De classificação final dos candidatos ao curso de formação para o preenchimento de cinco lugares de subcomissário alfandegário, 1.º escalão, da carreira de superior do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2018, nos termos do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º de inspector |
Nome |
valores |
1.º |
52 921 |
U Chin Keong |
85,0 |
2.º |
102 921 |
Leung Kin Wah |
83,7 |
3.º |
39 931 |
Lam Kin Kuan |
83,3 |
4.º |
26 901 |
Hoi Weng Tak |
81,4 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Setembro de 2019).
Serviços de Alfândega, aos 26 de Setembro de 2019.
O Subdirector-geral, Vong Man Chong.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 14 de Agosto de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções da carreira de auxiliar, área de servente.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional, até ao termo da validade do concurso.
2. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, nível 1, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
3. Conteúdo funcional
Executa tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribui correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxilia os profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados como cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; encarrega-se de limpeza de locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando, aspirando ou executando outras tarefas similares mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza.
4. Forma de provimento
O recrutamento é em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de 6 meses, nos termos do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos com habilitações académicas de ensino primário que satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções nos serviços públicos, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 23 de Outubro de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1 O prazo para apresentação de candidatura é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Outubro a 23 de Outubro de 2019).
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», devidamente preenchida, e assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento dos DSAJ, sito no Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar, Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ ou da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM».
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente concurso;
c) «Nota Curricular para Concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos em relação às informações preenchidas.
7.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, bem como o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Ficam dispensados da apresentação do registo biográfico e dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
7.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.4 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para apresentação dos documentos a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
7.5 Na «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.6 Os formulários próprios acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota curricular para concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 1 hora), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.
Os candidatos que faltem ou desistam dos métodos de selecção referidos são automaticamente excluídos.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 60%;
Entrevista de selecção — 40%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
13. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da RAEM, que será afixado na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/.
A lista classificativa da prova de conhecimentos intermédia é afixada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita no Edif. Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar, Macau, e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/, sendo publicado no Boletim Oficial da RAEM o anúncio com indicação dos locais em que a mesma se encontra afixada e pode ser consultada.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/.
14. Programa das provas
Conhecimentos gerais de cultura e sociais.
Os candidatos não podem utilizar máquina calculadora ou aparelhos electrónicos nas provas de conhecimentos, nem consultar livros ou dados de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Sam Choi Cheng, técnica superior assessora; e
Ho Chan Tong, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Lei U Tang, técnico superior assessor; e
Chan Un Kei, técnica superior de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 24 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, e no n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 8/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, Suplemento, de 26 de Junho de 2019, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no administrador-adjunto da Imprensa Oficial, João Baptista Chong In Siu, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:
1) Direcção e coordenação da Divisão Administrativa e Financeira, Sector Comercial e as subunidades deles dependentes;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
5) Justificar ou injustificar faltas;
6) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao administrador;
7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros;
8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
10) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Imprensa Oficial;
11) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
12) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Imprensa Oficial, que forem julgados incapazes para o serviço.
2. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dele dependente as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo administrador-adjunto, João Baptista Chong In Siu, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 2 de Setembro de 2019 e a data da publicação do presente despacho.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 18 de Setembro de 2019).
Imprensa Oficial, aos 24 de Setembro de 2019.
O Administrador, Chan Iat Hong.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, tomada na sessão de 30 de Agosto de 2019, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços sobre o fornecimento de dados relativos à importação dos produtos alimentares ao IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 23 de Outubro de 2019. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM e prestar uma caução provisória de $ 12 000,00 (doze mil patacas). A caução provisória pode ser entregue na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 24 de Outubro de 2019. Além disso, o IAM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 10,00 horas do dia 15 de Outubro de 2019 no mesmo local.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Setembro de 2019.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Ung Sau Hong.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução: escadas rolantes e elevadores sob gestão do IAM — Grupo 1.
3. Prazo de execução: 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2020.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Caução provisória: $40 500,00 (quarenta mil e quinhentas patacas) pode ser prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária, na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM.
6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
7. Preço base: não há.
8. Condições de admissão: inscrição (renovação) da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de empresa de equipamento de elevadores no presente ano.
9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IAM, até às 17,00 horas do dia 28 de Outubro de 2019.
10. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 29 de Outubro de 2019.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
11. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 21 de Outubro de 2019, cópias do processo do concurso ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
Os respectivos documentos do concurso público podem ser descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
12. Critérios de avaliação das propostas:
a) Preço proposto — 60%;
b) Lista de preços de substituição das peças sobressalentes — 10%;
c) Estrutura organizacional do concorrente e plano de serviços de manutenção, o qual inclui: informação detalhada da estrutura organizacional, currículo e documentos comprovativos da experiência profissional dos funcionários da presente manutenção, formulário de manutenção, plano de trabalho e utilização de ferramenta — 10%;
d) Experiência e eficácia em serviços congéneres, inclui IAM, outros institutos públicos e particulares — 15%;
e) Proporção de número de trabalhadores residentes na área que irão compôr a equipa de trabalho nesta prestação de serviços — 5%.
13. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 21 de Outubro de 2019, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 25 de Setembro de 2019.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução: escadas rolantes e elevadores sob gestão do IAM — Grupo 2.
3. Prazo de Execução: 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2020.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Caução provisória: $38 500,00 (trinta e oito mil e quinhentas patacas) pode ser prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária, na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM.
6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
7. Preço base: não há.
8. Condições de admissão: inscrição (renovação) da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de empresa de equipamento de elevadores no presente ano.
9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IAM, até às 17,00 horas do dia 29 de Outubro de 2019.
10. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 30 de Outubro de 2019.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
11. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 22 de Outubro de 2019, cópias do processo do concurso ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
Os respectivos documentos do concurso público podem ser descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
12. Critérios de avaliação das propostas:
a) Preço proposto — 60%;
b) Lista de preços de substituição das peças sobressalentes — 10%;
c) Estrutura organizacional do concorrente e plano de serviços de manutenção, o qual inclui: informação detalhada da estrutura organizacional, currículo e documentos comprovativos da experiência profissional dos funcionários da presente manutenção, formulário de manutenção, plano de trabalho e utilização de ferramenta — 10%;
d) Experiência e eficácia em serviços congéneres, inclui IAM, outros institutos públicos e particulares — 15%;
e) Proporção de número de trabalhadores residentes na área que irão compôr a equipa de trabalho nesta prestação de serviços — 5%.
13. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 22 de Outubro de 2019, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 25 de Setembro de 2019.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que Tang Hang To, viúva de Chan Heng Chiu, que foi investigador principal, aposentado, da Polícia Judiciária, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 25 de Setembro de 2019.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Com o objectivo de facilitar o pagamento das taxas por parte dos cidadãos, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do «Regime Jurídico da Propriedade Industrial», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, o pagamento das taxas dos pedidos relativos à propriedade industrial destes Serviços, pode ser efectuado através de cartões de crédito ou de débito, emitidos pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A., cujo montante máximo para cada caso é de cem mil patacas.
O presente anúncio entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 19 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços de Finanças, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de dez lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do |
Nome |
Classificação |
||
1.º |
1516 |
Hong, I Teng |
5201XXXX |
76,97 |
|
2.º |
1432 |
Ho, Sut I |
5182XXXX |
76,77 |
|
3.º |
4204 |
Wong, Hang Ieng |
5212XXXX |
75,73 |
|
4.º |
3395 |
Ng, Hio Weng |
1294XXXX |
74,87 |
|
5.º |
524 |
Chang, Ian U |
5198XXXX |
73,47 |
|
6.º |
491 |
Chan, Weng Hong |
5208XXXX |
73,30 |
|
7.º |
4325 |
Wong, Kuok In |
1226XXXX |
73,10 |
|
8.º |
2983 |
Leung, Sio Man |
1221XXXX |
73,00 |
|
9.º |
2320 |
Lao, O Hon |
5174XXXX |
72,33 |
|
10.º |
2429 |
Lei, Hin Ian |
5151XXXX |
72,20 |
|
11.º |
2332 |
Lao, Sok I |
5213XXXX |
71,80 |
|
12.º |
1205 |
Fok, Hoi Ian |
1256XXXX |
71,78 |
|
13.º |
2629 |
Lei, Soi Kuan |
1221XXXX |
71,76 |
|
14.º |
3552 |
Ouyang, Wandong |
1390XXXX |
71,71 |
|
15.º |
18 |
Ao Ieong, Kin Pong |
1223XXXX |
71,67 |
|
16.º |
3307 |
Mak, Pui Tong |
5198XXXX |
71,65 |
|
17.º |
4367 |
Wong, Nga Fong |
1330XXXX |
71,61 |
|
18.º |
1279 |
Fong, Weng Chi |
5192XXXX |
71,59 |
|
19.º |
1322 |
Ho, Chi Weng |
1244XXXX |
71,57 |
|
20.º |
2974 |
Leung, Hou Man |
1246XXXX |
71,55 |
|
21.º |
1198 |
Fan, Weng Tong |
1288XXXX |
71,53 |
|
22.º |
2207 |
Lam, Tak Wa |
7433XXXX |
71,49 |
|
23.º |
1702 |
Iong, Pok San |
1263XXXX |
71,46 |
|
24.º |
434 |
Chan, Sou San |
5155XXXX |
71,40 |
|
25.º |
4089 |
Vong, Cheng Man |
1229XXXX |
71,35 |
|
26.º |
2225 |
Lam, Wai Kei |
1225XXXX |
71,33 |
|
27.º |
3177 |
Lok, Tak Lam |
1260XXXX |
71,29 |
|
28.º |
1668 |
Ieong, Wai Kei |
5140XXXX |
71,27 |
|
29.º |
3554 |
Pak, Nga Ian |
1226XXXX |
71,23 |
|
30.º |
3127 |
Loi, Ka Leng |
5094XXXX |
71,20 |
|
31.º |
2663 |
Lei, Un Teng |
5187XXXX |
71,13 |
|
32.º |
858 |
Cheong, Mei Teng |
1443XXXX |
71,10 |
|
33.º |
4450 |
Wong, Tin Iao |
1239XXXX |
70,98 |
|
34.º |
1002 |
Choi, Ka Kei |
1215XXXX |
70,93 |
|
35.º |
1086 |
Chong, Kuok Wai |
5210XXXX |
70,88 |
|
36.º |
3014 |
Liang, Renfeng |
1414XXXX |
70,83 |
|
37.º |
1146 |
Chu, Iok Leng |
5129XXXX |
70,81 |
|
38.º |
175 |
Chan, Hang Ieng |
1223XXXX |
70,77 |
|
39.º |
2661 |
Lei, Un Teng |
1235XXXX |
70,70 |
|
40.º |
3071 |
Lo, In In |
1262XXXX |
70,69 |
|
41.º |
3740 |
Sit, Man Teng |
1278XXXX |
70,67 |
|
42.º |
2283 |
Lao, Ka Pou |
5206XXXX |
70,65 |
|
43.º |
4350 |
Wong, Man Kuai |
1304XXXX |
70,63 |
|
44.º |
2625 |
Lei, Sio Tong |
1268XXXX |
70,57 |
|
45.º |
785 |
Cheong, Fong Meng |
7439XXXX |
70,43 |
|
46.º |
2851 |
Leong, Man Chon |
1228XXXX |
70,40 |
|
47.º |
4024 |
U, Weng Chi |
1232XXXX |
70,35 |
|
48.º |
570 |
Chao, Ka Wai |
5185XXXX |
70,33 |
|
49.º |
3370 |
Ng, Chi Ieong |
1325XXXX |
70,31 |
|
50.º |
4481 |
Wong, Wai Ian |
5211XXXX |
70,27 |
|
51.º |
4526 |
Wu, Hio Man |
1231XXXX |
70,22 |
(a) |
52.º |
2654 |
Lei, U Hin |
1248XXXX |
70,22 |
(a) |
53.º |
2928 |
Un, Cheng |
1344XXXX |
70,20 |
|
54.º |
2501 |
Lei, Ka Lai |
1239XXXX |
70,16 |
|
55.º |
4250 |
Wong, Iok Cheng |
1386XXXX |
70,00 |
|
56.º |
2889 |
Un, Seng Ip |
1365XXXX |
69,83 |
|
57.º |
4337 |
Wong, Lei Peng |
1310XXXX |
69,82 |
|
58.º |
105 |
Cham, Chon |
5180XXXX |
69,77 |
|
59.º |
3095 |
Lo, Nim Leng |
1426XXXX |
69,63 |
|
60.º |
3151 |
Loi, Wai Tong |
1244XXXX |
69,55 |
|
61.º |
3379 |
Ng, Chio In |
5192XXXX |
69,43 |
|
62.º |
1215 |
Fong, Cheng Chi |
1352XXXX |
69,37 |
|
63.º |
2420 |
Lei, Chun Kuan |
5160XXXX |
69,35 |
|
64.º |
2011 |
Lai, Ka Kei |
1221XXXX |
69,27 |
|
65.º |
3205 |
Lou, I Mei |
5193XXXX |
69,17 |
|
66.º |
3907 |
Tang, Iok In |
1234XXXX |
69,13 |
|
67.º |
913 |
Cheung, Wing Chi |
1236XXXX |
69,12 |
|
68.º |
799 |
Cheong, Iat Wa |
1349XXXX |
69,07 |
|
69.º |
453 |
Chan, Un Teng |
5178XXXX |
69,03 |
|
70.º |
2547 |
Lei, Lai Wa |
5136XXXX |
68,93 |
(a) |
71.º |
2032 |
Lai, Sok In |
5185XXXX |
68,93 |
(a) |
72.º |
3848 |
Tam, Ieok Mei |
5159XXXX |
68,90 |
|
73.º |
3908 |
Tang, Iok Teng |
5184XXXX |
68,87 |
|
74.º |
3922 |
Tang, Sio Fong |
7377XXXX |
68,85 |
|
75.º |
2505 |
Lei, Ka Man |
1244XXXX |
68,84 |
|
76.º |
2077 |
Lam, Hio Si |
1231XXXX |
68,83 |
|
77.º |
889 |
Cheong, Un Leng |
5127XXXX |
68,81 |
|
78.º |
3805 |
Sun, Lou Ian |
5187XXXX |
68,77 |
|
79.º |
1088 |
Chong, Lai Man |
1229XXXX |
68,73 |
|
80.º |
2761 |
Leong, I Man |
1365XXXX |
68,70 |
|
81.º |
2801 |
Leong, Ka Meng |
5180XXXX |
68,67 |
(a) |
82.º |
3451 |
Ng, Kit Leng |
1237XXXX |
68,67 |
(a) |
83.º |
2494 |
Lei, Ka In |
1215XXXX |
68,64 |
|
84.º |
760 |
Cheok, Mei Na |
5156XXXX |
68,63 |
|
85.º |
2129 |
Lam, Ka Kit |
5210XXXX |
68,60 |
|
86.º |
3045 |
Lio, Pui Wa |
5100XXXX |
68,57 |
|
87.º |
3688 |
Si, Weng Chio |
5146XXXX |
68,52 |
|
88.º |
1220 |
Fong, Chi Wai |
5125XXXX |
68,49 |
|
89.º |
169 |
Chan, Fan |
5204XXXX |
68,43 |
|
90.º |
3680 |
Si, Sam Sam |
1330XXXX |
68,41 |
|
91.º |
2146 |
Lam, Kun On |
5208XXXX |
68,37 |
|
92.º |
1238 |
Fong, Ka I |
5190XXXX |
68,35 |
|
93.º |
4025 |
U, Weng Ian |
5167XXXX |
68,33 |
|
94.º |
344 |
Chan, Mei Teng |
5136XXXX |
68,29 |
|
95.º |
1697 |
Iong, I Mui |
5202XXXX |
68,27 |
|
96.º |
2609 |
Lei, Si Man |
5210XXXX |
68,22 |
|
97.º |
477 |
Chan, Wai Meng |
5202XXXX |
68,20 |
|
98.º |
1622 |
Ieong, Ka Ieng |
1328XXXX |
68,17 |
|
99.º |
2045 |
Lam, Chak Po |
5131XXXX |
68,08 |
|
100.º |
4578 |
Yeung, Chung Yan |
1262XXXX |
68,00 |
|
101.º |
3589 |
Pun, Ka Lei |
5191XXXX |
67,97 |
|
102.º |
269 |
Chan, Ka Man |
5213XXXX |
67,90 |
|
103.º |
955 |
Chio, Si Man |
1337XXXX |
67,89 |
|
104.º |
3100 |
Lo, Sai Leong |
1222XXXX |
67,87 |
(a) |
105.º |
1395 |
Ho, Man Si |
5123XXXX |
67,87 |
(a) |
106.º |
1256 |
Fong, Lap In |
7431XXXX |
67,67 |
|
107.º |
2864 |
Leong, Miu I |
5095XXXX |
67,62 |
|
108.º |
3594 |
Pun, Kin Ip |
5197XXXX |
67,61 |
|
109.º |
3183 |
Lok, Weng I |
1240XXXX |
67,60 |
|
110.º |
337 |
Chan, Man Teng |
5202XXXX |
67,58 |
|
111.º |
3951 |
Tong, Kei Kei |
5199XXXX |
67,57 |
|
112.º |
2698 |
Lei, Weng Si |
5136XXXX |
67,56 |
|
113.º |
2871 |
Leong, On Fai |
1248XXXX |
67,52 |
|
114.º |
4119 |
Vu, Pui Ieng |
5122XXXX |
67,50 |
|
115.º |
3002 |
Li, Wing Yee |
1240XXXX |
67,49 |
|
116.º |
3400 |
Ng, Hoi Leng |
5166XXXX |
67,43 |
|
117.º |
3701 |
Sin, Soi Chan |
1280XXXX |
67,42 |
|
118.º |
817 |
Cheong, Ka Lei |
5179XXXX |
67,34 |
|
119.º |
3469 |
Ng, Mei Leng |
1235XXXX |
67,33 |
|
120.º |
1801 |
Kong, Cheng I |
1218XXXX |
67,32 |
|
121.º |
2681 |
Lei, Wai Nga |
5199XXXX |
67,30 |
|
122.º |
4114 |
Vong, Weng U |
5146XXXX |
67,20 |
|
123.º |
1851 |
Kou, Oi Wa |
5123XXXX |
67,11 |
|
124.º |
598 |
Chao, Sut I |
5150XXXX |
67,07 |
|
125.º |
644 |
Cheang, Fong U |
1345XXXX |
67,00 |
|
126.º |
1977 |
Kwan, Kuai Peng |
5163XXXX |
66,97 |
|
127.º |
2078 |
Lam, Hio Weng |
1247XXXX |
66,94 |
|
128.º |
2020 |
Lai, Kun Hou |
1230XXXX |
66,93 |
|
129.º |
1318 |
Ho, Chi San |
5167XXXX |
66,90 |
|
130.º |
2520 |
Lei, Kai Cheong |
5123XXXX |
66,89 |
|
131.º |
3785 |
Sou, Sok I |
1329XXXX |
66,87 |
|
132.º |
285 |
Chan, Kai Kuong |
5196XXXX |
66,83 |
|
133.º |
2884 |
Leong, Pui Keng |
5098XXXX |
66,80 |
|
134.º |
3434 |
Ng, Ka Mei |
5194XXXX |
66,78 |
|
135.º |
4266 |
Wong, Ka Hou |
5119XXXX |
66,77 |
|
136.º |
1895 |
Kuan, Kin Hong |
1351XXXX |
66,67 |
|
137.º |
1257 |
Fong, Mei I |
5189XXXX |
66,57 |
|
138.º |
4476 |
Wong, Wai Chi |
5168XXXX |
66,53 |
|
139.º |
837 |
Cheong, Kit I |
1224XXXX |
66,52 |
|
140.º |
3641 |
Seng, Kai Wang |
5157XXXX |
66,47 |
|
141.º |
684 |
Cheang, Lai Teng |
5146XXXX |
66,37 |
|
142.º |
4128 |
Wan, Im Ian |
1238XXXX |
66,29 |
|
143.º |
2176 |
Lam, Peng Chun |
1338XXXX |
66,17 |
|
144.º |
1163 |
Chu, Wai Nam |
5211XXXX |
66,13 |
(a) |
145.º |
1268 |
Fong, Sin Teng |
1262XXXX |
66,13 |
(a) |
146.º |
366 |
Chan, Pan Lei |
1336XXXX |
66,10 |
|
147.º |
3291 |
Mak, Ka Wai |
1305XXXX |
66,09 |
|
148.º |
4564 |
Xu, Yao |
1428XXXX |
66,07 |
|
149.º |
3973 |
Tou, Un Teng |
5141XXXX |
66,04 |
|
150.º |
1509 |
Hong, Fei Ieng |
1330XXXX |
66,00 |
|
151.º |
3994 |
U, Fong |
7351XXXX |
65,93 |
|
152.º |
3445 |
Ng, Keng Cheong |
5183XXXX |
65,83 |
|
153.º |
1240 |
Fong, Ka I |
7439XXXX |
65,67 |
|
154.º |
4547 |
Wu, Ut Si |
5143XXXX |
65,53 |
|
155.º |
4190 |
Wong, Chon Man |
5095XXXX |
65,51 |
|
156.º |
1642 |
Ieong, Man San |
1240XXXX |
65,37 |
|
157.º |
2338 |
Lao, Sut Ieng |
5127XXXX |
65,33 |
|
158.º |
579 |
Chao, Man I |
1240XXXX |
65,27 |
|
159.º |
899 |
Cheong, Wan |
5145XXXX |
65,20 |
|
160.º |
1389 |
Ho, Man Ha |
1311XXXX |
65,17 |
|
161.º |
2587 |
Lei, Pou Cheng |
5122XXXX |
65,13 |
|
162.º |
2341 |
Lao, U Nei |
5151XXXX |
65,07 |
|
163.º |
1542 |
Hong, Yingying |
1504XXXX |
65,03 |
|
164.º |
1657 |
Ieong, Sio Hong |
5158XXXX |
65,00 |
|
165.º |
735 |
Chen, Xinyu |
1397XXXX |
64,97 |
|
166.º |
2650 |
Lei, Tat Fong |
5154XXXX |
64,96 |
|
167.º |
3271 |
Ma, Ka Leng |
5211XXXX |
64,90 |
|
168.º |
4557 |
Wu, Zenan |
1496XXXX |
64,87 |
|
169.º |
2701 |
Lei, Weng Si |
1274XXXX |
64,83 |
|
170.º |
305 |
Chan, Kuai Leng |
5155XXXX |
64,67 |
|
171.º |
1788 |
Kan, Chi Pan |
1257XXXX |
64,53 |
|
172.º |
3825 |
Tai, Un Fan |
7434XXXX |
64,50 |
|
173.º |
264 |
Chan, Ka Man |
12243XXX |
64,37 |
|
174.º |
1829 |
Kou, Iao Fong |
1368XXXX |
64,23 |
|
175.º |
859 |
Cheong, Ngan Hou |
5211XXXX |
63,97 |
|
176.º |
1081 |
Chong, Ka Ka |
5210XXXX |
63,93 |
|
177.º |
24 |
Ao Ieong, Man Ian |
5200XXXX |
63,90 |
|
178.º |
49 |
Ao, Choi Lin |
1241XXXX |
63,63 |
|
179.º |
714 |
Cheang, Ut Fa |
5093XXXX |
63,60 |
|
180.º |
1132 |
Chou, Veng Man Marcella |
5111XXXX |
63,33 |
|
181.º |
769 |
Cheok, Wang Hin |
5182XXXX |
63,20 |
|
182.º |
445 |
Chan, Tong Wai |
1272XXXX |
63,13 |
|
183.º |
1524 |
Hong, Kai Seng |
1328XXXX |
62,63 |
|
184.º |
1235 |
Fong, In Kuan |
7445XXXX |
62,60 |
|
185.º |
1304 |
Hao, Iu Chun |
5161XXXX |
62,27 |
|
186.º |
1849 |
Kou, Mei Ian |
5173XXXX |
62,17 |
|
187.º |
4136 |
Wan, Un Man |
5206XXXX |
62,00 |
|
188.º |
964 |
Chiu, Ka Hou |
1227XXXX |
61,63 |
|
189.º |
1541 |
Hong, Weng Lam |
5214XXXX |
61,53 |
|
190.º |
561 |
Chao, In I |
5148XXXX |
60,47 |
|
191.º |
2105 |
Lam, Iao Cheong |
5201XXXX |
58,87 |
|
192.º |
1179 |
Du, Jianming |
1485XXXX |
57,67 |
Observação para os candidatos aprovados:
(a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Candidatos excluídos:
N.º do |
Nome |
Notas |
|
52 |
Ao, Hou Chon |
1226XXXX |
(b) |
80 |
Ao, Weng Fun |
5165XXXX |
(b) |
135 |
Chan, Chi Ieng |
1241XXXX |
(b) |
138 |
Chan, Chi Kuan |
1283XXXX |
(b) |
157 |
Chan, Choi Mei |
5136XXXX |
(b) |
234 |
Chan, Ka Chon |
5165XXXX |
(b) |
247 |
Chan, Ka Ian |
5156XXXX |
(b) |
335 |
Chan, Man Si |
5197XXXX |
(b) |
379 |
Chan, Pui San |
5202XXXX |
(b) |
436 |
Chan, Tak Nam |
5169XXXX |
(b) |
480 |
Chan, Wai Teng |
1260XXXX |
(b) |
538 |
Chang, Mei Ian |
1275XXXX |
(b) |
643 |
Cheang, Fong Ian |
1352XXXX |
(b) |
697 |
Cheang, Ngai San |
5135XXXX |
(b) |
736 |
Chen, Ying |
1387XXXX |
(b) |
765 |
Cheok, Tek Man |
5187XXXX |
(b) |
778 |
Cheong, Chi Kit |
5193XXXX |
(b) |
849 |
Cheong, Man |
5129XXXX |
(b) |
870 |
Cheong, Sek In |
5093XXXX |
(b) |
910 |
Cheung, Lai Ieng |
5200XXXX |
(b) |
941 |
Chio, Im Fan |
1365XXXX |
(b) |
1023 |
Choi, Mei Ieng |
5159XXXX |
(b) |
1104 |
Chong, Un Lou |
1218XXXX |
(b) |
1106 |
Chong, Wai Cheng |
1217XXXX |
(b) |
1160 |
Chu, Wai Ieng |
1335XXXX |
(b) |
1225 |
Fong, Hang Wa |
1318XXXX |
(b) |
1255 |
Fong, Lai San |
7442XXXX |
(b) |
1277 |
Fong, Wai Leng |
5185XXXX |
(b) |
1316 |
Ho, Chi Chong |
5202XXXX |
(b) |
1317 |
Ho, Chi Kin |
1246XXXX |
(b) |
1351 |
Ho, Ip Man |
1272XXXX |
(b) |
1507 |
Hong, Cheng Long |
1327XXXX |
(b) |
1523 |
Hong, Kai Cheng |
5201XXXX |
(b) |
1564 |
Huang, Zhaomei |
1407XXXX |
(b) |
1879 |
Kuan, Cheok In |
7370XXXX |
(b) |
1945 |
Kuok, Si Wan |
1221XXXX |
(b) |
1952 |
Kuok, Un Ieng |
1218XXXX |
(b) |
1953 |
Kuok, Un Man |
5190XXXX |
(b) |
1980 |
Kwok, Chan Un |
1272XXXX |
(b) |
1991 |
Lai Carlos, Joana |
1236XXXX |
(b) |
2052 |
Lam, Cheng Iao |
1229XXXX |
(b) |
2089 |
Lam, Hong Seng |
5182XXXX |
(b) |
2125 |
Lam, Ka Iao |
1240XXXX |
(b) |
2149 |
Lam, Lai Iok |
1379XXXX |
(b) |
2324 |
Lao, Si Kei |
1217XXXX |
(b) |
2334 |
Lao, Sok Man |
5129XXXX |
(b) |
2431 |
Lei, Hio Leng |
1244XXXX |
(b) |
2439 |
Lei, Hoi Wai |
5171XXXX |
(b) |
2504 |
Lei, Ka Lok |
5197XXXX |
(b) |
2537 |
Lei, Kuai In |
1217XXXX |
(b) |
2563 |
Lei, Man Tong |
1235XXXX |
(b) |
2630 |
Lei, Sok Fong |
5159XXXX |
(b) |
2634 |
Lei, Sok Man |
1275XXXX |
(b) |
2706 |
Lei, Zifeng |
1448XXXX |
(b) |
2716 |
Leong, Cheok Nam |
1240XXXX |
(b) |
2718 |
Leong, Chi Cheng |
5135XXXX |
(b) |
2721 |
Leong, Chi Hang |
5106XXXX |
(b) |
2733 |
Leong, Chon Fai |
5206XXXX |
(b) |
2743 |
Leong, Hio Iong |
1230XXXX |
(b) |
2770 |
Leong, Im Kio |
1388XXXX |
(b) |
2777 |
Leong, Iok Ha |
5108XXXX |
(b) |
2910 |
Leong, Sok In |
1347XXXX |
(b) |
2958 |
Leong, Weng Ian |
5211XXXX |
(b) |
2987 |
Leung, Wai Chan |
5160XXXX |
(b) |
3048 |
Lio, Wai Meng |
5172XXXX |
(b) |
3084 |
Lo, Kit I |
1221XXXX |
(b) |
3125 |
Loi, Ka Hou |
5202XXXX |
(b) |
3168 |
Lok, Kin Keong |
5184XXXX |
(b) |
3175 |
Lok, Sin I |
5167XXXX |
(b) |
3196 |
Lou, Choi I |
5201XXXX |
(b) |
3210 |
Lou, Ka Ip |
5095XXXX |
(b) |
3229 |
Lou, Man |
5197XXXX |
(b) |
3347 |
Mou, Choi Man |
5161XXXX |
(b) |
3411 |
Ng, Iok Ieng |
5130XXXX |
(b) |
3423 |
Ng, Ka Ian |
5177XXXX |
(b) |
3532 |
Ngai, Hio Teng |
5185XXXX |
(b) |
3533 |
Ngai, Hio Wan |
5159XXXX |
(b) |
3560 |
Pang, Ian I |
5088XXXX |
(b) |
3573 |
Poon, Hio Tong |
1306XXXX |
(b) |
3606 |
