Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, no quadro de anúncio do Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), sito na Avenida da Praia Grande, n.ºs 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, Macau, e disponibilizada para consulta no website destes Serviços (http://www.spu.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, em regime de contrato por assalariamento dos SPU, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2013.
Serviços de Polícia Unitários, aos 13 de Dezembro de 2013.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.
Falência n.º CV1-13-0002-CFI 1.º Juízo Cível
Apresentante: SOCIEDADE DE TRANSPORTES PÚBLICOS REOLIAN, S.A., com sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 258, Edifício Kin Heng Long Plaza, 21.º andar E, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 34642 (SO).
Faz-se saber que nos autos acima indicados, por sentença de 4 de Dezembro de 2013, foi declarada em estado de falência a apresentante SOCIEDADE DE TRANSPORTES PÚBLICOS REOLIAN, S.A., com sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 258, Edifício Kin Heng Long Plaza, 21.º andar E, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 34642 (SO), tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M., no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 5 de Dezembro de 2013.
A Juíza, Ana Meireles.
O Escrivão Judicial Principal, Cheang U Wai.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do trabalhador contratado além do quadro do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Fong Kuok Heng | 81,44 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 8 de Dezembro de 2013).
Gabinete do Procurador, aos 5 de Dezembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Chan In Chong, chefe da Divisão de Assuntos Judiciários do DAPJ do GP.
Vogais efectivos: Lai Soi Lan, chefe da Divisão de Gestão Pessoal do DGPF do GP, substituta; e
Cheang Ka Ian, técnica de 1.ª classe dos SAFP, designada pelos SAFP.
Tendo em conta que o anúncio de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete do Procurador, para o preenchimento dos lugares abaixo mencionados encontra-se no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2013, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», informa-se que a respectiva lista provisória dos candidatos admitidos se encontra afixada, e pode ser consultada, no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Dynasty Plaza, 7.º andar:
As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete do Procurador, aos 12 de Dezembro de 2013.
O Chefe do Gabinete, Lai Kin Ian.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 25 de Novembro de 2013, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do pessoal provido no regime de contrato além do quadro do Gabinete de Comunicação Social.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.ºs 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, e publicado na página electrónica deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete de Comunicação Social, aos 4 de Dezembro de 2013.
O Director do Gabinete, Victor Chan.
Torna-se público que se encontra afixada, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.ºs 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do pessoal provido no regime de contrato além do quadro do Gabinete de Comunicação Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2013, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete de Comunicação Social, aos 12 de Dezembro de 2013.
O Director do Gabinete, Victor Chan.
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quatro informativo das instalações do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, sitas na Travessa do Padre Narciso, n.ºs 1-3, Edifício «The Macau Chinese Bank», 5.º andar, Macau, e disponível no sítio da internet do Portal do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (http://portal.gov.mo/web/guest/citizen/catpage?catid=252), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar, em regime de contrato de assalariamento deste Gabinete, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2013.
Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, aos 11 de Dezembro de 2013.
O Coordenador do Gabinete, Fung Sio Weng.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado na internet dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 3 de Dezembro de 2013.
A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Dezembro de 2013, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato por assalariamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O concurso comum é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam residentes permanentes da RAEM;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do «Estatuto dos Trabalhadores de Administração Pública», em vigor;
c) Possuam a habilitação com o ensino primário; e
d) Sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com 3 anos de experiência profissional na condução de ligeiros.
3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas
3.1 A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, devendo a mesma ser entregue pessoalmente durante o horário de expediente, no balcão de atendimento dos SAFP, sito na Rua do Campo n.º 162, no rés-do-chão do «Edifício Administração Pública».
3.2 Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);
c) Cópia da carta de condução válida (apresentação do original para confirmação);
d) Documento comprovativo de 3 anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade patronal ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui a referida experiência profissional;
e) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato;
f) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso; e
g) Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e f) se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
4. Conteúdo funcional
Conduz, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com lotação até 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras do código da estrada; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.
5. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do mapa 21 do anexo I do n.º 1 do artigo 45.º da Lei n.º 14/2009 e usufrui das condições de trabalho e regalias previstos no regime geral da função pública.
6. Método de selecção
6.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Prova escrita de conhecimentos: 50%;
b) Exame psicológico: 20%;
c) Entrevista profissional: 20%; e
d) Análise curricular: 10%.
6.2 Os métodos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior têm carácter eliminatório.
A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função. Reveste-se da forma escrita e tem a duração máxima de três horas. Os resultados obtidos na prova de conhecimentos são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos às fases seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
O exame psicológico tem por objectivo avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação às funções a desempenhar. Atribuir-se-ão as menções de «Favorável Preferencialmente», «Muito Favorável», «Favorável», «Favorável com Reservas» e «Não Favorável». Não serão admitidos à entrevista profissional e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação «Não favorável».
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função. Adopta-se a escala de 0 a 100, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50.
A análise curricular destina-se a examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, salvo o disposto no 6.1 d).
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, adoptando-se a escala de 0 a 100 valores. São considerados excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores ou que lhes tenha sido atribuída menção não favorável no exame psicológico.
7. Programa
A prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias
7.1 Conhecimentos gerais de relações interpessoais
7.2 Conhecimentos sobre condução de automóveis ligeiros
Durante a realização da prova de conhecimentos, aos candidatos é proibido o uso de máquina calculadora ou outros equipamentos electrónicos, bem como a consulta de outros livros e documentos.
O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva.
8. Os locais de afixação das listas
As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas no balcão de atendimento dos SAFP, sito na Rua do Campo n.º 162, no rés-do-chão do «Edifício Administração Pública» e publicados na internet dos SAFP.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
10. Observações
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
11. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Brígida B. Oliveira Machado, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Lam Veng Meng, intérprete-tradutor chefe; e
Sou Pui Sang, assistente técnico administrativo especialista.
Vogais suplentes: Kuan Sin Fan, adjunto-técnico de 1.ª classe; e
Sun Kam Fong, assistente técnico administrativo especialista.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Dezembro de 2013.
O Director dos Serviços, José Chu.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, s/n, e disponível no website desta Imprensa, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da IO, para o preenchimento de dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Imprensa Oficial, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2013.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Imprensa Oficial, aos 4 de Dezembro de 2013.
O Administrador, Tou Chi Man.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», Macau, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato além do quadro do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2013.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do mesmo regulamento administrativo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 5 de Dezembro de 2013.
O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Lo Veng Tak.
Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 15 de Novembro de 2013, deliberou dar as designações às novas vias públicas situadas em Coloane, passando a identificar-se pelo seguinte:
80131 Rua Um de Ip Heng em chinês 業興一街
Freguesia de S. Francisco Xavier
Começa na Alameda da Harmonia e termina na Avenida de Ip Heng. Esta via está situada entre a Avenida de Vale das Borboletas e Rua Dois de Ip Heng.
80132 Rua Dois de Ip Heng em chinês 業興二街
Freguesia de S. Francisco Xavier
Começa na Alameda da Harmonia e termina na Rua Um de Ip Heng.
80133 Rua Três de Ip Heng em chinês 業興三街
Freguesia de S. Francisco Xavier
Começa na Alameda da Harmonia e termina na Avenida de Ip Heng. Esta via está situada entre a Avenida da Harmonia e Rua Dois de Ip Heng.
80134 Rua Um de Koi Nga em chinês 居雅一街
Freguesia de S. Francisco Xavier
Começa na Avenida de Vale das Borboletas e termina na Avenida de Lok Koi.
80135 Rua Dois de Koi Nga em chinês 居雅二街
Freguesia de S. Francisco Xavier
Começa na Rua Um de Koi Nga e termina na Avenida da Harmonia.
Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 13 de Dezembro de 2013.
O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Vong Iao Lek.
Faz-se público que tendo Chao, Sok Peng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Ho, Se Fat, auxiliar, 6.º escalão, da Divisão de Parques e Jardins dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Dezembro de 2013.
A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2013, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
Candidato aprovado: | valores |
Chau Lap Kei | 87,75 |
Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Dezembro de 2013).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 28 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Lei Chi Man, técnico superior assessor principal da DSE.
Vogais efectivos: Lam Iao Son, técnico superior assessor principal da DSE; e
Albertina Maria Jorge, técnica superior assessora principal do GSOPT.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2013, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chiu Weng Ieng | 87,50 |
2.º | Leung Vai Man | 87,44 |
Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Dezembro de 2013).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 28 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Lam Iao Son, técnico superior assessor principal da DSE.
Vogais efectivos: Ung Lai In, técnica superior assessora da DSE; e
Sam Kin Long, técnico superior assessor da DSAMA.
Torna-se público que se encontram afixadas, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.ºs 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2013, nos termos definidos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 11 de Dezembro de 2013.
O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Au Wai San | 83,00 |
Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Dezembro de 2013).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão.
Vogais: Lao Ka Fei, técnica superior assessora; e
Chan Mou Kan, técnica superior assessora da DSFSM.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2013:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Iao Fok Un | 85,00 |
2.º | Irene Rodrigues Vong | 79,25 |
Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Dezembro de 2013).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 21 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Sérgio Zeferino de Souza, técnico superior assessor.
Vogais efectivos: Lao Ka Fei, técnica superior assessora; e
Lei U Tang, técnico superior assessor da DSAJ.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de nove lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2013:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Wong Chi Kei | 82,56 |
2.º | Chu Kuok Hou Gordon | 81,06 |
3.º | Lou Kun Kan | 80,44 |
4.º | Ng Man Si | 79,56 |
5.º | Chan Wai Fong | 79,00 |
6.º | Kuan Oi Teng | 78,50 |
7.º | Leong Sek In | 71,13 |
8.º | Chan Weng Io Veronica | 70,31 |
9.º | Io Man Meng | 69,06 |
Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Dezembro de 2013).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 22 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Lam Yik Kiu, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais: Chan Hoi Teng, técnica de 2.ª classe; e
Leong Kuan Kit, técnico de 2.ª classe do IACM.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.ºs 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e publicada na internet da DSEC, a lista classificativa da prova de conhecimentos do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área administrativa e financeira, da carreira de técnico do quadro de pessoal da DSEC, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2013.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 12 de Dezembro de 2013.
A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Fan Cheng Po | 82,22 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Dezembro de 2013).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 27 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Ian I Man, técnica superior principal da DICJ.
Vogais efectivos: Ng On Lou, técnica superior de 1.ª classe da DICJ; e
Chau Leng Fong, intérprete-tradutor de 2.ª classe dos SAFP.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Teng Man Heong | 80,00 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Dezembro de 2013).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 27 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Ng On Lou, técnica superior de 1.ª classe da DICJ.
Vogais efectivas: Julieta Xavier de Sousa, chefe de secção da DICJ; e
Wong Mei Lei, técnica superior principal do GDS.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dezoito lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2013:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Kou Chi Kin | 68,69 |
2.º | Tam Tak Yan | 68,44 |
3.º | Kong Hei Man | 68,31 a) |
4.º | Lao Chin Tim | 68,31 a) |
5.º | Kwok Man Fu. | 68,31 a) |
6.º | Lei Sok Peng | 68,00 |
7.º | De Souza, Gonçalo Augusto | 67,81 a) |
8.º | Lei Ka Chon | 67,81 a) |
9.º | Choi San Mun | 67,81 a) |
10.º | Man Kin Seng | 67,81 a) |
11.º | Fok Kai Cheong. | 67,81 a) |
12.º | Ngai Iok Cheng | 67,81 a) |
13.º | Do Espírito Santo, Eduardo | 67,81 a) |
14.º | Lau Weng Ian | 67,81 a) |
15.º | So Ka Kin | 67,81 a) |
16.º | Mak I | 67,81 a) |
17.º | André de Albuquerque, João Afonso | 66,56 a) |
18.º | Lai Ka Cheng | 66,56 a) |
a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Dezembro de 2013).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 28 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Ng On Lou, técnica superior de 1.ª classe da DICJ.
Vogais efectivos: Chiu Yun Kuen, adjunto-técnico de 2.ª classe da DICJ; e
Ao Ieong Ka Neng, técnica de 1.ª classe do EPA.
Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.ºs 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quinze lugares de inspector especialista, 1.º escalão, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2013, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 11 de Dezembro de 2013.
O Director, Manuel Joaquim das Neves.
Faz-se público que se acham abertos os seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, estipulados pela Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.ºs 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, bem como nos sítios da internet destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 12 de Dezembro de 2013.
O Director, Manuel Joaquim das Neves.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico-adjunto de 1.ª classe, 1.º escalão, para o pessoal contratado além do quadro do Conselho de Consumidores, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Kan Chou Pui | 89,0 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, de 11 de Dezembro de 2013).
Conselho de Consumidores, aos 11 de Dezembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Ao Weng Tong, técnico superior de 2.ª classe do Conselho de Consumidores.
Vogal efectivo: Lee Lok Tin, técnico de 1.ª classe do Conselho de Consumidores.
Vogal suplente: Chan Pui Leng, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Cálculo das provisões para riscos em curso de forma global
O n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, concede às seguradoras, em relação a cada um dos ramos que explorem, a faculdade de calcularem as provisões para riscos em curso de uma maneira global, com base na aplicação de uma percentagem sobre a receita bruta de prémios processados durante o exercício, líquida de estornos e anulações, estabelecendo-se no número seguinte, que a AMCM fixará por aviso no mês de Dezembro de cada ano, as percentagens a incidir sobre o montante dos prémios.
Assim, em conformidade, para o exercício de 2014, determina-se que:
1. Nos casos em que as seguradoras venham a optar pelo cálculo das provisões para riscos em curso de uma forma global, em vez da aplicação da fórmula «pro rata temporis», deverão utilizar as percentagens mínimas de 10% e 30% sobre o valor dos prémios brutos processados durante o exercício, líquidos de estornos e anulações, consoante a duração dos contratos de seguro seja inferior a um ano, ou igual ou superior a esse período.
2. A AMCM poderá elevar as percentagens referidas no número anterior relativamente às seguradoras em que se constate, na exploração de qualquer ramo de seguro, uma «sinistralidade anormal», definindo-se esta nos termos da alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho.
Autoridade Monetária de Macau, aos 27 de Novembro de 2013.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Taxa de fiscalização das seguradoras
O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, prevê que a Autoridade Monetária de Macau estabelecerá, por aviso a publicar no mês de Dezembro de cada ano, o valor da taxa de fiscalização a pagar pelas seguradoras, relativamente a esse exercício.
Assim, em conformidade, é fixada em trinta mil patacas a taxa de fiscalização, referente ao ano de 2013, das seguradoras autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau.
Autoridade Monetária de Macau, aos 27 de Novembro de 2013.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Taxa de registo dos mediadores de seguros para o ano 2014
Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de MOP 500,00 e o máximo de MOP 15 000,00;
Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;
Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);
O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2014, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de MOP 500,00 e um máximo de MOP 1 500,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.
