Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais, a realizar pelo Comissariado contra a Corrupção, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), no quadro de anúncios do Comissariado contra a Corrupção, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 17.º andar, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas do Comissariado contra a Corrupção (http://www.ccac.org.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, e dos lugares que vierem a verificar-se, na mesma carreira e área funcional, em regime de contrato administrativo de provimento, até ao termo da validade deste concurso, no Comissariado contra a Corrupção, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017.
Comissariado contra a Corrupção, 1 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Gabinete, Sam Vai Keong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsaj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da DSAJ, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 30 de Novembro de 2017.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 20 de Outubro de 2017, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de manutenção e protecção da arborização da zona de lazer da marginal da Taipa».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante os dias úteis e dentro do horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 2 de Janeiro de 2018. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar, de acordo com o objecto do concurso, uma caução provisória de $48 000,00 (quarenta e oito mil patacas). A caução provisória deve ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no rés-do-chão do Edifício do IACM, por depósito em numerário, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,30 horas do dia 3 de Janeiro de 2018. O IACM realizará, no mesmo local, uma sessão de esclarecimento relativa a este concurso pelas 09,45 horas do dia 14 de Dezembro de 2017.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 13 de Novembro de 2017.
O Administrador do Conselho de Administração, Leong Kun Fong.
Faz-se público que tendo Leong In Heng, Mak Hou Cheong e Mak Tong Tou, viúva, filho e pai de Mak Io Kuong, falecido, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 24 de Novembro de 2017.
A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.
Tendo sido publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2017, a lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de trinta inspectores de 2.ª classe, estagiários, com vista ao preenchimento de doze vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2016, devem os candidatos aprovados e classificados nos trinta primeiros lugares declarar por escrito, até ao próximo dia 27 de Dezembro de 2017, se aceitam ou não frequentar o «Estágio para ingresso na carreira de inspector», sob pena de exclusão da lista classificativa final. A referida declaração deve ser feita mediante o preenchimento de impresso próprio disponível na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, e no website desta Direcção (www.dsal.gov.mo), e deve ser entregue na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais durante o horário normal de trabalho da Administração Pública de Macau.
As vagas não ocupadas, por declaração de não aceitação de frequência do curso ou por ausência de declaração, serão ocupadas pelos candidatos que se seguirem na lista classificativa final, caso em que serão notificados pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais para os devidos efeitos.
Nos termos do «Regulamento de Estágio para Inspectores da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2004, os candidatos admitidos ao «Estágio para ingresso na carreira de inspector» deverão apresentar-se no dia 1 de Março de 2018, pelas 9,00 horas, na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, para iniciar o estágio.
Nos termos do despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Novembro de 2017, o júri de estágio terá a seguinte composição:
Presidente: Ng Wai Han, subdirectora da DSAL.
Vogais efectivos: Lam Iok Cheong, chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional; e
Lai Kin Lon Kenny, chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho.
Secretário: Lai Ka Lai, chefe da Divisão de Licenciamento e de Apoio Técnico.
Vogais suplentes: Lei Sio Peng, chefe da Divisão de Protecção da Actividade Laboral; e
Ng Peng Chi, chefe da Divisão de Fiscalização de Riscos.
Secretária suplente: Lam Sau Heong, chefe da Divisão das Relações Laborais.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, 1 de Dezembro de 2017.
A Directora dos Serviços, substituta, Ng Wai Han.
Assunto: Supervisão da Actividade Seguradora — Estabelecimento da «Directiva relativa às Ilustrações de Benefícios para Produtos de Seguros de Vida (Excepto Produtos da Classe «C»)
Tendo em atenção a experiência obtida na aplicação das normas constantes dos Aviso n.º 007/2003-AMCM, de 27 de Março de 2003 — a «Ilustrações-padrão para apólices do ramo vida» e o Aviso n.º 012/2011-AMCM, de 30 de Setembro de 2011 — a «Ilustrações-padrão para as apólices de seguro de vida não-indexadas»;
Considerando que a AMCM deve promover e encorajar as seguradoras na prestação de informações claras aos clientes e na gestão das suas expectativas razoáveis, de modo a ser alcançado como resultado o tratamento justo dos mesmos clientes;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Conselho de Administração da AMCM determina o seguinte:
1. Pelo presente aviso, é estabelecida a «Directiva relativa às Ilustrações de Benefícios para Produtos de Seguro de Vida (excepto produtos da Classe C)» («a Directiva»), a qual ao mesmo vai em anexa, dele fazendo parte integrante;
2. A presente Directiva entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2019;
3. Em relação às apólices emitidas em 31 de Dezembro de 2018 ou antes, a Directiva entrará em vigor em 1 de Julho de 2019;
4. Revogar os Aviso n.º 007/2003-AMCM, de 27 de Março de 2003, e Aviso n.º 012/2011, de 30 de Setembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019.
Autoridade Monetária de Macau, aos 14 de Setembro de 2017.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Chan Sau San, Benjamin;
A Administradora, Maria Luísa Man.
1. FINALIDADE
2. DEFINIÇÕES
3. REQUISITOS GERAIS DA ILUSTRAÇÃO
4. ILUSTRAÇÃO PARA OS SEGUROS DE VIDA COM PARTICIPAÇÃO
5. ILUSTRAÇÃO PARA OS SEGUROS DE VIDA UNIVERSAL
6. REQUISITOS ADICIONAIS RELATIVOS À DIVULGAÇÃO PARA OS SEGUROS DE VIDA COM PARTICIPAÇÃO
7. REQUISITOS ADICIONAIS RELATIVOS À DIVULGAÇÃO PARA OS SEGUROS DE VIDA UNIVERSAL
8. ILUSTRAÇÕES COMPLEMENTARES
9. REQUISITOS ADICIONAIS PARA ILUSTRAR A OPÇÃO DE COMPENSAÇÃO DO PRÉMIO
10. ENTREGA DAS ILUSTRAÇÕES NO MOMENTO DA VENDA
11. EXTRACTO DE CONTA E ILUSTRAÇÕES EM VIGOR
12. RESPONSABILIDADES DAS SEGURADORAS
13. CONSERVAÇÃO DOS REGISTOS
ANEXO I — Ilustrações — padrão para as apólices de seguro de vida com participação
ANEXO II — Ilustrações — padrão para as apólices de seguro de vida universal (não indexadas)
ANEXO III — Formulário alternativo para as apólices de Seguro de Vida com Participação (Anexo I)/Formulário alternativo para as apólices de Seguro de Vida Universal (Não-Indexadas) (Anexo II)
ANEXO IV — Lista de termos de seguros utilizáveis em alternativa
1. FINALIDADE
1.1 A finalidade desta Directiva consiste em definir os requisitos das Ilustrações de benefícios para as apólices de seguros de vida (excepto para produtos da Classe «C»). Esta Directiva fornece formatos de Ilustrações, prescreve padrões a seguir quando as Ilustrações são usadas e especifica as divulgações que são obrigatórias em relação às Ilustrações. Os objectivos desta Directiva consistem em assegurar, por um lado, que as Ilustrações não induzam em erro os clientes dos seguros de vida e, por outro, em fazer com que elas sejam mais compreensíveis.
2. DEFINIÇÕES
Para efeitos desta Directiva:
2.1 «Garantido» aplica-se apenas ao valor ou parte essencial que não pode ser levantado ou modificado por acção unilateral da seguradora e que não está dependente de experiência futura.
2.2 «Ilustração» significa qualquer comunicação inicial para um tomador de seguros ou em perspectiva que exiba números ou gráficos de prémios futuros constantes na apólice e/ou valores ou partes essenciais que deles dependam. A Ilustração apresenta três tipos:
2.2.1 «Ilustração Básica» significa uma proposta usada na venda de uma apólice de seguro de vida que exibe benefícios garantidos e não-garantidos.
2.2.2 «Ilustração Complementar» significa uma Ilustração, complementar à Ilustração Básica, que satisfaz os requisitos aplicáveis desta Directiva e que pode ser apresentada num formato diferente do formato da Ilustração Básica, mas apenas pode descrever uma escala de benefícios não-garantidos que são permitidos numa Ilustração Básica.
2.2.3 «Ilustração em Vigor» significa uma Ilustração fornecida a qualquer momento, depois de a apólice que representa ter estado em vigor durante um ano ou mais.
3. REQUISITOS GERAIS DA ILUSTRAÇÃO
3.1 Uma Ilustração deve ser rotulada, de forma visível, como «Ilustração-padrão» e conter a seguinte informação básica:
a) Denominação da seguradora;
b) Nome do mediador de seguros envolvido, se houver;
c) Nome, idade e sexo do segurado que é proposto;
d) Análise de riscos ou classificação tarifária nas quais a Ilustração se baseia;
e) Denominação e tipo de apólice;
f) O resumo dos benefícios deve incluir a moeda da apólice, uma descrição destes o, capital seguro/valor da protecção, período de concessão dos benefícios, valor do prémio, frequência do pagamento do prémio, prazo de pagamento do prémio e estrutura do prémio;
g) Honorários e encargos, caso existam;
h) A data em que a Ilustração foi preparada.
3.2 Uma Ilustração deve também conformar-se com os seguintes requisitos:
3.2.1 A Ilustração não deve induzir em erro.
3.2.2 Quando os prémios e os benefícios forem ilustrados, as condições em que estes são pagáveis devem ser claramente estabelecidas.
3.2.3 A Ilustração deve exibir o total dos prémios pagos, que são os prémios acumulados devidos actualmente a ser pagos pelo tomador do seguro desde o início da apólice.
3.2.4 Os benefícios garantidos do seguro e os valores de resgate disponíveis, caso existam, relativos aos prémios ilustrados, devem ser exibidos e claramente rotulados de garantidos.
3.2.5 Se a Ilustração exibir benefícios não-garantidos, devem ser claramente identificados os pressupostos adoptados na elaboração desses benefícios não-garantidos projectados.
3.2.6 A coluna do total dos prémios pagos deve ser exibida antes das colunas dos pagamentos dos benefícios e os valores de resgate devem ser exibidos antes dos pagamentos por morte.
3.2.7 Apenas poderão ser salientados os valores garantidos (isto é, em bold ou a cores).
3.2.8 A Ilustração pode ser preparada numa ou mais folhas de papel A4. Cada página, incluindo as páginas das notas explicativas, deve ser numerada e mostrar a sua relação com o número total de páginas da Ilustração (por exemplo, a segunda página de uma Ilustração de três páginas deve ser rotulada «página 2 de 3 páginas»). Para evitar dúvidas, o número da página não pode ser exibido separadamente para a Ilustração Básica e para a Ilustração Complementar.
3.2.9 É obrigatória a assinatura do proponente em todas as páginas da Ilustração Básica no momento da venda.
3.2.10 A Ilustração deve ser redigida na mesma língua que é utilizada pela seguradora na sua literatura pré-vendas e em outras notificações, no momento da emissão da apólice. A seguradora deve tomar todas as medidas ao seu alcance para garantir que os clientes podem ler e compreender a língua que se encontra disponível.
3.2.11 A Ilustração deve ser clara e sucinta, usar linguagem simples e tamanho e tipo de letra legíveis e ser fácil de ler e de compreender por um cliente normal. Para facilitar a compreensão dos clientes, as seguradoras devem evitar usar terminologia técnica ou da indústria.
4. ILUSTRAÇÃO PARA OS SEGUROS DE VIDA COM PARTICIPAÇÃO
4.1 Tendo em vista prestar uma indicação significativa de como os resultados podem ser sensíveis a variações na aplicação de factores-chave, quando benefícios não-garantidos são referidos, a Ilustração deve divulgar três cenários de resultados ilustrados para o produto em apreço, nomeadamente, o Cenário de Base Actual Assumida, o Cenário Pessimista e o Cenário Optimista.
4.2 Em relação à Base Actual Assumida, a projecção dos benefícios não-garantidos deve ser baseada nos melhores pressupostos estimados que reflictam as circunstâncias específicas quer da seguradora, quer do produto. Com o objectivo de melhor gerir as expectativas razoáveis dos clientes, as seguradoras podem usar pressupostos que sejam mais prudentes e conservadores do que os melhores pressupostos estimados na Base Actual Assumida.
4.3 Na Ilustração devem também ser disponibilizados Cenários Pessimista e Optimista, para mostrar a variação dos resultados finais. Espera-se, para as estratégias de investimento de maior volatilidade, uma grande variedade de cenários. As alterações subjacentes nos rendimentos dos investimentos e na acumulação de juros (se for o caso) nestes cenários devem ser divulgadas nas Notas Explicativas abaixo.
4.4 As seguradoras devem adoptar os percentis 25 e 75 dos rendimentos dos investimentos nas projecções dos Cenários Pessimista e Optimista (excepto se diferentemente for permitido pela AMCM, depois de uma seguradora ter convencido a AMCM, em termos satisfatórios, de ter dificuldades práticas para assim fazer), embora mantendo inalterados outros pressupostos (excepto a acumulação de juros dos dividendos/cupões, se for o caso). Por outras palavras, a acumulação de juros (se for o caso) deve ser determinada por referência aos rendimentos dos investimentos assumidos nestes cenários. As seguradoras podem adoptar um percentil mais baixo do que o percentil 25 no Cenário Pessimista, mas não podem adoptar um percentil mais elevado do que o percentil 75 no Cenário Optimista.
4.5 A Ilustração deve fazer uma separação entre valores garantidos e não-garantidos, na qual os valores garantidos devem ser exibidos antes dos correspondentes valores não-garantidos, e todos os valores não-garantidos devem ser rotulados, de forma visível, como não-garantidos.
4.6 Na Ilustração, os dividendos/bónus garantidos e não-garantidos devem ser apresentados separadamente com uma mensagem explícita referindo que os dividendos/bónus não-garantidos podem ser zero.
4.7 A Ilustração deve exibir separadamente os dividendos anuais (ou os bónus reversíveis) e os dividendos finais (ou os bónus finais). As diferentes implicações nos dividendos/bónus anuais e finais devem ser demonstradas nas alterações dos pressupostos (por exemplo, os dividendos/bónus finais podem ser mais voláteis do que os dividendos/bónus anuais).
4.8 A informação-padrão a incluir na Ilustração Básica de uma apólice de seguros de vida com participação típica consta do exemplar de formato no Anexo I.
5. ILUSTRAÇÃO PARA OS SEGUROS DE VIDA UNIVERSAL
5.1 As projecções dos benefícios da apólice devem ser apresentadas pelo menos em duas bases: (a) na Base Garantida ou Base Conservadora; e (b) na Base Actual Assumida.
5.2 Se uma apólice estipular uma taxa de juros mínima garantida e encargos máximos da apólice, uma das projecções deve ser preparada com base nessa taxa de juros mínima garantida e nos encargos máximos da apólice. A projecção pode ser rotulada de Base Garantida. Caso contrário, deve ser usada a taxa efectiva de rendimento projectada de 0% ao ano (se a taxa de juros mínima garantida não estiver disponível) ou os encargos actuais (se os encargos máximos não estiverem disponíveis) e esta projecção somente pode ser rotulada de Base Conservadora.
5.3 No que se refere à Base Actual Assumida, a projecção tem de ser preparada com base num conjunto dos melhores pressupostos estimados devendo, assim, ser adoptadas a melhor taxa efectiva de rendimento estimada e a melhor escala de encargos actuais. Com o objectivo de melhor gerir as expectativas razoáveis dos clientes, as seguradoras podem usar pressupostos mais prudentes e conservadores do que os melhores pressupostos estimados usados na Base Actual Assumida.
5.4 A Ilustração deve exibir uma mensagem explícita esclarecendo que a taxa efectiva de rendimento pode ser zero (ou a taxa de juros mínimos garantidos, se for o caso).
