De acordo com o Despacho do Senhor Secretário para a Segurança, proferido em 23 de Setembro de 2024, foi determinado, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, não efectuar a adjudicação do Concurso Público n.º 02/2024/DAF/SA — “Serviços de reparação e manutenção do Sistema Terahertz de Inspecção de Segurança por Scanner Corporal”.
Serviços de Alfândega, aos 25 de Setembro de 2024.
O Director-geral, Vong Man Chong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 20 de Agosto de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de relações públicas.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista prestar apoio à decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Realização de estudos de natureza científico-técnica e elaboração de pareceres na área de relações públicas, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; as principais tarefas são: realizar o trabalho de divulgação de notícias e demais trabalhos relevantes, assegurar o relacionamento do Gabinete do Procurador com os órgãos de comunicação social, encarregar-se da recepção de visitantes e da organização de actividades de visita, organizar acções de intercâmbio com o exterior e actividades locais de promoção, lidar com consultas e reclamações, planear reuniões e actividades, pelo que o pessoal precisa de ter boa capacidade de comunicação em inglês e em mandarim.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 16 de Outubro de 2024):
a) Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de relações públicas, jornalismo, comunicação pública, comunicação, divulgação e promoção ou afins;
b) Que preencham os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação vigente, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental;
c) Que se encontrem nas situações indiciadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 a 16 de Outubro de 2024);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau (entrada pela porta lateral). O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Wechat Pay e Alipay; Mpay e Macau Pass).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (propõe-se que seja acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos, nomeadamente de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos referidos documentos, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos tais documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8.5 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos nos pontos 8.2 e 8.5 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído.
8.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a competência dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica, habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção, as listas classificativas das provas de conhecimentos, bem como a lista classificativa final são afixadas no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Ministério Público, em http://www.mp.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Constituição da República Popular da China;
15.2 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.3 Regulamento Administrativo n.º 13/1999 – Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador;
15.4 Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica das secretarias dos tribunais e do Ministério Público);
15.5 Lei n.º 9/1999 – Lei de Bases da Organização Judiciária;
15.6 Conhecimentos profissionais na área de relações públicas ou afins;
15.7 Conhecimentos profissionais na área de comunicação ou afins;
15.8 Conhecimentos profissionais na área de protocolo e relações públicas;
15.9 Conhecimentos profissionais de actividades promocionais ou eventos de exibição;
15.10 Técnicas de falar em público ou nos média;
15.11 Elaboração de relatórios, propostas, ofícios, comunicados, notas de promoção, bem como redacção de discursos;
15.12 Apresentação de proposta de resposta e resolução viáveis relativas aos comentários sobre acontecimentos actuais e às consultas da comunicação social;
15.13 Conhecimentos gerais da sociedade, actualidades, análises de opiniões públicas, comunicação de crise, entre outros;
15.14 Conhecimentos de língua inglesa.
Aos candidatos apenas é permitida na prova escrita a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), sendo proibido consultar outros materiais informativos, documentos, livros, dispositivos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do júri
Presidente: Cheok Sin Chi, chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos
Vogais efectivos: Lee Hoi Sun, chefe do Departamento de Gestão Pessoal e Financeira
Chao Kam Fun, chefe da Divisão de Divulgação e Intercâmbio do Departamento de Assuntos Jurídicos
Vogais suplentes: Leong Lai Ha, chefe da Divisão de Gestão Financeira do Departamento de Gestão Pessoal e Financeira
Ng Wai Fong, técnica superior principal
Gabinete do Procurador, aos 25 de Setembro de 2024.
A Chefe do Gabinete, substituta, Wu Kit I.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, datada do dia 13 de Setembro de 2024, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de serviços de arborização e manutenção para parques e jardins e zonas verdes nas Ilhas”.
O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que façam o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 5 de Novembro de 2024. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a que desejam concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
Grupo |
Local de gestão |
Caução provisória |
Grupo 1 |
Parques e jardins, zonas de lazer e zonas verdes na Taipa |
MOP 200 000,00 |
Grupo 2 |
Parques e jardins e zonas verdes em Coloane |
MOP 200 000,00 |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, no 17.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, pelas 10:00 horas do dia 6 de Novembro de 2024.
O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, no 17.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, pelas 10:00 horas do dia 4 de Outubro de 2024 e a visita de inspecção ao local será realizada em dois dias, de acordo com as seguintes informações em detalhe.
Sessão de visita de inspecção ao local |
Data e hora |
Local de encontro |
(Grupo 1) Parques e jardins, zonas de lazer e zonas verdes na Taipa |
Pelas 9h30 do dia 7 de Outubro de 2024 |
Zona de passeio para cães do Parque Central da Taipa (perto do Nova City) |
Pelas 15h00 do dia 7 de Outubro de 2024 |
Jardim do Monumento |
|
(Grupo 2) Parques e jardins e zonas verdes em Coloane |
Pelas 9h30 do dia 8 de Outubro de 2024 |
Zona de diversão infantil do Parque Urbano de Seac Pai Van |
Pelas 15h00 do dia 8 de Outubro de 2024 |
Jardim Ramalho Eanes, Coloane |
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 23 de Setembro de 2024.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Faz-se público que, tendo Jaroon Bunchoen da Amada Izidro, viúva de Alberto Correia da Amada Izidro, que foi chefe, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 25 de Setembro de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Lam Mio Chu, viúva de Mak Peng On, que foi chefe de guardas, aposentado do então Estabelecimento Prisional de Macau, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 25 de Setembro de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Loi Sio Fong, viúva de Mak Ion Va, que foi operário semi-qualificado, aposentado da então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 25 de Setembro de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Setembro de 2024.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Setembro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior de 2.ª classe na área de informática.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e daqueles que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores na gestão do sistema informático e da base de dados; análise, concepção e desenvolvimento do sistema informático; realização de estudos das tecnologias sobre a avaliação de equipamentos informáticos, armazenamento dos dados, processamento, manutenção e protecção dos dados, confidencialidade dos dados e cibersegurança; planeamento e definição das acções de formação técnico-profissional para sistemas informáticos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (dia 16 de Outubro de 2024), que possuam grau de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de Desenvolvimento de Software, Engenharia de Computadores, Engenharia de Software, Engenharia Informática, Estudos de Computação ou afins; e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Outubro a 16 de Outubro de 2024).
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue pessoalmente ou por outrem (sem necessidade de apresentação de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), no Centro de Atendimento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 2.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura (formas de pagamento, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão Macau Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ ou da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.
7.3 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou dos documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópias simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos e a lista classificativa final são afixadas no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 6.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, em http://www.dsedt.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Regulamento Administrativo n.º 45/2020 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico) vigente;
14.3 Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança), (Regulação de padrões de gestão da cibersegurança) e (Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança), publicadas no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;
14.4 Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica), e o Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica), vigentes;
14.5 Análise, concepção, construção e plano de gestão de aplicações informáticas;
14.6 Gestão de bases de dados Oracle;
14.7 Concepção, planeamento e gestão de projectos informáticos;
14.8 Segurança informática e gestão de riscos;
14.9 Concepção e desenvolvimento de programas: Java, C#, HTML, Angular, ReactJS, Vue.js, CSS, JavaScript, TypeScript, SQL, Linux Shell Script;
14.10 Conhecimentos profissionais sobre o Controle de Visão (Version Control) e a Gestão de Pacotes de Software (Software Package Management);
14.11 Conhecimentos profissionais sobre as várias formas de testes de sistemas de software (incluindo: unidade, função, integração e testes de pressão);
14.12 Conhecimentos profissionais sobre desenvolvimento e operação (DevOps), integração contínua (Continuous Integration) (CI), entrega contínua (Continuous Delivery) (CD);
14.13 Conhecimentos profissionais sobre Single Sign-On (SSO);
14.14 Conhecimentos profissionais sobre virtualização e Container;
14.15 Elaboração de propostas, informações e composições sobre sistemas informáticos.
Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Pong Kai Fu, Subdirector dos Serviços.
Vogais efectivos: Lei Chi Man, chefe de divisão
Chao Hoi Ka, técnico superior assessor principal
Vogais suplentes: Sio Ka Kit, técnico superior principal
Cheong Io Peng, técnico superior assessor principal
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 25 de Setembro de 2024.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Setembro de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 9 de Setembro de 2024, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a aquisição dos serviços de gestão de projectos do “Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental de Macau nos Anos 2025 e 2026”.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
3. Objecto do concurso: Serviços de gestão de projectos do “Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental de Macau nos Anos 2025 e 2026”
4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso
Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data: De 3 de Outubro de 2024 a 22 de Outubro de 2024, às 17h00
Hora: Dias úteis do Governo
Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
Despesa: Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso é de duzentas patacas ($200,00)
Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).
5. Sessão de esclarecimentos
Local: Sala Multifuncional, Fundo de Pensões, Avenida da Amizade, n.º 1101A-1115, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), rés-do-chão, Macau
Data e hora: 7 de Outubro de 2024, às 10 horas (10h00)
6. Entrega das propostas
Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau
Data e hora limite: 22 de Outubro de 2024, às 17 horas (17h00)
7. Acto público do concurso
Local: Sala Multifuncional, Fundo de Pensões, Avenida da Amizade, n.º 1101A-1115, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), rés-do-chão, Macau
Data e hora: 23 de Outubro de 2024, às 10 horas (10h00)
Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.
