Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 11/2019, determino:
1. É alterado o pessoal, constante do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2020, mediante o qual subdeleguei determinadas competências;
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Dezembro de 2023.
Gabinete do Procurador, aos 23 de Novembro de 2023.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Nome | Cargo |
Lam Pou Hong | Chefe da Divisão Técnica do Departamento de Apoio Judiciário |
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2015, determino:
1. São delegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Fong Peng Kit, as minhas competências próprias seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Produção Legislativa e o Departamento de Tradução Jurídica;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:
(1) Autorizar o gozo de férias do seu pessoal subordinado;
(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço do seu pessoal subordinado;
(3) Justificar ou injustificar faltas do seu pessoal subordinado;
(4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça da sua decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à sua própria pessoa.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Fong Peng Kit, no âmbito das presentes delegações de competências, desde o dia 15 de Novembro de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 17 de Novembro de 2023.
A Directora, Leong Weng In.
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.
2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Local de execução da obra: Estrada Flor de Lótus e vias públicas circundantes.
5. Objecto da empreitada de obra: Optimização da Estrada Flor de Lótus e das vias públicas circundantes.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: Quatrocentas e trinta mil patacas (MOP430 000,00), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do “Instituto para os Assuntos Municipais”. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: estar inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, R/C, Edf. Sede do IAM;
Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 29 de Dezembro de 2023, às 17:00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).
Em caso de encerramento do IAM ao público na data limite, o termo do prazo de entrega das propostas, será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.
Dia e hora: 2 de Janeiro de 2024, pelas 10:00 horas.
Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte de manhã do dia do acto público, este acto será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até à data limite para entrega das propostas.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17:00 horas do dia 21 de Dezembro de 2023, cópias do processo do concurso ao preço de MOP300,00 (trezentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
15. Prazo de execução da obra: O prazo de execução não poderá ser superior a 30 dias úteis.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
- Preço global da empreitada e lista de preços unitários — 85%
- Experiência em obras semelhantes — 5%
- Taxa de contratação de trabalhadores locais — 5%
- Avaliação do registo da situação de segurança e saúde ocupacional — 5%
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 21 de Dezembro de 2023 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 20 de Novembro de 2023.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:
Visualização dos bens
1. Sucata resultante de veículos, sucata de bens e bens
Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens colocados à venda, bem como, a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:
N.º de lote | Local de armazenamento | Data de identificação | Horário (1) | Local (2) |
VS01(parte), VS02 MS01, MS02, MS03 L01 |
Taipa, Coloane | 05/12/2023 | 10:00 | Edf. Multifuncional do Governo - Pac On (Rua da Felicidade, Taipa) |
VS01(parte) L02 B21(I) a B45(I) |
Macau | 05/12/2023 | 15:00 | Amazém de Ilha Verde da DSF (Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua das Camélias, Macau) |
Nota
(1) A visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.
(2) Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.
Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.
2. Moeda comemorativa
Há lugar à visualização dos bens no local da realização da hasta pública, e, simultaneamente, são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.
3. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica desta Direcção dos Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo).
Prestação de caução
Período: | Desde a data do anúncio até ao dia 12 de Dezembro de 2023 |
Montante: | $5 000,00 (cinco mil patacas) |
Modo de prestação da caução: | – Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou, – Por garantia bancária, de acordo com o modelo constante do anexo I das Condições de Venda. |
Realização da Hasta Pública
Data: | 13 de Dezembro de 2023 (quarta-feira) |
Horário: | às 09:00 horas – registo de presenças às 10:00 horas – início da hasta pública |
Local: | Auditório, na Cave do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585. |
Consulta das Condições de Venda
As Condições de Venda podem ser:
– obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;
– consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Novembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, da área de engenharia electromecânica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electromecânica, tendo em vista a fundamentação para a tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; realizando análise, estudo e avaliação de obras e projectos de manutenção e reparação e apresentando relatórios; acompanhando os procedimentos relativos a concurso; procedendo à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propondo soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em engenharia electromecânica ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 12 de Dezembro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 30 de Novembro de 2023 a 12 de Dezembro de 2023);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício “Hot Line”, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, cartões emitidos pelo Banco da China - sucursal de Macau, UnionPay, cartões emitidos pelos diversos bancos de Macau, excepto o Banco Nacional Ultramarino, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deverá indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem do método de selecção constante da alínea a) ou b) do ponto 8.1 ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício “Hot Line”, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo em http://www.dst.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
14.4 Regulamento Administrativo n.º 18/2011, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 36/2023 e pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2020 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;
14.5 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021 – Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
14.6 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho – Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
14.7 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro – Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
14.8 Lei n.º 15/2021 – Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
14.9 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 – Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
14.10 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 – Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
14.11 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 – Aprova o Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica;
14.12 Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto – Aprova o Regulamento de águas e de drenagem de águas residuais de Macau;
14.13 Lei n.º 8/2014 – Prevenção e controlo do ruído ambiental, alterada pela Lei n.º 9/2019;
14.14 Lei n.º 14/2021 – Regime jurídico da construção urbana;
14.15 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 – Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
14.16 Lei n.º 14/2022 – Regime jurídico de segurança dos ascensores;
14.17 “Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos”, emitidos pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (agora Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana) *;
14.18 “Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação”, na área de engenharia electromecânica, emitidos pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (agora Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana) *;
14.19 “Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores”, emitidos pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (agora Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana) *;
14.20 “Normas Arquitectónicas para a Concepção de Design Universal e Livre de Barreiras na RAEM” do Instituto de Acção Social (versão de Setembro de 2021) **;
14.21 Conhecimentos profissionais da área de engenharia electromecânica, designadamente os de concepção e fundamentos de funcionamento, reparação e manutenção alusivos aos equipamentos de elevadores, sistema de ar-condicionado, sistema de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais, sistema contra incêndio, sistema de gás e suas instalações de fornecimento eléctrico;
14.22 Elaboração de propostas, informações, pareceres técnicos especializados, programas de concurso e cadernos de encargos na área de engenharia electromecânica.
