Número 46
II
SÉRIE

Quarta-feira, 15 de Novembro de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Despacho n.º 6/CGP/2023

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 11/2019, determino:

1. É alterado o pessoal, constante do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2020, mediante o qual subdeleguei determinadas competências;

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Novembro de 2023.

Gabinete do Procurador, aos 10 de Novembro de 2023.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.

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ANEXO I

Sobre a direcção, chefias e chefias funcionais referidas no n.º 2 do Despacho n.º 1/CGP/2020

Nome Cargo
Cheok Sin Chi Chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que, tendo Chan Iok Lin, viúva de Chan Keng Leong, que foi técnico superior assessor principal, aposentado da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 9 de Novembro de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

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Faz-se público que, tendo Telmo Henriques Sequeira, viúvo de Teresa de Fatima Botelho Bilro Sequeira que foi adjunta-técnica especialista principal, aposentada da Direcção dos Serviços de Finanças, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 9 de Novembro de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 30 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Julho de 2023

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $9 297 500,90.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Novembro de 2023.

O Chefe do SOT, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Anúncio

NOTIFICAÇÃO EDITAL PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUDIÊNCIA

Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 002/2023 pela Autoridade Monetária de Macau, a Xu Liefang, titular do Bilhete de Identidade de Residente da República Popular da China n.º XXXXXX199311207819, por exercício na RAEM de actividades ilegais de comércio de câmbios e de entrega rápida de valores em numerário, por ordem de terceiros, após a entrega por estes da respectiva contrapartida, com carácter habitual e intuito lucrativo, no dia 14 de Fevereiro de 2021, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 3.º, alíneas a), j) e l), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, notifica-se o autuado acima melhor identificado, ao abrigo do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, para se deslocar ao Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, no próximo dia 4 de Dezembro de 2023, pelas 15,00 horas, a fim de ser ouvido, no âmbito deste processo.

A não comparência no dia, hora e local mencionados, sem apresentação, no prazo de 5 dias a contar da data fixada, de qualquer justificação ou com justificação julgada inatendível é sancionada com multa a fixar entre cem e dez mil patacas, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do RJSF.

Autoridade Monetária de Macau, aos 3 de Novembro de 2023.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente, substituta: Lau Hang Kun.

Administradora: Lei Ho Ian.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Avisos

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de administração pública, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, e dos que vierem a verificar-se nesta Polícia, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de administração pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Polícia, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de administração pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 27 de Novembro de 2023), possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em administração pública, gestão pública, gestão de governo, estudos de governo ou políticas públicas, e que preencham os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação vigente, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, e que sejam indivíduos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

6. Formas e prazo de apresentação de candidatura

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (16 a 27 de Novembro de 2023).

6.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Não são admitidos os candidatos sem tiverem pago a taxa de candidatura.

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1. Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23). O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay; ou através de Macaupass ou da Mpay). O candidato pode fazer a marcação prévia através da página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato;

d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2. Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

7.3. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional referidos no ponto 7.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5. Na apresentação de candidatura, caso faltem os documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 e no ponto 7.2 deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1. São métodos de selecção os seguintes:

1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos diversos métodos de selecção que revestem a forma da prova, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final são afixados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Polícia Judiciária, em http://www.pj.gov.mo/.

14. Programa das provas

I. «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;

Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços, vigente;

Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, vigente;

Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;

Ordem Executiva n.º 111/2019 — Fixa os prazos de conservação e o destino final dos arquivos administrativos de natureza comum dos órgãos e serviços da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau;

Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, vigente;

Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços, vigente;

Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;

Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;

IV. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020 — Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 35/2020 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;

Lei n.º 17/2020 — Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 36/2020 — Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária;

Lei n.º 8/2012, alterada pela Lei n.º 19/2020 — Remunerações acessórias das forças e serviços de segurança;

Ordem Executiva n.º 52/2023 — Alteração ao quadro de pessoal da Polícia Judiciária;

V. Competência:

Ordem Executiva n.º 182/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 86/2021 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022 — Subdelega competências no director da Polícia Judiciária;

