Número 23
II
SÉRIE

Quarta-feira, 9 de Junho de 2021

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PROCURADOR

Lista

Regime de gestão uniformizada — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, para motorista de ligeiros, 1.º escalão, do Gabinete do Procurador

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se, neste Gabinete, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 14 de Outubro de 2020:

Candidatos aprovados:

Ordem

     Nome

 

Classificação final

1.º

Chan, Siu Hong

5143XXXX

71,63

2.º

Chao, Hoi Kuan

1514XXXX

65,82

3.º

Leong, Cho I

5169XXXX

63,62

4.º

Tou, Iat Meng

5092XXXX

60,70

5.º

Ip, Seng Mou

7380XXXX

57,43

6.º

Wong Wichaiyo, Vasco

1241XXXX

57,22

Candidatos excluídos:

        Nome

 

Notas

Chan, Tat Hong

5184XXXX

(b)

Sou, Chon Fat

7353XXXX

(b)

Tang, Si Sang

5129XXXX

(a)

Observações para os candidatos excluídos:

(a) Por ter faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

(b) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na classificação final.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 1 de Junho de 2021).

Gabinete do Procurador, aos 31 de Maio de 2021.

O Júri:

Presidente: Lei Ha, chefia funcional.

Vogais efectivos: Chan Hei Ian, chefia funcional; e

Wong Keng Chao, chefia funcional.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, datado de 26 de Maio de 2021, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de formação para provimento no cargo de escrivão de direito, que consta em anexo ao presente aviso.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 3 de Junho de 2021.

O Presidente do Conselho Pedagógico, Manuel Marcelino Escovar Trigo.

———

ANEXO

Programa do curso de formação para provimento no cargo de escrivão de direito (nos Tribunais)

I

1. O curso de formação tem a duração de 180 horas, decorre no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, e compreende:

1.1. Aulas teóricas e práticas, que visam proporcionar aos formandos o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções de escrivão de direito;

1.2. Conferências, debates e visitas de estudo, que têm como objectivo promover a actualização de determinados assuntos com interesse para o exercício das respectivas funções.

II

2. Direito e processo civil I (45 horas)

2.1. Noções gerais de Direito Civil (20 horas):

— Temas de teoria geral do direito civil:

— Incapacidades e seu suprimento;

— Liberdade contratual, contratos típicos, contratos atípicos e contratos mistos;

— A representação nos negócios jurídicos.

— Temas de direitos reais:

— Tipologia dos direitos reais;

— Compropriedade e propriedade horizontal;

— Compropriedade e comunhão;

— Usufruto, uso e habitação.

— Temas de direito comercial:

— Tipologia das sociedades comerciais;

— Títulos de crédito.

2.2. Noções gerais e princípios fundamentais do direito processual civil (20 horas):

— Pressupostos processuais;

— Classificação das acções quanto ao objecto e à forma;

— Actos processuais em geral;

— Actos processuais em especial;

— Da instância;

— Formas de processo;

— Recursos.

2.3. Processos especiais (5 horas):

— Falência e insolvência.

3. Direito e processo penal I (45 horas)

3.1. Noções gerais de direito penal (20 horas):

— Noção e tipos de crime;

— Formas e pressupostos do crime;

— Punibilidade;

— Medida da pena;

— Em especial, noções gerais sobre os crimes contra a pessoa.

3.2. Noções e princípios gerais do direito processual penal (20 horas)

— Princípios gerais de processo penal;

— Sujeitos do processo;

— Actos processuais em geral;

— A prova em processo penal;

— Medidas de coação e de garantia patrimonial;

— Fases processuais;

— Formas de processo comum e especiais.

3.3. Temas de direito processual em especial (5 horas)

— Inquérito e instrução.

4. Direito e processo administrativo (15 horas)

4.1. Noções gerais de direito administrativo:

— Princípios fundamentais da administração pública;

— A organização administrativa;

— A actividade administrativa;

4.2. Noções gerais de processo administrativo:

— A protecção jurídica dos administrados por via da justiça administrativa;

— Os meios principais e especiais de acesso aos tribunais administrativos;

— Os princípios gerais do processo administrativo;

— Temas de processo administrativo em especial:

— Os recursos no processo administrativo;

— Processo executivo;

— As sentenças e os seus efeitos;

— Garantias contra a inexecução ilícita.

5. Direito e processo do trabalho (15 horas)

5.1. Noções gerais de direito do trabalho:

— Noção, objecto, terminologia e âmbito a Lei das relações de trabalho;

— A Lei da contratação de trabalhadores não residentes (Lei n.º 21/2009);

— Regulação das relações de trabalho e contratos de trabalho;

5.2. Processo do trabalho:

— A jurisdição do trabalho;

— Principais actos processuais;

— Processo civil do trabalho;

— Processo contravencional de trabalho;

— Recursos.

6. Técnicas de gestão I (32 horas)

— Auto-conhecimento e auto-gestão (6 horas);

— Gestão de recursos humanos (14 horas);

— Gestão de processos (12 horas).

7. Organização política e organização judiciária da RAEM (2 horas)

8. Visitas de estudo (10 horas)

— Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

— Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

— Polícia Judiciária;

— Estabelecimento Prisional de Coloane;

— Serviços de Alfândega.

9. Custas, contabilidade e tesouraria (6 horas)

— Custas no processo civil;

— Custas no processo penal;

— Custas no processo administrativo;

— Custas no processo do trabalho.

10. Técnicas de atendimento e relações públicas (2 horas)

11. Chinês e português funcional (4 horas)

— Chinês funcional (2 horas);

— Português funcional (2 horas).

12. Deontologia (2 horas)

13. Informática (2 horas)

III

14. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de formação:

14.1. Três (3) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;

14.2. Vinte e uma (21) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.

15. Durante o curso de formação, uma (1) falta corresponde à ausência do formando durante a totalidade ou parte de cada período diário de formação.

16. Para efeitos de justificação de faltas, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.

———

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, datado de 26 de Maio de 2021, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de formação para provimento no cargo de secretário judicial-adjunto, que consta em anexo ao presente aviso.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 3 de Junho de 2021.

O Presidente do Conselho Pedagógico, Manuel Marcelino Escovar Trigo.

———

ANEXO

Programa do curso de formação para provimento no cargo de secretário judicial-adjunto

(nos Tribunais)

I

1. O curso de formação tem a duração de 200 horas, decorre no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, e compreende:

1.1. Aulas teóricas e práticas, que visam proporcionar aos formandos o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções de secretário judicial-adjunto;

1.2. Conferências, debates e visitas de estudo, que têm como objectivo promover a actualização de determinados assuntos com interesse para o exercício das respectivas funções.

II

2. Direito e processo civil (50 horas)

2.1. Direito e processo civil I (45 horas)

2.1.1. Noções gerais de Direito Civil (20 horas):

— Temas de teoria geral do direito civil:

— Incapacidades e seu suprimento;

— Liberdade contratual, contratos típicos, contratos atípicos e contratos mistos;

— A representação nos negócios jurídicos.

— Temas de direitos reais:

— Tipologia dos direitos reais;

— Compropriedade e propriedade horizontal;

— Compropriedade e comunhão;

— Usufruto, uso e habitação.

— Temas de direito comercial:

— Tipologia das sociedades comerciais;

— Títulos de crédito.

2.1.2. Noções gerais e princípios fundamentais do direito processual civil (20 horas):

— Pressupostos processuais;

— Classificação das acções quanto ao objecto e à forma;

— Actos processuais em geral;

— Actos processuais em especial;

— Da instância;

— Formas de processo;

— Recursos.

2.1.3. Processos especiais (5 horas):

— Falência e insolvência.

2.2. Direito e processo civil II (5 horas)

— Processo de inventário.

3. Direito e processo penal (50 horas)

3.1. Direito e processo penal I (45 horas)

3.1.1. Noções gerais de direito penal (20 horas):

— Noção e tipos de crime;

— Formas e pressupostos do crime;

— Punibilidade;

— Medida da pena;

— Em especial, noções gerais sobre os crimes contra a pessoa.

3.1.2. Noções e princípios gerais do direito processual penal (20 horas)

— Princípios gerais de processo penal;

— Sujeitos do processo;

— Actos processuais em geral;

— A prova em processo penal;

— Medidas de coação e de garantia patrimonial;

— Fases processuais;

— Formas de processo comum e especiais.

3.1.3. Temas de direito processual em especial (5 horas)

— Inquérito e instrução.

3.2. Direito e processo penal II (5 horas)

— Execução das decisões judiciais.

4. Direito e processo administrativo (15 horas)

4.1. Noções gerais de direito administrativo:

— Princípios fundamentais da administração pública;

— A organização administrativa;

— A actividade administrativa;

4.2. Noções gerais de processo administrativo:

— A protecção jurídica dos administrados por via da justiça administrativa;

— Os meios principais e especiais de acesso aos tribunais administrativos;

— Os princípios gerais do processo administrativo;

— Temas de processo administrativo em especial:

— Os recursos no processo administrativo;

— Processo executivo;

— As sentenças e os seus efeitos;

— Garantias contra a inexecução ilícita.

5. Direito e processo do trabalho (15 horas)

5.1. Noções gerais de direito do trabalho:

— Noção, objecto, terminologia e âmbito a Lei das relações de trabalho;

— A Lei da contratação de trabalhadores não residentes (Lei n.º 21/2009);

— Regulação das relações de trabalho e contratos de trabalho;

5.2. Processo do trabalho:

— A jurisdição do trabalho;

— Principais actos processuais;

— Processo civil do trabalho;

— Processo contravencional de trabalho;

— Recursos.

6. Técnicas de gestão (38 horas)

6.1. Técnicas de gestão I (32 horas)

— Auto-conhecimento e auto-gestão (6 horas);

— Gestão de recursos humanos (14 horas);

— Gestão de processos (12 horas).

6.2. Técnicas de gestão II (6 horas)

— Trabalho de equipa.

7. Organização política e organização judiciária da RAEM (2 horas)

8. Relação entre a Constituição da China e a Lei Básica da RAEM (4 horas)

9. Visitas de estudo (10 horas)

— Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

— Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

— Polícia Judiciária;

— Estabelecimento Prisional de Coloane;

— Serviços de Alfândega.

10. Custas, contabilidade e tesouraria (6 horas)

— Custas no processo civil;

— Custas no processo penal;

— Custas no processo administrativo;

— Custas no processo do trabalho.

11. Técnicas de atendimento e relações públicas (2 horas)

12. Chinês e português funcional (4 horas)

— Chinês funcional (2 horas);

— Português funcional (2 horas).

13. Deontologia (2 horas)

14. Informática (2 horas)

III

15. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de formação:

15.1. Três (3) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;

15.2. Vinte e uma (21) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.

16. Durante o curso de formação, uma (1) falta corresponde à ausência do formando durante a totalidade ou parte de cada período diário de formação.

17. Para efeitos de justificação de faltas, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.

———

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, datado de 26 de Maio de 2021, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciá­ria, foi aprovado o programa do curso de formação para provimento no cargo de secretário judicial, que consta em anexo ao presente aviso.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 3 de Junho de 2021.

O Presidente do Conselho Pedagógico, Manuel Marcelino Escovar Trigo.