* As instruções encontram-se disponíveis na página electrónica: http://www.dsscu.gov.mo;
** As instruções encontram-se disponíveis na página electrónica: http://www.ias.gov.mo;
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta das legislação e instruções referidas no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), podendo usar calculadora sem funções de programação e memória de armazenamento, não sendo permitido o uso de quaisquer outros equipamentos electrónicos ou de comunicação.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do Júri
Presidente: Lei Wan Wai, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Turismo.
Vogais efectivos: Lai Meng Chi, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Turismo; e
Leong Sio Kuan, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
Vogais suplentes: Leng Si Wan, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Turismo; e
Kuan Wa Long, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 17 de Novembro de 2023.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas financeiras da RAEM | 559,266,808,153.94 | Outros valores passivos | 37,454,875.36 | |||
Depósitos e contas correntes |
256,476,515,937.20 | |||||
Títulos de crédito |
127,610,075,669.96 | |||||
Investimentos sub-contratados |
175,180,216,546.78 | Reservas patrimoniais | 568,140,671,992.16 | |||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
152,058,186,600.00 | |||
Reserva extraordinária |
399,424,427,514.19 | |||||
Outros valores activos | 8,911,318,713.58 |
Resultado do exercício |
16,658,057,877.97 | |||
Total do activo | 568,178,126,867.52 | Total do passivo | 568,178,126,867.52 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans Vong Lap Fong Lei Ho Ian, Esther |
De classificação final dos candidatos aprovados no curso de formação, com vista ao preenchimento de catorze lugares de subinspector, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 18 de Março de 2020:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Tam Man Kin | 84,64 |
2.º | Chong Kam Leong | 83,54 |
3.º | Kuok Pan Pan | 82,51 |
4.º | Lau Weng Kun | 81,82 |
5.º | Lam Iek | 81,56 |
6.º | Long Hon Wai | 81,54 |
7.º | Ng Chi Kong | 81,31 |
8.º | Chiu Chu Wai Man | 80,78 |
9.º | Chang Chi Fai | 80,68 |
10.º | Lai Seong Man | 80,60 |
11.º | Ho Tai Meng | 80,45 |
12.º | Hoi Wai Pan | 80,05 |
13.º | Lau Chun Wai | 78,29 |
14.º | Cheang Chi Fai | 77,43 |
Observação:
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Novembro de 2023).
Polícia Judiciária, aos 14 de Novembro de 2023.
O Director, Sit Chong Meng.
De classificação final dos candidatos aprovados no curso de formação, com vista ao preenchimento de oito lugares de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 18 de Março de 2020:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Sam Kam Weng. | 85,72 |
2.º | Lai Chio Hong | 82,64 |
3.º | Chan Lai Cheng | 82,33 |
4.º | Choi Ian Fai | 82,02 |
5.º | Chan Wun Man | 80,16 |
6.º | Che Peng Kun | 79,71 |
7.º | Leong Kuok Hei | 79,49 |
8.º | Vu Chi Leong | 78,15 |
Observação:
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Novembro de 2023).
Polícia Judiciária, aos 14 de Novembro de 2023.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no sítio da Internet desta Polícia, a lista classificativa de análise curricular dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.° 26, II Série, de 30 de Junho de 2021.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Polícia Judiciária, aos 23 de Novembro de 2023.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2023, se encontra aberto o concurso de prestação de provas (concurso interno especial), nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1 (área disciplinar: ciência natureza e biologia, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ):
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas (concurso interno especial).
A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
3. Vencimento e condições de progressão
O docente do ensino secundário de nível 1, vence pelo índice constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», correspondente ao escalão de origem.
Para efeitos de progressão na carreira de docentes do ensino secundário de nível 1, as condições acumuladas no escalão da carreira de origem, que já detêm, não são consideradas.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os docentes do ensino secundário de nível 2 e docentes do ensino secundário de nível 3, do correspondente provimento da DSEDJ, que reúnam as qualificações estipuladas no artigo 13.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior».
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais etc.);
d) Registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos, dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção - Prova de conhecimentos (prova escrita, realizada em língua portuguesa, com a duração de três horas);
b) 2.º método de selecção - Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção - Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova ou entrevista de selecção são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 30%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais na área disciplinar de ciência natureza e biologia do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas, referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observações
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Hon Iok, director da escola oficial.