• Despacho n.º 4/DIR-PJ/2022 — Delega e subdelega competências no subdirector da Polícia Judiciária;

• Despacho n.º 2/DIR-PJ/2023 — Delega e subdelega competências no subdirector da Polícia Judiciária;

• Despacho n.º 4/DIR-PJ/2023 — Delega e subdelega competências no subdirector da Polícia Judiciária;

VI. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

VII. Organização e sistema político da Região Administrativa Especial de Macau;

VIII. Conhecimentos profissionais da área de administração pública;

IX. Conhecimentos gerais sobre a comunidade;

X. Elaboração de proposta, informações e pareceres técnicos da área de administração pública.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente e Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Sam Kam Weng, subdirector

Vogais efectivos: Ieong Chon Lai, chefe de departamento

Tam Cheng I, chefe de divisão

Vogais suplentes: Cheang Pui Ian, chefe de divisão

Lee Sio Kun, técnica superior assessora principal

Polícia Judiciária, aos 9 de Novembro de 2023.

O Director, substituto, Lai Man Vai.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, e dos que vierem a verificar-se nesta Polícia, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de gestão de instalações.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Polícia, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de instalações, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à respectiva gestão e operação; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 27 de Novembro de 2023), possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em gestão de instalações, administração de edifícios, gestão e administração de edifícios, engenharia electromecânica ou afins, e que preencham os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação vigente, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, e que sejam indivíduos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

6. Formas e prazo de apresentação de candidatura

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (16 a 27 de Novembro de 2023).

6.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Não são admitidos os candidatos sem tiverem pago a taxa de candidatura.

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1. Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23). O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay; ou através de Macaupass ou da Mpay). O candidato pode fazer a marcação prévia através da página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato;

d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2. Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

7.3. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional referidos no ponto 7.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5. Na apresentação de candidatura, caso faltem os documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 e no ponto 7.2 deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1. São métodos de selecção os seguintes:

1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos diversos métodos de selecção que revestem a forma da prova, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final são afixados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Polícia Judiciária, em http://www.pj.gov.mo/.

14. Programa das provas

I. «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

IV. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020 — Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 35/2020 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;

Ordem Executiva n.º 52/2023 — Alteração ao quadro de pessoal da Polícia Judiciária;

Lei n.º 17/2020 — Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;

V. Competência:

Ordem Executiva n.º 182/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 86/2021 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022 — Subdelega competências no director da Polícia Judiciária;

• Despacho n.º 4/DIR-PJ/2022 — Delega e subdelega competências no subdirector da Polícia Judiciária;

• Despacho n.º 2/DIR-PJ/2023 — Delega e subdelega competências no subdirector da Polícia Judiciária;

• Despacho n.º 4/DIR-PJ/2023 — Delega e subdelega competências no subdirector da Polícia Judiciária;

VI. Decreto-Lei n.º 122/84/M, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021 — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

VII. Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

VIII. Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

IX. Lei n.º 9/83/M — Supressão de barreiras arquitectónicas;

X. Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;

XI. Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;

XII. Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;

XIII. Instruções para Apreciação, Aprovação Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores emitidos pela DSSCU;

XIV. Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM (versão de Setembro de 2021) do Instituto de Acção Social;

XV. Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;

XVI. Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores;

XVII. Regulamento Administrativo n.º 22/2020 — Regime de gestão de resíduos de materiais de construção;

XVIII. Conhecimentos profissionais da área de gestão de instalações;

XIX. Conhecimentos de concepção, gestão e manutenção de equipamentos de elevadores, sistema de ar-condicionado, sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, sistema contra incêndio, sistema de monitorização, sistema de canalização de gás e sistema de abastecimento de electricidade para os supracitados sistemas;

XX. Elaboração de relatório profissional, proposta, parecer, programa do concurso, caderno de encargos e ofícios, em relação à área de gestão de instalações.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente e Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Sam Kam Weng, subdirector

Vogais efectivos: Ieong Chon Lai, chefe de departamento

Chan Weng Hong, chefe de divisão

Vogais suplentes: Wong Wai Lon, técnico superior assessor (chefia funcional)

Cheang Pui Ian, chefe de divisão

Polícia Judiciária, aos 9 de Novembro de 2023.

