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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 21/2000

BO N.º:

20/2000

Publicado em:

2000.5.15

Página:

592

  • Altera a denominação da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações para Direcção dos Serviços de Correios e passa as competências relativas ao sector das telecomunicações para o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação (GDTTI). — Revogações.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 29/2016 - Alteração ao Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 18/83/M - Estabelece medidas referentes ao uso das radiocomunicações. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1620, de 22 de Fevereiro de 1964.
  • Decreto-Lei n.º 48/86/M - Aprova o regime administrativo dos Serviços de Radiocomunicações.
  • Decreto-Lei n.º 2/89/M - Aprova o novo Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 3/98/M - Aprova o regime de licenciamento da actividade de radiodifusão televisiva por satélite.
  • Regulamento Administrativo n.º 21/2000 - Altera a denominação da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações para Direcção dos Serviços de Correios e passa as competências relativas ao sector das telecomunicações para o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação (GDTTI). — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 29/2016

    Regulamento Administrativo n.º 21/2000

    Alteração da denominação e das competências da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração de denominação

    A Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações passa a denominar-se Direcção dos Serviços de Correios.

    Artigo 2.º

    Transferência de competências

    1. Passam a ser exercidas pelo Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação (GDTTI), a partir da data da sua criação, as competências da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações no sector das telecomunicações, designadamente:

    1) O apoio ao Governo na coordenação, tutela e planeamento do sector;

    2) A gestão e fiscalização do espectro radioeléctrico;

    3) A representação do sector.

    2. Consideram-se efectuadas ao GDTTI e ao seu coordenador, as referências à Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e ao seu director, respectivamente, feitas nas disposições legais e regulamentares aplicáveis ao sector das telecomunicações, designadamente nos seguintes diplomas:

    1) Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março;

    2) Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro;

    3) Regulamento orgânico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro;

    4) Decreto-Lei n.º 3/98/M, de 19 de Janeiro.

    Artigo 3.º

    Receitas

    As importâncias cobradas pelos serviços prestados e pelas multas aplicadas no exercício das competências a que se refere o artigo anterior, incluindo as receitas relativas à retribuição pecuniária devida pela concessionária do serviço público de telecomunicações, revertem integralmente a favor da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo 4.º

    Norma revogatória

    São revogados a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, os n.os 1 e 2 do artigo 9.º, os artigos 10.º e 12.°, as alíneas a) a i) do n.º 2 e o n.º 4 do artigo 58.º, todos do regulamento orgânico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, bem como todas as disposições que contrariem o disposto no presente diploma.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    1. O disposto no artigo 3.º produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2000.

    2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 30 de Junho de 2000.

    Aprovado em 9 de Maio de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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