Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Assunto: Comissões dos mediadores nos seguros obrigatórios
O n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, prevê que, nos seguros obrigatórios, a comissão máxima a atribuir aos mediadores não pode exceder as percentagens que a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) estabeleça, por aviso, a publicar no mês de Outubro de cada ano, relativamente às remunerações para o ano seguinte, nesses seguros.
Por outro lado, no n.º 3 do mesmo artigo, consagra-se que, caso a AMCM considere indispensável para a defesa e manutenção de uma sã concorrência no mercado, poderá, da mesma forma, fixar as comissões referentes a outros ramos de seguro.
Assim, em conformidade, determina-se que, nos contratos de seguro celebrados ou renovados a partir de 1 de Janeiro de 2023, referentes aos seguros obrigatórios, as comissões máximas a atribuir aos mediadores de seguros são as seguintes:
Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e coberturas complementares |
20% |
Seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais |
30% |
Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional das agências de viagens |
10% |
Seguro obrigatório de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade |
10% |
Seguro obrigatório de responsabilidade civil das embarcações de recreio |
20% |
Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos advogados |
10% |
Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde |
10% |
Autoridade Monetária de Macau, aos 22 de Setembro de 2022.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Chan Sau San.
O Administrador, Vong Lap Fong.
(Patacas) |
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ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas cambiais |
212,894,405,369.45 |
Responsabilidades em patacas |
181,097,828,889.58 |
|||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
33,116,930,618.27 |
|||
Depósitos e contas correntes |
166,886,824,908.79 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,600,513.51 |
|||
Títulos de crédito |
46,004,912,542.66 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
23,630,705,890.97 |
|||
Investimentos subcontratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
59,846,846,096.10 |
|||
Outras |
2,667,918.00 |
Outras responsabilidades |
10,302,745,770.73 |
|||
Crédito interno e outras aplicações |
9,823,569,231.77 |
Responsabilidades em moeda externa |
0.00 |
|||
Moeda de troco |
229,991,600.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 |
|||
Moeda metálica comemorativa |
1,724,924.40 |
Para com residentes no exterior |
0.00 |
|||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 |
|||||
Conj. moedas circulação corrente |
113,929.08 |
Outros valores passivos |
824,833,078.49 |
|||
Outras aplicações em patacas |
157,489,764.87 |
|||||
Aplicações em moeda externa |
9,428,393,013.02 |
Operações diversas a regularizar |
824,833,078.49 |
|||
Outras contas |
0.00 |
|||||
Outros valores activos |
828,669,949.52 |
Reservas patrimoniais |
41,623,982,582.67 |
|||
Dotação patrimonial |
35,447,517,947.57 |
|||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 |
|||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 |
|||||
Resultado do exercício |
847,432,557.11 |
|||||
Total do activo |
223,546,644,550.74 |
Total do passivo |
223,546,644,550.74 |
|||
|
|
Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 3.º trimestre de 2022:
Número da licença | Nome | Domicílio profissional | Nota |
P0110 |
JOAQUIM ANTÓNIO CRUZ |
AV. DA PRAIA GRANDE, Nº 429, EDF. CENTRO COMERCIAL PRAIA GRANDE, 11º ANDAR, MACAU | Licença cancelada em 1 de Agosto de 2022, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2022 |
P1002 |
VONG HEI TONG | AV. OUVIDOR ARRIAGA No.12, EDF. NGA LIM UN, 4-ANDAR J, MACAU | Licença cancelada em 30 de Setembro de 2022, com efeito retroactivo em 26 de Setembro de 2022 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 12 de Outubro de 2022.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 3.º trimestre de 2022:
Registo n.º | Nome | Domicílio profissional | Nota |
T0277 |
CHIO HONG IOI | TRAVESSA DO ALMIRANTE COSTA CABRAL No. 7C, 1-ANDAR-C, MACAU | Registo cancelado em 1 de Agosto de 2022, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2022 |
T0894 |
KAM LAI LENG |
澳門氹仔海洋大馬路79號海洋花園芙蓉苑23樓A座 |
Registo cancelado em 1 de Agosto de 2022, com efeito retroactivo em 1 de Janeiro de 2022 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 12 de Outubro de 2022.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Outubro de 2022, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Regulamento Administrativo n.º 20/2022 e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá realizar o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros dez candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a chefe superior e, posteriormente, o preenchimento de dez lugares de chefe superior, da classe de oficiais do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, no 3.º andar do Edifício do Comando do CPSP, sito na Praceta de 1 de Outubro, Macau, e disponibilizado no website desta corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 13 de Outubro de 2022.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que, tendo Leung Wai Ian, viúva de Wong Hou In que foi adjunto-técnico principal, 1.º escalão, desta Polícia, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento deste, todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outras compensações acima referidos, devem requerer a esta Polícia, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Polícia Judiciária, aos 12 de Outubro de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Outubro de 2022, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver os procedimentos de promoção por concurso e curso de promoção, para o preenchimento de dez lugares de chefe superior, da classe de oficiais do quadro de pessoal do CB.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Bombeiros, aos 13 de Outubro de 2022.
O Comandante, Leon Iok Sam, chefe-mor.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 27 de Setembro de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências (Inteligência Artificial)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências e Tecnologia
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-N19-M60-2222Z-26
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 3.ª sessão, realizada no dia 19 de Abril de 2022, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Ciências (Inteligência Artificial), na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 27 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências
2. Ramo de conhecimento: Ciências
3. Especialidade: Inteligência Artificial
4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Inglês
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Introdução à Deep Learning |
Obrigatória |
45 |
3 |
Aprendizagem de Máquina Avançada |
» |
45 |
3 |
Matemática Básica para Inteligência Artificial |
» |
45 |
3 |
Relatório de Projecto |
» |
-- |
6 |
Os estudantes devem frequentar cinco unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 15 unidades de crédito: |
|||
Computação em Nuvem e Sistemas Distribuídos |
Optativa |
45 |
3 |
Introdução à Robótica Móvel |
» |
45 |
3 |
Tópicos Especiais em Inteligência Artificial |
» |
45 |
3 |
Processamento de Linguagem Natural Aplicado |
» |
45 |
3 |
Mineração de Dados na Web |
» |
45 |
3 |
Visão Computacional e Reconhecimento de Padrões |
» |
45 |
3 |
Princípios da Inteligência Artificial |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 13 de Outubro de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Guardas Prisionais
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Escola Superior das Forças de Segurança de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: ES-N01-LA5-2222Z-26
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 13 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 13 de Outubro de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de Formação de Oficiais destinado aos Serviços de Alfândega
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Escola Superior das Forças de Segurança de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: ES-N02-LA5-2222Z-27
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 13 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
O exame final de especialidade em cirurgia plástica foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019, e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Setembro de 2022:
Candidata aprovada: |
valores |
Tong Sut Sin |
17,9 |
Serviços de Saúde, aos 7 de Setembro de 2022.
O Júri:
Presidente: Dr. Fang Fengjun, médico consultor de cirurgia plástica.
Vogais efectivos: Dr. Pang Fong Kuong, chefe de serviço de cirurgia plástica; e
Dr. Lai Yun Fee, médico consultor de cirurgia plástica.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Anestesiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022.
Serviços de Saúde, aos 13 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022.
Serviços de Saúde, aos 13 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 7.º do Regulamento da Academia Médica aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2022, o director dos Serviços de Saúde, sob proposta do Conselho de Especialidades, determina:
1. É aprovado o «Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades», constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 13 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
1. Os Colégios de Especialidades, doravante designados por Colégios, são órgãos técnicos consultivos do Conselho de Especialidades.
2. No âmbito dos Colégios são criadas, nos termos do artigo 10.º, Secções de Especialidades, doravante designadas por Secções.
Os Colégios e as Secções têm como objectivo a valorização e o desenvolvimento do conhecimento e do exercício da Medicina de forma a atingir os padrões de qualidade mais elevados.
Os Colégios e as Secções executam, no âmbito das suas competências específicas, as decisões do Conselho de Especialidades.
1. Cada Colégio e cada Secção tem um presidente designado pelo Conselho de Especialidades.
2. Cada Colégio é dirigido por um Conselho que tem a seguinte composição:
1) O presidente do Colégio;
2) Os presidentes das Secções do respectivo Colégio;
3) Cinco a sete membros do Colégio, propostos pelo presidente do Colégio e designados pelo Conselho de Especialidades.
3. O Conselho de Especialidades pode designar um dos membros do Conselho como responsável pelos assuntos de educação e de formação.
4. Cada Colégio tem uma Assembleia Geral constituída por todos os membros inscritos no respectivo Colégio e, salvo em circunstâncias especiais devidamente autorizadas pelo Conselho de Especialidades, reúne, pelo menos, uma vez por ano.
5. Cada Secção é dirigida por um Conselho que tem a seguinte composição:
1) O presidente da Secção;
2) Dois a quatro membros do Colégio, propostos pelo presidente do Colégio e designados pelo Conselho de Especialidades.
O mandato dos membros dos Colégios e das Secções, incluindo dos respectivos presidentes, tem a duração de dois anos.
1. Compete aos Conselhos dos Colégios:
1) Propor ao Conselho de Especialidades a adesão, a reinscrição ou a exclusão dos membros dos Colégios;
2) Elaborar e actualizar a lista dos membros dos Colégios, de acordo com as respectivas Secções, e propor ao Conselho de Especialidades a sua publicação;
3) Propor ao Conselho de Especialidades a criação e a extinção de Secções, bem como os respectivos regulamentos internos;
4) Decidir sobre todas as propostas apresentadas pelos Conselhos das Secções;
5) Reunir com os Conselhos das Secções, sempre que solicitados por aquelas para esse fim;
6) Propor a definição e a revisão dos critérios para a determinação da idoneidade e da capacidade formativa dos estabelecimentos de saúde.