———

ANEXO

Programa do curso de formação para provimento no cargo de secretário judicial (nos Tribunais)

I

1. O curso de formação tem a duração de 220 horas, decorre no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, e compreende:

1.1. Aulas teóricas e práticas, que visam proporcionar aos formandos o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções de secretário judicial;

1.2. Conferências, debates e visitas de estudo, que têm como objectivo promover a actualização de determinados assuntos com interesse para o exercício das respectivas funções.

II

2. Direito e processo civil (55 horas)

2.1. Direito e processo civil I (45 horas)

2.1.1. Noções gerais de Direito Civil (20 horas):

— Temas de teoria geral do direito civil:

— Incapacidades e seu suprimento;

— Liberdade contratual, contratos típicos, contratos atípicos e contratos mistos;

— A representação nos negócios jurídicos.

— Temas de direitos reais:

— Tipologia dos direitos reais;

— Compropriedade e propriedade horizontal;

— Compropriedade e comunhão;

— Usufruto, uso e habitação.

— Temas de direito comercial:

— Tipologia das sociedades comerciais;

— Títulos de crédito.

2.1.2. Noções gerais e princípios fundamentais do direito processual civil (20 horas):

— Pressupostos processuais;

— Classificação das acções quanto ao objecto e à forma;

— Actos processuais em geral;

— Actos processuais em especial;

— Da instância;

— Formas de processo;

— Recursos.

2.1.3. Processos especiais (5 horas):

— Falência e insolvência.

2.2. Direito e processo civil II (5 horas)

— Processo de inventário.

2.3. Direito e processo civil III (5 horas)

— Providências cautelares.

3. Direito e processo penal (55 horas)

3.1. Direito e processo penal I (45 horas)

3.1.1. Noções gerais de direito penal (20 horas):

— Noção e tipos de crime;

— Formas e pressupostos do crime;

— Punibilidade;

— Medida da pena;

— Em especial, noções gerais sobre os crimes contra a pessoa.

3.1.2. Noções e princípios gerais do direito processual penal (20 horas)

— Princípios gerais de processo penal;

— Sujeitos do processo;

— Actos processuais em geral;

— A prova em processo penal;

— Medidas de coação e de garantia patrimonial;

— Fases processuais;

— Formas de processo comum e especiais.

3.1.3. Temas de direito processual em especial (5 horas)

— Inquérito e instrução.

3.2. Direito e processo penal II (5 horas)

— Execução das decisões judiciais.

3.3. Direito e processo penal III (5 horas)

— Recursos.

4. Direito e processo administrativo (15 horas)

4.1. Noções gerais de direito administrativo:

— Princípios fundamentais da administração pública;

— A organização administrativa;

— A actividade administrativa;

4.2. Noções gerais de processo administrativo:

— A protecção jurídica dos administrados por via da justiça administrativa;

— Os meios principais e especiais de acesso aos tribunais administrativos;

— Os princípios gerais do processo administrativo;

— Temas de processo administrativo em especial:

— Os recursos no processo administrativo;

— Processo executivo;

— As sentenças e os seus efeitos;

— Garantias contra a inexecução ilícita.

5. Direito e processo do trabalho (15 horas)

5.1. Noções gerais de direito do trabalho:

— Noção, objecto, terminologia e âmbito a Lei das relações de trabalho;

— A Lei da contratação de trabalhadores não residentes (Lei n.º 21/2009);

— Regulação das relações de trabalho e contratos de trabalho;

5.2. Processo do trabalho:

— A jurisdição do trabalho;

— Principais actos processuais;

— Processo civil do trabalho;

— Processo contravencional de trabalho;

— Recursos.

6. Técnicas de gestão (44 horas)

6.1. Técnicas de gestão I (32 horas)

— Auto-conhecimento e auto-gestão (6 horas);

— Gestão de recursos humanos (14 horas);

— Gestão de processos (12 horas).

6.2. Técnicas de gestão II (6 horas)

— Trabalho de equipa.

6.3. Técnicas de gestão III (6 horas)

— Gestão de mudança.

7. Organização política e organização judiciária da RAEM (2 horas)

8. Relação entre a Constituição da China e a Lei Básica da RAEM (4 horas)

9. Segurança nacional e situação diplomática (4 horas)

10. Visitas de estudo (10 horas)

— Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

— Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

— Polícia Judiciária;

— Estabelecimento Prisional de Coloane;

— Serviços de Alfândega.

11. Custas, contabilidade e tesouraria (6 horas)

— Custas no processo civil;

— Custas no processo penal;

— Custas no processo administrativo;

— Custas no processo do trabalho.

12. Técnicas de atendimento e relações públicas (2 horas)

13. Chinês e português funcional (4 horas)

— Chinês funcional (2 horas);

— Português funcional (2 horas).

14. Deontologia (2 horas)

15. Informática (2 horas)

III

16. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de formação:

16.1. Três (3) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;

16.2. Vinte e uma (21) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.

17. Durante o curso de formação, uma (1) falta corresponde à ausência do formando durante a totalidade ou parte de cada período diário de formação.

18. Para efeitos de justificação de faltas, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Imposto Complementar de Rendimentos

Faço saber, face ao disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que ao exame dos contribuintes referidos no n.º 3 do artigo 4.º do mesmo regula­mento, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, estarão patentes os respectivos rendimentos colectáveis atribuídos pela Comissão de Fixação.

Poderão os contribuintes, de 16 a 30 de Junho do corrente ano, reclamar para a Comissão de Revisão, caso não se conformem com o rendimento fixado, não terminando, porém, o prazo, sem que hajam decorridos vinte dias sobre a data do registo dos avisos postais enviados aos contribuintes.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Maio de 2021.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro, e de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 9 de Dezembro de 2020.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 3 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

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Concurso Público n.º 002/GASPF/2021

Prestação de serviços da administração de propriedades para o Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa

O Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (GASPF), em representação da entidade adjudicante, faz público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 31 de Maio de 2021, e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços da administração de propriedades para o Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa».

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças.

2. Entidade responsável pela realização do concurso público: Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

3. Prazo de prestação de serviços: 24 meses, contados a partir de 1 de Setembro de 2021 até 31 de Agosto de 2023.

4. Preço base: o valor máximo de preço para a prestação de serviços é de treze milhões de patacas ($ 13 000 000,00).

5. Condições gerais dos concorrentes ao presente concurso: (vide Cláusula 2.ª do programa do concurso):

• Podem participar no concurso, as pessoas singulares ou sociedades, registadas na Direcção dos Serviços de Finanças ou com o registo comercial efectuado na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), cujo exercício da actividade esteja relacionado com o âmbito de serviços objecto deste concurso.

• O concorrente deve ser titular de Licença de actividade comercial de administração de condomínios.

• Os concorrentes devem ser titulares de Certificado de qualidade de serviços/Acreditação de qualificação profissional que estejam relacionados com a administração de propriedades.

• Os concorrentes devem possuir, pelo menos, cinco anos de experiência na gestão de espaços das grandes conferências, eventos e/ou exposições.

• Os concorrentes devem ter comparecidos na sessão de observação do local para tomarem conhecimentos do ambiente do local, variados sistemas e relevantes requisitos.

6. Observação do local: os concorrentes devem comparecer, na hora indicada pelo GASPF, na observação do local para tomarem conhecimentos devidos sobre o ambiente do local e todas as condições que estejam relacionadas com a prestação de serviços em causa, de modo a facilitar a sua recolha de informações que julgarem indispensáveis para a elaboração de proposta. Devem informar os funcionários do GASPF dos nomes e dos últimos quatro dígitos de BIR dos representantes que compareçam na observação do local (dois representantes no máximo), através do n.º de telefone 87913305 ou do n.º de fax 28728283, até às 17,00 horas do dia 18 de Junho de 2021 (6.ª feira).

— Hora da sessão de observação do local: às 9,30 horas do dia 22 de Junho de 2021 (3.ª feira).

— Local de concentração: Portal Norte do Complexo de Serviços para Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

7. Local, data e horário para consulta do processo do concurso e obtenção da cópia do processo:

• Local: Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito na Avenida Comercial de Macau, Edifício FIT, 13.º andar, Macau.

• Data: a partir da data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora marcadas para o acto público do concurso.

• Horário: dias úteis (2.ª a 6.ª feira, das 9,00 horas às 13,00 horas; 2.ª a 5.ª feira das 14,30 horas às 17,45 horas; 6.ª feira das 14,30 horas às 17,30 horas).

• Os concorrentes interessados podem deslocar-se ao Gabine­te de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito na Avenida Comercial de Macau, Edifício FIT, 13.º andar, Macau, para consultar os documentos relevantes, nomeadamente o anúncio, o programa e o caderno de encargos do concurso.

• Os concorrentes interessados no concurso também podem descarregar (download) gratuitamente o presente anúncio do concurso, o programa do concurso e o caderno de encargos na página electrónica do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (https://www.gaspf.gov.mo/procurement.php).

8. Local, prazo e hora para a apresentação das propostas:

• Local: Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito na Avenida Comercial de Macau, Edifício FIT, 13.º andar, Macau.

• Prazo e hora: até às 12,00 horas do dia 9 de Julho de 2021 (6.ª feira) (não serão aceites propostas entregues fora do prazo).

• Caução provisória: duzentos e sessenta mil patacas ($ 260 000,00), que pode ser prestada por garantia bancária ou depósito em numerário em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau — Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. Em caso de depósito em numerário, é obrigatória a apresentação do pedido de guias de depósito de «Operações de Tesouraria M/11» emitidas pela Direcção dos Serviços de Finanças da RAEM, ao GASPF, a fim de pagar a caução provisória no Banco Nacional Ultramarino. Os concorrentes devem apresentar o pedido ao GASPF dentro de dez dias úteis contados logo a partir da data da publicação do presente anúncio do concurso. A data preenchida nas guias deve anteceder a data de término do concurso e o nome do pagador deve ser o mesmo que o do concorrente.

9. Local, data e hora de abertura do concurso:

• Local: Sala Multifuncional do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito na Avenida Comercial de Macau, Edifício FIT, 13.º andar, Macau.

• Data e hora: às 10,00 horas do dia 12 de Julho de 2021 (2.ª feira).

Nota: os concorrentes ou seus representantes legais presentes no acto público do concurso que pretendam reclamar e/ou esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues, deverão mostrar documentos que atestem o seu estatuto.

10. Em caso de encerramento temporário dos serviços ao público do presente gabinete por razões de tempestade ou outras causas de força maior, o prazo da entrega das propostas ou a data e a hora estabelecidas de abertura do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Gabinete de apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 4 de Junho de 2021.

A Coordenadora do Gabinete, substituta, Cheang Lai Seong.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Junho de 2021, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 e 17/2020, nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, bem como no Regulamento Administrativo n.º 35/2020, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária:

I — Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, destinado a indivíduos do sexo masculino e feminino, vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos exigidos no ponto II do presente aviso.

O prazo para a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

II — Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Estejam habilitados com o ensino secundário complementar;

c) Detenham a capacidade profissional;

d) Detenham a aptidão física e mental;

e) Sejam titulares da carta de condução de veículos ligeiros, válida e emitida pelo Governo da RAEM;

f) Tenham idade compreendida entre os 21 anos e os 30 anos, até à data do termo do prazo de candidatura, com excepção do pessoal integrado na carreira de adjunto-técnico de criminalística da Polícia Judiciária.