Pun, Si Man |
1368XXXX |
(b) |
3621 |
Sam, Kai In |
1215XXXX |
(b) |
3696 |
Sin, Lai Ieng |
1336XXXX |
(b) |
3778 |
Sou, Man Kong |
5169XXXX |
(b) |
3838 |
Tam, Hang Hoi |
1387XXXX |
(b) |
4020 |
U, Tak Fong |
1298XXXX |
(b) |
4109 |
Vong, Wai Kin |
5080XXXX |
(b) |
4329 |
Wong, Lai In |
1216XXXX |
(b) |
4398 |
Wong, Sai Long |
1250XXXX |
(b) |
4422 |
Wong, Sio Fei |
5191XXXX |
(b) |
4568 |
Yang, Meixia |
1487XXXX |
(b) |
4585 |
Yin, Mei |
1414XXXX |
(b) |
4588 |
Yu, Chin Shan |
1438XXXX |
(b) |
4610 |
Zhang, Wei |
1473XXXX |
(b) |
4614 |
Zhao, Minling |
1360XXXX |
(b) |
Observação para os candidatos excluídos:
(b) Ter faltado a entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 19 de Setembro de 2019).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Agosto de 2019.
O Júri:
Presidente: Chang Tou Keong Michel.
Vogais: Chan Weng Kuan; e
Wong Chi Kei.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $4 223 292,60.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Setembro de 2019.
O Chefe do SOT, Carlos A.N. Alves.
O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, em representação da entidade adjudicante, faz público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Setembro de 2019, e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de segurança à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais».
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças.
2. Serviço por onde corre o processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
3. Duração da prestação de serviços: 1 de Dezembro de 2019 a 30 de Novembro de 2021, um período de 24 meses.
4. Condições gerais dos concorrentes: podem participar no concurso, empresas que comprovem a satisfação do disposto sobre a titularidade do licenciamento válido para a exploração da actividade de segurança privada, nos termos da Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada), bem como com o registo comercial efectuado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e com comprovado cumprimento das suas obrigações fiscais.
5. Local, data e horário para consulta do processo do concurso e obtenção da cópia do processo:
• Local: Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar.
• Data: a partir da data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora marcadas para o acto público do concurso.
• Horário: dias úteis (2.ª a 6.ª feira, das 9,00 horas às 13,00 horas; 2.ª a 5.ª feira das 14,30 horas às 17,45 horas; 6.ª feira das 14,30 horas às 17,30 horas).
• Custo de aquisição de cópia do processo do concurso: $500,00 (quinhentas patacas).
• Os interessados no concurso também podem descarregar (download) gratuitamente o programa do concurso e o caderno de encargos na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (http://www.dsal.gov.mo).
6. Local, prazo e hora para a apresentação das propostas:
• Local: Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar.
• Prazo e hora: 1 de Novembro de 2019 (6.ª feira), até às 17,30 horas (não serão aceites propostas entregues fora do prazo).
7. Caução provisória: $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas), que pode ser prestada por garantia bancária ou depósito em numerário em nome da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais da Região Administrativa Especial de Macau.
8. Local, data e hora do acto público do concurso:
• Local: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, sala de formação 2F-11.
• Data e hora: 5 de Novembro de 2019 (3.ª feira), pelas 10,00 horas.
Nota: Os concorrentes ou os seus representantes presentes no acto público do concurso que pretendam reclamar e/ou esclarecer dúvidas eventualmente surgidas nos documentos apresentados, deverão mostrar documentos que atestem o seu estatuto.
9. Sessão de esclarecimento e visita às instalações: a sessão de esclarecimento destinada aos concorrentes terá lugar no dia 11 de Outubro de 2019 (6.ª feira), pelas 9,30 horas, na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, sala de formação 2F-09. Após esta sessão será feita uma visita às instalações a que se destina a prestação de serviços deste concurso.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 23 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 2 horas e será realizada no dia 13 de Outubro de 2019, pelas 15,00 horas, na Escola Secundária Pui Ching, sita na Avenida de Horta e Costa, n.º 7, Macau.
Informações mais detalhadas sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 3 de Outubro de 2019, no rés-do-chão da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e ainda nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsal.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, (área de gestão e administração pública), da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 20 de Outubro de 2019, pelas 15,00 horas, no Colégio Mateus Ricci (Secundário), sito na Travessa de S. Paulo, n.º 1A, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 3 de Outubro de 2019, no rés-do-chão da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsal.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 20 de Outubro de 2019, pelas 10,00 horas, no Colégio Mateus Ricci (Secundário), sito na Travessa de S. Paulo, n.º 1A, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 3 de Outubro de 2019, no rés-do-chão da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsal.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 25 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, substituta, Ng Wai Han.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 12 de Junho de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, terá a duração de 1 hora e será realizada no dia 19 de Outubro de 2019, às 11,30 horas, na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 3 de Outubro de 2019, na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (http://www.dicj.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 24 de Setembro de 2019.
O Director, Paulo Martins Chan.
(Patacas)
ACTIVO |
|
PASSIVO | ||
Reservas cambiais |
169,820,386,622.05 |
Responsabilidades em patacas |
223,777,877,327.46 |
|
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
26,454,016,848.74 |
|
Depósitos e contas correntes |
99,679,015,193.44 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,246,267,230.00 |
|
Títulos de crédito |
50,377,729,083.11 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
19,144,647,262.58 |
|
Investimentos sub-contratados* |
19,730,780,617.51 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
32,097,000,000.00 |
|
Outras |
32,861,727.99 |
Outras responsabilidades |
91,835,945,986.14 |
|
Crédito interno e outras aplicações |
92,145,369,152.37 |
Responsabilidades em moeda externa |
0.00 |
|
Moeda metálica de troco |
226,437,500.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 |
|
Moeda metálica comemorativa |
2,822,768.79 |
Para com residentes no exterior |
0.00 |
|
moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 |
|||
Conj. moedas circulação corrente |
131,778.00 |
Outros valores passivos |
341,104,519.32 |
|
Outras aplicações em patacas |
62,672,942.24 |
|||
Aplicações em moeda externa |
91,847,448,162.94 |
Operações diversas a regularizar |
341,104,519.32 |
|
Outras contas |
0.00 |
|||
Outros valores activos |
812,250,571.84 |
Reservas patrimoniais |
38,659,024,499.48 |
|
Dotação patrimonial |
29,684,378,864.12 |
|||
Provisões para riscos gerais |
0.00 |
|||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 |
|||
Resultado do exercício |
3,645,613,557.37 |
|||
Total do activo |
262,778,006,346.26 |
Total do passivo |
262,778,006,346.26 |
|
* Tradução anterior: Fundos discricionários
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia química, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2019.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Setembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Ao intérprete-tradutor de 2.ª classe compete efectuar a tradução de textos escritos de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das línguas oficiais; pode ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação (chinês/português) e ser designado em conformidade.
3. Vencimento, direitos e regalias
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária, constante do Mapa 7 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em tradução e interpretação em línguas portuguesa e chinesa ou em línguas portuguesa ou chinesa, ou em qualquer outra área e com aproveitamento no curso de formação — Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, que dominem a tradução e interpretação de duas línguas (línguas chinesa e portuguesa), e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional; aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 23 de Outubro de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 a 23 de Outubro de 2019).
5.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
5.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau.
5.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Cópia do documento comprovativo de aprovação no curso de formação — Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, quando aplicável;
d) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
6.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) (quando aplicável) e d) do ponto 6.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) (quando aplicável) e d) do ponto 6.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação de candidatura.
6.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) (quando aplicável) e d) do ponto 6.1 podem ser simples ou autenticadas.
6.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) (quando aplicável) e d) do ponto 6.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
6.5 Os formulários acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
6.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) (quando aplicável) e d) do ponto 6.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção: Provas de conhecimentos, que se revestirão sob a forma de prova escrita e de prova oral e desenvolver-se-ão em 2 fases:
1.ª fase: Prova escrita, com a duração de 3 horas, de carácter eliminatório;
2.ª fase: Prova oral, com a duração de 30 minutos;
b) 2.º método de selecção: Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção: Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70% (prova escrita equivale a 70% da pontuação da prova de conhecimentos; prova oral equivale a 30% da pontuação da prova de conhecimentos);
Entrevista de selecção = 20%;
Análise curricular = 10%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
12. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
13. Programa da prova
13.1 Tradução de matérias relativas à Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, actualidades nacionais e internacionais e conhecimentos gerais;
13.2 Tradução de chinês para português e vice-versa. Redacção de textos e capacidade de comunicação oral nas línguas chinesa e portuguesa;
13.3 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
13.4 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
13.5 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e pela Lei n.º 18/2018;
13.6 Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 — «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;
13.7 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau».
Na prova de conhecimentos apenas será permitido aos candidatos consultar a legislação (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal e sem anotações) referida no programa da prova do presente aviso e utilizar dicionários em suporte papel, nas línguas chinesa e portuguesa, sendo proibido o uso de aparelhos electrónicos, outros livros ou dados de referência.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
16. Composição do júri
Presidente: Wong Man Hei, intérprete-tradutor assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais efectivos: Vong Sok I, intérprete-tradutora assessora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Tai Kin Leong, intérprete-tradutor chefe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais suplentes: Sofia Alexandra do Rosario Esteves, intérprete-tradutora assessora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Diamantina dos Santos, intérprete-tradutora principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no placar do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do concurso de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área da oficina de cozinha, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 24 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, substituta, Loi Kam Wan.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra afixada no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do concurso de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional, até ao termo da validade do concurso.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 24 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, substituta, Loi Kam Wan.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, se encontra afixada no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do concurso de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019, para o preenchimento de um lugar vago no quadro e um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional, até ao termo da validade do concurso e área funcional.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 25 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, substituta, Loi Kam Wan.
Relativamente ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos (dois do sexo masculino e dois do sexo feminino), de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico (área de aconselhamento e vigilância), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2019, informam-se os candidatos admitidos constantes da lista definitiva, data, hora e local de realização da prova de conhecimentos (prova escrita).
Data |
27/10/2019 (domingo) |
Hora |
10,00-13,00 horas (duração de 3 horas) |
Local |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção chinesa) |
Endereço |
Avenida do Coronel Mesquita, n.º 75, Macau |
As demais informações para a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas, no mesmo dia da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) ou dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 23 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, substituta, Loi Kam Wan.
De classificação final dos candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de farmácia da medicina chinesa, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
N.º do BIR |
valores |
1.º |
Chan, Chi Teng |
5163XXX(X) |
60,40 |
2.º |
Tong, Lai Wa |
1416XXX(X) |
57,50 |
3.º |
Lao Pek Lam |
1244XXX(X) |
55,80 |
4.º |
Ng, I Cheng |
1268XXX(X) |
55,20 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Setembro de 2019).
Serviços de Saúde, aos 10 de Setembro de 2019.
O Júri:
Presidente: Cheang Im Hong, chefe da Divisão de Inspecção e Licenciamento.
Vogais efectivos: Lio Ion Fai, técnico superior assessor; e
Lam Ngai Fong, técnico superior assessor.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar (área profissional de anestesiologia), do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 12 de Junho de 2019.
Serviços de Saúde, aos 24 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 3 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de estomatologia, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019.
Serviços de Saúde, aos 24 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da discussão do currículo do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional de saúde pública, área profissional de saúde pública, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019.
Serviços de Saúde, aos 24 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 11.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de cirurgia geral, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019.
Serviços de Saúde, aos 24 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 3 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de ginecologia e obstetrícia, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019.
Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho Administrativo, de 11 de Setembro de 2019, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de um sistema de formação e avaliação multi-articulação tridimensional dos membros superiores com os respectivos acessórios aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 3 de Outubro de 2019, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $41,00 (quarenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 5 de Novembro de 2019.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 6 de Novembro de 2019, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $17 000,00 (dezassete mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2019.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2019.
Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de telefonista, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019.
Serviços de Saúde, aos 26 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 3 do artigo 27.º, n.º 4 do artigo 28.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de cirurgia geral, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019.
Serviços de Saúde, aos 24 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2019.
Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos no quadro, e vinte e oito lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de cerca de 15 minutos, terá lugar de 21 a 23 de Outubro de 2019, e será realizada na sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2019, para o preenchimento de trinta e sete lugares de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica, providos em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, a discussão do currículo, terá lugar de 8 de Outubro até 9 de Outubro de 2019, e será realizada na sala de reunião do Centro de Telemedicina dos Serviços de Saúde, situado no C1 do Serviço de urgência do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da discussão do currículo, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 26 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Agosto de 2019, foi revogado, nos termos dos artigos 124.º, 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, para o preenchimento de um lugar de farmacêutico consultor, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018, por falta de adequabilidade dos subcritérios fixados pelo júri relativamente ao conteúdo funcional da categoria de farmacêutico consultor.
Do referido despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, a interpor no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, aprovada pela Lei n.º 9/1999, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
Serviços de Saúde, aos 26 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Agosto de 2019, foi revogado, nos termos dos artigos 124.º, 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, para o preenchimento de um lugar de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018, por falta de adequabilidade dos subcritérios fixados pelo júri relativamente ao conteúdo funcional da categoria de farmacêutico sénior.
Do referido despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, a interpor no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, aprovada pela Lei n.º 9/1999, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
Serviços de Saúde, aos 26 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Setembro de 2019, e nos termos definidos nas Leis n.º 10/2010 (Regime da carreira médica) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica), e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurocirurgia), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se na mesma área:
1. Tipo, prazo e validade
1.1 Trata-se de concurso externo de prestação de provas;
1.2 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
1.3 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos dos artigos 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), precedido de um período experimental com a duração de seis meses.
3. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:
3.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;
3.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
3.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
3.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
3.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
3.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
3.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
3.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;
3.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
3.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
3.11 Orientar a formação de médicos internos;
3.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
3.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
4. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:
4.1 Prestar serviços médicos;
4.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
4.3 Colaborar nas acções de formação;
4.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
4.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
4.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
4.7 Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
4.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
4.9 Prestar serviços médicos diferenciados;
4.10 Participar em júris de concursos, quando designado;
4.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;
4.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
4.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
4.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
4.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
4.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
5. Vencimento, demais condições de trabalho e regalias
5.1 O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica);
5.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública em vigor e da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
6.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
6.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;
6.3 Sejam habilitados com licenciatura em medicina;
6.4 Tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, na área de neurocirurgia, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, ou tenham obtido o reconhecimento de equivalência ao internato complementar da área de neurocirurgia, nos termos do citado diploma.
7. Formalização de candidaturas
Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
7.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo da licenciatura em medicina;
c) Cópia do documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar (neurocirurgia), exigida no presente aviso;
d) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional). (Os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
7.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso, bem como a formação profissional.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a), b) e c), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.
8. Métodos de selecção
8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos (eliminatória): 50% do valor total;
b) Análise curricular: 50% do valor total.
8.2 A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de três horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores. Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos;
8.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído;
8.4 As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.
9. Objectivos dos métodos de selecção
9.1 A prova de conhecimentos destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
9.2 A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
10. Classificação final
Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
12. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativas
12.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
12.2 O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos e discussão do currículo também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
12.3 A lista de classificação final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
13. Programa das provas
O programa abrangerá as seguintes matérias:
Prova de conhecimentos – Prova escrita
Conhecimentos médicos sobre neurocirurgia.
14. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de neurocirurgia.
Vogais efectivos: Dr. Ho In Chao, médico consultor de neurocirurgia;
Dr. Guo HuanHuan, chefe de serviço de neurocirurgia.
Vogais suplentes: Dr. Tai Wa Hou, médico consultor de neurocirurgia;
Dr. Huang HanTian, chefe de serviço de neurocirurgia.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.º 10/2010 (Regime da carreira médica) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica), e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Serviços de Saúde, aos 26 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Setembro de 2019, se encontra aberto o concurso público para adjudicação da «Prestação dos serviços de acolhimento através de transportes no âmbito do 4.º Festival Internacional de Cinema e Cerimónia de Entrega de Prémios, Macau».
Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de $200,00 (duzentas patacas); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo: http://industry.macaotourism.gov.mo, e fazer download do mesmo.
Para quaisquer esclarecimentos, os interessados podem, até às 13,00 horas do dia 11 de Outubro de 2019, apresentar o pedido de esclarecimento por escrito, nos Avisos Públicos da Página Electrónica da Indústria Turística de Macau (http://industry.macaotourism.gov.mo) da Direcção dos Serviços de Turismo, sendo as respostas, também, dadas na mesma.
O limite máximo do valor global da prestação do serviço é de $1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas).
Critérios de adjudicação e factores de ponderação:
Critérios de adjudicação |
Factores de |
Experiência do concorrente |
45% |
Preço |
20% |
Introdução da Empresa e currículo da equipa que encarrega o presente projecto |
25% |
Capacidade para acompanhamento e reacção às situações do local dos eventos |
10% |
Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, no balcão de atendimento, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 13,00 horas do dia 21 de Outubro de 2019, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau ou, alternativamente, em inglês, prestar a caução provisória de $24 000,00 (vinte e quatro mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau; 2) garantia bancária; 3) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque, emitidos à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo; ou 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau (n.º 8003911119).
O acto público do concurso será realizado no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar, pelas 10,00 horas do dia 22 de Outubro de 2019.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
Em caso de encerramento destes Serviços por causa da tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora do acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de finanças e contabilidade, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019.
Instituto de Acção Social, aos 25 de Setembro de 2019.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Julho de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de administração pública, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de administração pública.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago existente no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira, categoria e área funcional, neste Instituto, até ao termo da sua validade.
2. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
3. Conteúdo funcional
Consegue executar, independentemente e responsavelmente, as funções do âmbito de administração pública, designadamente consulta, pesquisa, estudo, criação e coordenação, através da utilização dos métodos e processos científico-técnicos, para uma melhor tomada de decisão do superior.
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de administração pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; a coordenação e desenvolvimento da pesquisa de planeamento dos equipamentos sociais e dos assuntos administrativos referentes às obras do Instituto de Acção Social, acompanhamento dos trabalhos relacionados com o licenciamento dos equipamentos sociais, tratamento dos assuntos administrativos de departamentos bem como optimização de processos, entre outros.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até 23 de Outubro de 2019), possuam licenciatura ou a mesma habilitação, ou ainda mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de administração pública e que preencham os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maior de idade, com capacidade profissional, aptidão física e mental e satisfazer ainda o n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 ou os indivíduos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6. Forma e prazo de apresentação da candidatura
6.1 O prazo para a apresentação das candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediatamente a seguir ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, período de 4 a 23 de Outubro de 2019).
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica para apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada, dentro do prazo de apresentação de candidaturas (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas relacionadas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
7.2.1 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
7.2.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
7.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, podem ser cópias simples ou cópias autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos nesta, mediante pagamento.
7.6 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, deve exibir junto dos departamentos do Instituto de Acção Social os originais ou apresentar cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
Caso os candidatos estejam ausentes ou desistam das provas a) ou b), serão excluídos.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo) e do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo), sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizado nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo) e do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo).
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo) e do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo), sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo) e do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo).
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro — Aprova o Código de Procedimento Administrativo;
Regime jurídico da função pública de Macau:
14.3. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
14.4. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
Regulamentos e orientações relacionados com as acções sociais:
14.5 Regulamento Administrativo n.º 28/2015 — Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social;
14.6 Decreto-Lei n.º 22/95/M, de 29 de Maio — Formas de apoio a conceder pelo Instituto de Acção Social de Macau às entidades privadas que exercem actividades de apoio social;
14.7 Despacho n.º 54/GM/97 — Actualiza e clarifica as regras gerais a que deve obedecer a atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018;
14.8 Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro — Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social;
14.9 Portaria n.º 156/99/M — Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches;
14.10 Portaria n.º 160/99/M — Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Lares de Crianças e Jovens;
14.11 Instalações de Serviço Social — Obra de Modificação Trâmites para Apresentação do Projecto e Instruções Técnicas da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (versão actualizada em Abril de 2014);
14.12 Normas Arquitectónicas para a Concepção de Design Universal e Livre de Barreiras na RAEM do Instituto de Acção Social (versão de Agosto de 2018);
Regulamento relativo às finanças públicas/aquisição da Região Administrativa Especial de Macau:
14.13 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
14.14 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
14.15 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
14.16 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;
14.17 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;
14.18 ISO9001: 2015 Sistema de gestão de qualidade;
14.19 Conhecimento sobre a optimização do procedimento administrativo, os melhores serviços e a carta de qualidade;
14.20 Redacção de documentos oficiais e conhecimentos dos assuntos da actualidade;
14.21 Redacção de propostas, informações e pareceres técnico-profissionais, ofícios, entre outros documentos; e
14.22 Conhecimento profissional sobre a área de administração pública.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), apenas é permitido aos candidatos levar para consulta os diplomas legais referidos nos pontos 14.1 a 14.17, os quais não podem conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos, apenas podem utilizar calculadora sem funções de introdução de fórmulas de cálculo, sendo proibida a consulta de livros ou informações de referência sob qualquer forma, nomeadamente através do uso de produtos electrónicos.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
16. Observações
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados das candidaturas serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Tang Kit Fong, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Choi Pui Ying, chefe de divisão; e
U Ka Lai, técnica superior assessora.
Vogais suplentes: Chu Wai Chi, técnico superior assessor (chefia funcional); e
Leong Ka Fai, chefe de divisão.
Instituto de Acção Social, aos 26 de Setembro de 2019.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais do Instituto do Desporto, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de oito lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Instituto, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do |
Nome |
|
Classificação final |
|
1.º |
1743 |
Huang, Xiaoyan |
1386XXXX |
86,17 |
|
2.º |
1783 |
Iek, Pui San |
1291XXXX |
84,88 |
|
3.º |
570 |
Chang, Heng Lon |
1227XXXX |
84,00 |
|
4.º |
2201 |
Kuong, Io Leong |
5199XXXX |
81,97 |
|
5.º |
436 |
Chan, Seong Seong |
5184XXXX |
81,85 |
|
6.º |
1031 |
Chio, Cheng |
5184XXXX |
81,18 |
|
7.º |
3834 |
Ng, Kit Leng |
1237XXXX |
79,59 |
|
8.º |
1975 |
Kam, Chi Kit |
5203XXXX |
78,57 |
|
9.º |
1091 |
Choi, Ho Kei |
5136XXXX |
76,12 |
|
10.º |
2014 |
Kong, Choi San |
5159XXXX |
75,91 |
|
11.º |
1858 |
Ieong, Son San |
5173XXXX |
75,87 |
|
12.º |
3588 |
Lou, Sin I |
1227XXXX |
74,91 |
|
13.º |
692 |
Che, Pui Pui |
1235XXXX |
74,80 |
|
14.º |
4567 |
Vong, Wai Long |
5172XXXX |
74,47 |
|
15.º |
2011 |
Kong, Cheng I |
1218XXXX |
73,66 |
|
16.º |
3005 |
Leong Lio, Kin Kuai |
5121XXXX |
73,24 |
|
17.º |
1187 |
Chong, Chi Wa |
5177XXXX |
72,44 |
|
18.º |
3903 |
Ng, Un U |
1303XXXX |
71,35 |
|
19.º |
888 |
Cheong, Iok Lin |
5123XXXX |
70,10 |
|
20.º |
680 |
Chau, Sio San |
7391XXXX |
69,61 |
|
21.º |
1720 |
Hong, Un Po |
1328XXXX |
69,33 |
|
22.º |
3700 |
Mok, Hang Wai |
1238XXXX |
69,31 |
|
23.º |
3713 |
Mou, Choi Man |
5161XXXX |
69,29 (a) |
|
24.º |
689 |
Che, Ka Ian |
1225XXXX |
69,29 (a) |
|
25.º |
3787 |
Ng, Iok Ieng |
5130XXXX |
69,20 |
|
26.º |
931 |
Cheong, Lap Man |
5097XXXX |
69,16 |
|
27.º |
955 |
Cheong, Pou I |
5194XXXX |
69,14 |
|
28.º |
2990 |
Lei, Weng Si |
5136XXXX |
69,13 |
|
29.º |
3990 |
Pun, Chui Kun |
5052XXXX |
69,11 |
|
30.º |
86 |
Ao, Weng Fun |
5165XXXX |
69,06 |
|
31.º |
4018 |
Pun, Si Man |
1368XXXX |
69,04 (a) |
|
32.º |
1898 |
Iong, Ka Chon |
5146XXXX |
69,04 (a) |
|
33.º |
2788 |
Lei, Ka Weng |
5213XXXX |
68,98 |
|
34.º |
2317 |
Lam, Chun |
5171XXXX |
68,97 |
|
35.º |
296 |
Chan, Ka Man |
5165XXXX |
68,96 |
|
36.º |
2195 |
Kuong, Chon Iong |
7446XXXX |
68,94 |
|
37.º |
1208 |
Chong, Kin Man |
5169XXXX |
68,93 |
|
38.º |
2687 |
Lei, Chun Kuan |
5160XXXX |
68,92 |
|
39.º |
2402 |
Lam, Lai Iok |
1379XXXX |
68,91 |
|
40.º |
2695 |
Lei, Hin Ian |
5151XXXX |
68,86 (a) |
|
41.º |
4729 |
Wong, Iok Wa |
5171XXXX |
68,86 (a) |
|
42.º |
3665 |
Mak, Pou Ian |
1337XXXX |
68,81 (a) |
|
43.º |
4486 |
Un, Hio Ieng |
5159XXXX |
68,81 (a) |
|
44.º |
2303 |
Lam, Chi Mei |
5190XXXX |
68,80 |
|
45.º |
4911 |
Wong, Sok Cheng |
5179XXXX |
68,76 |
|
46.º |
1411 |
Fong, Wai Leng |
5185XXXX |
68,71 |
|
47.º |
4804 |
Wong, Lai Lai |
5123XXXX |
68,69 (a) |
|
48.º |
618 |
Chao, Hoi Ian |
5169XXXX |
68,69 (a) |
|
49.º |
1674 |
Hoi, Weng San |
5208XXXX |
68,66 |
|
50.º |
5102 |
Zhang, Qihan |
1365XXXX |
68,63 |
|
51.º |
2085 |
Ku, Mei Ian |
5184XXXX |
68,57 |
|
52.º |
2229 |
Lai, Chi Wa |
5165XXXX |
68,50 (a) |
|
53.º |
4868 |
Wong, Pou Man |
1372XXXX |
68,50 (a) |
|
54.º |
4512 |
Un, Sio Meng |
5191XXXX |
68,49 (a) |
|
55.º |
1532 |
Ho, Kin Wing |
5178XXXX |
68,49 (a) |
|
56.º |
1289 |
Chu, Wai Nam |
5211XXXX |
68,45 (a) |
|
57.º |
375 |
Chan, Man Si |
5197XXXX |
68,45 (a) |
|
58.º |
1657 |
Hoi, Nga Nga |
5184XXXX |
68,44 |
|
59.º |
218 |
Chan, I Sun |
5213XXXX |
68,38 |
|
60.º |
5081 |
Yu, Chin Shan |
1438XXXX |
68,37 |
|
61.º |
3534 |
Lou, Belisa |
5213XXXX |
68,35 |
|
62.º |
3014 |
Leong, Chi Cheng |
5135XXXX |
68,34 (a) |
|
63.º |
4099 |
Si, Nga Lon |
1235XXXX |
68,34 (a) |
|
64.º |
4317 |
Tam, Soi Hong |
1318XXXX |
68,33 (a) |
|
65.º |
1828 |
Ieong, Lai Man |
1227XXXX |
68,33 (a) |
|
66.º |
937 |
Cheong, Man |
5129XXXX |
68,30 |
|
67.º |
2258 |
Lai, Kun Hou |
1230XXXX |
68,27 |
|
68.º |
1352 |
Fong, Chi Wai |
5125XXXX |
68,26 (a) |
|
69.º |
291 |
Chan, Ka Long |
5196XXXX |
68,26 (a) |
|
70.º |
4231 |
Sun, Cheng Man |
5140XXXX |
68,24 (a) |
|
71.º |
3800 |
Ng, Ka Ian |
5177XXXX |
68,24 (a) |
|
72.º |
2592 |
Lao, Sok Ieng |
5174XXXX |
68,22 |
|
73.º |
1054 |
Chio, Si Man |
1337XXXX |
68,18 |
|
74.º |
902 |
Cheong, Ka Man |
5172XXXX |
68,17 (a) |
|
75.º |
3576 |
Lou, Man |
5197XXXX |
68,17 (a) |
|
76.º |
3030 |
Leong, Chon Fai |
5206XXXX |
68,17 (a) |
|
77.º |
2117 |
Kuan, Man Cheng |
5190XXXX |
68,17 (a) |
|
78.º |
728 |
Cheang, Iok Lun |
5189XXXX |
68,16 |
|
79.º |
5041 |
Wu, Wai Kit |
5137XXXX |
68,15 |
|
80.º |
1271 |
Chu, Iok Leng |
5129XXXX |
68,14 |
|
81.º |
1901 |
Iong, Pok San |
1263XXXX |
68,13 |
|
82.º |
960 |
Cheong, Pui San |
1278XXXX |
68,12 |
|
83.º |
825 |
Cheng, Lai Tek |
5188XXXX |
68,11 |
|
84.º |
3994 |
Pun, I Teng |
5094XXXX |
68,10 |
|
85.º |
2850 |
Lei, Mei Fong |
7445XXXX |
68,08 |
|
86.º |
365 |
Chan, Lok Ian |
1229XXXX |
68,07 |
|
87.º |
4864 |
Wong, Pou I |
5199XXXX |
68,06 |
|
88.º |
3603 |
Lou, Wai Ian |
5209XXXX |
68,02 (a) |
|
89.º |
3650 |
Mak, Ka Wai |
1305XXXX |
68,02 (a) |
|
90.º |
3458 |
Loi, Ka Hou |
5202XXXX |
68,00 (a) |
|
91.º |
3365 |
Lio, Hak Kin |
1222XXXX |
68,00 (a) |
|
92.º |
1351 |
Fong, Chi Wai |
1261XXXX |
68,00 (a) |
|
93.º |
2399 |
Lam, Kun On |
5208XXXX |
67,99 |
|
94.º |
1955 |
Ip, Wai Hang |
5140XXXX |
67,98 |
|
95.º |
2746 |
Lei, Iong Iong |
1262XXXX |
67,95 |
|
96.º |
333 |
Chan, Kit Chan |
5137XXXX |
67,93 (a) |
|
97.º |
486 |
Chan, Tong Sun |
1329XXXX |
67,93 (a) |
|
98.º |
1958 |
Ip, Weng Hong |
5180XXXX |
67,93 (a) |
|
99.º |
4572 |
Vu, Chi Keong |
5187XXXX |
67,86 (a) |
|
100.º |
429 |
Chan, Sao Hong |
5169XXXX |
67,86 (a) |
|
101.º |
3511 |
Lok, Kin Keong |
5184XXXX |
67,83 (a) |
|
102.º |
3122 |
Leong, Keng Hei |
1226XXXX |
67,83 (a) |
|
103.º |
4473 |
U, Weng Ian |
5167XXXX |
67,83 (a) |
|
104.º |
5018 |
Wu, In Han |
5161XXXX |
67,83 (a) |
|
105.º |
4670 |
Wong, Hang Ieng |
5212XXXX |
67,82 |
|
106.º |
653 |
Chao, Sin Man |
5175XXXX |
67,79 |
|
107.º |
3362 |
Lio, Cho Kuan |
5210XXXX |
67,77 |
|
108.º |
463 |
Chan, Sio Wan |
1222XXXX |
67,74 |
|
109.º |
2593 |
Lao, Sok Man |
5129XXXX |
67,73 |
|
110.º |
1303 |
Da Silva Gaspar, Velma Cândida |
1232XXXX |
67,66 |
|
111.º |
4890 |
Wong, Si Nga |
1218XXXX |
67,63 (a) |
|
112.º |
4295 |
Tam, Kuai Wa |
5151XXXX |
67,63 (a) |
|
113.º |
3068 |