2. Compete aos presidentes dos Colégios emitir certificados de participação em actividades realizadas pelos respectivos Colégios ou Secções.
1. A Assembleia Geral do Colégio é convocada, com a antecedência mínima de 30 dias, pelo Conselho do respectivo Colégio.
2. À Assembleia Geral compete:
1) Deliberar e aprovar recomendações sobre assuntos relativos ao exercício das especialidades, ou sobre o funcionamento do respectivo Colégio e das Secções que o integram;
2) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que interessam aos membros do Colégio, particularmente no que se refere ao exercício profissional.
3. As Assembleias são presididas pelo presidente do Conselho do respectivo Colégio e secretariadas por dois membros do mesmo Conselho designados para o efeito por aquele.
1. Após o respectivo pedido, podem ser inscritos nas Secções como membros da Academia Médica os médicos que:
1) Sejam detentores do respectivo título profissional de médico especialista e da cédula de acreditação especializada;
2) Tenham frequentado, com aproveitamento, o programa de formação contínua proposto pela respectiva Secção e aprovado pelo Conselho de Especialidades;
3) Possuam idoneidade moral;
4) Sejam aprovados pelo Conselho de Especialidades como membros dos Colégios, após proposta do Conselho do respectivo Colégio.
2. Após a inscrição nas respectivas Secções é emitido pelo Conselho de Especialidades o certificado de inscrição como membro.
3. O não cumprimento por parte dos membros do número de horas em cada ciclo ou do mínimo de horas anuais de formação constantes no programa de formação contínua pode implicar a exclusão da respectiva Secção.
4. Para efeitos da alínea 3) do n.º 1, presumem-se não idóneos para a inscrição na respectiva Secção, designadamente, os condenados por qualquer crime gravemente desonroso.
5. A declaração de falta de idoneidade moral é sempre objecto de processo próprio e só pode ser proferida mediante decisão que obtenha maioria de dois terços de votos dos membros do Conselho de Especialidades presentes na reunião.
6. Os membros das Secções podem solicitar ao Conselho de Especialidades a suspensão da inscrição como membros da Academia Médica, bem como a sua reinscrição, aplicando-se neste último caso, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 1.
7. A aplicação aos membros das Secções das sanções de cassação da licença ou de suspensão da licença, ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 33/2021 (Procedimento disciplinar profissional dos profissionais de saúde), pode implicar a exclusão ou a suspensão, pelo mesmo período da sanção da suspensão da licença, da respectiva Secção.
1. Compete aos Conselhos das Secções:
1) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais;
2) Zelar pela valorização técnica dos médicos e pela observância relativa à qualificação dos mesmos;
3) Indicar membros para os júris dos exames;
4) Emitir pareceres técnicos em questões apresentadas pelo Conselho de Especialidades ou pelos respectivos Colégios;
5) Propor o programa de formação da respectiva especialidade;
6) Elaborar o regulamento interno que atente à sua área científica de acção.
2. O regulamento referido na alínea 6) do número anterior e as suas alterações são aprovados pelo Conselho de Especialidades.
São constituídos os seguintes Colégios e respectivas Secções:
1) Colégio da área de Medicina Interna:
(1) Secção de Medicina Interna;
(2) Secção de Cardiologia;
(3) Secção de Hematologia;
(4) Secção de Nefrologia;
(5) Secção de Pneumologia;
(6) Secção de Neurologia;
(7) Secção de Dermatologia;
(8) Secção de Gastroenterologia;
(9) Secção de Oncologia;
(10) Secção de Reabilitação;
(11) Secção de Endocrinologia e Metabolismo;
(12) Secção de Reumatologia;
(13) Secção de Infecciologia;
(14) Secção de Medicina Geriátrica;
(15) Secção de Psiquiatria;
(16) Secção de Medicina Desportiva.
2) Colégio da área de Cirurgia:
(1) Secção de Cirurgia Geral;
(2) Secção de Cirurgia Cardio-torácica;
(3) Secção de Cirurgia Pediátrica;
(4) Secção de Cirurgia Vascular;
(5) Secção de Cirurgia Plástica;
(6) Secção de Neurocirurgia;
(7) Secção de Urologia.
3) Colégio da área de Anestesiologia:
(1) Secção de Anestesiologia.
4) Colégio da área de Ortopedia:
(1) Secção de Ortopedia.
5) Colégio da área de Ginecologia e Obstetrícia:
(1) Secção de Ginecologia e Obstetrícia.
6) Colégio da área de Pediatria:
(1) Secção de Pediatria.
7) Colégio da área de Medicina Intensiva e de Urgência:
(1) Secção de Medicina de Urgência;
(2) Secção de Medicina Intensiva.
8) Colégio da área de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, e Cirurgia Oral e Maxilo-Facial:
(1) Secção de Oftalmologia;
(2) Secção de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
(3) Secção de Cirurgia Oral e Maxilo-Facial.
9) Colégio da área de Medicina Familiar:
(1) Secção de Medicina Familiar.
10) Colégio da área de Medicina de Saúde Comunitária:
(1) Secção de Saúde Pública;
(2) Secção de Administração Médica.
11) Colégio da área de Patologia:
(1) Secção de Patologia Clínica;
(2) Secção de Anatomia Patológica;
(3) Secção de Medicina Legal.
12) Colégio da área de Radiologia:
(1) Secção de Radioterapia;
(2) Secção de Radiologia e Imagiologia;
(3) Secção de Medicina Nuclear.
1. Podem ser constituídos, por deliberação do Conselho de Especialidades e na dependência dos Colégios, grupos especializados com vista ao estudo, acompanhamento e apresentação de propostas e relatórios sobre temas específicos respeitantes ao desenvolvimento do conhecimento e exercício em áreas específicas da Medicina.
2. Os grupos especializados têm natureza eventual e são compostos por um mínimo de três elementos, incluindo um presidente, designados pelo Conselho de Especialidades.
3. As reuniões dos grupos especializados são convocadas e presididas pelo presidente.
Sem prejuízo do reconhecimento de formação obtida no exterior da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da legislação aplicável, para efeitos de inscrição nas Secções são reconhecidos os seguintes tipos de formação pós-graduada:
1) Residência médica, nos termos da própria legislação;
2) Programa de formação curricular para a obtenção de uma subespecialidade;
3) Estágios temáticos, estágios de curta duração e acções de formação.
1. As Secções elaboram e propõem ao Conselho de Especialidades os programas curriculares para a respectiva especialidade.
2. Os programas referidos no número anterior são revistos de cinco em cinco anos ou em períodos inferiores sempre que ocorram alterações relevantes do conhecimento ou da prática médica que o justifiquem.
1. A verificação da idoneidade e da capacidade formativa de um serviço é da responsabilidade dos Colégios, os quais designam as comissões de verificação.
2. As Comissões de verificação são constituídas por três elementos indicados pelo respectivo Colégio.
3. Salvo em circunstâncias especiais devidamente autorizadas pelo Conselho de Especialidades, os elementos indicados não podem ser trabalhadores ou colaboradores do serviço objecto de avaliação.
4. A verificação da idoneidade formativa de um serviço pressupõe a realização de visitas periódicas ao mesmo.
A verificação periódica da idoneidade e da capacidade formativas e a apresentação dos respectivos pareceres é realizada nos prazos que forem fixados pelo Conselho de Especialidades.
Os Conselhos das Secções devem, sempre que solicitados pelo Conselho de Especialidades ou pelos respectivos Colégios, designar os médicos que devem integrar os júris do exame intermédio, da avaliação final da residência médica, do procedimento de avaliação de competências integradas médicas ou outros de avaliação de qualificações médicas.
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Conselho de Especialidades sob proposta do Conselho do Colégio interessado.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Setembro de 2022, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 « Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Neurologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 17 de Novembro de 2022).
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (20 de Outubro a 17 de Novembro de 2022);
6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
6.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
7.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
7.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 7.2, podem ser simples ou autenticadas.
7.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 7.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
7.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e do ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
7.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
14. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Neurologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Leong Wai I, médica consultora de Neurologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Su Mei Fang, médica consultora de Neurologia; e
Dr. Ng Hou, médico consultor de Medicina Interna.
Vogais suplentes: Dr.ª Chan Chio Peng, médica consultora de Medicina Interna; e
Dr. Ip Kar Hung, médico assistente de Medicina Interna.
