< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 33/2009

BO N.º:

29/2009

Publicado em:

2009.7.20

Página:

1022-1023

  • Adita mais um serviço à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 62/2005 - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais.
  • Ordem Executiva n.º 32/2009 - Aprova o logotipo do Serviço Público de Carimbo Postal Electrónico Certificado.
  • Ordem Executiva n.º 33/2009 - Adita mais um serviço à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2009 - Cria o Serviço Público de Carimbo Postal Electrónico Certificado e aprova o respectivo regulamento.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE CORREIOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 33/2009

    Tendo em consideração o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    É aditado o seguinte título à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005:

    «F1 – Serviço Público de Carimbo Postal Electrónico Certificado (CPEC)

    1. REGIME INTERNO

    1.1. Venda avulsa

    Por cada CPEC 10
     

    Patacas

    1.2. Planos de pré-pagamento

    Plano CPEC incluídos Taxa
    A 50 400
    B 150 1 050
    C 300 1 800
    D 500 2 500
    E 1 000 4 000
     

    Patacas

    Os CPEC incluídos no plano de pré-pagamento têm que ser utilizados no prazo de seis meses a contar da data da respectiva compra.

    1.3. Consultoria e desenvolvimento

    Por cada trabalhador/dia

    5 000

     

    Patacas

    2. REGIME EXTERNO

    As taxas são estabelecidas nos termos dos acordos celebrados entre o Operador Público de Correio e outros operadores postais designados.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 22 de Julho de 2009.

    16 de Julho de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader