Número 18
II
SÉRIE

Quinta-feira, 2 de Maio de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Despacho n.º 018/DIR/DES/2024

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do disposto no n.º 3 do Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 025/DIR/DES/2023, homologado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2023, determino:

1. São subdelegadas na chefe, substituta, do Departamento dos Assuntos Linguísticos, Kong Telo Mexia Kit Sam, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

(2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Abril de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por Despacho da Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, de 22 de Abril de 2024).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 23 de Abril de 2024.

A Subdirectora, Lo Kin I.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso Público n.º 035/2024/DEM

Prestação de Serviços de Concepção, Produção e Montagem de Iluminação Decorativa do Natal de 2024 e do Ano Novo Lunar de 2025

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 16 de Abril de 2024, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de Serviços de Concepção, Produção e Montagem de Iluminação Decorativa do Natal de 2024 e do Ano Novo Lunar de 2025”.

O Programa do Concurso, o Caderno de Encargos e os documentos complementares podem ser consultados, durante o horário de expediente e a partir do dia da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, no Departamento de Edificações Municipais do IAM no 16.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau. Nos termos do n.º 3 do art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, os interessados poderão solicitar, antes do dia limite para a entrega das propostas e no local acima referido, a cópia do processo do concurso, ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar.

Além disso, os documentos do concurso público também podem ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12h00 do dia 3 de Junho de 2024. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado) do presente concurso, havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja em garantia bancária, a respectiva prestação deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória dos grupos são:

Grupo 1: Setenta e seis mil patacas ($ 76 000,00);

Grupo 2: Cinquenta e seis mil patacas ($ 56 000,00);

Grupo 3: Sessenta e oito mil patacas ($ 68 000,00);

Grupo 4: Sessenta mil patacas ($ 60 000,00);

Grupo 5: Oitenta mil patacas ($ 80 000,00).

O acto público do concurso realizar-se-á no Auditório do Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, Macau, pelas 10h00 do dia 4 de Junho de 2024. Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos Serviços Públicos da RAEM, na parte de manhã do dia do acto público, a realização do acto público será prorrogada até ao dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Auditório do Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, Macau, pelas 10h00 do dia 10 de Maio de 2024.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 24 de Abril de 2024.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Cheang I Mei, viúva de Choi Wai Hong, que foi guarda, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 25 de Abril de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Relação discriminada de encargos plurianuais

———

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Aviso

Despacho n.º 11/DAF/2024

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e da alínea 7) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2020 e Ordem Executiva n.º 36/2023, determino:

1. É delegado no chefe da Divisão do Turismo de Negócios e Eventos, Chan Chi Fai, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o correspondente mapa de férias, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto à respectiva subunidade de acordo com a legislação em vigor;

2) Decidir sobre as justificações de irregularidade de marcação do ponto do pessoal afecto à respectiva subunidade;

3) Gerir a aplicação do regulamento do horário flexível ao pessoal afecto à respectiva subunidade;

4) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito da respectiva subunidade;

5) Gerir e confirmar as viaturas distribuídas à respectiva subunidade, mantendo os registos do uso do veículo actualizados e remetê-los, mensalmente, ao Departamento Administrativo e Financeiro.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo delegado no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Abril de 2024.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 24 de Abril de 2024.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 003/2024-AMCM

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 83/99/M, de 22 de Novembro, a Autoridade Monetária de Macau manda publicar o presente aviso.

1.É autorizada a “A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.” a constituir o “A&P Macau Patacas Fundo de Tesouraria” na Região Administrativa Especial de Macau, em conformidade com o regulamento de gestão anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Monetária de Macau, aos 23 de Abril de 2024.

Conselho de Administração

Presidente Chan Sau San

Vogal Lau Hang Kun

ANEXO

A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.

A&P Macau Patacas Fundo de Tesouraria

Regulamento de Gestão

Março, 2024

ÍNDICE

1. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA OS INVESTIDORES

2. DIRECTÓRIO

3. DEFINIÇÕES

4. O FUNDO

5. OBJECTIVO DE INVESTIMENTO

6. GESTÃO DO FUNDO

7. OBJECTIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO

8. FACTORES DE RISCO

9. CLASSES DE UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO

10. DIA E PRAZO DE NEGOCIAÇÃO

11. AVALIAÇÃO

12. DESPESAS E ENCARGOS

13. SUSPENSÃO DA SUBSCRIÇÃO E DO RESGATE OU APENAS DO RESGATE

14. CALENDÁRIO DO PAGAMENTO DO RESGATE

15. EXTINÇÃO DO FUNDO

16. LIQUIDAÇÃO COMPULSIVA

17. TRANSACÇÕES CONEXAS

18. FISCALIDADE

A presente versão em língua portuguesa é uma tradução do original em língua chinesa. Em caso de eventual disparidade entre as versões, prevalecerá a original.

Capítulo 1

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA OS INVESTIDORES

Importante - Em caso de dúvida sobre o conteúdo do presente Regulamento de Gestão, o investidor deve procurar aconselhamento profissional independente.

A entidade gestora e os seus administradores assumem total responsabilidade pela exatidão da informação contida neste Regulamento de Gestão e confirmam, após terem efectuado todas as averiguações razoáveis, que, tanto quanto é do seu conhecimento e convicção, não existem outros factos cuja omissão possa tornar errónea essa informação. No entanto, nem a entrega deste Regulamento de Gestão nem a oferta ou emissão de Unidades de Participação constituem, em qualquer circunstância, uma representação de que a informação contida neste Regulamento de Gestão está necessariamente correcta em dado momento posterior à data da sua publicação. Este Regulamento de Gestão pode ser atualizado periodicamente. Os investidores devem consultar o sítio Web do Gestor em www.apfund.mo (este sítio Web não foi revisto pela AMCM) para obterem a versão mais recente do Regulamento de Gestão.

A distribuição do presente Regulamento de Gestão deve ser acompanhada de uma cópia do último Prospeto Informativo do Fundo, do último relatório financeiro anual disponível do Fundo (caso exista) e de qualquer relatório financeiro intercalar subsequente. As Unidades de Participação são oferecidas apenas com base na informação contida neste Regulamento de Gestão, no último Prospeto Informativo e nos relatórios financeiros anuais e intercalares acima referidos. Quaisquer informações ou declarações prestadas por qualquer corretor, vendedor ou outra pessoa e (em qualquer dos casos) não contidas neste Regulamento de Gestão devem ser consideradas como não autorizadas e, por conseguinte, não devem ser tidas em consideração.

O Fundo foi autorizado pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM) nos termos do Decreto-Lei n.º 83/99/M. A autorização da AMCM não constitui uma recomendação ou apoio ao Fundo, nem garante os méritos comerciais do Fundo ou o seu desempenho. Não significa ainda que um Fundo seja adequado a todos os investidores nem constitui uma aprovação da sua adequação a qualquer investidor ou classe de investidores em particular.

O investimento envolve riscos e os investidores devem ter presente que podem registar-se perdas no seu investimento. Não existe qualquer garantia de que o objetivo de investimento do Fundo seja atingido.

Os investidores devem ler o Regulamento de Gestão, em especial a secção intitulada “Factores de Risco”, antes de tomarem as suas decisões de investimento.

Importante - Em caso de dúvida sobre o conteúdo do presente Regulamento de Gestão, o investidor deve procurar aconselhamento financeiro profissional e independente.

Pedidos de informação e reclamações à entidade gestora

Quaisquer questões ou reclamações dos investidores devem ser apresentadas por escrito ao escritório do Gestor:

A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.

8GH, FBC

Av. Panorâmica do Lago Panorâmica do Lago Nam Van

Macau

O Gestor responderá aos pedidos de informação ou reclamações dos investidores por escrito, logo que possível.

Capítulo 2

DIRECTÓRIO

Gestor:

A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.

8 GH, FBC

810, Avenida Panorâmica do Lago Nam Van

Macau

   

Administradores da entidade gestora:

Bernardo Tavares Alves

I Keng Pan

Kot Man Cheong

Leonel Alberto Alves

António José Félix Pontes

He Zhong

   

Depositário:

Bank of China Macau Branch

Edifício do Banco da China

Avenida Doutor Mário Soares

Macau

   

Administrador do Fundo:

Bank of China Macau Branch

Edifício do Banco da China

Avenida Doutor Mário Soares

Macau

   

Agente principal de transferência:

Bank of Communications Co., Ltd. Macau

16 F, Torre AIA

251A-301, Avenida Comercial de Macau

Macau

   

Distribuidor autorizado (agente de colocação):

Bank of China (Macau) Limited

Edifício do Banco da China

Avenida Doutor Mário Soares

Macau

   

Assessoria Jurídica Externa:

Escritório de Advocacia Leonel Alberto Alves

20.º Andar, Edf. Comercial Nam Tung

517, Avenida da Praia Grande

Macau

   

Auditores:

Ernst & Young

21 F

39, Avenida de Almeida Ribeiro

Macau

Os Administradores do Gestor

Bernardo Tavares Alves

Bernardo Alves detém um BSc (Hons) em Banca e Finanças Internacionais e é um Chartered Alternative Investment Analyst (CAIA). Como Presidente do Conselho de Administração, Presidente da Comissão Executiva e Chief Investment Officer da A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A., desempenha um papel fundamental na definição da filosofia e estratégias de investimento da empresa. Com uma experiência no sector iniciada em 2008, Bernardo Alves criou uma abordagem de investimento distinta assente no valor, implementando-a com sucesso em acções de investimento públicas e privadas.

Sob a sua liderança, a A&P orquestrou parcerias com dois bancos estatais e ganhou a distinta honra de se tornar a primeira empresa sediada em Macau registada como consultor aprovado pela SFC HK para uma Sociedade Gestora de Fundos. Ao colaborar com a BOCHK Asset Management e com a sucursal de Macau do BOC como único distribuidor, a A&P ganhou um acesso fundamental ao funcionamento interno da indústria de gestão de fundos, experiência que será aplicada nos empreendimentos actuais e futuros da empresa.

I Keng Pan

O Sr. I Keng Pan possui um MBA em Gestão Executiva e é atualmente o Co-CIO, membro do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.. Com mais de 30 anos de experiência no sistema bancário central de Macau, é especialista em operações de mercado monetário e cambial, tendo contribuído significativamente para a gestão das Reservas Cambiais e Fiscais do Governo de Macau desde 2012.

Anteriormente, foi Consultor Técnico Honorário da Associação dos Mercados Financeiros de Macau e foi Diretor da A&P Investment and Consultancy Limited, tendo sido fundamental para que a empresa obtivesse a aprovação da SFC HK como consultor de uma Sociedade Gestora de Fundos. O Sr. I traz uma vasta experiência e um historial comprovado, assegurando tanto a estabilidade como a inovação nas nossas abordagens de investimento.

Kot Man Cheong

Kot Man Cheong tem um Master of Business Administration e é atualmente o Administrador Executivo, Presidente do Conselho de Administração e Presidente da Comissão Executiva da A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A.. Tendo iniciado a sua carreira bancária no HSBC Macau em 1982, o Sr. Kot tornou-se Diretor de Tesouraria de 1987 a 1992. Durante o seu mandato, especializou-se em operações de câmbio e de mercado monetário e testemunhou e participou ativamente no lançamento dos Títulos Monetários pela AMCM em 1987. Assumiu também a responsabilidade de contribuir para a criação da Taxa de Câmbio Interbancária de Macau (MAIBOR) como um dos primeiros cinco bancos envolvidos na sua formação.

Foi Presidente da Associação dos Mercados Financeiros de Macau entre 2000 e 2004 e membro do Conselho Executivo do Instituto de Serviços Financeiros de Macau entre 2002 e 2005. A sua experiência versátil abrange a Banca de Retalho, Privada, Empresarial e Comercial em funções de gestão chave. Além disso, como antigo Diretor Executivo da A&P Investment and Consultancy Limited, o Sr. Kot levou a empresa a tornar-se a primeira empresa sediada em Macau a obter a aprovação da SFC HK como consultor de uma Sociedade Gestora de Fundos. A sua vasta experiência e perspicácia de liderança constituem um ativo inestimável para as nossas capacidades estratégicas e operacionais.

Leonel Alberto Alves

Membro do Conselho de Administração.

Deputado à Assembleia Legislativa (1984-2017), tendo exercido as funções de Primeiro Secretário (1996-2009).

