Número 40
II
SÉRIE
Sexta-feira, 3 de Outubro de 2025
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO
Avisos
Despacho n.º 15/DSI/2025
Nos termos do despacho da Directora, substituta, da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 9/DSI/2025, de 23 de Junho de 2025, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 26 de Junho de 2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Documentos de Viagem da Direcção dos Serviços de Identificação, substituto, Tong Wai Kit, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir Passaportes da Região Administrativa Especial de Macau, Títulos de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau e Títulos de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos;
7) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
8) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;
9) Autorizar os pedidos de isenção de taxas e de taxas adicionais no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da directora substituta dos Serviços de Identificação, de 18 de Setembro de 2025).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Setembro de 2025.
O Subdirector dos Serviços, substituto, Fong Pak Ian.
Despacho n.º 16/DSI/2025
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 1/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão do Registo de Associação e Fundação da Direcção dos Serviços de Identificação, substituta, Lam Iok Heng, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo de associação e fundação;
7) Apreciar, decidir e emitir outros certificados relacionados com a área de associação e fundação;
8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 23 de Setembro de 2025).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.
INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS
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Obra de Optimização da Zona de Lazer da Praça dos Lótus
Concurso Público
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça
2. Entidade organizadora do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais
3. Modalidade do concurso: concurso público
4. Local de execução da obra: Praça dos Lótus, Rua Leste da Ilha Verde, cruzamento entre a Rua Nova da Ilha Verde e a Rua Sul do Canal dos Patos, ao lado do Bairro da Ilha Verde, Macau
5. Objecto da empreitada: a obra consiste na reconcepção das instalações de diversão infantil, no adicionamento de equipamentos de manutenção física, na optimização da distribuição de canteiros e no alargamento da área verde.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do termo do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no Programa de Concurso.
7. Tipo da empreitada: por série de preços
8. Caução provisória: MOP 370.000,00 (trezentas e setenta mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do “Instituto para os Assuntos Municipais”. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
9. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5%, para garantia do cumprimento do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há
11. Condições de admissão: pessoas inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, na modalidade de execução de obras.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 15.º andar, Macau
Data e hora limite: 4 de Novembro de 2025, pelas 17:00 horas (as propostas devem ser redigidas numa das duas línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau)
Em caso de encerramento dos serviços públicos do IAM ao público na data limite para a entrega de propostas, a data e hora limite serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
13. Local, data e hora do acto público:
Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, Macau
Data e hora: dia 5 de Novembro de 2025, pelas 10:00 horas.
Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte da manhã do dia do acto público, este acto será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas, para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, data e hora para consulta do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa de concurso e outros documentos complementares podem ser consultados, no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 15.º andar, em Macau, durante o horário de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até à data limite para a entrega das propostas.
Os interessados poderão ainda obter no local acima referido, até às 17:00 horas do dia 27 de Outubro de 2025, a cópia do processo do concurso, ao preço de MOP 500,00 (quinhentas patacas) por exemplar (ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M).
15. Prazo global de empreitada: não pode ser superior a 210 dias úteis.
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
- Preço global da obra – 60%
- Prazo de execução razoável – 10%
- Projecto de execução – 5%
- Experiência em obras semelhantes – 5%
- Plano de utilização de materiais e prazo de entrega – 5%
- Proporção de contratação de trabalhadores locais – 10%
- Avaliação do registo da situação de segurança e saúde ocupacional – 5%
17. Junção de esclarecimentos: Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, sito no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau, a partir do dia 27 de Outubro de 2025 até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 23 de Setembro de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.
Obra de optimização do passeio na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van e arruamentos envolventes – 2.ª fase
Concurso Público
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.
2. Entidade organizadora do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Local de execução da obra: passeio junto do Lago Nam Van, na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, em Macau.
5. Objecto da empreitada: a obra consiste no reordenamento do passeio e na repavimentação do pavimento, de modo a optimizar o lancil e a faixa verde ao longo do lago.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.
8. Caução provisória: MOP 300.000,00 (trezentas mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do “Instituto para os Assuntos Municipais”. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda lugar à entrega da referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5%, para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não aplicável.
11. Condições de admissão: estar inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau.
Dia e hora limite para a entrega das propostas: 30 de Outubro de 2025, às 17:00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).
Em caso de encerramento do IAM ao público na data limite, o termo do prazo de entrega das propostas será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Centro de Formação do IAM no 17.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau
Dia e hora: 31 de Outubro de 2025, pelas 10:00 horas.
Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte da manhã do dia do acto público, este acto será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas, para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para serem esclarecidas eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, dia e hora para consulta do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser consultados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até à data limite para a entrega das propostas.
No local acima referido poderão ser solicitadas, até às 17:00 horas do dia 22 de Outubro de 2025, cópias do processo do concurso ao preço de MOP500.00 (quinhentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
15. Prazo de execução da obra: não pode ser superior a 240 dias úteis.
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
- Preço global da obra – 65%
- Prazo de execução razoável – 10%
- Projecto de execução – 5%
- Experiência em obras semelhantes – 5%
- Proporção de contratação de trabalhadores locais – 10%
- Avaliação do registo da situação de segurança e saúde ocupacional – 5%
17. Junção de esclarecimentos: Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau, a partir do dia 22 de Outubro de 2025 até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 23 de Setembro de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.
FUNDO DE PENSÕES
Édito de 30 dias
Faz-se público que, tendo Chan Siu Mui, viúva de Van Kok Choi, que foi operário qualificado aposentado do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 25 de Setembro de 2025.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Protecção de propriedade industrial
———
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
Relação discriminada de encargos plurianuais
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Setembro de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho In Mui.
DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS
Avisos
Despacho n.º 8/DICJ/2025
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos n.º 3/DICJ/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade, Wong Long Peng, e no chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação, Cheang Kam Lei, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências das respectivas subunidades:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre a justificação de faltas do pessoal;
3) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço do pessoal;
4) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação, Cheang Kam Lei, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas subunidades:
1) Autorizar os pedidos de interdição de entrada nos casinos, bem como a renovação e revogação dessa interdição, e autorizar os pedidos de entrada nos casinos inerentes à investigação académica ou a actividades associativas, nos termos da Lei n.º 10/2012 (Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos).
3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Auditoria de Finanças e de Conformidade, Wong Long Peng, e pelo chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação, Cheang Kam Lei, no âmbito do presente despacho de subdelegação de competências, desde 21 de Setembro de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, de 22 de Setembro de 2025).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 22 de Setembro de 2025.
O Subdirector, Lio Chi Chong.
Despacho n.º 9/DICJ/2025
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho da Directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos n.º4/DICJ/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2025, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Investigação, Ieong Hoi Ian as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências das respectivas subunidades:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre a justificação de faltas do pessoal;
3) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço do pessoal;
4) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente.
2. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Investigação Ieong Hoi Ian, no âmbito do presente despacho de subdelegação de competências, desde 8 de Setembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por Despacho da Directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, de 22 de Setembro de 2025).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 22 de Setembro de 2025.
O Subdirector, Lei Seak Chio.
INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO
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Concurso Público N.º 007/CON-IPIM/2025
Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Setembro de 2025, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a aquisição dos serviços de coordenação para o “17.º Fórum e Exposição Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas”.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
3. Objecto do concurso: Serviços de Coordenação para o “17.º Fórum e Exposição Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas”
4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso
Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data: De 3 de Outubro de 2025 a 27 de Outubro de 2025, às 17h00
Hora: Dias úteis do Governo
Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
Despesa: Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso é de duzentas patacas ($200,00)
Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).