(MOP) |
Categoria |
Taxa de registo a) |
1. Angariador | 500,00 |
2. Agente-pessoa singular | 600,00 |
3. Agente-pessoa colectiva | |
3.1. Constituída na RAEM | 750,00 |
3.2. Sediada no exterior | |
3.2.1. Com sucursal na RAEM | 900,00 |
3.2.2. Só com escritório de representação na RAEM | 1 200,00 |
4. Corretor | |
4.1. Constituído na RAEM | 1 200,00 |
4.2. Sediado no exterior | |
4.2.1. Com escritório próprio na RAEM | 1 300,00 |
4.2.2. Só com representação na RAEM | 1 500,00 |
(a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 27 de Novembro de 2013.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Assunto: Supervisão da Actividade Seguradora – Estabelecimento de «Directivas sobre Governança Empresarial para as Seguradoras Autorizadas»
Tendo em atenção, por um lado, a importância que se reveste para as seguradoras estabelecerem e desenvolverem um regime para a sua governança empresarial que assegure uma gestão e fiscalização sólidas e prudentes da actividade dessas entidades e, por outro, o estabelecimento de novos padrões, políticas e medidas nessa matéria contidas no «Insurance Core Principle 7» (ICP7), da «International Association of Insurance Supervisors» (IAIS);
Considerando que a finalidade primordial no estabelecimento desses padrões, políticas e medidas, em termos de governança empresarial para as seguradoras, consiste na protecção dos interesses dos tomadores dos seguros, entroncando, assim, num dos principais objectivos da supervisão na área seguradora prosseguidos pela AMCM;
Face ao exposto, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º (Regulamentação) do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março e na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º (AMCM) do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), o Conselho de Administração delibera no sentido de:
1.º Estabelecer as «Directivas sobre governança empresarial para as seguradoras autorizadas», constante do anexo a este aviso e que faz parte integrante do mesmo; e
2.º Fixar o dia de 2 de Janeiro de 2014 como a data do início de vigência das referidas directivas.
Autoridade Monetária de Macau, aos 12 de Dezembro de 2013.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
I. Introdução
II. Applicação
III. Funções e Responsabilidades do Órgão de Administração
IV. Estrutura e Governança do Órgão de Administração
V. Deveres de Cada Membro do Órgão de Administração
VI. Sistema e Funções para a Gestão de Riscos e para o Controlo Interno
VII. Política e Práticas Remuneratórias
VIII. Obrigação de Elaborar Relatórios Financeiros Fidedignos e Transparentes
IX. Transparência e Comunicações
X. Deveres dos Directores de Topo
XI. Acção Supervisora
XII. Definições
I. Introdução
1.1. A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) reconhece a importância que se reveste para as seguradoras estabelecerem e desenvolverem um regime para a sua governança empresarial que assegure uma gestão e fiscalização sólidas e prudentes da actividade dessas entidades. A governança empresarial deve promover uma fiscalização efectiva das políticas e responsabilidades do órgão de administração da seguradora, directores de topo e pessoas-chave em funções de controlo na condução da actividade da mesma. O objectivo final da criação de um quadro regulador da governança empresarial pelas seguradoras consiste na protecção dos interesses dos tomadores dos seguros. Estas directivas estabelecem os padrões, políticas e medidas mínimas para o regime regulador da governança empresarial para as seguradoras autorizadas.
II. Aplicação
2.1. Estas directivas aplicam-se a todas as seguradoras autorizadas com sede em Macau cujos montantes de prémios brutos e de provisões técnicas, tenham ambos excedido 20 (vinte) milhões de patacas no ano financeiro imediatamente anterior.
2.2. Relativamente às sucursais de seguradoras com sede no exterior que estejam obrigadas pelas autoridades competentes a cumprir padrões, políticas e medidas equivalentes sobre governança empresarial, a AMCM considera que essas sucursais devem observar rigorosamente essas directivas, padrões e medidas estabelecidas na sua sede por exigência da respectiva entidade de supervisão e devem manter responsabilidades por uma fiscalização e gestão, bem como pela existência de estruturas na sucursal, tendo em atenção a natureza, a escala e a complexidade das operações da sucursal e de quaisquer riscos do grupo em que se esta se integra que, no seu agregado, afectem a mesma.
2.3. Os grupos de seguradoras devem ter e executar as suas políticas globais de governança para as suas subsidiárias. Exige-se que, quando uma seguradora adoptar as políticas e padrões globais de governança, estas políticas e padrões devem preencher igualmente os requisitos e os objectivos dos padrões agora estabelecidos ao nível da entidade legal local (subsidiária), tendo em atenção a natureza, a dimensão e a complexidade das operações dessa entidade e de quaisquer riscos do grupo em que esta se integra que, no seu agregado, afectem a mesma.
III. Funções e Responsabilidades do Órgão de Administração
3.1. O órgão de administração da seguradora é responsável pelo estabelecimento e fiscalização do processo da concretização dos objectivos e estratégias comerciais dessa entidade para a realização dos mesmos, incluindo a sua estratégia de gestão de riscos e a apetência para a assunção destes, em conformidade com os interesses e a viabilidade da seguradora a longo-prazo.
3.2. O órgão de administração deve adoptar um processo rigoroso para o estabelecimento (incluindo a aprovação) e a fiscalização da execução dos objectivos comerciais globais da seguradora e das estratégias de gestão de riscos, tendo em consideração, por um lado, a segurança e a solidez financeiras da seguradora a longo prazo como um todo e, por outro, os legítimos interesses das partes envolvidas, incluindo um tratamento justo para com os clientes. Estes objectivos e estratégias devem estar documentadas de forma adequada e comunicadas convenientemente aos seus directores de topo, pessoas-chave em funções de controlo e todos os outros trabalhadores da seguradora com funções relevantes.
3.3. O órgão de administração deve garantir que os objectivos e estratégias comerciais globais da seguradora sejam objecto de apreciação, pelo menos, com periodicidade anual, com o objectivo de se assegurar que os mesmos se mantêm apropriados face a quaisquer alterações internas ou externas na actividade e condições de funcionamento. O órgão de administração deve garantir a efectivação de apreciações mais frequentes, por exemplo, quando a seguradora inicia uma significativa e nova iniciativa comercial (p.e., a fusão ou a aquisição, ou uma alteração substancial direccionada à carteira de seguros da seguradora, estratégias de gestão de riscos ou de «marketing»), ou após o lançamento de um novo tipo ou ramo de seguro ou da tomada de uma decisão para comercializar produtos direccionados a uma determinada camada social ou a uma nova categoria de clientes, ou após a ocorrência de eventos internos ou externos significativos que, potencialmente, possam ter um impacto relevante na seguradora (incluindo na situação financeira, objectivos e estratégias desta) ou nos interesses das partes envolvidas.
3.4. O órgão de administração deve estabelecer objectivos e medidas claras e concretas, quer para a seguradora, quer para os seus directores de topo, com vista a promover a efectiva execução dos objectivos comerciais dessa entidade e das estratégias de gestão de riscos, tendo em consideração, entre outros factores, os interesses e a viabilidade da seguradora a longo-prazo. O órgão de administração deve, também, avaliar, a intervalos regulares, se esses objectivos são cumpridos em função do conjunto de acções estabelecidas para os directores de topo.
3.5. Atribuição apropriada das responsabilidades de fiscalização e de gestão
3.5.1. O órgão de administração da seguradora deve:
• assegurar que as funções e as responsabilidades atribuídas a esse órgão, directores de topo e pessoas-chave em funções de controlo estão definidas de uma forma clara, em ordem a permitir uma segregação apropriada da função de fiscalização em relação às responsabilidades de gestão; e
• proporcionar uma fiscalização adequada dos directores de topo.
3.6. O órgão de administração deve garantir que a seguradora tenha uma estrutura de governança bem definida que proporcione uma efectiva separação entre as funções de fiscalização e de gestão. O órgão de administração é responsável por estabelecer a estratégia global e a orientação para a seguradora e por fiscalizar a sua própria gestão global, atribuindo a gestão diária da seguradora aos executivos-chave e outros gestores. A separação das funções do presidente do órgão de administração e do «Presidente da Comissão Executiva» é, geralmente, utilizada como uma forma efectiva conducente ao reforço de uma clara segregação entre as responsabilidades de fiscalização e de gestão.
3.7. O órgão de administração deve, ainda, assegurar-se de que há uma atribuição clara de funções e responsabilidades para esse órgão, considerado como um todo, para as comissões do mesmo, quando existam, e para os directores de topo e pessoas-chave em funções de controlo, com o objectivo de garantir uma fiscalização conveniente da gestão da seguradora. A atribuição de funções e responsabilidades deve, também, identificar, claramente, as responsabilidades individuais e colectivas para a devida execução das mesmas funções e responsabilidades.
3.7.1. Com vista a proporcionar uma efectiva fiscalização dos directores de topo, o órgão de administração deve:
• garantir que há políticas e procedimentos adequados referentes ao recrutamento, demissão e sucessão dos directores de topo, e actuar de forma activa nesses processos;
• monitorizar a actuação dos directores de topo na gestão da seguradora, em conformidade com as estratégias e políticas estabelecidas pelo órgão de administração, incluindo a apetência da seguradora para a assunção de riscos e a realização das metas de desempenho estabelecidas por aquele órgão; e
• reunir-se, regularmente, com os directores de topo para analisar e rever, sob uma visão crítica, as decisões tomadas, as informações fornecidas e quaisquer esclarecimentos dados pelos directores de topo respeitantes aos negócios e funcionamento da seguradora.
3.8. Como parte integrante do processo regular de monitorização e exame do funcionamento da seguradora, o órgão de administração deve verificar se as políticas e procedimentos, por si estabelecidos, estão a ser devidamente cumpridos e aplicados, em relação às metas e objectivos fixados. Deve ser conferida uma atenção particular à forma como as responsabilidades de gestão e do estabelecimento das políticas do órgão de administração são efectivamente desempenhadas por quem tem essa obrigação. Com esse objectivo, o órgão de administração deve solicitar relatórios com periodicidade anual, pelo menos, podendo esses documentos incluir relatórios independentes internos ou externos, conforme se considerar apropriado.
IV. Estrutura e Governança do Órgão de Administração
4.1. Numa base contínua, o órgão de administração da seguradora deve ter:
• um número apropriado de indivíduos polivalentes, de forma a garantir que há um nível global adequado de conhecimentos, qualificações e especializações ao nível do órgão de administração, o qual seja compatível com a estrutura de governança, bem como com a natureza, a dimensão e a complexidade da actividade da seguradora;
• práticas e procedimentos adequados de governança interna com a finalidade de apoiar o órgão de administração, de forma a promover uma eficiente, objectiva e independente apreciação e tomada de decisão por esse órgão; e
• poderes e recursos adequados que permitam o desempenho integral e cabal dos seus deveres, de uma forma efectiva.
4.2. Composição do órgão de administração
4.2.1. O órgão de administração de uma seguradora deve ter um número suficiente de membros que, entre eles, detenham relevantes especializações, de modo a permitir a realização de uma efectiva liderança, orientação e fiscalização da actividade da seguradora, de forma a garantir que esta é gerida de uma maneira sólida e prudente.
4.2.2. Com essa finalidade, o órgão de administração deve ter e manter, eventualmente através da formação dos seus membros ou titulares, as qualificações, os conhecimentos e a compreensão necessárias da actividade da seguradora, no sentido de disporem de capacidade para cumprirem as suas funções. Em particular, o órgão de administração deve ter, ou ter acesso, a conhecimentos e compreensão de determinadas áreas, como a dos ramos de seguro explorados pela seguradora, dos riscos actuariais e de exploração, da área financeira, da contabilidade, do papel das funções de controlo, da análise de investimentos e da gestão da carteira de seguros e das obrigações respeitantes a tratamento justo dos clientes. Embora certas áreas especializadas possam recair apenas em alguns membros, o órgão de administração, como colectivo, deve ter uma adequada extensão e nível de competências e de compreensão relevantes que sejam apropriadas à actividade da seguradora.
4.2.3. Os membros do órgão de administração devem ter o empenho necessário para cumprir as suas funções, demonstrado, por exemplo, pela afectação de tempo suficiente aos negócios da seguradora e de limites razoáveis de participações nas reuniões regulares daquele órgão.
4.2.4. Os membros do órgão de administração devem evitar interesses comerciais ou de negócios que conflituam com os da seguradora. Quando não for possível, de qualquer maneira, evitar conflitos de interesses, estes devem ser geridos de uma forma efectiva. Devem ser estabelecidas as regras referentes a conflitos de interesses, nelas se incluindo a enunciação de situações de potenciais conflitos desse tipo, bem como os procedimentos a adoptar para que, nessas situações, não haja envolvimento nas transacções e, se se considerar apropriado, a aprovação prévia das mesmas pelo órgão de administração ou pelos accionistas.
4.3. Eficácia do órgão de administração
4.3.1. O órgão de administração deve proceder à avaliação, pelo menos, anualmente, do seu próprio desempenho para verificar se, colectiva e individualmente, os seus membros continuam a dar execução efectiva às suas respectivas funções e responsabilidades e para identificar oportunidades para melhorar o desempenho do órgão de administração, no seu conjunto. O órgão de administração deve instituir medidas apropriadas conducentes à identificação de insuficiências e a incluir quaisquer programas de formação profissional para os seus membros. O órgão de administração pode, também, equacionar a utilização de especialistas externos para, de tempos a tempos, efectuarem a avaliação do desempenho desse órgão, em ordem a elevar a objectividade e a integridade do processo de avaliação.
4.4. Governança interna
4.4.1. O órgão de administração deve estabelecer práticas e procedimentos adequados para a sua própria governança interna e assegurar-se que os mesmos são prosseguidos e, periodicamente, objecto de apreciação para avaliar a sua eficácia e adequação.
4.4.2. Essas práticas e procedimentos podem ser incluídos em normas organizacionais ou nos estatutos e devem estabelecer a forma como o órgão de administração desempenhará as suas funções e responsabilidades. Os documentos em apreço devem abranger um processo formal e documentado para a nomeação, a selecção e a demissão dos membros do órgão de administração, e um mandato específico que seja apropriado às funções e responsabilidades de cada membro do órgão de administração, particularmente, com vista a assegurar a objectividade na tomada de decisão e de apreciação. Das práticas internas de governança do órgão de administração deve, ainda, fazer parte um plano adequado de sucessão.
4.5. Presidência do órgão de administração
4.5.1. Embora o órgão de administração, no seu conjunto, seja responsável pela gestão principal da seguradora, o presidente daquele detém o papel principal de liderar esse órgão, com vista ao seu próprio e efectivo funcionamento. A função do presidente do órgão de administração deve, geralmente, envolver determinadas responsabilidades, tais como, o estabelecimento da agenda de trabalhos para as reuniões desse órgão, assegurando que haja tempo suficiente atribuído para a análise dos pontos inscritos nessa agenda, especialmente, se os mesmos envolverem decisões estratégicas ou de política de importância significativa, e promover uma cultura de abertura e de debate através da efectiva participação de membros executivos e não-executivos e de comunicação entre eles e, também, com os directores de topo e com as pessoas-chave em funções de controlo.
4.6. Comissões do órgão de administração
4.6.1. Para apoiar a execução efectiva das responsabilidades do órgão de administração, este deve avaliar se a constituição de comissões desse órgão é apropriada. Essas comissões, dependendo da natureza, dimensão e complexidade das operações da seguradora, podem, de uma maneira geral, revestir a forma de comissões de auditoria, de remunerações, de ética/observância de normas regulamentares e internas, de nomeações e de gestão de riscos. Havendo constituição de comissões, devem ser definidos, claramente, os seus mandatos, a autoridade para desenvolverem as suas respectivas funções e o grau de independência e de objectividade, de acordo com o papel da comissão em apreço. No caso de haver sobreposição de funções, deve assegurar-se que aquela não compromete a integridade ou a eficácia das mesmas. Em todos os casos, o órgão de administração permanece, em última análise, responsável pelas matérias delegadas às comissões.