5.5 É opcional para as seguradoras apresentarem projecções adicionais baseadas numa taxa efectiva de rendimento assumida em relação às Bases Pessimista e Optimista. Esta Ilustração opcional somente pode ser exibida se:
a) O produto tiver exposição variável substancial ao investimento; e
b) A Ilustração opcional não induzir os clientes em erro, na opinião do Actuário Nomeado da seguradora. Para evitar dúvidas, o produto que for apoiado em 20% ou alvo de mais investimento de capital é considerado como tendo exposição variável substancial ao investimento.
5.6 Esta Ilustração opcional é permitida sobretudo para demonstrar a variação das taxas efectivas de rendimento, devido à exposição variável ao investimento. Ela não deve ser usada como referência para futuras taxas efectivas de rendimento que induzam os clientes em erro.
5.7 As seguradoras devem adoptar percentis 25 e 75 dos rendimentos dos investimentos nas projecções dos Cenários Pessimista e Optimista (excepto se diferentemente for permitido pela AMCM, depois de uma seguradora ter convencido a AMCM, em termos satisfatórios, de ter dificuldades práticas para assim fazer), embora mantendo inalterados outros pressupostos (excepto a acumulação de juros dos dividendos/cupões, se for o caso). Por outras palavras, a acumulação de juros (caso exista) deve ser determinada por referência aos rendimentos dos investimentos assumidos nestes cenários.
5.8 Na Ilustração deve ser colocada uma mensagem explícita esclarecendo que todos os valores ilustrados relativos à Base Conservadora, à Base Actual Assumida, à Base Pessimista e à Base Optimista (se for o caso) não estão garantidos.
5.9 Na Ilustração todos os honorários e encargos (actuais e de nível máximo, se for o caso) devem ser exibidos claramente, com uma mensagem explícita esclarecendo que os honorários actuais e os encargos podem estar sujeitos a alterações (se for o caso).
5.10 A informação-padrão a incluir na Ilustração Básica de uma apólice de seguros de vida universal (não-indexada) típica consta no exemplar de formato do Anexo II.
6. REQUISITOS ADICIONAIS RELATIVOS À DIVULGAÇÃO PARA OS SEGUROS DE VIDA COM PARTICIPAÇÃO
6.1 Em aditamento aos requisitos da Ilustração, as seguradoras devem adoptar os seguintes procedimentos ao divulgarem os benefícios não-garantidos no momento da venda:
6.1.1 Os clientes devem estar cientes dos factores que poderão afectar significativamente a determinação dos dividendos/ /bónus dos tomadores do seguro incluindo, mas não limitado, os seguintes factores:
(a) Factores de indemnização — Representam a experiência adquirida sobre mortalidade e morbidez.
(b) Factores de rendimento de juros — Podem incluir não só os rendimentos dos juros, como também a perspectiva das taxas de juro e os efeitos dos ganhos e perdas de capital.
(c) Factores de risco do mercado — As seguradoras devem divulgar os tipos de risco de mercado que possam afectar significativamente a determinação dos dividendos.
(d) Factores de despesa — Podem incluir despesas directas especificamente relacionadas com grupos de apólices, designadamente comissões, subscrição e despesas de emissão e outras despesas de manutenção, como despesas de cobrança de prémios. Mas podem também incluir despesas indirectas, como despesas gerais, que serão distribuídas por esses grupos de apólices.
e) Factores de persistência — Incluem apólices já extintas e experiência em resgates parciais e o correspondente impacto nos investimentos.
6.1.2 A filosofia relativa aos valores não-garantidos (por exemplo, aos dividendos/bónus) deve incluir as apólices de investimento, os objectivos e as estratégias de investimento, que resultarão muito provavelmente na variação dos rendimentos dos investimentos contra as expectativas de longo prazo. Na maior parte dos casos, é o motor-chave que conduz à volatilidade dos benefícios não-garantidos.
6.1.3 As seguradoras devem salientar as estratégias de investimento (por exemplo, o mix de activos alvo/a distribuição geográfica/o mix de moedas, o uso de instrumentos derivados, os empréstimos sobre títulos, etc.) dos investimentos subjacentes, nos folhetos dos seus produtos. As classes de activos (por exemplo, acções, obrigações, depósitos) e a concentração em títulos (por exemplo, do tesouro dos EUA, em títulos privados, em títulos de alto rendimento) também devem ser mencionadas nas estratégias de investimento. As informações adicionais podem ajudar os clientes a compreender o risco e a volatilidade dos rendimentos dos activos subjacentes e os rendimentos não-garantidos.
6.1.4 As seguradoras podem divulgar a percentagem exacta ou uma percentagem variável dos activos alvo/do mix dos investimentos. Sempre que possível, as seguradoras devem divulgar as informações disponíveis. Se for provável que as estratégias de investimento mudem ao longo do tempo, as seguradoras devem divulgar as estratégias de investimento/outras informações subjacentes no momento da venda e mencionar que estas podem estar sujeitas a alterações. Se houver alterações significativas nas estratégias de investimento, as seguradoras devem informar os tomadores do seguro dessas alterações, das razões subjacentes e dos eventuais impactos sobre eles.
6.1.5 A seguradora deve disponibilizar, no folheto do produto, informação sobre a sua filosofia de decidir quanto a dividendos/bónus (com informação actualizada, publicada no seu site).
6.1.6 A seguradora deve divulgar no seu site os rácios para cumprimento relativos aos dividendos/bónus não-garantidos para cada série de produtos que tenham novas apólices recentemente emitidas. Os clientes devem ser informados do endereço do site que exiba esses rácios para cumprimento. É obrigatório divulgar, pelo menos, o tipo de produto e os rácios para cumprimento em relação a cada série de produtos. O rácio para cumprimento é calculado segundo a proporção média dos dividendos/bónus não-garantidos declarados actualmente contra os valores ilustrados no momento da venda. Os benefícios não-garantidos podem variar de tipo de produto para tipo de produto. A seguradora deve então divulgar:
(a) Em relação aos dividendos dos produtos com participação de tipo tradicional — os rácios para cumprimento dos dividendos acumulados (incluindo os juros acumulados e os dividendos finais, se for o caso).
(b) Em relação aos bónus reversíveis dos produtos com participação de tipo tradicional — os rácios para cumprimento dos bónus reversíveis e dos bónus finais acumulados.
6.1.7 Os clientes devem ser alertados para o facto de o historial dos dividendos não ser um indicador de desempenho futuro dos produtos com participação.
7. REQUISITOS ADICIONAIS RELATIVOS À DIVULGAÇÃO PARA OS SEGUROS DE VIDA UNIVERSAL
7.1 As seguradoras devem seguir a Secção 6, sobre a divulgação dos benefícios não-garantidos, se aplicável às apólices de seguro de vida universal, com excepção da Secção 6.1.6. Por exemplo, a terminologia pode ser alterada de «dividendo/bónus» para «taxas efectivas de rendimento».
7.2 A seguradora deve divulgar no seu site, o historial das taxas efectivas de rendimento para cada série de produtos que tenham novas apólices recentemente emitidas. Os clientes devem ser informados do endereço do site que exibe esse historial das taxas efectivas de rendimento. É obrigatório divulgar, pelo menos, o historial das taxas efectivas de rendimento para cada série de produtos.
7.3 Bem ainda, devem ser divulgados os principais riscos aplicáveis às apólices de seguro de vida universal (incluindo os honorários e os encargos, o risco de cancelamento devido ao valor zero da conta, etc.), os diferentes tipos de taxas efectivas de rendimento para os diferentes grupos de produtos de seguros de vida universal (se for o caso), etc.
8. ILUSTRAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 As seguradoras podem exibir Ilustrações Complementares sobre partes essenciais do produto opcional. Pode ser disponibilizada uma Ilustração Complementar desde que:
8.1.1 Esteja anexa a/ou acompanhada por uma Ilustração Básica que cumpra o disposto nesta Directiva;
8.1.2 Cumpra com todos os requisitos aplicáveis estabelecidos nesta Directiva, em particular com os requisitos das Secções 3 a 5;
8.1.3 As seguradoras sejam obrigadas a publicar notas/avisos na Ilustração Complementar, bem como divulgações adicionais a explicar claramente as diferenças subjacentes entre a Ilustração Básica e a Ilustração Complementar, designadamente quanto a prémios, pressupostos e partes essenciais do produto opcional;
8.1.4 Ao ilustrar a opção de compensar o prémio em relação aos produtos do seguro de vida com participação, as seguradoras devem também seguir os requisitos da Secção 9.
8.2 Uma Ilustração Complementar pode ser exibida como segue:
8.2.1 As seguradoras podem fornecer aos clientes a Ilustração Complementar no plano básico com o empréstimo sobre a apólice.
8.2.2 Ao ilustrar o prémio de férias referente aos produtos de seguros de vida universal, as seguradoras devem seguir os requisitos da Secção 5, onde essas projecções devem ser disponibilizadas em relação às Bases Garantida ou Conservadora e Actual Assumida.
8.2.3 Em relação à indexação automática do capital seguro, se esta for uma parte essencial da opção que os tomadores do seguro podem escolher para exercer ou não, a Ilustração deve seguir os requisitos da Secção 8.2.4. Caso contrário, essa indexação deve ser tratada como uma parte essencial do produto de um plano básico.
8.2.4 Em relação aos produtos que ofereçam partes essenciais do produto opcional: no caso dos produtos com participação, os Cenários de Base Actual Assumida, Pessimista e Optimista devem ser disponibilizados no plano básico, excluindo a parte essencial opcional; no caso de um produto de seguro de vida universal, a Base Garantida ou Consevadora e a Base Actual Assumida, devem ser disponibilizadas no plano básico, excluindo a parte essencial opcional. As seguradoras podem incluir uma Ilustração Complementar para mostrar uma projeção do plano básico com as partes essenciais da opção. Não é obrigatório que esta Ilustração Complementar ilustre a projecção de benefícios em relação aos Cenários Optimista e Pessimista. A Ilustração em Vigor deve ser preparada de acordo com a opção escolhida pelo tomador do seguro (ou seja, a apólice escolhida com partes essenciais opcionais deve mostrar o valor da apólice que reflita esta opção de benefícios).
8.2.5 Para evitar dúvidas, em geral as extensões de cobertura não são considerados partes essenciais do produto opcional. Como tal, uma Ilustração referente ao plano básico somente deve ser disponibilizada como mínima. A Ilustração Complementar que combine o plano básico e as extensões de cobertura, pode ser disponibilizada em separado.
8.3 Em relação à Ilustração com opção de levantamento, deve ser feita divulgação para garantir que os clientes compreendem bem o risco envolvido. Por exemplo, os valores ilustrados para levantamento, que dependam de dividendos não-garantidos, não podem ser admissíveis. Se o levantamento ou resgate parcial for utilizado, deve ser colocada uma mensagem esclarecendo que o levantamento ou o resgate parcial afectarão os benefícios futuros.
9. REQUISITOS ADICIONAIS PARA ILUSTRAR A OPÇÃO DE COMPENSAÇÃO DO PRÉMIO
9.1 Ao ilustrar a opção de compensação do prémio para os produtos de seguros de vida com participação, as seguradoras devem seguir os requisitos seguintes:
9.1.1 É obrigatório fornecer ao cliente no momento da venda a projecção da opção de compensação do prémio baseada nos diferentes cenários, especialmente na situação adversa (quando os prémios não são compensados devido a um nível reduzido do dividendo).
9.1.2 A Ilustração não deve usar termos como «desaparecer», «desaparecimento do prémio» ou terminologias similares que sugiram que a apólice foi totalmente paga, para descrever um plano que utilize elementos não-garantidos para pagar uma parte dos prémios futuros. O cliente deve ser lembrado da obrigação de pagar os prémios durante todo o prazo de vigência da apólice. Caso contrário, o benefício será afectado.
9.1.3 Deve ser feita uma clara divulgação para garantir que os clientes compreendem bem o risco envolvido, em especial em relação aos cenários em que o nível dos dividendos é persistentemente baixo. Nos casos em que os dividendos futuros são para ser usados para pagamento dos prémios das extensões de cobertura das apólices médicas, a seguradora deve alertar os clientes para o risco adicional que envolve a possível futura inflação dos custos médicos e/ou para a redução dos dividendos. As seguradoras devem fornecer aos tomadores do seguro actualizações regulares, por exemplo, comunicações anuais.
9.1.4 Se o produto oferecer um amplo leque de condições de pagamento do prémio, a seguradora deve mencionar as opções de prazo mais curto para pagamento do prémio, apenas como alternativa. Os clientes devem ser advertidos para o facto de a sustentabilidade da compensação do prémio depender da declaração futura sobre os dividendos garantidos. Os tomadores do seguro podem ser obrigados a retomar o pagamento dos prémios futuros, mesmo que a opção da compensação do prémio tenha sido activada, no caso de a declaração dos dividendos do tomador do seguro ser inferior à ilustrada na tabela. Apesar de os dividendos do tomador do seguro desempenharem um papel importante na determinação do ponto de compensação futura do prémio, os clientes devem ser lembrados de que há uma série de outros factores que devem ser tidos em conta. Esses factores incluem os levantamentos de dividendos, a alteração nas opções dos dividendos e o aditamento de benefícios opcionais à apólice.
10. ENTREGA DAS ILUSTRAÇÕES NO MOMENTO DA VENDA
10.1 Uma Ilustração deve ser preparada pela seguradora juntamente com cada apólice a emitir. Este documento deve ser entregue ao cliente para revisão antes da assinatura do formulário; neste caso o cliente deve assinar uma Declaração como indicado no exemplo em anexo relativa à Ilustração de benefícios e prémios que serão os referidos na apólice. Deve ser assinado um exemplar dessa Ilustração e entregue à seguradora no momento do pedido da apólice. Um outro exemplar deve também ser entregue ao proponente.
10.2 A Ilustração será considerada conforme à apólice somente se a apólice for solicitada de acordo com o ilustrado no Resumo dos Benefícios da Ilustração no momento do pedido da apólice. Se a apólice for emitida de outro modo que não o solicitado, com a apólice será enviada uma Ilustração revista de acordo com a apólice emitida. A Ilustração revista deve ser rotulada de «Ilustração Revista» e assinada e datada pelo proponente ou pelo tomador do seguro até ao momento em que a apólice for entregue. Deve ser entregue à seguradora um exemplar e outro ao tomador do seguro.
10.3 Se a apólice for solicitada de modo diferente do ilustrado, o mediador de seguros deve explicar claramente a situação por escrito num formulário a fornecer pela seguradora. No mesmo formulário o proponente deve reconhecer que não foi disponibilizada nenhuma Ilustração de acordo com a apólice solicitada e, bem ainda, reconhecer também que compreende que será disponibilizada até à entrega da apólice uma Ilustração de acordo com a apólice emitida. Este formulário deve ser submetido à seguradora no momento do pedido da apólice.
10.4 Para evitar dúvidas, uma apólice sem benefícios não-garantidos não carece de Ilustração.
11. EXTRACTO DE CONTA E ILUSTRAÇÕES EM VIGOR
11.1 Para garantir informações atempadas e rigorosas, especialmente quando as alterações aos benefícios do cliente forem antecipadas, as seguradoras devem adoptar os seguintes procedimentos na divulgação dos benefícios não-garantidos durante a vigência da apólice:
11.1.1 Devem ser prestadas constantemente informações aos tomadores do seguro, pelo menos uma vez por ano, quer em relação ao extracto de conta, quer à Ilustração em vigor actualizada, reflectindo as condições e perspectivas mais recentes. Essas informações ajudarão a gerir as expectativas razoáveis dos tomadores do seguro, pelo menos uma vez por ano, e a minimizar o fosso entre a Ilustração original e o desempenho actual.
11.1.2 Se não houver alterações nos benefícios não-garantidos desde a última Ilustração em Vigor/Ilustração no momento da venda e o Actuário Nomeado da seguradora for de opinião que essa última Ilustração em Vigor/Ilustração no momento da venda não induz os clientes em erro em relação às mais recentes condições do mercado e perspectivas, fica ao critério das seguradoras enviar uma Ilustração em Vigor actualizada aos tomadores do seguro juntamente com os extractos de conta anuais.
