Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 105/99/M

de 13 de Dezembro

O regime previsto no artigo 50.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M, de 28 de Abril, encontra-se parcialmente desactualizado, pelo que se mostra conveniente proceder à sua alteração.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º

(Revogação)

É revogada a alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M, de 28 de Abril.

Artigo 2.º

(Produção de efeitos)

O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aprovado em 7 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.