Leong, Im Kio |
1388XXXX |
67,58 (a) |
|
114.º |
292 |
Chan, Ka Man |
1224XXXX |
67,58 (a) |
|
115.º |
4349 |
Tang, Iok Teng |
5184XXXX |
67,57 |
|
116.º |
382 |
Chan, Mei Lou |
5194XXXX |
67,54 |
|
117.º |
622 |
Chao, Ka Lei |
5146XXXX |
67,51 |
|
118.º |
316 |
Chan, Kai Kuong |
5196XXXX |
67,50 (a) |
|
119.º |
4474 |
U, Weng Kei |
5188XXXX |
67,50 (a) |
|
120.º |
4875 |
Wong, Sai Long |
1250XXXX |
67,49 |
|
121.º |
438 |
Chan, Si Kam |
1335XXXX |
67,46 |
|
122.º |
4865 |
Wong, Pou I |
5189XXXX |
67,45 |
|
123.º |
2361 |
Lam, In Peng |
1216XXXX |
67,43 |
|
124.º |
3052 |
Leong, Hoi Kei |
5208XXXX |
67,39 |
|
125.º |
485 |
Chan, Tong Nei |
5186XXXX |
67,38 |
|
126.º |
4944 |
Wong, Un San |
1284XXXX |
67,31 (a) |
|
127.º |
5108 |
Zhang, Yufei |
1443XXXX |
67,31 (a) |
|
128.º |
112 |
Cham, Chon |
5180XXXX |
67,31 (a) |
|
129.º |
3752 |
Ng, Choi Ieng |
1236XXXX |
67,27 |
|
130.º |
5076 |
Yeung, Lok Yan |
1261XXXX |
67,26 (a) |
|
131.º |
2178 |
Kuok, Un Ieng |
1218XXXX |
67,26 (a) |
|
132.º |
2903 |
Lei, Sin Ming |
1234XXXX |
67,24 |
|
133.º |
2128 |
Kuan, Tong Weng |
5149XXXX |
67,23 |
|
134.º |
4831 |
Wong, Mang Mang |
1327XXXX |
67,14 (a) |
|
135.º |
3070 |
Leong, Im U |
5141XXXX |
67,14 (a) |
|
136.º |
4351 |
Tang, Ka Ian |
1227XXXX |
67,11 |
|
137.º |
3414 |
Lo, Kit I |
1221XXXX |
67,03 |
|
138.º |
4203 |
Sou, Man Kong |
5169XXXX |
67,00 |
|
139.º |
3788 |
Ng, Iok Kei |
5158XXXX |
66,98 |
|
140.º |
4797 |
Wong, Kuan Sio |
5173XXXX |
66,97 |
|
141.º |
846 |
Cheong, Chan Long |
5183XXXX |
66,93 |
|
142.º |
2076 |
Kou, Weng In |
5189XXXX |
66,90 |
|
143.º |
3218 |
Leong, Sio Lon |
1370XXXX |
66,87 |
|
144.º |
3270 |
Leong, Wai Peng |
5134XXXX |
66,85 |
|
145.º |
1729 |
Huang, Defang |
1398XXXX |
66,84 |
|
146.º |
3981 |
Poon, Hio Tong |
1306XXXX |
66,83 |
|
147.º |
5132 |
Zhuang, Xingyu |
1415XXXX |
66,81 (a) |
|
148.º |
2743 |
Lei, Iok Oi |
1324XXXX |
66,81 (a) |
|
149.º |
4798 |
Wong, Kuok In |
1226XXXX |
66,80 (a) |
|
150.º |
2931 |
Lei, Sut Fan |
5121XXXX |
66,80 (a) |
|
151.º |
1859 |
Ieong, Un Cheng |
5163XXXX |
66,79 |
|
152.º |
2601 |
Lao, U Nei |
5151XXXX |
66,77 |
|
153.º |
2461 |
Lam, Tak Wa |
7433XXXX |
66,76 |
|
154.º |
899 |
Cheong, Ka Lei |
5179XXXX |
66,73 |
|
155.º |
4954 |
Wong, Wa |
5204XXXX |
66,71 |
|
156.º |
4782 |
Wong, Kit Ieng |
5147XXXX |
66,68 |
|
157.º |
2769 |
Lei, Ka Lai |
1239XXXX |
66,67 (a) |
|
158.º |
3500 |
Lok, Hao Chi |
5131XXXX |
66,67 (a) |
|
159.º |
2486 |
Lam, Wai San |
1351XXXX |
66,64 |
|
160.º |
2142 |
Kuok, Chi Ieong |
5196XXXX |
66,63 |
|
161.º |
1649 |
Hoi, Ka Weng |
1219XXXX |
66,62 |
|
162.º |
1784 |
Iek, Weng Ka |
1215XXXX |
66,59 |
|
163.º |
1162 |
Choi, Wai Lin |
5120XXXX |
66,57 |
|
164.º |
3553 |
Lou, Ka Ip |
5095XXXX |
66,55 |
|
165.º |
2295 |
Lam, Cheng Iao |
1229XXXX |
66,53 (a) |
|
166.º |
543 |
Chan, Weng Hong |
5208XXXX |
66,53 (a) |
|
167.º |
3183 |
Leong, On Fai |
1248XXXX |
66,40 |
|
168.º |
3435 |
Lo, Sui I |
5185XXXX |
66,36 |
|
169.º |
4632 |
Wong, Chi San |
1233XXXX |
66,34 |
|
170.º |
2222 |
Lai Carlos, Joana |
1236XXXX |
66,31 |
|
171.º |
869 |
Cheong, Hong Lin |
5114XXXX |
66,30 (a) |
|
172.º |
2470 |
Lam, Tsz Hang |
1235XXXX |
66,30 (a) |
|
173.º |
3666 |
Mak, Pou Sam |
5159XXXX |
66,28 |
|
174.º |
892 |
Cheong, Ka Fai |
5187XXXX |
66,23 (a) |
|
175.º |
2596 |
Lao, Sut Ieng |
1239XXXX |
66,23 (a) |
|
176.º |
1443 |
Hao, Iu Chun |
5161XXXX |
66,23 (a) |
|
177.º |
3369 |
Lio, Kai Cheong |
5184XXXX |
66,23 (a) |
|
178.º |
4363 |
Tang, Sio Fan |
5167XXXX |
66,17 |
|
179.º |
1635 |
Hoi, Chong Hon |
1219XXXX |
66,10 (a) |
|
180.º |
649 |
Chao, Peng Lok |
7367XXXX |
66,10 (a) |
|
181.º |
4654 |
Wong, Chon Man |
5095XXXX |
66,09 |
|
182.º |
1712 |
Hong, Pou Cheng |
5181XXXX |
66,08 |
|
183.º |
3033 |
Leong, Chon Mui |
7400XXXX |
66,07 |
|
184.º |
859 |
Cheong, Fong Meng |
7439XXXX |
66,06 |
|
185.º |
4213 |
Sou, Sok I |
1329XXXX |
66,03 (a) |
|
186.º |
2585 |
Lao, Si Kei |
1217XXXX |
66,03 (a) |
|
187.º |
1186 |
Chong, Chi Tou |
1246XXXX |
66,03 (a) |
|
188.º |
1988 |
Kam, Po Yi |
5197XXXX |
66,03 (a) |
|
189.º |
615 |
Chao, Fu Chun |
5170XXXX |
66,01 |
|
190.º |
3808 |
Ng, Ka Lok |
1325XXXX |
66,00 (a) |
|
191.º |
4699 |
Wong, Hou Wai |
1241XXXX |
66,00 (a) |
|
192.º |
4881 |
Wong, San Wun |
1295XXXX |
66,00 (a) |
|
193.º |
2556 |
Lao, Kun Kun |
5200XXXX |
65,98 |
|
194.º |
969 |
Cheong, Sok Leng |
1265XXXX |
65,95 |
|
195.º |
3071 |
Leong, Im Wa |
7431XXXX |
65,94 |
|
196.º |
2058 |
Kou, Lai I |
5134XXXX |
65,93 (a) |
|
197.º |
2837 |
Lei, Man Ian |
5168XXXX |
65,93 (a) |
|
198.º |
744 |
Cheang, Kit Fai |
1229XXXX |
65,93 (a) |
|
199.º |
3829 |
Ng, Kim Fai |
5205XXXX |
65,90 (a) |
|
200.º |
1499 |
Ho, Ip Man |
1272XXXX |
65,90 (a) |
|
201.º |
3392 |
Lo, Choi San |
5172XXXX |
65,87 |
|
202.º |
2271 |
Lai, Sok In |
5185XXXX |
65,86 |
|
203.º |
2826 |
Lei, Lai Wa |
5136XXXX |
65,84 (a) |
|
204.º |
2539 |
Lao, Ka Hou |
1231XXXX |
65,84 (a) |
|
205.º |
3341 |
Liang, Liling |
1419XXXX |
65,84 (a) |
|
206.º |
1604 |
Ho, Wai Ieng |
5133XXXX |
65,77 (a) |
|
207.º |
3228 |
Leong, Sok Man |
5150XXXX |
65,77 (a) |
|
208.º |
1086 |
Choi, Fong Leng |
7430XXXX |
65,77 (a) |
|
209.º |
4720 |
Wong, Iok Cheng |
1386XXXX |
65,74 |
|
210.º |
1680 |
Hong, Chao Sa |
7441XXXX |
65,73 |
|
211.º |
4188 |
Sou, I Fong |
1381XXXX |
65,72 |
|
212.º |
1692 |
Hong, I Teng |
5201XXXX |
65,70 (a) |
|
213.º |
2545 |
Lao, Ka Ut |
1264XXXX |
65,70 (a) |
|
214.º |
5024 |
Wu, Ka Pek |
5199XXXX |
65,68 |
|
215.º |
3264 |
Leong, Wai Kit |
1244XXXX |
65,67 |
|
216.º |
2848 |
Lei, Mei Fan |
7445XXXX |
65,65 (a) |
|
217.º |
1876 |
Ieong, Weng Sam |
5190XXXX |
65,65 (a) |
|
218.º |
4915 |
Wong, Son Hong |
5200XXXX |
65,64 |
|
219.º |
2815 |
Lei, Kuai In |
1217XXXX |
65,62 |
|
220.º |
3029 |
Leong, Choi Un |
5169XXXX |
65,60 |
|
221.º |
632 |
Chao, Kin Hou |
5166XXXX |
65,58 |
|
222.º |
128 |
Chan, Cheng Ian |
5200XXXX |
65,53 |
|
223.º |
2056 |
Kou, Kin Keong |
5206XXXX |
65,50 (a) |
|
224.º |
384 |
Chan, Mei Teng |
5136XXXX |
65,50 (a) |
|
225.º |
4810 |
Wong, Lei Peng |
1310XXXX |
65,50 (a) |
|
226.º |
377 |
Chan, Man Teng |
5202XXXX |
65,45 |
|
227.º |
4892 |
Wong, Sin I |
1362XXXX |
65,44 |
|
228.º |
4843 |
Wong, Nga I |
1283XXXX |
65,40 (a) |
|
229.º |
4860 |
Wong, Pak Hei |
1238XXXX |
65,40 (a) |
|
230.º |
765 |
Cheang, Nga Wai |
1392XXXX |
65,40 (a) |
|
231.º |
2926 |
Lei, Son Ieng |
5153XXXX |
65,35 (a) |
|
232.º |
3521 |
Lok, Tak Lam |
1260XXXX |
65,35 (a) |
|
233.º |
1588 |
Ho, Sut I |
5182XXXX |
65,35 (a) |
|
234.º |
472 |
Chan, Song Wai |
5176XXXX |
65,34 |
|
235.º |
3244 |
Un, Cheng |
1344XXXX |
65,33 |
|
236.º |
4225 |
Sou, Wan Ieong |
5168XXXX |
65,30 (a) |
|
237.º |
2495 |
Lam, Weng Kei |
1225XXXX |
65,30 (a) |
|
238.º |
3202 |
Un, Seng Ip |
1365XXXX |
65,27 (a) |
|
239.º |
1210 |
Chong, Lai Ha |
5139XXXX |
65,27 (a) |
|
240.º |
114 |
Chan Teixeira, Carlos Alexandre |
5188XXXX |
65,27 (a) |
|
241.º |
2688 |
Lei, Chun Wa |
7441XXXX |
65,26 |
|
242.º |
1006 |
Cheung, Lai Ieng |
5200XXXX |
65,25 |
|
243.º |
4893 |
Wong, Sin I |
5138XXXX |
65,20 |
|
244.º |
1257 |
Chou, Veng Man Marcella |
5111XXXX |
65,18 |
|
245.º |
4094 |
Si, Lai Sa |
5179XXXX |
65,17 |
|
246.º |
3785 |
Ng, Io Fai |
5131XXXX |
65,14 |
|
247.º |
3066 |
Leong, Ieng Wai |
5166XXXX |
65,13 (a) |
|
248.º |
641 |
Chao, Mei Siu |
5185XXXX |
65,13 (a) |
|
249.º |
221 |
Chan, Ian Hang |
5172XXXX |
65,12 |
|
250.º |
580 |
Chang, Ka Man |
1244XXXX |
65,10 (a) |
|
251.º |
5057 |
Xu, Yao |
1428XXXX |
65,10 (a) |
|
252.º |
426 |
Chan, San San |
1373XXXX |
65,09 |
|
253.º |
4381 |
Tang, Weng Hong |
5172XXXX |
65,05 |
|
254.º |
970 |
Cheong, Sok Wa |
5195XXXX |
65,00 (a) |
|
255.º |
3469 |
Loi, Lai Na |
1334XXXX |
65,00 (a) |
|
256.º |
1053 |
Chio, Sao Peng |
1363XXXX |
64,98 |
|
257.º |
2380 |
Lam, Ka Kit |
5210XXXX |
64,93 |
|
258.º |
4463 |
U, Sao Ha |
5203XXXX |
64,92 |
|
259.º |
1192 |
Chong, Hio Man |
5172XXXX |
64,90 |
|
260.º |
3405 |
Lo, Ka Ian |
5210XXXX |
64,83 |
|
261.º |
5109 |
Zhao, Minling |
1360XXXX |
64,80 |
|
262.º |
4416 |
Tou, Ka Ian |
5191XXXX |
64,77 |
|
263.º |
2406 |
Lam, Laurinda |
5136XXXX |
64,76 |
|
264.º |
1780 |
Iao, U In |
5197XXXX |
64,73 (a) |
|
265.º |
149 |
Chan, Chi Kuan |
1283XXXX |
64,73 (a) |
|
266.º |
3311 |
Leung, Wai Chan |
5160XXXX |
64,72 (a) |
|
267.º |
4808 |
Wong, Lai Wa |
1254XXXX |
64,72 (a) |
|
268.º |
4936 |
Wong, Un Ieng |
5214XXXX |
64,69 (a) |
|
269.º |
2899 |
Lei, Si Weng |
1247XXXX |
64,69 (a) |
|
270.º |
1358 |
Fong, Hei Tong |
1229XXXX |
64,68 (a) |
|
271.º |
2958 |
Lei, Wai Hong |
5178XXXX |
64,68 (a) |
|
272.º |
1632 |
Hoi, Chi Kuong |
5089XXXX |
64,64 |
|
273.º |
4083 |
Si, Cho Kuan |
7445XXXX |
64,63 |
|
274.º |
2591 |
Lao, Sok I |
5213XXXX |
64,60 |
|
275.º |
1081 |
Choi, Chin Leong |
5172XXXX |
64,57 (a) |
|
276.º |
668 |
Chao, Wai San |
5134XXXX |
64,57 (a) |
|
277.º |
459 |
Chan, Sio Man |
5151XXXX |
64,57 (a) |
|
278.º |
2604 |
Lao, Ut Po |
1496XXXX |
64,57 (a) |
|
279.º |
3570 |
Lou, Kuai Fong |
5106XXXX |
64,56 (a) |
|
280.º |
957 |
Cheong, Pou Wan |
1253XXXX |
64,56 (a) |
|
281.º |
1711 |
Hong, Pek In |
5138XXXX |
64,50 (a) |
|
282.º |
2248 |
Lai, Ka Kei |
1221XXXX |
64,50 (a) |
|
283.º |
2944 |
Lei, U Hin |
1248XXXX |
64,50 (a) |
|
284.º |
222 |
Chan, Ian I |
1257XXXX |
64,50 (a) |
|
285.º |
3756 |
Ng, Choi Teng |
1333XXXX |
64,50 (a) |
|
286.º |
500 |
Chan, Ut Iong |
5179XXXX |
64,49 (a) |
|
287.º |
4724 |
Wong, Iok Kam |
5185XXXX |
64,49 (a) |
|
288.º |
4791 |
Wong, Kuai Fan |
5200XXXX |
64,47 |
|
289.º |
483 |
Chan, Tin I |
5179XXXX |
64,46 (a) |
|
290.º |
3921 |
Ng, Weng In |
1247XXXX |
64,46 (a) |
|
291.º |
4982 |
Wong, Wai Teng |
1226XXXX |
64,45 |
|
292.º |
4036 |
Sam, Kai In |
1215XXXX |
64,41 |
|
293.º |
2809 |
Lei, Kin Ian |
5197XXXX |
64,40 |
|
294.º |
2941 |
Lei, Tat Hei |
5180XXXX |
64,39 |
|
295.º |
1403 |
Fong, Tin Long |
5183XXXX |
64,36 (a) |
|
296.º |
531 |
Chan, Wai Teng |
1260XXXX |
64,36 (a) |
|
297.º |
108 |
Cai, Zidong |
1427XXXX |
64,35 |
|
298.º |
1233 |
Chong, Wai San |
5189XXXX |
64,33 (a) |
|
299.º |
117 |
Chan, Chan Fai |
5201XXXX |
64,33 (a) |
|
300.º |
3102 |
Leong, Ka Man |
5192XXXX |
64,33 (a) |
|
301.º |
2097 |
Kuan, Chi Hou |
1264XXXX |
64,33 (a) |
|
302.º |
533 |
Chan, Wai Wa |
5214XXXX |
64,33 (a) |
|
303.º |
2444 |
Lam, Si Nga |
5182XXXX |
64,33 (a) |
|
304.º |
4802 |
Wong, Lai In |
1216XXXX |
64,31 (a) |
|
305.º |
2725 |
Lei, Im Ieng |
5184XXXX |
64,31 (a) |
|
306.º |
661 |
Chao, Tak Seng |
5140XXXX |
64,29 |
|
307.º |
3871 |
Ng, San Wu |
5190XXXX |
64,27 (a) |
|
308.º |
2179 |
Kuok, Un Man |
5190XXXX |
64,27 (a) |
|
309.º |
547 |
Chan, Weng Ian |
5157XXXX |
64,26 |
|
310.º |
2648 |
Lei, Chan |
5122XXXX |
64,25 |
|
311.º |
2022 |
Kong, Kuai Man |
5163XXXX |
64,23 (a) |
|
312.º |
2418 |
Lam, Man Wa |
5134XXXX |
64,23 (a) |
|
313.º |
1243 |
Chou, Iok Leng |
5139XXXX |
64,18 (a) |
|
314.º |
840 |
Cheok, Un Teng |
5133XXXX |
64,18 (a) |
|
315.º |
2703 |
Lei, Hoi Ieong |
1255XXXX |
64,17 |
|
316.º |
5025 |
Wu, Ka Wai |
1245XXXX |
64,16 |
|
317.º |
3299 |
Leung, Hou Man |
1246XXXX |
64,14 |
|
318.º |
2432 |
Lam, Peng Chun |
1338XXXX |
64,10 |
|
319.º |
3758 |
Ng, Chong Cheong |
5183XXXX |
64,09 |
|
320.º |
1734 |
Huang, Jiayu |
1483XXXX |
64,08 |
|
321.º |
4801 |
Wong, Lai Cheng |
5179XXXX |
64,07 (a) |
|
322.º |
67 |
Ao, Lai Si |
5129XXXX |
64,07 (a) |
|
323.º |
850 |
Cheong, Chi Chong |
1276XXXX |
64,06 |
|
324.º |
1681 |
Hong, Cheng Long |
1327XXXX |
64,05 (a) |
|
325.º |
146 |
Chan, Chi Ieng |
1241XXXX |
64,05 (a) |
|
326.º |
1278 |
Chu, Li Chuan |
1260XXXX |
64,03 (a) |
|
327.º |
2949 |
Lei, Un Teng |
1235XXXX |
64,03 (a) |
|
328.º |
1765 |
Ian, Kit Hong |
1218XXXX |
64,01 |
|
329.º |
3583 |
Lou, Pek Ieng |
5112XXXX |
64,00 (a) |
|
330.º |
4160 |
Sit, Man Teng |
1278XXXX |
64,00 (a) |
|
331.º |
2038 |
Kou, Hang Chi |
5152XXXX |
63,96 (a) |
|
332.º |
3796 |
Ng, Ka I |
1216XXXX |
63,96 (a) |
|
333.º |
3425 |
Lo, Nim Leng |
1426XXXX |
63,96 (a) |
|
334.º |
2003 |
Kok, Cheng I |
5170XXXX |
63,94 |
|
335.º |
397 |
Chan, Nga Lai |
5145XXXX |
63,92 |
|
336.º |
2388 |
Lam, Ka U |
1265XXXX |
63,90 (a) |
|
337.º |
4906 |
Wong, Sio Man |
5129XXXX |
63,90 (a) |
|
338.º |
3676 |
Mak, Un Ieng |
5214XXXX |
63,90 (a) |
|
339.º |
3932 |
Ngai, Man Chon |
5144XXXX |
63,86 |
|
340.º |
4556 |
Vong, Pek Chan |
5153XXXX |
63,82 |
|
341.º |
3376 |
Lio, Pui Wa |
5100XXXX |
63,80 |
|
342.º |
3197 |
Leong, Pui Keng |
5098XXXX |
63,79 (a) |
|
343.º |
4630 |
Wong, Chi Long |
5173XXXX |
63,79 (a) |
|
344.º |
4000 |
Pun, Ka Lei |
5191XXXX |
63,77 |
|
345.º |
253 |
Chan, Ka Cheng |
1336XXXX |
63,76 |
|
346.º |
4155 |
Sio, Weng Lam |
1226XXXX |
63,75 |
|
347.º |
3598 |
Lou, U Sin |
5180XXXX |
63,74 |
|
348.º |
1730 |
Huang, Huang |
1408XXXX |
63,73 |
|
349.º |
1196 |
Chong, I Man |
5111XXXX |
63,65 |
|
350.º |
4656 |
Wong, Chon U |
1348XXXX |
63,60 |
|
351.º |
1331 |
Foc, On Ieng |
5207XXXX |
63,58 |
|
352.º |
1221 |
Chong, Seong Wang |
5212XXXX |
63,57 (a) |
|
353.º |
1495 |
Ho, Iok Ang |
5200XXXX |
63,57 (a) |
|
354.º |
1108 |
Choi, Ka Kei |
1215XXXX |
63,54 |
|
355.º |
684 |
Che, Im Hong |
5137XXXX |
63,53 |
|
356.º |
640 |
Chao, Mei Kam |
1215XXXX |
63,51 |
|
357.º |
17 |
Ao Ieong, Kin Pong |
1223XXXX |
63,50 (a) |
|
358.º |
4788 |
Wong, Kit Yu |
1391XXXX |
63,50 (a) |
|
359.º |
1519 |
Ho, Ka Man |
5201XXXX |
63,50 (a) |
|
360.º |
3226 |
Leong, Sok In |
1347XXXX |
63,50 (a) |
|
361.º |
3714 |
Mou, Ka Kei |
5195XXXX |
63,49 |
|
362.º |
4612 |
Wong, Cheok U |
5157XXXX |
63,47 (a) |
|
363.º |
3069 |
Leong, Im Kun |
5198XXXX |
63,47 (a) |
|
364.º |
4364 |
Tang, Sio Fong |
7377XXXX |
63,46 |
|
365.º |
4458 |
U, Kuok Wai |
5149XXXX |
63,43 |
|
366.º |
884 |
Cheong, In Ha |
5112XXXX |
63,42 |
|
367.º |
5020 |
Wu, Iok Teng |
5141XXXX |
63,41 |
|
368.º |
3137 |
Leong, Kuan Chak |
5204XXXX |
63,40 (a) |
|
369.º |
577 |
Chang, Ian U |
5198XXXX |
63,40 (a) |
|
370.º |
4785 |
Wong, Kit Lam |
1391XXXX |
63,40 (a) |
|
371.º |
5131 |
Zhuang, Liangliang |
1389XXXX |
63,37 |
|
372.º |
2749 |
Lei, Ka Chon |
5164XXXX |
63,36 (a) |
|
373.º |
4942 |
Wong, Un Man |
5106XXXX |
63,36 (a) |
|
374.º |
1627 |
Ho, Yu Bun |
1244XXXX |
63,33 (a) |
|
375.º |
4380 |
Tang, Weng Chong |
1225XXXX |
63,33 (a) |
|
376.º |
5119 |
Zhong, Lai Seong |
5181XXXX |
63,33 (a) |
|
377.º |
1672 |
Hoi, Weng Lok |
1266XXXX |
63,33 (a) |
|
378.º |
3018 |
Leong, Chi Hang |
5106XXXX |
63,31 |
|
379.º |
2546 |
Lao, Ka Weng |
1348XXXX |
63,25 |
|
380.º |
3432 |
Lo, Sok Ian |
5155XXXX |
63,24 |
|
381.º |
339 |
Chan, Kuai Leng |
5155XXXX |
63,23 (a) |
|
382.º |
2129 |
Kuan, U Ian |
5143XXXX |
63,23 (a) |
|
383.º |
2978 |
Lei, Weng I |
5171XXXX |
63,22 |
|
384.º |
2513 |
Lao, Chi Chio |
5124XXXX |
63,19 |
|
385.º |
1454 |
Ho, Chao Ang |
1302XXXX |
63,18 |
|
386.º |
3949 |
O, Kuok Wai |
1228XXXX |
63,17 (a) |
|
387.º |
1887 |
Io, Chong Wa |
5123XXXX |
63,17 (a) |
|
388.º |
1991 |
Kam, Wai Ian |
5184XXXX |
63,15 |
|
389.º |
1013 |
Chiang, Chi Cheng |
5103XXXX |
63,14 (a) |
|
390.º |
4440 |
U, Fong |
7351XXXX |
63,14 (a) |
|
391.º |
2772 |