4.7. Independência e objectividade
4.7.1. O órgão de administração deve estabelecer critérios de independência claros e objectivos, os quais devem ser preenchidos por um número suficiente de membros desse órgão, com a finalidade de promover a objectividade na tomada de decisão pelo mesmo.
4.7.2. Com essa finalidade, os critérios de independência devem, também, ter em atenção as estruturas do grupo e outros factores que sejam aplicáveis. O preenchimento desses critérios é particularmente importante para os membros do órgão de administração que desempenhem funções específicas (como os membros das comissões de remunerações e de auditoria), nas quais podem emergir eventuais conflitos de interesses.
4.8. Poderes do órgão de administração
4.8.1. Com vista à execução devida das suas funções e responsabilidades, o órgão de administração deve dispor de poderes bem definidos e que estejam claramente estabelecidos na legislação ou nos documentos de constituição da seguradora (como o acto constitutivo, os estatutos ou as normas organizacionais). No mínimo, devem incluir o poder de obter informações atempadas e extensas relativas à gestão da seguradora, incluindo o acesso directo às pessoas relevantes dentro da organização para fornecer informações, tais como, os directores de topo e as pessoas-chave em funções de controlo.
4.9. Acesso a recursos
4.9.1. Ao órgão de administração devem ser facultados os fundos e outros recursos necessários para que os seus membros desempenhem as suas respectivas funções e responsabilidades, de uma forma eficiente e efectiva. O órgão de administração, quando seja considerado necessário ou apropriado, deve ter acesso a serviços prestados por consultores ou especialistas externos, de acordo com os procedimentos devidos para a nomeação e a dispensa desses consultores ou especialistas.
4.10. Delegações de poderes
4.10.1. O órgão de administração, se for considerado apropriado, pode, face à natureza, dimensão e complexidade da actividade da seguradora, delegar algumas das actividades ou tarefas associadas com as suas funções e responsabilidades. Não obstante essas delegações, o órgão de administração, no seu conjunto, retém, em última análise, a responsabilidade por essa actividade ou tarefas delegadas e pelas decisões tomadas, em conformidade com quaisquer pareceres ou recomendações efectuadas pelas pessoas ou comissões a quem as tarefas foram delegadas. No caso do órgão de administração proceder a quaisquer delegações, deve assegurar-se que:
• a delegação seja apropriada. É considerada indevida ou inapropriada qualquer delegação de que não resulte a transferência efectiva das funções e responsabilidades do órgão de administração. Por exemplo, o dever de fiscalizar os directores de topo não deve ser delegada a uma comissão do órgão de administração constituída na sua maioria ou apenas por membros desse órgão que estejam envolvidos na gestão diária da seguradora;
• a delegação seja efectuada ao abrigo de um mandato claro com termos bem definidos, tais como, os que se refiram aos poderes, responsabilidades e procedimentos inerentes à delegação, e que seja apoiada por recursos adequados com vista ao desempenho efectivo das funções delegadas;
• não haja nenhuma concentração indevida de poderes a qualquer pessoal ou grupo de indivíduos, proporcionando um nível de poderes inapropriado e sem restrições, capaz de influenciar a actividade da seguradora ou as decisões de gestão;
• tenha a faculdade de monitorizar e de solicitar relatórios sobre o desempenho correcto das tarefas delegadas; e
• mantenha a faculdade de revogar a delegação se esta não for executada devidamente pelo delegado e para os efeitos previstos naquela e, no caso de ocorrer a revogação, prever planos de contingência adequados.
V. Deveres de Cada Membro do Órgão de Administração
5.1. Cada membro do órgão de administração deve:
• actuar de boa fé, honesta e sensatamente;
• exercer as suas funções com o devido zelo e diligência;
• actuar, tendo em atenção os melhores interesses da seguradora e dos tomadores dos seguros, colocando esses acima dos seus próprios;
• desempenhar as suas funções com independência, discernimento e objectividade na sua tomada de decisão, tendo em atenção os interesses da seguradora e os dos tomadores dos seguros; e
• não usar a sua posição para obter vantagens pessoais indevidas ou que causem qualquer dano à seguradora.
5.2. Os deveres específicos supramencionados são delineados para evitar conflitos de interesses que resultem da incompatibilidade entre os interesses de cada membro do órgão de administração e os da seguradora e os dos tomadores dos seguros.
5.3. A seguradora deve inserir estes deveres no «Acto constitutivo» ou no mandato do órgão de administração contendo os termos do compromisso de cada um dos seus membros.
5.4. Cada membro do órgão de administração deve conhecer a natureza e o âmbito dos seus deveres e o impacto destes na forma como cada um desses membros desempenha as suas respectivas funções e responsabilidades. Cada membro do órgão de administração deve considerar a sua capacidade de desempenhar as suas funções e responsabilidades na forma como, razoavelmente, seria expectável de uma pessoa prudente colocada em posição similar. Esse membro deve actuar numa base de total informação e, com esse propósito, continuamente procurar e obter informação quando considerar necessário.
5.5. Quando um membro do órgão de administração de uma seguradora for membro de outro órgão similar de qualquer outra entidade, dentro ou fora do grupo em que a seguradora se integra, devem haver procedimentos claros e bem definidos que determinem que aquele membro do órgão de administração da seguradora deve actuar na defesa dos melhores interesses desta última, colocando estes e os dos tomadores dos seguros acima dos interesses de qualquer outra entidade e dos seus próprios.
5.6. Esses procedimentos podem incluir uma divulgação apropriada e, em certos casos, mesmo a aprovação pelos accionistas dessas regras sobre sobreposição de interesses. No caso de ocorrer um conflito substancial com os interesses da seguradora, o membro do órgão de administração envolvido deve, imediatamente, divulgar esse conflito ao órgão de administração da seguradora e, se for considerado apropriado, também às partes envolvidas em relação ao conflito em causa, sendo-lhe exigido que não vote ou tome quaisquer decisões em todas as matérias em que o mesmo detenha um interesse.
VI. Sistemas e Funções para a Gestão de Riscos e para o Controlo Interno
6.1. A AMCM determina que o órgão de administração da seguradora efectue a fiscalização relativamente ao delinear e ao estabelecimento de uma sólida gestão de riscos e de sistemas e funções de controlo interno.
6.2. É responsabilidade do órgão de administração garantir que a seguradora tenha sistemas e funções apropriadas para a gestão de riscos e para o controlo interno, e que efectue a sua fiscalização, com vista a assegurar que esses sistemas e funções funcionam de uma forma efectiva, conforme o planeado. Os sistemas e funções em apreço devem não só abranger os riscos prudenciais mas também a gestão dos riscos comerciais.
VII. Política e Práticas Remuneratórias
7.1. Ao órgão de administração da seguradora determina-se que:
• adopte e fiscalize a efectiva execução de uma política remuneratória que não estimule a aceitação de riscos excessivos ou inapropriados, e que a mesma esteja em conformidade com a apetência específica para a assunção de riscos da seguradora e os interesses de longo-prazo definidos para esta última, prestando também atenção adequada aos interesses das partes envolvidas; e
• garanta que essa política remuneratória, no mínimo, abranja os indivíduos que sejam membros do órgão de administração, directores de topo, pessoas-chave em funções de controlo e outros trabalhadores cujas acções possam ter um impacto relevante na exposição de riscos da seguradora (pessoal superior com funções de aceitação de riscos).
7.2. Estratégia remuneratória global e fiscalização
7.2.1. Como parte integrante de uma efectiva gestão de riscos, a seguradora deve adoptar e prosseguir uma política remuneratória prudente e efectiva. Essa política não deve encorajar quaisquer indivíduos, particularmente, os membros do órgão de administração, os directores de topo e as pessoas-chave em funções de controlo e o pessoal superior com funções de aceitação de riscos a assumir riscos inapropriados ou excessivos, especialmente quando esteja prevista a atribuição de uma remuneração variável baseada no grau de desempenho.
7.2.2. Os membros do órgão de administração, particularmente os que integrem a comissão de remunerações, quando existir, devem, colectivamente, ter competências para serem informados e darem pareceres independentes sobre a razoabilidade da política remuneratória da seguradora. Essas competências devem incluir determinadas matérias, entre as quais, a cabal compreensão da relação entre os riscos e as práticas remuneratórias. A comissão de remunerações, quando estabelecida, deve ter uma representação adequada de membros não-executivos independentes com vista a conferir objectividade na tomada de decisão.
7.2.3. O órgão de administração, em última análise, deve procurar que a política e as práticas remuneratórias globais sejam consistentes com a apetência para a assunção de riscos e os interesses de longo-prazo da seguradora e das partes envolvidas. Com essa finalidade, o órgão de administração deve prestar atenção especial a elementos relevantes da política e estrutura remuneratórias, nomeadamente:
• às componentes da política remuneratória global, particularmente o uso e o equilíbrio entre as componentes fixas e variáveis e a previsão da concessão de outros benefícios;
• aos critérios de desempenho e a sua aplicação para os efeitos de determinar os pagamentos das remunerações;
• à remuneração individual dos membros do órgão de administração e dos directores de topo, incluindo a do «Presidente da Comissão Executiva» e a estrutura de remunerações do pessoal superior com funções de aceitação de riscos; e
• a quaisquer relatórios ou divulgações sobre as práticas remuneratórias comunicadas à entidade de supervisão ou ao público.
7.3. O órgão de administração deve garantir que na estruturação, estabelecimento e avaliação da política remuneratória da seguradora, o processo de tomada de decisão identifique e seja capaz de gerir conflitos de interesses, assegurando-se que o mesmo seja devidamente documentado. Relativamente a decisões sobre remunerações não se deve colocar qualquer membro do órgão de administração numa posição de conflitos de interesses actuais ou que possam ser objecto de percepção.
7.4. O órgão de administração deve, ainda, assegurar-se que as pessoas-chave em funções de controlo são envolvidas na definição da política remuneratória e, no seu processo de monitarização, para garantir que as práticas remuneratórias não criem incentivos para a tomada de riscos excessivos ou inapropriados e que sejam prosseguidas de forma consistente com as políticas estabelecidas, promovendo, através da organização, o alinhamento dos riscos e recompensas. Similarmente, as comissões constituídas pelo órgão de administração para as remunerações e para a gestão de riscos, no caso das mesmas existirem, devem interagir de perto e proporcionar a sua análise ao órgão de administração sobre os incentivos criados pelo sistema remuneratório e os seus efeitos no comportamento na assunção de riscos.
7.5. Deve ser mitigado o potencial para a ocorrência de conflitos de interesses que possam comprometer a integridade e a objectividade do pessoal envolvido em funções de controlo. Esse objectivo pode ser concretizado por diversas formas, entre as quais fazendo com que a sua remuneração:
• seja predominantemente baseada na efectiva realização dos objectivos adequados a essas funções de controlo. Quaisquer medidas respeitantes ao desempenho do pessoal em funções de controlo devem traduzir o equilíbrio correcto entre as avaliações objectivas do contexto de controlo (por exemplo, a condução da relação entre as funções de controlo e a gestão executiva) e as análises elaboradas pelas funções de controlo, abrangendo o seu impacto, a sua qualidade e a sua eficiência no apoio à fiscalização dos riscos. Essas medidas «outputs» podem incluir recomendações efectuadas e estabelecidas para reduzir riscos, diminuição no número de falhas no cumprimento de normas regulamentares e internas, bem como medidas adoptadas para rectificar, de imediato, falhas eventualmente detectadas, resultados de análises externas sobre a qualidade na prestação de serviços e as perdas recuperadas ou evitadas através de auditorias em áreas de alto risco;
• não esteja ligada ao desempenho de qualquer unidade de estrutura que esteja sujeita ao seu controlo ou fiscalização. Por exemplo, quando as funções de assunção de riscos e observância de normas regulamentares e internas pertencerem à mesma unidade de estrutura, deve haver uma distinção clara entre a política remuneratória aplicável ao pessoal que efectua as funções de controlo e a relativa ao pessoal da referida unidade, como a separação em dois grupos de trabalhadores para efeitos de pagamento das remunerações; e
• seja adequada em termos de pacote global para atrair e reter pessoal com as qualificações, conhecimentos e especializações exigidas, com vista a incentivar o exercício dessas funções de controlo de uma forma efectiva e para elevar a sua competência e desempenho.
7.6. Quando qualquer função de controlo for atribuída a terceiros, os termos da fixação dos honorários, ao abrigo do contrato de prestação de serviços, devem ser consistentes com os objectivos e parâmetros aprovados para a política remuneratória da seguradora.
7.7. Remuneração variável
7.7.1. A remuneração variável deve ser estabelecida com base no desempenho, usando medidas de avaliação de desempenho individual, da unidade de estrutura ou do grupo, de forma a não criar incentivos para a tomada de riscos inapropriados.
7.7.2. Tendo em vista harmonizar os incentivos baseados no desempenho com a criação de valor a longo-prazo e o horizonte temporal dos riscos para os quais a seguradora possa ficar exposta, deve ser conferida particular atenção aos seguintes aspectos:
• deve haver uma combinação apropriada de componentes fixas e variáveis, com um conjunto de parâmetros adequados permitindo a atribuição de numerário versus outros tipos de remuneração, como acções;
• uma componente variável ligada ao desempenho que seja muito elevada em relação à componente fixa pode tornar difícil à seguradora reduzir ou eliminar a concessão de bónus em exercício financeiro desfavorável;
• a recompensa pelo desempenho deve incluir um ajustamento para riscos relevantes actuais e futuros associados com aquele. Na medida em que o horizonte temporal do desempenho e dos riscos associados pode não coincidir, a avaliação do primeiro, quando for possível, deve ser estabelecida num quadro plurianual com a finalidade de se garantir que o processo de avaliação do desempenho se baseie em prazo mais alargado;
• se a componente variável for significativa, a sua maior parte deve ser deferida para um período apropriado e específico. O período de diferimento deve tomar em atenção o quadro temporal em que os riscos associados com o desempenho em apreço possam se concretizar (como o custo de capital necessário para os riscos assumidos e as incertezas associadas à temporização e probabilidade de ocorrência de receitas e despesas futuras). O período de diferimento aplicado pode variar, dependendo do nível de antiguidade ou responsabilidade dos indivíduos em causa e a natureza dos riscos a que a seguradora está exposta;
• a atribuição de bónus deve conter disposições que permitam à seguradora, em certas circunstâncias, aplicar cláusulas de penalização ou de reembolso no caso de desempenho fraco ou negativo da seguradora que seja imputável à tomada de riscos excessivos pelo pessoal respectivo; e
• não devem ser proporcionados bónus garantidos, atendendo que essa prática não é consistente com uma gestão de riscos sólida e com a atribuição de recompensas por desempenho.
7.8. A componente variável deve ficar sujeita ao estabelecimento de limites prudentes, ao abrigo da política remuneratória, os quais devem ser consistentes com a estratégia de gestão do capital da seguradora e a sua capacidade para manter uma base sólida de capital, atendendo aos objectivos internos de capital ou das exigências reguladoras para o capital da seguradora.
7.9. O critério de desempenho aplicável às componentes variáveis da remuneração deve promover uma avaliação completa do desempenho quanto ao ajustamento dos riscos. Para esse objectivo, deve ser conferida particular ênfase à necessidade do critério de desempenho:
• ser claramente definido e objectivamente mensurável;
• ser baseado não apenas em critérios financeiros mas também em critérios não-financeiros, conforme se julgar apropriado (tais como, a observância das normas regulamentares e internas, a concretização dos objectivos de gestão de riscos, bem como o cumprimento de padrões de conduta de mercado e o tratamento justo dos tomadores dos seguros e dos participantes de sinistros);
• tomar em conta não somente o desempenho individual, mas também o desempenho da unidade de estrutura em causa, quando tal for considerado relevante, bem como os resultados globais da seguradora e os do grupo; e
• não tratar o critério do crescimento ou da quantidade isolado dos outros critérios de desempenho.