11.1.3 Monitorizar regularmente os benefícios não-garantidos (pelo menos uma vez por ano) e verificar a sustentabilidade dos benefícios não-garantidos baseados na experiência actual e nas perspectivas do investimento.
11.1.4 Se houver alterações nos dividendos/bónus/taxas efectivas de rendimento (ou na sua filosofia), a seguradora deve informar os tomadores do seguro dessas alterações nos dividendos/bónus/taxas efectivas de rendimento por escrito separadamente ou incluir as informações nos extractos de conta, explicando as razões dessas alterações.
11.2 O extracto normal da conta deve conter pelo menos as seguintes informações:
a) As datas do início e do fim do período a que o extracto se reporta;
b) O capital actual por morte no final do período deste extracto, em relação a cada vida/pessoa segura coberta pela apólice;
c) O prémio do contrato, se for o caso;
d) Para apólices de seguro de vida universal, o valor da conta desde o início até ao fim do período do extracto, bem como os valores totais que tiverem sido creditados ou debitados ao valor da apólice durante o período deste extracto, com uma separação por tipos (por exemplo, juros, encargos com o seguro, honorários e encargos e prémios das extensões da cobertura, etc.);
e) O valor actual do resgate em numerário no final do período deste extracto;
f) Os benefícios actuais não-garantidos declarados para o período deste extracto;
g) Os juros actuais acumulados dos dividendos/cupões das apólices com participação (se aplicável);
h) A taxa efectiva de rendimento actual das apólices de seguro de vida universal (se for o caso);
i) O pedido de algumas partes essenciais do produto opcional com os correspondentes valores;
j) Os valores em falta dos empréstimos sobre as apólices, desde o início até ao fim do período do extracto, a taxa de juros dos empréstimos a cobrar, bem como o montante dos juros cobrados no período;
k) Deve ser incluído no extracto de conta um aviso sobre se a apólice será ou não para manter em vigor até ao fim do próximo período do extracto, a menos que mais pagamentos de prémios/reembolsos de empréstimos sejam feitos; e
l) Informações relativas às extensões de coberturas anexas, se houver.
11.3 É obrigatório exibir os dados do segurado na Ilustração em Vigor, os benefícios da apólice e a re‐projecção da Base Actual Assumida (ou seja, as Secções 1, 2 e 3 do Anexo I, para as apólices de participação; e as Secções 1, 2 e 3 do Anexo II para apólices de seguro de vida universal). O resumo dos benefícios da apólice deve ser baseado na situação actualizada da apólice em vigor (por exemplo, alcance da idade, capital actual seguro, etc). A re-projecção deve começar a partir do ano em que a re‐projecção da apólice foi feita e ser baseada nos pressupostos actualizados derivados da visão actual da seguradora sobre as perspectivas do mercado. Assim, devem ser alterados em conformidade a informação relevante, os avisos e as notas explicativas.
12. RESPONSABILIDADES DAS SEGURADORAS
12.1 Todas as Seguradoras Autorizadas e Mediadores de Seguros Autorizados a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau devem seguir os requisitos estabelecidos nesta Directiva. A Direcção deve assegurar que os requisitos estabelecidos nesta Directiva sejam observados. O Conselho de Administração deve manter a supervisão geral sobre a implementação de medidas conformes a esta Directiva e é o responsável último por garantir o tratamento justo dos clientes. As seguradoras (e o seu Conselho de Administração, o Actuário Nomeado e a Direcção) e/ou os mediadores de seguros que deliberadamente violem qualquer aspecto desta Directiva serão punidos nos termos das leis aplicáveis à actividade das seguradoras e dos mediadores de seguros.
12.2 O Conselho de Administração é o responsável último pela interpretação das expectativas razoáveis dos clientes. É dever contínuo do Actuário Nomeado aconselhar o Conselho de Administração na sua interpretação sobre as expectativas razoáveis dos tomadores do seguro. Na preparação da Ilustração, é dever do Actuário Nomeado adoptar pressupostos razoáveis, bem como efectuar avaliações regulares e actualizadas a esses pressupostos para o Conselho de Administração, para efeitos de introdução das alterações apropriadas. Se eventualmente ocorrer uma alteração significativa nos pressupostos subjacentes, o Actuário Nomeado deve tomar todas as medidas razoáveis para garantir que o Conselho de Administração aprecia as implicações relativas às expectativas razoáveis dos tomadores do seguro.
12.3 As seguradoras podem adaptar a Ilustração, salvo indicação em contrário, de forma a excluir as informações não aplicáveis ao produto e não relevantes para os clientes e incluir informações adicionais, desde que elas não induzam os clientes em erro e não diminuam as informações divulgadas em termos de requisitos mínimos. As informações adicionais devem ser relevantes para ilustrar os pormenores do produto aos clientes.
12.4 Os princípios e as práticas, incluindo o modelo, a metodologia, os pressupostos e a documentação associada, referentes às Ilustrações devem ser mantidos pelo Actuário Nomeado. A conveniência e racionalidade contínuas do modelo, da metodologia, dos pressupostos e da documentação devem ser revistas pelo menos uma vez por ano.
12.5 O Actuário Nomeado deve apresentar, para arquivo junto do Conselho de Administração, um certificado actuarial pelo menos uma vez por ano, referente a todos os produtos de seguros, para que as Ilustrações sejam usadas e antes de um novo produto de seguro ser ilustrado.
12.6 Se o modelo, a metodologia e os pressupostos referentes à Ilustração do novo produto não forem materialmente diferentes dos mais recentes referidos no certificado actuarial arquivado no Conselho de Administração e o Actuário Nomeado da seguradora for de opinião que tal modelo, metodologia e pressupostos são apropriados para ilustrar o novo produto de seguro, fica ao critério do Actuário Nomeado da seguradora apresentar um certificado actuarial antes de um novo produto de seguro ser ilustrado.
13. CONSERVAÇÃO DOS REGISTOS
13.1 As seguradoras são obrigadas a manter registos adequados para mostrar que são respeitados os requisitos estabelecidos nesta Directiva. Os documentos obrigatórios e os registos das apólices que foram emitidas com sucesso devem ser mantidos durante o prazo de vigência das apólices e pelo menos por 5 (cinco) anos (ou mais), se esses registos forem também sujeitos aos requisitos de conservação previstos noutra legislação ou regulamentos de Macau) a contar da data da caducidade das apólices ou de as mesmas deixarem de produzir efeitos. No caso de a apólice em causa não ser retomada, tais registos devem ser conservados durante pelo menos 2 anos (ou mais, se tais registos forem também sujeitos aos requisitos de conservação estipulados noutra legislação ou regulamentos de Macau).
13.2 Para quaisquer reclamações ou litígios decorrentes da emissão da Ilustração, a seguradora deve fornecer todos os registos, com todas as provas documentais pertinentes, à AMCM sempre que solicitados.
Fontes documentais desta Directiva:
• «Guideline on Underwriting Long Term Insurance Business (other than Class C Business) (GL 16)» publicada pela «Hong Kong Insurance Authority»
• «Standard Illustration for Participating Policies» e «Standard Illustration for Universal Life (Non-linked) Policies» publicada pela «Hong Kong Federation of Insurers»
• «Principles of Life Insurance Policy Illustrations (AGN 5)» e «Actuarial Guidance Note — Best Estimate Assumptions (AGN 9)» publicados pela «Actuarial Society of Hong Kong»
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas desta Polícia — http://www.pj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Polícia Judiciária, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017: dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nesta Polícia, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente.
Polícia Judiciária, 1 de Dezembro de 2017.
O Director, Chau Wai Kuong.
De classificação final, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), do concurso de admissão ao curso de promoção a chefe, da carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2017:
1. Candidatos aprovados (aptos):
Número |
Subchefe |
Nome |
Classificação |
|
1.º |
420 961 |
Leong Sio Hong |
11,6 |
|
2.º |
440 891 |
Lei Mun Tong |
11,1 |
|
3.º |
410 891 |
U Kin Chong |
10,9 |
a) |
4.º |
401 911 |
Wong Tung Shan |
10,9 |
|
5.º |
400 941 |
Chan Lon |
10,7 |
a) |
6.º |
410 971 |
Cheong Hou In |
10,7 |
|
7.º |
429 941 |
Chan Chon Man |
10,6 |
a) |
8.º |
422 961 |
Ho Fook Chi |
10,6 |
a) |
9.º |
432 941 |
Lao Weng Kuan |
10,6 |
|
10.º |
478 921 |
Vu Veng Cheong |
10,5 |
a) |
11.º |
430 961 |
Leong Vai Kei |
10,5 |
|
12.º |
403 921 |
Wong Chi Mou |
10,4 |
|
13.º |
406 991 |
Chan Hoi Sang |
10,3 |
|
14.º |
422 951 |
Ieong Chio Kin |
9,8 |
|
15.º |
424 951 |
Pun Kai Wai |
9,7 |
a) Militarizado mais antigo (n.º 6 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005).
2. Candidato considerado não apto em resultado das provas físicas:
Subchefe Número |
Nome |
463 921 |
Mak I Weng b) |
b) Eliminado na prova de salto do muro.
3. Candidato desistente:
Subchefe Número |
Nome |
418 961 |
Hoi Chou Kit |
(Homologada por despacho do comandante do Corpo de Bombeiros, de 22 de Novembro de 2017).
Corpo de Bombeiros, aos 30 de Novembro de 2017.
O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em pediatria, realizada de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2017, homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Novembro de 2017:
1. Candidato aprovado: |
valores |
Chan Chon In | 11,4 |
2. Candidato excluído: |
Nota |
Wong Kin Sing |
a) |
Nota:
a) Por não ter comparecido à prova curricular.
Serviços de Saúde, aos 20 de Outubro de 2017.
O Júri:
Presidente: Dr. Sales Marques, Jorge Manuel, chefe de serviço de pediatria.
Vogais efectivas: Dr.ª Chow Kam Ching, médica consultora de pediatria; e
Dr.ª Tse Wing Yee, Winnie, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Faz-se saber que no concurso público n.º 42/P/17 para a «Empreitada de concepção e remodelação do Bloco Operatório Periférico do Centro Hospitalar Conde de São Januário», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2017, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, e também estão disponíveis no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 30 de Novembro de 2017.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Novembro de 2017, e nos termos definidos nas Leis n.os 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de trinta e cinco lugares de enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, do quadro dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se na mesma área:
1. Tipo, prazo e validade
1.1 Trata-se de concurso externo de prestação de provas;
1.2 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
1.3 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Ao enfermeiro de grau 1 são atribuídas as seguintes funções:
1) Avaliar as necessidades dos indivíduos, das famílias e da comunidade em matéria de cuidados de enfermagem;
2) Programar e prestar os cuidados de enfermagem;
3) Executar o plano de cuidados de enfermagem favorecendo um clima de confiança que suscite a participação dos destinatários dos cuidados de saúde, designadamente dos indivíduos, das famílias e da comunidade, na área dos cuidados de enfermagem e integrando as actividades educativas para promover o auto-cuidado e a saúde pública;
4) Avaliar os cuidados de enfermagem prestados, efectuando os respectivos registos e analisando os factores que contribuíram para os resultados obtidos;
5) Utilizar os resultados de estudos e de trabalhos de investigação para a melhoria dos cuidados de enfermagem;
6) Colaborar na formação realizada na unidade ou no serviço onde sejam prestados cuidados de enfermagem.
3. Vencimento, condições de trabalho e regalias
3.1 O enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Anexo I da Lei n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem).
3.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime jurídico da função pública em vigor e do Regime da carreira de enfermagem.
4. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
4.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
4.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
4.3 Estejam habilitados com licenciatura em enfermagem, oficialmente aprovada, ou com habilitações equiparadas de licenciatura em enfermagem, ao abrigo do disposto no Regulamento Administrativo n.º 4/2010.
5. Forma de admissão
Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
5.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota curricular para concurso» de modelo aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
5.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 5.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b) do ponto 5.1, bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.
6. Métodos de selecção
6.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Provas de conhecimentos (eliminatória): 50% do valor total;
b) Entrevista de selecção: 30% do valor total;
c) Análise curricular: 20% do valor total.
6.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
6.3 As provas de conhecimentos revestirão a forma de uma prova escrita, sem consulta, com uma duração de duas horas, aferida numa escala de 100 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 50 valores.
6.4 As provas de conhecimentos visam avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
6.5 A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
6.6 A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Classificação final
7.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
7.2 Em caso de igualdade classificativa são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
8. Programa
Provas de conhecimentos — Prova escrita.
O programa abrangerá as seguintes matérias:
8.1 Controlo de infecção nosocomial;
8.2 Cuidados básicos de enfermagem;
8.3 Cuidados de enfermagem médico-cirúrgicos;
8.4 Cuidados de enfermagem ginecológicos, obstétricos e pediátricos;
8.5 Enfermagem comunitária.
Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
9. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Vong Kit Mei, enfermeira-chefe.
Vogais efectivas: Lam Soc Keng, enfermeira-chefe; e
Tang Ieng Teng, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes: Un Un Man, enfermeira-chefe; e
Cheang Chok Peng, enfermeira-chefe.
10. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
10.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
10.2 O local, a data e hora da realização das provas de conhecimentos e entrevista de selecção também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
10.3 A lista de classificação final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo/.
11. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Serviços de Saúde, 1 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Instituto de Acção Social (IAS).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Edifício Man On, Bloco I, 1.º andar-A1 e AC1, Macau
4. Objecto da empreitada: obra de remodelação no local de execução da obra.
5. Prazo máximo de execução: 120 dias.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: por série de preços.
8. Caução provisória: $240 000,00 (duzentas e quarenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais (é considerada prestada a caução provisória aquando da emissão da prova pela Equipa de Contabilidade e Tesouraria do IAS).
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.
Dia e hora limite: 4 de Janeiro de 2018, 5.ª feira, até às 12,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Instituto de Acção Social, sito na Rua de Jorge Álvares, n.os 10-24, Edf. San Pou, 1.º andar A, Sala de Reunião, Macau.
Data e hora: 5 de Janeiro de 2018, 6.ª feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. No caso de não funcionamento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou de força maior, o fim do prazo para a entrega de propostas, assim como a hora e data para o acto público do concurso, são adiados para o primeiro dia útil imediatamente a seguir.
15. Local, dia, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.
Data: desde a data de publicação do presente anúncio até à data e hora limite para a entrega das propostas.
Hora: durante o horário de expediente.
Pode ser adquirida a cópia do processo na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos deste Instituto pelo preço de $3 000,00 (três mil patacas) por cada exemplar.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
a) Coerência com o prazo;
b) Encadeamento e caminho crítico;
17. Documentos adicionais de esclarecimento: os concorrentes deverão comparecer na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, a partir de 14 de Dezembro de 2017 até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto de Acção Social, aos 28 de Novembro de 2017.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais, a realizar pelo Instituto de Acção Social (IAS), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), no quadro de anúncios da sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia civil, da carreira de técnico superior e das vagas de técnicos superiores, 1.º escalão, na mesma área, que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento, e para o preenchimento dos lugares indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017.
Instituto de Acção Social, aos 30 de Novembro de 2017.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais, a realizar pelo Instituto de Acção Social (IAS), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016), no quadro de anúncios da sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar e das vagas de auxiliares, 1.º escalão, na mesma área, que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento, e para o preenchimento dos lugares indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017.
Instituto de Acção Social, aos 30 de Novembro de 2017.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2017:
Candidato aprovado: |
valores |
Ung Koc Sam |
50,63 |
Observação:
a) Nos termos do artigo 33.º, n. º 3, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016:
— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na classificação final: dois candidatos.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho da directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de 24 de Novembro de 2017).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 22 de Novembro de 2017.
O Júri:
Presidente: Lei Chi Ian, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Vogais efectivos: Vong Kim Kuong, técnico principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e
Chao Kin Wa, pessoal marítimo principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2015, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 9/2017, determino:
1. É subdelegada no director das Oficinas Navais, Cheok Hoi Veng, a competência para assinar o expediente dirigido a entidades particulares e organizações não-governamentais do exterior da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições das Oficinas Navais.
2. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competência constante do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologada a subdelegação de competências por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Novembro de 2017).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 17 de Novembro de 2017.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
1. Entidade promotora do concurso: Instituto de Habitação (IH).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Designação do concurso: prestação de serviços de limpeza das delegações do IH.
4. Objecto:
Prestação de serviços de limpeza para as seguintes delegações do IH:
Designação da |
Morada |
Prazo da |
Delegação de Cheng Chong |
Estrada do Canal dos Patos, n.º 204, Edf. Cheng Chong A, r/c, Macau (O âmbito do objecto da prestação de serviços inclui as fracções A e C a U, do r/c) |
De 1 de Abril de 2018 a 31 de Março de 2020 |
Delegação das Ilhas |
Rua de Zhanjiang, n.os 66-68, Edf. do Lago, 1.º andar «D», Taipa |
|
Delegação de Seac Pai Van |
Avenida da Harmonia, n.os 656-662, Edf. Ip Heng, Bloco III, r/c -«D», Coloane |
|
Centro de apoio à protecção civil |
Estrada Nova da Ilha Verde, Habitação Social da Ilha Verde — Edf. Cheng Nga, 1.º Andar B |
5. Condições do concurso:
Podem candidatar ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua serviços de limpeza.
6. Obtenção do programa e processo do concurso:
Os concorrentes podem consultar e obter o respectivo processo do concurso na recepção do IH, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, durante as horas de expediente. Caso pretendam obter fotocópia do documento acima referido, devem pagar a importância de $1 000,00 (mil patacas), em numerário, relativa ao custo das fotocópias, ou podem proceder ao download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
7. Visita aos locais:
Os concorrentes interessados devem dirigir-se pessoalmente à recepção do IH, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, ou contactar o IH, antes do dia 12 de Dezembro de 2017, através do telefone n.º 2859 4875, durante as horas de expediente, para procederem à marcação prévia da visita aos locais, (o número de participantes de cada sociedade comercial não pode ser superior a 2 pessoas e o transporte para ida e volta aos locais da visita é disponibilizada pelo próprio), devendo os concorrentes interessados, que tenham procedido à respectiva marcação, chegar à delegação de Cheng Chong, no dia 13 de Dezembro de 2017, pelas 9,30 horas.
8. Caução provisória:
O montante da caução provisória é de $34 800,00 (trinta e quatro mil e oitocentas patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário na conta, em nome do IH, na sucursal do Banco da China, em Macau.
9. Local, dia e hora para entrega das propostas:
As propostas devem ser entregues, a partir da data da publicação do presente anúncio até às 17,45 horas do dia 17 de Janeiro de 2018, durante as horas de expediente, na recepção do IH, na Travessa Norte do Patane, n.º 102, rés-do-chão, Ilha Verde, Macau.
10. Dia, hora e local do acto público do concurso:
Será realizado na sede do IH, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, no dia 18 de Janeiro de 2018, pelas 10,00 horas.
11. Critério de adjudicação:
Em conformidade com o resultado da avaliação das propostas, pela comissão de avaliação de propostas, a presente prestação de serviços será adjudicada ao concorrente que reunir todas as condições fixadas no caderno de encargos e que apresente o preço proposto mais baixo.
12. Outros assuntos:
Os pormenores e observações ao presente concurso encontram-se disponíveis no respectivo processo do concurso. As informações actualizadas sobre o presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 29 de Novembro de 2017.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na recepção do Instituto de Habitação (IH), sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, e disponibilizada na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do IH, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), para o preenchimento dos seguintes lugares, indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: 4 lugares vagos do quadro do IH e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica.
Instituto de Habitação, aos 30 de Novembro de 2017.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: nas vias periféricas da Rotunda da Piscina Olímpica.
4. Objecto da empreitada: reordenamento da rede viária periférica da Rotunda da Piscina Olímpica.
5. Prazo máximo de execução: 1080 (mil e oitenta) dias de trabalho (indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa do concurso).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $6 000 000,00 (seis milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido ou renovado a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido ou da renovação de inscrição.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Dia e hora limite: dia 17 de Janeiro de 2018, quarta-feira, até às 17,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 18 de Janeiro de 2018, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Hora: horário de expediente;
Preço: $5 000,00 (cinco mil patacas).
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 4 de Janeiro de 2018, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 30 de Novembro de 2017.
O Coordenador do Gabinete, Chau Vai Man.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dspa.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 29 de Novembro de 2017.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se saber que em relação ao «Concurso público para a gestão e exploração do Auto-Silo do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, do Auto-Silo do Edifício Fai Fu, do Auto-Silo do Lido, do Auto-Silo do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa e do Auto-Silo do Edifício do Lago», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2017, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 4 do programa do concurso, bem como a rectificação do ponto 1.2.5. do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos, aclaração complementar e rectificação encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 28 de Novembro de 2017.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patente de invenção
Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Novembro de 2017.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Faz-se público que, por despachos da Secretária para a Administração e Justiça, de 14 de Dezembro de 2016 e de 17 de Novembro de 2017, nos termos do disposto na alínea 8) do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram para preenchimento nos serviços públicos 163 lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, nas áreas funcionais e formas de provimento abaixo descritas:
I. Lugares a preencher nos serviços públicos por área funcional e forma de provimento
Quando a contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», o contrato administrativo de provimento é precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
II. Etapa de avaliação de competências funcionais nos serviços públicos por área funcional
1. Área de apoio técnico-administrativo geral
1.1. Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
1.1.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para preenchimento de 8 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.1.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.1.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.1.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito no Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Praceta 25 de Abril — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.1.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.1.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 2 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.1.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.1.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.1.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 55%
Entrevista de selecção = 35%
Análise curricular = 10%
1.1.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.1.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito no Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Praceta 25 de Abril — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, em http://www.court.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito no Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Praceta 25 de Abril — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, em http://www.court.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito no Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Praceta 25 de Abril — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, em http://www.court.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, em http://www.court.gov.mo/.
1.1.12. Programa das provas
1.1.12.1. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
1.1.12.2. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.1.12.3. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
1.1.12.4. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
1.1.12.5. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
1.1.12.6. Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono;
1.1.12.7. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.1.12.8. Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2009;
1.1.12.9. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
1.1.12.10. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
1.1.12.11. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2016 — Estão sujeitas à gestão uniformizada todas as carreiras gerais e especiais previstas na Lei n.º 14/2009;
1.1.12.12. Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2017 — É aprovada a regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas;
1.1.12.13. Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2016 — As carreiras gerais dos níveis 3 a 6 do mapa 2 do anexo I à Lei n.º 14/2009 estão sujeitas a formação para efeitos de acesso;
1.1.12.14. Decreto-Lei n.º 41/83/M de 21 de Novembro — Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau;
1.1.12.15. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
1.1.12.16. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
1.1.12.17. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
1.1.12.18. Lei n.º 2/2014 — Alteração ao Regime remuneratório do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau;
1.1.12.19. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
1.1.12.20. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública;
1.1.12.21. Lei n.º 9/1999 — Lei de Bases da Organização Judiciária;
1.1.12.22. Lei n.º 10/1999 — Estatuto dos Magistrados;
1.1.12.23. Lei n.º 7/2004 — Estatuto dos Funcionários de Justiça;
1.1.12.24. Regulamento Administrativo n.º 19/2000, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 39/2004 e 35/2009 e pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011 — Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;
1.1.12.25. Regulamento Administrativo n.º 30/2004 — Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça;
1.1.12.26. Despacho do Chefe do Executivo n.º 398/2012 — Determina o direito a alojamento dos magistrados;
1.1.12.27. Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016 — Delega competências na chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
1.1.12.28. Redacção de documentos oficiais;
1.1.12.29. Conhecimentos sobre assuntos da actualidade.
Na prova de conhecimentos (prova escrita) os candidatos podem consultar a legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal), não podendo consultar outros livros de referência ou informações.
1.1.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.1.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.1.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Chan Iok Lin, chefe de Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
Vogais efectivos: Chan In Leng, chefe de departamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância; e
Chan Soi Fong, técnica superior assessora principal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
Vogais suplentes: Chang Wa Fu, chefe de divisão, substituto, do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância; e
Iao Ngai Wa, chefe de divisão do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
1.2. Serviços de Polícia Unitários
1.2.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo dos Serviços de Polícia Unitários, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.2.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.2.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.2.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais nos Serviços de Polícia Unitários, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.2.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.2.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.2.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais nos Serviços de Polícia Unitários, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.2.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 7.º andar A-C — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.2.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.2.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.2.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.2.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.2.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
1.2.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.2.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 7.º andar A-C — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica dos Serviços de Polícia Unitários, em http://www.spu.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 7.º andar A-C — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica dos Serviços de Polícia Unitários, em http://www.spu.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 7.º andar A-C — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica dos Serviços de Polícia Unitários, em http://www.spu.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Polícia Unitários, em http://www.spu.gov.mo/.
1.2.12. Programa das provas
1.2.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
1.2.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
1.2.12.3. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.2.12.4. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
1.2.12.5. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
1.2.12.6. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
1.2.12.7. Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono;
1.2.12.8. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
1.2.12.9. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.2.12.10. Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2009;
1.2.12.11. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
1.2.12.12. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
1.2.12.13. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — São aprovadas as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;
1.2.12.14. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
1.2.12.15. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
1.2.12.16. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
1.2.12.17. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
1.2.12.18. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
1.2.12.19. Lei n.º 1/2001 — Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau;
1.2.12.20. Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2017;
1.2.12.21. Actualidades gerais e conhecimentos gerais sobre a sociedade;
1.2.12.22. Elaboração de propostas, informações e outros documentos oficiais;
1.2.12.23. Conhecimentos básicos de administração pública.
1.2.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.2.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.
1.2.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários.
Vogais efectivos: Chan Si Man, chefe de departamento dos Serviços de Polícia Unitários; e
Lam Man Fong, técnico superior assessor dos Serviços de Polícia Unitários.
Vogais suplentes: Tse Ioi San, técnica de 1.ª classe dos Serviços de Polícia Unitários; e
Iong Kuok Kin, técnico de 1.ª classe dos Serviços de Polícia Unitários.
1.3. Gabinete de Comunicação Social
1.3.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Gabinete de Comunicação Social, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.3.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.3.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.3.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais no Gabinete de Comunicação Social, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.3.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.3.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.3.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais no Gabinete de Comunicação Social, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.3.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e Financeira, do Gabinete de Comunicação Social, sita no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.3.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.3.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção (com a duração de 15 minutos), com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.3.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.3.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.3.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
1.3.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.3.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete de Comunicação Social, em http://www.gcs.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação dos local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete de Comunicação Social, em http://www.gcs.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete de Comunicação Social, em http://www.gcs.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete de Comunicação Social, em http://www.gcs.gov.mo/.
1.3.12. Programa das provas
1.3.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
1.3.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
1.3.12.3. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.3.12.4. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
1.3.12.5. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
1.3.12.6. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
1.3.12.7. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
1.3.12.8. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.3.12.9. Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2009;
1.3.12.10. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
1.3.12.11. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
1.3.12.12. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
1.3.12.13. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
1.3.12.14. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
1.3.12.15. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública;
1.3.12.16. Despacho n.º 54/GM/97 — Actualiza e clarifica as regras gerais a que deve obedecer a atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares;
1.3.12.17. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2006 — Aprova as Instruções para a Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, bem como as Instruções para a Classificação Funcional das Despesas Públicas;
1.3.12.18. Lei n.º 7/90/M, de 6 de Agosto — Lei de Imprensa;
1.3.12.19. Portaria n.º 11/91/M, de 28 de Janeiro — Regulamento do Registo de Imprensa;
1.3.12.20. Regulamento Administrativo n.º 7/2012 — Organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Social;
1.3.12.21. Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2002 — Regula o sistema de apoios do Governo da Região Administrativa Especial de Macau às publicações periódicas para assegurar condições adequadas ao exercício do direito à informação;
1.3.12.22. Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2015 — São delegadas no director do Gabinete de Comunicação Social algumas competências;
1.3.12.23. Redacção de ofícios e elaboração de propostas.
Os candidatos só podem consultar a legislação acima mencionada (na sua versão original, sem anotações ou casos exemplificativos e sem qualquer nota). Não é permitida a consulta a quaisquer outros livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos.
1.3.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.3.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.3.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Che Vai Leng, chefe de divisão, substituta, do Gabinete de Comunicação Social.
Vogais efectivos: Adelina Andrade de Aguiar, adjunta-técnica especialista do Gabinete de Comunicação Social; e
Aureliano Bruno dos Santos, adjunto-técnico especialista do Gabinete de Comunicação Social.
Vogais suplentes: Long Lai Kei, adjunta-técnica principal do Gabinete de Comunicação Social; e
João Bosco de Carvalho, adjunto-técnico especialista principal do Gabinete de Comunicação Social.
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
1.4. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
1.4.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para preenchimento de 2 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.4.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.4.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.4.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.4.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.4.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.4.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.4.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), no Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, cave 1 — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.4.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.4.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção (com a duração de 15 minutos), com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.4.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.4.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.4.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
1.4.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.4.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no balcão de atendimento do SAFP, sito no Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, r/c — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no balcão de atendimento do SAFP, sito no Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, r/c — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no balcão de atendimento do SAFP, sito no Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, r/c — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/.
1.4.12. Programa das provas
1.4.12.1. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
1.4.12.2. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
1.4.12.3. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
1.4.12.4. Conhecimentos de cultura geral e social;
1.4.12.5. Conhecimentos básicos de estatística;
1.4.12.6. Conhecimentos sobre elaboração de quadros e gráficos;
1.4.12.7. Redacção de relatórios e ofícios;
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.
1.4.12.8. Informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo e correio electrónico).
Os candidatos só podem consultar a legislação acima referida, não podendo consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.
1.4.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.4.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.4.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Siu João Baptista Chong In, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais efectivos: Choi Soi Lan, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Ieong Choi Wai, técnico especialista da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais suplentes: João Mário Esperança Ventura, adjunto-técnico especialista principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Lam Sok In, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
1.5. Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
1.5.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para preenchimento de 3 lugares vagos, no quadro, e 2 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.5.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.5.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.5.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.5.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.5.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.5.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.5.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edifício de Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.5.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.5.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
1.5.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
1.5.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.5.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%
Entrevista de selecção = 40%
1.5.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.5.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edifício de Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edifício de Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edifício de Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/.
1.5.12. Programa das provas
1.5.12.1. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
1.5.12.2. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.5.12.3. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
1.5.12.4. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
1.5.12.5. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
1.5.12.6. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
1.5.12.7. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.5.12.8. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
1.5.12.9. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
1.5.12.10. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — São aprovadas as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;
1.5.12.11. Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2016 — As carreiras gerais dos níveis 3 a 6 do mapa 2 do anexo I à Lei n.º 14/2009 estão sujeitas a formação para efeitos de acesso;
1.5.12.12. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
1.5.12.13. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
1.5.12.14. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
1.5.12.15. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
1.5.12.16. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública;
1.5.12.17. Orgânica dos serviços dos registos e do notariado e estatuto dos respectivos funcionários, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro;
1.5.12.18. Regulamento Administrativo n.º 22/2002 — Orgânica dos serviços dos registos e do notariado;
1.5.12.19. Regulamento Administrativo n.º 26/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
1.5.12.20. Regulamento Administrativo n.º 30/2015 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 10/2003 (Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça);
1.5.12.21. Elaboração de ofícios, propostas e informações
Na prova de conhecimentos os candidatos só podem consultar a legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal); não podendo consultar outras informações, documentos, livros, equipamentos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa das provas.