Vogais efectivas: Cheong Guterres Lai Wan, docente do ensino secundário de nível 1; e
Ho Veng I, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Lei Chi Io, docente do ensino secundário de nível 1; e
Un Wan Kit, docente do ensino secundário de nível 1.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 20 de Novembro de 2023.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2023, se encontra aberto o concurso de prestação de provas (concurso interno especial), nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1 (área disciplinar: matemática, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ):
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas (concurso interno especial).
A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
3. Vencimento e condições de progressão
O docente do ensino secundário de nível 1, vence pelo índice constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», correspondente ao escalão de origem.
Para efeitos de progressão na carreira de docentes do ensino secundário de nível 1, as condições acumuladas no escalão da carreira de origem, que já detêm, não são consideradas.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os docentes do ensino secundário de nível 2 e docentes do ensino secundário de nível 3, do correspondente provimento da DSEDJ, que reúnam as qualificações estipuladas no artigo 13.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior».
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais etc.);
d) Registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos, dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção - Prova de conhecimentos (prova escrita, realizada em língua portuguesa, com a duração de três horas);
b) 2.º método de selecção - Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção - Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova ou entrevista de selecção são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 20%;
Análise curricular = 30%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais na área disciplinar de matemática do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas, referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observações
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Ng Im Fong, subdirectora da escola oficial.
Vogais efectivos: Ng Chon Man, docente do ensino secundário de nível 1; e
Vítor Manuel Navarro Cervantes, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Cheong Vun Hon, docente do ensino secundário de nível 1; e
Sio Vai I, docente do ensino secundário de nível 1.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 20 de Novembro de 2023.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Novembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento, em regime de contrato administrativo de provimento, de um lugar vago de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de pesados.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Conduz, devidamente uniformizado, automóveis pesados para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz automóveis mistos com mais de 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da Lei do Trânsito Rodoviário na realização do trabalho deste Instituto, levando em consideração os direitos e a segurança dos outros utentes da via pública, por forma a defender a imagem deste Instituto; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita de reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, e as demais que lhe sejam superiormente determinadas.
3. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de pesados, 1.º escalão, vence pelo índice 170 da tabela indiciária, constante do Mapa 20 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (antes do dia 12 de Dezembro de 2023), estejam habilitados com ensino primário, possuam a carta de condução de automóveis pesados com caixa de velocidades não automática de categorias C e D2, com três anos de experiência profissional na condução de automóveis pesados, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 30 de Novembro a 12 de Dezembro de 2023).
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação do formulário designado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou por cartão Macau Pass e Mpay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da “GovPay”).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou antes às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidaturas:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução de automóveis pesados, com caixa de velocidades não automática, de categorias C e D2 válida;
d) Cópia do documento comprovativo da experiência profissional da condução de automóveis pesados por um período de três anos;
Os documentos comprovativos da experiência profissional devem ser emitidos pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, devendo deles constar a designação da entidade empregadora, o período de exercício de funções e o conteúdo funcional, podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante os casos, aceitar outros documentos comprovativos idóneos.
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos identificados no ponto 7.1 ou dos documentos mencionados no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta dentro do prazo definido na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 O formulário acima citado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos especificados no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas daqueles dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática, com a duração de 45 minutos), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter elminatório.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova prática) forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova prática) forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidata, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 40%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no expositor do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como e na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Regulamento Administrativo n.º 19/2015 – Organização e funcionamento do Instituto do Desporto;
14.3 Lei n.º 3/2007 —Lei do Trânsito Rodoviário;
14.4 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;
14.5 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;
14.6 Competências técnicas e conhecimentos específicos da condução de automóveis;
14.7 Avaliação das situações rodovárias;
14.8 Conhecimentos básicos sobre ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau.
Durante a prova, é proibida a consulta de quaisquer informações ou documentos, bem como o uso de qualquer equipamento electrónico.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Welch Wong, técnica especialista.
Vogais efectivos: Vong Mei Leng, adjunta-técnica especialista; e
Hong Un Po, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Chong Chi Wa, adjunto-técnico de 1.ª classe; e
Carla Cheang, adjunta-técnica de 1.ª classe.
Instituto do Desporto, aos 23 de Novembro de 2023.
O Presidente, Pun Weng Kun.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Novembro de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para a «Prestação de Serviços de Vigilância das Unidades de Saúde da Área de Cuidados de Saúde Comunitários e de Outras Unidades Subordinadas dos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 29 de Novembro de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP73,00 (setenta e três patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes têm de provar possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007 “Lei da actividade de segurança privada”.
Os concorrentes deverão comparecer na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, no dia 4 de Dezembro de 2023, às 10,00 horas para uma reunião de esclarecimentos ou dúvidas referentes ao presente concurso público, seguida duma visita aos locais a que se destinam a respectiva prestação de serviços.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 29 de Dezembro de 2023.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 2 de Janeiro de 2024, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP876 000,00 (oitocentas e setenta e seis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 21 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços de Saúde, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de saúde pública (Saúde Pública), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2023.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 23 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Urologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2023.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 23 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Patologia Clínica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2023.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 23 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 24 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Novembro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço), da carreira médica dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Otorrinolaringologia/Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 4 de Janeiro de 2024).
