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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 7 de Setembro de 2023, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada “10.º Aniversário da Construção Conjunta da Iniciativa «Uma Faixa, Uma Rota»”, na taxa e quantidade seguinte:
Bloco com selo de $ 10,00 | 291 400 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia 7 de Setembro de 2023.
23 de Agosto de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), o Chefe do Executivo manda:
1. É proibida a importação, na Região Administrativa Especial de Macau, das mercadorias inscritas na tabela anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
24 de Agosto de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Designação das mercadorias | Código da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM/SH, 7.ª Rev.) |
Pratos descartáveis, de plástico, excepto de plástico biodegradável | ex.3924.10.19 |
Copos descartáveis, de plástico, excepto de plástico biodegradável | ex.3923.90.19 ex.3924.10.19 |
Bandejas descartáveis de esferovite para produtos alimentares | ex.3923.90.11 ex.3923.90.19 ex.3923.90.90 ex.3924.10.40 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Outubro de 2023, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário do Nascimento de Henrique de Senna Fernandes», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,50 | 200 000 |
$ 4,00 | 200 000 |
Bloco com selo de $ 14,00 | 200 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Outubro de 2023.
28 de Agosto de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea 7) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), o Chefe do Executivo manda:
1. Na sequência da avaliação da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, o sinal n.º 8 de tempestade tropical e o aviso de «Storm Surge» de nível 3/Laranja são emitidos às 14h00 do dia 1 de Setembro de 2023 devido à influência da tempestade tropical «Saola», e de forma a assegurar a vida e os bens dos residentes, é declarado o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau.
2. O estado de prevenção imediata tem o seu início às 14h00 do dia 1 de Setembro de 2023 e o seu termo às 15h00 do dia 2 de Setembro de 2023.
3. Os efeitos do presente despacho retroagem à data e hora referidas no número anterior.
5 de Setembro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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