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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 18 de Julho de 2016, cumulativamente com as que estão em vigor, a reimpressão da emissão ordinária de etiquetas postais designada «Ruas e Ruelas Antigas», nas taxas seguintes:
$0,50; $1,00; $1,50; $2,00; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $8,00; $10,00; $12,00; $30,00 e $50,00.
29 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Esplendor de Glória Projectos Ambientais — Companhia Limitada a prestação de serviços de «Gestão e manutenção das Zonas Ecológicas I e II no Cotai», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Esplendor de Glória Projectos Ambientais — Companhia Limitada, para a prestação de serviços de «Gestão e manutenção das Zonas Ecológicas I e II no Cotai», pelo montante de $ 21 028 800,00 (vinte e um milhões, vinte e oito mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 2 784 800,00 |
Ano 2017 | $ 3 884 000,00 |
Ano 2018 | $ 4 076 000,00 |
Ano 2019 | $ 4 276 000,00 |
Ano 2020 | $ 4 488 000,00 |
Ano 2021 | $ 1 520 000,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubricas «02.03.02.02.03 Condomínio e segurança» e «07.10.00.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 73 515 179,04 (setenta e três milhões, quinhentas e quinze mil, cento e setenta e nove patacas e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
29 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 73,515,179.04 | |
Total das receitas | 73,515,179.04 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
8-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 73,515,179.04 |
Total das despesas | 73,515,179.04 |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 8 de Março de 2016. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Ma Chi Ngai Frederico. — O Membro, Chan Wan Hei.
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Tendo sido adjudicada à CCCC Highway Consultants Co., Ltd. Macau Branch a prestação dos serviços de «Ponte General Nobre de Carvalho — Estudo de Viabilidade para a Construção de Dois Túneis Subaquáticos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CCCC Highway Consultants Co., Ltd. Macau Branch, para a prestação dos serviços de «Ponte General Nobre de Carvalho — Estudo de Viabilidade para a Construção de Dois Túneis Subaquáticos», pelo montante de $ 7 220 000,00 (sete milhões e duzentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 3 610 000,00 |
Ano 2017 | $ 2 888 000,00 |
Ano 2018 | $ 240 666,70 |
Ano 2019 | $ 240 666,70 |
Ano 2020 | $ 240 666,60 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2019, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Veículos especiais» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Veículos especiais» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 23 049 500,00 (vinte e três milhões, quarenta e nove mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 9 228 100,00 |
Ano 2018 | $ 13 821 400,00 |
2. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à 中交公路規劃設計院有限公司 a prestação dos serviços de «Instalação do Equipamento do Sistema de Monitorização de Saúde Estrutural da Ponte da Amizade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a 中交公路規劃設計院有限公司, para a prestação dos serviços de «Instalação do Equipamento do Sistema de Monitorização de Saúde Estrutural da Ponte da Amizade», pelo montante de $ 11 730 206,00 (onze milhões, setecentas e trinta mil, duzentas e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 4 692 082,40 |
Ano 2017 | $ 7 038 123,60 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 8.051.302.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a OBS — Arquitectos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Centro de Socorro e Emergência dos Bombeiros no Cotai — Alteração do Projecto», pelo montante global de $ 4 645 740,00 (quatro milhões, seiscentas e quarenta e cinco mil, setecentas e quarenta patacas);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2011 é reduzido para $ 2 322 870,00 (dois milhões, trezentas e vinte e duas mil, oitocentas e setenta patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 464 574,00 |
Ano 2012 | $ 464 574,00 |
Ano 2016 | $ 1 393 722,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.030.051.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
29 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Urbana J & T Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção do Centro de Tratamento e Reabilitação, sita em Ká-Hó»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 98 988 000,00 (noventa e oito milhões, novecentas e oitenta e oito mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 29 696 400,00 |
Ano 2014 | $ 12 599 788,60 |
Ano 2015 | $ 32 390 523,90 |
Ano 2016 | $ 24 301 287,50 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 5.020.144.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
29 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 83 540 560,00 (oitenta e três milhões, quinhentas e quarenta mil, quinhentas e sessenta patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-02 | Transferências de orçamentos privativos | 83,540,560.00 | |
Total das receitas | 83,540,560.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
02-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
3-02-1 | 02-01-05-00-00 | Material fabril, oficinal e de laboratório | 47,540,560.00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
3-02-1 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 36,000,000.00 |
Total das despesas | 83,540,560.00 |
Universidade de Macau, aos 31 de Março de 2016. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Lam Kam Seng. — Os Membros, Lei Pui Lam — Wong Chong Fat – Lau Veng Lin — Wei Zhao — Ma Chi Ngai Frederico — Sou Chio Fai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 189 504 181,35 (cento e oitenta e nove milhões, quinhentas e quatro mil, cento e oitenta e uma patacas e trinta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | 189,504,181.35 | |
Total das receitas | 189,504,181.35 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
4-01-0 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 189,504,181.35 |
Total das despesas | 189,504,181.35 |
Serviços de Saúde, aos 22 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Chin Ion. — Os Restantes Membros, Kuok Cheong U — Cheang Seng Ip — Ho Ioc San — António João Terra Esteves.