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (30 de Novembro de 2023 a 4 de Janeiro de 2024);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Pai Ki Man, Médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Vogais efectivos: Dr. Sam Wan Pang, Médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e
Dr. Mok Tin Seak, Médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Vogais suplentes: Dr. Chen Xinye, Médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e
Dr. Wang Xianzhong, Médico assistente de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Serviços de Saúde, aos 23 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 14 de Novembro de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Familiar da Dr.ª Chou Hao Wan (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Ng Sio Fan, médica assistente de Medicina Familiar.
Vogais efectivos: Dr. Wong Chi Peng, médico assistente de Medicina Familiar; e
Dr. David Chao Vai Kiong, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Leung Ka Pou, médica assistente de Medicina Familiar; e
Dr. Tam Kwong Ho, médico assistente de Medicina Familiar.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 4 e 5 de Janeiro de 2024.
Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Centro de Saúde de Nossa Senhora do Carmo-Lago da Taipa.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 23 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
O presente regulamento interno regula o processo de recrutamento e os métodos de selecção dos trabalhadores em geral e a regulamentação relativa à selecção e nomeação dos membros da comissão de avaliação do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Hospital Macau Union, sem prejuízo do disposto nos Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, no Regulamento de Funcionamento do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital e no Estatuto do Pessoal do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital.
1. O disposto no presente regulamento interno aplica-se aos trabalhadores em geral do Hospital Macau Union.
2. Para efeitos do disposto no presente regulamento interno, consideram-se trabalhadores em geral os profissionais de saúde e o pessoal administrativo e de apoio do Hospital Macau Union, com excepção do pessoal de direcção e chefia e dos trabalhadores destacados do exterior para a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.
O processo de recrutamento e os métodos de selecção devem obedecer aos seguintes princípios:
1) Igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos;
2) Aplicação de métodos e critérios objectivos de selecção;
3) Cumprimento dos princípios da celeridade e da economia;
4) Cumprimento do princípio de admissão dos melhores candidatos.
1. O início do processo de recrutamento está sujeito à autorização da entidade competente, incluindo a Comissão para o Desenvolvimento Estratégico ou a entidade por ela delegada, devendo ter em consideração, detalhadamente, as necessidades de dotação de pessoal, as condições do cargo a preencher, o conteúdo funcional e o orçamento do Hospital Macau Union.
2. O Departamento de Recursos Humanos é responsável pelo apoio à constituição da comissão de avaliação de recrutamento e pelo apoio administrativo ao longo do processo de recrutamento, como por exemplo, a recepção das informações de candidatura, a organização dos processos, a designação de pessoal para o cargo de secretário da comissão de avaliação de recrutamento e a verificação da qualificação dos candidatos.
1. O processo de recrutamento considera-se aberto com a publicação do respectivo aviso.
2. Do aviso de recrutamento consta obrigatoriamente o prazo de candidatura, o qual não pode ser inferior a oito dias úteis.
3. O aviso de recrutamento é publicado através, designadamente, de uma das seguintes formas, ou em simultâneo:
1) Na página electrónica do Hospital Macau Union;
2) Em dois jornais da RAEM, um em língua chinesa e outro em língua portuguesa.
1. Os candidatos devem entregar:
1) Formulário de candidatura assinado pelo candidato;
2) Cópia do documento de identificação válido;
3) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais exigidas;
4) Nota curricular assinada pelo candidato.
2. Caso o cargo seja preenchido para a carreira do grupo de profissionais de saúde, deve ser entregue, antes do início de funções, as cópias da cédula de acreditação ou licença, nos termos da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde).
3. Os candidatos vinculados ao Hospital Macau Union ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nos números anteriores se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, sendo obrigatória a declaração de tal facto na apresentação da candidatura.
Não há taxa de candidatura para o processo de recrutamento.
1. A Comissão de avaliação de recrutamento é coordenada e constituída pelo Departamento de Recursos Humanos, composta por, pelo menos, três membros, escolhidos de entre membros da base de dados dos membros de avaliação criada pelo Hospital Macau Union, e é composta por um número ímpar de membros, sendo um deles o presidente e um representante do serviço interessado no recrutamento de trabalhadores, ou um especialista ou pessoal idóneo.
2. Em caso de impedimento dos membros acima referidos, o Departamento de Recursos Humanos procede à substituição dos mesmos pelos membros novamente escolhidos da base de dados dos membros de avaliação.
1. Quando o número de membros da comissão de avaliação de recrutamento não seja superior a cinco, o seu funcionamento depende de presença de todos os membros.
2. Quando a comissão de avaliação de recrutamento seja composta por mais de cinco membros, o seu funcionamento depende de presença de dois terços dos membros.
3. É lavrada acta das reuniões da comissão de avaliação de recrutamento, a qual deve constar os fundamentos da classificação e outros assuntos importantes.
1. Compete à comissão de avaliação de recrutamento classificar os candidatos das fases de selecção e apresentar propostas para a admissão dos candidatos.
2. Na fase de selecção, pode solicitar-se ao serviço interessado no recrutamento de trabalhadores que designe, pelo menos, um especialista ou pessoal idóneo para participar no processo e proceder à classificação, ou para emitir opiniões sobre assuntos específicos.
3. A comissão de avaliação de recrutamento pode convidar, caso seja necessário, especialistas da RAEM ou de outras regiões, ou outro pessoal idóneo para participar em reuniões e apresentar apenas opiniões profissionais, sem direito de voto.