8. Caução provisória
Montante: Oitocentas e setenta mil e quatrocentas patacas ($870.400,00)
Forma de pagamento: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
9. Adiamento
Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM), aos 24 de Setembro de 2024.
O Presidente do Conselho Administrativo, U U Sang.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Setembro de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso. (Concurso n.º: 2024/I05/AP/TS)
1. Tipo de concurso e validade
1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia electromecânica.
1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electromecânica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; Participação em reuniões para análise de projectos ou programas; Participação na concepção, redacção e implementação de projectos; Proceder à aplicação de métodos e processos científico-técnicos; Propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; Exercício de funções consultivas; Supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; Realização do estudo de engenharia electromecânica, prestação de pareceres técnicos sobre a gestão, manutenção, reparação e melhoria das referidas instalações, elaboração de pareceres de avaliação técnica, participação na realização dos concursos relevantes e acompanhamento dos projectos de obra para garantir a qualidade e o andamento de obra; Desempenhar funções conforme a caracterização do conteúdo funcional de técnico superior.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 16 de Outubro de 2024), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia electromecânica, em engenharia mecânica ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional e ter aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Outubro a 16 de Outubro de 2024).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente, por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; Ou por cartão Macau Pass e MPay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1, ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção – Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrarem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.
Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos = 50%;
b) Entrevista de selecção = 40%;
c) Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) e a lista classificativa final aprovada são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), vigente;
15.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.5 Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente;
15.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços), vigente;
15.7 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (Regula o processo de aquisição de bens e serviços), vigente;
15.8 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro (Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas);
15.9 Lei n.º 15/2021 (Regime Jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos);
15.10 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 (Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos);
15.11 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 (Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios);
15.12 Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores);
15.13 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 (Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores);
15.14 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 (Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas);
15.15 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 (Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento);
15.16 Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto (Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau);
15.17 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 (Aprova o Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL));
15.18 Princípios e os conhecimentos relativos à concepção, gestão e trabalho dos equipamentos de engenharia electromecânica; E, elaboração de proposta para concurso público de obras, caderno de encargos, informações e ofícios nas áreas de engenharia electromecânica.
Durante a realização da prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação referida no programa das provas do presente aviso de abertura do concurso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação) e é proibida a utilização de equipamentos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
17. Observação
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do Júri
Presidente: Ng Iok Wong, chefe da Divisão de Reparação e Manutenção.
Vogais efectivos: Chan Ka Keong, técnico superior de 2.ª classe; e
Ho Iok Meng, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Lei Wai Hong, técnico superior de 1.ª classe; e
Iun Chi Ying, técnica superior assessora.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 23 de Setembro de 2024.
O Director, Cheng Fong Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Setembro de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, em língua chinesa, da carreira de letrado, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso. (Concurso n.º: 2024/I06/AP/LTRD)
1. Tipo de concurso e validade
1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de letrado, em língua chinesa.
1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e escalão.
2. Conteúdo funcional
Elaboração e redacção de artigos, discursos, documentos oficiais e notas de imprensa em língua chinesa; Revisão, refinamento e edição de textos, aperfeiçoando a construção frásica para uma melhor compreensão da mesma, sem alterar o sentido original; Revisão de textos traduzidos para a língua chinesa; Prestação serviços de peritagem em documentos oficiais escritos pela Direcção de Serviços, processando textos, documentos ou relatórios de estudos e vocabulário técnico relacionados com as atribuições da Direcção escritos em chinês, e estudando, designadamente, o vocabulário técnico das áreas relacionadas com a Direcção dos Serviços Correccionais.
3. Vencimento, direitos e regalias
O letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, constante do Mapa 8 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 16 de Outubro de 2024), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em língua chinesa, em linguística chinesa, em literatura chinesa, em língua e literatura chinesa, em comunicação em língua chinesa, em jornalismo em língua chinesa ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional e ter aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Outubro a 16 de Outubro de 2024).
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente, por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; Ou por cartão Macau Pass e MPay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrarem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
10.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos = 50%;
b) Entrevista de selecção = 40%;
c) Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) e a lista classificativa final aprovada são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);
14.4 Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), vigente;
14.5 Regime penitenciário vigente:
14.5.1 Decreto-Lei n.º 60/94/M, de 5 de Dezembro (Aprova o Regime Disciplinar do Corpo de Guardas Prisionais de Macau);
14.5.2 Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho (Aprova o regime de execução das medidas privativas da liberdade);
14.5.3 Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro (Aprova o Regulamento do Estabelecimento Prisional de Coloane);
14.6 Lei n.º 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), vigente;
14.7 Regulamento Administrativo n.º 3/2022 (Regime dos concursos e dos cursos de formação do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais);
14.8 Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);
14.9 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
14.10 Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente;
14.11 Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente;
14.12 Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019 (Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços Correccionais), alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022;
14.13 Linhas de Acção Governativa para os anos financeiros de 2021 a 2024 (Sessões e capítulos sobre os assuntos correccionais da área de segurança);
14.14 Conhecimentos profissionais das áreas de língua, literatura e cultura chinesas e conhecimentos gerais da sociedade;
14.15 Utilização da língua chinesa para rever e elaborar textos, discursos, documentos oficiais e notas de imprensa;
14.16 Leitura e compreensão de textos em chinês, bem como diferenciação, análise e correcção de palavras e frases.
Durante a realização da prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação referida no programa das provas do presente aviso de abertura do concurso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação) e é proibida a utilização de equipamentos electrónicos.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
16. Observação
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do Júri
Presidente: Vong Ka Nun, chefe da Divisão de Relações Públicas e Imprensa.
Vogais efectivos: Lau Fátima, técnica superior assessora (chefia funcional); e
Si Sio Kuan, letrado principal.
Vogais suplentes: Lam Chi Seng, técnico superior de 1.ª classe (chefia funcional); e
Lei Sio Leng, técnica superior assessora.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 23 de Setembro de 2024.
O Director, Cheng Fong Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Setembro de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso. (Concurso n.º: 2024/I07/AP/T)
1. Tipo de concurso e validade
1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico, área de informática.
1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato.
3. Conteúdo funcional
Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de informática.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 350, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 16 de Outubro de 2024), possuam habilitação académica ao nível de diploma de associado ou equivalente ou bacharelato em informática ou afins; Ou nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 vigente, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional e ter aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Outubro a 16 de Outubro de 2024).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente, por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; Ou por cartão Macau Pass e MPay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidaturas:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1, ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção – Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 40, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 40, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros quarenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.
Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos = 50%;
b) Entrevista de selecção = 40%;
c) Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) e a lista classificativa final aprovada são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);
15.3 Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), vigente;
15.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.5 Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática), vigente;
15.6 Despacho n.º 39/GM/96, de 24 de Maio, vigente — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática;
15.7 Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança); Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;
15.8 Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica);
15.9 Conhecimentos profissionais sobre estrutura e hardware de computadores;
15.10 Conhecimentos profissionais sobre protocolos e padrões de redes e sobre a internet;
15.11 Conhecimentos profissionais sobre redes e equipamentos relacionados, incluindo planeamento, concepção e configuração de sistemas de redes e equipamentos relacionados;
15.12 Conhecimentos profissionais sobre os sistemas operacionais Windows e Linux, incluindo planeamento, concepção e configuração de sistemas;
15.13 Técnicas específicas sobre construções e optimização de bases de dados de SQL;
15.14 Conhecimentos profissionais sobre gestão de redes e hardware;
15.15 Conhecimentos profissionais sobre construção e gestão de centros de informação;
15.16 Conhecimentos profissionais sobre tecnologias de virtualização e conteinerização;
15.17 Conhecimentos profissionais sobre segurança informática e gestão de riscos;
15.18 Elaboração de proposta, relatório e documentos técnicos de sistemas informáticos da área de informática;
15.19 Conhecimentos profissionais sobre a concepção e desenvolvimento de aplicações, incluindo os de desenvolvimento de Microsoft .NET, C#, Java, Python, Web API, etc.;
15.20 Conhecimentos profissionais sobre framework front-end React.JS/Vue.JS. e a concepção, planeamento e desenvolvimento de sistemas Web, incluindo HTML 5, CSS 3 e JavaScript ES6.
Durante a realização da prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação referida no programa das provas do presente aviso de abertura do concurso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação) e é proibida a utilização de equipamentos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
17. Observação
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do Júri
Presidente: Fan Sao Wai, chefe da Divisão de Informática e Comunicação.
Vogais efectivos: Leong Chon Hei, técnico superior assessor principal (chefia funcional); e
Chao Teng Fat, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Chu Kin Kuok, técnico especialista; e
Cheang Ka Lei, técnica superior principal.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 23 de Setembro de 2024.
O Director, Cheng Fong Meng.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão ao Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
5. Período de prestação de serviços: de 1 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2026.
6. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Caução provisória: $311 600,00 (trezentas e onze mil e seiscentas patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem da DSEDJ, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9002501375).
8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: pessoas singulares ou sociedades, cujo exercício da actividade esteja relacionado com o âmbito do objecto deste concurso e que se encontrem registadas na Direcção dos Serviços de Finanças, antes do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.
11. Local, data e hora para entrega das propostas:
Local: DSEDJ sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Data e hora-limite (Nota 1): até às 12:00 horas do dia 23 de Outubro de 2024.
