Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 7 de Julho de 2023, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e escalão.
2. Conteúdo funcional
Conduz, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa as regras da «Lei do Trânsito Rodoviário»; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessitar de reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estacionar em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; apoia na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colabora na execução de tarefas genéricas, bem como executa as tarefas que lhe sejam superiormente distribuídas.
3. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 150, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a maioridade; com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (10 de Agosto a 21 de Agosto de 2023);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação do formulário designado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura por este Gabinete ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou por meio electrónico.
6.2.1 Em suporte papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau (entrada pela porta lateral). O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay ou Mpay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A apresentação da ficha deve ser efectuada a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução válida;
d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, podendo o júri do concurso, em casos excepcionais devidamente fundamentados, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
e) «Nota Curricular para Concurso», constante do Anexo IV, em formulário aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, vigente, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Os candidatos indicados nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.5 As cópias dos documentos comprovativos referidas no ponto 7.1 e a cópia do documento referida no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação das cópias dos documentos referidas no ponto 7.1 ou documento exigido no ponto 7.2, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído.
7.7 A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e a «Nota Curricular para Concurso» acima referidas podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.
7.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópias simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 7.1 e 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
8.1.1 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática de técnicas de condução), com a duração de 45 minutos e com carácter eliminatório;
8.1.2 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
8.1.3 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem inferiores a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem iguais ou superiores a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos (prova prática de técnicas de condução) = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 35.º, n.os 1 e 2 do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização da prova dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédia e final são afixados no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Ministério Público, em http://www.mp.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
14.2 Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);
14.3 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;
14.4 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;
14.5 Conhecimentos básicos sobre ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau;
14.6 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigentes, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as disposições da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição de Júri
Presidente: Long Sin Hang, técnico superior de 2.ª classe
Vogais efectivos: Wong Keng Chao, chefia funcional
Kam Hon Fai, adjunto-técnico especialista principal
Vogais suplentes: Lei Tat Hong, adjunto-técnico especialista
O Sin, adjunta-técnica especialista principal
Gabinete do Procurador, aos 28 de Julho de 2023.
O Chefe do Gabinete do Procurador, Tam Peng Tong.
Nos termos do Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 1/DSI/2023, de 18 de Abril de 2023, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Abril de 2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2023, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Assuntos Genéricos da Direcção dos Serviços de Identificação, Ao Man Wa, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Assuntos Genéricos e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
7) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Assuntos Genéricos, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 17 de Julho de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Identificação, de 3 de Agosto de 2023).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 2 de Agosto de 2023.
A Subdirectora dos Serviços, Lo Pin Heng.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.
2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Local de execução da obra: Rua da Doca Seca, Macau.
5. Objecto da empreitada de obra: a obra inclui a construção de um box-culvert com comprimento total de 268m, para ligar o box-culvert actual da Avenida Marginal do Lam Mau e o novo box-culvert da Rua do Comandante João Belo.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: um milhão trezentas mil patacas ($1,300 000,00), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais». Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: estar inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, R/C, Edf. Sede do IAM;
Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 13 de Setembro de 2023, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.
Dia e hora: 14 de Setembro de 2023, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 6 de Setembro de 2023, cópias do processo do concurso ao preço de $500,00 (Quinhentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
15. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 260 dias úteis.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
- Preço global da obra – 65%
- Prazo de execução razoável – 10%
- Plano de execução de obra – 10%
- Experiência em obras semelhantes – 5%
- Taxa de contratação de trabalhadores locais – 5%
- Avaliação do registo da situação de segurança e saúde ocupacional – 5%
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 6 de Setembro de 2023 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 28 de Julho de 2023.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 14 de Julho de 2023, deliberou dar a denominação e definição dos limites de uma nova via pública situada em Coloane, da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:
80146 |
Travessa dos Zimbros, em chinês龍柏巷 |
Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Agosto de 2023.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.
Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 14 de Julho de 2023, deliberou dar a denominação a uma nova via pública situada no Aterro da Concórdia, em Coloane, da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:
80145 |
Rua da Alamanda, em chinês黃蟬街 |
Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Agosto de 2023.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.
Faz-se público que, tendo Leong Kam Wa, viúvo de Pao Un Mei Melinda, que foi técnica especialista principal, da Assembleia Legislativa, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 3 de Agosto de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se saber que, o apuramento do rendimento colectável dos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas) do imposto profissional, respeitante ao exercício de 2022, já se encontra concluído.
De harmonia com o disposto no artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, que de 16 a 30 de Agosto e durante as horas do expediente, o rendimento colectável apurado estará patente ao exame dos respectivos contribuintes, nos seguintes sítios:
1 |
Edifício “Finanças” – Núcleo de Informações Fiscais; Centro de Atendimento Fiscal |
2 |
Centro de Serviços da RAEM – Atendimento Fiscal |
3 |
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – Atendimento Fiscal |
Podendo os residentes de Macau ou os titulares do Título de Identificação de Trabalhador Não-residente examinar com o seu documento de identificação, o resultado do apuramento do rendimento colectável acima mencionado, através do Quiosque de auto-atendimento da DSF; podendo os contribuintes inscritos como utilizadores da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM, examiná-lo através da “Conta Única de Macau” ou “Macau Tax App” ou do “Serviço Electrónico” da página electrónica da DSF (www.dsf.gov.mo).
Caso não se conformem com o rendimento fixado, os contribuintes podem reclamar, por forma escrita, para a Comissão de Revisão até 30 de Agosto, não terminado, porém, o prazo, sem que hajam decorridos vinte dias sobre a data do registo dos avisos postais enviados aos contribuintes, nos termos do artigo 79.º, n.º 2 do mesmo Regulamento.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Lista de classificação final dos candidatos ao concurso de admissão ao curso de formação de acesso, condicionado, de prestação de provas, para a admissão dos primeiros 10 candidatos considerados aptos e melhor classificados, com destino à frequência do curso de formação de acesso à categoria de subchefe, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de 10 vagas de subchefe, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2022, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Dezembro de 2022. (Concurso n.º: 2022/A002/PQ/SUBCHF)
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
B.I.R. n.º |
N.º do Candidato |
Valores |
1 |
WONG NGAI IEONG |
1288xxxx |
0003 |
76.49 |
2 |
CHU HIO CHENG |
5143xxxx |
0024 |
70.65 |
3 |
LOI TIN HOU |
5088xxxx |
0017 |
67.76 |
4 |
TENG HOI IAN |
5103xxxx |
0009 |
67.50 |
5 |
MA HO YIN |
5196xxxx |
0028 |
67.40 |
6 |
FAN KA CHAN |
5085xxxx |
0015 |
66.71 |
7 |
CHAN POU CHAN |
5097xxxx |
0018 |
66.70 |
8 |
SIN SON CHUEN |
5080xxxx |
0033 |
66.24 |
9 |
SIO IEOK HOU |
5125xxxx |
0020 |
65.96 |
10 |
LEI TAK WAI |
5102xxxx |
0021 |
65.02 |
11 |
LAM KIM PENG |
1341xxxx |
0002 |
64.91 |
12 |
IONG KA KIN |
5067xxxx |
0010 |
64.46 |
13 |
VONG CHAN FUNG JAIME |
5096xxxx |
0004 |
64.14 |
14 |
FONG CHI WENG |
5122xxxx |
0029 |
62.23 |
15 |
CHAN SENG KUONG |
5108xxxx |
0034 |
62.00 |
16 |
HO KA MENG |
5153xxxx |
0027 |
61.32 |
17 |
CHAN WAI HONG |
5170xxxx |
0006 |
61.03 |
18 |
IP HOI MENG |
5105xxxx |
0025 |
60.25 |
19 |
FAN CHI KUN |
5142xxxx |
0008 |
59.91 |
20 |
CHEONG CHONG FONG |
5141xxxx |
0005 |
58.26 |
21 |
CHAN WA FU |
5163xxxx |
0012 |
57.85 |
Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2022 (Regime dos concursos e dos cursos de formação do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais), conjugado devidamente com o n.º 1 do artigo 37.º, n.º 1 do artigo 38.º e n.º 2 do artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem apresentar reclamação para o júri, no prazo de cinco dias úteis (10 de Agosto a 16 de Agosto de 2023), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, ou podem interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (10 de Agosto a 23 de Agosto de 2023), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Aprovada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança de 2 de Agosto de 2023).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 31 de Julho de 2023.
O Júri:
Presidente: Lam Kam Sau, Director do Estabelecimento Prisional de Coloane
Vogais efectivos: Lao Iun Cheng, Chefe da Divisão de Segurança e Vigilância
Lam Hoi Chak, Chefe da Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 25 de Julho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de diploma de pós-licenciatura de Marketing Digital e Análise
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Diploma
N.º de registo: IF-N15-PA1-2323Z-36
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), por deliberação de 24 de Fevereiro de 2023, o Conselho Geral do Instituto de Formação Turística de Macau, aprovou a criação do curso de diploma de pós-licenciatura de Marketing Digital e Análise no Instituto de Formação Turística de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração e está de acordo com a área disciplinar em que o Instituto de Formação Turística de Macau foi habilitado para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 25 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Retalho turístico
2. Duração normal do curso: Um ano
3. Língua(s) veicular(es): Inglês
4. Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes e que preencham os demais requisitos previstos nas regras de acesso.