O Director, substituto, Lai Man Vai.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, e dos que vierem a verificar-se nesta Polícia, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Polícia, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação na concepção e elaboração de leis, regulamentos e outros actos normativos; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 27 de Novembro de 2023), possuam Licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, ou licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, ou ainda licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, que preencham os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação vigente, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, e que sejam indivíduos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

6. Formas e prazo de apresentação de candidatura

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (16 a 27 de Novembro de 2023).

6.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Não são admitidos os candidatos sem tiverem pago a taxa de candidatura.

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1. Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23). O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay; ou através de Macaupass ou da Mpay). O candidato pode fazer a marcação prévia através da página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato;

d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2. Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

7.3. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional referidos no ponto 7.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5. Na apresentação de candidatura, caso faltem os documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 7.1 e no ponto 7.2 deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1. São métodos de selecção os seguintes:

1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos diversos métodos de selecção que revestem a forma da prova, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final são afixados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Polícia Judiciária, em http://www.pj.gov.mo/.

14. Programa das provas

I. «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

II. Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação;

III. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

IV. Regulamento Administrativo n.º 6/1999, vigente — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;

V. Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, vigente;

VI. Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, vigente;

VII. Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, vigente;

VIII. Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, vigente;

IX. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

X. Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, vigente;

XI. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;

XII. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020 — Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 35/2020 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;

Lei n.º 17/2020 — Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 36/2020 — Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária;

Lei n.º 8/2012, alterada pela Lei n.º 19/2020 — Remunerações acessórias das forças e serviços de segurança;

Ordem Executiva n.º 52/2023 — Alteração ao quadro de pessoal da Polícia Judiciária;

XIII. Legislação penal:

Lei n.º 8/96/M — Jogo ilícito;

Lei n.º 6/97/M — Lei da Criminalidade Organizada;

Lei n.º 2/2006 — Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais, vigente e Lei n.º 3/2006 — Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo;

Regulamento Administrativo n.º 7/2006 — Medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, vigente;

Lei n.º 3/2008 — Proibição da venda «em pirâmide» por alteração à Lei n.º 6/96/M;

Lei n.º 6/2008 — Combate ao crime de tráfico de pessoas;

Lei n.º 2/2009 — Lei relativa à defesa da segurança do Estado, vigente;

Lei n.º 11/2009 — Lei de combate à criminalidade informática, vigente;

Lei n.º 17/2009 — Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, vigente;

Lei n.º 6/2016 — Regime de execução de congelamento de bens;

Lei n.º 6/2017 — Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador;

Lei n.º 10/2012 — Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos, vigente;

Lei n.º 13/2019 — Lei da cibersegurança;

Regulamento Administrativo n.º 35/2019 — Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança;

XIV. Competência:

Ordem Executiva n.º 182/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 86/2021 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022 — Subdelega competências no director da Polícia Judiciária;

• Despacho n.º 4/DIR-PJ/2022 — Delega e subdelega competências no subdirector da Polícia Judiciária;

• Despacho n.º 2/DIR-PJ/2023 — Delega e subdelega competências no subdirector da Polícia Judiciária;

• Despacho n.º 4/DIR-PJ/2023 — Delega e subdelega competências no subdirector da Polícia Judiciária;

XV. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

XVI. Lei n.º 13/2010 — Apoio judiciário em virtude do exercício de funções públicas;

XVII. Elaboração de propostas da área jurídica, informações e pareceres técnicos, etc.;

XVIII. Resolução de caso prático de natureza jurídica.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente e Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Sam Kam Weng, subdirector

Vogais efectivos: Li Jinrong, técnica superior assessora (chefia funcional)

Kuok Sio Peng, técnica superior assessora

Vogais suplentes: Bruno Alexandre Capelas Gonçalves, funções técnicas especializadas

Wong Ka Kei, técnica superior assessora

Polícia Judiciária, aos 9 de Novembro de 2023.

