REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2018

BO N.º:

23/2018

Publicado em:

2018.6.4

Página:

537-538

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2018.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 203 752 843,74 (duzentos e três milhões, setecentas e cinquenta e duas mil, oitocentas e quarenta e três patacas e setenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 203,752,843.74
        Total das receitas 203,752,843.74
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 203,752,843.74
        Total das despesas 203,752,843.74

    Universidade de Macau, aos 20 de Março de 2018. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Lam Kam Seng. — Os Membros, Lei Pui Lam — Wong Chong Fat — Lau Veng Lin — Yonghua Song — Ma Chi Ngai Frederico — Sou Chio Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    538-539

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2018.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 326 603,00 (trezentas e vinte e seis mil, seiscentas e três patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 326,603.00
        Total das receitas 326,603.00
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 326,603.00
        Total das despesas 326,603.00

    Conselho de Consumidores, aos 21 de Março de 2018. — O Conselho Geral. — O Presidente, Ho Pui Fan. — Os Vogais, Tse Ka Ming — Lei Wai Peng — Paulo do Lago Comandante — Jan Lei Ioi Hang — Au Thien Yn — Kuan Fan Kit — Tam Hoi Kei — Wong Hing Tim Frederick.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    539-540

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2018.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 12 312 039,04 (doze milhões, trezentas e doze mil e trinta e nove patacas e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 12,312,039.04
        Total das receitas 12,312,039.04
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 12,312,039.04
        Total das despesas 12,312,039.04

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 16 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Io Weng San.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    540-541

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Garantia de Créditos Laborais, relativo ao ano económico de 2018.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITOS LABORAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Garantia de Créditos Laborais, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 17 039 965,08 (dezassete milhões, trinta e nove mil, novecentas e sessenta e cinco patacas e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Garantia de Créditos Laborais, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 17,039,965.08
        Total das receitas 17,039,965.08
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-07-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 17,039,965.08
        Total das despesas $ 17,039,965.08

    Fundo de Garantia de Créditos Laborais, aos 9 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Wong Chi Hong. — Os Vogais, Kuok Iat Hoi — Chio Pou Chu.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    541-542

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2018.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 71 006 098,39 (setenta e um milhões, seis mil e noventa e oito patacas e trinta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 71,006,098.39
        Total das receitas 71,006,098.39
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 71,006,098.39
        Total das despesas 71,006,098.39

    Instituto de Acção Social, aos 26 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Yim Mui. — Os Restantes Membros, Hon Wai — Hoi Va Pou — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    542-543

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo Correccional, relativo ao ano económico de 2018.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • FUNDO CORRECCIONAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Correccional, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 287 192,69 (duzentas e oitenta e sete mil, cento e noventa e duas patacas e sessenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo Correccional, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 287,192.69
        Total das receitas 287,192.69
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 287,192.69
        Total das despesas 287,192.69

    Fundo Correccional, aos 16 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Cheng Fong Meng. — Os Vogais, Wong Mio Leng e Ho Im Mei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    543-544

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2018.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 132 773 526,07 (cento e trinta e dois milhões, setecentas e setenta e três mil, quinhentas e vinte e seis patacas e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 132,773,526.07
        Total das receitas 132,773,526.07
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 132,773,526.07
        Total das despesas 132,773,526.07

    Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 27 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, substituta, Leong Pou Ieng. — Os Vogais, Ian Sin Man — Lei Seng Lei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    545

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2018.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 14 828 839,06 (catorze milhões, oitocentas e vinte e oito mil, oitocentas e trinta e nove patacas e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 14,828,839.06
        Total das receitas 14,828,839.06
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 14,828,839.06
        Total das despesas 14,828,839.06

    Fundo de Acção Social Escolar, aos 27 de Fevereiro de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lou Pak Sang — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Sit Weng Tou — Lo Pui Yi.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    546

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2018.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 12 248 089,37 (doze milhões, duzentas e quarenta e oito mil e oitenta e nove patacas e trinta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 12,248,089.37
        Total das receitas 12,248,089.37
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 12,248,089.37
        Total das despesas 12,248,089.37

