Faz-se público que, por autorização do Chefe do Executivo, concedida no dia 28 de Julho de 2023, o Instituto para os Assuntos Municipais vem proceder ao concurso público para a “Prestação de Serviços de Gestão e Limpeza de Sanitários Públicos de Macau (nos anos 2024-2025)”.
O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 5 de Outubro de 2023. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo, sito no r/c do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória no valor de MOP 1 700 000,00 (um milhão e setecentas mil patacas).
A caução provisória pode ser prestada em numerário ou através de garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito do presente concurso (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM (sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza 6.º andar), pelas 10:00 horas do dia 6 de Outubro de 2023.
Além disso, o IAM realizará uma sessão de esclarecimento, que terá lugar, às 10:00 horas do dia 15 de Setembro de 2023, na Divisão de Formação e Documentação do IAM (sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza 6.º andar).
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 15 de Agosto de 2023.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, no dia 30 de Agosto de 2023, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção das Zonas Verdes Públicas na Universidade de Macau”.
O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou ainda descarregados gratuitamente através da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 16 de Outubro de 2023. Os concorrentes devem entregar as respectivas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto e prestar uma caução provisória no valor de MOP 171 800,00 (cento e setenta e um mil e oitocentas patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público da consulta realizar-se-á no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10:00 horas do dia 17 de Outubro de 2023.
O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10:00 horas do dia 21 de Setembro de 2023, e será realizada uma visita ao local no mesmo dia, pelas 15:00 horas, sendo o ponto de encontro junto ao sanitário público (T12), sito na zona sul do campus da Universidade de Macau em Hengqin (perto do rio).
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 5 de Setembro de 2023.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 4 de Setembro de 2023, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de serviços de arborização e manutenção das zonas verdes para terras húmidas, zonas de lazer, ciclovias e outros locais designados das Ilhas”.
O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 12 de Outubro de 2023. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a que desejam concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
Zonas | Caução provisória |
A. Avenida da Praia, terras húmidas de Seac Pai Van e Colina nas traseiras da habitação económica de Seac Pai Van | MOP172 500,00 |
B. Zona de Lazer da Marginal da Taipa e Ciclovia “Flor de Lótus” | MOP209 000,00 |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10:00 horas do dia 13 de Outubro de 2023.
O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 15:00 horas do dia 19 de Setembro de 2023.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 7 de Setembro de 2023.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:
Visualização dos bens
1. Sucata resultante de veículos, sucata de bens e bens
Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens colocados à venda, bem como, a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:
N.º de lote | Local de armazenamento | Data de identificação | Horário (1) | Local (2) |
VS01, VS02, VS03, VS04 MS01, MS02, MS03 L02, L03 (parte), L05, L06 |
Taipa, Coloane | 20/09/2023 | 10:00 | Edf. Multifuncional do Governo - Pac On (Rua da Felicidade, Taipa) |
L01, L03 (parte), L04 B22(I) a B35(I) IS01, L07(I) |
Macau | 20/09/2023 | 15:00 | Amazém de Ilha Verde da DSF (Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua das Camélias, Macau) |
Nota
(1) A visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.
(2) Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.
Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.
2. Moeda comemorativa
Há lugar à visualização dos bens no local da realização da hasta pública, e, simultaneamente, são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.
3. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica desta Direcção dos Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo).
Prestação de caução
Período: | Desde a data do anúncio até ao dia 26 de Setembro de 2023 |
Montante: | $5 000,00 (cinco mil patacas) |
Modo de prestação da caução: | - Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou, - Por garantia bancária, de acordo com o modelo constante do anexo I das Condições de Venda. |
Realização da Hasta Pública
Data: | 27 de Setembro de 2023 (quarta-feira) |
Horário: | às 09:00 horas - registo de presenças às 10:00 horas – início da hasta pública |
Local: | Auditório, na Cave do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585. |
Consulta das Condições de Venda
As Condições de Venda podem ser:
- obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;
- consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas cambiais | 217,402,742,609.99 | Responsabilidades em patacas | 182,846,003,639.62 | |||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
33,658,400,329.92 | |||
Depósitos e contas correntes |
151,284,741,240.93 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,083,006.42 | |||
Títulos de crédito |
66,118,001,369.06 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
23,249,958,271.67 | |||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
63,055,218,140.60 | |||
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
8,682,343,891.01 | |||
Crédito interno e outras aplicações | 8,032,940,938.95 | Responsabilidades em moeda externa | 0.00 | |||
Moeda de troco |
231,689,800.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |||
Moeda metálica comemorativa |
1,896,412.91 |
Para com residentes no exterior |
0.00 | |||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | |||||
Conj. Moedas circulação corrente |
26,156.28 | Outros valores passivos | 873,287,100.17 | |||
Outras aplicações em patacas |
141,964,622.59 | |||||
Aplicações em moeda externa |
7,651,507,946.77 |
Operações diversas a regularizar |
873,287,100.17 | |||
Outras contas |
0.00 | |||||
Outros valores activos | 3,194,850,970.76 | Reservas patrimoniais | 44,911,243,779.91 | |||
Dotação patrimonial |
36,102,166,318.92 | |||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||||
Resultado do exercício |
3,480,045,383.00 | |||||
Total do activo | 228,630,534,519.70 | Total do Passivo e Reservas Patrimoniais | 228,630,534,519.70 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans |
O Fundo de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau faz público que, de acordo com o Despacho de 29 de Agosto de 2023, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, se encontra aberto o “Concurso Público n.º 1/CON/DRP/2023 - Prestação de Serviços de Gestão e Promoção Turística aos sete Balcões de Informações Turísticas da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2024 e 2025”.
O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo de concurso ser obtidas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, Macau, a partir da data de publicação do presente anúncio, durante o horário normal de expediente, ou em alternativa pode descarregar o ficheiro na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo).
A Sessão de esclarecimento será realizada na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.º andar, Macau, pelas 11:00 horas do dia 20 de Setembro de 2023.
Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 27 de Setembro de 2023 pelas 17:45 horas, na área da Informação Relativa às Aquisições do website da Indústria Turística de Macau da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macaotourism.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.