4. A comissão de avaliação de recrutamento pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares da sua nota curricular relacionados com os factores e critérios de apreciação, para que a comissão possa proceder à avaliação e ordenação dos candidatos.
5. Todo o pessoal envolvido no processo de recrutamento, nomeadamente os trabalhadores do Departamento de Recursos Humanos, os membros da comissão de avaliação de recrutamento, os especialistas ou pessoal idóneo, devem cumprir os princípios da imparcialidade, independência, autonomia, sigilo e legalidade no exercício das suas funções, devendo ainda cumprir as disposições, designadamente, relativas a impedimento, escusa e suspeição previstas nos artigos 46.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo.
1. Podem ser utilizados um ou mais dos seguintes métodos de selecção:
1) Análise curricular;
2) Provas de conhecimentos;
3) Entrevista de selecção;
4) Formação selectiva;
5) Avaliação psicológica.
2. Cada um dos métodos de selecção acima referidos pode ser aplicado por fases e cada fase pode ter carácter eliminatório.
1. Os métodos de selecção referidos no artigo anterior visam os seguintes objectivos:
1) Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as qualificações e capacidades, a experiência, bem como os cargos anteriormente exercidos e a formação profissional complementar;
2) Provas de conhecimentos – avaliar os conhecimentos profissionais, e competência a nível técnico necessários ao exercício de determinada função;
3) Entrevista de selecção – determinar e avaliar as qualificações profissionais, as capacidades e a experiência face às exigências para o exercício da função;
4) Formação selectiva – proporcionar e avaliar os conhecimentos e capacidades profissionais dos candidatos mediante curso de formação.
2. Os candidatos são graduados por ordem decrescente de classificação da análise curricular, caso o número de candidatos aprovados na fase de análise curricular não seja superior a cinco, todos os candidatos aprovados podem ser admitidos à fase seguinte de selecção; caso o número de candidatos aprovados seja superior a cinco, os primeiros dez classificados são admitidos à fase seguinte de selecção, sendo considerados excluídos os restantes candidatos, sem prejuízo do ajustamento do número de candidatos que passam à fase seguinte em cada processo de recrutamento atendendo à situação real.
3. As provas de conhecimentos podem consistir em provas teóricas e práticas no âmbito de conhecimentos gerias ou específicos, podendo revestir a forma escrita ou oral.
1. A aplicação dos métodos de selecção deve ter início no prazo máximo de 14 dias úteis contados a partir da data do termo de apresentação de candidaturas.
2. Durante a realização das provas de cada fase os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer pessoa estranha à comissão de avaliação, ou ao pessoal por esta designada; por outro lado, não podem consultar elementos ou documentação que não tenham sido indicados no aviso de recrutamento.
3. As provas escritas têm a duração máxima de três horas, as quais são realizadas em língua que a comissão de avaliação entender ser necessária.
4. Caso seja necessário a realização de provas orais, estas têm a duração mínima de 10 minutos, podendo ser realizadas em uma das línguas oficiais ou em língua inglesa, e sempre que a comissão de avaliação entenda necessário pode ainda, em função do cargo ou vaga a preencher exigir a realização das provas em outra língua.
5. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
1. Podem ser utilizados um dos seguintes sistemas de classificação ou em simultâneo:
1) Expressa numa escala de 0 a 100 valores;
2) Expressa em “Aprovado” ou “Não Aprovado”.
2. A classificação dos métodos de selecção pode resultar da média aritmética simples ou ponderada.
1. No prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da conclusão da aplicação do último método de selecção, o Departamento de Recursos Humanos deve elaborar a acta contendo a lista de admissão e sua fundamentação.
2. A acta a que se refere no número anterior deve ser submetida de imediato à entidade que autorizou o recrutamento, para que esta homologue a lista de admissão.
3. Homologada a lista de admissão, o Departamento de Recursos Humanos deve promover a sua publicação na página electrónica Hospital Macau Union.
O desenvolvimento do procedimento de recrutamento aprovado pela Comissão para o Desenvolvimento Estratégico antes da entrada em vigor do presente regulamento interno, mantem-se em vigor e aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto do presente regulamento interno.
A impugnação da lista de admissão e da decisão da qualquer fase de selecção do recrutamento, é feita perante a entidade competente prevista no n.º 1 do artigo 4.º.
A captação de quadros qualificados no âmbito de líderes profissionais, medicina de nível avançado e área profissional, bem como de necessidade urgente e de escassez, mediante a proposta fundamentada elaborada pelo pessoal de chefia dos serviços competentes, é avaliada pelo Departamento de Recursos Humanos e submetida pela Direcção para a apreciação e aprovação da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico, não necessitando de cumprir o disposto dos Capítulos II a V.
1. As dúvidas que surjam na aplicação do presente regulamento interno, são interpretadas pela Comissão para o Desenvolvimento Estratégico, mediante parecer do Departamento de Recursos Humanos ou da Direcção.
2. Compete ao Departamento de Recursos Humanos ou à Direcção propor as alterações ao presente regulamento interno, as quais são aprovadas pela Comissão para o Desenvolvimento Estratégico.
O presente regulamento interno entra em vigor a partir da data de entrada em vigor do Estatuto do Pessoal do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital.
