Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, sita na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aprovados, destinados à frequência do curso de formação, com vista ao preenchimento de setenta (70) lugares de verificador principal alfandegário da carreira geral de base e de três (3) lugares de verificador principal alfandegário mecânico da carreira de especialistas, ambos do 1.º escalão, do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou podendo, consultar a lista em causa através da ordem do serviço mais recente ou do website destes Serviços http://www.customs.gov.mo.
A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Alfândega, aos 17 de Janeiro de 2019.
O Subdirector-geral, Ng Kuok Heng.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Gabinete de Comunicação Social publicar a listagem do apoio concedido no 4.º trimestre de 2018:
Beneficiário do apoio financeiro |
Despacho da |
Montante |
Finalidade |
Associação dos Trabalhadores da Comunicação Social de Macau |
18/10/2018 |
$ 113,496.00 |
Apoio à Associação dos Trabalhadores da Comunicação Social para convidar os antigos jornalistas de OCS nacionais acreditados em Macau, para uma deslocação e intercâmbio em Macau, nos dias 30 de Outubro a 2 de Novembro de 2018. |
Soma |
$ 113,496.00 |
Gabinete de Comunicação Social, aos 16 de Janeiro de 2019.
O Director do Gabinete, Chan Chi Ping Victor.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória do concurso de avaliação de competências integradas do regime de gestão uniformizada, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» a serem candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação de curso superior de bacharelato — técnico, técnico de estatística, intérprete-tradutor (apenas grau 1), letrado (apenas grau 1 e grau 2) e inspector (grau 3 ou superior), cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2018.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 18 de Janeiro de 2019.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça publicar a lista do apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2018:
Entidade beneficiária |
Data da |
Montante |
Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun |
12/11/2018 |
$ 2,750.00 |
Marcha de caridade para um milhão 2018. |
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 10 de Janeiro de 2019.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 16 de Janeiro de 2019.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Faz-se público que, por autorização da Secretária para a Administração e Justiça, dada no dia 7 de Janeiro de 2019, se acha aberto o concurso público para a prestação de serviços de arborização e manutenção da Zona Norte.
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos durante os dias úteis, dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 19 de Fevereiro de 2019. Os concorrentes devem entregar as propostas e restantes documentos necessários no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar, de acordo com o objecto do concurso, uma caução provisória no valor de $40 000,00 (quarenta mil patacas). A caução provisória deve ser entregue na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 20 de Fevereiro de 2019. O IAM realizará uma sessão de esclarecimento às 10,00 horas do dia 28 de Janeiro de 2019 no Centro de Formação do IAM.
Os respectivos documentos do concurso público podem ser descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 16 de Janeiro de 2019.
A Administradora do Conselho de Administração do IAM, Isabel Jorge.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução: locais sob gestão do IAM.
3. Prazo de execução: 1 de Abril de 2019 a 31 de Dezembro de 2020.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Caução provisória: $63 000,00 (sessenta e três mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária, na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IAM.
6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
7. Preço base: não há.
8. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IAM, até às 17,00 horas do dia 19 de Fevereiro de 2019.
9. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 20 de Fevereiro de 2019.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
10. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
As cópias do processo do concurso poderão ser solicitadas ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, até às 17,00 horas do dia 13 de Fevereiro de 2019, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
Os respectivos documentos do concurso público podem ser descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
11. Critérios de avaliação das propostas:
a) Preço proposto — 65%;
b) Plano de trabalho de prestação de serviços, o qual inclui: formulário de manutenção, estrutura organizacional, número de funcionários, plano de trabalho e utilização de ferramenta — 10%;
c) Experiência e eficácia em serviços de manutenção e reparação congéneres, inclui IAM/IACM, outros institutos públicos e particulares — 10%;
d) Proporção de número de trabalhadores residentes na área que irão compôr a equipa de trabalho nesta prestação de serviços — 5%;
e) Preço de peças sobressalentes — 10%.
12. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 13 de Fevereiro de 2019, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 17 de Janeiro de 2019.
O Administrador do CA para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução: mercados e centros de comida do IAM.
3. Prazo de execução: 1 de Abril de 2019 a 31 de Dezembro de 2020.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Caução provisória: $60 000,00 (sessenta mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária, na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IAM.
6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
7. Preço base: não há.
8. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IAM, até às 17,00 horas do dia 20 de Fevereiro de 2019.
9. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 21 de Fevereiro de 2019.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
10. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O programa do concurso, o caderno de encargos e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
As cópias do processo do concurso poderão ser solicitadas ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, até às 17,00 horas do dia 14 de Fevereiro de 2019, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
Os respectivos documentos do concurso público podem ser descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
11. Critérios de avaliação das propostas:
a) Preço proposto — 65%;
b) Plano de trabalho de prestação de serviços, o qual inclui: formulário de manutenção, estrutura organizacional, número de funcionários, plano de trabalho e utilização de ferramenta — 10%;
c) Experiência e eficácia em serviços de manutenção e reparação congéneres, inclui IAM/IACM, outros institutos públicos e particulares — 10%;
d) Proporção de número de trabalhadores residentes na área que irão compôr a equipa de trabalho nesta prestação de serviços — 5%;
e) Preço de peças sobressalentes — 10%.
12. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 14 de Fevereiro de 2019, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 17 de Janeiro de 2019.
O Administrador do CA para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 01/PCA/2019, determino:
1. Subdelego no chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira, no âmbito das respectivas incumbências, as competências previstas nas alíneas 14) e 15) do n.º 1 do Despacho n.º 01/PCA/2019.
2. As competências mencionadas no número anterior podem ser subdelegadas com a prévia autorização do signatário.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do Instituto para os Assuntos Municipais, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 15 de Janeiro de 2019.
O Vice-Presidente do CA, Lei Wai Nong.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Cofre dos Assuntos de Justiça publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2018:
Entidades |
Data de |
Montantes |
Finalidades |
Associação da Promoção do Direito de Macau |
30/1/2018 |
$ 30,000.00 |
Atribuição de subsídio para publicação de «Revista mensal de divulgação jurídica de Macau». |
Associação de Estudo de Direito Criminal de Macau |
31/7/2018 |
$ 100,000.00 |
Atribuição de subsídio para despesas de alojamento em hotéis resultante da realização do seminário international «Fórum sobre Direito Criminal da RPC, Taiwan, Hong Kong e Macau». |
Associação dos Estudantes de Pós-Graduação em Direito de Macau |
31/8/2018 |
$ 80,000.00 |
Atribuição de subsídio para despesas do seminário do 8.º «Acordo-quadro para a cooperação entre Kuong Tong e Macau e perspectivas sobre a problemática jurídica de Macau», publicação da 17.ª edição de «Estudo de Direito de Macau» e da 2.ª edição de «Estudo da problemática de Direito Comparado de ‘Uma Faixa, Uma Rota’». |
Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 15 de Janeiro de 2019.
O Presidente, Liu Dexue.
Faz-se público que Lao Mei Pou, viúva de Vu Iong Sam, que foi auxiliar qualificado, aposentado, da Capitania dos Portos, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 17 de Janeiro de 2019.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda M.C. Xavier.
Com o objectivo de facilitar o pagamento das taxas por parte dos cidadãos, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 38.º do «Regime Jurídico da Propriedade Intelectual», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, o pagamento da taxa dos pedidos relativos à propriedade intelectual destes Serviços, pode ser efectuado com a carteira electrónica (MPay) da aplicação de telemóvel do «Macau Pass», até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas).
O presente anúncio entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 16 de Janeiro de 2019.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $2 604 575,66.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Janeiro de 2019.
O Chefe do SOT, Carlos A. N. Alves.
O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
No uso do poder de fiscalização conferido pela alínea 2) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006 — alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) publicou as «Orientações sobre a Prevenção e Repressão dos Crimes de Branqueamento de Capitais e de Financiamento ao Terrorismo para Auditores, Contabilistas e Consultores Fiscais» revistas (de ora em diante denominadas por Orientações).
Em 2017, o Grupo Ásia/Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG) apresentou diversas sugestões sobre a revisão das medidas de implementação da Região Administrativa Especial de Macau do combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. Para efeito de aperfeiçoar os procedimentos com que os auditores, contabilistas e consultores fiscais deverão cumprir aquando do exercício dos seus deveres, assim como para ir ao encontro dos requisitos constantes das normas internacionais, a Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas procedeu à revisão das mencionadas Orientações.
