Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 31 de Agosto de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de letrado (língua chinesa), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de letrado (língua chinesa).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e categoria.
2. Conteúdo funcional
Coadjuva os intérpretes-tradutores, revendo a tradução em língua chinesa; efectua serviços de redacção em língua chinesa; presta serviços de peritagem em documentos escritos em língua chinesa; elabora estudos e informações sobre questões técnico-linguísticas de textos, documentos ou aspectos relacionados com a redacção em língua chinesa.
3. Vencimento, direitos e regalias
O letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, constante do Mapa 8 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em língua chinesa, em literatura chinesa, em comunicação em língua chinesa ou afins, e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 12 de Outubro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
5. Formas e prazo de apresentação de candidatura
5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (28 de Setembro a 12 de Outubro de 2023);
5.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
5.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h45, e sexta-feira entre as 09h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h30), no balcão de expediente da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
5.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da “GovPay”).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 09h00 do primeiro dia do prazo, devendo, a sua apresentação, ser enviada até às 17h45 do último dia do prazo, ou até às 17h30, quando este calhe numa sexta-feira.
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional etc.).
6.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 6.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
6.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 6.1 e dos documentos referidos no ponto 6.2 podem ser simples ou autenticadas.
6.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 6.1 ou os documentos referidos no ponto 6.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
6.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
6.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 6.1 e no ponto 6.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7. Métodos de selecção
7.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
7.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
7.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem convocados para a entrevista de selecção.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 60%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 10%
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
12. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/.
13. Programa das provas
13.1 Conhecimentos de língua e literatura chinesa;
13.2 Elaboração de documentos oficiais ou nota de imprensa em chinês segundo os temas e as exigências indicadas;
13.3 Correcção e aperfeiçoamento de parágrafos ou frases de textos chineses.
Na prova de conhecimentos, não é permitida a consulta de quaisquer livros ou informações de referência.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
16. Composição do júri
Presidente: Kong Telo Mexia Kit Sam, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Chan Chak Man, letrado assessor; e
Mok Ka Meng, letrada assessora.
Vogais suplentes: Fong Chi Ioi, intérprete-tradutora assessora; e
Tang Hin Kuong, intérprete-tradutor chefe.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Setembro de 2023.
A Directora, substituta, Joana Maria Noronha.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 18/2023, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, Lei Seng Lei, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Autorizar o gozo de férias do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
3) Justificar ou injustificar faltas do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça da sua decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à sua própria pessoa;
5) Assinar os diplomas de provimento;
6) Assinar as guias de apresentação dirigidas pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça a outros serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da mesma, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
7) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe de departamento, Lei Seng Lei, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 10 de Maio de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 18 de Setembro de 2023).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 20 de Setembro de 2023.
A Directora dos Serviços, Leong Weng In.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2023, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Documentos de Viagem da Direcção dos Serviços de Identificação, Ng Wan Leng, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir Passaportes da Região Administrativa Especial de Macau, Títulos de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau e Títulos de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos;
7) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
8) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 21 de Setembro de 2023).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Chao Wai Ieng.
Nos termos do Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 4/DSI/2023, de 18 de Abril de 2023, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2023, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe, substituta, da Divisão de Bilhete de Identidade da Direcção dos Serviços de Identificação, Chan Hoi Ian, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Apreciar, decidir e emitir Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau e atestados de residência, bem como, certificar fotocópias dos referidos documentos comprovativos;
2) Apreciar e decidir sobre pedidos de actualização das informações presentes no circuito integrado dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
3) Emitir documentos de confirmação da autenticidade dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
4) Apreciar e decidir sobre pedidos de declaração de falecimento e cancelar os Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau por falecimento do titular;
5) Emitir certificados sobre os factos que constem dos processos individuais e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes nos arquivos, excepto quando contenham matéria confidencial.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Identificação, de 22 de Setembro de 2023).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 22 de Setembro de 2023.
O Chefe do Departamento de Identificação de Residentes, Lau David.
Faz-se público que, tendo Lo Lin Choi e Chong Kam Lin, viúva e filha de Chong Chi Meng, que foi auxiliar dos serviços de saúde, aposentado dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 21 de Setembro de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
De acordo com a lista dos formandos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista, publicada pelo Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2022, publica-se, nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, a lista de classificação final do referido curso:
Formandos aprovados: |
Classificação final |
|
1.º |
IP PAK KEI |
16.028 |
2.º |
CARLOS ALBERTO DA SILVA ASSUNÇÃO |
15.634 |
3.º |
HO IN WA |
14.426 |
4.º |
CHEONG CHON U |
14.410 |
5.º |
CHONG WA WENG |
14.350 |
6.º |
CHEONG KIN IAN |
14.144 |
7.º |
SUN KUAN POK |
14.014 |
8.º |
CHAN U WAI |
13.986 |
9.º |
LAM LOK KEI ROQUE |
13.886 |
10.º |
HO PUI FONG |
13.822 |
11.º |
TAM LAU SI |
13.818 |
12.º |
HO WAI KUAN |
13.792 |
13.º |
CHOI WAI HON |
12.946 |
14.º |
NG KAM FAI |
12.372 |
15.º |
NG KA LEOK |
10.584 |
Nos termos do artigo 60.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os formandos podem, ao abrigo dos artigos 37.º, n.º 1, e 38.º, n.º 1, do mesmo regulamento administrativo, apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 14 de Setembro de 2023).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 8 de Setembro de 2023.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Kou Peng Kuan.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 19/2023, determino:
1. São subdelegadas na subdirectora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Cheng Wai Yan Tina, as competências subdelegadas seguintes:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora, Cheng Wai Yan Tina, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde o dia 1 de Setembro de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 18 de Setembro de 2023).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 19 de Setembro de 2023.
O Director, Kou Peng Kuan.
Ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 1/2023, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 6) do artigo 4.º e do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico) e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 87/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2020, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Chan Tze Wai, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Receber a prestação de compromisso de honra;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nos contratos administrativos de provimento e nos contratos individuais de trabalho;
4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;
5) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho desde que não implique outras alterações ao conteúdo contratual;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;
7) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores;
8) Homologar as propostas de formação para acesso;
9) Autorizar a mudança de escalão nas categorias de pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, bem como autorizar a participação de trabalhadores em cursos de formação realizados no exterior da RAEM, desde que não se aplique àqueles cursos o regime de ajudas de custo diárias;
12) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 100 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
13) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
14) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, à Imprensa Oficial e ao Gabinete de Comunicação Social;
15) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas.
2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Chan Tze Wai, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências do Departamento da Propriedade Intelectual e, do Departamento de Licenciamento e de Inspecção:
1) Justificar ou injustificar as faltas;
2) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias, com excepção do pessoal de chefia;
3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
5) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
6) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores, com excepção do pessoal de chefia;
7) Designar outro trabalhador para substituir o pessoal de secretariado em caso de ausência ou impedimento deste;
8) Autorizar, ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau), o uso, em serviço, de veículo próprio dos trabalhadores e, atribuir aos respectivos trabalhadores, a compensação monetária referente às despesas de combustível e manutenção;
9) Conceder as autorizações ao abrigo das disposições do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;
10) Aplicar, ao abrigo da alínea d) do artigo 31.º da Lei n.º 7/89/M (Actividade Publicitária), de 4 de Setembro, multas pela prática das infracções previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 27.º da mesma lei, bem como exercer o poder de apreensão referido no artigo 32.º do mesmo diploma legal;
11) Autorizar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto- -Lei n.º 20/89/M, de 20 de Março, a prorrogação do prazo de registo da respectiva instalação, bem como exercer a competência para o registo prevista no artigo 5.º do mesmo diploma legal;
12) Aplicar sanções em conformidade com o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;
13) Emitir licenças provisórias, declarar a caducidade das licenças provisórias, revogar as licenças provisórias, declarar a caducidade das licenças industriais, revogar as licenças industriais, suspender a emissão de documentos certificativos de origem, homologar os autos de vistoria, aplicar multas aos infractores, aplicar advertência, determinar a aplicação das medidas cautelares e a desselagem, nos termos dos artigos 24.º, 29.º, 30.º, 39.º a 41.º, 70.º, 82.º, 84.º, 86.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;
14) Aplicar sanções nos termos da alínea 2) do artigo 50.º da Lei n.º 7/2003;
15) Aplicar sanções, apreender e declarar a perda a favor da RAEM dos produtos apreendidos, nos termos do artigo 19.º e do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/94/M, de 21 de Novembro, e pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2004;
16) Aplicar sanções ou atribuir a compensação à luz dos artigos 9.º, 10.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008 (Regime Geral da Segurança dos Produtos);
17) Determinar, nos termos da alínea 13) do artigo 26.º da Lei n.º 2/2017, o destino dos espécimes declarados perdidos a favor da RAEM, assim como deduzir acusações, aplicar multas e sanções acessórias ou determinar o arquivamento de processo, nos termos dos artigos 33.º e 36.º da mesma lei;
18) Aplicar sanções em conformidade com o artigo 77.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2018 (Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis);
19) Aplicar, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 15/2019, sanções pela prática das infracções previstas na alínea 3) do artigo 20.º, assim como aplicar sanções acessórias previstas no n.º 1 do artigo 21.º, exceptuando a referida na alínea 1) daquele número, todos da mesma lei.
3. São delegadas e subdelegadas no subdirector, substituto, Pong Kai Fu, as competências para a prática dos actos referidos no n.º 1 e, as competências para a prática dos actos referidos nas alíneas 1) a 7) do número anterior, no âmbito das competências do Departamento de Tecnologia e do Departamento de Estudos:
4. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento do Comércio Externo e de Cooperação Económica, Chan Weng Tat e, ainda, no chefe da Divisão do Comércio Externo, Lam Hoi Kin, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Emitir as licenças de exportação, os certificados de origem e outros documentos da mesma natureza nos termos do disposto do Regulamento Administrativo n.º 29/2003;
2) Decidir sobre os pedidos de emissão das licenças de exportação, de importação e de trânsito a que se referem o artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, os artigos 7.º a 9.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016;
3) Decidir sobre os pedidos de certificados ou conceder as isenções, nos termos das alíneas 1) a 3) do artigo 26.º da Lei n.º 2/2017 e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017 (Normas complementares à Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção);
4) Emitir, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 15/2019, as licenças de exportação, de importação e de trânsito, bem como os certificados e documentos previstos no Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.
5. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento do Comércio Externo e de Cooperação Económica, Chan Weng Tat, no chefe, substituto, do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas, Leung Antonio, no chefe, substituto, do Departamento de Tecnologia, Chan Chou Weng, na chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Cheang Hio Man, bem como no chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Kong Son Cheong, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade:
1) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias, bem como decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
6. São delegadas na chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Cheang Hio Man, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Exercer, nos termos previstos no Regime Jurídico da Propriedade Industrial da RAEM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 11/2001, as competências conferidas a estes serviços e a mim, no que se refere à patenteabilidade da invenção, à patente de utilidade, ao certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos, à extensão de pedido de patente de invenção da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual, à topografia de produtos semicondutores, aos desenhos e modelos, à marca, ao nome e insígnia de estabelecimento, à denominação de origem ou indicação geográfica, bem como as recompensas;
2) Exercer, nos termos previstos no Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2012, as competências conferidas a estes serviços, referentes à gestão colectiva de direitos de autor e de direitos conexos.
7. São delegadas no chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Kong Son Cheong, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Aplicar sanções aos infractores pela prática das infracções administrativas previstas nos artigos 48.º a 51.º do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;
2) Notificar os interessados, segundo as formas previstas no n.º 3 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003.
8. São delegadas na chefe da Divisão de Registo de Marcas, Chiu Weng Ieng, as competências a estes serviços e a mim conferidas pelo Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, referentes à marca, ao nome e insígnia de estabelecimento, à denominação de origem ou indicação geográfica e às recompensas, com excepção das competências relativas à emissão de títulos, de certificados e de certidões.
9. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Licenciamento e de Supervisão, Choi Sao Leng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Emitir, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março, as licenças provisórias;
2) As competências previstas na alínea 9) do n.º 2 e na alínea 3) do n.º 5.
10. São delegadas e subdelegadas na chefe, substituta, da Divisão Administrativa e Financeira, Fong Sao Peng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Justificar ou injustificar as faltas por motivo de doença;
2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
3) Assinar as guias de apresentação relativas aos trabalhadores, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores e, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento, locação de bens móveis, água, energia eléctrica, limpeza, desinfestação, manutenção, gestão, segurança ou outros da mesma natureza, bem como assinar as guias e os documentos justificativos, correspondentemente, das despesas efectuadas, até ao montante de 30 000 patacas;
6) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos a estes serviços;
7) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, até ao montante de 30 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
8) Autorizar a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações, bens de consumo corrente, e produtos de expediente corrente, desde que não implique despesas adicionais;
9) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;
10) Assinar o boletim de inscrição de imposto profissional e a declaração da cessão do emprego do pessoal, bem como os respectivos ofícios;
11) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas pelo signatário;
12) Assinar os ofícios dirigidos à Imprensa Oficial.
11. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Análise Económica, Lei Sio Sang, no chefe da Divisão de Informática, Lei Chi Man, bem como na chefe, substituta, da Divisão Administrativa e Financeira, Fong Sao Peng, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade:
1) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias, bem como decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
2) As competências previstas nas alíneas 2) e 3) do n.º 5.
12. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
13. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.
14. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 6) do n.º 2 e dos excepcionados por lei.
15. São revogados o Despacho n.º 23/DIR/2021, publicado no Boletim Oficial n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2021, e o Despacho n.º 1/DIR/2022, publicado no Boletim Oficial n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2022.
16. Pelo presente despacho são ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, nos prazos seguintes:
1) São ratificados os actos praticados pela subdirectora, Chan Tze Wai, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Maio de 2023;
2) São ratificados os actos praticados pelo subdirector, substituto, Pong Kai Fu, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Setembro de 2023;
3) São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas, Leung Antonio, e pela chefe, substituta, da Divisão Administrativa e Financeira, Fong Sao Peng, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 14 de Abril de 2023;
4) São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, do Departamento de Tecnologia, Chan Chou Weng, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Maio de 2023;
5) São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Análise Económica, Lei Sio Sang, e pelo chefe da Divisão de Informática, Lei Chi Man, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Setembro de 2023;
17. São ratificados os actos praticados pelo então subdirector, substituto, destes Serviços, Che Weng Keong, referidos no n.º 1 do presente despacho, entre os dias 15 de Maio e 15 de Agosto de 2023, bem como os actos praticados, no mesmo período, referidos nas alíneas 1) a 7) do n.º 2 do presente despacho, no âmbito das competências do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas e do Departamento de Tecnologia.
18. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Setembro de 2023).
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 11 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Faz-se público que, tendo Hon Lei On, viúva de Edgar Augusto Anok da Silva Pedruco, que foi inspector assessor, 2.º escalão da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, requerido as compensações por cessação definitiva de funções do mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, requerer a esta Direcção, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 20 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Adriano Marques Ho.
(Patacas)
ACTIVO |
PASSIVO |
|||||
Reservas financeiras da RAEM |
562,271,579,359.78 |
Outros valores passivos |
169,208,050.94 |
|||
Depósitos e contas correntes |
256,054,081,033.02 |
|||||
Títulos de crédito |
126,849,456,284.58 |
|||||
Investimentos sub-contratados |
179,368,042,042.18 |
Reservas patrimoniais |
568,773,396,528.63 |
|||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
152,058,186,600.00 |
|||
Reserva extraordinária |
399,424,427,514.19 |
|||||
Outros valores activos |
6,671,025,219.79 |
Resultado do exercício |
17,290,782,414.44 |
|||
Total do activo |
568,942,604,579.57 |
Total do passivo |
568,942,604,579.57 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, o resultado final da inspecção sanitária dos candidatos ao 32.º Curso de Formação de Instruendos das FSM será afixado no expositor da Direcção dos Serviços das FSM, sita na Calçada dos Quartéis, no dia 27 de Setembro de 2023, e disponibilizado na página electrónica das FSM (www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Setembro de 2023.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Tendo realizado o concurso de admissão ao 19.º Curso de Formação de Oficiais, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), para a admissão de 43 (quarenta e três) alunos, com vista ao preenchimento de 15 (quinze) vagas de chefe superior do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), 10 (dez) vagas de chefe superior do Corpo de Bombeiros (CB), 10 (dez) vagas de inspector superior alfandegário dos Serviços de Alfândega (SA) e 8 (oito) vagas de chefe superior da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC). As vagas são destinadas, aos 10 candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do CPSP, 5 candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do CB, 5 candidatos pertencentes ao quadro de pessoal alfandegário dos SA, 4 candidatos pertencentes à carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da DSC e 19 vagas destinados a candidatos não pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP, do CB, de pessoal alfandegário dos SA e à carreira do Corpo de Guardas Prisionais do quadro de pessoal da DSC, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2022, nestes termos, ao abrigo dos artigos 128.º e 129.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M de 15 de Abril, é publicada a lista de classificação final:
1. Candidatos aprovados:
a. Candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do CPSP
Posição |
Nome |
Posto |
Número |
Candidato N.º |
Classificação Final |
1 |
CHAN KAM TIN |
Guarda |
121191 |
2116 |
16.5 |
2 |
CHEONG WENG WAI |
Guarda |
270171 |
2228 |
14.5 |
3* |
KOK SIO SENG |
Guarda |
118141 |
2180 |
13.5 |
4 |
HONG WAI FONG |
Guarda |
113161 |
2011 |
13.5 |
5* |
CHEOK SIO CHONG |
Guarda Principal |
185081 |
2010 |
13.0 |
6* |
CHOI CHON KIT |
Guarda |
358091 |
2289 |
13.0 |
7 |
HONG SIO WAI |
Guarda |
150141 |
2257 |
13.0 |
8* |
HO KIN U |
Guarda |
102151 |
2285 |
12.5 |
9 |
WONG CHI KIT |
Guarda |
149151 |
2033 |
12.5 |
10* |
WONG IOK |
Guarda Principal |
103061 |
2016 |
12.0 |
11* |
SIO KA KUN |
Guarda |
177101 |
2278 |
12.0 |
12* |
ZHANG LINGZHI |
Guarda |
119171 |
2109 |
12.0 |
13* |
LEI IP SENG |
Guarda |
160181 |
2200 |
12.0 |
14 |
LEI MAN PAN |
Guarda |
161191 |
2038 |
12.0 |
15* |
LEI U SAM |
Guarda |
186081 |
2006 |
11.5 |
16 |
LAM CHI FONG |
Guarda |
140141 |
2018 |
11.5 |
17* |
LEI PUI U |
Guarda |
147110 |
1014 |
11.0 |
18* |
TANG CHONG HON |
Guarda |
302161 |
2223 |
11.0 |
19 |
KUOK LAM NA |
Guarda |
108200 |
1007 |
11.0 |
20 |
LONG TEK SANG |
Guarda |
272131 |
2202 |
10.5 |
* No caso de igualdade de classificação e pertencer às FSM, é de preferência o que tiver maior graduação ou antiguidade.
b. Candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do CB
Posição |
Nome |
Posto |
Número |
Candidato N.º |
Classificação Final |
1 |
LEONG KUOK PONG |
Bombeiro |
400171 |
4285 |
13.0 |
2 |
LEI CHONG KIT |
Bombeiro |
407151 |
4307 |
12.5 |
3 |
XU YOUBIN |
Bombeiro |
448161 |
4271 |
11.5 |
4 |
LAI KENG CHEONG |
Bombeiro |
429131 |
4273 |
11.0 |
5* |
WONG KIN FAI |
Bombeiro |
418091 |
4215 |
10.5 |
6 |
LEI CHAN KUONG |
Bombeiro |
409211 |
4322 |
10.5 |
* No caso de igualdade de classificação e pertencer às FSM, é de preferência o que tiver maior graduação ou antiguidade.
c. Candidatos pertencentes ao quadro de pessoal alfandegário dos SA
Posição |
Nome |
Posto |
Número |
Candidato N.º |
Classificação Final |
1 |
WONG CHI HANG |
Verificador Alfandegário |
70201 |
5234 |
15.0 |
2* |
WONG KIN SENG |
Subinspector Alfandegário |
32061 |
5382 |
14.0 |
3 |
PONG CHON HENG |
Verificador Alfandegário |
15201 |
5221 |
14.0 |
4* |
WONG WENG FAI |
Verificador Alfandegário |
21181 |
5286 |
13.5 |
5 |
LO WUN MAN |
Verificador Alfandegário |
117191 |
5314 |
13.5 |
6* |
CHAO MAN KIT |
Verificador Principal Alfandegário |
05171 |
5322 |
13.0 |
7* |
CHAN TAK SENG |
Verificador Alfandegário |
12191 |
5301 |
13.0 |
8 |
CHONG IN HONG |
Verificador Alfandegário |
19190 |
5021 |
13.0 |
9* |
CHAN TAK WAN |
Subinspector Alfandegário |
10061 |
5435 |
12.5 |
10 |
LEONG CHIN WANG |
Verificador Alfandegário |
40191 |
5219 |
12.5 |
11 |
IAN KIN SENG |
Verificador Alfandegário |
03191 |
5423 |
10.5 |
* No caso de igualdade de classificação e pertencer às FSM, é de preferência o que tiver maior graduação ou antiguidade.
d. Candidatos pertencentes à carreira do Corpo de Guardas Prisionais do quadro de pessoal da DSC
Posição |
Nome |
Posto |
Número |
Candidato N.º |
Classificação Final |
1 |
LEI WENG FU |
Guarda |
1321 |
3223 |
14.5 |
2* |
YANG SHAOCHENG |
Guarda Principal |
2615 |
3204 |
12.0 |
3* |
SOU KENG CHIO |
Guarda |
2410 |
3258 |
12.0 |
4 |
LAM SIO FAN |
Guarda |
0721 |
3222 |
12.0 |
5 |
CHAN HONG KIT |
Guarda |
0917 |
3205 |
10.0 |
* No caso de igualdade de classificação e pertencer às FSM, é de preferência o que tiver maior graduação ou antiguidade.
e. Candidatos não pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP, do CB, de pessoal alfandegário dos SA e à carreira do Corpo de Guardas Prisionais do quadro de pessoal da DSC.
Posição |
Nome |
Candidato N.º |
Classificação Final |
1 |
WU HAOFENG |
7344 |
16.0 |
2 |
HO SENG U |
7449 |
13.5 |
3 |
CHOI KA HEI |
7671 |
12.0 |
4 |
LIN ZHIYONG |
7038 |
11.0 |
2. Candidatos suplentes:
a. Candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do CPSP
Posição |
Nome |
Posto |
Número |
Candidato N.º |
Classificação Final |
1 |
ZHANG JIE |
Guarda |
137181 |
2193 |
14.5 |
2* |
NG FAN |
Guarda |
116090 |
1017 |
14.0 |
3 |
CHAN KA IO |
Guarda |
307141 |
2131 |
14.0 |
4* |
FONG KA WENG |
Guarda |
253121 |
2426 |
12.5 |
5 |
HO LONG TIN |
Guarda |
121141 |
2050 |
12.5 |
6* |
CHAN PAK SAM |
Guarda |
237131 |
2107 |
12.0 |
7 |
LEI FU TAK |
Guarda |
165171 |
2045 |
12.0 |
8* |
CHAN KA WAI |
Guarda Principal |
121041 |
2013 |
11.0 |
9* |
LAI HOU CHENG |
Guarda |
230161 |
2001 |
11.0 |
10 |
IP UT KEI |
Guarda |
169180 |
1035 |
11.0 |
11 |
LEONG WAI SAM |
Guarda |
130101 |
2055 |
10.5 |
* No caso de igualdade de classificação e pertencer às FSM, é de preferência o que tiver maior graduação ou antiguidade.
b. Candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do CB
Posição |
Nome |
Posto |
Número |
Candidato N.º |
Classificação Final |
1* |
HOI SIO SENG |
Bombeiro |
416111 |
4206 |
15.0 |
2 |
HO KAI SANG |
Bombeiro |
401171 |
4264 |
15.0 |
3 |
CHAN NGA LENG |
Bombeiro |
407160 |
4001 |
14.0 |
4 |
LAI KA WAI |
Bombeiro Principal |
447111 |
4253 |
13.0 |
5 |
MA SON KEI |
Bombeiro Principal |
415081 |
4213 |
11.5 |
6 |
LEI HOU MENG |
Bombeiro Principal |
406071 |
4306 |
11.0 |
7 |
WONG CHI HOU |
Bombeiro |
409141 |
4241 |
10.5 |
8 |
CHAN WENG SON |
Bombeiro |
416201 |
4258 |
10.0 |
* No caso de igualdade de classificação e pertencer às FSM, é de preferência o que tiver maior graduação ou antiguidade.
c. Candidatos pertencentes ao quadro de pessoal alfandegário dos SA
Posição |
Nome |
Posto |
Número |
Candidato N.º |
Classificação Final |
1 |
AO KUAN I |
Verificador Alfandegário |
43190 |
5063 |
13.5 |
2 |
ZHENG WEIQIANG |
Verificador Alfandegário |
28141 |
5347 |
12.5 |
3 |
LOK KIT |
Verificador Alfandegário |
19171 |
5282 |
12.0 |
4 |
U CHON HONG |
Verificador Alfandegário |
32201 |
5317 |
10.5 |
* No caso de igualdade de classificação e pertencer às FSM, é de preferência o que tiver maior graduação ou antiguidade.
d. Candidatos não pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP, do CB, de pessoal alfandegário dos SA e à carreira
Posição |
Nome |
Candidato N.º |
Classificação Final |
1 |
WONG SIO WA |
7377 |
15.0 |
2 |
TAM IP FU |
7394 |
14.0 |
3(2) |
ZHOU HAIPENG |
7041 |
13.0 |
4 |
WONG MAN HONG |
7579 |
13.0 |
5 |
LEI HIO HENG |
7006 |
12.5 |
6 |
MA CHON HOU |
7236 |
11.5 |
7(1)(2) |
FONG WAI HOU |
7037 |
11.0 |
8(1)(2) |
IEONG CHI HANG |
7648 |
11.0 |
9(1) |
KOU CHI CHON |
7073 |
11.0 |
10 |
LAO CHON IN |
7380 |
11.0 |
No caso de igualdade de classificação, são factores de preferência:
(1) Possuir mais habilitações literárias
(2) Ter menos idade
Observação: Nos termos do n.º 3 do artigo 126.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, caso o número de candidatos considerados aptos na prova de aptidão psicotécnica for inferior ao número de vagas aprovadas para o concurso, os candidatos suplentes, classificados com a menção de pouco favorável e que obteve parecer favorável na entrevista, podem ocupar as vagas não preenchidas.