(Nota 1): no caso de encerramento da DSEDJ na data e na hora-limite, originalmente, determinadas para a entrega das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, as mesmas serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora. A data e a hora do acto público do concurso, determinadas no ponto 12, também serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à data-limite para a entrega das propostas.
12. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: sala de reuniões, na sede da DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Data e hora (Nota 2): às 10:00 horas do dia 24 de Outubro de 2024.
(Nota 2): no caso de encerramento da DSEDJ na data e na hora, originalmente, determinadas para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou de força maior, as mesmas serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público do concurso para esclarecerem eventuais dúvidas relativas aos documentos constantes das suas propostas.
13. Local, data e horário para exame do processo, obtenção de cópia do mesmo e outras observações:
Local: DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Data: a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora-limite para a entrega das propostas do concurso público.
Horário: dentro das horas de expediente.
Outras observações: a obtenção gratuita da cópia do processo do concurso faz-se através da apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial-Conhecimento de Cobrança) ou da cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial - Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou do carimbo da empresa e após o devido registo. O processo do concurso ainda pode ser descarregado na página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo). Os concorrentes devem consultar, por sua iniciativa, as informações mais actualizadas ou revistas da referida página antes do termo do prazo para a entrega das propostas.
14. Factores de apreciação e ponderação:
– Preço - 50%
– Vídeos para referência - 30%
– Ordem de trabalhos do dia ou plano detalhado de produção - 15%
– Experiência na prestação de serviços do mesmo tipo - 5%
15. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na sede da DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau ou aceder à página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo), a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora-limite para a entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 25 de Setembro de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Nos termos previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Chefe do Executivo em 7 de Agosto de 2024, realiza-se o concurso público para a execução da Obra de Decoração do Edifício dos Arquivos Históricos do Governo.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Instituto Cultural (IC).
2. Modalidade do concurso: Concurso público.
3. Objecto da empreitada: Execução da Obra de Decoração do Edifício dos Arquivos Históricos do Governo.
4. Local de execução da obra: Edifício dos Arquivos Históricos do Governo, sito nos Lotes O4a e O4b de Pac On, no cruzamento da Avenida Son On com a Rua Heng Long da Taipa, Macau.
5. Prazo de execução da obra: Ao máximo de duzentos e cinquenta e cinco (255) dias de calendário.
6. Prazo de validade das propostas: noventa (90) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
7. Tipo de empreitada: Por Série de Preços.
8. Caução provisória: Três milhões e seiscentas mil patacas (MOP3 600 000,00), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: Corresponde a 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, será deduzido um valor correspondente a 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: Não há.
11. Condições de admissão:
São admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para execução de obras, bem como as que à data do acto público do concurso, tenham requerido a sua inscrição ou renovação, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou sob a forma de consórcio, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou sob a forma de consórcio com outras pessoas.
São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas como sua consequência. As pessoas, singulares ou colectivas, ou sob forma de consórcio que participam no concurso, têm mesmo sócio ou membro de consórcio com outro concorrente, ou realizam a participação de capital ou são membros do órgão de administração do outro concorrente, as respectivas propostas serão rejeitadas.
As pessoas singulares ou colectivas que participam no consórcio, devem ter no máximo até três (3) membros, sendo que a percentagem de participação de cada um dos membros não deve ser inferior a 15%, bem como a percentagem de participação de chefe não deve ser inferior a 60%, não sendo necessário existir entre os membros qualquer modalidade jurídica de associação.
As entidades que participam no consórcio não podem apresentar outra proposta em nome individual ou participar noutro consórcio.
Se for adjudicado, a pessoas singulares ou colectivas que participam no consórcio, antes da assinatura do contrato de adjudicação, são obrigados a proceder às formalidades, em modalidade de consórcio externo, nos termos das disposições referidas no Código Comercial, vigente.
12. Sessão de esclarecimento e visita ao local:
A sessão de esclarecimento e a visita ao local terão lugar no dia 8 de Outubro de 2024, pelas 15:00 horas, sendo o ponto de encontro no Edifício dos Arquivos Históricos do Governo, sito nos Lotes O4a e O4b de Pac On, no cruzamento da Avenida Son On com a Rua Heng Long da Taipa, Macau.
Os interessados devem contactar o Instituto Cultural para marcação prévia da participação na sessão de esclarecimento e na visita, até às 12:00 horas do dia 8 de Outubro de 2024, através do telefone n.º 8598 6511 ou 8598 6513. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 18 de Novembro de 2024.
14. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: Às 10:00 horas do dia 19 de Novembro de 2024.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
15. Adiamento: Se a data prevista para a sessão de esclarecimento, para a visita ao local, o termo do prazo para apresentação das propostas ou a data e hora previstas para realização do acto público do concurso coincidirem com o encerramento dos serviços públicos da RAEM, devido a tufão ou outras razões de força maior, serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
16. Línguas a utilizar na redacção da proposta: Os documentos que instruem a proposta e os seus documentos adicionais (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
17. Local, data e horário para consulta do processo e o preço para obtenção da versão digital do processo do concurso:
Local para consulta: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau;
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.
Horário: Durante o horário de expediente, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Para a versão digital do processo pode ser obtida mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00) por cada.
18. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
Critérios de apreciação |
Proporção |
|
A |
Preço da obra |
70% |
B |
Prazo de execução da obra |
10% |
C |
Experiência em execução de obras |
20% |
19. Adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
20. Os concorrentes devem ter em conta o seguinte:
A versão digitalizada do processo do concurso e do mapa de quantidades só servem para efeitos de referência, para todos os efeitos prevalece o original do processo do concurso disponível no IC.
Todas as folhas do mapa de quantidades, da lista de preços unitários e da memória descritiva e justificativa relativa à execução da obra devem ser impressas na frente e verso. Caso pretendam apresentar catálogos e/ou descrição sobre produtos e/ou amostras, os mesmos devem ser em versão digitalizada (por exemplo em disco compacto).
21. Esclarecimentos adicionais
Desde a data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes deverão comparecer pessoalmente na recepção do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, ou consultar a página electrónica do IC (http://www.icm.gov.mo), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto Cultural, aos 24 de Setembro de 2024.
A Presidente do Instituto Cultural, Leong Wai Man.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva da candidata ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Pneumologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 17 de Julho de 2024.
Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 16 de Agosto de 2024, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da Dr.ª Lio Kit Ian (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Pai Ki Man, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Vogais efectivos: Dr. Sam Wan Pang, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e
Dr. Wong Wai Yeung, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Mok Tin Seak, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e
Dr. Wang Xianzhong, médico assistente de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 24 e 25 de Outubro de 2024
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço do Centro Hospitalar Conde de S. Januário
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, substituto, de 29 de Agosto de 2024, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Familiar da Dr.ª Ho Pek San (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Lok Mei Kun, médica consultora de Medicina Familiar.
Vogais efectivos: Dr. Wong Chi Peng, médico assistente de Medicina Familiar; e
Dr. David Chao Vai Kiong, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Au Tak Wai, médico assistente de Medicina Familiar; e
Dr. Kuok Wai Seng, médico assistente de Medicina Familiar.
Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 30 e 31 de Outubro de 2024
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Centro de Saúde da Ilha Verde
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 1 de Agosto de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de hidrógrafo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de hidrógrafo, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de hidrógrafo.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviço, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com as instruções superiores, organizar a realização de projectos de pesquisa fundamental do mar, efectuar o levantamento hidrográfico e a medição de ondas, marés e correntes marítimas e produzir a carta náutica da RAEM e respectivos avisos de alteração; realizar posicionamento de sinalizações marítimas, prestar apoio na determinação da localização de obstáculos submarinos e no levantamento topográfico, entre outros; proceder à monitorização e análise da profundidade de água dos locais para deposição do material dragado, elaborar informações ou pareceres técnicos, entre outros; recolher e processar dados hidrográficos e de marés, realizar estudos científicos marítimos relacionados com a hidrologia; executar, de acordo com as instruções superiores, operações diárias e de emergência relacionadas com a gestão das áreas marítimas.
3. Vencimento, direitos e regalias
O hidrógrafo de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 280, constante do Mapa 15 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (antes de 16 de Outubro de 2024), estejam habilitados com o ensino secundário complementar e o “curso de elementar de hidrografia”* da Escola de Pilotagem ou equivalente ou possuam pelo menos três anos de experiência profissional na área de hidrógrafo**, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter atingido a maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como satisfaçam o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 a 16 de Outubro de 2024);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGBPAY, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e MPay; ou por cartão Macau Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia do certificado ou do documento comprovativo de experiência profissional, exigidos no presente aviso:
*Certificado do “curso de elementar de hidrografia” emitido pela Escola de Pilotagem: deve ser obtido através da conclusão do curso de formação realizado pela Escola de Pilotagem; podendo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outros certificados idóneos;
**Experiência profissional: deve ser documento comprovativo emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que consta a entidade empregadora, período de exercício de funções e conteúdo funcional; podendo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outros documentos comprovativos idóneos.
d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou dos documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º Método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º Método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º Método de selecção — Análise curricular.