Nos termos do disposto na alínea 8) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), o Conselho Geral do Instituto de Formação Turística de Macau deliberou, na sua reunião decorrida no dia 10 de Novembro de 2023, o seguinte:
1. É aprovado o Programa de Bolsas de Mérito e Bolsas de Estudo do Instituto de Formação Turística de Macau, anexo à presente deliberação e da qual faz parte integrante.
2. É revogado o Regulamento Interno de Atribuição de Bolsas de Mérito e Bolsas de Estudo do Instituto de Formação Turística de Macau, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 37, Série II, de 9 de Setembro de 2020.
3. A presente deliberação entra em vigor no dia da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 10 de Novembro de 2023.
O Presidente do Conselho Geral, Chan Chak Mo.
1. O presente programa define o regulamento interno que rege a atribuição de bolsas de mérito e bolsas de estudo do Instituto de Formação Turística de Macau.
2. A atribuição de bolsas visa premiar os alunos que tenham obtido classificações de distinção, bem como incentivar os alunos para se inscreverem nos cursos de grau académico do IFTM.
O presente programa aplica-se a todos os alunos inscritos no IFTM.
As bolsas de mérito e bolsas de estudo atribuídas pelo IFTM são as seguintes:
1) Bolsa de mérito do IFTM;
2) Bolsa de mérito por contribuição relevante;
3) Bolsa de estudo do IFTM.
1. A bolsa de mérito do IFTM destina-se aos novos alunos inscritos em cursos de grau académico.
2. Os beneficiários da bolsa de mérito inscritos em cursos de licenciatura são seleccionados pela Comissão de Bolsas de Mérito, tendo em conta a sua classificação final no ensino secundário e no exame de admissão.
3. Os beneficiários da bolsa de mérito inscritos em cursos de pós-licenciatura são seleccionados pela Comissão de Bolsas de Mérito, tendo em conta o resultado de apreciação do seu documento de matrícula.
4. A Comissão de Bolsas de Mérito de acordo com os critérios de avaliação aprovados pelo Conselho Administrativo, designadamente os factores como desempenho académico, factor financeiro do Instituto e outros, recomenda quem serão os beneficiários da bolsa de mérito, e determina que será atribuída aos beneficiários uma isenção total (100%) ou de cinquenta por cento (50%) de pagamento da propina do ano lectivo, a partir do ano lectivo de inscrição no IFTM, até ao termo do período mínimo para a conclusão do curso.
5. É determinada a cessação automática da bolsa de mérito quando os beneficiários da bolsa de mérito se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:
1) Adiamento dos estudos, salvo por motivo de saúde ou força maior, com aprovação do Conselho Administrativo, ouvida a Comissão de Bolsas de Mérito;
2) Desistência dos estudos;
3) A classificação média acumulada obtida no semestre seja inferior à classificação definida pela Comissão de Bolsas de Mérito;
4) Reprovação em qualquer disciplina durante o ano lectivo;
5) Registo de violação do código de conduta no ano lectivo.
6. O número total de bolsas de mérito é fixado segundo o número de turmas de cada curso ou o número total de alunos inscritos, sendo 20% do limite máximo de alunos de cada turma ou 20% do número total de alunos inscritos de cada nível académico de curso (licenciatura, mestrado e doutoramento).
7. O número de bolsas de mérito para cada ano lectivo é fixado pelo Conselho Administrativo, sob proposta da Comissão de Bolsas de Mérito.
1. A bolsa de mérito por contribuição relevante destina-se aos finalistas dos cursos de licenciatura.
2. O beneficiário da bolsa de mérito é seleccionado pela Comissão de Bolsas de Mérito tendo em consideração a participação dos finalistas nas actividades do IFTM e a contribuição para a reputação do IFTM.
3. O montante da bolsa de mérito fixa-se em dez mil patacas.
4. É atribuída uma bolsa de mérito por contribuição relevante por ano lectivo.
1. As bolsas de estudo do IFTM destinam-se aos novos alunos provenientes de famílias carenciadas do Interior da China e que inscritos em cursos de licenciatura.
2. Os beneficiários das bolsas são seleccionados pela Comissão de Bolsas de Mérito com base nas recomendações do gabinete de admissão das províncias do Interior da China, da «Oasis Action» ou dos directores das escolas secundárias e no resultado do exame de acesso ao ensino superior, realizado no Interior da China.
3. A bolsa de estudo do IFTM consiste no seguinte:
1) Isenção de pagamento das taxas de inscrição;
2) Isenção total de pagamento (100%) da propina do ano lectivo;
3) Isenção total de pagamento (100%) das despesas de alojamento do ano lectivo;
4) Atribuição de subsídios de subsistência durante dez meses por cada ano lectivo;
5) Fornecimento de uniformes do IFTM (uniforme e calçado), uniformes para as aulas práticas e materiais de estudo, exigidos nos cursos.
4. A bolsa de estudo é atribuída ao beneficiário a partir do ano lectivo de acesso ao IFTM e até ao termo do período mínimo para a conclusão do curso.
5. É determinada a cessação automática da bolsa de estudo quando os beneficiários da bolsa de estudo se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:
1) Adiamento dos estudos, salvo por motivo de saúde ou força maior, com aprovação do Conselho Administrativo, ouvida a Comissão de Bolsas de Mérito;
2) Desistência dos estudos;
3) A classificação média acumulada obtida no semestre seja inferior à classificação definida pela Comissão de Bolsas de Mérito;
4) Registo de violação do código de conduta no ano lectivo.
