Número 29
II
SÉRIE

Quarta-feira, 20 de Julho de 2016

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva n.º 5, e carregada no sítio da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo dos SASG, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Julho de 2016.

A Chefe do Gabinete, O Lam.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Anúncio

Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixados no Comissariado da Auditoria, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, 20.º andar, e disponibilizados no website do CA (www.ca.gov.mo), os resultados da prova escrita de conhecimentos e a lista dos candidatos admitidos à prova oral de conhecimentos do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (nas línguas chinesa e portuguesa), providos em regime de contrato administrativo de provimento do Comissariado da Auditoria, aberto por aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016.

Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 14 de Julho de 2016.

A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, e publicada no website destes Serviços, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, área de electrónica e comunicação, do quadro destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Polícia Unitários, aos 13 de Julho de 2016.

O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Concurso Público n.º 17/2016/DAF/SA

Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Junho de 2016, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Lancha de fiscalização com comprimento cerca de 6 Metros».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteias e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos.

As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas do dia 23 de Agosto de 2016.

Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de cinquenta e duas mil patacas ($ 52 000,00) à ordem dos Serviços de Alfândega de Macau, mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária. Caso a caução provisória seja efectivada através de depósito em dinheiro, tal deverá ser feito na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, pelas 10,00 horas, no dia 24 de Agosto de 2016.

Serviços de Alfândega, aos 12 de Julho de 2016.

O Subdirector-geral, Sin Wun Kao.


GABINETE DO PROCURADOR

Anúncios

Tendo em conta que o anúncio de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, para o preenchimento de quatro lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, se encontra no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), informa-se que a respectiva lista provisória dos candidatos admitidos se encontra afixada, e pode ser consultada, no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Hot Line, 16.º andar.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete do Procurador, aos 14 de Julho de 2016.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.

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Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Hot Line, 16.º andar e disponibilizada no website do Ministério Público (http://www.mp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2016.

Gabinete do Procurador, aos 14 de Julho de 2016.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Aviso

Faz-se público que, por despacho de S.Ex.ª o Chefe do Executivo, de 5 de Julho de 2016, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de comunicação social de língua portuguesa, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

c) Possuam habilitações académicas ao nível de curso superior de jornalismo, comunicação social ou afins.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento de impresso próprio, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, devendo o mesmo ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau.

3.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento comprovativo da habilitação académica exigida no presente aviso;

c) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado.

3.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos acima referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, ficando, no entanto, dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

3.3 No acto de entrega da documentação supramencionada devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados.

3.4 O requerimento, em impresso próprio acima referido, encontra-se disponível na página electrónica da Imprensa Oficial ou pode ser adquirido, mediante pagamento, nos balcões da mesma.

4. Publicitação das listas

4.1 As listas provisória e definitiva do concurso serão afixadas no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do GCS, em http://www.gcs.gov.mo, sendo publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, os locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas. O local, data e hora para a realização de prova escrita de conhecimentos serão publicados na lista definitiva.

4.2 As listas classificativas da prova escrita de conhecimentos e de entrevista profissional serão afixadas no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do GCS, em http://www.gcs.gov.mo, sendo publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, os locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas. O local, data e hora para a realização de entrevista profissional serão publicados na lista classificativa da prova escrita de conhecimentos.

4.3 A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, após homologação.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350, nível 5, da tabela indiciária constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de seis meses.

7. Conteúdo funcional

Técnico, área de comunicação social de língua portuguesa estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de comunicação social de língua portuguesa.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante a aplicação dos seguintes métodos, os quais serão ponderados da seguinte forma:

a) Prova escrita de conhecimentos — 50%;

b) Entrevista profissional — 30%;

c) Análise curricular — 20%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Os métodos referidos nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova escrita de conhecimentos terá a duração de 3 horas e visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício da função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

Através da análise curricular pretende-se examinar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

9. Programa das provas

1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

2) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

3) Lei de Bases da Orgânica do Governo, aprovada pela Lei n.º 2/1999;

4) Regulamento Administrativo n.º 7/2012 — Organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Social;

5) Lei n.º 7/90/M — Lei de imprensa;

6) Anexo à Portaria n.º 11/91/M — Regulamento do registo de imprensa;

7) Conhecimentos profissionais:

7.1) Elaboração e edição de nota de imprensa e legenda de fotografias em língua portuguesa;

7.2) Elaboração de line to take a propósito de assuntos de comunicação social;

7.3) Conhecimentos sobre a área de comunicação social.

Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência nem utilizar aparelhos electrónicos.

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

11. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Isabel Dias Calado André Bandeira, técnica superior assessora.

Vogais efectivas: Vong Pui San, técnica superior assessora principal; e

Ana Isabel Baptista Soares Telo Mexia, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Maria Conceição Clara dos Santos, intérprete-tradutora assessora; e

Irina da Cunha Gaspar Rosado de Carvalho, técnica principal.

12. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para o presente recrutamento. Todos os dados da candidatura serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

Gabinete de Comunicação Social, aos 12 de Julho de 2016.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS

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Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no quadro informativo da Comissão de Desenvolvi­mento de Talentos, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, 7.º andar, e disponibilizada na página electrónica desta Comissão (http://www.scdt.gov.mo), a lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos e admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de ciências sociais, em regime de contrato administrativo de provimento da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2016.

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no quadro informativo da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, 7.º andar, e disponibilizada na página electrónica desta Comissão (http://www.scdt.gov.mo), a lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos e admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o recrutamento de um auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar do grupo de pessoal operário, em regime de contrato de assalariamento (actualmente designado por contrato administrativo de provimento) da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2016.

Comissão de Desenvolvimento de Talentos, aos 12 de Julho de 2016.

O Secretário-geral, Sou Chio Fai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016:

Candidato aprovado: Classificação
Pun Kuok Tong 78,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 4 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 23 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lam Sao.

Vogais: Augusto Io; e

Ieong Weng San.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidato aprovado: Classificação
Mok Sek Io 87,22

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 5 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Wong Weng Chong.

Vogais: Lum Ting Ting; e

Tam Wai Chu.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 7 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, substituto, Chou Kam Chon.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 12 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, existente no quadro do pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º In Mui Iao Gomes 91,88
2.º Viriato Leandro da Luz Leong 90,00
3.º Roberto Carlos Osório 89,06
4.º Joana Tavares Dias 85,63

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 8 de Julho de 2016).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 27 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lo Un Kei, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, substituta.

Vogais efectivos: Leong Kin Lon, técnico superior assessor da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros; e

Wong Man, técnica de 1.ª classe do Instituto Cultural.

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Concurso Público n.º 4/SFI/2016

«Prestação de serviços de limpeza em edifícios e instalações dos Mercados do IACM»

Faz-se público que, por deliberação do Chefe do Executivo, de 23 de Junho de 2016, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza em edifícios e instalações dos Mercados do IACM».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 15 de Agosto de 2016. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM. A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais», o valor da caução provisória é o seguinte:

Grupo A — $ 134 600,00 (cento e trinta e quatro mil e seiscentas patacas);

Grupo B — $ 172 200,00 (cento e setenta e duas mil e duzentas patacas);

Grupo C — $ 143 000,00 (cento e quarenta e três mil patacas);

Grupo D — $ 153 800,00 (cento e cinquenta e três mil e oitocentas patacas);

Grupo E — $ 181 600,00 (cento e oitenta e uma mil e seiscentas patacas);

Grupo F — $ 215 200,00 (duzentas e quinze mil e duzentas patacas).

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 16 de Agosto de 2016.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Julho de 2016.

O Administrador do Conselho de Administração, Mak Kim Meng.

Consulta Pública n.º 08/SFI/2016

«Arrendamento, com vista à sua exploração, dos quiosques sitos no Parque Central da Taipa e no Parque Dr. Carlos d’Assumpção»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 24 de Junho de 2016, se acha aberta a consulta pública para o «Arrendamento, com vista à sua exploração, dos quiosques sitos no Parque Central da Taipa e no Parque Dr. Carlos d’Assumpção».

O programa do consulta e o caderno de encargos podem ser obtidos antes do prazo para a entrega das propostas, durante os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau.

A sessão de esclarecimento desta consulta pública terá lugar às 10,00 horas do dia 26 de Julho de 2016 no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 8 de Agosto de 2016. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo, sito no rés-do-chão do Edifício do IACM e prestar uma caução provisória de $ 3 000,00 (três mil patacas). A caução provisória deve ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais», ou seguro-caução em nome do beneficiário «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 9 de Agosto de 2016.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 14 de Julho de 2016.

O Administrador do Conselho de Administração, Mak Kim Meng.

Concurso público da empreitada de «Projecto de melhoramentos na Zona de lazer de crianças do Parque Central da Taipa»

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Parque Central da Taipa.

3. Objecto da empreitada: projecto de melhoramentos na zona de lazer de crianças.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

6. Caução provisória: MOP $420 000 e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IACM, Macau, até às 17,00 horas do dia 17 de Agosto de 2016 (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).

11. Local, dia e hora do acto público:

Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, no dia 22 de Agosto de 2016, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 5 de Agosto de 2016, cópias do processo do concurso ao preço de $ 1 000 (mil patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

13. Prazo de execução da obra:

O prazo de execução não poderá ser superior a 150 dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários 50%;
— Prazo de execução razoável 10%;
— Plano de execução 10%;
— Experiência em obras semelhantes 10%;
— Material 20%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 8 de Agosto de 2016, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 14 de Julho de 2016.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Veng Tak.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Hoi Soi Chu, viúva de Lei Kam Seng, falecido, que foi operário semiqualificado, da então Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aposentado, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 11 de Julho de 2016.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2016, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 12 de Julho de 2016.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças» 14.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento do seguinte lugar do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2016:

Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.

A lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Lista

Faz-se pública a lista classificativa final dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de agente de censos e inquéritos de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico de apoio do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015:

Candidatos aprovados:

Ordem 

Nome em português Classificação
final
1.º Leong Pui Ha 64,50  
2.º Wong Ngok Wa 64,20 a)
3.º Lai Ka Man 64,20 a)
4.º Lio Man I 62,90  
5.º Lao Sok I 62,62  
6.º Lei Weng I 123XXX8 (8) 62,60  
7.º Lam Kin Hang 62,00  
8.º Chan Cheng I 61,50  
9.º Lau U Kit 61,20  
10.º Tam Soi Hong 61,05  
11.º Ho Ka Man 60,40  
12.º Leong Mei Kun 60,10  
13.º Li Xiaosheng 59,80  
14.º Huang Xiaoyan 59,70  
15.º Wong Si Un 59,58  
16.º Lok Chi 59,57  
17.º Fung Weng Man 59,52  
18.º Sun Lou Ian 59,50  
19.º Tang Mei Chu 59,40  
20.º Leong Sok Wa 59,33  
21.º Seng Kai Wang 59,32  
22.º Chan Sai Wa 59,30 a)
23.º Ho Wai In 59,30 a)
24.º Ho Kam Meng 59,15  
25.º Cheong Pui San 59,13  
26.º Chek Pui Ha 59,12  
27.º Chan Lap Chi 59,10 a)
28.º Chao Un Ian 59,10 a)
29.º Mio Chi Wa 59,10 a)
30.º Vu Pui Ieng 59,10 a)
31.º Pong Weng Ian 59,00  
32.º Sin Lai Ieng 58,92  
33.º Kuok Un Ieng 58,77  
34.º Lee Io Lon 58,75  
35.º Ieong Kit Man 58,70  
36.º Ip Wai Hang 58,58  
37.º Ho I Sun 58,50 a)
38.º Lao Ka Lei 58,50 a)
39.º Chou Si Wai 58,00 a)
40.º Kam Iok Mei 58,00 a)
41.º Chao Pui Ian 58,00 a)
42.º Leong Ka Weng 57,97  
43.º Wu Ka Pek 57,90  
44.º Chan Chi Man 57,82  
45.º Tam Ieok Leng 57,77  
46.º Fong Hang Wa 57,75  
47.º Leong Chon Hou 57,70  
48.º Lei Un Teng 57,48  
49.º Tou Un Leng 57,43  
50.º Ip Si Wan 57,30 a)
51.º Lam Weng Kei 57,30 a)
52.º Cheong Sio Fan 57,20  
53.º Leong Hoi Kei 57,18  
54.º Lei Ka Hei 57,10  
55.º Chan Wai Kei 57,07  
56.º Pun Chon Kit 57,00  
57.º Wong Lai Wa 56,95  
58.º Ng Ion Tat 56,92  
59.º Sio Sok In 56,73  
60.º Lok Tak Lam 56,70  
61.º Lou Kuok In 56,60  
62.º Lao Weng I 56,30 a)
63.º Kuok Chon Hou 56,30 a)
64.º Lei U Ha 56,30 a)
65.º Leong Kuan Chak 56,25  
66.º Lam Sio Hong 56,23  
67.º Peng Jinfeng 56,20  
68.º Kou Weng In 56,18  
69.º Wong Un Fong 56,07  
70.º Tang Si Wek 56,00  
71.º Chan Sio Wan 55,90  
72.º Sou Pei Long 55,80  
73.º Hong Lai Teng 55,78  
74.º Wong Wan Si 55,77  
75.º Wong Kuai Fan 55,73  
76.º Leong Sai Kit 55,60  
77.º Im Ian 55,55  
78.º Lao Kam Kin 55,47  
79.º Tam Sio Long 55,40  
80.º Cheng Meng Hoi 55,28  
81.º Vong Ieng Kit 55,23  
82.º Wong Iok Peng 54,90  
83.º Ao Weng Kin 54,85  
84.º Chan Sio Man 54,80  
85.º Chan Weng Sam 54,62  
86.º Choi Fai In 54,50 a)
87.º Wu Cheng Man 54,50 a)
88.º U Ka Hou 54,48  
89.º Leong Ka Meng 54,40  
90.º Cheong Wai Kit 54,15  
91.º Lou Ka Wa 54,07  
92.º Chang Mei Mei 54,05  
93.º Mak Tong Nei 54,00 a)
94.º Lam Su Ieng 54,00 a)
95.º Lau Ka Hei 53,90 a)
96.º Lei Chan Ip 53,90 a)
97.º Chou Mei Kun 53,80  
98.º Wu Cheok Wang 53,60  
99.º Ng Hon Pan 53,58  
100.º Loi Wai Tong 53,40  
101.º Chio Im Fan 53,20  
102.º Ho Kin Wing 53,12  
103.º Zeng Hongting 53,10  
104.º Ng Mei Leng 53,02  
105.º Fong Ka Chon 52,93  
106.º Lei Ian I 52,90  
107.º Ho Chi Kin 52,70  
108.º Kam Hoi Sek 52,60 a)
109.º Lou Mei Sio 52,60 a)
110.º Ku Weng Lon 52,57  
111.º Leong Chi Lon 52,50  
112.º Wong Ka Pou 51,65  
113.º Fong Hei Tong 51,60  
114.º Chan Man Chio 51,20  

Observações:

a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»;

b) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 569 candidatos;
— Excluídos por terem faltado à entrevista profissional: 32 candidatos.

c) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 585 candidatos;
— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na entrevista profissional: 20 candidatos.

Nos termos do artigos 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 27 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Vong Pou Tak, chefe de divisão.

Vogais: Chan Choi Lan, técnica principal; e

Chong Sio Kan, agente de censos e inquéritos especialista.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Maio de 2016

 (Patacas)

ACTIVO PASSIVO
Reservas financeiras da RAEM 433,743,139,243.42   Outros valores passivos 0.00

Depósitos e contas correntes

257,173,292,597.50      

Títulos de crédito

128,992,326,991.62      

Fundos discricionários

47,572,317,119.30  

Reservas patrimoniais

435,570,371,664.29

Outras aplicações

5,202,535.00  

Reserva básica

132,823,898,700.00
     

Reserva extraordinária

302,527,277,723.29
Outros valores activos 1,827,232,420.87  

Resultado do exercício

219,195,241.00
         
Total do activo 435,570,371,664.29   Total do passivo 435,570,371,664.29
         


Departamento Financeiro e dos Recursos Humanos
Fong Vai Man, Deyen

Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
Wan Sin Long
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Maria Luísa Man

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016:

Candidato aprovado: valores
Hong Chi Wai 76,63

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Ng Leong Kam, técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Chau Ka Lok, técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Lei Wai Si, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Hou Weng 81,00  
2.º Tang Sio Wai 80,56 a)
3.º Sio Kai Lok 80,56 a)
4.º Leng Weng U 80,00  

a) Igualdade de classificação; são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Hoi Lam, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Lei Kin Fan, técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Chan Yiu Yan, técnico principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

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Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, 1 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Pun Pou Leng, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Chan Sin Ian, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Américo Xavier de Sousa, técnico superior assessor do Comissariado da Auditoria.

Concurso Público n.º 21/2016/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Julho de 2016, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Camisola de malha».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 23 de Agosto de 2016. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 40 000,00 (quarenta mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 24 de Agosto de 2016. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Concurso Público n.º 22/2016/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Julho de 2016, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Veículos ligeiros».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 6 de Setembro de 2016. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 413 000,00 (quatrocentas e treze mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 7 de Setembro de 2016. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Julho de 2016.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.

Aviso

Tendo-se verificado uma inexactidão na versão portuguesa do aviso, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 8/2016, II Série, de 24 de Fevereiro, a páginas 4 295, procede-se à seguinte rectificação:

Onde se lê: «…… 6. O Júri é composto por……

Suplentes

Presidente: Lao Sio Lap, subintendente do CPSP……»

deve ler-se: «…… 6. O Júri é composto por……

Suplentes

Presidente: Lao Sio Hap, subintendente do CPSP……».

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Julho de 2016.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Despacho: 23/CPSP/2016P

No uso da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, de 3 de Novembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 11 de Novembro de 2015, subdelego:

1. No segundo-comandante, substituto, intendente n.º 100 961, Wong Chi Fai, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, as competências que me foram subdelegadas, e a que se referem os n.os 1. 1) (1), 1. 1) (2), 1. 1) (5), 1. 1) (6), 1. 2) (1), 1. 2) (3), 1. 3) (2), 1. 3) (5), 2. 1), 2. 2), 2. 3), 2. 4), 2. 5), 2. 6) e 2. 7) do referido despacho, designadamente:

1. 1) (1) Assinar os diplomas de provimento;

1. 1) (2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

1. 1) (5) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

1. 1) (6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à DSFSM a respectiva documentação;

1. 2) (1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

1. 2) (3) Autorizar a participação de trabalhadores do CPSP em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

1. 3) (5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

2. 1) A prática dos actos previstos nos artigos 8.º e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2004, excepto para nacionais não chineses;

2. 2) A prática dos actos previstos no artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2004;

2. 3) A prática dos actos previstos no artigo 38.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 5/2003;

2. 4) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não-residentes na RAEM;

2. 5) Decidir sobre os pedidos da autorização de residência dos chineses provenientes da China continental;

2. 6) Decidir sobre todos os pedidos de renovação de autorização de residência;

2. 7) Decidir sobre a revogação da autorização de residência quando esta resulte de informação ou pedido do respectivo interessado.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. A presente delegação produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2016, considerando-se ratificados todos os actos praticados ao abrigo das competências por ele delegadas entre aquela data e a data da sua publicação.