As Orientações anexas ao presente Aviso entram em vigor no dia 31 de Janeiro de 2019, ficando revogadas, a partir da mesma data, as orientações anexas ao aviso datado de 18 de Fevereiro de 2016.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Janeiro de 2019.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
1. Introdução
1.1 A fim de prevenir e reprimir os crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, foram promulgadas as Leis n.º 2/2006, (Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais) e n.º 3/2006 (Prevenção e repressão do crime de financiamento ao terrorismo), alteradas pela Lei n.º 3/2017, e o Regulamento Administrativo n.º 7/2006 (Medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017.
1.2 Quando intervenham ou assistam, a título profissional, nas operações enumeradas na alínea 5) do artigo 6.º da Lei n.º 2/2006, alterada pela Lei n.º 3/2017, ou preparem ou efectuem operações para um cliente no âmbito das actividades enunciadas na alínea 6) do mesmo preceito, os auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais devem cumprir com os deveres de natureza preventiva. As presentes orientações destinam-se a concretizar os pressupostos a que se referem o n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017, bem como a sistematizar os procedimentos para o cumprimento dos deveres estabelecidos no artigo 7.º da Lei n.º 2/2006, no artigo 11.º da Lei n.º 3/2006, alteradas pela Lei n.º 3/2017, e nos artigos 3.º a 8.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017.
2. Disposições gerais
2.1 Os auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais estão obrigados ao cumprimento dos deveres previstos no parágrafo 2.3 quando intervenham ou assistam, a título profissional, nas seguintes operações:
2.1.1 Compra e venda de imóveis;
2.1.2 Gestão de fundos, valores mobiliários ou outros activos dos clientes;
2.1.3 Gestão de contas bancárias, de poupança ou de valores mobiliários;
2.1.4 Organização de contribuições destinadas à criação, exploração ou gestão de sociedades;
2.1.5 Criação, operação e gestão de pessoas colectivas ou entidades sem personalidade jurídica, e compra e venda de entidades comerciais.
2.2 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem igualmente cumprir com os deveres previstos no parágrafo 2.3 quando preparem ou efectuem operações para um cliente no âmbito das seguintes actividades:
2.2.1 Actuação como agentes na constituição de pessoas colectivas;
2.2.2 Actuação como administradores ou secretários de uma sociedade, associado ou titular de posição semelhante em relação a outras pessoas colectivas;
2.2.3 Fornecimento de sede social, endereço comercial, endereço postal ou administrativo a uma sociedade ou a qualquer outra pessoa colectiva ou a entidades sem personalidade jurídica;
2.2.4 Actuação como administrador de um trust;
2.2.5 Intervenção como accionista por conta de outra pessoa;
2.2.6 Realização das diligências necessárias para que outra pessoa actue nos termos previstos nos parágrafos 2.2.2, 2.2.4 e 2.2.5.
2.3 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais são obrigados a cumprir com os seguintes deveres:
2.3.1 Adoptar medidas de diligência, incluindo o dever de identificação e de verificação da identidade em relação aos contratantes e clientes;
2.3.2 Adoptar medidas adequadas à detecção de operações suspeitas de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
2.3.3 Recusar a realização de operações, quando não seja prestada a informação necessária ao cumprimento dos deveres previstos nos parágrafos 2.3.1 e 2.3.2;
2.3.4 Conservar, por um período de tempo razoável, os documentos relativos ao cumprimento dos deveres previstos nos parágrafos 2.3.1 e 2.3.2;
2.3.5 Participar as operações suspeitas ou tentativas de concretização de operações, que indiciem a prática do crime de branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo, independentemente do seu valor;
2.3.6 Colaborar com todas as autoridades com competência na prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo.
3. Avaliação dos riscos e utilização de uma abordagem baseada no risco
3.1 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais são obrigados a adoptar as medidas adequadas para identificar e avaliar os respectivos riscos de BC/FT (risco de cliente, risco-país ou risco geográfico; e factores de risco associados ao produto, serviço, operação e canal de distribuição). Nomeadamente, são obrigados a:
3.1.1 Documentar as respectivas avaliações dos riscos;
3.1.2 Considerar todos os factores de risco relevantes antes de determinar o nível de risco global e o nível adequado e tipo de medidas de atenuação a aplicar;
3.1.3 Manter essas avaliações actualizadas;
3.1.4 Dispor de mecanismos eficazes para comunicar a informação sobre a avaliação dos riscos às autoridades competentes.
3.2 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais são obrigados a:
3.2.1 Dispor de políticas, controlos e procedimentos, aprovados pela alta direcção, que lhes permitam gerir e atenuar os riscos identificados;
3.2.2 Acompanhar a aplicação desses controlos, reforçando-os se necessário; e
3.2.3 Adoptar medidas reforçadas para gerir e atenuar os riscos, logo que sejam identificados riscos mais elevados.
3.3 Quando da avaliação dos riscos, todos os factores de risco relevantes devem ser tomados em linha de conta antes de determinar o nível de risco global e o nível adequado das medidas de atenuação a aplicar. Os auditores, contabilistas e consultores fiscais podem diferenciar o âmbito destas medidas, dependendo do tipo e do nível dos vários factores de risco (por exemplo, numa situação específica podem aplicar medidas de diligência normais aquando da aceitação de um cliente, mas medidas de diligência reforçadas no acompanhamento contínuo, ou vice-versa).
3.4 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem identificar e avaliar os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo que possam surgir em relação:
3.4.1 Ao desenvolvimento de novos produtos, novos serviços e novos mecanismos de distribuição;
3.4.2 Ao uso de tecnologias novas ou em desenvolvimento relacionadas com novos produtos ou com produtos preexistentes.
4. Controlos internos
4.1 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem implementar programas de combate ao BC/FT, adequados ao risco de BC/FT e à dimensão da actividade comercial em questão, e que incluam as seguintes políticas, procedimentos e controlos:
4.1.1 Dispositivos de controlo de conformidade, nomeadamente a designação de um responsável ao nível da direcção;
4.1.2 Procedimentos de averiguação que garantam critérios exigentes na contratação dos empregados;
4.1.3 Um programa contínuo de formação dos empregados; e
4.1.4 Um dispositivo de controlo interno independente para testar o sistema.
4.2 Se o auditor, contabilista e consultor fiscal pertencerem a um grupo económico, o grupo deveria ser capaz de implementar programas de combate ao BC/FT ao nível do grupo, nomeadamente políticas e procedimentos para a troca de informação sobre BC/FT1 . No caso de sucursais e filiais do grupo situadas no estrangeiro, deve assegurar-se que aquelas aplicam medidas ABC/CFT em conformidade com as obrigações do país de origem, se as obrigações mínimas em matéria de ABC/CFT do país de acolhimento forem menos rigorosas do que no país de origem.
4.3 O responsável referido no parágrafo 4.1.1 deveria ocupar um lugar de direcção elevado na estrutura da organização, e é responsável por executar, coordenar e acompanhar as actividades contra o BC/FT, nomeadamente:
4.3.1 O tratamento dos relatórios internos, e, quando necessário, a entrega de relatórios ao Gabinete de Informação Financeira;
4.3.2 O acompanhamento contínuo da adequação das políticas e procedimentos internos, para garantir que as mesmas cumprem com os requisitos impostos nos regulamentos e orientações relevantes.
4.4 O profissional que exerça a profissão individualmente e que não disponha de empregados desempenha, ele próprio, o papel de responsável.
5. Dever de diligência relativo à clientela e medidas para detectar operações suspeitas
5.1 Os auditores de contas, contabilistas e consultores fiscais não devem manter relações de negócio com clientes anónimos ou sob nome fictício.
5.2 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem adoptar medidas de diligência (CDD) no que respeita à identidade dos clientes e beneficiários efectivos. As medidas a adoptar são as seguintes:
5.2.1 Identificar o cliente e verificar a sua identidade através de documentos, dados e informações de origem credível e independente;
5.2.2 Identificar o beneficiário efectivo e adoptar medidas adequadas para verificar a sua identidade, de tal forma que o auditor, contabilista e consultor fiscal obtenha um conhecimento satisfatório sobre a identidade do beneficiário efectivo. No que respeita às pessoas colectivas e entidades sem personalidade jurídica, isto deve incluir a compreensão da estrutura de propriedade e de controlo do cliente.