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Tendo sido adjudicada à Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C260 do COTAI — Revisão ao Projecto em Coordenação com a Linha Seac Pai Van», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro no Segmento C260 do COTAI — Revisão ao Projecto em Coordenação com a Linha Seac Pai Van», pelo montante de $ 1 800 000,00 (um milhão e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 1 620 000,00 |
Ano 2019 | $ 180 000,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.146.23, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2019 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 10 960 000,00 (dez milhões e novecentas e sessenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 3 836 000,00 |
Ano 2012 | $ 6 576 000,00 |
Ano 2016 | $ 548 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.045.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
6 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Aterro e Dique da “Zona C” dos Novos Aterros Urbanos — Sondagem Geotécnica», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Aterro e Dique da “Zona C” dos Novos Aterros Urbanos – Sondagem Geotécnica», pelo montante de $ 6 164 060,00 (seis milhões, cento e sessenta e quatro mil e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 3 082 030,00 |
Ano 2017 | $ 3 082 030,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.419.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à 清華大學 a prestação dos serviços de «Estudo Profundo sobre a Norma de Qualidade dos Solos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a 清華大學, para a prestação dos serviços de «Estudo Profundo sobre a Norma de Qualidade dos Solos», pelo montante de $ 2 012 400,00 (dois milhões e doze mil e quatrocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 503 100,00 |
Ano 2017 | $ 1 509 300,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. Estão sujeitas à gestão uniformizada todas as carreiras gerais e especiais previstas na Lei n.º 14/2009.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2011.
3. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
6 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovada a regulamentação da etapa de avaliação de competências integradas nos concursos de gestão uniformizada, constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
6 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
1. A etapa de avaliação de competências integradas assume a forma de prova escrita (perguntas com escolha múltipla) e tem a duração máxima de três horas.
2. O grau de dificuldade das provas escritas varia em função das habilitações académicas exigidas para o ingresso nas carreiras gerais e nas carreiras especiais de nível equiparado, cujo conteúdo é o seguinte:
1) As provas escritas do grupo de pessoal de técnico superior e técnico abrangem o seguinte conteúdo: compreensão linguística, lógica linguística e matemática, análise de dados gráficos, Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e legislação sobre Administração Pública da RAEM, entre outros.
2) As provas escritas do grupo de pessoal de técnico de apoio abrangem o seguinte conteúdo: compreensão linguística, lógica linguística e matemática, aplicação geral de operações numéricas, técnicas e conhecimentos básicos para o exercício de funções administrativas, Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e legislação sobre Administração Pública da RAEM, entre outros.
3) As provas escritas do grupo de pessoal de operário abrangem o seguinte conteúdo: conhecimentos básicos de língua e de aritmética, e conhecimentos básicos de cultura geral, entre outros.