Anteriormente foi Vice-Presidente do Conselho Consultivo da Lei Básica da RAEM.

Consultor jurídico de numerosas instituições de crédito em Macau e advogado da Associação de Bancos de Macau.

Presidente da Assembleia Geral da Santa Casa da Misericórdia de Macau desde 1998.

Medalha de Honra do Lótus de Prata da RAEM (2019), Medalha de Mérito Profissional da RAEM (2002), Medalha da Ordem do Infante (1999), Medalha de Mérito Profissional do Governo de Macau (1997).

Cargos actuais:

- Advogado e Notário privado registado em Macau.

- Membro do Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês desde 2008.

- Membro do Conselho Executivo desde 2005.

António José Félix Pontes

Membro do Conselho de Administração, Diretor da Comissão Executiva e Chief Compliance Officer.

Tem mais de 40 anos de experiência no sector da banca central e dos serviços financeiros em Macau.

Vice-presidente da Assembleia Geral da Santa Casa de Misericórdia de Macau.

Membro do Conselho Consultivo Regional e Representante Principal da Fundação do Fórum de Impacto Macau-Greater Bay Area (GBAIFF).

Desempenhou vários cargos importantes, incluindo o de Diretor Executivo da AMCM e Comissário de Seguros de Macau, membro do Conselho Consultivo da AMCM, deputado na Assembleia Legislativa de Macau, etc.

Cargos actuais:

- Professor Assistente Adjunto de Prática na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau

- Administrador Independente Não-Executivo do Well Link Bank Ltd.

He Zhong

Membro do Conselho de Administração.

Detém mais de 25 anos de experiência em gestão de fundos.

Anteriormente, foi Diretor-Geral Adjunto, Chefe de Investigação (RO), Director, Membro do Comité Executivo do Departamento de Gestão de Activos da China Merchants Securities (CMS) (Hong Kong) e Diretor Executivo, CIO, RO (HK Investment/Research), Diretor-Geral Adjunto da Gestão de Activos da China Merchants Securities (CMS).

Anteriormente, foi ainda economista e chefe de secção da Comissão Reguladora dos Seguros da China (CIRC) e do Banco Popular da China (PBOC).

Geriu as operações e os investimentos do departamento de gestão de activos da China Merchants Securities (CMS) (mercado continental) e da China Merchants Securities (CMS) Asset Management (Hong Kong) (mercado de Hong Kong).

Geriu a carteira 604 (balanced) e a carteira 110 (equity) do NCSSF (National Council for Social Security Fund); a carteira 604 foi classificada em primeiro lugar.

Geriu o CMF Money Market Fund, o terceiro maior fundo de investimento da China (AUM 3 mil milhões de USD).

Capítulo 3

DEFINIÇÕES

Os termos utilizados no presente regulamento de gestão têm o seguinte significado:

‘Decreto-Lei n.º 83/99/M, de 22 de Novembro’

Regula a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e das sociedades gestoras de fundos de investimento.

‘Decreto-Lei n.º 83/99/M, artigo 36.º, n.º 1, alíneas b) e c)’

Às entidades gestoras é vedado:

Contrair empréstimos por conta dos fundos de investimento que gerem, salvo a título não permanente e por 180 dias, seguidos ou interpolados, num período de 1 ano e até ao limite de 10% do valor global do fundo em causa.

Onerar por qualquer forma os valores dos fundos de investimento que gerem, salvo para a obtenção dos empréstimos referidos na alínea anterior.

‘AMCM’

Autoridade Monetária de Macau.

‘Fundo de acumulação ou de capitalização’

Fundos de investimento cujo regulamento de gestão prevê o reinvestimento automático dos lucros gerados, aumentando o valor da carteira e não distribuindo rendimentos.

‘Data Contabilística’

31 de dezembro de cada ano.

‘Distribuidor Autorizado (Agência de Colocação)’

Bank of China (Macau) Limited. Instituição de crédito contratualmente responsável pela colocação de unidades de participação de um fundo no mercado para subscrição pública.

‘Dia Útil’

Um dia (que não seja sábado ou domingo) em que os bancos de Macau estão abertos para a atividade bancária normal ou qualquer outro dia ou dias que o Gestor e o Depositário acordem periodicamente, todavia, se em resultado de um sinal de tufão número 8, aviso de tempestade negra ou outro evento semelhante, o período durante o qual os bancos de Macau estão abertos em qualquer dia seja reduzido, esse dia não será considerado um Dia Útil, salvo determinação em contrário do Gestor e do Depositário.

‘Depositário’

Bank of China Macau Branch, que assegura a salvaguarda dos activos de um fundo de investimento, juntamente com outras funções descritas na lei, no Regulamento de Gestão e no respetivo Contrato de Depósito.

‘Dia de Negociação’

Os dias em que se efectua a subscrição ou o resgate de Unidades de Participação do Fundo.

‘Prazo de Negociação’

As 11h00 (hora de Macau) de um Dia de Negociação ou outra hora que o Gestor possa eventualmente determinar com a aprovação do Depositário, conforme descrito para o Fundo.

‘Fundo’

Fundo de Tesouraria A&P Macau Patacas.

‘Administrador do Fundo’

Bank of China Macau Branch, responsável pelo registo das respectivas unidades de participação, para além do exercício de outras funções previstas na lei, no presente Regulamento de Gestão, e no respectivo contrato.

‘HKD’

Dólar de Hong Kong, a moeda legal de Hong Kong.

‘Período de Oferta Inicial’

Relativamente ao Fundo, o período durante o qual as Unidades de Participação desse Fundo serão oferecidas para subscrição a um preço fixo, conforme especificado no documento relevante.

‘Macau’

Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

‘Regulamento de Gestão’

O presente Regulamento de Gestão pode ser alterado, atualizado ou complementado periodicamente.

‘Gestor (Gestor do Fundo)’

A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A., legalmente autorizada a gerir um ou mais fundos de investimento, nomeadamente, a exercer os direitos inerentes aos valores constantes dos respectivos activos, bem como outros descritos na legislação e regulamentos vigentes e nos Regulamentos de Gestão desses fundos.

‘MOP’

Patacas de Macau, a moeda legal de Macau.

‘Valor Líquido Patrimonial’

O valor patrimonial líquido do Fundo ou de uma Unidade, conforme o contexto, calculado de acordo com as disposições da “Avaliação” do Fundo.

‘Fundo Aberto’

Fundo de investimento constituído por um número variável de unidades de participação susceptíveis de ser resgatadas pelo seu valor atualizado.

‘Preço de Resgate’

O preço pelo qual as Unidades de Participação serão resgatadas, conforme descrito mais detalhadamente na secção “Resgate de Unidades de Participação”.

‘Preço de Emissão’

O preço por Unidade ao qual serão emitidas Unidades de uma determinada classe.

‘Unidade’

O título representativo de cada uma das partes de igual valor em que se divide o património líquido de um fundo de investimento.

‘Detentor de Unidades de Participação/Participante’

Pessoa singular ou colectiva que detém uma ou mais unidades de participação num fundo de investimento.

‘USD’

Dólares dos Estados Unidos, a moeda legal dos Estados Unidos da América (EUA).

‘Bilhetes do Tesouro dos EUA’

Bilhete do Tesouro (T-Bill) é uma obrigação de dívida pública de curto prazo dos Estados Unidos, garantida pelo Departamento do Tesouro até ao vencimento de um ano ou menos.

‘Dia de Avaliação’

Cada Dia de Negociação.

‘Ponto de Avaliação’

O fecho das operações no último mercado relevante a fechar em cada Dia de Avaliação ou em qualquer outro momento desse outro dia para calcular o Valor Patrimonial Líquido.

Capítulo 4

O FUNDO

O Fundo de Tesouraria A&P Macau Patacas (Fundo) foi autorizado pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM) nos termos do Decreto-Lei n.º 83/99/M.

Trata-se de um fundo público aberto, acumulado, de duração indeterminada, e todos os detentores de unidades de participação/participantes têm direito a beneficiar do Regulamento de Gestão do Fundo, estão vinculados ao mesmo e consideram-se informados do mesmo.

O Gestor estabeleceu um montante total mínimo de subscrição de MOP 200.000.000 patacas a receber durante o período de oferta inicial, sem o qual o Gestor pode prolongar o período de oferta inicial ou decidir que o Fundo não será lançado. Não obstante o acima referido, o Gestor reserva-se o direito de proceder ao lançamento do Fundo mesmo que o montante total mínimo de subscrição não seja atingido. Se o Gestor decidir não lançar o Fundo, os montantes pagos pelos subscritores serão devolvidos sem juros no prazo de 7 dias úteis após o fecho do período de oferta inicial, por cheque postal ou por transferência telegráfica para a conta bancária de onde provêm os montantes, por conta e risco dos subscritores, ou de outra forma determinada pelo Gestor e pelo Depositário.

O Fundo, após uma OPI bem sucedida, suspenderá o resgate durante os primeiros 30 dias para alocação de activos, enquanto a subscrição permanecerá aberta conforme determinado pelo Gestor e pelo Depositário.

O Distribuidor é obrigado a informar o Gestor de quaisquer subscrições ou subscrições subsequentes superiores a MOP5.000.000 ou um montante equivalente em HKD/USD por transação e obter o consentimento prévio do Gestor.

O Fundo pode contrair empréstimos até 10% do seu Valor Patrimonial Líquido total, mas apenas temporariamente, por um período não superior a 180 dias, com o objetivo de satisfazer pedidos de resgate ou custear despesas operacionais.

Capítulo 5

OBJETIVO DE INVESTIMENTO

O objetivo de investimento é o de aplicação em instrumentos do mercado monetário de elevada qualidade e em depósitos bancários de curto prazo. A principal preocupação do Fundo é a preservação do capital. O gestor procurará afetar os principais activos do fundo a instrumentos do mercado monetário para obter um melhor rendimento e uma disponibilidade imediata de fundos. Não é possível garantir que o Fundo atinja o seu objetivo de investimento.

Capítulo 6

GESTÃO DO FUNDO

O Gestor (Gestor do Fundo)

O Gestor do Fundo é a A&P Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A..

O Gestor foi constituído em Macau a 11 de janeiro de 2023. Está licenciado para exercer a atividade de fundo de investimento de acordo com a Ordem Executiva n.º 50/2022 (http://images.io.gov.mo//bo/i/2022/51/orde-50-2022.pdf) de 19 de Dezembro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 83/99/M.

O Gestor procede ao investimento dos activos do Fundo de acordo com a política de investimento descrita no Regulamento de Gestão. O Gestor coordena a avaliação do valor das unidades de participação e com os intervenientes na contabilidade do Fundo e é responsável pela publicação das demonstrações financeiras/relatórios do Fundo. O Gestor cumpre os deveres de informação estabelecidos por lei ou no Regulamento de Gestão.

O Gestor não prevê nomear um Gestor Discricionário nem um Depositário no Estrangeiro para o Fundo.

O Administrador do Fundo

O Gestor nomeou o Bank of China Macau Branch como administrador do Fundo.

O Bank of China Macau Branch é responsável por providenciar ao Fundo serviços de agência de transferência, com base no acordado, incluindo, mas não se limitando, ao processamento das aplicações para subscrição, conversão e resgate das Unidades. Será também responsável pelo cálculo do VPL do Fundo, e pelo VPL por unidade de participacao em cada dia de negociação.

O gestor do fundo é responsável por determinar o valor das unidades do fundo. O administrador do fundo calcula o VPL do Fundo e o VPL por unidade de participação com base no estatuído no regulamento de gestão e no acordado contratualmente em cada dia de negociação com vista a auxiliar o gestor do fundo a calcular o valor das unidades.

O Depositário

O Gestor nomeou o Bank of China Macau Branch como Depositário do Fundo.

O Depositário é o maior grupo bancário de Macau. Oferece uma gama completa de serviços bancários, incluindo custódia global e serviços relacionados com fundos para clientes institucionais.

O Depositário tomará em custódia ou sob o seu controlo todos os investimentos, numerário e outros activos, e mantê-los-á para os participantes do Fundo de acordo com as disposições do contrato de custódia e do Regulamento de Gestão e, na medida do permitido por lei, esses investimentos, numerário e activos registáveis, serão registados em nome ou à ordem do Depositário e esses investimentos, numerário e outros activos, do Fundo serão tratados da forma que o Depositário considere adequada para garantir a sua segurança.