8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, as experiências profissionais, a formação profissional complementar e o excelente desempenho.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em https://www.marine.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M de 11 de Outubro;
14.3. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
14.4. Regulamento Administrativo n.º 14/2013 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, vigente;
14.5. Lei n.º 7/2018 – Lei de bases de gestão das áreas marítimas;
14.6. Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2024 – Aprova o Zoneamento Marítimo Funcional da Região Administrativa Especial de Macau;
14.7. Edital n.º 1/98 da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água – Disposições sobre a navegação e sua segurança nas águas e portos de Macau;
14.8. Decreto-Lei n.º 57/96/M — Regulamento de Balizagem;
14.9. Conhecimentos e técnicas necessários para desempenhar funções relativas ao levantamento hidrográfico, incluindo hidrografia e marés, matemática, cartografia, conhecimentos náuticos, topografia, entre outros;
14.10. Técnicas de aplicação relativas à hidrografia;
14.11. Conhecimentos na aplicação informática de software e hardware, nomeadamente as aplicações de MicrosoftOffice e de AutoCAD;
14.12. Elaboração de informações, propostas, ofícios e textos, entre outros;
Aos candidatos apenas é permitida na prova escrita de conhecimentos a consulta dos documentos previstos nos pontos 14.1 a 14.8 do programa das provas (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação); aos candidatos é permitida a utilização de máquina calculadora sem funções de memória e de programação, mas não é permitida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer meio (incluindo o uso de produtos electrónicos).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Wong Kuan Lon, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Che Choi Hong, técnica superior principal; e
Lam Sok Teng, hidrógrafo especialista.
Vogais suplentes: Io Ian, técnico superior de 1.ª classe; e
Lao Se Keng, técnico superior assessor.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Setembro de 2024.
A Directora, Wong Soi Man.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 23 de Setembro de 2024 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de arquitecto dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de arquitectura realizar-se-á nos dias 11 de Janeiro de 2025 (Sábado) e 12 de Janeiro de 2025 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em arquitectura e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2024.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1.ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 11 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 8 horas e compreende:
I. Analisar e avaliar os dados relativos à altura máxima permitida do edifício, à área bruta de construção, etc., nas plantas de condições urbanísticas fornecidas;
II. Conforme as exigências específicas constantes das plantas de condições urbanísticas e dos documentos relativos às tarefas dos trabalhos de concepção, desenhar com clarereza e precisão o projecto de concepção à mão em folhas A3 fornecidas;
III. O projecto de concepção acima referido deve incluir plantas, alçados e cortes, assim como a disposição do estacionamento, caso exista. Adicionalmente, é necessário incluir a ficha técnica e a descrição das fracções autónomas, entre outros documentos exigidos para apresentação.
4.2 2.a etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1.a etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
11 de Janeiro de 2025 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Prova de elaboração de projecto
12 de Janeiro de 2025 (Domingo), das 09h30 às 17h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2.a etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de concepção do projecto.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.a fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de arquitectura;
9.2 Diploma Legislativo n.º 1600 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
9.3 Decreto-Lei n.º 4/80/M — Dá nova redacção à alínea e) do artigo 73.º e ao artigo 101.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
9.4 Decreto-Lei n.º 42/80/M — Dá nova redacção ao artigo 88.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
9.5 Lei n.º 9/83/M - Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
9.6 Circular n.º 2/DSSOPT/87 — Situações em que os edifícios da classe M podem ter uma única escada;
9.7 Circular n.º 6/DSSOPT/88 — Pormenorização das disposições regulamentares referentes a Cok Chai;
9.8 Decreto-Lei n.º 90/88/M — Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social;
9.9 Decreto-Lei n.º 42/89/M — Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edifícios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento;
9.10 Portaria n.º 233/95/M — Define a área confinante com o Aeroporto Internacional de Macau que fica sujeita a servidão aeronáutica;
9.11 Portaria n.º 83/96/M — Aprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar;
9.12 Lei n.º 6/99/M — Disciplina da utilização de prédios urbanos;
9.13 Decreto-Lei n.º 39/99/M — Aprova o Código Civil LIVRO III - DIREITO DAS COISAS;
9.14 Decreto-Lei n.º 25/96/M — Aprova o Regime jurídico de propriedade horizontal — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M;
9.15 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas - Revogações;
9.16 Decreto-Lei n.º 38/98/M — Aprova o regime do licenciamento e fiscalização dos centros de apoio pedagógico complementar particulares— Revoga o Diploma Legislativo n.º 947, de 27 de Julho de 1946, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2002;
9.17 Lei n.º 10/2003 — Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estabelece o regime de condicionamento administrativo;
9.18 Decreto-Lei n.º 47/98/M — Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas, alterada pela Lei n.º 10/2003;
9.19 Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008 — Fixa as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas zonas de imediações do Farol da Guia;
9.20 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
9.21 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos Lotes;
9.22 Lei n.º 10/2011 — Alteração às Lei n.º 11/2015 e Lei n.º 13/2020 — Lei da habitação económica Lei da habitação económica (Tipologias e áreas);
9.23 Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2012 — Altera os Artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Regulamento dos Receptáculos Postais, aprovado pela Portaria n.º 449/99/M, de 29 de Novembro, e alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2005;
9.24 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;
9.25 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
9.26 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;
9.27 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;
9.28 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.29 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.30 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
9.31 Lei n.º 8/2021 — Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira;
9.32 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.33 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.34 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.35 Regulamento Administrativo n.º 44/2021 — Regulamentação da Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira;
9.36 Regulamento Administrativo n.º 46/2021 — Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses;
9.37 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.38 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.39 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
9.40 Regulamento Administrativo n.º 6/2022 — Classificação e finalidade dos solos;
9.41 Regulamento Administrativo n.º 7/2022 — Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040);
9.42 Lei n.º 17/2022 — Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;
9.43 Lei n.º 18/2022 — Regime jurídico da renovação urbana;
9.44 Lei n.º 4/2023 — Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais;
9.45 Regulamento Administrativo n.º 12/2023 — Regulamentação da Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;
9.46 Regulamento Administrativo n.º 2/2024 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas
9.47 Regulamento Administrativo n.º 7/2024 — Regulamentação da Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais
9.48 Lista de Tipos de Projectos Sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental;
9.49 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Arquitectura);
9.50 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
9.51 Regulamento do Sistema de Deposição dos Resíduos Sólidos (versão 2019.01);
9.52 Notas para o Preenchimento da Memória Descritiva das Fracções Autónomas (versão 2020.06);
9.53 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (versão de Setembro de 2021);
9.54 Conteúdo sobre as alterações às “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM”;
9.55 Instruções para o Pedido de Autorização de Instalação de Carregamento de Veículos Eléctricos nos auto-silos de edifícios privados.
9.56 O Relatório técnico do Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente:
Arquitecto Cheang Kun Wai
Vogais efectivos:
Arquitecto Ao Peng Kin
Arquitecto Leong Chong In
Arquitecto Lei Long Kit
Arquitecta Choi Tin Tin
Vogais suplentes:
Arquitecto Chan Kin Tchi
Arquitecta Lei Chong Ian
Arquitecto Wong Chung Yuen
Arquitecta Kam Sio Ngan
Arquitecto Chang Wun Kong
Arquitecto Lei Hung Sang
Arquitecta Cheung In Fong
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 23 de Setembro de 2024.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 23 de Setembro de 2024 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros civis dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia civil realizar-se-á nos dias 30 de Novembro de 2024 (Sábado) e 1 de Dezembro de 2024 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia civil e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2024.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1.a etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 7 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 4 horas e compreende:
I. Princípios e conceitos de estrutura e de mecânica de materiais e análise estrutural;
II. Combinação e cálculo dos esforços actuantes nos edifícios, nomeadamente a disposição do plano da estrutura e a estimativa das secções dos elementos estruturais;
III. Concepção do betão armado das secções dos elementos estruturais;
IV. Concepção básica dos elementos de estrutura de aço;
V. Escolha e justificação do tipo de fundação, do método de escavação e de contenção de terras de acordo com as condições do solo constantes do relatório das sondagens e do estudo geotécnico-geológico e do peso do edifício;
VI. Gestão de projectos de engenharia civil e medição de trabalhos e materiais.
4.2 2.a etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1.a etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
30 de Novembro de 2024 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Prova de elaboração de projecto
1 de Dezembro de 2024 (Domingo), das 09h30 às 13h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2.a etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido só é considerado aprovado na prova de conhecimento profissional, se na escolha múltipla e nas respostas às perguntas obtiver uma pontuação igual ou superior a 20 pontos e a soma total dessas duas partes for igual ou superior a 50 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de concepção do projecto.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.a fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de engenharia civil;
9.2 Decreto-Lei n.º 44/91/M — Aprova o Regulamento de Higiene no Trabalho da Construção Civil de Macau;
9.3 Decreto-Lei n.º 34/93/M — Aprova o regime jurídico aplicável ao ruído ocupacional;
9.4 Decreto-Lei n.º 48/94/M — Aprova o regime sancionatório pelo incumprimento das disposições legais que regulam o ruído ocupacional;
9.5 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
9.6 Decreto-Lei n.º 47/96/M — Aprova o Regulamento de Fundações;
9.7 Decreto-Lei n.º 56/96/M — Aprova o Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes;
9.8 Decreto-Lei n.º 60/96/M — Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado— Revogações;
9.9 Decreto-Lei n.º 63/96/M — Aprova a Norma de Cimentos— Revogações;
9.10 Decreto-Lei n.º 64/96/M — Aprova a Norma de Aços para Armaduras Ordinárias — Revogações;
9.11 Decreto-Lei n.º 32/97/M — Aprova o Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terras;
9.12 Decreto-Lei n.º 42/97/M — Aprova a norma de betões;
9.13 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas— Revogações;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 29/2001 — Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;
9.15 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.16 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.17 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.18 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.19 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.20 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.21 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.22 Lei n.º 3/2014 — Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil;
9.23 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.25 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.26 Regulamento Administrativo n.º 22/2020 — Regime de gestão de resíduos de materiais de construção;
9.27 Regulamento Administrativo n.º 19/2024 — Alteração ao Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes;
9.28 Instruções para Elaboração do Projecto de Fundações (Protecção do Ambiente);
9.29 Guia para a Concepção das Janelas de Vidro nos Edifícios;
9.30 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Civil);
9.31 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10).