III — Formalização de candidatura

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (modelo 3, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download no website www.io.gov.mo), devendo a mesma ser entregue pessoalmente, acompanhada da documentação abaixo indicada, dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente (de segunda a quinta-feira, das 9 horas às 13 horas, das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos; sexta-feira, das 9 horas às 13 horas, das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos), no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau. A marcação prévia pela internet para a apresentação presencial de candidaturas pode ser feita através do website www.pj.gov.mo.

Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);

c) Nota Curricular para Concurso aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (modelo 4, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download no website da mesma www.io.gov.mo), assinada pelo próprio candidato;

d) Cópia da carta de condução de veículos ligeiros válida, emitida pelo Governo da RAEM (apresentação do original para confirmação);

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

IV — Conteúdo funcional

Ao investigador criminal de 2.ª classe compete, designadamente:

a) Executar, a partir de orientações e instruções superiores, tarefas de prevenção e de investigação criminal;

b) Elaborar informações, relatórios, mapas, gráficos ou quadros no âmbito da investigação criminal;

c) Proceder à recolha e tratamento da informação criminal;

d) Praticar actos processuais em inquéritos criminais;

e) Utilizar o armamento, o equipamento, as viaturas automóveis e os demais meios técnicos colocados à sua disposição e zelar pela respectiva segurança e conservação.

V — Vencimento, direitos e regalias

O investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 1 da Lei n.º 17/2020 e usufrui os direitos previstos no regime geral da função pública.

De acordo com o Mapa 1 da Lei n.º 17/2020, o investigador criminal estagiário (nas fases de curso de formação e estágio) vence pelo índice 250 da referida tabela. Tratando-se de funcionários, mantem-se o vencimento de origem se este for superior àquele índice, ao abrigo do disposto na Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017.

VI — Método de selecção

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, os métodos de selecção a adoptar nos concursos de admissão ao curso de formação de investigadores criminais estagiários são os seguintes, sendo cada um dos métodos, de carácter eliminatório:

— Prova de conhecimentos;

— Exame médico;

— Avaliação psicológica;

— Entrevista de selecção.

VII — Objectivos dos métodos de selecção

A prova de conhecimentos consiste numa prova escrita, com uma duração não superior a três horas, realizada, mediante escolha dos candidatos, em língua chinesa ou portuguesa, visando avaliar se o candidato possui conhecimentos gerais correspondentes ao nível das habilitações académicas exigidas para ingresso na carreira.

O exame médico visa avaliar as condições e aptidões físicas dos candidatos, tendo em vista a função a desempenhar. Este exame constará de duas partes: inspecção médica e provas de aptidão física, cada uma delas com carácter eliminatório.

Os parâmetros de apreciação do estado físico são definidos por parecer da Junta de Recrutamento. Os pormenores sobre inspecção médica e provas de aptidão física podem ser consultados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, durante as horas de expediente ou através do website da mesma www.pj.gov.mo.

A avaliação psicológica visa avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, das capacidades, características de personalidade e competências dos candidatos, no sentido de determinar a sua adequação às funções a desempenhar.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

VIII — Formação e estágio

O curso de formação de investigadores criminais estagiários tem a duração mínima de quatro meses e segue as disposições constantes do Regulamento do 22.º Curso de Formação para Investigadores Criminais Estagiários. Os resultados obtidos no final do curso de formação são classificados de 0 a 100 valores, sendo que a classificação inferior a 50 valores determina a exclusão do formando, os formandos aprovados no curso de formação serão admitidos ao estágio.

O estágio de investigadores criminais estagiários terá a duração de um ano, de carácter eliminatório e segue as disposições constantes do Regulamento do 22.º Estágio para Investigadores Criminais Estagiários. Os resultados obtidos no final do estágio são classificados de 0 a 100 valores, sendo que a classificação inferior a 50 valores determina a exclusão do estagiário.

Os Regulamentos do Curso de Formação e do Estágio acima referidos podem ser consultados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, durante as horas de expediente ou através do website desta Polícia.

IX — Sistema de classificação

1.º método de selecção: prova de conhecimentos — 50%;

2.º método de selecção: exame médico: com a classificação de «apto» ou «não apto»;

3.º método de selecção: avaliação psicológica — 10%;

4.º método de selecção: entrevista de selecção — 40%.

Todos os métodos de selecção são de carácter eliminatório.

A prova de conhecimentos e entrevista de selecção são classificadas de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

Ao exame médico são atribuídas as menções qualitativas como «apto» ou «não apto», sendo excluídos os candidatos que obtenham a menção não apta no exame médico, quer na inspecção médica, quer nas provas de aptidão físicas.

A avaliação psicológica é classificada «favorável preferencialmente», «muito favorável», «favorável», «favorável com reservas» e «não favorável», correspondendo-lhes as classificações de 100, 80, 60, 40 e 0 valores, respectivamente, sendo excluídos os candidatos a quem tenha sido atribuída a menção de «não favorável».

A classificação final resulta da média aritmética ponderada, definida no aviso de abertura do concurso, das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 50 valores. A admissão ao curso de formação dependerá da aprovação em todos os métodos de selecção, sendo os candidatos admitidos por ordem de graduação obtida na lista de classificação final e de acordo com o número de lugares indicado no aviso de abertura.

Em caso de igualdade na classificação dos candidatos, os mesmos serão ordenados, de acordo com as disposições constantes do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária.

X — Publicitação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizadas no website da mesma www.pj.gov.mo. Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da RAEM.

A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após a homologação.

XI — Programa das provas

Conhecimentos gerais correspondentes ao nível das habilitações académicas exigidas para ingresso na carreira.

XII — Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 e 17/2020, nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020 e 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, bem como no Regulamento Administrativo n.º 35/2020.

XIII — Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para o presente recrutamento desta Polícia. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.

XIV — Composição do júri

Nos termos do disposto na alínea 4) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Sam Kam Weng, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Lai Man Vai, chefe de departamento; e

Long Hon Wai, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Chan Lai Cheng, chefe de divisão; e

Chong Kam Leong, chefe de divisão.

Polícia Judiciária, aos 4 de Junho de 2021.

O Director, Sit Chong Meng.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Junho de 2021, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017 e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 e 35/2020, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de cinco lugares de técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas materiais, da carreira de técnico superior de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Sejam maiores;

c) Estejam habilitados com licenciatura ou equivalente em química, engenharia química, bioquímica, ciências da vida, biotecnologia, ciências forenses ou farmácia, ou em outra área relevante para as funções a exercer; ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura;

d) Detenham a capacidade profissional;

e) Detenham a aptidão física e mental.

3. Formalização de candidatura

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (modelo 3, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download na página electrónica: www.io.gov.mo), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, com os documentos abaixo indicados, dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau. O candidato pode fazer a marcação prévia através da página electrónica desta Polícia: www.pj.gov.mo.

Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);

b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso) (apresentação do original para confirmação);

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (modelo 4, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download na página electrónica: www.io.gov.mo), devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;

d) Cópias dos documentos comprovativos da formação profissional complementar ou das habilitações profissionais caso detenham (apresentação do original para confirmação);

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e formação profissional.

Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

Incumbe ao técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe (área de provas materiais):

a) Proceder à recolha, análise e peritagem de provas materiais e electrónicas, bem como emitir documentos relativos à peritagem;

b) Verificar os métodos e resultados da análise, bem como garantir a precisão das conclusões da peritagem;

c) Dar explicações sobre o conteúdo dos documentos relativos à peritagem a pedido dos órgãos judiciais;

d) Emitir pareceres profissionais sobre assuntos de natureza técnica relativos a processos;

e) Dar orientações a nível técnico e proceder à análise no âmbito da inspecção ao local do crime em casos graves ou complexos;

f) Explorar novas técnicas e introduzir a utilização de novos aparelhos e equipamentos;

g) Criar e implementar um sistema de gestão de qualidade, bem como proceder à sua melhoria contínua;

h) Promover as acções de gestão informatizada;

i) Efectuar a formação do pessoal da área de ciências forenses;

j) Orientar, a nível técnico, as acções dos técnicos de ciências forenses e dos adjuntos-técnicos de criminalística;

k) Executar as demais tarefas relativas às ciências forenses que lhe sejam superiormente atribuídas;

l) Prestar trabalho, por turnos quando for necessário, organizado pelo superior.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 460 da tabela indiciária de vencimento constante do Mapa 2 da Lei n.º 17/2020 e usufrui os direitos previstos no regime geral da função pública.

O técnico superior de ciências forenses estagiário vence pelo índice 440 da tabela indiciária de vencimento constante do Mapa 2 da Lei n.º 17/2020, tratando-se de funcionário, mantendo o vencimento de origem se este for superior a este índice, nos termos da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017.

6. Métodos de selecção

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, os métodos de selecção a adoptar no concurso de admissão aos estágios para técnicos superiores de ciências forenses estagiários são os seguintes, sendo cada método de carácter eliminatório:

— Prova de conhecimentos;

— Avaliação psicológica;

— Entrevista de selecção.

7. Objectivos dos métodos de selecção

A prova de conhecimentos consiste numa prova escrita, com uma duração não superior a três horas, realizada, mediante escolha dos candidatos, em língua chinesa ou portuguesa, visando avaliar se o candidato possui conhecimentos gerais correspondentes ao nível das habilitações académicas exigidas para ingresso na carreira e os conhecimentos específicos no âmbito das funções a desempenhar.

Avaliação psicológica — avaliação, mediante o recurso a técnicas psicológicas, das capacidades, características de personalidade e competências dos candidatos, no sentido de determinar a sua adequação às funções a desempenhar.

Entrevista de selecção — determinação e avaliação da adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

8. Estágio

O estágio para técnicos superiores de ciências forenses tem a duração mínima de um ano e compreende duas fases, uma de formação teórica e outra de formação prática, que tem a duração mínima de oito meses.

Os conteúdos pedagógicos da formação teórica devem contemplar as seguintes disciplinas:

1) Constituição e Lei Básica;

2) Noções de Direito Penal;

3) Noções de Direito Processual Penal;

4) Regime Jurídico da Função Pública e Normas Estatutárias da Polícia Judiciária;

5) Investigação Criminal;

6) Deontologia Profissional;

7) Exame de Vestígios — Nível Avançado;

8) Estudos Avançados de Análise de Ácido Desoxirribonucleico em Medicina Legal;

9) Exame de Documentos — Nível Avançado;

10) Análise de Drogas e Tóxicos — Nível Avançado;

11) Análise de Provas Materiais em Quantidade Diminuta — Nível Avançado;

12) Estudos Avançados de Inspecção ao Local;

13) Elaboração de Relatórios.

O estágio, de carácter eliminatório, segue as disposições constantes do Regulamento do 1.º Estágio para Técnicos Superiores de Ciências Forenses Estagiários (área de provas materiais).

A ordenação final dos estagiários que frequentem o estágio, é efectuada de acordo com a média aritmética das classificações obtidas nas fases de formação teórica e de formação prática, sendo esta média aritmética expressa numa escala de 0 a 100 valores, e sendo excluídos os estagiários com classificação inferior a 50 valores.