O Depositário elaborará um relatório informativo sobre o cumprimento pelo Gestor do Regulamento de Gestão no relatório anual do Fundo.

O Depositário não será responsável por qualquer ato, omissão ou falência do Euroclear Bank S.A./N.V., do Clearstream Banking, S.A. ou de qualquer outro depositário central ou sistema de compensação em relação a qualquer investimento depositado nesse depositário central ou sistema de compensação.

O Gestor é responsável pela tomada de decisões de investimento relativamente ao Fundo. O Depositário deverá tomar as devidas precauções para assegurar que as limitações de investimento e de contração de empréstimos estabelecidas no presente Regulamento de Gestão sejam cumpridas e, salvo no que respeita ao acima referido, o Depositário não é competente para, e não tem responsabilidade por, qualquer decisão de investimento tomada pelo Gestor.

O Banco Depositário não é responsável pela preparação ou emissão deste Regulamento de Gestão e, por conseguinte, não aceita qualquer responsabilidade por qualquer informação contida neste Regulamento de Gestão, para além das descrições contidas nesta secção intitulada “O Banco Depositário”.

Distribuidor autorizado (agente de colocação)

O Gestor nomeou o Bank of China (Macau) Limited como Distribuidor Autorizado para distribuir Unidades de Participação do Fundo e para receber pedidos de subscrição, resgate e/ou troca de Unidades de Participação (caso existam) em nome do Gestor.

Auditores

O Gestor nomeou a Ernst & Young como Auditor do Fundo.

Responsabilidade do Gestor e do Depositário

- O Gestor e o Depositário devem, no exercício das suas funções, actuar de forma independente e no interesse exclusivo dos Detentores de Unidades de Participação/Participantes.

- O Gestor e o Depositário são solidariamente responsáveis perante os participantes, nos termos da lei, do contrato de custódia e do regulamento de gestão, pelo cumprimento de todos os compromissos assumidos no exercício das respectivas funções.

- O facto de o Gestor e de o Depositário poderem ter confiado parte ou a totalidade das suas funções a um terceiro não pode ser invocado como causa de exclusão da sua responsabilidade.

Capítulo 7

OBJETIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO

O objetivo de investimento é investir em títulos do Tesouro dos EUA de alta qualidade a curto prazo e em depósitos bancários a curto prazo. A principal preocupação do Fundo é a preservação do capital. O Gestor procurará afetar os activos principais do fundo a instrumentos do mercado monetário, incluindo Bilhetes do Tesouro dos EUA e depósitos bancários de curto prazo, para obter um melhor rendimento e uma disponibilidade imediata de fundos.

Estratégia de investimento e política de controlo de riscos

O Fundo procura atingir o seu objetivo de investimento investindo principalmente em Bilhetes do Tesouro dos EUA garantidos pelo Departamento do Tesouro do Governo dos EUA e em depósitos de curto prazo denominados em MOP/HKD/USD e liquidados por instituições de crédito.

Activos

Faixa AUM

Numerário

3% - 10%

Bilhetes do Tesouro

0% - 35%

Depósitos bancários

60% - 95%

O Gestor distribuirá os activos do Fundo com maturidade orientada para a obtenção de liquidez diária, de modo a satisfazer qualquer nível de pedidos de resgate.

O valor agregado dos depósitos detidos pelo Fundo, emitidos por uma única entidade, não excederá 10% do Valor Patrimonial Líquido total do Fundo ou 25% do Valor Patrimonial Líquido total do Fundo, desde que a entidade seja uma instituição de crédito estatal.

As instituições de crédito estatais são instituições com participações não inferiores a 35% detidas pelo Ministério das Finanças da RPC/Central Huijin Investment Ltd/National Social Security Fund of PRC.

O Fundo só faz aplicações em depósitos e na compra de Bilhetes do Tesouro até 366 dias (em caso de ano bissexto).

O Fundo pode contrair empréstimos até 10% do seu Valor Patrimonial Líquido total, mas apenas temporariamente, por um período não superior a 180 dias, para satisfazer pedidos de resgate ou para cobrir despesas de funcionamento.

Após a OPI bem sucedida, o Fundo suspenderá o resgate durante os primeiros 30 dias, conforme determinado pelo Gestor, pelo Depositário e pelo Distribuidor, para afetação de activos, enquanto a subscrição permanecerá aberta.

Capítulo 8

FACTORES DE RISCO

Risco de mercado

- A carteira de investimentos do Fundo pode sofrer uma desvalorização devido a qualquer um dos principais factores de risco abaixo indicados e, por conseguinte, o investimento no Fundo pode sofrer perdas. Não existe qualquer garantia de reembolso do capital.

- Risco de instrumentos de curto prazo: Como o Fundo investe significativamente em instrumentos de curto prazo com vencimentos curtos, isso significa que as taxas de rotação dos investimentos do Fundo podem ser relativamente elevadas e os custos de transação incorridos podem ter um impacto negativo no Valor Patrimonial Líquido do Fundo.

- Risco de dívida soberana: O investimento do Fundo em títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos pode estar exposto a riscos políticos, sociais e económicos. Em situações adversas, os emitentes soberanos podem não ser capazes ou não estar dispostos a reembolsar o capital e/ou os juros quando devidos ou podem solicitar ao Fundo que participe na reestruturação dessas dívidas. O Fundo pode sofrer perdas significativas em caso de incumprimento dos emitentes de dívida soberana.

- Risco de avaliação: A avaliação dos investimentos do Fundo pode envolver incertezas e determinações críticas. Se essa avaliação se revelar incorrecta, tal pode afetar o Valor Patrimonial Líquido do Fundo.

- Risco de taxa de juros: O Fundo investe em títulos de dívida, os quais estão sujeitos a riscos associados às taxas de juro. Geralmente, o valor dos títulos de dívida variam inversamente com as alterações das taxas de juro. Com a subida das taxas de juro, o valor dos títulos de dívida tendem a descer. Os títulos de dívida a longo prazo, em geral, são sujeitos a um risco de taxa de juro mais elevado do que os títulos a curto prazo.

Nível de risco – Baixo

Riscos associados aos depósitos bancários

- Os depósitos bancários estão sujeitos aos riscos de crédito das instituições de crédito em questão. O depósito do Fundo pode não estar protegido por quaisquer sistemas de proteção de depósitos, ou o valor da proteção ao abrigo dos sistemas de proteção de depósitos pode não cobrir a totalidade do montante depositado pelo Fundo. Por conseguinte, se a instituição de crédito relevante entrar em incumprimento, o Fundo pode sofrer perdas em consequência disso.

Nível de risco – Baixo

Risco cambial

Os investimentos do Fundo podem ser cotados em moedas diferentes da moeda base do Fundo (Patacas de Macau). O valor do Fundo pode flutuar favoravelmente ou desfavoravelmente em resposta a flutuações nas taxas de câmbio entre essas moedas e a Pataca de Macau e por alterações nos mecanismos de controlo das taxas de câmbio.

Nível de risco – Baixo

Risco de concentração

O Fundo irá investir em instrumentos denominados em MOP/HKD/USD. O Fundo adopta uma estratégia diversificada, mas que pode ser susceptível a eventos económicos adversos.

Nível de risco – Baixo

Capítulo 9

CLASSES DE UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO

Investimento mínimo:

Classe

Min. Montante
de subscrição

Min. Subsequente
Montante de subscrição

Classe A1 (MOP)

MOP5,000

MOP500

Classe V1 (MOP)

MOP50,000

MOP1,000

(Clientes Institucionais)

   

Classe A2 (HKD)*

HKD5,000

HKD500

Classe V2 (HKD)*

HKD50,000

HKD1,000

(Clientes Institucionais)

   

Classe A3 (USD)*

USD1,000

USD100

Classe V3 (USD)*

USD5,000

USD500

(Clientes Institucionais)

   

O Gestor pode, se assim o entender, aceitar pedidos de subscrição/subscrição subsequente e resgate de todas/certas classes abaixo dos montantes mínimos aplicáveis.

*O lançamento da subscrição/resgate nas classes HKD/USD do Fundo está sujeito a acordo entre o Gestor do Fundo e o Distribuidor autorizado.

Capítulo 10

DIA E PRAZO DE NEGOCIAÇÃO

O Gestor pode, periodicamente e com a aprovação do Depositário, determinar a hora do Dia de Negociação ou de outro Dia Útil (em que as Unidades de Participação possam ser vendidas periodicamente) antes da qual as instruções de subscrição e resgate devem ser recebidas para serem tratadas num determinado Dia de Negociação.

Os Investidores devem ter em atenção que a subscrição e o resgate de Unidades de Participação devem ser efectuados através do(s) Distribuidor(es) Autorizado(s) ou através de outros meios autorizados e/ou electrónicos, conforme periodicamente determinado pelo Gestor. A negociação através do(s) Distribuidor(es) Autorizado(s) ou de outros meios electrónicos autorizados pode implicar procedimentos de negociação diferentes e pode ser imposta uma hora limite anterior aos Prazos de Negociação para a receção de instruções. Os Investidores devem confirmar os acordos com o(s) Distribuidor(es) Autorizado(s) em causa.

Capítulo 11

AVALIAÇÃO

O Dia de Avaliação será o Dia de Negociação relevante e o Ponto de Avaliação é o fecho das operações no último mercado relevante a fechar em cada Dia de Avaliação ou a outra hora num Dia de Avaliação ou outro dia que o Gestor e o Depositário possam periodicamente determinar.

Preços de Subscrição e de Resgate

O Preço de Subscrição em qualquer Dia de Negociação será o preço por Unidade apurado através da divisão do Valor Patrimonial Líquido da respectiva classe do Fundo no Ponto de Avaliação relativo ao respetivo Dia de Negociação pelo número de Unidades dessa classe desse Fundo então em emissão e arredondado para 4 casas decimais (0,00005 e superior sendo arredondado para cima; abaixo de 0,00005 sendo arredondado para baixo) ou da forma e com outro número de casas decimais que venha a ser determinado periodicamente pelo Gestor após consulta ao Depositário. Qualquer ajustamento de arredondamento será retido pelo Fundo.

Na determinação do Preço de Subscrição, o Gestor tem o direito de adicionar um montante que considere representar uma provisão adequada para comissões ou despesas de transação extraordinárias, incluindo imposto de selo, outros impostos, corretagem, encargos bancários, comissões de transferência e taxas de registo, que são habitualmente incorridas no investimento de um montante igual ao dos dinheiros de subscrição e na emissão das respectivas Unidades de Participação ou no envio de dinheiro para o Depositário. Qualquer montante adicional será pago ao Depositário e fará parte dos activos do Fundo.

O Gestor tem o direito de impor uma comissão de subscrição sobre o Preço de Subscrição de cada Unidade. O Gestor pode reter o benefício dessa comissão de subscrição ou pode pagar a totalidade ou parte da comissão de subscrição (e quaisquer outras comissões recebidas) a intermediários reconhecidos ou a outras pessoas que o Gestor venha a determinar, e de acordo com o seu exclusivo e absoluto critério.

O Preço de Resgate em qualquer Dia de Negociação será o preço por Unidade apurado dividindo o Valor Patrimonial Líquido da respectiva classe do Fundo no Ponto de Avaliação relativo ao respetivo Dia de Negociação pelo número de Unidades dessa classe então em emissão e arredondado para 4 casas decimais (0,00005 e superior sendo arredondado para cima; inferior a 0,00005 sendo arredondado para baixo) ou da forma e com outro número de casas decimais que venha a ser determinado periodicamente pelo Gestor após consulta ao Depositário. Qualquer ajustamento de arredondamento será retido pelo Fundo.

Ao determinar o Preço de Resgate, o Gestor tem o direito de deduzir um montante que considere representar uma provisão adequada para comissões ou despesas de transação extraordinárias, incluindo imposto de selo, outros impostos, corretagem, encargos bancários, comissões de transferência e comissões de registo, que são habitualmente incorridas pelo Fundo. Qualquer montante deduzido será retido pelo Fundo e fará parte dos seus activos.

Regras de avaliação

O Valor Patrimonial Líquido do Fundo será calculado através da avaliação dos activos do Fundo e da dedução das responsabilidades imputáveis ao Fundo. Estas responsabilidades incluem, entre outras, a comissão de gestão, a comissão de custódia, os impostos, os empréstimos contraídos e o montante dos respectivos juros e despesas, bem como quaisquer outros custos ou despesas expressamente autorizados pelo Regulamento de Gestão.