O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de: MOP9 000 000,00 (nove milhões de patacas).
Critérios de adjudicação e factores de ponderação:
Critérios de adjudicação | Factores de ponderação |
Preço proposto | 50% |
Plano de serviço | 15% |
Experiência de prestação destes serviços ou serviços semelhantes | 25% |
Plano de acções de formação anuais a cada trabalhador | 10% |
Os concorrentes deverão apresentar as propostas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 12:00 horas do dia 11 de Outubro de 2023, devendo as mesmas ser redigidas uma das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de MOP180 000,00 (cento e oitenta mil patacas), mediante: 1) depósito na Direcção dos Serviços de Turismo em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado entregue à ordem do Fundo de Turismo; ou 2) mediante garantia bancária prestada pela forma prescrita.
O acto público do concurso será realizado na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.º andar, Macau, pelas 10:30 horas do dia 12 de Outubro de 2023.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Fundo de Turismo, aos 5 de Setembro de 2023.
A Presidente do Conselho Administrativo, Maria Helena de Senna Fernandes.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2023, realiza-se o concurso público para a adjudicação da “Prestação de serviços de assistência técnica à área de palco do Centro Cultural de Macau”.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Objecto do concurso: Adjudicação da prestação de serviços de assistência técnica à área de palco do Centro Cultural de Macau, sob a alçada do Instituto Cultural.
5. Locais de execução da prestação de serviços: Centro Cultural de Macau.
6. Duração da prestação de serviços: 24 meses, de 1 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2025.
7. Prazo de validade das propostas: As propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de prestação de serviços: Por preço global.
9. Caução provisória: A caução provisória no valor de duzentas e cinquenta e cinco mil oitocentas patacas (MOP 255 800,00), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Caução definitiva: A caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total de adjudicação.
11. Preço base: Não definido.
12. Condições de admissão: Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 10 de Outubro de 2023.
14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais:
A sessão de esclarecimento terá lugar na sala de conferências do Centro Cultural de Macau, sito na Avenida Xian Xing Hai s/n, Nape, pelas 11:00 horas, do dia 15 de Setembro de 2023, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.
Os concorrentes interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone n.º 8797-7156 para marcação prévia da participação na sessão de esclarecimento e na visita aos locais, antes das 17:00 horas do dia 14 de Setembro de 2023. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
15. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: 12 de Outubro de 2023, pelas 10:00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este, apresentar procuração que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo IX do programa do concurso, ou outro documento equivalente.
16. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a sessão de esclarecimento, para a visita aos locais, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
17. Local, data, horário para consulta do processo e preço para obtenção de fotocópia do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para entrega das propostas.
Horário: Durante o horário de expediente, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Para fotocópia do processo, pode ser obtida mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP 200,00) por cada, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas através da Internet na página electrónica do Instituto Cultural.
18. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
N.º | Critérios de apreciação | Factores de ponderação |
1 | Preço (preço mais baixo a obter pontuação máxima) | 70% |
2 | Experiência na prestação de serviços semelhantes (número máximo acumulado a obter pontuação máxima) | 15% |
3 | Número de técnicos e anos de antiguidade na carreira | |
3.1 | Número de pessoas na equipa técnica de palco (número máximo acumulado de pessoas a obter pontuação máxima) | 5% |
3.2 | Anos de antiguidade na carreira dos técnicos (número máximo acumulado de anos a obter pontuação máxima) | 5% |
4 | Percentagem de trabalhadores residentes de Macau (percentagem mais alta a obter pontuação máxima) | 5% |
Instituto Cultural, aos 6 de Setembro de 2023.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em oftalmologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2023 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 24 de Maio de 2023, homologada por despacho do Ex.mo Senhor Director dos Serviços de Saúde, de 30 de Agosto de 2023:
Candidato aprovado: | Valores |
Tam Kin Man | 61,3 |
Serviços de Saúde, aos 28 de Julho de 2023.
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Leong Chan, oftalmologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Lam Lou, oftalmologia; e
Dr.ª Lo Peng Iok, oftalmologia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 16 de Agosto de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina geriátrica da Dr.ª Wong Hoi Chi:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Pun Weng Hong, medicina geriátrica.
Vogais efectivas: Dr.ª Wong Sio Mui, medicina geriátrica; e
Dr.ª Yung Wai Tan Tammy, medicina interna.
Vogais suplentes: Dr.ª Zhou Ying, pneumologia; e
Dr.ª Peng Li, nefrologia.
Data da prova: 18 e 19 de Outubro de 2023
Local da prova: Academia Médica de Macau (Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau) e Serviço de Medicina Geriátrica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário (4.º andar do Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau).
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 7 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 14 de Julho de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para o «Fornecimento de Medicamentos do Formulário Hospitalar (Grupo 2) aos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 13 de Setembro de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º Andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 91,00 (noventa e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 16 de Outubro de 2023.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 17 de Outubro de 2023, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 7 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.
2. Modalidade de concurso: Concurso público.
3. Local de execução das obras: No 4.º andar do Edifício de Investigação Científica N21 da Universidade de Macau.
4. Objecto da empreitada: Obras de construção do laboratório de Comunicação Quântica e 6G do Instituto de Microelectrónica, localizado no 4.º andar do Edifício de Investigação Científica N21 da Universidade de Macau.
5. Prazo máximo de execução: 180 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto.
6. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no “Programa do Concurso”.
7. Tipo de empreitada: A empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: Trezentas e quarenta e oito mil e oitocentas patacas (MOP348 800,00), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: Não há.
11. Condições de admissão: Serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para execução de obras, bem como as que, até à data limite para a entrega das propostas, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:
Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 19 de Setembro de 2023 (terça-feira), às 16,00 horas.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora limite: 5 de Outubro de 2023 (quinta-feira), até às 17,30 horas.
