REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2020

BO N.º:

48/2020

Publicado em:

2020.11.30

Página:

5151

  • Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, dos utensílios de mesa descartáveis de esferovite.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO/ EXPORTAÇÃO PROIBIDA - COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, o Chefe do Executivo manda:

    1. São proibidos a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, das mercadorias inscritas na tabela anexa ao presente despacho que dele faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2021.

    24 de Novembro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Tabela

    N.º Designação das
    mercadorias
    Código da Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema
    Harmonizado
    (NCEM/SH, 6.ª Rev.)
    1 Caixas descartáveis de esferovite para comida ex.3923.10.00
    2 Tigelas e copos descartáveis de esferovite ex.3923.90.00
    ex.3924.10.00
    3 Pratos descartáveis de esferovite ex.3924.10.00

        

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