5. Sessão de esclarecimentos
Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau
Data e hora: 8 de Outubro de 2025, às 10 horas (10h00)
6. Entrega das propostas
Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data e hora limite: 27 de Outubro de 2025, às 17 horas (17h00)
7. Acto público do concurso
Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau
Data e hora: 28 de Outubro de 2025, às 10 horas (10h00)
Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.
8. Caução provisória
Montante: trezentas e sessenta e quatro mil patacas ($364.000,00)
Forma de pagamento: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
9. Adiamento
Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM), aos 26 de Setembro de 2025.
O Presidente do Conselho Administrativo, Che Weng Keong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
Avisos
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 16 de Setembro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em História
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Letras
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-A100-M21-0825I-57
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 6.ª sessão, realizada no dia 4 de Junho de 2025, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em História, na Faculdade de Letras da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2022.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 16 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em História
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Mestrado
2. Ramo de conhecimento: Letras
3. Especialidade: História
4. Duração normal do curso: 2 anos lectivos
5. Línguas de ensino: Chinês / Inglês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em História
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
---|---|---|---|
Teoria e Métodos em Historiografia | Obrigatória | 45 | 3 |
Questões de Vanguarda em Historiografia | Obrigatória | 45 | 3 |
Escrita em História | Obrigatória | 45 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | - | 12 |
Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas* para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Metodologia da História Urbana | Optativa | 45 | 3 |
Metodologia da História Global | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos sobre a História Moderna da China | Optativa | 45 | 3 |
História de Macau por uma Perspectiva Global | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos sobre a História Antiga da China | Optativa | 45 | 3 |
Teoria e História da Arte Budista | Optativa | 45 | 3 |
História do Intercâmbio entre o Oriente e o Ocidente | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos em Historiografia do Sudeste Asiático | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em História | Optativa | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
* Além das unidades curriculares / disciplinas optativas constantes do Quadro acima apresentado, os estudantes ainda podem escolher, de acordo com as regras estabelecidas, uma unidade curricular / disciplina (3 unidades de crédito) de outros cursos de mestrado ministrados pela faculdade a que pertencem, para ser uma disciplina optativa do presente curso.
———
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 12 de Setembro de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de doutoramento em Linguística (Inglês)
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Faculdade de Letras
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-A146-D22-9725D-56
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 6.ª sessão, realizada no dia 4 de Junho de 2025, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Linguística (Inglês), na Faculdade de Letras da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 29 de Julho de 2020.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 12 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Linguística (Inglês)
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Doutoramento
2. Ramo de conhecimento: Letras
3. Especialidade: Linguística (Inglês)
4. Duração normal do curso: 4 anos lectivos
5. Língua de ensino: Inglês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) Para concluir o curso, os estudantes devem obter 30 unidades de crédito e concluir a unidade curricular / disciplina de “Ética na Investigação”;
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de doutoramento em Linguística (Inglês)
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
---|---|---|---|
Ética na Investigação | Obrigatória | — | — |
Metodologia de Investigação em Linguística Inglesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Ciência e Escrita em Linguística Inglesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Leitura Crítica em Linguística Inglesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Tese de Doutoramento | Obrigatória | - | 18 |
Os estudantes devem frequentar uma unidade curricular / disciplina optativa para obterem 3 unidades de crédito: | |||
Tópicos Avançados em Linguística Aplicada | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Avançados em Linguística Inglesa | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Avançados em Metodologias de Linguística em Estudos de Tradução | Optativa | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 30 |
Édito de 30 dias
Faz-se público que, tendo Ou Min Chang requerido os subsídios por morte, de funeral, e outras compensações pecuniárias a que tem direito por falecimento da sua mãe Ssu Tu Chung Wan, que foi auxiliar, desta Direcção de Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos citados subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 18 de Setembro de 2025.
O Director, Kong Chi Meng.
SERVIÇOS DE SAÚDE
Aviso
(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/PNEU/2025)
Faz-se público que, por motivo de tempestade tropical, por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 12 de Setembro de 2025, foi cancelada a realização do exame de avaliação final de graduação em Pneumologia da Dr.ᵃ Kuok Ka Kei (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019), marcada inicialmente para os dias 8 e 9 de Setembro de 2025. É publicado de novo o local, a data e «O horário e as observações de provas», o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edificio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL
Aviso
Acta da 22.ª sessão ordinária do ano de 2025 da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico, de 22 de Setembro de 2025
(extracto)
Na 22.ª sessão ordinária do ano de 2025, convocada em 22 de Setembro de 2025, a Comissão para o Desenvolvimento Estratégico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), deliberou o seguinte:
1. São renovadas as nomeações de Li Li e Li Jun como subdirectores do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, até 30 de Setembro de 2027.
2. É renovada a nomeação de Shen Ning como pessoal da direcção cujo cargo é equiparado à categoria de subdirector do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, até 30 de Setembro de 2027.
3. As nomeações acima referidas produzem efeitos a partir de 1 de Outubro de 2025.
UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU
Avisos
Despacho n.º 01/VR/2025
Nos termos do n.º 1, alínea 7) e do n.º 2 do Despacho n.º 09/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:
1. Subdelegar no subcoordenador do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo, Siu Yu Ning, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração;
5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2025 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 19 de Setembro de 2025.
A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.
Despacho n.º 01/SAF/2025
Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 05/SG/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 17 de Setembro de 2025, determino:
1. Subdelegar no chefe da Divisão de Assuntos Financeiros, Lou Iek Fong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Assuntos Financeiros:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. E ainda subdelegar no chefe da Divisão de Assuntos Financeiros, Lou Iek Fong, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade Politécnica de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau;
2) Executar o processamento e a liquidação das despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado da Universidade Politécnica de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2025 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Setembro de 2025.
A Chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng.
Despacho n.º 02/SAF/2025
Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 05/SG/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 17 de Setembro de 2025, determino:
1. Subdelegar na chefe, substituta, da Divisão de Assuntos de Pessoal, Pun Ka Man, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Assuntos de Pessoal:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. E ainda subdelegar na chefe, substituta, da Divisão de Assuntos de Pessoal, Pun Ka Man, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a atribuição de subsídio de família, subsídio de residência, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral e prémio de antiguidade, nos termos da lei;
2) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores da Universidade Politécnica de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, e assinar esses cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;
3) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal da Universidade Politécnica de Macau à Caixa Económica Postal.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2025 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Setembro de 2025.
A Chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng.
Despacho n.º 03/SGDC/2025
Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 02/SG/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 17 de Setembro de 2025, determino:
1. Subdelegar no chefe da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus, José Lazaro das Dores, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2025 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Setembro de 2025.
O Chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man.
Despacho n.º 04/SGDC/2025
Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 02/SG/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 17 de Setembro de 2025, determino:
1. Subdelegar no chefe da Divisão de Obras e Aquisições, Lok Kam Hon, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Obras e Aquisições:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
5) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. E ainda subdelegar no chefe da Divisão de Obras e Aquisições, Lok Kam Hon, a competência para assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente para proceder a consulta.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2025 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 22 de Setembro de 2025.
O Chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL
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Serviços de “Operação do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção, de triagem e de transformação de resíduos de materiais de construção para reaproveitamento”
Concurso Público
1. Entidade adjudicante:
Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o processo do concurso:
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA).
3. Modalidade do concurso:
Concurso público.
4. Objecto:
a) Prestação de serviços de operação do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção;
b) Prestação de serviços de triagem e de transformação de resíduos de materiais de construção para reaproveitamento.