    Instituto de Habitação, aos 21 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Arnaldo Santos. — Os Vogais, Kuoc Vai Han — Lei Kit U — Cheang Sai On — O Vogal Suplente, Pun Seac Chi.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    547

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2018.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 90 836,30 (noventa mil, oitocentas e trinta e seis patacas e trinta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 90,836.30
        Total das receitas 90,836.30
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 90,836.30
        Total das despesas 90,836.30

    Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 22 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Leong Iok Sam, chefe-mor. — O Vice-Presidente, Chao Ka Cheong, chefe-mor adjunto. — 1.º Secretário, Wong Wai Un, chefe principal. — 2.º Secretário, Lei Long Kit, chefe-ajudante. — O Vogal, Loi Wai Tong, Rep. dos Serv. Fin.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    548-549

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2018.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 1 907 255,29 (um milhão, novecentas e sete mil, duzentas e cinquenta e cinco patacas e vinte e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 1,907,255.29
        Total das receitas 1,907,255.29
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,907,255.29
        Total das despesas 1,907,255.29

    Obra Social da Polícia Judiciária, aos 15 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sit Chong Meng. — A Vice-Presidente, Tou Sok Sam. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — Os Vogais, Chan Wai Kin (representante da D.S.F.) — Vong Chi Hong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    549-550

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2018.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 132 019 377,69 (cento e trinta e dois milhões, dezanove mil, trezentas e setenta e sete patacas e sessenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 132,019,377.69
        Total das receitas 132,019,377.69
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-01-3 05-04-00-00-90 Dotação provisional 132,019,377.69
        Total das despesas 132,019,377.69

    Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Fevereiro de 2018. — O Conselho de Administração. — O Presidente, José Maria da Fonseca Tavares. — Os Vice-Presidentes, Lei Wai Nong — Lo Chi Kin. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Ma Kam Keong —Mak Kim Meng — Ung Sau Hong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    550

    • Atribuí à Caixa Económica Postal a quantia de título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2018.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 73/84/M - Regulamenta o Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação que funciona junto da Caixa Económica Postal.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $620 000,00 (seiscentas e vinte mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2018.

    2. A despesa mencionada no número anterior é suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    550-551

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2018.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 383 766 763,16 (trezentos e oitenta e três milhões, setecentas e sessenta e seis mil, setecentas e sessenta e três patacas e dezasseis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 383,766,763.16
        Total das receitas 383,766,763.16
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    4-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 383,766,763.16
        Total das despesas 383,766,763.16

    Serviços de Saúde, aos 23 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Chin Ion. — Os Restantes Membros, Kuok Cheong U — Cheang Seng Ip — Ho Ioc San — António João Terra Esteves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    552

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2018.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 4 635 265,27 (quatro milhões, seiscentas e trinta e cinco mil, duzentas e sessenta e cinco patacas e vinte e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 4,635,265.27
        Total das receitas 4,635,265.27
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 4,635,265.27
        Total das despesas 4,635,265.27

    Gabinete do Procurador, aos 23 de Março de 2018. — O Procurador, Ip Son Sang.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    553

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2018.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 10 634 528,61 (dez milhões, seiscentas e trinta e quatro mil, quinhentas e vinte e oito patacas e sessenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 10,634,528.61
        Total das receitas 10,634,528.61
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 10,634,528.61
        Total das despesas 10,634,528.61

    Comissariado contra a Corrupção, aos 18 de Abril de 2018. — O Comissário, Cheong Weng Chon.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    554

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, relativo ao ano económico de 2018.
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO PARA A PROTECÇÃO AMBIENTAL E A CONSERVAÇÃO ENERGÉTICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 48 890 842,92 (quarenta e oito milhões, oitocentas e noventa mil, oitocentas e quarenta e duas patacas e noventa e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 48,890,842.92
        Total das receitas 48,890,842.92
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-09-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 48,890,842.92
        Total das despesas 48,890,842.92

    Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 13 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Vai Man. — Os Vogais, Lei Chu San — Au Wai San — Lei Sio Iong — Leong Lai Fan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    555

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2018.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 24 521 859,40 (vinte e quatro milhões, quinhentas e vinte e uma mil, oitocentas e cinquenta e nove patacas e quarenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 24,521,859.40
        Total das receitas 24,521,859.40
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 24,521,859.40
        Total das despesas 24,521,859.40