Serviços de Saúde, aos 13 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro e um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se, neste Instituto, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do cand. |
Nome |
BIR N.º |
Classificação |
1.º |
2348. |
TANG, I LAM |
1304XXXX |
80,31 |
2.º |
1290. |
LAM, CHAN WAI |
1308XXXX |
73,65 |
3.º |
2615. |
WONG, SI MAN |
1299XXXX |
71,44 |
4.º |
775. |
FONG, HOU IN |
1324XXXX |
69,35 |
5.º |
1605. |
LEI, KUAI IN |
1260XXXX |
69,23 |
6.º |
640. |
CHOI, KUN WAI |
1271XXXX |
68,95 |
7.º |
810. |
FU, WENG I |
1318XXXX |
68,93 |
8.º |
2431. |
UN, KA MAN |
5196XXXX |
68,89 |
9.º |
2167. |
PUN, KIN IP |
5197XXXX |
68,85 |
10.º |
2465. |
VU, KAI PONG |
5211XXXX |
68,83 |
11.º |
1053. |
IONG, HOI CHENG |
1250XXXX |
68,66 |
12.º |
2329. |
TAM, TEK NEI |
1249XXXX |
68,21 |
13.º |
1905. |
LO, I KEI |
1292XXXX |
68,03 |
14.º |
1073. |
IP, HONG WAI |
1352XXXX |
67,98 |
15.º |
2745. |
ZHOU, KIN WAI |
1232XXXX |
67,96 |
16.º |
1115. |
KAM, WAI U |
1300XXXX |
66,83 |
17.º |
1315. |
LAM, HOI IAN |
1295XXXX |
66,82 |
18.º |
864. |
HO, KA MAN |
1411XXXX |
66,75 |
19.º |
2018. |
MAK, KA CHUN |
1251XXXX |
66,69 |
20.º |
2628. |
WONG, TAT KEONG |
7387XXXX |
66,27 |
21.º |
97. |
CHAN, CHIO WENG |
5153XXXX |
66,25 |
22.º |
2156. |
PUN, CHI IONG |
1321XXXX |
65,83 |
23.º |
2390. |
TOU, SOI IO |
1226XXXX |
65,78 |
24.º |
323. |
CHANG, KENG U |
1293XXXX |
65,64 |
25.º |
75. |
CHAN, CHAO HA |
5206XXXX |
65,54 |
26.º |
4. |
AO IEONG, CHON |
1286XXXX |
65,45 |
27.º |
1962. |
LOU, CHOI I |
7436XXXX |
65,28 |
28.º |
2254. |
SIT, KA CHAI |
1278XXXX |
65,27 |
29.º |
1743. |
LEONG, KA POU |
1282XXXX |
64,75 |
30.º |
326. |
CHANG, PAK SI |
1384XXXX |
63,92 |
31.º |
2454. |
VONG, MAN CHENG |
1266XXXX |
63,89 |
32.º |
2636. |
WONG, UN LAM |
5196XXXX |
63,57 |
33.º |
2740. |
ZHONG, PEITING |
1499XXXX |
63,56 |
34.º |
2279. |
SOU, WAN NEI |
1548XXXX |
63,51 |
35.º |
2566. |
WONG, KEANG UN |
1344XXXX |
63,36 |
36.º |
534. |
CHEONG, SIN CHI |
1248XXXX |
63,35 |
37.º |
1620. |
LEI, MAN HEI |
1241XXXX |
63,08 |
38.º |
759. |
FERREIRA VISEU, CLÁUDIA FILIPA |
1318XXXX |
62,49 |
39.º |
2626. |
WONG, SUT LIN |
1409XXXX |
62,46 |
40.º |
2609. |
WONG, PENG SAN |
5164XXXX |
62,45 |
41.º |
2019. |
MAK, KA WAI |
1305XXXX |
62,41 |
42.º |
2267. |
SOU, CHI IAN |
5181XXXX |
62,19 |
43.º |
2252. |
SIO, WENG SAN |
5209XXXX |
61,88 |
44.º |
1397. |
LAM, TENG TENG |
1245XXXX |
61,87 |
45.º |
295. |
CHAN, WENG I |
1316XXXX |
61,79 |
46.º |
597. |
CHIO, SIN LENG |
1303XXXX |
61,59 |
47.º |
229. |
CHAN, MEI KUN |
7396XXXX |
61,51 |
48.º |
2364. |
TANG, UN TENG |
5185XXXX |
61,47 |
49.º |
5. |
AO IEONG, FU |
1302XXXX |
61,32 |
50.º |
1123. |
KAN, POU IAN |
1251XXXX |
61,24 |
51.º |
2605. |
WONG, NGA TENG |
1345XXXX |
61,17 |
52.º |
1942. |
LOI, WENG HEI |
7423XXXX |
61,15 |
53.º |
1900. |
LO, CHIN WAI |
1579XXXX |
61,03 |
54.º |
1617. |
LEI, LAI WA |
5136XXXX |
60,97 |
55.º |
577. |
CHIO, CHO LAM |
1249XXXX |
60,68 |
56.º |
625. |
CHOI, HONG IONG |
1229XXXX |
60,67 |
57.º |
780. |
FONG, KA I |
5192XXXX |
60,56 |
58.º |
1977. |
LOU, MEI HA |
1319XXXX |
60,42 |
59.º |
2328. |
TAM, SUN CHI |
1451XXXX |
60,15 |
60.º |
433. |
CHEANG, PUI MAN |
1303XXXX |
59,89 |
61.º |
96. |
CHAN, CHI YIU |
1337XXXX |
59,80 |
62.º |
2627. |
WONG, SUT MAN |
1220XXXX |
59,78 |
63.º |
2327. |
TAM, SOK IENG |
1353XXXX |
59,76 |
64.º |
2643. |
WONG, WAI FU |
1218XXXX |
59,75 |
65.º |
2743. |
ZHOU, JINSHENG |
1378XXXX |
59,61 |
66.º |
2630. |
WONG, TONG CHENG |
5142XXXX |
58,96 |
67.º |
798. |
FONG, WAI KIT |
1238XXXX |
58,93 |
68.º |
2696. |
XU, XINXIN |
1457XXXX |
58,56 |
69.º |
1786. |
LEONG, SAO WAI |
5190XXXX |
58,55 |
70.º |
2349. |
TANG, I TENG |
5173XXXX |
58,51 |
71.º |
2699. |
XU, ZESHAN |
1478XXXX |
58,48 |
72.º |
882. |
HO, PUI IENG |
1244XXXX |
58,14 |
73.º |
2596. |
WONG, MENG WAI |
1328XXXX |
57,57 |
74.º |
1934. |
LOI, LAP IAN |
1243XXXX |
57,40 |
75.º |
789. |
FONG, MEI TENG |
1221XXXX |
57,14 |
76.º |
2371. |
TCHIM, WAI TENG |
1242XXXX |
56,74 |
77.º |
1784. |
LEONG, PUI LENG |
1549XXXX |
56,73 |
78.º |
1439. |
LAO, I HONG |
1237XXXX |
56,40 |
79.º |
2662. |
WONG, WENG SAM |
5134XXXX |
55,57 |
80.º |
2293. |
TAI, CHI LAM |
1263XXXX |
55,33 |
81.º |
1551. |
LEI, HIO TONG |
1237XXXX |
55,16 |
82.º |
1803. |
LEONG, WAI HOU |
1284XXXX |
55,01 |
83.º |
1366. |
LAM, LAI TENG |
1423XXXX |
54,99 |
84.º |
1024. |
IEONG, CHON MAN |
1250XXXX |
54,97 |
85.º |
2458. |
VONG, TENG IAN |
1274XXXX |
54,74 |
86.º |
942. |
HOI, WUI IAN |
5169XXXX |
53,46 |
87.º |
779. |
FONG, IN KUAN |
7445XXXX |
53,44 |
88.º |
988. |
HUANG, ZHEN |
1476XXXX |
52,19 |
89.º |
226. |
CHAN, MAN WAI |
7387XXXX |
52,14 |
Candidatos excluídos:
N.º do cand. |
Nome |
BIR N.º |
Nota |
691. |
CHONG, MEI CHI |
1265XXXX |
a) |
830. |
HE, YIGANG |
1454XXXX |
a) |
836. |
HO, CHI SAN |
5167XXXX |
a) |
874. |
HO, MAN HA |
1311XXXX |
a) |
1068. |
IP, CHOI WAN |
1348XXXX |
a) |
1078. |
IP, KIN MAN |
1235XXXX |
a) |
1134. |
KONG, HOK WAI |
5171XXXX |
a) |
1231. |
KUOK, UN IENG |
1218XXXX |
a) |
1475. |
LAO, NGAI KIN |
5207XXXX |
a) |
1574. |
LEI, KA FONG |
1265XXXX |
a) |
1623. |
LEI, MAN IAN |
5168XXXX |
a) |
1855. |
LIANG, CHI IAO |
1314XXXX |
a) |
2120. |
NG, UN MAN |
5178XXXX |
a) |
2294. |
TAI, FAI WA |
1263XXXX |
a) |
2440. |
UN, SIO MENG |
5191XXXX |
a) |
2600. |
WONG, NGA I |
1283XXXX |
a) |
2613. |
WONG, SENG UN |
5209XXXX |
a) |
2634. |
WONG, UN IENG |
5214XXXX |
a) |
Observação para os candidatos excluídos:
a) Por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Setembro de 2022).
Instituto de Acção Social, aos 26 de Setembro de 2022.
O Júri:
Presidente: Cheang Sin Wai, técnico superior assessor principal.
Vogais efectivas: Tam Pui Ian, técnica superior assessora principal; e
Chiang In Ioi, técnica especialista.
Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 24 de Agosto de 2022, deliberou fixar o seguinte:
Taxa |
Valor |
Taxa de alojamento (por noite) nas Residências de Estudantes de Pós-Graduação e na Residência Temporária W32 durante o período prolongado, após o período normal das férias de Verão de 2022 |
47 - 163 |
|
5.030 - 21.390 |
Universidade de Macau, aos 24 de Agosto de 2022.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2022, deliberou fixar o seguinte:
1. Aprovar a cobrança do preço correspondente ao quarto individual no Edifício S1 destinado aos convidados da Universidade, aos formandos do Curso de Formação de Liderança para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, alojados na Pousada da UM N1;
2. Em caso da alteração do preço de alojamento no Edifício S1, o preço de alojamento na Pousada da UM aplicável ao curso acima referido será também ajustado correspondentemente.
O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2022.
Universidade de Macau, aos 21 de Setembro de 2022.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 15 de Setembro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e escalão.