14. Local, data e hora do acto público:
Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 6 de Outubro de 2023 (sexta-feira), às 10,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Exame do processo e obtenção de cópia:
A partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, pode ser adquirida a cópia do processo do concurso público, pelo preço de mil patacas (MOP 1 000,00) por exemplar, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:
Critérios de apreciação | Percentagem | |
a) | Prazo de execução (o prazo de execução mais curto terá a pontuação mais elevada neste critério) | 10% |
b) | Plano de trabalho (cronograma de trabalho e plano de execução) b1) Cronograma de trabalho (4%) b2) Plano de execução (6%) |
10% |
c) | Estrutura, experiência e qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada c1) Estrutura do pessoal interveniente na presente empreitada (2%) c2) Experiência do pessoal interveniente na presente empreitada (2%) c3) Qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada (1%) |
5% |
d) | Experiência do concorrente na realização de obras e os respectivos registos de segurança e saúde ocupacional d1) Valor total acumulado das obras realizadas pelo concorrente (4%) d2) Quantidade de obras realizadas pelo concorrente (3%) d3) Registos de segurança e saúde ocupacional do concorrente (3%) |
10% |
e) | Registos de emprego de trabalhadores em desvio de funções ou em locais diferentes dos previamente autorizados e de atraso de pagamento de salários | 5% |
f) | Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério) Pontuação = (o preço mais baixo entre todos os preços propostos ÷ preço proposto pelo concorrente em questão) x 60 |
60% |
Total: | 100% |
17. Junção de esclarecimentos ou informações actualizadas:
A partir de 13 de Setembro de 2023 (quarta-feira) até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou consultar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.
Universidade de Macau, aos 7 de Setembro de 2023.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Direito, Iau Teng Pio, ou no seu substituto, e na chefe do Departamento de Estudos de Direito de Macau, Li Zhe, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 5 de Setembro de 2023.
O Director da Faculdade de Direito, Tong Io Cheng.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2016, e conforme o aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017, o director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Direito, Iau Teng Pio, ou no seu substituto, e na chefe do Departamento de Estudos de Direito de Macau, Li Zhe, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que supervisionam, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Julho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 5 de Setembro de 2023.
O Director da Faculdade de Direito, Tong Io Cheng.
Nos termos do artigo 18.º, n.º 2, alínea 6), do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, da Faculdade de Ciências Aplicadas, Lam Chan Tong, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito da Faculdade de Ciências Aplicadas.
2. E ainda subdelegar no director, substituto, da Faculdade de Ciências Aplicadas, Lam Chan Tong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências Aplicadas:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Julho de 2023 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 6 de Setembro de 2023.
O Reitor, Im Sio Kei.
Nos termos do n.º 1, alínea 6) do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar no director, substituto, da Faculdade de Línguas e Tradução, Zhang Yunfeng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Faculdade de Línguas e Tradução:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 16 de Agosto de 2023 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 6 de Setembro de 2023.
A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.
Nos termos do n.º 1, alínea 7) do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar no coordenador do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», Leng Tiexun, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas»:
1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2023 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 6 de Setembro de 2023.
A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.
Nos termos do n.º 1, alínea 7) do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar no coordenador, substituto, do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa, Rui Jorge Gama Fernandes, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 21 de Agosto de 2023 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 6 de Setembro de 2023.
A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022 e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023 e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista final dos estagiários admitidos para o estágio publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 30 de Junho e 14 de Agosto de 2023, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 32.ª sessão ordinária, realizada no dia 4 de Setembro de 2023, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | AO IOK KENG | P-D22001 |
2 | CHAM LEONG SIO WENG | P-D22002 |
3 | CHANG KUOK HENG | P-D22003 |
4 | CHEN YI JEN | P-D22004 |
5 | LAO CHI KEI | P-D22007 |
6 | LEONG CHENG FAI | P-D22010 |
7 | LEONG NGA WENG | P-D22011 |
8 | LEONG WENG KEI | P-D22012 |
9 | MA XIAOLAN | P-D22014 |
10 | NG HON U | P-D22015 |
11 | UN WAI CHON | P-D22017 |
12 | VONG SI HANG | P-D22018 |
13 | WONG KAM | P-D22020 |
14 | WONG KIT MAN | P-D22021 |
2. Falta de aproveitamento do estagiário na classificação final:
N.º | Nome |
N.º de registo provisório |
Notas |
1 | LAO CHI TENG | P-D22008 | a) |
NOTAS
Motivos de falta de aproveitamento:
a) | Avaliação final inferior a 50 valores |