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, aos 27 de Março de 2018. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, em exercício, Yang Zaihuai. — A Secretária-Geral, Cheang Mio Han. — O Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    556

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2018.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESCA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 19 319 237,92 (dezanove milhões, trezentas e dezanove mil, duzentas e trinta e sete patacas e noventa e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 19,319,237.92
        Total das receitas 19,319,237.92
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 19,319,237.92
        Total das despesas 19,319,237.92

    Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 26 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man. — Os Vogais, Tang Ieng Chun — Jorge Siu Lam — Kuok Choi Fun — Wong Sin Hung.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    557

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2018.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 9 778 712,95 (nove milhões, setecentas e setenta e oito mil, setecentas e doze patacas e noventa e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 9,778,712.95
        Total das receitas 9,778,712.95
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 9,778,712.95
        Total das despesas 9,778,712.95

    Caixa Económica Postal, aos 28 de Março de 2018. — A Comissão Administrativa. — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Tam Van Iu — Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    558-559

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, relativo ao ano económico de 2018.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Categorias
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  • OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 328 226,73 (trezentas e vinte e oito mil, duzentas e vinte e seis patacas e setenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 328,226.73
        Total das receitas 328,226.73
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 328,226.73
        Total das despesas 328,226.73

    Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 21 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. — O Vice-Presidente, Chou Chi Tak, subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da D.S.A.M.A. — O Vogal, substituto, Chang Tou Keong, Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    559-560

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo das Indústrias Culturais, relativo ao ano económico de 2018.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo das Indústrias Culturais, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 43 589 187,55 (quarenta e três milhões, quinhentas e oitenta e nove mil, cento e oitenta e sete patacas e ciquenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo das Indústrias Culturais, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 43,589,187.55
        Total das receitas 43,589,187.55
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 43,589,187.55
        Total das despesas 43,589,187.55

    Fundo das Indústrias Culturais, aos 2 de Fevereiro de 2018. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Leong Heng Teng. — Os Membros, Chu Miu Lai — Wong Keng Chao.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    560-561

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2018.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 1 316 149 626,36 (mil e trezentos e dezasseis milhões, cento e quarenta e nove mil, seiscentas e vinte e seis patacas e trinta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 1,316,149,626.36
        Total das receitas 1,316,149,626.36
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,316,149,626.36
        Total das despesas 1,316,149,626.36

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 6 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tai Kin Ip. — Os Vogais, Chan Weng Tat — Yau Yun Wah — Chiu Weng Ieng — Tang Sai Kit.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    561-565

    • Aprova as Tabelas I, II, IV, V e VI anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, as quais substituem as tabelas I, II, IV, V e VI constantes do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 30/2016.
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 30/2016 - Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição.
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  • IMPORTAÇÃO, APROVAÇÃO DE MARCAS E MODELOS E INSPECÇÃO DE VEÍCULOS - COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS - POLUIÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2016 (Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição), o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovadas as Tabelas I, II, IV, V e VI anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, as quais substituem as tabelas I, II, IV, V e VI constantes do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 30/2016.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2018.

    25 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Tabela I

    Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos motociclos e ciclomotores e método de medição

    Valores-limite
    (método de medição a velocidade de rotação lenta)
    Monóxido de carbono (%) Hidrocarbonetos
    (10-6)
    4,50 2200

    Notas:

    (1) O método de medição acima referido tem como referência a Norma Nacional da República Popular da China GB14621-2011 «Valores-limite e Métodos de Medição de Emissão de Gases Poluentes dos Motociclos e Ciclomotores (método de medição a duas velocidades de rotação)».

    (2) As concentrações de poluentes são expressas em fracções de volume. As fracções do volume de hidrocarbonetos são expressas em equivalentes de hexano-normal.

    (3) Velocidade de rotação lenta significa o estado de funcionamento mínimo de um motor sem carga, ou seja, quando o motor está em funcionamento normal com o pedal de mudança de velocidades em ponto morto, o acelerador na posição mínima e a borboleta totalmente aberta, devendo a velocidade de rotação do motor corresponder aos requisitos dos documentos técnicos do fabricante.