4. São revogadas as competências subdelegadas no segundo-comandante, superintendente, n.º 156 861, Chan Man Tak, através do Despacho n.º 37/CPSP/2015P, de 7 de Dezembro de 2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 30 de Junho de 2016.

O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Listas

De classificação final do candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016:

Único candidato aprovado: valores
Silvia Maria Bañares Chan de Jesus 72,08

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Julho de 2016).

Polícia Judiciária, aos 30 de Junho de 2016.

O Júri do concurso:

Presidente: Ieong Chon Lai, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Kou Lai Kun, chefe de divisão; e

Leong Kam Iok, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

De classificação final do candidato aprovado no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de ligação entre polícia e comunidade e relações públicas, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016:

Único candidato aprovado: valores
Lei Ka Ian 74,32

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Julho de 2016).

Polícia Judiciária, 1 de Julho de 2016.

O Júri do concurso:

Presidente: Tou Sok Sam, subdirectora.

Vogais efectivos: Cheang Pou Seong, chefe de divisão; e

Lei Chi Hong, técnico superior assessor do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lai Un I 76,03
2.º Lei Chi Tou 75,91
3.º Lo Chi Hou 73,25
4.º Ieong Lai Peng 71,71

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Julho de 2016).

Polícia Judiciária, 1 de Julho de 2016.

O Júri do concurso:

Presidente: Kou Lai Kun, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Sam Kam Weng, chefe de divisão; e

Fong Ka Hou, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de setenta lugares de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 14 de Julho de 2016.

O Director, Chau Wai Kuong.

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Julho de 2016, e nos termos definidos nas Leis n.º 14/2009 e n.º 12/2015, e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, desde que haja vaga, a mesma pode ser preenchida dentro de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:

a) A residência permanente da Região Administrativa Especial de Macau;

b) A maioridade;

c) Estejam habilitados com licenciatura em tradução e interpretação (chinês e português) ou em línguas (chinesa ou portuguesa);

d) A capacidade profissional;

e) A aptidão física e mental.

3. Formalização de candidatura

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (modelo 1, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download no website da mesma), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23).

Caso o concorrente peça a outrem para entregar a Ficha de Inscrição em Concurso, o representante deve apresentar o documento de identificação (é admitida a fotocópia) do concorrente para a confirmação.

Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);

b) Nota curricular assinada pelo próprio candidato (em chinês ou português);

c) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);

d) Caso os candidatos detenham certificados de habilitações profissionais, devem entregar cópia dos documentos comprovativos (é necessária a apresentação do original para autenticação), para efeitos de análise curricular;

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos, dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Conteúdo funcional

Efectua a tradução de textos escritos de uma das línguas para a outra (chinês/português) e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; faz a interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de uma para outra (chinês/português) e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; presta serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das línguas (chinês/português); pode ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação e ser designado em conformidade.

5. Vencimento, direitos e regalias

O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária de vencimentos constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009e usufrui os direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Método de selecção

1.º método de selecção: Provas de conhecimentos, desenvolver-se-ão em duas fases:

1.ª fase: prova escrita;

2.ª fase: prova oral;

2.º método de selecção: Entrevista profissional;

3.º método de selecção: Análise curricular.

A prova escrita tem a duração de três horas e a prova oral tem a duração de trinta minutos.

O candidato que falte ou desista do 1.º método (1.ª fase ou 2.ª fase) ou 2.º método de selecção é automaticamente excluído.

7. Objectivos dos métodos de selecção

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da respectiva função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação de desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Sistema de classificação

1.º método de selecção: Prova de conhecimentos — 60%;

1.ª fase: prova escrita — 30%;

2.ª fase: prova oral — 30%.

2.º método de selecção: Entrevista profissional — 30%;

3.º método de selecção: Análise curricular — 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

A prova de conhecimentos (prova escrita e prova oral) e a entrevista profissional são de carácter eliminatório e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A classificação final resulta na média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

9. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

10. Publicitação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), e disponibilizadas no website da mesma (www.pj.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da RAEM.

A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após a homologação.

11. Programa das provas

I. Tradução de chinês para português;

II. Tradução de português para chinês;

III. Leitura e interpretação de textos escritos em chinês e português;

IV. Redacção de textos e capacidade de comunicação oral nas línguas chinesa e portuguesa;

V. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China:

VI. Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

Lei n.º 12/2015 — Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos;

VII. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Estabelece a organização e funcionamento da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º;

Decreto-Lei n.º 26/99/M — Define as carreiras de regime especial do pessoal da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola da Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida e na prova escrita, é permitido consultar dicionários (apenas em suporte papel), à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.º 14/2009 e n.º 12/2015, e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para o presente recrutamento desta Polícia. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.

14. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Tou Sok Sam, subdirectora.

Vogais efectivos: Cheang Vai Meng, intérprete-tradutor asses­sor (chefia funcional); e

Ho See Kwong, intérprete-tradutor assessor.

Vogais suplentes: Sou Choi Leng, intérprete-tradutora assessora; e

Yu Sui Leng, intérprete-tradutora assessora.

Polícia Judiciária, aos 14 de Julho de 2016.

O Director, Chau Wai Kuong.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Junho de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área da administração pública, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, desde que haja vaga, a mesma pode ser preenchida dentro de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:

a) A residência permanente da Região Administrativa Especial de Macau;

b) A maioridade;

c) Estejam habilitados com curso superior em administração pública, gestão de empresas ou afins;

d) A capacidade profissional;

e) A aptidão física e mental.

3. Formalização de candidatura

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (modelo 1, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download no website da mesma), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23).

Caso o concorrente peça a outrem para entregar a Ficha de Inscrição em Concurso, o representante deve apresentar o documento de identificação (é admitida a fotocópia) do concorrente para a confirmação.

Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);

b) Nota curricular assinada pelo próprio candidato (em chinês ou português);

c) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);

d) Caso os candidatos detenham certificados de habilitações profissionais, devem entregar cópia dos documentos comprovativos (é necessária a apresentação do original para autenticação), para efeitos de análise curricular;

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos, dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Conteúdo funcional

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área da administração pública.

6. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos constante do nível 5 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009e usufrui os direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

7. Método de selecção

1.º Método de selecção: prova de conhecimentos;

2.º Método de selecção: entrevista profissional;

3.º Método de selecção: análise curricular.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de prova escrita e terá a duração de três horas, podendo ser redigida, mediante escolha do candidato, na língua chinesa ou portuguesa.

O candidato que falte ou desista do 1.º ou 2.º método de selecção é automaticamente excluído.

8. Objectivos dos métodos de selecção

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da respectiva função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação de desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Sistema de classificação

1.º Método de selecção: prova de conhecimentos — 50%;

2.º Método de selecção: entrevista profissional — 40%;

3.º Método de selecção: análise curricular — 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

A prova de conhecimentos e a entrevista profissional são de carácter eliminatório e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A classificação final resulta na média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

11. Publicitação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), e disponibilizadas no website da mesma (www.pj.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após a homologação.

12. Programa das provas

I . Conhecimento geral da sociedade;

II. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

III. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

IV. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

Lei n.º 15/2009 — Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;

Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;

Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;

Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;

Regulamento Administrativo n.º 15/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2009 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono;

Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

V. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Estabelece a organização e funcionamento da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 26/99/M — Define as carreiras de regime especial do pessoal da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º;

Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária;

Lei n.º 2/2008 — Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança;

Lei n.º 8/2012 — Remunerações acessórias das forças e serviços de segurança;

VI. Diplomas que regulamentam a actividade financeira pública da Região Administrativa Especial de Macau:

Decreto-Lei n.º 41/83/M — Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/Me pelo n.º 6 do Anexo III da Lei n.º 1/1999e Regulamento Administrativo n.º 6/2006;

Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime de administração financeira pública, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009e, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2006 — Enumera as despesas respeitantes à «despesa certa e indispensável» constante da alínea 1) do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006;

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 — Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos;

VII. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei n.º 122/84/M, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/Me Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (a versão chinesa está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo) — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

Decreto-Lei n.º 63/85/M — Processo de aquisição de bens e serviços;

VIII. Competências:

Ordem Executiva n.º 111/2014 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança;

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 33/2015 — Subdelega competências no director da Polícia Judiciária;

• Despacho n.º 01/DIR-PJ/2015 — Delegação e subdelegação de competências nos dois subdirectores.

IX. Elaboração de propostas e informações sobre tema relacionado com a área da administração pública.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

14. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para o presente recrutamento desta Polícia. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.

15. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Tou Sok Sam, subdirectora.

Vogais efectivos: Ieong Chon Lai, chefe de departamento; e

Kou Lai Kun, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Cheang U Kuong, técnico superior assessor principal (chefia funcional); e

Kuok Sio Peng, técnica superior principal.

Polícia Judiciária, aos 14 de Julho de 2016.

O Director, Chau Wai Kuong.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Julho de 2016, e nos termos definidos nas Leis n.º 14/2009 e n.º 12/2015, e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de treze lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de oficial administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, desde que haja vaga, a mesma pode ser preenchida dentro de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:

a) A residência permanente da Região Administrativa Especial de Macau;

b) A maioridade;

c) Estejam habilitados com o ensino secundário geral;

d) Possuam experiência profissional de dois anos ou mais na respectiva área;

e) A capacidade profissional;

f) A aptidão física e mental.

3. Formalização de candidatura

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (modelo 1, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download no website da mesma), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23).

Caso o concorrente peça a outrem para entregar a Ficha de Inscrição em Concurso, o representante deve apresentar o documento de identificação (é admitida a fotocópia) do concorrente para a confirmação.

Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);

b) Nota curricular assinada pelo próprio candidato (em chinês ou português);

c) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);

d) Caso os candidatos detenham certificados de habilitações profissionais, devem entregar cópia dos documentos comprovativos (é necessária a apresentação do original para autenticação), para efeitos de análise curricular;

e) Documento emitido pela entidade empregadora para comprovar a sua experiência profissional de dois anos ou mais, na respectiva área; ou declaração sob compromisso de honra que tem dois anos ou mais sobre a sua experiência profissional, na respectiva área;

f) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e f), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em instruções gerais e procedimentos bem definidos, ou executa tarefas com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente, requerendo habilitação literária de nível do ensino secundário geral.

5. Conteúdo funcional

Executa todas as tarefas relacionadas como a actividade administrativa, podendo compreender uma ou mais áreas funcionais, assegurando o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços: na área de pessoal executa todo o expediente e desenvolve todos os procedimentos burocráticos necessários à tramitação dos processos de nomeações de pessoal, pedidos de exoneração, concessão de abonos por falecimento, emissão de cartões de beneficiário de assistência médica dos funcionários, requerimento do subsídio de família, concessão do subsídio de residência, atribuição do prémio de antiguidade, verificação da assiduidade dos funcionários, cálculo de tempo de serviço, listas de antiguidade, atribuição da classificação de serviço, mapas de férias, controlo e registo de faltas, autorização de licenças, apresentação de funcionários à junta médica, aposentação; na área de contabilidade executa os cálculos relativos a propostas orçamentais, efectua o controlo das despesas correntes, executa os procedimentos relativos a cobranças de acordo com a tabela de receitas, aquisições e despesas com pessoal, nomeadamente remunerações, abonos e descontos; na área de expediente executa os procedimentos relativos à entrada, encaminhamento e expedição de toda a correspondência; na área de arquivo procede à organização e classificação dos documentos, zela pela conservação do material em arquivo e efectua o controlo interno do fluxo dos documentos; na área de património procede à classificação de bens e executa tarefas relativas ao aprovisionamento, efectuando o controlo e gestão do material de consumo; na área de processamento de texto/dactilografia produz documentos diversos digitando-os e imprimindo-lhes a apresentação estética adequada; na área de atendimento do público acolhe e satisfaz as solicitações apresentadas pelos utentes prestando as informações se relacionadas com a sua área de actividade ou encaminhando para os respectivos destinos os casos cuja solução ultrapassa o seu âmbito de competência.

6. Vencimento, direitos e regalias

O assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 230 da tabela indiciária de vencimentos, constante do nível 3 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009e usufrui os direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

7. Método de selecção

1.º método de selecção: Prova de conhecimentos;

2.º método de selecção: Entrevista profissional;

3.º método de selecção: Análise curricular.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de prova escrita e terá a duração de três horas, podendo ser redigida, mediante escolha do candidato, na língua chinesa ou portuguesa.

O candidato que falte ou desista do 1.º método ou 2.º método de selecção é automaticamente excluído.

8. Objectivos dos métodos de selecção

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da respectiva função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação de desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Sistema de classificação

1.º método de selecção: Prova de conhecimentos — 50%;

2.º método de selecção: Entrevista profissional — 40%;

3.º método de selecção: Análise curricular — 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

A prova de conhecimentos e a entrevista profissional são de carácter eliminatório e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A classificação final resulta na média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

11. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, período experimental tem a duração de seis meses.

12. Publicitação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), e disponibilizadas no website da mesma (www.pj.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da RAEM.

A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após a homologação.

13. Programa das provas

I. Conhecimento geral da sociedade;

II. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

Lei n.º 8/2006 — Regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pela Lei n.º 3/2009;

Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

Lei n.º 12/2015 — Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos;

IV. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Estabelece a organização e funcionamento da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 26/99/M — Define as carreiras de regime especial do pessoal da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º;

Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária;

V. Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, e regime de administração financeira pública:

Decreto-Lei n.º 122/84/M, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/Me Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (a versão chinesa está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo) — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

• Regime de administração financeira pública, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.º 14/2009 e n.º 12/2015, e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

15. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para o presente recrutamento desta Polícia. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.

16. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Ieong Chon Lai, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Lao Sio Kong, técnico superior assessor (chefia funcional); e

Wong Ka Kei, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Kou Lai Kun, chefe de divisão; e

Lee Sio Kun, técnica superior assessora principal.

Polícia Judiciária, aos 14 de Julho de 2016.

O Director, Chau Wai Kuong.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Junho de 2016, e nos termos definidos nas Leis n.º 14/2009 e n.º 12/2015, e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de telefonista, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano. Desde que haja vaga, a mesma pode ser preenchida dentro de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:

a) A residência permanente da Região Administrativa Especial de Macau;

b) A maioridade;

c) Estejam habilitados com o ensino primário;

d) Possuam habilitação profissional (deve ser adequada ao exercício das funções e é adquirida em cursos de formação ou através de certificado de qualificação profissional, com a duração não inferior a 40 horas, emitido por estabelecimento oficial de ensino, pelos serviços públicos ou por entidades privadas para tal habilitadas ou através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos) ou experiência profissional da área relacionada com telefonista, com a duração não inferior a três meses;

e) A capacidade profissional;

f) A aptidão física e mental.

3. Formalização de candidatura

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (modelo 1, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download no website da mesma), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23).

Caso o concorrente peça a outrem para entregar a Ficha de Inscrição em Concurso, o representante deve apresentar o documento de identificação (é admitida a fotocópia) do concorrente para a confirmação.

Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);

b) Nota curricular assinada pelo próprio candidato (em chinês ou português);

c) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);

d) Cópia do documento de habilitações profissionais (apresentação do original para confirmação), ou documento comprovativo da experiência profissional (emitido pela entidade empregadora ou declaração sob compromisso de honra do candidato);

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho revelante para apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

5. Conteúdo funcional

Presta serviços numa central telefónica estabelecendo comunicações telefónicas entre o exterior e o interior, e entre as diversas extensões internas quando necessário: atende o telefone e põe em contacto os interlocutores; toma nota de mensagens, quando os destinatários estão indisponíveis, transmitindo-as posteriormente; digita o número do destinatário, verifica a sua disponibilidade para atender a chamada e estabelece a comunicação com a extensão que a requereu; estabelece ligações internacionais respeitando os procedimentos protocolares; pode prestar informações telefónicas, quando solicitadas, dentro dos limites das suas competências e de acordo com orientações superiores.

As funções incluem a digitação e envio mensagens curtas de texto por sistema de «paging».

6. Vencimento, direitos e regalias

O operário qualificado, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Nível 2 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009e usufrui os direitos e regalias previstos no regime geral da função pública;

Presta trabalho por turnos de 24 horas, tendo um subsídio de turno (17,5%) previsto no regime geral da função pública.

7. Método de selecção

1.º método de selecção: Prova de conhecimentos (prova prática);

2.º método de selecção: Entrevista profissional;

3.º método de selecção: Análise curricular.

A prova de conhecimentos (prova prática) tem a duração de 40 minutos.

O candidato que falte ou desista do 1.º método ou 2.º método de selecção é automaticamente excluído.

8. Objectivos dos métodos de selecção

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da respectiva função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação de desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Sistema de classificação

1.º método de selecção: Prova de conhecimentos (prova prática) — 50%;

2.º método de selecção: Entrevista profissional — 40%;

3.º método de selecção: Análise curricular — 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

A prova de conhecimentos (prova prática) e a entrevista profissional são de carácter eliminatório e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A classificação final resulta na média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

11. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento e o período experimental tem a duração de seis meses.

12. Publicitação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), e disponibilizadas no website da mesma (www.pj.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da RAEM.

A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após a homologação.

13. Programa das provas

— Conhecimentos básicos de cultura geral;
— Digitação de mensagens (digitação dos caracteres chineses, através de chong kit e chok seng e do alfabeto latino).

Os candidatos não podem consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.º 14/2009 e n.º 12/2015, e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

15. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para o presente recrutamento desta Polícia. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.

16. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Chan Weng Hong, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Lei Ka Ian, técnica superior principal; e

Tam Hoi Kin, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Kuan Wai Hong, técnico superior assessor; e

Lao Sio Kong, técnico superior assessor (chefia funcional).

Polícia Judiciária, aos 14 de Julho de 2016.

O Director, Chau Wai Kuong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de cinco vagas de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Choi Ka Chon 82,56
2.º Lei Sao Wa 82,39
3.º Lei Hou Tong 80,56
4.º Cheong Wai Man 80,06
5.º Cheng I Ian 79,44

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 30 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente, substituta: Cheong Weng I, técnica especialista da Direcção dos Serviços Correccionais.