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e das disposições do n.º 8.2 do programa de estágio, aquele que obtenha uma classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos da avaliação final, pode repetir, apenas uma vez a prova. |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 4 de Setembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022 e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023 e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista final dos estagiários admitidos para o estágio publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 30 de Junho e 14 de Agosto de 2023, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 32.ª sessão ordinária, realizada no dia 4 de Setembro de 2023, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN MENG I | P-CM22001 |
2 | CHAO KA WAI | P-CM22002 |
3 | CHOW CHUN NAM ALEX | P-CM22005 |
4 | FONG SI MAN | P-CM22006 |
5 | FUNG WING BIU | P-CM22007 |
6 | HE WENG I | P-CM22008 |
7 | HO KAM HIM | P-CM22009 |
8 | HONG WENG HUN | P-CM22010 |
9 | IEONG WUN IAN | P-CM22011 |
10 | LAI LAM IOI | P-CM22012 |
11 | LAM WAI CHI | P-CM22013 |
12 | LAM WENG CHAO | P-CM22014 |
13 | LEONG KENG IAN | P-CM22015 |
14 | LEONG WAI CHON | P-CM22016 |
15 | LI SHEUNG MAN | P-CM22018 |
16 | LIN CHIEN YU | P-CM22019 |
17 | LIU XIAOWEN | P-CM22020 |
18 | LOU WENG NEI | P-CM22021 |
19 | PANG IO KEI | P-CM22022 |
20 | SIO OI NGAN | P-CM22024 |
21 | TAM WA IAT | P-CM22025 |
22 | TONG CHI IN | P-CM22026 |
23 | WONG IOK SEONG | P-CM22027 |
24 | WONG KA IAN | P-CM22028 |
25 | WONG SONG MAN | P-CM22029 |
26 | ZHAO ZIHUA | P-CM22031 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 4 de Setembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022 e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023 e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista final dos estagiários admitidos para o estágio publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 30 de Junho e 14 de Agosto de 2023, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 32.ª sessão ordinária, realizada no dia 4 de Setembro de 2023, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | AO KIN SAN | P-PH22001 |
2 | CHAN HOU | P-PH22002 |
3 | CHAN KA KIT | P-PH22003 |
4 | CHAN KA WAI | P-PH22004 |
5 | CHAN KAM I | P-PH22005 |
6 | CHAN KIT LENG | P-PH22006 |
7 | CHAN WANG NI | P-PH22008 |
8 | CHANG WENG HOU | P-PH22009 |
9 | CHAU U FONG | P-PH22010 |
10 | CHE CHI HONG | P-PH22011 |
11 | CHEN TZU CHING | P-PH22012 |
12 | CHENG SIN IONG | P-PH22013 |
13 | CHEONG CHEOK I | P-PH22014 |
14 | CHIO CHI KEI | P-PH22015 |
15 | CHOI WENG I | P-PH22016 |
16 | FONG CHI IAN | P-PH22017 |
17 | HO KUAI IAN | P-PH22018 |
18 | HO WENG NGA | P-PH22019 |
19 | IUN LAI I | P-PH22020 |
20 | JIANG MINGHAO | P-PH22021 |
21 | LAI CHI CHEONG | P-PH22022 |
22 | LAI CHI LENG | P-PH22023 |
23 | LAM CHEOK SIN | P-PH22024 |
24 | LAO I IOK | P-PH22025 |
25 | LEI I IEONG | P-PH22026 |
26 | LOK CHI HIN | P-PH22027 |
27 | LUO YINGYU | P-PH22028 |
28 | PAN KUAN JUNG | P-PH22030 |
29 | RUAN POSHI | P-PH22031 |
30 | SIN KA IN | P-PH22032 |
31 | TONG KA KIN | P-PH22033 |
32 | TOU IM WA | P-PH22034 |
33 | XU XIAOQIN | P-PH22035 |
34 | YEE TIN WENG | P-PH22036 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 4 de Setembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022 e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023 e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista final dos estagiários admitidos para o estágio publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 30 de Junho e 14 de Agosto de 2023, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 32.ª sessão ordinária, realizada no dia 4 de Setembro de 2023, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAO LAI PENG | P-PC22001 |
2 | IP SIO KUN | P-PC22002 |
3 | LAI KAM WENG | P-PC22003 |
4 | LAO CHI CHOU | P-PC22004 |
5 | LEONG NGA SIN | P-PC22005 |
6 | LIAO YIYAN | P-PC22006 |
7 | LU XIAOWEN | P-PC22007 |
8 | SOU TONG WAI | P-PC22008 |
9 | TANG KENG LON | P-PC22009 |
10 | WONG TIN FAI | P-PC22010 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 4 de Setembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022 e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023 e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista final dos estagiários admitidos para o estágio publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 30 de Junho e 14 de Agosto de 2023, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 32.ª sessão ordinária, realizada no dia 4 de Setembro de 2023, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | AO IEONG KENG SENG | P-N22001 |
2 | CHAN HIO LAM | P-N22003 |
3 | CHAN HO YING | P-N22004 |
4 | CHAN HOI IAN | P-N22005 |
5 | CHAN HOI KEI | P-N22006 |
6 | CHAN HOI KEI | P-N22007 |
7 | CHAN HOI LENG | P-N22008 |
8 | CHAN I TENG | P-N22009 |
9 | CHAN IONG IONG | P-N22010 |
10 | CHAN MEI POU | P-N22012 |
11 | CHAN NOK IN | P-N22013 |
12 | CHAN SUT MAN | P-N22014 |
13 | CHAN WAI LENG | P-N22015 |
14 | CHAO CHON KIT | P-N22016 |
15 | CHAO WAI WA | P-N22018 |
16 | CHE WENG SI | P-N22019 |
17 | CHEANG KA IAN | P-N22020 |
18 | CHEANG KENG LON | P-N22021 |
19 | CHEANG KIT IAN | P-N22022 |
20 | CHEANG MAN WAI | P-N22023 |
21 | CHEONG CHI CHENG | P-N22024 |
22 | CHEONG CHI SAN | P-N22025 |
23 | CHEONG I LAM | P-N22026 |
24 | CHOI KA MAN | P-N22027 |
25 | CHOI KUAN HOU | P-N22028 |
26 | CHOI LAI I | P-N22029 |
27 | CHONG CHI IN | P-N22030 |
28 | CHU HOU IN | P-N22031 |
29 | CHU MAN LENG | P-N22032 |
30 | FOK CHAO HA | P-N22033 |
31 | FONG KA HOU | P-N22034 |
32 | FONG UN KUAN | P-N22035 |
33 | FRONTERAS SALAMANES VALERIE | P-N22036 |
34 | HAO IEOK NAM CARMEN | P-N22037 |
35 | HO CHI CHENG | P-N22038 |
36 | HO CHI IAN | P-N22039 |
37 | HO HEI TONG | P-N22040 |
38 | HO KA SIN | P-N22041 |
39 | HO SOK PENG | P-N22042 |
40 | HO WENG KIO | P-N22043 |