5.2.3 Compreender e obter informação sobre o objecto e a natureza da relação de negócio.
5.2.4 Manter uma vigilância contínua sobre a relação de negócio e examinar atentamente as operações realizadas no decurso dessa relação, para assegurar que essas operações são consistentes com o conhecimento que o auditor, contabilista ou consultor fiscal tem do cliente, dos seus negócios, e do seu perfil de risco, incluindo, se necessário, a origem dos fundos.
5.3 Ao dar cumprimento às medidas CDD especificadas ao abrigo dos parágrafos 5.2.1 e 5.2.2, os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem verificar se a pessoa que declara agir em nome do cliente está habilitada para o efeito, e procurar identificar e verificar a identidade dessa pessoa.
Pessoas singulares
5.4 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem instituir procedimentos efectivos para a obtenção de provas fiáveis sobre a identidade de clientes que sejam pessoas singulares e/ou beneficiários efectivos, incluindo a obtenção de informações sobre o nome, tipo e número do documento de identificação e data da respectiva emissão, o endereço de residência permanente, os números de contacto, a data de nascimento, a nacionalidade, e a profissão e o domicílio profissional.
Medidas de CDD relativas a pessoas colectivas e entidades sem personalidade jurídica
5.5 Ao executar medidas de CDD em relação a clientes que sejam pessoas colectivas ou entidades sem personalidade jurídica, os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem identificar e verificar o cliente e compreender a natureza da sua actividade, e a sua estrutura proprietária e de controlo.
5.6 No que se refere a clientes que são pessoas colectivas ou entidades sem personalidade jurídica, os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem identificar o cliente e verificar a sua identidade, através das seguintes informações:
5.6.1 Nome, forma jurídica e prova de existência;
5.6.2 Disposições que regulam e vinculam uma pessoa colectiva ou entidade sem personalidade jurídica (por exemplo, os estatutos sociais da sociedade), bem como os nomes das pessoas relevantes que detêm um cargo nos quadros superiores de uma pessoa colectiva ou entidade sem personalidade jurídica;
5.6.3 Morada da sede social e, caso seja diferente, um dos principais locais de actividade profissional.
5.7 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem identificar e adoptar medidas razoáveis para verificar a identidade dos beneficiários efectivos através das seguintes informações:
5.7.1 No caso de pessoas colectivas:
5.7.1.1 A identidade das pessoas singulares (se aplicável — visto que a participação no capital pode ser de tal forma diversificada que não existam pessoas singulares (quer actuem por conta própria ou em conjunto) que exercem o controlo de uma pessoa colectiva ou entidade sem personalidade jurídica através da sua participação) que, em última instância, detêm uma participação de controlo numa pessoa colectiva;
5.7.1.2 Nos casos em que, após a aplicação do parágrafo 5.7.1.1, existam dúvidas sobre o facto de saber se as pessoas que detêm uma participação de controlo são os beneficiários efectivos ou caso nenhuma pessoa singular exerça o controlo através de uma participação, a identidade das pessoas singulares (se aplicável) que exercem o controlo da pessoa colectiva ou entidade sem personalidade jurídica através de outros meios.
5.7.1.3 Caso não seja identificada qualquer pessoa singular no quadro da implementação dos parágrafos 5.7.1.1 ou 5.7.1.2, os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem identificar e adoptar medidas razoáveis para verificar a identidade da pessoa singular pertinente que detém o cargo de dirigente principal.
5.7.2 No caso de entidades sem personalidade jurídica:
5.7.2.1 Fundos fiduciários (trusts) — a identidade do fundador, administrador(es), curador (se aplicável), beneficiários ou categoria de beneficiários, e qualquer outra pessoa singular que detenha o controlo final do fundo fiduciário;
5.7.2.2 Outros tipos de entidades sem personalidade jurídica — a identidade das pessoas que detêm cargos equivalentes ou análogos.
5.8 Nos casos em que o cliente ou o proprietário de uma participação de controlo seja uma sociedade cotada num mercado bolsista e sujeita a deveres de informação que visam garantir uma transparência adequada dos beneficiários efectivos, ou é uma filial maioritária dessa sociedade, não é necessário identificar nem verificar a identidade de nenhum dos accionistas ou beneficiários efectivos dessas sociedades.
Momento da verificação
5.9 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais estão obrigados a verificar a identidade do cliente e do beneficiário efectivo, antes ou durante o estabelecimento de uma relação de negócio ou quando realizem operações com clientes ocasionais; ou (se permitido) poderão completar a verificação após o estabelecimento da relação de negócio, desde que:
5.9.1 esta ocorra o mais brevemente possível;
5.9.2 seja essencial não interromper o desenrolar normal da relação negocial; e
5.9.3 os riscos de BC/FT sejam geridos de modo eficaz.
5.10 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais estão obrigados a adoptar procedimentos de gestão de risco em relação às situações em que um cliente pode beneficiar da relação de negócio antes da verificação da identidade.
Clientes existentes
5.11 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais estão obrigados a aplicar as exigências CDD aos actuais clientes, segundo a relevância da operação e do risco, e às relações negociais existentes, sempre que o considerem oportuno, tendo em conta anteriores medidas CDD, o momento em que foram aplicadas e a pertinência dos dados obtidos.
Medidas de CDD reforçadas
5.12 Existem circunstâncias em que o risco de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo é mais elevado, devendo ser aplicadas medidas CDD reforçadas. Entre os exemplos de situações com um risco potencialmente mais elevado contam-se:
5.12.1 Clientes não fisicamente presentes;
5.12.2 Clientes não residentes;
5.12.3 Avultadas transacções em dinheiro;
5.12.4 Pessoas colectivas e entidades sem personalidade jurídica com uma estrutura complexa;
5.12.5 A relação de negócio decorre em circunstâncias invulgares (por exemplo, uma distância geográfica inexplicada entre o próprio e o cliente);
5.12.6 Clientes oriundos de países de elevado risco.
5.13 Entre os exemplos de medidas CDD reforçadas que poderiam ser aplicadas às relações de negócios que apresentam um risco mais elevado contam-se os seguintes:
5.13.1 A obtenção de informações adicionais sobre o cliente, incluindo a respectiva identidade e percurso profissional, a natureza da relação de negócio, a origem dos fundos ou a origem do património, etc;
5.13.2 A actualização mais regular da informação do cliente e beneficiário efectivo;
5.13.3 A obtenção da autorização da alta direcção para iniciar ou continuar a relação de negócio;
5.13.4 A implementação de um acompanhamento reforçado da relação de negócio, através do aumento do número e da frequência dos controlos e a selecção de tipos de operações que necessitam de um exame aprofundado;
5.13.5 O exigir que o primeiro pagamento seja efectuado através de uma conta aberta em nome do cliente a partir de um outro banco sujeito a normas de diligência semelhantes.
Pessoas politicamente expostas
5.14 Pessoas politicamente expostas são indivíduos a quem estão ou foram cometidas funções públicas proeminentes por um país ou jurisdição estrangeiro que não Macau2, como, por exemplo, Chefe de Estado ou de Governo, altos quadros políticos, altos cargos governamentais, judiciais ou militares, altos quadros de empresas públicas e funcionários importantes de partidos políticos. A definição de pessoas politicamente expostas não é aplicável a indivíduos em posições ou categorias intermédias ou mais baixas do que as atrás mencionadas.
5.15 Em relação a pessoas politicamente expostas (na qualidade de clientes ou beneficiários efectivos), além da aplicação de medidas de diligência normais, os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem:
5.15.1 Dispor de sistemas de gestão de risco adequados a determinar se o cliente ou o beneficiário efectivo é uma pessoa politicamente exposta;
5.15.2 Obter aprovação da alta direcção para o estabelecimento (ou manutenção, no caso de clientes existentes) de relações de negócio;
5.15.3 Adoptar medidas razoáveis para determinar a origem do património e dos fundos;
5.15.4 Assegurar uma vigilância reforçada e contínua da relação de negócio.
5.16 Aos auditores, contabilistas e consultores fiscais é exigido que adoptem medidas razoáveis para determinar se um cliente ou beneficiário efectivo é uma pessoa politicamente exposta local ou um indivíduo a quem estão ou foram cometidas funções públicas proeminentes por uma organização internacional (por exemplo, directores, directores adjuntos e membros do conselho de administração). Nos casos em que as relações de negócio com tais pessoas comportem um risco mais elevado, os auditores, contabilistas e consultores fiscais são obrigados a aplicar as medidas referidas nos parágrafos 5.15.2, 5.15.3 e 5.15.4.