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro civil Chan Mun Fong
Vogais efectivos:
Engenheiro civil Sam Iam Peng
Engenheiro civil Lai Kei U
Engenheiro civil Jorge Assunção da Rosa
Engenheiro civil Chan Kuong In
Vogais suplentes:
Engenheiro civil Vong Kock Kei
Engenheiro civil Lo Wai Kwok
Engenheiro civil Shen Qiang
Engenheiro civil Tang Un Meng
Engenheiro civil Tai Hoi Meng
Engenheiro civil Ngai Tong Ieong
Engenheiro civil Chao Iong
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 23 de Setembro de 2024.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 23 de Setembro de 2024 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros electrotécnicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia electrotécnica realizar-se-á nos dias 4 de Janeiro de 2025 (Sábado) e 5 de Janeiro de 2025 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia electrotécnica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2024.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1.ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 9 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos e de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos e a elaboração de projecto tem uma duração total de 6 horas:
I. Analisar e avaliar o consumo de energia eléctrica necessária para um determinado edifício e planear todos os requisitos técnicos necessários para a conexão do referido edifício à rede pública;
II. Conceber o sistema de fornecimento e distribuição de energia correspondente, e aperfeiçoar os principais componentes do sistema, bem como configurar os vários sistemas necessários para outras operações diárias e de emergência;
III. Elaborar diagramas de sistemas, diagramas unifilares e cadernos de cálculo relacionados ao campo da engenharia electrotécnica, bem como preparar documentos necessários e requisitos que devem ser incluídos no projecto de electricidade e a entrega do projecto.
IV. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção, direcção e fiscalização, bem como os requisitos para a submissão dos projectos da área de especialização em engenharia electrotécnica.
4.2 2.a etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1.a etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
4 de Janeiro de 2025 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Análise de casos e elaboração de projecto
5 de Janeiro de 2025 (Domingo), das 09h30 às 15h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2.a etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos e de concepção do projecto.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.a fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de engenharia electrotécnica;
9.2 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
9.3 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.4 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.5 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
9.6 Regulamento Administrativo n.º 11/2005 — Aprova o Regulamento de Comparticipações para Ligações à Rede de Energia Eléctrica;
9.7 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.8 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.9 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10).
9.10 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
9.11 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.12 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 — Aprova o Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica;
9.13 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.15 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa Pressão;
9.16 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.17 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.18 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.19 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.20 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores (A presente lei entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024);
9.21 Regulamento Administrativo n.º 21/2022 — Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
9.22 Regulamento Administrativo n.º 37/2022 — Regulamentação de inscrição das entidades terceiras qualificadas para avaliação de projectos de especialidade de segurança contra incêndio;
9.23 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.25 Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2022 — Define o acto de inscrição ou renovação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
9.26 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
9.27 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;
9.28 Regulamento Administrativo n.º 39/2023 — Normas técnicas e critérios de garantia de qualidade dos ascensores;
9.29 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Electromecânica);
9.30 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
9.31 Especificação Técnica de CEM — NCEMC14-100,NCEM1.62.002,NCEM1.62.003,NCEMC62-040,NCEMC62-315,NCEMC62-316,NCEMC62-321,NCEMC62-322,NCEMC62-323 (Outubro 2023);
9.32 Directrizes Técnicas de Segurança de Instalações de Carregamento de Veículos Eléctricos.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro electrotécnico Choi Wai Wa
Vogais efectivos:
Engenheira electrotécnica Wong Chio Teng
Engenheiro electrotécnico Chao Chon Wang
Engenheiro electrotécnico Chang Chi Hin
Engenheiro electrotécnico Leong Tai Hoi
Vogais suplentes:
Engenheiro electrotécnico Young Sing Ming
Engenheira electrotécnica Weng Xiuhong
Engenheiro electrotécnica Ho Kit Man
Especializada em Engenheira electrotécnica Sou Ka Hong
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 23 de Setembro de 2024.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 23 de Setembro de 2024 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros electromecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia electromecânica realizar-se-á nos dias 14 de Dezembro de 2024 (Sábado) e 15 de Dezembro de 2024 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia electromecânica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2024.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1.a etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas, na qual é preciso analisar casos e responder às questões sobre a concepção, direcção e fiscalização, bem como os requisitos para a submissão dos projectos da área de especialização em engenharia electromecânica.
4.2 2.a etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1.a etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
14 de Dezembro de 2024 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Análise de casos
15 de Dezembro de 2024 (Domingo), das 09h30 às 12h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2.a etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.a fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de engenharia electromecânica;
9.2 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónica;
9.3 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
9.4 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3.ª Categoria para Consumo em Imóveis;
9.5 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, (Capacidade total dos reservatórios);
9.6 Decreto-Lei n.º 18/99/M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
9.7 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.8 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.9 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
9.10 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás;
9.11 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.12 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.13 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 11/2005 — Aprova o Regulamento de Comparticipações para Ligações à Rede de Energia Eléctrica;
9.15 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.16 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.17 Circular n. º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;
9.18 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
9.19 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
9.20 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental;
9.21 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.22 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.23 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
9.25 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as Normas Relativas aos Requisitos Mínimos a que Devem Obedecer as Salas de Fumadores das Instalações Aeroportuárias e dos Casinos e o Modelo de Autorização das Salas de Fumadores;
9.26 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
9.27 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), alterada pela Lei n.º 9/2017;
9.28 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
9.29 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.30 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — Aprova a Norma sobre Acústica;
9.31 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.32 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.33 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.34 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.35 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.36 Regulamento Administrativo n.º 39/2023 — Normas técnicas e critérios de garantia de qualidade dos ascensores;
9.37 Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022 — Aprova as substâncias químicas do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;
9.38 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores;
9.39 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;
9.40 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Electromecânica);
9.41 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
9.42 Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão;
9.43 Especificação Técnica de CEM — NCEMC14-100, NCEM1.62.002,NCEM1.62.003,NCEMC62-040,NCEMC62-315,NCEMC62-316,NCEMC62-321,NCEMC62-322,NCEMC62-323 (Outubro 2023);
9.44 Directrizes Técnicas de Segurança de Instalações de Carregamento de Veículos Eléctricos;
9.45 Instruções para o funcionamento do sistema de ventilação nos parques de estacionamento cobertos;
9.46 Manual de procedimentos técnicos para conservação de energia em edifícios de Macau.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Na prova escrita durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro electromecânico Chang Fong Long
Vogais efectivos:
Engenheiro electromecânico Fong Siu Lung
Engenheiro electromecânico Ho Kin Seng
Vogais suplentes:
Engenheiro electromecânico Wong Kit Iong
Engenheiro electromecânico Lau Nga Hong
Engenheiro electromecânico Leong Sio Hong
Engenheiro electromecânico Lam Chao San
Engenheiro electromecânico Wong Ian Kai
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 23 de Setembro de 2024.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 23 de Setembro de 2024 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros mecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia mecânica realizar-se-á nos dias 14 de Dezembro de 2024 (Sábado) e 15 de Dezembro de 2024 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia mecânica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2024.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1.a etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 7 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 4 horas e compreende:
I. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção e as exigências na entrega das plantas relacionadas com a área de especialização em engenharia mecânica.
4.2 2.a etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1.a etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
14 de Dezembro de 2024 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Análise de casos
15 de Dezembro de 2024 (Domingo), das 09h30 às 13h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2.a etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.a fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de engenharia mecânica;
9.2 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
9.3 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
9.4 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, (Capacidade total dos reservatórios);
9.5 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3.ª Categoria para Consumo em Imóveis;
9.6 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
9.7 Decreto-Lei n.º 18/99/M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
9.8 Decreto-Lei n.º 91/99/M — Estabelece as regras aplicáveis aos aparelhos de força utilizados nas áreas de jurisdição marítima e a bordo das embarcações registadas no Território;
9.9 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.10 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.11 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
9.12 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás;
9.13 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 2/2024 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.15 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.16 Circular n. º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;
9.17 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.18 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.19 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
9.20 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.21 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.22 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.23 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento Técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
9.25 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as Normas relativas aos requisitos mínimos a que devem obedecer as salas de fumadores das instalações aeroportuárias e dos casinos e o Modelo de autorização das salas de fumadores;
9.26 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), Alterada pela Lei n.º 9/2017;
9.27 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
9.28 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.29 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — Aprova a Norma sobre Acústica;
9.30 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.31 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.32 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.33 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.34 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores (A presente lei entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024);
9.35 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.36 Lei n.º 12/2022 — Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas;
9.37 Regulamento Administrativo n.º 27/2023 — Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas;
9.38 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;
9.39 Regulamento Administrativo n.º 39/2023 — Normas técnicas e critérios de garantia de qualidade dos ascensores;
9.40 Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação dos equipamentos de elevadores das obras públicas;
9.41 Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores das obras Particulares;
9.42 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
9.43 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Electromecânica);
9.44 Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação (Área de Gases Combustíveis ou de Combustíveis);
9.45 Instalações de Serviço Social — Obras de Modificação Trâmites para Apresentação de Projecto;
9.46 Instituições de educação continua, salas de explicações — Pedido de alvará e obra de modificação trâmites para apresentação do projecto e instruções técnicas;
9.47 Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão;
9.48 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (Versão de Setembro de 2021);
9.49 Conteúdo sobre as alterações às “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM”.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Na prova escrita durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro mecânico Tam Lap Mou
Vogais efectivos:
Engenheiro mecânico Lam Chon Sang
Engenheiro mecânico Mak Hung Chan
Vogais suplentes:
Engenheiro mecânico Ip Chi Wai
Engenheiro mecânico Carlos Manuel Cândido Costa
Engenheiro mecânico Wong Kai Tai
Engenheiro mecânico Ng Sio Kei
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 23 de Setembro de 2024.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 23 de Setembro de 2024 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de arquitecto paisagista dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura paisagista, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de arquitectura paisagista realizar-se-á nos dias 11 de Janeiro de 2025 (Sábado) e 12 de Janeiro de 2025 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em arquitectura paisagista e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2024.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1.a etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 11 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 8 horas e compreende:
I. Conceber um projecto paisagístico conforme o livro de atribuição de trabalhos;
II. O projecto deve englobar plantas, alçados e cortes, plantas sobre a área de abastecimento e drenagem de água, plantas sobre a área electromecânica, memória descritiva do projecto e mapa de plantação.