5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Marketing Inteligente |
Obrigatória |
45 |
3 |
Análise e Visualização de Dados |
» |
45 |
3 |
|
|||
Tópicos Avançados em Criação de Conteúdo Digital |
Optativa |
45 |
3 |
Comportamento do Consumidor para o Mundo Digital |
» |
45 |
3 |
Retalho de Luxo para o Mundo Digital |
» |
45 |
3 |
Análise de Megadados |
» |
45 |
3 |
AIoT e Tecnologia Robótica |
» |
45 |
3 |
Sistema de Informação Geográfica |
» |
45 |
3 |
Métodos de Investigação |
» |
45 |
3 |
|
|||
Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo |
Optativa |
45 |
3 |
Finanças e Contabilidade |
» |
45 |
3 |
Gestão Estratégica |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
21 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 25 de Julho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências de Marketing Digital e Análise
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: IF-N14-MA1-2323Z-35
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), por deliberação de 24 de Fevereiro de 2023, o Conselho Geral do Instituto de Formação Turística de Macau, aprovou a criação do curso de mestrado em Ciências de Marketing Digital e Análise no Instituto de Formação Turística de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração e está de acordo com a área disciplinar em que o Instituto de Formação Turística de Macau foi habilitado para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 25 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Retalho turístico
2. Duração normal do curso: Dois anos
3. Língua(s) veicular(es): Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pelo Instituto de Formação Turística de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares/disciplinas com o mesmo conteúdo programático.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original, ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não obtenham aprovação no relatório de projecto ou estágio e relatório no prazo estabelecido, só podem obter o diploma de pós-licenciatura.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Marketing Inteligente |
Obrigatória |
45 |
3 |
Tópicos Avançados em Criação de Conteúdo Digital |
» |
45 |
3 |
Comportamento do Consumidor para o Mundo Digital |
» |
45 |
3 |
Retalho de Luxo para o Mundo Digital |
» |
45 |
3 |
Análise e Visualização de Dados |
» |
45 |
3 |
Análise de Megadados |
» |
45 |
3 |
|
|||
AIoT e Tecnologia Robótica |
Optativa |
45 |
3 |
Sistema de Informação Geográfica |
» |
45 |
3 |
Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo |
» |
45 |
3 |
Finanças e Contabilidade |
» |
45 |
3 |
Gestão Estratégica |
» |
45 |
3 |
Métodos de Investigação |
» |
45 |
3 |
|
|||
Relatório de Projecto |
Optativa |
— |
6 |
Estágio e Relatório |
» |
—* |
6 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
* O estágio tem a duração de 600 horas.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 25 de Julho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Tecnologia e Inovação Educacional
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UP-N16-D60-2323Z-33
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 5 de Dezembro de 2022, aprovou a criação do curso de doutoramento em Tecnologia e Inovação Educacional na Universidade Politécnica de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Tecnologias de Informação e Comunicação e está de acordo com a área disciplinar em que Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 25 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Tecnologias de Informação e Comunicação
2. Duração normal do curso: Três anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinês/Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Métodos e Ética na Investigação |
Obrigatória |
45 |
3 |
Teoria da Aprendizagem e Integração da Tecnologia Educacional |
» |
45 |
3 |
Tecnologia e Inovação Educacional |
» |
45 |
3 |
Tese |
» |
— |
21 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Julho de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (gestão de redes), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior na área de informática (gestão de redes).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e daqueles que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional, e no mesmo escalão.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (gestão de redes), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura:
6.1 Que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em Informática (gestão de redes) ou afins; nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009, os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da referida lei, na carreira especial de técnico de informática, desde que, à data da abertura do concurso para os lugares de carreira geral de técnico superior na área de informática, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, e durante o período de tempo de serviço com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho;
6.2 Que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontre nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
No acto de apresentação da candidatura, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue pessoalmente pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de procuração (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente, através da plataforma de pagamento «GovPay».
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9H00 do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17H45 do último dia do prazo, ou até às 17H30, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
8.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.8 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 20 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/, e na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Conhecimentos legislativos:
− Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
− Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.
− Lei n.º 8/2004 — Princípios Relativos à Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública.
− Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente.
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente.
− Lei n.º 2/2011 — Regime do Prémio de Antiguidade e dos Subsídios de Residência e de Família, vigente.
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente.
− Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública.
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2022.
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022.
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior.
− Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021.
− Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o Processo de Aquisição de Bens e Serviços.
− Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
− Lei n.º 2/2020 — Governação electrónica, e o Regulamento Administrativo n.º 24/2020 — Regulamentação da governação electrónica.
− Lei n.º 13/2019 — Lei da cibersegurança; Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020.
− Despacho n.º 39/GM/96 — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017.
15.2 Conhecimentos profissionais sobre a área de informática:
− Conhecimentos profissionais sobre o planeamento e gestão de projectos informáticos.
− Conhecimentos profissionais sobre a segurança da informação, sistemas de informação, segurança da rede e gestão de crises.
− Conhecimentos profissionais sobre a gestão de rede e hardware, incluindo: sistemas de redes e o respectivo planeamento, concepção, desenvolvimento e gestão dos respectivos equipamentos.
− Construção e gestão de centro de dados.
− Conhecimentos profissionais sobre as várias formas de testes de sistemas de software (incluindo: testes de unidade, função, integração e pressão, entre outros).
− Conhecimentos profissionais sobre os protocolos e padrões de redes e sobre a internet.
− Conhecimentos profissionais sobre o sistema operacional Windows, Novell eDirectory e Linux (incluindo: planeamento, concepção, construção e gestão de sistemas).
− Conhecimentos profissionais sobre a tecnologia virtual.
− Elaboração de documentos técnicos de sistemas informáticos.
− Técnicas específicas relativas à construção, gestão e optimização da base de dados Oracle e SQL.
− Aplicação da computação em nuvem e megadados.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observações
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: To Ka Hou, chefe de divisão, substituto.
Vogais efectivos: Kou Iao Choi, docente do ensino secundário de nível 1; e
Ieong Fong Leng, técnica superior assessora principal.
Vogais suplentes: Lam Kim Fai, chefia funcional (técnico superior de 1.ª classe); e
Wong Wai In, técnica superior de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 27 de Julho de 2023.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Julho de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de auxiliar geral, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar na área de auxiliar geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e daqueles que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva simples de esforço ou actividade física, enquadrada em tarefas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática aprendidos no local de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Execução de tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribuição de correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxílio aos profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados como fotocópia e encadernação de documentos, cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; limpeza dos locais de trabalho, varrendo, limpando o pó, lavando e aspirando ou executando outras tarefas similares, mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza; colaboração na execução de tarefas genéricas, bem como execução das tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.
4. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, nível 1, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas, estejam habilitados com o ensino primário completo e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontre nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
No acto de apresentação da candidatura, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue pessoalmente pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de procuração (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente, através da plataforma de pagamento «GovPay».
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9H00 do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17H45 do último dia do prazo, ou até às 17H30, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
8.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.8 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Entrevista de selecção;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 Os candidatos que faltem ou desistam do Método de selecção referido na alínea a) são automaticamente excluídos, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Entrevista de selecção = 70%
Análise curricular = 30%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, a informação sobre o local, data e hora da realização da entrevista de selecção e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/, e na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
15.2 Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2022.
15.3 Conhecimentos gerais exigíveis para o exercício de funções;
15.4 Conhecimentos gerais.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observações
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Kam Sio Kam, chefia funcional (técnico especialista).
Vogais efectivas: Yeong Man Yi, chefia funcional (operário qualificado); e
Sou Ha Chan, adjunta-técnica principal.
Vogais suplentes: Ho Weng Si, técnica de 2.ª classe; e
Ieong Wai Ian, adjunta-técnica especialista.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 27 de Julho de 2023.
O Director, Kong Chi Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 28 de Julho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências (Matemática)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências e Tecnologia
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UM-A09-L54-1123F-34
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 3.ª sessão, realizada no dia 11 de Janeiro de 2023, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Matemática), da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2019.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 28 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Ciências
2. Área científica: Ciências
3. Major: Matemática
4. Major do curso compreende as seguintes áreas:
1) Matemática e Aplicações
2) Estatística e Ciência de Dados
5. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
6. Língua(s) veicular(es): Inglês
7. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
8. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas * |
Unidades de crédito |
|
|||
Álgebra Linear I 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Álgebra Linear II 1 |
» |
135 |
3 |
Cálculo Intermédio 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
105 |
2 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
540 |
12 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
270 |
6 |
|
|||
Matemática Discreta 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 |
» |
135 |
3 |
|
|||
Ciência da Programação 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Estruturas Discretas 1 |
» |
135 |
3 |
|
|||
Cálculo Multivariado 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Análise Matemática I 1 |
» |
135 |
3 |
Análise Matemática II 1 |
» |
135 |
3 |
Probabilidade 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 |
» |
45 |
1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
270 |
6 |
|
|||
Física I 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Análises Numéricas 1 |
» |
135 |
3 |
Gestão de Operações 1 |
» |
135 |
3 |
Introdução à Computação Científica 1 |
» |
135 |
3 |
|
|||
Estatística Aplicada 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 |
» |
270 |
6 |
|
|||
Equações Diferenciais Ordinárias 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
270 |
6 |
|
|||
Análise Complexa 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Equações Diferenciais Parciais 1 |
» |
135 |
3 |
Análise Real 1 |
» |
135 |
3 |
Análise Funcional 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 |
» |
270 |
6 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 |
» |
135 |
3 |
|
|||
Introdução aos Sistemas de Base de Dados 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Análise Estatística Linear 1 |
» |
135 |
3 |
Introdução ao Processo Estocástico 1 |
» |
135 |
3 |
Métodos de Amostragem Baseada em Dados 1 |
» |
135 |
3 |
Análise Estatística de Dados Multivariados 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 |
» |
405 |
9 |
|
|||
Disciplinas Opcionais 1,5 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 |
» |
270 |
6 |
|
|||
Investigação em Matemática 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Métodos Numéricos para Equações Diferenciais 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 |
» |
270 |
6 |
|
|||
Estatística Computacional 1 |
Obrigatória |
135 |
3 |
Estatística não Paramétrica 1 |
» |
135 |
3 |
Projecto de Graduação 1 |
» |
135 |
3 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 |
» |
135 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
120 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares / disciplinas que compõem o major do curso. Os estudantes devem escolher uma das áreas do major. Os estudantes que escolhem a área de Matemática e Aplicações devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas do major com um total de 66 unidades de crédito; os estudantes que escolhem a área de Estatística e Ciência de Dados devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas do major com um total de 69 unidades de crédito.
2. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.
3. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares / disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas optativas da área escolhida do quadro II, para obter 9 ou 12 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas * |
Unidades |
|
|||
Introdução ao Processo Estocástico |
Optativa |
135 |
3 |
Análise de Séries Temporais |
» |
135 |
3 |
Análise de Matrizes Numéricas |
» |
135 |
3 |
Introdução à Inteligência Computacional |
» |
135 |
3 |
Modelação Matemática |
» |
135 |
3 |
Tópicos em Matemática Aplicada |
» |
135 |
3 |
Introdução à Matemática Financeira |
» |
135 |
3 |
Álgebra Linear Numérica |
» |
135 |
3 |
Tópicos em Análise Aplicada |
» |
135 |
3 |
|
|||
Visualização de Dados e de Informações |
Optativa |
135 |
3 |
Computação em Nuvem e Sistemas de Big Data |
» |
135 |
3 |
Aprendizagem de Máquina |
» |
135 |
3 |
Reconhecimento de Padrões |
» |
135 |
3 |
Processamento de Linguagem Natural |
» |
135 |
3 |
Introdução ao Cálculo Estocástico |
» |
135 |
3 |
Análise de Séries Temporais |
» |
135 |
3 |
Introdução à Matemática Financeira |
» |
135 |
3 |
Método Bayesiano em Análise de Dados |
» |
135 |
3 |
Mineração de Dados e Aprendizagem Estatística |
» |
135 |
3 |
Tópicos em Estatística e Ciência de Dados |
» |
135 |
3 |
Tópicos em Métodos Estatísticos em Ciência de Dados |
» |
135 |
3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 28 de Julho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Relações Comerciais China-Países Lusófonos
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UP-A64-L41-1523B-31
Informação básica do curso:
— O curso de licenciatura em Relações Comerciais China-Países Lusófonos, da Universidade Politécnica de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2021.
— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 17 de Fevereiro de 2023, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso de licenciatura em Relações Comerciais China-Países Lusófonos, aprovados pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2021.
— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração e está de acordo com a área disciplinar em que Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 28 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Área científica: Gestão de Empresas
2. Duração normal do curso: Quatro anos
3. Língua(s) veicular(es): Português / Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
|
|||
Português – Introdução à Leitura e Escrita |
Obrigatória |
105 |
7 |
Português – Leitura e Escrita |
» |
105 |
7 |
Português – Introdução à Gramática |
» |
45 |
3 |
Português – Gramática |
» |
45 |
3 |
Português – Comunicação Oral |
» |
90 |
6 |
Inglês I |
» |
45 |
3 |
Inglês II |
» |
45 |
3 |
Tecnologias de Informática |
» |
45 |
3 |
Constituição e Lei Básica |
» |
30 |
2 |
|
|||
Leituras de Especialidade: Economia e Comércio |
Obrigatória |
30 |
2 |
Leituras de Especialidade: Gestão e Direito |
» |
30 |
2 |
Produção e Interacção Orais em Contextos do Quotidiano |
» |
60 |
4 |
Produção e Interacção Orais nas Relações Comerciais |
» |
60 |
4 |
Português para a Economia |
» |
90 |
6 |
Português para o Comércio |
» |
90 |
6 |
Português para a Gestão |
» |
90 |
6 |
Português para o Direito |
» |
90 |
6 |
|
|||
Economia da China |
Obrigatória |
45 |
3 |
Gestão de Marketing |
» |
45 |
3 |
Direito Comercial e das Sociedades Comerciais |
» |
45 |
3 |
Negociação Internacional |
» |
45 |
3 |
Comércio Internacional |
» |
45 |
3 |
Introdução à Contabilidade e Finanças |
» |
45 |
3 |
História e Cultura da China |
» |
30 |
2 |
Desenvolvimento Sustentável da Sociedade |
» |
30 |
2 |
História e Cultura dos Países de Língua Portuguesa |
» |
45 |
3 |
|
|||
Introdução à Psicologia |
Optativa |
45 |
3 |
Gestão de Crises |
» |
45 |
3 |
Gestão de Recursos Humanos |
» |
45 |
3 |
Seminário Temático |
» |
45 |
3 |
Matemática Aplicada às Ciências Sociais/ Estatística |
» |
45 |
3 |
|
|||
Estudos de Mercado |
Obrigatória |
30 |
2 |
Economia dos Países de Língua Portuguesa |
» |
45 |
3 |
Direito Internacional dos Contratos e do Investimento |
» |
45 |
3 |
Direito Económico Internacional, Moeda e Sistemas de Pagamento |
» |
45 |
3 |
Marketing Internacional |
» |
45 |
3 |
Logística Internacional |
» |
30 |
2 |
Marketing na Internet e Comércio Electrónico |
» |
30 |
2 |
Gestão Estratégica |
» |
30 |
2 |
Empreendedorismo e Gestão da Inovação |
» |
30 |
2 |
Estágio Professional |
» |
90 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
126 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 28 de Julho de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Desporto e Educação Física
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UP-N05-M14-1923A-37
Informação básica do curso:
— O curso de mestrado em Desporto e Educação Física, da Universidade Politécnica de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 19 de Junho de 2019.
— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau deliberou alterar, no dia 5 de Dezembro de 2022, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso de mestrado em Desporto e Educação Física, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2019.
— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais e está de acordo com a área disciplinar em que Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 28 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Desporto e Educação Física
2. Duração normal do curso: Dois anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Psicologia Avançada de Educação Física e Desporto |
Obrigatória |
45 |
3 |
Tópicos Específicos sobre Educação Física em Escolas Modernas |
» |
45 |
3 |
Avaliação e Promoção de Aptidão Física |
» |
45 |
3 |
Princípios de Aprendizagem das Técnicas Desportivas |
» |
45 |
3 |
Metodologia de Investigação Científica em Desporto |
» |
45 |
3 |
Tópicos Específicos sobre Gestão de Desporto e Educação Física |
» |
45 |
3 |
Relatório de Projecto |
» |
— |
6 |
|
|||
Métodos Estatísticos Diversificados de Desporto |
Optativa |
45 |
3 |
Desporto e Nutrição |
» |
45 |
3 |
Treino Físico |
» |
45 |
3 |
Métodos de Coaching |
» |
45 |
3 |
Criação e Organização de Jogos |
» |
45 |
3 |
Avaliação da Capacidade Física do Atleta |
» |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 2 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada
Denominação da instituição do ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UP-N08-D60-1923B-45
Informação básica do curso:
— O curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada da Universidade Politécnica de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2021.
— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, deliberou alterar, no dia 5 de Dezembro de 2022, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada aprovados pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2021, e criar, em conjunto com a Universidade de Coimbra, o programa de formação conjunta para o curso acima referido.
— A área disciplinar do curso referido é Tecnologias de Informação e Comunicação e está de acordo com a área disciplinar em que Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.
— São publicados novamente a organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada da Universidade Politécnica de Macau e o plano de estudos do programa de formação conjunta entre a Universidade Politécnica de Macau e a Alma Mater Studiorum — Università di Bologna, que constam, respetivamente, do Anexo I, do Anexo II e do Anexo III ao presente aviso. É publicado o plano de estudos do programa de formação conjunta entre a Universidade Politécnica de Macau e a Universidade de Coimbra que consta do Anexo IV ao presente aviso. Os referidos anexos fazem parte integrante do presente aviso.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 2 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki (Subdirector).
1. Ramo de conhecimento: Tecnologias de Informação e Comunicação
2. Duração normal do curso: Três anos
3. Língua(s) veicular(es): Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação:
(1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.
(2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Métodos e Ética na Investigação |
Obrigatória |
45 |
3 |
Tópicos Seleccionados — Big Data e Sociedade Inteligente |
» |
45 |
3 |
Tópicos Avançados sobre Tecnologia Informática Aplicada |
» |
45 |
3 |
Tese |
» |
— |
21 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
1. Informação básica do presente programa de formação conjunta:
— O presente programa de formação conjunta é um programa suplementar ao curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada da Universidade Politécnica de Macau, e é aplicável aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2021/2022.
— A sede da Alma Mater Studiorum — Università di Bologna situa-se em Via Zamboni, 33, Bologna, Itália.
— Os estudantes que optem por participar no presente programa de formação conjunta, devem ser estudantes do curso acima referido da Universidade Politécnica de Macau, ou dos cursos de doutoramento em Automotive Engineering for Intelligent Mobility ou em Computer Science and Engineering da Alma Mater Studiorum — Università di Bologna, devendo ainda satisfazer outras condições de candidatura definidas pelas duas universidades.
— Os estudantes da Universidade Politécnica de Macau que optem por não participar no programa de formação conjunta, devem concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada da Universidade Politécnica de Macau.
— A duração normal do programa é de três anos lectivos, sendo que pelo menos um deles tem lugar na Alma Mater Studiorum — Università di Bologna.