Lei, Ka Lok |
5197XXXX |
63,13 (a) |
|
392.º |
748 |
Cheang, Kuok Chon |
1237XXXX |
63,13 (a) |
|
393.º |
1382 |
Fong, Lai Fan |
5128XXXX |
63,13 (a) |
|
394.º |
410 |
Chan, Pek Kun |
1279XXXX |
63,12 |
|
395.º |
3157 |
Leong, Man Cheng |
5171XXXX |
63,11 (a) |
|
396.º |
4459 |
U, Lai Leng |
5199XXXX |
63,11 (a) |
|
397.º |
4046 |
Sam, Sai Cheong |
5121XXXX |
63,10 (a) |
|
398.º |
89 |
Au Ieong, Weng Chon |
5186XXXX |
63,10 (a) |
|
399.º |
837 |
Cheok, Tek Man |
5187XXXX |
63,10 (a) |
|
400.º |
3857 |
Ng, Meng Son |
5200XXXX |
63,10 (a) |
|
401.º |
4738 |
Wong, Ka Hou |
5119XXXX |
63,08 |
|
402.º |
3993 |
Pun, Hong Wang |
5166XXXX |
63,07 |
|
403.º |
220 |
Chan, Iam Iam |
1225XXXX |
63,06 |
|
404.º |
4845 |
Wong, Nga Lai |
1291XXXX |
63,05 |
|
405.º |
835 |
Cheok, Mei Na |
5156XXXX |
63,04 |
|
406.º |
3383 |
Liu, Hou Lon |
5160XXXX |
63,03 (a) |
|
407.º |
583 |
Chang, Keng U |
1293XXXX |
63,03 (a) |
|
408.º |
3262 |
Leong, Wai In |
5181XXXX |
62,97 (a) |
|
409.º |
3863 |
Ng, On Kei |
5195XXXX |
62,97 (a) |
|
410.º |
1343 |
Fok, Weng Ian |
5170XXXX |
62,96 |
|
411.º |
3538 |
Lou, Choi I |
5201XXXX |
62,91 |
|
412.º |
1542 |
Ho, Man Chi |
1272XXXX |
62,90 (a) |
|
413.º |
1462 |
Ho, Chi San |
5167XXXX |
62,90 (a) |
|
414.º |
875 |
Cheong, Iat Wa |
1349XXXX |
62,89 |
|
415.º |
2573 |
Lao, Mei I |
1323XXXX |
62,87 |
|
416.º |
2726 |
Lei, Im Wa |
5150XXXX |
62,86 |
|
417.º |
4270 |
Tam, Fong Lin |
5141XXXX |
62,84 (a) |
|
418.º |
3147 |
Leong, Lai Ieng |
5170XXXX |
62,84 (a) |
|
419.º |
3353 |
Lin, Wa Kit |
1257XXXX |
62,83 (a) |
|
420.º |
1509 |
Ho, Ka Ieng |
1273XXXX |
62,83 (a) |
|
421.º |
751 |
Cheang, Lai Kuan |
5190XXXX |
62,78 |
|
422.º |
4836 |
Wong, Mei Leng |
5167XXXX |
62,77 |
|
423.º |
736 |
Cheang, Ka Man |
5168XXXX |
62,76 (a) |
|
424.º |
4183 |
Sou, Choi U |
1326XXXX |
62,76 (a) |
|
425.º |
504 |
Chan, Wai Cheng |
5166XXXX |
62,73 (a) |
|
426.º |
1398 |
Fong, Sin Teng |
1262XXXX |
62,73 (a) |
|
427.º |
4157 |
Sio, Weng Si |
1231XXXX |
62,72 |
|
428.º |
1978 |
Kam, Iok Mei |
5206XXXX |
62,67 |
|
429.º |
4922 |
Wong, Tak Fai |
1372XXXX |
62,65 |
|
430.º |
3307 |
Leung, Sio Man |
1221XXXX |
62,63 |
|
431.º |
1015 |
Chiang, Hong Nin |
5202XXXX |
62,60 (a) |
|
432.º |
1274 |
Chu, Kai Hong |
5168XXXX |
62,60 (a) |
|
433.º |
3776 |
Ng, I Man |
5207XXXX |
62,59 (a) |
|
434.º |
4580 |
Wan, Cheng Iao |
1262XXXX |
62,59 (a) |
|
435.º |
162 |
Chan, Cho Leng |
1233XXXX |
62,57 (a) |
|
436.º |
4006 |
Pun, Kin Ip |
5197XXXX |
62,57 (a) |
|
437.º |
2561 |
Lao, Lai Kun |
7444XXXX |
62,54 |
|
438.º |
3802 |
Ng, Ka Ieng |
5147XXXX |
62,50 (a) |
|
439.º |
2963 |
Lei, Wai Kuan |
5092XXXX |
62,50 (a) |
|
440.º |
2144 |
Kuok, Hao I |
5171XXXX |
62,45 |
|
441.º |
4861 |
Wong, Pek Wan |
1337XXXX |
62,43 |
|
442.º |
2327 |
Lam, Hio Weng |
1247XXXX |
62,40 (a) |
|
443.º |
126 |
Chan, Cheng I |
5200XXXX |
62,40 (a) |
|
444.º |
3755 |
Ng, Choi San |
1268XXXX |
62,40 (a) |
|
445.º |
2226 |
Lai, Cheng Wo |
5174XXXX |
62,37 |
|
446.º |
1759 |
Iam, Lai Wa |
1327XXXX |
62,36 |
|
447.º |
3184 |
Leong, On Nei |
5180XXXX |
62,33 (a) |
|
448.º |
440 |
Chan, Si Leng |
1268XXXX |
62,33 (a) |
|
449.º |
1709 |
Hong, Ngai Sun |
5200XXXX |
62,31 |
|
450.º |
3923 |
Ng, Weng Tong |
1310XXXX |
62,30 |
|
451.º |
3943 |
Nip, Si Man |
5197XXXX |
62,28 |
|
452.º |
3571 |
Lou, Kuai Heong |
5109XXXX |
62,27 |
|
453.º |
4950 |
Wong, Ut Ieng |
5100XXXX |
62,23 (a) |
|
454.º |
805 |
Chen, Shilian |
1443XXXX |
62,23 (a) |
|
455.º |
2501 |
Lam, Wong |
5196XXXX |
62,23 (a) |
|
456.º |
4040 |
Sam, Maria |
1235XXXX |
62,23 (a) |
|
457.º |
4571 |
Vong, Weng U |
5146XXXX |
62,20 |
|
458.º |
2855 |
Lei, Mei Sin |
5142XXXX |
62,19 (a) |
|
459.º |
3875 |
Ng, Si Tong |
5200XXXX |
62,19 (a) |
|
460.º |
704 |
Cheang, Chi Fai |
1226XXXX |
62,18 |
|
461.º |
3989 |
Pun, Chon Kit |
1225XXXX |
62,17 (a) |
|
462.º |
4290 |
Tam, Ka Man |
1257XXXX |
62,17 (a) |
|
463.º |
3856 |
Ng, Mei Leng |
1235XXXX |
62,17 (a) |
|
464.º |
2533 |
Lao, Iok Peng |
5150XXXX |
62,16 |
|
465.º |
2578 |
Lao, Nga Leng |
5165XXXX |
62,13 |
|
466.º |
1663 |
Hoi, Si I |
5189XXXX |
62,10 |
|
467.º |
1043 |
Chio, Ka Heng |
5168XXXX |
62,07 (a) |
|
468.º |
2253 |
Lai, Kei Kei |
1223XXXX |
62,07 (a) |
|
469.º |
3498 |
Lok, Chong San |
7384XXXX |
62,07 (a) |
|
470.º |
3997 |
Pun, Iu Kei |
5048XXXX |
62,07 (a) |
|
471.º |
546 |
Chan, Weng Ian |
1262XXXX |
62,07 (a) |
|
472.º |
591 |
Chang, Mei Ian |
1275XXXX |
62,06 |
|
473.º |
2921 |
Lei, Sok I |
5186XXXX |
62,04 |
|
474.º |
3885 |
Ng, Sio Wan |
1279XXXX |
62,03 (a) |
|
475.º |
2540 |
Lao, Ka Ian |
1236XXXX |
62,03 (a) |
|
476.º |
1104 |
Choi, Ka Ian |
5183XXXX |
62,01 |
|
477.º |
2276 |
Lai, Wai Ian |
5097XXXX |
62,00 (a) |
|
478.º |
3795 |
Ng, Ka Fong |
5170XXXX |
62,00 (a) |
|
479.º |
3828 |
Ng, Keng Cheong |
5183XXXX |
62,00 (a) |
|
480.º |
3235 |
Leong, Sut I |
5157XXXX |
62,00 (a) |
|
481.º |
518 |
Chan, Wai In |
5094XXXX |
62,00 (a) |
|
482.º |
394 |
Chan, Nam San |
1259XXXX |
61,97 |
|
483.º |
1173 |
Choi, Yin Kwan |
1262XXXX |
61,96 |
|
484.º |
1948 |
Ip, Sin Hang |
5163XXXX |
61,92 |
|
485.º |
4766 |
Wong, Kai Meng |
7274XXXX |
61,90 (a) |
|
486.º |
1180 |
Chong, Cheok Wa |
1241XXXX |
61,90 (a) |
|
487.º |
487 |
Chan, Tong Wai |
1272XXXX |
61,90 (a) |
|
488.º |
490 |
Chan, U Wai |
5204XXXX |
61,90 (a) |
|
489.º |
147 |
Chan, Chi In |
5206XXXX |
61,88 |
|
490.º |
7 |
Ao Ieong, Ian Ian |
1276XXXX |
61,85 |
|
491.º |
4246 |
Tai, Cho Ian |
5198XXXX |
61,84 |
|
492.º |
2625 |
Lau, Kin Wa |
1226XXXX |
61,83 |
|
493.º |
2025 |
Kong, Sin Mei |
5189XXXX |
61,76 |
|
494.º |
4542 |
Vong, Chi Man |
5175XXXX |
61,74 |
|
495.º |
1290 |
Chu, Weng Ian |
1280XXXX |
61,73 |
|
496.º |
3237 |
Leong, Sze Yan |
5197XXXX |
61,70 |
|
497.º |
4080 |
Si Tou, Wai In |
1306XXXX |
61,67 (a) |
|
498.º |
3305 |
Leung, Pui Yee |
1238XXXX |
61,67 (a) |
|
499.º |
2901 |
Lei, Sin Ieng |
5197XXXX |
61,67 (a) |
|
500.º |
2516 |
Lao, Chi Kit |
5166XXXX |
61,65 (a) |
|
501.º |
2250 |
Lai, Ka Wai |
5132XXXX |
61,65 (a) |
|
502.º |
2880 |
Lei, San Fai |
1251XXXX |
61,64 |
|
503.º |
1419 |
Fu, Luis |
5096XXXX |
61,61 |
|
504.º |
4239 |
Sun, Soi Cheng |
1348XXXX |
61,60 (a) |
|
505.º |
4375 |
Tang, Wai Hou |
1236XXXX |
61,60 (a) |
|
506.º |
4667 |
Wong, Fong Kuan |
1283XXXX |
61,57 (a) |
|
507.º |
4728 |
Wong, Iok Tou |
5190XXXX |
61,57 (a) |
|
508.º |
2182 |
Kuok, Wai Keong |
7440XXXX |
61,57 (a) |
|
509.º |
3827 |
Ng, Kei In |
5130XXXX |
61,57 (a) |
|
510.º |
3622 |
Ma, Io Wa |
5168XXXX |
61,50 (a) |
|
511.º |
303 |
Chan, Ka Ming |
1265XXXX |
61,50 (a) |
|
512.º |
1574 |
Ho, Pui Wa |
5207XXXX |
61,43 (a) |
|
513.º |
1390 |
Fong, Mei Teng |
1221XXXX |
61,43 (a) |
|
514.º |
3421 |
Lo, Kwok Wing |
1236XXXX |
61,43 (a) |
|
515.º |
4025 |
Rodrigues Vong, Júlia |
5180XXXX |
61,43 (a) |
|
516.º |
4563 |
Vong, Sok Kuan |
1252XXXX |
61,40 |
|
517.º |
2382 |
Lam, Ka Lai |
5183XXXX |
61,37 |
|
518.º |
4762 |
Wong, Ka Wan |
1236XXXX |
61,34 |
|
519.º |
4328 |
Tam, Weng Sam |
5161XXXX |
61,33 (a) |
|
520.º |
4490 |
Un, Iok Wun |
5166XXXX |
61,33 (a) |
|
521.º |
2075 |
Kou, Weng Ian |
5186XXXX |
61,29 (a) |
|
522.º |
44 |
Ao Ieong, Weng Ian |
5184XXXX |
61,29 (a) |
|
523.º |
3634 |
Ma, Wai Chi |
5095XXXX |
61,29 (a) |
|
524.º |
1158 |
Choi, Wai Chi |
5173XXXX |
61,28 |
|
525.º |
961 |
Cheong, Sao I |
5188XXXX |
61,27 |
|
526.º |
909 |
Cheong, Kam Kok |
1317XXXX |
61,26 |
|
527.º |
3134 |
Leong, Kit Man |
5134XXXX |
61,23 |
|
528.º |
380 |
Chan, Mei Ian |
1218XXXX |
61,20 (a) |
|
529.º |
5012 |
Wu, Hio Man |
1231XXXX |
61,20 (a) |
|
530.º |
1503 |
Ho, Ka Hong |
5206XXXX |
61,20 (a) |
|
531.º |
4060 |
Seng, Kai Wang |
5157XXXX |
61,18 (a) |
|
532.º |
3736 |
Ng, Chi Ieong |
1325XXXX |
61,18 (a) |
|
533.º |
2759 |
Lei, Ka Ieng |
1225XXXX |
61,17 |
|
534.º |
4084 |
Si, Fai Lei |
1237XXXX |
61,10 |
|
535.º |
2620 |
Lau, Ka Hei |
1226XXXX |
61,07 |
|
536.º |
3747 |
Ng, Chio In |
5192XXXX |
61,00 (a) |
|
537.º |
3804 |
Ng, Ka Koi |
5142XXXX |
61,00 (a) |
|
538.º |
5103 |
Zhang, Wei |
1473XXXX |
61,00 (a) |
|
539.º |
2509 |
Lao, Chan Pong |
5157XXXX |
60,97 |
|
540.º |
158 |
Chan, Chi Teng |
1226XXXX |
60,96 |
|
541.º |
1744 |
Huang, Xudong |
1494XXXX |
60,93 (a) |
|
542.º |
769 |
Cheang, Sai Weng |
1333XXXX |
60,93 (a) |
|
543.º |
1460 |
Ho, Chi Kin |
1246XXXX |
60,91 |
|
544.º |
4589 |
Wan, Kit Wa |
5100XXXX |
60,90 (a) |
|
545.º |
3267 |
Leong, Wai Man |
1234XXXX |
60,90 (a) |
|
546.º |
2526 |
Lao, I Hong |
1237XXXX |
60,80 (a) |
|
547.º |
3459 |
Loi, Ka I |
5171XXXX |
60,80 (a) |
|
548.º |
4914 |
Wong, Sok Man |
1225XXXX |
60,77 |
|
549.º |
628 |
Chao, Kam Kit |
5176XXXX |
60,73 (a) |
|
550.º |
65 |
Ao, Kin Fai |
5144XXXX |
60,73 (a) |
|
551.º |
1936 |
Ip, Kit Han |
5104XXXX |
60,73 (a) |
|
552.º |
2791 |
Lei, Kai Cheong |
5123XXXX |
60,68 |
|
553.º |
3194 |
Leong, Pui Ha |
5200XXXX |
60,67 (a) |
|
554.º |
4479 |
Un, Chi Ian |
7441XXXX |
60,67 (a) |
|
555.º |
2200 |
Kuong, Io Fai |
5137XXXX |
60,66 |
|
556.º |
2581 |
Lao, O Hon |
5174XXXX |
60,64 |
|
557.º |
95 |
Au, Keng Ian |
5178XXXX |
60,63 |
|
558.º |
2395 |
Lam, Kio Hang |
5093XXXX |
60,60 |
|
559.º |
1059 |
Chio, Ut Sam |
5174XXXX |
60,59 |
|
560.º |
350 |
Chan, Lai Hong |
5150XXXX |
60,57 (a) |
|
561.º |
3040 |
Leong, Hio Iong |
1230XXXX |
60,57 (a) |
|
562.º |
5093 |
Zeng, Jiangping |
1365XXXX |
60,55 |
|
563.º |
4147 |
Sio, Pui Wa |
5191XXXX |
60,50 |
|
564.º |
3597 |
Lou, U Sao |
5158XXXX |
60,49 |
|
565.º |
2223 |
Lai Carlos, Sandra |
1236XXXX |
60,47 (a) |
|
566.º |
4002 |
Pun, Ka Man |
1345XXXX |
60,47 (a) |
|
567.º |
4256 |
Tai, Tan Na |
1330XXXX |
60,46 (a) |
|
568.º |
405 |
Chan, Pak Hei |
1228XXXX |
60,46 (a) |
|
569.º |
2153 |
Kuok, Ka I |
5203XXXX |
60,45 |
|
570.º |
4761 |
Wong, Ka Wai |
5212XXXX |
60,41 |
|
571.º |
2913 |
Lei, Sio Vun |
5089XXXX |
60,40 (a) |
|
572.º |
3159 |
Leong, Man Chon |
1228XXXX |
60,40 (a) |
|
573.º |
2209 |
Kwan, Kuai Peng |
5163XXXX |
60,40 (a) |
|
574.º |
3951 |
O, U Chit |
5186XXXX |
60,33 |
|
575.º |
4237 |
Sun, Lou Ian |
5187XXXX |
60,31 |
|
576.º |
1139 |
Choi, Nga Fei |
5170XXXX |
60,27 |
|
577.º |
3984 |
Pui, Sin Meng |
5167XXXX |
60,24 (a) |
|
578.º |
534 |
Chan, Wai Yan |
1215XXXX |
60,24 (a) |
|
579.º |
556 |
Chan, Weng Sam |
5106XXXX |
60,23 |
|
580.º |
1209 |
Chong, Kuok Wai |
5210XXXX |
60,22 |
|
581.º |
3525 |
Lok, Wai In |
5149XXXX |
60,20 |
|
582.º |
254 |
Chan, Ka Chon |
5165XXXX |
60,17 (a) |
|
583.º |
2906 |
Lei, Sio Chon |
1252XXXX |
60,17 (a) |
|
584.º |
2302 |
Lam, Chi Long |
1324XXXX |
60,13 |
|
585.º |
2074 |
Kou, Un Man |
5127XXXX |
60,12 |
|
586.º |
2970 |
Lei, Wai Nga |
5199XXXX |
60,11 |
|
587.º |
3 |
Ao Ieong, Chi Kit |
1284XXXX |
60,10 (a) |
|
588.º |
552 |
Chan, Weng Lam |
1336XXXX |
60,10 (a) |
|
589.º |
1324 |
Fan, Wai Shan |
1245XXXX |
60,09 |
|
590.º |
2319 |
Lam, Fok Ha |
5130XXXX |
60,07 |
|
591.º |
857 |
Cheong, Chio Wun |
5197XXXX |
60,05 |
|
592.º |
3572 |
Lou, Kuai Iok |
5106XXXX |
60,04 |
|
593.º |
2587 |
Lao, Sin Iok |
1251XXXX |
60,03 |
|
594.º |
2861 |
Lei, Nga Teng |
1225XXXX |
60,02 |
|
595.º |
829 |
Cheng, Wai Ip |
5128XXXX |
59,98 |
|
596.º |
2977 |
Lei, Weng Hou |
5187XXXX |
59,97 (a) |
|
597.º |
4166 |
Siu, Cheng Han |
5194XXXX |
59,97 (a) |
|
598.º |
2699 |
Lei, Hio Tong |
5092XXXX |
59,93 |
|
599.º |
1701 |
Hong, Kai Seng |
1328XXXX |
59,90 (a) |
|
600.º |
3398 |
Lo, Ian |
1269XXXX |
59,90 (a) |
|
601.º |
2482 |
Lam, Wai Ieng |
5204XXXX |
59,90 (a) |
|
602.º |
251 |
Chan, Ion Leong |
5159XXXX |
59,84 (a) |
|
603.º |
4235 |
Sun, Ka Kei |
5150XXXX |
59,84 (a) |
|
604.º |
1356 |
Fong, Hang Wa |
1318XXXX |
59,83 |
|
605.º |
820 |
Cheng, Iok Kit |
5166XXXX |
59,80 |
|
606.º |
571 |
Chang, Hio I |
5170XXXX |
59,79 |
|
607.º |
1864 |
Ieong, Wai Kei |
5140XXXX |
59,72 (a) |
|
608.º |
3429 |
Lo, Sai Leong |
1222XXXX |
59,72 (a) |
|
609.º |
4101 |
Si, Peng Peng |
1331XXXX |
59,68 |
|
610.º |
4546 |
Vong, Hoi Man |
1241XXXX |
59,67 |
|
611.º |
3926 |
Ngai, Chon Long |
1252XXXX |
59,60 (a) |
|
612.º |
3717 |
Mou, Pui Si |
5162XXXX |
59,60 (a) |
|
613.º |
3171 |
Leong, Mei Fong |
1273XXXX |
59,59 |
|
614.º |
1777 |
Iao, Mei Ian |
5194XXXX |
59,57 |
|
615.º |
2757 |
Lei, Ka Ian |
5169XXXX |
59,55 |
|
616.º |
1340 |
Fok, Veng Kin |
5211XXXX |
59,50 (a) |
|
617.º |
3959 |
Pang, Hio Kuan |
5187XXXX |
59,50 (a) |
|
618.º |
3738 |
Ng, Chi Kuan |
1232XXXX |
59,50 (a) |
|
619.º |
3085 |
Leong, Ka Fai |
5182XXXX |
59,50 (a) |
|
620.º |
2951 |
Lei, Un Teng |
5187XXXX |
59,50 (a) |
|
621.º |
3243 |
Leong, Tong Hoi |
5156XXXX |
59,49 |
|
622.º |
1066 |
Chiu, Ka Hou |
1227XXXX |
59,48 |
|
623.º |
737 |
Cheang, Ka Mei |
5187XXXX |
59,44 |
|
624.º |
3416 |
Lo, Kit Ieng |
5106XXXX |
59,40 (a) |
|
625.º |
1810 |
Ieong, Ioi Fai |
5168XXXX |
59,40 (a) |
|
626.º |
2559 |
Lao, Lai Ieng |
5208XXXX |
59,37 |
|
627.º |
4972 |
Wong, Wai Lan |
1328XXXX |
59,35 |
|
628.º |
1736 |
Huang, Meimei |
1454XXXX |
59,34 (a) |
|
629.º |
3530 |
Long, Fong Na |
7442XXXX |
59,34 (a) |
|
630.º |
2538 |
Lao, Ka Hang |
5155XXXX |
59,23 |
|
631.º |
133 |
Chan, Cheok Man |
7381XXXX |
59,20 |
|
632.º |
2544 |
Lao, Ka Pou |
5206XXXX |
59,17 |
|
633.º |
2760 |
Lei, Ka Ieng |
1287XXXX |
59,14 |
|
634.º |
4201 |
Sou, Lei Lei Maria José |
5112XXXX |
59,13 (a) |
|
635.º |
278 |
Chan, Ka In |
1240XXXX |
59,13 (a) |
|
636.º |
4427 |
Tse, I San |
5204XXXX |
59,12 |
|
637.º |
4866 |
Wong, Pou Ian |
5211XXXX |
59,10 |
|
638.º |
3047 |
Leong, Ho Ian |
1228XXXX |
59,07 (a) |
|
639.º |
287 |
Chan, Ka Kit |
1222XXXX |
59,07 (a) |
|
640.º |
990 |
Cheong, Wan |
5145XXXX |
59,04 |
|
641.º |
3234 |
Leong, Su Seng |
5120XXXX |
59,00 |
|
642.º |
4706 |
Wong, Iao Kun |
7436XXXX |
58,95 |
|
643.º |
3589 |
Lou, Sin Ieng |
1398XXXX |
58,93 |
|
644.º |
2106 |
Kuan, Hio Mei |
5157XXXX |
58,91 |
|
645.º |
4007 |
Pun, Kin Teng |
1231XXXX |
58,90 (a) |
|
646.º |
1854 |
Ieong, Sio Hong |
5158XXXX |
58,90 (a) |
|
647.º |
2372 |
Lam, Ka Hou |
5211XXXX |
58,90 (a) |
|
648.º |
233 |
Chan, Im Kei |
5174XXXX |
58,90 (a) |
|
649.º |
4577 |
Wai, Cheng Man |
5166XXXX |
58,88 |
|
650.º |
711 |
Cheang, Fong Ian |
1352XXXX |
58,84 |
|
651.º |
3920 |
Ng, Weng In |
1316XXXX |
58,83 |
|
652.º |
2384 |
Lam, Ka Leong |
5212XXXX |
58,80 |
|
653.º |
643 |
Chao, Nga Wai |
1367XXXX |
58,79 |
|
654.º |
3254 |
Leong, Vai Chan |
5084XXXX |
58,72 |
|
655.º |
3502 |
Lok, Io Wai |
5149XXXX |
58,70 |
|
656.º |
4110 |
Sin, Cheng In |
5184XXXX |
58,67 |
|
657.º |
4326 |
Tam, Wai Peng |
7441XXXX |
58,66 |
|
658.º |
5051 |
Xu, Di |
1492XXXX |
58,64 |
|
659.º |
3814 |
Ng, Ka Mei |
5194XXXX |
58,57 (a) |
|
660.º |
2674 |
Lei, Chi Wai |
5187XXXX |
58,57 (a) |
|
661.º |
3673 |
Mak, Tong Nei |
5095XXXX |
58,57 (a) |
|
662.º |
1928 |
Ip, Iok Teng |
5181XXXX |
58,55 |
|
663.º |
1771 |
Iao, Iok Chan |
5182XXXX |
58,50 (a) |
|
664.º |
308 |
Chan, Ka Son |
1266XXXX |
58,50 (a) |
|
665.º |
4197 |
Sou, Kei Cheng |
5200XXXX |
58,48 |
|
666.º |
129 |
Chan, Cheng Leong |
1336XXXX |
58,43 |
|
667.º |
2057 |
Kou, Lai Chi |
1262XXXX |
58,40 (a) |
|
668.º |
3854 |
Ng, Mei Ian |
1238XXXX |
58,40 (a) |
|
669.º |
1571 |
Ho, Pou Lai |