2. Conteúdo funcional
Cabe ao motorista de ligeiros conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e o conforto das viagens; conduzir carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; pôr o veículo em funcionamento, manobrar o volante, engrenar as mudanças, accionar o travão, fazer os sinais luminosos necessários à circulação; manter atenção ao estado da via, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observar as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxiliar os passageiros na subida ou descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; mudar pneus, quando necessário; levar o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolher a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estacionar em serviço; manter-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; poder colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.
3. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 150, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a maioridade; com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 31 de Outubro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (20 de Outubro a 31 de Outubro de 2022);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: apenas em numerário).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A apresentação da ficha deve ser efectuada a partir das 9 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, até às 17 horas e 45 minutos do último dia do prazo, ou até às 17 horas e 30 minutos, quando o último dia do prazo for sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução válida;
d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
e) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e a «Nota Curricular para Concurso» acima referidas, podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópias simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática de condução), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) ou b) do ponto 8.1 é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos (prova prática de condução) — 55%;
Entrevista de selecção — 35%;
Análise curricular — 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSOP, em http://www.dsop.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
14.2 Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);
14.3 Regulamento do Trânsito Rodoviário vigente;
14.4 Conhecimentos básicos sobre ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau;
14.5 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução;
14.6 Conhecimentos gerais.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Chong Siu In, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos: Sin Ka Ian, técnica especialista; e
Mok Ka Tai, motorista de pesados.
Vogais suplentes: Wong Sou In, técnica especialista; e
Pang Tim Meng, motorista de ligeiros.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 12 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção da galeria técnica e arruamentos na Zona A dos Novos Aterros Urbanos — Zona Central», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 13 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de concepção e construção da galeria técnica e arruamentos na Zona A dos Novos Aterros Urbanos — Zona Norte», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 13 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros civis dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia civil, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.
N.º do |
Nome |
BIR N.º |
Resultado |
|
2 |
AO KUOK CHONG |
1232XXXX |
Aprovado |
|
3 |
CHAN KA LON |
1286XXXX |
Aprovado |
|
4 |
CHAN KIN CHEONG |
1307XXXX |
Aprovado |
|
7 |
CHANG HOU FONG |
1239XXXX |
Reprovado |
(b) |
9 |
CHAO KUONG SAM |
1225XXXX |
Reprovado |
(a) |
10 |
CHE CHI HONG |
1289XXXX |
Aprovado |
|
11 |
CHE SENG CHI |
1298XXXX |
Aprovado |
|
12 |
CHEANG MEI LAM |
1263XXXX |
Aprovado |
|
14 |
CHEOK CHON KIT |
1252XXXX |
Aprovado |
|
23 |
FOK CHI HOU |
1250XXXX |
Aprovado |
|
25 |
FONG HOU LUN |
1494XXXX |
Aprovado |
|
28 |
HO CHI IONG |
1512XXXX |
Aprovado |
|
29 |
HU YIHANG |
1612XXXX |
Aprovado |
|
32 |
IEONG KUONG PUI |
5200XXXX |
Aprovado |
|
33 |
IEONG MAN KENG |
1314XXXX |
Aprovado |
|
34 |
IEONG SOK TENG |
1272XXXX |
Aprovado |
|
37 |
JORGE EMÍDIO CRISTÓVÃO |
1243XXXX |
Aprovado |
|
38 |
KONG HOU CHI |
1264XXXX |
Aprovado |
|
39 |
KUAN HOU IEONG |
1218XXXX |
Aprovado |
|
41 |
LAM CHAN KEI |
1593XXXX |
Aprovado |
|
43 |
LAM CHIN WANG |
1334XXXX |
Aprovado |
|
45 |
LAM KA HENG |
1255XXXX |
Aprovado |
|
47 |
LAM SUT SAN |
1234XXXX |
Aprovado |
|
48 |
LAM WAI PANG |
1239XXXX |
Aprovado |
|
49 |
LAO KAI CHENG |
1240XXXX |
Aprovado |
|
52 |
LEE ALBERT KIM FUNG |
1251XXXX |
Aprovado |
|
53 |
LEI FEI LONG |
7442XXXX |
Aprovado |
|
55 |
LEI KA CHON |
1240XXXX |
Aprovado |
|
56 |
LEI SAI U |
1227XXXX |
Aprovado |
|
58 |
LEI WAN KIT |
1301XXXX |
Aprovado |
|
60 |
LEONG KA WO |
1294XXXX |
Aprovado |
|
61 |
LI GANG |
1624XXXX |
Reprovado |
(c) |
62 |
LI MAOJIN |
1476XXXX |
Aprovado |
|
67 |
LOU PAN CHENG |
1263XXXX |
Aprovado |
|
68 |
MAK CHI SENG |
5188XXXX |
Aprovado |
|
69 |
NG HOI IAN |
1308XXXX |
Aprovado |
|
73 |
PUN TAK IAO |
1301XXXX |
Aprovado |
|
75 |
SHI WEIXIN |
1463XXXX |
Aprovado |
|
77 |
SI IEK HIN |
1246XXXX |
Aprovado |
|
80 |
SIN SON KEONG |
1301XXXX |
Aprovado |
|
81 |
SIT KUN CHEONG |
1218XXXX |
Aprovado |
|
82 |
SOU IAN |
1249XXXX |
Aprovado |
|
84 |
TAM WAI LAM |
1253XXXX |
Aprovado |
|
85 |
TAN SEONG CHI |
1215XXXX |
Aprovado |
|
87 |
TSAI TSU CHIEH |
1656XXXX |
Aprovado |
|
90 |
WONG HOK LEONG |
1348XXXX |
Aprovado |
|
92 |
WONG SOI KEI |
1262XXXX |
Aprovado |
|
93 |
WONG SON HONG |
5200XXXX |
Aprovado |
|
95 |
WU CHING CHING |
1541XXXX |
Aprovado |
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na entrevista profissional classificação inferior a 50 valores.
(b) Ter faltado à prova.
(c) Os candidatos admitidos não apresentaram o original do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM válido.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015, interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 10 de Outubro de 2022.
O Júri:
Presidente: Engenheiro civil Chan Mun Fong.
Vogais: Engenheiro civil Vong Kock Kei;
Engenheiro civil Lei Iao Tak;
Engenheiro civil Wong Kuok Heng; e
Engenheiro civil Shen Qiang.
Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Planeamento Urbanístico)
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de urbanista dos titulares do grau académico na área de especialização em Planeamento Urbanístico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de planeamento urbanístico, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.
N.º do |
Nome |
BIR N.º |
Resultado |
1 |
TENG KAI ON |
5175XXXX |
Aprovado |
3 |
WONG SAO WAN |
5129XXXX |
Aprovado |
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 10 de Outubro de 2022.
O Júri:
Presidente: Urbanista Leong Ho Teng.
Vogais: Urbanista Chan Chio I; e
Urbanista Au Chung Yee.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de arquitecto dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de arquitectura realizar-se-á nos dias 3 de Dezembro de 2022 (Sábado) e 4 de Dezembro de 2022 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em arquitectura e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 6 de Novembro de 2022.
3. É necessário a apresentação de documentos, se a inscrição for feita pessoalmente ou online
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão, deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos à prestação de provas, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa — a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 11 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 8 horas e compreende:
I. Analisar e avaliar os dados relativos à altura máxima permitida do edifício, à área bruta de construção, etc., nas plantas de condições urbanísticas fornecidas;
II. Conforme as exigências específicas constantes das plantas de condições urbanísticas e dos documentos relativos às tarefas dos trabalhos de concepção, desenhar com clarereza e precisão o projecto de concepção à mão em folhas A3 fornecidas;
III. Elaborar o projecto de concepção acima referido, incluindo as plantas, os alçados e os cortes, e preencher os documentos necessários relativos à entrega dos projectos, nomeadamente a Ficha Técnica, a Memória Descritiva das Fracções Autónomas, etc..
5.2 2.ª etapa — entrevista profissional.
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa — Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
3 de Dezembro de 2022 (Sábado), das 14h30 às 17h30.
b) Prova de elaboração de projecto
4 de Dezembro de 2022 (Domingo), das 10h00 às 18h00.