O Regulamento do Estágio acima referido encontra-se disponível para consulta no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, dentro do horário de expediente, ou disponibilizado na página electrónica: www.pj.gov.mo.

9. Sistema de classificação

1.º método de selecção: Prova de conhecimentos – 50%;

2.º método de selecção: Avaliação psicológica – 10%;

3.º método de selecção: Entrevista de selecção – 40%.

Cada método de selecção é de carácter eliminatório.

Os resultados obtidos na prova de conhecimentos e na entrevista profissional são classificados de 0 a 100, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

O resultado obtido na avaliação psicológica é classificado de «Favorável Preferencialmente», «Muito Favorável», «Favorável», «Favorável com Reservas» e «Não Favorável», correspondendo-lhes as classificações de 100, 80, 60, 40 e 0 valores, respectivamente, sendo excluídos os candidatos a quem tenha sido atribuída a menção de «Não Favorável».

A classificação final resulta da média aritmética ponderada, definida no aviso de abertura do concurso, das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 50 valores na classificação final. A admissão ao estágio dependerá da aprovação em todos os métodos de selecção, sendo os candidatos admitidos por ordem de graduação obtida na lista de classificação final e de acordo com o número de lugares indicado no aviso de abertura.

Em caso de igualdade na classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as disposições constantes do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária.

10. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória, definitiva e classificativa são afixadas no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizadas na página electrónica da Polícia Judiciária, www.pj.gov.mo, sendo publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

11. Programa das provas

11.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

11.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

11.3 Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, e pela Lei n.º 18/2018.

11.4 Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020 — Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 35/2020 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;

Lei n.º 17/2020 — Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola da Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 36/2020 — Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária.

11.5 Bioquímica;

11.6 Biotecnologia;

11.7 Química inorgânica;

11.8 Química orgânica;

11.9 Química analítica;

11.10 Análise instrumental;

11.11 Farmacologia;

11.12 Química medicinal;

11.13 Gestão da qualidade no laboratório;

11.14 Gestão da segurança no laboratório;

11.15 Conhecimentos gerais da sociedade.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal e sem anotações).

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 17/2020, dos Regulamentos Administrativos n.º 36/2020, 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 e 35/2020.

13. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.

14. Composição do júri

Nos termos da alínea 5) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Chan Kin Hong, subdirector.

Vogais efectivos: Chio Tak Iam, chefe de departamento; e

Pun Wai Yeng, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Wong Chon Lan, chefe de divisão; e

Iao Leng, técnica superior de ciências forenses assessora principal.

Polícia Judiciária, aos 4 de Junho de 2021.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Faz-se saber que, por despacho do Secretário para a Segurança, de 1 de Junho de 2021, se anexaram ao processo do concurso público para a aquisição de «Equipamentos de segurança e redes do escritório das forças de segurança», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2021, os esclarecimentos prestados pela entidade que realiza o concurso, relacionados com as pertinentes questões recebidas.

A consulta dos esclarecimentos pode ser feita no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, em Macau, durante o horário de expediente, ou mediante a página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, 1 de Junho de 2021.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Listas

(Número de Referência: DS01/2020)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 18 de Novembro de 2020:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Cheong Man Ha

68,92

2.º

Hong Yanru

67,50

3.º

Wong Weng I

64,60

4.º

Leong Hoi Pek

63,57

5.º

Hong Qiaoer

62,82

6.º

Leong Pou Ian

59,25

7.º

Si Sio Kuan

57,64

8.º

Li Yingying

56,27

9.º

Lin Bingbing

54,61

 

Candidatos excluídos:

 

Che Kam Mei

a)

Choi Sut Ieng

a)

Zhang Xiaorong

a)

a) Por terem obtido classificação final inferior a 50 valores.

Um (1) candidato faltou à entrevista de selecção e prova prática pedagógica.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, a Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Maio de 2021).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 24 de Maio de 2021.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Man, directora da escola oficial.

Vogais efectivas: Ieong Weng Si, subdirectora da escola secundária; e

Mui Sai Hong, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de Referência: DS04/2020)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: tecnologias de informação), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 18 de Novembro de 2020:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Daniel Avelino Cham

71,21

2.º

Ho Io Fai

70,25

3.º

Ho Sek Pio

65,50

4.º

Lei Iat Chio

56,39

5.º

Leong Tong Hou

55,42

 

Candidatos excluídos:

 

Lai Man Hong

a)

Si Sio Hong

a)

a) Por terem obtido classificação final inferior a 50 valores.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, a Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Maio de 2021).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 24 de Maio de 2021.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Man, directora da escola oficial.

Vogais efectivos: Chan Lap Fong, docente do ensino secundário de nível 1; e

Chu Man Lam, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de Referência: DS06/2020)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: educação física), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2021:

Candidato aprovado:

valores

Chan Chi Ieng

53,04

Um (1) candidato faltou às provas (prova escrita, entrevista de selecção e prova prática pedagógica).

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, a Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Maio de 2021).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 30 de Abril de 2021.

O Júri:

Presidente: Leila de Fátima Teixeira da Silva, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais efectivos: Lei Kin Kuok, docente do ensino secundário de nível 1; e

Cheong Chi Fai, docente do ensino secundário de nível 1.

Avisos

Despacho n.º 1/GSD-CMK/2021

No uso da faculdade conferida pelos n.os 1 e 26 do Despacho n.º 6/GD/2021 e pelos n.os 1 e 17 do Despacho n.º 7/GD/2021, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 5 de Maio de 2021, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos destes Serviços, Wong Kin Mou, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por conveniência de serviço;

7) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

8) Autorizar, a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.

2. São subdelegadas na chefe do Departamento de Juventude destes Serviços, Cheong Man Fai, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por conveniência de serviço;

7) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

8) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.

3. São subdelegadas no coordenador da Inspecção Escolar, Tang Wai Keong, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela área:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por conveniência de serviço;

7) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

8) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.

4. É subdelegada no chefe da Divisão de Desenvolvimento Curricular e Avaliação destes Serviços, Cheang Sek Kit, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

5. É subdelegada no chefe da Divisão de Planeamento e Instalações Educativas destes Serviços, Wong Chio In, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

6. É subdelegada no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Jovens destes Serviços, Luís Gomes, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

7. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

8. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2021.

9. São ratificados os actos praticados pela ex-coordenadora da Inspecção Escolar, Ao In Heng, de 1 de Fevereiro de 2021 a 12 de Março de 2021, referidos no n.º 3 do presente despacho.

10. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do director, de 3 de Junho de 2021).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, 1 de Junho de 2021.

O Subdirector dos Serviços, Kong Chi Meng.

Despacho n.º 1/GSD-PII/2021

No uso da faculdade conferida pelos n.os 3, 4 e 26 do Despacho n.º 6/GD/2021 e pelos n.os 3, 4 e 17 do Despacho n.º 7/GD/2021, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 5 de Maio de 2021, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Recursos Educativos destes Serviços, Fong Ieok Mui, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por conveniência de serviço;

7) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

8) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.

2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Administração destes Serviços, Lam Man Tat, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por conveniência de serviço;

7) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

8) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

3. São subdelegadas no chefe do Departamento de Administração destes Serviços, Lam Man Tat, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços:

1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento;

2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

4) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

5) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

7) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas;

8) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar o processamento, a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, conforme o disposto nos artigos 31.º a 34.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental);

10) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

11) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão previstas na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);

12) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão previstas na Lei n.º 12/2010 (Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior);

13) Atribuir, nos termos da lei, a compensação em caso de cessação definitiva de funções, prevista no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

14) Atribuir, nos termos da lei, telefones residenciais, por conta da Administração;

15) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área administrativa, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias.

4. É subdelegada no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Docente e Pessoal de Investigação destes Serviços, Wong Tat Choi, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

5. É subdelegada na chefe da Divisão de Informação e Tecnologias destes Serviços, Lai Iok In, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

6. É subdelegada no chefe da Divisão de Recursos e Acção Social destes Serviços, Sit Weng Tou, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

7. É subdelegada na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial destes Serviços, Chiang Ka U, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

8. É subdelegada na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal destes Serviços, Leong Lai Heng, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

9. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

10. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2021.

11. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Administração destes Serviços, Lam Man Tat, de assinatura dos diplomas de provimento, desde 1 de Fevereiro de 2021 até à data da publicação deste despacho.

12. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Financeira e Patrimonial destes Serviços, Chiang Ka U, de aceitação e restituição dos montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, desde 1 de Fevereiro de 2021 até à data da publicação deste despacho.

13. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do director, de 3 de Junho de 2021).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, 1 de Junho de 2021.

A Subdirectora dos Serviços, Iun Pui Iun.

Despacho n.º 1/GSD-SHT/2021

No uso da faculdade conferida pelos n.os 2 e 26 do Despacho n.º 6/GD/2021 e pelos n.os 2 e 17 do Despacho n.º 7/GD/2021, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 5 de Maio de 2021, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento do Ensino Superior destes Serviços, Carlos Roberto Xavier, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por conveniência de serviço;

7) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

8) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.

2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudantes destes Serviços, Chan Iok Wai, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

6) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por conveniência de serviço;

7) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais;

8) Autorizar a participação, no máximo de um dia, de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.

3. É subdelegada no chefe da Divisão de Cooperação e Intercâmbio do Ensino Superior destes Serviços, Fong Ka Kin, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

4. É subdelegada no chefe da Divisão de Garantia da Qualidade destes Serviços, Sam Hio Tong, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

5. É subdelegada na chefe da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes destes Serviços, Choi Man Chi, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

6. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2021.

8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do director, de 3 de Junho de 2021).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, 1 de Junho de 2021.

O Subdirector dos Serviços, Teng Sio Hong.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0002/IC-DAR/CP/2021

Concurso público para adjudicação da prestação de serviços de concepção, planeamento e execução da promoção dos «Espectáculos no âmbito da excursão cultural profunda no Porto Interior e na Taipa»

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, em 31 de Março de 2021, realiza-se um concurso público para adjudicação da prestação de serviços de concepção, planeamento e execução da promoção dos «Espectáculos no âmbito da excursão cultural profunda no Porto Interior e na Taipa»:

1. Entidade adjudicante: Conselho Administrativo do Fundo de Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de concepção, planeamento e execução da promoção dos «Espectáculos no âmbito da excursão cultural profunda no Porto Interior e na Taipa».

5. Duração da prestação de serviços: desde 27 de Agosto de 2021 até 26 de Junho de 2022.

6. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data do acto público de abertura, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

7. Preço base: o valor global máximo da prestação de serviços é de novecentas e sessenta mil patacas ($960 000,00).

8. Caução provisória: dezanove mil e duzentas patacas ($19 200,00), é prestada mediante garantia bancária a favor do Fundo de Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau ou depósito em dinheiro, efectuado directamente no Instituto Cultural.

9. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total de adjudicação.

10. Condições de admissão: os concorrentes devem ser entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso público.

11. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.

Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 6 de Julho de 2021 (3.ª feira).

12. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento que terá lugar pelas 10,00 horas do dia 23 de Junho de 2021 (4.ª feira), no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac (cada empresa concorrente só pode fazer-se representar, no máximo por três (3) funcionários).

13. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á pelas 10,00 horas do dia 8 de Julho de 2021 (5.ª feira).

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes ou seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este exibir o documento comprovativo que lhe confira poderes para o efeito.

14. Local, data e hora de consulta do processo e pedido de cópias do processo: os concorrentes interessados podem pedir cópias do programa do concurso, caderno de encargos e da Tabela de Exigências Específicas a partir da data da publicação de anúncio até ao termo do prazo para a entrega de propostas, na recepção do Edifício do Instituto Cultural, Praça Tap Siac, Macau, durante as horas de expediente.

15. Local e hora de consulta do processo e preço para obtenção de cópia do processo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac, Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.

Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.

Preço para obtenção de cópia do processo: cem patacas ($100,00) por cada cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), sendo que quaisquer alterações ou novas informações sobre o concurso público serão comunicadas através da internet na mesma página electrónica.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

i. Preço: a proposta com o preço mais baixo obtém 40 pontos 40%

ii. Concepção do plano de promoção: a melhor proposta obtém 35 pontos 35%

iii. Experiência do concorrente na coordenação de projectos promocionais de actividades realizadas de Macau: o concorrente que tiver mais experiência obtém 10 pontos 10%

iv. Trabalho de desenhador gráfico: o melhor obtém 5 pontos 5%

v. Trabalho de director de filme promocional: o melhor obtém 5 pontos 5%

vi. Trabalho de videoclipe promocional: o melhor obtém 5 pontos 5%

17. Pedidos de esclarecimento: os pedidos de esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao presente concurso público deverão ser apresentados por escrito, à Divisão de Actividades Recreativas do Instituto Cultural, até cinco dias úteis antes da data limite para a recepção das propostas.

Instituto Cultural, 1 de Junho de 2021.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. do Concurso n.º 04619/04-T)

De classificação final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão de instalações, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem

        Nome

N.º do BIR

valores

1.º

Cheang, Ngai San

5135xxx(x)

68,70

2.º

Sou, Ngon Sut

5199xxx(x)

67,50

3.º

Chao, Kin Pan

5194xxx(x)

65,30

4.º

Lao, I Hong

1237xxx(x)

64,00

5.º

Wong, Si Nga

1218xxx(x)

63,20

6.º

Mak, Lai Chan

5141xxx(x)

62,70

7.º

Choi, Wai Chi

5173xxx(x)

61,70

8.º

Wong, Kin Man

1393xxx(x)

60,90

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.° 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Maio de 2021).

Serviços de Saúde, aos 13 de Maio de 2021.

O Júri:

Presidente: Cheong Tak Fat, técnico superior assessor principal.

Vogais efectivos: Ho Ka Kit, técnico superior assessor principal; e

Tang Si Ian, técnico principal.

(Ref. do Concurso n.º A04/TSS/FIS/2021)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2021:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Sou Sok Kan

73,36

2.º

Cheong Kam Hoi

60,20

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Maio de 2021).

Serviços de Saúde, aos 17 de Maio de 2021.

O Júri:

Presidente: Kam Mei Kwan Suzana, técnica superior de saúde assessora.

Vogais efectivos: Lam Wing Yin, técnico superior de saúde assessor; e

Ng Io Leng, técnico superior de saúde assessor.

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(Ref. do Concurso n.º IC/CON/2021)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponível nas páginas electrónicas destes Serviços (https://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de prestação de provas para ingresso no internato complementar (trinta lugares), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2021.

Serviços de Saúde, aos 2 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

———

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 3 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (obstetrícia e ginecologia), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, suplemento, de 31 de Março de 2021.

Serviços de Saúde, aos 2 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º A02/TSS/TO/2021)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da entrevista de selecção do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2021.

Serviços de Saúde, aos 3 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º A11/TDT/FAR/2021)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2021.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 3 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 16/P/21

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Maio de 2021, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Nefrologia dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 9 de Junho de 2021, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 48,00 (quarenta e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 9 de Julho de 2021.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 12 de Julho de 2021, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 3 de Junho de 2021.

O Director dos Serviço, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00221/02-MA.PED)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 27.º e 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pediatria), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 24 de Março de 2021.

Serviços de Saúde, aos 4 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 04819/04-T)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de oito lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de electromedicina, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 3 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. do Concurso n.º A11/TDT/FAR/2021)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2021.

Serviços de Saúde, aos 3 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00821/01-TS)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Maio de 2021, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro, e de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o provimento do lugar posto a concurso e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços de Saúde, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia civil, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo coordenação dos trabalhos da obra do projecto de construção, propondo soluções, para assegurar a qualidade e o progresso do projecto; acompanhar os trabalhos de reparação e manutenção das instalações, supervisionar a qualidade e o progresso das obras de engenharia civil adjudicadas a empresas e apresentar os respectivos relatórios, fiscalizar periodicamente as estruturas e o estado de conservação das instalações, proceder à sua avaliação e apresentar relatórios e propostas de melhoria, elaborar documentos técnicos, nos domínios da engenharia civil, para processos de empreitadas e de concursos públicos acompanhar os respectivos processos.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

5.1 Para o preenchimento de um lugar vago no quadro e três lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.

5.2 A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

6. Condições de candidatura

Os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em engenharia civil ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 29 de Junho de 2021) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (10 de Junho a 29 de Junho de 2021);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

7.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau.

7.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidos no presente aviso (podem ser acompanhados de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.

8.2. Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1. e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1., bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1. podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1. ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1., deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8.8. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para eventual, processo disciplinar ou penal.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

14. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.3. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

15.4. Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 18/2018Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;

15.5. Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde;

15.6. Decreto-Lei n.º 22/99/M, de 31 de Maio — Estabelece o novo regime do licenciamento e da fiscalização das unidades privadas de saúde com internamento e sala de recobro;

15.7. Lei n.º 9/83/M, de 3 de Outubro — Supressão de Barreiras Arquitectónicas;

15.8. Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto — Regulamento Geral da Construção Urbana;

15.9. Decreto-Lei n.º 44/91/M, de 19 de Julho — Regulamento de Higiene no Trabalho da Construção Civil de Macau;

15.10. Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho, aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndios;

15.11. Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto — Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;

15.12. Decreto-Lei n.º 47/96/M, de 26 de Agosto — Regulamento de Fundações;

15.13. Decreto-Lei n.º 56/96/M, de 16 de Setembro — Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes;

15.14. Decreto-Lei n.º 60/96/M, de 7 de Outubro, aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado;

15.15. Decreto-Lei n.º 64/96/M, de 14 de Outubro, aprova a Norma de Aços para Armaduras Ordinárias;

15.16. Decreto-Lei n.º 32/97/M, de 11 de Agosto, aprova o Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terras;

15.17. Decreto-Lei n.º 42/97/M, de 13 de Outubro, aprova a Norma de betões;

15.18. Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;

15.19. Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;

15.20. Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;

15.21. Regulamento Administrativo n.º 29/2001 — Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;

15.22. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 5/2021 — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;*

15.23. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;*

15.24. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

15.25. Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;

15.26. Conhecimentos profissionais da área de engenharia civil.

* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.

Aos candidatos apenas são permitidos na prova de conhecimentos a consulta de legislação e instrução referidas no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitida a consulta de outros livros ou informações de referência. Além disso, os candidatos só podem utilizar a calculadora sem funções de programação e memória de armazenamento, não sendo permitido o uso de outros equipamentos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Kam Weng Hong, chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos.

Vogais efectivos: Lam I Choi, técnica superior assessora; e

Tong Kuok Tong, técnico superior principal.

Vogais suplentes: Lei Kin Keong, técnico superior assessor; e

Choi Ka Chon, técnico superior assessor.

Serviços de Saúde, aos 3 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01221/02-AUX)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Maio de 2021, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de auxiliar, 4.º escalão, da carreira de auxiliar, área de cozinheiro, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, área de cozinheiro.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva simples, física ou material, com tarefas diversas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no local de trabalho.

3. Conteúdo funcional

Elabora ementas e organiza, controla e executa todos os trabalhos necessários à confecção de refeições: prepara os víveres e condimentos adequados ao número de refeições a servir, cortando, lavando, desossando carnes, escamando peixes ou efectuando outras operações similares; tempera os alimentos utilizando os condimentos segundo o tipo de pratos a preparar; cozinha os alimentos levando-os ao lume em recipientes apropriados para os fritar, cozer, estufar, grelhar ou assar, acompanhando a evolução do processo e retirando do lume quando estiver suficientemente cozinhado; prova e rectifica os temperos; coloca-os nos recipientes adequados que guarnece e decora apropriadamente; por vezes encarrega-se do aprovisionamento da cozinha e efectua registos diários dos consumos; zela pela manutenção do equipamento e local de trabalho nas condições de higiene requeridas; pode coordenar outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

4.1 O auxiliar, 4.º escalão, vence pelo índice 140 da tabela indiciária de vencimento constante do nível 1 do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

4.2 Está sujeito a regime de trabalho por turnos, sendo atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino primário completo, e possuam oito anos de experiência profissional na área de cozinheiro, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 29 de Junho de 2021) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidads pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (10 de Junho a 29 de Junho de 2021);

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

7.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau.

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos services públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado;

d) Cópia do documento comprovativo dos oito anos de experiência profissional na área de cozinheiro, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso ou o serviço público, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo.

8.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.

8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (Prova prática, com a duração de uma hora), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 20%;

Análise curricular = 30%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

14. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Demonstração de conhecimentos de confecção e preparação de alimentos (culinária chinesa e ocidental);

15.2 Demonstração de conhecimentos de manuseamento de utensílios de cozinha;

15.3 Conhecimentos higiénicos no processo de preparação culinária dos alimentos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Leung Iok Mui, chefe da Divisão de Hotelaria.

Vogais efectivos: Chao Sok I, técnico superior de saúde assessor; e

Au Ho Yiu, técnico de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Leung Kin Kuok, operário qualificado; e

Ao Cho Wai, operário qualificado.

Serviços de Saúde, aos 3 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

———

Por despacho do signatário, de 17 de Maio de 2021, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em medicina familiar da Dr.ª Wu Ian Weng (conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Lok Mei Kun, médica consultora de clínica geral.

Vogais efectivos: Dr. Wong Chi Peng, médico assistente de clínica geral; e

Dr.ª Ng Sio Fan, médica assistente de clínica geral.

Vogais suplentes: Dr.ª Lam Kuo, médica assistente de clínica geral; e

Dr.ª Wong In, médica assistente de clínica geral.

Local da prova: Centro de Saúde da Ilha Verde de Macau.

Data da prova: 28 e 29 de Junho de 2021.

Serviços de Saúde, aos 3 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Avisos

(N.° do Concurso: ING-202102)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Abril de 2021, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro e um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se, neste Instituto, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico da área de apoio técnico-administrativo geral.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira, categoria e área funcional, neste Instituto, até ao termo da sua validade.

2. Caracterização geral do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.

3. Conteúdo funcional

Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.

4. Vencimento, direitos e regalias e outras condições de trabalho

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública. Além disso, deve sujeitar-se às ordens do trabalho, aceitando, para o efeito, o horário especial de trabalho.