5197XXXX |
58,40 (a) |
|
670.º |
3941 |
Nip, Hei Wan |
5167XXXX |
58,33 (a) |
|
671.º |
152 |
Chan, Chi Man |
5155XXXX |
58,33 (a) |
|
672.º |
516 |
Chan, Wai I |
1291XXXX |
58,33 (a) |
|
673.º |
4877 |
Wong, Sam Sam |
1327XXXX |
58,27 |
|
674.º |
2225 |
Lai, Chan Hong |
1224XXXX |
58,23 (a) |
|
675.º |
1618 |
Ho, Weng I |
5193XXXX |
58,23 (a) |
|
676.º |
724 |
Cheang, In Cheng |
5182XXXX |
58,21 |
|
677.º |
3540 |
Lou, Hang Ian |
5172XXXX |
58,17 (a) |
|
678.º |
3970 |
Pang, Sou Cheng |
5195XXXX |
58,17 (a) |
|
679.º |
3809 |
Ng, Ka Man |
5133XXXX |
58,17 (a) |
|
680.º |
4423 |
Tou, Wai Cheong |
5147XXXX |
58,14 |
|
681.º |
4648 |
Wong, Choi Hong |
5192XXXX |
58,13 |
|
682.º |
839 |
Cheok, Un Fong |
5200XXXX |
58,10 |
|
683.º |
688 |
Che, Io Meng |
7442XXXX |
58,07 (a) |
|
684.º |
4436 |
U, Cho Hou |
5126XXXX |
58,07 (a) |
|
685.º |
514 |
Chan, Wai I |
1306XXXX |
58,07 (a) |
|
686.º |
4973 |
Wong, Wai Lan |
1331XXXX |
58,00 (a) |
|
687.º |
3485 |
Loi, Ut Wa |
1259XXXX |
58,00 (a) |
|
688.º |
1335 |
Fok, Im Hong |
5137XXXX |
58,00 (a) |
|
689.º |
4102 |
Si, Sam Sam |
1330XXXX |
57,99 |
|
690.º |
3952 |
O, Weng Weng |
5166XXXX |
57,93 (a) |
|
691.º |
168 |
Chan, Choi Pek |
5203XXXX |
57,93 (a) |
|
692.º |
2138 |
Kun, Pui Man |
5203XXXX |
57,93 (a) |
|
693.º |
2710 |
Lei, Hon Weng |
1222XXXX |
57,90 (a) |
|
694.º |
4106 |
Si, Toi Kei |
1250XXXX |
57,90 (a) |
|
695.º |
3690 |
Man, Sit I |
5138XXXX |
57,87 |
|
696.º |
4739 |
Wong, Ka I |
1240XXXX |
57,83 (a) |
|
697.º |
1182 |
Chong, Chi Fong |
1227XXXX |
57,83 (a) |
|
698.º |
3123 |
Leong, Kin Hang |
5126XXXX |
57,82 (a) |
|
699.º |
1689 |
Hong, Hio Tong |
5168XXXX |
57,82 (a) |
|
700.º |
866 |
Cheong, Hoi Leng |
5181XXXX |
57,80 |
|
701.º |
4307 |
Tam, Pou Lai |
1305XXXX |
57,78 |
|
702.º |
2886 |
Lei, Sao Keng |
1384XXXX |
57,73 |
|
703.º |
1252 |
Chou, Mei Kun |
5181XXXX |
57,71 |
|
704.º |
2824 |
Lei, Lai Man |
1335XXXX |
57,67 |
|
705.º |
2523 |
Lao, Hoi Ian |
5176XXXX |
57,62 |
|
706.º |
520 |
Chan, Wai Kin |
1398XXXX |
57,60 |
|
707.º |
3323 |
Li, Lixiang |
1482XXXX |
57,57 |
|
708.º |
4264 |
Tam, Chi Hou |
5164XXXX |
57,53 |
|
709.º |
712 |
Cheang, Fong U |
1345XXXX |
57,51 (a) |
|
710.º |
4220 |
Sou, Kei Ian |
1254XXXX |
57,51 (a) |
|
711.º |
3862 |
Ng, Oi Wa |
7396XXXX |
57,50 (a) |
|
712.º |
4995 |
Wong, Weng Kei |
1228XXXX |
57,50 (a) |
|
713.º |
2693 |
Lei, Hang Tak |
1338XXXX |
57,46 |
|
714.º |
4379 |
Tang, Wai Sun |
5134XXXX |
57,44 (a) |
|
715.º |
3338 |
Liang, Bitao |
1363XXXX |
57,44 (a) |
|
716.º |
2413 |
Lam, Man Fai |
1231XXXX |
57,44 (a) |
|
717.º |
1224 |
Chong, Sok Fan |
5111XXXX |
57,44 (a) |
|
718.º |
775 |
Cheang, Sio Hang |
1256XXXX |
57,40 |
|
719.º |
1078 |
Choi, Chi Ian |
1233XXXX |
57,38 |
|
720.º |
1694 |
Hong, Ieng Weng |
7441XXXX |
57,33 (a) |
|
721.º |
4545 |
Vong, Hoi Ieng |
5195XXXX |
57,33 (a) |
|
722.º |
4013 |
Pun, Man Pan |
5155XXXX |
57,33 (a) |
|
723.º |
498 |
Chan, Un Teng |
5178XXXX |
57,32 |
|
724.º |
2985 |
Lei, Weng Man |
1249XXXX |
57,30 |
|
725.º |
4927 |
Wong, Tat Keong |
7387XXXX |
57,26 |
|
726.º |
4420 |
Tou, Un Teng |
5141XXXX |
57,25 |
|
727.º |
4743 |
Wong, Ka Kei |
5178XXXX |
57,23 |
|
728.º |
893 |
Cheong, Ka Hei |
5097XXXX |
57,19 |
|
729.º |
2801 |
Lei, Keng Chon |
1240XXXX |
57,17 (a) |
|
730.º |
3775 |
Ng, Hou Teng |
1309XXXX |
57,17 (a) |
|
731.º |
984 |
Cheong, Wai |
5156XXXX |
57,15 |
|
732.º |
4190 |
Sou, In Wai |
5173XXXX |
57,13 (a) |
|
733.º |
3619 |
Ma, Cheok Si |
5187XXXX |
57,13 (a) |
|
734.º |
4900 |
Wong, Sio Fei |
5191XXXX |
57,10 (a) |
|
735.º |
906 |
Cheong, Kai Pan |
5172XXXX |
57,10 (a) |
|
736.º |
1202 |
Chong, Iok Kei |
5200XXXX |
57,07 (a) |
|
737.º |
4506 |
Un, Lan Sio |
1396XXXX |
57,07 (a) |
|
738.º |
4977 |
Wong, Wai Long |
5162XXXX |
57,07 (a) |
|
739.º |
2155 |
Kuok, Ka Man |
5160XXXX |
57,03 (a) |
|
740.º |
4493 |
Un, Ka Lai |
5197XXXX |
57,03 (a) |
|
741.º |
1894 |
Iong, Hio Man |
1216XXXX |
56,93 (a) |
|
742.º |
1540 |
Ho, Lai Wa |
1274XXXX |
56,93 (a) |
|
743.º |
3748 |
Ng, Chio Wa |
1341XXXX |
56,90 (a) |
|
744.º |
1690 |
Hong, Hou Fong |
5186XXXX |
56,90 (a) |
|
745.º |
4248 |
Tai, Fai Wa |
1263XXXX |
56,90 (a) |
|
746.º |
2747 |
Lei, Ip Man |
5210XXXX |
56,84 (a) |
|
747.º |
4880 |
Wong, San San |
1272XXXX |
56,84 (a) |
|
748.º |
4056 |
Sam, Wing Leung |
5195XXXX |
56,83 |
|
749.º |
1323 |
Fan, Wai I |
1245XXXX |
56,82 |
|
750.º |
2697 |
Lei, Hio Leng |
1244XXXX |
56,74 |
|
751.º |
2197 |
Kuong, Hoi In |
5192XXXX |
56,70 |
|
752.º |
4126 |
Sin, Weng Kit |
1226XXXX |
56,67 (a) |
|
753.º |
3810 |
Ng, Ka Man |
1237XXXX |
56,67 (a) |
|
754.º |
4397 |
Tong, Kei Kei |
5199XXXX |
56,65 |
|
755.º |
4043 |
Sam, Pou Wan |
5096XXXX |
56,60 (a) |
|
756.º |
4118 |
Sin, Man Kit |
5121XXXX |
56,60 (a) |
|
757.º |
3965 |
Pang, Ngou In |
1254XXXX |
56,60 (a) |
|
758.º |
4624 |
Wong, Chi Ieng |
5097XXXX |
56,57 |
|
759.º |
3016 |
Leong, Chi Fong |
5190XXXX |
56,50 |
|
760.º |
2386 |
Lam, Ka Meng |
5133XXXX |
56,43 |
|
761.º |
2820 |
Lei, Lai Ieng |
5161XXXX |
56,38 |
|
762.º |
4335 |
Tang, Cheok San |
5173XXXX |
56,34 |
|
763.º |
3460 |
Loi, Ka Kei |
1447XXXX |
56,33 |
|
764.º |
1103 |
Choi, Ion Sang |
5149XXXX |
56,32 |
|
765.º |
3555 |
Lou, Ka Lai |
5155XXXX |
56,30 |
|
766.º |
3846 |
Ng, Man I |
1295XXXX |
56,26 |
|
767.º |
4803 |
Wong, Lai Keng |
5124XXXX |
56,23 |
|
768.º |
2845 |
Lei, Man Wa |
1231XXXX |
56,22 |
|
769.º |
2923 |
Lei, Sok Man |
5153XXXX |
56,17 (a) |
|
770.º |
4952 |
Wong, Ut Seong |
7441XXXX |
56,17 (a) |
|
771.º |
4688 |
Wong, Hoi Ian |
1329XXXX |
56,10 |
|
772.º |
1700 |
Hong, Kai Cheng |
5201XXXX |
56,07 (a) |
|
773.º |
646 |
Chao, Pek Chu |
5127XXXX |
56,07 (a) |
|
774.º |
3510 |
Lok, Kin Fong |
5166XXXX |
56,00 |
|
775.º |
900 |
Cheong, Ka Leng |
5184XXXX |
55,97 (a) |
|
776.º |
782 |
Cheang, U |
5183XXXX |
55,97 (a) |
|
777.º |
4921 |
Wong, Tak Chio |
5160XXXX |
55,93 (a) |
|
778.º |
1319 |
Fan, Si Un |
5157XXXX |
55,93 (a) |
|
779.º |
1422 |
Fu, Un Teng |
7441XXXX |
55,87 |
|
780.º |
3549 |
Lou, Ieng Hong |
5144XXXX |
55,84 (a) |
|
781.º |
2784 |
Lei, Ka U |
5206XXXX |
55,84 (a) |
|
782.º |
1381 |
Fong, Kuok In |
5170XXXX |
55,81 |
|
783.º |
3118 |
Leong, Kam Hang |
1316XXXX |
55,80 |
|
784.º |
386 |
Chan, Ming Tat |
1236XXXX |
55,73 |
|
785.º |
5052 |
Xu, Jundi |
1490XXXX |
55,67 |
|
786.º |
3208 |
Leong, Si Lok |
5151XXXX |
55,60 (a) |
|
787.º |
3292 |
Leong, Weng U |
1250XXXX |
55,60 (a) |
|
788.º |
3287 |
Leong, Weng Mei |
5185XXXX |
55,58 |
|
789.º |
2838 |
Lei, Man In |
5167XXXX |
55,57 |
|
790.º |
3845 |
Ng, Man Cheng |
1388XXXX |
55,54 |
|
791.º |
2560 |
Lao, Lai Kuan |
7435XXXX |
55,53 |
|
792.º |
286 |
Chan, Ka Kit |
7440XXXX |
55,46 |
|
793.º |
3587 |
Lou, Seng Tim |
5184XXXX |
55,34 |
|
794.º |
3526 |
Lok, Wan Sut |
5195XXXX |
55,33 (a) |
|
795.º |
348 |
Chan, Lai Cheng |
1336XXXX |
55,33 (a) |
|
796.º |
911 |
Cheong, Kam Un |
5198XXXX |
55,32 |
|
797.º |
4081 |
Si Tou, Wai Kit |
7438XXXX |
55,30 |
|
798.º |
3961 |
Pang, Iok Leng |
5153XXXX |
55,29 |
|
799.º |
1654 |
Hoi, Lok I |
1225XXXX |
55,28 |
|
800.º |
271 |
Chan, Ka Ian |
5157XXXX |
55,26 |
|
801.º |
4886 |
Wong, Seng Un |
5209XXXX |
55,23 |
|
802.º |
3988 |
Pun, Chi Kuan |
1239XXXX |
55,17 (a) |
|
803.º |
4392 |
Tong, Ka Lok |
5190XXXX |
55,17 (a) |
|
804.º |
4696 |
Wong, Hou Ieong |
5186XXXX |
55,17 (a) |
|
805.º |
3913 |
Ng, Wai Seng |
1334XXXX |
55,10 |
|
806.º |
5072 |
Yeung, Chung Yan |
1262XXXX |
55,05 |
|
807.º |
807 |
Chen, Shuqing |
1377XXXX |
55,03 |
|
808.º |
3368 |
Lio, Io Fai |
5132XXXX |
55,00 |
|
809.º |
2282 |
Lai, Weng Hong |
5207XXXX |
54,93 |
|
810.º |
293 |
Chan, Ka Man |
1296XXXX |
54,88 |
|
811.º |
2854 |
Lei, Mei Kuan |
5211XXXX |
54,84 |
|
812.º |
4288 |
Tam, Iong Iong |
5054XXXX |
54,83 (a) |
|
813.º |
2887 |
Lei, Sao Pek |
5129XXXX |
54,83 (a) |
|
814.º |
1106 |
Choi, Ka Io |
5197XXXX |
54,72 |
|
815.º |
3591 |
Lou, Sio Fong |
1221XXXX |
54,70 |
|
816.º |
33 |
Ao Ieong, Sio Wai |
1232XXXX |
54,65 |
|
817.º |
1846 |
Ieong, Sam U |
1245XXXX |
54,64 |
|
818.º |
1011 |
Cheung, Wing Chi |
1236XXXX |
54,55 |
|
819.º |
1869 |
Ieong, Wai Mei |
5201XXXX |
54,50 (a) |
|
820.º |
4984 |
Wong, Wai Tou |
5171XXXX |
54,50 (a) |
|
821.º |
3205 |
Leong, Si I |
5201XXXX |
54,46 |
|
822.º |
4725 |
Wong, Iok Mui |
1304XXXX |
54,40 |
|
823.º |
4812 |
Wong, Lok Hei |
1245XXXX |
54,37 |
|
824.º |
4001 |
Pun, Ka Man |
1216XXXX |
54,31 |
|
825.º |
3461 |
Loi, Ka Leng |
5094XXXX |
54,27 |
|
826.º |
4901 |
Wong, Sio Ha |
5103XXXX |
54,10 |
|
827.º |
811 |
Chen, Xinyu |
1397XXXX |
54,03 |
|
828.º |
2090 |
Kuan, Cheng I |
5112XXXX |
53,95 |
|
829.º |
1647 |
Hoi, Ka Leong |
1236XXXX |
53,93 |
|
830.º |
3987 |
Pun, Chi Kin |
1238XXXX |
53,90 |
|
831.º |
3274 |
Leong, Wan Iok |
5129XXXX |
53,89 |
|
832.º |
3364 |
Lio, Chon Mui |
1411XXXX |
53,85 |
|
833.º |
4211 |
Sou, Sin Ieng |
5157XXXX |
53,81 |
|
834.º |
3169 |
Leong, Man Teng |
5144XXXX |
53,69 |
|
835.º |
799 |
Chen, Jiayi |
1435XXXX |
53,60 |
|
836.º |
1997 |
Kan, Chi Pan |
1257XXXX |
53,40 (a) |
|
837.º |
2548 |
Lao, Kam Kin |
5174XXXX |
53,40 (a) |
|
838.º |
1989 |
Kam, Son I |
5190XXXX |
53,40 (a) |
|
839.º |
4195 |
Sou, Ka Man |
5188XXXX |
53,39 |
|
840.º |
3284 |
Leong, Weng In |
5176XXXX |
53,33 (a) |
|
841.º |
2945 |
Lei, U Peng |
1336XXXX |
53,33 (a) |
|
842.º |
3007 |
Leong, Agostinho |
1248XXXX |
53,30 (a) |
|
843.º |
5085 |
Yu, Weng Ian |
1299XXXX |
53,30 (a) |
|
844.º |
2286 |
Lai, Weng U |
1429XXXX |
53,30 (a) |
|
845.º |
3969 |
Pang, Si Wai |
5209XXXX |
53,27 |
|
846.º |
1956 |
Ip, Wai Man |
5196XXXX |
53,20 (a) |
|
847.º |
3928 |
Ngai, Hio Wan |
5159XXXX |
53,20 (a) |
|
848.º |
742 |
Cheang, Kim Keng |
7362XXXX |
53,10 |
|
849.º |
2332 |
Lam, Ho Yin Agostinho |
1266XXXX |
53,03 |
|
850.º |
838 |
Cheok, Tin Iao |
1218XXXX |
52,93 |
|
851.º |
4558 |
Vong, Si Man |
5180XXXX |
52,90 |
|
852.º |
2274 |
Lai, Un Wan |
1250XXXX |
52,40 (a) |
|
853.º |
4664 |
Wong, Fat Loi |
5215XXXX |
52,40 (a) |
|
854.º |
2371 |
Lam, Ka Hou |
1215XXXX |
52,40 (a) |
|
855.º |
4086 |
Si, Hio Teng |
1371XXXX |
52,27 |
|
856.º |
3699 |
Mok, Choi Tou |
7369XXXX |
52,17 (a) |
|
857.º |
3564 |
Lou, Kin Neng |
5174XXXX |
52,17 (a) |
|
858.º |
3946 |
O, Hio Neng |
1297XXXX |
52,10 |
|
859.º |
2991 |
Lei, Weng Si |
1274XXXX |
52,09 |
|
860.º |
4271 |
Tam, Hang Hoi |
1387XXXX |
51,97 |
|
861.º |
4896 |
Wong, Sin Teng |
1240XXXX |
51,86 |
|
862.º |
4661 |
Wong, Chong Kin |
1423XXXX |
51,55 |
|
863.º |
58 |
Ao, Ka Cheng |
5176XXXX |
51,40 |
|
864.º |
541 |
Chan, Weng Fat |
5139XXXX |
51,37 |
|
865.º |
4869 |
Wong, Pui Kei |
1255XXXX |
50,90 |
Observações para os candidatos aprovados:
(a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 19 de Setembro de 2019).
Instituto do Desporto, aos 19 de Agosto de 2019.
O Júri:
Presidente: Luís Leong.
Vogais: Mok Chi Hang; e
Lou I Wan.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2018:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do |
Nome |
|
Classificação final |
1.º |
26 |
Fu, Sio Lon |
5146XXXX |
79,30 |
2.º |
1 |
Ao, Kam Fai |
5155XXXX |
68,18 |
3.º |
54 |
Lei, Meng Fai |
5178XXXX |
64,85 |
4.º |
10 |
Chan, Shing Lai |
1216XXXX |
62,22 |
5.º |
55 |
Lei, Meng Kuong |
5169XXXX |
62,15 |
6.º |
24 |
Chu, Hok In |
5180XXXX |
61,50 |
7.º |
86 |
Tong, Kin Wai |
1274XXXX |
61,28 |
8.º |
94 |
Wong, Cheng Hou |
5202XXXX |
60,85 |
9.º |
12 |
Chan, Tat Chong |
5104XXXX |
56,60 |
10.º |
40 |
Lai, Sio Chun |
5210XXXX |
54 |
Candidatos excluídos:
N.º do |
Nome |
Notas |
|
13 |
Chan, Wai Hong |
5167XXXX |
(a) |
29 |
Hoi, Kou Pang |
5167XXXX |
(a) |
42 |
Lam, Chio |
1382XXXX |
(a) |
87 |
Tong, Sek |
5156XXXX |
(a) |
Observações para os candidatos excluídos:
(a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017: candidatos excluídos por terem faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Setembro de 2019).
Instituto do Desporto, aos 11 de Setembro de 2019.
O Júri:
Presidente: Lam Weng Cheong.
Vogais efectivos: Vong Ka Kun; e
Chan Wun Kuan.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do |
Nome |
|
Classificação final |
1.º |
45 |
Iong, Kai Leong |
5161XXXX |
65,05 |
2.º |
59 |
Lao, Ka Cheong |
5136XXXX |
61,65 |
3.º |
107 |
Un, Fu Wa |
5124XXXX |
61,25 |
4.º |
37 |
Ho, Iok Meng |
5213XXXX |
57,10 |
5.º |
3 |
Ao, Weng Hong |
5165XXXX |
55,25 |
6.º |
101 |
Tam, Chon Seng |
5187XXXX |
54,90 |
7.º |
55 |
Lam, Hoi Pan |
1302XXXX |
53,20 |
8.º |
108 |
Vong, Man Chon |
5208XXXX |
52,95 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Setembro de 2019).
Instituto do Desporto, aos 19 de Setembro de 2019.
O Júri:
Presidente: Vong Ka Kun.
Vogais efectivos: Lam Weng Cheong; e
Sam Weng Kei.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Edif. Centro Golden Dragon, 14.º A — Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Fundo (http://www.fic.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do Fundo das Indústrias Culturais, e dos que vierem a verificar-se neste Fundo até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2019.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 24 de Setembro de 2019.
O Membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: em volta da Rua da Doca Seca e Rua de Fái Chi Kei.
4. Objecto da empreitada: construção de uma rodovia e de passeios e de um sistema de drenagem.
5. Prazo máximo de execução da obra: 120 (cento e vinte) dias de trabalho. O prazo de execução da obra a propor pelo concorrente deve obedecer às disposições dos n.os 5.1.2 e 5.2.2 das cláusulas gerais do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: série de preços.
8. Caução provisória: $100 000,00 (cem mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais serão deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.
Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, só podem ter no máximo três (3) membros, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.
12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau;
Data e hora limite: 24 de Outubro de 2019, quinta-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas por motivo de tufão ou de força maior, o prazo estabelecido para a entrega das propostas será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: sala de reunião da DSSOPT, sita no 17.º andar;
Data e hora: 25 de Outubro de 2019, sexta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o referido acto público por motivo de tufão ou de força maior, a data para o acto público de abertura das propostas será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados.
15. Línguas a utilizar na redacção da proposta:
Os documentos que instruem a proposta (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
16. Local e hora para consulta do processo e obtenção da versão digital do processo do concurso:
Local para consulta: Departamento de Infraestruturas da DSSOPT, sito no 16.º andar;
Hora: durante os dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas;
Obtenção da versão digital do processo de concurso: Secção de Contabilidade da DSSOPT, mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas).