O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.2 2.ª etapa — entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de concepção do projecto.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de arquitectura;
10.2 Diploma Legislativo n.º 1600 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.3 Decreto-Lei n.º 4/80/M — Dá nova redacção à alínea e) do artigo 73.º e ao artigo 101.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
10.4 Decreto-Lei n.º 42/80/M — Dá nova redacção ao artigo 88.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
10.5 Portaria n.º 3/80/M — Determina que os novos edifícios a construir na Avenida Almeida Ribeiro, no troço compreendido entre o Largo do Leal Senado e a Rua Visconde Paço de Arcos (Porto Interior) devem possuir arcadas;
10.6 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
10.7 Despacho n.º 27/83/ECT — Directivas sobre Supressão de Barreiras Arquitectónicas em Instalações Culturais, Desportivas, Hoteleiras e Similares;
10.8 Circular n.º 2/DSSOPT/87 — Situações em que os edifícios da classe M podem ter uma única escada;
10.9 Circular n.º 6/DSSOPT/88 — Pormenorização das disposições regulamentares referentes a Cok Chai;
10.10 Decreto-Lei n.º 90/88/M — Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social;
10.11 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
10.12 Decreto-Lei n.º 42/89/M — Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edifícios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento;
10.13 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios;
10.14 Portaria n.º 233/95/M — Define a área confinante com o Aeroporto Internacional de Macau que fica sujeita a servidão aeronáutica;
10.15 Portaria n.º 83/96/M — Aprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar;
10.16 Lei n.º 6/99/M — Disciplina da utilização de prédios urbanos;
10.17 Decreto-Lei n.º 39/99/M — Aprova o Código Civil LIVRO III - DIREITO DAS COISAS;
10.18 Decreto-Lei n.º 25/96/M — Aprova o Regime jurídico de propriedade horizontal — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M;
10.19 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas — Revogações;
10.20 Portaria n.º 449/99/M — Aprova o Regulamento dos Receptáculos Postais;
10.21 Decreto-Lei n.º 38/98/M — Aprova o regime do licenciamento e fiscalização dos centros de apoio pedagógico complementar particulares — Revoga o Diploma Legislativo n.º 947, de 27 de Julho de 1946, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2002;
10.22 Lei n.º 10/2003 — Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estabelece o regime de condicionamento administrativo;
10.23 Decreto-Lei n.º 47/98/M — Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas, alterada pela Lei n.º 10/2003;
10.24 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.25 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.26 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
10.27 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos Lotes;
10.28 Regulamento de Segurança contra Incêndios (2018-1);
10.29 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
10.30 Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica (Tipologias e áreas);
10.31 Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2012 — Altera os Artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Regulamento dos Receptáculos Postais, aprovado pela Portaria n.º 449/99/M, de 29 de Novembro, e alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2005;
10.32 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;
10.33 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
10.34 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;
10.35 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;
10.36 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.37 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.38 Regulamento Administrativo n.º 1/2017 — Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção;
10.39 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
10.40 Lei n.º 8/2021 — Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira;
10.41 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.42 Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Alteração ao Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.43 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
10.44 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
10.45 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
10.46 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
10.47 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
10.48 Lei n.º 8/2019 — Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana;
10.49 Lei n.º 19/78/M — Aprova o Regulamento da Contribuição Predial Urbana;
10.50 Lista de Tipos de Projectos Sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental;
10.51 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Arquitectura);
10.52 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
10.53 Regulamento do Sistema de Deposição dos Resíduos Sólidos (versão 2019.01);
10.54 Notas para o Preenchimento da Memória Descritiva das Fracções Autónomas (versão 2020.06);
10.55 Versão portuguesa das «Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM» (Versão de Setembro de 2021);
10.56 Conteúdo sobre as alterações às «Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM»;
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente:
Arquitecto Cheang Kun Wai.
Vogais efectivos:
Arquitecto Ao Peng Kin;
Arquitecto Leong Chong In;
Arquitecta Chan Keng Sun;
Arquitecta Choi Tin Tin.
Vogais suplentes:
Arquitecto Chan Kin Tchi;
Arquitecto Lei Long Kit;
Arquitecto Wong Chung Yuen;
Arquitecta Kam Sio Ngan;
Arquitecta Wong Pit Wa;
Arquitecto Lei Hung Sang.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 10 de Outubro de 2022.
O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros civis dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia civil realizar-se-á nos dias 10 de Dezembro de 2022 (Sábado) e 11 de Dezembro de 2022 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia civil e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 6 de Novembro de 2022.
3. É necessário a apresentação de documentos, se a inscrição for feita pessoalmente ou online
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos ao exame de admissão, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa — a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 7 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 4 horas e compreende:
I. Princípios e conceitos de estrutura e de mecânica de materiais e análise estrutural;
II. Combinação e cálculo dos esforços actuantes nos edifícios, nomeadamente a disposição do plano da estrutura e a estimativa das secções dos elementos estruturais;
III. Concepção do betão armado das secções dos elementos estruturais;
IV. Concepção básica dos elementos de estrutura de aço;
V. Escolha e justificação do tipo de fundação, do método de escavação e de contenção de terras de acordo com as condições do solo constantes do relatório das sondagens e do estudo geotécnico-geológico e do peso do edifício;
VI. Gestão de projectos de engenharia civil e medição de trabalhos e materiais.
5.2 2.ª etapa – entrevista profissional.
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa — Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
10 de Dezembro de 2022 (Sábado), das 14h30 às 17h30.
b) Prova de elaboração de projecto
11 de Dezembro de 2022 (Domingo), das 14h00 às 18h00.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa — entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma auto apresentação de 5 minutos e em powerpoint.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido só é considerado aprovado na prova de conhecimento profissional, se na escolha múltipla e nas respostas às perguntas obtiver uma pontuação igual ou superior a 20 pontos e a soma total dessas duas partes for igual ou superior a 50 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de concepção do projecto.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de engenharia civil;
10.2 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU); (revogado)
10.3 Decreto-Lei n.º 44/91/M — Aprova o Regulamento de Higiene no Trabalho da Construção Civil de Macau;
10.4 Decreto-Lei n.º 34/93/M — Aprova o regime jurídico aplicável ao ruído ocupacional;
10.5 Decreto-Lei n.º 48/94/M — Aprova o regime sancionatório pelo incumprimento das disposições legais que regulam o ruído ocupacional;
10.6 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios; (revogado)
10.7 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
10.8 Decreto-Lei n.º 47/96/M — Aprova o Regulamento de Fundações;
10.9 Decreto-Lei n.º 56/96/M — Aprova o Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes;
10.10 Decreto-Lei n.º 60/96/M — Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado — Revogações;
10.11 Decreto-Lei n.º 63/96/M — Aprova a Norma de Cimentos — Revogações;
10.12 Decreto-Lei n.º 64/96/M — Aprova a Norma de Aços para Armaduras Ordinárias — Revogações;
10.13 Decreto-Lei n.º 32/97/M — Aprova o Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terras;
10.14 Decreto-Lei n.º 42/97/M — Aprova a norma de betões;
10.15 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas — Revogações;
10.16 Regulamento Administrativo n.º 29/2001 — Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;
10.17 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.18 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.19 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
10.20 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
10.21 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
10.22 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
10.23 Lei n.º 3/2014 — Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil;
10.24 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.25 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.26 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
10.27 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
10.28 Regulamento Administrativo n.º 22/2020 — Regime de gestão de resíduos de materiais de construção;
10.29 Instruções para Elaboração do Projecto de Fundações (Protecção do Ambiente);
10.30 Guia para a Concepção das Janelas de Vidro nos Edifícios;
10.31 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Civil);
10.32 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10).
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro civil Chan Mun Fong.
Vogais efectivos:
Engenheiro civil Vong Kock Kei;
Engenheira civil Kuan Celina Veng;
Engenheiro civil Lo Wai Kwok;
Engenheiro civil Shen Qiang.
Vogais suplentes:
Engenheiro civil Tang Un Meng;
Engenheiro civil Mac Su Vai;
Engenheiro civil Jorge Assunção da Rosa;
Engenheiro civil Sam Iam Peng;
Engenheira civil Lei Wai Peng;
Engenheiro civil Lai Kei U.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 10 de Outubro de 2022.
Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros electrotécnicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia electrotécnica realizar-se-á nos dias 10 de Dezembro de 2022 (Sábado) e 11 de Dezembro de 2022 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia electrotécnica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 6 de Novembro de 2022.
3. É necessário a apresentação de documentos, se a inscrição for feita pessoalmente ou online
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos à prestação de provas, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 9 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 6 horas e compreende:
I. Analisar e avaliar o consumo de energia eléctrica necessária para um determinado edifício e planear todos os requisitos técnicos necessários para a conexão do referido edifício à rede pública;
II. Conceber o sistema de fornecimento e distribuição de energia correspondente, e aperfeiçoar os principais componentes do sistema, bem como configurar os vários sistemas necessários para outras operações diárias e de emergência;
III. Elaborar o projecto acima referido, incluindo o diagrama do sistema, o esquema unifilar e os cálculos, bem como os documentos necessários para o projecto de electricidade e a entrega do projecto.
5.2 2.ª etapa — entrevista profissional.
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa — Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
10 de Dezembro de 2022 (Sábado), das 14h30 às 17h30.
b) Prova de elaboração de projecto
11 de Dezembro de 2022 (Domingo), das 12h00 às 18h00.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa — entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de concepção do projecto.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de engenharia electrotécnica;
10.2 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis—Revogações;
10.3 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.4 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.5 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.6 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
10.7 Regulamento Administrativo n.º 11/2005 — Aprova o Regulamento de Comparticipações para Ligações à Rede de Energia Eléctrica;
10.8 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.9 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.10 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10).
10.11 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
10.12 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Electromecânica);
10.13 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
10.14 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 — Aprova o Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica;
10.15 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.16 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.17 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa Pressão;
10.18 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores (A presente lei entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024);
10.19 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
10.20 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
10.21 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
10.22 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
10.23 Regulamento Administrativo n.º 21/2022 — Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
10.24 Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2022 — Define o acto de inscrição ou renovação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
10.25 Regulamento Administrativo n.º 37/2022 — Regulamentação de inscrição das entidades terceiras qualificadas para avaliação de projectos de especialidade de segurança contra incêndio;
10.26 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
10.27 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
10.28 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
10.29 Especificação Técnica de CEM — NCEMC14-100, NCEM1.62.002, NCEM1.62.003, NCEMC62-040, NCEMC62-315, NCEMC62-316, NCEMC62-321, NCEMC62-322, NCEMC62-323 (Julho 2022);
10.30 Directrizes Técnicas de Segurança de Instalações de Carregamento de Veículos Eléctricos.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro electrotécnico Leung Wai Chong.
Vogais efectivos:
Engenheiro electrotécnico Arnaldo Lucas Batalha Ung;
Engenheira electrotécnica Weng Xiuhong;
Engenheiro electrotécnico Chio Kin Sang;
Engenheiro electrotécnico Choi Wai Wa.
Vogais suplentes:
Engenheira electrotécnica Wong Chio Teng;
Engenheiro electrotécnico Young Sing Ming;
Engenheiro electrotécnico Kou Chi Hou;
Engenheiro electrotécnico Chang Chi Hin.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 10 de Outubro de 2022.