5.17 As obrigações relativas a todos os tipos de pessoas politicamente expostas devem aplicar-se igualmente aos membros da família ou a pessoas muito próximas dessas pessoas.
Países ou territórios de risco elevado
5.18 O Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (FATF ou GAFI, http://www.fatf-gafi.org) e o Asia/Pacific Group on Money Laundering (APG, http://www.apgml.org) têm identificado, em declarações públicas que são publicadas nos seus sítios da internet, os países e territórios que prosseguem regras e práticas inadequadas ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Periodicamente, o GAFI e o APG revêm o progresso destas jurisdições no que respeita à forma como lidam com a respectiva situação.
5.19 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem executar medidas CDD reforçadas em relação a clientes, relações ou operações de negócio oriundos destes países ou territórios, na medida em que os mesmos apresentam um risco elevado para o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
5.20 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem considerar a aplicação de contramedidas a esses clientes, relação de negócio ou operações desses países ou territórios quando as mesmas sejam determinadas pelas autoridades internacionais, nacionais ou da RAEM competentes. Os exemplos de contramedidas incluem a vigilância contínua, o acompanhamento de perto, e a limitação das relações de negócio ou operações, etc.
5.21 Para além da declaração pública referida no parágrafo 5.18, os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem executar medidas reforçadas em relação aos clientes (incluindo os beneficiários efectivos) oriundos de países e territórios constantes de outras listas de sanções internacionais.
Recurso a terceiros para efeito da execução das medidas de CDD
5.22 Caso os auditores, contabilistas e consultores fiscais recorram a terceiros para dar cumprimento às medidas de CDD estabelecidas nos parágrafos 5.2.1 a 5.2.3, a responsabilidade última pelas medidas de CDD deveria recair sobre os auditores, contabilistas e consultores fiscais que recorreram a terceiros, os quais devem ser obrigados a:
5.22.1 obter, de imediato, a necessária informação respeitante às medidas de CDD estabelecidas nos parágrafos 5.2.1 a 5.2.3;
5.22.2 adoptar as medidas necessárias para se assegurar de que o terceiro está em condições de disponibilizar, após solicitação e sem demora, cópias dos dados de identificação e outra documentação relevante, relacionadas com o cumprimento do dever de diligência aplicável à clientela;
5.22.3 assegurar-se de que o terceiro está sujeito a regulação e a supervisão ou acompanhamento, bem como de que o terceiro adoptou providências destinadas ao cumprimento das obrigações de diligência relativas à clientela e de conservação de documentos;
5.22.4 atender às informações disponíveis sobre o nível de risco associado ao país, na determinação dos países em que podem estar estabelecidos os terceiros que cumprem os critérios.
5.23 Caso o terceiro faça parte de um grupo, os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem garantir que o grupo aplica medidas CDD adequadas, exigências de conservação de documentos e programas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, cuja aplicação é controlada ao nível do grupo pela autoridade competente. Qualquer risco mais elevado de um país ou território é atenuado pelas políticas de ABC/CFT do grupo.
6. Recusar a realização de determinadas operações
6.1 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem recusar a realização de qualquer operação, caso lhes seja vedado o acesso à informação necessária para a adopção das medidas de CDD destinadas à detecção de operações suspeitas.
7. Conservação de documentos
7.1 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem conservar todos os registos necessários de transacções durante pelo menos cinco anos após a realização da transacção. Os registos das transacções devem ser suficientes para permitir reconstituir as transacções individuais, de modo a fornecerem, se necessário, provas para a repressão da actividade criminosa.
7.2 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem conservar todos os registos obtidos através das medidas CDD (por exemplo, cópias ou registos dos documentos oficias de identificação como passaportes, bilhetes de identidade, cartas de condução ou documentos de idêntica natureza), documentação relativa às contas e correspondência comercial, bem como os resultados de quaisquer análises efectuadas (por exemplo, pedidos de informação para estabelecer as circunstâncias e o objecto de operações complexas, de montantes anormalmente elevados), durante pelo menos cinco anos após o termo da relação de negócio.
7.3 A retenção pode efectuar-se por via dos documentos originais armazenados em microfilme ou em formato digitalizado, desde que essas formas sejam aceites como prova. Na situação de registos relacionados com investigações em curso, ou transacções que foram objecto de divulgação, devem os mesmos ser mantidos até à confirmação que o caso foi encerrado.
8. Participação de operações suspeitas
8.1 Se os auditores, contabilistas e consultores fiscais tiverem motivos razoáveis para suspeitar da prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, detectados aquando da sua análise da natureza, complexidade, montantes envolvidos e frequência das operações ou circunstâncias incomuns surgidas, devem participar estas actividades ao Gabinete de Informação Financeira, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, no prazo de dois dias úteis após a respectiva detecção.
8.2 Se os auditores, contabilistas e consultores fiscais recusarem realizar a respectiva operação devido à ocorrência das condições referidas no parágrafo 6.1, ou caso não a realizem por outras razões, devem igualmente participá-lo ao Gabinete de Informação Financeira no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia da referida recusa.
8.3 A participação das transacções suspeitas deve ser efectuada em impresso próprio fixado pelo Gabinete de Informação Financeira.
8.4 Aos auditores, contabilistas e consultores fiscais é proibido divulgar aos contratantes, clientes ou a terceiros o facto de terem efectuado uma participação de operação suspeita ao Gabinete de Informação Financeira ou de lhe terem transmitido informação conexa3.
9. Dever de colaboração
9.1 Os auditores, contabilistas e consultores fiscais devem colaborar com todas as autoridades com competência na prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (nomeadamente, Tribunais, Ministério Público, Polícia Judiciária, Gabinete de Informação Financeira e Direcção dos Serviços de Finanças), facultando toda a informação e documentação solicitadas por aquelas autoridades.
10. Sanções
10.1 De acordo com o disposto no artigo 7.º-B da Lei n.º 2/2006 na redacção que lhe é dada pela Lei n.º 3/2017, o incumprimento (ainda que por negligência) dos deveres estabelecidos nos artigos 5.º-A, 5.º-B e 7.º do mencionado diploma constitui infracção administrativa, punível nos seguintes termos:
10.1.1 Se o infractor for pessoa singular, o incumprimento é punido com multa de $10,000 (dez mil patacas) a $500,000 (quinhentas mil patacas);
10.1.2 Se o infractor for pessoa colectiva, o incumprimento é punido com multa de $100,000 (cem mil patacas) a $5 000,000 (cinco milhões de patacas);
10.2 Se o benefício económico obtido pelo infractor for superior a metade do limite máximo fixado, este será elevado para o dobro desse benefício.
11. Disposições finais
11.1 Para efeitos de cumprimento dos deveres previstos nas presentes orientações, são utilizados impressos próprios que podem ser obtidos através da página electrónica da DSF, www.dsf.gov.mo relativa ao local da CRAC ou nas instalações da DSF, sitas na Rua da Sé, n.º 30, Centro de Recursos da Direcção dos Serviços de Finanças, 1.º andar, dentro de horário expediente.
11.2 As presentes orientações entram em vigor no dia 31 de Janeiro de 2019.
Faz-se saber, face ao disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que, durante os meses de Fevereiro e Março do ano em curso, as pessoas singulares e colectivas não enquadráveis no artigo 4.º, n.º 2, do mesmo regulamento, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, e artigo 3.º da Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho, que tenham auferido na Região Administrativa Especial de Macau, em relação ao exercício de 2018, rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do citado regulamento, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2003, deverão apresentar em duplicado, a declaração de rendimentos, modelo M/1, sob pena de multa prevista no artigo 64.º do referido regulamento.
As declarações poderão ser apresentadas no 2.º Centro de Serviços, sito no Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Atendimento Taipa, podendo ainda as mesmas serem apresentadas através do serviço electrónico desta Direcção de Serviços.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 4 de Janeiro de 2019.
A Directora dos Serviços, substituta, Chong Seng Sam.
