Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva, n.º 5, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas dos SASG (https://www.sasg.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, de prestação de provas, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, dos SASG, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2019.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Outubro de 2019.
A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.
Faz-se público que se encontra afixada, no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, a lista de ordenação final, relativa à concurso de admissão ao curso de formação, homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Outubro de 2019, dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aprovados, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de cento e trinta (130) lugares de verificador alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2018, nos termos do n.º 6 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou, podendo, consultar a lista em causa através do website destes Serviços http://www.customs.gov.mo.
Serviços de Alfândega, aos 31 de Outubro de 2019.
O Subdirector-geral, Vong Man Chong.
Faz-se público que, por deliberação da Ex.ma Mesa da Assembleia Legislativa, de 11 de Outubro de 2019, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o provimento de cinco lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços de Apoio até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o provimento dos lugares postos a concurso e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores, incluindo a análise de propostas de lei e elaboração dos respectivos pareces técnicos; a concepção, redacção e análise de projectos de lei, de resolução e de simples deliberação do plenário e os pareceres relacionados, bem como a análise jurídica de documentos relacionados com as atribuições da Assembleia Legislativa.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 26 de Novembro de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (7 de Novembro a 26 de Novembro de 2019).
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete de Relações Públicas dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sito no rés-do-chão do «Edifício da Assembleia Legislativa», na Praça da Assembleia Legislativa, Aterros da Baía da Praia Grande, em Macau.
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e o nível de conhecimentos gerais e específicos, exigíveis para o exercício da função de jurista;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional da Assembleia Legislativa e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no rés-do-chão do «Edifício da Assembleia Legislativa», na Praça da Assembleia Legislativa, Aterros da Baía da Praia Grande, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Assembleia Legislativa em http://www.al.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e afixados no rés-do-chão do «Edifício da Assembleia Legislativa», sito na Praça da Assembleia Legislativa, Aterros da Baía da Praia Grande, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica da Assembleia Legislativa, em http://www.al.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no rés-do-chão do «Edifício da Assembleia Legislativa» na Praça da Assembleia Legislativa, Aterros da Baía da Praia Grande, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica da Assembleia Legislativa, em http://www.al.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Assembleia Legislativa, em http://www.al.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Lei n.º 1/1999 – Lei da Reunificação;
15.3 Lei n.º 9/1999 – Lei de Bases da Organização Judiciária, vigente;
15.4 Lei n.º 3/1999 – Publicação e formulário dos diplomas, vigente;
15.5 Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;
15.6 Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;
15.7 Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;
15.8 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.9 Lei n.º 3/2000 – Da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa, vigente;
15.10 Lei n.º 3/2001 – Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, vigente;
15.11 Lei n.º 13/2009 – Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas;
15.12 Lei n.º 5/94/M, de 1 de Agosto – Exercício do Direito de Petição;
15.13 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, (ETAPM);
15.14 Lei n.º 12/2015 – Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
15.15 Lei n.º 14/2009 – Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
15.16 Lei n.º 11/2000 – Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, vigente;
15.17 Regimento da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovado pela Resolução n.º 1/1999, vigente;
15.18 Resolução n.º 2/2004 – Processo de interpelação sobre a acção governativa, vigente;
15.19 Resolução n.º 4/2000 – Regulamento das audições;
15.20 Resolução n.º 6/2000 – Serviço de atendimento ao público da Assembleia Legislativa.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Sílvia Maria Trindade Barradas, assessora, coordenadora.
Vogais efectivos: Li Hanlin, assessor, coordenador; e
Vong Iok Ip Francisca, assessora, coordenadora.
Vogais suplentes: Sun Tongpeng, assessor, coordenador; e
Chan Wai Peng, técnica-agregada.
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 29 de Outubro de 2019.
A Secretária-geral, Ieong Soi U.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três vagas de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2019, a entrevista de selecção do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, com a duração de 15 minutos, terá lugar no dia 16 de Novembro de 2019, no Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, Aterros da Baía da Praia Grande, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora da entrevista de selecção dos candidatos, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 6 de Novembro de 2019 no rés-do-chão do Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, Aterros da Baía da Praia Grande, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 31 de Outubro de 2019.
A Secretária-geral, Ieong Soi U.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de atendimento do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 16.º andar, NAPE, Macau, podendo ser consultada no local indicado, durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do Ministério Público (http://www.mp.gov.mo/), bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se, neste Gabinete, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2019.
Gabinete do Procurador, aos 29 de Outubro de 2019.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2019, a prova de conhecimentos (prova prática de condução) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, com a duração de 45 minutos, terá lugar no dia 9 de Novembro de 2019, no Centro de Exames de Condução de Veículos Pesados da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sito na Avenida Marginal Flor de Lótus, Coloane.
A informação mais detalhada sobre o local, data e hora da prova de conhecimentos (prova prática de condução) dos candidatos admitidos, bem como outras informações de interesse dos candidatos admitidos, serão afixadas, no balcão de atendimento dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, r/c do Edifício Administração Pública, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 30 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada em 18 de Outubro de 2019, se acha aberta a consulta pública para o «Arrendamento, com vista à sua exploração, do quiosque sito no Jardim da Cidade das Flores».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, é também da sua responsabilidade a consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
A sessão de esclarecimento desta consulta pública terá lugar, às 10,00 horas do dia 8 de Novembro de 2019, no quiosque sito no Jardim da Cidade das Flores.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 21 de Novembro de 2019. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e respectivos documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória no valor de $ 1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser prestada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».
O acto público da consulta realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 22 de Novembro de 2019.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 25 de Outubro de 2019.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada na sessão de 4 de Outubro de 2019, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de análise de amostras para o IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 29 de Novembro de 2019. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória no valor de $ 40 000,00 (quarenta mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 2 de Dezembro de 2019. O IAM realizará uma sessão de esclarecimento no mesmo local acima mencionado, às 10,00 horas do dia 11 de Novembro de 2019, segunda-feira.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 25 de Outubro de 2019.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Ung Sau Hong.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Estrada Militar.
3. Objecto da empreitada: obra de construção de passeio e entrada de Jardim Botânico de Seac Pai Van.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
6. Caução provisória: cento e quarenta e três mil patacas ($143 000,00), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edf. Sede do IAM;
Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 2 de Dezembro de 2019, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).
11. Local, dia e hora do acto público:
Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.
Dia e hora: 3 de Dezembro de 2019, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 25 de Novembro de 2019, cópias do processo do concurso ao preço de $500,00 (quinhentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
13. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 90 dias.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas — 6%;
ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos — 4%.
— Experiência em obras semelhantes:
i. Possuir experiência em obras do mesmo tipo, de valor e dimensão igual ou superior — 3%;
ii. Nota curricular relativa a obra pública ou privada da mesma natureza — 2%.
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 25 de Novembro de 2019 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 28 de Outubro de 2019.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada em 25 de Outubro de 2019, se acha aberta a consulta pública para o «Arrendamento, com vista à sua exploração, do quiosque sito na Praça de Jorge Álvares».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (www.iam.gov.mo). Se os concorrentes pretenderem fazer o descarregamento dos documentos acima referidos, assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
A sessão de esclarecimento desta consulta pública terá lugar, às 10,00 horas do dia 11 de Novembro de 2019, no quiosque sito na Praça de Jorge Álvares.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 22 de Novembro de 2019. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e respectivos documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória no valor de $ 1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser prestada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».
O acto público da consulta realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 25 de Novembro de 2019.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 29 de Outubro de 2019.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada na sessão de 11 de Outubro de 2019, acha aberto o concurso público para «serviços de manutenção do laboratório da Divisão Laboratorial do IAM».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, na Divisão Laboratorial do IAM, sito na Avenida do Comandador Ho Yin, s/n, Ilha Verde, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (www.iam.gov.mo).