4.2 2.a etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1.a etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
11 de Janeiro de 2025 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Prova de elaboração de projecto
12 de Janeiro de 2025 (Domingo), das 09h30 às 17h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2.a etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de elaboração de projecto.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.a fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/ .
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de arquitectura paisagista;
9.2 Diploma Legislativo n.º 1600 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
9.3 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
9.4 Despacho n.º 27/83/ECT — Directivas sobre Supressão de Barreiras Arquitectónicas em Instalações Culturais, Desportivas, Hoteleiras e Similares;
9.5 Decreto-Lei n.º 53/87/M — Constitui uma servidão radioeléctrica (Estúdios da TDM-Guia);
9.6 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas - Revogações;
9.7 Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008 — Fixa as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas zonas de imediações do Farol da Guia;
9.8 Decreto-Lei n.º 226/92/M — Altera as Portarias n.os 114/86/M e 49/87/M de 9 de Agosto e 27 de Maio, respectivamente, que definam os condicionalismos impostos pelas «servidões cartográficas»;
9.9 Decreto-Lei n.º 233/95/M — Define a área confinante com o Aeroporto Internacional de Macau que fica sujeita a servidão aeronáutica;
9.10 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos Lotes;
9.11 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;
9.12 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
9.13 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;
9.15 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.16 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.17 Regulamento Administrativo n.º 1/2017 — Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção;
9.18 Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção;
9.19 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.20 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.21 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.22 Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2021 — Aprova a Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor;
9.23 Regulamento Administrativo n.º 6/2022 — Classificação e finalidade dos solos;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 7/2022 — Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040);
9.25 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.26 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.27 Regulamento Administrativo n.º 4/2024 — Plano de salvaguarda e gestão do «Centro Histórico de Macau».
9.28 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos;
9.29 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação;
9.30 «Classificação e Definição de Todas as Zonas Verdes de Macau» (2019);
9.31 Orientações para os requisitos básicos de plantação e irrigação em áreas verdes públicas (Versão de Julho de 2021);
9.32 Orientações para a Manutenção e Protecção de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor de Macau;
9.33 Orientações para o Transplante de Árvores Prejudicadas pelas Obras (Versão de Novembro de 2019);
9.34 Orientações para a Protecção de Árvores Prejudicadas pelas Obras Orientações para o Transplante de Árvores Prejudicadas pelas Obras (Versão de Novembro de 2019);
9.35 Lista de Tipos de Projectos Sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental (2017);
9.36 Instruções para Elaboração do Relatório de Avaliação do Impacte Ambiental (2014);
9.37 Instruções de AIA - Instrução para Avaliação dos Impactos Ecológicos (2017);
9.38 Instruções de AIA - Instruções para Avaliação de Impacto pelo Ruído (2017);
9.39 Instruções de AIA - Instruções para Avaliação dos Impactos à Qualidade do Ar (2020);
9.40 Instruções para controlo da poluição ambiental provenientes dos estabelecimentos de hotelaria e estabelecimentos congéneres;
9.41 Instruções para controlo da poluição luminosa proveniente dos painéis publicitários, das iluminações decorativas e dos monitores LED no exterior dos edifícios;
9.42 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (Versão de Setembro de 2021);
9.43 Conteúdo sobre as alterações às “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM”;
9.44 O Relatório técnico do Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040);
9.45 Instruções para Instalação de Reclamos e Tabuletas nos Imóveis Classificados e respectivas Zonas de Protecção (2024).
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Além disso, na prova escrita de conhecimentos e elaboração de projecto, o candidato pode trazer manuais como Livros de Botânica aplicáveis à região de Macau e quaisquer ferramentas auxiliares para concepção de desenhos, nomeadamente escalímetro, esquadro, compasso, prancheta não inferior a formato A2 e canetas de cor (tais como marcadores e lápis de cor); e durante a prova é proibido o uso de quaisquer artigos electrónicos, com excepção de máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente:
Arquitecta paisagista Tang Sok In
Vogais efectivos:
Arquitecta Choi Tin Tin
Engenheiro do ambiente Leong Ka Seng
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 23 de Setembro de 2024.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 23 de Setembro de 2024 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de Engenheiros do ambiente dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia do ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de Engenharia do ambiente realizar-se-á nos dias 14 de Dezembro de 2024 (Sábado) e 15 de Dezembro de 2024 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em Engenharia do ambiente e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2024.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas:
I. Questões sobre o controlo da poluição ambiental;
II. Questões sobre o planeamento ambiental e a avaliação do impacto ambiental;
III. Análise de questões sobre o tratamento de resíduos sólidos e de água;
IV. Questões sobre a monitorização ambiental e auditoria;
V. Análise de questões relacionadas à monitorização do ar e da água e à redução da poluição e do carbono.
4.2 2.a etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1.a etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
14 de Dezembro de 2024 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Análise de casos
15 de Dezembro de 2024 (Domingo), das 09h30 às 12h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2.a etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.a fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de Engenharia do ambiente;
9.2 Lei n.º 2/91/M — Define o enquadramento geral e os princípios fundamentais a que deve obedecer a política de ambiente no Território;
9.3 Decreto-Lei n.º 33/81/M — Constitui uma reserva total com a área de 177 400,00 metros quadrados, na Ilha de Coloane;
9.4 Decreto-Lei n.º 30/84/M — Amplia a reserva total criada pelo Decreto-Lei n.º 33/81/M, de 19 de Setembro;
9.5 Decreto-Lei n.º 3/99/M — Levanta parte da reserva do Território de um terreno, sito na ilha de Coloane;
9.6 Lei n.º 7/2018 — Lei de bases de gestão das áreas marítimas;
9.7 Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2024 — Aprova o Zoneamento Marítimo Funcional da Região Administrativa Especial de Macau;
9.8 Decreto-Lei n.º 35/97/M — Regulamenta a proibição de lançar ou despejar substâncias nocivas nas áreas de jurisdição marítima;
9.9 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
9.10 Decreto-Lei n.º 62/95/M — Estabelece medidas de controlo e redução do uso de substâncias que empobrecem a camada do ozono;
9.11 Lei n.º 16/2019 — Restrições ao fornecimento de sacos de plástico;
9.12 Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2019 — Fixa o valor a cobrar por cada saco de plástico fornecido nos actos de venda a retalho;
9.13 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 , prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.14 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — Aprova a Norma sobre Acústica;
9.15 Regulamento Administrativo n.º 1/2018 — Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação;
9.16 Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2010 — Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I e II constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008;
9.17 Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2018 — Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I e III constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2010;
9.18 Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2022 — Altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2022, aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I, III, IV e V constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 356/2010 e n.º 257/2018;
9.19 Regulamento Administrativo n.º 1/2012 — Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação;
9.20 Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2018 — Aprova as «Normas de emissão de gases de escape» e as «Especificações do sistema de diagnóstico a bordo», as quais substituem os Anexos I e II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2012;
9.21 Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2020 — Altera o Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2019, altera os Anexos I e II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2012, alterados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2018;
9.22 Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2024 — Altera as Tabelas I a VI constantes do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 30/2016;
9.23 Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012 — Aprova as «Normas Ecológicas de Emissão de Gases Poluentes por Automóveis Ligeiros Novos»;
9.24 Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2015 — Altera as Tabelas I e II anexas ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012;
9.25 Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2018 — Aprova a tabela anexa ao presente despacho, a qual substitui a Tabela II anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2015;
9.26 Regulamento Administrativo n.º 15/2016 — Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos;
9.27 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
9.28 Regulamento Administrativo n.º 12/2014 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão de instalações dos estabelecimentos industriais de produção de cimento;
9.29 Regulamento Administrativo n.º 37/2018 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos das estações de tratamento de águas residuais;
9.30 Regulamento Administrativo n.º 38/2018 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos dos estabelecimentos industriais de produção farmacêutica, de produção de laminados de cobre e de processamento de plástico;
9.31 Regulamento Administrativo n.º 23/2019 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos terminais de combustíveis;
9.32 Regulamento Administrativo n.º 24/2019 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos das centrais eléctricas;
9.33 Regulamento Administrativo n.º 17/2021 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos estabelecimentos industriais de fabrico de betão;