41 | HOI CHENG LONG | P-N22044 |
42 | HOI SI TENG | P-N22045 |
43 | HON CHON U | P-N22046 |
44 | IAN KIT LONG | P-N22047 |
45 | IEONG CHI KIN | P-N22048 |
46 | IEONG HOI CHENG | P-N22049 |
47 | IEONG IEK MAN | P-N22050 |
48 | IEONG KA IEONG | P-N22051 |
49 | IEONG SIN NONG | P-N22052 |
50 | IP CHOU I | P-N22053 |
51 | IP LEONG TENG | P-N22054 |
52 | KAM KA HENG | P-N22056 |
53 | KANG WANQI | P-N22057 |
54 | KOK WAI I | P-N22058 |
55 | KONG WENG SI | P-N22059 |
56 | KUAN CHI TENG | P-N22061 |
57 | KUAN SI LEI | P-N22062 |
58 | KUOK CHENG TONG | P-N22063 |
59 | KUOK CHI IENG | P-N22064 |
60 | KUOK KA MAN | P-N22065 |
61 | KUOK KA WA | P-N22066 |
62 | KUOK SIN I | P-N22067 |
63 | KUONG KAM HOU | P-N22068 |
64 | LAI KA WAI | P-N22069 |
65 | LAM CHI CHENG | P-N22070 |
66 | LAM IAN I | P-N22071 |
67 | LAM MAN I | P-N22072 |
68 | LAM MEI LENG | P-N22073 |
69 | LAM UN IAN | P-N22074 |
70 | LAM WA NENG | P-N22075 |
71 | LAM WENG KEI | P-N22076 |
72 | LAO CHON UN | P-N22077 |
73 | LAO NGAN CHAN | P-N22078 |
74 | LAO SUT MAN | P-N22079 |
75 | LAO WENG TAT | P-N22080 |
76 | LEE KAM LENG | P-N22081 |
77 | LEE WAN FONG | P-N22082 |
78 | LEI HIO WA | P-N22084 |
79 | LEI I TENG | P-N22085 |
80 | LEI KA LAI | P-N22086 |
81 | LEI KENG SEONG | P-N22087 |
82 | LEI SIN IAN | P-N22088 |
83 | LEI SUT I | P-N22089 |
84 | LEI UN CHENG | P-N22090 |
85 | LEI WENG TONG | P-N22091 |
86 | LEONG CHI IN | P-N22092 |
87 | LEONG CHI LEK | P-N22093 |
88 | LEONG CHONG I | P-N22094 |
89 | LEONG PUI IENG | P-N22095 |
90 | LEONG SUT LENG | P-N22096 |
91 | LEONG WAI LON | P-N22097 |
92 | LI HEI TONG | P-N22098 |
93 | LI JIAWEI | P-N22099 |
94 | LIN AIXIN | P-N22101 |
95 | LO IENG HONG | P-N22105 |
96 | LOK HIO FONG | P-N22106 |
97 | LOK I CHENG | P-N22107 |
98 | MA HIO LAM | P-N22109 |
99 | MAK KA IN | P-N22110 |
100 | MAN KIM | P-N22111 |
101 | MANHÃO CHENG MELISSA | P-N22112 |
102 | MAO XIAOHUI | P-N22113 |
103 | MOK HOU WA | P-N22114 |
104 | PUN CHENG LAM | P-N22115 |
105 | PUN LAI LOU | P-N22116 |
106 | SHI JINGYING | P-N22117 |
107 | SIT IM IM | P-N22119 |
108 | SOU SUT IAN | P-N22120 |
109 | SUN HOI TONG | P-N22121 |
110 | TAN WANYING | P-N22123 |
111 | TAN YIN YIN | P-N22124 |
112 | TANG KA POU | P-N22125 |
113 | TANG SIO LEONG | P-N22126 |
114 | TANG WENG U | P-N22127 |
115 | TSANG UN IAN | P-N22128 |
116 | TSE WAI IN | P-N22129 |
117 | WAN HOI LAM | P-N22130 |
118 | WONG HONG UT | P-N22131 |
119 | WONG KA IENG | P-N22132 |
120 | WONG KA IENG | P-N22133 |
121 | WONG KA WA | P-N22134 |
122 | WONG KAM PENG | P-N22135 |
123 | WONG NIM CHI | P-N22136 |
124 | WONG SOK IENG | P-N22137 |
125 | WONG SU SENG | P-N22138 |
126 | WONG WAI SAM | P-N22139 |
127 | WONG WENG LENG | P-N22140 |
128 | WU CHOI I | P-N22141 |
129 | YANG PEIER | P-N22142 |
130 | YU KA IAN | P-N22143 |
131 | ZHUANG XIAONAN | P-N22144 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 4 de Setembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022 e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023 e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista final dos estagiários admitidos para o estágio publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 30 de Junho e 14 de Agosto de 2023, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 32.ª sessão ordinária, realizada no dia 4 de Setembro de 2023, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAO UN CHENG | P-MT22002 |
2 | CHAU CHIN IAO | P-MT22003 |
3 | CHEANG UN IENG | P-MT22004 |
4 | CHEANG WAI MENG | P-MT22005 |
5 | CHENG WENG IAN | P-MT22006 |
6 | HSIEH HSUN TING | P-MT22008 |
7 | IAN CHO TAN | P-MT22009 |
8 | KONG MAN CHENG | P-MT22011 |
9 | KOU WAI IAN | P-MT22012 |
10 | LAM HAO CHENG | P-MT22013 |
11 | LAM PAN TOI | P-MT22014 |
12 | LAO CHAN TONG | P-MT22015 |
13 | MOK CHI HEI | P-MT22016 |
14 | UN CHENG MAN | P-MT22017 |
15 | WAN POK HEI | P-MT22018 |
16 | WONG KA I | P-MT22019 |
17 | WONG KUAN KIO | P-MT22021 |
18 | WONG SENG CHOI | P-MT22022 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 4 de Setembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022 e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023 e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista final dos estagiários admitidos para o estágio publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 30 de Junho e 14 de Agosto de 2023, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 32.ª sessão ordinária, realizada no dia 4 de Setembro de 2023, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHEANG WENG SAM | P-RT22001 |
2 | IUNG MAN CHU | P-RT22002 |
3 | LEONG HO IO | P-RT22004 |
4 | SO CHI HEI | P-RT22006 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 4 de Setembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022 e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023 e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista final dos estagiários admitidos para o estágio publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 30 de Junho e 14 de Agosto de 2023, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 32.ª sessão ordinária, realizada no dia 4 de Setembro de 2023, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN CHI CHENG | P-PT22001 |
2 | CHAN CHON LEONG | P-PT22002 |
3 | CHAN SIN I | P-PT22003 |
4 | CHANG WENG | P-PT22004 |
5 | CHAO IAN I | P-PT22005 |
6 | CHEONG HONG KIT | P-PT22006 |
7 | CHOI UN KUAN | P-PT22007 |
8 | FONG KIN WENG | P-PT22008 |
9 | HO HOI IAM | P-PT22009 |
10 | IEONG HOI FONG | P-PT22010 |
11 | IEONG SAM U | P-PT22011 |
12 | IONG I WA | P-PT22012 |
13 | KUOK SIN MAN | P-PT22013 |
14 | LEI HEI UT | P-PT22015 |
15 | LEI KAM LOK | P-PT22017 |
16 | LEONG CHAN HONG | P-PT22019 |
17 | LEONG KA WENG | P-PT22020 |
18 | LEUNG WENG HANG | P-PT22021 |
19 | LOU CHON WAI | P-PT22022 |
20 | MAK WAI MAN | P-PT22023 |