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 27 de Novembro de 2019, quarta-feira. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos na Divisão Laboratorial do IAM e prestar uma caução provisória no valor de vinte e cinco mil patacas ($25 000,00). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 28 de Novembro de 2019, quinta-feira. A sessão de esclarecimento deste concurso terá lugar no dia 15 de Novembro de 2019, sexta-feira, pelas 15,00 horas, na Divisão Laboratorial, sita na Avenida do Comendador Ho Yin. Depois da sessão de esclarecimento será realizada uma visita ao novo laboratório.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 29 de Outubro de 2019.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Faz-se público que Pun Keng Sio, viúva de Tong Seng Kok, que foi operário qualificado, aposentado do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Faz-se público que Lau Iok, mãe de Tang Kin Leong, que foi subchefe, aposentado, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 30 de Outubro de 2019.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.° escalão, da carreira de técnico, área de estatística, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 29 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar a 13 de Novembro de 2019, e será realizada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edif. Dynasty Plaza, 17.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar a 14 de Novembro de 2019, e será realizada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edif. Dynasty Plaza, 17.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 29 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização publicar a lista dos apoios financeiros concedidos no 3.º trimestre do ano 2019:
Entidades |
Data da |
Montantes |
Finalidades |
Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau |
3/7/2019 |
$ 1,603,263.26 |
Apoio financeiro destinado a custear as despesas dos «Serviços de envio de produtos ao exterior para testes e análises» (entre Maio e Julho de 2019). |
3/7/2019 |
$ 646,144.13 |
Apoio financeiro concedido ao «Plano de Melhoramento da Competitividade Sectorial Global — Projecto de Formação de Recursos Humanos». |
|
Associação Industrial e Comercial da Zona Norte de Macau |
3/7/2019 |
$ 731,000.00 |
Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com o desenvolvimento do «Centro de Apoio a Pequenas e Médias Empresas na Zona Norte» para o ano 2019. |
Associação das Ourivesarias de Macau |
3/7/2019 |
$ 138,344.00 |
Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização da actividade «Certificado de Ouro 2020». |
Macau Chain Stores and Franchise Association |
18/7/2019 |
$ 9,840,000.00 |
Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas dos «Planos de apoio às lojas antigas com características específicas de Macau». |
Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau |
25/7/2019 |
$ 2,050,000.00 |
«Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água» — Apoio financeiro atribuído para custear as despesas administrativas do Plano. |
Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau |
25/7/2019 |
$ 81,588.00 |
«Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação dos Elevadores para Mercadorias» — Apoio financeiro atribuído para custear as despesas administrativas do Plano e os encargos com a promoção do Plano. |
Macao Startup Club |
15/8/2019 |
$ 104,000.00 |
Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização do «Female Entrepreneurs Sharing & Girls in Tech Bootcamp». |
Associação de Retalhistas e Serviços de Turismo de Macau |
15/8/2019 |
$ 1,805,680.00 |
Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização do «9.º Festival de Compras de Macau — Macau Requintada». |
Guangdong e Macau Federação da Indústria e Comércio |
4/9/2019 |
$ 99,040.00 |
Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização da «Visita de intercâmbio industrial e comercial a Shandong». |
Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau |
4/9/2019 |
$ 164,000.00 |
Apoio financeiro destinado a custear as despesas com o funcionamento administrativo dos «Serviços de envio de produtos ao exterior para testes e análises», relativo ao 7.º, 8.º e 9.º mês do décimo ano (18/08/2019—17/11/2019). |
澳門北區工商聯會 |
17/9/2019 |
$ 1,720,000.00 |
Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização do «12.º Carnaval de Consumo na Zona Norte». |
澳門中區南區工商聯會 |
17/9/2019 |
$ 1,075,000.00 |
Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização do «14.º Carnaval de Consumo na Zona Centro e Sul». |
澳門供應商聯合會 |
27/9/2019 |
$ 94,000.00 |
Apoio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas com a realização da «Visita de estudo a Chengdu e actividades de aquisição de produtos agrícolas e seus derivados». |
World Trade Center Macau |
18/7/2019 |
$ 988,500.00 |
Apoio financeiro destinado a custear as despesas operacionais do «Regime do Livrete ATA» para o ano 2020. |
Transferência Electrónica de Dados —Macau EDI VAN, S.A. |
8/8/2019 |
$ 9,652,000.00 |
Concessão de apoio financeiro. |
Tak Son Gestão de Restauração Sociedade Unipessoal Limitada |
3/7/2019 |
$ 32,510.48 |
Pagamento do montante da bonificação de juros de créditos nos termos do R.A. n.º 16/2009, de 8 de Junho (01/04/2019 — 30/06/2019).* |
Companhia de Congelados New Elter, Limitada |
3/7/2019 |
$ 25,501.95 |
Idem. |
Grupo Vang Kei Hong Limitada |
3/7/2019 |
$ 6,245.89 |
Idem. |
Companhia de Obras e Construção Kong Sing Limitada |
3/7/2019 |
$ 21,898.49 |
Idem. |
Medicina Vista, Companhia Lda. |
3/7/2019 |
$ 9,469.87 |
Idem. |
New Teamwork Engenharia Construções, Lda. |
3/7/2019 |
$ 6,757.99 |
Idem. |
Companhia Nic Sang Global (Macau) Lda. |
3/7/2019 |
$ 18,915.54 |
Idem. |
Lavandaria Profissional Tim Fong (Macau) Lda. |
3/7/2019 |
$ 31,605.67 |
Idem. |
Agência de Viagens e Turismo Wa Seng Internacional Lda. |
3/7/2019 |
$ 16,895.20 |
Idem. |
Mercearia Carnes Congeladas Seng Kei |
3/7/2019 |
$ 14,200.92 |
Idem. |
Agência de Viagens Kamson Internacional Limitada |
3/7/2019 |
$ 12,604.08 |
Pagamento do montante da bonificação de juros de créditos nos termos do R.A. n.º 16/2009, de 8 de Junho (01/04/2019 — 30/06/2019).* |
Union Rock Engenharia Limitada |
3/7/2019 |
$ 18,854.80 |
Idem. |
Tipografia Welfare, Limitada |
3/7/2019 |
$ 38,621.92 |
Idem. |
Companhia de Engenharia Serviços Mictech, Lda. |
3/7/2019 |
$ 20,132.03 |
Idem. |
Agência de Viagens e Turismo JBC (Macau), Lda. |
3/7/2019 |
$ 16,216.42 |
Idem. |
Agência Comercial Seasons (Importação e Exportação), Limitada |
3/7/2019 |
$ 24,589.04 |
Idem. |
Ag. de Viagens e Turismo New Star Internacional Lda. |
3/7/2019 |
$ 14,178.09 |
Idem. |
Soc. de Assadura e Preserva Long Tin Lda. |
3/7/2019 |
$ 6,392.69 |
Idem. |
Ag. Com. Importação e Exportação Well Long, Lda. |
3/7/2019 |
$ 19,842.95 |
Idem. |
Agência de Viagens e Turismo Juventude Internacional, Limitada |
3/7/2019 |
$ 58,139.97 |
Idem. |
Companhia de Turismo Internacional Wan Yu, Limitada |
3/7/2019 |
$ 12,934.36 |
Idem. |
Fábrica de Bolos Fong Seng Ieng Fat |
3/7/2019 |
$ 18,900.47 |
Idem. |
Agência de Viagens Turísticas Guo Hang Holiday, Limitada |
3/7/2019 |
$ 10,956.16 |
Idem. |
駿華貿易行 |
3/7/2019 |
$ 29,191.78 |
Idem. |
Companhia de Comidas Chak Fong, Limitada |
3/7/2019 |
$ 15,226.03 |
Pagamento do montante da bonificação de juros de créditos nos termos do R.A. n.º 16/2009, de 8 de Junho (01/04/2019 — 30/06/2019).* |
Publicação Novo Hou Kong Grupo Lda. |
3/7/2019 |
$ 29,737.72 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Chun Kao Koi |
3/7/2019 |
$ 12,180.36 |
Idem. |
Companhia dos Cuidados de Saúde Dr. Hope Sociedade Unipessoal Lda. |
3/7/2019 |
$ 17,248.85 |
Idem. |
Engenharia de Ar-condicionado Kam Long |
3/7/2019 |
$ 30,799.09 |
Idem. |
Companhia de Mobiliário de Cozinha Tai Tin Limitada |
3/7/2019 |
$ 12,036.53 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Weng Seng |
3/7/2019 |
$ 9,739.72 |
Idem. |
Fábrica de Bolos e Pastéis Long Va |
3/7/2019 |
$ 27,949.77 |
Idem. |
Gestão e Investimento Teng Hou, Limitada |
3/7/2019 |
$ 24,360.73 |
Idem. |
Agência de Viagens Wing Fung Limitada |
3/7/2019 |
$ 16,458.79 |
Idem. |
Grupo de Restauração Neng Po Ian, Limitada |
3/7/2019 |
$ 17,579.89 |
Idem. |
Companhia de Tabaco China Tin Lun, Limitada |
3/7/2019 |
$ 14,178.09 |
Idem. |
Companhia de Fomento Predial Iong Seng Lda. |
3/7/2019 |
$ 39,383.57 |
Idem. |
The One Beauty |
3/7/2019 |
$ 11,164.38 |
Idem. |
Agência de Viagens e Turismo Juventude Multinacional, Limitada |
3/7/2019 |
$ 10,411.64 |
Idem. |
Agência de Viagens Fei Ieong Internacional, Lda. |
3/7/2019 |
$ 26,170.19 |
Pagamento do montante da bonificação de juros de créditos nos termos do R.A. n.º 16/2009, de 8 de Junho (01/04/2019 — 30/06/2019).* |
Companhia de Investimento Internacional Tong Peng Limitada |
3/7/2019 |
$ 74,970.32 |
Idem. |
Decoração Kin Heng |
3/7/2019 |
$ 33,189.30 |
Idem. |
Companhia de Bom Vinho Lda. |
3/7/2019 |
$ 38,268.47 |
Idem. |
Chun Kao Koi Grupo Limitada |
3/7/2019 |
$ 11,562.68 |
Idem. |
Opulence Taipa Fishing Village Lda. |
3/7/2019 |
$ 44,657.54 |
Idem. |
瑞豪餐飲管理有限公司 |
3/7/2019 |
$ 7,807.52 |
Idem. |
Hanson Restaurante Lda. |
3/7/2019 |
$ 49,279.46 |
Idem. |
Companhia de Logística e Armazenagem Hap Seng Lda. |
3/7/2019 |
$ 39,863.02 |
Idem. |
Companhia Obra de Construção Chong Son Limitada |
3/7/2019 |
$ 18,264.84 |
Idem. |
Agência de Viagens e Turismo Uma Cintura Uma Rota Limitada |
3/7/2019 |
$ 31,981.75 |
Idem. |
Companhia de Engenharia Eléctrica e Mecânica Fai Tat Limitada |
3/7/2019 |
$ 20,728.81 |
Idem. |
Companhia de Construção e Engenharia Jiangyuan, Limitada |
3/7/2019 |
$ 15,837.06 |
Idem. |
Mirror Image 2 |
3/7/2019 |
$ 15,280.59 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Lei Seng Lda. |
3/7/2019 |
$ 17,061.28 |
Idem. |
Ag. de Propriedade Intelectual de Macau Victory, Lda. |
3/7/2019 |
$ 44,155.25 |
Pagamento do montante da bonificação de juros de créditos nos termos do R.A. n.º 16/2009, de 8 de Junho (01/04/2019 — 30/06/2019).* |
Estabelecimento de Comidas Duckling Gourmet |
3/7/2019 |
$ 81,940.39 |
Idem. |
CTI Grupo Limitada |
3/7/2019 |
$ 39,941.42 |
Idem. |
Man Fa Papelaria Comércio Limitada |
3/7/2019 |
$ 42,144.06 |
Idem. |
Agência Comercial Wa Fong Kei |
3/7/2019 |
$ 40,504.03 |
Idem. |
Companhia de Sun Kin On Limitada |
3/7/2019 |
$ 25,504.65 |
Idem. |
Estabelecimento de Comida Kin On, Limitada |
3/7/2019 |
$ 17,954.33 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas San Song Song |
3/7/2019 |
$ 20,542.47 |
Idem. |
AA Turismo Limitada |
3/7/2019 |
$ 43,127.85 |
Idem. |
Agência Comercial de Importação e Exportação Ou Tin Nin, Limitada |
3/7/2019 |
$ 17,592.96 |
Idem. |
Tat Cheong — Companhia de Construção e Engenharia, Limitada |
3/7/2019 |
$ 20,204.81 |
Idem. |
Companhia de Alimentos Tai Heng Lda. |
3/7/2019 |
$ 35,689.72 |
Idem. |
Macau Street Produtos Seco Limitada |
3/7/2019 |
$ 21,112.37 |
Idem. |
Companhia de Construção e Engenharia Chan Fai Lda. |
3/7/2019 |
$ 29,670.25 |
Idem. |
Boss Traduções Limitada |
3/7/2019 |
$ 9,618.04 |
Idem. |
Mome Limitada |
3/7/2019 |
$ 43,127.86 |
Idem. |
Yingwen (Macau) Investimento Limitada |
3/7/2019 |
$ 30,333.17 |
Pagamento do montante da bonificação de juros de créditos nos termos do R.A. n.º 16/2009, de 8 de Junho (01/04/2019 — 30/06/2019).* |
Sociedade de Serviços de Impressão de Publicidade Cai Mei, Lda. |
3/7/2019 |
$ 37,496.82 |
Idem. |
Agência de Viagens Internacionais Estrela Macau Limitada |
3/7/2019 |
$ 20,308.22 |
Idem. |
Poly Building Materials Trading |
3/7/2019 |
$ 20,337.97 |
Idem. |
Companhia de Engenharia e Consultadoria Sun Wise, Limitada |
3/7/2019 |
$ 41,846.72 |
Idem. |
Companhia Construção e Engenharia Lai Si Lda. |
3/7/2019 |
$ 38,561.65 |
Idem. |
Agência Comercial Macau Pillar Limitada |
3/7/2019 |
$ 31,607.96 |
Idem. |
Agência Comercial Alemanha Tin Meng |
3/7/2019 |
$ 48,173.52 |
Idem. |
Companhia de Design de Interiores Home Design, Limitada |
3/7/2019 |
$ 37,529.94 |
Idem. |
Pro-overseas Sociedade Unipessoal Limitada |
3/7/2019 |
$ 31,604.42 |
Idem. |
Chung Lap Foods Trading |
3/7/2019 |
$ 51,598.17 |
Idem. |
PM Gestão de Eventos e Produções Lda. |
3/7/2019 |
$ 40,354.54 |
Idem. |
Agência de Utensílios Comercial em Sistema Digital Ásia |
3/7/2019 |
$ 44,402.06 |
Idem. |
Macau Hong Fok Desenvolvimento Médico Companhia Limitada |
3/7/2019 |
$ 58,219.17 |
Idem. |
Companhia de Investimento Sio Fung Lin Limitada |
3/7/2019 |
$ 51,849.31 |
Pagamento do montante da bonificação de juros de créditos nos termos do R.A. n.º 16/2009, de 8 de Junho (01/04/2019 — 30/06/2019).* |
Companhia de Lembranças Guia Limitada |
3/7/2019 |
$ 57,776.21 |
Idem. |
Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada |
3/7/2019 |
$ 12,906.85 |
Idem. |
Vai Hong Medicina Lda. |
3/7/2019 |
$ 59,209.48 |
Idem. |
Smartable, S.A. |
3/7/2019 |
$ 33,740.83 |
Idem. |
Seng San, Comércio e Indústria, Limitada |
3/7/2019 |
$ 82,913.25 |
Idem. |
Sociedade de Produtos Alimentares Hang Cheong, Limitada |
3/7/2019 |
$ 43,173.52 |
Idem. |