5. Forma de provimento

5.1. De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau), de 21 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 18/2018 e pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a admissão em lugar do quadro tem carácter provisório durante dois anos.

5.2. Quando a contratação seja feita mediante o regime de contrato administrativo de provimento, há lugar a um período experimental, com duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

7. Forma e prazo de apresentação das candidaturas

7.1. O prazo para a apresentação das candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediatamente a seguir ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 10 a 29 de Junho de 2021).

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (Modelo 2), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

7.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (Modelo 2), assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.

7.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (Modelo 2) em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica para apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada, dentro do prazo de apresentação de candidaturas (O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso» (Modelo 4), em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

8.2. Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

8.3. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.4. Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (Modelo 2) e «Nota Curricular para Concurso» (Modelo 4), podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos nesta, mediante pagamento.

8.5. O candidato deve indicar na «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (Modelo 2) atrás mencionada, a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.6. Se o candidato tiver apresentado, na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, deve apresentar junto deste Instituto os originais ou apresentar cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

10. Objectivos dos métodos de selecção

a) Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

b) Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

c) Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

11.2. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

14. Publicitação das listas, anúncios e avisos

14.1. As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como, disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/), sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

14.2. O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizado nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/).

14.3. As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/), sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

14.4. A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixada no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizada nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/).

15. Programa das provas

15.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2. Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo);

15.3. Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro (Aprova o Código de Procedimento Administrativo);

15.4. Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social);

15.5. Lei n.º 2/2016 (Lei de prevenção e combate à violência doméstica);

15.6. Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica), alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2019;

15.7. Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2003 (Define o Regulamento Especial para as Famílias em Situação Vulnerável);

15.8. Regulamento Administrativo n.º 3/2011 (Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão);

15.9. Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade);

15.10. Lei n.º 8/2018 (Benefício fiscal à contratação de pessoas portadoras de deficiência);

15.11. Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);

15.12. Despacho do Chefe Executivo n.º 279/2009 (Aprova o Regulamento de Atribuição do Subsídio Especial para Aquisição do Serviço Urgente de Teleassistência Doméstica);

15.13. Despacho do Chefe Executivo n.º 45/2021 (Regula a emissão e a utilização do Cartão de Benefícios Especiais para Idosos);

15.14. Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro (Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau), alterado pela Lei n.º 18/2018 e pelo Decreto Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

15.15. Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 12/2015 e pela Lei n.º 4/2017;

15.16. Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 4/2010 e pela Lei n.º 3/2009;

15.17. Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos);

15.18. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

15.19. Lei n.º 8/2004 (Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

15.20. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

15.21. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 (Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos);

15.22. Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família);

15.23. Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009;

15.24. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços), alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;

15.25. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (Regula o processo de aquisição de bens e serviços);

15.26. Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);

15.27. Conhecimentos básicos sobre atendimento ao público, comunicação e relações interpessoais;

15.28. Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;

15.29. Aplicação de software office;

15.30. Correspondência oficial.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), apenas é permitido aos candidatos levar para consulta os diplomas legais referidos nos pontos 15.1 a 15.26, os quais na sua versão original, não podem conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos ou ainda qualquer marcador de página adesivo, sendo proibida a consulta de livros ou informações de referência sob qualquer forma, nomeadamente, através do uso de produtos electrónicos; Além disso, aos candidatos é proibido o uso de máquina calculadora.

16. Ordem de provimento

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos servicos públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da lista classificativa final. Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, para preenchimento de lugares vagos em duas formas de provimento. O provimento faz- se de acordo com a seguinte ordem:

1) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;

2) Lugar a preencher por provimento em regime de contrato administrativo de provimento.

17. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

18. Observações

Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados das candidaturas serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

19. Composição do júri

Presidente: Cheang Sin Wai, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Tam Pui Ian, técnica superior assessora principal; e

Chiang In Ioi, técnica principal.

Vogais suplentes: Chu Wai Meng, técnico principal; e

Chan Hoi Ngon, adjunto-técnico especialista.

(N.º do Concurso: ING-202103)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Abril de 2021, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se, neste Instituto, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior da área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago existente no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira, categoria e área funcional, neste Instituto, até ao termo da sua validade.

2. Caracterização geral do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; e efectuação de análises jurídicas no âmbito dos documentos relacionados com as atribuições do Instituto de Acção Social.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

6. Forma e prazo de apresentação da candidatura

6.1 O prazo para a apresentação das candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediatamente a seguir ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 10 de Junho a 29 de Junho de 2021).

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário designado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (Modelo 2), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (Modelo 2), assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (Modelo 2) em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma electrónica para apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada, dentro do prazo de apresentação de candidaturas (O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ ou da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso» (Modelo 4), em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.4 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (Modelo 2) e «Nota Curricular para Concurso» (Modelo 4), podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos nesta, mediante pagamento.

7.5 O candidato deve indicar na «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» (Modelo 2) atrás mencionada, a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, deve apresentar junto deste Instituto os originais ou apresentar cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

9. Objectivos dos métodos de selecção

a) Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

b) Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

c) Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

10.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

13.1 As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/), sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13.2 O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizado nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/).

13.3 As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizadas nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/), sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13.4 A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixada no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, bem como disponibilizada nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/).

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro (Aprova o Código Penal);

14.3 Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro (Aprova o Código de Processo Penal);

14.4 Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto (Aprova o Código Civil);

14.5 Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro (Aprova o Código de Processo Civil);

14.6 Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro (Aprova o Código de Procedimento Administrativo);

14.7 Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro (Aprova o Código de Processo Administrativo Contencioso);

14.8 Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro (Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau), alterado pela Lei n.º 18/2018 e pelo Decreto Lei n.º 62/98/M de 28 de Dezembro;

14.9 Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada Lei n.º 12/2015 e pela Lei n.º 4/2017;

14.10 Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia);

14.11 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia);

14.12 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;

14.13 Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família);

14.14 Lei n.º 8/2004 (Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

14.15 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

14.16 Regulamento Administrativo n.º 11/2007 (Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos);

14.17 Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos);

14.18 Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) alterada pela Lei n.º 4/2010 e pela Lei n.º 3/2009;

14.19 Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social);

14.20 Decreto-Lei n.º 22/95/M, de 29 de Maio (Define as formas de apoio a conceder pelo Instituto de Acção Social de Macau às entidades privadas que exercem actividades de apoio social);

14.21 Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais);

14.22 Lei n.º 6/94/M, de 1 de Agosto (Lei de bases da política familiar);

14.23 Lei n.º 2/2016 (Lei de prevenção e combate à violência doméstica);

14.24 Decreto-Lei n.º 33/99/M, de 19 de Julho (Regime da Prevenção, Integração e Reabilitação da Pessoa Portadora de Deficiência);

14.25 Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade);

14.26 Regulamento Administrativo n.º 3/2011 (Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão);

14.27 Regulamento Administrativo n.º 12/2005 (Regime do subsídio para idosos) alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2006;

14.28 Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica) alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2019;

14.29 Despacho n.º 54/GM/97 (Actualiza e clarifica as regras gerais a que deve obedecer a atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares) alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018;

14.30 Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro (Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento);

14.31 Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário);

14.32 Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);

14.33 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços), alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;

14.34 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (Regula o processo de aquisição de bens e serviços);

14.35 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro (Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas);

14.36 Conhecimentos dos assuntos da actualidade e redacção de propostas, informações e pareceres técnico-profissionais, ofícios, entre outros documentos;

14.37 Análises de casos.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), apenas é permitido aos candidatos levar para consulta os diplomas legais referidos nos pontos 14.1 a 14.35, os quais na sua versão original, não podem conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos ou ainda qualquer marcador de página adesivo, sendo proibida a consulta de livros ou informações de referência sob qualquer forma, nomeadamente, através do uso de produtos electrónicos; Além disso, aos candidatos é proibido o uso de máquina calculadora.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observações

Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados das candidaturas serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Cheong Wai Fan, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Cheang Sin Wai, chefe de divisão; e

Wong Alice, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Wong Kam Fong, técnica superior assessora; e

Fong Vai Man, técnico superior assessor principal.

Instituto de Acção Social, 3 de Junho de 2021.

O Presidente do Instituto, Hon Wai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/005/2021)

De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Maio de 2021, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos de investigação destinados à condução autónoma e ao abastecimento inteligente de energia, apoiados pela edge computing, para o Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente da Universidade de Macau.

A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 9 de Junho de 2021, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 11 de Junho de 2021, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 9 de Junho de 2021 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 12 de Julho de 2021. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de oitenta e sete mil patacas ($87 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 13 de Julho de 2021, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 2 de Junho de 2021.

O Reitor, Song Yonghua.

(Concurso Público n.º PT/008/2021)

De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Maio de 2021, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de um conjunto completo de equipamentos auxiliares nas áreas da neuroimagiologia e da intervenção nos comportamentos adictivos, e de robôs de inteligência artificial destinados ao turismo inteligente, para o Instituto de Inovação Colaborativa da Universidade de Macau.

A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 9 de Junho de 2021, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 11 de Junho de 2021, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 9 de Junho de 2021 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 8 de Julho de 2021. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de oitenta e cinco mil patacas ($85 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 9 de Julho de 2021, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 2 de Junho de 2021.

O Reitor, Song Yonghua.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Aviso

Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2021

Ouvido o Conselho Académico, e de acordo com a alínea 13) do n.º 1 do artigo 12.º, a alínea 16) do n.º 1 do artigo 24.º e a alínea 17) do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, bem como a alínea 1) do n.º 1 da Deliberação do Conselho Geral n.º 02D/CG/2020, o Conselho Administrativo delibera:

1. São revogadas as alíneas 4) e 5) do n.º 3 e a alínea 3) do n.º 4 da Tabela de taxas de serviços prestados pelo Instituto Politécnico de Macau, anexada e que faz parte integrante da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 04D/CG/2014, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 26 de Março de 2014, e as alíneas 1), 3) e 6) do n.º 3 da mesma Tabela passa a ter a seguinte redacção:

Tabela de taxas de serviços prestados pelo Instituto Politécnico de Macau

Serviço

Taxa
(MOP)

3. Residência

1) Taxa de residência de aluno

Taxa de residência de cada aluno de licenciatura por ano lectivo (dez meses e meio), com exclusão das despesas de electricidade, água e gás

Quarto não individual

$15 750,00

Quarto individual

$36 750,00

Taxa de residência de cada aluno de pós-graduação por ano (doze meses consecutivos), com exclusão das despesas de electricidade, água e gás

Quarto não individual

$18 000,00

Quarto individual

$42 000,00

Taxa de residência diária de cada aluno de licenciatura durante as férias do Verão

$50,00

2) [...]

3) Caução para residência

$1 500,00

4) [Revogada]

5) [Revogada]

6) Taxa para alteração de quarto (por cada vez)

$500,00

4. Biblioteca

1) [...]

2) [...]

3) [Revogada]

4) [...]

2. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo as taxas das alíneas 1), 3) e 6) do n.º 3 da Tabela de taxas de serviços prestados pelo Instituto Politécnico de Macau, alteradas pelo número anterior, aplicáveis somente aos alunos que comecem a frequentar os cursos conferentes de grau académico do Instituto Politécnico de Macau a partir do ano lectivo 2021/2022.

Instituto Politécnico de Macau, 1 de Junho de 2021.