1.5.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.5.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.5.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Lei Seng Lei, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
Vogais efectivos: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça; e
Sam Choi Cheng, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Vogais suplentes: Vong I Teng, técnica superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça; e
Lei U Tang, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
1.6.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Imprensa Oficial, para preenchimento de 2 lugares vagos, no quadro, e de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.6.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.6.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.6.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Imprensa Oficial, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.6.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.6.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.6.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Imprensa Oficial, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.6.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.6.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.6.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.6.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.6.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.6.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
1.6.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.6.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro informativo da Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional — Macau e disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Imprensa Oficial, em http://www.io.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro informativo da Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Imprensa Oficial, em http://www.io.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro informativo da Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Imprensa Oficial, em http://www.io.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Imprensa Oficial, em http://www.io.gov.mo/.
1.6.12. Programa das provas
1.6.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
1.6.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
1.6.12.3. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
1.6.12.4. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
1.6.12.5. Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono;
1.6.12.6. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
1.6.12.7. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
1.6.12.8. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
1.6.12.9. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
1.6.12.10. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
1.6.12.11. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
1.6.12.12. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
1.6.12.13. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública;
1.6.12.14. Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro — Reestrutura a orgânica da Imprensa Oficial de Macau.
Na prova de conhecimentos (prova escrita) os candidatos só podem consultar a legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).
1.6.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.6.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
1.6.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Eusébio Francisco Rodrigues Mendes, chefe de divisão da Imprensa Oficial.
Vogais efectivos: Jorge Paulo do Rego Pestana dos Santos, chefe de secção da Imprensa Oficial; e
Lam Pou Iu, técnica superior assessora da Imprensa Oficial.
Vogais suplentes: Chao Ka Ian, adjunta-técnica de 1.ª classe da Imprensa Oficial; e
Lam Man Man, adjunta-técnica de 2.ª classe da Imprensa Oficial.
1.7. Direcção dos Serviços de Economia
1.7.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Economia, para preenchimento de 5 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.7.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.7.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.7.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Economia, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.7.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.7.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.7.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Economia, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.7.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas), no balcão de recepção instalado no Centro de Serviços da Região Administrativa Especial de Macau (assuntos económicos), área «J», sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.7.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.7.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.7.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.7.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.7.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
1.7.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.7.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no Centro de Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52 — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Economia, em http://www.economia.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Centro de Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52 — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Economia, em http://www.economia.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Centro de Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52 — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Economia, em http://www.economia.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Economia, em http://www.economia.gov.mo/.
1.7.12. Programa das provas
1.7.12.1. Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, republicado pela Lei n.º 5/2012 — aprova o Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos;
1.7.12.2. Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro — aprova o Regime Jurídico da Propriedade Industrial, alterado pela Lei n.º 11/2001;
1.7.12.3. Lei n.º 1/86/M, de 8 de Fevereiro — Cria incentivos fiscais no âmbito da política industrial, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/93/M de 12 de Julho;
1.7.12.4. Lei n.º 7/2003 — Lei do Comércio Externo, alterada pela Lei n.º 3/2016;
1.7.12.5. Regulamento Administrativo n.º 9/2003 — Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2006, 2/2009, 11/2012, 12/2013 e 15/2017;
1.7.12.6. Regulamento Administrativo n.º 25/2017 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia;
1.7.12.7. Regulamento Administrativo n.º 19/2003 — Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 19/2009 e n.º 16/2017;
1.7.12.8. Regulamento Administrativo n.º 16/2009 — Bonificação de Juros de Créditos para Financiamento Empresarial, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2011;
1.7.12.9. Regulamento Administrativo n.º 12/2013 — Plano de apoio a jovens empreendedores, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2017;
1.7.12.10. «Acordo de estreitamento das relações económicas e comerciais entre o Interior da China e Macau»;
1.7.12.11. Conhecimentos sobre assuntos da actualidade;
1.7.12.12. Redacção de documentos oficiais.
Na prova de conhecimentos os candidatos só podem consultar a legislação acima referida, sem anotações, exemplos e autocolantes nos textos. Os candidatos não podem consultar, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos), outros livros de referência ou informações.
1.7.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.7.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.7.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Tai Kin Ip, director da Direcção dos Serviços de Economia.
Vogais efectivos: Lau Wai Meng, subdirector da Direcção dos Serviços de Economia; e
Chiu Weng Ieng, chefe de divisão, substituta, da Direcção dos Serviços de Economia.
Vogais suplentes: Vong Sok Wai, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Economia; e
Fong Sao Peng, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Economia.
1.8. Direcção dos Serviços de Estatística e Censos
1.8.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, e de 5 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.8.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.8.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos. Necessita de utilizar a língua inglesa para comunicar com fornecedores de dados e para tratamento de expediente geral.
1.8.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.8.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.8.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.8.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.8.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Sala de Reunião da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita no Edifício «Dynasty Plaza», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, 17.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.8.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.8.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.8.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.8.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.8.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
1.8.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.8.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita no Edifício «Dynasty Plaza», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, 17.º andar — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, em http://www.dsec.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita no Edifício «Dynasty Plaza», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, 17.º andar — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, em http://www.dsec.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita no Edifício «Dynasty Plaza», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, 17.º andar — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, em http://www.dsec.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, em http://www.dsec.gov.mo/.
1.8.12. Programa das provas
1.8.12.1. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
1.8.12.2. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.8.12.3. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
1.8.12.4. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
1.8.12.5. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
1.8.12.6. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
1.8.12.7. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.8.12.8. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
1.8.12.9. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
1.8.12.10. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
1.8.12.11. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
1.8.12.12. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública;
1.8.12.13. Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, alterado pela Ordem Executiva n.º 56/2010 — Reestrutura a orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
1.8.12.14. Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro — Define o quadro normativo de desenvolvimento do Sistema de Informação Estatística de Macau;
1.8.12.15. Despacho n.º 220/GM/99 — Aprova o Regulamento sobre o Registo de Suportes Primários de Informação ou Instrumentos de Notação no Âmbito do Sistema de Informação Estatística de Macau;
1.8.12.16. Despacho n.º 242/GM/99 — Aprova o Regulamento de Execução Relativo à Salvaguarda do Segredo Estatístico e ao Processo de Autorização de Divulgação de Estatísticas Oficiais;
1.8.12.17. Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;
1.8.12.18. Elaboração de propostas, informações e comunicações oficiais;
1.8.12.19. Conhecimentos básicos de língua inglesa;
1.8.12.20. Conhecimentos básicos de matemáticas e estatísticas;
1.8.12.21. Informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo e correio electrónico).
Na prova de conhecimentos, os candidatos podem consultar a legislação acima referida, não podendo consultar outros livros de referência ou informações.
1.8.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.8.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.8.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Ng David, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
Vogais efectivas: Kuok Pek Kin, técnica de estatística especialista principal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos; e
Pun Lai Fan, técnica de estatística de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
Vogais suplentes: Ieong Fong Ian, técnica de estatística de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos; e
U Iok Lan, adjunta-técnica especialista principal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
1.9.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Conselho de Consumidores, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, e de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.9.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.9.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.9.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais no Conselho de Consumidores, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.9.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.9.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.9.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais no Conselho de Consumidores, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.9.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edif. Clementina A. L. Ho, Av. de Horta e Costa n.º 26, 5.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.9.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.9.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
1.9.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
1.9.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.9.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%
Entrevista de selecção = 40%
1.9.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.9.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no Conselho de Consumidores, sito no Edif. Clementina A. L. Ho, Av. de Horta e Costa, n.º 26, r/c — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Conselho de Consumidores, em http://www.consumer.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Conselho de Consumidores, sito no Edif. Clementina A. L. Ho, Av. de Horta e Costa, n.º 26, r/c — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Conselho de Consumidores, em http://www.consumer.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Conselho de Consumidores, sito no Edif. Clementina A. L. Ho, Av. de Horta e Costa, n.º 26, r/c — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Conselho de Consumidores, em http://www.consumer.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Conselho de Consumidores, em http://www.consumer.gov.mo/.
1.9.12. Programa das provas
1.9.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
1.9.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
1.9.12.3. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.9.12.4. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
1.9.12.5. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
1.9.12.6. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
1.9.12.7. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
1.9.12.8. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.9.12.9. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
1.9.12.10. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
1.9.12.11. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
1.9.12.12. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
1.9.12.13. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
1.9.12.14. Lei n.º 12/88/M, de 13 de Junho — Defesa do Consumidor;
1.9.12.15. Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/98/M, de 1 de Junho — Reestrutura o Conselho de Consumidores;
1.9.12.16. Redacção de relatórios e correspondências oficiais;
1.9.12.17. Conhecimentos relativos ao âmbito de trabalho dos serviços.
Na prova de conhecimentos os candidatos só podem consultar a legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).
1.9.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.9.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.9.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Leong Pek San, técnica superior assessora do Conselho de Consumidores.
Vogais efectivos: Ip Ngai Chun, técnico principal do Conselho de Consumidores; e
Lam Chou Hin, técnico principal do Conselho de Consumidores.
Vogais suplentes: Chan Iek Chi, adjunta-técnica de 1.ª classe do Conselho de Consumidores; e
Kan Chou Pui, adjunto-técnico principal do Conselho de Consumidores.
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
1.10.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Polícia Judiciária, para preenchimento de 4 lugares vagos, no quadro, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.10.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.10.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.10.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Polícia Judiciária, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.10.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.10.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.10.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Polícia Judiciária, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.10.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo de Apoio Administrativo, sito no Edifício da Polícia Judiciária, Avenida da Amizade, n.º 823, r/c — Macau (entrada sita na Rua de Nagasaki, n.º 23) (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/), podendo o candidato fazer uma marcação prévia para a apresentação pessoal da declaração através da página electrónica da PJ http://www.pj.gov.mo/.
1.10.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.10.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção (cerca de 15 minutos), com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.10.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.10.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.10.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
1.10.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.10.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no Núcleo de Apoio Administrativo, sito no Edifício da Polícia Judiciária, Avenida da Amizade, n.º 823, r/c — Macau (entrada sita na Rua de Nagasaki, n.º 23), bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Polícia Judiciária, em http://www.pj.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Núcleo de Apoio Administrativo, sito no Edifício da Polícia Judiciária, Avenida da Amizade, n.º 823, r/c — Macau (entrada sita na Rua de Nagasaki, n.º 23), bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Polícia Judiciária, em http://www.pj.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Núcleo de Apoio Administrativo, sito no Edifício da Polícia Judiciária, Avenida da Amizade, n.º 823, r/c — Macau (entrada sita na Rua de Nagasaki, n.º 23), bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Polícia Judiciária, em http://www.pj.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Polícia Judiciária, em http://www.pj.gov.mo/.
1.10.12. Programa das provas
1.10.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
1.10.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
1.10.12.3. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.10.12.4. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
1.10.12.5. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
1.10.12.6. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
1.10.12.7. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
1.10.12.8. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.10.12.9. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
1.10.12.10. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
1.10.12.11. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
1.10.12.12. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
1.10.12.13. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública;
1.10.12.14. Artigos 49.º, 50.º e 51.º do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho — Reestrutura a orgânica da Polícia Judiciária;
1.10.12.15. Decreto-Lei n.º 32/98/M, de 27 de Julho — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;
1.10.12.16. Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho — Define as carreiras de regime especial do pessoal da Polícia Judiciária;
1.10.12.17. Lei n.º 5/2006 — Polícia Judiciária;
1.10.12.18. Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária;
1.10.12.19. Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
1.10.12.20. Conhecimentos sobre assuntos da actualidade.
Na prova de conhecimentos (prova escrita) os candidatos só podem consultar a legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).
1.10.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.10.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.10.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Sam Kam Weng, chefe de divisão da Polícia Judiciária.
Vogais efectivos: Chan Lai Cheng, chefia funcional da Polícia Judiciária; e
Cheang U Kuong, técnico superior assessor principal da Polícia Judiciária.
Vogais suplentes: Lam Wai Tat, técnico superior principal da Polícia Judiciária; e
Lee Sio Kun, técnica superior assessora principal da Polícia Judiciária.
1.11. Direcção dos Serviços Correccionais
1.11.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços Correccionais, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.11.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.11.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.11.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços Correccionais, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.11.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.11.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.11.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços Correccionais, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.11.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas) no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito no Edifício China Plaza, Avenida da Praia Grande, 8.º andar «A» — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.11.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.11.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 2 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção (com a duração de 15 minutos), com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.11.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.11.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.11.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
1.11.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.11.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito no Edifício China Plaza, Avenida da Praia Grande, 8.º andar «A» — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito no Edifício China Plaza, Avenida da Praia Grande, 8.º andar «A» — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito no Edifício China Plaza, Avenida da Praia Grande, 8.º andar «A» — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.
1.11.12. Programa das provas
1.11.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
1.11.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
1.11.12.3. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.11.12.4. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
1.11.12.5. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
1.11.12.6. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
1.11.12.7. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.11.12.8. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
1.11.12.9. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
1.11.12.10. Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho — Regime de execução das medidas privativas da liberdade;
1.11.12.11. Decreto-Lei n.º 86/99/M — Regula o regime de intervenção jurisdicional na execução da pena de prisão e da medida de segurança de internamento e respectivos efeitos, alterado pela Lei n.º 9/1999;
1.11.12.12. Regulamento Administrativo n.º 27/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais;
1.11.12.13. Conhecimentos de cultura geral e da sociedade;
1.11.12.14. Redacção de relatórios e correspondência oficial.
Na prova de conhecimentos (prova escrita) os candidatos só podem consultar a legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).
1.11.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.11.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.11.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Lei Chit Kao, chefia funcional da Direcção dos Serviços Correccionais.
Vogais efectivos: Cheong Kam Lon, técnico especialista da Direcção dos Serviços Correccionais; e
Cheong Choi I, técnica principal da Direcção dos Serviços Correccionais.
Vogais suplentes: Mak Kam Sim, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços Correccionais; e
Lam Man Chu, técnico especialista da Direcção dos Serviços Correccionais.
1.12.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto Cultural, para preenchimento de 5 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.12.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.12.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.12.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto Cultural, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.12.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.12.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.12.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto Cultural, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.12.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas) no Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.12.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.12.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 2 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.12.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.12.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.12.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
1.12.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.12.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.
1.12.12. Programa das provas
1.12.12.1. Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;
1.12.12.2. Redacção de correspondência oficial (Elaboração de propostas, informações e/ou correspondência oficial).
Na prova de conhecimentos (prova escrita) os candidatos podem consultar a legislação acima referida, sem anotações, exemplos nos textos. Os candidatos não podem consultar, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos), outros livros de referência ou informações.
1.12.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.12.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.12.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Nelma Wong Morais Alves, directora do Centro Cultural de Macau do Instituto Cultural.
Vogais efectivos: Ng Ka Chon, técnico superior assessor do Instituto Cultural; e
Chou Wai In, administradora da Orquestra de Macau do Instituto Cultural.
Vogais suplentes: Pun Ka Leng, técnica de 2.ª classe do Instituto Cultural; e
Lao Sou Man, chefia funcional do Instituto Cultural.
1.13. Instituto de Acção Social
1.13.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto de Acção Social, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.13.2. Vencimento e outras condições de trabalho, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública. Está sujeito a horário especial de trabalho.
1.13.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.13.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto de Acção Social, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.13.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.13.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.13.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto de Acção Social, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.13.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas) na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6 — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.13.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.13.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção (com a duração de 15 minutos);
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.13.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.13.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.13.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
1.13.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.13.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro informativo da sede do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6 — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro informativo da sede do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6 — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro informativo da sede do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6 — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo/.