— A língua veicular do respectivo programa é língua inglesa.
— Os estudantes que optem pelo programa de formação conjunta entre a Universidade Politécnica de Macau e a Alma Mater Studiorum — Università di Bologna devem concluir o plano de estudos constante do Anexo III, sendo a obtenção do grau de doutor ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
— Os estudantes que concluam o referido programa e que preencham os outros requisitos de graduação são conferidos respectivamente graus de doutor pela Universidade Politécnica de Macau e pela Alma Mater Studiorum — Università di Bologna.
2. O plano de estudos do programa de formação conjunta:
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas de |
Unidades |
Métodos e Ética na Investigação 1 |
Obrigatória |
45 |
3 |
Tópicos Seleccionados — Big Data e Sociedade Inteligente 1 |
» |
45 |
3 |
Tópicos Avançados sobre Tecnologia Informática Aplicada 1 |
» |
45 |
3 |
Programa de Investigação 2 |
» |
— |
— |
Tese |
» |
— |
21 |
Notas:
1. Os estudantes devem frequentar na Universidade Politécnica de Macau, as unidades curriculares / disciplinas especificadas do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada.
2. Os estudantes devem efectuar actividades de estudo na área de Tecnologias da Informação e Comunicação ou de Engenharia, de acordo com o plano de estudos individual, definido conjuntamente pela Universidade Politécnica de Macau e pela Alma Mater Studiorum — Università di Bologna com base no tema de investigação do doutoramento do respectivo estudante.
1. Informação básica do presente programa de formação conjunta:
- O presente programa de formação conjunta é um programa suplementar ao curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada da Universidade Politécnica de Macau, e é aplicável aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2023/2024.
- A sede da Universidade de Coimbra situa-se no Paço das Escolas, Coimbra, Portugal.
- Os estudantes que optem por participar no presente programa de formação conjunta, devem ser estudantes do curso acima referido da Universidade Politécnica de Macau ou do curso de doutoramento em Engenharia Informática da Universidade de Coimbra, devendo ainda satisfazer outras condições de candidatura definidas pelas duas universidades.
- Os estudantes da Universidade Politécnica de Macau que optem por não participar no programa de formação conjunta, devem concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos do curso de doutoramento em Tecnologia Informática Aplicada da Universidade Politécnica de Macau.
- A duração normal do programa é de três anos lectivos, sendo que pelo menos um deles tem lugar na Universidade de Coimbra.
- A língua veicular do respectivo programa é língua inglesa.
- Os estudantes que optem pelo programa de formação conjunta entre a Universidade Politécnica de Macau e a Universidade de Coimbra devem concluir o plano de estudos constante do anexo IV, sendo a obtenção do grau de doutor ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
- Os estudantes que concluam o referido programa e que preencham os outros requisitos de graduação são conferidos respectivamente graus de doutor pela Universidade Politécnica de Macau e pela Universidade de Coimbra.
2. O plano de estudos do programa de formação conjunta:
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo |
Horas |
Unidades |
Para os estudantes da Universidade Politécnica de Macau 1: |
|||
Comunicação Técnica |
Obrigatória |
162 |
— |
Para os estudantes da Universidade de Coimbra 2: |
|||
Tópicos Avançados sobre Tecnologia Informática Aplicada |
Obrigatória |
135 |
3 |
Notas:
1. Para além do plano de estudos constante do presente anexo, os estudantes da Universidade Politécnica de Macau devem ainda frequentar o plano de estudos constante do anexo II.
2. Para além do plano de estudos constante do presente anexo, os estudantes da Universidade de Coimbra devem ainda frequentar o plano de estudos do curso de doutoramento em Engenharia Informática da Universidade de Coimbra.
O exame final de especialidade em Urologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Julho de 2023:
Candidata aprovada: |
Valores |
Ip Man |
16,4 |
Serviços de Saúde, aos 7 de Julho de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Lao Hio Fai, médico consultor de Urologia.
Vogais efectivos: Dr. Ho Son Fat, médico consultor de Urologia; e
Dr. Wong Tak Hing, Bill, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 18 de Abril de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em neurocirurgia dos Dr. Wong Tang Fai e Dr. Xiang Zhixiong:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chan Ka Ming, neurocirurgia.
Vogais efectivos: Dr. Tan Linqiong, neurocirurgia; e
Dr. Ho In Chao, neurocirurgia.
Vogais suplentes: Dr. Liao Ting, neurocirurgia; e
Dr. Tai Wa Hou, neurocirurgia.
Data da prova: 12 e 13 de Setembro de 2023.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Neurocirurgia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, 1 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cardiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 19 de Abril de 2023.
Serviços de Saúde, aos 2 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Julho de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para “Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes para Cultura de Micobactérias em Sistema Automatizado ao Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde”, cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 9 de Agosto de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 44,00 (quarenta e quatro patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 5 de Setembro de 2023.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 6 de Setembro de 2023, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $162 000,00 (cento e sessenta e duas mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 3 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Psiquiatria), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2023.
Serviços de Saúde, aos 3 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se saber que no concurso público n.º 15/P/23 para o «Fornecimento e Instalação de Sistemas de Monitorização Fisiológica e os respectivos Monitores de Sinais Vitais ao Edifício de Especialidade de Saúde Pública dos Serviços de Saúde», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 3 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 30 de Junho de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em cirurgia geral da Dr.ª Ng Ka Man (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Lei Man Sang, médico consultor de cirurgia geral.
Vogais efectivos: Dr. Choi Nim, médico consultor de cirurgia geral; e
Dr. Leong Heng Tat, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Ng Wai Lon, médica consultora de cirurgia geral; e
Dr. Leong Chin Wan, médico assistente de cirurgia geral.
Métodos da prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 4 e 5 de Setembro de 2023.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 2 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Julho de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oftalmologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Oftalmologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 9 de Setembro de 2023).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (10 de Agosto a 6 de Setembro de 2023);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Oftalmologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Leong Chan, médica consultora de oftalmologia.
Vogais efectivos: Dr. Mao Jin, médico consultor de oftalmologia; e
Dr. Zhang Yifei, médico consultor de oftalmologia.
Vogais suplentes: Dr. Ngai Chi Seng, médico consultor de oftalmologia; e
Dr. Xiao Jianjiang, médico consultor de oftalmologia.
Serviços de Saúde, aos 2 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 14 de Julho de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Anestesiologia da Dr.ª Lam Wai Teng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Leong Fai, chefe de serviço de anestesiologia.
Vogais efectivos: Dr. Chan Si Wai, médico consultor de anestesiologia; e
Dr.ª Lui, Frances, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Siu Man Kit, médico assistente de anestesiologia; e
Dr.ª Li Hung Ping, chefe de serviço de anestesiologia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 28 e 29 de Setembro de 2023
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 3 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Julho de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, do quadro do pessoal do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação na concepção e elaboração de leis, regulamentos e outros actos normativos; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores, bem como a análise jurídica de documentos relacionados com as atribuições do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 485, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
É provido por nomeação do quadro.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou ainda licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, e curso complementar de Direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, que preencham os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 21 de Agosto de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e, simultaneamente, possuam dois anos de experiência profissional adequada às funções de técnico superior, área jurídica.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (10 de Agosto de 2023 a 21 de Agosto de 2023);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sita na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através de BOC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso).
c) Documentos comprovativos de experiência profissional exigida no presente aviso:
Emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que conste a entidade empregadora, período de exercício de funções e conteúdo funcional, podendo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, aceitar outros documentos comprovativos idóneos;
d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) , c) e d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sita na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica em https://www.isaf.gov.mo/.
15 Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
15.2 Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação;
15.3 Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
15.4 Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro — Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento;
15.5 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.6 Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
15.7 Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021;
15.8 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
— Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
— Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
— Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pelas Leis n.os 3/2009 e 4/2010;
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pelas Leis n.os 12/2015, 4/2017, 2/2021 e 1/2023;
— Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
— Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
— Lei n.º 6/2010 — Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde, alterada pela Lei n.º 18/2020;
— Lei n.º 7/2010 — Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, alterada pela Lei n.º 18/2020;
— Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, alterada pelas Leis n.os 1/2014, 8/2016 e 1/2023;
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, alterada pela Leis n.os 2/2021 e 1/2023;
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
15.9 Legislação sobre actividade farmacêutica e do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica:
— Lei n.º 7/89/M — Estabelece o regime geral da actividade publicitária;
— Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro — Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas, vigente;
— Decreto-Lei n.º 59/90/M, de 19 de Setembro — Regula o registo de especialidades farmacêuticas;
— Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho — Estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos, vigente;
— Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho— Regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
— Lei n.º 7/2003 — Lei do Comércio Externo, vigente ;
— Lei n.º 17/2009 — Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, vigente;
— Lei n.º 18/2020 — Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde;
— Lei n.º 11/2021 — Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses;
— Regulamento Administrativo n.º 35/2021 — Organização e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
— Regulamento Administrativo n.º 46/2021 — Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses;
— Lei n.º 12/2022 — Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas.
15.10 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.11 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços, vigente;
15.12 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;
15.13 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;
15.14 Lei n.º 13/2009 — Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas;
15.15 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
15.16 Ordem Executiva n.º 183/2019 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;
15.17 Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2021 — Subdelega competências no presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal, não sendo permitido consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma, incluindo o uso de produtos electrónicos); e não é permitido usar calculadora.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral, técnico superior assessor principal dos Serviços de Saúde;
Vogais efectivos: Ng Tak Long, chefe da Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica; e
Tam Ka Weng, técnico superior de 1.ª classe dos Serviços de Saúde.