De acordo com o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2018 e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 4/95/M, a Comissão Executiva do Conselho de Consumidores tomou, em plenário de 10 de Janeiro de 2019, Acta n.º 2/2019, as deliberações abaixo descritas, por forma a assegurar o bom funcionamento do Conselho de Consumidores, e na prossecução das atribuições legalmente previstas:
1. São delegadas e subdelegadas, no presidente da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, Wong Hon Neng, ou seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito da Comissão Executiva:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
4) Outorgar, em nome do Conselho de Consumidores, em todos os contratos administrativos de provimento;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;
7) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Conselho de Consumidores;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Conselho de Consumidores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença sem vencimento de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal do Conselho de Consumidores;
16) Autorizar as faltas e o gozo de férias, nos termos da legislação em vigor;
17) Autorizar processar a progressão automática dos contratos administrativos de provimento;
18) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Conselho de Consumidores, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Conselho de Consumidores, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Conselho de Consumidores, que forem julgados incapazes para o serviço;
22) Outorgar, nos termos legais, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Conselho de Consumidores;
23) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Conselho de Consumidores, com exclusão dos excepcionados por lei;
24) Assinar todo o expediente dirigido a entidades e organismos locais ou exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Conselho de Consumidores;
25) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);
26) Assegurar a gestão administrativa e financeira do Conselho de Consumidores e proferir despacho de autorização sobre as orientações de trabalho, nomeadamente decidir sobre a afectação dos trabalhadores do Núcleo de Apoio, emitir ordens de pagamento das operações de tesouraria e autorizar a afectação patrimonial do Conselho de Consumidores;
2. O presidente da Comissão Executiva pode subdelegar, através da deliberação da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, as competências referidas nas alíneas 16) a 26), no vogal a tempo inteiro da Comissão Executiva e nos trabalhadores do Núcleo de Apoio.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente da Comissão Executiva, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, a partir do dia 1 de Novembro de 2018.
7. É revogado o Despacho n.º CC/CE/2018/337.
Conselho de Consumidores, aos 10 de Janeiro de 2019.
A Comissão Executiva:
O Presidente, Wong Hon Neng.
O Vogal a Tempo Inteiro, Chan Hon Sang.
O Vogal a Tempo Parcial, Ng In Tin.
De acordo com o Despacho n.º CC/CE/2019/028 e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 4/95/M, a Comissão Executiva do Conselho de Consumidores tomou, em plenário de 10 de Janeiro de 2019, Acta n.º 2/2019, as deliberações abaixo descritas, por forma a assegurar o bom funcionamento do Conselho de Consumidores, e na prossecução das atribuições legalmente previstas:
1. São subdelegadas, no vogal a tempo inteiro da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, Chan Hon Sang, ou seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das atribuições do presidente da Comissão Executiva:
1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Conselho de Consumidores, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Assinar todo o expediente dirigido a entidades e organismos locais ou exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Conselho de Consumidores;
3) Autorizar despesas de representação até ao montante de $10 000,00 (dez mil patacas);
4) Assegurar a gestão administrativa e financeira do Conselho de Consumidores e proferir despacho de autorização sobre as orientações de trabalho, nomeadamente decidir sobre a afectação dos trabalhadores do Núcleo de Apoio, emitir ordens de pagamento das operações de tesouraria e autorizar a afectação patrimonial do Conselho de Consumidores.
2. São subdelegadas, na coordenadora da área de estudos e planeamento, Leong Pek San, no coordenador da área de atendimento ao consumidor, Ao Weng Tong, na coordenadora da área administrativa e financeira, Ip Sio Peng, e no coordenador da área de assistência técnica, Lao Cheong Choi, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das atribuições do presidente da Comissão Executiva, sendo estes substituídos respectivamente pelos trabalhadores Lei Weng Kei, Un Hao Kuan, Lao U Nei e Tang Iat Cho, nas suas ausências e impedimentos:
1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no seu âmbito de competência, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Decidir sobre a instrução e acompanhamento dos processos e assinar o expediente geral.
3. A delegação de assinatura prevista no n.º 2 não abrange a dos ofícios ou do expediente que deva ser endereçado a todas as entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau, nem a daquele dirigido a entidades públicas exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.
7. É revogado o Despacho n.º CC/CE/2018/338.
Conselho de Consumidores, aos 10 de Janeiro de 2019.
O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem a Autoridade Monetária de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano 2018:
Entidades beneficiárias |
Data de |
Montantes |
Finalidades |
The Macau Financial Community Standing Committee for Celebration Preparations |
9/8/2018 |
$ 122,000.00 |
Apoio financeiro às actividades para comemorar o 69.º Aniversário do Estabelecimento da República Popular da China e o 19.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM. |
Instituto de Formação Financeira |
12/10/2018 |
$ 20,000.00 |
Apoio financeiro às «2018 Macau Financial Education Day». |
Associação de Amizade de Membros da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês na Instância de Província de Macau |
25/10/2018 |
$ 80,000.00 |
Apoio financeiro às «Forum on Economic Development of the Guangdong-Hong Kong-Macao Greater Bay Area». |
Grupo Desportivo da AMCM |
7/12/2018 |
$ 156,000.00 |
Apoio financeiro às actividades desenvolvidas. |
Total |
$ 378,000.00 |
Autoridade Monetária de Macau, aos 16 de Janeiro de 2019.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San, Benjamin.
Administradora: Lei Ho Ian, Esther.
Faz-se saber que, por despacho do Secretário para a Segurança, de 17 de Janeiro de 2019, se anexaram ao processo do concurso público para «Concessão de gestão e de exploração das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018, os esclarecimentos prestados pela entidade que realiza o concurso, relacionados com as pertinentes questões recebidas, bem como as rectificações de parte do conteúdo constante nos documentos alusivos ao concurso visado.
A consulta dos esclarecimentos e das rectificações acima mencionados pode ser feita no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, em Macau, durante o horário de expediente, ou mediante a página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Janeiro de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Janeiro de 2019, foi autorizada a alteração da composição do júri do concurso de admissão ao 29.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2019, que passa a ser a seguinte:
Efectivos
Presidente: Chan Meng Tak, chefe-ajudante do CB.
Vogais: Fok Su Iao, comissário do CPSP; e
Choi Wai Kei, chefe assistente do CB.
Secretário: Pang Cheong Kam, subchefe do CB.
Suplentes
Presidente: Chu Chi Pan, chefe de primeira do CB.
Vogais: Kam Hao I, subcomissária do CPSP; e
Wong Si Tim, chefe assistente do CB.
Secretário: Cheong Hou In, chefe do CB.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Janeiro de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
De classificação final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de três estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional de reabilitação — terapia da fala, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2018:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
N.º de BIR |
valores |
1.º |
Wong Hou Nam |
5197XXX(X) |
73,85 |
2.º |
Tang Chi Kuan |
1225XXX(X) |
71,05 |
3.º |
Ho Un Ieng |
5212XXX(X) |
52,35 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Janeiro de 2019).
Serviços de Saúde, aos 10 de Janeiro de 2019.
O Júri:
Presidente: Wong Soi Tou, médico consultor.
Vogais efectivos: Bruno Alexandre Terleira Camacho da Côrte, técnico superior de saúde principal; e
Chan Chung Tim, técnico superior de saúde principal.
Ao abrigo do aviso da prova de equiparação de habilitações na área de enfermagem, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018, torna-se pública a lista classificativa da prova de equiparação:
Candidatos aprovados:
Nome |
valores |
|
1.º |
U Chi Hang |
64,75 |
2.º |
U Weng Ian |
56,25 |
3.º |
Wong Pui Chi |
52,75 |
4.º |
Lou Chon Lok |
51,25 |
5.º |
Lei Hon I |
50,50 |
6.º |
Cheong Lai Kuan |
50,00 |
Candidatos excluídos:
Nome |
Obs. |
|
1. |
Chang Kuok Ieng |
a) |
2. |
Kam Chi Chong |
a) |
3. |
Kuo Tai Wei |
a) |
4. |
Lei Chi Wai |
a) |
5. |
Lei Weng Ian |
a) |
6. |
Leong Hou Cheng |
b) |
7. |
Mak Chi Kit |
a) |
8. |
Peng Yen Chin |
a) |
9. |
Sit Chin I |
a) |
Obs.:
a) Excluído por ter obtido uma classificação inferior a 50 valores;
b) Excluído por ter faltado à prova.