O Director, substituto, Lai Man Vai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Lista

Concurso de admissão ao curso de formação de acesso à categoria de chefe superior

Lista de classificação final do curso de formação de acesso

Lista de classificação final dos candidatos ao concurso de admissão ao curso de formação de acesso, condicionado, de prestação de provas, para a admissão dos primeiros seis candidatos considerados aptos e melhor classificados, com destino à frequência do curso de formação de acesso à categoria de chefe superior, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de seis vagas de chefe superior, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 6 de Outubro de 2022, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Setembro de 2022.

Candidatos aprovados:

Ordem Nome B.I.R. n.º Classificação final
1 WONG SU NAM 5142xxxx 90.49
2 CHEONG HOI IAN 7398xxxx 89.43
3 HO KA MAN 5116xxxx 88.96
4 CHAN IOK LAM 7363xxxx 86.74
5 LEONG MENG LUNG 5082xxxx 85.85
6 NG WENG KEONG 5059xxxx 85.59

Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2022 (Regime dos concursos e dos cursos de formação do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais), conjugado com os n.º 1 do artigo 37.º, n.º 1 do artigo 38.º e n.º 2 do artigo 60.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem apresentar reclamação para o Júri, no prazo de cinco dias úteis (16 de Novembro a 22 de Novembro de 2023), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, ou podem interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (16 de Novembro a 29 de Novembro de 2023), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Aprovada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2023).

Direcção dos Serviços Correccionais, 1 de Novembro de 2023.

O Júri:

Presidente, substituto: Lam Kam Sau, director do Estabelecimento Prisional de Coloane.

Vogais suplentes: Lam Hoi Chak, chefe da Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais;

Wong Kam Long, subcomissário (chefia funcional).


INSTITUTO DO DESPORTO

Aviso

Despacho n.º 43/GP/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), determino:

1. São delegadas no vice-presidente deste Instituto, Luís Gomes, no âmbito da gestão do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, do Centro de Formação e Estágio de Atletas e do Centro de Medicina Desportiva, as seguintes competências:

1) Decidir sobre acumulação de férias;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador em relação ao chefe de Departamento de Desenvolvimento Desportivo, à directora do Centro de Formação e Estágio de Atletas e ao pessoal do Centro da Medicina Desportiva;

4) Justificar as faltas do chefe de Departamento de Desenvolvimento Desportivo, da directora do Centro de Formação e Estágio de Atletas e do pessoal afecto ao Centro da Medicina Desportiva, que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;

5) Homologar a avaliação de desempenho do pessoal, salvo no caso da avaliação das chefias;

6) Assinar os regulamentos específicos emitidos pelo Centro de Formação e Estágio de Atletas.

2. Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo do delegante poder emitir directivas ou instruções, poder avocar e poder revogar os actos praticados pelo delegado.

4. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 9 de Novembro de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto do Desporto, aos 9 de Novembro de 2023.

O Presidente, Pun Weng Kun.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/CARD/2023)

O exame final de especialidade em cardiologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Novembro de 2023:

Candidato aprovado: valores
Lam Kuok Wun 13,8

Serviços de Saúde, aos 27 de Setembro de 2023.

O Júri:

Presidente: Dr. Lam U Po, médico consultor de cardiologia.

Vogais efectivos: Dr. Lopes Lao, Edmundo Patrício, médico assistente de cardiologia; e

Dr. Chan Chin Pang, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/IH/2023)

O exame final de especialidade em Hematologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Novembro de 2023:

Candidato aprovado: Valores
Ho Weng Fai 15,8

Serviços de Saúde, aos 28 de Setembro de 2023.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Hui Ping, médica consultora de hematologia.

Vogais efectivos: Dr. Tavares Lopes, David, chefe de serviço de hematologia; e

Dr.ª Lau, Sze Man June, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Serviços de Saúde, aos 9 de Novembro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/MU/2023)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, substituto, de 6 de Novembro de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina de urgência do Dr. Lou Chong Man (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chang Tam Fei, médico assistente de medicina de urgência.