5. Locais de prestação dos serviços:
a) Aterro para Resíduos de Materiais de Construção, junto à Avenida do Aeroporto, na Taipa;
b) Terreno, designado por lote 7 e lote 8, a Este da Estrada do Istmo, na zona de aterros do COTAI, mais bem identificado no Processo do Concurso.
6. Prazo:
O prazo da prestação dos serviços de operação do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção, de triagem e de transformação de resíduos de materiais de construção para reaproveitamento é de 4 anos, com início em 1 de Fevereiro de 2026 e termo em 31 de Janeiro de 2030.
7. Prazo de validade das propostas:
90 (noventa) dias, a contar da data do acto público de abertura das propostas, nos termos previstos na cláusula 15 do Programa do Concurso.
8. Caução provisória:
MOP7.770.000,00 (sete milhões e setecentas e setenta mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária à ordem da RAEM.
9. Caução definitiva:
4% (quatro por cento) do valor total da proposta.
10. Preço base:
Não há.
11. Condições de participação no concurso:
11.1 A participação no concurso é aberta a pessoas, singulares ou colectivas, que exerçam actividades relacionadas com a deposição de resíduos sólidos.
11.2 Os concorrentes podem participar no concurso sob a forma de consórcio, nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, devendo, neste caso, pelo menos um dos membros do consórcio exercer a actividade referida na cláusula anterior e, simultaneamente, deter uma participação financeira igual ou superior a 40%.
11.3 Qualquer pessoa, singular ou colectiva, por si ou em consórcio, só pode submeter uma única proposta ao concurso.
11.4 Não são admitidas propostas susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, designadamente quando se trate de propostas apresentadas por sociedades cujos sócios ou membros dos respectivos órgãos de administração sejam, total ou parcialmente, comuns.
12. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;
Data e hora limite: dia 04 de Novembro de 2025, terça-feira, até às 17h00.
13. Local, data e hora de realização do acto público de abertura das propostas:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau;
Data e hora: dia 05 de Novembro de 2025, quarta-feira, pelas 10h00.
Os concorrentes ou seus representantes devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer dúvidas relativas aos documentos da proposta.
14. Em caso de encerramento ao público da DSPA no dia e hora limite para a entrega das propostas ou na data do acto público de abertura das propostas, os mesmos são adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
15. Local e hora para a consulta do Processo do Concurso e custo para obtenção de cópias do Processo do Concurso:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Hora: Dias úteis, das 9h00 às 12h45 e das 14h30 às 17h00.
15.1 A versão digital do Processo do Concurso pode ser obtida mediante o pagamento de MOP1.000,00 (mil patacas).
15.2 Os interessados podem obter o disco compacto que contém a versão digital do Processo do Concurso no prazo de 5 dias contados a partir da data da recepção do respectivo pedido escrito pela DSPA.
15.3 Para além de ser possível obter o disco compacto que contém o Processo do Concurso em versão digital no local acima citado, a mesma pode ser descarregada na página electrónica da DSPA (www.dspa.gov.mo), estando sujeita aos termos e condições de utilização do serviço de descarregamento online.
Em caso de encerramento ao público da DSPA no dia e hora estabelecidos para consulta do Processo do Concurso e obtenção do disco compacto que contém a respectiva cópia electrónica, os mesmos são adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
16. Critérios de avaliação e respectiva ponderação:
Critérios de avaliação | Ponderação |
1)Preço da proposta | 70% |
2)Experiências do concorrente nas áreas relevantes | 15% |
3)Planos dos serviços | 15% |
Pontuação total | 100% |
17. Critérios de adjudicação:
A adjudicação é feita ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada. No caso de haver empate, a adjudicação é feita ao concorrente com a proposta de preço de valor mais baixo.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 23 de Setembro de 2025.
O Director dos Serviços, Ip Kuong Lam.
CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO
Aviso
(Exame de admissão n.º 01-CAEU-2025)
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 16 de Setembro de 2025 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de arquitecto dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de arquitectura realizar-se-á nos dias 24 de Janeiro de 2026 (Sábado) e 25 de Janeiro de 2026 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em arquitectura e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2025.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 11 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 8 horas e compreende:
I. Analisar e avaliar os dados relativos à altura máxima permitida do edifício, à área bruta de construção, etc., nas plantas de condições urbanísticas fornecidas;
II. Conforme as exigências específicas constantes das plantas de condições urbanísticas e dos documentos relativos às tarefas dos trabalhos de concepção, desenhar com clarereza e precisão o projecto de concepção à mão em folhas A3 fornecidas;
III. O projecto de concepção acima referido deve incluir plantas, alçados e cortes, assim como a disposição do estacionamento, caso exista. Adicionalmente, é necessário incluir a ficha técnica e a descrição das fracções autónomas, entre outros documentos exigidos para apresentação.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
24 de Janeiro de 2026 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Prova de elaboração de projecto
25 de Janeiro de 2026 (Domingo), das 09h30 às 17h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de concepção do projecto.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de arquitectura;
9.2 Diploma Legislativo n.º 1600 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
9.3 Decreto-Lei n.º 4/80/M — Dá nova redacção à alínea e) do artigo 73.º e ao artigo 101.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
9.4 Decreto-Lei n.º 42/80/M — Dá nova redacção ao artigo 88.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
9.5 Lei n.º 9/83/M - Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
9.6 Circular n.º 2/DSSOPT/87 — Situações em que os edifícios da classe M podem ter uma única escada;
9.7 Circular n.º 6/DSSOPT/88 — Pormenorização das disposições regulamentares referentes a Cok Chai;
9.8 Decreto-Lei n.º 90/88/M — Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social;
9.9 Decreto-Lei n.º 42/89/M — Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edifícios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento;
9.10 Portaria n.º 233/95/M — Define a área confinante com o Aeroporto Internacional de Macau que fica sujeita a servidão aeronáutica;
9.11 Portaria n.º 83/96/M — Aprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar;
9.12 Lei n.º 6/99/M — Disciplina da utilização de prédios urbanos;
9.13 Decreto-Lei n.º 39/99/M — Aprova o Código Civil LIVRO III - DIREITO DAS COISAS;
9.14 Decreto-Lei n.º 25/96/M — Aprova o Regime jurídico de propriedade horizontal — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M;
9.15 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas - Revogações;
9.16 Decreto-Lei n.º 38/98/M — Aprova o regime do licenciamento e fiscalização dos centros de apoio pedagógico complementar particulares— Revoga o Diploma Legislativo n.º 947, de 27 de Julho de 1946, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2002;
9.17 Lei n.º 10/2003 — Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estabelece o regime de condicionamento administrativo;
9.18 Decreto-Lei n.º 47/98/M — Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas, alterada pela Lei n.º 10/2003;
9.19 Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008 — Fixa as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas zonas de imediações do Farol da Guia;
9.20 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
9.21 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos Lotes;
9.22 Lei n.º 10/2011 — Alteração às Lei n.º 11/2015 e Lei n.º 13/2020 — Lei da habitação económica Lei da habitação económica (Tipologias e áreas);
9.23 Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2012 — Altera os Artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Regulamento dos Receptáculos Postais, aprovado pela Portaria n.º 449/99/M, de 29 de Novembro, e alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2005;
9.24 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;
9.25 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
9.26 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;
9.27 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;
9.28 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.29 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.30 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
9.31 Lei n.º 8/2021 — Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira;
9.32 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana ;
9.33 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.34 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.35 Regulamento Administrativo n.º 44/2021 — Regulamentação da Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira;
9.36 Regulamento Administrativo n.º 46/2021 — Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses;
9.37 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.38 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.39 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
9.40 Regulamento Administrativo n.º 6/2022 — Classificação e finalidade dos solos;
9.41 Regulamento Administrativo n.º 7/2022 — Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040);
9.42 Lei n.º 17/2022 — Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;
9.43 Lei n.º 18/2022 — Regime jurídico da renovação urbana;
9.44 Lei n.º 4/2023 — Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais;
9.45 Regulamento Administrativo n.º 12/2023 — Regulamentação da Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;
9.46 Regulamento Administrativo n.º 2/2024 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas
9.47 Regulamento Administrativo n.º 7/2024 — Regulamentação da Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais
9.48 Lista de Tipos de Projectos Sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental;
9.49 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Arquitectura);
9.50 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
9.51 Regulamento do Sistema de Deposição dos Resíduos Sólidos (versão 2024.01);
9.52 Notas para o Preenchimento da Memória Descritiva das Fracções Autónomas (versão 2020.06);
9.53 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (versão revista em Janeiro de 2024);
9.54 Instruções para o Pedido de Autorização de Instalação de Carregamento de Veículos Eléctricos nos auto-silos de edifícios privados.