Vogal efectivo: Kam Chun Kit, técnico especialista da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogal suplente: Leong Tin Meng, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços Correccionais.

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixados, a partir da publicação do presente anúncio, no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e também publicados no website desta Direcção de Serviços (www.dsc.gov.mo), para serem consultados, a lista classificativa dos candidatos no exame médico (1.ª Parte) e o aviso das provas de aptidão física do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com destino à frequência do curso de formação e estágio, para a admissão de trinta e dois candidatos do sexo masculino e vinte e dois candidatos do sexo feminino considerados aptos e melhores classificados, para o preenchimento dos cinquenta e quatro lugares (trinta e dois lugares do sexo masculino e vinte e dois lugares do sexo feminino) de guarda, 1.º escalão, do quadro do pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos excluídos podem recorrer da exclusão no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação desta lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 12 de Julho de 2016.

O Presidente do júri, Lao Iun Cheng.

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com os despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Novembro de 2015 e 20 de Janeiro de 2016, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento, em regime de contrato administrativo de provimento, de dois lugares na categoria de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica da Direcção dos Serviços Correccionais, nos termos da Lei n.º 10/2010 — Regime da carreira médica, da Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 — Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços público. (Concurso n.º 2016/I02/AP/MG):

1. Tipo, prazo e validade

1.1 Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas;

1.2 O prazo para a apresentação de candidatura é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

1.3 O presente concurso é válido durante um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final para provimento de lugares que venham a vagar até ao termo da sua validade.

2. Requisitos de admissão

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de candidatura, satisfaçam os seguintes requisitos:

2.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

2.2 Reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM;

2.3 Sejam habilitados com licenciatura em medicina;

2.4 Tenham concluído, com aproveitamento, o internato geral, ou adquirido o reconhecimento de equivalência total ao internato geral, de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014.

3. Forma e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que a devam acompanhar

3.1 Os candidatos devem preencher a «ficha de inscrição em concurso (modelo 1)», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas, sexta-feira das 09,00 às 17,30 horas (sem interrupção à hora do almoço), no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau.

3.2 Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

3.2.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo da licenciatura em medicina exigida no presente aviso;

c) Cópia do documento comprovativo da graduação em generalista, exigida no presente aviso;

d) Classificação final do internato geral ou da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total ao internato geral (pode ser comprovada através da apresentação da classificação final publicada no Boletim Oficial da RAEM);

e) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (escrita em chinês ou em português, donde constem, designadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional);

f) As cópias dos eventuais documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação da sua qualificação;

Os documentos referidos nas alíneas a) a c) e f) podem ser autenticados, nos termos previstos na Lei, por notário, por serviço onde o original está arquivado ou por trabalhador da DSC, para o último, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.

3.2.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a e), o eventual documento referido na alínea f), e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados de apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

3.3 A não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do candidato do procedimento quando, nos termos do aviso de abertura do procedimento concursal, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

4. Conteúdo funcional

Ao médico geral são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

4.1 Prestar serviços médicos;

4.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;

4.3 Colaborar nas acções de formação;

4.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

4.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

4.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

4.7 Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

4.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

5. Deveres funcionais

Sem prejuízo do conteúdo funcional inerente à respectiva categoria e com observância pela autonomia técnico-científica inerente a cada especialidade médica, os médicos estão obrigados, no respeito pelas regras profissionais e deontológicas aplicáveis, ao cumprimento dos deveres funcionais seguintes:

5.1 Exercer a sua profissão com respeito pelo direito à protecção da saúde dos utentes e da comunidade;

5.2 Esclarecer devidamente o utente sobre os serviços médicos a prestar, assegurando a efectividade do consentimento informado;

5.3 Exercer as suas funções com zelo e diligência, assegurando o trabalho em equipa, tendo em vista a continuidade e garantia da qualidade da prestação de serviços médicos e a efectiva articulação de todos os intervenientes;

5.4 Participar em equipas para fazer face a situações de emergência e catástrofe;

5.5 Observar o sigilo profissional, os princípios deontológicos e todos os demais deveres éticos;

5.6 Actualizar e aperfeiçoar conhecimentos e competências na perspectiva do desenvolvimento pessoal, profissional e de melhoria do seu desempenho;

5.7 Colaborar com todos os intervenientes no trabalho de prestação de cuidados de saúde, favorecendo o desenvolvimento de relações de cooperação, respeito e conhecimento mútuo;

5.8 Tomar, ainda que em período de folga ou de descanso, as providências necessárias, quer para prevenir situações que ponham em risco a saúde dos destinatários sujeito à administração no âmbito de atribuições da DSC, quer para intervir em situações de emergência ou calamidade.

6. Vencimento e outras condições de trabalho e regalias

6.1 O médico geral, 1.º escalão, vence pelo índice 560 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica);

6.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica) em vigor.

7. Método de selecção e sistema de classificação

7.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

7.1.1 Prova de conhecimentos (50% do valor total);

7.1.2 Análise curricular (50% do valor total).

7.2 A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de 2 horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores. Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma.

7.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

7.4 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10 valores;

7.5 A data, hora e local de realização da prova de conhecimentos será anunciada com a publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso.

8. Objectivos dos métodos de selecção

8.1 As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional, com a realização de prova escrita ou apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.

8.2 A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

9. Programa das provas

9.1 O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre medicina interna, cirurgia, obstetrícia/ginecologia e pediatria/ /neonatologia;

9.2 Conhecimentos sobre a doença contagiosa e o controlo de infecção.

10. Período experimental

10.1 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, o período experimental tem a duração de seis meses.

10.2 Nos termos do disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, provimento de trabalhador que exerceu anteriormente funções com referência à mesma carreira por período ininterrupto superior a seis meses, desde que o provimento ocorra no prazo de um ano a contar da data de cessação daquelas funções, não estabelecendo o período experimental.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e clas­sificativa

11.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão publicadas no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, bem como estarão disponíveis no website da DSC. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

11.2 A lista de classificação final, depois de homologada, torna-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, também publicada no placar do supracitado Centro de Atendimento e Informação da DSC e no website da DSC.

12. Classificação final

Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente:

13.1 Os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal;

13.2 Maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal;

13.3 É aplicado subsidiariamente o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica) e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

15. Composição do júri

Presidente: Wong Chi Wai, médico geral da Direcção dos Serviços Correccionais (Chefia funcional), é substituído pelos vogais efectivos pela ordem, na sua falta ou impedimento.

Vogais efectivos: Chang Hiu Ming, médico geral da Direcção dos Serviços Correccionais, é substituída pela vogal suplente médica geral Lam Un Ieng da Direcção dos Serviços Correccionais, na sua falta ou impedimento

Shum Tai Chun, médico assistente dos Serviços de Saúde, é substituído pela vogal suplente Ng Sio Fan, médica geral dos Serviços de Saúde, na sua falta ou impedimento.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 12 de Julho de 2016.

O Director, Lee Kam Cheong.

———

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Março de 2016, se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, nos termos da Lei n.º 14/2009, da Lei n.º 2/2008, da Lei n.º 7/2006, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, e do Regulamento Administrativo n.º 27/2015, para a admissão dos primeiros dez candidatos considerados aptos e melhores classificados, com destino à frequência do curso de formação, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de dez vagas de chefe, 1.º escalão, do quadro do pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais (CGP) da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC):

1. Tipo de concurso, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, circunscrito ao pessoal do quadro do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.

O presente concurso é válido até ao preenchimento dos lugares para que foi aberto.

2. Requisitos de admissão

Podem candidatar-se os subchefes do quadro do pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção dos Serviços Correccionais que reúnem, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, as condições de acesso previstas no n.º 1 e n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2006 e n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006.

3. Forma e local de apresentação de candidaturas

A candidatura é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso» (modelo n.º 1) (encontra-se à venda na Imprensa Oficial ou disponível no website da referida entidade), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, devendo o mesmo ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Recursos Humanos, sita no 2.º andar do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, acompanhando os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e a categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para a apresentação a concurso;

d) Nota curricular assinada pelo candidato (escrita em chinês ou em português).

Os documentos referidos na alínea a) e b) podem ser autenticados, nos termos previstos na Lei, por notário, por serviço onde o original está arquivado ou por trabalhador da DSC, para o último, devem exibir os originais no acto de entrega das fotocópias.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Vencimento e regalias

De acordo com o Mapa II anexo à Lei n.º 2/2008, o chefe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária e usufrui dos direitos e regalias prevista na legislação que regem a carreira do Corpo de Guardas Prisionais e no regime geral da função pública.

5. Conteúdo funcional

5.1 Ao pessoal do CGP compete garantir a ordem e a segurança nas instalações da DSC, zelar pela observância dos regulamentos prisionais da DSC e contribuir para a correcta execução das penas privativas da liberdade, da prisão preventiva e das medidas de segurança privativas da liberdade;

5.2 Ao pessoal do CGP compete participar nos planos de reintegração da população prisional na sociedade.

6. Método de selecção para a admissão ao curso de formação

6.1 Método de selecção:

6.1.1 Provas de conhecimentos;

6.1.2 Exame psicológico;

6.1.3 Entrevista profissional;

6.1.4 Avaliação curricular.

6.2 Cada um dos métodos de selecção acima referidos tem carácter eliminatório;

6.3 Cada um dos métodos de selecção acima referido é classificado segundo uma escala de 0 a 20 valores;

6.4 Excepto no exame psicológico em que é classificado como «favorável preferencialmente», «muito favorável», «favorável», «favorável com reservas» e «não favorável», a que correspondem, respectivamente, as menções quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 0 valores, sendo que os candidatos classificados com «não favorável» são excluídos; nos restantes métodos de selecção, os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores são excluídos;

6.5 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem em qualquer das provas.

7. Programa das provas

O programa das provas abrangerá as seguintes matérias:

7.1 Conhecimento em legislação:

7.1.1 Lei Básica da RAEM da República Popular da China;

7.1.2 Regulamento Administrativo n.º 27/2015 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais;

7.1.3 Lei n.º 7/2006 — Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais;

7.1.4 Regulamento Administrativo n.º 13/2006 — Regime dos Concursos, Cursos de Formação e Estágio do Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais;

7.1.5 Regime penitenciário:

7.1.5.1 Decreto-Lei n.º 60/94/M, de 5 de Dezembro — Aprova o Regime Disciplinar do Corpo de Guardas Prisionais de Macau;

7.1.5.2 Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho — Aprova o Regime de Execução das Medidas Privativas da Liberdade;

7.1.5.3 Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro — Aprova o Regulamento de Estabelecimento Prisional de Coloane;

7.1.6 Decreto-Lei n.º 86/99/M, de 22 de Novembro — Regula o regime de intervenção jurisdicional na execução da pena de prisão e da medida de segurança de internamento e respectivos efeitos;

7.1.7 Decreto-Lei n.º 113/99/M, de 17 de Dezembro — Aprova o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau sobre a «Transferência de Pessoas Condenadas»;

7.1.8 Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2001 — Respeitante à continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, concluído entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau, em Lisboa, em 17 de Dezembro de 1999;

7.1.9 Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 — Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas;

7.1.10 Lei n.º 6/2006 — Lei da cooperação judiciária em matéria penal;

7.1.11 Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

7.1.12 Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

7.1.13 Lei n.º 9/2002 — Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau;

7.1.14 Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005 — Cria a Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau;

7.1.15 Regulamento Administrativo n.º 22/2003, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2003 — Regulamento de Continências e Honras;

7.1.16 Regulamento Administrativo n.º 32/2004 — Regulamento de Uniformes das Forças e Serviços de Segurança de Macau;

7.1.17 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

7.1.17.1 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

7.1.17.2 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

7.1.17.3 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública).

7.1.18 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

7.1.19 Despacho do Secretário para a Segurança n.º 47/2016 — Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços Correccionais;

7.2 Conhecimentos específicos no âmbito do respectivo conteúdo funcional;

7.3 Redacção de documentos oficiais e assuntos de actualidade.

Aos candidatos é permitida a consulta das legislações referidas na alínea 7.1 no decurso das provas de conhecimentos, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

8. Sistema de classificação

Os resultados obtidos são classificados segundo uma escala de 0 a 20 valores pelo júri, aplicando a fórmula de classificação prevista no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 87/2007.

9. Data, hora e local de realização de provas

A data, hora e local de realização da primeira prova serão anunciados com a publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso.

10. Curso de formação

10.1 Os candidatos aos lugares de chefe aprovados no respectivo concurso são convocados para a frequência do curso de formação, em face da ordem de classificação, até ao número que for fixado no presente aviso de abertura do concurso.

10.2 O curso de formação de acesso à categoria superior destina-se a proporcionar ao candidato conhecimentos acrescidos e actualizados sobre matéria da DSC, que o dotem de qualificação específica para o desempenho da nova categoria.

10.3 O programa do curso de formação para o acesso à categoria de chefe, pode ser consultado, durante o horário de expediente, na Divisão de Recursos Humanos.

10.4 O curso de formação tem a duração máxima de 6 meses.

10.5 Os candidatos que frequentam o curso de formação são classificados segundo uma escala de 0 a 20 valores.

11. Classificação final

11.1 A classificação final do processo de selecção baseia-se na fórmula prevista no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2008.

11.2 Consideram-se apenas aprovados os candidatos com classificação igual ou superior a 10 valores.

11.3 Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos faz-se de acordo com a seguinte ordem de preferência:

11.3.1 Melhor avaliação do desempenho;

11.3.2 Maior antiguidade na categoria;

11.3.3 Maior antiguidade na carreira;

11.3.4 Maior antiguidade na função pública.

11.4 A lista de classificação final é homologada pelo Secretário para a Segurança e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

12. Locais de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

As listas provisória, definitiva e classificativa serão publicadas na forma de anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e a lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

As referidas listas serão afixadas também no quadro de anúncio do rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, e no Website da DSC.

13. Legislações aplicáveis

O presente concurso é regulado pela Lei n.º 2/2008, Lei n.º 7/2006, e Regulamento Administrativo n.º 13/2006, conjugados com a Lei n.º 14/2009 e o Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

14. Composição do júri

Presidente: Lam Kam Sau, chefe da Divisão de Segurança e Vigilância.

Vogais efectivos: Lam Hoi Chak, comissário-chefe; e

Iun Chi Ying, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Ip Lok Leong, comissário-chefe; e

Leong Tin Meng, técnico superior de 1.ª classe

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 12 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Lee Kam Cheong.


ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Tendo realizado o concurso de admissão ao 16.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Bombeiros, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, para a admissão de 12 (doze) alunos, para o preenchimento de 12 (doze) vagas do quadro da carreira superior do Corpo de Bombeiros (seis vagas para candidatos pretencentes ao CB, seis vagas para candidatos não pretencentes ao CB), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 15 de Julho de 2015, nestes termos, ao abrigo dos artigos 128.º e 129.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, é publicado a lista de classificação final:

1. Candidatos aprovados:

a. Os candidatos pertencentes ao CB

Posição
classificativa

Nome Posto Número

Candidato n.º

Classificação final

1.º * Wong Lit Kan Bombeiro 515 111 5057 14,5
2.º Choi Kai Chun » 403 131 5084 14,5
3.º Ng Alberto » 403141 5104 14
4.º Lou Chan Hong » 403 111 5026 13,5
5.º Kwan Kit Wai » 518 111 5058 12,5
6.º Cheong Cheok Tim » 404 101 5020 11

* No caso de igualdade de classificação é de preferência o que tiver maior antiguidade no caso de pertencer às FSM.

b. Os candidatos não pertencentes ao CB

Posição
classificativa

Nome

Candidato n.º

Classificação final

1.º Lam Chon Hou 7447 15,5
2.º (2) Vong Hon Ieong 7158 14
3.º Kou Ieng Sang 7343 14
4.º Wong Chon Long 7005 13
5.º (2) Zhang Haotian 7149 12,5
6.º Chan Hao U 7132 12,5
7.º Leong Wong Kit 7255 12

2. Candidatos suplentes:

a. Os candidatos pertencentes ao CB

Posição
classificativa

Nome Posto Número

Candidato n.º

Classificação final

1.º Hoi Sio Seng Bombeiro 416 111 5032 13
2.º Ao Ieong Keng Kit » 434 111 5037 12,5

b. Os candidatos não pertencentes ao CB

Posição
classificativa

Nome

Candidato n.º

Classificação final

1.º Chan Kun Hou 7324 14,5
2.º Cheong Cheng Leong 7143 13,5
3.º Chan Chi Wang 7314 13
4.º (1) Ho Hou Ieong 7085 12,5
5.º Ian Hao I 6015 12,5

No caso de igualdade de classificação são factores de preferência:

(1) Possuir mais habilitações literárias;

(2) Ter menos idade.

Observação:

Nos termos do n.º 3 do artigo 126.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, caso o número de candidatos considerados aptos na prova de aptidão psicotécnica for inferior ao número de vagas aprovadas para o concurso, os candidatos suplentes, classificados com a menção de «pouco favorável» e que obteve parecer favorável na entrevista, podem ocupar as vagas não preenchidas.

No total de 840 candidatos, ao abrigo do artigo 104.º e do artigo 108.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, foram 820 candidatos eliminados.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura de concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Julho de 2016, nos termos da alína 8) do anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro).

Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Julho de 2016.

O Júri de selecção:

Presidente: Lam Loi Lap, chefe principal.

Vogais: Lui Va Long, subintendente;

Hoi Weng Keong, chefe de primeira; e

Wong Weng Meng, comissário alfandegário.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, para o preenchimento de três vagas de enfermeiro-supervisor, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 11 de Novembro de 2015:

1. Candidatos aprovados:

Ordem Nome

valores

1.º Chan Weng Sai 77,99
2.º Ieong Chi Iat 75,12
3.º Chu Hang Ieng Teresa 69,30
4.º Wong Ha I 68,28
5.º Leung Pou Lun 65,01
6.º Xavier Nascimento, Filipe 60,08
7.º Leong Wai Meng 57,60
8.º Lei Kuan Hong 54,69
9.º Ung Mio Tou 50,27

2. Candidatos excluídos por terem obtido classificação final inferior a 50 valores:

N.º Nome

valores

1. Ho Gomes, Ioc Cheng Gabriela 41,27
2. Hung Oi Ming 46,58
3. Mok Wai Meng 44,59

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação da presente lista classificativa no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Julho de 2016).

Serviços de Saúde, aos 21 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Kuok Cheong U, director do Centro Hospitalar Conde de São Januário.

Vogais efectivas: Chao Ana Maria, enfermeira-adjunta da Direcção do Centro Hospitalar Conde de S. Januário; e

Fan Wong Iao Ha, enfermeira-supervisora.