Vogais efectivos: Dr.ª Chan Lai Ieong, médica assistente de medicina de urgência; e

Dr. Lit Chau Hung Albert, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.ª Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência; e

Dr. Leong Hoi Ip, médico assistente de medicina de urgência.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 6 e 7 de Dezembro de 2023

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 8 de Novembro de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do Concurso n.º 02223/01-AUX)

Faz-se público que, por despacho do Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Outubro de 2023, e nos termos definidos nas Leis n.os 9/2010 «Regime das carreiras de auxiliar de saúde», n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, se encontra aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares vagos de auxiliar de serviços gerais, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de serviços gerais, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de ingresso externo, de prestação de provas e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de auxiliar de serviços gerais.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos Serviços de Saúde, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Ao auxiliar de serviços gerais são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

1) Manter a higiene, segurança e conforto das instalações, nomeadamente das enfermarias, consultórios, cozinhas e lavandarias;

2) Assegurar a manutenção, limpeza e higiene dos equipamentos e utensílios;

3) Esterilizar ou desinfectar o material utilizado na prestação de cuidados aos doentes;

4) Assegurar as tarefas associadas ao contacto entre a unidade, serviço hospitalar ou serviço de acção médica e o exterior;

5) Auxiliar nas tarefas de recolha de amostras para análise;

6) Arquivar e transportar documentos;

7) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes;

8) Efectuar o transporte de cadáveres;

9) Assegurar o transporte dos resíduos hospitalares;

10) Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente necessários ao funcionamento dos serviços;

11) Executar as tarefas de lavagem e tratamento de roupas, incluindo os trabalhos de passagem a ferro e dobragem de roupas;

12) Preparar os géneros destinados à confecção de alimentos;

13) Transportar os alimentos para os serviços e refeitórios;

14) Servir as refeições aos doentes e trabalhadores em refeitórios;

15) Apoiar outros trabalhos de administração e logística da respectiva unidade ou serviço.

3. Vencimento, direitos e regalias

O auxiliar de serviços gerais, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 9/2010 (Regime das carreiras de auxiliar de saúde).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de auxiliar de saúde.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos habilitados com o ensino primário que possuam 2 anos de experiência profissional em qualquer uma das funções indicadas no ponto 2 do presente aviso de concurso, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 27 de Novembro de 2023).

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (16 de Novembro a 27 de Novembro de 2023);

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

6.3 A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na sala adjacente à Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.);

d) Documentos comprovativos de experiência profissional exigida no presente aviso: Emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que conste a entidade empregadora, período de exercício de funções e conteúdo funcional, podendo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, aceitar outros documentos comprovativos idóneos;

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, se estes se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, e a cópia do registo biográfico, podem ser simples ou autenticadas.

7.4 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório (prova escrita, com a duração de 2 horas);

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 200, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 200, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 200 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da função relacionada, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

a) Provas de conhecimentos = 50%;

b) Entrevista de selecção = 30%;

c) Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

14. Programa das provas

A prova inclui o seguinte conteúdo:

Prova de conhecimento — prova escrita

a) Conhecimentos básicos sobre segurança e saúde ocupacional;

b) Conhecimentos básicos sobre higiene alimentar;

c) Conhecimentos básicos sobre segurança alimentar;

d) Conhecimentos básicos sobre limpeza de estabelecimentos de saúde e de materiais clínicos;

e) Conhecimentos básicos sobre tratamento de cadáveres;

f) Conhecimentos básicos sobre tratamento de resíduos.

Durante a prova escrita, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 9/2010 «Regime das carreiras de auxiliar de saúde», n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Sou Man I, enfermeira-chefe.

Vogais efectivas: Liu Pui Man Maria, enfermeira-chefe; e

Chan Heong Heong, enfermeira-especialista.

Vogais suplentes: Lei Hong Mui, enfermeira-chefe; e

Ip Ka I, enfermeira-especialista.