9.34 Regulamento Administrativo n.º 28/2021 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais.
9.35 Regulamento Administrativo n.º 22/2020 — Regime de gestão de resíduos de materiais de construção;
9.36 Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2020 — Aprova o modelo da autorização de despejo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
9.37 Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2020 — Fixa a taxa de despejo de materiais inertes, de materiais especiais e de outros materiais de demolição e construção;
9.38 Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022 — Aprova as substâncias químicas do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;
9.39 Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2022 — Define o contingente anual de importação das substâncias regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro, e sua distribuição;
9.40 Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2003 — Proíbe a importação, exportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, de produtos químicos e seus precursores;
9.41 Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2016 alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2016 —Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a importação e o trânsito de Taiwan dos resíduos perigosos da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação;
9.42 Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2019 — Regula a importação e trânsito de amianto e produtos de amianto;
9.43 Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2019 — Proíbe a importação e o trânsito na Região Administrativa Especial de Macau das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes;
9.44 Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2020 — Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
9.45 Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2020 — Proíbe a importação, a exportação e o trânsito das mercadorias abrangidas pela Convenção de Minamata sobre o Mercúrio;
9.46 Regulamento Administrativo n.º 45/2022 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003 — Regulamento das Operações de Comércio Externo;
9.47 Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2022 — Adita as mercadorias constantes do Anexo ao presente despacho à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II, a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, respectivamente;
9.48 Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2022 — Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
9.49 Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2023 — Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
9.50 Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2020 — Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, dos utensílios de mesa descartáveis de esferovite;
9.51 Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2021 — Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, das palhinhas descartáveis de plástico e agitadores descartáveis de plástico não-biodegradável para bebidas;
9.52 Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2022 — É proibida a importação, na Região Administrativa Especial de Macau, das mercadorias inscritas na tabela anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
9.53 Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2023 — Proíbe a importação das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
9.54 Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2024 — Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
9.55 Instruções relativas ao ambiente:
a) Guia de Controlo da Poluição nos Estaleiros;
b) Instruções para controlo da poluição provocada pelas obras de conservação;
c) Instruções para o controlo de poluição proveniente das obras de demolição;
d) Instruções para o controlo de poluição proveniente dos processos de explosão e demolição;
e) Instruções para a separação dos resíduos nos locais de construção;
f) Instruções para elaboração do projecto de fundações por estacas (protecção do ambiente);
g) Instruções para controlo da poluição ambiental provenientes dos estabelecimentos de hotelaria e estabelecimentos congéneres;
h) Instruções para controlo da poluição por fumos gordurosos e negros e maus cheiros provenientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos congéneres;
i) Instruções para controlo da poluição por fumos negros e partículas provenientes de fornalhas;
j) Instruções técnicas para o controlo de poluição proveniente da fábrica de betume;
k) Instruções Gerais para o Controlo da Poluição do Ar Originada pela Queima de Papéis Votivos em Templos e Locais Congéneres;
l) Instruções para controlo da poluição luminosa proveniente dos painéis publicitários, das iluminações decorativas e dos monitores LED no exterior dos edifícios;
m) Instruções para o controlo de poluição ambiental causada pelos locais de depósito de veículos abandonados;
n) Normas Técnicas Propostas sobre a Instalação de Dispositivo de Tratamento Posterior dos Gases de Escape nos Veículos com Motor Propulsionado a Gasóleo;
o) Requisitos gerais de equipamentos de isolamento acústico e absorção sonora e recomendações;
p) Instruções para Controlo da Poluição Sonora proveniente de Sistema de Ar Condicionado e Ventilação e de Sistema de Bombagem;
q) Instruções de controlo de poluição no caso de prestação de serviços de manutenção do sistema de metro ligeiro, do sistema de drenagem público ou dos sinais de trânsito, serviços de recolha e transporte de resíduos urbanos e limpeza das vias públicas previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Lei do Ruído;
r) Orientações para Redução da Produção de Resíduos em Actividades de Grande Escala;
s) Instruções para a redução, o tratamento e a separação de resíduos de materiais resultantes de convenções e exposições;
t) Instruções para Recolha de Pilhas e Baterias Usadas;
u) Instruções da Qualidade do Ar Interior nos Estabelecimentos Públicos Gerais em Macau;
v) «Lista de tipos de projectos sujeitos à avaliação do impacto ambiental» (2017);
w) Instruções para Elaboração do Relatório de Avaliação do Impacte Ambiental (2014);
x) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação do Impacto da Qualidade do Água (2019);
y) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação da Poluição do Solo (2019);
z) Instruções de AIA - Instruções para Avaliação dos Impactos à Qualidade do Ar (2020);
aa) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação dos Impactos Ecológicos (2017);
ab) Instruções de AIA - Instruções para Avaliação de Impacto pelo Ruído (2017);
ac) Exemplo de Cálculo para Fontes de Ruído Fixo;
ad) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação dos Impactos para a Gestão de Resíduos (2017);
ae) Instruções para a Monitorização e Examinação Ambientais - adoptada a partir do dia 15 de Março de 2023;
af) Relatório de Monitorização e Examinação Ambientais (2.Exemplar) (2021);
ag) Modelo de previsão do impacto atmosférico e do ruído e dados de cálculo que devem ser apresentados no relatório de avaliação do impacto ambiental geral;
ah) Estimativas dos Factores de Emissões Poluentes por Veículos Motorizados em Macau (2021-2040);
ai) Normas da Qualidade Ambiental das Águas Superficiais (Experimental);
aj) Normas de Controlo da Qualidade dos Terrenos para Fins Comerciais ou Habitacionais, Industriais e Parques de Zonas Verdes (Experimental);
ak) Normas de Qualidade do Ambiente de Macau – Normas de Qualidade do Ar Ambiente (experimental);
al) Instruções para a Construção Verde em Macau – Capítulo relativo à Habitação Pública (2022);
am) Instruções para a Construção Verde em Macau – Capítulo relativo às Edificações Públicas» (2022);
an) Instruções para Avaliação do Impacto Ambiental aplicáveis ao Planeamento (2023);
ao) Normas Técnicas Propostas para a Instalação de Condutas de Exaustão de Fumos e Equipamentos de Tratamento de Fumos Gordurosos nos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;
ap) Instruções para o funcionamento do sistema de ventilação nos parques de estacionamento cobertos;
aq) Instruções para o controlo da poluição provocada por máquinas não rodoviárias movidas a gasóleo;
ar) Instruções para a redução de resíduos de materiais de construção;
as) Observações sobre o transporte de lamas marinhas para fora dos locais de obras.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro do ambiente Wong Kit Iong
Vogais efectivos:
Engenheira do ambiente Cheong Gema Yan Leng
Professor associado do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental Yongjie Li
Vogais suplentes:
Engenheiro do ambiente Ip Weng Kei
Engenheira do ambiente Chao Lai Leng
Engenheiro do ambiente Sun Man Wai
Professor associado do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental Ping Zhang
Engenheiro do ambiente Io Ian
Engenheira do ambiente Ngan Sio Cheng
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 23 de Setembro de 2024.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 23 de Setembro de 2024 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de urbanista dos titulares do grau académico na área de especialização em planeamento urbanístico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de planeamento urbanístico realizar-se-á nos dias 14 de Dezembro de 2024 (Sábado) e 15 de Dezembro de 2024 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em planeamento urbanístico e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2024.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1.a etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas e compreende:
I. Analisar e elaborar o projecto de Planta de Condições Urbanísticas de zona do território não abrangida;
II. Analisar a situação da base e propor questões e contramedidas, de acordo com o conhecimento profissional e a legislação no âmbito de planeamento urbanístico.
4.2 2.a etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1.a etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
14 de Dezembro de 2024 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Prova de análise de casos
15 de Dezembro de 2024 (Domingo), das 09h30 às 12h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2.a etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.a fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/ .