Centro de Radiologia Oriental Lda. |
3/7/2019 |
$ 26,136.99 |
Idem. |
Agência de Aluguer Automóveis Burgeon Limitada |
3/7/2019 |
$ 35,345.93 |
Idem. |
Tam Kah Shark’s |
3/7/2019 |
$ 58,337.98 |
Idem. |
Companhia de Mariscos e Carnes Congelados Cheang Chong Kei, Limitada |
3/7/2019 |
$ 38,141.20 |
Idem. |
Rei de Dumpling Shun Shing |
3/7/2019 |
$ 49,919.25 |
Idem. |
Morden Adega Companhia Limitada |
3/7/2019 |
$ 37,259.20 |
Idem. |
Sun Shine Internacional Logística Companhia Limitada |
3/7/2019 |
$ 51,303.11 |
Idem. |
添洪工程 |
3/7/2019 |
$ 31,860.73 |
Idem. |
Fábrica de Xarope Iao Seng |
3/7/2019 |
$ 380,485.24 |
Idem. |
Jinfu Tabaco Grupo Lda. |
3/7/2019 |
$ 52,319.79 |
Pagamento do montante da bonificação de juros de créditos nos termos do R.A. n.º 16/2009, de 8 de Junho (01/04/2019 — 30/06/2019).* |
Quinquilharia San Long Limitada |
3/7/2019 |
$ 14,212.33 |
Idem. |
Agência Comercial Cusson, Limitada |
3/7/2019 |
$ 39,156.13 |
Idem. |
Produtos Alimentícios Wing Kee Limitada |
3/7/2019 |
$ 53,468.73 |
Idem. |
Companhia de Importação e Exportação Hap Sang Hong, Limitada |
3/7/2019 |
$ 57,341.01 |
Idem. |
Cheung YB Construção e Engenharia Lda. |
3/7/2019 |
$ 63,008.31 |
Idem. |
San Fu Engenharia de Alumínio Cortina Muro Lda. |
3/7/2019 |
$ 66,764.84 |
Idem. |
Supermercado Vang Kei, Lda. |
3/7/2019 |
$ 38,128.88 |
Idem. |
Escola de Condução Sang Chung Wa |
3/7/2019 |
$ 12,995.44 |
Idem. |
Fábrica de Alimentos Soi Lou Weng |
3/7/2019 |
$ 10,972.60 |
Idem. |
Lei Sound — Comp. de Tecnologia de Áudio e Iluminação Lda. |
3/7/2019 |
$ 59,165.81 |
Idem. |
S.Long Comércio Lda. |
3/7/2019 |
$ 58,981.47 |
Idem. |
Companhia de Construção Tin Jun Lda. |
3/7/2019 |
$ 38,379.45 |
Idem. |
Agência de Viagens e Turismo de Li Heng, Limitada |
3/7/2019 |
$ 27,078.12 |
Idem. |
Sociedade de Comidas Fok Lun, Limitada |
3/7/2019 |
$ 11,369.86 |
Idem. |
Agência de Viagens e Turismo Chiu Iat, Lda |
3/7/2019 |
$ 26,468.96 |
Pagamento do montante da bonificação de juros de créditos nos termos do R.A. n.º 16/2009, de 8 de Junho (01/04/2019 — 30/06/2019).* |
Companhia de Logística e Armazenamento Flori, Limitada |
3/7/2019 |
$ 232,870.82 |
Idem. |
Sun Union — Companhia de Importação e Exportação, Limitada |
3/7/2019 |
$ 171,048.03 |
Idem. |
我們這一家 |
3/7/2019 |
$ 29,576.63 |
Idem. |
Companhia de Telecomunicações de MTel Limitada |
3/7/2019 |
$ 40,616.43 |
Idem. |
Policlínica Chan’s de Macau, Limitada |
3/7/2019 |
$ 67,467.33 |
Idem. |
Engenharia de Sistema Digital Raytech Lda. |
3/7/2019 |
$ 35,716.88 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Choi Tung Kei Lda. |
3/7/2019 |
$ 11,179.33 |
Idem. |
Comp. de Construção e Fomento Predial San Tai Fok Lda. |
3/7/2019 |
$ 21,438.35 |
Idem. |
Companhia de Decoração Wai Hang |
3/7/2019 |
$ 46,396.35 |
Idem. |
Companhia de Engenharia Kon Seng Limitada |
3/7/2019 |
$ 42,009.13 |
Idem. |
LH Produção e Publicidade Limitada |
3/7/2019 |
$ 50,104.09 |
Idem. |
Fábrica de Alimentos Hang Fong Lda. |
3/7/2019 |
$ 30,715.08 |
Idem. |
Cozinha Unida Limitada |
3/7/2019 |
$ 261,949.83 |
Idem. |
Engenharia de Ar Condicionado Tsun Fai |
3/7/2019 |
$ 68,693.98 |
Idem. |
Companhia de Engenharia Jteam Limitada |
3/7/2019 |
$ 42,328.53 |
Pagamento do montante da bonificação de juros de créditos nos termos do R.A. n.º 16/2009, de 8 de Junho (01/04/2019 — 30/06/2019).* |
Inari Produtos Alimentares Sociedade Unipessoal Lda. |
3/7/2019 |
$ 41,035.19 |
Idem. |
Agência de Viagem Internacional Cheong Fai Lda. |
3/7/2019 |
$ 47,479.63 |
Idem. |
Health Plus Medicina Limitada |
3/7/2019 |
$ 10,479.44 |
Idem. |
Instalações e Reparações Electromecânicas Pan Tat |
3/7/2019 |
$ 46,156.73 |
Idem. |
Mercúrio Serviços de Engenharia Companhia Limitada |
3/7/2019 |
$ 178,686.44 |
Idem. |
Companhia de Engenharia de Protecção de Incêndios Fu Lei Limitada |
3/7/2019 |
$ 121,084.53 |
Idem. |
Sociedade de Turismo Pok Sai Limitada |
3/7/2019 |
$ 35,351.70 |
Idem. |
石獅張氏有限公司 |
3/7/2019 |
$ 67,344.19 |
Idem. |
Century Force Limitada |
3/7/2019 |
$ 164,492.06 |
Idem. |
Companhia de Produção e Promoção de Publicidade Digital Color Lda. |
3/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Son Tong Tecnologia e Engenharia Companhia Lda. |
3/7/2019 |
$ 85,713.52 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Katsu Noodles |
3/7/2019 |
$ 89,938.80 |
Idem. |
Guang da Employment Agency |
25/7/2019 |
$ 36,705.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Estabelecimento de Comidas San Kam Fong (Loja de Sopa de Fitas e Café) |
25/7/2019 |
$ 42,500.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Sociedade de Engenharia de Ar-Condicionado San Wa, Limitada |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
名茶匯茶業文化投資發展有限公司 |
25/7/2019 |
$ 35,045.00 |
Idem. |
Anson Beauty |
25/7/2019 |
$ 28,925.00 |
Idem. |
愛華電業行貨倉 (B) |
25/7/2019 |
$ 22,095.00 |
Idem. |
Ngai Chi Pou Interior Decoration |
25/7/2019 |
$ 40,570.00 |
Idem. |
Agência Comercial Meng Lei Internacional Limitada |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Kin Fai Metal |
25/7/2019 |
$ 31,120.00 |
Idem. |
福樺工程有限公司 |
25/7/2019 |
$ 22,745.00 |
Idem. |
Recursos Humanos Ao City Limitada |
25/7/2019 |
$ 34,310.00 |
Idem. |
致成清潔管理有限公司 |
25/7/2019 |
$ 22,655.00 |
Idem. |
Companhia de Motociclos San Yip Limitada |
25/7/2019 |
$ 34,330.00 |
Idem. |
廣源地產 |
25/7/2019 |
$ 22,580.00 |
Idem. |
Lok Kwan Mao Iek Hong |
25/7/2019 |
$ 15,045.00 |
Idem. |
合成Hap Seng |
25/7/2019 |
$ 41,656.00 |
Idem. |
欣欣髮型屋 |
25/7/2019 |
$ 25,965.00 |
Idem. |
Fomento Predial Sucesso |
25/7/2019 |
$ 19,635.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Supermercado Carnes Congeladas Van Kei |
25/7/2019 |
$ 44,285.00 |
Idem. |
三興電業行 |
25/7/2019 |
$ 29,935.00 |
Idem. |
Loja de Artigos de Couro Wah Heng Hong |
25/7/2019 |
$ 25,470.00 |
Idem. |
Farmácia Yek Man II |
25/7/2019 |
$ 41,105.00 |
Idem. |
滾蛋小食 |
25/7/2019 |
$ 27,800.00 |
Idem. |
Son On Motors |
25/7/2019 |
$ 48,965.00 |
Idem. |
Lok Meng Construction |
25/7/2019 |
$ 27,895.00 |
Idem. |
Mandy Beauty |
25/7/2019 |
$ 30,945.00 |
Idem. |
愛華電業行貨倉 (A) |
25/7/2019 |
$ 18,025.00 |
Idem. |
Transportes Kuai Kei |
25/7/2019 |
$ 30,855.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Mr Gung Dim Sam (0239925) |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Mr Gung Dim Sam (0240917) |
25/7/2019 |
$ 24,975.00 |
Idem. |
Nam Cheong |
25/7/2019 |
$ 49,550.00 |
Idem. |
Relojoaria Chong I |
25/7/2019 |
$ 16,135.00 |
Idem. |
Pretty Collection |
25/7/2019 |
$ 38,225.00 |
Idem. |
Tak Seng Hong Gas |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Iao Seng Hong Trading |
25/7/2019 |
$ 41,610.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas e Bebidas Tak Pou |
25/7/2019 |
$ 47,630.00 |
Idem. |
Wing Fat Food Trading |
25/7/2019 |
$ 28,710.00 |
Idem. |
Runde Wine & Spirits |
25/7/2019 |
$ 37,060.00 |
Idem. |
Oficina de Ferreiro Serralheiro Ip Fat |
25/7/2019 |
$ 35,085.00 |
Idem. |
O Rei de Limão |
25/7/2019 |
$ 41,325.00 |
Idem. |
Computador Monarch Quality, Companhia Limitada |
25/7/2019 |
$ 32,101.00 |
Idem. |
Hotboom Sociedade Unipessoal Limitada |
25/7/2019 |
$ 26,576.50 |
Idem. |
Top Fashion |
25/7/2019 |
$ 49,850.00 |
Idem. |
Centro da Beleza Profissional Pure |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Tak Kei |
25/7/2019 |
$ 36,100.00 |
Idem. |
Pak Kai Fotografia |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
銘匠建材裝修工程 |
25/7/2019 |
$ 31,700.00 |
Idem. |
友記便利店 |
25/7/2019 |
$ 25,300.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Implacável Spicy |
25/7/2019 |
$ 39,161.00 |
Idem. |
Quinquilharia Chun Kei |
25/7/2019 |
$ 41,475.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Policlínica Yi Yuan Tang |
25/7/2019 |
$ 38,400.00 |
Idem. |
Fortes Solo Estúdio Sociedade Unipessoal Limitada |
25/7/2019 |
$ 38,600.00 |
Idem. |
Fomento Predial Fu Weng |
25/7/2019 |
$ 42,450.00 |
Idem. |
Litec Motors |
25/7/2019 |
$ 45,408.00 |
Idem. |
清湯牛雜皇 |
25/7/2019 |
$ 37,508.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas San Fok Un |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
霞姨燒味 |
25/7/2019 |
$ 32,700.00 |
Idem. |
Agência Comercial Wai Kei |
25/7/2019 |
$ 39,100.00 |
Idem. |
Salão de Cem Por Cento Limitada |
25/7/2019 |
$ 48,250.00 |
Idem. |
羅記鮮果 |
25/7/2019 |
$ 26,900.00 |
Idem. |
上誠地產 |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Sun Sun Serviços de Consultadoria Lda. |
25/7/2019 |
$ 40,900.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Tak Kei |
25/7/2019 |
$ 32,400.00 |
Idem. |
法竇French Bulldog Club |
25/7/2019 |
$ 29,100.00 |
Idem. |
趣味軒雜架 |
25/7/2019 |
$ 20,750.00 |
Idem. |
英姐收賣雜物 |
25/7/2019 |
$ 26,650.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Cavalheiros (Ngau Chai Ok) |
25/7/2019 |
$ 32,125.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Oden Food |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Chin Sai |
25/7/2019 |
$ 44,105.00 |
Idem. |
Seng Heng Joalharia Lda. |
25/7/2019 |
$ 39,410.00 |
Idem. |
VIT—Centro de Manutenção de Carro |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Wai Hou Mobiliário e Materiais de Construção, Limitada |
25/7/2019 |
$ 47,950.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Choi Heong Ung |
25/7/2019 |
$ 31,675.00 |
Idem. |
Yick Sun |
25/7/2019 |
$ 27,825.00 |
Idem. |
Farmácia Amor Saúde |
25/7/2019 |
$ 34,200.00 |
Idem. |
Vai Veng Chong Sau Cong Cheng Cong Si |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
San Seng Kei Mao Iek Hong |
25/7/2019 |
$ 48,990.00 |
Idem. |
Oficina de Alimento Seng Kei |
25/7/2019 |
$ 24,650.00 |
Idem. |
Haicheng Collection |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Azulejos Yin Kei Hong |
25/7/2019 |
$ 36,750.00 |
Idem. |
Seng Kei Pastelaria |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Agência de Fomento Predial e Comercial de Importação e Exportação Kam Sa |
25/7/2019 |
$ 35,000.00 |
Idem. |
遊戲男孩 |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
嵐 |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Weng Fur Jóias |
25/7/2019 |
$ 37,950.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas e Café San Wai Seng |
25/7/2019 |
$ 28,550.00 |
Idem. |
Padaria Mak Tong Na (Sa Lan Chai) |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Tam Kah Barbataba |
25/7/2019 |
$ 39,280.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Ka Lei Weng |
25/7/2019 |
$ 28,880.00 |
Idem. |
Tat Seng Fomento Predial |
25/7/2019 |
$ 35,500.00 |
Idem. |
Cadeia de Beleza Ao Ya Mei |
25/7/2019 |
$ 40,300.00 |
Idem. |
豐南物業投資 |
25/7/2019 |
$ 32,905.00 |
Idem. |
Kam Mun Jewellery and Watch |
25/7/2019 |
$ 41,615.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Kam Mun Tong |
25/7/2019 |
$ 35,680.00 |
Idem. |
Pebble Café |
25/7/2019 |
$ 25,425.00 |
Idem. |
好境點心專門店 |
25/7/2019 |
$ 49,650.00 |
Idem. |
Companhia de Produtos Congelados Golden Mountain, Limitada |
25/7/2019 |
$ 41,098.00 |
Idem. |
Kuan Fai Kung Cheng Cong Si |
25/7/2019 |
$ 28,550.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Vender Externo Comidas Meng Kei |
25/7/2019 |
$ 34,600.00 |
Idem. |
Agência Comercial Heng Van |
25/7/2019 |
$ 29,190.00 |
Idem. |
Agência de Automóveis Heng Hong |
25/7/2019 |
$ 47,335.00 |
Idem. |
Telecomunicações Hong Kong |
25/7/2019 |
$ 20,100.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas San Chan Mei Ok |
25/7/2019 |
$ 24,098.00 |
Idem. |
樂宜居傢俬 |
25/7/2019 |
$ 28,000.00 |
Idem. |
同發建築工程置業 |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
APU手作茶.咖啡 |
25/7/2019 |
$ 37,700.00 |
Idem. |
Produtos Mar Tong Fa |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Bella |
25/7/2019 |
$ 30,950.00 |
Idem. |
旺國移動數碼 |
25/7/2019 |
$ 13,050.00 |
Idem. |
甜不甩甜品外賣專門店 |
25/7/2019 |
$ 21,750.00 |
Idem. |
Star Beauty Center |
25/7/2019 |
$ 42,150.00 |
Idem. |
韶順車行有限公司 |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
建富車行 |
25/7/2019 |
$ 29,280.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Ka Lei Weng |
25/7/2019 |
$ 47,980.00 |
Idem. |
菲菲髮型屋 |
25/7/2019 |
$ 20,405.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
The Rouge |
25/7/2019 |
$ 37,800.00 |
Idem. |
Farmácia Chi Poc |
25/7/2019 |
$ 43,515.00 |
Idem. |
Centro do Médico de Hong Lam (Patane) |
25/7/2019 |
$ 46,740.00 |
Idem. |
Decoração e Engenharia Lam Si |
25/7/2019 |
$ 29,000.00 |
Idem. |
Ou Kei Escola de Condução Lda. |
25/7/2019 |
$ 35,288.00 |
Idem. |
Armazém do Estabelecimento de Comidas Cidade |
25/7/2019 |
$ 49,920.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Cidade |
25/7/2019 |
$ 43,098.00 |
Idem. |
Art. Elect. Sai Kai |
25/7/2019 |
$ 40,825.00 |
Idem. |
力嘉地產有限公司 |
25/7/2019 |