O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros electromecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia electromecânica realizar-se-á nos dias 3 de Dezembro de 2022 (Sábado) e 4 de Dezembro de 2022 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia electromecânica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 6 de Novembro de 2022.
3. É necessário a apresentação de documentos, se a inscrição for feita pessoalmente ou online
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos ao exame de admissão, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas e compreende:
I. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção, direcção e fiscalização, bem como os requisitos para a submissão dos projectos da área de especialização em engenharia electromecânica.
5.2 2.ª etapa — entrevista profissional.
6 Data e local das provas
6.1 1.ª etapa — Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
3 de Dezembro de 2022 (Sábado), das 14h30 às 17h30.
b) Análise de casos
4 de Dezembro de 2022 (Domingo), das 14h00 às 17h00.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa — entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de engenharia electromecânica;
10.2 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónica;
10.3 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis—Revogações;
10.4 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3ª Categoria para Consumo em Imóveis;
10.5 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, (Capacidade total dos reservatórios);
10.6 Decreto-Lei n.º 18/99/M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
10.7 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.8 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.9 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
10.10 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás;
10.11 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.12 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.13 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
10.14 Regulamento Administrativo n.º 11/2005 — Aprova o Regulamento de Comparticipações para Ligações à Rede de Energia Eléctrica;
10.15 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.16 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.17 Circular n. º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;
10.18 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
10.19 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
10.20 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental;
10.21 Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2014 — Aprova a Norma sobre Acústica;
10.22 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.23 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.24 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
10.25 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
10.26 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as Normas Relativas aos Requisitos Mínimos a que Devem Obedecer as Salas de Fumadores das Instalações Aeroportuárias e dos Casinos e o Modelo de Autorização das Salas de Fumadores;
10.27 Lei n.º 14/2017 —Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
10.28 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), Alterada pela Lei n.º 9/2017;
10.29 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
10.30 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
10.31 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
10.32 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
10.33 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
10.34 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
10.35 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
10.36 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
10.37 Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022 — Aprova as substâncias químicas do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;
10.38 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
10.39 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Electromecânica);
10.40 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
10.41 Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão;
10.42 Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Na prova escrita durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro electromecânico Chang Fong Long.
Vogais efectivos:
Engenheiro electromecânico Wong Kit Iong;
Engenheiro electromecânico Lau Nga Hong.
Vogais suplentes:
Engenheiro electromecânico Fong Siu Lung;
Engenheiro electromecânico Ko Siu Hing;
Engenheiro electromecânico Leong Sio Hong;
Engenheiro electromecânico Im Hok Meng.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 10 de Outubro de 2022.
O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros mecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia mecânica realizar-se-á nos dias 3 de Dezembro de 2022 (Sábado) e 4 de Dezembro de 2022 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia mecânica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 6 de Novembro de 2022.
3. É necessário a apresentação de documentos, se a inscrição for feita pessoalmente ou online
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos à prestação de provas, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 7 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 4 horas e compreende:
I. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção e as exigências na entrega das plantas relacionadas com a área de especialização em engenharia mecânica.
5.2 2.ª etapa – entrevista profissional.
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
3 de Dezembro de 2022 (Sábado), das 14h30 às 17h30.
b) Análise de casos
4 de Dezembro de 2022 (Domingo), das 14h00 às 18h00.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa — entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de engenharia mecânica;
10.2 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
10.3 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.4 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis—Revogações;
10.5 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, (Capacidade total dos reservatórios);
10.6 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3.ª Categoria para Consumo em Imóveis;
10.7 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios;
10.8 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
10.9 Decreto-Lei n.º 18/99/M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
10.10 Decreto-Lei n.º 91/99/M — Estabelece as regras aplicáveis aos aparelhos de força utilizados nas áreas de jurisdição marítima e a bordo das embarcações registadas no Território;
10.11 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.12 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.13 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
10.14 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás;
10.15 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.16 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.17 Circular n. º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;
10.18 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.19 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.20 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
10.21 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
10.22 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.23 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.24 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
10.25 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento Técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
10.26 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as Normas relativas aos requisitos mínimos a que devem obedecer as salas de fumadores das instalações aeroportuárias e dos casinos e o Modelo de autorização das salas de fumadores;
10.27 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
10.28 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), Alterada pela Lei n.º 9/2017;
10.29 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
10.30 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
10.31 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — Aprova a Norma sobre Acústica;
10.32 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
10.33 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
10.34 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
10.35 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
10.36 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores (A presente lei entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024);
10.37 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
10.38 Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação dos equipamentos de elevadores das obras públicas;
10.39 Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores das obras Particulares;
10.40 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
10.41 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Electromecânica);
10.42 Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação (Área de Gases Combustíveis ou de Combustíveis);
10.43 Instalações de Serviço Social — Obras de Modificação Trâmites para Apresentação de Projecto;
10.44 Instituições de educação contínua, salas de explicações - Pedido de alvará e obra de modificação trâmites para apresentação do projecto e instruções técnicas;
10.45 Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão;
10.46 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (Versão de Setembro de 2021);
10.47 Conteúdo sobre as alterações às “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM”.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Na prova escrita durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro mecânico Leong Wa Hei.
Vogais efectivos:
Engenheiro mecânico Lam Chon Sang;
Engenheiro mecânico Kuong Io Wa.
Vogais suplentes:
Engenheiro mecânico Mak Hung Chan;
Engenheiro mecânico Tam Lap Mou;
Engenheiro mecânico Ip Chi Wai;
Engenheiro mecânico Kuan Keng San;
Engenheiro mecânico Carlos Manuel Cândido Costa.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 10 de Outubro de 2022.
O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de arquitecto paisagista dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura paisagista, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de arquitectura paisagista realizar-se-á nos dias 3 de Dezembro de 2022 (Sábado) e 4 de Dezembro de 2022 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em arquitectura paisagista e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 6 de Novembro de 2021.
3. É necessário a apresentação de documentos, se a inscrição for feita pessoalmente ou online
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão, deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos à prestação de provas, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 11 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 8 horas e compreende:
I. Conceber um projecto paisagístico conforme o livro de atribuição de trabalhos;
II. O projecto acima referido deve englobar plantas, alçados e cortes, assim como memória descritiva do projecto e mapa de plantação.
5.2 2.ª etapa – entrevista profissional.
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
3 de Dezembro de 2022 (Sábado), das 14h30 às 17h30.
b) Prova de elaboração de projecto
4 de Dezembro de 2022 (Domingo), das 10h00 às 18h00.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/ .
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de arquitectura paisagista;
10.2 Diploma Legislativo n.º 1600 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.3 Lei n.º 9/83/M - Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
10.4 Despacho n.º 27/83/ECT — Directivas sobre Supressão de Barreiras Arquitectónicas em Instalações Culturais, Desportivas, Hoteleiras e Similares;
10.5 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.6 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios;
10.7 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos (A presente lei entra em vigor no dia 16 de Agosto de 2022);
10.8 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
10.9 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas — Revogações;
10.10 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
10.11 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
10.12 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos Lotes;
10.13 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos;
10.14 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;
10.15 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
10.16 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;
10.17 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação;
10.18 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;
10.19 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.20 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.21 Regulamento Administrativo n.º 1/2017 — Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção;
10.22 Lista de Tipos de Projectos Sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental;
10.23 Regulamento Administrativo n.º 6/2022 — Classificação e finalidade dos solos;
10.24 Regulamento Administrativo n.º 7/2022 — Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040);
10.25 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
10.26 Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2021 — Aprova a Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor;
10.27 Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção;
10.28 Regulamento Administrativo n.º 7/2022 — Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040);
10.29 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
10.30 Orientações para o Transplante de Árvores Prejudicadas pelas Obras;
10.31 Orientações para a Protecção de Árvores Prejudicadas pelas Obras;
10.32 Orientações elementares para a plantação e irrigação nas zonas verdes públicas (2021);
10.33 Orientações para a Manutenção e Protecção de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor de Macau;
10.34 «Classificação e Definição de Todas as Zonas Verdes de Macau»(2019)
10.35 Instruções de AIA - Instruções para Avaliação dos Impactos à Qualidade do Ar (2020);
10.36 Instruções de AIA - Instrução para Avaliação dos Impactos Ecológicos (2017);
10.37 Instruções de AIA - Instruções para Avaliação de Impacto pelo Ruído (2017);
10.38 Instruções para controlo da poluição ambiental provenientes dos estabelecimentos de hotelaria e estabelecimentos congéneres;
10.39 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (Versão de Setembro de 2021);
10.40 Conteúdo sobre as alterações às “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM”.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Para a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer manuais como Livros de Botânica adequados para Macau e quaisquer ferramentas auxiliares para concepção de desenhos, nomeadamente escalímetro, esquadro, compasso, prancheta e canetas de cores (tais como marcadores, lápis de cores, etc.); e durante a prova é proibido o uso de quaisquer artigos electrónicos, com excepção de máquina calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente:
Arquitecta paisagista Tang Sok In.
Vogais efectivos:
Arquitecta Choi Tin Tin;
Arquitecta Wong Pit Wa.
Vogais suplentes:
Engenheiro do ambiente Leong Ka Seng.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 10 de Outubro de 2022.
Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros de segurança contra incêndios dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia de segurança contra incêndios, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia de segurança contra incêndios realizar-se-á nos dias 3 de Dezembro de 2022 (Sábado) e 4 de Dezembro de 2022 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em Engenharia de segurança contra incêndios e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 6 de Novembro de 2022.