3. O conteúdo concreto da prova escrita será publicado no aviso de concurso.
4. As provas escritas são realizadas sem consulta, na língua oficial (chinesa ou portuguesa) escolhida pelo candidato.
5. Aos resultados obtidos na prova escrita é atribuída a menção apto quando a classificação obtida for igual ou superior a 50 valores e não apto quando for inferior a 50 valores.
6. No aviso do local, data e horas da realização da prova escrita serão divulgadas a organização do local e as regras da prova escrita, entre outros.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. As carreiras gerais dos níveis 3 a 6 do mapa 2 do anexo I à Lei n.º 14/2009 estão sujeitas a formação para efeitos de acesso.
2. O tipo de acção de formação e bem assim o número de horas acumuladas para acesso a categoria superior em cada carreira constam do mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2011.
4. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
6 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal |
Nível |
Carreira |
Grau |
Categoria |
Tipo de acção de formação |
N.º de horas acumuladas |
Técnico superior |
6 |
—Técnico superior |
5 |
Assessor principal |
Acção em regime de aproveitamento |
30 horas |
4 |
Assessor |
Acção em regime de frequência |
80 horas |
|||
3 |
Principal |
Acção em regime de aproveitamento |
30 horas |
|||
2 |
1.ª classe |
Acção em regime de frequência |
80 horas |
|||
Técnico |
5 |
— Técnico |
5 |
Especialista principal |
Acção em regime de aproveitamento |
30 horas |
4 |
Especialista |
Acção em regime de frequência |
70 horas |
|||
3 |
Principal |
Acção em regime de aproveitamento |
30 horas |
|||
2 |
1.ª classe |
Acção em regime de frequência |
70 horas |
|||
Técnico de apoio |
4 |
— Adjunto-técnico |
5 |
Especialista principal |
Acção em regime de aproveitamento |
30 horas |
4 |
Especialista |
Acção em regime de frequência |
60 horas |
|||
3 |
Principal |
Acção em regime de aproveitamento |
30 horas |
|||
2 |
1.ª classe |
Acção em regime de frequência |
60 horas |
|||
3 |
— Assistente técnico administrativo |
5 |
Especialista principal |
Acção em regime de aproveitamento |
30 horas |
|
4 |
Especialista |
Acção em regime de frequência |
50 horas |
|||
3 |
Principal |
Acção em regime de aproveitamento |
30 horas |
|||
2 |
1.ª classe |
Acção em regime de frequência |
50 horas |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 20.º e da alínea 3) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. Os seguintes modelos de formulário previstos no n.º 2 do artigo 20.º e na alínea 3) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 constam dos anexos ao presente despacho, que dele fazem parte integrante:
1) Ficha de Inscrição em Concurso de Gestão Uniformizada;
2) Ficha de Inscrição em Concurso (Não se aplica ao Concurso de Gestão Uniformizada);
3) Nota Curricular para Concurso de Gestão Uniformizada;
4) Nota Curricular para Concurso (Não se aplica ao Concurso de Gestão Uniformizada).
2. Os modelos de formulário referidos no número anterior podem ser disponibilizados em suporte electrónico.
3. O modelo disponibilizado em suporte electrónico pode ser objecto de impressão, com o mesmo valor do modelo em suporte de papel, para preenchimento e posterior entrega presencial ou através do correio, sem prejuízo da possibilidade de utilização do formulário electrónico a que se refere o n.º 5.
4. Sempre que da impressão do modelo de formulário disponibilizado em suporte electrónico resultem folhas soltas, devem as mesmas ser numeradas sequencialmente e ligadas entre si, por meio que assegure a unidade e integridade do documento, e, com excepção da folha que contenha a assinatura, rubricadas e datadas pelo signatário.
5. A «Ficha de Inscrição em Concurso de Gestão Uniformizada» e a «Nota Curricular para Concurso de Gestão Uniformizada» referidas nas alíneas 1) e 3) do n.º 1 podem também ser apresentadas em formulários electrónicos desenvolvidos pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os quais contemplam os elementos de informação incluídos nos modelos de formulário constantes dos anexos ao presente despacho.
6. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011.
7. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
6 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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