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De classificação final do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de hematologia/imuno-hemoterapia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016:

Candidato:

Nome

Resultado
final
Lei Kuok Pan Não aprovado

De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável ao artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), o candidato pode interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Junho de 2016).

Serviços de Saúde, aos 21 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Hui Ping, médica consultora de hematologia/imuno-hemoterapia.

Vogais efectivos: Dr. Lee Cheuk Kwong, médico consultor de hematologia de Hong Kong; e

Dr. Ma Shiu Kwan, Edmond, médico consultor de hematologia de Hong Kong.

De classificação final dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de urologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016:

Candidatos:

N.º 

Nome Resultado final
1. Lao Hio Fai Aprovado
2. Li Kin Aprovado

De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável ex vi do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), os candidatos podem interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Julho de 2016).

Serviços de Saúde, aos 23 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Ho Son Fat, médica consultora de urologia.

Vogais efectivos: Prof. Tam Po Chor, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Man Chi Wai, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

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De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina de urgência), da carreira médica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wan Chun 6,54
2.º Wong Chi Ngai Irene 6,30

De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável ao artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Julho de 2016).

Serviços de Saúde, aos 29 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Chan Lai Ieong, médica assistente de medicina de urgência.

Vogais efectivos: Dr. Chang Tam Fei, médico assistente de medicina de urgência; e

Dr.ª Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência.

(Ref. do Concurso n.º 00216/02-TSS)

Lista de classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de um lugar de estagiário ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional radiológica, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2016:

Candidatos aprovados:

Ordem Candidatos aprovados

valores

1.º Che Ian I 76,47
2.º Lam Kin Kuok 75,63
3.º Chiang Mei Iok 73,17
4.º Tou Ka Chon 72,50
5.º Iec Pou Iong 64,70
6.º Lei Seng Wai 60,90

Notas: a) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 12 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do anúncio referente a esta lista, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Julho de 2016).

Serviços de Saúde, 1 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Kok Leong Kei Fernando, técnico superior de saúde assessor principal.

Vogais efectivos: Iong Mio Chan, técnico superior de saúde assessor; e

U Chin Chun, técnico superior de saúde principal.

———

Classificativa do exame final de especialidade em radiologia e imagiologia, realizado nos termos do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 6 de Julho de 2016:

Candidato:

valores

Chong Keng Sang 14,8

Serviços de Saúde, aos 14 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 03315/03-MA.CLG)

De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral, da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wong In 7,68
2.º Leung Ka Pou 6,49
3.º Ng Sio Fan 6,04
4.º Chou Mei Fong 5,75
Candidato excluído: Nota
Lai U Chong a)

Nota:

Motivo de exclusão:

a) Por ter obtido classificação inferior a 5 valores na classificação final.

De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável ao artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Julho de 2016).

Serviços de Saúde, aos 14 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chau Chi Hong, chefe de serviço de medicina geral.

Vogais efectivos: Kwok Chau Sha, médica consultora de medicina geral; e

Lam Kuo, médico assistente de medicina geral.

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(Ref. do Concurso n.º 00116/04-T)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no sítio electrónico destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista classificativa da entrevista profissional dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2016.

Serviços de Saúde, aos 12 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00416/03-T)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista classificativa da entrevista profissional do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de aviamento de medicamentos tradicionais chineses, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2016.

Serviços de Saúde, aos 12 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de operário qualificado, 3.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de pedreiro, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016.

Serviços de Saúde, aos 14 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se sobre o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, condicionado, documental e entrevista pro­fissional, para o preenchimento de cento e trinta e três vagas de enfermeiro-especialista, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2015, que tendo em conta o disposto no artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), nomeadamente o efeito suspensivo do recurso previsto no seu n.º 2, o local, data e hora da entrevista profissional serão publicitados, através de anúncio, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no dia 27 de Julho de 2016, afixados na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, sendo também disponibilizados na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo.

Serviços de Saúde, aos 14 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 14 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 25/P/16

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Julho de 2016, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de sessenta e nove (69) camas hospitalares eléctricas aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 20 de Julho de 2016, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua Nova à Guia, n.º 335, Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, 1.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 39,00 (trinta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 19 de Agosto de 2016.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 22 de Agosto de 2016, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada junto ao CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 37 260,00 (trinta e sete mil, duzentas e sessenta patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Concurso Público n.º 26/P/16

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secre­tário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Julho de 2016, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de um sistema automático de dispensa e embalagem de medicamentos aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 20 de Julho de 2016, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divi­são de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua Nova à Guia, n.º 335, Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, 1.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 40,00 (quarenta patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes deverão comparecer na Cave 1 da Secção de Património, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário no dia 26 de Julho de 2016 às 15,00 horas para visita às instalações a remodelar a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 16 de Agosto de 2016.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 17 de Agosto de 2016, pelas 10,00 horas, na sala «Sala Multifuncional» do Antigo Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo dos Serviços de Saúde, sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 40 000,00 (quarenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Concurso Público n.º 28/P/16

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secre­tário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Julho de 2016, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de um sistema de informação clínica à Unidade dos Cuidados Intensivos dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 20 de Julho de 2016, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua Nova à Guia, n.º 335, Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, 1.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 49,00 (quarenta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 19 de Setembro de 2016.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 20 de Setembro de 2016, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada junto ao CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 130 000,00 (cento e trinta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/ceguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 14 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 29/P/16

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 18 de Fevereiro de 2016, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 1) aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 20 de Julho de 2016, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua Nova à Guia, n.º 335, Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, 1.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 88,00 (oitenta e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria destes Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 31 de Agosto de 2016.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 1 de Setembro de 2016, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório» situada junto ao CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Concurso Público n.º 30/P/16

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 18 de Fevereiro de 2016, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 2) aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 20 de Julho de 2016, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua Nova à Guia, n.º 335, Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, 1.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 95,00 (noventa e cinco patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria destes Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 6 de Setembro de 2016.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 7 de Setembro de 2016, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório» situada junto ao CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Concurso Público n.º 31/P/16

Faz-se público que, por despacho de S.Ex.ª o Chefe do Executivo, de 18 de Fevereiro de 2016, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 3) aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 20 de Julho de 2016, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua Nova à Guia, n.º 335, Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, 1.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 84,00 (oitenta e quatro patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria destes Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 25 de Agosto de 2016.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 26 de Agosto de 2016, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório» situada junto ao CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 14 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

Despacho n.º 10/SS/2016

1. Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série — Suplemento, de 13 de Fevereiro de 2015, subdelego:

1) Nos subdirectores Kuok Cheong U, Cheang Seng Ip e Ho Ioc San, respectivamente, no âmbito dos subsistemas de cuidados de saúde diferenciados, cuidados de saúde generalizados e apoio e administração geral, a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:

(1) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

(3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos Serviços de Saúde e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

(5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Saúde, com exclusão dos excepcionados por lei;

(6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições dos Serviços de Saúde.

2) Ainda, na subdirectora Ho Ioc San, a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:

(1) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

(2) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos Serviços de Saúde;

(3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os Serviços de Saúde ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

(4) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

(5) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais.

3) No chefe do Gabinete de Coordenação Técnica, Kwok Chau Sha, no chefe do Laboratório de Saúde Pública, Ip Peng Kei, na chefe do Centro de Transfusões de Sangue, Hui Ping, no chefe do Departamento de Recursos Humanos, Chan Chi Kin, na chefe do Departamento de Administração Financeira, Chong Ut Nun, no chefe do Departamento de Organização e Informática, Leong Kei Hong, no chefe do Departamento de Instalações e Equipamentos, Chan Weng Wa, e no chefe do Departamento de Administração Hospitalar, substituto, Ng Kuok Leong, a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos, no âmbito das subunidades que coordenam:

(1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;

(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.

4) No chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, Choi Peng Cheong, a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos, no âmbito da subunidade que coordena:

(1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos e à execução das decisões;

(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

(3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos Serviços de Saúde e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.

5) Na enfermeira-adjunta da direcção, Chao, Ana Maria, a competência que me foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:

(1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

(2) Autorizar o trabalho por turnos sempre que o funcionamento dos serviços o exija e de acordo com a lei.

2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. No âmbito da presente subdelegação de competências são ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento de Administração Hospitalar, substituto, Ng Kuok Leong, desde 14 de Abril de 2016 até à entrada em vigor do presente despacho.

5. São revogados os Despachos n.os 4/SS/2015 e 02/SS/2016, na parte respeitante às competências subdelegadas.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Julho e 2016).

Serviços de Saúde, aos 7 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

(Número de referência: AE01)

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares da carreira de auxiliares de ensino, 1.º escalão (apoio ao trabalho pedagógico), em regime de contrato além do quadro (contrato administrativo de provimento), da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Ka Man 65,87
2.º Mok Si Kei 65,39
3.º Lok Chi 65,35
4.º Fong Ioi Kei 64,94
5.º Ao Weng Fun 64,43
6.º Wong Tat Keong 64,16
7.º Lei Weng I 57,75
8.º Kuok Mei Fong 57,43
9.º Choi Fong I 57,34
10.º Chan Pou Ian 57,17
11.º Ho Sok Fong 56,28
12.º Ao Lam Lam 55,87
13.º Ho Hoi Kei 55,07
14.º Lao Sok I 53,41
15.º Un Sio Meng 53,40
16.º Ku U Wa 53,00
17.º Lei Ip Man 52,88
18.º Chan Hio Ieong 52,87
19.º Wong Choi Wan 52,81
20.º Lam Man Si 52,33
21.º Lam Sut Sut 52,10
22.º Chan Mei Leng 51,73
23.º Ieong Un U 51,31
24.º Kam Iok Mei 50,71
25.º Lei Lai Wa 50,44
26.º Ip Sao Man 50,17
27.º Lei Sio Vun 50,15
Candidatos reprovados:
1. Cheang Iok Lun a)
2. Ho Lai Si a)
3. Kou Weng In a)
4. Ku Fat Long a)
5. Lam Kuan Weng a)
6. Lou Sin I a)
7. Mak Ka Man a)
8. Mak Ka Wai a)
9. Mak Mei Kun a)
10. Sam Kai In a)
11. Sam Weng Si a)
12. Wong Chong I a)
13. Wong Hong Hong a)
14. Wong Ka Man a)
15. Wong Ka Sim a)
16. Wong Man Cheng a)
17. Wong Sok Han a)
18. Wu In Han a)
19. Wu Ut Si a)
20. Zhou Yamei a)

a) Candidato que obteve menos de 50 valores na classificação final.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 16 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Wu Kit, directora da escola oficial.

Vogais efectivas: Leong Hin Kun, directora de estabelecimento oficial de educação pré-escolar; e

Chou Iok Lan, técnica principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335--341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 8 de Julho de 2016.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no Quadro de Informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2016.

A referiada lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 11 de Julho de 2016.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no Quadro de Informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 14 de Julho de 2016.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.

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A Região Administrativa Especial de Macau faz público, através da Direcção dos Serviços de Turismo, que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Julho de 2016, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviços de «Produção do mensário What’s On, em versão chinesa e versão inglesa».

Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso público na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, e ser levantadas cópias mediante o pagamento de duzentas patacas ($ 200), ou consultar os avisos públicos no website da página electrónica da Indústria Turística de Macau (http://industry.macaotourism.gov.mo) da Direcção dos Serviços de Turismo e fazer download do mesmo.

Critérios de adjudicação Factores de ponderação
Editorial e apresentação de lay-out 35%
Membros, constituintes da equipa 35%
História e currículo da empresa 10%
Preço 20%

O limite máximo do concurso é de $ 1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas).

Para quaisquer esclarecimentos, a partir da data da publicação do aviso e até sete dias antes do termo do prazo para a entrega das propostas, os interessados podem apresentar as suas questões nos avisos públicos da Página Electrónica da Indústria Turística de Macau (http://industry.macaotourism.gov.mo) da Direcção dos Serviços de Turismo, sendo as respostas, também, dadas na mesma.

O concorrente deverá apresentar a proposta à Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, Macau, durante o horário normal de expediente e prestar uma caução provisória de $ 22 000,00 (vinte e duas mil patacas) até às 13,00 horas do dia 15 de Agosto de 2016.

A caução provisória deve ser prestada mediante:

1) depósito na Direcção dos Serviços de Turismo em numerário, em ordem de caixa ou em cheque, emitido à ordem do Fundo de Turismo;

2) garantia bancária; ou

3) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo, no Banco Nacional Ultramarino de Macau (n.º de conta 8003911119).

O acto público de abertura das propostas será realizado no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar, pelas 9,30 horas do dia 16 de Agosto de 2016.

Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público de abertura das propostas.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 14 de Julho de 2016.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, e disponível na página electrónica do IAS (http://www.ias.gov.mo), a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, área de psicologia e aconselhamento, da carreira de técnico superior do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2016.

A presente lista provisória é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Instituto de Acção Social, aos 12 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: San Chi Iun, técnico superior assessor principal.

Vogais efectivas: Tam Pui Ian, técnica superior assessora principal; e

Lai Pou San, técnica superior assessora principal (pelos SAFP).

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, e disponível na página electrónica do IAS (http://www.ias.gov.mo), a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico superior, do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2016.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Instituto de Acção Social, aos 12 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Tam Pui Ian, técnica superior assessora principal.

Vogais efectivos: Chiu Man Vai, técnico superior assessor; e

Chang Mei Kuan, técnica superior principal (pelos SAFP).

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2016, no quadro de informação da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também os candidatos admitidos consultar a lista provisória na página electrónica do IAS http://www.ias.gov.mo.

Nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, a lista provisória acima referida é considerada definitiva.

Instituto de Acção Social, aos 12 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chiu Man Vai, técnico superior assessor.

Vogais efectivas: Cheang Ka Lei, técnica de 2.ª classe; e

Lam Veng Si, adjunta-técnica especialista principal (pelos SAFP).

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, e disponível na página electrónica do IAS (http://www.ias.gov.mo), a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2016.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Instituto de Acção Social, aos 13 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chiu Man Vai, técnico superior assessor.

Vogal suplente: Ho Lai Cheng, técnica superior assessora principal.

Vogal efectiva: Che I Man, técnica especialista (pelos SAFP).

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, e disponível na página electrónica do IAS (http://www.ias.gov.mo), a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2016.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Instituto de Acção Social, aos 13 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Cheang Ka Lei, técnica de 2.ª classe.

Vogais efectivos: Chan Hoi Ngon, adjunta-técnica principal; e

Ng Fu Wa, adjunto-técnico principal (pelos SAFP).

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, e disponível na página electrónica do IAS (http://www.ias.gov.mo), a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de sete lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área de direito, de educação, de administração pública, de arquitectura e de psicologia e aconselhamento, da carreira de técnico superior do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2016.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Instituto de Acção Social, aos 14 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Cheang Sin Wai, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Tam Pui Ian, técnica superior assessora principal; e

Cheang Kam Yiu, técnico superior principal (pelos SAFP).


INSTITUTO DO DESPORTO

Listas

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016:

Candidato aprovado: valores
Helder Lam Brito da Rosa 79,72

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Julho de 2016).

Instituto do Desporto, aos 30 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto.

Vogais efectivos: Vong Ka Kun, chefe da Divisão de Projectos Especiais do Instituto do Desporto; e

Kou Io Kan, técnico superior principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016:

Candidato aprovado: valores
Choi U San 87,69

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Julho de 2016).

Instituto do Desporto, aos 30 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto.

Vogais efectivos: Wu Iao Ut, chefe da Divisão de Apoio ao Associativismo Desportivo do Instituto do Desporto; e

Lei Weng Ian, letrado-chefe da Polícia Judiciária.

Classificativa do candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois luga­res de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ung Kuok Keong 81,00
2.º Pao Hin Fong 80,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Julho de 2016).

Instituto do Desporto, aos 30 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto.

Vogais efectivos: Wu Iao Ut, chefe da Divisão de Apoio ao Associativismo Desportivo do Instituto do Desporto; e

Un Ka I, inspector especialista da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016:

Candidato aprovado: valores
Lei Tak Hong 85,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Julho de 2016).

Instituto do Desporto, aos 30 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Luís Leong, chefe da Divisão de Organização, Estudos e Informatização do Instituto do Desporto.

Vogais efectivos: Sérgio Rosário da Conceição, director do Centro de Medicina Desportiva do Instituto do Desporto; e

Ieong Tong Mak, adjunto-técnico principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016:

Candidato aprovado: valores
Cheang Carla 82,67

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Julho de 2016).

Instituto do Desporto, aos 30 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Luís Leong, chefe da Divisão de Organização, Estudos e Informatização do Instituto do Desporto.

Vogal efectivo: Chong Ka Leong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

Vogal suplente: Ho Un Kuan, técnico de 1.ª classe do Instituto do Desporto.

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016:

Candidato aprovado: valores
Iao Chong Wa 73,89

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Julho de 2016).

Instituto do Desporto, aos 30 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Luís Leong, chefe da Divisão de Organização, Estudos e Informatização do Instituto do Desporto.

Vogais efectivos: Lam Lai Chan, técnico especialista do Instituto do Desporto; e

Chan Ca Iu, adjunto-técnico especialista principal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016:

Candidato aprovado: valores
Lei Sin Man 82,78

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Julho de 2016).

Instituto do Desporto, 1 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto.

Vogal efectivo: Sou Kin Meng, técnico superior de 1.ª classe do Instituto Cultural.

Vogal suplente: Wong Welch, técnico especialista do Instituto do Desporto.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

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Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no 7.º andar do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, e disponibilizada no website deste Gabinete (http://www.gaes.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2016.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 13 de Julho de 2016.