3. É necessário a apresentação de documentos, se a inscrição for feita pessoalmente ou online
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos à prestação de provas, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas e o candidato, deve de acordo com os casos, analisar e responder às questões respeitantes ao conhecimento profissional e às exigências para a apresentação de plantas na área de especialização em Engenharia de segurança contra incêndios.
5.2 2.ª etapa – entrevista profissional.
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
3 de Dezembro de 2022 (Sábado), das 14h30 às 17h30.
b) Análise de casos
4 de Dezembro de 2022 (Domingo), das 14h00 às 17h00.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de Engenharia de segurança contra incêndios;
10.2 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
10.3 Decreto-Lei n.º 79/85/M— Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.4 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis—Revogações;
10.5 Decreto-Lei n.º 29/90/M — Estabelece as características a que devem obedecer os veículos automóveis com caixa incorporada, a utilizar no transporte rodoviário de garrafas de gás e de tambores de combustível líquido;
10.6 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, (Capacidade total dos reservatórios);
10.7 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3.ª Categoria para Consumo em Imóveis;
10.8 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
10.9 Regulamento Administrativo n.º 21/2022 — Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
10.10 Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2022 — Define o acto de inscrição ou renovação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
10.11 Regulamento Administrativo n.º 37/2022 — Regulamentação de inscrição das entidades terceiras qualificadas para avaliação de projectos de especialidade de segurança contra incêndio;
10.12 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
10.13 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
10.14 Decreto-Lei n.º 18/99/M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
10.15 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.16 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.17 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
10.18 Circular n. º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;
10.19 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
10.20 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
10.21 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
10.22 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
10.23 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.24 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.25 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.26 Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Alteração ao Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.27 Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação dos equipamentos de elevadores das obras públicas;
10.28 Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores das obras Particulares;
10.29 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
10.30 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.31 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.32 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
10.33 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento Técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
10.34 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as Normas relativas aos requisitos mínimos a que devem obedecer as salas de fumadores das instalações aeroportuárias e dos casinos e o Modelo de autorização das salas de fumadores;
10.35 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
10.36 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), Alterada pela Lei n.º 9/2017;
10.37 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
10.38 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
10.39 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Electromecânica);
10.40 Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação (Área de Gases Combustíveis ou de Combustíveis);
10.41 Instalações de Serviço Social — Obras de Modificação Trâmites para Apresentação de Projecto;
10.42 Instituições de educação contínua, salas de explicações — Pedido de alvará e obra de modificação trâmites para apresentação do projecto e instruções técnicas;
10.43 Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão;
10.44 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (Versão de Setembro de 2021);
10.45 Conteúdo sobre as alterações às “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM”.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro de segurança contra incêndios Kong Iat Fu.
Vogais efectivos:
Engenheiro de segurança contra incêndios Seong Wa;
Engenheiro de segurança contra incêndios Tam Hou Kuan.
Vogais suplentes:
Engenheiro de segurança contra incêndios Lam Chon Sang;
Engenheiro de segurança contra incêndios Lei Long Kit.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 10 de Outubro de 2022.
O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de Engenheiros do ambiente dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia do ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de Engenharia do ambiente realizar-se-á nos dias 10 de Dezembro de 2022 (Sábado) e 11 de Dezembro de 2022 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em Engenharia do ambiente e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 6 de Novembro de 2022.
3. É necessário a apresentação de documentos, se a inscrição for feita pessoalmente ou online
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos à prestação de provas, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas:
I. Questões sobre o controlo da poluição ambiental;
II. Questões sobre o planeamento ambiental e a avaliação do impacto ambiental;
III. Análise de questões sobre o tratamento de resíduos sólidos e de água;
IV. Questões sobre a monitorização ambiental e auditoria;
V. Análise de questões relacionadas à monitorização do ar e da água e à redução da poluição e do carbono.
5.2 2.ª etapa – entrevista profissional.
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
10 de Dezembro de 2022 (Sábado), das 14h30 às 17h30.
b) Análise de casos
11 de Dezembro de 2022 (Domingo), das 14h00 às 17h00.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de Engenharia do ambiente;
10.2 Lei n.º 2/91/M — Define o enquadramento geral e os princípios fundamentais a que deve obedecer a política de ambiente no Território;
10.3 Decreto-Lei n.º 58/95/M — Artigo 268.º do Código Penal (Poluição);
10.4 Decreto-Lei n.º 33/81/M — Constitui uma reserva total com a área de 177 400,00 metros quadrados, na Ilha de Coloane;
10.5 Decreto-Lei n.º 30/84/M — Amplia a reserva total criada pelo Decreto-Lei n.º 33/81/M, de 19 de Setembro;
10.6 Decreto-Lei n.º 3/99/M — Levanta parte da reserva do Território de um terreno, sito na ilha de Coloane;
10.7 Lei n.º 7/2018 — Lei de bases de gestão das áreas marítimas;
10.8 Decreto-Lei n.º 35/97/M — Regulamenta a proibição de lançar ou despejar substâncias nocivas nas áreas de jurisdição marítima;
10.9 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
10.10 Lei n.º 16/2019 — Restrições ao fornecimento de sacos de plástico;
10.11 Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2019 — Fixa o valor a cobrar por cada saco de plástico fornecido nos actos de venda a retalho;
10.12 Lei n.º 3/2007 — Artigo 73.º da Lei do Trânsito Rodoviário (Poluição sonora);
10.13 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
10.14 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — Aprova a Norma sobre Acústica, a qual substitui a norma aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2014;
10.15 Regulamento Administrativo n.º 28/2004 — Aprova o Regulamento Geral dos Espaços Públicos;
10.16 Regulamento Administrativo n.º 1/2018 — Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação;
10.17 Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2010 — Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I e II constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008;
10.18 Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2018 — Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I e III constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2010;
10.19 Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2022 — Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I, III, IV e V constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 356/2010 e n.º 257/2018;
10.20 Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2022 — Altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2022;
10.21 Regulamento Administrativo n.º 1/2012 — Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação;
10.22 Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2018 — Aprova as «Normas de emissão de gases de escape» e as «Especificações do sistema de diagnóstico a bordo», as quais substituem os Anexos I e II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2012;
10.23 Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2019 — Altera os Anexos I e II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2012, alterados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2018;
10.24 Regulamento Administrativo n.º 30/2016 — Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição;
10.25 Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2018 — Aprova as Tabelas I, II, IV, V e VI anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, as quais substituem as tabelas I, II, IV, V e VI constantes do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 30/2016;
10.26 Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2019 — Altera a Tabela I constante do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 30/2016 e alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2018;
10.27 Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2020 — Aprova a Tabela II anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a qual substitui a Tabela II constante do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 30/2016 e alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2018;
10.28 Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2021 — Altera a Tabela I constante do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 30/2016 (Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição), alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2018 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2019;
10.29 Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2022 — Altera a Tabela I constante do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 30/2016, alterada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 130/2018, n.º 80/2019 e n.º 79/2021;
10.30 Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012 — Aprova as «Normas Ecológicas de Emissão de Gases Poluentes por Automóveis Ligeiros Novos»;
10.31 Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2015 — Altera as Tabelas I e II anexas ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012;
10.32 Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2018 — Aprova a tabela anexa ao presente despacho, a qual substitui a Tabela II anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2015;
10.33 Regulamento Administrativo n.º 15/2016 — Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos;
10.34 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
10.35 Regulamento Administrativo n.º 12/2014 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão de instalações dos estabelecimentos industriais de produção de cimento;
10.36 Regulamento Administrativo n.º 37/2018 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos das estações de tratamento de águas residuais;
10.37 Regulamento Administrativo n.º 38/2018 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos dos estabelecimentos industriais de produção farmacêutica, de produção de laminados de cobre e de processamento de plástico;
10.38 Regulamento Administrativo n.º 23/2019 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos terminais de combustíveis;
10.39 Regulamento Administrativo n.º 24/2019 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos das centrais eléctricas;
10.40 Regulamento Administrativo n.º 17/2021 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos estabelecimentos industriais de fabrico de betão;