Vogais suplentes: Jacinto João Sacoto da Silva, técnico superior assessor principal dos Serviços de Saúde; e
Tam Guerreiro Mei Ngo, técnica superior de 1.ª classe dos Serviços de Saúde.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 4 de Agosto de 2023.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Julho de 2023, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de segurança ao Instituto de Acção Social (IAS).
1. Entidade que põe a prestação de serviços e o projecto a concurso:
Instituto de Acção Social
2. Designação do serviço a adquirir:
Prestação de Serviços de Segurança ao Instituto de Acção Social
3. Local e hora para a consulta do “Programa do Concurso” e “Caderno de Encargos”:
(1) O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos podem ser consultados, a partir do dia da publicação no Boletim Oficial da RAEM do anúncio do presente concurso até à data limite para a entrega das propostas do presente concurso e durante o horário normal de expediente, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, onde também podem ser adquiridas cópias do processo do concurso pelo preço de cem patacas ($100,00);
(2) O processo do concurso encontra-se também disponível para download gratuito no sítio da Internet do IAS (http://www.ias.gov.mo). Os que tenham obtido o referido processo de concurso mediante o download a partir da página electrónica do IAS, estão obrigados a recolher, diariamente e durante o período estipulado para a entrega das propostas, as informações actualizadas ou revistas publicadas na mesma página electrónica.
4. Durante a entrega de propostas:
A proposta do concurso deverá ser entregue até às 12 horas do dia 28 de Agosto de 2023, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social (IAS), sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, juntamente com os documentos necessários em envelope(s) lacrado(s), de acordo com os termos estipulados no “Programa do Concurso” e no “Caderno de Encargos”.
5. Caução provisória:
Deverá ser paga ao IAS a quantia de $256 000,00 (Duzentas e cinquenta e seis mil patacas) em numerário, em cheque visado ou através da prestação de uma garantia bancária, a título de caução provisória, sendo as três formas de prestação da caução provisória atrás referidas considerada prestada aquando da emissão do Documento de Receita pela Equipa de Contabilidade e Tesouraria do IAS.
6. Local, data limite e forma para a abertura de propostas:
(1) A data para a abertura das propostas do concurso, está marcada para o dia 29 de Agosto de 2023, pelas 10 horas, na sala de reuniões do Instituto de Acção Social, sita na Rua Jorge Álvares, n.os 10-24, Edifício San Pou, 1.º Andar, Macau;
(2) Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas e a data e hora estabelecidas de abertura do concurso serão adiadas para o 1.º dia útil imediatamente a seguir ao acontecimento;
(3) Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes no acto de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Instituto de Acção Social, aos 3 de Agosto de 2023.
O Presidente, Hon Wai.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Julho de 2023, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de manutenção dos sistemas de ar condicionado para a Universidade de Macau, relativa ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2024 e 31 de Dezembro de 2026.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 9 de Agosto de 2023, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento e inspeccionar o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 11 de Agosto de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
Entre o dia 9 de Agosto de 2023 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 30 de Agosto de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e noventa e cinco mil patacas ($295 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 31 de Agosto de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 3 de Agosto de 2023.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
1. Identificação da entidade concedente e da entidade que dirige o concurso
Entidade concedente: Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
Entidade que dirige o concurso: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU).
2. Descrição sucinta do objecto e da modalidade do concurso
Objecto do concurso: adjudicação da concessão por arrendamento do terreno situado na ilha da Taipa, na Avenida de Kwong Tung, designado por lote BT8.
Modalidade do concurso: proposta simples em carta fechada.
3. Identificação do terreno a conceder, indicação da finalidade da concessão e do preço base
Identificação do terreno: terreno situado na ilha da Taipa, na Avenida de Kwong Tung, designado por lote BT8, com a área de 3 509 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23141.
Finalidade da concessão: o terreno está integrado em zona de solos de uso habitacional, na subcategoria solos de uso habitacional H2, nos termos dos artigos 11.º e 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2022 (Classificação e finalidade dos solos).
Preço base: $1 136 000 000,00 (mil milhões, cento e trinta e seis milhões de patacas).
4. Condições de admissão e impedimentos
4.1. Podem ser concorrentes:
1) Pessoas singulares de qualquer nacionalidade, salvo as limitações legais;
2) Empresários comerciais, pessoas singulares, com domicílio na RAEM, que exerçam total ou parcialmente a actividade imobiliária;
3) Sociedades comerciais legalmente constituídas na RAEM ou no exterior, cujo objecto social inclua total ou parcialmente a actividade imobiliária.
4.2. No caso de agrupamentos de concorrentes, os seus membros não podem, em simultâneo, concorrer no mesmo procedimento concursal, nem integrar outro agrupamento de concorrentes. Todos os membros do agrupamento são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
4.3. Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento de concorrentes quem:
1) Não tenha legitimidade para adquirir terrenos, nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras);
2) Não se encontre em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ou impostos à RAEM;
3) Não se encontre em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à segurança social;
4) Se encontre em estado de falência ou insolvência declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade ou tenha o respectivo processo pendente;
5) Tenha, a qualquer título, prestado directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento;
6) Exceder, com a presente concessão, o limite máximo de 100 000 m2 (cem mil metros quadrados) das áreas de terrenos concedíveis por arrendamento, fixado e calculado nos termos do disposto nos artigos 31.º e 33.º da Lei n.º 10/2013.
5. Consulta e download dos documentos do concurso
Nome do serviço onde podem ser consultados os documentos do concurso: DSSCU / Divisão de Apoio Técnico.
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, Macau.
Horário: os documentos do concurso podem ser consultados a partir do dia 10 de Agosto de 2023, todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 horas e das 14:30 às 17:00 horas, até às 10:00 horas do dia 27 de Setembro de 2023.
Valor a pagar pelo fornecimento de fotocópias dos documentos do concurso: $2 000,00 (duas mil patacas).
Meio electrónico para download gratuito dos documentos do concurso: https://www.dsscu.gov.mo.
6. Prestação de esclarecimentos
Órgão competente: comissão de abertura das propostas.
Prazo: os pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do programa de concurso e do caderno de encargos podem ser apresentados, por escrito, até ao dia 25 de Agosto de 2023. Os esclarecimentos são prestados, por escrito, até ao dia 10 de Setembro de 2023.
7. Prazo, modo de apresentação e idioma das propostas
Prazo: até às 12:00 horas do dia 26 de Setembro de 2023.
Em caso de encerramento da DSSCU na hora limite para a entrega das propostas por motivos de força maior, a data para a entrega de propostas será adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Modo de apresentação: as propostas e os documentos que as acompanham são entregues directamente no balcão de atendimento da DSSCU, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau.
Idioma: as propostas e os documentos que as acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada para uma das línguas oficiais, prevalecendo para todos os efeitos, o texto traduzido.
8. Acto público do concurso
Local: sala de reuniões da DSSCU, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.
Data e hora: 27 de Setembro de 2023, às 10:00 horas.
9. Critérios de adjudicação
A adjudicação é feita a quem oferecer o preço mais elevado, após eventual licitação verbal.
10. Prestação de caução
Valor da caução: $23 000 000,00 (vinte e três milhões de patacas), a prestar por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução.
11. Outras informações
O Chefe do Executivo poderá não fazer a adjudicação definitiva se assim julgar conveniente para os interesses da RAEM.
12. Data e identificação do autor do anúncio
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 7 de Agosto de 2023.
O Director, substituto, Mak Tat Io.
1. Identificação da entidade concedente e da entidade que dirige o concurso
Entidade concedente: Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
Entidade que dirige o concurso: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU).
2. Descrição sucinta do objecto e da modalidade do concurso
Objecto do concurso: adjudicação da concessão por arrendamento do terreno situado na ilha da Taipa, na Rua de Chaves, Rua de San Tau e Rua de Kwai Lam, designado por lote BT9a.
Modalidade do concurso: proposta simples em carta fechada.
3. Identificação do terreno a conceder, indicação da finalidade da concessão e do preço base
Identificação do terreno: terreno situado na ilha da Taipa, na Rua de Chaves, Rua de San Tau e Rua de Kwai Lam, designado por lote BT9a, com a área de 3 225 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23409.
Finalidade da concessão: o terreno está integrado em zona de solos de uso habitacional, na subcategoria solos de uso habitacional H2, nos termos dos artigos 11.º e 13.º do Regulamento Administrativo n. º 6/2022 (Classificação e finalidade dos solos).
Preço base: $777 000 000,00 (setecentos e setenta e sete milhões de patacas).
4. Condições de admissão e impedimentos
4.1. Podem ser concorrentes:
1) Pessoas singulares de qualquer nacionalidade, salvo as limitações legais;
2) Empresários comerciais, pessoas singulares, com domicílio na RAEM, que exerçam total ou parcialmente a actividade imobiliária;
3) Sociedades comerciais legalmente constituídas na RAEM ou no exterior, cujo objecto social inclua total ou parcialmente a actividade imobiliária.
4.2. No caso de agrupamentos de concorrentes, os seus membros não podem, em simultâneo, concorrer no mesmo procedimento concursal, nem integrar outro agrupamento de concorrentes. Todos os membros do agrupamento são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
4.3. Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento de concorrentes quem:
1) Não tenha legitimidade para adquirir terrenos, nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras);
2) Não se encontre em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ou impostos à RAEM;
3) Não se encontre em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à segurança social;
4) Se encontre em estado de falência ou insolvência declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade ou tenha o respectivo processo pendente;
5) Tenha, a qualquer título, prestado directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento;
6) Exceder, com a presente concessão, o limite máximo de 100 000 m2 (cem mil metros quadrados) das áreas de terrenos concedíveis por arrendamento, fixado e calculado nos termos do disposto nos artigos 31.º e 33.º da Lei n.º 10/2013.