O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente à atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2016:

Entidades Beneficiárias Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Chang Meihua 26/10/2011 $ 6,000.00 Atribuição de bolsas de estudo aos estudantes da Universidade de Macau no âmbito da Oasis Action.
Fan Jing 17/12/2014 $ 6,000.00
Fan Wenbin 24/10/2012 $ 6,000.00
Feng Xiong 29/01/2014 $ 6,000.00
Fu Jia 29/01/2014 $ 6,000.00
He Jinyong 24/10/2012 $ 6,000.00
Li Yun 24/10/2012 $ 6,000.00
Pang Xue 26/10/2011 $ 6,000.00
Xiong Zhimin 24/04/2013 $ 6,000.00 Atribuição de uma bolsa de estudo a uma estu­dante da Universidade de Macau, oriunda da Província de Sichuan.
Chan Ka Kin 03/12/2014,
18/03/2015,
13/06/2016
$ 10,000.00 Atribuição de bolsas de estudo aos estudantes carenciados da Universidade de Macau.
Xia Chuyue 03/12/2014,
18/03/2015,
13/06/2016
$ 25,000.00
Lei Ian Kei 11/12/2015,
03/05/2016
$ 22,000.00 Apoio financeiro aos estudantes da Universidade de Macau para a participação em actividades de intercâmbio no estrangeiro.
Lei Mei Teng 11/12/2015,
03/05/2016
$ 22,000.00
Lin Jinhang 11/12/2015,
03/05/2016
$ 22,000.00
Liu Ye-Xin 11/12/2015,
03/05/2016
$ 22,000.00
Liu Yuhan 11/12/2015,
03/05/2016
$ 18,700.00
Lu Chenge 11/12/2015,
03/05/2016
$ 22,000.00
Ma Binbin 11/12/2015,
03/05/2016
$ 22,000.00
Qiu Dingchuan 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 12,000.00
Ran Tianyao 11/12/2015,
03/05/2016
$ 22,000.00
Tan Tao 11/12/2015,
03/05/2016
$ 22,000.00
Tou Hio Lam 11/12/2015,
03/05/2016
$ 22,000.00
Wang Yuetong 11/12/2015,
03/05/2016
$ 22,000.00
Wu Shuwen 11/12/2015,
03/05/2016
$ 22,000.00
Ye Tong 11/12/2015,
03/05/2016
$ 9,900.00
Zhang Lu 11/12/2015,
03/05/2016
$ 22,000.00
Zhao Haiyun 11/12/2015,
03/05/2016
$ 22,000.00
Zhong Qian 08/07/2015,
20/10/2015,
02/12/2015
$ 12,000.00
Zhou Yutong 11/12/2015,
03/05/2016
$ 9,900.00
Chen Yuzhen 24/09/2014 $ 15,000.00 Atribuição de bolsas de estudo aos estudantes da Universidade de Macau.
Cui Rixing 09/03/2016 $ 25,336.92
Ding Rui 29/12/2015 $ 36,000.00
Hu Yong 23/11/2015 $ 36,000.00
Jin Xin 29/12/2015 $ 36,000.00
Lei I Teng 24/09/2014 $ 15,000.00
Leong Weng Sun 24/09/2014 $ 15,000.00
Liang Chi Iao 24/09/2014 $ 15,000.00
Lin Yi 24/09/2014 $ 15,000.00
Lu Peiwei 23/11/2015 $ 36,000.00
Ng Chi Weng 24/09/2014 $ 15,000.00
Su Xueji 09/03/2016 $ 25,336.92
Tang Choi I 24/09/2014 $ 15,000.00
Wang Kunjie 18/11/2015 $ 36,000.00
Wong Weng Chong 24/09/2014 $ 15,000.00
Zhang Yi 18/11/2015 $ 36,000.00
Associação de Estudantes da Universidade de Macau 12/01/2016,
29/01/2016,
29/04/2016
$ 267,415.94 Subsídio à Associação de Estudantes da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e a organização de actividades.
Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau 13/01/2016 $ 61,241.71 Subsídio à Associação de Pós-graduação da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e a organização de actividades.
Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau 11/03/2016,
05/05/2016
$ 27,950.00 Subsídio à Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e a organização de actividades.
Associação de Bibliotecários e Gestores de Informação de Macau 04/01/2016 $ 500.00 Pagamento da quota da Associação de Bibliotecários e Gestores de Informação de Macau relativa ao período compreendido entre 6 de Julho de 2016 e 5 de Julho de 2017.
Associação para os Assuntos de Estudantes de Macau 17/05/2016 $ 1,500.00 Pagamento da quota da Associação para os Assuntos de Estudantes de Macau relativa ao ano de 2016.
Total $ 1,182,781.49  

Universidade de Macau, aos 13 de Julho de 2016.

A Vice-Reitora, Kou, Mei.

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(Concurso Público n.º PT/007/2016)

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Julho de 2016, se encontra aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de aparelhos e equipamentos de laboratório, para a Universidade de Macau, através do financiamento do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 20 de Julho de 2016, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 22 de Julho de 2016, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 16 de Agosto de 2016. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $ 87 000,00 (oitenta e sete mil patacas) feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 17 de Agosto de 2016, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 15 de Julho de 2016.

A Vice-Reitora, Kou Mei (no exercício de poderes delegados pelo Reitor da Universidade de Macau, através do aviso da Universidade de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, Suplemento, de 31 de Dezembro de 2015).

Avisos

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2015, e de acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Avocar, por razões de impedimento do delegado, o poder para presidir ao júri da prova de doutoramento de Zhong Jianyu, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, com o número de estudante YA974192, delegado no vice-reitor Rui Paulo da Silva Martins, conforme o aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2015.

2. Delegar no vice-reitor, Haydn Hai-dung Chen, ou no seu substituto, o poder para presidir ao júri da prova de doutoramento de Zhong Jianyu, com o número de estudante YA974192.

Universidade de Macau, aos 8 de Julho de 2016.

O Reitor, Zhao Wei.

———

1. De acordo com o disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua sessão de 27 de Abril de 2016, deliberou aprovar o seguinte:

É alterado o artigo 8.º do Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, publicado no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2006, na redacção dada pelas alterações publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2007, n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2008, n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2009, n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2009, n.º 10, II Série, Suplemento, de 11 de Março de 2010, n.º 32, II Série, Suplemento, de 12 de Agosto de 2011, n.º 1, II Série, de 4 de Janeiro de 2012, n.º 31, II Série, Suplemento, de 1 de Agosto de 2012, n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2012, n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2013, n.º 31, II Série, de 7 de Agosto de 2013, n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2014, n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 2014, e n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2015, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

Serviços de Apoio para os Assuntos Académicos

1.......

1) ......

2) ......

3) ......

4) ......

5) ......

6) ......

7) ......

8) ......

9) ......

10) ......

11) Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que compreende como subunidades a Secção de Recursos para os Estudantes, a Secção de Aconselhamento para os Estudantes e a Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;

12) ......

2. ......

3. ......

4.......

1) ......

2) ......

3) ......

4) ......

5) ......

6) ......

7) ......

8) ......

9) ......

10) ......

11) ......

12) ......

5. ......

1) ......

2) ......

3) ......

4) ......

5) ......

6) ......

7) ......

8) Chefe da Secção de Recursos para os Estudantes;

9) Chefe da Secção de Aconselhamento para os Estudantes;

10) Chefe da Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes.

6.......

7.......

8.......

9.......

1) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4) ......

(5) ......

2) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4) ......

(5) ......

3) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4) ......

4) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4) ......

(5) ......

5) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4) ......

6) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4) ......

7) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4) ......

8) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4) ......

9) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4) ......

10) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4) ......

(5) ......

(6) ......

(7) ......

(8) ......

(9) ......

11) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4) ......

(5) ......

12) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4) ......

(5) ......».

2. A presente alteração entra em vigor a partir do dia 1 de Agosto de 2016.

Universidade de Macau, aos 14 de Julho de 2016.

O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 01/SAG/2016

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 do Despacho n.º 6/SG/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2016, determino:

1. Subdelegar na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Wong Hio, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Gestão de Pessoal:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. E ainda subdelegar na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Wong Hio, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar os pedidos de subsídios de família, de residência, de nascimento, de casamento, por morte e de funeral, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau, bem como os pedidos de emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

4) Assinar ofícios e/ou impressos referentes aos pedidos de empréstimo dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau à Caixa Económica Postal, e enviá-los para esta instituição financeira.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. É revogado o Despacho n.º 001/SAG/2011.

Despacho n.º 02/SAG/2016

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Obras e Aquisições

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 do Despacho n.º 6/SG/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2016, determino:

1. Subdelegar no chefe da Divisão de Obras e Aquisições, Leong Chi Kin, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Obras e Aquisições:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. E ainda subdelegar no chefe da Divisão de Obras e Aquisições, Leong Chi Kin, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar a correspondência e o expediente necessários destinados a consultas para obras ou aquisições de bens e serviços desde que a consulta tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;

2) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. É revogado o Despacho n.º 002/SAG/2011.

Despacho n.º 03/SAG/2016

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio à Administração Geral

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 do Despacho n.º 6/SG/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2016, determino:

1. Subdelegar na chefe da Divisão de Apoio à Administração Geral, Lam Un Un, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Apoio à Administração Geral:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. É revogado o Despacho n.º 003/SAG/2013.

Despacho n.º 01/SCT/2016

Assunto: Subdelegação de competências na chefe, substituta, da Divisão de Gestão Financeira

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 do Despacho n.º 7/SG/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2016, determino:

1. Subdelegar na chefe, substituta, da Divisão de Gestão Financeira, Ian Ka Ieng, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Gestão Financeira:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. E ainda subdelegar na chefe, substituta, da Divisão de Gestão Financeira, Ian Ka Ieng, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no serviço que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

2) Executar o processamento e a liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado do IPM, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. É revogado o Despacho n.º 001/SCT/2015.

Despacho n.º 02/SCT/2016

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Tesouraria

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 do Despacho n.º 7/SG/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2016, determino:

1. Subdelegar na chefe da Divisão de Tesouraria, Lang Chong Meng, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Tesouraria:

1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;

2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;

5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.

2. E ainda subdelegar na chefe da Divisão de Tesouraria, Lang Chong Meng, ou em quem legalmente a substitua, as competências para proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, de acordo com o regulamento do Fundo de Maneio deste Instituto, e autorizar a realização de respectivas despesas, desde que observados os pressupostos legais, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. É revogado o Despacho n.º 002/SCT/2011.

Instituto Politécnico de Macau, aos 6 de Julho de 2016.

O Chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit.

Despacho n.º 09/SG/2016

Nos termos da alínca b) do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, no âmbito das minhas competências próprias, decido:

1. Delegar na coordenadora do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, Cheang Mio Han, ou em quem legalmente a substitua, as competências para praticar actos de gestão ou de administração corrente na verificação da legalidade das despesas e na autorização do seu pagamento, de acordo com o regulamento do Fundo de Maneio deste Instituto, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Julho de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Julho de 2016.

O Secretário-geral, Chan Wai Cheong.

Despacho n.º 10/SG/2016

Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 06D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016, determino:

1. Subdelegar na coordenadora do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, Cheang Mio Han, ou em quem legalmente a substitua, as competências para proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, de acordo com o regulamento do Fundo de Maneio deste Instituto, e autorizar a realização de respectivas despesas, desde que observados os pressupostos legais, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Julho de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Julho de 2016.

O Secretário-geral, Chan Wai Cheong.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Instituto de Formação Turística publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2016:

Entidades beneficiárias Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades
梁結婷
Leong Kit Teng
05/11/2015
18/02/2016
$ 4,901.00 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
潘耀祥
Poon Io Cheong
14/01/2016 $ 11,903.20 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
黎孔彥
Lay Hong In
14/01/2016 $ 11,215.40 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
陳俊明
Chan Chon Meng
21/01/2016 $ 7,380.50 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
李家慧
Lei Ka Wai
21/01/2016 $ 2,740.50 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
吳少安
Ng Sio On
26/05/2016 $ 232.00 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
毛筠玲
Mou Kuan Leng
26/05/2016 $ 261.00 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
甘秀清
Kam Sao Cheng
26/05/2016 $ 116.00 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
黃善文
Wong Sin Man
26/05/2016 $ 522.00 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
馬卓薇
Ma Cheok Mei
26/05/2016 $ 174.00 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
黃宇清
Huang Yuqing
26/05/2016 $ 362.50 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
林頴捷
Lam Weng Chit
11/06/2015
18/02/2016
$ 2,987.00 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
陳翠娥
Chan Choi Ngo
30/04/2015
18/02/2016
$ 580.00 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
顏幗貞
Ngan Kuok Cheng
21/01/2016 $ 2,668.00 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
陳穎妍
Chan Weng In
28/05/2015
29/03/2016
$ 551.00 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
王曼
Wang Man
02/06/2016 $ 2,000.00 Bolsa de estudo.
余遵義
Yu Zunyi
02/06/2016 $ 2,000.00 Bolsa de estudo.
齊思卉
Qi Sihui
14/04/2016 $ 50,000.00 Bolsa de estudo.
劉晨
Liu Chen
29/03/2016 $ 2,000.00 Bolsa de estudo.
Total $ 102,594.10  

Instituto de Formação Turística, aos 14 de Julho de 2016.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Anúncio

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática (Concurso n.º 004/ITT/2016), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2016. A lista provisória encontra-se afixada, para consulta, no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no Edifício «Equipa» do Campus Principal, na Colina de Mong-Há, e disponibilizada no website deste Instituto (www.ift.edu.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos». Os candidatos devem entregar os documentos em falta para supressão de deficiências no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo do regulamento administrativo acima mencionado.

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do referido regulamento administrativo, os candidatos excluídos podem recorrer da exclusão no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação da presente lista provisória, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Instituto de Formação Turística, aos 14 de Julho de 2016.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Aviso

(Concurso n.º 007/PMH/2016)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Fevereiro e 14 de Março de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão administrativa e financeira, em regime de contrato administrativo de provimento, do Instituto de Formação Turística:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Forma de provimento

O recrutamento é em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de 6 meses, nos termos do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor.

3. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

c) Estejam habilitados com curso superior em gestão de empresas, ou afins;

d) Possuam pelo menos 2 anos de experiência profissional na área de gestão administrativa e financeira.

4. Forma e local de apresentação de candidaturas e documentos a apresentar

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 250/2011, a qual deve ser entregue pessoalmente e juntamente com os documentos abaixo indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, no Edifício «Equipa» do Campus Principal sito na Colina de Mong-Há:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Documento comprovativo de experiência profissional no presente aviso: a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida (é necessária a apresentação do original para autenticação) ou mediante declaração do candidato sob compromisso de honra;

d) Nota curricular, assinada pelo candidato;

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e), desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

5. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

6. Conteúdo funcional

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas na área de gestão administrativa e financeira.

7. Vencimento e regalias

O técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, nível 5, vence pelo índice 370, da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2, anexo I, à Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos). As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais do Regime Jurídico da Função Pública.

8. Método de selecção

8.1. A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60%;

b) Entrevista profissional: 40%.

8.2 Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório.

8.3. Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos ao método seguinte os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.4 A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração de 1,5 horas. A prova de conhecimentos tem por objectivo avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.

8.5 A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função.

9. Programa da prova

O programa da prova abrangerá as seguintes matérias:

9.1 Conhecimentos de legislação:

Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 47/97/M, de 17 de Novembro (Orgânica e funcionamento do Instituto de Formação Turística);
Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais»;
Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços);
Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro (Orgânica e funcionamento do Instituto de Formação Turística), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro;
Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos».

Durante a prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos podem consultar os diplomas legais acima indicados. Aos candidatos é proibido o uso de máquina calculadora ou de qualquer outra forma (incluindo equipamentos electrónicos), para consulta de outros livros e documentos.

9.2 Conhecimento profissional:

— Elaboração de correspondências ou informações oficiais relativas à área de gestão administrativa e financeira;
— Resolução de caso prático no âmbito da organização, controlo e execução das actividades na área administrativa e financeira.

10. Publicação das listas

10.1 O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10.2 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, no Edifício «Equipa» do Campus principal, na Colina de Mong-Há, e disponibilizadas na página electrónica deste Instituto.

10.3 A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

12. Observações

Os dados que os concorrentes apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais» da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ian Mei Kun, vice-presidente.

Vogais efectivos: Lo Ka In Helena, directora da Pousada de Mong-Há; e

Chan Mei Ha, chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro.

Vogais suplentes: Un Kok Mei, técnico de 1.ª classe; e

Fong Ieok Wa, técnico superior de 1.ª classe.

Instituto de Formação Turística, aos 4 de Julho de 2016.

A Vice-presidente do Instituto, Ian Mei Kun.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos servicos públicos), se encontra afixada, na sede do Fundo de Segurança Social, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edifício China Civil Plaza, 18.º andar, em Macau, e será também divulgada na intranet deste FSS, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Fundo de Segurança Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Fundo de Segurança Social, aos 12 de Julho de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


FUNDO DE CULTURA

Aviso

Deliberação n.º 01/CAFC/2016

Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º, do n.º 2 do artigo 86.º e do n.º 1 do artigo 87.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, conjugado com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/94/M, de 16 de Maio, o Conselho Administrativo do Fundo de Cultura deliberou:

1. A liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento Privativo do Fundo de Cultura, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização, são efectuados por cheque ou por ordem de pagamento, mediante assinatura conjunta do presidente do Conselho, Ung Vai Meng, e da vogal do Conselho e chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Lo Lai Mei.

2. A emissão, no âmbito das operações de tesouraria, de ordens de pagamento, é efectuada mediante assinatura conjunta do presidente do Conselho, Ung Vai Meng, e da vogal do Conselho e chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Lo Lai Mei.

3. Na ausência ou impedimento dos membros supra referidos, os actos e as operações a que se refere a presente deliberação serão exercidas pelos respectivos substitutos legais.

4. São ratificados todos os actos e operações a que se refere a presente deliberação, desde 1 de Janeiro de 2016.

O Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, aos 29 de Abril de 2016.


GABINETE DE GESTÃO DE CRISES DO TURISMO

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016:

Candidato aprovado: valores
José Daniel Caldeira David 83,05

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Julho de 2016).

Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, a 27 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Cheong Keng In, técnica especialista.

Vogais efectivos: Chu Yiu On, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Ung Mei Kuan, técnica especialista principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.


FUNDO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncios deste Fundo, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar A, NAPE, Macau, e disponibilizada na página electrónica deste Fundo (http://www.fic.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo das Indústrias Culturais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Fundo das Indústrias Culturais, aos 12 de Julho de 2016.

O Membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Julho de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de projectos de apoio financeiro, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo das Indústrias Culturais:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, em vigor;

c) Possuam habilitações académicas ao nível de curso superior na área de gestão de indústrias culturais ou de gestão de eventos;

d) Possuam conhecimentos de língua inglesa.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, o qual deve ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente no balcão de atendimento do Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar «A», NAPE, Macau, acompanhado dos seguintes documentos:

3.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia do documento comprovativo da habilitação académica exigida no presente aviso;

c) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos respectivos documentos comprovativos.

3.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos acima referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem;

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

3.3 No acto de entrega da documentação supramencionada devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados.

3.4 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

3.5 O requerimento, em impresso próprio acima referido, que se encontra disponível na página electrónica da Imprensa Oficial, também pode ser adquirido, mediante pagamento, nos balcões da mesma.

4. Publicitação das listas

4.1 As listas provisória e definitiva do concurso serão afixadas no quadro de anúncios do Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar «A», NAPE, Macau, e disponibilizadas na página electrónica do Fundo das Indústrias Culturais, em http://www.fic.gov.mo, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os locais em que as mesmas se encontram afixadas e que podem ser consultadas. O local, data e hora para a realização de prova escrita de conhecimentos serão publicados na lista definitiva.