9.55 O Relatório técnico do Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Arquitecto Cheang Kun Wai
Vogais efectivos: Arquitecto Ao Peng Kin
Arquitecto Leong Chong In
Arquitecto Lei Long Kit
Arquitecta Choi Tin Tin
Vogais suplentes: Arquitecto Chan Kin Tchi
Arquitecta Lei Chong Ian
Arquitecto Wong Chung Yuen
Arquitecta Kam Sio Ngan
Arquitecto Cheong Iat Va
Arquitecto Lei Hung Sang
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 16 de Setembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 02-CAEU-2025)
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 16 de Setembro de 2025 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros civis dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia civil realizar-se-á nos dias 29 de Novembro de 2025 (Sábado) e 30 de Novembro de 2025 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia civil e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2025.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 7 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 4 horas e compreende:
I. Princípios e conceitos de estrutura e de mecânica de materiais e análise estrutural;
II. Combinação e cálculo dos esforços actuantes nos edifícios, nomeadamente a disposição do plano da estrutura e a estimativa das secções dos elementos estruturais;
III. Concepção do betão armado das secções dos elementos estruturais;
IV. Concepção básica dos elementos de estrutura de aço;
V. Escolha e justificação do tipo de fundação, do método de escavação e de contenção de terras de acordo com as condições do solo constantes do relatório das sondagens e do estudo geotécnico-geológico e do peso do edifício;
VI. Gestão de projectos de engenharia civil e medição de trabalhos e materiais.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
29 de Novembro de 2025 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Prova de elaboração de projecto
30 de Novembro de 2025 (Domingo), das 09h30 às 13h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido só é considerado aprovado na prova de conhecimento profissional, se na escolha múltipla e nas respostas às perguntas obtiver uma pontuação igual ou superior a 20 pontos e a soma total dessas duas partes for igual ou superior a 50 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de concepção do projecto.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de engenharia civil;
9.2 Decreto-Lei n.º 34/93/M — Aprova o regime jurídico aplicável ao ruído ocupacional;
9.3 Decreto-Lei n.º 48/94/M — Aprova o regime sancionatório pelo incumprimento das disposições legais que regulam o ruído ocupacional;
9.4 Decreto-Lei n.º 46/96//M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
9.5 Decreto-Lei n.º 47/96/M — Aprova o Regulamento de Fundações;
9.6 Decreto-Lei n.º 56/96/M — Aprova o Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes;
9.7 Decreto-Lei n.º 60/96/M — Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado— Revogações;
9.8 Decreto-Lei n.º 63/96/M — Aprova a Norma de Cimentos— Revogações;
9.9 Decreto-Lei n.º 64/96/M — Aprova a Norma de Aços para Armaduras Ordinárias — Revogações;
9.10 Decreto-Lei n.º 32/97/M — Aprova o Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terras;
9.11 Decreto-Lei n.º 42/97/M — Aprova a norma de betões;
9.12 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas— Revogações;
9.13 Regulamento Administrativo n.º 29/2001 — Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.15 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.16 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.17 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.18 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.19 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.20 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.21 Lei n.º 3/2014 — Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil;
9.22 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.23 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.24 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.25 Regulamento Administrativo n.º 22/2020 — Regime de gestão de resíduos de materiais de construção;
9.26 Lei n.º 2/2023 — Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil;
9.27 Regulamento Administrativo n.º 19/2024 — Alteração ao Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes;
9.28 Instruções para Elaboração do Projecto de Fundações (Protecção do Ambiente);
9.29 Guia para a Concepção das Janelas de Vidro nos Edifícios;
9.30 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Civil);
9.31 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10).
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Engenheiro civil Chan Mun Fong
Vogais efectivos: Engenheiro civil Sam Iam Peng
Engenheiro civil Jorge Assunção da Rosa
Engenheiro civil Chan Kuong In
Engenheiro civil Leong Chi Cheong
Vogais suplentes: Engenheiro civil Vong Kock Kei
Engenheiro civil Lo Wai Kwok
Engenheiro civil Shen Qiang
Engenheiro civil Tang Un Meng
Engenheiro civil Tai Hoi Meng
Engenheiro civil Wong Man Keong
Engenheiro civil Au Chun Yat
Engenheira civil Julieta Da Silva De Jesus Palma
Engenheiro civil Lam Chi Chiu
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 16 de Setembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 03-CAEU-2025)
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 16 de Setembro de 2025 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros electrotécnicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia electrotécnica realizar-se-á nos dias 17 de Janeiro de 2026 (Sábado) e 18 de Janeiro de 2026 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia electrotécnica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2025.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 9 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 6 horas:
I. Analisar e avaliar as diversas exigências técnicas relacionadas com a engenharia eléctrica no edifício fornecido;
II. Elaborar diagramas de sistemas, diagramas unifilares e cadernos de cálculo relacionados ao campo da engenharia electrotécnica, bem como preparar documentos necessários e requisitos a serem incluídos no projecto de electricidade e na entrega do projecto;
III. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção, direcção e fiscalização, bem como os requisitos para a submissão dos projectos da área de especialização em engenharia electrotécnica.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
17 de Janeiro de 2026 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Análise de casos e elaboração de projecto
18 de Janeiro de 2026 (Domingo), das 09h30 às 15h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos e de concepção do projecto.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de engenharia electrotécnica;
9.2 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis—Revogações;
9.3 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.4 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.5 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
9.6 Regulamento Administrativo n.º 11/2005 — Aprova o Regulamento de Comparticipações para Ligações à Rede de Energia Eléctrica;
9.7 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10).