17. Critérios de avaliação e respectiva proporção:
Critérios de avaliação |
Proporção |
|
Parte relativa ao preço |
Preço da obra |
50 |
Parte técnica |
Prazo de execução |
20 |
Plano de trabalhos |
10 |
|
Experiência em obras executadas |
20 |
Pontuação final = Pontuação da parte relativa ao preço + Pontuação da parte técnica.
Caso o número das propostas admitidas seja inferior a 10 (dez), os 3 (três) primeiros concorrentes que tiverem a pontuação mais alta conforme a indicada no relatório de avaliação das propostas, serão classificados novamente segundo a ordem de preço mais baixo proposto, e o dono da obra procederá à adjudicação conforme esta última lista de classificação. Caso o preço proposto dos 2 (dois) concorrentes que tiverem a classificação final mais alta seja do mesmo valor, a adjudicação será feita ao concorrente que tiver a melhor pontuação.
Caso o número das propostas admitidas seja igual ou superior a 10 (dez), os 5 (cinco) primeiros concorrentes que tiverem a pontuação mais alta conforme a indicada no relatório de avaliação das propostas, serão classificados novamente segundo a ordem de preço mais baixo proposto, e o dono da obra procederá à adjudicação conforme esta última lista de classificação. Caso o preço proposto dos 2 (dois) concorrentes que tiverem a classificação final mais alta seja do mesmo valor, a adjudicação será feita ao concorrente que tiver a melhor pontuação.
18. Esclarecimentos adicionais:
Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Infraestruturas da DSSOPT, sito no 16.º andar, a partir de 10 de Outubro de 2019 e até à data limite para a entrega das propostas e para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
19. Os concorrentes devem ter em conta do seguinte:
A versão digitalizada do processo de concurso e do mapa de quantidades só servem para efeitos de referência, para todos os efeitos prevalece o original do processo de concurso disponível na DSSOPT.
Todas as folhas do mapa de quantidades e de preços unitários, de descrição do processo de construção e da memória descritiva e justificativa devem ser impressos na frente e no verso. Caso apresentem catálogos e/ou descrição sobre produtos e/ou amostras, os mesmos devem ser em versão digitalizada (por exemplo em DVD).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 26 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Li Canfeng.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 14 de Agosto de 2019 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de arquitecto dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de arquitectura realizar-se-á nos dias 14 de Dezembro de 2019, sábado, e 15 de Dezembro de 2019, domingo:
1. Requisitos para a realização do exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição em concurso deste anúncio, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em arquitectura e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira, entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Secção de Atendimento e Expediente Geral da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O prazo para inscrição é até 8 de Novembro de 2019.
3. Documentos necessários na apresentação da ficha de inscrição
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão, deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos à prestação de provas, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa — a prova escrita é realizada em dois dias, com uma duração de nove horas, e é composta por duas partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de três horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de seis horas.
I. Analisar e avaliar os dados relativos à altura máxima permitida do edifício, à área bruta de construção, etc., nas plantas de condições urbanísticas fornecidas;
II. Conforme as exigências específicas constantes das plantas de condições urbanísticas fornecidas e dos documentos relativos às tarefas dos trabalhos de concepção, desenhar o projecto de concepção à mão em folhas A3;
III. Elaborar o projecto de concepção acima referido, incluindo as plantas, os alçados e os cortes, e preencher os documentos necessários relativos à entrega dos projectos, nomeadamente a Ficha Técnica, a Memória Descritiva das Fracções Autónomas, etc.
5.2 2.ª etapa — entrevista profissional.
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa — Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais:
14 de Dezembro de 2019, sábado, das 9,30 às 12,30 horas.
b) Prova de elaboração de projecto:
15 de Dezembro de 2019, domingo, das 13,00 às 19,00 horas.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente.
6.3 2.ª etapa — entrevista profissional:
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
Consideram-se aptos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na prova escrita e são admitidos à entrevista profissional da 2.ª etapa.
Consideram-se aptos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na 2.ª etapa.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento na prova escrita e na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de arquitectura;
10.2 Diploma Legislativo n.º 1600 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.3 Decreto-Lei n.º 4/80/M — Dá nova redacção à alínea e) do artigo 73.º e ao artigo 101.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
10.4 Decreto-Lei n.º 42/80/M — Dá nova redacção ao artigo 88.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
10.5 Portaria n.º 3/80/M — Determina que os novos edifícios a construir na Avenida de Almeida Ribeiro, no troço compreendido entre o Largo do Leal Senado e a Rua do Visconde Paço de Arcos (Porto Interior) devem possuir arcadas;
10.6 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
10.7 Despacho n.º 27/83/ECT — Directivas sobre Supressão de Barreiras Arquitectónicas em Instalações Culturais, Desportivas, Hoteleiras e Similares;
10.8 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.9 Circular n.º 2/DSSOPT/87 — Situações em que os edifícios da classe M podem ter uma única escada;
10.10 Circular n.º 6/DSSOPT/88 — Pormenorização das disposições regulamentares referentes a Cok Chai;
10.11 Decreto-Lei n.º 90/88/M — Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social;
10.12 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
10.13 Decreto-Lei n.º 42/89/M — Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edifícios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento;
10.14 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios;
10.15 Portaria n.º 233/95/M — Define a área confinante com o Aeroporto Internacional de Macau que fica sujeita a servidão aeronáutica;
10.16 Portaria n.º 83/96/M — Aprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar;
10.17 Portaria n.º 222/98/M — Aprova o Regulamento das Escolas e do Ensino da Condução;
10.18 Lei n.º 6/99/M — Disciplina da utilização de prédios urbanos;
10.19 Decreto-Lei n.º 39/99/M — Aprova o Código Civil LIVRO III — DIREITO DAS COISAS;
10.20 Decreto-Lei n.º 25/96/M — Aprova o Regime jurídico de propriedade horizontal — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M;
10.21 Decreto-Lei n.º 16/96/M — Aprova o novo regime de actividade hoteleira e similar — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M;
10.22 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas — Revogações;
10.23 Portaria n.º 449/99/M — Aprova o Regulamento dos Receptáculos Postais;
10.24 Decreto-Lei n.º 38/98/M — Aprova o regime do licenciamento e fiscalização dos centros de apoio pedagógico complementar particulares— Revoga o Diploma Legislativo n.º 947, de 27 de Julho de 1946, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2002;
10.25 Decreto-Lei n.º 47/98/M — Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas, alterada pela Lei n.º 10/2003;
10.26 Lei n.º 10/2003 — Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estabelece o regime de condicionamento administrativo;
10.27 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.28 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
10.29 Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Alteração ao Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.30 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos Lotes;
10.31 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos;
10.32 Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica (Tipologias e áreas);
10.33 Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2012 — Altera os artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Regulamento dos Receptáculos Postais, aprovado pela Portaria n.º 449/99/M, de 29 de Novembro, e alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2005;
10.34 Notas para o Preenchimento da Memória Descritiva das Fracções Autónomas;
10.35 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;
10.36 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
10.37 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;
10.38 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação;
10.39 Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação dos equipamentos de elevadores das obras públicas;
10.40 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;
10.41 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.42 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.43 Regulamento Administrativo n.º 1/2017 — Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção;
10.44 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
10.45 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as normas relativas aos requisitos mínimos a que devem obedecer as salas de fumadores das instalações aeroportuárias e dos casinos e o Modelo de autorização das salas de fumadores;
10.46 Lista de Tipos de Projectos Sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental;
10.47 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), alterada pela Lei n.º 9/2017;
10.48 Regulamento de Segurança contra Incêndios (2018-1).
Para a legislação em texto electrónico, aceda à página http://www.caeu.gov.mo/.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente: Eddie Wong Yue Kai, vice-presidente do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo.
Vogais efectivos: Cheang Kun Wai, membro do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo;
Ao Peng Kin, membro do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo;
Lei Long Kit, chefe-ajudante do Corpo de Bombeiros; e
Lei Wa Fun, técnico superior assessor do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
Vogais suplentes: Leong Chong In, membro do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo;
Chan Kin T’Chi, membro do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo;
Wong Chung Yuen, membro do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo;
Chong Keng Un, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes; e
Wong Pit Wa, técnica superior assessora do Instituto para os Assuntos Municipais.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 14 de Agosto de 2019 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros civis dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia civil realizar-se-á nos dias 14 de Dezembro de 2019, sábado, e 15 de Dezembro de 2019, domingo:
1. Requisitos para a realização do exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição em concurso deste anúncio, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia civil e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Secção de Atendimento e Expediente Geral da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O prazo para inscrição é até 8 de Novembro de 2019.
3. Documentos necessários na apresentação da ficha de inscrição
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos ao exame de admissão, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa — a prova escrita é realizada em dois dias, com uma duração de seis horas, e é composta por duas partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de três horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de três horas.
I. Combinação e cálculo dos esforços actuantes nos edifícios, nomeadamente a disposição do plano da estrutura e a estimativa das secções dos elementos estruturais;
II. Concepção do betão armado das secções dos elementos estruturais;
III. Conforme as condições do solo constantes do relatório de geosondagem e o peso do edifício, escolher e justificar o tipo de fundações, o método de escavação e a contenção de terras.
5.2 2.ª etapa — entrevista profissional.
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa — Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais:
14 de Dezembro de 2019, sábado, das 9,30 às 12,30 horas.
b) Prova de elaboração de projecto:
15 de Dezembro de 2019, domingo, das 14,00 às 17,00 horas.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa — entrevista profissional:
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
Consideram-se aptos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na prova escrita e são admitidos à entrevista profissional da 2.ª etapa.
Consideram-se aptos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento na prova escrita e na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de engenharia civil;
10.2 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.3 Decreto-Lei n.º 34/93/M — Aprova o regime jurídico aplicável ao ruído ocupacional;
10.4 Decreto-Lei n.º 48/94/M — Aprova o regime sancionatório pelo incumprimento das disposições legais que regulam o ruído ocupacional;
10.5 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios;
10.6 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
10.7 Decreto-Lei n.º 47/96/M — Aprova o Regulamento de Fundações;
10.8 Decreto-Lei n.º 56/96/M — Aprova o Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes;
10.9 Decreto-Lei n.º 60/96/M — Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado— Revogações;
10.10 Decreto-Lei n.º 63/96/M — Aprova a Norma de Cimentos— Revogações;
10.11 Decreto-Lei n.º 64/96/M — Aprova a Norma de Aços para Armaduras Ordinárias — Revogações;
10.12 Decreto-Lei n.º 32/97/M — Aprova o Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terras;
10.13 Decreto-Lei n.º 42/97/M — Aprova a norma de betões;
10.14 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas— Revogações;
10.15 Regulamento Administrativo n.º 29/2001 — Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;
10.16 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.17 Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Alteração ao Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.18 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos;
10.19 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação;
10.20 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
10.21 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.22 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.23 Instruções para Elaboração do Projecto de Fundações (Protecção do Ambiente);
10.24 Norma Orientadora das Características Técnicas das Janelas de Vidro em Edificações;
10.25 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
10.26 Lei n.º 3/2014 — Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil;
10.27 Decreto-Lei n.º 44/91/M — Aprova o Regulamento de Higiene no Trabalho da Construção Civil de Macau.
Para a legislação em texto electrónico, aceda à página http://www.caeu.gov.mo/.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente: Chan Mun Fong, membro do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo.
Vogais efectivos: Joaquim José Cândido de Farinha Lourenço, membro do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo;
Lei Iao Tak, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
Julieta da Silva de Jesus Palma, técnica superior assessora do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas; e
Shen Qiang, chefe do Departamento de Geotecnia do Laboratório de Engenharia Civil de Macau.
Vogais suplentes: Vong Kock Kei, membro do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo;
Kuan Celina Veng, membro do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo;
Leung Iao Tat, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
Yu Lai Ha, técnica superior assessora do Instituto para os Assuntos Municipais;
Lo Wai Kwok, director do Centro de Investigação e Ensaios em Engenharia da Universidade de Macau;
Tang Un Meng, chefe do Departamento de Materiais de Construção do Laboratório de Engenharia Civil de Macau.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 14 de Agosto de 2019 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros electrotécnicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia electrotécnica realizar-se-á nos dias 14 de Dezembro de 2019, sábado, e 15 de Dezembro de 2019, domingo:
1. Requisitos para a realização do exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição em concurso deste anúncio, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia electrotécnica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Secção de Atendimento e Expediente Geral da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O prazo para inscrição é até 8 de Novembro de 2019.
3. Documentos necessários na apresentação da ficha de inscrição
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos à prestação de provas, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada. Não é devido reembolso do montante das taxas pagas.
5. Provas
5.1 1.ª etapa — a prova escrita é realizada em dois dias, com uma duração de seis horas, e é composta por duas partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de três horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de três horas.
I. Analisar e avaliar o consumo de energia eléctrica necessária para um determinado edifício e planear todos os requisitos técnicos necessários para a conexão do referido edifício à rede pública;
II. Conceber o sistema de fornecimento e distribuição de energia correspondente, e aperfeiçoar os principais componentes do sistema, bem como configurar os vários sistemas necessários para outras operações diárias e de emergência;
III. Elaborar o projecto acima referido, incluindo o diagrama do sistema, o esquema unifilar e os cálculos, bem como os documentos necessários para o projecto de electricidade e a entrega do projecto.
5.2 2.ª etapa — entrevista profissional.
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa — Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais:
14 de Dezembro de 2019, sábado, das 9,30 às 12,30 horas.
b) Prova de elaboração de projecto:
15 de Dezembro de 2019, domingo, das 14,00 às 17,00 horas.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa — entrevista profissional:
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
Consideram-se aptos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na prova escrita e são admitidos à entrevista profissional da 2.ª etapa.
Consideram-se aptos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento na prova escrita e na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de engenharia electrotécnica;
10.2 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.3 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis—Revogações;
10.4 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios;
10.5 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.6 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.7 Regulamento Administrativo n.º 30/2002 — Aprova o Regulamento Técnico das Instalações de Abastecimento de Gás Canalizado em Edifício;
10.8 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.9 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.10 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.11 Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Alteração ao Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.12 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos;
10.13 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
10.14 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação;
10.15 Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação dos equipamentos de elevadores das obras públicas;
10.16 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
10.17 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.18 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.19 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa Pressão;
10.20 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
10.21 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
10.22 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 — Aprova o Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica;
10.23 Regulamento Administrativo n.º 11/2005 — Aprova o Regulamento de Comparticipações para Ligações à Rede de Energia Eléctrica;
10.24 Especificação Técnica de CEM — NCEM1.62.002, NCEM1.62.003, NCEMC14-100, NCEMC62-040, NCEMC62-315, NCEMC62-316, NCEMC62-321, NCEMC62-322, NCEMC62-323, POSTOS DE TRANSFORMAÇÃO EM PISOS SUPERIORES (Aditamento ao Code of Practice CEM No. 001) (Janeiro 2019).
Para a legislação em texto electrónico, aceda à página http://www.caeu.gov.mo/.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente: Arnaldo Lucas Batalha Ung, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
Vogais efectivos: Kou Chi Hou, técnico superior assessor do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético; e
Wong Chio Teng, sénior manager da Companhia de Electricidade de Macau, S.A.
Vogais suplentes: Leung Wai Chong, técnico superior principal do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético;
Chan Veng San, técnico superior assessor principal da Instituto para os Assuntos Municipais;
Young Sing Ming, vice-director da Companhia de Electricidade de Macau, S.A.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 14 de Agosto de 2019 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros electromecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia electromecânica realizar-se-á nos dias 14 de Dezembro de 2019, sábado, e 15 de Dezembro de 2019, domingo:
1. Requisitos para a realização do exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição em concurso deste anúncio, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia electromecânica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Secção de Atendimento e Expediente Geral da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O prazo para inscrição é até 8 de Novembro de 2019.
3. Documentos necessários na apresentação da ficha de inscrição
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos ao exame de admissão, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa — a prova escrita é realizada em dois dias, com uma duração de seis horas, e é composta por duas partes, sendo uma de conhecimentos profissionais a e outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de três horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de três horas.
I. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção e as exigências na entrega das plantas relacionadas com a área de especialização de engenharia electromecânica.
5.2 2.ª etapa — entrevista profissional.
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa — Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais:
14 de Dezembro de 2019, sábado, das 9,30 às 12,30 horas.
b) Análise de casos:
15 de Dezembro de 2019, domingo, das 14,00 às 17,00 horas.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa — entrevista profissional:
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
Consideram-se aptos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na prova escrita e são admitidos à entrevista profissional da 2.ª etapa.
Consideram-se aptos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento na prova escrita e na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de engenharia electromecânica;
10.2 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.3 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
10.4 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3.ª Categoria para Consumo em Imóveis;
10.5 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndios;
10.6 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.7 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.8 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
10.9 Regulamento Administrativo n.º 30/2002 — Aprova o Regulamento Técnico das Instalações de Abastecimento de Gás Canalizado em Edifício;
10.10 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
10.11 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás;
10.12 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.13 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.14 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.15 Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Alteração ao Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.16 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos;
10.17 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
10.18 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação;
10.19 Obras Particulares — Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores;
10.20 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental;
10.21 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.22 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.23 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
10.24 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as Normas Relativas aos Requisitos Mínimos a que Devem Obedecer as Salas de Fumadores das Instalações Aeroportuárias e dos Casinos e o Modelo de Autorização das Salas de Fumadores;
10.25 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
10.26 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), alterada pela Lei n.º 9/2017;
10.27 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónica;
10.28 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, (Capacidade total dos reservatórios);
10.29 Decreto-Lei n.º 18/99/M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
10.30 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
10.31 Circular n. º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;
10.32 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
10.33 Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2014 — Aprova a Norma sobre Acústica;
10.34 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
10.35 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental.
Para a legislação em texto electrónico, aceda à página http://www.caeu.gov.mo/.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente: Im Hok Meng, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
Vogais efectivos: Vu Si Man, técnica superior assessora do Instituto para os Assuntos Municipais; e
Fong Siu Lung, Head of Electromechanical Engineering Department do Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau.
Vogais suplentes: Lau Nga Hong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
Ko Siu Hing, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e
Wong Kit Iong, Head of Thermal and Environmental Engineering Department do Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 14 de Agosto de 2019 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros mecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia mecânica realizar-se-á nos dias 14 de Dezembro de 2019, sábado, e 15 de Dezembro de 2019, domingo:
1. Requisitos para a realização do exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição em concurso deste anúncio, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia mecânica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Secção de Atendimento e Expediente Geral da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O prazo para inscrição é até 8 de Novembro de 2019.
3. Documentos necessários na apresentação da ficha de inscrição
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos à prestação de provas, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa — a prova escrita é realizada em dois dias, com uma duração de seis horas, e é composta por duas partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de três horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de três horas.
I. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção e as exigências na entrega das plantas relacionadas com a área de especialização de engenharia mecânica.
5.2 2.ª etapa — entrevista profissional.
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa — Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais:
14 de Dezembro de 2019, sábado, das 9,30 às 12,30 horas.
b) Análise de casos:
15 de Dezembro de 2019, domingo, das 14,00 às 17,00 horas.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa — entrevista profissional:
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
Consideram-se aptos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na prova escrita e são admitidos à entrevista profissional da 2.ª etapa.
Consideram-se aptos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento na prova escrita e na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de engenharia mecânica;
10.2 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.3 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
10.4 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3.ª Categoria para Consumo em Imóveis;
10.5 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios;
10.6 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.7 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.8 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
10.9 Regulamento Administrativo n.º 30/2002 — Aprova o Regulamento Técnico das Instalações de Abastecimento de Gás Canalizado em Edifício;
10.10 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
10.11 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás;
10.12 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.13 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.14 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.15 Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Alteração ao Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.16 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos;
10.17 Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação;
10.18 Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação dos equipamentos de elevadores das obras públicas;
10.19 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
10.20 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.21 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.22 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento Técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
10.23 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as Normas relativas aos requisitos mínimos a que devem obedecer as salas de fumadores das instalações aeroportuárias e dos casinos e o Modelo de autorização das salas de fumadores;
10.24 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
10.25 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), alterada pela Lei n.º 9/2017;
10.26 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
10.27 Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão;
10.28 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
10.29 Obras Particulares — Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores.
Para a legislação em texto electrónico, aceda à página http://www.caeu.gov.mo/.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente: Leong Wa Hei, técnico especialista da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
Vogais efectivos: Lam Chon Sang, chefe-ajudante do Corpo de Bombeiros; e
Kuong Io Wa, técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Vogais suplentes: Mak Hung Chan, técnico superior assessor do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético;
Ip Chi Wai, Senior Engineer of Electromechanical Engineering Department do Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau;
Carlos Manuel Cândido Costa, Head of Industrial Plant Engineering Department do Instituto para o Desenvolvimento e qualidade, Macau.
O Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 19 de Setembro de 2019.
O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Junho de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de pesados.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Conduz, devidamente uniformizado, automóveis pesados para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com mais de 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.
3. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de pesados, 1.º escalão, vence pelo índice 170 da tabela indiciária, constante do Mapa 20 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos com habilitações académicas de ensino primário, sejam titulares da carta de condução de automóveis pesados, sejam habilitados com 3 anos de experiência profissional na condução de automóveis pesados e satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções nos serviços públicos, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 23 de Outubro de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Outubro a 23 de Outubro de 2019);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução de automóveis pesados válida;
d) Documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis pesados, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida, podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
e) «Nota Curricular para Concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelos Serviços a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 7.1 deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório:
1.ª fase: Prova escrita, com duração de 2 horas (40% da prova de conhecimentos);
2.ª fase: Prova prática de condução, com duração de 30 minutos (60% da prova de conhecimentos);
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/.
14. Programa das provas
a) Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);
b) Conhecimentos básicos de geral;
c) Conhecimentos sobre a condução de automóveis pesados;
d) Prova de condução.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Lao Lai Kuan, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Lo Chong Hou, chefe de divisão; e
Wong U Keong, motorista de pesados.
Vogais suplentes: Tam Vai Keong, topógrafo especialista principal; e
Choi Hon Chao, assistente técnico administrativo especialista principal.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 23 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Junho de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Conduz, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com lotação até 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita de reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.
3. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos com habilitações académicas de ensino primário, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros, sejam habilitados com 3 anos de experiência profissional na condução de automóveis ligeiros e satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções nos serviços públicos, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 23 de Outubro de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Outubro a 23 de Outubro de 2019);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM»), dentro prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução de automóveis ligeiros válida;
d) Documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida, podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
e) «Nota Curricular para Concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelos Serviços a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 7.1 deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório:
1.ª fase: Prova escrita, com carácter eliminatório e duração de 2 horas (50% da prova de conhecimentos);
2.ª fase: Prova prática de condução, com carácter eliminatório e duração de 30 minutos (50% da prova de conhecimentos);
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/.
14. Programa das provas
a) Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);
b) Conhecimentos de condução;
c) Conhecimentos gerais e sociais.
d) Prova de condução.
Durante a realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem consultar apenas os textos constantes no diploma legal indicado na alínea a) (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal), e são proibidos o uso de máquina calculadora ou outros equipamentos electrónicos.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Law Sio Peng, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Lo Chong Hou, chefe de divisão; e
Wong U Keong, motorista de pesados.