Do presente despacho pode qualquer interessado recorrer contenciosamente, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º e seguintes do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
(Homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 4 de Janeiro de 2019).
Serviços de Saúde, aos 15 de Janeiro de 2019.
A Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem:
Presidente: Liu Ming, directora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.
Vogais: Fan Wong Iao Ha, enfermeira-adjunta da Direcção do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;
Chan Weng Sai, enfermeira-supervisora dos Serviços de Saúde; e
Lam Oi Ching Bernice Nogueira, docente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 47/P/18 para o «Fornecimento e instalação de arquivos deslizantes modulares», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 27 de Dezembro de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 15 de Janeiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 48/P/18 para a «Substituição e Testes de onze (11) Unidades de Tratamento Primário do AR (P.A.U.) da Unidade de Internamento do Edifício da Clínica Médico-Cirúrgica», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 27 de Dezembro de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 15 de Janeiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional de medicina geral (clínica geral), do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com vinte dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 16 de Janeiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de nove lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2018.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional de registografia — cardiopneumografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 14 de Novembro de 2018.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2018.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 16 de Janeiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de acesso, documental e entrevista profissional, condicionado, para o preenchimento de vinte e seis vagas de enfermeiro-especialista graduado, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2018.
Serviços de Saúde, aos 17 de Janeiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de nove lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2018.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional de registografia — cardiopneumografia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 14 de Novembro de 2018.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2018.
Serviços de Saúde, aos 16 de Janeiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 que, por meu despacho de 15 de Janeiro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Gestão de Empresas.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado.
N.º de registo: UT-A05-L41-0019D-01.
Informação básica do curso:
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 15 de Janeiro de 2019.
O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 que, por meu despacho de 15 de Janeiro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Medicina e Cirurgia.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado.
N.º de registo: UT-N01-L92-1919Z-02
Informação básica do curso:
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 15 de Janeiro de 2019.
O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme o aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 2 de Janeiro de 2019, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de gestão integrada das residências de estudantes de pós-graduação e das residências de docentes e funcionários da Universidade de Macau, durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2019 e 30 de Junho de 2021.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($ 100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 23 de Janeiro de 2019, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 29 de Janeiro de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 26 de Fevereiro de 2019. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $ 677 000,00 (seiscentas e setenta e sete mil patacas), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 27 de Fevereiro de 2019, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 17 de Janeiro de 2019.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
Lista classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais do Instituto de Formação Turística, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Instituto, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do cand. |
Nome |
N.º do BIR |
Classificação |
1.º |
1454 |
Si, Meng Leong |
5160XXXX |
70,66 |
2.º |
1175 |
Leong, Wai In |
1294XXXX |
64,60 |
3.º |
1101 |
Leong, Hou Man |
1335XXXX |
63,06 |
4.º |
745 |
Kou, Weng Tat |
1225XXXX |
62,66 |
5.º |
300 |
Cheng, Man Pan |
5163XXXX |
61,66 |
Candidatos excluídos:
N.º do |
Nome |
N.º do BIR |
Notas |
375 |
Chin, Wai Seng |
5204XXXX |
(a) |
577 |
Hoi, Heng Hou |
5108XXXX |
(a) |
579 |
Hoi, Hoi Po |
1325XXXX |
(a) |
916 |
Lao, Ka Fai |
5212XXXX |
(a) |
1017 |
Lei, Kin Fai |
1351XXXX |
(a) |
1700 |
Wong, Kam Seng |
5181XXXX |
(a) |
Observações para os candidatos excluídos:
(a) Ter faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Janeiro de 2019).
Instituto de Formação Turística, aos 18 de Dezembro de 2018.
O Júri:
Presidente: Lai Weng Chio, técnico superior assessor principal.
Vogais: Vong Kuok Veng, adjunto-técnico especialista principal; e
Choi Tak Keong, técnico superior assessor.
Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º e do n.º 2 do artigo 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, conjugados com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 26/94/M, de 16 de Maio, o Conselho Administrativo do Fundo de Cultura deliberou:
1. A liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento Privativo do Fundo de Cultura, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização, são efectuados por cheque ou por ordem de pagamento, mediante assinatura conjunta da presidente do Conselho, Mok Ian Ian, e da vogal do Conselho e chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Chong Yi Man.
2. A emissão, no âmbito das operações de tesouraria, de ordens de pagamento, é efectuada mediante assinatura conjunta da presidente do Conselho, Mok Ian Ian, e da vogal do Conselho e chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Chong Yi Man.
3. Na ausência ou impedimento dos membros supra referidos, os actos e as operações a que se refere a presente deliberação serão exercidas pelos respectivos substitutos legais.
4. São ratificados todos os actos e operações a que se refere a presente deliberação, desde 1 de Janeiro de 2019.
Fundo de Cultura, aos 11 de Janeiro de 2019.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Mok Ian Ian.
Os restantes membros:
Lau Fong, substituta;
Iu Wai Man;
Si Tou Mio I; e
Chong Yi Man.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano 2018:
Entidades beneficiárias |
Data de |
Montantes atribuídos |
Finalidades |
Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores de Macau |
27/3/2018 |
$ 166,973.00 |
Apoio financeiro para o «Plano de recolha de resíduos domésticos das embarcações de pesca durante o período de Defeso da Pesca». |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun |
26/11/2018 |
$ 5,170.00 |
Solidariedade social. |
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 14 de Janeiro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Chou Chi Tak.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de empresas, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2018.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 17 de Janeiro de 2019.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Novembro de 2018, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015, «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Validade
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se nestes Serviços, na mesma carreira e área funcional.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se ao presente concurso os candidatos que estejam habilitados com o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e:
a) Tenham sido aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 002-2016-AT-01, publicado por aviso de 28 de Dezembro de 2016, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, aberto para o preenchimento de lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou do Concurso n.º 001-2016-TS-01, publicado por aviso de 19 de Outubro de 2016, no Boletim Oficial da RAEM, aberto para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desses concursos foram dispensados, conforme as listas classificativas; ou
b) Se encontrem, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 12 de Fevereiro de 2019), nas condições das alíneas 1) a 5) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
3. Formas e prazo de apresentação de candidatura
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
3.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na sala 209, Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau.
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico, disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação de telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM».
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
4.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
4.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
4.4 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.5 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
4.6 Os formulários próprios acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
5. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos. É necessário o domínio da língua inglesa falada e escrita para serviços de atendimento com qualidade, incluindo o atendimento de estrangeiros.
6. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de seis meses.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 1 hora e 30 minutos), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 40%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2006 e Regulamento Administrativo n.º 29/2016;
14.2 Legislação sobre correios:
a) Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro — Princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio;
b) Regulamento do Serviço Público de Correspondências Postais, aprovado pela Portaria n.º 441/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2005, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2012 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2016;
c) Regulamento do Serviço Público de Encomendas Postais, aprovado pela Portaria n.º 442/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2015;
d) Regulamento do Serviço Público de Cobrança Postal, aprovado pela Portaria n.º 443/99/M, de 29 de Novembro;
e) Regulamento de Valores Postais, aprovado pela Portaria n.º 444/99/M, de 29 de Novembro;
f) Regulamento do Serviço Público de Vales Postais, aprovado pela Portaria n.º 445/99/M, de 29 de Novembro;
g) Regulamento do Serviço Público de Correio Electrónico, aprovado pela Portaria n.º 446/99/M, de 29 de Novembro;
h) Regulamento do Serviço Público de Resposta Sem Franquia, aprovado pela Portaria n.º 447/99/M, de 29 de Novembro;
i) Regulamento do Serviço Público de Correio Rápido (EMS), aprovado pela Portaria n.º 448/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 540/2015;
j) Regulamento dos Receptáculos Postais, aprovado pela Portaria n.º 449/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2005 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2012;
k) Regulamento do Serviço Público de Correio Electrónico Registado Postal, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2013;
l) Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 33/2009, pela Ordem Executiva n.º 91/2010, pela Ordem Executiva n.º 32/2013 e pela Ordem Executiva n.º 24/2014;
m) Despacho n.º 292/GM/99 — Modelos oficiais de carta registada e de aviso de recepção, para citação e notificação pessoais a efectuar por via postal;
14.3 Conhecimentos sobre atendimento ao público, comunicação e relações interpessoais;
14.4 Conhecimentos básicos de serviço de caixa;
14.5 Redacção de relatórios e ofícios;
14.6 Informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo e correio electrónico);
14.7 Conhecimentos básicos de língua inglesa.
Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida em qualquer fase das provas de conhecimentos, à excepção de quaisquer livros de referência ou outras informações.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
O júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Chou Ian Kuai, chefe da Divisão de Filatelia.