9.8 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
9.9 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.10 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 — Aprova o Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica;
9.11 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.12 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.13 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa Pressão;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.15 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.16 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.17 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.18 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores (A presente lei entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024);
9.19 Regulamento Administrativo n.º 21/2022 — Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
9.20 Regulamento Administrativo n.º 37/2022 — Regulamentação de inscrição das entidades terceiras qualificadas para avaliação de projectos de especialidade de segurança contra incêndio;
9.21 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.22 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.23 Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2022 — Define o acto de inscrição ou renovação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
9.24 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
9.25 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;
9.26 Regulamento Administrativo n.º 39/2023 — Normas técnicas e critérios de garantia de qualidade dos ascensores;
9.27 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Electromecânica) ;
9.28 Especificação Técnica de CEM — NCEMC14-100、NCEM1.62.002、NCEM1.62.003、NCEMC62-040、NCEMC62-315、NCEMC62-316、NCEMC62-321、NCEMC62-322、NCEMC62-323 (Outubro 2023);
9.29 Directrizes Técnicas de Segurança de Instalações de Carregamento de Veículos Eléctricos.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Além disso, durante a prova de conhecimentos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura. O uso de qualquer produto electrónico é estritamente proibido, excepto a calculadora.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Engenheiro electrotécnico Choi Wai Wa
Vogais efectivos: Engenheiro electrotécnico Lei Chi Chio
Engenheiro electrotécnico Chao Chon Wang
Engenheiro electrotécnico Chang Chi Hin
Engenheiro electrotécnico Leong Tai Hoi
Vogais suplentes: Engenheiro electrotécnico Fong Wai Hang
Engenheira electrotécnica Weng Xiuhong
Engenheiro electrotécnico Ng Weng Cheong
Engenheiro electrotécnico Wong Meng Ka
Especializada em Engenheira electrotécnica Sou Ka Hong
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 16 de Setembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 04-CAEU-2025)
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 16 de Setembro de 2025 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros electromecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia electromecânica realizar-se-á nos dias 6 de Dezembro de 2025 (Sábado) e 7 de Dezembro de 2025 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia electromecânica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2025.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas, na qual é preciso analisar casos e responder às questões sobre a concepção, direcção e fiscalização, bem como os requisitos para a submissão dos projectos da área de especialização em engenharia electromecânica.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
6 de Dezembro de 2025 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Análise de casos
7 de Dezembro de 2025 (Domingo), das 09h30 às 12h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
a) 1.ª parte – O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução;
b) 2.ª parte – Responder às questões profissionais formuladas pelo CAEU, com base na sua área de especialização.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de engenharia electromecânica;
9.2 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónica;
9.3 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis—Revogações;
9.4 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, (Capacidade total dos reservatórios);
9.5 Decreto-Lei n.º 18/99/M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
9.6 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.7 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.8 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
9.9 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás;
9.10 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.11 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.12 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
9.13 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
9.15 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
9.16 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.17 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
9.18 Regulamento Administrativo n.º 11/2005 — Aprova o Regulamento de Comparticipações para Ligações à Rede de Energia Eléctrica;
9.19 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
9.20 Circular n. º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;
9.21 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.22 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.23 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as Normas Relativas aos Requisitos Mínimos a que Devem Obedecer as Salas de Fumadores das Instalações Aeroportuárias e dos Casinos e o Modelo de Autorização das Salas de Fumadores;
9.24 Lei n.º 14/2017 —Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
9.25 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), Alterada pela Lei n.º 9/2017;
9.26 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental;
9.27 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.28 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — Aprova a Norma sobre Acústica;
9.29 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.30 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.31 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.32 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.33 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores;
9.34 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;
9.35 Regulamento Administrativo n.º 39/2023 — Normas técnicas e critérios de garantia de qualidade dos ascensores;
9.36 Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022 — Aprova as substâncias químicas do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;
9.37 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10) ;
9.38 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Electromecânica) ;
9.39 Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação (Área de Gases Combustíveis ou de Combustíveis);
9.40 Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão;
9.41 Especificação Técnica de CEM — NCEMC14-100、NCEM1.62.002、NCEM1.62.003、NCEMC62-040、NCEMC62-315、NCEMC62-316、NCEMC62-321、NCEMC62-322、NCEMC62-323 (Outubro 2023);
9.42 Directrizes Técnicas de Segurança de Instalações de Carregamento de Veículos Eléctricos;
9.43 Instruções para o funcionamento do sistema de ventilação nos parques de estacionamento cobertos;
9.44 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3ª Categoria para Consumo em Imóveis;
9.45 Directrizes para os Projectos de Iluminação Pública de Macau;
9.46 Manual de procedimentos técnicos para conservação de energia em edifícios de Macau.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Na prova escrita durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Engenheiro electromecânico Chang Fong Long
Vogais efectivos: Engenheiro electromecânico Fong Siu Lung
Engenheiro electromecânico Ho Kin Seng
Vogais suplentes: Engenheiro electromecânico Wong Kit Iong
Engenheiro electromecânico Lau Nga Hong
Engenheiro electromecânico Leong Sio Hong
Engenheira electromecânica Ng Ka Ian
Engenheiro electromecânico Wong Ian Kai
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 16 de Setembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 05-CAEU-2025)
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 16 de Setembro de 2025 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros mecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia mecânica realizar-se-á nos dias 6 de Dezembro de 2025 (Sábado) e 7 de Dezembro de 2025 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia mecânica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2025.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 7 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 4 horas e compreende:
I. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção e as exigências na entrega das plantas relacionadas com a área de especialização em engenharia mecânica.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
6 de Dezembro de 2025 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Análise de casos
7 de Dezembro de 2025 (Domingo), das 09h30 às 13h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de engenharia mecânica;
9.2 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
9.3 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis—Revogações;
9.4 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, (Capacidade total dos reservatórios);
9.5 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3ª Categoria para Consumo em Imóveis;
9.6 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
9.7 Decreto-Lei n.º 18/99/M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
9.8 Decreto-Lei n.º 91/99/M — Estabelece as regras aplicáveis aos aparelhos de força utilizados nas áreas de jurisdição marítima e a bordo das embarcações registadas no Território;
9.9 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.10 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.11 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
9.12 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás;
9.13 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 2/2024 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.15 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.16 Circular n. º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;
9.17 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.18 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.19 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
9.20 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.21 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.22 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.23 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento Técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
9.25 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as Normas relativas aos requisitos mínimos a que devem obedecer as salas de fumadores das instalações aeroportuárias e dos casinos e o Modelo de autorização das salas de fumadores;
9.26 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), Alterada pela Lei n.º 9/2017;
9.27 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
9.28 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.29 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — Aprova a Norma sobre Acústica;
9.30 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.31 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.32 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.33 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.34 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores ;
9.35 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.36 Lei n.º 12/2022 — Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas;
9.37 Regulamento Administrativo n.º 27/2023 — Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas;
9.38 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;
9.39 Regulamento Administrativo n.º 39/2023 — Normas técnicas e critérios de garantia de qualidade dos ascensores;
9.40 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10) ;
9.41 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Electromecânica) ;
9.42 Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação (Área de Gases Combustíveis ou de Combustíveis);
9.43 Instalações de Serviço Social - Obras de Modificação Trâmites para Apresentação de Projecto;
9.44 Instituições de educação continua, salas de explicações - Pedido de alvará e obra de modificação trâmites para apresentação do projecto e instruções técnicas;
9.45 Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão;
9.46 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (Versão revista em Janeiro de 2024).