O valor dos activos do Fundo será determinado em cada Ponto de Avaliação, em conformidade com o Regulamento de Gestão. O Regulamento de Gestão prevê (entre outros) que:

- o numerário, os depósitos e investimentos similares serão avaliados pelo seu valor nominal (juntamente com os juros acumulados), a menos que, na opinião do Gestor em consulta com o Depositário, deva ser feito qualquer ajustamento para refletir o seu valor.

- Os Bilhetes do Tesouro serão avaliados pelo seu valor de desconto (juntamente com a valorização do capital acumulado), a menos que, na opinião do Gestor em consulta com o Depositário, deva ser feito qualquer ajustamento para refletir o seu valor.

- O Gestor pode, em consulta com o Depositário, ajustar o valor de qualquer investimento ou permitir a utilização de outro método de avaliação se, tendo em conta as circunstâncias relevantes, o Gestor considerar que esse ajuste é necessário para refletir o justo valor do investimento.

O Fundo está a adotar uma política de acumulação em que todos os benefícios, incluindo, mas não se limitando a, juros e valorização do capital, serão integrados no Valor Patrimonial Líquido do Fundo.

Capítulo 12

DESPESAS E ENCARGOS

Comissão de Gestão

O Gestor tem direito a receber uma comissão de gestão acumulada diariamente e paga mensalmente em atraso a partir do Fundo, como uma percentagem do Valor Patrimonial Líquido do Fundo em cada Dia de Avaliação, às taxas definidas no Prospeto Informativo do Fundo, sujeita a uma comissão máxima de 1% por ano.

O Gestor pagará as comissões de qualquer sub-gestor de investimentos e consultor de investimentos que tenha nomeado. Esses gestores de sub-investimento e consultores de investimento não receberão qualquer remuneração diretamente do Fundo.

Os participantes serão notificados com pelo menos um mês de antecedência caso se verifique um aumento da comissão de gestão do nível atual para o nível máximo.

Comissão de Administrador do Fundo

O administrador do Fundo tem direito a uma comissão de administração do fundo acumulada diariamente e paga mensalmente em atraso a partir do Fundo, como uma percentagem do Valor Patrimonial Líquido do Fundo em cada Dia de Avaliação, às taxas definidas no Prospeto Informativo do Fundo, sujeita a uma comissão máxima de 0,5% por ano.

Os Detentores de Unidades de Participação serão notificados com uma antecedência não inferior a um mês, caso se verifique um aumento da Comissão de administrador do Fundo do nível atual para o nível máximo.

Comissão de Depositário

O Depositário tem direito a uma Comissão de Depositário acumulada diariamente e paga mensalmente em atraso a partir do Fundo, como uma percentagem do Valor Patrimonial Líquido do Fundo em cada Dia de Avaliação, às taxas definidas no Prospeto Informativo do Fundo, sujeita a uma comissão máxima de 0,5% por ano.

Os Detentores de Unidades de Participação serão notificados com uma antecedência não inferior a um mês, caso se verifique um aumento da Comissão de Depositário do nível atual para o nível máximo.

Relativamente ao Fundo, o Depositário tem direito, entre outros, a encargos de transação às taxas habituais do mercado. O Depositário também terá direito a ser reembolsado pelo Fundo por quaisquer despesas incorridas no exercício dos seus deveres.

Custos de constituição

Os custos de constituição do Fundo são de MOP200,000.00 (duzentas mil patacas). Estes custos serão imputados ao Fundo e amortizados durante o primeiro período contabilístico deste Fundo, ou outro período determinado pelo Gestor após consulta ao Auditor.

Geral

O Fundo suportará os custos de (a) todos os impostos de selo e outros, impostos, encargos governamentais, corretagem, comissões, custos e comissões de câmbio, encargos bancários, taxas e despesas de transferência, taxas e despesas de registo, taxas e despesas do depositário ou subdepositário, taxas e despesas de cobrança, custos de seguro e segurança, e quaisquer outros custos, encargos ou despesas a pagar relativamente à aquisição, detenção e realização de quaisquer investimentos ou numerário, depósito ou empréstimo (b) os honorários e despesas dos Auditores e do registo das Unidades de Participação - Administração do Fundo, (c) os honorários cobrados pela Administração do Fundo relativamente à avaliação dos activos do Fundo ou de qualquer parte dos mesmos, ao cálculo dos preços de emissão e de resgate das Unidades de Participação do Fundo e à elaboração de demonstrações financeiras, (d) todos os encargos legais incorridos pelo Gestor ou pelo Depositário relacionados com o Fundo, (e) as despesas correntes do Depositário incorridas total e exclusivamente no desempenho das suas funções, (f) as despesas de, ou relacionadas com a, preparação de escrituras complementares ao Regulamento de Gestão, (g) sem prejuízo da generalidade de tudo o que precede, todos os custos incorridos com a publicação dos preços de emissão e de resgate das Unidades de Participação do Fundo, todos os custos de preparação, impressão e distribuição de todos os extractos, contas e relatórios nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 83/99/M (incluindo os honorários dos Auditores e a comissão do Depositário) as despesas de preparação e impressão de qualquer Regulamento de Gestão, e quaisquer outras despesas que o Gestor, após consulta ao Depositário, considere terem sido incorridas em cumprimento ou em conexão com qualquer alteração ou introdução de qualquer lei ou regulamento ou diretiva (com ou sem força de lei) de autoridade governamental ou reguladora ou com as disposições do Decreto-Lei n.º 83/99/M.

Enquanto o Fundo for autorizado pela AMCM, não podem ser imputadas quaisquer despesas de publicidade ou de promoção ao Fundo assim autorizado.

Capítulo 13

SUSPENSÃO DA SUBSCRIÇÃO E DO RESGATE OU APENAS DO RESGATE

Tendo em vista a proteção dos interesses dos Participantes, o Gestor pode suspender a subscrição e o resgate, ou apenas o resgate do Fundo:

- Quando num só dia houver mais 5% de pedidos de resgate do que de subscrição de unidades de participação, ou se esses pedidos excederem 10% do Valor Patrimonial Líquido total do Fundo num período máximo de cinco dias.

A AMCM pode ordenar, por sua iniciativa ou a pedido do Gestor, a suspensão da subscrição e do resgate, ou apenas do resgate, em circunstâncias extraordinárias.

Suspensão do cálculo do Valor Patrimonial Líquido

O Gestor pode, após consulta ao Depositário e tendo em conta os melhores interesses dos Detentores de Unidades de Participação, suspender a subscrição e o resgate de Unidades de Participação em que os cálculos do Valor Patrimonial Líquido do Fundo estejam suspensos:

1. Quando se verificar uma avaria nos sistemas e/ou meios de comunicação normalmente utilizados para determinar o Valor Patrimonial Líquido do Fundo ou o Valor Patrimonial Líquido por Unidade, o Preço de Subscrição ou o Preço de Resgate da respectiva classe, ou se, por qualquer outro motivo, o Valor Patrimonial Líquido do Fundo ou o Valor Patrimonial Líquido por Unidade, o Preço de Subscrição ou o Preço de Resgate da respectiva classe não puderem ser determinados de forma rápida e precisa.

2. Existirem circunstâncias em resultado das quais, na opinião do Gestor, não seja razoavelmente praticável realizar uma parte substancial dos investimentos do Fundo ou não seja possível fazê-lo sem prejudicar gravemente os interesses dos Detentores de Unidades de Participação.

3. As operações comerciais do Gestor ou do Depositário em relação às operações do Fundo são substancialmente interrompidas ou encerradas em resultado de, ou decorrentes de epidemias, actos de guerra, terrorismo, insurreição, revolução, agitação civil, motins, greves ou force majeure.

4. Quando o Gestor tiver notificado a extinção do Fundo.

5. A emissão, resgate ou transferência de Unidades de Participação do Fundo ou classe resultar na violação de qualquer lei aplicável ou a suspensão ou prorrogação for, na opinião do Gestor, exigida por qualquer lei aplicável ou procedimento legal aplicável.

‘Market Timing’

O Gestor não autoriza práticas relacionadas com o ‘market timing’. Reserva-se o direito de rejeitar quaisquer pedidos de subscrição, resgate de Unidades de Participação de um Titular que suspeite estar a utilizar tais práticas e de tomar quaisquer outras medidas que considere necessárias para proteger os Titulares de Unidades de Participação do Fundo.

O ‘market timing’ deve ser entendido como um método de ‘arbitrage’ através do qual um Detentor de Unidades de Participação subscreve ou resgata sistematicamente Unidades de Participação num curto espaço de tempo, tirando partido das diferenças temporais e/ou imperfeições ou deficiências no método de determinação do Valor Patrimonial Líquido do Fundo.

Capítulo 14

CALENDÁRIO DO PAGAMENTO DO RESGATE

O resgate será pago na moeda base por transferência direta, normalmente no prazo de 5 Dias Úteis após o respetivo Dia de Negociação e, em qualquer caso, no prazo de um mês civil a contar do respetivo Dia de Negociação ou (se posterior) da recepção de um pedido de resgate de Unidades de Participação adequado, excepto se o(s) mercado(s) em que é efectuada uma parte substancial dos investimentos estiver(em) sujeito(s) a requisitos legais ou regulamentares (tais como controlos cambiais), tornando impraticável o pagamento do dinheiro do resgate dentro do período de tempo acima referido. Nesse caso, o prazo alargado para o pagamento deve refletir o tempo adicional necessário à luz das circunstâncias específicas do(s) mercado(s) relevante(s). Quaisquer encargos bancários associados ao pagamento do produto do resgate serão suportados pelo Titular de Unidades de Participação que efectua o resgate.

O resgate será pago somente numa conta bancária que tenha o nome do Titular das Unidades de Participação a resgatar.

Capítulo 15

EXTINÇÃO DO FUNDO

O Fundo será extinto através de uma das formas a seguir indicadas.

O Fundo pode ser extinto pelo Depositário mediante notificação por escrito, desde que o Depositário certifique que, na sua opinião, a extinção proposta é do interesse dos Detentores de Unidades de Participação:

(a) se o Gestor entrar em liquidação, falir ou se for nomeado um liquidatário para qualquer um dos seus activos e não for exonerado no prazo de 60 dias: ou

(b) se, na opinião do Depositário, o Gestor for incapaz de desempenhar ou deixar de desempenhar satisfatoriamente as suas funções ou fizer qualquer outra coisa que, na opinião do Depositário, possa levar o Fundo ao descrédito ou ser prejudicial aos interesses dos Detentores de Unidades de Participação; ou

(c) se for aprovada qualquer lei que torne ilegal ou, na opinião do Depositário, impraticável ou desaconselhável, em consulta com a autoridade reguladora relevante (AMCM), a continuação do Fundo; ou

(d) No prazo de 30 dias após a cessação de funções do Gestor, se não for nomeado um novo gestor; ou

(e) não for nomeado um novo Depositário no prazo de seis meses após o Depositário ter notificado o seu desejo de se retirar.

O Fundo pode ser extinto pelo Gestor, mediante notificação por escrito, se:

(a) em qualquer data, em relação ao Fundo, o Valor Líquido Patrimonial agregado de todas as Unidades em circulação for inferior a MOP20 milhões; ou

(b) na opinião do Gestor, for impraticável ou desaconselhável continuar o Fundo (conforme o caso), incluindo, nomeadamente, uma situação em que já não seja economicamente viável operar o Fundo; ou

(c) Se for aprovada qualquer lei que torne ilegal ou, na opinião do Gestor, impraticável ou desaconselhável, em consulta com a autoridade reguladora relevante (AMCM), a continuação do Fundo.

Em caso de rescisão com pré-aviso, os Titulares de Unidades de Participação serão notificados com uma antecedência mínima de um mês.

Quaisquer receitas não reclamadas ou outro dinheiro detido pelo Depositário após a cessação do Fundo podem, no termo de doze meses a contar da data em que as mesmas seriam pagáveis, ser pagas em tribunal, sem prejuízo do direito do Depositário de deduzir quaisquer despesas em que possa incorrer para efetuar esse pagamento.

Capítulo 16

LIQUIDAÇÃO COMPULSIVA

A AMCM pode, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 83/99/M, ordenar a liquidação de um fundo quando:

1. Se verifique a violação reiterada do regulamento de gestão ou a inobservância, durante largos períodos de tempo, dos limites e valores prudenciais estabelecidos na presente lei.