Vogais efectivos: Tam Hoi Iong, chefe da Divisão de Exploração, substituta; e
Lei Hou Un, técnico especialista.
Vogais suplentes: Hong Keng Wai, técnico superior assessor principal; e
Tou Wai Kin, técnico-adjunto postal principal.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 17 de Janeiro de 2019.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Dezembro de 2018, nos termos do disposto na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, do quadro do pessoal do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, para avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, até ao termo da sua validade, na mesma carreira e área funcional.
2. Vencimento, direitos e regalia
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
3. Conteúdo funcional
Realização de estudos de natureza científico-técnica e aplicação na área de arquitectura, devendo apresentar capacidade para resolução de casos complexos, elaboração de informações e apresentação de medidas viáveis. Nomeadamente:
— Estudos, adaptação ou aplicação de métodos e processos de natureza técnica, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres, elaborando medidas tendo em consideração as respectivas políticas e a tomada de decisão sobre a gestão na área de arquitectura;
— Participação em reuniões de grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, apoiando os superiores no tratamento dos assuntos relativos à área de arquitectura;
— Acompanhamento dos procedimentos relativos a concursos de projectos na área de arquitectura.
4. Condições de candidatura
4.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área de arquitectura, e que preencham os requisitos previstos na alínea 3) do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
4.2 Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 001-2016-TS-01, publicado por aviso de 19 de Outubro de 2016, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, aberto para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e que estejam habilitados com licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área de arquitectura;
4.3 Os indivíduos acima referidos nos pontos 4.1 e 4.2 que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental.
5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
5.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
5.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas, no horário de expediente, na recepção do IH, situado na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c, L, Macau.
5.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso Comum aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota curricular para concurso» de modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
6.2 Candidatos vinculados à função pública:
a) Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem;
b) Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
6.3 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 6.1, deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para apresentação dos documentos a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6.4 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
6.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser adquiridos na Imprensa Oficial ou descarregados na página electrónica da mesma.
7. Método de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8. Objectivo do método de selecção
Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
12. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na recepção do IH, situada na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Macau, Edifício Cheng Chong, r/c, L, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica do IH, em http://www.ihm.gov.mo/, e sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixados na recepção do IH, situada na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Macau, Edifício Cheng Chong, r/c, L, bem como disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica do IH, em http://www.ihm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na recepção do IH, situada na Estrada do Canal dos Patos n.º 220, Macau, Edifício Cheng Chong, r/c, L, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do IH, em http://www.ihm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do IH, em http://www.ihm.gov.mo/.
13. Programa das provas
13.1 Conhecimentos profissionais relacionados/conhecimentos para o desempenho de funções desta área.
13.2 Conhecimentos jurídicos:
1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2) Decreto-Lei n.º 57/99/M — aprova o Código do Procedimento Administrativo, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M;
3) Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação;
4) Regulamento Administrativo n.º 25/2009 — Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social;
5) Decreto-Lei n.º 41/95/M — Regula a administração de edifícios promovidos em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação;
6) Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2015;
7) Regulamento Administrativo n.º 4/2007 — Fundo de Reparação Predial;
8) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
9) Lei n.º 14/2009— Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017;
10) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
11) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
12) Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
13) Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
14) Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana;
15) Lei n.º 9/83/M — Supressão de Barreiras Arquitectónicas;
16) Decreto-Lei n.º 24/95/M, aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndios;
17) Circular n.º 01/DSSOPT/2009 (Regulamentação das Condições Referentes à Altura dos Edifícios e Edificabilidade dos Lotes);
18) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
19) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
20) Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas.
13.3 Conhecimentos relativos à aplicação informática de software e hardware, nomeadamente a aplicação de Microsoft Office e de AutoCAD;
13.4 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos na área de arquitectura, e outros instrumentos públicos.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos (prova escrita) a consulta da legislação referida no ponto 13.2, na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal, e é proibido o uso de máquina calculadora ou outros equipamentos electrónicos, bem como a consulta a quaisquer outros livros de referência ou elementos estranhos.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
16. Composição do júri
Presidente: Kuok Kit Peng, técnico superior assessor do IH.
Vogais efectivos: Lio Tong Meng, técnico superior assessor principal do IH; e
Wong Tan Tong, técnica superior assessora principal do IH.
Vogais suplentes: Lau Peng Kei, técnico superior assessor principal do IH; e
Lam Iok Mei, técnica superior assessora principal do IH.
Instituto de Habitação, aos 18 de Janeiro de 2019.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Dezembro de 2018, nos termos do disposto na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, do quadro do pessoal do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, para avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, até ao termo da sua validade, na mesma carreira e área funcional.
2. Vencimento, direitos e regalia
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
3. Conteúdo funcional
Realização de estudos de natureza científico-técnica e aplicação na área de engenharia civil, devendo apresentar capacidade para resolução de casos complexos, elaboração de informações e apresentação de medidas viáveis. Nomeadamente:
— Estudos, adaptação ou aplicação de métodos e processos de natureza técnica, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres, elaborando medidas tendo em consideração as respectivas políticas e a tomada de decisão sobre a gestão na área de engenharia civil;
— Responsável pela concepção, fiscalização e gestão dos trabalhos relativos à área de engenharia civil;
— Participação em reuniões de grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, apoiando os superiores no tratamento dos assuntos relativos à área de engenharia civil;
— Acompanhamento dos procedimentos relativos a concursos de projectos na área de engenharia civil.
4. Condições de candidatura
4.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área de engenharia civil, e que preencham os requisitos previstos na alínea 3) do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
4.2 Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 001-2016-TS-01, publicado por aviso de 19 de Outubro de 2016, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, aberto para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e que estejam habilitados com licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área de engenharia civil;
4.3 Os indivíduos acima referidos nos pontos 4.1 e 4.2 que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental.
5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
5.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
5.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas, no horário de expediente, na recepção do IH, situado na Estrada do Canal dos Patos n.º 220, Edifício Cheng Chong r/c L, Macau.
5.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso Comum aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota curricular para concurso» de modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
6.2 Candidatos vinculados à função pública:
a) Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
b) Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
6.3 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 6.1, deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para apresentação dos documentos a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6.4 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
6.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser adquiridos na Imprensa Oficial ou descarregados na página electrónica da mesma.
7. Método de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8. Objectivo do método de selecção
Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
12. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na recepção do IH, situada na Estrada do Canal dos Patos n.º 220, Macau, Edifício Cheng Chong r/c L, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica do IH, em http://www.ihm.gov.mo/, e sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixados na recepção do IH, situada na Estrada do Canal dos Patos n.º 220, Macau, Edifício Cheng Chong, r/c L, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica do IH, em http://www.ihm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na recepção do IH, situada na Estrada do Canal dos Patos n.º 220, Macau, Edifício Cheng Chong r/c L, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do IH, em http://www.ihm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do IH, em http://www.ihm.gov.mo/.
13. Programa das provas
13.1 Conhecimentos profissionais:
1) Conhecimentos relativos à aplicação informática de software e hardware, nomeadamente a aplicação de Microsoft Office e de AutoCAD;
2) Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos na área de engenharia civil, e outro instrumento público.
3) Conhecimentos profissionais sobre a concepção de engenharia civil;
4) Conhecimentos profissionais sobre os projectos de execução de obras de engenharia civil e estruturas de construção;
5) Conhecimentos práticos de supervisão da construção na área de engenharia civil.