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Na prova escrita durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Engenheiro mecânico Tam Lap Mou
Vogais efectivos: Engenheiro mecânico Lam Chon Sang
Engenheiro mecânico Mak Hung Chan
Vogais suplentes: Engenheiro mecânico Ip Chi Wai
Engenheiro mecânico Carlos Manuel Cândido Costa
Engenheiro mecânico Ng Sio Kei
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 16 de Setembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 06-CAEU-2025)
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 16 de Setembro de 2025 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de Engenheiros do ambiente dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia do ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de Engenharia do ambiente realizar-se-á nos dias 6 de Dezembro de 2025 (Sábado) e 7 de Dezembro de 2025 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em Engenharia do ambiente e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2025.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas:
I. Questões sobre o controlo da poluição ambiental;
II. Questões sobre o planeamento ambiental e a avaliação do impacto ambiental;
III. Análise de questões sobre o tratamento de resíduos sólidos e de água;
IV. Questões sobre a monitorização ambiental e auditoria;
V. Análise de questões relacionadas à monitorização do ar e da água e à redução da poluição e do carbono.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
6 de Dezembro de 2025 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Análise de casos
7 de Dezembro de 2025 (Domingo), das 09h30 às 12h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de Engenharia do ambiente;
9.2 Lei n.º 2/91/M — Define o enquadramento geral e os princípios fundamentais a que deve obedecer a política de ambiente no Território;
9.3 Lei n.º 7/2018 — Lei de bases de gestão das áreas marítimas;
9.4 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.5 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014, prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.6 Lei n.º 16/2019 — Restrições ao fornecimento de sacos de plástico;
9.7 Decreto-Lei n.º 33/81/M — Constitui uma reserva total com a área de 177 400,00 metros quadrados, na Ilha de Coloane;
9.8 Decreto-Lei n.º 30/84/M — Amplia a reserva total criada pelo Decreto-Lei n.º 33/81/M, de 19 de Setembro;
9.9 Decreto-Lei n.º 62/95/M — Estabelece medidas de controlo e redução do uso de substâncias que empobrecem a camada do ozono;
9.10 Decreto-Lei n.º 46/96//M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
9.11 Decreto-Lei n.º 35/97/M — Regulamenta a proibição de lançar ou despejar substâncias nocivas nas áreas de jurisdição marítima;
9.12 Decreto-Lei n.º 3/99/M — Levanta parte da reserva do Território de um terreno, sito na ilha de Coloane;
9.13 Regulamento Administrativo n.º 1/2008 — Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 1/2012 — Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação;
9.15 Regulamento Administrativo n.º 12/2014 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão de instalações dos estabelecimentos industriais de produção de cimento;
9.16 Regulamento Administrativo n.º 15/2016 — Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos;
9.17 Regulamento Administrativo n.º 30/2016 — Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição;
9.18 Regulamento Administrativo n.º 37/2018 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos das estações de tratamento de águas residuais;
9.19 Regulamento Administrativo n.º 38/2018 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos dos estabelecimentos industriais de produção farmacêutica, de produção de laminados de cobre e de processamento de plástico;
9.20 Regulamento Administrativo n.º 23/2019 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos terminais de combustíveis;
9.21 Regulamento Administrativo n.º 24/2019 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos das centrais eléctricas;
9.22 Regulamento Administrativo n.º 22/2020 — Regime de gestão de resíduos de materiais de construção;
9.23 Regulamento Administrativo n.º 17/2021 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos estabelecimentos industriais de fabrico de betão;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 28/2021 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais.
9.25 Regulamento Administrativo n.º 45/2022 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003 — Regulamento das Operações de Comércio Externo;
9.26 Regulamento Administrativo n.º 8/2025 — Disposições gerais sobre o abastecimento e drenagem de águas;
9.27 Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2003 — Proíbe a importação, exportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, de produtos químicos e seus precursores;
9.28 Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2010 — Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I e II constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008;
9.29 Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012 — Aprova as «Normas Ecológicas de Emissão de Gases Poluentes por Automóveis Ligeiros Novos»;
9.30 Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2015 — Altera as Tabelas I e II anexas ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012;
9.31 Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2016 alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2016 — Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a importação e o trânsito de Taiwan dos resíduos perigosos da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação;
9.32 Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2018 — Aprova a tabela anexa ao presente despacho, a qual substitui a Tabela II anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2015;
9.33 Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2018 — Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I e III constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2010;
9.34 Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2018 — Aprova as «Normas de emissão de gases de escape» e as «Especificações do sistema de diagnóstico a bordo», as quais substituem os Anexos I e II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2012;
9.35 Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2019 — Regula a importação e trânsito de amianto e produtos de amianto;
9.36 Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2019 — Altera os Anexos I e II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2012, alterados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2018.
9.37 Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2019 — Fixa o valor a cobrar por cada saco de plástico fornecido nos actos de venda a retalho;
9.38 Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2019 — Proíbe a importação e o trânsito na Região Administrativa Especial de Macau das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes;
9.39 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — Aprova a Norma sobre Acústica;
9.40 Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2020 — Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
9.41 Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2020 — Prorroga até 31 de Dezembro de 2020, o período a que se referem os n.os 2 e 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2019, alterado pelo n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2020;
9.42 Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2020 — Aprova o modelo da autorização de despejo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
9.43 Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2020 — Fixa a taxa de despejo de materiais inertes, de materiais especiais e de outros materiais de demolição e construção;
9.44 Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2020 — Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, dos utensílios de mesa descartáveis de esferovite;
9.45 Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2020 — Proíbe a importação, a exportação e o trânsito das mercadorias abrangidas pela Convenção de Minamata sobre o Mercúrio;
9.46 Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2021 — Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, das palhinhas descartáveis de plástico e agitadores descartáveis de plástico não-biodegradável para bebidas;
9.47 Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022 — Aprova as substâncias químicas do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;
9.48 Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2022 — Define o contingente anual de importação das substâncias regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro, e sua distribuição;
9.49 Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2022 — Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
9.50 Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2022 — Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I, III, IV e V constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 356/2010 e n.º 257/2018;
9.51 Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2022 — Altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2022, aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I, III, IV e V constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 356/2010 e n.º 257/2018;
9.52 Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2022 — É proibida a importação, na Região Administrativa Especial de Macau, das mercadorias inscritas na tabela anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
9.53 Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2022 — Adita as mercadorias constantes do Anexo ao presente despacho à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II, a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, respectivamente;
9.54 Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2023 — Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
9.55 Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2023 — Altera as Tabelas I a VI constantes do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 30/2016, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 130/2018, n.º 80/2019, n.º 131/2020, n.º 79/2021 e n.º 92/2022;
9.56 Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2023 — Proíbe a importação das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
9.57 Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2024 — Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
9.58 Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2024 — Altera as Tabelas I a VI constantes do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 30/2016;
9.59 Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2024 — Aprova o Zoneamento Marítimo Funcional da Região Administrativa Especial de Macau;
9.60 Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2024 — Proíbe a importação, a exportação e o trânsito das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes e inscritas na tabela 1, bem como das mercadorias inscritas na tabela 2, ambas anexas a esse despacho e que dele fazem parte integrante;
9.61 Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2025 — Proíbe a importação, a exportação e o trânsito dos produtos com mercúrio adicionado abrangidos pela Convenção de Minamata sobre o Mercúrio e pelas respectivas emendas;
9.62 Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2025 — Aprova o Regulamento técnico de abastecimento e de drenagem de águas.