No total de 2122 candidatos, ao abrigo do art.º 104.º e art.º 108.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M de 15 de Abril, foram 2043 candidatos eliminados.
Nos termos do n.º 1 do art.º 38 do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem interpor recurso facultativo da lista classificativa para o Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Setembro de 2023, nos termos do n.º 2 do art.º 4 do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019).
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Setembro de 2023.
O Júri de Selecção
Presidente: Lau Hang Yi Clara, intendente.
Vogais: Cheong Kin Wa, chefe-ajudante; e
Lao Kuok Hei, subintendente; e
Lou Kam In, comissária alfandegária.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 13 de Setembro de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Música Inovadora
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UT-N28-M25-2323Z-55
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 24 de Fevereiro de 2023, aprovou a criação do curso de mestrado em Música Inovadora na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Artes e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 13 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Musicologia
2. Áreas de especialização:
1) Educação Musical e Inovação
2) Comunicação Musical e Negócios
3) Tecnologia Musical e Inteligência Artificial
3. Duração normal do curso: Dois anos
4. Língua(s) veicular(es): Chinês / Inglês
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos quadros I e II do plano de estudos, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação na dissertação dentro do prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão correspondente à parte curricular.
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades |
Métodos de Investigação |
Obrigatória |
45 |
3 |
Teoria da Criação e Produção Musical |
» |
45 |
3 |
Criatividade na Música |
» |
45 |
3 |
Tópicos Especiais Académicos |
» |
— |
1 |
Estágio |
» |
120 |
6 |
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades |
Educação Musical e Inovação |
|||
Métodos e Aplicações de Educação Musical |
Optativa |
45 |
3 |
História e Cultura da Música |
» |
45 |
3 |
Prática da Inovação Musical |
» |
45 |
3 |
Estudos Comparativos de Música Chinesa e Ocidental |
» |
45 |
3 |
Psicologia da Música |
» |
45 |
3 |
Tópicos Especiais |
» |
45 |
3 |
Comunicação Musical e Negócios |
|||
Direito Comercial |
Optativa |
45 |
3 |
Comunicação e Empreendedorismo na Música |
» |
45 |
3 |
Prática da Inovação Musical |
» |
45 |
3 |
Marketing Digital |
» |
45 |
3 |
Música Popular Global |
» |
45 |
3 |
Tópicos Especiais |
» |
45 |
3 |
Tecnologia Musical e Inteligência Artificial |
|||
Inteligência Artificial e Desenho Musical |
Optativa |
45 |
3 |
Desenho de Som Musical Criativo |
» |
45 |
3 |
Tecnologia e Aplicações de Multimédia Digital |
» |
45 |
3 |
Prática da Inovação Musical |
» |
45 |
3 |
Engenharia do Cinema |
» |
45 |
3 |
Tópicos Especiais |
» |
45 |
3 |
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Dissertação * |
Obrigatória |
— |
8 |
* Para a conclusão da dissertação, os estudantes devem, ainda, concluir os respectivos projectos académicos exigidos pelo regulamento de funcionamento do curso e pelos requisitos da elaboração da dissertação, de acordo com a área de especialização escolhida.
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 16 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas da área de especialização escolhida do quadro II; 8 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Plástica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2023:
Candidato aprovado: |
valores |
|
1.º |
FONG CHUN WA |
8,35 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Setembro de 2023).
Serviços de Saúde, aos 29 de Agosto de 2023.
O júri:
Presidente: Dr. Pang Fong Kuong, chefe de serviços de Cirurgia Plástica.
Vogais efectivos: Dr. Fang Fengjun, médico consultor de Cirurgia Plástica; e
Dr. Wu Kin Chi, médico consultor de Cirurgia Plástica.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Setembro de 2023, tendo em conta que a proposta apresentada não cumpriu o interesse público dos Serviços de Saúde, é extinto o Concurso Público n.º 9/P/23 para a “Prestação de Serviços de Reparação e Manutenção do Sistema de Segurança dos Serviços de Saúde”, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2023.
Serviços de Saúde, aos 14 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dezassete lugares de inspector sanitário principal, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 18 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Setembro de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Alimentos Refrigerados e Embalados a Vácuo aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Setembro de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP38,00 (trinta e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 27 de Outubro de 2023.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 30 de Outubro de 2023, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP326 326,00 (trezentas e vinte e seis mil, trezentas e vinte e seis patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 21 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oftalmologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2023.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 21 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, o director dos Serviços de Saúde determina:
1. O «II. Documentos que devem instruir o pedido de licenciamento» e o «IV. Pedido de vistoria às instalações» das «Instruções relativas ao procedimento de concessão de alvará a estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde», aprovada pelo Despacho n.º 24/SS/2020 do director dos Serviços de Saúde, passam a ter a seguinte redacção:
«II. Documentos que devem instruir o pedido de licenciamento
1. […]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
7) Informações escritas de registo predial (Busca) emitida pela Conservatória do Registo Predial ou licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, doravante designada por DSSCU;
8) […];
9) […];
10) […];
11) […];
12) […];
13) […];
14) […].
2. […].
3. […].
4. […].
5. […].
6. As plantas, os cortes e os alçados a que se refere a alínea 12) do n.º 1 devem ser elaborados de acordo com a escala 1:100, devendo ser indicada, de forma expressa, a escala utilizada e entregues os respectivos ficheiros em formato PDF.
7. […].
8. […].
IV. Pedido de vistoria às instalações
1. […].
2. […].
3. […].
4. O requerente do pedido de vistoria de estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde deve entregar aos Serviços de Saúde o respectivo documento da memória descritiva das instalações e dos equipamentos do estabelecimento, bem como os seguintes documentos emitidos pela DSSCU:
1) Cópia carimbada do projecto aprovado (incluindo os plantas, cortes e alçados na escala 1:100) e cópia do ofício de aprovação do projecto;
2) Cópia da comunicação de conclusão da obra (impresso N1) e cópia do seu recibo de entrega, ou cópia do ofício de aprovação do projecto de legalização e cópia do recibo do pagamento de taxa.
5. Quando for requerida a vistoria às instalações do estabelecimento apenas para uma divisão interna de uma fracção autónoma, esta área tem de ter uma entrada e saída independente, e ainda, tem de ser entregue um certificado emitido por entidade certificadora terceira que comprove a instalação de sistemas de ventilação e drenagem independentes e a completa separação das outras áreas da fracção, a fim de garantir a inexistência de risco de transmissão de doença.
6. […].»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 18 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Usando da faculdade conferida pelos artigos 74.º da Lei n.º 14/2023 (Técnicas de procriação medicamente assistida) e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 34/2011 e 24/2018, pelas Ordens Executivas n.os 63/2009, 72/2010, 56/2011, 57/2011 e 58/2011, bem como alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, o director dos Serviços de Saúde determina:
1. São aprovadas as «Instruções técnicas sobre o destino a dar ao material biológico que esteja na posse dos Serviços de Saúde ou das unidades prestadoras de cuidados de saúde da Região Administrativa Especial de Macau», doravante designadas por Instruções, constantes do Anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2. Para efeitos do disposto no presente despacho, entende-se por:
1) «Material biológico», ovócito, espermatozóide, embrião ou qualquer outro material resultante da utilização de técnicas de procriação medicamente assistida;
2) «Director técnico», o médico responsável dos Serviços de Saúde ou da unidade prestadora de cuidados de saúde da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, sob cuja supervisão as actividades de devolução, destruição, doação para investigação científica ou a transferência para outras entidades e respectivos procedimentos são exercidas;
3) «Interessados», utente cujo material biológico esteja na posse dos Serviços de Saúde ou de unidades prestadoras de cuidados de saúde da RAEM;
4) «Criopreservação», o congelamento de gâmetas ou embriões, geralmente em nitrogénio líquido a -196.º C, a fim de conservá-los para utilização posterior;
5) «Destruição», processo de descongelamento de gâmetas ou embriões, sendo deixado para perecer;
6) «Ovócito», célula reprodutiva feminina produzidas nos ovários;
7) «Espermatozóide», célula reprodutiva masculina madura produzida nos testículos;
8) «Embrião», o produto da concepção humana resultante da fusão dos núcleos de células de gâmetas masculino e feminino, nas primeiras oito semanas de gestação, que constitui o fim da organogénese.
3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, antes de entrada em vigor da Lei n.º 14/2023 é proibida a transferência uterina de material biológico que se encontre na posse dos Serviços de Saúde ou de unidades prestadoras de cuidados de saúde da RAEM.
4. O material biológico que se encontre na posse dos Serviços de Saúde ou de unidades prestadoras de cuidados de saúde da RAEM pode ser devolvido aos respectivos interessados, destruído, doado para investigação científica ou transferido para outras entidades, desde que sejam cumpridas as Instruções constantes em Anexo.
5. As unidades prestadoras de cuidados de saúde abrangidas por estas Instruções têm até à data de entrada em vigor da Lei n.º 14/2023 para cumprirem as condições previstas em Anexo.
6. As presentes Instruções entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 21 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long.
1. Disposições gerais
1.1. As presentes Instruções estabelecem as condições técnico-sanitárias mínimas para a devolução, a destruição, a doação para investigação científica ou a transferência para outras entidades e os respectivos procedimentos do material biológico humano que se encontre na posse dos Serviços de Saúde ou de unidades prestadoras de cuidados de saúde da RAEM.
1.2. Estas Instruções aplicam-se a todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde que realizem actividades com ovócitos, espermatozóides, embriões ou qualquer outro material resultante da utilização de técnicas de procriação medicamente assistida.
2. Termos do Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
2.1. Os TCLE devem ser obtidos antes da realização dos procedimentos de devolução, de destruição, de doação para investigação científica ou de transferência para outras entidades, por escrito, e assinado pelo interessado e pelo director técnico.
2.2. Os TCLE devem ser redigidos em linguagem clara e compreensível, da forma mais detalhada possível, bem como conter autorização para todos os procedimentos referidos no número anterior a serem realizados.
2.3. As unidades prestadoras de cuidados de saúde devem dispor de um canal de comunicação com os interessados, de forma a que os relatórios com informações sobre o material biológico sejam encaminhados aos interessados, após etapas críticas de processamento do material biológico.
2.4. Os relatórios referidos no número anterior podem estar em formato electrónico devendo integrar o processo clínico dos interessados.
2.5. Os projectos de investigação científica que envolvam a utilização de material biológico apenas podem ser implementados após parecer da Comissão de Ética para as Ciências da Vida e consentimento expresso e esclarecido do interessado.
2.6. Caso não seja possível o contacto pessoal com os interessados para efeitos da obtenção do TCLE, deve a unidade prestadora de cuidados de saúde proceder à notificação edital dos mesmos nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
3. Preservação, entrega e transporte
3.1 Preservação
3.1.1 A criopreservação do material biológico deve ser efectuado em reservatórios específicos para armazenamento de ovócito, espermatozóide, embrião ou qualquer outro material resultante da utilização de técnicas de procriação medicamente assistida.
3.1.2 O material biológico criopreservado deve estar depositado num local fixo e pré-determinado que permita a sua localização com facilidade, rapidez e segurança.
3.1.3 A unidade prestadora de cuidados de saúde deve manter registos da avaliação da viabilidade do material biológico.
3.1.4 A unidade prestadora de cuidados de saúde deve ter um sistema de gestão de risco que previna a contaminação cruzada do material biológico.