$ 41,960.00 |
Idem. |
Mercearia Yat Lai |
25/7/2019 |
$ 43,000.00 |
Idem. |
Golden Mix Dessert |
25/7/2019 |
$ 35,120.00 |
Idem. |
Chong Fung Automovel Lda. |
25/7/2019 |
$ 36,950.00 |
Idem. |
Companhia de Internacional Comércio Magna Lda. |
25/7/2019 |
$ 31,850.00 |
Idem. |
Hotel Fu Hua |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Artigos de Escritório Chong Heng Limitada |
25/7/2019 |
$ 29,980.00 |
Idem. |
Ferragens Vang Fat |
25/7/2019 |
$ 28,535.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Oculista Fan Veng |
25/7/2019 |
$ 25,940.00 |
Idem. |
Cheong Kei Leong Iao Chap Fo |
25/7/2019 |
$ 35,000.00 |
Idem. |
VT Car Beauty |
25/7/2019 |
$ 43,100.00 |
Idem. |
Artigos de Uso de Caseiro de Meng Fat |
25/7/2019 |
$ 30,465.00 |
Idem. |
Supermercado Meng Fat |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Young Design & Production |
25/7/2019 |
$ 46,800.00 |
Idem. |
Housing Realty |
25/7/2019 |
$ 18,950.00 |
Idem. |
Eng. Elect. Água Ar-Condicionado e Comercial Kam Chun |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Anson Beauty |
25/7/2019 |
$ 45,725.00 |
Idem. |
遠記裝修工程 |
25/7/2019 |
$ 30,775.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas On Tin |
25/7/2019 |
$ 48,050.00 |
Idem. |
Companhia de Internacional Beleza Tin Yin Mei Limitada |
25/7/2019 |
$ 27,400.00 |
Idem. |
速億電訊 |
25/7/2019 |
$ 30,600.00 |
Idem. |
渝都 |
25/7/2019 |
$ 21,155.00 |
Idem. |
Centro de Explicações Ying Wa Seong U (2) |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
艾佩兒鞋業 |
25/7/2019 |
$ 37,528.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Centro Médico Hong Yin (Rua da Barca) |
25/7/2019 |
$ 35,880.00 |
Idem. |
劉秀蓮牙科醫師 |
25/7/2019 |
$ 34,150.00 |
Idem. |
Wa Chon Estate Trading |
25/7/2019 |
$ 34,550.00 |
Idem. |
賴聲海中醫生診所 |
25/7/2019 |
$ 19,250.00 |
Idem. |
Centro Médico Amável |
25/7/2019 |
$ 46,150.00 |
Idem. |
Agência Comercial Ginseng Chong Wa |
25/7/2019 |
$ 34,480.00 |
Idem. |
Mr Pet Grooming |
25/7/2019 |
$ 41,000.00 |
Idem. |
Agência de Viagens e Turismo Juventude Internacional |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
筷子基富記 |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Stars Market |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Pedregulho |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Escola de Condução de Automóveis e Motociclos On Kac, Companhia Limitada |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Seoul Station Fashion |
25/7/2019 |
$ 28,065.00 |
Idem. |
昊城建材裝飾工程 |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
怡安物業 |
25/7/2019 |
$ 27,750.00 |
Idem. |
Qsupport Natural Latex Products Store |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
高邇派時裝 |
25/7/2019 |
$ 24,880.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Sociedade de Logística Lok Tao, Limitada |
25/7/2019 |
$ 31,244.00 |
Idem. |
集家Collector’s House |
25/7/2019 |
$ 30,000.00 |
Idem. |
榮福五金 |
25/7/2019 |
$ 43,800.00 |
Idem. |
Choi Keong Construtor Civil |
25/7/2019 |
$ 34,644.00 |
Idem. |
Sociedade de Yat’s Power, Limitada |
25/7/2019 |
$ 38,700.00 |
Idem. |
San Wang Heng Motors |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
天山蔘茸行 |
25/7/2019 |
$ 28,095.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Macau Kam Fei Chu Ion Noodle |
25/7/2019 |
$ 21,550.00 |
Idem. |
Gong Cha |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
SV Beauty Center |
25/7/2019 |
$ 40,925.00 |
Idem. |
Salão de Beleza Nam Hin |
25/7/2019 |
$ 20,160.00 |
Idem. |
ATP — Ásia, Sociedade Unipessoal Limitada |
25/7/2019 |
$ 28,630.00 |
Idem. |
Farmácia Fortuna (Loja San Ma Lou) |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Venda Motociclos Pan Chi |
25/7/2019 |
$ 33,000.00 |
Idem. |
球記小食 |
25/7/2019 |
$ 43,028.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Chio Seng Chan Chu Ka Fe Mei Sek |
25/7/2019 |
$ 19,350.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Agência de Automóveis Weng Heng |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
品味私房烘焙 |
25/7/2019 |
$ 17,000.00 |
Idem. |
Harrodz |
25/7/2019 |
$ 34,300.00 |
Idem. |
BDL Limitada |
25/7/2019 |
$ 26,280.00 |
Idem. |
Market 360 |
25/7/2019 |
$ 22,100.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Ieng Choi Seng |
25/7/2019 |
$ 46,700.00 |
Idem. |
超音速搖控模型中心 |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
明發倉庫 |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Casa de Doces Iong Kei |
25/7/2019 |
$ 29,225.00 |
Idem. |
A & J Consultoria e Gestão (Macau) Limitada |
25/7/2019 |
$ 42,290.00 |
Idem. |
Agência Luen Seng |
25/7/2019 |
$ 45,285.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Café Coloane |
25/7/2019 |
$ 49,860.00 |
Idem. |
Chong Wa Koi Household Goods |
25/7/2019 |
$ 32,670.00 |
Idem. |
英記地產 |
25/7/2019 |
$ 39,000.00 |
Idem. |
Fábrica de Massas e Fitas Fat Kei |
25/7/2019 |
$ 45,900.00 |
Idem. |
家和小食 |
25/7/2019 |
$ 44,945.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
家和日本食品市場 |
25/7/2019 |
$ 37,245.00 |
Idem. |
Centro Médico Integrado Fei Wang |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Iu Kei Van Su Hong |
25/7/2019 |
$ 43,718.00 |
Idem. |
Decoração e Publicidade Hip Wo |
25/7/2019 |
$ 46,750.00 |
Idem. |
Two & Eight Boutique |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
榮錩中葯房 |
25/7/2019 |
$ 44,545.00 |
Idem. |
Oi Va Art. Elect. |
25/7/2019 |
$ 27,855.00 |
Idem. |
Café Snow White Pastelaria |
25/7/2019 |
$ 30,600.00 |
Idem. |
Mercearia On Kei |
25/7/2019 |
$ 36,210.00 |
Idem. |
Talent Advertising and Souvenir |
25/7/2019 |
$ 36,160.00 |
Idem. |
Pak Keong Ng Kam Kei Hei |
25/7/2019 |
$ 26,200.00 |
Idem. |
Inho Propriedades Limitada |
25/7/2019 |
$ 20,360.00 |
Idem. |
阿一美食 |
25/7/2019 |
$ 27,500.00 |
Idem. |
Li Sin Qi Che Yong Pin |
25/7/2019 |
$ 21,500.00 |
Idem. |
興泰錶飾珠寶金行 |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Agência Comercial Ginseng e Mariscos Secos Ung Tung |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Ng Kam Hin |
25/7/2019 |
$ 39,600.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
汶彩養生館 |
25/7/2019 |
$ 27,800.00 |
Idem. |
Man Sang Tong |
25/7/2019 |
$ 35,335.00 |
Idem. |
創富 |
25/7/2019 |
$ 39,570.00 |
Idem. |
VIT—Centro de Manutenção de Carro |
25/7/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Son Ip Engineering |
25/7/2019 |
$ 47,940.00 |
Idem. |
Yue Weng Trading (Macau) |
25/7/2019 |
$ 25,528.00 |
Idem. |
Baterias San Kuong |
25/7/2019 |
$ 41,735.00 |
Idem. |
New A Tou Engenharia Electromecânica Sociedade Unipessoal Lda. |
25/7/2019 |
$ 27,150.00 |
Idem. |
何建國藝術工作室 |
25/7/2019 |
$ 44,030.00 |
Idem. |
永昌雜貨蔬果 |
25/7/2019 |
$ 37,530.00 |
Idem. |
San Weng Alteração de Roupas |
25/7/2019 |
$ 28,900.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Tai Sei Hei |
25/7/2019 |
$ 39,300.00 |
Idem. |
陳榮添工作室 |
25/7/2019 |
$ 25,900.00 |
Idem. |
Centro de Explicações Tin Long |
25/7/2019 |
$ 22,200.00 |
Idem. |
Publicação Longitude Latitude |
25/7/2019 |
$ 27,100.00 |
Idem. |
Porta de Aço 168 |
25/7/2019 |
$ 37,175.00 |
Idem. |
Green Power Electrical Engineering |
25/7/2019 |
$ 35,150.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
陳暖醫務所 |
25/7/2019 |
$ 44,050.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Hao Chun Fong |
25/7/2019 |
$ 49,400.00 |
Idem. |
順景玉佛精品店 |
25/7/2019 |
$ 35,250.00 |
Idem. |
Loja Carnes Assadas Kun Van Kau Macau |
25/7/2019 |
$ 23,150.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas (Sopa de Fitas e Canjas) Ka Lei Chio |
25/7/2019 |
$ 17,280.00 |
Idem. |
Padaria Mei Lei Kin |
22/8/2019 |
$ 30,060.00 |
Idem. |
Farmácia Yek Man |
22/8/2019 |
$ 39,905.00 |
Idem. |
Salão de Beleza Tin Lei |
22/8/2019 |
$ 35,745.00 |
Idem. |
Tong Lei Hap Kei |
22/8/2019 |
$ 27,590.00 |
Idem. |
Maquilhagem Tianyi |
22/8/2019 |
$ 47,730.00 |
Idem. |
San Man Tung Trading |
22/8/2019 |
$ 47,850.00 |
Idem. |
Decoração Sang Pak Kai |
22/8/2019 |
$ 42,320.00 |
Idem. |
Sweet Joy |
22/8/2019 |
$ 46,550.00 |
Idem. |
新信義冷氣工程 |
22/8/2019 |
$ 46,150.00 |
Idem. |
Café Terra |
22/8/2019 |
$ 49,350.00 |
Idem. |
Escola de Condução de Automóveis e Motociclos Luen Hap, Limitada |
22/8/2019 |
$ 37,400.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Sociedade de Comércio de Veículos Tak Wai, Limitada |
22/8/2019 |
$ 22,900.00 |
Idem. |
105 Café |
22/8/2019 |
$ 44,750.00 |
Idem. |
潘念記地產 |
22/8/2019 |
$ 47,300.00 |
Idem. |
Loja Produtos Naturais Mei Kuok Fa Kei Sam |
22/8/2019 |
$ 37,400.00 |
Idem. |
Farmácia Man Sang |
22/8/2019 |
$ 31,140.00 |
Idem. |
Centro Médico Cheok I |
22/8/2019 |
$ 44,025.00 |
Idem. |
新和興餅店 |
22/8/2019 |
$ 34,000.00 |
Idem. |
Fortune Light |
22/8/2019 |
$ 37,594.40 |
Idem. |
億啓尚教育有限公司 |
22/8/2019 |
$ 46,350.00 |
Idem. |
味美燒腊美食 |
22/8/2019 |
$ 18,360.00 |
Idem. |
Agência Comercial de San Kam Meng |
22/8/2019 |
$ 41,500.00 |
Idem. |
Farmácia Chinesa Tai Ieok Fong |
22/8/2019 |
$ 44,450.00 |
Idem. |
Farmácia Tong Chai II |
22/8/2019 |
$ 31,850.00 |
Idem. |
信威地產 |
22/8/2019 |
$ 41,950.00 |
Idem. |
明利國際貿易 |
22/8/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Sam Yu — Engenharia de Reparação de Artigos Eléctricos Domésticos Limitada |
22/8/2019 |
$ 40,090.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Tai Peng Rádio e Artigos Eléctricos, Limitada |
22/8/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Loja de Filatelia Tai Meng |
22/8/2019 |
$ 22,375.00 |
Idem. |
Mou Kee |
22/8/2019 |
$ 49,400.00 |
Idem. |
華仕車行 |
22/8/2019 |
$ 34,750.00 |
Idem. |
Ruins of St. Paul Clothing |
22/8/2019 |
$ 33,635.00 |
Idem. |
Royal Place |
22/8/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Chong Heng Furniture |
22/8/2019 |
$ 41,600.00 |
Idem. |
Salão de Cabeleireiro Meng Si Meng Tim Lda. |
22/8/2019 |
$ 43,100.00 |
Idem. |
Pace |
22/8/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Kuan Kei |
22/8/2019 |
$ 28,360.00 |
Idem. |
Qasim Trading |
22/8/2019 |
$ 30,500.00 |
Idem. |
Farmácia Chinesa Pou Sang Tong |
22/8/2019 |
$ 41,200.00 |
Idem. |
Agência Imobiliária Chun Shing Lda. |
22/8/2019 |
$ 28,185.00 |
Idem. |
Veng Sang Cheong |
22/8/2019 |
$ 44,300.00 |
Idem. |
Tsui Heung Hong |
22/8/2019 |
$ 46,550.00 |
Idem. |
Artigos Eléctricos Dinastia |
22/8/2019 |
$ 48,540.00 |
Idem. |
Keng Fai Ceramics |
22/8/2019 |
$ 33,165.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
造型髮型設計 |
22/8/2019 |
$ 40,400.00 |
Idem. |
Gamers Queendom |
22/8/2019 |
$ 41,125.00 |
Idem. |
Centro do Médico de Hong Lam (Toi San) |
22/8/2019 |
$ 39,590.00 |
Idem. |
俊合魚蝦欄 |
22/8/2019 |
$ 49,520.00 |
Idem. |
樂居商務地產代理 |
22/8/2019 |
$ 32,400.00 |
Idem. |
Li Fuzhou Construção Sociedade Unipessoal Limitada |
22/8/2019 |
$ 20,800.00 |
Idem. |
Farmácia Hang Seng |
22/8/2019 |
$ 38,800.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Dragão de Prata (Loja de Sopa de Fitas e Café) |
22/8/2019 |
$ 35,234.00 |
Idem. |
廣華超記小食 |
22/8/2019 |
$ 47,400.00 |
Idem. |
Dong Heng Gas |
22/8/2019 |
$ 41,300.00 |
Idem. |
Bubble Tea |
22/8/2019 |
$ 28,800.00 |
Idem. |
Água-Viva (Macau) Prevenção de Inundações de Engenharia Limitada |
22/8/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
單車仔汽車服務維修中心 |
22/8/2019 |
$ 44,400.00 |
Idem. |
Companhia de Fomento Predial Kin On |
22/8/2019 |
$ 26,650.00 |
Idem. |
澳門美福福裝修工程有限公司 |
22/8/2019 |
$ 31,330.00 |
Idem. |
路環壹號 |
22/8/2019 |
$ 50,000.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
通利百貨 |
22/8/2019 |
$ 23,700.00 |
Idem. |
Honor Electrical |
22/8/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Agência Comercial Predial Hong Fat |
22/8/2019 |
$ 15,400.00 |
Idem. |
慧研養髮館 |
22/8/2019 |
$ 33,450.00 |
Idem. |
Companhia de Fomento Predial The Big Elements, Lda. |
22/8/2019 |
$ 18,520.00 |
Idem. |
巧迷咖啡茶鮮泡 |
22/8/2019 |
$ 48,470.50 |
Idem. |
泓豐物業代理 |
22/8/2019 |
$ 27,584.00 |
Idem. |
美髮堂 |
22/8/2019 |
$ 32,217.00 |
Idem. |
德順裝修設計工程有限公司 |
22/8/2019 |
$ 28,860.00 |
Idem. |
昇馬小食 |
22/8/2019 |
$ 32,484.00 |
Idem. |
Meiss Beauty Salon |
22/8/2019 |
$ 32,650.00 |
Idem. |
蜀味廂私房麻辣燙 |
22/8/2019 |
$ 30,500.00 |
Idem. |
Wai Iong Beauty Center |
22/8/2019 |
$ 30,350.00 |
Idem. |
Forest Fashion Ideas |
22/8/2019 |
$ 38,220.00 |
Idem. |
Bubble |
22/8/2019 |
$ 24,820.00 |
Idem. |
Decoração Cheong Heng |
27/9/2019 |
$ 20,750.00 |
Idem. |
魔髮屋 |
27/9/2019 |
$ 32,930.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Centro de Floral Estrela e Educação de Macau Sinónimos Verde |
27/9/2019 |
$ 19,200.00 |
Idem. |
澳門利琒瑞林業發展有限公司 |
27/9/2019 |
$ 11,500.00 |
Idem. |
新建輝工程有限公司 |
27/9/2019 |
$ 27,875.00 |
Idem. |
合之建裝飾及工程一人有限公司 |
27/9/2019 |
$ 49,400.00 |
Idem. |
San Seng Motors |
27/9/2019 |
$ 22,450.00 |
Idem. |
民安世記 |
27/9/2019 |
$ 48,300.00 |
Idem. |