    Tabela II

    Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos automóveis a gasolina e método de medição

    Categoria
    de veículos
    Valores-limite
    (Método de medição a duas velocidades de rotação)
    Velocidade de rotação lenta Velocidade de rotação elevada
    Monóxido de carbono
    (%)
    Hidro-
     carbonetos
    (10-6)
    Monóxido de carbono
    (%)
    Hidro-
     carbonetos
    (10-6)
    Automóveis ligeiros 0,70 130 0,30 90
    Automóveis pesados 1,30 220 0,60 180

    Notas:

    (1) O método de medição acima referido tem como referência a Norma Nacional da República Popular da China GB18285-2005 «Valores-limite e Métodos de Medição de Emissão de Gases Poluentes dos Automóveis Equipados com Motores de Ignição (método de medição a duas velocidades de rotação e modo operativo de medição simples)».

    (2) As concentrações de poluentes são expressas em fracções de volume. As fracções do volume de hidrocarbonetos são expressas em equivalentes de hexano-normal.

    (3) Velocidade de rotação lenta significa o estado de funcionamento de um motor sem carga, ou seja, a embraiagem está na posição desengatada, a caixa de mudança de velocidades em ponto morto (quanto a veículos com caixa de velocidade automática, deve estar na posição de «estacionamento» ou «P») e, para os veículos com sistema de alimentação por carburador, a borboleta deve estar na posição de abertura total e o pedal do acelerador completamente livre.

    (4) Velocidade de rotação elevada significa que, satisfazendo as condições acima referidas na nota (3) (com excepção da última condição), se utiliza o pedal do acelerador para controlar estavelmente a velocidade das rotações do motor nas 2500±100 rpm (automóvel ligeiro) ou nas 1800±100 rpm (automóvel pesado). Se existirem disposições específicas, é necessário alterar a velocidade de rotação conforme a velocidade de rotação elevada referida nos documentos técnicos do fabricante.

    (5) Após o aquecimento prévio do veículo, partindo do estado de velocidade de rotação lenta, o motor é acelerado para 70% da velocidade de rotação nominal e, posteriormente, alterado o estado, em primeiro lugar, para velocidade de rotação elevada, e a seguir para velocidade de rotação lenta, para efeitos de medição de poluentes.

    Tabela IV

    Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos automóveis a gás natural e método de medição

    Categoria
    de veículos
    Valores-limite
    (método de medição a duas velocidades
    de rotação)
    Velocidade de rotação lenta Velocidade de rotação elevada
    Monóxido de
    carbono
    (%)
    Hidro-
    carbonetos
    (10-6)
    Monóxido de
    carbono
    (%)
    Hidro-
    carbonetos
    (10-6)
    Automóveis
    ligeiros
    0,80 150 0,30 100
    Automóveis
    pesados
    1,50 250 0,70 200

    Notas:

    (1) O método de medição acima referido tem como referência a Norma Nacional da República Popular da China GB18285-2005 «Valores-limite e Métodos de Medição da Emissão de Gases Poluentes dos Automóveis Equipados com Motores de Ignição (método de medição a duas velocidades de rotação e modo operativo de medição simples)».

    (2) As concentrações de poluentes são expressas em fracções de volume. As fracções do volume de hidrocarbonetos são expressas em equivalentes de hexano-normal.

    (3) Velocidade de rotação lenta significa o estado de funcionamento de um motor sem carga, ou seja, a embraiagem está na posição desengatada, a caixa de mudança de velocidades em ponto morto (quanto a veículos com caixa de velocidade automática, deve estar na posição de «estacionamento» ou «P») e, para os veículos com sistema de alimentação por carburador, a borboleta deve estar na posição de abertura total e o pedal do acelerador completamente livre.

    (4) Velocidade de rotação elevada significa que, satisfazendo as condições acima referidas na nota (3) (com excepção da última condição), se utiliza o pedal do acelerador para controlar estavelmente a velocidade das rotações do motor nas 2500±100 rpm (automóvel ligeiro) ou nas 1800±100 rpm (automóvel pesado). Se existirem disposições específicas, é necessário alterar a velocidade de rotação conforme a velocidade de rotação elevada referida nos documentos técnicos do fabricante.