21 | U SEONG LON | P-PT22026 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 4 de Setembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022 e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023 e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista final dos estagiários admitidos para o estágio publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 30 de Junho e 14 de Agosto de 2023, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 32.ª sessão ordinária, realizada no dia 4 de Setembro de 2023, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHEANG MAN CHENG | P-OT22001 |
2 | CHEN HAILAN | P-OT22002 |
3 | CHOI NGAN NGAN | P-OT22004 |
4 | CHOU ROI | P-OT22005 |
5 | FONG CHEOK LAM | P-OT22006 |
6 | FONG UN KUAN | P-OT22007 |
7 | KONG WAI MAN | P-OT22008 |
8 | LAM LAI PONG | P-OT22010 |
9 | LEI CHI LOK | P-OT22011 |
10 | LEI MAN LAI | P-OT22012 |
11 | LEONG HOU CHEONG | P-OT22013 |
12 | LEUNG NGA WENG | P-OT22014 |
13 | MOU KUAN KIT | P-OT22015 |
14 | NG SAM I | P-OT22016 |
15 | PUN CHI KIO | P-OT22017 |
16 | TAM CHOU I | P-OT22018 |
17 | WONG I MAN | P-OT22019 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 4 de Setembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022 e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023 e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista final dos estagiários admitidos para o estágio publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 30 de Junho e 14 de Agosto de 2023, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 32.ª sessão ordinária, realizada no dia 4 de Setembro de 2023, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | AO IEONG KA WAI | P-ST22001 |
2 | CHAN POU HEI | P-ST22002 |
3 | CHANG HOU IN | P-ST22003 |
4 | CHAO HO WAN | P-ST22004 |
5 | CHEONG POU WAN | P-ST22005 |
6 | CHOI CHON IAN | P-ST22007 |
7 | IONG KAI IENG | P-ST22008 |
8 | KONG CHI SEAK | P-ST22009 |
9 | KONG WAI I | P-ST22010 |
10 | KOU MAN TENG | P-ST22011 |
11 | LAI UT TONG | P-ST22012 |
12 | LAM FONG I | P-ST22013 |
13 | LEI NGA LAM | P-ST22014 |
14 | LEONG HOI HIN | P-ST22015 |
15 | LO OI TENG | P-ST22017 |
16 | MA CHI CHENG | P-ST22019 |
17 | NG HOI TONG | P-ST22020 |
18 | SUN I WAI | P-ST22021 |
19 | TAM WENG SI | P-ST22022 |
20 | WONG SAM IN | P-ST22024 |
21 | WONG WENG IN | P-ST22025 |
2. Falta de aproveitamento do estagiário na classificação final:
N.º | Nome |
N.º de registo provisório |
Notas |
1 | CHIO CHEOK TONG | P-ST22006 | a) |
NOTAS
Motivos de falta de aproveitamento:
a) | Avaliação final inferior a 50 valores |
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e das disposições do n.º 8.2 do programa de estágio, aquele que obtenha uma classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos da avaliação final, pode repetir, apenas uma vez a prova. |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 4 de Setembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022 e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023 e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista final dos estagiários admitidos para o estágio publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 30 de Junho e 14 de Agosto de 2023, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 32.ª sessão ordinária, realizada no dia 4 de Setembro de 2023, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN WAI FAN | P-CP22001 |
2 | CHEONG KAI HEI | P-CP22002 |
3 | WONG ON LON | P-CP22003 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 4 de Setembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022 e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023 e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista final dos estagiários admitidos para o estágio publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 30 de Junho e 14 de Agosto de 2023, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 32.ª sessão ordinária, realizada no dia 4 de Setembro de 2023, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | CHAN TAT WA | P-DT22001 |
2 | CHAN WAI SAN | P-DT22003 |
3 | CHEONG UT HANG | P-DT22004 |
4 | CHU HIO IAN | P-DT22005 |
5 | CLEANDY LEI | P-DT22006 |
6 | LAM CHI IAN | P-DT22008 |
7 | LAM I LENG | P-DT22009 |
8 | LEI KA MENG | P-DT22011 |
9 | LEONG NGA TENG | P-DT22012 |
10 | LO UT IAN | P-DT22013 |
11 | WONG PUI SI | P-DT22015 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 4 de Setembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022 e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023 e por aviso da avaliação final dos profissionais de saúde e lista final dos estagiários admitidos para o estágio publicadas respectivamente na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 30 de Junho e 14 de Agosto de 2023, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua 32.ª sessão ordinária, realizada no dia 4 de Setembro de 2023, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º | Nome | N.º de registo provisório |
1 | AO KAI CHON | P-TP22001 |
2 | CHAN SUT TONG | P-TP22002 |
3 | CHAO WENG HOU | P-TP22003 |
4 | CHOI CHENG HONG | P-TP22004 |
5 | LAO TOU HIN | P-TP22005 |
6 | LEI PUI NAP | P-TP22006 |
7 | LO KA CHON | P-TP22007 |
8 | LO WENG IN | P-TP22008 |
9 | TONG KA WENG | P-TP22009 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 4 de Setembro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Nos termos do n.º 2 do artigo 353.º e do n.º 1 do artigo 339.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), é citada Ieong Kam In, assistente técnica administrativa especialista, 3.º escalão, com contrato administrativo de provimento sem termo da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), ausente em parte incerta, e por despacho do Director da DSSCU exarado em 25 de Agosto de 2023 na informação relativa ao processo disciplinar contra a trabalhadora supracitada, foi-lhe aplicada a pena de repreensão escrita prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 300.º do ETAPM.