4.2 A lista classificativa da prova escrita de conhecimentos será afixada no quadro de anúncios do Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar «A», NAPE, Macau, e disponibilizada na página electrónica do Fundo das Indústrias Culturais, em http://www.fic.gov.mo, sendo publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau o local em que a mesma se encontra afixada e que pode ser consultada. O local, data e hora para a realização de entrevista profissional serão publicados na lista classificativa da prova escrita de conhecimentos.

4.3 A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, após homologação.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstas no regime geral da função pública.

6. Forma de provimento

O recrutamento é em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de 6 meses, nos termos do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor.

7. Conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de projectos de apoio financeiro.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante a aplicação dos seguintes métodos, os quais serão ponderados da seguinte forma:

a) Prova escrita de conhecimentos — 50%;

b) Entrevista profissional — 30%; e

c) Análise curricular — 20%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O método referido na alínea a) tem carácter eliminatório e consideram-se 100 valores o valor máximo e serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos terá a duração de 3 horas e visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício da função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

Através da análise curricular pretende-se examinar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência prevista no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

9. Programa das provas

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M;

d) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

e) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

f) Lei de Bases da Orgânica do Governo, aprovada pela Lei n.º 2/1999;

g) Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;

h) Regulamento Administrativo n.º 26/2013 — Fundo das Indústrias Culturais;

i) Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2014 — Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo das Indústrias Culturais;

j) Conhecimentos específicos:

i) Elaboração de documentos, tais como propostas, relatórios, entre outros ou redacção;

ii) Elaboração de pareceres técnicos especializados;

iii) Conhecimento profissional na área de gestão de indústrias culturais ou de eventos;

iv) Compreensão e redacção de textos em língua inglesa.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência nem utilizar aparelhos electrónicos.

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

11. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chu Miu Lai, membro do Conselho de Administração.

Vogais efectivos: Ao Ieong Hoi Meng, coordenadora do Centro de Apoio Financeiro a Projectos; e

Leong Fu Wa, coordenador do Centro de Apoio Administrativo e Financeiro.

Vogais suplentes: Hoi Kam Un, técnico superior de 1.ª classe do Centro de Apoio Financeiro a Projectos; e

Lei Sou Kun, técnica de 1.ª classe do Centro de Apoio Administrativo e Financeiro.

12. Observações

As informações fornecidas pelos candidatos servem apenas para efeitos do presente recrutamento. Todos os dados pessoais serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

Fundo das Indústrias Culturais, aos 12 de Julho de 2016.

O Membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong Tai Hoi 84,67
2.º Ho Un Leng 79,94

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 12 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente, substituto: Lau Pou Meng, técnico superior principal da DSSOPT.

Vogal efectivo: Chan Chon In, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogal suplente: Chiang Man Ieng, técnico superior principal da DSSOPT.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de informática especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar de informática do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2016:

Candidato aprovado: valores
Au Tin Seak 90,38

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 12 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chang Pou Meng, técnico especialista principal da DSSOPT.

Vogal efectivo: Chan Chi Veng, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogal suplente: Leong Lai Man, adjunta-técnica de 1.ª classe da DSSOPT.

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Concurso público para «Empreitada de construção da nova sede do pelotão Cinotécnico do Utip»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: num terreno junto à Estrada de Hac Sá.

4. Objecto da empreitada: construção da nova sede do Pelotão Cinotécnico do UTIP.

5. Prazo máximo de execução: 700 dias de trabalho (sete­centos dias de trabalho); (para efeitos de contagem do prazo de execução das obras da presente empreitada, somente os domingos e os feriados estipulados na Ordem Executiva n.º 60/2000 não serão considerados como dias de trabalho).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 4 000 000,00 (quatro milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição ou renovação. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 10 de Agosto de 2016, quarta-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 11 de Agosto de 2016, quinta -feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas mencionada de acordo com o n.º 12 ou em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionado por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

15. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso mediante o pagamento de $3 730,00 (três mil, setecentas e trinta patacas).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço da obra: 50%;
— Prazo de execução: 10%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 18%;
— Integridade e honestidade: 12%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, em Macau, a partir de 27 de Julho de 2016, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 13 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2016:

Candidato aprovado: valores
Julieta Felisberta Carvalhosa 85,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 4 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Ung Ka I, chefe de secção da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogais efectivos: Lam Man Ha, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Sou Kin Leng, adjunto-técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

———

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano 2016:

Entidades beneficiárias Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores de Macau 19/4/2016 $ 200,000.00 Apoio financeiro para o «Plano de recolha de resíduos domésticos das embarcações de pesca durante o período de Defeso da Pesca».
13/5/2016 $ 200,000.00 Passeio marítimo no período de defeso de pesca.
Escola Hói Fai 17/5/2016 $ 139,600.00 Bolsa de estudo, subsídios de transporte e de almoço.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 11 de Julho de 2016.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sito no Largo do Senado, em Macau, e publicada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios, cujo anúncio de aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2016.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 14 de Julho de 2016.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2016:

Candidato aprovado: valores
Kuok Kit Peng 83,83

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Julho de 2016).

Instituto de Habitação, aos 7 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente, suplente: Lio Tong Meng, técnico superior assessor do IH.

Vogal efectiva: Romina Wong, técnica superior assessora da DSPA.

Vogal suplente: Lau Peng Kei, técnico superior assessor do IH.

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2016:

Candidato aprovado: valores
Choi Siu Shan 80,61

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Julho de 2016).

Instituto de Habitação, aos 8 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lei Ka Yan, técnica superior principal do IH.

Vogais efectivas: Chan Sio Mui, técnica especialista do IH; e

Lam Sze Man, técnica principal da DSEJ.

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de nove lugares de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheang Chio Wai 82,00  
2.º Lo Ka In 81,19  
3.º Che Hou In 80,88 a)
4.º Tam Sui Lim 80,88  
5.º Leung Kai Meng 80,69  
6.º Lou Kuai Heong 80,50  
7.º Lei Oi Chu 79,44  
8.º Kuok Lam Lai Ieng 79,38  
9.º Wong Sio Fei 78,75  

a) Em caso de igualdade de classificação, são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Julho de 2016).

Instituto de Habitação, aos 8 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lei Ka Yan, técnica superior principal do IH.

Vogais efectivos: Ivone da Conceição Ramos, técnica especialista do IH; e

Pun Sio Chon, adjunto-técnico principal do IACM.

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2016:

Candidato aprovado: valores
Chan Sio In 81,56

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Julho de 2016).

Instituto de Habitação, aos 11 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente, suplente: Chan Fu Lei, técnico de 1.ª classe do IH.

Vogal efectiva: Cheng Iok U, adjunta-técnica especialista da DSI.

Vogal suplente: Cheong U, adjunta-técnica principal do IH.

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Concurso público para «Empreitada de construção do Gabinete no rés-do-chão do Instituto de Habitação do Edifício de Cheng Chong»

1. Entidade promotora do concurso: Instituto de Habitação (IH).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: rés-do-chão do Edifício Cheng Chong.

4. Objecto da empreitada: trabalhos relativos à remodelação interior.

5. Prazo máximo de execução: 210 dias úteis (duzentos e dez dias úteis) (para efeitos do cálculo do prazo de execução da presente empreitada, apenas os domingos e feriados não são considerados como dias úteis).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, sendo prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.

8. Caução provisória: $360 000,00 (trezentas e sessenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária legal ou seguro-caução.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras, bem como as que à data do acto público do concurso tenham requerido a sua inscrição, sendo neste último caso a admissão condicionada ao deferimento do respectivo pedido de inscrição.

12. Local, data e hora para entrega das propostas:

Local: IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.

Data e hora limites: dia 11 de Agosto de 2016, quinta-feira, às 12,00 horas.

Em caso de encerramento deste Instituto na hora limite para a entrega das propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora limites estabelecidas para a entrega das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

13. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.

Data e hora: dia 12 de Agosto de 2016, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega das propostas de acordo com o n.º 12 ou de encerramento deste Instituto na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para obterem esclarecimentos de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau, quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

15. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção de cópia:

Local: IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Neste Instituto pode ser obtida cópia do processo do concurso público pelo preço de $1 000,00 (mil patacas).

16. Critérios de apreciação das propostas:

16.1 Todas as instalações e materiais que se propõem adoptar, como o âmbito de qualidade, origem, características técnicas, reputação internacionalmente reconhecida e durabilidade, etc., devem cumprir as respectivas disposições constantes do «Processo do concurso».

16.2 Sob o pressuposto das condições previstas no número anterior, de acordo com o n.º 1 do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro de 1999: quando não se trate de propostas condicionadas ou projectos ou variantes da autoria dos concorrentes, deve ser seleccionado o melhor concorrente que reúne os requisitos e com proposta de preço mais baixo.

17. Critérios de adjudicação:

De acordo com o resultado da comissão de apreciação das propostas, a adjudicação deve ser feita ao concorrente que reúne os requisitos e com proposta de preço mais baixo.

18. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão dirigir-se ao IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, a partir de 20 de Julho de 2016, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto de Habitação, aos 13 de Julho de 2016.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016﹕

Candidatos aprovados: valores
1.º Fan Ka Man 82,56
2.º Iun Meng Kit 81,94

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Julho de 2016).

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 29 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chong Siu In, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Sin Ka Ian, técnico principal; e

Chan Mui, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016﹕

Candidato aprovado: valores
Ng Ka Ian 82,39

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Julho de 2016).

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, 1 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Sam Weng Chon, técnico superior assessor.

Vogal efectivo: Ng Hong, técnico superior assessor.

Vogal suplente: Luís Vitor Manuel Ambrósio, técnico superior assessor da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Junho de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), na Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos), bem como no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia civil, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, e dos que vierem a verificar-se na mesma área:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do presente concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor; e

2.3. Estejam habilitados com curso superior na área de engenharia civil.

3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e elementos e documentos que as devem acompanhar

A candidatura é formalizada mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (o impresso pode ser adquirido ou descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial), devendo a mesma ser entregue pessoalmente e instruída com os documentos abaixo indicados, até ao termo do prazo fixado e durante o horário normal de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, em Macau.

3.1. Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, a formação profissional complementar e a experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos dos factos nela mencionados.

3.2. Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior e, ainda, o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na «Ficha de inscrição em concurso».

3.3. No acto de entrega de documentos em fotocópia devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados. Se o candidato não puder, por motivo justificado, apresentar todos os documentos comprovativos exigidos para a candidatura, deve declarar, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, devendo apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

4. Conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior. Estudar, adaptar ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborar estudos, conceber e desenvolver projectos, emitir pareceres e participar em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de engenharia civil.

As funções principais abrangem: supervisionar a qualidade e o progresso das obras executadas pela empresa contratada, analisar, estudar, avaliar e apresentar os respectivos relatórios, bem como assegurar o acompanhamento do processo do concurso.

5. Vencimento e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350, nível 5, da tabela indiciária constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Geral da Função Pública.

6. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos da Lei n.º 12/2015.

7. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, complementada por entrevista profissional e análise curricular, as quais são ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 50%:

Avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função, através da prova escrita com duração de 3 horas.

b) Entrevista profissional — 40%:

Determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função.

c) Análise curricular — 10%:

Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

A prova de conhecimentos tem natureza eliminatória, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores; consideram-se igualmente excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na classificação final. A classificação é aferida numa escala de 100 valores. É automaticamente excluído o candidato que falte ou desista de qualquer prova.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

8. Programa da prova

O programa da prova abrangerá as seguintes matérias:

8.1. Conhecimentos de legislação:

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2002;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2004;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2007;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2009;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2015;
Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006;
Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Processo de Aquisição de Bens e Serviços;
Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Regime Jurídico do Contrato das Empreitadas de Obras Públicas;
Decreto-Lei n.º 56/96/M, de 16 de Setembro — Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes;
Decreto-Lei n.º 60/96/M, de 7 de Outubro — Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado;
Decreto-Lei n.º 64/96/M, de 14 de Outubro — Norma de Aços para Armaduras Ordinárias;
Decreto-Lei n.º 42/97/M, de 13 de Outubro — Norma de betões;
Regulamento Administrativo n.º 29/2001 — Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;
Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho — Regulamento de Segurança contra Incêndios;
Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto — Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Regulamento Geral da Construção Urbana.

8.2. Conhecimentos profissionais na área de engenharia civil;

8.3. Redacção de correspondências oficiais (elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos em relação ao conteúdo funcional do presente recrutamento).

Aos candidatos apenas é permitido consultar os diplomas legais mencionados para a prova de conhecimentos, sem anotações do editor, qualquer nota ou registo pessoal. É proibido o uso de outras informações, publicações, documentos, livros ou colectânea de legislação que não esteja incluída no programa.

9. Publicação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica deste Gabinete (http://www.gdi.gov.mo).

A divulgação do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos será feita juntamente com a publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, após homologação.

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

11. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos deste recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

12. Composição do Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Cheong Ka Lon, técnico superior assessor principal.

Vogais efectivos: Lam Wai Hou, técnico superior assessor; e

Tomás Hoi, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Sam Weng Chon, técnico superior assessor; e

Ng Hong, técnico superior assessor.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 13 de Julho de 2016.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Tomás Hoi.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong Hio Tong 84,11
2.º Wong Ka Pek 83,17

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 6 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Fu San San, técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Vong Kuok Veng, adjunto-técnico especialista principal do Instituto de Formação Turística.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Lok Man 83,44
2.º Loi Man Kit 82,17
3.º Cheok Iat Wa Carlos 81,28
4.º Serro da Cunha, Licínio Luis 80,39

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 6 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Manuel Domingos Luis Pereira, técnico principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; e

Fu San San, técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong Choi Un 83,06
2.º Ho Pui Leng 81,28

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 6 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivas: Fu San San, técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Lee Sok Man, adjunta-técnica especialista da Direcção dos Serviços de Finanças.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016:

Candidato aprovado: valores
Chan Teng Teng 81,33

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 6 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Lei Kam Wun, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Fu San San, técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, (dois lugares na área de informática e um lugar na área geral), da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016:

Candidatos aprovados: valores
Área de informática:
1.º Wong Chio Chon 85,28
2.º Chan Io Keong 83,78
Área geral:
Sou Sit Wai 86,39

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 7 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Fong Pui Wa, chefia funcional (técnica superior assessora) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogal efectivo: Kou Chan Meng, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogal suplente: Kuan Afonso Rodrigues, chefia funcional (técnico superior assessor principal, área de informática) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016:

Candidato aprovado: valores
Lei I Teng 86,67

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 7 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Fong Pui Wa, chefia funcional (técnica superior assessora) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Leong Hei Ian, técnica superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Tang Chi Wai, técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico principal, 1.º escalão (um lugar na área de informática e um lugar na área geral), da carreira de técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016:

Candidatos aprovados: valores
Área de informática:
Wong Ka Lok 86,22
Área geral:
Mak Ka Vai 82,56

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 7 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogal efectiva: Leong Hei Ian, técnica superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogal suplente: Lei Ka Weng, técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lai In Wa 85,00
2.º Chao Chon Hong 83,00

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 8 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivas: Leong Hei Ian, técnica superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Chan Hoi Fong, médico-veterinário principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão (um lugar na área de informática e três lugares na área geral), da carreira de técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016:

Candidatos aprovados: valores
Área de informática:
Lam Tek Pan 82,50
Área geral:
1.º Vong Ming Kay 82,83
2.º Ieong Ka Cheng 82,72
3.º Wong Weng Seng 81,61

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Julho de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 8 de Julho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Cheong Tak Kai, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações; e

Leong Hei Ian, técnica superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

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Concurso público para serviços de segurança do Centro de Inspecções de Veículos no Cotai

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

2. Entidade que realiza o processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

3. Denominação do concurso público: serviços de segurança do Centro de Inspecções de Veículos no Cotai.

4. Objecto: prestação de serviços de segurança do Centro de Inspecções de Veículos no Cotai.

5. Local de prestação de serviços: Centro de Inspecções de Veículos no Cotai.

6. Prazo da prestação de serviços: 24 (vinte e quatro) meses.

7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

8. Preço base: não há.

9. Caução provisória: $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, o adjudicatário deve prestar uma caução definitiva, 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

11. São admitidos a concurso:

1) Empresários comerciais, como pessoas singulares, que exercem na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a actividade de segurança;

2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida na alínea anterior;

3) Não é admitida a participação do proponente mediante a forma de contrato de consórcio.

12. Local, dia e hora para entrega das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Dia e hora limite: dia 20 de Setembro de 2016, terça-feira, às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 21 de Setembro de 2016, quarta-feira, às 9,30 horas.

(Os concorrentes ou seus representantes, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M).

14. Local e horário para o exame do processo do concurso e aquisição da sua cópia autenticada:

Local para exame do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau;

Local para aquisição da cópia autenticada do processo: na Área de Atendimento da DSAT, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar, ou na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão.

Horário: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.

Preço: $ 200,00 (duzentas patacas) por exemplar.

15. Critério de apreciação de propostas:

15.1 Preço: (50% da classificação);

15.2 Experiência na prestação do serviço da segurança nos últimos 3 anos nos serviços semelhantes de Macau: (25% da classificação);

15.3 Escala de funcionamento e plano de exploração de sociedade de segurança: (25% da classificação).

16. Junção de esclarecimentos:

Os proponentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, desde a data da publicação do presente anúncio até à data do acto público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 30 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicadas nas páginas electrónicas da DSAT, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DSAT, para o preenchimento dos seguintes lugares da DSAT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2016:

1. Para o pessoal do quadro:

Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.

2. Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

Três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão (um lugar na área geral e dois lugares na área de informática), da carreira de técnico;
Um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico;
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 8 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 30 de Junho de 2016.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Maio de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de relação pública, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil dos Serviços de Alfândega de Macau:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

c) Possuam o curso superior em área relacionada com relação pública, comunicação, publicidade e promoção de marketing ou semelhante;

d) A capacidade profissional.

3. Formalização de candidatura

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (modelo 1, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download no website da mesma), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente, no Edifício dos Serviços de Alfândega, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra — Macau.

Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);

b) Nota curricular assinada pelo próprio candidato (em chinês ou português) e caso os candidatos detenham certificados de habilitações profissionais, devem entregar cópia dos documentos comprovativos (apresentação do original para confirmação);

c) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação). Em relação ao documento comprovativo, no caso de Boletim de classificação ou certificado, deve abrange a disciplina relativa ao âmbito de relação pública, comunicação, publicidade ou promoção de marketing ou com a descrição do respectivo conteúdo;

d) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem;

e) Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Conteúdo funcional

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas da relação pública, garante a comunição entre o serviço e a população, bem como os contactos com as entidades de meios de comunicação social, ajudando o serviço a organizar os intercâmbios com os exteriores e as actividades da divulgação de propaganda locais.

6. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos constante do nível 5 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui os direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

7. Forma de provimento

O provimento é em forma de nomeação provisória, nos termos do artigo 22.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

8. Método de selecção

8.1 A selecção adopta o método e a tabela de classificação seguinte:

1.º método de selecção: Prova de conhecimentos — 50%;

2.º método de selecção: Entrevista profissional — 30%;

3.º método de selecção: Análise curricular — 20%.

O 1.º método de selecção é de carácter eliminatório.

Os candidatos que faltem ou desistam do 1.º ou 2.º método de selecção são automaticamente excluídos.

8.2 Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

A prova de conhecimentos tem a duração de 3 horas, na forma de uma prova escrita, podendo ser redigida, mediante a escolha do candidato, nas línguas chinesa ou portuguesa, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

8.3 Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função.

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Publicitação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Edifício dos Serviços de Alfândega, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra - Macau, e disponibilizadas no website dos mesmos: www.customs.gov.mo. Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da RAEM.

A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após a homologação.

11. Programa das provas

11.1 Os respectivos conhecimentos profissionais/Os conhecimentos da área funcional para exercer o respectivo cargo

a. Conhecimento profissional na área administrativa;

b. Elaboração de proposta, informação, ofício e nota de imprensa;

c. Conhecimento geral da sociedade;

d. Domínio de língua inglesa, leitura, interpretação e escrita;

e. Conhecimentos elementares sobre protocolo e relações públicas.

11.2 Conhecimento jurídico

a. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b. Legislação relativa aos Serviços de Alfândega:

Lei n.º 11/2001 — Cria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Regulamento Administrativo n.º 21/2001 — Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega;
Lei n.º 3/2003 — Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário;
Regulamento Administrativo n.º 4/2003 — Alteração do quadro do pessoal alfandegário e definição dos cargos e funções das categorias das carreiras do pessoal alfandegário;
Regulamento Administrativo n.º 1/2004 — O Regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário;
Regulamento Administrativo n.º 14/2008 — Altera o Regulamento Administrativo n.º 1/2004 que define o Regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário;
Ordem Executiva n.º 78/2010 — Define o exercício da competência disciplinar sobre o pessoal alfandegário, o director-geral dos Serviços de Alfândega, adiante designados por SA, o subdirector-geral, os adjuntos, os intendentes alfandegários, os subintendentes alfandegários e os comissários alfandegários, e delega no director-geral dos SA a competência disciplinar sobre o pessoal civil dos SA.

c. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

d. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — O regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos.

e. Lei n.º 7/89/M — Actividade publicitária.

Durante a prova de conhecimentos, além das legislações indicadas na versão sem quaisquer anotações nem exemplos, os candidatos não podem consultar outros livros ou dados de referência através de qualquer forma (incluindo o uso de equipamentos electrónicos)

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

13. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Lao Pui Tak, subintendente alfandegário.

Vogais efectivos: Kong Hong, subcomissário alfandegário; e

Tang Fong I, inspectora alfandegária.

Vogais suplentes: Wong Man Pan, subcomissária alfandegária; e

Ao Kuan Cheong, inspector alfandegário.

Serviços de Alfândega, aos 14 de Julho de 2016.

O Subdirector-geral, Sin Wun Kao.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Concurso Público n.º 1/2016

Soluções em nuvem, instalações de rede e equipamentos informáticos destinados ao Centro de Dados do Governo

De acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho e, ainda, de acordo com o Despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 12 de Julho de 2016, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vem, em representação do adjudicante, proceder a concurso público para «Soluções em nuvem, instalações de rede e equipamentos informáticos destinados ao Centro de Dados do Governo».

1. Adjudicante: Chefe do Executivo.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: fornecimento aos SAFP de «Soluções em nuvem, instalações de rede e equipamentos informáticos destinados ao Centro de Dados do Governo», dividido em oito projectos componentes.

5. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data do acto público do concurso.

6. Caução provisória: deve ser prestada por meio de depósito bancário ou por garantia bancária legal a favor do Governo da Região Administrativa Especial de Macau — Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

6.1 Se o concorrente participar no projecto que inclua o projecto componente I, a caução provisória é de $ 400 000,00 (quatrocentas mil patacas).

6.2 Se o concorrente participar em um ou mais projectos dos constantes dos projectos componentes II a VIII (com excepção do projecto componente I), a caução provisória é de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas).

7. Caução definitiva: valor correspondente a 4% (quatro por cento) do preço global da adjudicação.

8. Condições de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso as empresas que tenham sede ou escritórios na RAEM, tenham no âmbito das actividades, total ou parcial, o fornecimento de equipamentos de informática, sistemas e serviços e, comprovem ter cumprido as obrigações fiscais.

9. Todas as dúvidas sobre o programa do concurso e o caderno de encargos deste concurso público podem ser apresentadas de acordo com o determinado no mesmo programa do concurso, e realizar-se-á uma sessão de esclarecimento sobre o presente concurso público no seguinte local, data e hora:

Local: Sala Polivalente do 4.º andar de Vicky Plaza, sita na Rua do Campo, n.os 188-198, Macau.

Data e hora: 10,00 horas do dia 2 de Agosto de 2016.

10. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Balcão de atendimento dos SAFP, sito na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, n.º 162, r/c, Macau.

Data e hora limite: até às 17,30 horas do dia 22 de Agosto de 2016 (não serão aceites propostas fora do prazo).

11. Local, data e hora do acto público:

Local: Sala Polivalente do 4.º andar de Vicky Plaza, sita na Rua do Campo, n.os 188-198, Macau.

Data e hora: 10,00 horas do dia 23 de Agosto de 2016.

(De acordo com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes no acto público, munidos da cópia do termo de nomeação (vide ponto 9.3 do programa do concurso), para esclarecimento de eventuais dúvidas que venham a surgir nos documentos da proposta entregue).

12. Local, data e hora para consulta do processo e obtenção da cópia do processo:

Local: Balcão de atendimento dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau.

Data e hora: a partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, durante as horas de expediente.

Preço da cópia do processo: $ 200,00 (duzentas patacas).

13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

13.1 Projecto componente I:

a) Preço: (35 valores);

b) Exigências funcionais: (35 valores);

c) Exigências sobre a eficiência e formato: (12 valores);

d) Implementação de serviços: (18 valores).

13.2 Projectos componentes II, III, V a VIII:

a) Preço: (40 valores);

b) Exigências sobre a eficiência e formato: (35 valores);

c) Implementação de serviços: (25 valores).

13.3 Projecto componente IV:

a) Preço: (70 valores);

b) Grau de conformidade com as especificações técnicas: (20 valores);

c) Prazo de entrega: (10 valores).

14. Esclarecimentos adicionais:

A partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes podem, durante as horas de expediente, dirigir-se ao balcão dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, ou visitar a página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo) para obterem quaisquer eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 15 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

(Ref. do Concurso n.º 02516/04-T)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Julho de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia electromecânica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Servicos de Saúde, e dos que vierem a verificar-se na mesma área:

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

2. Validade do concurso

A validade do presente concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista de classificativa final.

3. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Conteúdo funcional

Técnico, área de engenharia electromecânica

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de engenharia electromecânica.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

6.1 O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos).

6.2 As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública em vigor.

7. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

7.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

7.3 Estejam habilitados com curso superior de engenharia electromecânica ou cursos similares.

8. Apresentação de candidatura

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo indicado (vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação deste aviso no Boletim Oficial da RAEM) e no horário de expediente (2.ª a 5.ª feira: das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; 6.ª feira: das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), devidamente preenchida, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

8.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação de original para autenticação);

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópia do certificado com histórico académico por cada ano lectivo (é necessária a apresentação dos originais para autenticação);

c) Currículo assinado pelo candidato (o currículo a entregar deve necessariamente ser assinado pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega do mesmo);

d) Cópias dos documentos comprovativos de experiência profissional e dos cursos de formação de área similar (caso aplicável, para uso de análise curricular).

8.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

9. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória): 50%, que revestirá a forma de prova escrita, com a duração de três horas;

b) Entrevista profissional: 35%;

c) Análise curricular: 15%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função. Reveste-se da forma escrita e tem a duração de três horas. Os resultados obtidos na prova de conhecimentos são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e expe­riência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Classificação final

10.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10.2 Em caso de igualdade classificativa, são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

11. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

a) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime das Despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

b) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

c) Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Regime Jurídico do Contrato das Empreitadas de Obras Públicas;

d) Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho — Regulamento de Segurança contra Incêndios;

e) Conhecimentos sobre a engenharia electromecânica;

f) Conhecimentos sobre concepção, gestão e teoria de funcionamento dos equipamentos electromecânicos e assuntos afins;

g) Conhecimentos sobre sistemas de segurança contra incêndios, de refrigeração e de ar-condicionado;

h) Conhecimentos sobre a segurança ocupacional;

i) Redacção de propostas, relatórios e ofícios na área de engenharia electromecânica.

Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de dispositivos electrónicos, com excepção da legislação das alíneas a) a d) acima mencionadas.

12. Publicação de listas

12.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

12.2 O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva;

12.3 A lista classificativa final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Cheong Tak Fat, técnico superior assessor principal (chefia funcional).

Vogais efectivos: Ho Ka Kit, técnico superior assessor (chefia funcional); e

Cheang Tong Fong, técnico superior assessor (chefia funcional).

Vogais suplentes: Tong San, técnico superior assessor; e

Lam Chong Leong, técnico superior de 1.ª classe.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

(Ref. do Concurso n.º 02616/01-T)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Julho de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de protecção radiológica da saúde pública, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se na mesma área:

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.

2. Validade do concurso

A validade do presente concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

3. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Conteúdo funcional

Técnico (área de protecção radiológica da saúde pública)

Funções de realização de estudos e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas no programa da protecção radiológica da saúde pública.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos, constante do nível 5 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública em vigor.

7. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

7.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

7.3 Possuam habilitações académicas de cursos do ensino superior com disciplinas obrigatórias relacionadas com a higiene radiológica, a protecção radiológica, a física médica ou outras áreas semelhantes.

8. Forma de admissão

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo indicado (vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação deste aviso no Boletim Oficial da RAEM) e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), devidamente preenchida, na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de S. Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

8.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação de original para autenticação);

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário a apresentação de original para autenticação);

c) Nota curricular, devidamente assinada (é necessário que a nota curricular seja assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

d) Cópias dos documentos comprovativos de experiência profissional e dos cursos de formação de área similar (caso aplicável, para uso de análise curricular).

8.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d), e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

9. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória): 50%, reveste-se da forma escrita e tem a duração de duas horas.

b) Entrevista profissional: 20%;

c) Análise curricular: 30%.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova fica automaticamente excluído.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função. Reveste-se da forma escrita e tem a duração de duas horas. Os resultados obtidos na prova de conhecimentos são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função. Adopta-se a escala de 0 a 100.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e expe­riência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar. Adopta-se a escala de 0 a 100.

10. Classificação final

10.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10.2 Em caso de igualdade classificativa, são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

11. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

a) Efeitos das radiações ionizantes na saúde;

b) Métodos de medição das radiações ionizantes;

c) Métodos de monitorização e estimativa de dose externa das radiações ionizantes;

d) Concepção da blindagem de protecção contra laser e radiações;

e) Protecção radiológica no radiodiagnóstico e na radioterapia;

f) Análise do nível das radiações ionizantes.

Durante a prova de conhecimentos, ao candidato é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

12. Publicação de listas

12.1 As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também serão publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

12.2 O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva;

12.3 A lista classificativa final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Lam Chong, médico consultor de sáude pública.

Vogais efectivos: Li Siu Tin, médico consultor de sáude pública; e

Sou Sio Choi, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Kong Pan, médico assistente de sáude pública; e

Leong Iek Hou, médico assistente de saúde pública.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 15 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Anúncio

A Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Julho de 2016, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do serviço de organização do «Festival de Luz de Macau 2016».

Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas ($ 200,00); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo: http://industry.macaotourism.gov.mo, e fazer download do mesmo.

A sessão de esclarecimento será realizada no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar, pelas 10,00 horas do dia 26 de Julho de 2016.

O limite máximo do valor global da prestação do serviço é de $ 20 000 000,00 (vinte milhões de patacas).

Critérios de adjudicação e factores de ponderação:

Critérios de adjudicação Factores de ponderação
Preço 20%

Criatividade
— Descrição do tema dos espectáculos de Luz a 3D;
— Utilização de tecnologia nova (descrição do produto específico em termos de inovação e criatividade ou descrição dos efeitos especiais alcançados, incluindo elementos culturais e criativos).

30%

Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço
— Informações sobre os equipamentos a serem utilizados;
— Plano de transporte;
— Plano de montagem e desmontagem;
— Informações técnicas para a realização dos espectáculos;
— Planta dos locais.

30%
Experiência do concorrente 20%

Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 17,45 horas do dia 16 de Agosto de 2016, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM ou, alternativamente, em inglês, prestar a caução provisória de $ 400 000,00 (quatrocentas mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau; 2) garantia bancária; 3) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo; 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau.

O acto público do concurso será realizado no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar, pelas 10,00 horas do dia 17 de Agosto de 2016.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 15 de Julho de 2016.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DO DESPORTO

Avisos

Despacho n.º 31/GP/2016

Usando a faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), determino:

1. O presente despacho aprova o «Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde do Instituto do Desporto», em anexo e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho é dado a conhecer aos candidatos no acto de apresentação das candidaturas.

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.

Instituto do Desporto, aos 12 de Julho de 2016.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.

———

ANEXO

Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde do Instituto do Desporto

Artigo 1.º

Âmbito

O Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde do Instituto do Desporto regula a duração, o programa e o sistema de avaliação, a classificação final e as demais condições e regras de funcionamento do estágio para ingresso na referida carreira.

Artigo 2.º

Definição e objectivos do estágio

1. O ingresso na carreira de técnico superior de saúde do Instituto do Desporto depende da conclusão com aproveitamento do estágio.

2. O estágio é um período de treino, de natureza essencialmente prática.

3. No estágio visa-se aprofundar os conhecimentos adquiridos pelo estagiário durante a sua formação académica e prepará-lo para o exercício autónomo e responsável da respectiva actividade profissional.

4. O estágio tem a duração de 12 meses.

5. O estágio decorre nas instalações do Centro de Medicina Desportiva do Instituto do Desporto, excepto determinação em contrário do presidente do Instituto do Desporto.

Artigo 3.º

Formação dos estagiários

1. A formação dos estagiários é da responsabilidade do Instituto do Desporto, através do Centro de Medicina Desportiva.

2. O planeamento detalhado das actividades de formação integradas em cada estágio compete ao director do Centro de Medicina Desportiva, em colaboração com o orientador de cada estagiário tendo por base os diferentes programas de formação para estagiários da carreira de técnico superior de saúde do Instituto do Desporto.

Artigo 4.º

Estagiário

1. Ao estagiário incumbe, entre outros aspectos, a elaboração de estudos e a emissão de pareceres no âmbito das actividades específicas do respectivo estágio.

2. O estagiário está obrigado a participar em todas as acções de formação e actividades que constarem do respectivo programa de formação.

3. O estagiário não goza de autonomia técnica e científica, devendo executar as tarefas de que for incumbido sob a responsabilidade, direcção e orientação do respectivo orientador de estágio.

Artigo 5.º

Orientador de estágio

1. Cada estagiário é acompanhado por um orientador, a quem compete a orientação personalizada e permanente da formação e a sua integração nas equipas de trabalho de acordo com o respectivo programa de formação para estagiários da carreira de técnico superior de saúde do Instituto do Desporto.

2. O orientador de estágio é um profissional com adequada qualificação técnica a designar pelo presidente do Instituto do Desporto.

Artigo 6.º

Programas de formação

1. Os programas de formação para estagiários da carreira de técnico superior de saúde do Instituto do Desporto são aprovados e alterados por despacho do presidente do Instituto do Desporto.

2. Os programas de formação são estruturados por áreas de formação e cobrem os seguintes temas:

1) Objectivos específicos do estágio;

2) Módulos do estágio e duração;

3) Local da formação;

4) Parâmetros da avaliação de conhecimentos e da avaliação do desempenho individual.

3. Os programas de formação referidos no n.º 1 devem ser periodicamente revistos e actualizados.

Artigo 7.º

Início do estágio

O estágio tem início na data que for fixada por despacho do presidente do Instituto do Desporto, após a publicação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau da lista classificativa final de admissão ao concurso de ingresso na carreira de técnico superior de saúde do Instituto do Desporto.

Artigo 8.º

Regime de trabalho

1. A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:

1) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da respectiva carreira, diminuído em 20 pontos da tabela indiciária;

2) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, que mantêm o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea superior, sendo os encargos suportados pelo Instituto do Desporto.

2. O estagiário exerce as suas funções em obediência ao princípio da exclusividade, o que não impede:

1) A publicação de obras literárias e científicas;

2) A realização de conferências, seminários, palestras ou outras actividades análogas de curta duração.

3. Em tudo o que não for incompatível com o disposto no presente regulamento aos estagiários aplicam-se os direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública.

Artigo 9.º

Horário de trabalho

O estagiário deve prestar 36 horas de trabalho semanais, em regime de horário flexível, em respeito pelo disposto no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2001.

Artigo 10.º

Faltas

1. O estagiário deve frequentar o estágio com assiduidade e pontualidade e justificar as suas ausências e atrasos.

2. Os atrasos relativamente à hora de entrada, no período da manhã ou da tarde, superiores a 15 minutos diários ou 30 minutos semanais dão origem a marcação de falta injustificada.

3. A falta referida no número anterior pode ser justificada pelo presidente do Instituto do Desporto, mediante pedido fundamentado do estagiário.

4. As faltas injustificadas em número igual ou superior a 10% da duração do período de estágio determina a falta de aproveitamento por faltas, que ocorre no momento em que o estagiário exceder o número permitido de faltas.

Artigo 11.º

Férias

1. O estagiário não funcionário que conclua com aproveitamento o seu estágio tem direito, nesse ano civil, a gozar antecipadamente 10 dias úteis de férias mas 5 desses dias devem ser gozados ininterruptamente.

2. As férias a que o estagiário funcionário tenha direito devem ser marcadas e gozadas, seguida ou interpoladamente, depois da conclusão do estágio.