2. Tenham sido efectuadas operações em violação do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 83/99/M.

3. O VPL da unidade de participação seja inferior a 50% do valor inicial de emissão aquando da constituição do fundo.

4. Ocorra qualquer outra situação que possa afetar gravemente os interesses dos participantes.

A notificação da decisão da AMCM implica a suspensão imediata das subscrições e resgates e o início do processo de liquidação.

Capítulo 17

TRANSACÇÕES CONEXAS

“Pessoas conexas” significa, em relação a uma empresa:

(a) qualquer pessoa ou empresa que detenha, direta ou indiretamente, 20% ou mais do capital social ordinário dessa empresa ou que possa exercer, direta ou indiretamente, 20% ou mais do total de votos dessa empresa.

(b) qualquer pessoa ou empresa controlada por uma pessoa que corresponda a uma ou a ambas as descrições referidas na alínea a);

(c) qualquer membro do grupo de que essa sociedade faz parte; ou

(d) Qualquer administrador ou dirigente dessa sociedade ou de qualquer das suas pessoas ligadas, tal como definidas nas alíneas a), b) ou c).

Qualquer transação com pessoas conexas é identificada como transação conexa.

O Gestor não está envolvido em transacções com pessoas conexas no Fundo.

Capítulo 18

FISCALIDADE

Cada potencial Detentor de Unidades de Participação deve informar-se e, se for caso disso, aconselhar-se, sobre os impostos aplicáveis à aquisição, detenção e resgate de Unidades de Participação ao abrigo da legislação dos locais da sua cidadania, residência e domicílio.

Nos termos da atual legislação e regime fiscal de Macau:

(a) Não se prevê que o Fundo esteja sujeito ao pagamento de impostos de Macau relativamente a qualquer das suas actividades autorizadas.

(b) Os Titulares de Unidades de Participação de Macau não pagarão qualquer imposto sobre os dividendos ou outras distribuições de rendimento do Fundo assim autorizado ou sobre quaisquer mais-valias resultantes da venda, resgate ou outra alienação de Unidades de Participação desse Fundo.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 29 de Fevereiro de 2024

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas cambiais

229,366,459,238.17

 

Responsabilidades em patacas

201,733,955,853.97

     
 

Ouro e prata

0.00

   

Depósitos de instituições de crédito monetárias

31,643,412,977.21

 

Depósitos e contas correntes

154,809,412,194.70

   

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,084,875.25

 

Títulos de crédito

74,557,047,043.47

   

Títulos de garantia da emissão fiduciária

23,146,189,974.84

 

Investimentos sub-contratados

0.00

   

Títulos de intervenção no mercado monetário

73,058,291,520.15

 

Outras

0.00

   

Outras responsabilidades

19,685,976,506.52

     

Crédito interno e outras aplicações

18,908,318,231.93

 

Responsabilidades em moeda externa

430,174.69

     
 

Moeda de troco

223,010,800.00

   

Para com residentes na RAEM

0.00

 

Moeda metálica comemorativa

2,649,702.99

   

Para com residentes no exterior

430,174.69

 

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

   
 

Conj. Moedas circulação corrente

0.00

 

Outros valores passivos

982,404,715.63

 

Outras aplicações em patacas

162,456,338.48

   
 

Aplicações em moeda externa

18,514,345,390.06

   

Operações diversas a regularizar

982,404,715.63

     

Outras contas

0.00

     

Outros valores activos

3,091,771,006.46

 

Reservas patrimoniais

48,649,757,732.27

     
     

Dotação patrimonial

42,120,054,381.31

     

Provisões para riscos gerais

0.00

     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

     

Resultado do exercício

1,200,671,272.97

     

Total do activo

251,366,548,476.56

 

Total do passivo

251,366,548,476.56

     
         

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021:

A) Candidatos aprovados:

valores

1.º

Ho Wai Lok

84,19

 

2.º

Lei Chi Fong

82,79

 

3.º

Ho Meng Kit

82,56

 

4.º

Wong Wai Man

81,92

 

5.º

Mario Van

81,59

 

6.º

Chan Sao U

80,76

 

7.º

Ma Wai Hou

80,68

 

8.º

Ieong Mei Fan

80,57

 

9.º

Kou Ka Hou

80,27

 

10.º

Lam Keang Cheng

80,11

 

11.º

Sio Cheng Fong

79,75

 

12.º

Vong Ming Tak

79,07

 

13.º

Kuok Chi Wai

79,05

 

14.º

Yung Wai Han

78,76

 

15.º

Pun Pui Ha

78,57

 

16.º

Cheong Kim Fong

78,46

(a)

17.º

Lok Fai Hung

78,46

 

18.º

Lei Chi Hou

78,24

 

19.º

Chan Fo Iok

77,45

 

20.º

Lei Wing Hong

77,44

 

21.º

Tong Weng San

77,42

 

22.º

Cheang Weng Kin

77,19

 

23.º

Lao Kuok Cheong

77,11

 

24.º

Leong Pui Teng

77,01

 

25.º

Chong Chin Put

76,92

 

26.º

Lou Chan Fai

76,84

 

27.º

Lei Kam Fai

76,78

 

28.º

Mok Wai Ip

76,73

 

29.º

Leong Kin Wai

76,64

 

30.º

Au Kin Wang

76,61

 

31.º

Tang Chi Chou

76,51

 

32.º

Pao Io Hung

76,47

 

33.º

Leong Chan Meng

76,09

 

34.º

Lei Sio Ieng

75,60

 

35.º

Sou Man Lai

75,42

 

36.º

Pun Wai Long

75,35

 

37.º

Sin Pak Hin

75,15

 

38.º

Tou Wai Kuong

75,04

 

39.º

Chio Iok Man

74,91

 

40.º

Kuok Sio In

73,70

 

41.º

Ho Hoi Cheng

73,64

 

42.º

Wong Weng Ion

73,41

 

43.º

Ho Kam Chio

73,40

 

44.º

Lam Chon Cheng

73,26

 

45.º

Tam Lai Un

72,73

 

46.º

Adriano Diamantino Anok

72,70

 

47.º

Fok Weng Fong

72,53

 

48.º

Lee Man Kin

72,49

 

49.º

Chan Lai Iong

72,24

 

50.º

Mok Man Kai

71,95

 

51.º

Kuok Lai Fong

71,43

 

52.º

Chu Ian Tong

71,09

 

53.º

Ao Chan Pan

70,42

 

54.º

Luis Ka Hou de Oliveira Che

70,34

 

55.º

Lam Ka Weng

70,12

 

56.º

Kwok Chi Un

69,74

 

57.º

Lao Chi Man

69,65

 

58.º

Wong Chan Wa

69,45

 

59.º

Chan In San

69,14

 

60.º

Leong Sou Ha

69,02

 

61.º

Lei Pou Fai

68,79

 

62.º

Chan Mio Ha

68,45

 

63.º

Ip Iao Kuan

68,27

 

64.º

Tang Wai Leong

68,07

 

65.º

Wong Iat Chon

68,03

(a)

66.º

Lok Kuan Wa

68,03

 

67.º

Leong Kuok San

67,85

 

68.º

Lei Kun Long

67,81

 

69.º

Ieong Iok Man

67,69

 

70.º

Lou Chi Hou

67,60

 

71.º

Leong Chon Sang

67,45

 

72.º

Wong Chi Long

67,44

 

73.º

Vong Hoi Leng

67,35

 

74.º

Chan Tak Chio

67,30

 

75.º

Kwan Chat Fun

67,21

 

76.º

Leung Chi Chung

67,11

 

77.º

Ho Ngon

66,97

 

78.º

Iek Pou Leng

66,70

 

79.º

Man Kai Un

66,67

 

80.º

Lai Sio Fai

66,34

 

81.º

Leong Keng Man

66,18

 

82.º

Mak Hin Chong

65,55

 

83.º

Ng Chio Chon

65,52

 

84.º

Hoi Ka Hou

65,51

 

85.º

Chan Kong Fan

65,45

 

86.º

Lei Seng Long

65,44

 

87.º

Ho Ka Ki

65,37

 

88.º

Ng Chong Pan

65,19

 

89.º

Chan Weng Hou

65,11

 

90.º

Sou Weng Ieong

65,08

 

91.º

Lei Man Tong

65,04

 

92.º

Lei Tat Wa

64,82

 

93.º

Chan Hong Fong

64,52

 

94.º

Ieong Tong Cheng

64,43

 

95.º

Cheong Veng I

64,41

 

96.º

Lok Weng Tou

64,31

 

97.º

Mok Un Pan

63,75

 

98.º

Leong Chong Man

63,49

 

99.º

Lao Wai Hong

63,40

 

100.º

Chan Van Chung

63,19

 

101.º

Tam Lai Fong

63,07

 

102.º

Kuok Ha Ut

62,90

 

103.º

Che Fai Weng

62,83

 

104.º

Choi Kuok Pan

62,53

 

105.º

Leong Cheong Chun

62,34

 

106.º

Cheong Soi Iek

62,18

 

107.º

Iec Man Chon

61,96

 

108.º

Ng Cheng Tou

61,74

 

109.º

Cheong Ut Kam

61,44

 

110.º

U Sai Un

60,94

 

111.º

Leung Wai Man

60,62

 

112.º

Un Hang Leng

60,29

(a)

113.º

Miguel Weng Meng Quintal Chan

60,29

 

114.º

Cheng Chio Fai

60,25

 

115.º

Lei Teng Fong

60,16

 

116.º

Chong Wai Weng

60,03

 

117.º

Cheok Kun Man

60,00

 

118.º

Lam Hio Fong

59,90

 

119.º

Yiu Cheuk Fung

59,80

 

120.º

Chan Kin Man

59,79

 

121.º

Chao Ka On

59,09

 

122.º

Kuan Chi Chong

58,97

 

123.º

Ip Wai Tak

58,88

 

124.º

Ho Kin Wai

57,96

 

125.º

Ieong Tak Choi

57,66

 

126.º

Ng Hoi Long

57,44

 

127.º

Alberto Conceição Machado

57,34

 

128.º

Tam Ieng Wai

57,30

 

129.º

Fong Kin Meng

57,29

 

130.º

Leong Cheng Ian

57,28

 

131.º

Lung Keng Man

57,03

 

132.º

Leong Kun Weng

56,90

 

133.º

U Hong Fai

56,69

 

134.º

Hong Kam Fat

56,27

 

135.º

Wong Meng Sio

55,32

 

136.º

Leong Kin Pan

55,26

 

137.º

Chan Keng Chit

54,98

 

138.º

Nip Chek Chong

54,42

 

139.º

Sou Hio Im

52,76

 

Observações:

(a) Por melhor menção atribuída na última avaliação do desempenho, nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020.

B) Candidatos excluídos: 71 pessoas

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Abril de 2024).

Polícia Judiciária, aos 16 de Abril de 2024.

O Júri,

Presidente: Sit Chong Meng, director.

Vogais: Sou Sio Keong, subdirector; e

Sam Kam Weng, subdirector.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Lista

Concurso de admissão ao curso de formação de acesso à categoria de subchefe

Lista de classificação final do curso de formação de acesso

De harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança de 6 de Dezembro de 2022, foi aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2022 o concurso de admissão ao curso de formação de acesso, condicionado, de prestação de provas, para a admissão dos primeiros dez candidatos considerados aptos e melhor classificados, com destino à frequência do curso de formação de acesso à categoria de subchefe, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de dez lugares vagos de subchefe, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais; faz-se pública a lista classificativa final do curso de formação de acesso (Concurso n.º: 2022/A002/PQ/SUBCHF):

Alunos aprovados:

Ordem

Nome

B.I.R. n.º

Classificação final

1

SIN SON CHUEN

5080xxxx

88,09 (a)

2

LEI TAK WAI

5102xxxx

88,09 (a)

3

CHU HIO CHENG

5143xxxx

87,89

4

LOI TIN HOU

5088xxxx

87,52

5

CHAN POU CHAN

5097xxxx

87,48

6

SIO IEOK HOU

5125xxxx

87,18

7

WONG NGAI IEONG

1288xxxx

86,72

8

FAN KA CHAN

5085xxxx

86,50

9

MA HO YIN

5196xxxx

85,79

10

TENG HOI IAN

5103xxxx

85,55

Nota:

(a) Em caso de igualdade de classificação, a graduação é feita de acordo com o disposto na alínea (2) do n.º 3 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2022.

Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2022 (Regime dos concursos e dos cursos de formação do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais), conjugado com o n.º 1 do artigo 37.º, n.º 1 do artigo 38.º e n.º 2 do artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem apresentar reclamação para o Júri, no prazo de cinco dias úteis (3 de Maio de 2024 a 9 de Maio de 2024), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, ou podem interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (3 de Maio de 2024 a 17 de Maio de 2024), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Aprovada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança de 19 de Abril de 2024).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 18 de Abril de 2024.

O Júri:

Presidente: Lam Kam Sau, director do Estabelecimento Prisional de Coloane.

Vogais efectivos: Lao Iun Cheng, chefe da Divisão de Segurança e Vigilância; e

Lam Hoi Chak, chefe da Divisão de Apoio aos Assuntos Prisionais.

Avisos

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Abril de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2024/I03/AP/TS).

1. Tipo de concurso e validade

1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software).

1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria, escalão e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (desenvolvimento de software), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos, propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. A destacar, exercício da actividade de desenvolvimento e manutenção de diversos sistemas informáticos, abrangendo a recolha de informação sobre as necessidades dos utilizadores, programação, realização de testes e implementação de sistemas, formação e apoio técnico aos utilizadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 14 de Maio de 2024), possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em informática (desenvolvimento de software), engenharia de computadores, engenharia informática, estudos de computação ou áreas afins; ou, nos termos dispostos no n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009, vigente, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional e ter aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (3 de Maio a 14 de Maio de 2024).

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente, por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1, ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrarem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.3 Serão excluídos os cantidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos = 50%;

b) Entrevista de selecção = 40%;

c) Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) e a lista classificativa final aprovada são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);

15.3 Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), vigente;

15.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.5 Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática), vigente;

15.6 Despacho n.º 39/GM/96, de 24 de Maio, vigente — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática;

15.7 Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança); Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

15.8 Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica);

15.9 Conhecimentos profissionais sobre análise, planeamento, gestão e implementação de projectos informáticos;

15.10 Conhecimentos profissionais sobre segurança informática e gestão de riscos;

15.11 Elaboração de proposta, relatório e documentos técnicos do sistema informático da área de informática (desenvolvimento de software);

15.12 Conhecimentos profissionais sobre a concepção e desenvolvimento de aplicações, incluindo os de desenvolvimento de Microsoft .NET, C#, Java, Python e Web API;

15.13 Conhecimentos profissionais sobre framework front-end React.JS/Vue.JS e a concepção, planeamento e desenvolvimento do sistema de página electrónica, incluindo HTML 5, CSS 3 e JavaScript ES6;

15.14 Conhecimentos profissionais sobre as várias formas de testes de sistemas de software (incluindo: unidade, função, integração e testes de pressão);

15.15 Conhecimentos profissionais sobre o Controle de Visão (Version Control) e a Gestão de Pacotes de Software (Software Package Management);

15.16 Construção, concepção, gestão e manutenção de base de dados;

15.17 Tecnologia, análise e aplicação de computação em nuvem e megadados.

Durante a realização da prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação referida no programa das provas do presente aviso de abertura do concurso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação) e é proibida a utilização de equipamentos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

17. Observação

Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do Júri

Presidente: Fan Sao Wai, chefe da Divisão de Informática e Comunicação.

Vogais efectivos: Leong Chon Hei, técnico superior assessor principal (chefia funcional); e

Wong Kam Fu, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Chao Teng Fat, técnica superior de 1.ª classe; e

Cheang Ka Lei, técnico superior principal.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 19 de Abril de 2024.

O Director, Cheng Fong Meng.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Abril de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de motorista de pesados, 2.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso. (Concurso n.º: 2024/I04/AP/MPE).

1. Tipo de concurso e validade

1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de pesados.

1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, e escalão.

2. Conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis pesados para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com mais de nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa estritamente as regras da Lei do Trânsito Rodoviário na realização do trabalho desta Direcção de Serviços, levando em consideração os direitos e a segurança dos outros utentes da via pública, por forma a defender a imagem desta Direcção de Serviços; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, e as demais que lhe sejam superiormente determinadas.

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de pesados, 2.º escalão, vence pelo índice de vencimento 180, constante do Mapa 20 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.o da Lei n.o 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 14 de Maio de 2024), estejam habilitados com ensino primário, possuam a carta de condução de automóveis pesados com caixa de velocidades não automática de categoria C e D2, com cinco anos de experiência profissional na condução de automóveis pesados, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional e ter aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (3 de Maio a 14 de Maio de 2024).

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente, por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução de automóveis pesados, com caixa de velocidades não automática, de categoria C e D2, válida;

d) Cópia do documento comprovativo da experiência profissional da condução de automóveis pesados por um período de cinco anos, e a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida; em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, pode aceitar outro documento comprovativo idóneo;

e) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1, ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova prática da técnica de condução, com a duração de 45 minutos), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção – Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.

Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

10.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

a) Provas de conhecimentos = 50%;

b) Entrevista de selecção = 30%;

c) Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática da técnica de condução) e a lista classificativa final aprovada são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);

14.2 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;

14.3 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;

14.4 Competências técnicas e conhecimentos específicos da condução de automóveis;

14.5 Conhecimentos básicos sobre ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau.

Durante a prova, é proibida a consulta de quaisquer informações ou documentos, bem como o uso de qualquer equipamento electrónico.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

16. Observação

Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do Júri

Presidente: Yu Pui Lam Ada, directora do Instituto de Menores.

Vogais efectivos: Lao Chong Tong, adjunto-técnico especialista principal; e

Cheang Meng, motorista de pesados.

Vogais suplentes: Un Hio Kuong, motorista de pesados; e

Leong Si Wan, técnica especialista.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 19 de Abril de 2024.

O Director, Cheng Fong Meng.


OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

1. Conforme o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Abril de 2024, foram designados os seguintes indivíduos para membros do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros e seus membros suplentes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2023 (Obra Social do Corpo de Bombeiros):

Cargo

Membro efectivo

Membro suplente

Vice-presidente

Lam Chon Sang, segundo-comandante, substituto

--

Secretário

Cheong Chi Wang, chefe-principal

Seong Wa, chefe-ajudante

Vogal

Chan Kit Wa, chefe de primeira

Chang Wai Kei, chefe de primeira

Vogal
(Representante da Direcção dos Serviços de Finanças)

Loi Wai Tong, chefe de divisão

Ho Weng In, técnico superior principal

2. A representante da Direcção dos Serviços de Finanças, referida no n.º 1, tem direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública.

Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 23 de Abril de 2024.

O Presidente do Conselho Administrativo, Leong Iok Sam, chefe-mor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 17 de Abril de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Gerontologia Aplicada

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: KW-N03-M93-2424Z-09

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 10) do n.º 8 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 112/2019, o Conselho Geral do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, por deliberação de 29 de Junho de 2023, aprovou a criação do curso de mestrado em Gerontologia Aplicada no Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Benefícios (Cuidados para a Saúde do Idoso e do Adulto com Deficiência) e está de acordo com a área disciplinar em que o Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau foi habilitado para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2023.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 17 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gerontologia Aplicada

1. Ramo de conhecimento: Cuidados para a Saúde

2. Duração normal do curso: Dois anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinês / Inglês

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Gerontologia Aplicada

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de
ensino presencial

Unidades
de crédito

Idosos e Sociedade

Obrigatória

45

3

Gestão da Saúde e Cuidados Multiprofissionais dos Idosos

»

45

3

Métodos de Pesquisa

»

45

3

Aplicação Estatística

»

45

3

Relatório de Projecto

»

6

Os estudantes devem frequentar quatro das unidades curriculares / disciplinas optativas seguintes para obterem 12 unidades de crédito:

Planeamento de Serviços para Idosos e Gestão de Instituição

Optativa

45

3

Aprendizagem Baseada na Prática

»

45

3

Técnica de Comunicação e de Aconselhamento

»

45

3

Introdução aos Cuidados ao Fim de Vida

»

45

3

Reabilitação para Idosos e Cuidados de Saúde Diversificados

»

45

3

Conhecer as Pessoas com Demência: Do Diagnóstico à Gestão

»

45

3

Cuidados de Pessoas com Demência: Desafios e Práticas Baseadas em Evidências

»

45

3

Seminário Temático

»

45

3

Métodos de Pesquisa Qualitativa e Análise de Dados

»

45

3

Inovação e Desenvolvimento da Indústria

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público n.º 11/ID/2024

«Serviço de Gestão do Kartódromo de Coloane afecto ao Instituto do Desporto»

Faz-se saber que em relação ao concurso público para o «Concurso Público n.º 11/ID/2024 — Serviço de Gestão do Kartódromo de Coloane afecto ao Instituto do Desporto», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do Anexo II — programa do concurso do Índice Geral do Processo do Concurso, pela entidade que preside ao concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, ou na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

Instituto do Desporto, aos 26 de Abril de 2024.

O Presidente, Pun Weng Kun.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. do Concurso n.º 00524/02-MA.CP)

Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Plástica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 24 de Janeiro de 2024:

Candidato aprovado:

valores

1.º

LIO IO HANG

7,59

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Abril de 2024)

Serviços de Saúde, aos 12 de Abril de 2024.

O júri:

Presidente: Dr. Pang Fong Kuong, chefe de serviço de Cirurgia Plástica.

Vogais efectivos: Dr. Fang Fengjun, médico consultor de Cirurgia Plástica; e

Dr. Wu Kin Chi, médico consultor de Cirurgia Plástica.

Serviços de Saúde, aos 25 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

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(Ref. do Concurso n.º A11/TSS/TO/2024)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 25 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01424/02-MA.ANES)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Anestesiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2024.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 25 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/MINT/2024)

Por despacho do signatário, de 22 de Março de 2024, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Interna da Dr.ª Ieong Hio Wai (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Ip Chi Tat, médico consultor de Medicina Interna.

Vogais efectivos: Dr.ª Pon Nunes, Mónica Cristina, médica assistente de Medicina Interna; e

Dr. Yung Chun Yu, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Ip Kar Hung, médico assistente de Medicina Interna; e

Dr. Tam Kuok Wa, médico assistente de Medicina Interna.

Métodos da prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 28 e 29 de Maio de 2024

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edificio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 24 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00724/04-TS)

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Abril de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de administração financeira pública, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de administração financeira pública.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de administração financeira pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de administração financeira pública, financeira, contabilidade, economia, finanças, compras, gestão de cadeia de fornecimento ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 14 de Maio de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau ( 3 de Maio de 2024 a 14 de Maio de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da Mpay).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivo dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada funções;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 55%;

Entrevista de selecção = 35%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

3) Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro—Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2023;

4) Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro — «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023;

5) Lei n.º 8/2006 — «Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2009;

6) Lei n.º 14/2009 — «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023;

7) Lei n.º 15/2009 — «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;

8) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — «Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia»;

9) Lei n.º 2/2011 — «Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família», com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 1/2014, Lei n.º 8/2016 e Lei n.º 1/2023;

10) Lei n.º 12/2015 — «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023;

11) Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;

12) Lei n.º 15/2017 — «Lei de enquadramento orçamental»;

13) Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — «Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental»;

14) Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2018 - Aprova as «Regras para operações de tesouraria e regras para a elaboração das contas», com as alterações introduzidas pela Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2019;

15) Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018 — Aprova a «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Funcional das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Orgânica» e «Estrutura da Classificação dos Elementos do Balanço», com as alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 78/2018, 78/2019 e 65/2021;

16) Lei n.º 22/2023 — «Lei do Orçamento de 2024»;

17) Regulamento Administrativo n.º 18/2022 — «Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau»;

18) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços», republicado pela Lei n.º 5/2021;

19) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

20) Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

21) Despacho n.º 39/GM/96 — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 506/2017;

22) Regulamento Administrativo n.º 31/2001 — «Inventário dos bens móveis da Região Administrativa Especial de Macau»;

23) Lei n.º 5/2020 — «Salário mínimo para os trabalhadores», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2023;

24) Lei n.º 8/2005 — «Lei da Protecção de Dados Pessoais»;

25) Ordem Executiva n.º 183/2019 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 87/2021;

26) Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2021 — Subdelega competências no director dos Serviços de Saúde;

27) Conhecimentos profissionais das áreas de administração financeira pública, de gestão de recursos materiais, de gestão de activos e de compras, entre outros;

28) Elaboração de propostas, relatórios e outros documentos oficiais nas áreas de administração financeira pública, de gestão de recursos materiais, de gestão de activos e de compras, entre outros.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos); além disso, apenas é autorizada a utilização de máquinas calculadoras que não permitem a introdução de fórmulas ou programas de cálculo automático.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Ieong Man U, chefe da Divisão de Aprovisionamento e Economato.