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de planeamento urbanístico;
9.2 Diploma Legislativo n.º 1600 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
9.3 Decreto-Lei n.º 4/80/M — Dá nova redacção à alínea e) do artigo 73.º e ao artigo 101.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
9.4 Decreto-Lei n.º 42/80/M — Dá nova redacção ao artigo 88.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
9.5 Portaria n.º 3/80/M — Determina que os novos edifícios a construir na Avenida Almeida Ribeiro, no troço compreendido entre o Largo do Leal Senado e a Rua Visconde Paço de Arcos (Porto Interior) devem possuir arcadas;
9.6 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
9.7 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
9.8 Decreto-Lei n.º 53/87/M — Constitui uma servidão radioeléctrica (Estúdios da TDM-Guia);
9.9 Decreto-Lei n.º 90/88/M — Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social;
9.10 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis – Revogações;
9.11 Decreto-Lei n.º 42/89/M — Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edifícios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento;
9.12 Portaria n.º 218/90/M — Aprova o Plano de Reordenamento do Porto Interior;
9.13 Portaria n.º 226/92/M — Altera as Portarias n.os 114/86/M e 49/87/M de 9 de Agosto e 27 de Maio, respectivamente, que definam os condicionalismos impostos pelas «servidões cartográficas»;
9.14 Portaria n.º 233/95/M — Define a área confinante com o Aeroporto Internacional de Macau que fica sujeita a servidão aeronáutica;
9.15 Portaria n.º 83/96/M — Aprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar;
9.16 Lei n.º 6/99/M — Disciplina da utilização de prédios urbanos;
9.17 Decreto-Lei n.º 39/99/M — Aprova o Código Civil LIVRO III - DIREITO DAS COISAS;
9.18 Decreto-Lei n.º 25/96/M — Aprova o Regime jurídico de propriedade horizontal — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M;
9.19 Decreto-Lei n.º 16/96/M — Aprova o novo regime de actividade hoteleira e similar — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M;
9.20 Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008 — Fixa as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas zonas de imediações do Farol da Guia;
9.21 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos Lotes;
9.22 Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica (Tipologias e áreas);
9.23 Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2012 — Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante aos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin»;
9.24 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;
9.25 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
9.26 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;
9.27 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;
9.28 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.29 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.30 Aviso do Chefe do Executivo n.º 128/2015 — Manda publicar o Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.º 665 e o Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, na sua versão em chinês, acompanhada da respectiva tradução para português;
9.31 Regulamento Administrativo n.º 1/2017 — Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção;
9.32 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
9.33 Lei n.º 7/2018 — Lei de bases de gestão das áreas marítimas;
9.34 Regulamento Administrativo n.º 31/2018 — Lista e delimitação gráfica dos bens imóveis classificados e das respectivas zonas de protecção;
9.35 Regulamento Administrativo n.º 33/2018 — Classificação dos Estaleiros Navais de Lai Chi Vun como sítio e fixação da respectiva zona de protecção;
9.36 Lei n.º 8/2019 — Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana;
9.37 Lei n.º 17/2019 — Regime jurídico da habitação social;
9.38 Regulamento Administrativo n.º 31/2019 — Classificação de 2.º Grupo de Bens Imóveis;
9.39 Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2020 — Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para inauguração da área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas»;
9.40 Lei n.º 8/2021 — Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira;
9.41 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.42 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.43 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.44 Regulamento Administrativo n.º 37/2021 — Classificação do 3.º Grupo de Bens Imóveis;
9.45 Lei n.º 12/2022 — Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas;
9.46 Lei n.º 18/2022 — Regime jurídico da renovação urbana;
9.47 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.48 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.49 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
9.50 Regulamento Administrativo n.º 6/2022 — Classificação e finalidade dos solos;
9.51 Regulamento Administrativo n.º 7/2022 — Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040);
9.52 Lei n.º 17/2023 — Regime jurídico da habitação intermedia;
9.53 Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2023 — Manda publicar a «Resposta oficial do Conselho de Estado respeitante à concordância para a inauguração da área da segunda fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas»;
9.54 Regulamento Administrativo n.º 4/2024 — Plano de salvaguarda e gestão do «Centro Histórico de Macau»;
9.55 Regulamento Administrativo n.º 6/2024 — Classificação do 4.º Grupo de Bens Imóveis;
9.56 Regulamento Administrativo n.º 8/2024 — Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão Este – 2;
9.57 Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2024 — Aprova o Zoneamento Marítimo Funcional da Região Administrativa Especial de Macau;
9.58 Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2024 — Aprova a Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor;
9.59 Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2024 — Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para o exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong».
9.60 Lista de Tipos de Projectos Sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental;
9.61 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Arquitectura);
9.62 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
9.63 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (Versão de Janeiro de 2024);
9.64 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Na prova escrita, durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente:
Urbanista Leong Ho Teng
Vogais efectivos:
Urbanista Chan Chio I
Urbanista Leong Keng Hou
Vogais suplentes:
Urbanista Loi Kai Chi
Urbanista Teng Kai On
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 23 de Setembro de 2024.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 23 de Setembro de 2024 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros de segurança contra incêndios dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia de segurança contra incêndios, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de Engenharia de segurança contra incêndios realizar-se-á nos dias 18 de Janeiro de 2025 (Sábado) e 19 de Janeiro de 2025 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em Engenharia de segurança contra incêndios e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2024.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1.a etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas e compreende:
I. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção e as exigências na entrega das plantas relacionadas com a área de especialização em engenharia de segurança contra incêndios.
4.2 2.a etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1.a etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
18 de Janeiro de 2025 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Análise de casos
19 de Janeiro de 2025 (Domingo), das 09h30 às 12h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2.a etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de Engenharia de segurança contra incêndios;
9.2 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
9.3 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis—Revogações;
9.4 Decreto-Lei n.º 29/90/M — Estabelece as características a que devem obedecer os veículos automóveis com caixa incorporada, a utilizar no transporte rodoviário de garrafas de gás e de tambores de combustível líquido;
9.5 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, (Capacidade total dos reservatórios);
9.6 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3.a Categoria para Consumo em Imóveis;
9.7 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.8 Regulamento Administrativo n.º 21/2022 — Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
9.9 Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2022 — Define o acto de inscrição ou renovação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
9.10 Regulamento Administrativo n.º 37/2022 — Regulamentação de inscrição das entidades terceiras qualificadas para avaliação de projectos de especialidade de segurança contra incêndio;
9.11 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.12 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
9.13 Decreto-Lei n.º 18/99/M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.15 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.16 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
9.17 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;
9.18 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
9.19 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.20 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.21 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
9.22 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única;
9.23 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 2/2024 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.25 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.26 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.27 Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação dos equipamentos de elevadores das obras públicas;
9.28 Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores das obras Particulares;
9.29 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
9.30 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.31 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.32 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
9.33 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento Técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
9.34 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as Normas relativas aos requisitos mínimos a que devem obedecer as salas de fumadores das instalações aeroportuárias e dos casinos e o Modelo de autorização das salas de fumadores;
9.35 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), Alterada pela Lei n.º 9/2017;
9.36 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.37 Lei n.º 12/2022 — Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas;
9.38 Regulamento Administrativo n.º 27/2023 — Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas;
9.39 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;
9.40 Regulamento Administrativo n.º 39/2023 — Normas técnicas e critérios de garantia de qualidade dos ascensores;
9.41 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10) ;
9.42 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Electromecânica) ;
9.43 Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação (Área de Gases Combustíveis ou de Combustíveis);
9.44 Instalações de Serviço Social — Obras de Modificação Trâmites para Apresentação de Projecto;
9.45 Instituições de educação contínua, salas de explicações - Pedido de alvará e obra de modificação trâmites para apresentação do projecto e instruções técnicas;
9.46 Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão;
9.47 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (Versão de Setembro de 2021);
9.48 Conteúdo sobre as alterações às “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM”.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro de segurança contra incêndios Kong Iat Fu
Vogais efectivos:
Engenheiro de segurança contra incêndios Seong Wa
Engenheiro de segurança contra incêndios Tam Hou Kuan
Vogais suplentes:
Engenheiro de segurança contra incêndios Lam Chon Sang
Engenheiro de segurança contra incêndios Lei Long Kit
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 23 de Setembro de 2024.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 23 de Setembro de 2024 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros químicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia química, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia química realizar-se-á nos dias 14 de Dezembro de 2024 (Sábado) e 15 de Dezembro de 2024 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia química e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2024.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1.a etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas e compreende:
I. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção, direcção e fiscalização, bem como os requisitos para a submissão dos projectos da área de especialização em engenharia química.
4.2 2.a etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1.a etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
14 de Dezembro de 2024 (Sábado), das 09h30 às 12h30.
b) Análise de casos
15 de Dezembro de 2024 (Domingo), das 09h30 às 12h30.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2.a etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional aborda matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma autoapresentação de 5 minutos em PowerPoint, devendo indicar o nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente prestou assistência ou execução.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.a fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.a fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de Engenharia química;
9.2 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis—Revogações;
9.3 Decreto-Lei n.º 29/90/M — Estabelece as características a que devem obedecer os veículos automóveis com caixa incorporada, a utilizar no transporte rodoviário de garrafas de gás e de tambores de combustível líquido;
9.4 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, (Capacidade total dos reservatórios);
9.5 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3.a Categoria para Consumo em Imóveis;
9.6 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.7 Regulamento Administrativo n.º 21/2022 — Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
9.8 Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2022 — Define o acto de inscrição ou renovação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
9.9 Regulamento Administrativo n.º 37/2022 — Regulamentação de inscrição das entidades terceiras qualificadas para avaliação de projectos de especialidade de segurança contra incêndio;
9.10 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.11 Decreto-Lei n.º 18/99//M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
9.12 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.13 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
9.15 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
9.16 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.17 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.18 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
9.19 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.20 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.21 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.22 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
9.23 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.25 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
9.26 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento Técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
9.27 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
9.28 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.29 Regulamento Administrativo n.º 15/2016 — Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos;
9.30 Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2017 — Manda publicar o Código para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel (Código BCH) e respectivas emendas;
9.31 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — Estabelece as condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelho a gás;
9.32 Regulamento Administrativo n.º 27/2023 — Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas;
9.33 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10) ;
9.34 Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação (Área de Gases Combustíveis ou de Combustíveis);
9.35 Instalações de Serviço Social - Obras de Modificação Trâmites para Apresentação de Projecto;
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Na prova escrita durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente:
Engenheira química U Lai Wa
Vogais efectivos:
Engenheira química Ho Iok Leng
Engenheiro químico Zhong Jianxin
Vogais suplentes:
Especializada em Engenharia química Fan Ka Lai
Especializado em Engenhario químico Li Zhixuan
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 23 de Setembro de 2024.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
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