7.10. Componentes baseadas em atribuição de acções
7.10.1. Quando, na remuneração variável, forem utilizadas componentes baseadas em atribuição de acções (tais como, acções, opções de acções ou instrumentos similares), devem ser instituídas garantias apropriadas para alinhar os incentivos com os interesses de longo-prazo da seguradora. Essas garantias podem incluir disposições a assegurar que:
• as acções não serão transferidas efectivamente durante um período mínimo que for especificado após a sua atribuição (restrições para a transferência efectiva);
• as opções de acções ou outros direitos similares não serão exercidos durante um período mínimo que for especificado (restrições para assumir a posse); e
• aos indivíduos é exigido que mantenham uma proporção adequada das acções atribuídas até ao fim do seu contrato de trabalho ou de qualquer período que for especificado após esse termo (prazo mínimo de manutenção).
7.11. Sem prejuízo de quaisquer limitações legais aplicáveis, considera-se adequado que, mesmo após a cessação do contrato de trabalho, se mantenham operacionais quaisquer restrições futuras para a transferência efectiva e para assumir a posse referentes à remuneração baseada em atribuição de acções (i.e., não deve haver aceleração indevida nos pagamentos baseados em acções nem diminuição de quaisquer restrições para assumir a posse).
7.12. Pagamento de indemnizações em caso de cessação do contrato
7.12.1. No caso de uma seguradora proporcionar pagamentos discricionários por cessação do contrato («pagamento de indemnizações por exoneração», algumas vezes também referido como «páraquedas dourados»), os mesmos devem, geralmente, ser objecto de controlos apropriados de governança e limites. Em qualquer caso, esses pagamentos devem estar em sintonia com a situação financeira global da seguradora e o desempenho durante um horizonte temporal apropriado. Não devem ser efectuados pagamentos de indemnizações no caso de falha ou ameaça desta por parte da seguradora, particularmente se as acções do indivíduo contribuíram para a ocorrência dessa situação negativa.
VIII. Obrigação de Elaborar Relatórios Financeiros Fidedignos e Transparentes
8.1. A AMCM determina que o órgão de administração assegure que haja um processo fidedigno de elaboração de relatórios financeiros para o público em geral e para fins de supervisão, os quais devem ser sustentados por regras e responsabilidades claramente definidas do órgão de administração, dos directores de topo e do auditor externo.
8.2. O órgão de administração é responsável pela existência de sistemas e controlos adequados, com o objectivo de garantir que os relatórios financeiros da seguradora evidenciem uma avaliação equilibrada e correcta da actividade dessa entidade e a sua situação financeira geral e viabilidade numa base contínua. Ao executar essa responsabilidade, o órgão de administração deve estabelecer funções específicas de fiscalização. Com vista a elevar a sua eficácia, o órgão de administração pode constituir uma Comissão de Auditoria com essa finalidade. Quando tal não seja praticável, o órgão de administração, no conjunto, desempenha essas funções. Estas podem incluir no seu âmbito:
• a fiscalização dos elementos financeiros e processos de efectivação dos relatórios financeiros e da sua divulgação;
• a monitorização no sentido de verificar se as políticas e as práticas contabilísticas da seguradora estão a ser prosseguidas como pretendido;
• a fiscalização do processo de auditoria (abrangendo a auditoria externa e as análises da auditoria interna sobre os controlos da efectivação dos relatórios financeiros da seguradora) e a apreciação das recomendações dos auditores sobre situações detectadas;
• a fiscalização dos processos para o recrutamento, afastamento e avaliação do desempenho e independência do auditor externo designado, com a finalidade de garantir que este detém os conhecimentos, as qualificações, as especializações, a integridade e os recursos necessários para efectuar a auditoria;
• a investigação das circunstâncias relacionadas com a demissão ou o afastamento do auditor externo e a tomada de medidas imediatas com vista a mitigar quaisquer riscos que tenham sido identificados respeitantes à integridade do processo de elaborar relatórios financeiros; e
• a preparação de relatórios ao órgão de administração (pela Comissão de Auditoria, se houver) e à AMCM sobre matérias significativas relativamente ao processo de elaboração de relatórios financeiros, incluindo as circunstâncias referentes à demissão ou ao afastamento do auditor externo e as acções tomadas para resolver ou mitigar riscos identificados na preparação desses relatórios.
8.3. É particularmente importante que o órgão de administração acautele e promova um relacionamento efectivo com o auditor externo e, com essa finalidade, deve assegurar-se que:
• os termos do contrato com o auditor externo sejam claros e apropriados quanto ao âmbito da auditoria e dos recursos exigidos para efectuar esta e especificar o nível dos respectivos honorários a serem pagos;
• o auditor assuma uma responsabilidade específica, ao abrigo dos termos do contrato, para efectuar a auditoria, em conformidade com os padrões aplicáveis a esta;
• existam políticas adequadas e um processo que garanta a independência do auditor externo, abrangendo políticas e processos que realcem o cumprimento por aquele dos padrões éticos e profissionais aplicáveis, bem como as restrições e as condições para a previsão de outros serviços que não de auditoria, os quais devem ser objecto de aprovação pelo órgão de administração, ou rotação periódica de associados ou firma, conforme se considerar apropriado, e garantias com vista a eliminar ou reduzir, até um nível aceitável, ameaças identificadas quanto à independência do auditor externo;
• haja diálogo adequado com o auditor externo sobre o âmbito e o período de realização da auditoria para efeitos de percepção das matérias inerentes aos riscos, e a prestação de informações relevantes para a auditoria, nomeadamente sobre o contexto em que a seguradora opera e quaisquer áreas para as quais o órgão de administração possa solicitar procedimentos específicos a serem prosseguidos pelo auditor externo, seja como parte separada ou como extensão do contrato de auditoria;
• não haja acesso restrito ao auditor externo a informações e a pessoas da seguradora que sejam necessárias para realizar a auditoria; e
• no final do ciclo de auditoria, haja uma avaliação da eficácia do processo de auditoria externa.
8.4. O órgão de administração deve conhecer a forma de abordagem do auditor externo aos controlos internos relevantes para a auditoria. Isto inclui a avaliação do relacionamento entre o auditor externo e as funções de auditoria interna e actuarial em ordem a estabelecer o grau de fidedignidade e confiança que o órgão de administração pode retirar do relatório do auditor externo.
8.5. O órgão de administração deve exigir que, imediatamente, lhe seja comunicado qualquer informação referente a fraquezas ou deficiências das quais o auditor externo tenha tomado conhecimento.
8.6. Devem ser tomadas acções apropriadas pelo órgão de administração quando surjam dúvidas quanto à confiança do parecer do auditor externo, como a certificação independente dos relatórios financeiros internos e dos processos respeitantes a controlos da seguradora.
8.7. Durante o ciclo de auditoria, devem ocorrer reuniões regulares entre o órgão de administração e o auditor externo, incluindo reuniões sem a presença dos directores de topo.
8.8. O auditor externo deve comunicar à AMCM as situações de fraude, suspeição destas e o incumprimento de normas regulamentares ou outros resultados significativos detectados no decurso da auditoria. Devem ser enviados à AMCM cópias dos relatórios preparados pelo auditor externo para a seguradora (p.e., cartas de gestão). Essas informações devem ser fornecidas à AMCM sem a necessidade de consentimento prévio da seguradora e o auditor externo deve estar devidamente protegido de responsabilidade pelas informações prestadas de boa-fé à AMCM.
8.9. A AMCM tem o poder e a autoridade para determinar a realização de uma nova auditoria por um auditor externo diferente ou, se considerar necessário, a substituição do auditor.
8.10. O órgão de administração deve assegurar-se que são prontamente rectificados os resultados e as observações significativas relativamente a deficiências detectadas no processo de preparação dos relatórios financeiros. Isto pode ser consubstanciado por um processo formal de análise e monitorização do tratamento dado às recomendações efectuadas pelo auditor externo.
IX. Transparência e Comunicações
9.1. O órgão de administração deve dispor de sistemas e controlos com vista a assegurar a efectivação de comunicações apropriadas, atempadas e efectivas com a AMCM e as partes envolvidas relevantes quanto à governança empresarial da seguradora.
9.2. As comunicações com a AMCM e as outras partes envolvidas devem promover um compromisso efectivo daqueles quanto à governança empresarial da seguradora, tendo em vista possibilitar uma opinião informada a respeito da eficácia do órgão de administração e dos directores de topo na gestão da seguradora.
9.3. Sem prejuízo de quaisquer obrigações razoáveis de ordem comercial sensível e de privacidade ou confidencialidade aplicáveis, a comunicação da seguradora sobre as suas políticas e estratégias deve incluir a prestação de informações às partes envolvidas, tais como:
• os objectivos estratégicos globais da seguradora, abrangendo as linhas de negócio actuais e prospectivas e a forma como estão a ser ou vão ser concretizadas;
• as estruturas da governança empresarial da seguradora, tais como, a afectação das responsabilidades de gestão e fiscalização entre o órgão de administração e os directores de topo, e as estruturas organizacionais, incluindo as linhas de comunicação;
• os membros dos órgãos de administração e de quaisquer comissões desse órgão, incluindo as suas respectivas qualificações, registo do desempenho, outras posições detidas por esses membros e a informação necessária para aferir a sua independência;
• os processos em vigor para o órgão de administração efectuar o seu próprio desempenho e quaisquer medidas tomadas para melhorar o desempenho do mesmo;
• a arquitectura geral, a instituição e o funcionamento da política remuneratória;
• as participações qualificadas e de grupo, e quaisquer alianças e associações significativas; e
• as transacções relevantes entre as partes em causa e a seguradora.
9.4. Para efeitos de supervisão, a AMCM pode solicitar informações mais detalhadas e adicionais respeitantes à governança empresarial da seguradora, as quais podem abranger informações comercialmente sensíveis, como as avaliações efectuadas pelo órgão de administração sobre a eficácia do sistema de governança empresarial da seguradora, os relatórios de auditoria interna e as informações mais pormenorizadas sobre as estruturas remuneratórias adoptadas para o órgão de administração, directores de topo, pessoas-chave em funções de controlo e pessoal superior com funções de aceitação de riscos. As políticas e as estratégias de comunicação da seguradora devem permitir que as informações devidas à AMCM sejam prestadas de uma forma atempada e eficiente.
9.5. A AMCM deve salvaguardar que essas informações são devidamente acauteladas, tendo em atenção, por um lado, a confidencialidade de informações comercialmente sensíveis e, por outro, quaisquer disposições legais aplicáveis.
9.6. As divulgações de informações sobre as remunerações devem ser suficientes para permitir às partes envolvidas avaliarem como o sistema remuneratório se relaciona com os riscos e se está a ser executado em conformidade com o estabelecido. Essas informações relevantes podem incluir:
• a aplicação de ajustamentos nos riscos, incluindo exemplos de como a política resulta em ajustamentos na remuneração dos trabalhadores de diferentes níveis;
• a forma como a remuneração está relacionada com o desempenho (quer financeiro quer em termos de conduta na condução dos negócios pessoais) ao longo do tempo; e
• os princípios de avaliação relativamente aos instrumentos remuneratórios.
9.7. Em ordem a permitir que a AMCM e as partes envolvidas sejam capazes de avaliar o impacto financeiro da política remuneratória, deve ser disponibilizada àqueles uma informação quantitativa apropriada. Essa informação pode abranger:
• o custo total das remunerações atribuídas no período, desdobrado pelas suas principais componentes, como a retribuição-base, os bónus variáveis e os benefícios de longo-prazo;
• o montante total inscrito a título de remuneração diferida;
• os ajustamentos ao rendimento líquido no exercício em apreço, respeitantes a remunerações atribuídas em períodos anteriores;
• o custo total de todos os pagamentos de bónus para ingresso na seguradora («sign-on payments») efectuados no período e o número de indivíduos a que se referem; e
• o custo total de todos os pagamentos de indemnizações devidas por cessação de contrato efectuados no período e o número de indivíduos a que se referem.
9.8. Estas importâncias devem ser analisadas por tipo de instrumentos (p.e., numerário, acções, opções de acções, etc.), conforme o que for aplicável, e de uma forma consistente com os elementos-chave da política remuneratória.
9.9. A divulgação de informações sobre a governança empresarial deve ser feita numa base regular e atempada (por exemplo, pelo menos uma vez por ano).
X. Deveres dos Directores de Topo
10.1. A AMCM determina ao órgão de administração que estabeleça políticas e procedimentos adequados para garantir que os directores de topo:
• executem efectivamente as operações diárias da seguradora, de acordo com as estratégias, políticas e procedimentos dessa entidade;
• perfilhem uma cultura de gestão de riscos sólida, de observância das normas regulamentares e internas e de tratamento justo para com os clientes;
• proporcionem informações adequadas e atempadas ao órgão de administração, no sentido de permitir a este a execução dos seus deveres e funções, incluindo a monitorização e a revisão do desempenho da seguradora e a sua exposição aos riscos, bem como do desempenho dos directores de topo; e
• facultem às partes relevantes envolvidas e à AMCM as informações exigidas para efeitos de cumprimento das obrigações legais aplicáveis à seguradora e aos directores de topo.
10.2. Os directores de topo devem criar sistemas e controlos apropriados para assegurar que, de uma forma efectiva, prosseguem a gestão diária da actividade da seguradora em ordem ao cumprimento dos objectivos e estratégias desta e, em particular, em conformidade com os níveis estabelecidos de tolerância aos riscos e consistentes com as políticas internas. Esses sistemas e controlos devem abranger:
• um processo claro e transparente para o recrutamento de indivíduos com competências e integridade apropriadas para executar as funções de directores de topo, o qual deve incluir o planeamento da sucessão, formação profissional contínua e os procedimentos para a cessação;
• as linhas claras de responsabilização e os canais de comunicação entre os directores do topo e as pessoas-chave em funções de controlo;
• os procedimentos próprios para a delegação das funções dos directores do topo e a monitorização do modo como as funções delegadas são desenvolvidas, para avaliar se as mesmas estão a ser desempenhadas de uma forma efectiva e conveniente e em conformidade com os mesmos princípios que se aplicam às delegações do órgão de administração;
• os padrões de conduta e os códigos de ética para os directores do topo e outro pessoal com vista a promover uma cultura de gestão de riscos sólida e de observância das normas regulamentares e internas, os quais podem incluir os procedimentos para gerir os conflitos de interesses, e o efectivo cumprimento desses padrões e códigos, numa base contínua;
• os canais próprios de comunicação, incluindo linhas claras para a obrigação de preparar relatórios, entre os indivíduos exercendo as funções de directores de topo e o órgão de administração, incluindo disposições de protecção de denúncias, e a sua efectiva realização; e
• as estratégias de comunicação com a AMCM e as partes envolvidas que incluam a identificação das matérias que devem ser divulgadas e como essa divulgação deve ser feita.
10.3. Os directores de topo devem também garantir que existem procedimentos adequados para avaliar a eficácia do seu desempenho relativamente aos objectivos de desempenho estabelecidos pelo órgão de administração. Com esta finalidade, devem ser efectuadas avaliações do seu desempenho, pelo menos, com periodicidade anual, em relação aos objectivos fixados, preferencialmente, por uma parte independente, por uma função de controlo ou pelo próprio órgão de administração. Quaisquer inadequações ou lacunas que forem identificadas devem ser endereçadas e relatadas, de imediato, ao órgão de administração.