5. Consulta e download dos documentos do concurso
Nome do serviço onde podem ser consultados os documentos do concurso: DSSCU / Divisão de Apoio Técnico.
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, Macau.
Horário: os documentos do concurso podem ser consultados a partir do dia 10 de Agosto de 2023, todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 horas e das 14:30 às 17:00 horas, até às 10:00 horas do dia 27 de Setembro de 2023.
Valor a pagar pelo fornecimento de fotocópias dos documentos do concurso: $2 000,00 (duas mil patacas).
Meio electrónico para download gratuito dos documentos do concurso: https://www.dsscu.gov.mo.
6. Prestação de esclarecimentos
Órgão competente: comissão de abertura das propostas.
Prazo: os pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do programa de concurso e do caderno de encargos podem ser apresentados, por escrito, até ao dia 25 de Agosto de 2023. Os esclarecimentos são prestados, por escrito, até ao dia 10 de Setembro de 2023.
7. Prazo, modo de apresentação e idioma das propostas
Prazo: até às 12:00 horas do dia 26 de Setembro de 2023.
Em caso de encerramento da DSSCU na hora limite para a entrega das propostas por motivos de força maior, a data para a entrega de propostas será adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Modo de apresentação: as propostas e os documentos que as acompanham são entregues directamente no balcão de atendimento da DSSCU, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau.
Idioma: as propostas e os documentos que as acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada para uma das línguas oficiais, prevalecendo para todos os efeitos, o texto traduzido.
8. Acto público do concurso
Local: sala de reuniões da DSSCU, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.
Data e hora: 27 de Setembro de 2023, às 15:00 horas.
9. Critérios de adjudicação
A adjudicação é feita a quem oferecer o preço mais elevado, após eventual licitação verbal.
10. Prestação de caução
Valor da caução: $16 000 000,00 (dezasseis milhões de patacas), a prestar por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução.
11. Outras informações
O Chefe do Executivo poderá não fazer a adjudicação definitiva se assim julgar conveniente para os interesses da RAEM.
12. Data e identificação do autor do anúncio
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 7 de Agosto de 2023.
O Director, substituto, Mak Tat Io.
Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. É delegada no chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, Ieong Siu Chong, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da própria divisão:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas à própria divisão;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal.
2. A delegação para a assinatura de expediente não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem o que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
3. A presente delegação de competências não impede o exercício dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso de competências delegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, Ieong Siu Chong, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 1 de Agosto de 2023.
6. É revogado o Despacho n.º 005/DSPA/2023, de 8 de Fevereiro de 2023.
7. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 2 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 31 de Julho de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação na concepção e elaboração de leis, regulamentos e outros actos normativos; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos, bem como proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em Direito, pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em Direito, obtida no exterior, com matriz igual ao sistema oficial de ensino de Macau; ou ainda, licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em Direito, obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau, e curso complementar de Direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade e ter capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (i. e., até ao dia 21 de Agosto de 2023), e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (i. e., 10 de Agosto a 21 de Agosto de 2023);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento - «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de trezentas patacas ($300,00).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada, no momento de apresentação da candidatura, pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h45, e sexta-feira, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h30), na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (aceita-se apenas o pagamento em numerário).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da aplicação Mpay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9h00 do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17h45 do último dia do prazo, ou até às 17h30, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, emitido/a pelo Serviço a que pertencem, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 Os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova (escrita) de conhecimentos forem em número inferior a trinta, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova (escrita) de conhecimentos forem em número igual ou superior a trinta, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
15.2 Lei n.º 1/1999 - Lei de Reunificação;
15.3 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.4 Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
15.5 Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro - Define o Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento;
15.6 Lei n.º 2/1999 - Lei de Bases da Orgânica do Governo;
15.7 Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021;
15.8 Regime Jurídico da Função Pública:
• Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
• Lei n.º 8/2004 - Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
• Lei n.º 8/2006 - Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009 e pela Lei n.º 4/2010;
• Lei n.º 14/2009 - Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017, pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 1/2023;
• Lei n.º 2/2011 - Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, alterada pela Lei n.º 1/2014, pela Lei n.º 8/2016 e pela Lei n.º 1/2023;
• Lei n.º 12/2015 - Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 1/2023;
• Regulamento Administrativo n.º 31/2004 - Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
• Regulamento Administrativo n.º 14/2016 - Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;
15.9 Legislação Ambiental e Energética:
• Regulamento Administrativo n.º 14/2009 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2020;
• Ordem Executiva n.º 184/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
• Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2021 - Subdelega competências no director dos Serviços de Protecção Ambiental;
• Regulamento Administrativo n.º 21/2011 - Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2021;
• Regulamento Administrativo n.º 22/2011 - Plano de apoio financeiro à aquisição de produtos e equipamentos para a protecção ambiental e a conservação energética;
• Regulamento Administrativo n.º 32/2018 - Plano de apoio financeiro à aquisição de equipamentos e veículos para o sector de recolha de resíduos, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2020;
• Regulamento Administrativo n.º 2/2017 - Plano de apoio financeiro ao abate de motociclos e ciclomotores com motor a dois tempos;
• Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 26/2022 - Aprova o Plano de apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo, alterado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2023;
• Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2022 - Aprova o Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e à sua substituição por motociclos eléctricos novos, alterado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2023;
• Regulamento Administrativo n.º 18/2022 - Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau;
• Lei n.º 2/91/M, de 11 de Março - Lei de Bases do Ambiente;
• Lei n.º 8/2014 - Prevenção e controlo do ruído ambiental, alterada pela Lei n.º 9/2019;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 - Aprova a Norma sobre Acústica;
• Artigo 268.º (Poluição) do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;
• Lei n.º 16/2019 - Restrições ao fornecimento de sacos de plástico;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2019 - Fixa o valor a cobrar por cada saco de plástico fornecido nos actos de venda a retalho;
• Regulamento Administrativo n.º 12/2014 - Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão de instalações dos estabelecimentos industriais de produção de cimento;
• Regulamento Administrativo n.º 37/2018 - Limites de emissão de poluentes atmosféricos das estações de tratamento de águas residuais;
• Regulamento Administrativo n.º 38/2018 - Limites de emissão de poluentes atmosféricos dos estabelecimentos industriais de produção farmacêutica, de produção de laminados de cobre e de processamento de plástico;
• Regulamento Administrativo n.º 23/2019 - Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos terminais de combustíveis;
• Regulamento Administrativo n.º 24/2019 - Limites de emissão de poluentes atmosféricos das centrais eléctricas;
• Regulamento Administrativo n.º 17/2021 - Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos estabelecimentos industriais de fabrico de betão;
• Regulamento Administrativo n.º 28/2021 - Limites de emissão de poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais;
• Regulamento Administrativo n.º 22/2020 - Regime de gestão de resíduos de materiais de construção;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2020 - Aprova o modelo da autorização de despejo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2020 - Fixa a taxa de despejo de materiais inertes, de materiais especiais e de outros materiais de demolição e construção;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2016 - São proibidas na Região Administrativa Especial de Macau a importação e o trânsito dos resíduos perigosos constantes do anexo I à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua eliminação, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2016;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2019 - Regula a importação e trânsito de amianto e produtos de amianto;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2019 - Proíbe a importação e o trânsito na Região Administrativa Especial de Macau das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2020 - Proíbe a importação e o trânsito de mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2020 - Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, dos utensílios de mesa descartáveis de esferovite;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2020 - Proíbe a importação, a exportação e o trânsito das mercadorias abrangidas pela Convenção de Minamata sobre o Mercúrio;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2021 - Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, das palhinhas descartáveis de plástico e agitadores descartáveis de plástico não-biodegradável para bebidas;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2022 - Proíbe a importação e o trânsito de mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2022 - Proíbe a importação de mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2023 - Proíbe a importação e o trânsito de mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
• Regulamento Administrativo n.º 28/2003 - Regulamento das Operações de Comércio Externo, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 45/2022;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2022 - São aditadas, respectivamente, as mercadorias constantes do Anexo ao presente despacho, à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II, a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021;
• Regulamento Administrativo n.º 25/2022 - Sistema tarifário do serviço público de fornecimento de energia eléctrica;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2022 - Define os valores dos parâmetros das tarifas de fornecimento de energia eléctrica, períodos tarifários, subgrupos, escalões, tarifas de carregamento eléctrico público, tarifas de carregamento eléctrico normal e disposições concretas sobre os apoios tarifários;
• Regulamento Administrativo n.º 35/2011 - Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
• Regulamento Administrativo n.º 11/2005 - Aprova o Regulamento de Comparticipações para Ligações à Rede de Energia Eléctrica;
• Ordem Executiva n.º 31/2005 - Fixa os valores dos parâmetros para o cálculo das comparticipações devidas pelas ligações à rede de energia eléctrica e do custo médio de construção de um Posto de Transformação (PT);
• Portaria n.º 429/99/M, de 15 de Novembro - Determina a caução a prestar pelo consumidor no âmbito dos contratos de fornecimento de energia eléctrica;
• Decreto-Lei n.º 43/91/M, de 15 de Julho - Aprova o contrato-tipo para o fornecimento de energia eléctrica em baixa e média tensão, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/98/M, de 16 de Novembro;
• Decreto-Lei n.º 43/91/M, de 15 de Julho - Aprova o contrato-tipo para o fornecimento de energia eléctrica em baixa e média tensão;
• Portaria n.º 95/85/M, de 18 de Maio - Aprova a tabela de taxas e multas a aplicar pela concessionária do exclusivo de distribuição de energia eléctrica no Território de Macau;
• Regulamento Administrativo n.º 15/2016 - Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos;
15.10 Acordos e convenções internacionais aplicáveis na RAEM:
• «Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono»;
• «Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono» e as suas emendas;
• «Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas»;
• «Acordo de Paris»;
• «Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação» e as suas emendas;
• «Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes» e a sua emenda;
• «Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional» e as suas emendas;
• «Convenção de Minamata sobre o Mercúrio»;
• «Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção»;
• «Convenção sobre a Diversidade Biológica»;
• «Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico»;
• «Convenção Fitossanitária Internacional»;
• «Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárcticos»;
15.11 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro - Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.12 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho - Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
15.13 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro - Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
15.14 Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos;
15.15 Lei n.º 13/2009 - Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas;
Aos candidatos apenas é permitida, na prova de conhecimentos, a consulta da legislação, convenções e acordos referidos no respectivo programa do presente aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Lok Lai Fan, técnica superior assessora
Vogais efectivos: Leong Lai Fan, técnica superior assessora; e
Chan Hoi San, técnica superior assessora
Vogais suplentes: Octávio Tavares, técnico superior assessor; e
Romina Wong, técnica superior assessora principal
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 2 de Agosto de 2023.