10.41 Regulamento Administrativo n.º 28/2021 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais.
10.42 Regulamento Administrativo n.º 22/2020 — Regime de gestão de resíduos de materiais de construção;
10.43 Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2020 — Aprova o modelo da autorização de despejo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
10.44 Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2020 — Fixa a taxa de despejo de materiais inertes, de materiais especiais e de outros materiais de demolição e construção;
10.45 Decreto-Lei n.º 62/95/M — Estabelece medidas de controlo e redução do uso de substâncias que empobrecem a camada do ozono;
10.46 Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022 — Aprova as substâncias químicas do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;
10.47 Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2022 — Define o contingente anual de importação das substâncias regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro, e sua distribuição;
10.48 Despacho do Chefe do Executivo n.º 425/2009 — Determina o contingente anual de importação de hidroclorofluorcarbonetos (HCFCs) mencionados na Tabela C anexa ao Despacho n.º 78/GM/95;
10.49 Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2003 — Proíbe a importação, exportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, de produtos químicos e seus precursores;
10.50 Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2016 alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2016 — Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a importação e o trânsito de Taiwan dos resíduos perigosos da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação;
10.51 Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2019 — Regula a importação e trânsito de amianto e produtos de amianto;
10.52 Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2019 — Proíbe a importação e o trânsito na Região Administrativa Especial de Macau das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes;
10.53 Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2020 — Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
10.54 Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2020 — Proíbe a importação, a exportação e o trânsito das mercadorias abrangidas pela Convenção de Minamata sobre o Mercúrio;
10.55 Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2022 — Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
10.56 Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2020 — Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, dos utensílios de mesa descartáveis de esferovite;
10.57 Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2021 — Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, das palhinhas descartáveis de plástico e agitadores descartáveis de plástico não-biodegradável para bebidas;
10.58 Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2022 — Proíbe a importação das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
10.59 Instruções relativas ao ambiente:
a) Guia de Controlo da Poluição nos Estaleiros;
b) Instruções para controlo da poluição provocada pelas obras de conservação;
c) Instruções para o controlo de poluição proveniente das obras de demolição;
d) Instruções para o controlo de poluição proveniente dos processos de explosão e demolição;
e) Instruções para a separação dos resíduos nos locais de construção;
f) Instruções para elaboração do projecto de fundações por estacas (protecção do ambiente);
g) Instruções para controlo da poluição ambiental provenientes dos estabelecimentos de hotelaria e estabelecimentos congéneres;
h) Instruções para controlo da poluição por fumos gordurosos e negros e maus cheiros provenientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos congéneres;
i) Instruções para controlo da poluição por fumos negros e partículas provenientes de fornalhas;
j) Instruções técnicas para o controlo de poluição proveniente da fábrica de betume;
k) Instruções Gerais para o Controlo da Poluição do Ar Originada pela Queima de Papéis Votivos em Templos e Locais Congéneres;
l) Instruções para controlo da poluição luminosa proveniente dos painéis publicitários, das iluminações decorativas e dos monitores LED no exterior dos edifícios;
m) Instruções para o controlo de poluição ambiental causada pelos locais de depósito de veículos abandonados;
n) Normas Técnicas Propostas para a Instalação de Chaminés e Equipamentos de Tratamento de Fumos Gordurosos nos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;
o) Normas Técnicas Propostas sobre a Instalação de Dispositivo de Tratamento Posterior dos Gases de Escape nos Veículos com Motor Propulsionado a Gasóleo;
p) Requisitos gerais de equipamentos de isolamento acústico e absorção sonora e recomendações;
q) Instruções para Controlo da Poluição Sonora proveniente de Sistema de Ar Condicionado e Ventilação e de Sistema de Bombagem;
r) Instruções de controlo de poluição no caso de prestação de serviços de manutenção do sistema de metro ligeiro, do sistema de drenagem público ou dos sinais de trânsito, serviços de recolha e transporte de resíduos urbanos e limpeza das vias públicas previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Lei do Ruído;
s) Orientações para Redução da Produção de Resíduos em Actividades de Grande Escala;
t) Instruções para a redução, o tratamento e a separação de resíduos de materiais resultantes de convenções e exposições;
u) Instruções para Recolha de Pilhas e Baterias Usadas;
v) Instruções da Qualidade do Ar Interior nos Estabelecimentos Públicos Gerais em Macau;
w) «Lista de tipos de projectos sujeitos à avaliação do impacto ambiental» (2017);
x) Instruções para Elaboração do Relatório de Avaliação do Impacte Ambiental (2014);
y) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação do Impacto da Qualidade da Água (2019);
z) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação da Poluição do Solo (2019);
aa) Instruções de AIA - Instruções para Avaliação dos Impactos à Qualidade do Ar (2020);
ab) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação dos Impactos Ecológicos (2017);
ac) Instruções de AIA - Instruções para Avaliação de Impacto pelo Ruído (2017);
ad) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação dos Impactos para a Gestão de Resíduos (2017);
ae) Modelo de previsão do impacto atmosférico e do ruído e dados de cálculo que devem ser apresentados no relatório de avaliação do impacto ambiental geral;
af) Estimativas dos Factores de Emissões Poluentes por Veículos Motorizados em Macau (2021-2040);
ag) Relatório de Monitorização e Examinação Ambientais (2.Examplar); (2021)
ah) Normas da Qualidade Ambiental das Águas Superficiais (Experimental);
ai) Normas de Controlo da Qualidade dos Terrenos para Fins Comerciais ou Habitacionais, Industriais e Parques de Zonas Verdes (Experimental);
aj) Normas de Qualidade do Ambiente de Macau — Normas de Qualidade do Ar Ambiente (experimental).
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro do ambiente Ip Weng Kei.
Vogais efectivos:
Engenheiro do ambiente Wong Kit Iong;
Professor associado de Departamento da Engenharia Civil e Ambiental Yongjie Li.
Vogais suplentes:
Engenheira do ambiente Chao Lai Leng;
Engenheira do ambiente Cheong Gema Yan Leng;
Engenheiro do ambiente Sun Man Wai.
Professor assistente de Departamento da Engenharia Civil e Ambiental Ping Zhang.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 10 de Outubro de 2022.
O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 10 de Outubro de 2022 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de urbanista dos titulares do grau académico na área de especialização em planeamento urbanístico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de planeamento urbanístico realizar-se-á nos dias 10 de Dezembro de 2022 (Sábado) e 11 de Dezembro de 2022 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em planeamento urbanístico e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 6 de Novembro de 2022.
3. É necessário a apresentação de documentos, se a inscrição for feita pessoalmente ou online
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão, deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos à prestação de provas, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas e compreende:
I. Analisar e elaborar o Projecto de Planta de Condições Urbanísticas de zona do território não abrangida;
II. Analisar a situação da base e propor questões e contramedidas, de acordo com o conhecimento profissional e a legislação no âmbito de planeamento urbanístico.
5.2 2.ª etapa – entrevista profissional.
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
10 de Dezembro de 2022 (Sábado), das 14h30 às 17h30.
b) Prova de elaboração de projecto
11 de Dezembro de 2022 (Domingo), das 14h00 às 17h00.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/ .
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de planeamento urbanístico;
10.2 Diploma Legislativo n.º 1600 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.3 Decreto-Lei n.º 4/80/M — Dá nova redacção à alínea e) do artigo 73.º e ao artigo 101.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
10.4 Decreto-Lei n.º 42/80/M — Dá nova redacção ao artigo 88.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
10.5 Portaria n.º 3/80/M — Determina que os novos edifícios a construir na Avenida Almeida Ribeiro, no troço compreendido entre o Largo do Leal Senado e a Rua Visconde Paço de Arcos (Porto Interior) devem possuir arcadas;
10.6 Lei n.º 9/83/M - Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
10.7 Despacho n.º 27/83/ECT — Directivas sobre Supressão de Barreiras Arquitectónicas em Instalações Culturais, Desportivas, Hoteleiras e Similares;
10.8 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.9 Decreto-Lei n.º 53/87/M — Constitui uma servidão radioeléctrica (Estúdios da TDM-Guia);
10.10 Decreto-Lei n.º 90/88/M — Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social;
10.11 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis – Revogações;
10.12 Decreto-Lei n.º 42/89/M — Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edifícios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento;
10.13 Portaria n.º 218/90/M — Aprova o Plano de Reordenamento do Porto Interior;
10.14 Portaria n.º 226/92/M — Altera as Portarias n.os 114/86/M e 49/87/M de 9 de Agosto e 27 de Maio, respectivamente, que definam os condicionalismos impostos pelas «servidões cartográficas»;
10.15 Portaria n.º 233/95/M — Define a área confinante com o Aeroporto Internacional de Macau que fica sujeita a servidão aeronáutica;
10.16 Portaria n.º 83/96/M — Aprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar;
10.17 Lei n.º 6/99/M — Disciplina da utilização de prédios urbanos;
10.18 Decreto-Lei n.º 39/99/M — Aprova o Código Civil LIVRO III - DIREITO DAS COISAS;
10.19 Decreto-Lei n.º 25/96/M — Aprova o Regime jurídico de propriedade horizontal — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M;
10.20 Decreto-Lei n.º 16/96/M — Aprova o novo regime de actividade hoteleira e similar — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M;
10.21 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
10.22 Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008 — Fixa as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas zonas de imediações do Farol da Guia;
10.23 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos Lotes;
10.24 Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica (Tipologias e áreas);
10.25 Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2012 — Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante aos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin»;
10.26 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;
10.27 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
10.28 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;
10.29 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;
10.30 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.31 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.32 Aviso do Chefe do Executivo n.º 128/2015 — Manda publicar o Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.º 665 e o Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, na sua versão em chinês, acompanhada da respectiva tradução para português;
10.33 Regulamento Administrativo n.º 1/2017 — Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção;
10.34 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
10.35 Lei n.º 7/2018 — Lei de bases de gestão das áreas marítimas;
10.36 Regulamento Administrativo n.º 31/2018 — Lista e delimitação gráfica dos bens imóveis classificados e das respectivas zonas de protecção;
10.37 Regulamento Administrativo n.º 33/2018 — Classificação dos Estaleiros Navais de Lai Chi Vun como sítio e fixação da respectiva zona de protecção;
10.38 Regulamento de Segurança contra Incêndios (2018-1);
10.39 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (Versão de Setembro de 2021);
10.40 Conteúdo sobre as alterações às “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM”;
10.41 Lei n.º 8/2019 — Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana;
10.42 Regulamento Administrativo n.º 31/2019 — Classificação de 2.º Grupo de Bens Imóveis;
10.43 Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2020 — Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para inauguração da área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas»;
10.44 Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2021 — Aprova a Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor;
10.45 Lei n.º 8/2021 — Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira;
10.46 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
10.47 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
10.48 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
10.49 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
10.50 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
10.51 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
10.52 Regulamento Administrativo n.º 6/2022 — Classificação e finalidade dos solos;
10.53 Regulamento Administrativo n.º 7/2022 — Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040);
10.54 Lista de Tipos de Projectos Sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental;
10.55 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Arquitectura);
10.56 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
10.57 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Na prova escrita, durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente:
Urbanista Chui Sai Peng José.
Vogais efectivos:
Urbanista Chan Chio I;
Urbanista Leong Ho Teng.
Vogais suplentes:
Urbanista Leong Keng Hou;
Urbanista Loi Kai Chi.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 10 de Outubro de 2022.
O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.