Vogais suplentes: Tam Vai Keong, topógrafo especialista principal; e
Choi Hon Chao, assistente técnico administrativo especialista principal.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 23 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Junho de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de carpinteiro, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de carpinteiro.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Executa, monta, transforma, repara e assenta estruturas ou outras obras de madeira ou produtos afins, utilizando ferramentas manuais, mecânicas ou máquinas-ferramentas: trabalha a partir de modelos, desenhos ou outras especificações técnicas; serra e aparelha tendo em conta o melhor aproveitamento do material a utilizar; executa a marcação das linhas e pontos necessários à realização do trabalho; fura, respiga, envaza e molda, utilizando ferramentas adequadas; monta provisoriamente as partes componentes para se certificar da sua exactidão e faz as correcções necessárias; cola, engradam aparafusa e acaba as peças, afagando, raspando e lixando as superfícies e tratando-as com verniz ou outro produto adequado; cuida das ferramentas à sua responsabilidade.
4. Vencimento, direitos e regalias
O operário qualificado, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, nível 2, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos com habilitações académicas de ensino primário, que possuam habilitação profissional ou pelo menos três anos de experiência profissional e satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções nos serviços públicos, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 23 de Outubro de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Outubro a 23 de Outubro de 2019);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau.
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia dos documentos comprovativos da habilitação profissional e/ou documentos comprovativos de três anos de experiência profissional, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida, podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
d) «Nota Curricular para Concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelos Serviços a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e c) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b), e c) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 8.1 deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório:
1.ª fase: Prova escrita, com duração de 1 hora (30% da prova de conhecimentos);
2.ª fase: Prova prática operacional, com a duração de 3 horas (70% da prova de conhecimentos);
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Prova escrita da prova de conhecimentos:
a) Conhecimentos básicos de geral;
b) Conhecimentos teóricos na área de carpintaria e na segurança.
15.2 Prova prática operacional:
Técnica de conhecimentos de fabrico de ferramentas para madeira:
a) Montagem de produtos em madeira: método e técnica de montagem para as ferramentas para madeira em geral;
b) Pintura de produtos em madeira: técnica de conhecimentos de pintura e renovação para as ferramentas para madeiras novas e velhas.
Os candidatos não podem consultar quaisquer livros de referência ou outras informações durante a realização da prova.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Law Sio Peng, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Lao Lai Kuan, chefe de divisão; e
Tang Kuong Meng, operário qualificado.
Vogais suplentes: Tam Vai Keong, topógrafo especialista principal; e
Lam Ka Fai, topógrafo especialista.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 23 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Junho de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de auxiliar de campo, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, área de auxiliar de campo.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva simples, física ou material, com tarefas diversas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no local de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Auxiliar o topógrafo: ajuda a transportar o material necessário às medições e observações de campo; auxilia na preparação do terreno para a colocação dos instrumentos; executa tarefas similares relacionadas com a fixação e posicionamento de alvos, como estacas e bandeirolas necessárias à marcação de alinhamentos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, nível 1, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos com habilitações académicas de ensino primário e satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções nos serviços públicos, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 23 de Outubro de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Outubro a 23 de Outubro de 2019);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau.
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM»), dentro prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório:
1.ª fase: Prova escrita, com carácter eliminatório e duração de 2 horas (50% da prova de conhecimentos);
2.ª fase: Prova prática sobre tarefas externas, com carácter eliminatório e duração de 1 hora (50% da prova de conhecimentos);
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Conhecimentos gerais (prova escrita) — conhecimentos gerais e sociais;
15.2 Conhecimentos específicos (prova prática sobre tarefas externas) — execução de tarefas externas, nomeadamente a subida pela escada instalada na parede exterior do prédio.
Durante a realização da prova de conhecimentos, os candidatos são proibidos de usar máquina calculadora ou outros equipamentos electrónicos e a consulta de livros ou informações de referência.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Law Sio Peng, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Lo Chong Hou, chefe de divisão; e
Fong Weng On, topógrafo especialista principal.
Vogais suplentes: Tam Vai Keong, topógrafo especialista principal; e
Vong Iun I, topógrafo especialista principal.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 23 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Obra de substituição do tubo de radiador do motor principal de refrigeração no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2019, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário no Núcleo de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e também se encontram disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 24 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Chou Chi Tak.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2019:
Entidades beneficiárias |
Finalidades |
Despacho de |
Montantes atribuídos (MOP) |
Clube de Pessoal dos CTT |
Subsídio atribuído pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações para apoiar parte das despesas de funcionamento em 2019. |
05/07/2019 |
$400,000.00 |
Subsídio atribuído pela Caixa Económica Postal para apoiar parte das despesas de funcionamento em 2019. |
03/07/2019 |
$80,000.00 |
|
Associação de Comercio-Electrónico de Macau |
Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização do «Macau International Innovation Festival 2019». |
23/05/2019 |
$28,000.00 |
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 23 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, substituta, Rosa Leong, subdirectora.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 17 de Julho de 2019.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 23 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, substituta, Rosa Leong, subdirectora.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 17 de Julho de 2019.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 23 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, substituta, Rosa Leong, subdirectora.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Maio de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, em língua portuguesa, da carreira de letrado, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de letrado, em língua portuguesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Coadjuva os intérpretes-tradutores, revendo a tradução de textos escritos nas línguas oficiais; efectua serviços de redacção nas línguas oficiais; presta serviços de peritagem oficial em documentos escritos nas línguas oficiais; elabora estudos e informações sobre questões técnico-linguísticas de textos, documentos ou aspectos relacionados com a redacção nas línguas oficiais.
3. Vencimento, direitos e regalias
O letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária constante do Mapa 8 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
5. Condições de candidatura
a) Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em literatura portuguesa ou em língua portuguesa ou em curso de licenciatura ministrado em português numa das seguintes áreas: ciências sociais ou humanidades ou afins, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas;
b) Satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental;
c) Se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na sala 209, Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico, disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição das habilitações dos candidatos para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que serão afixados na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/.
14. Programa da prova
14.1 Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2000, pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2016;
14.2 Conhecimentos gerais: utilização de conhecimentos de língua e cultura portuguesa para elaborar textos e documentos administrativos em português segundo os temas escolhidos pelo júri;
14.3 Conhecimento geral de literatura portuguesa;
14.4 Leitura e interpretação de textos em português e as respectivas análise, definição e correcção de palavras e frases.
Na prova de conhecimentos, aos candidatos é apenas permitida a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Patrícia Fernanda Teles Dias da Luz Martins Pereira, técnica superior assessora.
Vogais efectivos: António Viegas de Jesus Costa, técnico superior assessor principal; e
Chan Sao Ieng, intérprete-tradutora assessora.
Vogais suplentes: Lai Jiing Liang, intérprete-tradutor assessor; e
Ng Hou Meng, intérprete-tradutor de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 20 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão postal, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 27 de Outubro de 2019, às 9,30 horas, na Sheng Kung Hui, Escola Choi Kou (Macau), sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.º 266, Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 23 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, substituta, Rosa Leong, subdirectora.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na recepção do Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, (podendo ser consultada durante o horário de expediente), e disponibilizada na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, do quadro do pessoal do IH, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019.
Instituto de Habitação, aos 25 de Setembro de 2019.
A Presidente do Instituto, substituta, Kuoc Vai Han.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gdi.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrotécnica, em regime de contrato administrativo de provimento, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 27 de Março de 2019.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 24 de Setembro de 2019.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 13 de Fevereiro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do |
Nome |
|
Classificação final |
1.º |
3 |
Chan, Kin Seng |
7442XXXX |
69,83 |
2.º |
9 |
Ieong, Chon Nang |
7392XXXX |
68,99 |
3.º |
17 |
Leong, Kin Fat |
5040XXXX |
68,47 |
4.º |
23 |
Sin, Ka Kei |
1220XXXX |
68,25 |
5.º |
13 |
Lao, Fu Tak |
7431XXXX |
66,73 |
6.º |
1 |
Chan, Chan Wa |
5095XXXX |
66,30 |
7.º |
11 |
Ip, Iam Vai |
5081XXXX |
65,99 |
8.º |
14 |
Lao, Mou Hong |
1273XXXX |
64,84 |
9.º |
6 |
Choi, Sio Pang |
5124XXXX |
64,54 |
10.º |
5 |
Cheong, Kin Hang |
5107XXXX |
62,62 |
11.º |
22 |
Pun, Pak Kai |
5194XXXX |
62,23 |
12.º |
25 |
Wong, Kai Meng |
7274XXXX |
62,03 |
13.º |
19 |
Leung, Chi Kuan |
5159XXXX |
60,64 |
14.º |
20 |
Lin, Zhizhong |
1497XXXX |
55,05 |
15.º |
8 |
Guan, Weixiong |
1508XXXX |
54,82 |
16.º |
12 |
Kuong, Kam Seong |
1240XXXX |
53,97 |
Candidatos excluídos:
N.º do |
Nome |
Notas |
|
4 |
Che, Kuok Fong |
5122XXXX |
(a) |
10 |
Ip, Hon Man |
5173XXXX |
(a) |
Observação para os candidatos excluídos:
(a) Excluídos por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Setembro de 2019).
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 20 de Setembro de 2019.
O Júri:
Presidente: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais: Un Man Long, técnico superior assessor; e
Wong Mei Leng, técnica especialista principal.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Agosto de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico, área de informática.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica de nível de bacharelato.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; responsabilizar-se, nomeadamente, pela análise, concepção, exploração e teste de página electrónica e sistemas de informação, e pela produção e apoio técnico dos materiais electrónicos de promoção.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam a habilitação académica de nível de bacharelato, na área de informática ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de assistente de informática podem ainda candidatar-se à carreira geral de técnico na área de informática, desde que, à data da abertura do respectivo concurso, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de adjunto-técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
7.2.1. Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau.
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http:// concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM», dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 20%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau, bem como disponibilizadas nas páginas electrónicas dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético em http://www.gdse.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro de anúncios do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau, bem como disponibilizado nas páginas electrónicas dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético em http://www.gdse.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau, bem como disponibilizadas nas páginas electrónicas dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético em http://www.gdse.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada nas páginas electrónicas dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético em http://www.gdse.gov.mo/.
15. Programa da prova
15.1 Conhecimento profissional sobre planeamento e gestão de projectos informáticos;
15.2 Conhecimentos profissionais sobre gestão de segurança e de risco da informação e da rede;
15.3 Conhecimentos sobre execução e serviço dos sistemas informáticos;
15.4 Conhecimentos profissionais sobre concepção, gestão e segurança do sistema de servidor, incluindo: Microsoft Windows Server, Linux e NAS;
15.5 Conhecimentos profissionais sobre operação e gestão de servidores de sistemas de aplicação, incluindo: IIS, Apache, Nginx e Tomcat;
15.6 Concepção e desenvolvimento de páginas electrónicas e de programas, incluindo: Java, Javascript, HTML5, PHP, Python e Web Service;
15.7 Aplicação da linguagem de consulta estruturada (SQL);
15.8 Conhecimentos profissionais sobre construção, gestão e optimização da base de dados, incluindo: MySQL e PostgreSQL;
15.9 Conhecimentos profissionais relativos aos métodos de teste de software de sistema (incluindo, unidade, função, integração e «stress test», etc.);
15.10 Conhecimentos profissionais sobre controlo e gestão de versão;
15.11 Conhecimentos profissionais sobre tecnologia virtual e tecnologia de Container, incluindo: VMware, KVM e Docker;
15.12 Conhecimentos profissionais sobre DevOps, Continuous Integration e Continuous Delivery, incluindo, Shell Script e Jenkins.
15.13 Conhecimentos profissionais sobre tecnologia de produção dos materiais electrónicos de divulgação e estratégia de promoção.
Durante a prova de conhecimentos (prova escrita) é proibida a consulta de livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Lei Chu San, técnico superior assessor principal.
Vogais efectivos: Leong Ieng Chak, técnico superior de 2.ª classe; e
Wong Mei Lei, técnica superior assessora.
Vogais suplentes: Pang Chi Iong, técnico superior assessor; e
Leung Wai Chong, técnico superior principal.
Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aos 20 de Setembro de 2019.
O Coordenador do Gabinete, substituto, Lou Sam Cheong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 30 de Agosto de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo e validade do concurso
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções da carreira de motorista de pesados.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma carreira e área funcional.
2. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de pesados, 1.º escalão, vence pelo índice 170 da tabela indiciária de vencimento, constante do Mapa 20 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
3. Conteúdo funcional
Conduz, devidamente uniformizado, automóveis pesados para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com mais de 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colabora na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º da mesma lei.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos com habilitações académicas de ensino primário que sejam titulares da carta de condução de automóveis pesados com 3 anos de experiência profissional na condução de automóveis pesados, e que satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções nos serviços públicos, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional e aptidão física e mental até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar — Macau;
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM», dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente concurso;
c) Cópia da carta de condução de automóveis pesados válido;
d) Documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis pesados, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso ou o serviço público, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
e) «Nota Curricular para Concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos em relação às informações preenchidas.
7.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1, bem como o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Ficam dispensados da apresentação do registo biográfico e dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
7.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.4 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1., deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para apresentação dos documentos a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
7.5 Na «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.6 Os formulários próprios acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção: Prova de conhecimentos (prova prática de condução), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
Os candidatos que faltem ou desistam dos métodos de selecção referidos nas alíneas a) ou b) são automaticamente excluídos.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos —avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos (prova prática de condução) — 50%;
Entrevista de selecção — 30%;
Análise curricular — 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em https://www.dsat.gov.mo /.
As listas classificativas intermédias são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em https://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em https://www.dsat.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Conhecimentos elementares relativos ao conteúdo funcional;
14.2 Conhecimentos básicos sobre as designações e localização dos serviços públicos;
14.3 Conhecimento de condução.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Mou Kuong Hoi, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Fong Iok Kei, adjunta-técnica principal; e
Tang Keng Heng, examinador de condução especialista principal.
Vogais suplentes: Lei Ieng Fun, técnica superior principal; e
Fong Kuan Chi, examinador de condução especialista.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 19 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Faz-se público que tendo Chao Iok Wa, cônjuge de Chon Chan Fai, que foi técnico principal, 1.º escalão, área de informática da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, requerido os subsídios por morte, de funeral e outros abonos deixados pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 24 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patente de invenção
———
Direcção dos Serviços de Economia, aos 12 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Lau Wai Meng.
Conforme despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo foi autorizada a atribuição de 914 quotas regulares (558 para entidades particulares e 356 para entidades comerciais), com a validade de três anos, destinadas a automóveis ligeiros particulares registados em Macau. A quota permite múltiplas viagens para a Região Administrativa Especial de Hong Kong (doravante designada por RAEHK) pela Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
A partir das 15,00 horas de 3 de Outubro (quinta-feira) até às 17,00 horas de 23 de Outubro de 2019 (quarta-feira), pode ser apresentado, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (doravante designada por DSAT), o pedido de participação no sorteio de atribuição de quota:
1. Requisitos:
1) Para quota de entidade particular o requerente tem de ser residente da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) e reunir um dos seguintes requisitos:
a) Ser empregado remunerado na RAEHK;
b) Proprietário de empresa registada na RAEHK;
c) Ser titular de habitação/estabelecimento comercial/terreno ou entre outros bens imóveis em Hong Kong (excepto lugar de estacionamento).
2) Para quota de entidade comercial o requerente tem de reunir um dos seguintes requisitos:
a) Sociedade registada na RAEM e RAEHK;
b) A sociedade registada na RAEM tem de ter ligação à sociedade na RAEHK (por exemplo, acções das sociedades são de um titular/uma das sociedades é filial, é necessário provar a relação entre as duas sociedades).
2. Apresentação do pedido para obtenção de quota regular:
1) Para informações relativas às formalidades administrativas consulte a página electrónica da DSAT, em www.dsat.gov.mo.
2) Os requerentes que preencham os requisitos podem, através do website https://epay.dsat.gov.mo, preencher e submeter o pedido, participar no sorteio de atribuição de quota regular, até ao prazo indicado e efectuar o pagamento da taxa do sorteio que corresponde a $500 (quinhentas patacas), não reembolsáveis.
3) O pedido de participação no sorteio tem de ser submetido na referida página electrónica, assim como o pagamento. Reforçamos, este serviço é de cariz electrónico, não sendo possível submeter o pedido nos nossos balcões de atendimento.
4) Em caso de erro na introdução de dados ou preenchimento de dados fictícios, o candidato incorre no risco de exclusão da participação no sorteio. Portanto, há que garantir que os dados submetidos são verdadeiros e correctos.
5) A cada requerente corresponde apenas um pedido. Caso sejam identificados casos de múltiplos pedidos, todos eles serão excluídos.
3. Sorteio:
O sorteio informático determinará a ordem decrescente dos requerentes, com base na qual serão atribuídas as quotas. A lista definitiva será publicada no dia 29 de Outubro de 2019, e disponibilizada na área de atendimento (Estrada de D. Maria II) e no website www.dsat.gov.mo da DSAT.
4. Atribuição das quotas:
Nos seguintes prazos abaixo mencionados, devem os requerentes (558 para entidades particulares e 356 para entidades comerciais), com quota atribuída, apresentar o pedido de quota regular e demais documentos solicitados, na área de atendimento (Estrada de D. Maria II) da DSAT, dentro do horário de expediente. A DSAT procederá à notificação dos respectivos requerentes. Para obterem a quota atribuída, os mesmos devem pagar o valor de $1000 (mil patacas), no prazo de 5 dias a contar da recepção da notificação. O pagamento fora do prazo não será aceite. A não entrega ou entrega fora do prazo dos documentos será considerada renúncia e a quota em causa será atribuída ao próximo requerente na respectiva lista. O referido pedido e documentos solicitados estão disponíveis no guia de formalidades administrativas, na página electrónica da DSAT www.dsat.gov.mo.
Os períodos para entrega do pedido de quota regular e demais documentos solicitados:
1) Quota para entidade particular: de 5 de Novembro a 17 de Dezembro de 2019;
2) Quota para entidade comercial: de 18 de Novembro de 2019 a 10 de Janeiro de 2020.
5. Observações:
1) Cada quota é destinada até três condutores nomeados, cada condutor tem de ser portador de bilhete de identidade de residente de Macau e de documentos comprovativos de habilitação de condução emitido pelas autoridades de Macau. Relativamente ao título das quotas para entidade comercial, os condutores designados devem ser proprietários de empresa ou trabalhadores pertencentes à empresa a quem foi atribuída a quota. É obrigatória a entrega de documentos comprovativos (registo comercial da empresa ou certificado de exercício de funções do trabalhador com a assinatura do responsável e o carimbo da empresa). É necessário designar os condutores no pedido para quota de entidade particular. Caso o requerente tenha idade igual ou superior a 70 anos, fica excluído da designação de condutor, devendo nomear três outros condutores.
2) Depois de atribuída a quota, para alteração da mesma para outro veículo (adiante designado por «veículo com quota atribuída»), ou alterar a matrícula do veículo ou designar outro condutor, o requerente terá de assumir o pagamento do procedimento (mil patacas) para cada alteração. Em nenhuma situação o reembolso do valor pago é contemplado.
3) O veículo com quota atribuída tem de estar registado em Macau para efeitos de automóvel ligeiro particular. À luz da lei de Hong Kong, o veículo, após ter completado seis anos contados da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula, fica sujeito ao tratamento anual de «Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)» e «International Circulation Permit (ICP)». Antes da inspecção do veículo em Macau, o requerente deve garantir a apresentação das licenças mencionadas e de seguro obrigatório válido nas três regiões para a circulação na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
4) O veículo com quota atribuída e os condutores nomeados são obrigados a respeitar as leis de Hong Kong e Macau. A par disso, como a estrutura principal da ponte é situada na área tutelada do Interior da China, é obrigatório cumprir as leis da China e leis relativas à regulação dos veículos de Hong Kong e Macau que não entram em Zhuhai.
5) Qualquer indivíduo ou entidade comercial irá responder por situação de impedimento de circulação na ponte, por vontade do Interior da China ou de Hong Kong, uma vez que ao veículo em causa foram atribuídas as licenças emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, CRP e ICP, as licenças dos Serviços de Alfândega de Macau, «cartão de passagem fronteiriça de veículo», «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) e as licenças do Interior da China, licença provisória de condução e licença provisória do veículo e os seguros das três regiões para o veículo.
6) Se o portador de quota, condutores nomeados, ou veículo com quota atribuída não respeitarem as normas de atribuição de quotas e de emissão de licenças de Hong Kong e Macau, a respectiva quota será retirada, e o pedido para nova quota não será considerado. Podendo levar ainda a: cancelamento da quota e/ou das licenças, ou desqualificação de entrada nas regiões.
7) À luz da lei da China, se ao requerente for retirada a matrícula ou se este for considerado desqualificado para a entrada no Interior da China, a quota será cancelada e o pedido para nova quota ou licença não será considerado.
8) Cada requerente (entidade particular ou comercial) só pode optar entre a renovação de quota ou atribuição de nova quota por sorteio. Em caso de entrega dos dois pedidos, o pedido de nova quota não será aceite. Em nenhuma situação o reembolso do valor pago é contemplado.
9) Cada quota de automóvel transfronteiriço de Hong Kong e Macau corresponde apenas a uma das regiões. Caso se verifiquem quotas correspondentes às duas regiões simultaneamente, as mesmas serão canceladas, implicando também a recusa de futuros pedidos de atribuição de quota.
10) A quota é intransmissível, durante o prazo da validade da quota, caso haja transmissão do título da propriedade do veículo, a respectiva quota será cancelada automaticamente, quer seja particular, quer seja comercial.
11) A quota será cancelada e o futuro pedido não será considerado, a partir do momento e até três anos consecutivos, em caso de descoberta de contrabando, tráfico humano ou transporte ilegal (veículo clandestino), ou transporte de produtos proibidos de entrada ou saída do território, bem como perante operação sem declaração das bagagens ou mercadorias sujeitas a inspecção e demais actividades ilegais.
12) A quota será cancelada e o futuro pedido não será considerado, a partir do momento e até três anos em que se descobrir qualquer acto fraudulento para a obtenção da licença de automóvel transfronteiriço.
13) O requerente e o portador de quota garantem a veracidade dos dados entregues, caso contrário o respectivo pedido não será considerado ou a respectiva quota será cancelada, a partir do dia de verificação até três anos consecutivos. O mesmo poderá ser responsabilizado criminalmente.
14) A partida do veículo de Hong Kong com quota fora do prazo, sem justa causa, ou em caso da impossibilidade de partir de Hong Kong no dia estipulado, o futuro pedido do requerente, a partir desse dia e até três anos consecutivos, não será considerado.
15) Em caso de circulação em área proibida, infracção das regras de circulação ou por condução de condutor alheio à quota, desde esse dia até completar um ano, não será considerado o novo pedido.
16) Não é permitida a remoção da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» dos Serviços de Alfândega de Macau durante o prazo da quota, caso contrário será considerado incumprimento às regras de circulação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 30 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
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