Vogais efectivos: Lei Chi On, chefe da Divisão de Contabilidade; e

Cheok Sin Peng, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Vong Cho I, técnica superior assessora; e

Choi Chi Wai, técnico superior assessor.

Serviços de Saúde, aos 25 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01524/02-MA.MR)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Março de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina de Reabilitação), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade em Medicina de Reabilitação ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 31 de Maio de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (3 de Maio a 31 de Maio de 2024);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Medicina de Reabilitação.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 « Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr. Fernando Cardoso Gomes, chefe de serviço de Medicina de Reabilitação.

Vogais efectivas: Dr.ª Choi Lam Yuk, médica consultora de Medicina de Reabilitação; e

Dr.ª Amélia de Brito Augusto Coelho, médica assistente de Medicina de Reabilitação.

Vogais suplentes: Dr. Wong Soi Tou, médico consultor de Medicina de Reabilitação; e

Dr.ª Chao Lai Meng, médica consultora de Medicina de Reabilitação.

Serviços de Saúde, aos 25 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Aviso

Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 10 de Abril de 2024, deliberou aprovar o seguinte:

Plano de desconto para estadias prolongadas de 7 e 30 noites na Pousada da UM

Valor
(patacas)

Quarto duplo padrão

4.340 – 19.200

Quarto duplo superior / quarto twin padrão / quarto twin acessível

4.830 – 21.000

Nota: O acima referido entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 10 de Abril de 2024.

A Comissão de Gestão Financeira:

O Reitor, Song Yonghua

O Vice-Reitor, Hui King Man

O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins

O Vice-Reitor, Ge Wei

O Vice-Reitor, Mok Kai Meng

O Vice-Reitor, substituto, Lei Miu Mei


CONSELHO PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS

Aviso

(N.º do Exame: 2/CPAS/2024)

Faz-se público que, nos termos do disposto na Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais) e no Regulamento Administrativo n.º 1/2022 (Exame de acreditação profissional e formação contínua dos assistentes sociais), conjugado com a Deliberação do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, doravante designado por CPAS, datada de 18 de Abril de 2024, o exame de acreditação profissional dos assistentes sociais, doravante designado por exame, será realizado em 10 de Agosto de 2024 (Sábado).

1. Requisitos para a inscrição no exame

Quem tenha apresentado o pedido de acreditação profissional dos assistentes sociais e cujas habilitações académicas tenham sido aprovadas por deliberação do CPAS nesse procedimento, pode fazer a inscrição no exame.

2. Formas e prazo de inscrição no exame

2.1 A inscrição no exame deve ser efectuada através do “Sistema de acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social” (https://www.infoswreg.ias.gov.mo/welcome), na conta individual do candidato.

2.2 Data limite para a inscrição: 31 de Julho de 2024

3. Forma do exame

3.1 O exame consiste na realização de prova escrita.

3.2 O exame tem a duração de três horas e trinta minutos.

3.3 O candidato pode seleccionar, de entre as línguas chinesa, portuguesa e inglesa, o idioma usado para a elaboração do enunciado, devendo, no entanto, indicar o idioma de sua preferência no acto de inscrição. Na falta da indicação nesse sentido, presume-se o uso de enunciado em língua chinesa.

4. Sistema de classificação

4.1 A classificação adoptada para o exame é expressa na escala de 0 a 100 valores e serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem a classificação inferior a 50.

4.2 Distribuição de pontuações entre as perguntas

4.2.1 Perguntas de múltipla escolha representam 50 valores

4.2.2 Perguntas de desenvolvimento representam 50 valores

5. Conteúdo do exame

5.1 O conteúdo do exame compreende:

5.1.1 Competências gerais na área do Serviço Social

5.1.1.1 Noções básicas de Serviço Social

• Objectivo do Serviço Social

• Função do Serviço Social

• Papel do assistente social

• Percurso histórico de desenvolvimento e características do Serviço Social

5.1.1.2 Valor do Serviço Social e ética profissional

• Serviço Social tradicional e libertação de valores

• Fronteiras da profissão de assistente social

• Dilema ético e situações difíceis

• Princípios a observar no tratamento de dilemas éticos e modelo de decisão

• Código de ética profissional dos assistentes sociais

5.1.1.3 Teorias do Serviço Social

• Teoria psicosocial

• Intervenção em riscos

• Teoria dos sistemas ecológicos

• Teoria cognitiva comportamental

• Perspectiva de vantagens (Strengths perspective)

5.1.1.4 Benefícios sociais e políticas

• Socialismo democrático

• Feminismo

5.1.1.5 Comportamento humano e ambiente social

• Relação entre o comportamento humano e o ambiente social

• Categorias e tipos de necessidades humanas

• Tipos de comportamento humano e características

• Factores constituintes do ambiente social

• Etapas do desenvolvimento da vida

• Características do desenvolvimento físico, psicológico e social em diversas etapas do desenvolvimento da vida

• Problemas essenciais a enfrentar em diversas etapas do desenvolvimento da vida

• Teoria do desenvolvimento da família

• Género, diversidade e temas sociais emergentes, por ex.: raça e grupos étnicos, estratos sociais, família

5.1.1.6 Gestão do Serviço Social

• Planeamento sobre projectos de Serviço Social

• Avaliação dos projectos de Serviço Social

5.1.1.7 Estudos sobre Serviço Social

• Função dos estudos sobre Serviço Social

• Características do estudo quantificado e estudo qualificado e âmbito de aplicação

• Ética da investigação

• Métodos de pesquisa em linhas gerais

5.1.2 Prática do Serviço Social

5.1.2.1 Trabalho com casos

• Noções básicas

• Relação de ajuda profissional

• Avaliação da procura

• Processo de execução e técnicas comuns

• Avaliação de eficácia

• Clientes involuntários

• Registo de casos

• Gestão de casos

5.1.2.2 Trabalho de organizações

• Principais modelos de trabalho de organizações

— Modelo de objectivo social

— Modelo de terapia

— Modelo de interacção

— Modelo de desenvolvimento

• Técnicas de liderança das organizações

• Ciclo de vida das organizações

• Força motriz das organizações

5.1.2.3 Trabalho comunitário

• Principais modelos de desenvolvimento comunitário – Cuidados comunitários

5.1.2.4 Âmbito dos principais serviços, seus conteúdos, características e métodos

• Serviço social para crianças

• Serviço social para jovens

• Serviço social para família

• Serviço social para mulheres

• Serviço social para idosos

• Serviço social de reabilitação

• Serviço de aconselhamento para alunos

• Serviço social na área da saúde

• Serviço social das empresas

5.1.3 Políticas sociais e legislação de Macau

5.1.3.1 Políticas sociais e serviços de Macau

• Política de protecção ao idoso

• Política de reabilitação

• Política de prevenção e tratamento do jogo problemático

5.1.3.2 Legislação de Macau e Código de ética profissional dos assistentes sociais

• «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»

• «Convenção sobre os Direitos da Criança»

• Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais)

• Aviso do CPAS n.º 2/2020 (Código de ética profissional dos assistentes sociais)

5.2 Observação

5.2.1 Os candidatos podem consultar a legislação (em suporte de papel) que se encontra referida no ponto 5.1.3.2 e que se relaciona com as matérias previstas no ponto 5.1.3.1.

5.2.2 Aos candidatos não é permitido consultar, de qualquer forma, livros ou informações, exceptuando-se a legislação referida no ponto 5.2.1.

6. Data, hora e local de realização do exame

A data, hora e local de realização do exame serão publicados na página electrónica do CPAS (https://www.cpas.gov.mo).

7. Publicação dos resultados

A lista dos resultados do exame será publicada na página electrónica do CPAS (https://www.cpas.gov.mo/).

8. Tratamento de dados pessoais

Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se exclusivamente para os fins de exame, sendo que todos os dados serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

9. Composição do júri

Presidente: Pun Chi Meng

Vogais efectivos: Lau Ping Kuen, Lou Chi Kin, Lok Chan Nei, Ng Un Ieng, Lam Man Chi, Sou Keng Ieong

Vogais suplentes: Ho Ka Ian, Lei Hong Su, Ieong Sok Chong

Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, aos 18 de Abril de 2024.

O Presidente: Pun Chi Meng


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

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Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção de Edifício de Utilização Colectiva no Lote A8 da Zona A dos Novos Aterros»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: construção de edifício de utilização colectiva no lote A8 da Zona A dos Novos Aterros.

5. Local de execução: no lote A8 da Zona A dos Novos Aterros.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.

8. Tipo de empreitada: por preço global, com excepção dos trabalhos previstos no item B.1 no âmbito das fundações e estruturas da lista de preços unitários que são por série de preços.

9. Prazo máximo de execução da obra:

9.1 o prazo máximo global de execução é de 700 (setecentos) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra), com 2 (duas) metas obrigatórias de execução, sendo a:

9.2 1.ª meta obrigatória: conclusão das fundações e da estrutura da laje do rés-do-chão, com o prazo máximo de execução de 350 (trezentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;

9.3 2.ª meta obrigatória: conclusão das estruturas superiores a laje do rés-do-chão até à laje de cobertura, com o prazo máximo de execução de 170 (cento e setenta) dias de trabalho, contados a partir do dia seguinte à conclusão da 1.ª meta obrigatória de execução.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do Programa do Concurso).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.

Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 500,00 (mil e quinhentas patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 11 de Junho de 2024 (Terça-feira), até às 17:00 horas.

Em caso de encerramento da DSOP na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $12 000 000,00 (doze milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 12 de Junho de 2024 (Quarta-feira), pelas 09:30 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

– Preço da empreitada: 50%

– Prazo de execução: 30%

– Experiência e qualidade em obras: 20%

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 24 de Abril de 2024.

O Director, substituto, Sam Weng Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Avisos

Aviso n.º 2/2024

Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso.

1. Os seguintes locais da fronteira marítima são indicados como locais provisórios para a realização de operações de comércio externo, com as seguintes finalidades e prazos de validade:

1) A superfície do mar adjacente à Empreitada de Concepção e Construção de Via de Acesso (A3) entre Zona A dos Novos Aterros Urbanos e a Península de Macau, destinada à Empreitada de Concepção e Construção de Via de Acesso (A3) entre Zona A dos Novos Aterros Urbanos e a Península de Macau, com o prazo de validade até à conclusão da empreitada;

2) A superfície do mar adjacente à Empreitada de Construção de Viaduto na Rotunda da Amizade – 2.ª Fase, destinada à Empreitada de Construção de Viaduto na Rotunda da Amizade – 2.ª Fase, com o prazo até à conclusão da empreitada.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das actividades acima discriminadas.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 17 de Abril de 2024.

A Directora, Wong Soi Man.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Março de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de tecnologia de água, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de tecnologia de água.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviço, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na obra de abastecimento de água e no assunto de abastecimento de água (incluindo técnicas de uso de água reciclada, técnicas de tratamento de água, técnicas de segurança de abastecimento de água, entre outros), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores; monitorização dos assuntos diários relativos ao abastecimento de água bruta a Macau, com vista a assegurar o funcionamento regular; supervisão e análise da execução do programa de investimento da instalação de abastecimento de água do «Plano director do abastecimento de água de Macau»; prestação de apoio ao superior na monitorização do cumprimento do contrato de concessão do serviço de abastecimento de água pela empresa de abastecimento de água na área de tecnologia das águas; execução dos trabalhos que lhe sejam superiormente determinados e execução de outros trabalhos relacionados com as funções de técnico superior.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 14 de Maio de 2024), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia de água, engenharia ambiental, engenharia civil ou afins, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter atingido a maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como satisfaçam o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (3 de Maio a 14 de Maio de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, con­soante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e MPay; ou por cartão Macau Pass).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º Método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º Método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º Método de selecção — Análise curricular.