10.4. Os directores de topo devem, também, desenvolver controlos internos sólidos. Estes não devem interferir com as actividades que as funções de controlo prosseguem no exercício legítimo das suas responsabilidades, incluindo as que proporcionam uma perspectiva independente de governança, riscos, observância de normas regulamentares e internas, e matérias de controlo que estejam relacionadas.
XI. Acção Supervisora
11.1. A AMCM tem o poder de determinar à seguradora que demonstre a adequação e a eficácia do seu regime de governança empresarial. O órgão de administração e os directores do topo da seguradora têm de demonstrar que preenchem os requisitos aplicáveis sobre governança empresarial, consistente com os padrões desta, numa base contínua. Com este objectivo, a AMCM procederá à avaliação do regime global da governança empresarial da seguradora, incluindo das políticas e práticas remuneratórias, no sentido de verificar o seu efectivo cumprimento e se a mesma mantém-se adequada, através de inspecções periódicas às instalações da seguradora e/ou outros exames (incluindo os de natureza de análise documental ou «off-site»), conforme se julgar apropriado à natureza, dimensão e complexidade da actividade da seguradora e ao perfil de risco desta.
11.2. Tendo em vista averiguar a eficácia contínua do órgão de administração, a AMCM, atendendo à natureza, dimensão e complexidade das operações da seguradora, pode, também, se for apropriado, considerar a aplicação de certas medidas, como as que se especificam de seguida:
• o estabelecimento de formação profissional obrigatória para os membros do órgão de administração que seja adequado com os seus respectivos deveres, funções e responsabilidades dentro da seguradora;
• a realização de um exame da auto-avaliação periódica efectuada pelo órgão de administração;
• a realização de reuniões e/ou entrevistas com todos os membros do órgão de administração e com cada um desses membros, conforme se considerar apropriado, particularmente para reforçar as expectativas colocadas nos membros do órgão de administração relativamente ao seu desempenho e para obter um conhecimento do seu grau de informação e proactividade; e
• o acompanhamento e a observância do funcionamento do órgão de administração.
11.3. No caso das políticas remuneratórias conterem elementos de elevado risco, deve ser efectuado um escrutínio supervisor mais rigoroso dessas políticas e práticas, incluindo a solicitação de informações adicionais, se for considerado apropriado, para avaliar se essas práticas estão a ter um impacto adverso na viabilidade contínua da seguradora ou se é necessária a solicitação a uma outra entidade para efectuar uma avaliação independente da política e práticas remuneratórias da seguradora.
XII. Definições
Para efeitos destas directivas, as palavras contidas nas mesmas devem ter o seguinte significado:
(a) Adequabilidade às funções refere-se às qualidades necessárias que um indivíduo deve possuir para desempenhar os seus deveres e responsabilidades inerentes à sua posição na seguradora. Dependente da sua posição ou forma legal, essas qualidades relacionam-se com um adequado grau de integridade na atitude, comportamento individual e condução de negócios, solidez de apreciação, grau de conhecimentos, experiência e qualificação profissionais, e capacidade financeira.
(b) Apetência para a assunção de riscos respeita ao montante agregado de riscos que uma seguradora está receptiva a aceitar, tendo em atenção a sua capacidade financeira para suportar prejuízos, e que esteja em linha e consistente com os seus objectivos estratégicos e financeiros;
(c) Controlos internos respeitam aos vários procedimentos operacionais pelos quais numa seguradora se verifica o cumprimento das políticas do órgão de administração e de gestão. Esses procedimentos incluem a apresentação do relatório regular dos principais dados estatísticos e financeiros, a aderência aos limites de tolerância, e o uso de canais de comunicação abertos e contínuos («feedback loops»). Os controlos internos devem delinear verificações e ponderações, como a conferência cruzada, o controlo dual de activos e a obrigatoriedade de duas assinaturas;
(d) Directores de topo abrangem os indivíduos ou pessoas colectivas responsáveis pela gestão diária da actividade, em conformidade com as estratégias, políticas e procedimentos estabelecidos pelo órgão de administração;
(e) Funções de controlo referem-se a funções devidamente autorizadas exercidas através de um indivíduo, unidade de estrutura ou departamento, que consistam em funções de controlos ou verificações e ponderações sob o ponto de vista da governança empresarial e que prossigam actividades específicas, incluindo nestas a gestão de riscos, a observância de normas regulamentares e internas, as matérias actuariais e a auditoria interna;
(f) Gestão de riscos refere-se ao processo pelo qual a gestão da seguradora toma medidas no sentido de avaliar e controlar o impacto de eventos passados e futuros ou potenciais que possam ter nessa entidade. Estes eventos podem ter impacto quer no activo quer no passivo do balanço da seguradora e no fluxo de fundos financeiros desta entidade;
(g) Governança empresarial abrange os sistemas (tais como, estruturas, políticas e processos) através dos quais uma seguradora é gerida e controlada;
(h) Partes envolvidas abrangem os indivíduos, os grupos ou as organizações que tenham algum interesse ou preocupação quanto à actividade da seguradora, como os seus accionistas, trabalhadores, credores, fornecedores e a própria comunidade;
(i) Pessoas-chave referem-se aos indivíduos responsáveis pela chefia de funções de controlo;
(j) Relatórios financeiros abrangem não só os relatórios financeiros genéricos como também os relatórios financeiros para efeitos de supervisão; e
(k) Solvência consiste na capacidade da seguradora em corresponder às suas obrigações quando estas forem exigíveis. A solvência indica a adequação da sua capacidade, envolvendo, no entanto, outros aspectos do regime da solvência, como, por exemplo, as provisões técnicas.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de administração, da carreira de técnico, do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012:
Candidatos aprovados:
Lugar | Nome | Pontuação final |
1.º | Fong Keng Kun | 73,27 |
2.º | Su Ching Hsi | 73,12 |
3.º | Tam Pek U | 71,23 |
4.º | Lok Soi I | 67,93 |
5.º | Tam Kam In | 67,83 |
6.º | Fong Kam Lun | 66,80 |
7.º | Lao Un Mei | 66,57 |
8.º | Leong Tin Meng | 66,48 |
9.º | Chan Un Kei | 66,37 |
10.º | Lou Chan U | 65,95 |
11.º | Chan Nicole | 65,93 |
12.º | Ng David | 65,63 |
13.º | Chui Weng Kin | 65,48 |
14.º | O Chio Hong | 64,63 |
15.º | Ho Si Meng | 64,15 |
16.º | Chan Cheng Man | 63,90 |
17.º | Lei Tak Lam | 63,63 |
18.º | Iong Kit Cheng | 63,43 |
19.º | Mak Hon Kuan | 62,93 |
20.º | Choi Chan Seng | 62,85 |
21.º | Lei Ka Fu | 62,78 |
22.º | Ng Sut Lei | 62,77 |
23.º | Kam Chi Ian | 62,43 |
24.º | Lei Pui Man | 61,40 |
25.º | Lao Lou Ka | 60,67 |
26.º | Tang Ion Vai | 60,43 |
27.º | Lee Sok Mei | 60,27 |
28.º | Kuan Wai Kei | 59,58 |
29.º | Lam Ka Hou | 59,55 |
30.º | Chan Sok Teng | 57,80 |
Nota:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
— Excluídos por terem obtido classificação na prova de conhecimentos inferior a 50 valores: 665 candidatos.
c) Excluídos por terem violado o disposto no n.º 6 das instruções da prova de conhecimentos: 16 candidatos.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos, podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau para o Secretário para a Segurança.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Dezembro de 2013).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Chan Hoi Lam, técnica superior assessora.
Vogais: Tong Nga Ian, técnica especialista; e
Vong Weng Koi, técnico de 1.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2013:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Choi Sut Lin | 83,00 |
2.º | Chan Oi Iu | 81,25 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Dezembro de 2013).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Dezembro de 2013.
O Júri:
Presidente: U Choi Wa, técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Tang Chi Ian, adjunto-técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Sou Man Chang, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais e condicionados ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento dos seguintes lugares:
Para o pessoal em regime de contrato além do quadro:
Os respectivos avisos de abertura encontram-se disponíveis nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixados no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Dezembro de 2013.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, nos termos definidos nas Leis n.ºs 5/2006, 2/2008 e 14/2009, conjugados com o disposto no Decreto-Lei n.º 26/99/M, Regulamentos Administrativos n.ºs 27/2003 e 23/2011, bem como no Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, para o preenchimento de um lugar de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no website da mesma. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 11 de Dezembro de 2013.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2013.
A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Polícia Judiciária, aos 13 de Dezembro de 2013.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de polícia científica, em regime de contrato além do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2013.
A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Polícia Judiciária, aos 13 de Dezembro de 2013.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato além do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2013.
A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Polícia Judiciária, aos 13 de Dezembro de 2013.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista dos candidatos aprovados no exame psicológico e admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de cinco lugares de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 20 de Fevereiro de 2013, e aviso de rectificação publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2013.
Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 28.º do regulamento acima referido, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Polícia Judiciária, aos 13 de Dezembro de 2013.
O Director, Wong Sio Chak.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Estabelecimento Prisional de Macau, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do pessoal do quadro do EPM, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Noel Alberto de Jesus | 81,75 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Novembro de 2013).
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 15 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática do Estabelecimento Prisional de Macau.
Vogais efectivos: Lam Soi Piu, intérprete-tradutor assessor do Estabelecimento Prisional de Macau; e
Tang Heng Kin, técnica superior principal do Gabinete para os Recursos Humanos.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Estabelecimento Prisional de Macau, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato além do quadro do EPM, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Leong Sou Cheng | 78,75 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Novembro de 2013).
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 15 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática do Estabelecimento Prisional de Macau.
Vogal efectivo: Lam Soi Piu, intérprete-tradutor assessor do Estabelecimento Prisional de Macau.
Vogal suplente: Sou Chi Meng, técnico superior assessor do Fundo de Pensões.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Estabelecimento Prisional de Macau, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato além do quadro do EPM, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Si Tou Wai Chu | 80,50 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Novembro de 2013).
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 15 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática do Estabelecimento Prisional de Macau.
Vogais efectivos: Lam Soi Piu, intérprete-tradutor assessor do Estabelecimento Prisional de Macau; e
Lam Fai, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Economia.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Estabelecimento Prisional de Macau, para o preenchimento de dois lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro do EPM, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2013:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lam Kin Man | 80,13 |
2.º | Chan Wai In | 79,94 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Novembro de 2013).
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 15 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática do Estabelecimento Prisional de Macau.
Vogal efectiva: Si Tou Wai Chu, técnica superior de 2.ª classe do Estabelecimento Prisional de Macau.
Vogal suplente: Lam Ka Wong, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Estabelecimento Prisional de Macau, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo contratado por assalariamento do EPM, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Choi Kuok Chu | 81,31 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Novembro de 2013).
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 15 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática do Estabelecimento Prisional de Macau.
Vogais efectivos: Si Tou Wai Chu, técnica superior de 2.ª classe do Estabelecimento Prisional de Macau; e
Ng Pan, técnico de 2.ª classe do Gabinete para os Recursos Humanos.
Classificativa dos candidatos aprovados no «Curso de formação e estágio do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau», para a admissão dos primeiros 40 candidatos de sexo masculino e 40 candidatos de sexo feminino considerados aptos e melhores classificados, com destino à frequência do curso de formação e estágio, para o preenchimento de 80 vagas de guarda, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Outubro de 2011, e conforme o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2011:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | Classificação |
1.º | Ho Ka Kei | 16,030 |
2.º | Chan Hio Fong | 15,808 |
3.º | Lei Wong Sa | 15,743 |
4.º | Chu Sio Lan | 15,713 |
5.º | Lou On Lai | 15,696 |
6.º | Ngan Mei I | 15,649 |
7.º | Xiao Jiaxing | 15,607 |
8.º | Lou Kuan Hei | 15,590 |
9.º | Ng Sio Kun | 15,570 |
10.º | Wong Ka Ian | 15,567 |
11.º | Wong Sou Peng | 15,566 |
12.º | Choi Sok I | 15,543 |
13.º | Kam Mei Leng | 15,399 |
14.º | Lok Ka I | 15,365 |
15.º | Chan Sai Cheong | 15,313 |
16.º | Loi Chong On | 15,305 |
17.º | Wong I Hong | 15,266 |
18.º | Chan Ka Wai | 15,261 |
19.º | Chan Leong Weng | 15,210 |
20.º | Lam Ka Kei | 15,182 |
21.º | Vong Ngai Chon | 15,153 |
22.º | Choi Wai Man | 15,143 |
23.º | Leong Wan Lok | 15,079 |
24.º | Chu Kuok Man | 15,078 |
25.º | Hong Iao Man | 15,075 |
26.º | Chow Ka Hou | 15,059 |
27.º | Lai Man Cheng | 15,032 |
28.º | Chan Sok I | 14,990 |
29.º | Un Ka Man | 14,937 |
30.º | Leong I Tak | 14,933 |
31.º | Chok Weng Mui | 14,904 |
32.º | Lau Kam Hou | 14,895 |
33.º | Leong Chi Hong | 14,791 |
34.º | Tam Kin San | 14,748 |
35.º | Wong Chi Ieong | 14,688 |
36.º | Ho Sek Fai | 14,617 |
37.º | Lei Fu Tat | 14,570 |
38.º | Chan Ka Hou | 14,543 |
39.º | Leong Heng Wa | 14,525 |
40.º | Lei Kim Fai | 14,488 |
41.º | Ho Hon Kit | 14,475 |
42.º | Wong Pak Keong | 14,451 |
43.º | Tang Soi Lon | 14,004 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Dezembro de 2013).
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 10 de Dezembro de 2013.
O Júri:
Presidente, substituto: Lam Hoi Chak, comissário.
Vogal efectivo: Noel Alberto de Jesus, técnico superior de 1.ª classe.
Vogal suplente: Leung Man Wa, comissária.
De classificação final, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), do concurso de admissão ao curso de promoção a chefe, da carreira de base do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2013:
1. Candidatos aprovados (aptos): | |||
Número de ordem | Subchefe número | Nome | Classificação final |
1.º | 425 911 | Lau Chun Fai | 9,5 |
2.º | 414 891 | Wong Chi Vai | 9,2 |
3.º | 407 891 | Fong Hon Pong | 8,9 a) |
4.º | 443 901 | Lo Kun Fai | 8,9 |
5.º | 411 951 | Lai Chan Hong | 8,8 |
6.º | 420 891 | Ip Seng Man | 8,6 a) |
7.º | 428 911 | Lam Chon Meng | 8,6 |
8.º | 421 921 | Lam Pak Kai | 8,3 |
a) Militarizado mais antigo (n.º 6 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005).
2. Candidato considerado não apto em resultado das provas físicas:
Subchefe
número Nome
418 891 Lei Chi Hang b)
b) Eliminado na prova de salto do muro.
(Homologada por despacho do Comandante do Corpo de Bombeiros, de 4 de Dezembro de 2013).
Corpo de Bombeiros, aos 12 de Dezembro de 2013.
O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2013.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 11 de Dezembro de 2013.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista classificativa da entrevista profissional dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinquenta e oito lugares de auxiliar de serviços gerais, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de serviços gerais, providos em regime de contrato de assalariamento, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2013.