13.2 Conhecimentos jurídicos:
1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2) Decreto-Lei n.º 57/99/M — aprova o Código do Procedimento Administrativo, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M;
3) Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação;
4) Regulamento Administrativo n.º 25/2009 — Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social;
5) Decreto-Lei n.º 41/95/M — Regula a administração de edifícios promovidos em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação;
6) Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2015;
7) Regulamento Administrativo n.º 4/2007 — Fundo de Reparação Predial;
8) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
9) Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana;
10) Decreto-Lei n.º 24/95/M, aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndios;
11) Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto;
12) Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 56/96/M, de 16 de Setembro;
13) Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/96/M, de 7 de Outubro;
14) Norma de Aços para Armaduras Ordinárias, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 64/96/M, de 14 de Outubro;
15) Norma de betões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42/97/M, de 13 de Outubro;
16) Regulamento Administrativo n.º 29/2001 — Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;
17) Lei n.º 9/83/M — Supressão de Barreiras Arquitectónicas;
18) Decreto-Lei n.º 47/96/M, de 26 de Agosto — Aprova o Regulamento de Fundações;
19) Decreto-Lei n.º 32/97/M — Aprova o Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terras;
20) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
21) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
22) Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos (prova escrita) a consulta da legislação referida no ponto 13.2, na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal, e é proibido a consulta a quaisquer outros livros de referência ou elementos estranhos, podendo usar apenas calculadora sem funções de programação.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
16. Composição do júri
Presidente: Kuok Kin Man, técnico superior assessor do IH.
Vogais efectivos: Lei Chan Tong, técnico superior assessor principal do IH; e
Kuok Kit Peng, técnico superior assessor do IH.
Vogais suplentes: Lio Tong Meng, técnico superior assessor principal do IH; e
Lau Peng Kei, técnico superior assessor principal do IH.
Instituto de Habitação, aos 18 de Janeiro de 2019.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Faz-se público que, por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 e 13 de Dezembro de 2018, nos termos do disposto na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, do quadro do pessoal do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, para avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, até ao termo da sua validade, na mesma carreira e área funcional.
2. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
3. Conteúdo funcional
— Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de electromecânica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões;
— Participação em reuniões de grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, apoiando os superiores no tratamento dos assuntos relativos à área de electromecânica;
— Acompanhamento dos procedimentos relativos a concursos de projectos na área de electromecânica, supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Condições de candidatura
4.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados, que não confira grau de licenciatura na área de engenharia electrotécnica, de engenharia electromecânica e de engenharia mecânica, e que preencham os requisitos previstos na alínea 3) do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
4.2 Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 001-2016-TS-01, publicado por aviso de 19 de Outubro de 2016, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, aberto para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e que estejam habilitados com licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área de engenharia electrotécnica, de engenharia electromecânica e de engenharia mecânica;
4.3 Os indivíduos acima referidos nos pontos 4.1 e 4.2 que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental.
5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
5.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
5.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas, no horário de expediente, na recepção do IH, situada na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau.
5.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso Comum aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota curricular para concurso» de modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
6.2 Candidatos vinculados à função pública:
a) Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem;
b) Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
6.3 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 6.1, deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para apresentação dos documentos a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6.4 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
6.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser adquiridos na Imprensa Oficial ou descarregados na página electrónica da mesma.
7. Método de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8. Objectivo do método de selecção
Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 35%;
Análise curricular = 15%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
12. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na recepção do IH, situada na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Macau, Edifício Cheng Chong, r/c L, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica do IH, em http://www.ihm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixados na recepção do IH, situada na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Macau, Edifício Cheng Chong, r/c L, bem como disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, e na página electrónica do IH, em http://www.ihm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na recepção do IH, situada na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Macau, Edifício Cheng Chong, r/c L, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do IH, em http://www.ihm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do IH, em http://www.ihm.gov.mo/.
13. Programa das provas
13.1 Conhecimentos profissionais:
1) Conhecimentos profissionais da área de engenharia electrotécnica, de engenharia electromecânica, de engenharia mecânica;
2) Conhecimentos relativos à concepção, princípios de funcionamento e manutenção do sistema de electricidade, do sistema de contra incêndio, dos equipamentos de elevadores, sistema de ar condicionado, sistema de gás e sistema de baixa tensão;
3) Conhecimentos relativos à aplicação informática de software e hardware;
4) Elaboração de propostas, informações, pareceres técnicos, regulamentação da execução de obras e documentos para concursos na área relacionada com o conteúdo funcional deste recrutamento e outros instrumentos públicos.
13.2 Conhecimentos jurídicos e normas:
1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2) Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação;
3) Regulamento Administrativo n.º 25/2009 — Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social;
4) Decreto-Lei n.º 41/95/M — Regula a administração de edifícios promovidos em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação;
5) Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2015;
6) Regulamento Administrativo n.º 4/2007 — Fundo de Reparação Predial;
7) Decreto-Lei n.º 57/99/M – aprova o Código do Procedimento Administrativo, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M;
8) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
9) Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndios;
10) Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
11) Regulamento Administrativo n.º 20/2014 — Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica;
12) Regulamento Administrativo n.º 30/2002 — Regulamento Técnico das Instalações de Abastecimento de Gás Canalizado em Edifício;
13) Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores, emitidas pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
14) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;
15) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
16) Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
17) «Normas técnicas» publicadas pela Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L., em Outubro de 2018.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos (prova escrita) a consulta da legislação e normas referidas no ponto 13.2, na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal, e é proibido a consulta a quaisquer outros livros de referência ou elementos estranhos, podendo usar apenas calculadora sem funções de programação.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
16. Composição do júri
Presidente: Lio Tong Meng, técnico superior assessor principal do IH.
Vogais efectivos: Lam Iok Mei, técnica superior assessora principal do IH; e
Cheong Veng Kin, técnico superior assessor principal do IH.
Vogais suplentes: Fong Hak Meng, técnico superior principal do IH; e
Kuok Kin Man, técnico superior assessor do IH.
Instituto de Habitação, aos 18 de Janeiro de 2019.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2018:
Entidade beneficiária |
Despacho de autorização |
Montante |
Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun |
12/11/2018 |
10,000.00 |
Concessão de subsídio para a «Marcha de Caridade para Um Milhão 2018». |
Total |
10,000.00 |
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 16 de Janeiro de 2019.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. Entidade que realiza o processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT.
3. Denominação do concurso público: prestação de serviços de segurança no Centro de Inspecções de Motociclos em Macau, da DSAT.
4. Objecto do concurso: prestação de serviços de segurança no Centro de Inspecções de Motociclos em Macau, da DSAT.
5. Local de prestação de serviços: Centro de Inspecções de Motociclos, sito no rés-do-chão do Auto-Silo da Estação de Tratamento de Águas Residuais, na Avenida 1.º de Maio, Macau.
6. Prazo da prestação de serviços: 60 (sessenta) meses.
7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.
8. Preço base: não existe.
9. Caução provisória: $150 000.00 (cento e cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, o adjudicatário deve prestar uma caução definitiva de 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
11. São admitidos a concurso:
1) Empresários comerciais, como pessoas singulares, que exercem na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a actividade de segurança;
2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida na alínea anterior;
3) Não é admitida a participação do proponente mediante a forma de contrato de consórcio.
12. Local, dia e hora para entrega das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau;
Dia e hora limite: dia 4 de Março de 2019, segunda-feira, às 17,00 horas.
Caso na data e hora limite de entrega de propostas, devido a tufão ou a situações em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data limite será adiada para o próximo dia útil, mantendo-se a mesma hora limite.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: sala polivalente da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;
Dia e hora: dia 5 de Março de 2019, terça-feira, às 9,30 horas.
Caso a data e hora limite de entrega de propostas seja adiada conforme mencionado no ponto 12, ou na data e hora do acto público que devido a tufão ou a situações não imputáveis em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data do acto público será adiada para o próximo dia útil, mantendo-se a mesma hora.
(Os concorrentes ou seus representantes, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M).
14. Local e prazo para o exame do processo do concurso e o preço para a aquisição da respectiva cópia autenticada:
Local para exame do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Local para aquisição da cópia autenticada do processo: na Área de Atendimento da DSAT, sita Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar, ou na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão.
Prazo: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.
Preço: $200,00 (duzentas patacas), por exemplar.
15. Critério de apreciação de propostas:
15.1 Preço (60% da classificação);
15.2 Experiência na prestação do serviço de segurança nos últimos 3 anos nos serviços semelhantes de Macau (20% da classificação);
15.3 Escala de funcionamento e plano de exploração de sociedade de segurança (20% da classificação).
16. Junção de esclarecimentos:
Os proponentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, desde a data da publicação do presente anúncio até à data do acto público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 4 de Janeiro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0