Nos termos do n.º 3 do artigo 341.º e do n.º 4 do artigo 353.º do ETAPM, do teor da decisão, a interessada pode interpor recurso hierárquico para o superior hierárquico desta Direcção de Serviços no prazo de 60 dias após a publicação.
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 29 de Agosto de 2023.
O Instrutor, Kuong Kin Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Setembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área jurídica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaborar informações e emitir pareceres de natureza jurídica e prestar suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições e competências da DSSCU, nomeadamente no que se refere a licenciamento e fiscalização de obras particulares e obras ilegais no âmbito do regime jurídico da construção urbana, ao regime jurídico da segurança de ascensores, à qualificação profissional nos domínios da construção urbana e do urbanismo, ao regime jurídico da propriedade horizontal, à concessão de terrenos, ao planeamento urbanístico, à aquisição de bens e serviços; participar na elaboração e alteração de projectos de diplomas legais e regulamentares; prestar apoio à área de contencioso administrativo e na instrução dos procedimentos sancionatórios resultantes de infracções administrativas; instrução de processos disciplinares; participar nas acções de despejo e demolição de obras ilegais, bem como de desocupação de terrenos do Estado.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 25 de Setembro de 2023), possuam Licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, ou licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, ou ainda licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, que preencham os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, e que sejam indivíduos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (14 a 25 de Setembro de 2023);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Divisão de Inscrição e de Gestão de Pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e WeChat Pay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 20 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos diversos métodos de selecção que revestem a forma de prova, as listas classificativas da prova de conhecimentos e a lista classificativa final são afixados no quadro de anúncios na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, em http://www.dsscu.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
14.2 Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação;
14.3 Lei n.º 13/2009 — Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas;
14.4 Regulamento Administrativo n.º 14/2022 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (Lei orgânica);
14.5 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;
14.6 Regulamento Administrativo n.º 6/2019 — Procedimentos relativos ao concurso público para a adjudicação de terrenos;
14.7 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;
14.8 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;
14.9 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
14.10 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
14.11 Lei n.º 6/99/M — Estabelece a disciplina da utilização de prédios urbanos;
14.12 Lei n.º 7/2013 — Regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção;
14.13 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
14.14 Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro — que define o Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento;
14.15 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
14.16 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
14.17 Decreto-Lei n.º 122/84/M, republicado pela Lei n.º 5/2021 — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
14.18 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
14.19 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as respectivas alterações;
14.20 Decreto-Lei n.º 28/91/M, de 22 de Abril — Estabelece o regime da responsabilidade civil extracontratual da Administração do Território, pessoas colectivas públicas, seus titulares e agentes por actos de gestão pública;
14.21 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores;
14.22 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;
14.23 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 4 de Outubro;
14.24 Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
14.25 Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;
14.26 Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;
14.27 Ordem Executiva n.º 184/2019 com alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 88/2021 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitido aos candidatos o uso de qualquer outro equipamento electrónico ou de comunicação, excepto calculadores que não tenham funções de armazenar e escrever programas.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Lam Mei Leng, técnica superior assessora.
Vogais efectivos: Leong Hio Ian, técnica superior assessora; e
Fernando Pedro Quaresma, técnico superior assessor principal.
Vogais suplentes: Kuong Kin Ip, técnico superior assessor principal; e
Margarida Maria Vieira Crespo, técnica superior assessora principal.
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 7 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Setembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de Engenharia Electromecânica/Engenharia Electrotécnica, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de Engenharia Electromecânica/Engenharia Electrotécnica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Características do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Realização de estudos de natureza científico-técnica na área de Engenharia Electromecânica/Engenharia Electrotécnica, bem como elaboração de pareceres, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou planos; participação na concepção, redacção e implementação de planos; aplicação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de Engenharia Electromecânica/Engenharia Electrotécnica ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 25 de Setembro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (14 a 25 de Setembro de 2023);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Divisão de Inscrição e de Gestão de Pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e WeChat Pay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:00 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 20 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com a mesma classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos diversos métodos de selecção que revestem a forma de prova, as listas classificativas da prova de conhecimentos e a lista classificativa final são afixados no quadro de anúncios na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, em http://www.dsscu.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
14.2 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;
14.3 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;
14.4 Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 — «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;
14.5 Lei n.º 8/2004 — «Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública»;
14.6 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — «Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública»;
14.7 Regulamento Administrativo n.º 14/2022 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana»;
14.8 Lei n.º 15/2021 — «Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos»;
14.9 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — «Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos»;
14.10 Regulamento Administrativo n.º 26/2002, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — «Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas»;
14.11 Regulamento Administrativo n.º 28/2002, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — «Alteração ao Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200m3 por Recipiente»;
14.12 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — «Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL)»;
14.13 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — «Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios»;
14.14 Regulamento Administrativo n.º 31/2002 — «Regulamento Técnico das Redes de Distribuição de Gases Combustíveis»;
14.15 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — «Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis»;
14.16 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — «Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão»;
14.17 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — «Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento»;
14.18 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — «Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas»;
14.19 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 — «Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica»;
14.20 Lei n.º 14/2021 — «Regime jurídico da construção urbana»;
14.21 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — «Regulamentação do regime jurídico da construção urbana»;
14.22 Lei n.º 1/2015 — «Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo»;
14.23 Lei n.º 2/2023 — «Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil»;