Serviços de Saúde, aos 11 de Dezembro de 2013.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Informa-se que, nos termos definidos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de 48 estagiários ao estágio para ingresso na carreira de farmacêutico, tendo em vista o preenchimento de quarenta lugares de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico providos em regime de contrato além do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 19 de Junho de 2013.
Serviços de Saúde, aos 13 de Dezembro de 2013.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.
Faz-se público que, pelos despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Julho de 2013 e 14 de Novembro de 2013, e nos termos definidos nas Leis n.ºs 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de onze lugares de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica, em regime de contrato além do quadro, dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.
2. Conteúdo funcional
Ao médico geral são atribuídas as seguintes funções:
1) Prestar serviços médicos;
2) Participar em equipas médicas ou de urgência;
3) Colaborar nas acções de formação;
4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3. Vencimento
O médico geral, 1.º escalão, vence pelo índice 560 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.
4. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
2) Sejam maiores de 18 anos;
3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, internato geral;
4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;
5) Capacidade profissional;
6) Aptidão física e mental.
5. Forma de admissão
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo indicado (vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau) e no horário de expediente (2.ª a 5.ª feira: 9,00 as 13,00 e 14,30 as 17,45 horas; 6.ª feira: 9,00 as 13,00 e 14,30 as 17,30 horas), devidamente preenchida, na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:
5.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);
2) Cópia do documento comprovativo da licenciatura em medicina (é necessária a apresentação do original para autenticação);
3) Cópia dos documentos comprovativos da graduação em generalista, exigida no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);
4) Três exemplares da nota curricular assinados pelo candidato (donde constem, designadamente o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional). (As notas curriculares devem necessariamente ser assinadas pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega das mesmas).
5.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 4) e ainda o registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 3), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.
6. Métodos de selecção
A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos: 60% do valor total;
b) Análise curricular: 40% do valor total.
A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.
As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.
A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde estão disponíveis para a devida consulta.
7. Classificação final
7.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
7.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
8. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
Prova de conhecimentos — Prova Escrita
Conhecimentos médicos das áreas profissionais de medicina interna, cirúrgia, obstetrícia/ginecologia e pediatria/neonatologia.
Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
9. Publicação de listas
O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.
10. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Chau Chi Hong, chefe de serviço.
Vogais efectivos: Dr.ª Ieong Kin Mui, chefe de serviço; e
Dr. Tse See Fai, médico consultor.
Vogais suplentes: Dr.ª Chan Lai Ieong, médico assistente; e
Dr. Lam Kuo, médico assistente.
11. Prazo de validade
A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.
12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas
As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
13. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.ºs 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Serviços de Saúde, aos 6 de Dezembro de 2013.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2013:
Entidades beneficiárias | Despacho de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
中華青年進步協會 | 28/12/2012 | $ 16,250.00 | (Observação d) |
澳門辛亥‧黃埔協進會 | 18/03/2013 | $ 26,300.00 | (Observação z) |
Academia de Música São Pio X | 29/05/2013 | $ 18,500.00 | |
Associação Académica Sol Matinal de Macau | 28/12/2012 | $ 51,500.00 | (Observação d) |
Associação Berço da Esperança | 03/05/2013 | $ 17,644.00 | (Observação z) |
Associação da Indústria da Lohas de Macau | 22/04/2013 | $ 14,100.00 | |
Associação das Águias Voadoras de Macau | 20/06/2012 | $ 1,818,844.70 | Concessão de subsídio para realização das «Jornadas de Educação sobre Águias Voadoras Amar a Pátria e Amar Macau» (ano lectivo de 2012/2013). |
Associação de Abstenção de Fumo e de Protecção de Saúde | 28/12/2012 | $ 25,000.00 | (Observação d) |
Associação de Academia da Informática de Macau | 24/05/2013 | $ 76,478.00 | Concessão do subsídio para realização de actividades em 2013. |
Associação de Agricultores de Macau | 28/12/2012 | $ 25,800.00 | (Observação d) |
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Fai Chi Kei | 28/12/2012 | $ 60,000.00 | |
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores das 6 Ruas «Chou Toi» | 17/12/2012 | $ 1,715.00 | (Observação c) |
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Artur Tamagnini Barbosa | 28/12/2012 | $ 25,000.00 | (Observação d) |
Associação de Confraternização dos Moradores do Bairro do Antigo Hipódromo Areia Preta e Iao Hon de Macau | 28/12/2012 | $ 15,700.00 | (Observação d) |
Associação de Cultura de Sung San de Macau | 28/12/2012 | $ 10,500.00 | Concessão do subsídio para o plano de financiamento «Cuidar do crescimento dos jovens» de 2013. |
Associação de Danças de Macau | 19/04/2013 | $ 91,200.00 | Concessão do subsídio para realização do curso de formação para formadores «Exame de qualificação de dança chinesa 2013». |
03/07/2013 | $ 12,500.00 | Concessão do subsídio para realização do «Curso de formação para exame de qualificação de dança chinesa para formadores e espectáculo dos alunos de exame para otenção do diploma 2013». | |
Associação de Educação de Macau |
28/12/2012 |
$ 3,000.00 |
(Observação d) |
18/06/2013 | $ 90,000.00 | (Observação z) | |
Associação de Escultura de Macau | 08/02/2013 | $ 12,500.00 | (Observação z) |
Associação de Estudos de Matemática de Macau | 19/03/2013 | $ 2,850.00 | Concessão do subsídio para participação da Selecção de Macau no Concurso por convite — Olimpíada de Matemática do ensino primário da Ásia/Pacífico. |
26/03/2013 | $ 211,400.00 | Concessão de subsídio para participação no Concurso de Matemática «ARML» organizado nos Estados Unidos da América. | |
Associação de Gestão (Management) de Macau | 28/12/2012 | $ 3,000.00 | (Observação d) |
Associação de Jovens Empresários Hou Kong | 28/12/2012 | $ 45,000.00 | (Observação d) |
Associação de Jovens Empresários Pan Mac | 28/12/2012 | $ 190,000.00 | |
Associação de Juventude de Fu Lun de Macau | 28/12/2012 | $ 78,500.00 | |
Associação de Juventude Lar Salesiano Dom Bosco |
12/09/2012 |
$ 94,445.00 |
(Observação a) |
Associação de Juventude Voluntária de Macau | 28/12/2012 | $ 3,000.00 | (Observação d) |
Associação de Juventude Voluntária de Serviço Social de Pak Wai de Macau | 28/12/2012 | $ 50,500.00 | |
Associação de Literatura Chinesa de Macau | 28/12/2012 | $ 12,000.00 | |
Associação de Mútuo Auxílio do Bairro abrangendo a Rua da Praia do Manduco | 17/12/2012 | $ 1,715.00 | (Observação c) |
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Bairro San Kio | 28/12/2012 | $ 11,000.00 | (Observação d) |
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Sam Pá Mun | 17/12/2012 | $ 1,715.00 | (Observação c) |
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau | 28/12/2012 | $ 67,500.00 | (Observação d) |
Associação de Pais da Escola para Filhos e Irmãos dos Operários de Macau | 28/12/2012 | $ 65,700.00 | Concessão do subsídio para cooperação entre a família e a escola (Janeiro a Junho de 2013). |
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Chan Sui Ki | 13/11/2012 | $ 32,000.00 | |
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Oficial Zheng Guanying | 03/12/2012 | $ 9,800.00 | |
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Luso-Chinesa Luis Gonzaga Gomes | 23/05/2013 | $ 3,300.00 | Concessão do subsídio para cooperação entre a família e a escola (Julho 2013 a Junho de 2014). |
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Tong Nam de Macau | 03/12/2012 | $ 21,100.00 | Concessão do subsídio para cooperação entre a família e a escola (Janeiro a Julho de 2013). |
Associação de Pais e Professores da Escola Santa Maria Mazzarello | 03/12/2012 | $ 21,700.00 | Concessão do subsídio para cooperação entre a família e a escola (Janeiro a Junho de 2013). |
Associação de Pais e Professores da Escola Xin Hua | 16/12/2012 | $ 12,900.00 | Concessão do subsídio para cooperação entre a família e a escola (Janeiro a Julho de 2013). |
Associação de Pais e Professores do Colégio Yuet Wah de Macau | 16/12/2012 | $ 34,000.00 | Concessão do subsídio para cooperação entre a família e a escola (Janeiro a Junho de 2013). |
Associação de Percussão de Macau | 14/05/2013 | $ 9,700.00 | Concessão do subsídio para realização de concertos de música. |
Associação de Piano de Macau | 14/05/2013 | $ 36,500.00 | |
Associação de Professores de Música de Macau | 10/06/2013 | $ 12,200.00 | (Observação z) |
Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau | 06/02/2013 | $ 118,184.00 | Concessão do subsídio para realização da actividade – «Be Cool Project» (2.a prestação). |
Associação de Voluntários de Serviço Social de Macau | 28/12/2012 | $ 62,500.00 | (Observação d) |
Associação do Futebol Americano de Macau | 31/10/2012 | $ 4,500.00 | Concessão de subsídio para realização do «1.º Torneio Escolar da Primavera de Futebol Americano de Macau». |
29/05/2013 | $ 4,700.00 | Concessão de subsídio para realização do «Campeonato de Futebol Americano de Praia no Verão de 2013». | |
Associação dos Artistas das Belas Artes de Macau | 14/05/2013 | $ 42,300.00 | Concessão do subsídio para realização da «exposição de pinturas das crianças de Macau no dia 1 de Junho». |
Associação dos Birmaneses de Origem Chinesa Residentes em Macau | 28/12/2012 | $ 8,000.00 | (Observação d) |
Associação dos Conterrâneos de Sa Tau Nam Hoi | 28/12/2012 | $ 21,200.00 | |
Associação dos Conterrâneos de Tao Mun | 28/12/2012 | $ 2,000.00 | |
Associação dos Embaixadores do Património de Macau | 20/02/2013 | $ 17,600.00 | Concessão do subsídio para realização de actividades em 2013. |
Associação dos Empregados da CEM e SAAM | 28/12/2012 | $ 47,433.00 | (Observação d) |
Associação dos Empregados de Escritório de Macau | 28/12/2012 | $ 23,000.00 | |
Associação dos Empregados Jovens do Hospital Kiang Wu de Macau | 28/12/2012 | $ 10,000.00 | |
Associação dos Estudantes da Faculdade de Ciências da Vida e Tecnologia da Universidade Jinan de Macau | 30/05/2013 | $ 19,200.00 | (Observação z) |
Associação dos Ex-estudantes da Universidade Normal de Beijing em Macau | 15/05/2013 | $ 11,600.00 | Concessão do subsídio para realização de actividades educativas. |
Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau | 10/06/2013 | $ 12,700.00 | Concessão de subsídio para a realização da cerimónia de estreia do filme sobre o ensino especial. |
Associação dos Jovens Cristãos de Macau |
12/09/2012 |
$ 211,460.00 |
(Observação a) |
Associação dos Jovens Voluntários de Serviços Social da Areia Preta de Macau | 31/01/2013 | $ 7,400.00 | (Observação z) |
Associação dos Pais das Escolas Fu Lun | 16/12/2012 | $ 10,800.00 | Concessão do subsídio para cooperação entre a família e a escola (Janeiro a Junho de 2013). |
31/05/2013 | $ 28,200.00 | Concessão do subsídio para cooperação entre a família e a escola (Julho de 2013). | |
Associação Geral das Mulheres de Macau | 17/12/2012 | $ 1,500.00 | (Observação c) |
Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau | 28/12/2012 | $ 72,000.00 | (Observação d) |
Associação Geral dos Operários de Macau |
12/09/2012 |
$ 172,090.00 |
(Observação a) |
16/09/2013 | $ 1,266,660.00 | (Observação y) | |
Associação Geral Internacional de Jovens Empresários Macau, China | 28/12/2012 | $ 40,000.00 | (Observação d) |
Associação Grande Amor-Evangélica Baptista de Macau | 28/12/2012 | $ 6,800.00 | Concessão do subsídio para o plano de financiamento «Cuidar do crescimento dos jovens» de 2013. |
Associação GuZheng de Macao | 15/05/2013 | $ 8,100.00 | (Observação z) |
Associação Juvenil das Actividade ao Ar Livre de Macau | 28/12/2012 | $ 18,000.00 | (Observação d) |
Associação Mútua dos Condutores do IACM | 15/05/2013 | $ 7,500.00 | Concessão do subsídio para realização do «Concurso de Caligrafia e pintura em comemoração do Dia Mundial da Criança». |
Associação Orquestra Sinfónica Jovem de Macau | 23/04/2013 | $ 31,300.00 | Concessão do subsídio para realização de actividades em 2013. |
Associação Prémio Internacional para Jovens de Macau | 28/12/2012 | $ 37,800.00 | (Observação d) |
Association of Vision Youth Business Initiation | 28/12/2012 | $ 6,000.00 | |
Cáritas de Macau |
12/09/2012 |
$ 228,683.00 |
(Observação a) |
Centro Comunitário da Ilha Verde da União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
28/12/2012 |
$ 27,200.00 |
(Observação d) |
Centro Comunitário de Iao Hon Associações dos Moradores de Macau | 28/12/2012 | $ 62,500.00 | (Observação d) |
Centro Comunitário de Mong Há Associações dos Moradores de Macau |
