REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2023

BO N.º:

36/2023

Publicado em:

2023.9.4

Página:

2431

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada “10.º Aniversário da Construção Conjunta da Iniciativa «Uma Faixa, Uma Rota»”.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 7 de Setembro de 2023, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada “10.º Aniversário da Construção Conjunta da Iniciativa «Uma Faixa, Uma Rota»”, na taxa e quantidade seguinte:

    Bloco com selo de $ 10,00 291 400

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 7 de Setembro de 2023.

    23 de Agosto de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2023

    BO N.º:

    36/2023

    Publicado em:

    2023.9.4

    Página:

    2432

    • Proíbe a importação das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
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  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
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  • PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO/ EXPORTAÇÃO PROIBIDA - COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), o Chefe do Executivo manda:

    1. É proibida a importação, na Região Administrativa Especial de Macau, das mercadorias inscritas na tabela anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.

    24 de Agosto de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Tabela

    (a que se refere o n.º 1)

    Designação das mercadorias Código da Nomenclatura
    para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado
    (NCEM/SH, 7.ª Rev.)
    Pratos descartáveis, de plástico, excepto de plástico biodegradável ex.3924.10.19
    Copos descartáveis, de plástico, excepto de plástico biodegradável ex.3923.90.19
    ex.3924.10.19
    Bandejas descartáveis de esferovite para produtos alimentares ex.3923.90.11
    ex.3923.90.19
    ex.3923.90.90
    ex.3924.10.40

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2023

    BO N.º:

    36/2023

    Publicado em:

    2023.9.4

    Página:

    2432

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário do Nascimento de Henrique de Senna Fernandes».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Outubro de 2023, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário do Nascimento de Henrique de Senna Fernandes», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 200 000
    $ 4,00 200 000
    Bloco com selo de $ 14,00 200 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Outubro de 2023.

    28 de Agosto de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2023

    BO N.º:

    36/2023

    Publicado em:

    2023.9.6

    Página:

    2438

    • Declara o estado de prevenção imediata com o início às 14h00 do dia 1 de Setembro de 2023 e o termo às 15h00 do dia 2 de Setembro de 2023 na Região Administrativa Especial de Macau.
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  • Lei n.º 11/2020 - Regime jurídico de protecção civil.
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  • PROTECÇÃO CIVIL - SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea 7) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), o Chefe do Executivo manda:

    1. Na sequência da avaliação da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, o sinal n.º 8 de tempestade tropical e o aviso de «Storm Surge» de nível 3/Laranja são emitidos às 14h00 do dia 1 de Setembro de 2023 devido à influência da tempestade tropical «Saola», e de forma a assegurar a vida e os bens dos residentes, é declarado o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau.

    2. O estado de prevenção imediata tem o seu início às 14h00 do dia 1 de Setembro de 2023 e o seu termo às 15h00 do dia 2 de Setembro de 2023.

    3. Os efeitos do presente despacho retroagem à data e hora referidas no número anterior.

    5 de Setembro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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