O Conselho Administrativo:

O Presidente, Im Sio Kei.

A Vice-Presidente, Lei Ngan Lin.

A Secretária-Geral, Lei Vai Fong.

O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

Despacho n.º 01/SG/2021

Nos termos da alínea (8) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho n.º 41/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 05D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:

1. Subdelegar na chefe substituta do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração e Finanças, da Divisão de Assuntos de Pessoal e da Divisão de Assuntos Financeiros:

(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

(5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;

(6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

(7) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.

2. E ainda subdelegar na chefe, substituta, do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng, a competência para a prática dos seguintes actos:

(1) Arrecadar as receitas próprias do Instituto Politécnico de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau;

(2) Aceitar os subsídios concedidos ao Instituto Politécnico de Macau;

(3) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

(4) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Instituto, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

(5) Autorizar a atribuição de subsídio de família, subsídio de residência, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral e prémio de antiguidade, nos termos da lei;

(6) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;

(7) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei;

(8) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição, nos termos da lei;

(9) Autorizar a restituição de propinas e outras taxas, nos termos da lei;

(10) Verificar a legalidade de despesas e aprovar o seu pagamento;

(11) Executar o processamento e a liquidação das despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado do Instituto Politécnico de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;

(12) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, e assinar esses cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

(13) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal do Instituto Politécnico de Macau à Caixa Económica Postal;

(14) Autorizar as saídas por operações de tesouraria, verificados os pressupostos legais;

(15) Autorizar a devolução de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da lei.

3. A subdelegada pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Maio de 2021 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, 1 de Junho de 2021.

A Secretária-Geral, Lei Vai Fong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 002/DSAMA/2021

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por «DSAMA»).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto: prestação do serviço de segurança nos terminais marítimos de passageiros.

5. Preço base: não há.

6. Condições de admissão:

• O concorrente deve ser sociedade cuja administração principal esteja em Macau ou empresário comercial, pessoa singular, residente de Macau.

• O âmbito de actividades constante do registo comercial do concorrente inclui «serviço de segurança».

• O concorrente deve ser titular do alvará para o exercício da actividade de segurança privada válido emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos da Lei n.º 4/2007.

• Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

• As pessoas singulares ou sociedades, só podem submeter uma única proposta.

7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de $300,00 (trezentas patacas).

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 12 de Julho de 2021 (segunda-feira), até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

9. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

11. Caução provisória: $111 000,00 (cento e onze mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

13. Visita ao local:

Encontro às 10,00 horas do dia 17 de Junho de 2021 (quinta-feira), no Átrio de Chegada do 1.º piso do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, e logo a seguir, visita ao local.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

14. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sala multifuncional da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Dia e hora: dia 13 de Julho de 2021 (terça-feira), pelas 10,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Critérios de apreciação das propostas:

Os concorrentes são classificados conforme o preço total constante da sua «Lista dos preços na proposta» e o concorrente que apresente um preço mais baixo pode obter melhor classificação.

16. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada conforme a ordem de classificação e, no caso de haver empate no preço, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.

17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 9 de Junho de 2021 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 3 de Junho de 2021.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

Concurso Público n.º 003/DSAMA/2021

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por «DSAMA»).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto: prestação de serviços de limpeza e conservação das instalações da Ponte-cais de Sampana Sul, Ponte-cais de Coloane e Ponte-cais da Barra.

5. Preço base: não há.

6. Condições de admissão:

• O concorrente deve ser sociedade cuja administração principal esteja em Macau ou empresário comercial, pessoa singular, residente de Macau.

• O âmbito de actividade constante do registo comercial do concorrente deve incluir serviços de limpeza e administração predial.

• Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

• As pessoas singulares ou sociedades, só podem submeter uma única proposta.

7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de $300,00 (trezentas patacas)

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 14 de Julho de 2021, quarta-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

9. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

11. Caução provisória: $30 000,00 (trinta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

13. Visita ao local:

A visita ao local será realizada às 15,00 horas do dia 17 de Junho de 2021, quinta-feira, na Ponte-cais de Coloane.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

14. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sala multifuncional da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Dia e hora: dia 15 de Julho de 2021, quinta-feira, pelas 10,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Critérios de apreciação das propostas:

Segue-se o princípio de que é adjudicado o serviço a quem ofereça o preço mais baixo, por isso, os concorrentes são classificados conforme o preço total constante da sua «Lista dos preços na proposta» e o concorrente que apresente um preço mais baixo pode obter melhor classificação.

16. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente que apresente o preço mais baixo e, no caso de haver empate no preço total constante da «Lista dos preços na proposta», a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.

17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 9 de Junho de 2021 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 3 de Junho de 2021.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Aviso

(Ref. do Concurso n.º: TSEC-001-DSPA/2021)

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2021, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 26 de Junho de 2021, às 14,30 horas, no Colégio Dom Bosco (Yuet Wah), sito na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 6, Macau (entrada pelo portão da escola, na Rua de São João Bosco).

As informações mais detalhadas sobre o local, data e hora da prova escrita dos candidatos, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 9 de Junho de 2021, no quadro de informações da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), encontrando-se também disponíveis nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dspa.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, 1 de Junho de 2021.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (https://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (https://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia de telecomunicações, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2021.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 1 de Junho de 2021.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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[29/2021]

1. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Designação do concurso: prestação de serviços de administração para a Habitação Económica de Macau — Pódio do Edifício do Bairro da Ilha Verde (Subcondomínio B).

4. Objectivo: concurso para a prestação de serviços de administração de edifícios, incluindo serviços de limpeza, vigilância, reparação e manutenção das partes comuns do pódio e dos equipamentos colectivos, para a Habitação Económica de Macau — Pódio do Edifício do Bairro da Ilha Verde (Subcondomínio B), sendo o prazo para a prestação de serviços de 3 anos (de 7 de Novembro de 2021 a 6 de Novembro de 2024).

5. Condições especiais dos concorrentes:

➢ Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades, e que não sejam titulares de licença de segurança, nem exerçam a actividade de segurança privada, ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades, e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada.

➢ Os concorrentes devem ser titulares da licença ou da licença provisória de actividade comercial de administração de condomínios, previstas na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios).

➢ Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no «Programa do Concurso» e no «Caderno de Encargos» relevantes.

➢ São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos, nomeadamente quando em duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as propostas em causa serão rejeitadas.

6. Obtenção do processo do concurso: podem consultar e obter o respectivo processo do concurso, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, durante as horas de funcionamento. Caso pretendam obter fotocópias do documento acima referido, devem pagar, em numerário, o montante de $2 000,00 (duas mil patacas), relativo ao custo das fotocópias ou podem proceder ao download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

7. Visita ao local e esclarecimentos por escrito: a visita ao local será realizada no dia 15 de Junho de 2021, às 10,30 horas, devendo os concorrentes interessados comparecer em frente da porta do Bloco 1 do Edifício do Bairro da Ilha Verde, à hora e data acima mencionadas, sendo acompanhados por trabalhadores do IH. Durante a visita não serão prestados esclarecimentos. Os concorrentes interessados devem dirigir-se, pessoalmente, à recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, ou contactar pelo telefone n.º 2859 4875, durante as horas de funcionamento, até ao dia 11 de Junho de 2021, para proceder à respectiva marcação prévia para participação na visita ao local.

Caso os concorrentes interessados tenham quaisquer dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 18 de Junho de 2021.

8. Caução provisória: o valor é de $48 000,00 (quarenta e oito mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.

9. Local, data e hora para entrega das propostas: as propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio e até às 18,00 horas do dia 19 de Julho de 2021, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, durante as horas de funcionamento.

10. Local, data e hora do acto público do concurso: na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, r/c H, Macau, às 10,00 horas do dia 20 de Julho de 2021.

11. Critérios de adjudicação:

➢ O critério de adjudicação do presente concurso público é o do preço mais baixo proposto.

➢ Caso exista mais do que um concorrente que ofereça o mesmo preço mais baixo, o concorrente (representantes legais/em­presário comercial, pessoa singular) ou procuradores dos concorrentes que tenham oferecido o mesmo preço mais baixo, deverão participar, em acto contínuo, numa licitação verbal, com a duração de 15 minutos, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, sendo o critério de adjudicação o novo preço.

12. Outros assuntos: os pormenores e quaisquer assuntos a observar sobre o respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. As informações actualizadas sobre o presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 18 de Maio de 2021.

A Presidente do Instituto, substituta, Kuoc Vai Han.


FUNDO DE REPARAÇÃO PREDIAL

Lista

O FRP vem publicar a lista dos apoios financiados pelos diversos planos do 1.º trimestre de 2021:

«Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios» aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 292/2014 e 309/2015

Edifícios financiados

Data da concessão do
apoio financeiro

Montantes
subsidiados

WENG FU KOK

26/01/2021,18/2/2021

$ 2,119.00

URBANIZAÇÃO DA NOVA TAIPA

26/01/2021

$ 16,000.00

MEI LOK GARDEN

26/01/2021,3/2/2021

$ 2,133.50

TAT CHEONG TAI HAI

26/01/2021

$ 2,149.30

SAN TOU

26/01/2021,3/2/2021

$ 2,151.00

M.RESIDENCES SUBCONDOMÍNIO B PARTE HABITACIONAL

26/01/2021,18/02/2021

$ 2,221.70

GOLDEN DRAGON

26/01/2021

$ 223.00

JARDINS DO OCEANO SYRINGA COURT, CHERRY COURT, KAPOK COURT

26/01/2021

$ 353.50

HING WAH COURT

26/01/2021

$ 515.40

EDIFÍCIO IP HENG BLOCO VII

26/01/2021,23/03/2021

$ 2,824.00

LOK CHON IENG HIN BLOCO III

26/01/2021

$ 945.60

WANG SON

26/01/2021

$ 1,668.30

THE CARAT (FINALIDADE HABITACIONAL)

26/01/2021

$ 2,000.00

HOI TIN

26/01/2021

$ 2,000.00

MENG CHU KOK

26/01/2021

$ 2,000.00

NGA KENG

26/01/2021

$ 2,000.00

FAVORAVEL

26/01/2021

$ 2,000.00

EDIFÍCIO DE ALAMEDA DA TRANQUILIDADE PARTE HABITACIONAL BLOCO III

26/01/2021

$ 2,141.00

JARDINS DO OCEANO VIOLET COURT, BAUHINIA COURT E AZALEA COURT

26/01/2021

$ 2,164.00

PARQUE DE ESTACIONAMENTO DO SUBCONDOMÍNIO DE POU CHOI GARDEN LEI MENG KOK, LEI IU KOK

26/01/2021

$ 2,188.30

SUBCONDOMÍNIO DA PARTE HABITACIONAL DE POU CHOI GARDEN LEI MENG KOK, LEI IU KOK

26/01/2021

$ 2,285.60

LAI CHUN HIN

26/01/2021

$ 2,309.30

U WA

26/01/2021

$ 2,415.60

EDIFÍCIO CHUN HEI GARDEN

26/01/2021

$ 2,482.70

JARDIM HOI WAN

26/01/2021

$ 3,287.00

VAN SION SON CHUN (BLOCO A, B, C, D, E)