9.63 Instruções relativas ao ambiente:
a) Instruções para a Descarbonização das Actividades de Grande Escala;
b) Orientações para Redução da Produção de Resíduos em Actividades de Grande Escala;
c)《Lista de tipos de projectos sujeitos à avaliação do impacto ambiental》;
d) Instruções para Avaliação do Impacto Ambiental aplicáveis ao Planeamento;
e) Instruções para Elaboração do Relatório de Avaliação do Impacto Ambiental;
f) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação do Impacto da Qualidade da Água;
g) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação da Poluição do Solo;
h) Instruções de AIA - Instruções para Avaliação dos Impactos à Qualidade do Ar;
i) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação dos Impactos Ecológicos;
j) Instruções de AIA - Instruções para Avaliação de Impacto pelo Ruído;
k) Guia de Controlo da Poluição nos Estaleiros;
l) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação dos Impactos para a Gestão de Resíduos;
m) Instruções para a Monitorização e Examinação Ambientais;
n) Relatório de Monitorização e Examinação Ambientais (2.Exemplar);
o) Modelo de previsão do impacto atmosférico e do ruído e dados de cálculo que devem ser apresentados no relatório de avaliação do impacto ambiental geral;
p) Estimativas dos Factores de Emissões Poluentes por Veículos Motorizados em Macau (2021-2040);
q) Normas da Qualidade Ambiental das Águas Superficiais (Experimental);
r) Normas de Controlo da Qualidade dos Terrenos para Fins Comerciais ou Habitacionais, Industriais e Parques de Zonas Verdes (Experimental);
s) Normas de Qualidade do Ambiente de Macau - Normas de Qualidade do Ar Ambiente (experimental);
t) Instruções da Qualidade do Ar Interior nos Estabelecimentos Públicos Gerais em Macau;
u) Guia de Controlo da Poluição nos Estaleiros;
v) Instruções para controlo da poluição provocada pelas obras de conservação;
w) Instruções para o controlo de poluição proveniente das obras de demolição;
x) Instruções para o controlo de poluição proveniente dos processos de explosão e demolição;
y) Instruções para controlo da poluição ambiental provenientes dos estabelecimentos de hotelaria e estabelecimentos congéneres;
z) Instruções para controlo da poluição por fumos gordurosos e negros e maus cheiros provenientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos congéneres;
aa) Instruções para controlo da poluição por fumos negros e partículas provenientes de fornalhas;
bb) Instruções Gerais para o Controlo da Poluição do Ar Originada pela Queima de Papéis Votivos em Templos e Locais Congéneres;
cc) Instruções técnicas para o controlo de poluição proveniente da fábrica de betume;
dd) Normas Técnicas Propostas para a Instalação de Condutas de Exaustão de Fumos e Equipamentos de Tratamento de Fumos Gordurosos nos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;
ee) Normas Técnicas Propostas sobre a Instalação de Dispositivo de Tratamento Posterior dos Gases de Escape nos Veículos com Motor Propulsionado a Gasóleo;
ff) Instruções para o funcionamento do sistema de ventilação nos parques de estacionamento cobertos;
gg) Instruções para o controlo da poluição provocada por máquinas não rodoviárias movidas a gasóleo;
hh) Instruções para elaboração do projecto de fundações por estacas (protecção do ambiente);
ii) Requisitos gerais de equipamentos de isolamento acústico e absorção sonora e recomendações;
jj) Instruções de controlo de poluição no caso de prestação de serviços de manutenção do sistema de metro ligeiro, do sistema de drenagem público ou dos sinais de trânsito, serviços de recolha e transporte de resíduos urbanos e limpeza das vias públicas previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Lei do Ruído;
kk) Instruções para Controlo da Poluição Sonora proveniente de Sistema de Ar Condicionado e Ventilação e de Sistema de Bombagem;
ll) Instruções para o controlo de poluição ambiental causada pelos locais de depósito de veículos abandonados;
mm) Instruções para controlo da poluição luminosa proveniente dos painéis publicitários, das iluminações decorativas e dos monitores LED no exterior dos edifícios;
nn) Instruções para a separação dos resíduos nos locais de construção;
oo) Instruções para a redução, o tratamento e a separação de resíduos de materiais resultantes de convenções e exposições;
pp) Instruções para Recolha de Pilhas e Baterias Usadas;
qq) Instruções para a redução de resíduos de materiais de construção;
rr) Observações sobre o transporte de lamas marinhas para fora dos locais de obras.
ss) Instruções para a Construção Verde em Macau – Capítulo relativo à Habitação Pública(2022);
tt) Instruções para a Construção Verde em Macau – Capítulo relativo às Edificações Públicas»(2022);
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Professor associado do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental Yongjie Li
Vogais efectivos: Engenheira do ambiente Cheong Gema Yan Leng
Engenheiro do ambiente Wong Kit Iong
Engenheiro do ambiente Io Ian
Engenheira do ambiente Ngan Sio Cheng
Vogais suplentes: Engenheira do ambiente Chao Lai Leng
Engenheiro do ambiente Hong Chon Choi
Engenheiro do ambiente Sun Man Wai
Professor associado do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental Ping Zhang
Engenheira do ambiente Wong Hio Si
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 16 de Setembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 07-CAEU-2025)
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 16 de Setembro de 2025 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de urbanista dos titulares do grau académico na área de especialização em planeamento urbanístico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de planeamento urbanístico realizar-se-á nos dias 6 de Dezembro de 2025 (Sábado) e 7 de Dezembro de 2025 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em planeamento urbanístico e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2025.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos, tem uma duração de 4 horas:
I. Analisar e elaborar o projecto de Planta de Condições Urbanísticas de zona do território não abrangida;
II. Temas de actualidade;
III. Com base no conhecimento profissional e na legislação aplicável ao planeamento urbanístico, realizar uma análise e dissertação da situação do terreno ou dos temas relacionados com o planeamento urbanístico, propondo questões e contramedidas.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
6 de Dezembro de 2025 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Prova de análise de casos
7 de Dezembro de 2025 (Domingo), das 09h30 às 13h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de planeamento urbanístico;
9.2 Diploma Legislativo n.º 1600 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
9.3 Decreto-Lei n.º 4/80/M — Dá nova redacção à alínea e) do artigo 73.º e ao artigo 101.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
9.4 Decreto-Lei n.º 42/80/M — Dá nova redacção ao artigo 88.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
9.5 Portaria n.º 3/80/M — Determina que os novos edifícios a construir na Avenida Almeida Ribeiro, no troço compreendido entre o Largo do Leal Senado e a Rua Visconde Paço de Arcos (Porto Interior) devem possuir arcadas;
9.6 Lei n.º 9/83/M - Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
9.7 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
9.8 Decreto-Lei n.º 53/87/M — Constitui uma servidão radioeléctrica (Estúdios da TDM-Guia);
9.9 Decreto-Lei n.º 90/88/M — Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social;
9.10 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis – Revogações;
9.11 Decreto-Lei n.º 42/89/M — Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edifícios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento;
9.12 Portaria n.º 218/90/M — Aprova o Plano de Reordenamento do Porto Interior;
9.13 Portaria n.º 226/92/M — Altera as Portarias n.os 114/86/M e 49/87/M de 9 de Agosto e 27 de Maio, respectivamente, que definam os condicionalismos impostos pelas «servidões cartográficas»;
9.14 Portaria n.º 233/95/M — Define a área confinante com o Aeroporto Internacional de Macau que fica sujeita a servidão aeronáutica;
9.15 Portaria n.º 83/96/M — Aprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar;
9.16 Lei n.º 6/99/M — Disciplina da utilização de prédios urbanos;
9.17 Decreto-Lei n.º 39/99/M — Aprova o Código Civil LIVRO III - DIREITO DAS COISAS;
9.18 Decreto-Lei n.º 25/96/M — Aprova o Regime jurídico de propriedade horizontal — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M;
9.19 Decreto-Lei n.º 16/96/M — Aprova o novo regime de actividade hoteleira e similar — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M;
9.20 Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008 — Fixa as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas zonas de imediações do Farol da Guia;
9.21 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos Lotes;
9.22 Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica (Tipologias e áreas);
9.23 Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2012 — Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante aos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin»;
9.24 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;
9.25 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
9.26 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;
9.27 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;
9.28 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.29 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.30 Aviso do Chefe do Executivo n.º 128/2015 — Manda publicar o Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.º 665 e o Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, na sua versão em chinês, acompanhada da respectiva tradução para português;
9.31 Regulamento Administrativo n.º 1/2017 — Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção;
9.32 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
9.33 Lei n.º 7/2018 — Lei de bases de gestão das áreas marítimas;
9.34 Regulamento Administrativo n.º 31/2018 — Lista e delimitação gráfica dos bens imóveis classificados e das respectivas zonas de protecção;
9.35 Regulamento Administrativo n.º 33/2018 — Classificação dos Estaleiros Navais de Lai Chi Vun como sítio e fixação da respectiva zona de protecção;
9.36 Lei n.º 8/2019 — Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana;
9.37 Lei n.º 17/2019 — Regime jurídico da habitação social;
9.38 Regulamento Administrativo n.º 31/2019 — Classificação de 2.º Grupo de Bens Imóveis;
9.39 Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2020 — Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para inauguração da área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas»;
9.40 Lei n.º 8/2021 — Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira;
9.41 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.42 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.43 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.44 Regulamento Administrativo n.º 37/2021 — Classificação do 3.º Grupo de Bens Imóveis;
9.45 Lei n.º 12/2022 — Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas;
9.46 Lei n.º 18/2022 — Regime jurídico da renovação urbana;
9.47 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.48 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.49 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
9.50 Regulamento Administrativo n.º 6/2022 — Classificação e finalidade dos solos;
9.51 Regulamento Administrativo n.º 7/2022 — Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040);
9.52 Lei n.º 17/2023 — Regime jurídico da habitação intermédia;
9.53 Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2023 — Manda publicar a «Resposta oficial do Conselho de Estado respeitante à concordância para a inauguração da área da segunda fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas»;
9.54 Regulamento Administrativo n.º 4/2024 — Plano de salvaguarda e gestão do «Centro Histórico de Macau»;
9.55 Regulamento Administrativo n.º 6/2024 — Classificação do 4.º Grupo de Bens Imóveis;
9.56 Regulamento Administrativo n.º 8/2024 — Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão Este – 2;
9.57 Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2024 — Aprova o Zoneamento Marítimo Funcional da Região Administrativa Especial de Macau;
9.58 Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2024 — Aprova a Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor;
9.59 Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2024 — Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para o exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong».
9.60 Lista de Tipos de Projectos Sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental;
9.61 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Arquitectura);
9.62 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
9.63 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (versão revista em Janeiro de 2024);
9.64 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Na prova escrita, durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Urbanista Leong Ho Teng
Vogais efectivos: Urbanista Chan Chio I
Urbanista Leong Keng Hou
Vogais suplentes: Urbanista Loi Kai Chi
Urbanista Teng Kai On
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 16 de Setembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 08-CAEU-2025)
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 16 de Setembro de 2025 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros de segurança contra incêndios dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia de segurança contra incêndios, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de Engenharia de segurança contra incêndios realizar-se-á nos dias 24 de Janeiro de 2026 (Sábado) e 25 de Janeiro de 2026 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em Engenharia de segurança contra incêndios e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2025.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas e compreende:
I. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção e as exigências na entrega das plantas relacionadas com a área de especialização em engenharia de segurança contra incêndios.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
24 de Janeiro de 2026 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Análise de casos
25 de Janeiro de 2026 (Domingo), das 09h30 às 12h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de Engenharia de segurança contra incêndios;
9.2 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
9.3 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
9.4 Decreto-Lei n.º 29/90/M — Estabelece as características a que devem obedecer os veículos automóveis com caixa incorporada, a utilizar no transporte rodoviário de garrafas de gás e de tambores de combustível líquido;
9.5 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março (Capacidade total dos reservatórios);
9.6 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3ª Categoria para Consumo em Imóveis;
9.7 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.8 Regulamento Administrativo n.º 21/2022 — Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
9.9 Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2022 — Define o acto de inscrição ou renovação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
9.10 Regulamento Administrativo n.º 37/2022 — Regulamentação de inscrição das entidades terceiras qualificadas para avaliação de projectos de especialidade de segurança contra incêndio;
9.11 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.12 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
9.13 Decreto-Lei n.º 18/99/M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.15 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.16 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
9.17 Circular n. º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;
9.18 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
9.19 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.20 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.21 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
9.22 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única;
9.23 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 2/2024 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.25 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.26 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.27 Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação dos equipamentos de elevadores das obras públicas;
9.28 Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores das obras Particulares;
9.29 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
9.30 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.31 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.32 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
9.33 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento Técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
9.34 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as Normas relativas aos requisitos mínimos a que devem obedecer as salas de fumadores das instalações aeroportuárias e dos casinos e o Modelo de autorização das salas de fumadores;
9.35 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), Alterada pela Lei n.º 9/2017;
9.36 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.37 Lei n.º 12/2022 — Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas;
9.38 Regulamento Administrativo n.º 27/2023 — Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas;
9.39 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;
9.40 Regulamento Administrativo n.º 39/2023 — Normas técnicas e critérios de garantia de qualidade dos ascensores;
9.41 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10) ;
9.42 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Electromecânica);
9.43 Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação (Área de Gases Combustíveis ou de Combustíveis);
9.44 Instalações de Serviço Social - Obras de Modificação Trâmites para Apresentação de Projecto;
9.45 Instituições de educação contínua, salas de explicações - Pedido de alvará e obra de modificação trâmites para apresentação do projecto e instruções técnicas;
9.46 Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão;
9.47 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (Versão revista em Janeiro de 2024).
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Engenheiro de segurança contra incêndios Kong Iat Fu
Vogais efectivos: Engenheiro de segurança contra incêndios Seong Wa
Engenheiro de segurança contra incêndios Tam Hou Kuan
Vogais suplentes: Engenheiro de segurança contra incêndios Lam Chon Sang
Engenheiro de segurança contra incêndios Lei Long Kit
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 16 de Setembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
(Exame de admissão n.º 09-CAEU-2025)
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 16 de Setembro de 2025 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros químicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia química, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia química realizar-se-á nos dias 6 de Dezembro de 2025 (Sábado) e 7 de Dezembro de 2025 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia química e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2025.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas e compreende:
I. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção, direcção e fiscalização, bem como os requisitos para a submissão dos projectos da área de especialização em engenharia química.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
6 de Dezembro de 2025 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Análise de casos
7 de Dezembro de 2025 (Domingo), das 09h30 às 12h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de Engenharia química;
9.2 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
9.3 Decreto-Lei n.º 29/90/M — Estabelece as características a que devem obedecer os veículos automóveis com caixa incorporada, a utilizar no transporte rodoviário de garrafas de gás e de tambores de combustível líquido;
9.4 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março (Capacidade total dos reservatórios);
9.5 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3ª Categoria para Consumo em Imóveis;
9.6 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.7 Regulamento Administrativo n.º 21/2022 — Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
9.8 Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2022 — Define o acto de inscrição ou renovação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
9.9 Regulamento Administrativo n.º 37/2022 — Regulamentação de inscrição das entidades terceiras qualificadas para avaliação de projectos de especialidade de segurança contra incêndio;
9.10 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.11 Decreto-Lei n.º 18/99//M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
9.12 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.13 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
9.15 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
9.16 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.17 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.18 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
9.19 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.20 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.21 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.22 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
9.23 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.25 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
9.26 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento Técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
9.27 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
9.28 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.29 Regulamento Administrativo n.º 15/2016 — Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos;
9.30 Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2017 — Manda publicar o Código para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel (Código BCH) e respectivas emendas;
9.31 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — Estabelece as condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelho a gás;
9.32 Regulamento Administrativo n.º 27/2023 — Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas;
9.33 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
9.34 Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação (Área de Gases Combustíveis ou de Combustíveis);
9.35 Instalações de Serviço Social - Obras de Modificação Trâmites para Apresentação de Projecto;
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Na prova escrita durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Engenheira química U Lai Wa
Vogais efectivos: Engenheira química Ho Iok Leng
Engenheiro químico Zhong Jianxin
Vogais suplentes: Especializado em Engenhario químico Li Zhixuan
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 16 de Setembro de 2025.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.