Fábrica de Reparações de Automóveis San Weng Seng |
27/9/2019 |
$ 40,760.00 |
Idem. |
Yihe Beleza de Automóveis Companhia Limitada |
27/9/2019 |
$ 39,840.00 |
Idem. |
Pet |
27/9/2019 |
$ 26,400.00 |
Idem. |
Sopa de Fitas Luk Hei |
27/9/2019 |
$ 48,750.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Little Sweet Sweet |
27/9/2019 |
$ 46,550.00 |
Idem. |
Beauty Zone |
27/9/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
順景餅家 |
27/9/2019 |
$ 43,200.00 |
Idem. |
穎儀時裝 |
27/9/2019 |
$ 25,350.00 |
Idem. |
Centro de Estudo Siu I Dee San VII |
27/9/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Time Square |
27/9/2019 |
$ 34,180.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Salão de Beleza Pak Lai |
27/9/2019 |
$ 34,500.00 |
Idem. |
Agência Comercial Milken Ka |
27/9/2019 |
$ 16,930.00 |
Idem. |
Mi Mi II |
27/9/2019 |
$ 22,400.00 |
Idem. |
金宜地產 |
27/9/2019 |
$ 29,080.00 |
Idem. |
Artigos Fotográficos Digitais Sun Fat |
27/9/2019 |
$ 28,600.00 |
Idem. |
NB Beauty Natural Organic Wellness |
27/9/2019 |
$ 37,850.00 |
Idem. |
Companhia de Gelados San Lun Fat Limitada |
27/9/2019 |
$ 48,885.00 |
Idem. |
Loja de Comida Jane Jane |
27/9/2019 |
$ 30,200.00 |
Idem. |
CI Equipamento de Cozinha Limitada |
27/9/2019 |
$ 27,800.00 |
Idem. |
Macau Sun Wah Câmara Frigorífica Limitada |
27/9/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Padaria Madonna |
27/9/2019 |
$ 17,135.00 |
Idem. |
Policlínica Meng Tak |
27/9/2019 |
$ 29,130.00 |
Idem. |
Wa Teng Hin Armário de Cozinha e Soalho |
27/9/2019 |
$ 30,000.00 |
Idem. |
Na Na Nail |
27/9/2019 |
$ 42,650.00 |
Idem. |
Like Beauty |
27/9/2019 |
$ 45,500.00 |
Idem. |
Centro de Educação de Música Keng Ut |
27/9/2019 |
$ 32,950.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Estabelecimento de Bebidas San Meng Kei (0254055) |
27/9/2019 |
$ 31,050.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Bebidas San Meng Kei (0118028) |
27/9/2019 |
$ 36,300.00 |
Idem. |
Livraria Cheong Iong Kei |
27/9/2019 |
$ 43,900.00 |
Idem. |
品一燒 |
27/9/2019 |
$ 44,250.00 |
Idem. |
Est. de Comidas Cheng Chong Sek Chun Sun Lak Fan (0129381) |
27/9/2019 |
$ 33,150.00 |
Idem. |
Est. de Comidas Cheng Chong Sek Chun Sun Lak Fan (0145579) |
27/9/2019 |
$ 47,050.00 |
Idem. |
Companhia de Nova Va Kong Lda. |
27/9/2019 |
$ 39,600.00 |
Idem. |
Voctoria (Macau) Companhia Limitada |
27/9/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
金獅餅店 |
27/9/2019 |
$ 48,950.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Lou Lan Islâmico |
27/9/2019 |
$ 48,000.00 |
Idem. |
Majestic Design |
27/9/2019 |
$ 36,200.00 |
Idem. |
唯美Gorgeous |
27/9/2019 |
$ 36,950.00 |
Idem. |
P & W, Casa de Câmbio, Limitada |
27/9/2019 |
$ 28,750.00 |
Idem. |
Eurotech, Lda. — Companhia de Engenharia, Ciência e Tecnologia Macau |
27/9/2019 |
$ 25,358.00 |
Idem. |
Firma Man Ngai |
27/9/2019 |
$ 47,950.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
寶來貿易行 |
27/9/2019 |
$ 16,800.00 |
Idem. |
Agência Comercial Kan Kei |
27/9/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Mun Fai |
27/9/2019 |
$ 20,400.00 |
Idem. |
Sheen Boutique |
27/9/2019 |
$ 33,450.00 |
Idem. |
Companhia de In House Lda. |
27/9/2019 |
$ 36,500.00 |
Idem. |
Farmácia Chinesa Ren Ren Tong |
27/9/2019 |
$ 18,900.00 |
Idem. |
天誠數碼科技 |
27/9/2019 |
$ 24,400.00 |
Idem. |
A Plus Beauty Center |
27/9/2019 |
$ 31,800.00 |
Idem. |
Lam Lam Beauty Center |
27/9/2019 |
$ 21,450.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Galinha Picante Long Mun |
27/9/2019 |
$ 14,550.00 |
Idem. |
BB Mart Lda. |
27/9/2019 |
$ 33,750.00 |
Idem. |
Pastelaria Simly |
27/9/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Cinco de Outubro Pastelaria |
27/9/2019 |
$ 33,900.00 |
Idem. |
Oficina de Etiquetas Jimmy |
27/9/2019 |
$ 20,950.00 |
Idem. |
Lei Un Decoration Engineering |
27/9/2019 |
$ 38,100.00 |
Idem. |
康記 |
27/9/2019 |
$ 25,450.00 |
Idem. |
Cheong Heng Long |
27/9/2019 |
$ 33,315.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Loja de Artigos Eléctricos Choi Heng |
27/9/2019 |
$ 32,790.00 |
Idem. |
Companhia de Material de Edifício e Equipamento (Macau) Bun Kee, Limitada |
27/9/2019 |
$ 32,330.00 |
Idem. |
炸遍工房 |
27/9/2019 |
$ 28,500.00 |
Idem. |
Gorgeous |
27/9/2019 |
$ 39,400.00 |
Idem. |
Ourivesaria Wah U |
27/9/2019 |
$ 28,200.00 |
Idem. |
Com In Weng Alimentos Lda. |
27/9/2019 |
$ 40,300.00 |
Idem. |
Café Chuva Flores |
27/9/2019 |
$ 28,500.00 |
Idem. |
Design e Obras de Decoração Casa Feliz |
27/9/2019 |
$ 22,570.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Seng Lun |
27/9/2019 |
$ 22,400.00 |
Idem. |
大酉食品 |
27/9/2019 |
$ 17,700.00 |
Idem. |
百盛空調(澳門)有限公司 |
27/9/2019 |
$ 38,650.00 |
Idem. |
東京潮流特區 |
27/9/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
雲姐工房 |
27/9/2019 |
$ 22,600.00 |
Idem. |
Restaurante de Marisco Fong Seng Lai Kei |
27/9/2019 |
$ 26,140.00 |
Idem. |
甜姐兒 |
27/9/2019 |
$ 38,200.00 |
Idem. |
Mokuya |
27/9/2019 |
$ 30,695.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Estabelecimento de Comidas Wa Hin |
27/9/2019 |
$ 30,450.00 |
Idem. |
M Hair Studio |
27/9/2019 |
$ 42,350.00 |
Idem. |
Companhia de Obras de Construção San Hing Ip Limitada |
27/9/2019 |
$ 38,190.00 |
Idem. |
Oficina de Artesanato Ut Chi |
27/9/2019 |
$ 19,240.00 |
Idem. |
Rrj.Lee |
27/9/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Padaria Pa Sai |
27/9/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Hong Rui Companhia de Engenharia de Construção Limitada |
27/9/2019 |
$ 18,925.00 |
Idem. |
海宜家機能矽藻泥 |
27/9/2019 |
$ 39,300.00 |
Idem. |
Beauty Corner |
27/9/2019 |
$ 34,400.00 |
Idem. |
Sociedade de Produtos Alimentares e Marisco Seco Man Sang, Limitada |
27/9/2019 |
$ 31,170.00 |
Idem. |
C.C. Bonita Beleza Limitada |
27/9/2019 |
$ 27,670.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Omaya |
27/9/2019 |
$ 43,450.00 |
Idem. |
Oi Dim Sum |
27/9/2019 |
$ 39,100.00 |
Idem. |
Companhia de Investimentos Hao Yi Limitada |
27/9/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Happy Family Supermarket |
27/9/2019 |
$ 50,000.00 |
Idem. |
Ag. de Automóveis Sam Wo (0107556) |
27/9/2019 |
$ 21,630.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação das Barreiras contra Inundações e Bombas de Água». |
Agência de Automóveis Sam Wo (0225945) |
27/9/2019 |
$ 34,980.00 |
Idem. |
Decoração Sam Wo |
27/9/2019 |
$ 22,330.00 |
Idem. |
Choi Keong Construtor Civil |
25/7/2019 |
$ 100,000.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação dos Elevadores para Mercadorias». |
Harrodz |
25/7/2019 |
$ 84,000.00 |
Idem. |
葉公中式糖水一人有限公司 |
25/7/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
Sweetie |
25/7/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
Salão de Beleza Pak Lai |
25/7/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
BBQ de Unicórnio |
25/7/2019 |
$ 91,200.00 |
Idem. |
Armazém do Estabelecimento de Comidas Cidade |
25/7/2019 |
$ 45,440.00 |
Idem. |
Centro de Educação de Assar Seong Sao Chok |
25/7/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
Decoração Kwong Lei |
25/7/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
Oden Food |
25/7/2019 |
$ 51,200.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação dos Elevadores para Mercadorias». |
A & J Consultoria e Gestão (Macau) Limitada |
25/7/2019 |
$ 91,200.00 |
Idem. |
Ao Ah Jun Nga Ieng Lai Fui Liu |
25/7/2019 |
$ 96,800.00 |
Idem. |
瑩潔服務 |
25/7/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
Kuong Lei Ferragem Limitada |
25/7/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
愛樂琴行 |
25/7/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
Centro de Educação de Música Oi Ngok |
25/7/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
超音速搖控模型中心 |
25/7/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
Agência Comercial Kuong Sang Un, Limitada |
25/7/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Little Sweet Sweet |
25/7/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Tai Sei Hei |
25/7/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
French Bulldog Club |
22/8/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
Lane de Peixe Ieng Lei |
22/8/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
Farmácia Chinesa Vai Lam |
22/8/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
Iu Kei Van Su Hong |
27/9/2019 |
$ 78,400.00 |
Idem. |
Yue Weng Trading (Macau) |
27/9/2019 |
$ 76,800.00 |
Apoio financeiro destinado a suportar parcialmente as despesas da empresa com a instalação ao abrigo do «Plano de Apoio Financeiro a Pequenas e Médias Empresas na Instalação dos Elevadores para Mercadorias». |
Pak Kai Fotografia |
27/9/2019 |
$ 80,800.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Ma Gaau Jai |
27/9/2019 |
$ 100,000.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Kam Hoi Ma (0023231) |
4/9/2019 |
$ 12,500.00 |
«Plano de Apoio Financeiro à Subscrição de Seguro de Bens Patrimoniais contra Grandes Desastres para as Pequenas e Médias Empresas». |
Estabelecimento de Comidas Kam Hoi Ma (0024016) |
4/9/2019 |
$ 12,500.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Ngao Kei Ka Lei |
4/9/2019 |
$ 25,000.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas San Hong Van Loi |
27/9/2019 |
$ 12,500.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Lei Hin Bing Sat |
27/9/2019 |
$ 25,000.00 |
Idem. |
Marisco Secos Long Cheong Hong |
27/9/2019 |
$ 12,500.00 |
Idem. |
Miniso (0236658) |
27/9/2019 |
$ 12,500.00 |
Idem. |
Miniso (0247278) |
27/9/2019 |
$ 12,500.00 |
Idem. |
Estabelecimento de Comidas Chio Seng Chan Chu Ka Fe Mei Sek |
27/9/2019 |
$ 12,500.00 |
Idem. |
Guang Da Employment Agency |
27/9/2019 |
$ 12,500.00 |
Idem. |
Estabelecimento da Comida Pou Fok Hin |
27/9/2019 |
$ 12,500.00 |
Idem. |
Lok Chong Heng |
25/7/2019 |
$ 9,200.00 |
Verba de apoio financeiro concedida aos participantes no «Programa de Intercâmbio de Inovação e Empreendedorismo para Jovens da China e dos Países de Língua Portuguesa». |
Manuel Vasconcelos Ferreira Correia da Silva |
25/7/2019 |
$ 12,500.00 |
Idem. |
Liu Miaolin |
27/9/2019 |
$ 14,600.00 |
Idem. |
Zeng Anqi |
27/9/2019 |
$ 14,600.00 |
Idem. |
Xu Dan |
27/9/2019 |
$ 13,400.00 |
Idem. |
Leong Kin Pou |
27/9/2019 |
$ 10,100.00 |
Idem. |
Cheong Sam I |
27/9/2019 |
$ 10,100.00 |
Idem. |
Chan Weng Seng |
27/9/2019 |
$ 10,100.00 |
Idem. |
Tam Ka Pou |
27/9/2019 |
$ 27,500.00 |
Idem. |
Kou Weng Hong |
27/9/2019 |
$ 27,500.00 |
Idem. |
Lam Leng Leng |
27/9/2019 |
$ 27,500.00 |
Idem. |
* Liquidadas e pagas por intermédio da AMCM.
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 24 de Outubro de 2019.
O Presidente do C.A., Tai Kin Ip.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no quadro de anúncios da sede do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito na Avenida Comercial de Macau, Edifício FIT, 13.º andar, Macau, podendo ser consultada, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, em https://www.gaspf.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2019.
Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 30 de Outubro de 2019.
A Coordenadora, Mok Iun Lei.
Faz-se público que tendo Lao Lai Peng requerido os subsídios por morte, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, e Ieong Soi Vun requerido o subsídio de funeral, por falecimento da sua filha Ieong Wai Chon, que foi guarda, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 25 de Outubro de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, subdelego:
1. No chefe do Departamento de Planeamento de Operações, intendente n.º 102 971, Chio Song Un, a competência que me foi subdelegada, e a que se refere o n.º 1. 3) (2) do referido despacho, designadamente:
1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competência, a partir de 8 de Outubro de 2019.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 9/CPSP/2019P, de 21 de Janeiro de 2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 16 de Outubro de 2019.
O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M, e no uso da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no comandante, substituto, do Departamento Policial de Macau, subintendente n.º 108 971, Kong Wai Chon, as minhas competências e as competências que me foram subdelegadas, designadamente:
(1) Fiscalização e aplicação de multa nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M;
(2) As competências que me foram subdelegadas, a que se refere o n.º 1. 3) (2) do referido despacho: Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 8 de Outubro de 2019.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 16 de Outubro de 2019.