17/12/2012 |
$ 3,215.00 |
(Observação c) |
Centro Comunitário Tamagnini Barbosa da Associação Geral dos Operários de Macau |
17/12/2012 |
$ 1,715.00 |
(Observação c) |
Centro de Apoio Família «Kin Wa» Secção Serviço Social Igreja Metodista Macau | 28/12/2012 | $ 2,000.00 | (Observação d) |
Centro de Apoio Famílias da União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
17/12/2012 |
$ 1,715.00 |
(Observação c) |
Centro de Desenvolvimento Infantil | 27/12/2012 | $ 74,640.00 | Concessão do subsídio para prestação de serviço de tratamento terapêutico a alunos (2.ª prestação do ano lectivo de 2012/2013). |
12/07/2013 | $ 1,966,900.00 | Concessão da 2.ª prestação do subsídio complementar do ensino especial e ajustamento da 1.ª prestação do subsídio complementar do ano lectivo de 2012/2013. | |
12/07/2013 | $ 906,667.00 | Concessão de subsídio para implementação do regime de turma homogénea (ano lectivo 2012/2013). | |
01/08/2013 | $ 187,200.00 | (Observação q) | |
23/08/2013 | $ 54,400.00 | Ajustamento do subsídio complementar do ensino especial (1.ª e 2.ª prestações do ano lectivo de 2012/2013). | |
02/09/2013 | $ 1,501,020.00 | (Observação x) | |
Centro de Educação Arte de Dança de Macau | 11/01/2013 | $ 82,600.00 | Concessão de subsídio aos alunos dos cursos. |
Centro de Educação Arte de Dança de Macau | 11/07/2013 | $ 24,700.00 | Subsídio de arrendamento (ano lectivo de 2012/2013). |
Centro de Educação Infantil «Santo António» | 11/07/2013 | $ 76,800.00 | Subsídio de arrendamento (ano lectivo de 2012/2013). |
02/08/2013 | $ 7,000.00 | (Observação r) | |
Centro de Educação Infantil Emile Montessorí | 17/06/2013 | $ 33,730.00 | Concessão de subsídio aos alunos dos cursos. |
Centro de Educação MIS | 19/06/2013 | $ 49,000.00 | Concessão de subsídio aos alunos dos cursos. |
11/07/2013 | $ 105,000.00 | Subsídio de arrendamento (ano lectivo de 2012/2013). | |
Centro de Educação Permanente Evangélica | 11/07/2013 | $ 85,200.00 | Subsídio de arrendamento (ano lectivo de 2012/2013). |
Centro de Educação Tudo Povo | 11/07/2013 | $ 26,700.00 | |
Centro de Formação Juvenil Dom Bosco | 31/05/2012 | $ 267,630.00 | Concessão de subsídio para realização do «Campismo educacional para os alunos do ensino secundário» (3.ª prestação do ano lectivo 2012/2013). |
28/12/2012 | $ 140,800.00 | Concessão do subsídio para o plano de financiamento «Cuidar do crescimento dos jovens» de 2013. | |
03/06/2013 | $ 2,505,618.00 | Concessão de subsídio para realização do «Campismo educacional para os alunos do ensino secundário» (ano lectivo 2013/2014). | |
Centro de Juventude da Associação Geral dos Operários de Macau |
28/12/2012 |
$ 15,000.00 |
(Observação d) |
Centro de Juventude de Macau «Helen» | 28/12/2012 | $ 13,000.00 | (Observação d) |
Centro de Música da Estrela | 04/07/2013 | $ 6,800.00 | (Observação z) |
Centro de Serviços Integrado de Crianças e Jovens da União Geral das Associa. dos Moradores de Macau | 17/12/2012 | $ 1,500.00 | (Observação c) |
Centro Educacional de Cultura e Artes de Macau | 27/12/2012 | $ 25,560.00 | Concessão de subsídio aos alunos dos cursos. |
11/07/2013 | $ 134,400.00 | Subsídio de arrendamento (ano lectivo de 2012/2013). | |
Centro Lok Chon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 17/12/2012 | $ 1,500.00 | (Observação c) |
China Youth University for Political Sciences Alumni Association of Macau | 28/12/2012 | $ 32,000.00 | (Observação d) |
Clube Leo de Macau Central | 28/12/2012 | $ 42,200.00 | |
Colégio Anglicano de Macau |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Chinesa) |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) (Observação o) |
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Inglesa) |
06/02/2013 |
$ 12,000.00 |
(Observação e) |
Colégio Diocesano de São José (1) |
06/02/2013 |
$ 2,000.00 |
(Observação e) |
Colégio Diocesano de São José (2 e 3) |
03/07/2013 |
$ 2,000.00 |
(Observação m) |
Colégio Diocesano de São José (4) |
06/02/2013 |
$ 10,000.00 |
(Observação e) |
Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Chinesa) |
06/02/2013 |
$ 12,000.00 |
(Observação e) |
Colégio do Perpétuo Socorro Chan Sui Ki (Sucursal) | 02/08/2013 | $ 14,000.00 | (Observação r) |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus |
06/02/2013 |
$ 12,000.00 |
(Observação e) |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção Inglesa) |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
26/06/2013 | $ 165,300.00 | Concessão de subsídio para a deslocação da Banda a Singapura para participação em intercâmbio e espectáculo. | |
03/07/2013 |
$ 2,000.00 |
(Observação m) |
|
Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Chinesa) | 28/12/2012 | $ 360,000.00 | Concessão de subsídio para gestão e manutenção do pavilhão (Janeiro a Dezembro de 2013). |
06/02/2013 |
$ 4,000.00 |
(Observação e) |
|
Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Inglesa) |
01/08/2013 |
$ 720,000.00 |
(Observação q) |
Colégio Mateus Ricci (Secundário) |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
14/05/2013 | $ 110,700.00 | Concessão do subsídio para a realização da viagem dos 89 alunos finalistas do ensino secundário complementar e da viagem de 3 docentes e despesas com o seguro (ano lectivo de 2012/2013) . | |
01/08/2013 | $ 2,704,957.00 | (Observação q) | |
02/09/2013 | $ 18,304,300.00 | (Observação x) | |
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki |
06/02/2013 |
$ 12,000.00 |
(Observação e) |
Colégio Yuet Wah (Secção Chinesa) |
06/02/2013 |
$ 20,000.00 |
(Observação e) |
Colégio Yuet Wah (Secção Inglesa) |
12/04/2013 |
$ 1,500.00 |
(Observação g) |
Comissão de Juventude da Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores das 6 Ruas «Chou Toi» | 28/12/2012 | $ 20,221.00 | (Observação d) |
Comissão de Juventude da Associação de Intercâmbio Social dos Naturais de Son Tak | 28/12/2012 | $ 5,000.00 | (Observação d) |
Comissão de Juventude da Associação de Operários «Ou Mun Hei Ché Kei Hei Ip Chek Cong Vui» | 28/12/2012 | $ 4,000.00 | |
Comissão de Juventude da Associação dos Moradores da Zona de Aterros do Porto Exterior (Zape) | 28/12/2012 | $ 1,500.00 | |
Comissão de Juventude da Associação Fraternal da Zona de Cantão de Macau | 28/12/2012 | $ 15,400.00 | |
Comissão de Juventude da Associação Geral dos Operários de Indústria de Macau | 28/12/2012 | $ 14,000.00 | |
Conselho dos Assuntos de Juventude da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 28/12/2012 | $ 46,000.00 | |
Escola Cáritas de Macau | 27/12/2012 | $ 2,280.00 | Concessão do subsídio para prestação de serviço de tratamento terapêutico a alunos (2.ª prestação do ano lectivo de 2012/2013). |
06/02/2013 | $ 2,000.00 | (Observação e) | |
12/07/2013 | $ 1,378,900.00 | Concessão da 2.ª prestação do subsídio complementar do ensino especial e ajustamento da 1.ª prestação do subsídio complementar do ano lectivo de 2012/2013. | |
12/07/2013 | $ 720,000.00 | Concessão de subsídio para implementação do regime de turma homogénea (ano lectivo 2012/2013). | |
01/08/2013 |
$ 81,600.00 |
(Observação q) |
|
Escola Cham Son de Macau |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Escola Choi Nong Chi Tai |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Escola Chong Tak de Macau |
06/02/2013 |
$ 2,000.00 |
(Observação e) |
Escola Concórdia para Ensino Especial | 27/12/2012 | $ 14,280.00 | Concessão do subsídio para prestação de serviço de tratamento terapêutico a alunos (2.ª prestação do ano lectivo de 2012/2013). |
06/02/2013 | $ 7,000.00 | (Observação e) | |
12/07/2013 | $ 4,108,367.00 | Concessão da 2.ª prestação do subsídio complementar do ensino especial e ajustamento da 1.ª prestação do subsídio complementar do ano lectivo de 2012/2013. | |
12/07/2013 | $ 588,750.00 | Concessão de subsídio para implementação do regime de turma homogénea (ano lectivo 2012/2013). | |
Escola Concórdia para Ensino Especial |
01/08/2013 |
$ 405,544.00 |
(Observação q) |
Escola da Associação das Mulheres de Macau |
06/02/2013 |
$ 2,000.00 |
(Observação e) |
Escola da Sagrada Família |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Escola das Nações |
06/02/2013 |
$ 9,000.00 |
(Observação e) |
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
01/08/2013 |
$ 2,536,288.00 |
(Observação q) |
|
Escola de Dança do Conservatório de Macau | 06/02/2013 | $ 6,000.00 | (Observação e) |
Escola de Música do Conservatório de Macau | 06/02/2013 | $ 10,000.00 | (Observação e) |
Escola de Santa Maria Mazzarello |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Escola de Santa Teresa |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Escola de São José de Ká Hó |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Escola de Talentos Anexa à Escola Hou Kong |
01/08/2013 |
$ 645,800.00 |
(Observação q) |
Escola do Santíssimo Rosário |
06/02/2013 |
$ 2,000.00 |
(Observação e) |
Escola Dom João Paulino |
06/02/2013 |
$ 2,000.00 |
(Observação e) |
Escola Dom Luís Versíglia |
06/02/2013 |
$ 6,000.00 |
(Observação e) |
Escola dos Moradores de Macau |
06/02/2013 |
$ 12,000.00 |
(Observação e) |
15/08/2013 | $ 13,000.00 | Competição da Selecção de Jovens de Macau na Actividade Ciência Robótica Integrada 2013 (concurso criativo de robôs e concurso de dança de robôs)– compensação monetária. | |
15/08/2013 |
$ 3,000.00 |
(Observação v) |
|
Escola dos Moradores do Bairro do Patane |
06/02/2013 |
$ 2,000.00 |
(Observação e) |
Escola Estrela do Mar |
06/02/2013 |
$ 22,000.00 |
(Observação e) |
Escola Fong Chong da Taipa |
06/02/2013 |
$ 12,000.00 |
(Observação e) |
Escola Fukien |
06/02/2013 |
$ 2,000.00 |
(Observação e) |
Escola Ha Van Cham Vui |
06/02/2013 |
$ 2,000.00 |
(Observação e) |
Escola Hoi Fai |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Escola Hou Kong (Pré-Primário) |
01/08/2013 |
$ 424,900.00 |
(Observação q) |
Escola Hou Kong (Primário) |
06/02/2013 |
$ 2,000.00 |
(Observação e) |
Escola Hou Kong (Secundário) |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
25/02/2013 | $ 150,000.00 | Concessão de subsídio para participação da Banda Musical de Marcha no «Festival Internacional de Música de Giulianova» em Itália. | |
03/04/2013 |
$ 4,000.00 |
(Observação f) |
|
Escola Ilha Verde |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Escola Internacional de Macau |
06/02/2013 |
$ 12,000.00 |
(Observação e) |
Escola Kao Yip |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Escola Kao Yip (Sucursal) |
12/04/2013 |
$ 1,500.00 |
(Observação g) |
Escola Keang Peng (Secção Primária) |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
15/08/2013 | $ 2,000.00 | Competição da Selecção de Jovens de Macau na Actividade Ciência Robótica Integrada 2013 (Competições de luta de robôs) – compensação monetária. | |
02/09/2013 | $ 17,767,500.00 | (Observação x) | |
Escola Keang Peng (Secção Secundária) |
06/02/2013 |
$ 10,000.00 |
(Observação e) |
Escola Kwong Tai |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Escola Lin Fong Pou Chai |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Escola Ling Nam |
06/02/2013 |
$ 11,000.00 |
(Observação e) |
Escola Luso-Chinesa da Taipa | 06/02/2013 | $ 2,000.00 | (Observação e) |
Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional | 06/02/2013 | $ 13,000.00 | |
Escola Madalena de Canossa |
06/02/2013 |
$ 2,000.00 |
(Observação e) |
Escola Nossa Senhora de Fátima |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
16/08/2013 |
$ 8,000.00 |
(Observação w) |
|
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Pré-Primário) |
01/08/2013 |
$ 630,000.00 |
(Observação q) |
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Primário) |
12/04/2013 |
$ 1,500.00 |
(Observação g) |
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secundário) |
06/02/2013 |
$ 12,000.00 |
(Observação e) |
Escola Portuguesa de Macau |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
23/04/2013 |
$ 1,950.00 |
(Observação i) |
|
Escola Primária Luso-Chinesa da Flora | 06/02/2013 | $ 1,000.00 | (Observação e) |
Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte | 06/02/2013 | $ 2,000.00 | |
Escola Primária Oficial Luso-Chinesa «Sir Robert Ho Tung» | 06/02/2013 | $ 4,000.00 | |
Escola Pui Tou |
06/02/2013 |
$ 12,000.00 |
(Observação e) |
Escola Pui Tou (Sucursal da Praia Grande) |
02/05/2013 |
$ 3,600.00 |
(Observação j) |
Escola Pui Tou (Sucursal da Secção Primária ) |
12/04/2013 |
$ 1,500.00 |
(Observação g) |
Escola São João de Brito |
06/02/2013 |
$ 18,000.00 |
(Observação e) |
01/08/2013 |
$ 1,418,227.00 |
(Observação q) |
|
Escola São João de Brito (Secção Inglesa) |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Escola São Paulo |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
03/07/2013 |
$ 1,800.00 |
(Observação o) |
|
Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes | 06/02/2013 | $ 24,000.00 | (Observação e) |
Escola Secundária Millennium | 06/02/2013 | $ 6,000.00 | |
Escola Secundária Nocturna Xin Hua |
06/02/2013 |
$ 10,000.00 |
(Observação e) |
Escola Secundária Pui Ching |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
14/06/2013 | $ 42,500.00 | Concessão do subsídio para participação no «CSSF Campeonato Internacional de Voleibol Feminino para estudantes do ensino secundário complementar 2013». | |
14/06/2013 |
$ 10,000.00 |
(Observação l) |
|
Escola Secundária Pui Va |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Escola Secundária Sam Yuk de Macau |
06/02/2013 |
$ 12,000.00 |
(Observação e) |
Escola Secundária Sam Yuk de Macau (Secção Inglesa) |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Escola Secundária Técnico Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau |
06/02/2013 |
$ 20,000.00 |
(Observação e) |
Escola Seong Fan | 06/02/2013 | $ 10,000.00 | (Observação e) |
Escola Shá Lei Tau Cham Son |
06/02/2013 |