14.24 Decreto-Lei n.º 44/91/M — «Regulamento de Higiene no Trabalho da Construção Civil de Macau»;
14.25 Lei n.º 14/2022 — «Regime Jurídico de Segurança dos Ascensores»;
14.26 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — «Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores»;
14.27 Lei n.º 9/83/M — estabelece normas de «Supressão de Barreiras Arquitectónicas»;
14.28 Decreto-Lei n.º 19/89/M — aprova o «Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis» — Revogações;
14.29 Orientações de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — «Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3.ª Categoria para Consumo em Imóveis»;
14.30 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do «Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março (Capacidade total dos reservatórios);
14.31 Decreto-Lei n.º 18/99/M — altera o «Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
14.32 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — estabelece as «Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelho a gás»;
14.33 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — altera o «Procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas»;
14.34 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — «Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas»;
14.35 Regulamento Administrativo n.º 11/2005 — «Regulamento de Comparticipações para Ligações à Rede de Energia Eléctrica»;
14.36 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — «Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes»;
14.37 Regulamento Administrativo n.º 2/2012, «Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão»;
14.38 Lei n.º 8/2014 — «Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental»;
14.39 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — «Norma sobre Acústica»;
14.40 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — «Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo»;
14.41 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — «Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis»;
14.42 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — «Normas Relativas aos Requisitos Mínimos a que Devem Obedecer as Salas de Fumadores das Instalações Aeroportuárias e dos Casinos» e «Modelo de Autorização das Salas de Fumadores»;
14.43 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — republica integralmente a Lei n.º 5/2011 «Regime de prevenção e controlo do tabagismo», alterada pela Lei n.º 9/2017;
14.44 Lei n.º 8/2014 — «Prevenção e controlo do ruído ambiental», alterada pela Lei n.º 9/2019;
14.45 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — aprova a «tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros»;
14.46 Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022 — aprova as «substâncias químicas do Decreto-Lei n.º 62/95/M»;
14.47 «Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão»;
14.48 Lei n.º 5/2021 — Alteração ao Decreto-Lei n.º 122/84/M de 15 de Dezembro «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços»;
14.49 Decreto-Lei n.º 63/85/M — «Processo de Aquisição de Bens e Serviços»;
14.50 Decreto-Lei n.º 74/99/M — «Regime Jurídico do Contrato das Empreitadas de Obras Públicas»;
14.51 Lei n.º 14/2017 — «Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio»;
14.52 «Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação» (área de Engenharia Electromecânica);
14.53 «Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos» (versão 2010.10);
14.54 Conhecimentos profissionais da área de Engenharia Electromecânica/Engenharia Electrotécnica, designadamente os de concepção e fundamentos de funcionamento, reparação e manutenção alusivos aos equipamentos de elevadores, sistema de ar-condicionado, sistema contra incêndio, sistema de gás e instalações de fornecimento eléctrico;
14.55 Capacidade de redacção de documentos oficiais.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitido aos candidatos o uso de qualquer outro equipamento electrónico ou de comunicação, excepto calculadores que não tenham funções de armazenar e escrever programas.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Arnaldo Lucas Batalha Ung, chefe do Departamento de Instalações Eléctricas e Mecânicas.
Vogais efectivos: Im Hok Meng, técnico superior assessor principal.
Ho Kin Seng, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Lau Pou Meng, técnico superior assessor.
Wu Chon Wai, técnico superior de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 7 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Junho de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão postal, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão postal.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão postal, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores. O técnico superior da área de gestão postal deve possuir conhecimentos de língua inglesa para desempenho das relativas funções.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em administração pública, gestão, marketing, economia, gestão logística, comércio internacional, relações internacionais, comércio electrónico, contabilidade ou outras áreas afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 25 de Setembro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
7. Forma e prazo de apresentação da candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (14 de Setembro de 2023 a 25 de Setembro de 2023);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na sala 209, Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário, através do cartão Macau Pass, através da aplicação MPay ou através do código QR da «GovPay», que aceita o pagamento pelos seguintes meios: VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay App, Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através do MPay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprove a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português e autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
8.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média aritmética, ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas no quadro de avisos da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em https://www.ctt.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2016;
15.3 Legislação sobre correios:
15.3.1 Decreto-Lei n.º 88/99/M – Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio;
15.3.2 Regulamento do Serviço Público de Correspondências Postais, aprovado pela Portaria n.º 441/99/M, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2005, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2012, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2016 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2019;
15.3.3 Regulamento do Serviço Público de Encomendas Postais, aprovado pela Portaria n.º 442/99/M, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2015;
15.3.4 Regulamento do Serviço Público de Cobrança Postal, aprovado pela Portaria n.º 443/99/M;
15.3.5 Regulamento de Valores Postais, aprovado pela Portaria n.º 444/99/M;
15.3.6 Regulamento do Serviço Público de Vales Postais, aprovado pela Portaria n.º 445/99/M;
15.3.7 Regulamento do Serviço Público de Correio Electrónico, aprovado pela Portaria n.º 446/99/M;
15.3.8 Regulamento do Serviço Público de Resposta Sem Franquia, aprovado pela Portaria n.º 447/99/M;
15.3.9 Regulamento do Serviço Público de Correio Rápido (EMS), aprovado pela Portaria n.º 448/99/M, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 540/2015;
15.3.10 Regulamento dos Receptáculos Postais, aprovado pela Portaria n.º 449/99/M, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2005 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2012;
15.3.11 Regulamento do Serviço Público de Correio Electrónico Registado Postal, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2013;
15.3.12 Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 33/2009, pela Ordem Executiva n.º 91/2010, pela Ordem Executiva n.º 32/2013, pela Ordem Executiva n.º 24/2014 e pela Ordem Executiva n.º 81/2019;
15.3.13 Despacho n.º 292/GM/99 - Modelos oficiais de carta registada e de aviso de recepção, para citação e notificação pessoais a efectuar por via postal;
15.3.14 Regulamento do Serviço Público de Carimbo Postal Electrónico Certificado, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2009;
15.4 Conhecimentos de língua inglesa;
15.5 Conhecimentos profissionais na área de gestão;
15.6 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos profissionais, área de gestão postal.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos); além disso, apenas é autorizada a utilização de máquinas calculadoras que não permitem a introdução de fórmulas ou programas de cálculo automático.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigentes.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do júri
Presidente: Lao Lan Wa, subdirector.
Vogais efectivos: Chiang Chao Meng, chefe do Departamento de Operações Postais; e
Sun Kuan Ieong, chefe do Departamento Comercial.
Vogais suplentes: Chou Ian Kuai, chefe da Divisão de Contabilidade Internacional e Relações Externas; e
Lok Fong Cheng, chefe da Divisão de Filatelia.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 4 de Setembro de 2023.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
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