Diploma:

Decreto-Lei n.º 105/99/M

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

7840

  • Altera a redacção do artigo 50.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M, de 28 de Abril.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  • Lei n.º 3/2007 - Lei do Trânsito Rodoviário.
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  • Decreto-Lei n.º 16/93/M - Aprova o novo Código da Estrada. — Revoga os Decretos-Leis n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, e n.º 29/91/M, de 22 de Abril, bem como o respectivo Código da Estrada.
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  • LEI DO TRÂNSITO RODOVIÁRIO - CONSELHO SUPERIOR DE VIAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 105/99/M

    de 13 de Dezembro

    O regime previsto no artigo 50.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M, de 28 de Abril, encontra-se parcialmente desactualizado, pelo que se mostra conveniente proceder à sua alteração.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Revogação)

    É revogada a alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M, de 28 de Abril.

    Artigo 2.º

    (Produção de efeitos)

    O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    Aprovado em 7 de Dezembro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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