6. O montante mensal do subsídio referido na alínea 4) do n.º 3 não pode exceder o valor do risco social para agregados familiares em situação de carência económica constituídos por um elemento, fixado pelo Governo da RAEM, sendo o montante em concreto decidido, de acordo com a situação financeira do IFTM e o nível de vida real local, pelo Conselho Administrativo do IFTM.
7. O número máximo de bolsas de estudo é de cinco por cada ano lectivo.
8. O número de bolsas de estudo para cada ano lectivo é fixado pelo Conselho Administrativo, sob proposta da Comissão de Bolsas de Mérito.
1. A Comissão de Bolsas de Mérito é um grupo de trabalho que avalia os candidatos a bolsas de mérito e bolsas de estudo, selecciona os respectivos beneficiários e apresenta propostas no âmbito dos assuntos relativos a bolsas de mérito e bolsas de estudo.
2. Compete à Comissão de Bolsas de Mérito:
1) Definir os critérios de selecção dos beneficiários das bolsas de mérito e bolsas de estudo;
2) Avaliar e seleccionar, nos termos do presente regulamento interno, os beneficiários das bolsas de mérito e bolsas de estudo, bem como apresentar o respectivo resultado para aprovação do Conselho Administrativo.
3) Exercer outras competências conferidas no presente programa.
3. A Comissão de Bolsas de Mérito é composta por:
1) Chefe do Serviço de Assuntos Pedagógicos ou Chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Estudantes;
2) Pessoal docente, por um número não inferior a dois indivíduos.
4. Os membros referidos no número anterior são designados pelo Presidente do IFTM, ouvido o Conselho Académico, e têm um mandato de dois anos, renovável.
De forma a cumprir com o disposto no presente programa, os bolseiros devem declarar no prazo de 30 dias a contar a partir da data de inscrição, se lhes foi concedida alguma bolsa de mérito ou bolsa de estudo por outros serviços públicos de Macau. Cabe ao Conselho Administrativo deliberar sobre a acumulação das bolsas, após ouvir a Comissão de Bolsas de Mérito.
1. Apresentar documentos e informações e prestar declarações, rigorosamente conforme solicitado; qualquer alteração das informações deve ser actualizada ou notificada ao IFTM em tempo útil.
2. Cumprir as disposições previstas no artigo 8.º relativas à acumulação.
1. Advertência escrita.
2. No caso de violação dolosa da disposição prevista no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º, pode ser cancelada a qualidade de beneficiários das bolsas de mérito e das bolsas de estudo, com a consequente restituição do montante concedido.
1. O Instituto de Formação Turística de Macau atribuirá anualmente as bolsas de mérito e as bolsas de estudo em ocasiões adequadas.
2. O Instituto de Formação Turística de Macau publicita, em cada ano lectivo, a lista dos beneficiários das bolsas de mérito e das bolsas de estudo mais recente na sua página electrónica.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022, e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023, e por aviso da avaliação final do profissional de saúde (técnico de análises clínicas) e lista final do estagiário admitido para o estágio publicados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 25 de Outubro de 2023, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 35.ª sessão ordinária, realizada no dia 23 de Novembro de 2023, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiário aprovado na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN HIO I | P-MT22001 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 23 de Novembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022, e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023, e por aviso da avaliação final do profissional de saúde (dietista) e lista final do estagiário admitido para o estágio publicados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 31 de Outubro de 2023, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 35.ª sessão ordinária, realizada no dia 23 de Novembro de 2023, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiário aprovado na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | HO IEK LENG | P-DT22007 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 23 de Novembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e a deliberação tomada na 35.ª sessão ordinária do Conselho dos Profissionais de Saúde realizada em 23 de Novembro de 2023, é divulgado o aditamento à lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 da seguinte forma:
N.o | Nome | N.o de registo provisório | Estabelecimento |
96 | CHAO WENG LENG | P-MD23097 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
97 | CHOI KA IENG | P-MD23098 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
98 | WONG HOI I | P-MD23099 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
99 | WONG WA KAM | P-MD23100 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
N.o | Nome | N.o de registo provisório | Estabelecimento |
26 | LAI HOI YAN | P-PT23010 | SERVIÇOS DE SAÚDE |
Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), a aceitação ao estágio é manifestada, por escrito ao CPS, pelo interessado, no prazo de 10 dias úteis (30 de Novembro de 2023 a 14 de Dezembro de 2023) contados do dia seguinte ao da publicação da lista acima referida, considerando-se como desistência ao estágio a falta de declaração de aceitação, sendo cancelado o registo provisório de acreditação.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 23 de Novembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, na alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2022, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento Jurídico, substituta, Leong Hio Ian, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Decidir sobre os pedidos de informação, consulta do processo e passagem de certidões apresentados por advogados para efeitos judiciais;
8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
2. A delegação de assinatura de ofícios não abrange, em caso algum, a daqueles que devam ser endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, aos Tribunais e Ministério Público e às Forças de Segurança, nem a expediente dirigido a serviços exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSSCU.
3. Todas as assinaturas devem ser precedidas do seguinte modelo:
Pelo Director dos Serviços
O Chefe do ........
