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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 33/2009

Tendo em consideração o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

É aditado o seguinte título à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005:

«F1 – Serviço Público de Carimbo Postal Electrónico Certificado (CPEC)

1. REGIME INTERNO

1.1. Venda avulsa

Por cada CPEC 10
 

Patacas

1.2. Planos de pré-pagamento

Plano CPEC incluídos Taxa
A 50 400
B 150 1 050
C 300 1 800
D 500 2 500
E 1 000 4 000
 

Patacas

Os CPEC incluídos no plano de pré-pagamento têm que ser utilizados no prazo de seis meses a contar da data da respectiva compra.

1.3. Consultoria e desenvolvimento

Por cada trabalhador/dia

5 000

 

Patacas

2. REGIME EXTERNO

As taxas são estabelecidas nos termos dos acordos celebrados entre o Operador Público de Correio e outros operadores postais designados.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 22 de Julho de 2009.

16 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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