Serviços de Saúde, aos 8 de Novembro de 2023.

O Director dos Serviços de Saúde, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do Concurso n.º 02723/03-MA.MF)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Outubro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional de medicina geral — prestação de serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação na área de cuidados de saúde comunitários, a indivíduos, famílias ou populações definidas, executada no quadro de uma intervenção geral e contínua dos cuidados, de acordo com as necessidades dos assistidos, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos globais e continuados aos utentes por quem é responsável, individualmente e em equipa;

2.2. Prestar cuidados de saúde comunitários adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.3. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.4. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes, quando necessário;

2.5. Exercer nos centros de saúde funções integradas nos programas de saúde pública;

2.6. Integrar equipas de acção médica hospitalar, tendo em vista a articulação dos cuidados de saúde comunitários com os diferenciados;

2.7. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.8. Orientar a formação de médicos internos;

2.9. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.10. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Clínica Geral / Medicina Familiar ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 14 de Dezembro de 2023).

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (16 de Novembro a 14 de Dezembro de 2023);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura pode ser efectuado mediante numerário ou VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo previsto na alínea 2) do n.º 5 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se no artigo 35.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória e definitiva, as listas classificativas intermédias e final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (sit­u­ada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de medicina familiar.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr. Choi Chong Po, médico consultor de Medicina Familiar.

Vogais efectivas: Dr.a Lok Mei Kun, médica consultora de Medicina Familiar; e

Dr.a Ng Sio Fan, médica assistente de Medicina Familiar.

Vogais suplentes: Dr. Ao Chong Un, médico assistente de Medicina Familiar; e

Dr. Wong Chi Peng, médico assistente de Medicina Familiar.

Serviços de Saúde, aos 9 de Novembro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 44/RU/2023

Nos termos do artigo 18.º, n.º 2, alínea 6), do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:

1. Delegar na directora, substituta, da Faculdade de Artes e Design, Lai Mei Kei, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito da Faculdade de Artes e Design.

2. E ainda subdelegar na directora, substituta, da Faculdade de Artes e Design, Lai Mei Kei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Artes e Design:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 21 de Agosto de 2023 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 6 de Novembro de 2023.

O Reitor, Im Sio Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Concurso público de empreitada de obra pública e de prestação de serviços designado por «Concepção, construção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau»

1. Entidade que põe a obra a concurso e entidade adjudicante: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto: Concepção e construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau, desactivação da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau, bem como operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau.

5. Local de execução da empreitada e da prestação dos serviços:

Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau, a construir, no lado Este da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau na Ilha Artificial da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, junto à Avenida Fronteiriça de Hong Kong - Zhuhai - Macau e à Estrada Circular Fronteiriça de Hong Kong - Zhuhai - Macau.

Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau, situada na Península de Macau, na zona da Areia Preta, junto à Avenida 1.º de Maio, a Nordeste da Avenida da Ponte da Amizade, a Sudeste e Sudoeste da Avenida 1.º de Maio e a Noroeste do parque de estacionamento da ETAR.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: Sim, e em conformidade com o disposto na cláusula 11.2.3. do Programa do Concurso.

8. Tipo de empreitada: Por preço global para a empreitada de “Concepção e Construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau” e para a empreitada de “Desactivação da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau”.

9. Prazo de execução da obra e prazo do contrato de prestação dos serviços: o prazo contratual para a “Concepção, Construção, Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau” é de 183 (cento e oitenta e três) meses de calendário, no qual se inclui:

– O prazo máximo de 63 (sessenta e três) meses de calendário para a empreitada de “Concepção e construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau” e o prazo máximo de 9 (nove) meses de calendário para a empreitada de “Desactivação da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau”; contado a partir da data da recepção provisória da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau.

– O prazo de 120 (cento e vinte) meses de calendário para a sua operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau, contado a partir da data da recepção provisória da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau.

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

11.1. Concorrentes que exerçam actividades na área de tratamento de águas residuais.

Caso a participação de concorrentes no concurso se faça em consórcio, pelo menos um dos membros do consórcio deve exercer actividades na área de tratamento de águas residuais.

11.2. Pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras ou inscrição equivalente, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição ou a equivalência à inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação ou equivalência à inscrição.

Caso a participação no concurso se faça em consórcio, pelo menos um dos membros do consórcio deve satisfazer o requisito referido na presente cláusula.

11.3. Os concorrentes, por si ou em consórcio, só podem submeter uma única proposta.

11.4. Nenhum concorrente pode apresentar proposta susceptível de falsear as condições normais de concorrência, nomeadamente quando os accionistas ou membros do órgão de administração das sociedades concorrentes sejam os mesmos.

11.5. Os concorrentes só podem participar no concurso se satisfizerem simultaneamente os requisitos referidos nas cláusulas 11.1 a 11.4.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada e a prestação dos serviços: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para a consulta do Processo do Concurso e a obtenção de cópias do processo do concurso:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar.

Hora: dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas.

Cópias do processo do concurso: custo do disco compacto que contém o arquivo electrónico do Processo do Concurso, MOP3 000,00 (três mil patacas).

Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental em dia e hora estabelecidos para consulta do Processo do Concurso e obtenção da respectiva versão digital por motivo de tufão ou de força maior, a data e a hora para a consulta do Processo do Concurso e obtenção do disco compacto que contém o arquivo electrónico são adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar.

Data e hora limite: dia 19 de Fevereiro de 2024, segunda-feira, até às 17,00 horas.

15. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM.

Data e hora: dia 20 de Fevereiro de 2024, terça-feira, pelas 10,00 horas.

Para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, os concorrentes ou seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público, para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Em caso de encerramento da DSPA na hora limite para a entrega de propostas e na data do acto público de abertura das propostas por motivo de tufão ou de força maior, o prazo para a entrega das propostas e a data do acto público de abertura das propostas mencionados nos números 14 e 15 são adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

16. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

17. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar da data de encerramento do acto público do concurso, podendo ser prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

18. Caução provisória: MOP55 000 000,00 (Cinquenta e cinco milhões de patacas), a prestar mediante depósito em numerário, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

19. Caução definitiva:

19.1. 5% (cinco por cento) do preço total da concepção e construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau e da desactivação da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau.

Das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais relativos à concepção e construção da ETAR da Ilha Artificial e à desactivação da ETAR da Península, são deduzidos 5% (cinco por cento) para reforço da caução definitiva prestada para a empreitada de concepção e construção.

19.2. 4% (quatro por cento) do valor total da despesa estimada na proposta para a operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau.

20. Critérios de avaliação e respectiva ponderação:

Critérios de avaliação Ponderação
1) Experiência do concorrente 18%
2) Planos  

2.1) Plano de concepção e construção

24%

2.2) Plano de operação e manutenção

2%

2.3) Plano de recursos humanos

6%
3) Preço da proposta 50%
Pontuação total 100%

21. Critérios de adjudicação:

A adjudicação da “Concepção, construção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Ilha Artificial de Macau” é efectuada ao concorrente com a pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço total mais baixo.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 7 de Novembro de 2023.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Aviso

Por se ter verificado uma inexactidão na versão chinesa do n.º 9 do Despacho n.º 01/DIR/2023, de 25 de Outubro de 2023, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 45, II Série, de 8 de Novembro de 2023, se rectifica:

Onde se lê: « …自零二三年四月十七日起在本轉授權範圍內所作的行為,... »

deve ler-se: « …自二零二三年四月十七日起在本轉授權範圍內所作的行為,... ».

Por se ter verificado uma inexactidão na versão chinesa do n.º 15 do Despacho n.º 02/DIR/2023, de 25 de Outubro de 2023, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 45, II Série, de 8 de Novembro de 2023, se rectifica:

Onde se lê: « …自零二三年四月十七日起在本授權範圍內所作的行為,... »

deve ler-se: « …自二零二三年四月十七日起在本授權範圍內所作的行為,... ».