3.1.5 Deve ser mantido registo diário das condições dos equipamentos, refrigeradores ou congeladores, que documentem a temperatura e o nível de CO2.
3.1.6 O volume de nitrogénio líquido, nos reservatórios deve ser controlado e registado em prazos regulares.
3.1.7 Cada material biológico deve possuir uma identificação numérica ou alfanumérica.
3.2 Entrega
3.2.1 Todos os procedimentos críticos realizados pela unidade prestadora de cuidados de saúde, até à entrega do material biológico, devem ser autorizados pelo director técnico, sendo a data e a hora da entrega comunicadas à autoridade sanitária até três dias úteis antes da respectiva entrega.
3.2.2 Todos os materiais utilizados em contacto com o material biológico, devem ser estéreis, apirogénicos, não citotóxicos, devendo ser registados a respectiva origem e o número de lote.
3.2.3 O material biológico apenas pode ser entregue caso sejam cumpridas as seguintes condições:
3.2.3.1 Observância dos critérios de triagem clínica, laboratorial e microbiológica;
3.2.3.2 Compatibilidade com os parâmetros mínimos de viabilidade do material biológico definidos pela unidade prestadora de cuidados de saúde;
3.2.3.3 A assinatura do TCLE do interessado;
3.2.3.4 Devem ser acompanhados de todos os documentos e informações que permitam a identificação e rastreabilidade do interessado, até à entrega do material biológico;
3.2.3.5 O material utilizado para a identificação do material biológico deve ser impermeável e resistente a baixas temperaturas;
3.2.3.6 Não é permitido o processamento simultâneo de material biológico de mais de um interessado no mesmo ambiente.
3.3 Transporte
3.3.1 O transporte do material biológico deve cumprir as seguintes especificações:
3.3.1.1 O material biológico criopreservado deve estar acondicionado em reservatórios identificados e com material refrigerante adequado para a preservação das características e funções biológicas do referido material;
3.3.1.2 A irradiação do material biológico é expressamente proibida;
3.3.1.3 No lado externo do recipiente térmico deve constar o aviso «MATERIAL BIOLÓGICO HUMANO, NÃO SUBMETER A RADIAÇÃO (RAIOS X)».
4. Processamento
4.1 A unidade prestadora de cuidados de saúde deve registar em formulário específico, a execução do processamento de cada material biológico, com as seguintes informações:
4.1.1 Identificação do material biológico;
4.1.2 Data e hora do início do processamento;
4.1.3 Parâmetros qualitativos iniciais;
4.1.4 Método de processamento;
4.1.5 Parâmetros qualitativos finais;
4.1.6 Data e hora da conclusão do processamento;
4.1.7 Identificação do executor do processamento.
4.2 Devolução
4.2.1 A devolução do material biológico pertencente ao interessado apenas pode ser efectuada na unidade prestadora de cuidados de saúde, e desde que seja assegurada pela mesma que a preservação do material biológico antes da devolução esteja em conformidade com as condições referidas em 3.1.
4.2.2 Após a verificação in loco pela unidade prestadora de cuidados de saúde e pelo interessado, nomeadamente os dados de identificação referidos em 3.2.3.4, cabendo à unidade colocar o respectivo material biológico em recipiente térmico com condições.
4.2.3 O recipiente térmico referido em 4.2.2 deve ser fornecido pela unidade prestadora de cuidados de saúde.
4.2.4 O material biológico transportado deve ser acompanhado de termo de transporte assinado pelo responsável do acondicionamento e embalagem, informando o tipo de material biológico transportado, data e hora do acondicionamento.
4.2.5 A unidade prestadora de cuidados de saúde tem de registar e conservar as seguintes informações:
4.2.5.1 TCLE do interessado a quem pertence o material biológico devolvido;
4.2.5.2 Declaração em que o interessado se compromete a não vender o material biológico devolvido e de não praticar actos contraprincípios éticos e morais;
4.2.5.3 Dados de identificação e processamento do material biológico referidos em 3.2.3.4 e 4.1;
4.2.5.4 Tipo e quantidade de material biológico devolvido;
4.2.5.5 Data e hora da devolução;
4.2.5.6 Declaração de que o interessado recebeu o material biológico referido em 4.2.5.4.
4.2.6 A unidade prestadora de cuidados de saúde deve fornecer ao interessado os dados de identificação e processamento do material biológico referidos em 3.2.3.4 e 4.1.
4.2.7 Caso o material biológico devolvido seja exportado para fora da RAEM, a exportação deve depender das regras de controlo sanitário de importação e exportação do local que se pretende exportar.
4.3 Transferência para outras entidades
4.3.1 A unidade prestadora de cuidados de saúde que tenha na sua posse o material biológico, pode transferir o material biológico para outras entidades autorizadas a ministrar técnicas de PMA da RAEM ou no exterior. Caso o material biológico seja transferido para entidades autorizadas a ministrar técnicas de PMA no exterior da RAEM, a exportação deve depender das regras de controlo sanitário de importação e exportação do local que se pretende exportar.
4.3.2 A transferência apenas pode ser efectuada na unidade prestadora de cuidados de saúde, e desde que seja assegurada pela mesma que a preservação do material biológico antes da transferência esteja em conformidade com as condições referidas em 3.1.
4.3.3 Após a verificação in loco pela unidade prestadora de cuidados de saúde e pela entidade receptora de material biológico, nomeadamente os dados de identificação referidos em 3.2.3.4, cabe à unidade prestadora de cuidados de saúde colocar o respectivo material biológico em recipiente térmico com condições fornecido pela entidade receptora de material biológico.
4.3.4 O material biológico transferido deve ser acompanhado de certidão de transferência assinada pelo responsável do acondicionamento e embalagem, indicando o tipo de material biológico transferido, data e hora do acondicionamento, unidade prestadora de cuidados de saúde de origem e entidade receptora de material biológico.
4.3.5 A unidade prestadora de cuidados de saúde tem registar e conservar as seguintes informações, e entregar os respectivos documentos à entidade receptora de material biológico:
4.3.5.1 TCLE do interessado a quem pertence o material biológico transferido;
4.3.5.2 Procuração pelo qual o interessado atribui poderes representativos à entidade receptora de material biológico;
4.3.5.3 Dados de identificação e processamento do material biológico referidos em 3.2.3.4 e 4.1;
4.3.5.4 Tipo e quantidade de material biológico transferido;
4.3.5.5 Data e hora da transferência;
4.3.5.6 Dados básicos de interessado, nomeadamente dados de identificação e o respectivo processo clínico;
4.3.5.7 Declaração de que a entidade receptora de material biológico recebeu o material biológico referido em 4.3.5.4.
4.3.6 A unidade prestadora de cuidados de saúde tem de fornecer ao interessado as informações referidas em 4.3.5.3, 4.3.5.4, 4.3.5.5 e 4.3.5.7.
4.4 Doação para investigação científica
4.4.1 O procedimento de entrega do material biológico destinada a doação para investigação científica apenas pode ser efectuada na unidade prestadora de cuidados de saúde, e desde que seja assegurada pela mesma que a preservação do material biológico antes da doação esteja em conformidade com as condições referidas em 3.1.
4.4.2 O material biológico doado para a investigação científica deve ser acompanhado de certidão de doação assinada pelo responsável do acondicionamento e embalagem, indicando as informações sobre o tipo de material biológico doado, data e hora do acondicionamento, unidade prestadora de cuidados de saúde de origem e instituição de investigação científica receptora de material biológico.
4.4.3 A unidade prestadora de cuidados de saúde tem de registar e conservar as seguintes informações, e entregar os respectivos documentos à instituição de investigação científica receptora de material biológico:
4.4.3.1 TCLE do interessado a quem pertence o material biológico doado;
4.4.3.2 Dados de identificação e processamento do material biológico referidos em 3.2.3.4 e 4.1;
4.4.3.3 Tipo e quantidade de material biológico doado;
4.4.3.4 Data e hora da doação;
4.4.3.5 Declaração de que a instituição de investigação científica recebeu o material biológico doado referido em 4.4.3.3.
4.4.4 A unidade prestadora de cuidados de saúde tem de fornecer ao interessado as informações referidas em 4.4.3.2, 4.4.3.3, 4.4.3.4 e 4.4.3.5.
4.5 Destruição
4.5.1 A unidade prestadora de cuidados de saúde tem de elaborar um plano de destruição de material biológico e proceder à eliminação do mesmo nos termos das normas de tratamento de resíduos médicos referidas no ponto 7 das presentes instruções.
4.5.2 A unidade prestadora de cuidados de saúde tem de registar e conservar as seguintes informações:
4.5.2.1 TCLE do interessado a quem pertence o material biológico destruído;
4.5.2.2 Dados de identificação e processamento do material biológico referidos em 3.2.3.4 e 4.1;
4.5.2.3 Tipo e quantidade de material biológico destruído;
4.5.2.4 Data e hora da destruição;
4.5.2.5 Documento que comprova a entrega de material biológico para serviços responsáveis pela eliminação de resíduos médicos.
4.5.3 A unidade prestadora de cuidados de saúde tem de fornecer ao interessado as informações referidas em 4.5.2.2, 4.5.2.3, 4.5.2.4 e 4.5.2.5.
5. Registos e arquivo
5.1 A unidade prestadora de cuidados de saúde tem de manter disponível, por todo o período de armazenamento do material biológico, os arquivos de documentos e registos relativos a:
5.1.1 Dados dos interessados com identificação numérica ou alfanumérica do material biológico recolhido;
5.1.2 Dados com a característica do dador, e o número de vezes de obtenção de nado-vivo, se houve;
5.1.3 Informações e documentos de preservação, entrega e transporte referidos em ponto 3;
5.1.4 Informações e documentos de processamento, devolução, transferência para outras entidades, doação para investigação científica e destruição referido em ponto 4;
5.1.5 TCLE assinado pelo interessado.
5.2 Aplica-se ao disposto na Lei n.º 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) os dados de processo clínico do interessado.
5.3 Os arquivos de registos podem ser mantidos em meio electrónico, microfilmagem ou em livros de registo manual. Caso sejam utilizados meios informáticos ou microfilmagem, os dados devem ser armazenados em duas cópias e a unidade prestadora de cuidados de saúde deve comprovar que o sistema não permite fraudes ou alteração de dados.
6. Garantia da qualidade
6.1 A unidade prestadora de cuidados de saúde deve manter um sistema de gestão de qualidade, o qual tem de estar documentado para o conhecimento do pessoal administrativo e técnico-científico e incluir:
6.1.1 Equipa técnica e os recursos necessários para o desempenho das suas actividades;
6.1.2 Protecção das informações confidenciais;
6.1.3 Supervisão do pessoal técnico por profissional de nível superior com habilitações necessárias para o acompanhamento durante todo o período de funcionamento da unidade;
6.1.4 Os equipamentos, instrumentos e materiais, reagentes e produtos, bem como a sua qualificação e verificação antes de ser utilizada;
6.1.5 A utilização de técnicas conforme recomendações do fabricante dos equipamentos e produtos ou conforme validação realizada pela unidade;
6.1.6 A realização de procedimentos, com base em regras definidos, e devidamente validados;
6.1.7 A rastreabilidade de todos os seus processos;
6.1.8 Auditorias internas periódicas, para verificação da sua conformidade com as normas técnicas;
6.1.9 Quando estiverem fora dos critérios pré-definidos, devem ser tomadas medidas atempadamente para corrigir o problema e evitar tratamento inadequado, mantendo-se os registos das não conformidades e das medidas adoptadas.
7. Tratamento de resíduos médicos
7.1 Contentor para eliminação de resíduos médicos
7.1.1 Utilizar contentores específicos para eliminação de agulhas e de resíduos cortantes, doravante designadas por contentor amarelo, na superfície externa do contentor é acompanhada de sinal de perigo biológico, sendo o mesmo impermeável e resistente a perfuração;
7.1.2 O contentor amarelo destina-se apenas à eliminação de material biológico, não ser utilizado para a eliminação de outro material não biológico, tais como, para eliminação de agulhas e de resíduos cortantes;
7.1.3 Os contentores amarelos com resíduos de material biológico para serem eliminados devem ser cheios apenas até 2/3 da sua capacidade, assegurando que os mesmos se encontram bem fechados, e colocados em sacos amarelos antes de serem eliminados. Os resíduos resultantes do material biológico têm de ser eliminados com maior brevidade possível.