O Director, Tam Vai Man.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Agosto de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, em língua portuguesa, da carreira de letrado, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de letrado (língua portuguesa).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e categoria.
2. Conteúdo funcional
Coadjuva os intérpretes-tradutores, revendo a tradução de textos escritos em língua portuguesa, aperfeiçoando a construção frásica para uma melhor compreensão da mesma, sem alterar o sentido original; efectua serviços de redacção em língua portuguesa; presta serviços de peritagem oficial em documentos escritos em língua portuguesa; elabora estudos e informações sobre questões técnico-linguísticas de textos, documentos ou aspectos relacionados com a redacção em língua portuguesa.
3. Vencimento, direitos e regalias
O letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, constante do Mapa 8 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em língua portuguesa ou em literatura portuguesa ou em comunicação em língua portuguesa ou em curso de licenciatura ministrado em português numa das seguintes áreas: gestão ambiental, ciências da educação, ciências sociais, humanidades ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ser maior de idade e ter capacidade profissional e aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 21 de Agosto de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (ou seja, 10 de Agosto a 21 de Agosto de 2023);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento - «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada, no momento de apresentação da candidatura, pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h45, e sexta-feira, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h30), na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (aceita-se apenas o pagamento em numerário).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da aplicação Mpay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9h00 do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17h45 do último dia do prazo, ou até às 17h30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, emitido/a pelo Serviço a que pertencem, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou dos documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 Os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a trinta, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
14.2 Regulamento Administrativo n.º 14/2009 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2020;
14.3 Regulamento Administrativo n.º 21/2011 - Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2021;
14.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
14.5 Elaboração de textos e documentos oficiais em português segundo os temas escolhidos pelo júri;
14.6 Conhecimentos gerais de língua e literatura portuguesa;
14.7 Correcção e aperfeiçoamento dos textos a disponibilizar pelo júri do concurso.
Aos candidatos apenas é permitida, na prova de conhecimentos, a consulta da legislação referida no respectivo programa do presente aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Ho Ip, intérprete-tradutora assessora
Vogais efectivos: Romina Wong, técnica superior assessora principal; e
Lao I Kei, intérprete-tradutora de 1.ª classe
Vogais suplentes: Susana Maria Dias Zamith Silva, técnica superior assessora; e
Chan Hoi San, técnica superior assessora
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 4 de Agosto de 2023.
O Director, Tam Vai Man.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Agosto de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão ambiental, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão ambiental.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão ambiental, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; elaboração de diversas medidas e políticas ambientais; optimização de funções do serviço a que pertence.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia ambiental, ciências do ambiente, gestão ambiental, gestão de recursos hídricos, gestão de recursos naturais, ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 21 de Agosto de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (i. e., 10 de Agosto a 21 de Agosto de 2023);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento - «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de trezentas patacas ($300,00).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada, no momento de apresentação da candidatura, pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h45, e sexta-feira, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h30), na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (aceita-se apenas o pagamento em numerário).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da aplicação Mpay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9h00 do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17h45 do último dia do prazo, ou até às 17h30, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, emitido/a pelo Serviço a que pertencem, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 Os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.º método de selecção - Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção - Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção - Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a cinquenta, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a cinquenta, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos - avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção - determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular - examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2. Regulamento Administrativo n.º 14/2009 - Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2020;
15.3. Lei n.º 2/91/M, de 11 de Março - Lei de Bases do Ambiente;
15.4. Regulamento Administrativo n.º 21/2011 - Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2021;
15.5. Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2022 - Plano de concessão de apoio financeiro ao abate de motociclos obsoletos e à sua substituição por motociclos eléctricos novos, alterado pelos Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 34/2022 e n.º 21/2023;
15.6. Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 26/2022 - Aprova o Plano de apoio financeiro ao abate de veículos antigos movidos a gasóleo, alterado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2023;
15.7. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro - Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;*
15.8. Lei n.º 7/2018 - Lei de Bases de Gestão das Áreas Marítimas;
15.9. Decreto-Lei n.º 35/97/M, de 25 de Agosto - Regulamenta a proibição de lançar ou despejar substâncias nocivas nas áreas de jurisdição marítima;
15.10. Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto - Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
15.11. Lei n.º 16/2019 - Restrições ao fornecimento de sacos de plástico;
15.12. Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2019 - Fixa o valor a cobrar por cada saco de plástico fornecido nos actos de venda a retalho;
15.13. Lei n.º 8/2014 - Prevenção e controlo do ruído ambiental, alterada pela Lei n.º 9/2019;
15.14. Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 - Aprova a Norma sobre Acústica;
15.15. Regulamento Administrativo n.º 1/2008 - Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação;
15.15.1 Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2010 - Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I e II constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008;
15.15.2 Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2018 - Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I e III constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 356/2010;
15.15.3 Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2022, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 147/2022 - Aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I, III, IV e V constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 356/2010 e n.º 257/2018;
15.16. Regulamento Administrativo n.º 1/2012 - Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação;
15.16.1 Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2018 - Aprova as «Normas de emissão de gases de escape» e as «Especificações do sistema de diagnóstico a bordo», as quais substituem os Anexos I e II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2012;
15.16.2 Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2019, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2020 - Altera os Anexos I e II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2012, alterados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2018;
15.17. Regulamento Administrativo n.º 30/2016 - Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 130/2018, n.º 80/2019, n.º 131/2020, n.º 79/2021, n.º 92/2022 e n.º 92/2023;
15.18. Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012 - Aprova as «Normas Ecológicas de Emissão de Gases Poluentes por Automóveis Ligeiros Novos»;
15.18.1 Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2015 - Altera as Tabelas I e II anexas ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012;
15.18.2 Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2018 - Aprova a tabela anexa ao presente despacho, a qual substitui a Tabela II anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2015;
15.19. Regulamento Administrativo n.º 15/2016 - Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos;
15.20. Regulamento Administrativo n.º 10/2018 - Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
15.21. Regulamento Administrativo n.º 12/2014 - Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão de instalações dos estabelecimentos industriais de produção de cimento;
15.22. Regulamento Administrativo n.º 37/2018 - Limites de emissão de poluentes atmosféricos das estações de tratamento de águas residuais;
15.23. Regulamento Administrativo n.º 38/2018 - Limites de emissão de poluentes atmosféricos dos estabelecimentos industriais de produção farmacêutica, de produção de laminados de cobre e de processamento de plástico;
15.24. Regulamento Administrativo n.º 23/2019 - Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos terminais de combustíveis;
15.25. Regulamento Administrativo n.º 24/2019 - Limites de emissão de poluentes atmosféricos das centrais eléctricas;
15.26. Regulamento Administrativo n.º 17/2021 - Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos estabelecimentos industriais de fabrico de betão;
15.27. Regulamento Administrativo n.º 28/2021 - Limites de emissão de poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais;
15.28. Regulamento Administrativo n.º 22/2020 - Regime de gestão de resíduos de materiais de construção;
15.29. Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2020 - Fixa a taxa de despejo de materiais inertes, de materiais especiais e de outros materiais de demolição e construção;
15.30. Regulamento Administrativo n.º 27/2021 - Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
15.31. Regulamento Administrativo n.º 25/2022 - Sistema tarifário do serviço público de fornecimento de energia eléctrica;
15.32. Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2022 - Define os valores dos parâmetros das tarifas de fornecimento de energia eléctrica, períodos tarifários, subgrupos, escalões, tarifas de carregamento eléctrico público, tarifas de carregamento eléctrico normal e disposições concretas sobre os apoios tarifários;
15.33. Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro - Estabelece medidas de controlo e redução do uso de substâncias que empobrecem a camada do ozono;
15.33.1 Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022 - Aprova as substâncias químicas regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;
15.33.2 Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2022 - Define o contingente anual de importação das substâncias regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro, e sua distribuição;
15.34. Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2003 - Proíbe a importação, exportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, de produtos químicos e seus precursores;
15.35. Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2016 - Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a importação e o trânsito dos resíduos perigosos constantes do anexo I à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação;
15.36. Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2019 - Regula a importação e trânsito de amianto e produtos de amianto;
15.37. Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2019 - Proíbe a importação e o trânsito na Região Administrativa Especial de Macau das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes;