1.13.12. Programa das provas
1.13.12.1. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
1.13.12.2. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública;
1.13.12.3. Regulamento Administrativo n.º 22/2008 — Regime dos meios de pagamento aceites pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
1.13.12.4. Despacho n.º 54/GM/97 — Actualiza e clarifica as regras gerais a que deve obedecer a atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares;
1.13.12.5. Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006 — Enumera as despesas respeitantes à «despesa certa e indispensável» constante do artigo 19.º, n.º 2, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 6/2006;
1.13.12.6. Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006 — Estabelece a tramitação das alterações orçamentais e dos orçamentos suplementares do sector público administrativo da Região Administrativa Especial de Macau;
1.13.12.7. Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2006 — Define os meios de pagamento de despesas públicas dos serviços e organismos do sector público administrativo, bem como a saída de fundos por operações de tesouraria;
1.13.12.8. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2006 — Aprova as Instruções para a Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, bem como as Instruções para a Classificação Funcional das Despesas Públicas;
1.13.12.9. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 — Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos;
1.13.12.10. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010 — Define o «Procedimento para a transferência inicial dos fundos permanentes, dos suplementos subsequentes, da reposição do excedente e da escrituração da despesa»;
1.13.12.11. Decreto-Lei n.º 22/95/M, de 29 de Maio — Define as formas de apoio a conceder pelo Instituto de Acção Social de Macau às entidades privadas que exercem actividades de apoio social;
1.13.12.12. Lei n.º 9/2011 — Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade;
1.13.12.13. Regulamento Administrativo n.º 12/2005, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2006 — Regime do subsídio para idosos;
1.13.12.14. Regulamento Administrativo n.º 6/2007, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2015 — Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica;
1.13.12.15. Regulamento Administrativo n.º 3/2011 — Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão;
1.13.12.16. Regulamento Administrativo n.º 28/2015 — Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social;
1.13.12.17. Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2016 — Actualiza o montante anual do subsídio para idosos;
1.13.12.18. Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2016 — Actualiza os montantes das duas modalidades do subsídio de invalidez referidas nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2011 «Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade»;
1.13.12.19. Redacção de correspondência oficial;
1.13.12.20. Actualidades da sociedade;
1.13.12.21. Conhecimentos de informática de processamento de texto e de operação em WORD e EXCEL.
Na prova de conhecimentos os candidatos só podem consultar a legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).
1.13.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.13.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.13.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Cheang Sin Wai, chefe de divisão do Instituto de Acção Social.
Vogais efectivos: Cheang Ka Lei, técnica de 2.ª classe do Instituto de Acção Social; e
Chu Wai Meng, técnico de 2.ª classe do Instituto de Acção Social.
Vogais suplentes: Chan Hoi Ngon, adjunta-técnica principal do Instituto de Acção Social; e
Chiang In Ioi, técnica de 2.ª classe do Instituto de Acção Social.
1.14.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto do Desporto, para preenchimento de 8 lugares vagos, no quadro, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.14.2. Vencimento, outras condições de trabalho, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
Está sujeito a regime de trabalho por turnos, sendo atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
1.14.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.14.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto do Desporto, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.14.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.14.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.14.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto do Desporto, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.14.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas) no Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818 — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.14.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.14.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.14.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.14.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.14.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
1.14.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.14.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818 — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818 — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818 — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.
1.14.12. Programa das provas
1.14.12.1. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
1.14.12.2. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
1.14.12.3. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
1.14.12.4. Decreto-Lei n.º 67/93/M, de 20 de Dezembro — Regula as actividades desportivas em Macau;
1.14.12.5. Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2011 — Aprova a estrutura e o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo;
1.14.12.6. Regulamento Administrativo n.º 30/2001, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2004 e Regulamento Administrativo n.º 4/2009 — Regula a composição, competências e funcionamento do Conselho do Desporto;
1.14.12.7. Regulamento Administrativo n.º 19/2002 — Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto;
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
1.14.12.8. Regulamento Administrativo n.º 19/2015 — Organização e funcionamento do Instituto do Desporto;
1.14.12.9. Despacho n.º 23/SAAEJ/94 — Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros às Organizações do Desporto Associativo;
1.14.12.10. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 216/2011 — Adita à Tabela IV do Anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 a Tabela de Taxas de Cedência de Material;
1.14.12.11. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 176/2015 — Aprova o Regulamento dos Prémios Pecuniários do Desporto de Alto Rendimento;
1.14.12.12. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 177/2015 — Aprova o Regulamento do Certificado de Mérito Desportivo;
1.14.12.13. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015 — Fixa as tabelas de taxas de utilização por aluguer ou individual das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto;
1.14.12.14. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2016 — Define as instalações afectas ao Instituto do Desporto.
Na prova de conhecimentos (prova escrita) os candidatos só podem consultar a legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).
1.14.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.14.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.14.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Luís Leong, chefe de divisão do Instituto do Desporto.
Vogais efectivos: Mok Chi Hang, chefe de divisão do Instituto do Desporto; e
Wu Iao Ut, técnico superior assessor principal do Instituto do Desporto.
Vogais suplentes: Vong Ka Kun, chefe de divisão do Instituto do Desporto; e
Lou I Wan, chefe de divisão do Instituto do Desporto.
1.15. Instituto de Formação Turística
1.15.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto de Formação Turística, para preenchimento de 10 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.15.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.15.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos. É necessário o domínio da língua inglesa para comunicar com escolas, entidades e estudantes do exterior e exercer funções e serviços de apoio.
1.15.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.15.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.15.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.15.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.15.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas, excepto feriados públicos e dias de tolerância de ponto), no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito no Team Building, Colina de Mong Há — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.15.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.15.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 1 hora e 30 minutos), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
1.15.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
1.15.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.15.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%
Entrevista de selecção = 40%
1.15.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.15.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro informativo do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito no Team Building, Colina de Mong Há — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro informativo do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito no Team Building, Colina de Mong Há — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro informativo do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito no Team Building, Colina de Mong Há — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.
1.15.12. Programa das provas
1.15.12.1. Conhecimentos básicos de estatística;
1.15.12.2. Conhecimentos sobre elaboração de quadros e gráficos;
1.15.12.3. Redacção de relatórios e correspondência oficial;
1.15.12.4. Informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo e correio electrónico);
1.15.12.5. Conhecimentos básicos de língua inglesa.
Na prova de conhecimentos (prova escrita) os candidatos não podem consultar, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos), outros livros de referência ou informações.
1.15.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.15.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.15.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Chu Chan Weng, chefe de divisão do Instituto de Formação Turística.
Vogais efectivos: Pun Sio Kun, adjunta-técnica especialista principal do Instituto de Formação Turística; e
Chan Mei Ha, chefe de divisão do Instituto de Formação Turística.
Vogais suplentes: Sou Heng Fu, técnico superior assessor do Instituto de Formação Turística; e
Wong Yuk Shan, gerente assistente executivo do Instituto de Formação Turística.
1.16. Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
1.16.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para preenchimento de 2 lugares vagos, no quadro, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.16.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.16.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.16.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.16.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.16.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.16.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.16.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Apoio Administrativo, Divisão Administrativa, Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.16.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.16.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.16.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.16.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.16.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 10%
1.16.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.16.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Secção de Pessoal, Divisão Administrativa, Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em http://www.marine.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Secção de Pessoal, Divisão Administrativa, Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em http://www.marine.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Secção de Pessoal, Divisão Administrativa, Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em http://www.marine.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em http://www.marine.gov.mo/.
1.16.12. Programa das provas
1.16.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
1.16.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
1.16.12.3. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.16.12.4. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
1.16.12.5. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
1.16.12.6. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
1.16.12.7. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.16.12.8. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
1.16.12.9. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
1.16.12.10. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — São aprovadas as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;
1.16.12.11. Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2016 — As carreiras gerais dos níveis 3 a 6 do mapa 2 do anexo I à Lei n.º 14/2009 estão sujeitas a formação para efeitos de acesso;
1.16.12.12. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
1.16.12.13. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
1.16.12.14. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
1.16.12.15. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
1.16.12.16. Regulamento Administrativo n.º 14/2013, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
1.16.12.17. Ordem Executiva n.º 113/2014 — São delegadas no Secretário para os Transportes e Obras Públicas as demais competências executivas do Chefe do Executivo;
1.16.12.18. Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2014 — São aprovados os modelos dos cartões de identificação a usar pelo pessoal da DSAMA;
1.16.12.19. Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 9/2017 — São subdelegadas no director dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água as demais competências;
1.16.12.20. Conhecimentos básicos relacionados com a administração pública;
1.16.12.21. Conhecimentos de cultura geral e sociedade;
1.16.12.22. Redacção de relatórios e documentos oficiais.
Na prova de conhecimentos os candidatos só podem consultar a legislação acima referida, não podem usar qualquer equipamento electrónico e consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.
1.16.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.16.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.16.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Ko Man Vai, técnica especialista principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Vogais efectivas: U Choi Teng, técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e
Leong Mei Ian, técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Vogais suplentes: Chan Mui Heong, técnica de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e
Choi Mei Fong, adjunta-técnica de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
1.17. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego
1.17.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para preenchimento de 4 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.17.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.17.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.17.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.17.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.17.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.17.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.17.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.17.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.17.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.17.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.17.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.17.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
1.17.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.17.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.
1.17.12. Programa das provas
1.17.12.1. Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro — Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau;
1.17.12.2. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
1.17.12.3. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
1.17.12.4. Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006 — Enumera as despesas respeitantes à «despesa certa e indispensável» constante do artigo 19.º, n.º 2, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 6/2006;
1.17.12.5. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2006 — Aprova as Instruções para a Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, bem como as Instruções para a Classificação Funcional das Despesas Públicas;
1.17.12.6. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 — Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos;
1.17.12.7. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
1.17.12.8. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;
1.17.12.9. Regulamento Administrativo n.º 22/2008 — Regime dos meios de pagamento aceites pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
1.17.12.10. Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2006 — Define os meios de pagamento de despesas públicas dos serviços e organismos do sector público administrativo, bem como a saída de fundos por operações de tesouraria;
1.17.12.11. Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2011 — Publica as «Instruções das deslocações ao exterior em missão oficial de serviço dos trabalhadores dos serviços públicos» e aprova o modelo de «Relatório da Deslocação em Missão Oficial de Serviço»;
1.17.12.12. Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010 — Define o «Procedimento para a transferência inicial dos fundos permanentes, dos suplementos subsequentes, da reposição do excedente e da escrituração da despesa»;
1.17.12.13. Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
1.17.12.14. Ordem Executiva n.º 45/2010 — Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
1.17.12.15. Ordem Executiva n.º 113/2014 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
1.17.12.16. Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016;
1.17.12.17. Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 6/2017 — Subdelega competências no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
1.17.12.18. Conhecimentos sobre recolha e tratamento de dados;
1.17.12.19. Informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo e correio electrónico);
1.17.12.20. Redacção de propostas, relatórios, ofícios e composições.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos apenas podem consultar a legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).
1.17.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.17.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.17.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Tong Hon Man, chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais efectivos: Leong Hei Ian, técnica superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e
Vong Ming Kay, técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais suplentes: Wong Weng Seng, técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e
Lei Tak Lam, técnica de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
1.18. Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
1.18.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para preenchimento de 4 lugares vagos, no quadro, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.18.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.18.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.18.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.18.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.18.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.18.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.18.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.18.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.18.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.18.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.18.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.18.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
1.18.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.18.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.
1.18.12. Programa das provas
1.18.12.1. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
1.18.12.2. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
1.18.12.3. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
1.18.12.4. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
1.18.12.5. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
1.18.12.6. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
1.18.12.7. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
1.18.12.8. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;
1.18.12.9. Regulamento Administrativo n.º 14/2009 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
1.18.12.10. Conhecimentos de cultura geral e conhecimentos de utilização de computador.
1.18.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.18.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.18.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Fong Man On, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
Vogais efectivas: Wong Mei Leng, técnica especialista principal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; e
Chan Hoi San, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
Vogais suplentes: Ling Heung Wing, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; e
Romina Wong, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
1.19. Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas
1.19.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para preenchimento de 3 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
1.19.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
1.19.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
1.19.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
1.19.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
1.19.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
1.19.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
1.19.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edifício Nam Kwong, Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
1.19.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
1.19.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
1.19.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
1.19.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
1.19.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
1.19.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.19.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edifício Nam Kwong, Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edifício Nam Kwong, Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito no Edifício Nam Kwong, Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, 10.º andar — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, em http://www.gdi.gov.mo/.
1.19.12. Programa das provas
1.19.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
1.19.12.2. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
1.19.12.3. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;
1.19.12.4. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
1.19.12.5. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.19.12.6. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
1.19.12.7. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
1.19.12.8. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
1.19.12.9. Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono;
1.19.12.10. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
1.19.12.11. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
1.19.12.12. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
1.19.12.13. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
1.19.12.14. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
1.19.12.15. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
1.19.12.16. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
1.19.12.17. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
1.19.12.18. Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000 — Cria o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI);
1.19.12.19. Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2017 — Prorroga por mais dois anos a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas;
1.19.12.20. Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2016 — Altera o n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000;
1.19.12.21. Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2017 — Subdelega competências no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas;
1.19.12.22. Conhecimentos gerais sobre a sociedade;
1.19.12.23. Redacção de relatórios e documentos oficiais.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos apenas podem consultar a legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).
* A versão em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
1.19.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
1.19.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
1.19.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Chong Siu In, técnica superior assessora do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
Vogais efectivos: Sin Ka Ian, técnica principal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas; e
Iun Meng Kit, adjunto-técnico especialista do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
Vogais suplentes: Sio Oi Va, técnica principal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas; e
Tam Im I, adjunta-técnica especialista do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
2. Área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público
2.1. Comissariado contra a Corrupção
2.1.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Comissariado contra a Corrupção, para preenchimento de 3 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
2.1.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
2.1.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo a recepção de documentos, atendimento e prestação de serviços e informações ao público.
2.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais no Comissariado contra a Corrupção, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
2.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
2.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
2.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais no Comissariado contra a Corrupção, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
2.1.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 17.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
2.1.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
2.1.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, desenvolvendo-se em duas fases, tendo cada uma das fases carácter eliminatório:
1.ª fase — prova escrita, com a duração de 3 horas;
2.ª fase — prova oral, com a duração de 30 minutos.
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
2.1.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
2.1.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
2.1.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60% (prova escrita = 60% da prova de conhecimentos, prova oral = 40% da prova de conhecimentos)
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 10%
2.1.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
2.1.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 17.º andar — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Comissariado contra a Corrupção, em http://www.ccac.org.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 17.º andar — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Comissariado contra a Corrupção, em http://www.ccac.org.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 17.º andar — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Comissariado contra a Corrupção, em http://www.ccac.org.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Comissariado contra a Corrupção, em http://www.ccac.org.mo/.
2.1.12. Programa das provas
2.1.12.1. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
2.1.12.2. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
2.1.12.3. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
2.1.12.4. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
2.1.12.5. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
2.1.12.6. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
2.1.12.7. Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006 — Estabelece a tramitação das alterações orçamentais e dos orçamentos suplementares do sector público administrativo da Região Administrativa Especial de Macau;
2.1.12.8. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
2.1.12.9. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 —Regime de administração financeira pública;
2.1.12.10. Lei n.º 10/2000, alterada e republicada integralmente pela Lei n.º 4/2012 — Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau;
2.1.12.11. Regulamento Administrativo n.º 3/2009, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013 — Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção;
2.1.12.12. Conhecimentos de cultura geral e social;
2.1.12.13. Conhecimentos básicos sobre atendimento ao público.
Nas provas de conhecimentos (prova escrita e oral) os candidatos só podem consultar a legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).
2.1.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
2.1.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
2.1.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Che Pui Man, chefe de departamento do Comissariado contra a Corrupção.
Vogais efectivas: Maria Elizabeth Sou, chefe de divisão do Comissariado contra a Corrupção; e
Paulina Pereira Monteiro, técnica superior assessora principal do Comissariado contra a Corrupção.
Vogais suplentes: Wong Sut Ieng, técnica superior de 1.ª classe do Comissariado contra a Corrupção; e
Ip Man Pou, técnica de 2.ª classe do Comissariado contra a Corrupção.
2.2. Direcção dos Serviços de Finanças
2.2.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Finanças, para preenchimento de 10 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
2.2.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
2.2.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo a recepção de documentos, atendimento e prestação de serviços e informações ao público.