    (5) Após o aquecimento prévio do veículo, partindo do estado de velocidade de rotação lenta, o motor é acelerado para 70% da velocidade de rotação nominal e, posteriormente, alterado o estado, em primeiro lugar, para velocidade de rotação elevada, e a seguir para velocidade de rotação lenta, para efeitos de medição de poluentes.

    Tabela V

    Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos automóveis a gasóleo e método de medição

    Valor-limite
    (método de medição em aceleração livre)
    Fumo
    (HSU)
    40,0

    Notas:

    (1) O método de medição acima referido tem como referência o Anexo I da Norma Nacional da República Popular da China GB3847-2005 «Valores-limite e Métodos de Medição da Emissão de Fumos de Escape para Motores de Ignição por Compressão utilizados em Veículos e Automóveis Equipados com Motores de Ignição por Compressão».

    (2) Aceleração livre significa que, quando o motor estiver na velocidade de rotação lenta, pisa-se no pedal do acelerador de forma rápida mas não violenta, para que a bomba de injecção forneça combustível em maior quantidade, e mantém-se nessa posição até o motor atingir a máxima velocidade de rotação permitida pelo regulador de velocidade. Logo que atingida a máxima velocidade de rotação, liberta-se imediatamente o pedal do acelerador para que o motor volte para a velocidade de rotação lenta.

    (3) Em cada medição de aceleração livre, antes de se libertar o pedal do acelerador, o motor deve atingir a velocidade de corte de alimentação do combustível. Quanto aos veículos com caixa de transmissão automática, o motor deve atingir a velocidade indicada pelo fabricante (caso não haja indicação, o motor deve atingir a velocidade de dois terços da velocidade de corte de alimentação do combustível).

    Tabela VI

    Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos automóveis a gasóleo e método de medição

    Ano do 1.º registo para
    atribuição de matrícula
    Valor-limite
    (método de medição em
    desaceleração com carga)
    Fumo
    (HSU)
    <2000 55,0
    ≧2000 e <2006 50,0
    ≧2006 45,0

    Notas:

    (1) O método de medição acima referido tem como referência o Anexo A da Norma da Província de Guangdong DB44/593-2009 «Valores-limite e Métodos de Medição da Emissão de Fumos de Escape para Automóveis em Circulação Equipados com Motores de Ignição por Compressão (método de medição em desaceleração com carga)».

    (2) Ao realizar medições, a potência máxima real na roda, medida durante a verificação da potência, não deve ser inferior a 50% da potência nominal do motor indicada pelo fabricante.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    565-566

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2018.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
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  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 552 129,46 (quinhentas e cinquenta e duas mil, cento e vinte e nove patacas e quarenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 552,129.46
        Total das receitas 552,129.46
     
        Despesas 
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 552,129.46
        Total das despesas 552,129.46
     

    Comissariado da Auditoria, aos 22 de Março de 2018. — O Comissário, Ho Veng On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2018

    BO N.º:

    23/2018

    Publicado em:

    2018.6.4

    Página:

    567-568

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2018.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 57 310,54 (cinquenta e sete mil, trezentas e dez patacas e cinquenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos (57,310.54)
        Total das receitas (57,310.54)
     
        Despesas 
        Despesas correntes  
      02-00-00-00-00 Bens e serviços  
      02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
    5-02-0 02-02-06-00-00 Vestuário (3,000.00)
      02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
    5-02-0 02-02-07-00-04 Utensílios para cantinas (5,000.00)
    5-02-0 02-02-07-00-08 Materiais de propaganda e ofertas (34,010.54)
    5-02-0 02-02-07-00-99 Outros (5,300.00)
      02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    5-02-0 02-03-09-00-99 Outros (10,000.00)
        Total das despesas (57,310.54)
     

    Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 3 de Abril de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vong Iao Lek, director-geral dos S.A. — O Vice-Presidente, Ng Kuok Heng, subdirector-geral dos S.A. — A Secretária, Chau Kin Oi, adjunta do director-geral (substituta) — A Secretária, Lam Choi Hong, inspectora alfândegária dos S.A. — O Vogal, Wan Tai Wai, téc. sup. assessor do D.D.P. da D.S.F.


        

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