15.38. Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2020 - Proíbe a importação e o trânsito de mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
15.39. Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2020 - Proíbe a importação, a exportação e o trânsito das mercadorias abrangidas pela Convenção de Minamata sobre o Mercúrio;
15.40. Regulamento Administrativo n.º 45/2022 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2003 - Regulamento das Operações de Comércio Externo;
15.41. Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2022 - Adita as mercadorias constantes do Anexo ao presente despacho à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II, a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, respectivamente;
15.42. Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2022 - Proíbe a importação e o trânsito de mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
15.43. Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2023 - Proíbe a importação e o trânsito de mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau;
15.44. Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2020 - Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, dos utensílios de mesa descartáveis de esferovite;
15.45. Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2021 - Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, das palhinhas descartáveis de plástico e agitadores descartáveis de plástico não-biodegradável para bebidas;
15.46. Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2022 - Proíbe a importação de mercadorias para a Região Administrativa Especial de Macau;
15.47. Acordos e convenções internacionais aplicáveis na RAEM:
a) «Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono»;
b) «Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono» e as suas emendas;
c) «Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas»;
d) «Acordo de Paris»;
e) «Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação» e as suas emendas;
f) «Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes» e a sua emenda;
g) «Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional» e as suas emendas;
h) «Convenção de Minamata sobre o Mercúrio»;
i) «Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção»;
j) «Convenção sobre a Diversidade Biológica»;
k) «Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico»;
l) «Convenção Fitossanitária Internacional»;
m) «Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárcticos»;
15.48. Instruções para protecção ambiental
a) Guia de Controlo da Poluição nos Estaleiros;**
b) Instruções para controlo da poluição provocada pelas obras de conservação;**
c) Instruções para o controlo de poluição proveniente das obras de demolição;**
d) Instruções para o controlo de poluição proveniente dos processos de explosão e demolição;**
e) Instruções para a separação dos resíduos nos locais de construção;**
f) Instruções para elaboração do projecto de fundações (protecção do ambiente);**
g) Instruções para controlo da poluição ambiental proveniente dos estabelecimentos de hotelaria e estabelecimentos congéneres;**
h) Instruções para controlo da poluição por fumos negros e oleosos e maus cheiros provenientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos congéneres;**
i) Instruções para controlo da poluição por fumos negros e partículas provenientes das caldeiras;**
j) Instruções técnicas para o controlo de poluição proveniente da fábrica de betume;**
k) Instruções Gerais para o Controlo da Poluição do Ar Originada pela Queima de Papéis Votivos em Templos e Locais Congéneres;**
l) Instruções para controlo da poluição luminosa proveniente dos painéis publicitários, das iluminações decorativas e dos monitores LED no exterior dos edifícios;**
m) Instruções para o controlo de poluição ambiental causada pelos locais de depósito de veículos abandonados;**
n) Normas Técnicas Propostas para a Instalação de Chaminés e Equipamentos de Controlo da Poluição por Fumos Negros e Oleosos e Cheiros Provenientes dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas e Estabelecimentos Congéneres;**
o) Normas Técnicas Propostas sobre a Instalação de Dispositivo de Tratamento Posterior dos Gases de Escape nos Veículos com Motor Propulsionado a Gasóleo;**
p) Requisitos gerais de equipamentos de isolamento acústico e absorção sonora e recomendações;**
q) Instruções para controlo da poluição sonora proveniente de sistema de ar condicionado e ventilação e de sistema de bombagem;**
r) Instruções de controlo de poluição no caso de prestação de serviços de manutenção do sistema de metro ligeiro, do sistema de drenagem público ou dos sinais de trânsito, serviços de recolha e transporte de resíduos urbanos e limpeza das vias públicas, previstas no n.º 2 do artigo 10.º da Lei do Ruído;**
s) Instruções para a redução, a separação e o tratamento de resíduos de materiais resultantes de convenções e exposições;**
t) Instruções para recolha de pilhas e baterias usadas;**
u) Instruções para Elaboração do Relatório de Avaliação do Impacto Ambiental (2014);**
v) Lista de tipos de projectos sujeitos à avaliação do impacto ambiental (2017);**
w) Instruções de AIA - Instruções para Avaliação dos Impactos à Qualidade do Ar (2020);**
x) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação do Impacto da Qualidade da Água (2019);**
y) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação dos Impactos Ecológicos (2017);**
z) Instruções de AIA - Instruções para Avaliação de Impacto pelo Ruído (2017);**
1) Exemplos de cálculo relativos a fontes de ruído fixas;**
aa) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação dos Impactos para a Gestão de Resíduos (2017);**
ab) Instruções de AIA - Instrução para Avaliação da Poluição do Solo (2019);**
ac) Instruções de AIA – Instruções para a Monitorização e Examinação Ambientais (2023);**
1) Relatório de Monitorização e Examinação Ambientais (2. Formulário para download) (2021);**
ad) Estimativas dos Factores de Emissões Poluentes por Veículos Motorizados em Macau (2021-2040);**;
ae) Modelo de previsão do impacto atmosférico e do ruído e dados de cálculo que devem ser apresentados no relatório de avaliação do impacto ambiental geral;**
af) Normas da Qualidade Ambiental das Águas Superficiais (Experimental);**
ag) Normas de Controlo da Qualidade dos Terrenos para Fins Comerciais ou Habitacionais, Industriais e Parques de Zonas Verdes (experimental);**
ah) Normas de Qualidade do Ambiente de Macau - Normas de Qualidade do Ar Ambiente (experimental);**
ai) Instruções para a Construção Verde em Macau - Capítulo relativo à Habitação Pública (2022);**
aj) Instruções para a Construção Verde em Macau - Capítulo relativo às Edificações Públicas (2022);**
ak) Instruções da Qualidade do Ar Interior nos Estabelecimentos Públicos Gerais em Macau;**
al) Directrizes Técnicas de Segurança de Instalações de Carregamento de Veículos Eléctricos;**
am) Instruções para o Pedido de Autorização de Instalação de Carregamento de Veículos Eléctricos nos auto-silos de edifícios privados;**
an) Orientações para Redução da Produção de Resíduos em Actividades de Grande Escala;**
ao) Instruções sobre escolha e instalação de dispensadores de água por ligação directa;**
* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.
** As instruções encontram-se disponíveis na página electrónica: http://www.dspa.gov.mo/;
15.49. Conhecimentos profissionais relativos à área de gestão do ambiente.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação, convenções, acordos e instruções referidos no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitidos aos candidatos a consulta de quaisquer outras informações ou documentos, nem o uso de quaisquer outros equipamentos electrónicos, excepto calculadoras sem funções de armazenamento e programação.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Chan Kwok Ho, chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais.
Vogais efectivos: Choi Weng Chun, Técnico superior assessor; e
Lei Ka Man, Técnica superior assessora.
Vogais suplentes: Chao Lai Leng, Técnica superior assessora; e
Cheong Gema Yan Leng, Técnica superior assessora.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 4 de Agosto de 2023.
O Director, Tam Vai Man.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Agosto de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (nas línguas chinesa e portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e categoria.
2. Conteúdo funcional
Ao intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa) compete efectuar a tradução de textos escritos de uma das línguas oficiais para a outra e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de uma das línguas oficiais para outra e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer uma das línguas oficiais, podendo ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação e ser designado em conformidade.
3. Vencimento, direitos e regalias
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária, constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em tradução e interpretação em língua chinesa e portuguesa ou em língua chinesa ou portuguesa, ou em qualquer outra área, tenham concluído, com aproveitamento, o curso de formação – Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM); ter maioridade; possuir capacidade profissional e aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 21 de Agosto de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (i. e., 10 de Agosto a 21 de Agosto de 2023);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento - «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de trezentas patacas ($300,00).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada, no momento de apresentação da candidatura, pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h45, e sexta-feira, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h30), na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (aceita-se apenas o pagamento em numerário).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da aplicação Mpay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9h00 do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17h45 do último dia do prazo, ou até às 17h30, quando este calhe numa sexta-feira.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Cópia do documento comprovativo de aprovação no curso de formação — Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, quando aplicável;
d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, emitido/a pelo Serviço a que pertencem, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 ou dos documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório, desenvolvidas em duas fases:
1.ª fase — prova escrita, com a duração de três horas e com carácter eliminatório;
2.ª fase — prova oral, com a duração de trinta minutos;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número inferior a vinte, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número igual ou superior a vinte, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos (com carácter eliminatório) = 70%;
Prova escrita (com carácter eliminatório) — representa 60% da prova de conhecimentos
Prova oral — representa 40% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.
14. Programa das provas
Prova escrita — tradução de chinês para português e vice-versa;
Prova oral — interpretação de chinês para português e vice-versa.
A tradução e a interpretação terão como conteúdo matérias de Administração Pública da RAEM, actualidades nacionais e internacionais e conhecimentos gerais.
Na prova escrita apenas será permitido consultar dicionários em suporte de papel. (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Un Man Long, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais efectivos: Lam Ut Meng, intérprete-tradutora chefe;
Ao Ieong Wai Ian, intérprete-tradutora chefe;
Vogais suplentes: Zheng Shuo, intérprete-tradutora assessora;
Chan Hoi San, técnica superior assessora.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 4 de Agosto de 2023.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Fornecimento e instalação do sistema de monitorização do tráfego na quarta ponte e nos acessos envolventes», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2023, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto n.º 4 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 28 de Julho de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a “Prestação de serviços de administração de edifícios para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan 2023”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2023, foram prestadas respostas escritas e rectificações, conforme o disposto do ponto 3 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
As referidas respostas encontram-se disponíveis para consulta e obtenção, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 2 de Agosto de 2023.
O Vice-Presidente, substituto, Chan Wa Keong.
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