2.2.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Finanças, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
2.2.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
2.2.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
2.2.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Finanças, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
2.2.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e Financeira, sita no 14.º andar do Edif. «Finanças», na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585 — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
2.2.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
2.2.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção (com a duração de 20 minutos), com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
2.2.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
2.2.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
2.2.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
2.2.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
2.2.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na sobreloja do Edif. Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585 — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças, em http://www.dsf.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na sobreloja do Edif. Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585 — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças, em http://www.dsf.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na sobreloja do Edif. Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585 — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças, em http://www.dsf.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças, em http://www.dsf.gov.mo/.
2.2.12. Programa das provas
2.2.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2.2.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
2.2.12.3. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
2.2.12.4. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
2.2.12.5. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
2.2.12.6. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
2.2.12.7. Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono;
2.2.12.8. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
2.2.12.9. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
2.2.12.10. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
2.2.12.11. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
2.2.12.12. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária, a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;
2.2.12.13. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
2.2.12.14. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
2.2.12.15. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
2.2.12.16. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
2.2.12.17. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
2.2.12.18. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
2.2.12.19. Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública;
2.2.12.20. Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho — Estabelece a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Finanças;
2.2.12.21. Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;
2.2.12.22. Conhecimentos gerais de atendimento ao público;
2.2.12.23. Elaboração de comunicações oficiais (correspondência oficial, informações, propostas, entre outras);
2.2.12.24. Conhecimentos básicos de administração pública, finanças e fiscalidade;
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
2.2.12.25. Composição
Na prova de conhecimentos (prova escrita) os candidatos podem consultar a legislação acima referida, sem anotações, exemplos e autocolantes nos textos. Os candidatos não podem utilizar calculadora ou consultar, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos), outros livros de referência ou informações.
2.2.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
2.2.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
2.2.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Finanças.
Vogais efectivos: Chan Weng Kuan, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Finanças; e
Wong Chi Kei, técnica de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Finanças.
Vogais suplentes: Lo Pui Man, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Finanças; e
Lei Sio Leng, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Finanças.
2.3.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto Cultural, para preenchimento de 3 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
2.3.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
2.3.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo a recepção de documentos, atendimento e prestação de serviços e informações ao público.
2.3.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto Cultural, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
2.3.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
2.3.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
2.3.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto Cultural, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
2.3.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 09,00 e as 17,30 horas) no Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
2.3.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
2.3.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 2 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
2.3.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
2.3.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
2.3.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
2.3.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
2.3.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.
2.3.12. Programa das provas
2.3.12.1. Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;
2.3.12.2. Redacção de correspondência oficial (Elaboração de propostas, informações e/ou correspondência oficial).
Na prova de conhecimentos (prova escrita) os candidatos podem consultar a legislação acima referida, sem anotações, exemplos nos textos. Os candidatos não podem consultar, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos), outros livros de referência ou informações.
2.3.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
2.3.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
2.3.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Nelma Wong Morais Alves, directora do Centro Cultural de Macau do Instituto Cultural.
Vogais efectivos: Iu Wai Man, chefia funcional do Instituto Cultural; e
Lei Lo Heng, chefia funcional do Instituto Cultural.
Vogais suplentes: Kuan Wai Kei, técnica de 1.ª classe do Instituto Cultural; e
Ho Cheng Cheng, técnica de 1.ª classe do Instituto Cultural.
2.4. Instituto de Formação Turística
2.4.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto de Formação Turística, para preenchimento de 2 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
2.4.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
Se, por conveniência do serviço, for necessário prestar trabalho por turnos, é atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
2.4.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo a recepção de documentos, atendimento e prestação de serviços e informações ao público. É necessário o domínio da língua inglesa falada e escrita para tratar de documentos oficiais e para serviços de atendimento, incluindo o atendimento de estrangeiros.
2.4.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
2.4.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
2.4.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
2.4.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
2.4.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas, excepto feriados públicos e dias de tolerância de ponto), no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito no Team Building, Colina de Mong Há — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
2.4.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
2.4.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 1 hora e 30 minutos), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
2.4.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
2.4.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
2.4.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%
Entrevista de selecção = 40%
2.4.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
2.4.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro informativo do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito no Team Building, Colina de Mong Há — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro informativo do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito no Team Building, Colina de Mong Há — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro informativo do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito no Team Building, Colina de Mong Há — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.
2.4.12. Programa das provas
2.4.12.1. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
2.4.12.2. Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 1/2000 — Determinando que todos os trabalhadores das entidades que integram a Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, incluindo os órgãos municipais provisórios e os institutos públicos, devem estar identificados sempre que se encontrem no exercício de funções de atendimento;
2.4.12.3. Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 47/97/M, de 17 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2016 — Cria o Instituto de Formação Turística;
2.4.12.4. Conhecimentos sobre atendimento ao público, comunicação e relações interpessoais;
2.4.12.5. Conhecimentos sobre recolha e tratamento de dados;
2.4.12.6. Informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo e correio electrónico);
2.4.12.7. Conhecimentos básicos de língua inglesa.
Na prova de conhecimentos (prova escrita) os candidatos podem consultar a legislação acima referida. Os candidatos não podem utilizar calculadora ou consultar, através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos), outros livros de referência ou informações.
2.4.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
2.4.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
2.4.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Lo Ka In Helena, directora da Pousada do Instituto de Formação Turística.
Vogais efectivos: Lei Ka Man, técnica superior principal do Instituto de Formação Turística; e
Chan Mei Ha, chefe de divisão do Instituto de Formação Turística.
Vogais suplentes: Un Kok Mei, técnica de 1.ª classe do Instituto de Formação Turística; e
Ng Chi Peng, adjunto-técnico especialista do Instituto de Formação Turística.
2.5. Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
2.5.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, para preenchimento de 2 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
2.5.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
2.5.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo a recepção de documentos, atendimento e prestação de serviços e informações ao público.
2.5.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
2.5.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
2.5.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
2.5.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
2.5.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edifício Sede dos CTT, 2.º andar, sala 209, Largo do Senado — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
2.5.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
2.5.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção (com a duração de 15 minutos), com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
2.5.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
2.5.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
2.5.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
2.5.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
2.5.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no Edifício Sede dos CTT, 2.º andar, Largo do Senado — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Edifício Sede dos CTT, 2.º andar, Largo do Senado — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Edifício Sede dos CTT, 2.º andar, Largo do Senado — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/.
2.5.12. Programa das provas
2.5.12.1. Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março — Estabelece medidas referentes ao uso das radiocomunicações;
2.5.12.2. Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/95/M, de 17 de Julho — Aprova o regime administrativo dos Serviços de Radiocomunicações;
2.5.12.3. Decreto-Lei n.º 29/94/M, de 14 de Junho — Aprova o Regulamento de Amador de Radiocomunicações;
2.5.12.4. Lei n.º 14/2001 — Lei de Bases das Telecomunicações;
2.5.12.5. Regulamento Administrativo n.º 15/2002 — Gestão e atribuição de recursos de numeração de telecomunicações;
2.5.12.6. Regulamento Administrativo n.º 16/2010, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 5/2011, n.º 21/2012 e n.º 6/2015 — Aprovação da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos;
2.5.12.7. Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 468/2015 e n.º 370/2017 — Dispensa da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias;
2.5.12.8. Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 4/2014 — Aprova o «Regulamento do Registo de Nomes de Domínio da Internet Representativos da Região Administrativa Especial de Macau»;
2.5.12.9. Conhecimentos básicos sobre atendimento público;
2.5.12.10. Conhecimentos básicos sobre telecomunicação e informática;
2.5.12.11. Conhecimentos sobre as informações geográficas de Macau;
2.5.12.12. Conhecimentos de cultura geral e social;
2.5.12.13. Conhecimentos sobre recolha e tratamento de dados;
2.5.12.14. Redacção de documentos oficiais.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos apenas podem consultar a legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota).
2.5.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
2.5.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
2.5.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Ip Chi Kan Billy, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Vogais efectivos: Iam Chi Veng, chefia funcional da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações; e
Tam Kit Cheng, técnica especialista da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Vogais suplentes: Ng Hi Hang, técnico especialista da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações; e
Chan Tak Meng, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
2.6.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto de Habitação, para preenchimento de 30 lugares vagos, no quadro, e de 18 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
2.6.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
2.6.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo a recepção de documentos, atendimento e prestação de serviços e informações ao público.
2.6.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto de Habitação, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
2.6.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
2.6.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
2.6.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto de Habitação, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
2.6.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na recepção do Instituto de Habitação, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
2.6.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
2.6.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção (15 a 30 minutos);
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
2.6.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
2.6.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
2.6.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 35%
Análise curricular = 15%
2.6.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
2.6.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na recepção do Instituto de Habitação, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na recepção do Instituto de Habitação, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na recepção do Instituto de Habitação, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Habitação, em http://www.ihm.gov.mo/.
2.6.12. Programa das provas
2.6.12.1. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
2.6.12.2. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
2.6.12.3. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
2.6.12.4. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
2.6.12.5. Decreto-Lei n.º 28/92/M, de 1 de Junho — Regula a atribuição, arrendamento e cedência gratuita dos espaços adequados ao exercício de actividades comerciais que existam em edifícios destinados a habitação social;
2.6.12.6. Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto — Regula a administração de edifícios promovidos em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação;
2.6.12.7. Lei n.º 10/2009 — Autorização para a contracção de dívidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
2.6.12.8. Lei n.º 10/2011, alterada pela Lei n.º 11/2015 — Lei da habitação económica;
2.6.12.9. Lei n.º 16/2012, alterada pela Lei n.º 7/2014 — Lei da actividade de mediação imobiliária;
2.6.12.10. Regulamento Administrativo n.º 4/2007 — Fundo de Reparação Predial;
2.6.12.11. Regulamento Administrativo n.º 23/2008, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2016 — Plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social;
2.6.12.12. Regulamento Administrativo n.º 17/2009 — Regime de Bonificação de Juros de Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria;
2.6.12.13. Regulamento Administrativo n.º 18/2009 — Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria;
2.6.12.14. Regulamento Administrativo n.º 25/2009 — Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social;
2.6.12.15. Regulamento Administrativo n.º 4/2013, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2014 — Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária;
2.6.12.16. Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação;
2.6.12.17. Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2007, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2015 — É aprovado o Regulamento do Plano de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios;
2.6.12.18. Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2015 — É aprovado o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios;
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
2.6.12.19. Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2015 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2014 — É aprovado o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios;
2.6.12.20. Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 33/2010, n.º 10/2011, n.º 2/2012, n.º 16/2013, n.º 16/2014, n.º 12/2015 e n.º 306/2015 — É aprovado o Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos;
2.6.12.21. Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2009, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 141/2012 e n.º 376/2017 — É aprovado o Regulamento de Candidatura para Atribuição de Habitação Social;
2.6.12.22. Despacho do Chefe do Executivo n.º 443/2009, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2015 — É aprovado o Regulamento do Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios;
2.6.12.23. Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2013, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2015 — É aprovado o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais;
2.6.12.24. Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2013 — São aprovados os modelos da licença de mediador imobiliário, da licença de agente imobiliário e da nota informativa do estabelecimento comercial;
2.6.12.25. Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2013 — É aprovada a tabela de taxas cobradas ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária).
Na prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos apenas podem consultar a legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).
2.6.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
2.6.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
2.6.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Lei Ka Yan, técnica superior assessora do Instituto de Habitação.
Vogais efectivos: Ieong Sok Wa, técnica especialista principal do Instituto de Habitação; e
Cheong Chou Wai, técnico especialista do Instituto de Habitação.
Vogais suplentes: Chan Tak Kwong, técnico superior assessor principal do Instituto de Habitação; e
Loi Son Sang, adjunto-técnico especialista do Instituto de Habitação.
2.7. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego
2.7.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para preenchimento de 5 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
2.7.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
2.7.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo a recepção de documentos, atendimento e prestação de serviços e informações ao público.
2.7.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017).
2.7.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
2.7.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
2.7.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
2.7.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
2.7.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
2.7.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
2.7.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
2.7.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
2.7.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
2.7.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
2.7.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau/.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.
2.7.12. Programa das provas
2.7.12.1. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
2.7.12.2. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
2.7.12.3. Regulamento Administrativo n.º 22/2008 — Regime dos meios de pagamento aceites pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
2.7.12.4. Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
2.7.12.5. Ordem Executiva n.º 45/2010 — Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
2.7.12.6. Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016;
2.7.12.7. Conhecimentos sobre recolha e tratamento de dados;
2.7.12.8. Conhecimentos sobre relações públicas, atendimento público, comunicação e relações interpessoais e conhecimentos básicos de protocolo;
2.7.12.9. Conhecimentos básicos sobre tratamento de queixas;
2.7.12.10. Informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo e correio electrónico);
2.7.12.11. Elaboração de proposta, informação, ofício e redacção.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos apenas podem consultar a legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).
2.7.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
2.7.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
2.7.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Sou Sit Wai, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais efectivos: Fong Man Cheng, chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e
Lei Ka I, chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais suplentes: Leung Miu Yi, adjunta-técnica especialista da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e
Chan Hoi San, chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
3. Área de informática
3.1. Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China
3.1.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, para preenchimento de 2 lugares vagos, no quadro, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de informática.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
3.1.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
3.1.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos na área de informática e acompanhando a sua execução, incluindo o apoio à instalação, aplicação e operação de equipamentos, redes e sistemas informáticos.
3.1.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais nos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, para a carreira de adjunto-técnico, área de informática, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017), ou, em conformidade com o n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», os trabalhadores da Administração Pública integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009 na carreira especial de técnico auxiliar de informática que, à data da abertura do presente concurso (dia 28 de Dezembro de 2016), detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira especial de técnico auxiliar de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
3.1.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
3.1.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
3.1.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais nos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, para a carreira de adjunto-técnico, área de informática, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
3.1.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edifício do Departamento de Inspecção Marítima, sito na Rua da Ilha Verde, n.º 200 — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
3.1.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
3.1.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
3.1.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
3.1.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
3.1.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
3.1.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
3.1.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no Edifício do Departamento de Inspecção Marítima, sito na Rua da Ilha Verde, n.º 200 — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em http://www.customs.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Edifício do Departamento de Inspecção Marítima, sito na Rua da Ilha Verde, n.º 200 — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em http://www.customs.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Edifício do Departamento de Inspecção Marítima, sito na Rua da Ilha Verde, n.º 200 — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em http://www.customs.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em http://www.customs.gov.mo/.
3.1.12. Programa das provas
3.1.12.1. Lei n.º 11/2001 — Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau;
3.1.12.2. Regulamento Administrativo n.º 21/2001, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008 — Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega;
3.1.12.3. Ordem Executiva n.º 78/2010 — Define o exercício da competência disciplinar sobre o pessoal alfandegário, o director-geral dos Serviços de Alfândega, adiante designados por SA, o subdirector-geral, os adjuntos, os intendentes alfandegários, os subintendentes alfandegários e os comissários alfandegários, e delega no director-geral dos SA a competência disciplinar sobre o pessoal civil dos SA;
3.1.12.4. Conhecimentos gerais sobre funções e utilização de hardware e software (aplicações informáticas de uso comum em escritório);
3.1.12.5. Noções básicas sobre operação de redes, sistemas informáticos e de comunicação de dados;
3.1.12.6. Noções sobre instalação e manutenção de equipamentos informáticos;
3.1.12.7. Noções básicas sobre concepção, codificação e manutenção de módulos de programação.
3.1.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
3.1.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
3.1.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Lou Fan, técnico superior assessor dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Vogais efectivos: Chan Kam, técnico especialista dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China; e
Leong Lai Wa, inspectora alfandegária dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Vogais suplentes: Ho Ka Wa, técnico superior assessor dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China; e
Cheong Ioc Peng, subinspectora alfandegária dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
3.2.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Imprensa Oficial, para preenchimento de 2 lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de informática.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
3.2.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
3.2.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos na área de informática e acompanhando a sua execução, incluindo o apoio à instalação, aplicação e operação de equipamentos, redes e sistemas informáticos.