O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Outubro de 2019, foi autorizada a alteração da composição do júri do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte e oito lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019, com os seguintes elementos:
Presidente: Chan Kin Hong, subdirector.
Vogais efectivos: Fong Hou In, chefe de departamento; e
Luis Leong, chefe de departamento.
Vogais suplentes: Mok Heong Io, chefe de divisão; e
António Manuel Pereira, inspector de 1.ª classe.
Polícia Judiciária, aos 30 de Outubro de 2019.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra afixada no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do concurso de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2019, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de psicologia, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional, até ao termo da validade do concurso.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 30 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Relativamente ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área da oficina de cozinha, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira e área funcional, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019, informam-se os candidatos admitidos constantes da lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática), data, hora e local de realização da entrevista de selecção.
Data |
29/11/2019 (sexta-feira) |
Hora |
10,30 - 10,45horas |
Local |
Direcção dos Serviços Correccionais |
Endereço |
Rua de S. Francisco Xavier, Estrada de Cheoc Van, Coloane, Macau |
Prazo para o tratamento |
Com a antecedência de 15 minutos, a contar da hora de realização da prova |
As demais informações para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas, no mesmo dia, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas da DSC ( http://www.dsc.gov.mo/) ou dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 28 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2019, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção para o preenchimento de quinze vagas de chefe, existentes na carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros.
Por homologação do Secretário para a Segurança, de 30 de Outubro de 2019, e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, a lista dos candidatos encontra-se afixada no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do Corpo de Bombeiros, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.
Corpo de Bombeiros, aos 31 de Outubro de 2019.
O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vêm os Serviços de Saúde publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2019:
Entidades beneficiárias |
Data da |
Montantes subsidiados |
Finalidades |
Associação dos Executivos Saúde de Macau |
2/7/2019 |
$ 23,500.00 |
Apoio financeiro para a realização da conferência da academia médica. |
4/9/2019 |
$ 66,000.00 |
Apoio financeiro para o grupo de intercâmbio de estudos. |
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Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Pré-Primário) |
3/7/2019 |
$ 7,464.60 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu |
3/7/2019 |
$ 167,700.00 |
Prestação do serviço de análise laboratorial do cancro cervical, relativa ao mês de Março. |
3/7/2019 |
$ 865,581.00 |
Subsídio protocolar para realização de análises clínicas, relativo ao mês de Abril. |
|
3/7/2019 |
$ 2,268,400.00 |
Subsídio protocolar ao Centro Hong Ling, relativo ao mês de Abril. |
|
3/7/2019 |
$ 6,994,000.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de internamento, relativo ao mês de Abril. |
|
3/7/2019 |
$ 563,333.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de consultas externas, relativo ao mês de Abril. |
|
3/7/2019 |
$ 3,815,313.00 |
Subsídio protocolar para a prestação de consultas externas, serviços de urgência e vacinação, relativo ao mês de Abril. |
|
3/7/2019 |
$ 85,400.00 |
Subsídio protocolar para a prestação do serviço de rastreio auditivo neonatal, relativo ao mês de Abril. |
|
16/7/2019 |
$ 10,285,000.00 |
Subsídio de investimento e desenvolvimento relativo à 2.ª prestação. |
|
16/7/2019 |
$ 290,400.00 |
Prestação do serviço de análise laboratorial do cancro cervical, relativa aos meses de Abril e Maio. |
|
16/7/2019 |
$ 196,214.00 |
Subsídio protocolar para realização de análises clínicas, relativo ao mês de Maio. |
|
16/7/2019 |
$ 2,149,600.00 |
Subsídio protocolar ao Centro Hong Ling, relativo ao mês de Maio. |
|
16/7/2019 |
$ 6,994,000.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de internamento, relativo ao mês de Maio. |
|
16/7/2019 |
$ 34,689,712.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de internamento, relativo ao mês de Maio. |
|
16/7/2019 |
$ 563,333.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de consultas externas, relativo ao mês de Maio. |
|
16/7/2019 |
$ 10,852,560.00 |
Subsídio protocolar para financiamento das despesas médicas dos doentes do foro cardíaco não transferidos pelo CHCSJ, relativo ao mês de Abril. |
|
23/7/2019 |
$ 4,115,923.00 |
Subsídio protocolar para a prestação de consultas externas, serviços de urgência e vacinação, relativo ao mês de Maio. |
|
23/7/2019 |
$ 80,500.00 |
Subsídio protocolar para a prestação do serviço de rastreio auditivo neonatal, relativo ao mês de Maio. |
|
13/8/2019 |
$ 146,400.00 |
Prestação do serviço de análise laboratorial do cancro cervical, relativa ao mês de Junho. |
|
13/8/2019 |
$ 591,137.00 |
Subsídio protocolar para realização de análises clínicas, relativo ao mês de Junho. |
|
13/8/2019 |
$ 2,340,400.00 |
Subsídio protocolar ao Centro Hong Ling, relativo ao mês de Junho. |
|
13/8/2019 |
$ 9,221,754.00 |
Subsídio protocolar para financiamento das despesas médicas dos doentes do foro cardíaco não transferidos pelo CHCSJ, relativo ao mês de Maio. |
|
13/8/2019 |
$ 7,247,800.00 |
Subsídio protocolar para financiamento das despesas médicas dos doentes do foro cardíaco não transferidos pelo CHCSJ, relativo ao mês de Junho. |
|
13/8/2019 |
$ 6,994,000.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de internamento, relativo ao mês de Junho. |
|
13/8/2019 |
$ 563,334.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de consultas externas, relativo ao mês de Junho. |
|
20/8/2019 |
$ 33,772,630.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de internamento, relativo ao mês de Junho. |
|
5/9/2019 |
$ 153,000.00 |
Prestação do serviço de análise laboratorial do cancro cervical, relativa ao mês de Julho. |
|
5/9/2019 |
$ 3,877,313.00 |
Subsídio protocolar para a prestação de consultas externas, serviços de urgência e vacinação, relativo ao mês de Junho. |
|
5/9/2019 |
$ 92,750.00 |
Subsídio protocolar para a prestação do serviço de rastreio auditivo neonatal, relativo ao mês de Junho. |
|
25/9/2019 |
$ 8,793,748.00 |
Subsídio protocolar para financiamento das despesas médicas dos doentes do foro cardíaco não transferidos pelo CHCSJ, relativo ao mês de Julho. |
|
25/9/2019 |
$ 573,038.00 |
Subsídio protocolar para realização de análises clínicas, relativo ao mês de Julho. |
|
25/9/2019 |
$ 2,335,600.00 |
Subsídio protocolar ao Centro Hong Ling, relativo ao mês de Julho. |
|
25/9/2019 |
$ 37,429,855.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de internamento, relativo ao mês de Julho. |
|
25/9/2019 |
$ 6,994,000.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de internamento, relativo ao mês de Julho. |
|
25/9/2019 |
$ 563,333.00 |
Subsídio protocolar para o serviço de consultas externas, relativo ao mês de Julho. |
|
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Inglesa) |
4/7/2019 |
$ 5,220.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção Inglesa) |
4/7/2019 |
$ 3,251.10 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
Associação de Estudantes da Universidade de Macau |
4/7/2019 |
$ 4,200.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
Escola Cham Son de Macau |
5/7/2019 |
$ 6,000.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
7/8/2019 |
$ 6,000.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
|
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Luso-Chinesa Luís Gonzaga Gomes |
10/7/2019 |
$ 4,000.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
Federação das Associações dos Operários de Macau |
10/7/2019 |
$ 1,444,312.50 |
Apoio financeiro à Clínica dos Operários para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Maio. |
10/7/2019 |
$ 17,520.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo aos meses de Abril e Maio. |
|
10/7/2019 |
$ 1,401,904.17 |
Apoio financeiro ao Centro de Recuperação, relativo ao mês de Julho. |
|
7/8/2019 |
$ 1,250,687.50 |
Apoio financeiro à Clínica dos Operários para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Junho. |
|
7/8/2019 |
$ 8,880.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Junho. |
|
7/8/2019 |
$ 1,401,904.17 |
Apoio financeiro ao Centro de Recuperação, relativo ao mês de Agosto. |
|
7/8/2019 |
$ 2,428,140.00 |
Apoio financeiro para a prestação de cuidados de saúde domiciliários, relativo ao 2.º trimestre. |
|
7/8/2019 |
$ 4,560.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de teste rápido da SIDA, relativo ao 2.º trimestre. |
|
7/8/2019 |
$ 39,030.00 |
Apoio financeiro à Clínica dos Operários para o projecto de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da SIDA, relativo ao 2.º trimestre. |
|
3/9/2019 |
$ 1,203,062.50 |
Apoio financeiro à Clínica dos Operários para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Julho. |
|
3/9/2019 |
$ 12,240.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Julho. |
|
11/9/2019 |
$ 1,401,904.17 |
Apoio financeiro ao Centro de Recuperação, relativo ao mês de Setembro. |
|
23/9/2019 |
$ 43,134.00 |
Apoio financeiro ao Centro de Recuperação para a aquisição dos aparelhos eléctricos. |
|
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau |
10/7/2019 |
$ 390,312.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Maio. |
10/7/2019 |
$ 1,680.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo aos meses de Abril e Maio. |
|
7/8/2019 |
$ 351,187.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Junho. |
|
7/8/2019 |
$ 960.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Junho. |
|
7/8/2019 |
$ 360.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de teste rápido da SIDA, relativo ao 2.º trimestre. |
|
7/8/2019 |
$ 7,000.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
|
3/9/2019 |
$ 334,937.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Julho. |
|
Santa Casa da Misericórdia de Macau |
10/7/2019 |
$ 37,100.00 |
Subsídio para a prestação de assistência médica no Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, relativo ao mês de Julho. |
7/8/2019 |
$ 37,100.00 |
Subsídio para a prestação de assistência médica no Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, relativo ao mês de Agosto. |
|
10/9/2019 |
$ 37,100.00 |
Subsídio para a prestação de assistência médica no Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, relativo ao mês de Setembro. |
|
Association For Reach Out (Macau) |
10/7/2019 |
$ 84,266.67 |
Apoio financeiro para o programa de proximidade de serviços e para o serviço de rastreio às doenças sexualmente transmissíveis, relativo ao mês de Julho. |
7/8/2019 |
$ 84,266.67 |
Apoio financeiro para o programa de proximidade de serviços e para o serviço de rastreio às doenças sexualmente transmissíveis, relativo ao mês de Agosto. |
|
11/9/2019 |
$ 84,266.67 |
Apoio financeiro para o programa de proximidade de serviços e para o serviço de rastreio às doenças sexualmente transmissíveis, relativo ao mês de Setembro. |
|
Associação Geral das Mulheres de Macau |
10/7/2019 |
$ 62,130.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Maio. |
10/7/2019 |
$ 212,880.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo aos meses de Abril e Maio. |
|
7/8/2019 |
$ 33,320.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de teste rápido da SIDA, relativo ao 2.º trimestre. |
|
7/8/2019 |
$ 107,280.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Junho. |
|
15/8/2019 |
$ 70,965.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Junho. |
|
3/9/2019 |
$ 110,160.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de exame do cancro cervical, relativo ao mês de Julho. |
|
11/9/2019 |
$ 77,235.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Julho. |
|
União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
10/7/2019 |
$ 59,760.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de limpeza dentária, relativo ao mês de Maio. |
10/7/2019 |
$ 117,950.00 |
Apoio financeiro para serviços de estomatologia das crianças, relativo ao mês de Maio. |
|
12/7/2019 |
$ 11,115.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Maio. |
|
15/8/2019 |
$ 44,280.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de limpeza dentária, relativo ao mês de Junho. |
|
15/8/2018 |
$ 89,085.00 |
Apoio financeiro para serviços de estomatologia das crianças, relativo ao mês de Junho. |
|
15/8/2019 |
$ 5,415.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Junho. |
|
11/9/2019 |
$ 45,720.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de limpeza dentária, relativo ao mês de Julho. |
|
11/9/2019 |
$ 168,360.00 |
Apoio financeiro para serviços de estomatologia das crianças, relativo ao mês de Julho. |
|
11/9/2019 |
$ 9,975.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de psicoterapia, relativo ao mês de Julho. |
|
Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau |
10/7/2019 |
$ 145,812.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Maio. |
7/8/2019 |
$ 130,062.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Junho. |
|
3/9/2019 |
$ 120,437.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Julho. |
|
Aliança de Povo de Instituição de Macau |
11/7/2017 |
$ 268,312.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Maio. |
23/7/2019 |
$ 4,000.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades de promoção da saúde. |
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7/8/2019 |
$ 235,312.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Junho. |
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7/8/2019 |
$ 1,240.00 |
Apoio financeiro para a prestação do serviço de teste rápido da SIDA, relativo aos meses de Abril a Junho. |
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4/9/2019 |
$ 222,062.50 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Julho. |
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Associação de Beneficência Tung Sin Tong |
11/7/2019 |
$ 2,840,040.17 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Julho. |
7/8/2019 |
$ 2,840,040.17 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Agosto. |
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11/9/2019 |
$ 2,840,040.17 |
Apoio financeiro para serviços de consulta externa, relativo ao mês de Setembro. |
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Caritas de Macau |
11/7/2019 |
$ 104,922.61 |
Subsídio para a prestação de assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao mês de Julho. |
7/8/2019 |
$ 104,922.61 |
Subsídio para a prestação de assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao mês de Agosto. |
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11/9/2019 |
$ 104,922.61 |
Subsídio para a prestação de assistência médica nos asilos dependentes da Caritas de Macau, relativo ao mês de Setembro. |
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Cruz Vermelha da Região Administrativa Especial de Macau |
11/7/2019 |
$ 383,417.50 |
Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo ao mês de Julho. |
7/8/2019 |
$ 383,417.50 |
Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo ao mês de Agosto. |
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16/8/2019 |
$ 8,933.40 |
Apoio financeiro para o projecto educativo sobre a SIDA de 2018. |
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11/9/2019 |
$ 383,417.50 |
Apoio financeiro para o transporte de doentes, relativo ao mês de Setembro. |
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Smoke-free and Healthy Life Association of Macau |
12/7/2019 |
$ 220,420.00 |
Apoio financeiro para a promoção de uma vida saudável livre de tabaco, relativo ao 3.º trimestre. |
3/9/2019 |
$ 100,500.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades de promoção da saúde de 2018. |
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Associação de Bem-Estar dos Moradores de Macau |
12/7/2019 |
$ 216,562.50 |
Apoio financeiro para a prestação de serviços de consulta externa da Medicina Tradicional Chinesa, relativo ao 3.º trimestre. |
Associação para os Cuidados da SIDA em Macau |
15/7/2019 |
$ 54,262.50 |
Apoio financeiro para o projecto de promoção na área de prevenção da SIDA, relativo ao mês de Julho. |
7/8/2019 |
$ 54,262.50 |
Apoio financeiro para o projecto de promoção na área de prevenção da SIDA, relativo ao mês de Agosto. |
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10/9/2019 |
$ 54,262.50 |
Apoio financeiro para o projecto de promoção na área de prevenção da SIDA, relativo ao mês de Setembro. |
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Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau |
23/7/2019 |
$ 2,346.60 |
Apoio financeiro para a realização de actividades de promoção da saúde. |
Associação das Águias Voadoras de Macau |
23/7/2019 |
$ 1,269.30 |
Apoio financeiro para a realização de actividades de promoção da saúde. |
Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau |
23/7/2019 |
$ 13,035.53 |
Apoio financeiro para o projecto educativo sobre a SIDA de 2018. |
30/7/2019 |
$ 14,960.00 |
Apoio financeiro para o projecto educativo sobre a SIDA de 2018. |
|
30/7/2019 |
$ 8,963.00 |
Apoio financeiro para o projecto educativo sobre a SIDA de 2018. |
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Associação dos Escoteiros de Macau |
23/7/2019 |
$ 4,000.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades de promoção da saúde. |
澳門街坊會聯合總會氹仔社區中心 |
23/7/2019 |
$ 2,230.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades de promoção da saúde. |
澳門鏡湖護理學院學生會屬會關愛之光 |
23/7/2019 |
$ 9,940.01 |
Apoio financeiro para o projecto educativo sobre a SIDA de 2018. |
Hospital Universitário |
