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Diploma: | Aviso n.º 175/99 | BO N.º: | 50/1999 | Publicado em: | 1999.12.13 | Página: | 8076-(591) | | |
| - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974, (SOLAS 74), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção, tal como emendada, se aplica ao território de Macau.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 13/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS 74), Londres, de 1 de Novembro de 1974, nos termos em que aquela é efectuada.)Decreto do Presidente da República n.º 172/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovada pelo Decreto n.º 79/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983.Decreto do Governo n.º 79/83 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.Aviso n.º 175/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974, (SOLAS 74), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção, tal como emendada, se aplica ao território de Macau. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - |
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Aviso n.º 175/99
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