Nome
4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos demais actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.
6. São ratificados os actos praticados pela chefe do departamento, substituta, anteriormente identificada, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 9 de Novembro de 2023.
7. É revogado o n.º 6 do Despacho n.º 05/DIR/2022.
8. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 15 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Agosto de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2015, Lei n.º 4/2017, Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de 14 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, e dos que vierem a verificar-se no IH, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão e administração.
1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar no IH, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão e administração, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 12 de Dezembro de 2023), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em gestão administrativa, administração pública, gestão de assuntos públicos, administração de empresas, gestão de empresas, políticas públicas ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (30 de Novembro a 12 de Dezembro de 2023).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de 300,00 patacas (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no momento da apresentação da candidatura (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Macau App, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass);
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este coincida numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no momento da apresentação da candidatura (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
8.1.1 Cópia do documento de identificação válido;
8.1.2 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
8.1.3 «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nos subpontos 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nos subpontos 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nos subpontos 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos subpontos 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
9.1.1 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
9.1.2 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
9.1.3 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer método de selecção, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção;
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 100 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
10.1 Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
10.2 Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10.3 Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
12.1 Provas de conhecimentos = 50%.
12.2 Entrevista de selecção = 40%.
12.3 Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos e a lista classificativa final são afixadas na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do IH, em https://www.ihm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os seus anexos.
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
15.3 Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2023 e pela Ordem Executiva n.º 44/2023.
15.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e respectivas alterações.
15.5 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 12/2015, Lei n.º 4/2017, Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023.
15.6 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
15.7 Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia.
15.8 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
15.9 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 1/2014, Lei n.º 8/2016 e Lei n.º 1/2023.
15.10 Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídio e abono.
15.11 Lei n.º 8/2016 — Alteração do montante do subsídio de residência.
15.12 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023.
15.13 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública.
15.14 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública.
15.15 Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos.
15.16 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2009 e pela Lei n.º 4/2010.
15.17 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021.
15.18 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços.
15.19 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas.
15.20 Lei n.º 17/2019 — Regime jurídico da habitação social.
15.21 Regulamento Administrativo n.º 30/2020 — Regulamentação do Regime jurídico da habitação social.
15.22 Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2020 — Fixa o total do rendimento mensal e do património líquido do indivíduo ou agregado familiar em situação económica desfavorecida, para efeitos da alínea 2) do artigo 3.º da Lei n.º 17/2019.
15.23 Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2020 — Aprova o mapa de pontuação aplicável à candidatura a habitação social.
15.24 Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2020 — Aprova o modelo do boletim de candidatura e a lista dos documentos que devem acompanhar a candidatura a habitação social.
15.25 Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica, alterada pela Lei n.º 11/2015.
15.26 Lei n.º 13/2020 — Alteração à Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica.
15.27 Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2020.
15.28 Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2021 — Aprova o mapa de pontuação aplicável às candidaturas aos concursos para habitação económica.
15.29 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2021 — Aprova o modelo do boletim de candidatura a habitação económica e as listas dos documentos anexos para a candidatura a habitação económica e para a apreciação da habilitação.
15.30 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2023 — Define os limites mínimo e máximo de rendimento mensal e o limite máximo de património líquido do candidato e dos elementos do seu agregado familiar para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2011.
15.31 Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto — Regula a administração de edifícios promovidos em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação.
15.32 Lei n.º 17/2023 — Regime jurídico da habitação intermédia.
15.33 Decreto-Lei n.º 6/93/M, de 15 de Fevereiro — Estabelece medidas conducentes à contenção e erradicação das edificações informais, ou barracas.
15.34 Lei n.º 12/2017 — Lei da actividade comercial de administração de condomínios.
15.35 Regulamento Administrativo n.º 1/2018 — Regulamentação da Lei da actividade comercial de administração de condomínios.
15.36 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio.
15.37 Regulamento Administrativo n.º 4/2007 — Fundo de Reparação Predial, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 49/2022.
15.38 Regulamento do Plano de Apoio Financeiro e de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2021.
15.39 Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2021.
15.40 Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 182/2021 e 309/2015, e alterado e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2014.
15.41 Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009, alterado e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2021.
15.42 Lei n.º 16/2012 — Lei da actividade de mediação imobiliária, alterada pela Lei n.º 7/2014.
15.43 Regulamento Administrativo n.º 4/2013 — Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2014 e pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2018.
15.44 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
15.45 Conhecimentos profissionais na área de gestão e administração.
15.46 Elaboração de propostas, informações e pareceres especializados, entre outros instrumentos públicos na área de gestão e administração.
15.47 Assuntos de actualidade.
Aos candidatos apenas é permitida na prova escrita de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitidos aos candidatos a consulta de quaisquer outras informações ou documentos, nem o uso de quaisquer outros equipamentos electrónicos, excepto calculadoras sem funções de armazenamento e programação.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 12/2015, Lei n.º 4/2017, Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Lei Ka Yan, técnica superior assessora
Vogais efectivos: Wong In Leng, técnica superior assessora
Vong Keng Tong, técnico superior assessor principal
Vogais suplentes: Chong Kit Sang, técnico superior de 1.ª classe
Vong João Evangelista, técnico superior assessor principal
Instituto de Habitação, aos 23 de Novembro de 2023.
A Presidente, substituta, Kuoc Vai Han.
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