7.1.4 O contentor amarelo não pode ser sujeito à reutilização ou reciclagem.
7.2 Embalagens de saco de plástico
7.2.1 Os sacos de plásticos têm de ser selados quando os resíduos atinjam 2/3 da capacidade;
7.2.2 Os sacos de plásticos têm de ser selados com abraçadeira, e utilizando o método de selagem swan-neck;
7.2.3 Prestar atenção evitar a ocorrência de derrame.
7.3 Transporte e eliminação
7.3.1 É proibido arrastar, puxar, atirar, sacudir e pisar;
7.3.2 É eliminado por incineração;
7.3.3 A unidade prestadora de cuidados de saúde tem de contactar por si os serviços responsáveis pela eliminação de resíduos médicos.
8. Relatório
8.1 A unidade prestadora de cuidados de saúde tem de apresentar semanalmente aos Serviços de Saúde um relatório relativo às medidas e procedimentos relativos ao destino dado ao material biológico.
8.2 A unidade prestadora de cuidados de saúde tem de apresentar um relatório aos Serviços de Saúde relativo ao cumprimento das presentes Instruções até à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2023.
Por despacho do signatário, de 31 de Agosto de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Neurocirurgia do Dr. Chan Weng Hou (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de Neurocirurgia.
Vogais efectivos: Dr. Tai Wa Hou, médico consultor de Neurocirurgia; e
Prof. Poon Wai Sang, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Ho In Chao, médico consultor de Neurocirurgia; e
Dr. Iao Kin Sang, médico assistente de Neurocirurgia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 30 e 31 de Outubro de 2023
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Neurocirurgia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 19 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 19 de Setembro de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Oftalmologia da Dr.ª Ng In Sim (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Leong Chan, médica consultora de oftalmologia.
Vogais efectivos: Dr. Mao Jin, médico consultor de oftalmologia; e
Dr. Young Alvin Lerrmann, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Zhang Yifei, médico consultor de oftalmologia; e
Dr. Ngai Chi Seng, médico consultor de oftalmologia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 17 e 18 de Outubro de 2023.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de oftalmologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 21 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 21 de Setembro de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina de urgência do Dr. Tam Ka Lok (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chang Tam Fei, médico assistente de medicina de urgência.
Vogais efectivos: Dr. Leong Hoi Ip, médico assistente de medicina de urgência; e
Dr. Siu Yuet Chung Axel, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência; e
Dr.ª Chan Lai Ieong, médica assistente de medicina de urgência.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 26 e 27 de Outubro de 2023.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 22 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade de concurso: concurso limitado por prévia qualificação.
4. Objecto da empreitada: concepção e construção do viaduto entre a Península de Macau e a Zona A dos Novos Aterros Urbanos, de redes rodoviárias de ligação nas duas extremidades do viaduto, de passagem superior para peões e túnel pedonal.
5. Local de execução: a este do cruzamento entre a Avenida Dr. Sun Yat-Sen e Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, zona sul da Zona A dos Novos Aterros Urbanos e área marítima entre estes dois locais.
6. Obra dividida em partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.
8. Tipo de empreitada: por preço global.
9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo de concepção e construção é de 1000 (mil) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação. As metas obrigatórias serão posteriormente fixadas no anúncio da fase de apresentação de propostas e no respectivo ofício-convite a dirigir às entidades que tenham sido seleccionadas.
(Para efeitos da contagem do prazo de execução da presente empreitada de Concepção e Construção, somente os Domingos e os feriados estipulados na Ordem Executiva n.º 60/2000 não serão considerados como dias de trabalho.)
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de candidaturas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação. As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única candidatura ou proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas, até à data limite para apresentação de candidaturas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de MOP$3 000,00 (três mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega de candidaturas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 29 de Novembro de 2023 (quarta-feira), até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na data limite para a entrega de candidaturas por motivo de força maior ou outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega de candidaturas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção de candidaturas e das propostas: as candidaturas e as propostas, bem assim os documentos que as acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no Programa do presente Concurso.
16. Prazo de validade das candidaturas: as candidaturas são válidas até à notificação do acto da adjudicação, contado a partir da data do encerramento do acto público de abertura das candidaturas.
17. Caução provisória: MOP$54 000 000,00 (cinquenta e quatro milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovados nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público de abertura das candidaturas:
Local: sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 30 de Novembro de 2023 (quinta-feira), pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na data de realização do referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público de abertura das candidaturas é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora. Os candidatos ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados.
20. Critérios de apreciação de candidaturas (Qualificação):
N.º de Ordem |
Critérios de apreciação de candidaturas (Qualificação) |
Proporção |
1 |
Capacidade integrada |
40 |
2 |
Experiência técnica |
30 |
3 |
Recursos humanos |
20 |
4 |
Comunicação e entrevista |
10 |
21. Critério de qualificação: consideram-se qualificados os candidatos que, conforme os Critérios de Apreciação de Candidaturas (Qualificação), cumpram os requisitos fixados no critério Capacidade Integrada e obtenham, respectivamente, classificação não inferior a 50% da proporção fixada para os critérios Experiência Técnica, Recursos Humanos e Comunicação e Entrevista.
22. Número de entidades qualificadas a convidar para apresentação de proposta: para apresentação de propostas, serão convidados os primeiros cinco candidatos qualificados que obtiverem a pontuação total mais elevada. Em caso de empate na pontuação total obtida, será priorizado o candidato com maior pontuação na Experiência Técnica; Em caso de empate na pontuação total e na pontuação na Experiência Técnica, será priorizado o candidato com a maior pontuação na Comunicação e Entrevista.
23. Prazo de envio de convites para a apresentação de propostas: 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de encerramento do acto público de abertura das candidaturas.
24. Local, data e hora limite para apresentação de propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora: a fixar posteriormente no anúncio e no respectivo ofício-convite a dirigir às entidades qualificadas que tenham sido seleccionadas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na data limite para a apresentação de propostas, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a respectiva data é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
25. Data de realização da sessão pública de abertura das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Data e hora: a fixar posteriormente no Anúncio e no respectivo ofício-convite a dirigir às entidades qualificadas seleccionadas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na data de realização da sessão pública de abertura das propostas, por motivo de força maior ou outro motivo impeditivo, a respectiva data é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes na sessão pública para os efeitos previstos no artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados.
26. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data do encerramento da sessão pública de abertura das propostas, prorrogável, nos termos previstos no Programa do Concurso de Prévia Qualificação.
27. Critérios de apreciação das propostas:
Critério de apreciação das propostas |
Proporção |
- Preço |
50 |
- Prazo de concepção e construção |
20 |
- Projecto de engenharia |
10 |
- Método construtivo |
15 |
- Registo sobre o estado de segurança e saúde ocupacional |
5 |
28. Critério de adjudicação: a adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 22 de Setembro de 2023.
O Director, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Prestação do serviço de limpeza no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa e no Centro de Gestão de Tráfego de Embarcações na Zona E1», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro de 2023, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 20 de Setembro de 2023.
A Directora, substituta, Tong Iok Peng.
Nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2020, faz-se saber que se encontra aberto um concurso de habitação económica, avisando-se os interessados do seguinte:
1. Data de abertura e encerramento do concurso e prazo para entrega dos documentos em falta
1.1 O prazo de apresentação das candidaturas é de 27 de Setembro de 2023 a 27 de Dezembro de 2023.
1.2 Caso faltem documentos exigidos ou o boletim de candidatura não esteja devidamente preenchido, o candidato deve dirigir-se à delegação do Instituto de Habitação (IH), situada na Rua Sul do Canal dos Patos, Edifício do Bairro da Ilha Verde, r/c K, Macau, acompanhado da notificação de entrega de documentos em falta, com os respectivos documentos, após o termo do prazo de apresentação de candidaturas e até ao dia 26 de Janeiro de 2024. Caso não apresente os documentos exigidos ou não supra a deficiência documental no prazo fixado, a candidatura será excluída do concurso.
2. Localização, tipologia e quantidade de fracções postas a concurso
Localização |
Tipologia |
Quantidade de |
Lote B5 da Zona A dos Novos Aterros |
T1 |
344 |
T2 |
586 |
|
T3 |
73 |
|
Lote B7 da Zona A dos Novos Aterros |
T1 |
336 |
T2 |
864 |
|
T3 |
144 |
|
Lote B8 da Zona A dos Novos Aterros |
T1 |
437 |
T2 |
897 |
|
T3 |
161 |
|
Lote B11 da Zona A dos Novos Aterros |
T1 |
264 |
T2 |
432 |
|
T3 |
72 |
|
Lote B12 da Zona A dos Novos Aterros |
T1 |
276 |
T2 |
437 |
|
T3 |
92 |
|
Número total |
5 415 |
Nota 1: A quantidade confirmada e concreta de fracções depende da aprovação final dos projectos pela Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Locais onde podem ser obtidos os boletins de candidatura
O candidato pode descarregar o boletim de candidatura do presente concurso de habitação económica na respectiva página electrónica temática (https://www.ihm.gov.mo/pt/he2023), ou obtê-lo nos locais a seguir indicados: Delegação do IH, situada no Edifício do Bairro da Ilha Verde, Delegação das Ilhas do IH, Delegação de Seac Pai Van do IH, Centro de Serviços da RAEM e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
4. Locais ou forma de entrega dos boletins de candidatura
4.1 Deslocação para apresentação presencial
4.1.1 O candidato que pretenda candidatar-se à compra de uma fracção, deve efectuar uma marcação prévia para entrega do boletim de candidatura, devendo, na data e hora marcadas, apresentar-se na delegação do IH, situada na Rua Sul do Canal dos Patos, Edifício do Bairro da Ilha Verde, r/c K, Macau, acompanhado do boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado e dos documentos necessários, pessoalmente ou por quem esteja devidamente mandatado para o efeito, com procuração com assinatura reconhecida, para tratar das formalidades da candidatura;
4.1.2 O candidato pode marcar previamente a data e hora de apresentação do boletim de candidatura, através do sistema electrónico de marcação prévia do IH (https://booking.ihm.gov.mo).
4.2 Apresentação por meio electrónico
O preenchimento das informações da candidatura e o carregamento dos documentos necessários são efectuados mediante o acesso à plataforma de candidatura electrónica na página electrónica temática relativa ao concurso de habitação económica (https://www.ihm.gov.mo/pt/he2023), através da “Conta única de Macau” para os indivíduos.
4.3 Não é aceite qualquer outra forma de apresentação do boletim de candidatura, para além da apresentação presencial e do meio electrónico.
5. Locais e horas em que os interessados podem obter informações sobre o concurso
Os interessados podem visitar a página electrónica temática relativa ao concurso de habitação económica (https://www.ihm.gov.mo/pt/he2023) ou a página electrónica do IH (https://www.ihm.gov.mo), ou dirigir-se ao IH (situado na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau), ou telefonar para o número 2859 4875, durante o horário de funcionamento para obter informações sobre o concurso.
6. Documentos exigidos para a candidatura
6.1 Requisitos de candidatura
6.1.1 O candidato e os elementos do seu agregado familiar devem reunir os requisitos previstos no artigo 14.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica);
6.1.2 Limites de rendimento mensal e de património líquido
O rendimento mensal e o património líquido do candidato e dos elementos do seu agregado familiar (se houver) devem cumprir os limites fixados no Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por Boletim Oficial) (ver a tabela seguinte):
Candidato e os elementos do seu |
Limites, mínimo e máximo, |
Limite máximo de património líquido |
1 |
12 750,00 - 35 650,00 |
1 122 200,00 |
2 |
19 270,00 - 71 310,00 |
2 244 400,00 |
3 |
26 020,00 - 71 310,00 |
2 244 400,00 |
4 |
28 490,00 - 71 310,00 |
2 244 400,00 |
5 |
30 290,00 - 71 310,00 |
2 244 400,00 |
6 |
35 500,00 - 71 310,00 |
2 244 400,00 |
7 ou mais pessoas |
37 300,00 - 71 310,00 |
2 244 400,00 |
6.1.3 Período e normas da declaração do rendimento mensal e do património líquido do candidato e dos elementos do seu agregado familiar (se houver):
6.1.3.1 O rendimento mensal corresponde à média dos rendimentos obtidos nos 12 meses que antecedem a data da publicação do anúncio de abertura do concurso no Boletim Oficial, ou seja, no período de Setembro de 2022 a Agosto de 2023;
6.1.3.2 O património líquido corresponde ao valor obtido até ao último dia do último mês anterior à data da publicação do anúncio de abertura do concurso no Boletim Oficial, ou seja, até ao 31 de Agosto de 2023;
6.1.3.3 Se o rendimento ou o património for declarado em moeda estrangeira, será convertido em patacas, de acordo com o câmbio médio interbancário da Autoridade Monetária de Macau, do último dia do último mês anterior à data da publicação do anúncio de abertura do concurso no Boletim Oficial, ou seja, dia 31 de Agosto de 2023.