26/01/2021

$ 3,311.00

YAU SAN

26/01/2021

$ 3,432.00

MAN HUNG SAN CHUEN

26/01/2021

$ 3,523.50

TRANQUILITY

26/01/2021

$ 3,617.50

VA FAI

26/01/2021

$ 3,625.00

VAI YIN GARDEN (BLOCO A, BLOCO B, BLOCO C)

26/01/2021

$ 4,128.00

EDIFÍCIO DO BAIRRO DA ILHA VERDE

26/01/2021

$ 12,266.00

ORCHID TOWER BLOCO II

26/01/2021,03/02/2021

$ 2,119.80

EDIFÍCIO RESIDENCIAL WANG HOI

03/02/2021

$ 9,673.80

PARQUE DO ESTACIONAMENTO DO SUBCONDOMÍNIO DE POU CHOI GARDEN (LEI SENG KOK, LEI FAI KOK)

03/02/2021

$ 134.40

SUBCONDOMÍNIO DA PARTE HABITACIONAL DE POU CHOI GARDEN (LEI SENG KOK, LEI FAI KOK)

03/02/2021

$ 577.20

KINGS COURT

03/02/2021

$ 1,980.70

OSCAR CRESCENT SUBCONDOMÍNIO F (BLOCO IV)

03/02/2021

$ 2,000.00

OSCAR CRESCENT SUBCONDOMÍNIO C (BLOCO I)

03/02/2021

$ 2,000.00

HELLENE GARDEN (LOT 6)

03/02/2021

$ 2,000.00

MAYFAIR GARDEN FASE I

03/02/2021

$ 2,000.00

KEI KUAN BAIRRO BLOCO 1-6

03/02/2021

$ 2,000.00

KOU LAU — BLOCO II

03/02/2021

$ 2,020.00

KOU LAU (BLOCOS E,F)

03/02/2021

$ 2,020.00

KOU LAU — BLOCO I

03/02/2021

$ 2,020.00

KOU LAU (BLOCOS G,H)

03/02/2021

$ 2,020.00

SAN FOK GARDEN

03/02/2021

$ 2,420.00

KAM HOI SAN

03/02/2021

$ 5,656.10

HOI PAN FA UN

03/02/2021

$ 6,890.50

YOHO MACAU TOWER

18/02/2021

$ 351.30

FEI CHOI KONG CHEONG

18/02/2021

$ 3,842.50

MEI LIN BLOCO IV

18/02/2021

$ 3,067.00

TAI FUNG SAN CHUEN

18/02/2021

$ 3,000.00

OSCAR CRESCENT SUBCONDOMÍNIO D (BLOCO II)

18/02/2021

$ 2,000.00

EDIFÍCIO DE ALAMEDA DA TRANQUILIDADE PARTE HABITACIONAL BLOCO II

18/02/2021

$ 2,076.00

JARDINS DO OCEANO CATTLEYA COURT E MAGNOLIA COURT

18/02/2021

$ 2,000.00

THE FOUNTAIN SIDE

18/02/2021

$ 4,000.00

SENG MEI

18/02/2021

$ 2,000.00

EDIFÍCIO KAM FAI (BLOCO DA FRENTE, DO MEIO, DETRÁS)

18/02/2021

$ 2,170.20

CENTRO COMERCIAL WA POU

11/03/2021

$ 3,299.00

SENG YUEN

11/03/2021

$ 2,058.00

KAM FU LAU (BLOCO A, B, C, D, E)

11/3/2021,23/03/2021

$ 2,020.00

HING WAH COURT

11/03/2021

$ 290.40

MEI LIN

23/03/2021

$ 2,200.00

SAN LOK

23/03/2021

$ 2,000.00

EDIFÍCIO IP HENG BLOCO III

23/03/2021

$ 2,833.00

NAM FONG KONG IP TAI HA BLOCO I, II

23/03/2021

$ 501.00

EDIFÍCIO GRAND PRAIA

23/03/2021

$ 408.00

SUN MENG

23/03/2021

$ 318.10

POLYTEC GARDEN

23/03/2021

$ 748.40

Total

$ 185,196.20

«Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios» aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2015

Edifícios financiados

Data da concessão do
apoio financeiro

Montantes

IND. KEK SENG

04/02/2021

$ 171,900.00

LIN SENG

04/02/2021

$ 155,233.20

Total

$ 327,133.20

«Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos» aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 33/2010, 10/2011, 2/2012, 16/2013, 16/2014, 12/2015, 306/2015, 9/2015, 393/2017, 262/2018 e 18/2021

Edifícios financiados

Data da concessão do
apoio financeiro

Montantes

HING FAT

07/01/2021

$ 39,865.00

VILA VA TOU BLOCO 2 (DEF)

07/01/2021

$ 90,489.33

TUNG IEC (BLOCO ABCD)

21/01/2021

$ 5,100.00

FOK SENG

21/01/2021

$ 9,765.00

TONG FAT (BLOCO HIJ)

21/01/2021

$ 15,132.00

VAI HENG

21/01/2021

$ 18,357.00

KA FU

21/01/2021

$ 26,520.00

NAM KENG

21/01/2021

$ 27,030.00

WING HENG

21/01/2021

$ 27,105.00

NAM NGAI KOK (BLOCO CDGH)

21/01/2021

$ 32,400.00

SENG KONG (BLOCO D, E)

21/01/2021

$ 32,595.00

JARDIM HANG FAI

21/01/2021

$ 35,655.00

IAN TOU

21/01/2021

$ 43,737.00

SENG KONS (BLOCO DEF)

21/01/2021

$ 48,121.50

SON FAT

21/01/2021

$ 53,722.60

POU HONG (BLOCO GHIJ)

21/01/2021

$ 55,023.00

VILA VA TOU BLOCO 4 (JK)

21/01/2021

$ 61,166.00

VILA VA TOU (BLOCO LM)

21/01/2021

$ 61,516.00

POU HONG (BLOCO ABCDEF)

21/01/2021

$ 77,586.00

SONG SENG

21/01/2021

$ 89,033.40

WAN SENG (BLOCO ABCDEFG)

21/01/2021

$ 120,705.33

WAN SENG (BLOCO HIJKLMN)

21/01/2021

$ 138,032.00

HENG VA

04/02/2021

$ 11,814.00

PAN SENG

04/02/2021

$ 12,555.00

WAI CHEONG

04/02/2021

$ 13,693.20

KAM LEI

04/02/2021

$ 13,926.00

EDF. KAM KENG

04/02/2021

$ 14,769.00

KIN IP

04/02/2021

$ 16,170.00

TIM VAI

04/02/2021

$ 17,925.00

WA TOU

04/02/2021

$ 19,485.00

YENG SENG

04/02/2021

$ 21,627.00

SUN THAI

04/02/2021

$ 21,882.00

FUNG VO

04/02/2021

$ 22,692.00

HANG FAI

04/02/2021

$ 25,179.00

SENG HENG FASE 2

04/02/2021

$ 27,240.00

VILA VA TOU BLOCO 6 (NO)

04/02/2021

$ 27,420.00

SON LOK

04/02/2021

$ 28,263.00

HONG LENG KUOK

04/02/2021

$ 31,635.00

FUNG TAI

04/02/2021

$ 34,682.00

KIN HENG

04/02/2021

$ 37,734.00

KAM SHING (BLOCO FGHI)

04/02/2021

$ 38,830.00

KAI KUONG

04/02/2021

$ 40,749.00

MEI SON

04/02/2021

$ 47,439.00

NAM FONG GARDEN (BLOCO 1)

04/02/2021

$ 49,256.33

KO FU

04/02/2021

$ 49,866.60

LUNG HENG

04/02/2021

$ 52,962.33

KAM SHING (BLOCO ABCDE)

04/02/2021

$ 55,956.60

VAI SENG (BLOCO CD)

04/02/2021

$ 61,285.00

IAO HENG

04/02/2021

$ 61,650.00

SAM HENG (BLOCO ABCD)

04/02/2021

$ 80,628.33

VA IEC

04/02/2021

$ 96,000.00

MEI HOU

04/02/2021

$ 108,643.00

SON VENG

25/02/2021

$ 17,760.00

SONG ON

25/02/2021

$ 22,371.90

POU SENG (BLOCO ABCD)

25/02/2021

$ 23,704.20

FAI IAO

25/02/2021

$ 26,055.00

VENG KAI (BLOCO ABC)

25/02/2021

$ 28,473.00

PAK SON

25/02/2021

$ 31,804.20

SON FU BLOCO 2 (KLM)

25/02/2021

$ 41,205.00

FOK LOU GARDEN (BLOCO 2)

25/02/2021

$ 45,367.80

TIM FAT

25/02/2021

$ 48,000.00

FAI SHUN

25/02/2021

$ 48,290.00

VO FU

25/02/2021

$ 60,611.67

VILA VA TOU BLOCO 1 (ABC)

25/02/2021

$ 82,528.65

WAN SENG (BLOCO 2)

25/02/2021

$ 88,785.00

FAI POU KOK (BLOCO ABEF)

25/02/2021

$ 108,999.20

LOK NIN

25/02/2021

$ 133,673.40

KAM SENG

10/03/2021

$ 5,520.00

PAC HOU

10/03/2021

$ 9,525.00

CHUEN KAI

10/03/2021

$ 12,000.00

YIU VENG

10/03/2021

$ 12,060.00

LUEN FAI

10/03/2021

$ 14,955.00

EDIFÍCIO I FU

10/03/2021

$ 15,864.00

VAI CHOI IUN

10/03/2021

$ 16,260.00

SON HANG

10/03/2021

$ 17,145.00

KUAN CHI IUN

10/03/2021

$ 19,204.50

SON CHEONG

10/03/2021

$ 21,030.00

WENG WA

10/03/2021

$ 21,213.00

HOU FAI

10/03/2021

$ 21,852.00

KUAN HENG BLOCO Z, Y, AA, BB

10/03/2021

$ 22,272.00

HANG FU

10/03/2021

$ 27,300.00

WENG LOK KUOK

10/03/2021

$ 27,468.00

KAI SENG

10/03/2021

$ 27,957.00

KOI FU GARDEN (BLOCO CD)

10/03/2021

$ 30,495.00

LOG SIN

10/03/2021

$ 35,482.50

KAM HING

10/03/2021

$ 39,864.00

VILA VA TOU

10/03/2021

$ 41,124.00

IAO SON

10/03/2021

$ 49,345.00

KOI FU GARDEN BLOCO 2 (AFG)

10/03/2021

$ 50,100.00

SON LUEN

10/03/2021

$ 50,610.00

KOI FU GARDEN (BLOCO ABE)

10/03/2021

$ 50,700.00

FONG IU

10/03/2021

$ 51,000.00

FU LAM KOK (BLOCO ABGH)

10/03/2021

$ 59,688.00

JARDIM DA GUIA

10/03/2021

$ 67,290.00

TIM SENG

10/03/2021

$ 68,596.00

MEI KEI

10/03/2021

$ 78,160.00

HOU IAN

10/03/2021

$ 114,176.34

Total

$ 4,136,498.91

Fundo de Reparação Predial, aos 26 de Maio de 2021.

O Presidente do Conselho Administrativo, Arnaldo Ernesto dos Santos.


    

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