9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em https://www.marine.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Decreto-Lei n.º 122/84/M vigente — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

15.2 Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto;

15.3 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

15.4 Regulamento Administrativo n.º 28/2004 — Regulamento Geral dos Espaços Públicos;

15.5 Regulamento Administrativo n.º 14/2013 vigente — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

15.6 Ordem Executiva n.º 59/2010 — Aprova as taxas e tarifas do serviço público de abastecimento de água, a cobrar pela Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L., com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 99/2010;

15.7 Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Abastecimento de Água na Região Administrativa Especial de Macau e os adicionais ao contrato (publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 16 de Dezembro de 2009; no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2011; no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2012; no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2013; no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 20 de Agosto de 2014; no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 7 de Outubro de 2015 e no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2017);

15.8 Programa de Poupança de Água em Macau;

15.9 Relatório sobre a Água em Macau 2010/2011;

15.10 Relatório sobre a Água em Macau 2011/2012;

15.11 Relatório sobre a Água em Macau 2012/2013;

15.12 Relatório sobre a Água em Macau 2013/2014;

15.13 Recursos hídricos e abastecimento de água de Macau 2014-2016;

15.14 Relatório sobre a Água em Macau 2022;

15.15 Obra relativa ao abastecimento de água para consumo urbano e construção civil;

15.16 Obra relativa à poupança de água;

15.17 Tecnologia de aproveitamento de água reciclada, de água pluvial, etc.;

15.18 Tecnologia de tratamento de água;

15.19 Tecnologia da segurança do abastecimento de água;

15.20 Conservação dos recursos hídricos;

15.21 Outros conhecimentos profissionais na área de tecnologia das águas.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação e documentos previstos nos pontos 15.1 a 15.7 (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação); não é permitida aos candidatos a utilização de qualquer outro equipamento electrónico ou de comunicação, excepto calculadora sem funções de programação e memória de armazenamento.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Lee Yat To, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Hoi Iok I, técnico superior de 1.ª classe; e

Ng Iok Lon, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Lei Weng Keong, técnico superior principal; e

Tam Ka Wai, técnico superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Abril de 2024.

A Directora, Wong Soi Man.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Março de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de planeamento de actividades e projectos, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de planeamento de actividades e projectos.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviço, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de planeamento de actividades e projectos, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; planeamento e realização de diversas actividades, exposições, concursos, workshops, seminários, etc.; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores; desempenhar funções conforme a caracterização do conteúdo funcional de técnico superior.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 14 de Maio de 2024), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em planeamento de actividades e projectos ou afins, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter atingido a maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como satisfaçam o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (3 de Maio a 14 de Maio de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGBPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e MPay; ou por cartão Macau Pass).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º Método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º Método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º Método de selecção — Análise curricular.

9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em https://www.marine.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

15.3 Regulamento Administrativo n.º 14/2013 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, vigente;

15.4 Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2023 — Aprova o Regulamento da Escola de Pilotagem;

15.5 Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2023 — Aprova o Regulamento do Museu Marítimo;

15.6 Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2018 — Aprova o Regulamento das Oficinas Navais;

15.7 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.8 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, vigente;

15.9 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

15.10 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

15.11 Conhecimentos especializados na área de planeamento de actividades e projectos;

15.12 Elaboração de projectos, informações, propostas, pareceres, ofícios, descrições de actividades e discursos;

15.13 Actualidades e conhecimentos gerais.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não é permitida a utilização de máquina calculadora nem a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer meio (incluindo o uso de produtos electrónicos).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Choi Wai, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Kok I Iao, técnica superior de 2.ª classe; e

Wong Hoi Fong, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Chan Chi Hei, técnico superior de 1.ª classe; e

Che Cam Hong, técnico superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Abril de 2024.

A Directora, Wong Soi Man.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Março de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de museologia, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de museologia.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviço, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de museologia, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação na concepção, análise, programa e implementação de projectos do museu; propostas de soluções com base em conhecimentos profissionais, métodos e processos científico-técnicos, estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; coordenar e acompanhar os respectivos trabalhos; proceder à manutenção profissional, estudo, gestão e exposição das peças museológicas; coordenar a classificação e selecção de peças do museu; planear a organização de exposições e actividades; proceder à gestão da reserva museológica e da secção de conservação; desempenhar funções conforme a caracterização do conteúdo funcional de técnico superior.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 14 de Maio de 2024), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em museologia, história, arqueologia, antropologia, etnologia, restauro de bens culturais, conservação de bens culturais ou afins, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter atingido a maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como satisfaçam o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (3 de Maio a 14 de Maio de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e Mpay; ou por cartão Macau Pass).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º Método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º Método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º Método de selecção — Análise curricular.

9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 35%;

Análise curricular = 15%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em https://www.marine.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Teoria e conhecimentos profissionais sobre museologia;

15.2 Conhecimentos profissionais sobre a conservação e manutenção de bens culturais do museu;

15.3 Conhecimentos profissionais sobre a gestão de colecções em museu;

15.4 Conhecimentos práticos sobre o depósito, exibição, restauro, conservação, materiais, técnicas das peças do museu, etc;

15.5 Análise de casos sobre planeamento e organização da exposição, factores ambientais das peças do museu, causas de danificação, procedimentos de tratamento;

15.6 Regulamento Administrativo n.º 14/2013, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2023 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

15.7 Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2023 — Aprova o Regulamento do Museu Marítimo.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não é permitida a utilização de máquina calculadora nem a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer meio (incluindo o uso de produtos electrónicos).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Sit Kai Sin, director de museu.

Vogais efectivas: Vong Kit Han, técnica superior assessora principal; e

Ho Sok Meng, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Lei Chin Kio, técnica superior principal; e

Lei Cheng Teng, técnica superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Abril de 2024

A Directora, Wong Soi Man.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Março de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações portuárias, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de instalações portuárias.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviço, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaborar pareceres e estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de instalações, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; estudar, adaptar ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, bem como decidir e gerir as políticas e medidas de gestão na área de gestão de instalações; participar em reuniões para análise de projectos ou programas; participar na concepção, redacção e implementação de métodos de planeamento, propor soluções com base em estudos e tratamento de dados, em articulação com os métodos e processos científico-técnicos; exercer funções consultivas, incluindo a coordenação dos projectos, supervisão e coordenação de trabalhadores, tendo em vista assegurar a qualidade e o progresso dos projectos, bem como acompanhar os trabalhos de reparação e manutenção das instalações.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 14 de Maio de 2024), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em gestão de instalações, engenharia electromecânica, engenharia mecânica ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter atingido a maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como satisfaçam o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (3 de Maio a 14 de Maio de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGBPAY, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e MPay; ou por cartão Macau Pass).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º Método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º Método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º Método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído. São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 25, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 25, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte de cinco lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 35%;

Análise curricular = 15%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em https://www.marine.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

15.3. Regulamento Administrativo n.º 14/2013 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2023;

15.4. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

15.5. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.6. Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

15.7. Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;

15.8. Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços, vigente;

15.9. Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis;

15.10. Decreto-Lei n.º 37/89/M — Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços;

15.11. Decreto-Lei n.º 91/99/M — Estabelece as regras aplicáveis aos aparelhos de força utilizados nas áreas de jurisdição marítima e a bordo das embarcações registadas em Macau;

15.12. Lei n.º 8/2014, alterada pela Lei n.º 9/2019 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;

15.13. Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;

15.14. Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;

15.15. Regulamento Administrativo n.º 22/2020 — Regime de gestão de resíduos de materiais de construção;

15.16. Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;

15.17. Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança de ascensores;

15.18. Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — Regulamentação do regime jurídico de segurança de equipamentos de elevadores;

15.19. Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM do Instituto de Acção Social (versão de Setembro de 2021);

15.20. Conhecimentos especializados na área de gestão de instalações;

15.21. Conhecimentos sobre concepção, gestão e manutenção de equipamentos de elevadores, sistema de ar condicionado, sistema de abastecimento e de drenagem de água, sistema contra incêndio, sistema de monitorização e respectivas instalações de fornecimento de electricidade;

15.22. Elaboração de informações, propostas, pareceres, programa de concurso, caderno de encargos e ofícios na área de gestão de instalações.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não é permitida a utilização de máquina calculadora nem a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer meio (incluindo o uso de produtos electrónicos).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Kou Su In, chefe de divisão, substituto.

Vogais efectivos: Chan Ka In, técnico superior de 1.ª classe; e

Cheong Keng Leong, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Kuong Io Wa, técnico superior de 1.ª classe; e

Hong Peng Leong, técnico superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Abril de 2024.

A Directora, Wong Soi Man.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Março de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de canais de navegação e obras marítimas, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de canais de navegação e obras marítimas.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviço, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaborar pareceres e estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de canais de navegação e obras marítimas, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participar na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propor soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercer funções consultivas; supervisionar e coordenar trabalhadores; incluindo: prestar sugestões técnicas sobre o planeamento, distribuição e concepção de canais de navegação, bacias de manobra, fundeadouros, sinalizações marítimas e instalações de amarração nos portos, bem como elaborar os respectivos pareceres e informações técnicas, participar nos respectivos concursos públicos e acompanhar as obras para assegurar a qualidade e o andamento, realizar estudos científico-técnicos e proceder à sua aplicação, no âmbito de obras marítimas e costeiras, e projectos de engenharia civil, resolver casos complexos, elaborar informações e apresentar propostas viáveis. Estudar, adaptar ou aplicar métodos e processos técnicos para elaborar projectos de estudo, concepção e desenvolvimento, pareceres; tendo em consideração os estudos e os dados, propor soluções sobre a definição de medidas relativas às respectivas políticas e sobre a gestão dos assuntos acima referidos; participar em reuniões para análise de projectos ou programas e em reuniões de carácter departamental e interdepartamental, coadjuvar os superiores no tratamento dos assuntos acima referidos; fiscalizar os trabalhos de dragagem e as obras executadas na superfície e no fundo do mar, elaborar os processos de licenciamento das actividades marítimas, analisar os diversos dados de fiscalização e plantas de obras, bem como proceder à coordenação geral e optimização dos procedimentos diários de trabalho; desempenhar diversas funções conforme a caracterização do conteúdo funcional de técnico superior.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 14 de Maio de 2024), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em engenharia portuária, hidroviária e costeira, engenharia portuária, engenharia hidroviária, engenharia hidráulica e oceânica, engenharia fluvial e portuária, engenharia civil, engenharia de construção, gestão de engenharia civil ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter atingido a maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como satisfaçam o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (3 de Maio a 14 de Maio de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGBPAY, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e MPay; ou por cartão Macau Pass).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º Método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º Método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º Método de selecção — Análise curricular.

9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em https://www.marine.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.3. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.4. Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, vigente;

15.5. Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços, vigente;

15.6. Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

15.7. Regulamento Administrativo n.º 14/2013 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, vigente;

15.8. Edital n.º 3/2022 da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água – As regras da navegação de embarcação;

15.9. Edital n.º 1/98 da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água – Disposições sobre a navegação e sua segurança nas águas e portos de Macau;

15.10. Decreto-Lei n.º 57/96/M — Regulamento de Balizagem;

15.11. Decreto-Lei n.º 90/99/M — Aprova o Regulamento das Actividades Marítimas, vigente;

15.12. Edital n.º 1/2020 da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água – Regras sobre prevenção de tufão;

15.13. Edital n.º 2/2020 da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água – Obras executadas na superfície e no fundo do mar;

15.14. Regulamento Administrativo n.º 22/2015 — Regime de gestão de deposição do material dragado no mar;

15.15. Tabela de Marés de Macau 2024;

15.16. Conhecimentos especializados na área de gestão de canais de navegação, obras marítimas, engenharia civil, obras costeiras;

15.17. Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos nas áreas de gestão de canais de navegação, obras marítimas, engenharia civil, obras costeiras; conhecimentos na redacção de documentos oficiais;

15.18. Conhecimentos na aplicação informática de software e hardware, nomeadamente as aplicações de MicrosoftOffice e de AutoCAD.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta dos documentos previstos nos pontos 15.1 a 15.15 do programa das provas (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não é permitida a utilização de máquina calculadora nem a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer meio (incluindo o uso de produtos electrónicos).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Fong Si Mei, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Chan Weng Kei, técnica superior de 1.ª classe; e

Chan Wa Kin, técnico superior assessor principal.

Vogais suplentes: Chan Cheok Weng, técnico superior de 1.ª classe; e

Tang Chi Hang, técnico superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Abril de 2024.

A Directora, Wong Soi Man.


    

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