6.2 O candidato deve apresentar os seguintes documentos ao IH:
6.2.1 Boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado por todos os indivíduos registados no boletim de candidatura;
6.2.2 Cópias dos documentos de identificação do candidato e dos elementos do seu agregado familiar, devendo ser apresentado o original para verificação;
6.2.3 Documentos comprovativos do rendimento mensal do candidato e dos elementos do seu agregado familiar;
6.2.4 Documento comprovativo da residência (aplicável aos candidatos que não possam provar de forma suficiente por documento de identificação o tempo de residência);
6.2.5 Documentos anexos devem satisfazer o disposto no Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2021, publicado no Boletim Oficial.
7. Locais de afixação das listas
A lista provisória de ordenação, a lista de exclusão, a lista definitiva de ordenação serão afixadas nos locais a indicar pelo IH. Os locais e as datas da afixação das referidas listas serão publicitados, através de anúncios a publicar no Boletim Oficial e na imprensa de língua chinesa e de língua portuguesa.
Instituto de Habitação, aos 18 de Setembro de 2023.
O Presidente, Arnaldo Santos.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 4 de Setembro de 2023 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de arquitecto dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de arquitectura realizar-se-á nos dias 25 de Novembro de 2023 (Sábado) e 26 de Novembro de 2023 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em arquitectura e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2023.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 11 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 8 horas e compreende:
I. Analisar e avaliar os dados relativos à altura máxima permitida do edifício, à área bruta de construção, etc., nas plantas de condições urbanísticas fornecidas;
II. Conforme as exigências específicas constantes das plantas de condições urbanísticas e dos documentos relativos às tarefas dos trabalhos de concepção, desenhar com clareza e precisão o projecto de concepção à mão em folhas A3 fornecidas;
III. Elaborar o projecto de concepção acima referido, incluindo as plantas, os alçados e os cortes, e preencher os documentos necessários relativos à entrega dos projectos, nomeadamente a Ficha Técnica, a Memória Descritiva das Fracções Autónomas, etc.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
25 de Novembro de 2023 (Sábado), das 10h00 às 13h00.
b) Prova de elaboração de projecto
26 de Novembro de 2023 (Domingo), das 10h00 às 18h00.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de concepção do projecto.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de arquitectura;
9.2 Diploma Legislativo n.º 1600 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
9.3 Decreto-Lei n.º 4/80/M — Dá nova redacção à alínea e) do artigo 73.º e ao artigo 101.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
9.4 Decreto-Lei n.º 42/80/M — Dá nova redacção ao artigo 88.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
9.5 Portaria n.º 3/80/M — Determina que os novos edifícios a construir na Avenida Almeida Ribeiro, no troço compreendido entre o Largo do Leal Senado e a Rua Visconde Paço de Arcos (Porto Interior) devem possuir arcadas;
9.6 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
9.7 Despacho n.º 27/83/ECT — Directivas sobre Supressão de Barreiras Arquitectónicas em Instalações Culturais, Desportivas, Hoteleiras e Similares;
9.8 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
9.9 Circular n.º 2/DSSOPT/87 — Situações em que os edifícios da classe M podem ter uma única escada;
9.10 Circular n.º 6/DSSOPT/88 — Pormenorização das disposições regulamentares referentes a Cok Chai;
9.11 Decreto-Lei n.º 90/88/M — Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social;
9.12 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis – Revogações;
9.13 Decreto-Lei n.º 42/89/M — Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edifícios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento;
9.14 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios;
9.15 Portaria n.º 233/95/M — Define a área confinante com o Aeroporto Internacional de Macau que fica sujeita a servidão aeronáutica;
9.16 Portaria n.º 83/96/M — Aprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar;
9.17 Lei n.º 6/99/M — Disciplina da utilização de prédios urbanos;
9.18 Decreto-Lei n.º 39/99/M — Aprova o Código Civil LIVRO IIIl — DIREITO DAS COISAS;
9.19 Decreto-Lei n.º 25/96/M — Aprova o Regime jurídico de propriedade horizontal — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M;
9.20 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas — Revogações;
9.21 Portaria n.º 449/99/M — Aprova o Regulamento dos Receptáculos Postais;
9.22 Decreto-Lei n.º 38/98/M — Aprova o regime do licenciamento e fiscalização dos centros de apoio pedagógico complementar particulares — Revoga o Diploma Legislativo n.º 947, de 27 de Julho de 1946, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2002;
9.23 Lei n.º 10/2003 — Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estabelece o regime de condicionamento administrativo;
9.24 Decreto-Lei n.º 47/98/M — Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas, alterada pela Lei n.º 10/2003;
9.25 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.26 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
9.27 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos Lotes;
9.28 Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Alteração ao Regulamento Geral da Construção Urbana;
9.29 Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica (Tipologias e áreas);
9.30 Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2012 — Altera os Artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Regulamento dos Receptáculos Postais, aprovado pela Portaria n.º 449/99/M, de 29 de Novembro, e alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2005;
9.31 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;
9.32 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
9.33 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;
9.34 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;
9.35 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.36 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.37 Regulamento Administrativo n.º 1/2017 — Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção;
9.38 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
9.39 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.40 Lei n.º 8/2019 — Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana;
9.41 Lei n.º 8/2021 — Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira;
9.42 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.43 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.44 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.45 Regulamento Administrativo n.º 44/2021 — Regulamentação da Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira;
9.46 Regulamento Administrativo n.º 46/2021 — Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses;
9.47 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.48 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.49 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
9.50 Regulamento Administrativo n.º 12/2023 — Regulamentação da Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;
9.51 Lista de Tipos de Projectos Sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental;
9.52 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Arquitectura);
9.53 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
9.54 Regulamento do Sistema de Deposição dos Resíduos Sólidos (versão 2019.01);
9.55 Notas para o Preenchimento da Memória Descritiva das Fracções Autónomas (versão 2020.06);
9.56 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (versão de Setembro de 2021);
9.57 Conteúdo sobre as alterações às “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM”;
9.58 Instruções para o Pedido de Autorização de Instalação de Carregamento de Veículos Eléctricos nos auto-silos de edifícios privados.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Arquitecto Cheang Kun Wai
Vogais efectivos: Arquitecto Ao Peng Kin
Arquitecto Leong Chong In
Arquitecta Chan Keng Sun
Arquitecta Choi Tin Tin
Vogais suplentes: Arquitecto Chan Kin Tchi
Arquitecto Lei Long Kit
Arquitecto Wong Chung Yuen
Arquitecta Kam Sio Ngan
Arquitecto Chang Wun Kong
Arquitecto Lei Hung Sang
Arquitecta Cheung In Fong
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Setembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 4 de Setembro de 2023 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros civis dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia civil realizar-se-á nos dias 2 de Dezembro de 2023 (Sábado) e 3 de Dezembro de 2023 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia civil e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2023.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 7 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 4 horas e compreende:
I. Princípios e conceitos de estrutura e de mecânica de materiais e análise estrutural;
II. Combinação e cálculo dos esforços actuantes nos edifícios, nomeadamente a disposição do plano da estrutura e a estimativa das secções dos elementos estruturais;
III. Concepção do betão armado das secções dos elementos estruturais;
IV. Concepção básica dos elementos de estrutura de aço;
V. Escolha e justificação do tipo de fundação, do método de escavação e de contenção de terras de acordo com as condições do solo constantes do relatório das sondagens e do estudo geotécnico-geológico e do peso do edifício;
VI. Gestão de projectos de engenharia civil e medição de trabalhos e materiais.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
2 de Dezembro de 2023 (Sábado), das 10h00 às 13h00.
b) Prova de elaboração de projecto
3 de Dezembro de 2023 (Domingo), das 10h00 às 14h00.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma auto apresentação de 5 minutos e em powerpoint.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido só é considerado aprovado na prova de conhecimento profissional, se na escolha múltipla e nas respostas às perguntas obtiver uma pontuação igual ou superior a 20 pontos e a soma total dessas duas partes for igual ou superior a 50 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de concepção do projecto.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de engenharia civil;
9.2 Decreto-Lei n.º 44/91/M — Aprova o Regulamento de Higiene no Trabalho da Construção Civil de Macau;
9.3 Decreto-Lei n.º 34/93/M — Aprova o regime jurídico aplicável ao ruído ocupacional;
9.4 Decreto-Lei n.º 48/94/M — Aprova o regime sancionatório pelo incumprimento das disposições legais que regulam o ruído ocupacional;
9.5 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
9.6 Decreto-Lei n.º 47/96/M — Aprova o Regulamento de Fundações;
9.7 Decreto-Lei n.º 56/96/M — Aprova o Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes;
9.8 Decreto-Lei n.º 60/96/M — Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado — Revogações;
9.9 Decreto-Lei n.º 63/96/M — Aprova a Norma de Cimentos — Revogações;
9.10 Decreto-Lei n.º 64/96/M — Aprova a Norma de Aços para Armaduras Ordinárias — Revogações;
9.11 Decreto-Lei n.º 32/97/M — Aprova o Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terras;
9.12 Decreto-Lei n.º 42/97/M — Aprova a norma de betões;
9.13 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas — Revogações;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 29/2001 — Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;
9.15 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.16 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.17 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.18 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.19 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.20 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.21 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.22 Lei n.º 3/2014 — Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil;
9.23 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.25 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.26 Regulamento Administrativo n.º 22/2020 — Regime de gestão de resíduos de materiais de construção;
9.27 Instruções para Elaboração do Projecto de Fundações (Protecção do Ambiente);
9.28 Guia para a Concepção das Janelas de Vidro nos Edifícios;
9.29 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Civil);
9.30 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10).
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Engenheiro civil Chan Mun Fong
Vogais efectivos: Engenheiro civil Sam Iam Peng
Engenheiro civil Lai Kei U
Engenheiro civil Jorge Assunção da Rosa
Engenheiro civil Chan Kuong In
Vogais suplentes: Engenheiro civil Vong Kock Kei
Engenheiro civil Lo Wai Kwok
Engenheiro civil Shen Qiang
Engenheiro civil Tang Un Meng
Engenheiro civil Tai Hoi Meng
Engenheira civil Lei Wai Peng
Engenheiro civil Ngai Tong Ieong
Engenheiro civil Ng Chi Wa
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Setembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 4 de Setembro de 2023 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros electrotécnicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia electrotécnica realizar-se-á nos dias 9 de Dezembro de 2023 (Sábado) e 10 de Dezembro de 2023 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia electrotécnica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2023.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 9 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 6 horas e compreende:
I. Analisar e avaliar o consumo de energia eléctrica necessária para um determinado edifício e planear todos os requisitos técnicos necessários para a conexão do referido edifício à rede pública;
II. Conceber o sistema de fornecimento e distribuição de energia correspondente, e aperfeiçoar os principais componentes do sistema, bem como configurar os vários sistemas necessários para outras operações diárias e de emergência;
III. Elaborar o projecto acima referido, incluindo o diagrama do sistema, o esquema unifilar e os cálculos, bem como os documentos necessários para o projecto de electricidade e a entrega do projecto.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
9 de Dezembro de 2023 (Sábado), das 14h30 às 17h30.
b) Prova de elaboração de projecto
10 de Dezembro de 2023 (Domingo), das 12h00 às 18h00.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma auto apresentação de 5 minutos e em powerpoint.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de concepção do projecto.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de engenharia electrotécnica;
9.2 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
9.3 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.4 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.5 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
9.6 Regulamento Administrativo n.º 11/2005 — Aprova o Regulamento de Comparticipações para Ligações à Rede de Energia Eléctrica;
9.7 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.8 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.9 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
9.10 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
9.11 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.12 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 — Aprova o Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica;
9.13 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.15 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa Pressão;
9.16 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.17 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.18 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.19 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.20 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores (A presente lei entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024);
9.21 Regulamento Administrativo n.º 21/2022 — Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
9.22 Regulamento Administrativo n.º 37/2022 — Regulamentação de inscrição das entidades terceiras qualificadas para avaliação de projectos de especialidade de segurança contra incêndio;
9.23 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.25 Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2022 — Define o acto de inscrição ou renovação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios;
9.26 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
9.27 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;
9.28 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Electromecânica);
9.29 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
9.30 Especificação Técnica de CEM — NCEMC14-100、NCEM1.62.002、NCEM1.62.003、NCEMC62-040、NCEMC62-315、NCEMC62-316、NCEMC62-321、NCEMC62-322、NCEMC62-323 (Julho 2022);
9.31 Directrizes Técnicas de Segurança de Instalações de Carregamento de Veículos Eléctricos.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Engenheiro electrotécnico Chang Chi Hin
Vogais efectivos: Engenheira electrotécnica Wong Chio Teng
Engenheiro electrotécnico Chao Chon Wang
Engenheiro electrotécnico Choi Wai Wa
Engenheiro electrotécnico Leong Tai Hoi
Vogais suplentes: Engenheiro electrotécnico Young Sing Ming
Engenheira electrotécnica Weng Xiuhong
Engenheiro electrotécnico Chio Kin Sang
Engenheira electrotécnica Ho Kit Man
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Setembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 4 de Setembro de 2023 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros electromecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia electromecânica realizar-se-á nos dias 9 de Dezembro de 2023 (Sábado) e 10 de Dezembro de 2023 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia electromecânica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2023.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas e compreende:
I. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção, direcção e fiscalização, bem como os requisitos para a submissão dos projectos da área de especialização em engenharia electromecânica.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
9 de Dezembro de 2023 (Sábado), das 14h30 às 17h30.