Artigo 12.º

Cessação antecipada do estágio

1. Se o estagiário manifestar desinteresse evidente ou uma conduta incompatível com a dignidade das funções, o presidente do Instituto do Desporto pode fazer cessar o estágio, mediante proposta conjunta fundamentada do orientador de estágio e do director do Centro de Medicina Desportiva.

2. A decisão de fazer cessar o estágio não pode ser tomada sem audiência dos interessados do estagiário em causa.

3. Da decisão de fazer cessar o estágio cabe recurso hierárquico necessário.

Artigo 13.º

Sistema de avaliação

1. A avaliação dos estagiários decorre de modo contínuo durante o programa de formação e termina com a avaliação final do estágio.

2. Durante o programa de formação o estagiário é avaliado dos seguintes componentes:

1) Aquisição de conhecimentos;

2) Desempenho individual.

3. A aquisição de conhecimentos é avaliada através da realização de uma prova escrita que consiste num relatório ou trabalho escrito da autoria do estagiário, sobre um tema e nas condições previamente acordadas com o respectivo orientador.

4. O desempenho individual é avaliado de acordo com os elementos constantes do processo individual do estagiário e deve tomar em consideração, em especial, os seguintes parâmetros:

1) Capacidade de execução técnica;

2) Iniciativa na tomada de decisões;

3) Deontologia profissional;

4) Interesse pela valorização profissional;

5) Relações humanas no local de trabalho e com o público.

Artigo 14.º

Procedimentos de avaliação de conhecimentos e do desempenho individual

1. Para efeitos de avaliação de conhecimentos, o estagiário entrega ao respectivo orientador de estágio dois exemplares da prova escrita, no prazo de 5 dias úteis a contar do dia em que terminar o respectivo programa de formação.

2. A não apresentação da prova escrita no prazo estabelecido no número anterior determina a falta de aproveitamento na avaliação de conhecimentos.

3. O orientador avalia a prova escrita no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia em que foi entregue pelo estagiário.

4. O orientador avalia o desempenho individual nos termos previstos no programa de formação, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia em que terminar o programa de formação do respectivo estagiário.

Artigo 15.º

Classificações do programa de formação

1. Ao orientador do estágio compete atribuir as classificações durante o programa de formação.

2. Cada um dos componentes do programa de formação é avaliado numa escala de 0 a 100 pontos.

3. A classificação final do programa de formação resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação de conhecimentos e na avaliação do desempenho individual.

4. A conclusão do programa de formação com uma classificação igual ou superior a 50 pontos determina a conclusão com aproveitamento do programa de formação.

5. A conclusão do programa de formação com uma classificação inferior a 50 pontos determina a falta de aproveitamento no programa de formação.

Artigo 16.º

Avaliação e classificação final do estágio

1. Os estagiários que concluam com aproveitamento o programa de formação são submetidos pelo respectivo orientador de estágio à avaliação final do estágio.

2. A avaliação final do estágio consiste numa prova oral na qual se procede à apreciação do Curriculum Vitae do estagiário.

3. A classificação da prova oral é expressa numa escala de 0 a 100 pontos.

4. A classificação final do estágio é expressa numa escala de 0 a 100 pontos e resulta da média ponderada da classificação final do programa de formação e da classificação da prova oral de avaliação final.

5. A obtenção de uma classificação final de estágio igual ou superior a 50 pontos determina a conclusão com aproveitamento do estágio.

6. A obtenção de uma classificação final de estágio inferior a 50 pontos determina a falta de aproveitamento no estágio.

7. A classificação final do estágio consta de lista homologada pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo 17.º

Constituição e funcionamento do júri

1. A prova oral de avaliação final é prestada perante um júri constituído por um presidente e dois vogais efectivos e igual número de vogais suplentes, designados pelo presidente do Instituto do Desporto.

2. O presidente do júri é o director do Centro de Medicina Desportiva e um dos vogais é o orientador de estágio.

3. O orientador de estágio envia ao júri da avaliação final as classificações obtidas pelo estagiário durante o programa de formação, acompanhadas de uma cópia da prova escrita e da fundamentação da avaliação do desempenho individual.

4. O orientador de estágio deve enviar a documentação referida no número anterior no prazo de 15 dias úteis a contar do dia em que notificou o estagiário da respectiva classificação final do programa de formação.

5. O júri delibera por maioria simples de votos dos seus membros.

6. As deliberações do júri são fundamentadas e constam de actas onde se especificam, designadamente:

1) As classificações obtidas durante o programa de formação;

2) A classificação da prova oral de avaliação final;

3) A classificação final do estágio.

7. O júri notifica o estagiário da classificação final do estágio no prazo de 5 dias úteis a contar da data da deliberação.

Artigo 18.º

Cessação do estágio

1. O contrato administrativo de provimento ou a comissão de serviço do estagiário cessa quando se verificar uma das seguintes situações:

1) Falta de aproveitamento por faltas;

2) Cessação antecipada do estágio;

3) Falta de aproveitamento na avaliação de conhecimentos;

4) Falta de aproveitamento na avaliação do desempenho individual;

5) Falta de aproveitamento do programa de formação;

6) Falta de aproveitamento na avaliação final do estágio;

7) Conclusão do estágio.

2. O estágio conclui-se nos termos da alínea 7) do número anterior com a notificação do estagiário da classificação final de estágio referida no n.º 7 do artigo 17.º

Artigo 19.º

Legislação aplicável

Em tudo o que não contrarie o disposto nos artigos anteriores, é aplicável o disposto nos seguintes diplomas legais:

1) Código do Procedimento Administrativo;

2) Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro (Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau);

3) Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);

4) Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde);

5) Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde).

Artigo 20.º

Interpretação e integração de lacunas

Ao presidente do Instituto do Desporto compete interpretar o presente regulamento e integrar eventuais lacunas.

Despacho n.º 32/GP/2016

Usando a faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e do n.º 1 do artigo 6.º do Despacho n.º 31/GP/2016 (Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde do Instituto do Desporto), determino:

1. O presente despacho aprova o «Programa de Formação para Estagiários da Carreira de Técnico Superior de Saúde da Área Funcional de Reabilitação (Fisioterapia)», em anexo e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho é dado a conhecer aos candidatos no acto de apresentação das candidaturas.

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.

Instituto do Desporto, aos 12 de Julho de 2016.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.

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ANEXO

Programa de formação para estagiários da carreira de técnico superior de saúde da área funcional de reabilitação do Instituto do Desporto (Fisioterapia)

I. Objectivos específicos do estágio

O estagiário, sob a orientação de um profissional com adequada qualificação técnica a designar pelo presidente do Instituto do Desporto, participa na prestação de cuidados de terapia de reabilitação aos indivíduos com disfunção de natureza física, mental, de desenvolvimento ou outra, através da análise e avaliação do movimento e da postura do corpo e da elaboração e acompanhando a execução de um programa de terapia adequado que têm por objectivo a prevenção da doença, a promoção da saúde, bem como o tratamento de doenças, o alívio da dor, a reabilitação e elevação da capacidade de movimento, para melhoria e intensificação da autonomia e capacidade profissional do indivíduo.

No final do estágio, o estagiário deverá ter alcançado, em particular, os seguintes objectivos:

1. Aquisição de conhecimentos:

1.1 O estágiário deverá conhecer as normas legais e regulamentares e as instruções do seu orientador. Em especial deverá conhecer os seguintes diplomas legais:

Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde);
Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde);
Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto);
Regulamento Administrativo n.º 11/2002 (Regime de acesso aos cuidados médico-desportivos prestados pelo Centro de Medicina Desportiva do Instituto do Desporto);
Despacho n.º 24/SAAEJ/94 (Regulamento dos Exames Médico-Desportivos);
Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção dos Dados Pessoais).

1.2 O estágiário deverá possuir conhecimentos académicos de diferentes especialidades, incluindo fisioterapia e reabilitação no desporto, prestação de serviços médicos nas competições desportivas, prestação de apoio aos atletas de elite do desporto de alto rendimento, aulas de reabilitação, promoção e educação para a saúde.

2. Desempenho individual

2.1 Em matéria de capacidade técnica de execução:

2.1.1 O estagiário deverá ser capaz de recolher os dados relevantes e de compreender a história pessoal e clínica dos diferentes tipos de utentes, de aplicar diferentes técnicas de terapia de reabilitação e de avaliação, com o objectivo de tratamento de doenças, de alívio da dor, de reabilitação e de elevação da capacidade de movimento, procedendo a um registo pormenorizado e completo que respeite a Lei da Protecção dos Dados Pessoais (Capacidade de recolha de dados e de avaliação).

2.1.2 No âmbito de um plano de fisioterapia, o estagiário deverá ser capaz de aplicar de forma adequada os aparelhos de terapia e as técnicas de fisioterapia, de dar resposta eficiente às situações que ocorram durante o período de reabilitação e às diversas reacções dos utentes. O estagiário deverá ainda ser capaz de proceder atempadamente ao ajustamento do plano de fisioterapia e das técnicas utilizadas, de modo a alcançar o máximo efeito terapêutico possível (Aplicação de conhecimentos e de técnicas de fisioterapia).

2.2 Em matéria de iniciativa na tomada de decisões:

De acordo com os dados obtidos durante a avaliação, o estagiário deverá ser capaz de, com autonomia mas sob orientação do respectivo orientador, definir os objectivos terapêuticos e um plano de reabilitação do utente. Deverá ainda ser capaz de contribuir com ideias e sugestões para o contínuo aperfeiçoamento da área funcional de reabilitação (fisioterapia) do Centro de Medicina Desportiva.

2.3 Em matéria de deontologia profissional:

O estagiário deverá ser capaz de adoptar uma atitude profissional que consiste, de um modo geral, em exercer as suas funções com correcção, de forma isenta e sigilosa, e com eficiência e empenho.

2.4 Em matéria de interesse pela valorização profissional:

O estagiário deverá ter demonstrado vontade em aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho.

2.5 Em matéria de relações humanas no local de trabalho e com o público:

O estagiário deverá demonstrar boas técnicas de comunicação e capacidade de trabalho em equipa. Deverá ser capaz de colaborar e comunicar eficazmente com os colegas, orientador e superiores hierárquicos.

II. Módulos do estágio e duração

  Conteúdo Duração
Módulo 1 Fisioterapia e Reabilitação no Desporto 4 meses
Módulo 2 Prestação de serviços médicos nas competições desportivas 2 meses
Módulo 3

Prestação de apoio aos atletas de elite do desporto de alto rendimento

4 meses
Módulo 4 Aulas de reabilitação, promoção e educação para a saúde 2 meses

III. Local da formação

1. No Centro de Medicina Desportiva do Instituto do Desporto, sito na Avenida dos Jardins do Oceano, n.º 220, 1.º e 2.º andares, Taipa;

2. Em outros locais previamente designados pelo presidente do Instituto do Desporto, conforme o módulo do estágio.

IV. Parâmetros e critérios quantitativos da avaliação de conhecimentos e do desempenho individual

1. O programa de formação de estágio possui duas componentes: a aquisição de conhecimentos e o desempenho individual. Cada uma das componentes é avaliada pelo orientador numa escala de 0 a 100 pontos, de acordo com os seguintes parâmetros e critérios quantitativos:

Avaliação de conhecimentos (100 pontos)

Parâmetros de avaliação Avaliação quantitativa
Originalidade do tema 25 pontos
Conteúdo do trabalho escrito 40 pontos
Capacidade de análise 25 pontos
Bibliografia e documentação de referência 10 pontos

Desempenho individual (100 pontos)

Parâmetros de avaliação Avaliação quantitativa
Capacidade técnica de execução Capacidade de recolha de dados e de avaliação 15 pontos
Aplicação de conhecimentos e de técnicas de fisioterapia 30 pontos
Iniciativa na tomada de decisões 15 pontos
Deontologia profissional 15 pontos
Interesse pela valorização profissional 15 pontos
Relações humanas no local de trabalho e com o público 10 pontos

2. A classificação final do programa de formação resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação de conhecimentos e na avaliação do desempenho individual.

3. A conclusão do programa de formação com uma classificação igual ou superior a 50 pontos determina a conclusão com aproveitamento do programa de formação.

V. Interpretação e integração de lacunas

Ao presidente do Instituto do Desporto compete interpretar o presente Programa de Formação e integrar eventuais lacunas.

Despacho n.º 33/GP/2016

Usando a faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e do n.º 1 do artigo 6.º do Despacho n.º 31/GP/2016 (Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde do Instituto do Desporto), determino:

1. O presente despacho aprova o «Programa de Formação para Estagiários da Carreira de Técnico Superior de Saúde da Área Funcional de Dietética», em anexo e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho é dado a conhecer aos candidatos no acto de apresentação das candidaturas.

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.

Instituto do Desporto, aos 12 de Julho de 2016.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.

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ANEXO

Programa de formação para estagiários da carreira de técnico superior de saúde da área funcional de dietética do Instituto do Desporto

I. Objectivos específicos do estágio

O estagiário, sob a orientação de um profissional com adequada qualificação técnica a designar pelo presidente do Instituto do Desporto, realiza actividades de investigação e de prestação de cuidados nutricionais, aplicando os respectivos conhecimentos de nutrição na avaliação nutricional do utente, com o objectivo de elaborar planos de terapêutica nutricional e alimentar e de acompanhar a respectiva execução. O estagiário participa ainda em acções de sensibilização da comunidade e dos indivíduos para a adopção de hábitos alimentares saudáveis tendo em vista a prevenção da doença e a melhoria da capacidade desportiva.

No final do estágio, o estagiário deverá ter alcançado, em particular, os seguintes objectivos:

1. Aquisição de conhecimentos:

1.1 O estágiário deverá conhecer as normas legais e regulamentares e as instruções do seu orientador. Em especial deverá conhecer os seguintes diplomas legais:

Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde);
Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde);
Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto);
Regulamento Administrativo n.º 11/2002 (Regime de acesso aos cuidados médico-desportivos prestados pelo Centro de Medicina Desportiva do Instituto do Desporto);
Despacho n.º 24/SAAEJ/94 (Regulamento dos Exames Médico-Desportivos);
Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção dos Dados Pessoais).

1.2 O estágiário deverá possuir conhecimentos académicos de diferentes especialidades, incluindo nutrição clínica, nutrição adequada à prática desportiva da população, prestação de serviços de aconselhamento nutricional aos atletas de elite do desporto de alto rendimento, avaliação da condição física e prestação de serviços com aquela relacionados.

2. Desempenho individual

2.1 Em matéria de capacidade técnica de execução:

2.1.1 O estagiário deverá ser capaz de recolher os dados relevantes e de compreender o estado nutricional dos utentes, de aplicar diferentes técnicas de avaliação no sentido de ser feita uma avaliação nutricional completa (Capacidade de recolha de dados e de avaliação).

2.1.2 No âmbito de um plano de terapêutica nutricional e alimentar, o estagiário deverá ser capaz de aplicar de forma adequada as diferentes técnicas em matéria de nutrição, de dar resposta eficiente às situações que ocorram durante a consulta de nutrição. O estagiário deverá ainda ser capaz de proceder atempadamente ao ajustamento do plano de terapêutica nutricional e alimentar, de modo a alcançar os objectivos pretendidos e a melhoria da capacidade desportiva do utente (Aplicação de conhecimentos e de técnicas de dietética).

2.2 Em matéria de iniciativa na tomada de decisões:

De acordo com os dados obtidos durante a avaliação nutricional, o estagiário deverá ser capaz de, com autonomia mas sob orientação do respectivo orientador, definir um plano de terapêutica nutricional adequado ao utente, os objectivos a alcançar e uma prescrição dietética individualizada. Deverá ainda ser capaz de contribuir com ideias e sugestões para o contínuo aperfeiçoamento da área funcional de dietética do Centro de Medicina Desportiva, designadamente em matéria de sensibilização da comunidade e dos indivíduos para a adopção de hábitos alimentares saudáveis tendo em vista a prevenção da doença e a melhoria da capacidade desportiva.

2.3 Em matéria de deontologia profissional:

O estagiário deverá ser capaz de adoptar uma atitude profissional que consiste, de um modo geral, em exercer as suas funções com correcção, de forma isenta e sigilosa, e com eficiência e empenho.

2.4 Em matéria de interesse pela valorização profissional:

O estagiário deverá ter demonstrado vontade em aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho.

2.5 Em matéria de relações humanas no local de trabalho e com o público:

O estagiário deverá demonstrar boas técnicas de comunicação e capacidade de trabalho em equipa. Deverá ser capaz de colaborar e comunicar eficazmente com os colegas, orientador e superiores hierárquicos.

II. Módulos do estágio e duração

  Conteúdo Duração
Módulo 1 Nutrição clínica 2 meses
Módulo 2 Nutrição adequada à prática desportiva da população 2 meses
Módulo 3

Prestação de serviços de aconselhamento nutricional aos atletas de elite do desporto de alto rendimento

4 meses
Módulo 4 Avaliação da condição física e prestação de serviços com aquela relacionados 4 meses

III. Local da formação

1. No Centro de Medicina Desportiva do Instituto do Desporto, sito na Avenida dos Jardins do Oceano, n.º 220, 1.º e 2.º andares, Taipa;

2. Em outros locais previamente designados pelo presidente do Instituto do Desporto, conforme o módulo do estágio.

IV. Parâmetros e critérios quantitativos da avaliação de conhecimentos e do desempenho individual

1. O programa de formação de estágio possui duas componentes: a aquisição de conhecimentos e o desempenho individual. Cada uma das componentes é avaliada pelo orientador numa escala de 0 a 100 pontos, de acordo com os seguintes parâmetros e critérios quantitativos:

Avaliação de conhecimentos (100 pontos)

Parâmetros de avaliação Avaliação quantitativa
Originalidade do tema 25 pontos
Conteúdo do trabalho escrito 40 pontos
Capacidade de análise 25 pontos
Bibliografia e documentação de referência 10 pontos

Desempenho individual (100 pontos)

Parâmetros de avaliação

Avaliação quantitativa

Capacidade técnica de execução Capacidade de recolha de dados e de avaliação 15 pontos
Aplicação de conhecimentos e de técnicas de dietética 30 pontos
Iniciativa na tomada de decisões 15 pontos
Deontologia profissional 15 pontos
Interesse pela valorização profissional 15 pontos
Relações humanas no local de trabalho e com o público 10 pontos

2. A classificação final do programa de formação resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação de conhecimentos e na avaliação do desempenho individual.

3. A conclusão do programa de formação com uma classificação igual ou superior a 50 pontos determina a conclusão com aproveitamento do programa de formação.

V. Interpretação e integração de lacunas

Ao presidente do Instituto do Desporto compete interpretar o presente programa de formação e integrar eventuais lacunas.