3.2.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Imprensa Oficial, para a carreira de adjunto-técnico, área de informática, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017) ou, em conformidade com o n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», os trabalhadores da Administração Pública integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009 na carreira especial de técnico auxiliar de informática que, à data da abertura do presente concurso (o dia 28 de Dezembro de 2016), detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira especial de técnico auxiliar de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
3.2.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
3.2.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
3.2.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Imprensa Oficial, para a carreira de adjunto-técnico, área de informática, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
3.2.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
3.2.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
3.2.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
3.2.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
3.2.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
3.2.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
3.2.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
3.2.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro informativo da Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Imprensa Oficial, em http://www.io.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro informativo da Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Imprensa Oficial, em http://www.io.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro informativo da Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Imprensa Oficial, em http://www.io.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Imprensa Oficial, em http://www.io.gov.mo/.
3.2.12. Programa das provas
3.2.12.1. Conhecimentos gerais sobre funções e utilização de hardware e software (aplicações informáticas de uso comum em escritório);
3.2.12.2. Noções básicas sobre operação de redes e sistemas informáticos e de comunicação de dados;
3.2.12.3. Noções sobre instalação e manutenção de equipamentos informáticos;
3.2.12.4. Noções básicas sobre concepção, codificação e manutenção de módulos de programação.
3.2.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
3.2.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
3.2.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Ng Man Kuai, chefe de sector da Imprensa Oficial.
Vogais efectivos: Vong Kuok Meng, técnico especialista da Imprensa Oficial; e
Wu Wai Chong, técnico especialista da Imprensa Oficial.
Vogais suplentes: Chan Chi Sang, técnico superior principal da Imprensa Oficial; e
Eusébio Francisco Rodrigues Mendes, chefe de divisão da Imprensa Oficial.
3.3.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Polícia Judiciária, para preenchimento de 7 lugares vagos, no quadro, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de informática.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
3.3.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
3.3.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos na área de informática e acompanhando a sua execução, incluindo o apoio à instalação, aplicação e operação de equipamentos, redes e sistemas informáticos.
3.3.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Polícia Judiciária, para a carreira de adjunto-técnico, área de informática, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017), ou, em conformidade com o n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», os trabalhadores da Administração Pública integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009 na carreira especial de técnico auxiliar de informática que, à data da abertura do presente concurso (o dia 28 de Dezembro de 2016), detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira especial de técnico auxiliar de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
3.3.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
3.3.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
3.3.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Polícia Judiciária, para a carreira de adjunto-técnico, área de informática, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
3.3.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo de Apoio Administrativo, sito no Edifício da Polícia Judiciária, Avenida da Amizade, n.º 823, r/c — Macau (entrada sita na Rua de Nagasaki, n.º 23) (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/), podendo o candidato fazer uma marcação prévia para a apresentação pessoal da declaração através da página electrónica da PJ http://www.pj.gov.mo/.
3.3.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
3.3.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção (cerca de 15 minutos), com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
3.3.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
3.3.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
3.3.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
3.3.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
3.3.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no Núcleo de Apoio Administrativo, sito no Edifício da Polícia Judiciária, Avenida da Amizade, n.º 823, r/c — Macau (entrada sita na Rua de Nagasaki, n.º 23), bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Polícia Judiciária, em http://www.pj.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Núcleo de Apoio Administrativo, sito no Edifício da Polícia Judiciária, Avenida da Amizade, n.º 823, r/c — Macau (entrada sita na Rua de Nagasaki, n.º 23), bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Polícia Judiciária, em http://www.pj.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Núcleo de Apoio Administrativo, sito no Edifício da Polícia Judiciária, Avenida da Amizade, n.º 823, r/c — Macau (entrada sita na Rua de Nagasaki, n.º 23), bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Polícia Judiciária, em http://www.pj.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Polícia Judiciária, em http://www.pj.gov.mo/.
3.3.12. Programa das provas
3.3.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
3.3.12.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
3.3.12.3. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
3.3.12.4. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
3.3.12.5. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
3.3.12.6. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
3.3.12.7. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
3.3.12.8. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
3.3.12.9. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
3.3.12.10. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
3.3.12.11. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
3.3.12.12. Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho — Reestrutura a orgânica da Polícia Judiciária (os artigos 49.º, 50.º e 51.º);
3.3.12.13. Decreto-Lei n.º 32/98/M, de 27 de Julho — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;
3.3.12.14. Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho — Define as carreiras de regime especial do pessoal da Polícia Judiciária;
3.3.12.15. Lei n.º 5/2006 — Polícia Judiciária;
3.3.12.16. Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária;
3.3.12.17. Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;
3.3.12.18. Conhecimentos de instalação, manutenção e funcionamento (Microsoft Windows XP/7/8/10);
3.3.12.19. Instalação e utilização de software mais utilizado (MS Office, formatação de texto, software de antivírus, fontes do sistema chinês, etc.);
3.3.12.20. Montagem do sistema de computador pessoal;
3.3.12.21. Diagnóstico do sistema de computador pessoal e reparação de avarias;
3.3.12.22. Técnicas de reparação geral de computador pessoal e instalação e desinstalação de equipamento de armazenamento de dados;
3.3.12.23. Técnicas relativas a LAN, WAN e Internet (incluindo hardware e software);
3.3.12.24. Conhecimentos básicos e técnicas de tratamento de multimédia digital (imagem, videofrequência e audiofrequência);
3.3.12.25. Técnicas de tratamento relativas a Adobe Acrobat (PDF);
3.3.12.26. Conhecimentos sobre assuntos da actualidade.
Na prova de conhecimentos (prova escrita) os candidatos só podem consultar a legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).
3.3.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
3.3.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
3.3.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Tou Chi Meng, chefe de departamento da Polícia Judiciária.
Vogais efectivos: Ho Wai Meng, chefe de divisão da Polícia Judiciária; e
Lam Man Wa, técnico superior assessor da Polícia Judiciária.
Vogais suplentes: Chan Si Cheng, chefe de divisão da Polícia Judiciária; e
Cheang U Kuong, técnico superior assessor principal da Polícia Judiciária.
3.4. Gabinete de Apoio ao Ensino Superior
3.4.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para preenchimento de 1 lugar vago, no quadro, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de informática.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
3.4.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
3.4.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo o apoio à instalação, aplicação e operação de equipamentos, redes e sistemas informáticos.
3.4.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para a carreira de adjunto-técnico, área de informática, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017), ou, em conformidade com o n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», os trabalhadores da Administração Pública integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009 na carreira especial de técnico auxiliar de informática que, à data da abertura do presente concurso (dia 28 de Dezembro de 2016), detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira especial de técnico auxiliar de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
3.4.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
3.4.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
3.4.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para a carreira de adjunto-técnico, área de informática, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
3.4.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
3.4.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
3.4.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 2 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção (com a duração de 15 minutos);
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
3.4.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
3.4.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
3.4.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
3.4.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
3.4.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, em http://www.gaes.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, em http://www.gaes.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, em http://www.gaes.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, em http://www.gaes.gov.mo/.
3.4.12. Programa das provas
3.4.12.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
3.4.12.2. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
3.4.12.3. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;
3.4.12.4. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
3.4.12.5. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
3.4.12.6. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
3.4.12.7. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
3.4.12.8. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
3.4.12.9. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
3.4.12.10. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
3.4.12.11. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
3.4.12.12. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
3.4.12.13. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
3.4.12.14. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
3.4.12.15. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
3.4.12.16. Conhecimentos de cultura geral e da sociedade;
3.4.12.17. Conhecimentos básicos de estatística;
3.4.12.18. Conhecimentos sobre elaboração de quadros e gráficos;
3.4.12.19. Redacção de relatórios e correspondência oficial;
3.4.12.20. Conhecimentos gerais sobre funções e utilização de hardware e software (aplicações informáticas de uso comum em escritório);
3.4.12.21. Noções básicas sobre operação de redes e sistemas informáticos e de comunicação de dados;
3.4.12.22. Noções sobre instalação e manutenção de equipamentos informáticos;
3.4.12.23. Noções básicas sobre concepção, codificação e manutenção de módulos de programação.
3.4.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
3.4.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
3.4.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Chan Ka Hou, chefia funcional do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
Vogais efectivos: Leung Wing On, chefia funcional do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior; e
Lai Vai Meng, técnica superior assessora do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
Vogais suplentes: Shum Cheuk Yin, técnico principal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior; e
Choi Ieng Fai, técnica principal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
3.5. Instituto de Formação Turística
3.5.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo do Instituto de Formação Turística, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de informática.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
3.5.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
3.5.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos na área de informática e acompanhando a sua execução, incluindo o apoio à instalação, aplicação e operação de equipamentos, redes e sistemas informáticos.
3.5.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de adjunto-técnico, área de informática, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017); ou, em conformidade com o n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», os trabalhadores da Administração Pública integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009 na carreira especial de técnico auxiliar de informática que, à data da abertura do presente concurso (o dia 28 de Dezembro de 2016), detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira especial de técnico auxiliar de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
3.5.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
3.5.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
3.5.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais no Instituto de Formação Turística, para a carreira de adjunto-técnico, área de informática, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
3.5.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas, excepto feriados públicos e dias de tolerância de ponto), no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Edifício Team Building do Instituto de Formação Turística, Colina de Mong Há — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
3.5.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
3.5.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 1 horas e 30 minutos), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
3.5.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
3.5.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
3.5.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%
Entrevista de selecção = 40%
3.5.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
3.5.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro informativo do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito no Team Building, Colina de Mong Há — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro informativo do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito no Team Building — Colina de Mong Há, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro informativo do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, sito no Team Building, Colina de Mong Há — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto de Formação Turística, em http://www.ift.edu.mo/.
3.5.12. Programa das provas
3.5.12.1. Conhecimentos gerais sobre funções e utilização de hardware e software (aplicações informáticas de uso comum em escritório);
3.5.12.2. Noções básicas sobre operação de redes, sistemas informáticos e de comunicação de dados;
3.5.12.3. Noções sobre instalação e manutenção de equipamentos informáticos;
3.5.12.4. Noções básicas sobre concepção, codificação e manutenção de módulos de programação.
Na prova de conhecimentos (prova escrita) os candidatos não podem consultar, através de qualquer forma (incluindo a utilização de equipamento electrónico), quaisquer livros de referência ou outras informações.
3.5.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
3.5.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
3.5.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Lai Weng Chio, técnico superior assessor principal do Instituto de Formação Turística.
Vogais efectivos: Vong Kuok Veng, adjunto-ténico especialista principal do Instituto de Formação Turística; e
Choi Tak Keong, técnico superior assessor do Instituto de Formação Turística.
Vogais suplentes: Lei Keng Hong, técnico especialista do Instituto de Formação Turística; e
Eduina da Silva, técnica especialista do Instituto de Formação Turística.
3.6. Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
3.6.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de informática.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
3.6.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
3.6.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos na área de informática e acompanhando a sua execução, incluindo o apoio à instalação, aplicação e operação de equipamentos, redes e sistemas informáticos.
3.6.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, para a carreira de adjunto-técnico, área de informática, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017), ou, em conformidade com o n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», os trabalhadores da Administração Pública integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009 na carreira especial de técnico auxiliar de informática que, à data da abertura do presente concurso (dia 28 de Dezembro de 2016), detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira especial de técnico auxiliar de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
3.6.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
3.6.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
3.6.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, para a carreira de adjunto-técnico, área de informática, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
3.6.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edifício Sede dos CTT, sala 209, 2.º andar, Largo do Senado — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
3.6.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
3.6.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 2 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
3.6.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
3.6.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
3.6.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
3.6.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
3.6.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no 2.º andar do Edifício Sede dos CTT, sito no Largo do Senado — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no 2.º andar do Edifício Sede dos CTT, sito no Largo do Senado — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no 2.º andar do Edifício Sede dos CTT, sito no Largo do Senado — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/.
3.6.12. Programa das provas
3.6.12.1. Lei n.º 5/2005 — Documentos e assinaturas electrónicas;
3.6.12.2. Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2009 — É criado o Serviço Público de Carimbo Postal Electrónico Certificado e aprovado o respectivo regulamento;
3.6.12.3. Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2013 — É criado o Serviço Público de Correio Electrónico Registado Postal e aprovado o respectivo regulamento;
3.6.12.4. Conhecimentos gerais sobre gestão, manutenção e cópia de segurança de servidor;
3.6.12.5. Noções sobre instalação e manutenção de equipamentos informáticos;
3.6.12.6. Noções básicas sobre operação de redes e sistemas informáticos e de comunicação de dados;
3.6.12.7. Noções básicas sobre escrita de Shell Script.
Os candidatos podem consultar a legislação acima referida, não podendo consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.
3.6.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
3.6.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
3.6.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Ip Hio Hong, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Vogais efectivos: Vai Tak Kuai, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações; e
Ho Chao Wa, adjunta-técnica especialista da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Vogais suplentes: Chao Kai Tong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações; e
Ung Iok Chan, adjunta-técnica especialista principal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
3.7. Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego
3.7.1. Tipo e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências funcionais do concurso de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para preenchimento de 1 lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, e dos que vierem a verificar-se neste serviço até ao termo da validade do concurso, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de informática.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste serviço, na mesma carreira e área funcional.
3.7.2. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
3.7.3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos na área de informática e acompanhando a sua execução, incluindo o apoio à instalação, aplicação e operação de equipamentos, redes e sistemas informáticos.
3.7.4. Condições de apresentação da declaração escrita
Podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de adjunto-técnico, área de informática, através de declaração escrita, os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso ou os que dela foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», e que possuam o ensino secundário complementar, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 17 de Janeiro de 2017), ou, em conformidade com o n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», os trabalhadores da Administração Pública integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009 na carreira especial de técnico auxiliar de informática que, à data da abertura do presente concurso (dia 28 de Dezembro de 2016), detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira especial de técnico auxiliar de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
3.7.5. Formalização e prazo de apresentação da declaração escrita
3.7.5.1. O prazo para a apresentação da declaração escrita é de dez dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
3.7.5.2. A admissão à etapa de avaliação de competências funcionais na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a carreira de adjunto-técnico, área de informática, faz-se mediante a apresentação de declaração escrita, devendo a mesma ser entregue, em suporte de papel ou em suporte electrónico.
3.7.5.2.1. Em suporte de papel
A declaração escrita, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação da declaração e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar — Macau (uma minuta da declaração pode ser descarregada em http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
3.7.5.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a declaração escrita, em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação da declaração.
A apresentação da declaração escrita em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
3.7.6. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
3.7.7. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
3.7.8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
3.7.9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
3.7.10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
3.7.11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica do SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.
3.7.12. Programa das provas
3.7.12.1. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
3.7.12.2. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
3.7.12.3. Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
3.7.12.4. Ordem Executiva n.º 45/2010 — Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
3.7.12.5. Conhecimentos gerais sobre funções e utilização de hardware e software (aplicações informáticas de uso comum em escritório);
3.7.12.6. Noções básicas sobre operação de redes, sistemas informáticos e de comunicação de dados;
3.7.12.7. Noções sobre instalação e manutenção de equipamentos informáticos;
3.7.12.8. Noções básicas sobre concepção, codificação e manutenção de módulos de programação.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos apenas podem consultar a legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).
3.7.13. Legislação aplicável
A presente etapa rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
3.7.14. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
3.7.15. Composição do júri
O júri da etapa de avaliação de competências funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Chan Io Keong, chefia funcional da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais efectivos: Sio Kuong Cheng, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e
Lam Tek Pan, técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais suplentes: Wong Ka Lok, técnico principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e
Ngan Keng Fong, adjunta-técnica principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Novembro de 2017.
O Director, Kou Peng Kuan.