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 10 de Novembro de 2023.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(Concurso n.º 03/IH/2023)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Agosto de 2023, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, do quadro do pessoal do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, e dos que vierem a verificar-se no IH, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia electromecânica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar no IH, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electromecânica, engenharia mecânica, protecção contra incêndios, ascensores, gás e ar condicionado, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo: monitorização do bom funcionamento das instalações de engenharia electromecânica, engenharia mecânica, protecção contra incêndios, ascensores, gás e ar condicionado, prestação de pareceres técnicos sobre a manutenção e conservação das referidas instalações, elaboração de pareceres de avaliação técnica, participação na realização dos concursos relevantes e acompanhamento dos projectos de obra para garantir a qualidade e o andamento de obra; desempenhar funções conforme a caracterização do conteúdo funcional de técnico superior.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em engenharia electromecânica, engenharia mecânica ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 27 de Novembro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (16 de Novembro a 27 de Novembro de 2023);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP 300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, con­soante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no momento da apresentação da candidatura (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Macau App, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este coincida numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no momento da apresentação da candidatura (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma instituição.

7.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º Método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º Método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º Método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do IH, em https://www.ihm.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

14.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aprovado pelo Decreto Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

14.4 Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2023;

14.5 Lei n.º 17/2019 — Regime jurídico da habitação social;

14.6 Regulamento Administrativo n.º 30/2020 — Regulamentação do Regime jurídico da habitação social;

14.7 Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto — Regula a administração de edifícios promovidos em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação;

14.8 Lei n.º 10/2011 — Lei da Habitação Económica, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2020;

14.9 Regulamento Administrativo n.º 4/2007 — Fundo de Reparação Predial e os respetivos regulamentos dos Planos, alterados pelo Regulamento Administrativo n.º 49/2022:

— Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009 e alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2010, Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2011, Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2012, Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2013, Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2014, Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2015, Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2015, Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2017, Despacho do Chefe do Executivo n.º 393/2017, Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2018, Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2021 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2021.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2021 – Aprova o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro e de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2021 – Aprova o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios;

14.10 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro – Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

14.11 Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;

14.12 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho – Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

14.13 Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto;

14.14 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;

14.15 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;

14.16 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;

14.17 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;

14.18 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores;

14.19 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;

14.20 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, alterada pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2021 e Regulamento Administrativo n.º 11/2009;

14.21 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Alteração ao Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200m3 por Recipiente, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2009;

14.22 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);

14.23 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;

14.24 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;

14.25 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;

14.26 Orientações de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3.ª Categoria para Consumo em Imóveis;

14.27 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/92/M e Decreto-Lei n.º 18/99/M;

14.28 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — estabelece as Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelho a gás;

14.29 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;

14.30 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;

14.31 Conhecimentos profissionais na área de engenharia electromecânica, designadamente de concepção e fundamentos de funcionamento, reparação e manutenção alusivos ao sistema electromecânico, sistema contra incêndio, sistema de gás e sistema de ar-condicionado, equipamentos de elevadores e mecânicos e instalações de fornecimento eléctrico, etc;

14.32 Elaboração de informações, propostas, pareceres, programa de concurso, caderno de encargos e ofícios nas áreas de engenharia electromecânica.

Durante a realização da prova, os candidatos apenas podem consultar a legislação referida no respectivo programa das provas do presente aviso (na sua versão original, sem anotações do editor, autocolantes e sem qualquer nota ou registo pessoal), sendo proibido o uso de qualquer equipamento electrónico/com­u­­nicação e calculadora e não podem através de qualquer forma consultar outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Fong Hak Meng, técnico superior assessor

Vogais efectivos: Lai Kin Kei, técnico superior de 1.ª classe

Chiang Tat San, técnico superior de 1.ª classe

Vogais suplentes: Lam Iok Mei, técnica superior assessora principal

Kuan Hong Cheng, técnico superior de 1.ª classe

Instituto de Habitação, aos 9 de Novembro de 2023.

A Presidente, substituta, Kuoc Vai Han.