6/8/2019 |
$ 621,000.00 |
Apoio financeiro para reparar os danos causados pelo tufão «Hato» em 23 de Agosto de 2017. |
Escola Concórdia para Ensino Especial |
7/8/2019 |
$ 7,350.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
Associação de Beneficência de Assistência Mútua dos Moradores das 6 Ruas «Chou Toi» de Macau |
7/8/2019 |
$ 7,500.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
Macau Special Olympics |
13/8/2019 |
$ 9,152.51 |
Apoio financeiro para o projecto educativo sobre a SIDA de 2018. |
Clube Desportivo de Força de MSO |
16/8/2019 |
$ 3,920.00 |
Apoio financeiro para a realização de actividades promotoras do projecto da «Cidade Saudável». |
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau |
20/8/2019 |
$ 11,840.33 |
Apoio financeiro para o projecto educativo sobre a SIDA de 2018. |
Macau Physical Therapists Association |
4/9/2019 |
$ 28,620.00 |
Apoio financeiro para a realização da conferência da academia médica de 2018. |
4/9/2019 |
$ 2,602.00 |
Apoio financeiro para a realização do curso da academia médica. |
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24/9/2019 |
$ 3,899.90 |
Apoio financeiro para a participação na conferência da academia médica. |
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24/9/2019 |
$ 9,211.30 |
Apoio financeiro para a realização da conferência da academia médica. |
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Associação de Antigos Alunos da Universidade Jinan |
11/9/2019 |
$ 23,055.29 |
Apoio financeiro para a equipa de voluntários, relativo aos meses de Agosto e Setembro. |
38 formandos do 6.º curso de estágio avançado da clínica médica |
9/7/2019 |
$ 377,833.20 |
Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo ao mês de Maio. |
17 formandos do 7.º curso de estágio avançado da clínica médica |
9/7/2019 |
$ 165,933.20 |
Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo ao mês de Maio. |
38 formandos do 6.º curso de estágio avançado da clínica médica |
2/8/2019 |
$ 374,333.10 |
Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo ao mês de Junho. |
13 formandos do 7.º curso de estágio avançado da clínica médica |
2/8/2019 |
$ 129,666.60 |
Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo ao mês de Junho. |
29 formandos do 6.º curso de estágio avançado da clínica médica |
4/9/2019 |
$ 288,999.90 |
Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo ao mês de Julho. |
19 formandos do 7.º curso de estágio avançado da clínica médica |
4/9/2019 |
$ 173,999.80 |
Subsídio para a participação no curso de estágio avançado da clínica médica, relativo ao mês de Julho. |
35 alunos |
13/9/2019 |
$ 193,912.50 |
Subsídio para a realização do Programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019», relativo ao mês de Julho. |
Serviços de Saúde, aos 28 de Outubro de 2019.
Pel’O Conselho Administrativo, Lei Chin Ion, presidente.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da discussão do currículo do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de ginecologia e obstetrícia, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019.
Serviços de Saúde, aos 29 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 30 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Outubro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, em regime do contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de instalações.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de instalações, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; elaborando medidas tendo em consideração as respectivas políticas e a tomada de decisão sobre a gestão na área de gestão de instalações; apoiando os superiores no tratamento dos assuntos relativos à área de gestão de instalações.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 485 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em gestão de instalações, gestão de instalações e prédios, engenharia electromecânica, ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor (nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental), e que possuam, pelo menos, dois anos de experiência profissional equivalente ao técnico superior na área de gestão de instalações, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 26 de Novembro de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (7 a 26 de Novembro de 2019);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau.
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidos no presente aviso (podem ser apresentadas as cópias de documentos comprovativos das disciplinas adicionais relacionadas que frequentou para efeitos de apreciação da qualificação dos concursos de avaliação das competências profissionais ou funcionais);
c) Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional exigidos no presente aviso, a qual deve ser demonstrada por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida, podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso ou o serviço público, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
d) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
15.4. Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 18/2018 — Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
15.5. Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde;
15.6. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, vigente — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
15.7. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
15.8. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
15.9. Lei n.º 9/83/M, de 3 de Outubro — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
15.10. Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho — Aprova o regulamento de segurança contra incêndios;
15.11. Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto — Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
15.12. Regulamento Administrativo n.º 30/2002 — Aprova o regulamento técnico das instalações de abastecimento de gás canalizado em edifício;
15.13. Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
15.14. Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores, emitidas pela DSSOPT;
15.15. Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM, do IAS (Versão de Agosto de 2018);
15.16. Conhecimentos profissionais da área de gestão de instalações;
15.17. Conhecimentos de concepção, gestão e manutenção de equipamentos de elevadores, sistema de ar-condicionado, sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, sistema contra incêndio, sistema de monitorização, sistema de canalização de gás e sistema de abastecimento de electricidade para os supracitados sistemas;
15.18. Elaboração de relatório profissional, proposta, parecer, programa do concurso, caderno de encargos e ofícios, em relação à área de gestão de instalações.
Os candidatos apenas são permitidos na prova de conhecimentos a consulta de legislação e instrução referidas no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Ao Chon Fong, técnica superior assessora.
Vogais efectivos: Choi Ka Chon, técnico superior assessor; e
Lam Chong Leong, técnico superior principal.
Vogais suplentes: Che Kok Leong, técnico superior principal; e
Lei Chon Hei, técnico superior principal.
Serviços de Saúde, aos 30 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da discussão do currículo do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de dermatologia, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2019.
Serviços de Saúde, aos 31 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Turismo publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2019:
Entidades |
Despacho de |
Montantes |
Finalidades |
Leung Wan I |
12/4/2019 |
$ 7,050.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lei In Hong |
12/4/2019 |
$ 8,400.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Wong Hou Hong |
12/4/2019 |
$ 8,850.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Leong Weng Ian |
12/4/2019 |
$ 8,850.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Ma Hou Fong |
12/4/2019 |
$ 8,850.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lau Kei Wang |
12/4/2019 |
$ 8,700.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Ian Hei Man |
12/4/2019 |
$ 6,150.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Loi Hin Seng |
12/4/2019 |
$ 7,950.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Tang Chi Ian |
12/4/2019 |
$ 7,650.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Ng I Teng |
12/4/2019 |
$ 8,850.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Chan Kin Chong |
12/4/2019 |
$ 8,550.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Cheang Cheng U |
12/4/2019 |
$ 7,050.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Chen Yunqing |
12/4/2019 |
$ 7,950.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Kwok Sok In |
12/4/2019 |
$ 8,700.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
San Ka Weng |
12/4/2019 |
$ 8,050.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Chong In Wan |
12/4/2019 |
$ 8,700.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Fung Weng In |
12/4/2019 |
$ 7,500.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Choi Ka Fat |
12/4/2019 |
$ 8,850.00 |
Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Outubro de 2019.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º |
Nome |
Classificação |
|
1.º |
4 |
Cheang, Man Iong |
1520XXXX |
76,90 |
2.º |
11 |
Si, Wong Hong |
7390XXXX |
72,25 |
3.º |
10 |
Lio, Ka Weng |
1513XXXX |
70,36 |
4.º |
15 |
Zou, Yongzhen |
1524XXXX |
68,43 |
5.º |
5 |
Chiang, Chi Peng |
5066XXXX |
67,60 |
6.º |
12 |
Sin, Ka Kei |
1220XXXX |
65,97 |
7.º |
13 |
Sou, Pou Chong |
7360XXXX |
64,90 |
8.º |
2 |
Chan, Kuok Cheong |
5129XXXX |
64,60 |
9.º |
9 |
Leong, Man Ka |
1523XXXX |
61,30 |
Candidatos excluídos:
N.º do |
Nome |
Notas |
|
6 |
Lao, Mou Hong |
1273XXXX |
(a) |
14 |
Tang, U Him |
5174XXXX |
(a) |
Observação para os candidatos excluídos:
(a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017: candidatos excluídos por terem faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Outubro de 2019).
Instituto do Desporto, aos 16 de Outubro de 2019.
O Júri:
Presidente: Luís Leong.
Vogais efectivos: Welch Wong; e
Vong Mei Leng.
Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Outubro de 2019, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para a renovação do sistema de plataforma elevatória da Piscina Olímpica de 25m do Centro Desportivo Olímpico.
A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do Processo do Concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento da importância de $1 000,00 (mil) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
A sessão de esclarecimento deste concurso público terá lugar no dia 18 de Novembro de 2019, segunda-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionada, por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimento serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 16 de Dezembro de 2019, segunda-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $400 000,00 (quatrocentas mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau e à ordem do Instituto do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque emitido a favor da Caixa de Tesouro na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial sita na sede do Instituto do Desporto.
O acto público do concurso terá lugar no dia 17 de Dezembro de 2019, pelas 9,30 horas, terça-feira, no Auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data do acto da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 31 de Outubro de 2019.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Outubro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento, do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste FSS até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, área de servente.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se neste FSS, na mesma carreira e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva simples, física ou material com tarefas diversas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no local de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Executa tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribui correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxilia os profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados como cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; encarrega-se da limpeza de locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando, aspirando ou executando outras tarefas similares mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza.
4. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, nível 1, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos com habilitações académicas de ensino primário que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 26 de Novembro de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (7 de Novembro a 26 de Novembro de 2019);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau.
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, junto da mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de duas horas), com carácter eliminatório;
9.2 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
9.3 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social em http://www.fss.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixados no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e disponibilizados na página dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e disponibilizadas na página dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;
15.2 Conhecimentos básicos sobre o Fundo de Segurança Social;
15.3 Conhecimentos gerais sobre cultura e sociedade.
Os candidatos não podem utilizar máquina calculadora ou aparelhos electrónicos nas provas de conhecimentos, nem consultar livros ou dados de referência.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri:
Presidente: Ng Un Wa, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos: Lao Ka Lai, técnica especialista; e
Lei Chun Teng, técnica principal.
Vogais suplentes: Chong Sa Sa, técnica principal; e
Wong Kuok Keong, técnico principal.
Fundo de Segurança Social, aos 29 de Outubro de 2019.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Edif. Centro Golden Dragon, 14.º andar A – Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Fundo (http://www.fic.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do Fundo das Indústrias Culturais, e dos que vierem a verificar-se neste Fundo até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2019.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 30 de Outubro de 2019.
O Membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.
1.º escalão, área jurídica
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º |
Nome |
|
Classificação final |
1.º |
89 |
Lok, Ka Chon |
5195XXXX |
67,40 |
2.º |
66 |
Lao, Ka |
5173XXXX |
63,80 |
3.º |
117 |
Tang, Weng Sam |
1247XXXX |
58,60 |
4.º |
50 |
Ieong, Nga Man |
5167XXXX |
57,25 |
5.º |
8 |
Chan, I Kei |
1230XXXX |
54,85 |
6.º |
33 |
Chio, Ka Leong |
1394XXXX |
54,25 |
7.º |
43 |
Hoi, Kam Chun |
1245XXXX |
53,85 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Outubro de 2019).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 22 de Outubro de 2019.
O Júri do concurso:
Presidente: Lam Mei Leng, chefe de departamento.
Vogais: Chan Leong Fat, chefe de divisão; e
Ip Kong Fok, técnico superior principal.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de oito lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 18 a 22 de Novembro de 2019, na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 6 de Novembro de 2019 na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.dssopt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, na área de engenharia electromecânica, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar de 26 até 28 de Novembro de 2019, na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 6 de Novembro de 2019 na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.dssopt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 30 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Shin Chung Low Kam Hong.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de três lugares de pessoal marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, dos trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019:
Candidatos aprovados: |
valores | |
1.º |
Leong Cheng Chio |
79,3 |
2.º |
Kou Hoi Tou |
76,9 |
3.º |
Ao Ieong Kuok Wai |
67,9 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterada pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho da directora da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de 23 de Outubro de 2019).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 21 de Outubro de 2019.
O Júri:
O Presidente: Choi Io Po, pessoal marítimo principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Os Vogais efectivos: Che Chi Iao, adjunto-técnico especialistada Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e
Ung Koc Son, pessoal marítimo principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Obra de renovação do sistema de combustíveis no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2019, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário no Núcleo de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e também se encontram disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 29 de Outubro de 2019.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.° escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 30 minutos, terá lugar de 11 até 13 de Novembro de 2019, no período das 14,45 às 18,15 horas, na sala de Reunião do Departamento da Caixa Económica Postal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (entrar pelo Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau).
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção dos Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 30 de Outubro de 2019.
A Directora dos Serviços, substituta, Rosa Leong, subdirectora.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática de condução) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se neste Serviço até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2019.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 30 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Leong Weng Kun.