b) Análise de casos
10 de Dezembro de 2023 (Domingo), das 14h00 às 17h00.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de engenharia electromecânica;
9.2 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónica;
9.3 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
9.4 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3ª Categoria para Consumo em Imóveis;
9.5 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março (Capacidade total dos reservatórios);
9.6 Decreto-Lei n.º 18/99/M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
9.7 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.8 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.9 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
9.10 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás;
9.11 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.12 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.13 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 11/2005 — Aprova o Regulamento de Comparticipações para Ligações à Rede de Energia Eléctrica;
9.15 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.16 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.17 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;
9.18 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
9.19 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
9.20 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental;
9.21 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.22 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.23 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
9.25 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as Normas Relativas aos Requisitos Mínimos a que Devem Obedecer as Salas de Fumadores das Instalações Aeroportuárias e dos Casinos e o Modelo de Autorização das Salas de Fumadores;
9.26 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
9.27 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), Alterada pela Lei n.º 9/2017;
9.28 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
9.29 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.30 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — Aprova a Norma sobre Acústica;
9.31 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.32 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.33 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.34 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.35 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.36 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
9.37 Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022 — Aprova as substâncias químicas do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;
9.38 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores;
9.39 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;
9.40 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Electromecânica);
9.41 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
9.42 Obras particulares Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores;
9.43 Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Na prova escrita durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Engenheiro electromecânico Chang Fong Long
Vogais efectivos: Engenheiro electromecânico Fong Siu Lung
Engenheiro electromecânico Ho Kin Seng
Vogais suplentes: Engenheiro electromecânico Wong Kit Iong
Engenheiro electromecânico Lau Nga Hong
Engenheiro electromecânico Leong Sio Hong
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Setembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 4 de Setembro de 2023 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros mecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia mecânica realizar-se-á nos dias 9 de Dezembro de 2023 (Sábado) e 10 de Dezembro de 2023 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia mecânica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2023.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 7 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 4 horas e compreende:
I. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção e as exigências na entrega das plantas relacionadas com a área de especialização em engenharia mecânica.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
9 de Dezembro de 2023 (Sábado), das 14h30 às 17h30.
b) Análise de casos
10 de Dezembro de 2023 (Domingo), das 14h00 às 18h00.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos. O candidato admitido precisa de preparar uma auto apresentação de 5 minutos e em powerpoint.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de engenharia mecânica;
9.2 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
9.3 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
9.4 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
9.5 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março (Capacidade total dos reservatórios);
9.6 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3ª Categoria para Consumo em Imóveis;
9.7 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
9.8 Decreto-Lei n.º 18/99/M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
9.9 Decreto-Lei n.º 91/99/M — Estabelece as regras aplicáveis aos aparelhos de força utilizados nas áreas de jurisdição marítima e a bordo das embarcações registadas no Território;
9.10 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.11 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.12 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
9.13 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.15 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
9.16 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;
9.17 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
9.18 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
9.19 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
9.20 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.21 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.22 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.23 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento Técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
9.25 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as Normas relativas aos requisitos mínimos a que devem obedecer as salas de fumadores das instalações aeroportuárias e dos casinos e o Modelo de autorização das salas de fumadores;
9.26 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
9.27 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), Alterada pela Lei n.º 9/2017;
9.28 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
9.29 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.30 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — Aprova a Norma sobre Acústica;
9.31 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.32 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.33 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.34 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.35 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores (A presente lei entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024);
9.36 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.37 Lei n.º 12/2022 — Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas;
9.38 Regulamento Administrativo n.º 27/2023 — Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas;
9.39 Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação dos equipamentos de elevadores das obras públicas;
9.40 Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores das obras Particulares;
9.41 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
9.42 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Engenharia Electromecânica);
9.43 Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação (Área de Gases Combustíveis ou de Combustíveis);
9.44 Instalações de Serviço Social — Obras de Modificação Trâmites para Apresentação de Projecto;
9.45 Instituições de educação contínua, salas de explicações — Pedido de alvará e obra de modificação trâmites para apresentação do projecto e instruções técnicas;
9.46 Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão;
9.47 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (Versão de Setembro de 2021);
9.48 Conteúdo sobre as alterações às “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM”.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Na prova escrita durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Engenheiro mecânico Tam Lap Mou
Vogais efectivos: Engenheiro mecânico Lam Chon Sang
Engenheiro mecânico Mak Hung Chan
Vogais suplentes: Engenheiro mecânico Ip Chi Wai
Engenheiro mecânico Kuan Keng San
Engenheiro mecânico Carlos Manuel Cândido Costa
Engenheiro mecânico Wong Kai Tai
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Setembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 4 de Setembro de 2023 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de arquitecto paisagista dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura paisagista, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de arquitectura paisagista realizar-se-á nos dias 25 de Novembro de 2023 (Sábado) e 26 de Novembro de 2023 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em arquitectura paisagista e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2023.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 11 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 8 horas e compreende:
I. Conceber um projecto paisagístico conforme o livro de atribuição de trabalhos;
II. O projecto acima referido deve englobar plantas, alçados e cortes, assim como memória descritiva do projecto e mapa de plantação.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
25 de Novembro de 2023 (Sábado), das 10h00 às 13h00.
b) Prova de elaboração de projecto
26 de Novembro de 2023 (Domingo), das 10h00 às 18h00.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de arquitectura paisagista;
9.2 Diploma Legislativo n.º 1600 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
9.3 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
9.4 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas — Revogações;
9.5 Despacho n.º 27/83/ECT — Directivas sobre Supressão de Barreiras Arquitectónicas em Instalações Culturais, Desportivas, Hoteleiras e Similares;
9.6 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
9.7 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios;
9.8 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos Lotes;
9.9 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos;
9.10 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação;
9.11 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;
9.12 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
9.13 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;
9.15 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.16 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.17 Regulamento Administrativo n.º 1/2017 — Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção;
9.18 Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção;
9.19 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.20 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos (A presente lei entra em vigor no dia 16 de Agosto de 2022);
9.21 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.22 Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2021 — Aprova a Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor;
9.23 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.24 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.25 Regulamento Administrativo n.º 6/2022 — Classificação e finalidade dos solos;
9.26 Regulamento Administrativo n.º 7/2022 — Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040);
9.27 Regulamento Administrativo n.º 7/2022 — Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040);
9.28 Lista de Tipos de Projectos Sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental;
9.29《Classificação e Definição de Todas as Zonas Verdes de Macau》(2019)
9.30 Orientações para a Manutenção e Protecção de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor de Macau;
9.31 Orientações para a Transplante de Árvores Prejudicadas pelas Obras;
9.32 Orientações para a Protecção de Árvores Prejudicadas pelas Obras;
9.33 Lista de Tipos de Projectos Sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental (2017);
9.34 Instruções de AIA — Instrução para Avaliação dos Impactos Ecológicos (2017);
9.35 Instruções de AIA — Instruções para Avaliação de Impacto pelo Ruído (2017);
9.36 Instruções de AIA — Instruções para Avaliação dos Impactos à Qualidade do Ar (2020);
9.37 Exemplo de Cálculo para Fontes de Ruído Fixo;
9.38 Instruções para controlo da poluição ambiental provenientes dos estabelecimentos de hotelaria e estabelecimentos congéneres;
9.39 Instruções para controlo da poluição luminosa proveniente dos painéis publicitários, das iluminações decorativas e dos monitores LED no exterior dos edifícios;
9.40 Orientações elementares para a plantação e irrigação nas zonas verdes públicas (2021);
9.41 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (Versão de Setembro de 2021);
9.42 Conteúdo sobre as alterações às “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM”.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Para a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer manuais como Livros de Botânica adequados para Macau e quaisquer ferramentas auxiliares para concepção de desenhos, nomeadamente escalímetro, esquadro, compasso, prancheta e canetas de cores (tais como marcadores, lápis de cores, etc.); e durante a prova é proibido o uso de quaisquer artigos electrónicos, com excepção de máquina calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Arquitecta paisagista Tang Sok In
Vogais efectivos: Arquitecta Choi Tin Tin
Engenheiro do ambiente Leong Ka Seng
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Setembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 4 de Setembro de 2023 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de Engenheiros do ambiente dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia do ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de Engenharia do ambiente realizar-se-á nos dias 9 de Dezembro de 2023 (Sábado) e 10 de Dezembro de 2023 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em Engenharia do ambiente e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2023.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas:
I. Questões sobre o controlo da poluição ambiental;
II. Questões sobre o planeamento ambiental e a avaliação do impacto ambiental;
III. Análise de questões sobre o tratamento de resíduos sólidos e de água;
IV. Questões sobre a monitorização ambiental e auditoria;
V. Análise de questões relacionadas à monitorização do ar e da água e à redução da poluição e do carbono.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
9 de Dezembro de 2023 (Sábado), das 14h30 às 17h30.
b) Análise de casos
10 de Dezembro de 2023 (Domingo), das 14h00 às 17h00.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de Engenharia do ambiente;
9.2 Lei n.º 2/91/M — Define o enquadramento geral e os princípios fundamentais a que deve obedecer a política de ambiente no Território;
9.3 Decreto-Lei n.º 33/81/M — Constitui uma reserva total com a área de 177 400,00 metros quadrados, na Ilha de Coloane;
9.4 Decreto-Lei n.º 30/84/M — Amplia a reserva total criada pelo Decreto-Lei n.º 33/81/M, de 19 de Setembro;
9.5 Decreto-Lei n.º 3/99/M — Levanta parte da reserva do Território de um terreno, sito na ilha de Coloane;
9.6 Lei n.º 7/2018 — Lei de bases de gestão das áreas marítimas;
9.7 Decreto-Lei n.º 35/97/M — Regulamenta a proibição de lançar ou despejar substâncias nocivas nas áreas de jurisdição marítima;
9.8 Decreto-Lei n.º 46/96//M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
9.9 Decreto-Lei n.º 62/95/M — Estabelece medidas de controlo e redução do uso de substâncias que empobrecem a camada do ozono;
9.10 Lei n.º 16/2019 — Restrições ao fornecimento de sacos de plástico;
9.11 Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2019 — Fixa o valor a cobrar por cada saco de plástico fornecido nos actos de venda a retalho;
9.12 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 , prevenção e controlo do ruído ambiental;
9.13 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — Aprova a Norma sobre Acústica;
9.14 Regulamento Administrativo n.º 1/2018 — Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação;
9.15 Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2010 — Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I e II constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008;
9.16 Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2018 — Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I e III constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2010;
9.17 Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2022 — Altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2022, aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I, III, IV e V constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 356/2010 e n.º 257/2018;
9.18 Regulamento Administrativo n.º 1/2012 — Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação;
9.19 Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2018 — Aprova as «Normas de emissão de gases de escape» e as «Especificações do sistema de diagnóstico a bordo», as quais substituem os Anexos I e II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2012;
9.20 Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2020 — Altera do Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2019, altera os Anexos I e II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2012, alterados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2018;
9.21 Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2023 — Altera as Tabelas I a VI constantes do Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 30/2016;
9.22 Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012 — Aprova as «Normas Ecológicas de Emissão de Gases Poluentes por Automóveis Ligeiros Novos»;
9.23 Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2015 — Altera as Tabelas I e II anexas ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012;
9.24 Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2018 — Aprova a tabela anexa ao presente despacho, a qual substitui a Tabela II anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2015;
9.25 Regulamento Administrativo n.º 15/2016 — Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos;
9.26 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
9.27 Regulamento Administrativo n.º 12/2014 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão de instalações dos estabelecimentos industriais de produção de cimento;
9.28 Regulamento Administrativo n.º 37/2018 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos das estações de tratamento de águas residuais;
9.29 Regulamento Administrativo n.º 38/2018 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos dos estabelecimentos industriais de produção farmacêutica, de produção de laminados de cobre e de processamento de plástico;
9.30 Regulamento Administrativo n.º 23/2019 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos terminais de combustíveis;
9.31 Regulamento Administrativo n.º 24/2019 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos das centrais eléctricas;
9.32 Regulamento Administrativo n.º 17/2021 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos estabelecimentos industriais de fabrico de betão;
9.33 Regulamento Administrativo n.º 28/2021 — Limites de emissão de poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais.
