REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2017

BO N.º:

33/2017

Publicado em:

2017.8.14

Página:

1045-1046

  • Arovada a regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas.
Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2021 - Altera os n.os 3 e 7 da Regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2017.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2016 - Aprova a regulamentação da etapa de avaliação de competências integradas nos concursos de gestão uniformizada.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2016 - Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovada a regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas prevista no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2016.

    3. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

    9 de Agosto de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas

    1. No concurso de avaliação de competências integradas são utilizadas provas de conhecimentos como método de selecção e reveste a forma de prova escrita (perguntas com escolha múltipla) com a duração máxima de três horas, sendo a duração concreta da prova publicada no aviso de concurso.

    2. O concurso de avaliação de competências integradas é feito tendo por referência as habilitações académicas constantes do mapa 2 do anexo I à Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pelas Leis n.º 12/2015 e n.º 4/2017, variando o grau de dificuldade das provas escritas em função das habilitações académicas exigidas para o ingresso nas carreiras gerais e nas carreiras especiais previstas na Lei n.º 14/2009.

    3. As provas escritas abrangem os seguintes conteúdos:

    1) Nos concursos de avaliação de competências integradas referentes às habilitações de licenciatura ou equiparadas, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura e referentes às habilitações de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato: compreensão linguística, lógica linguística e matemática, análise de dados gráficos, Constituição da República Popular da China, Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e legislação sobre Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, entre outros;*

    2) Nos concursos de avaliação de competências integradas referentes às habilitações de ensino secundário complementar e ensino secundário geral: compreensão linguística, lógica linguística e matemática, aplicação geral de operações numéricas, técnicas e conhecimentos básicos para o exercício de funções administrativas, Constituição da República Popular da China, Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e legislação sobre Administração Pública da RAEM, entre outros;*

    3) Nos concursos de avaliação de competências integradas referentes às habilitações de ensino primário: conhecimentos básicos de língua e de aritmética e conhecimentos básicos de cultura geral, entre outros.

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2021

    4. O conteúdo concreto da prova escrita é publicado no aviso de concurso.

    5. As provas escritas são realizadas sem consulta, na língua oficial (chinesa ou portuguesa) escolhida pelo candidato.

    6. Aos resultados obtidos na prova escrita é atribuída a menção «Apto» quando a classificação obtida for igual ou superior a 50 valores e «Não Apto» quando for inferior a 50 valores.

    7. As regras e a organização do local da prova escrita, entre outras informações, são publicadas na página electrónica dos concursos da função pública.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2021

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017

    BO N.º:

    33/2017

    Publicado em:

    2017.8.14

    Página:

    1046-1059

    • Aprovado os modelos de formulários previstos no n.º 2 do artigo 20.º e na alínea 2) do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 21/2021 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016 - Autoriza os modelos de formulário previstos no n.º 2 do artigo 20.º e na alínea 3) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 65/GM/99 - Aprova os modelos de impressos anexos ao presente despacho.
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2016 - Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.
  • Rectificação - Rectificação do anexo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - RJFP - II - CARREIRAS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 21/2021

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 20.º e da alínea 2) do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados os seguintes modelos de formulários previstos no n.º 2 do artigo 20.º e na alínea 2) do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os quais constam dos anexos ao presente despacho, que dele fazem parte integrante:

    1) Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas;

    2) Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais;

    3) Ficha de Inscrição em Concurso (aplica-se ao concurso de acesso e aos concursos referidos no artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016);

    4) Nota Curricular para Concurso.

    2. Os modelos de formulários referidos no número anterior podem ser disponibilizados em suporte electrónico.

    3. O modelo de formulário disponibilizado em suporte electrónico pode ser objecto de impressão, com o mesmo valor do modelo em suporte de papel, para preenchimento e posterior entrega presencial ou através do correio, sem prejuízo da possibilidade de utilização do formulário electrónico a que se refere o n.º 5.

    4. Sempre que da impressão do modelo de formulário disponibilizado em suporte electrónico resultem folhas soltas, devem as mesmas ser numeradas sequencialmente e ligadas entre si, por meio que assegure a unidade e integridade do documento e, com excepção da folha que contenha a assinatura, rubricadas e datadas pelo signatário.

    5. A Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas, a Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais e a Nota Curricular para Concurso referidas nas alíneas 1), 2) e 4) do n.º 1 podem também ser apresentadas em formulários electrónicos desenvolvidos pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os quais contemplam os elementos de informação incluídos nos modelos de formulários constantes dos anexos ao presente despacho.

    6. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016.

    7. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

    9 de Agosto de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXOS

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2017

    BO N.º:

    33/2017

    Publicado em:

    2017.8.14

    Página:

    1060

    • Fixa o tempo de antena a reservar pelas estações de televisão e de rádio da TDM – Teledifusão de Macau, S.A. para cada lista concorrente ao sufrágio directo e sufrágio indirecto para a campanha eleitoral das Eleições para a Assembleia Legislativa de 2017.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis n.º 11/2008, n.º 12/2012 e n.º 9/2016, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Chefe do Executivo manda:

    1. O tempo de antena a reservar pelas estações de televisão e de rádio da TDM – Teledifusão de Macau, S.A. para cada lista concorrente ao sufrágio directo e sufrágio indirecto para a campanha eleitoral das Eleições para a Assembleia Legislativa de 2017 é fixado nas seguintes modalidades:

    1) 12 emissões no Canal Chinês da TDM — Televisão: sendo as primeiras onze de 2 minutos e a última de 1 minuto; 8 emissões no Canal Português da TDM — Televisão: sendo as primeiras sete de 2 minutos e a última de 1 minuto; em ambos os canais, a última emissão terá lugar no dia 15 de Setembro.

    2) 33 emissões no Canal Chinês da TDM — Rádio: sendo cada uma de 1 minuto; 21 emissões no Canal Português da TDM — Rádio: sendo cada uma de 1 minuto; em ambos os canais, a última emissão terá lugar no dia 15 de Setembro.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Agosto de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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