Considerando a necessidade de salvaguardar a segurança e a boa ordem no decurso da 66.ª Edição do Grande Prémio de Macau;
Nos termos Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 64/2019, determino:
São proibidas, entre 14 e 17 de Novembro de 2019, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas na península de Macau, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil.
Autoridade de Aviação Civil de Macau, aos 30 de Outubro de 2019.
O Presidente, Chan Weng Hong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncios da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau (patente para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e nos sítios da internet da DSAT (http://www.dsat.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 25 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Agosto de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017 e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo e validade do concurso
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções da carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago existente no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira e área funcional, nestes Serviços, até ao termo da validade do concurso.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de recursos humanos, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental de 6 meses, nos termos do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º da mesma lei.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em gestão de recursos humanos, ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar — Macau;
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM», dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos em relação às informações preenchidas.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6 Na «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da função a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em https://www.dsat.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em https://www.dsat.gov.mo/, sendo no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em https://www.dsat.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.4 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
15.5 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
15.6 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
15.7 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.8 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.9 Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
15.10 Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária, a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;
15.11 Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
15.12 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
15.13 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, com as alterações dadas pela Lei n.º 3/2009;
15.14 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
15.15 Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídio e abono;
15.16 Lei n.º 5/2018 — Alteração do montante do subsídio de nascimento;
15.17 Regulamento Administrativo n.º 20/2017 — Regime da gestão do tratamento de queixas apresentadas por trabalhadores dos serviços públicos;
15.18 Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
15.19 Ordem Executiva n.º 45/2010 — Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
15.20 Ordem Executiva n.º 113/2014 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
15.21 Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 6/2017 — Subdelega competências no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
15.22 Despacho n.º 01/DIR/2019 — Subdelega competências no subdirector, no subdirector, substituto, e em várias chefias dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
15.23 Despacho n.º 02/DIR/2019 — Delega competências no subdirector, no subdirector substituto, e em várias chefias dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
15.24 Despacho n.º 03/DIR/2019 — Subdelega competências no subdirector e em várias chefias dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
15.25 Despacho n.º 04/DIR/2019 — Delega competências no subdirector e em várias chefias dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
15.26 Conhecimentos profissionais na área de gestão de recursos humanos;
15.27 Elaboração de propostas, informações, ofícios e documentos.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Kwong Weng Kei, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior assessor); e
Leong Hei Ian, técnica superior assessora.
Vogais suplentes: Tong Hon Man, chefia funcional (técnico superior assessor); e
Lei Chon Kit, técnico superior de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 17 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Protecção de certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos
Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de três lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua portuguesa, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de língua portuguesa a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de língua portuguesa a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa):
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
10.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar de língua portuguesa do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento;
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Wong Chang Chi, director de centro.
Vogais efectivos: Chan Ieng Lon, director da escola secundária; e
Anabela Ribeiro Osório, inspectora escolar.
Vogais suplentes: Lei Kit Ian, docente do ensino secundário de nível 1; e
Ana Catarina Pereira Monteiro, docente do ensino secundário de nível 1.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: educação física, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de educação física a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de educação física a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa):
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1. Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
10.2. Conhecimentos profissionais na área disciplinar de educação física do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Leila de Fátima Teixeira da Silva, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais efectivos: Lei Kin Kuok, docente do ensino secundário de nível 1; e
Chong Chi Seak, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Leong Tak On António, docente do ensino secundário de nível 1; e
Ana Rute Ng Pereira Alves dos Santos, subdirectora da escola oficial.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área do ensino especial), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino secundário que inclua a componente de formação pedagógica e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ; ou licenciatura e cursos de formação pedagógica na área do ensino secundário, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
(Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica relativas à área do ensino especial, avaliar alunos de língua materna portuguesa e de língua materna inglesa com necessidades educativas especiais, e organizar workshops ou acções de formação para pais e pessoal docente).
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa):
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1. Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
10.2. Conhecimentos profissionais na área do ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Maria João Marques da Silva Picão de Oliveira, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais efectivas: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e
Lei Sao Si, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Felizbina Carmelita Gomes, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e
Sou Weng I, docente do ensino secundário de nível 1.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino secundário que inclua a componente de formação pedagógica e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa):
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1. Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
10.2. Conhecimentos profissionais na área do ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais efectivas: Maria João Marques da Silva Picão de Oliveira, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Ana Cristina Fernandes Cigarro, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Felizbina Carmelita Gomes, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e
Ao In Heng, inspectora escolar.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: geografia, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de geografia a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de geografia a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa):
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1. Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
10.2. Conhecimentos profissionais na área disciplinar de geografia do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chan Ka Man, directora da escola oficial.
Vogais efectivos: Wong Chang Chi, director de centro; e
Vong Chi Kun, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Ana Rute Ng Pereira Alves dos Santos, subdirectora da escola oficial; e
Chu Sut I, docente do ensino secundário de nível 1.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de nove lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de língua portuguesa, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa):
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1. Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
10.2. Conhecimentos profissionais na área de língua portuguesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Felizbina Carmelita Gomes, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais efectivos: Sharoz Datarama Pernencar, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Ivone Isabel da Fonseca Pereira de Senna Fernandes, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).
Vogais suplentes: Maria da Graça Magalhães de Moura, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Leila de Fátima Teixeira da Silva, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de música, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa):
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1. Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
10.2. Conhecimentos profissionais na área de música do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chan Ka Man, directora da escola oficial.
Vogais efectivas: Hoi Sok Wa, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Adelina Beatriz dos Remédios Santos, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).
Vogais suplentes: Ana Rute Ng Pereira Alves dos Santos, subdirectora da escola oficial; e
Lei Vai Han, docente do ensino secundário de nível 1.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa):
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
10.2 Conhecimentos profissionais na área do ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais efectivas: Maria João Marques da Silva Picão de Oliveira, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Bárbara Augusta Tatiana Paulo, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais suplentes: Carla Susana Vieira de Sá, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Chan In Fan, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de seis lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão (área de língua portuguesa, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino infantil que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino infantil, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua portuguesa):
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
10.2 Conhecimentos profissionais na área de língua portuguesa do ensino infantil, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento;
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Vera Maria Cardoso de Andrade Prata Antunes Gonçalves, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).
Vogais efectivas: Judite Carolina Correia, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e
Maria Joana Gonçalves Cortes Simões, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).
Vogais suplentes: Kok Kit Mui, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Leong Hin Kun, directora de estabelecimento oficial de educação pré-escolar.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 30 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Assunto: Delegação e subdelegação de competências na chefe, substituta, do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos do Instituto
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (6) do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Delegar na chefe, substituta, do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos do Instituto, Mok Sao In, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos do Instituto.
2. E ainda subdelegar na chefe, substituta, do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos do Instituto, Mok Sao In, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos do Instituto:
(1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 4 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Delegação e subdelegação de competências na chefe da Divisão de Ensino e Investigação
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (6) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar na chefe da Divisão de Ensino e Investigação, Hau Veng San, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Ensino e Investigação:
(1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
(4) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. E ainda delegar na chefe da Divisão de Ensino e Investigação, Hau Veng San, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Ensino e Investigação:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Assinar as certidões mencionadas na alínea (4) do número anterior.
3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Delegação e subdelegação de competências na bibliotecária
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (6) do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Delegar na bibliotecária, Chan Wai Hong, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito da Biblioteca.
2. E ainda subdelegar na bibliotecária, Chan Wai Hong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Biblioteca:
(1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
(4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;
(5) Autorizar a realização de despesas destinadas à aquisição de recursos bibliotecários e outras despesas relacionadas, inseridas no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas).
3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Delegação e subdelegação de competências na directora da Escola Superior de Artes
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (6) do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Delegar na directora da Escola Superior de Artes, Hsu Hsiu-Chu, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito da Escola Superior de Artes.
2. E ainda subdelegar na directora da Escola Superior de Artes, Hsu Hsiu-Chu, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Artes:
(1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Delegação e subdelegação de competências na directora da Escola Superior de Ciências Aplicadas
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (6) do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Delegar na directora da Escola Superior de Ciências Aplicadas, Tse Tan Sim, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito da Escola Superior de Ciências Aplicadas.
2. E ainda subdelegar na directora da Escola Superior de Ciências Aplicadas, Tse Tan Sim, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Ciências Aplicadas:
(1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assuntos: Delegação e subdelegação de competências no director da Escola Superior de Ciências de Gestão
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (6) do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Delegar no director da Escola Superior de Ciências de Gestão, Huang Guihai, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito da Escola Superior de Ciências de Gestão.
2. E ainda subdelegar no director da Escola Superior de Ciências de Gestão, Huang Guihai, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Ciências de Gestão:
(1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Delegação e subdelegação de competências no coordenador do Centro de Inglês IPM-Bell
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar no coordenador do Centro de Inglês IPM-Bell, Lin Ziyu, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Inglês IPM-Bell:
(1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
2. E ainda delegar no coordenador do Centro de Inglês IPM-Bell, Lin Ziyu, a competência para outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, nos contratos relativos a cursos de curta duração do referido Centro, desde que esses contratos tenham sido previamente autorizados, no âmbito do Centro de Inglês IPM-Bell.
3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Delegação e subdelegação de competências na directora da Academia do Cidadão Sénior
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (6) do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Delegar na directora da Academia do Cidadão Sénior, Lam Wan Mei, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito da Academia do Cidadão Sénior.
2. E ainda subdelegar na directora da Academia do Cidadão Sénior, Lam Wan Mei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Academia do Cidadão Sénior:
(1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 23 de Outubro de 2019.
O Presidente do Instituto, Im Sio Kei.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe do Serviço de Assuntos Académicos
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (8) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Lei Un, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Assuntos Académicos, da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição e da Divisão de Assuntos de Estudantes:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
(5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;
(6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
(7) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.
2. E ainda subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Lei Un, a competência para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar a devolução de cauções relacionadas com os estudantes, nos termos da lei;
(2) Assinar os documentos relativos à admissão dos alunos, desde que a admissão tenha sido previamente autorizada pela entidade competente.
3. A subdelegada pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências no director, substituto, da Escola Superior de Ciências Humanas e Sociais
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (6) do n.º 1 do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar no director, substituto, da Escola Superior de Ciências Humanas e Sociais, Lam Fat Iam, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Ciências Humanas e Sociais:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências no director, substituto, da Escola Superior de Ciências de Saúde e Desporto
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (6) do n.º 1 do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar no director, substituto, da Escola Superior de Ciências de Saúde e Desporto, Ng San Fan, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Ciências de Saúde e Desporto:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
2. O subdelegado pode subdelegar no subdirector, ou em quem legalmente o substitua, as competências referidas no número anterior que julgue adequadas ao bom funcionamento da Escola.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências na directora da Escola Superior de Línguas e Tradução
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (6) do n.º 1 do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar na directora da Escola Superior de Línguas e Tradução, Han Lili, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Línguas e Tradução:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências na coordenadora do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas»
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (7) do n.º 1 do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar na coordenadora do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», Lei Lei Na, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas»:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (7) do n.º 1 do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar no coordenador do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo, Wang Changbin, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (7) do n.º 1 do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar no coordenador do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa, Zhang Yunfeng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências na coordenadora, substituta, do Centro de Ensino e Aprendizagem
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (7) do n.º 1 do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar na coordenadora, substituta, do Centro de Ensino e Aprendizagem, Gan Chunyan, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Ensino e Aprendizagem:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências na coordenadora, substituta, do Centro de Educação Contínua
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (7) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho n.º 40/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar na coordenadora, substituta, do Centro de Educação Contínua, Cheang Mio Han, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Educação Contínua:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
(5) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, nos contratos relativos a cursos de curta duração do referido Centro, desde que esses contratos tenham sido previamente autorizados.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 17 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 23 de Outubro de 2019.
A Vice-Presidente, Lei Ngan Lin.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Serviço de Administração e Finanças
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (8) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho n.º 41/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 05D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar no chefe do Serviço de Administração e Finanças, Lam Ieng Kit, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração e Finanças, da Divisão de Assuntos de Pessoal e da Divisão de Assuntos Financeiros:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
(5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;
(6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
(7) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.
2. E ainda subdelegar no chefe do Serviço de Administração e Finanças, Lam Ieng Kit, a competência para a prática dos seguintes actos:
(1) Arrecadar as receitas próprias do Instituto Politécnico de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau;
(2) Aceitar os subsídios concedidos ao Instituto Politécnico de Macau;
(3) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);
(4) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Instituto, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;
(5) Autorizar a atribuição de subsídio de família, subsídio de residência, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral e prémio de antiguidade, nos termos da lei;
(6) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;
(7) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei;
(8) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição, nos termos da lei;
(9) Autorizar a restituição de propinas e outras taxas, nos termos da lei;
(10) Verificar a legalidade de despesas e aprovar o seu pagamento;
(11) Executar o processamento e a liquidação das despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado do Instituto Politécnico de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;
(12) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, e assinar esses cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;
(13) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal do Instituto Politécnico de Macau à Caixa Económica Postal;
(14) Autorizar as saídas por operações de tesouraria, verificados os pressupostos legais;
(15) Autorizar a devolução de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da lei.
3. O subdelegado pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (9) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho n.º 41/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 05D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar no chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Chiu Ka Wai, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e da Divisão de Obras e Aquisições:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
(5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;
(6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
(7) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.
2. E ainda subdelegar no chefe do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Chiu Ka Wai, a competência para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar a realização de despesas, com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido para metade quando for autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito;
(2) Assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente para proceder a consulta;
(3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Instituto Politécnico de Macau;
3. O subdelegado pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Serviço de Tecnologias de Informação
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (10) do n.º 1 do Despacho n.º 41/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 05D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar no chefe do Serviço de Tecnologias de Informação, Ma Wai Meng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Tecnologias de Informação:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe, substituta, do Gabinete de Relações Públicas
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos da alínea (11) do n.º 1 do Despacho n.º 41/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 05D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar na chefe, substituta, do Gabinete de Relações Públicas, Chan Iok Leng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Gabinete de Relações Públicas:
(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 05D/CAD/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:
1. Subdelegar no coordenador do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo, Wang Changbin, as competências para praticar actos de gestão ou de administração corrente, na verificação da legalidade das despesas e na autorização do seu pagamento, de acordo com o regulamento do Fundo de Maneio deste Instituto, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 23 de Outubro de 2019.
A Secretária-geral, Lei Vai Fong.
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