9.34 Regulamento Administrativo n.º 22/2020 — Regime de gestão de resíduos de materiais de construção;
9.35 Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2020 — Aprova o modelo da autorização de despejo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
9.36 Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2020 — Fixa a taxa de despejo de materiais inertes, de materiais especiais e de outros materiais de demolição e construção;
9.37 Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022 — Aprova as substâncias químicas do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;
9.38 Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2022 — Define o contingente anual de importação das substâncias regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro, e sua distribuição;
9.39 Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2003 — Proíbe a importação, exportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, de produtos químicos e seus precursores;
9.40 Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2016 alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2016 —Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a importação e o trânsito de Taiwan dos resíduos perigosos da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação;
9.41 Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2019 — Regula a importação e trânsito de amianto e produtos de amianto;
9.42 Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2019 — Proíbe a importação e o trânsito na Região Administrativa Especial de Macau das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes;
9.43 Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2020 — Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
9.44 Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2020 — Proíbe a importação, a exportação e o trânsito das mercadorias abrangidas pela Convenção de Minamata sobre o Mercúrio;
9.45 Regulamento Administrativo n.º 45/2022 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003 — Regulamento das Operações de Comércio Externo;
9.46 Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2022 — Adita as mercadorias constantes do Anexo ao presente despacho à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II, a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, respectivamente;
9.47 Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2022 — Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
9.48 Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2023 — Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
9.49 Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2020 — Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, dos utensílios de mesa descartáveis de esferovite;
9.50 Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2021 — Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, das palhinhas descartáveis de plástico e agitadores descartáveis de plástico não-biodegradável para bebidas;
9.51 Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2022 — Proíbe a importação das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
9.52 Instruções relativas ao ambiente:
a) Guia de Controlo da Poluição nos Estaleiros;
b) Instruções para controlo da poluição provocada pelas obras de conservação;
c) Instruções para o controlo de poluição proveniente das obras de demolição;
d) Instruções para o controlo de poluição proveniente dos processos de explosão e demolição;
e) Instruções para a separação dos resíduos nos locais de construção;
f) Instruções para elaboração do projecto de fundações por estacas (protecção do ambiente);
g) Instruções para controlo da poluição ambiental provenientes dos estabelecimentos de hotelaria e estabelecimentos congéneres;
h) Instruções para controlo da poluição por fumos gordurosos e negros e maus cheiros provenientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos congéneres;
i) Instruções para controlo da poluição por fumos negros e partículas provenientes de fornalhas;
j) Instruções técnicas para o controlo de poluição proveniente da fábrica de betume;
k) Instruções Gerais para o Controlo da Poluição do Ar Originada pela Queima de Papéis Votivos em Templos e Locais Congéneres;
l) Instruções para controlo da poluição luminosa proveniente dos painéis publicitários, das iluminações decorativas e dos monitores LED no exterior dos edifícios;
m) Instruções para o controlo de poluição ambiental causada pelos locais de depósito de veículos abandonados;
n) Normas Técnicas Propostas para a Instalação de Chaminés e Equipamentos de Tratamento de Fumos Gordurosos nos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;
o) Normas Técnicas Propostas sobre a Instalação de Dispositivo de Tratamento Posterior dos Gases de Escape nos Veículos com Motor Propulsionado a Gasóleo;
p) Requisitos gerais de equipamentos de isolamento acústico e absorção sonora e recomendações;
q) Instruções para Controlo da Poluição Sonora proveniente de Sistema de Ar Condicionado e Ventilação e de Sistema de Bombagem;
r) Instruções de controlo de poluição no caso de prestação de serviços de manutenção do sistema de metro ligeiro, do sistema de drenagem público ou dos sinais de trânsito, serviços de recolha e transporte de resíduos urbanos e limpeza das vias públicas previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Lei do Ruído;
s) Orientações para Redução da Produção de Resíduos em Actividades de Grande Escala;
t) Instruções para a redução, o tratamento e a separação de resíduos de materiais resultantes de convenções e exposições;
u) Instruções para Recolha de Pilhas e Baterias Usadas;
v) Instruções da Qualidade do Ar Interior nos Estabelecimentos Públicos Gerais em Macau;
w)《Lista de tipos de projectos sujeitos à avaliação do impacto ambiental》(2017);
x) Instruções para Elaboração do Relatório de Avaliação do Impacte Ambiental (2014);
y) Instruções de AIA — Instrução para Avaliação do Impacto da Qualidade do Água (2019);
z) Instruções de AIA — Instrução para Avaliação da Poluição do Solo (2019);
aa) Instruções de AIA — Instruções para Avaliação dos Impactos à Qualidade do Ar (2020);
ab) Instruções de AIA — Instrução para Avaliação dos Impactos Ecológicos (2017);
ac) Instruções de AIA — Instruções para Avaliação de Impacto pelo Ruído (2017);
ad) Exemplo de Cálculo para Fontes de Ruído Fixo;
ae) Instruções de AIA — Instrução para Avaliação dos Impactos para a Gestão de Resíduos (2017);
af) Instruções para a Monitorização e Examinação Ambientais — adoptada a partir do dia 15 de Março de 2023;
ag) Relatório de Monitorização e Examinação Ambientais (2.Examplar)(2021);
ah) Modelo de previsão do impacto atmosférico e do ruído e dados de cálculo que devem ser apresentados no relatório de avaliação do impacto ambiental geral;
ai) Estimativas dos Factores de Emissões Poluentes por Veículos Motorizados em Macau (2021-2040);
aj) Normas da Qualidade Ambiental das Águas Superficiais (Experimental);
ak) Normas de Controlo da Qualidade dos Terrenos para Fins Comerciais ou Habitacionais, Industriais e Parques de Zonas Verdes (Experimental);
al) Normas de Qualidade do Ambiente de Macau — Normas de Qualidade do Ar Ambiente (experimental);
am) Instruções para a Construção Verde em Macau — Capítulo relativo à Habitação Pública (2022);
an)Instruções para a Construção Verde em Macau — Capítulo relativo às Edificações Públicas» (2022).
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente:
Engenheira do ambiente Cheong Gema Yan Leng
Vogais efectivos: Engenheiro do ambiente Wong Kit Iong
Professor associado do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental Yongjie Li
Vogais suplentes: Engenheiro do ambiente Ip Weng Kei
Engenheira do ambiente Chao Lai Leng
Engenheiro do ambiente Sun Man Wai
Professor assistente do Departamento da Engenharia Civil e Ambiental Ping Zhang
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Setembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo art.º 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 4 de Setembro de 2023 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de urbanista dos titulares do grau académico na área de especialização em planeamento urbanístico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de planeamento urbanístico realizar-se-á nos dias 9 de Dezembro de 2023 (Sábado) e 10 de Dezembro de 2023 (Domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em planeamento urbanístico e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do art.º 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), no Balcão de Atendimento Geral da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O candidato pode, através do serviço online que se encontra na página http://www.caeu.gov.mo/, candidatar-se durante o período de inscrição.
2.3 O prazo para inscrição é até 31 de Outubro de 2023.
3. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
4. Provas
4.1 1ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 9 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas e compreende:
I. Analisar e elaborar o Projecto de Planta de Condições Urbanísticas de zona do território não abrangida;
II. Analisar a situação da base e propor questões e contramedidas, de acordo com o conhecimento profissional e a legislação no âmbito de planeamento urbanístico.
4.2 2ª etapa – entrevista profissional.
5. Data e local das provas
5.1 1ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
9 de Dezembro de 2023 (Sábado), das 14h30 às 17h30.
b) Prova de elaboração de projecto
10 de Dezembro de 2023 (Domingo), das 14h00 às 17h00.
5.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
5.3 2ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
6. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
O candidato admitido é considerado apto na prova escrita e só passa à 2.ª fase (entrevista profissional) caso obtenha classificação igual ou superior a 50 pontos quer na prova de conhecimentos profissionais quer na prova de análise de casos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional da 2.ª fase.
7. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
8. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
9. Programa e legislação do exame
9.1 Conhecimento profissional da área de planeamento urbanístico;
9.2 Diploma Legislativo n.º 1600 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
9.3 Decreto-Lei n.º 4/80/M — Dá nova redacção à alínea e) do artigo 73.º e ao artigo 101.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
9.4 Decreto-Lei n.º 42/80/M — Dá nova redacção ao artigo 88.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
9.5 Portaria n.º 3/80/M — Determina que os novos edifícios a construir na Avenida Almeida Ribeiro, no troço compreendido entre o Largo do Leal Senado e a Rua Visconde Paço de Arcos (Porto Interior) devem possuir arcadas;
9.6 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
9.7 Despacho n.º 27/83/ECT — Directivas sobre Supressão de Barreiras Arquitectónicas em Instalações Culturais, Desportivas, Hoteleiras e Similares;
9.8 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
9.9 Decreto-Lei n.º 53/87/M — Constitui uma servidão radioeléctrica (Estúdios da TDM-Guia);
9.10 Decreto-Lei n.º 90/88/M — Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social;
9.11 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
9.12 Decreto-Lei n.º 42/89/M — Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edifícios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento;
9.13 Portaria n.º 218/90/M — Aprova o Plano de Reordenamento do Porto Interior;
9.14 Portaria n.º 226/92/M — Altera as Portarias n.os 114/86/M e 49/87/M, de 9 de Agosto, e 27 de Maio, respectivamente, que definam os condicionalismos impostos pelas «servidões cartográficas»;
9.15 Portaria n.º 233/95/M — Define a área confinante com o Aeroporto Internacional de Macau que fica sujeita a servidão aeronáutica;
9.16 Portaria n.º 83/96/M — Aprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar;
9.17 Lei n.º 6/99/M — Disciplina da utilização de prédios urbanos;
9.18 Decreto-Lei n.º 39/99/M — Aprova o Código Civil LIVRO III — DIREITO DAS COISAS;
9.19 Decreto-Lei n.º 25/96/M — Aprova o Regime jurídico de propriedade horizontal — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M;
9.20 Decreto-Lei n.º 16/96/M — Aprova o novo regime de actividade hoteleira e similar — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M;
9.21 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
9.22 Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008 — Fixa as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas zonas de imediações do Farol da Guia;
9.23 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos Lotes;
9.24 Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica (Tipologias e áreas);
9.25 Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2012 — Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante aos limites do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin»;
9.26 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;
9.27 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
9.28 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;
9.29 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;
9.30 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.31 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
9.32 Aviso do Chefe do Executivo n.º 128/2015 — Manda publicar o Decreto do Conselho de Estado da República Popular da China n.º 665 e o Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, na sua versão em chinês, acompanhada da respectiva tradução para português;
9.33 Regulamento Administrativo n.º 1/2017 — Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção;
9.34 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
9.35 Lei n.º 7/2018 — Lei de bases de gestão das áreas marítimas;
9.36 Regulamento Administrativo n.º 31/2018 — Lista e delimitação gráfica dos bens imóveis classificados e das respectivas zonas de protecção;
9.37 Regulamento Administrativo n.º 33/2018 — Classificação dos Estaleiros Navais de Lai Chi Vun como sítio e fixação da respectiva zona de protecção;
9.38 Lei n.º 8/2019 — Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana;
9.39 Lei n.º 17/2019 — Regime jurídico da habitação social;
9.40 Regulamento Administrativo n.º 31/2019 — Classificação de 2.º Grupo de Bens Imóveis;
9.41 Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2020 — Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para inauguração da área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas»;
9.42 Lei n.º 8/2021 — Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira;
9.43 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
9.44 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.45 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
9.46 Regulamento Administrativo n.º 37/2021 — Classificação do 3.º Grupo de Bens Imóveis;
9.47 Lei n.º 12/2022 — Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas;
9.48 Lei n.º 18/2022 — Regime jurídico da renovação urbana;
9.49 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
9.50 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
9.51 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;
9.52 Regulamento Administrativo n.º 6/2022 — Classificação e finalidade dos solos;
9.53 Regulamento Administrativo n.º 7/2022 — Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040);
9.54 Lei n.º 17/2023 — Regime jurídico da habitação intermedia;
9.55 Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2023 — Aprova a Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor;
9.56 Lista de Tipos de Projectos Sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental;
9.57 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (Área de Arquitectura);
9.58 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (2010.10);
9.59 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
9.60 Versão portuguesa das “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM” (Versão de Setembro de 2021);
9.61 Conteúdo sobre as alterações às “Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM”.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Na prova escrita, durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
10. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
11. Composição do júri
Presidente: Urbanista Chui Sai Peng José
Vogais efectivos: Urbanista Chan Chio I
Urbanista Leong Ho Teng
Vogais suplentes: Urbanista Leong Keng Hou
Urbanista Loi Kai Chi
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 4 de Setembro de 2023.
O Coordenador-adjunto da Comissão de Registo, Leong Chong In.