$ 2,000.00 |
(Observação e) |
Escola Tak Meng |
06/02/2013 |
$ 2,000.00 |
(Observação e) |
Escola Tong Nam |
06/02/2013 |
$ 2,000.00 |
(Observação e) |
Escola Tong Nam (Secundário) | 28/12/2012 | $ 60,000.00 | Concessão de subsídio para gestão e manutenção do pavilhão (Janeiro a Dezembro de 2013). |
06/02/2013 |
$ 10,000.00 |
(Observação e) |
|
Escola Tong Sin Tong (Diurno) | 03/01/2013 | $ 406,800.00 | Concessão do subsídio para realização de cursos de formação. |
06/02/2013 |
$ 12,000.00 |
(Observação e) |
|
02/09/2013 | $ 13,650,502.00 | (Observação x) | |
Escola Xin Hua |
09/10/2012 |
$ 80,000.00 |
(Observação b) |
Federação da Juventude de Fukien de Macau | 28/12/2012 | $ 20,550.00 | (Observação d) |
Federação de Juventude de Macau | 28/12/2012 | $ 60,000.00 | |
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau |
12/09/2012 |
$ 249,140.00 |
(Observação a) |
20/02/2013 |
$ 9,511.80 |
(Observação z) |
|
Geography and Education Research Association of Macau | 15/05/2013 | $ 15,241.30 | Concessão de subsídio para participação do concurso de geografia olímpica 2013. |
Grupo de Escuteiros Lusófonos de Macau | 28/12/2012 | $ 19,000.00 | (Observação d) |
Grupo de Voluntários Juvenis do Centro Comunitário de Mong Há Associações dos Moradores de Macau | 28/12/2012 | $ 15,500.00 | |
Grupo Juvenil de Arte de Guzheng de Macau | 31/01/2013 | $ 7,200.00 | Concessão do subsídio para realização de concertos de música. |
11/07/2013 | $ 28,000.00 | Concessão de subsídio para participar nas actividades. | |
Hou Kuong Jovens Rotarios | 28/12/2012 | $ 9,000.00 | (Observação d) |
Igreja Baptista Pak Kap Chau | 12/04/2013 | $ 10,000.00 | (Observação z) |
Igreja Presbiterana Cumberland de Macau |
20/02/2013 |
$ 3,800.00 |
|
Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau | 27/04/2012 | $ 260,480.80 | Concessão de subsídio para realização da actividade «Protecção dos olhos e dentes na escola» (ano lectivo de 2012/2013). |
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição |
06/02/2013 |
$ 12,000.00 |
(Observação e) |
24/06/2013 | $ 34,320.00 | Concessão de subsídio para participação na «8.ª Olimpíada de Educação Nacional Juvenil de Robótica». | |
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição |
03/07/2013 |
$ 4,000.00 |
(Observação m) |
15/08/2013 | $ 7,000.00 | Competição da Selecção de Jovens de Macau na Actividade Ciência Robótica Integrada 2013 (concurso criativo de robôs e concurso de dança de robôs ) – compensação monetária. | |
15/08/2013 |
$ 35,000.00 |
(Observação v) |
|
15/08/2013 | $ 2,000.00 | Competição da Selecção de Jovens de Macau na Actividade Ciência Robótica Integrada 2013 (Competições de luta de robôs) – compensação monetária. | |
16/08/2013 |
$ 9,000.00 |
(Observação w) |
|
Jardim de Infância Dom José da Costa Nunes |
27/07/2013 |
$ 1,500.00 |
(Observação p) |
Jardim Infantil da Cáritas |
01/08/2013 |
$ 210,000.00 |
(Observação q) |
Macao Youth Artistic Ability Volunteer Association | 28/12/2012 | $ 2,500.00 | (Observação d) |
Macao Youth Soaring Association | 28/12/2012 | $ 26,500.00 | |
Macau Baptist College Parent-Teacher Association | 03/12/2012 | $ 8,980.00 | Concessão do subsídio para cooperação entre a família e a escola (Janeiro a Junho de 2013). |
Macau Body Mind Soul & Environmental Friendly Youth Association | 28/12/2012 | $ 4,000.00 | (Observação d) |
Macau Christian Zion Church | 28/12/2012 | $ 3,000.00 | |
Macau Science and Technology Innovation Education Association | 16/05/2013 | $ 262,500.00 | Concessão do subsídio para organização dos alunos na participação do «Concurso Mundial Juvenil dos Robôs 2013». |
Macau Special Olympics |
12/09/2012 |
$ 76,982.00 |
(Observação a) |
06/06/2013 |
$ 2,403.40 |
(Observação k) |
|
Macau Youth Musician & Artist Association | 17/06/2013 | $ 10,000.00 | (Observação z) |
Paróquia da Sé Catedral | 14/05/2013 | $ 27,000.00 | Concessão de subsídio para participar nas actividades. |
Rede de Serviços Juvenis Bosco |
12/09/2012 |
$ 130,032.00 |
(Observação a) |
10/01/2013 | $ 585,600.00 | Concessão do subsídio para realização do programa de desenvolvimento diversificado após as aulas. | |
06/06/2013 |
$ 1,250.00 |
(Observação k) |
|
Rotaract Club of Guia | 28/12/2012 | $ 3,000.00 | (Observação d) |
Rotaract Clube de Macau | 28/12/2012 | $ 69,550.00 | |
Sacred Heart Canossian College Macau Parents & Teachers Association (Primary Section) | 16/12/2012 | $ 9,600.00 | Concessão do subsídio para cooperação entre a família e a escola (Janeiro a Junho de 2013). |
Secção de Serviço Social da Igreja Metodista de Macau |
12/09/2012 |
$ 88,148.00 |
(Observação a) |
Secção Infantil e Primária do Colégio Mateus Ricci | 09/10/2012 | $ 40,000.00 | (Observação b) |
Secção Juvenil da Associação dos Naturais de Pun U de Macau | 28/12/2012 | $ 3,500.00 | (Observação d) |
Secção Juvenil do Centro de Apoio à Família «Kin Wa» da Secção da Igreja Metodista de Macau | 28/12/2012 | $ 3,000.00 | (Observação d) |
Secção Juvenil do Movimento dos Focolares (Obra de Maria) | 28/12/2012 | $ 14,000.00 | |
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) |
06/02/2013 |
$ 22,000.00 |
(Observação e) |
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) (Sucursal) |
09/10/2012 |
$ 40,000.00 |
(Observação b) |
Smoking and Healthy Life Association of Macau | 08/04/2013 | $ 10,000.00 | (Observação z) |
Sociedade de Beneficência Sün Tou Tong de Macau | 27/03/2013 | $ 3,000.00 | Concessão do subsídio para realização de actividades em 2013. |
Sociedade de Treinadores de Macau | 29/01/2013 | $ 8,000.00 | Concessão do subsídio para realização de actividades educativas. |
Teatro de Lavradores | 10/06/2013 | $ 44,000.00 | (Observação z) |
The Dancer Studio Macao |
20/02/2013 |
$ 11,600.00 |
|
União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
12/09/2012 |
$ 284,305.00 |
(Observação a) |
Alunos |
27/07/2013 |
$ 6,800.00 |
(Observação p) |
Pessoal do docente | 18/04/2013 | $ 141,323,411.00 | Subsídio directo e prémio de antiguidade ao pessoal docente (3.ª prestação do ano lectivo de 2012/2013). |
Residentes de Macau, com idade igual ou superior a 15 anos, participantes no «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» | 01/07/2013 | $ 1,383,261.00 | Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação exterior, entre Outubro de 2011 a Maio de 2013, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» (n.º de residentes financiados: 321). |
24/07/2013 | $ 727,706.00 | Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação exterior, entre Outubro de 2011 a Junho de 2013, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» (n.º de residentes financiados: 159). | |
02/08/2013 | $ 597,986.00 | Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação exterior, entre Outubro de 2011 a Julho de 2013, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» (n.º de residentes financiados: 132). | |
21/08/2013 | $ 28,209,310.00 | Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação locais, entre Novembro de 2012 a Julho de 2013, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» (n.º de residentes financiados: 19 279). | |
Cheong Pui Chu | 11/01/2013 | $ 1,440.00 | Concessão de subsídio aos participantes do Projecto de estágio «Ajudar os outros é ajudar a si mesmo». |
Chong Weng I | 11/01/2013 | $ 1,710.00 | |
Io Sio Ian | 11/01/2013 | $ 2,070.00 | |
Kuan Lai U | 11/01/2013 | $ 1,260.00 | |
Lok Ka Wai | 11/01/2013 | $ 2,160.00 | |
Lou Man Nga | 11/01/2013 | $ 2,160.00 | |
Marcelino Luís Do Rosário Sousa | 11/01/2013 | $ 540.00 | |
Michael Angelo Llanes Cabungcal | 11/01/2013 | $ 990.00 | |
Tang Kim Hong | 11/01/2013 | $ 2,160.00 | |
U Sao Meng | 11/01/2013 | $ 1,530.00 | |
Wong Hin | 11/01/2013 | $ 1,620.00 | |
Cheong Ka Man | 20/02/2013 | $ 3,380.00 | Subsídio de estágio de «Serviços de assistente de biblioteca» do Centro de Actividades Juvenis da Areia Preta. |
Ieong Chi Hou | 20/02/2013 | $ 3,000.00 | |
Pang Choi Nei | 20/02/2013 | $ 3,040.00 | |
Wong Chi Seng | 20/02/2013 | $ 3,280.00 | |
Chan Ka In | 07/03/2013 | $ 2,360.00 | Subsídio de estágio para o Plano de formação e estágio dos «Embaixadores de promoção das actividades» do Centro de Experimentação para Jovens. |
Chan Ka Man | 07/03/2013 | $ 600.00 | |
Chao Wa Fong | 07/03/2013 | $ 1,500.00 | |
Chong Sok Teng | 07/03/2013 | $ 1,080.00 | |
Fu Sut Teng | 07/03/2013 | $ 2,080.00 | |
Ip Nong Hei | 07/03/2013 | $ 1,880.00 | |
Kuan Chi Chong | 07/03/2013 | $ 1,810.00 | Subsídio de estágio para o Plano de formação e estágio dos «Embaixadores de promoção das actividades» do Centro de Experimentação para Jovens. |
Kuok Wai Kun | 07/03/2013 | $ 2,610.00 | |
Lao Mei Lan | 07/03/2013 | $ 1,120.00 | |
Leong Chi Wa | 07/03/2013 | $ 2,410.00 | |
Lio Iok Pou | 07/03/2013 | $ 1,740.00 | |
Ng Ka Wa | 07/03/2013 | $ 1,690.00 | |
Ng Weng In | 07/03/2013 | $ 1,720.00 | |
Song Pui Ian | 07/03/2013 | $ 2,200.00 | |
Tam Hoi San | 07/03/2013 | $ 2,600.00 | |
Tang Ka Hei | 07/03/2013 | $ 1,360.00 | |
Tang Lei Meng | 07/03/2013 | $ 1,560.00 | |
U Sin Ian | 07/03/2013 | $ 1,280.00 | |
Ung Si Nga | 07/03/2013 | $ 1,760.00 | |
Wong Ka Man | 07/03/2013 | $ 1,760.00 | |
Ng Ka Lai | 08/03/2013 | $ 2,360.00 | Subsídio de Estágio dos serviços de gestão na sala de leitura do Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo. |
U Un Wa | 08/03/2013 | $ 1,760.00 | |
Cheang Pui I | 28/03/2013 | $ 8,520.00 | Subsídio de estágio na biblioteca do Centro de Actividades Juvenis do Porto Exterior. |
Ho Man Wai | 28/03/2013 | $ 5,000.00 | |
Kou Hoi Kit | 28/03/2013 | $ 1,000.00 | |
Ng Ka Ian | 28/03/2013 | $ 9,540.00 | Subsídio de estágio na biblioteca do Centro de Actividades Juvenis do Porto Exterior. |
Wong Ka Hou | 28/03/2013 | $ 6,920.00 | |
Cheong Tak Iong | 28/03/2013 | $ 6,600.00 | Subsídio de estágio no Pavilhão de Exposições e Espectáculos Artísticos para Jovens. |
Kong Chi Hou | 28/03/2013 | $ 5,640.00 | |
Sou Chan Wa | 28/03/2013 | $ 2,160.00 | |
Wong Chi Kin | 28/03/2013 | $ 12,900.00 | |
Fong Pou Leng | 09/04/2013 | $ 68,000.00 | Plano de Apoio Financeiro para atrair os alunos excelentes para frequentarem o curso de Educação. |
Ho Chi Cheong | 09/04/2013 | $ 68,000.00 | |
Lo Chon In | 09/04/2013 | $ 68,000.00 | |
Chan Teng Pong | 19/04/2013 | $ 1,840.00 | «Embaixadores da promação das actividades» do Centro de Actividades Juvenis do Porto Exterior. |
Kou Chong Cheng | 19/04/2013 | $ 3,560.00 | |
Pun Sin I | 19/04/2013 | $ 1,480.00 | |
Sou Man Hong | 19/04/2013 | $ 3,600.00 | |
Lei Chon Kit | 29/04/2013 | $ 6,640.00 | Subsídio para o estágio nos serviços de gestão no Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo. |
Chan In Fong | 29/04/2013 | $ 6,920.00 | Subsídio para estágio nos serviços de gestão no campo de bowling do Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo. |
Leong Ka Kei | 29/04/2013 | $ 7,500.00 | |
Lin XiaoJing | 29/04/2013 | $ 8,740.00 | |
Chong Ka Pou | 30/04/2013 | $ 17,560.00 | Subsídio para o estágio do Plano de formação e estágio de «Embaixadores da promoção das actividades» do Centro de Actividades Juvenis da Areia Preta. |
Fong Man I | 30/04/2013 | $ 560.00 | |
Un Sao Cheng | 30/04/2013 | $ 11,080.00 | |
Yu Weng Ian | 30/04/2013 | $ 9,820.00 | |
Chan Ka Kei | 14/05/2013 | $ 10,460.00 | Concessão do subsídio para realização do «Programa de Ocupação em Férias 2013». |
Chan Man Hou | 14/05/2013 | $ 10,180.00 | |
Cheang Weng Hang | 14/05/2013 | $ 7,000.00 | |
Lai Un Teng | 14/05/2013 | $ 9,120.00 | |
Lei Pak Nin | 14/05/2013 | $ 10,880.00 | |
Lou Chon Wai | 14/05/2013 | $ 9,240.00 | |
Pau Man Kit | 20/05/2013 | $ 11,160.00 | |
Pou Tek Man | 20/05/2013 | $ 10,080.00 | |
U Lai Wu | 20/05/2013 | $ 10,920.00 | |
Chao Kin Chan | 29/05/2013 | $ 3,200.00 | Concessão de subsídio para a realização do Plano de subsídio para actividades juvenis do ano de 2013 – «O Meu Próprio Talento». |
Chan Ka In | 29/05/2013 | $ 6,840.00 | Subsídio de estágio para o Plano de formação e estágio dos «Embaixadores de promoção das actividades» do Centro de Experimentação para Jovens. |
Chan Ka Man | 29/05/2013 | $ 5,480.00 | |
Chao Wa Fong | 29/05/2013 | $ 4,590.00 | |
Chong Sok Teng | 29/05/2013 | $ 8,450.00 | |
Fu Sut Teng | 29/05/2013 | $ 3,760.00 | Subsídio de estágio para o Plano de formação e estágio dos «Embaixadores de promoção das actividades» do Centro de Experimentação para Jovens. |
Ip Nong Hei | 29/05/2013 | $ 3,790.00 | |
Kuan Chi Chong | 29/05/2013 | $ 5,690.00 | |
Kuok Wai Kun | 29/05/2013 | $ 4,710.00 | |
Lao Mei Lan | 29/05/2013 | $ 1,760.00 | |
Leong Chi Wa | 29/05/2013 | $ 5,270.00 | |
Lio Iok Pou | 29/05/2013 | $ 4,690.00 | |
Ng Ka Wa | 29/05/2013 | $ 5,640.00 | |
Ng Weng In | 29/05/2013 | $ 5,760.00 | |
Song Pui Ian | 29/05/2013 | $ 3,920.00 | |
Tam Hoi San | 29/05/2013 | $ 4,960.00 | |
Tang Ka Hei | 29/05/2013 | $ 4,920.00 | |
Tang Lei Meng | 29/05/2013 | $ 4,320.00 | |
U Sin Ian | 29/05/2013 | $ 1,680.00 | |
Ung Si Nga | 29/05/2013 | $ 5,640.00 | |
Wong Ka Man | 29/05/2013 | $ 5,080.00 | |
Ieong Sut Ha | 30/05/2013 | $ 11,760.00 | Concessão do subsídio para realização do «Programa de Ocupação em Férias 2013». |
Lei Man Kin | 30/05/2013 | $ 9,000.00 | |
Lou I Kei | 30/05/2013 | $ 9,800.00 | |
Mak Chi Fai | 30/05/2013 | $ 7,000.00 | |
Ng Kam Hang | 30/05/2013 | $ 8,400.00 | Concessão do subsídio para realização do «Programa de Ocupação em Férias 2013». |
Wu Hao Weng | 30/05/2013 | $ 11,120.00 | |
Zheng Zhi Wei | 30/05/2013 | $ 6,800.00 | |
Cheng Chon Chok | 14/06/2013 | $ 10,520.00 | |
Lo Kuong Hou | 14/06/2013 | $ 10,920.00 | |
Zhuang Xing Yu | 14/06/2013 | $ 9,520.00 | |
Cheong Ka Man | 14/06/2013 | $ 4,800.00 | Subsídio de estágio de «Serviços de assistente de biblioteca» do Centro de Actividades Juvenis da Areia Preta. |
Pang Choi Nei | 14/06/2013 | $ 10,320.00 | |
Wong Chi Seng | 14/06/2013 | $ 12,720.00 | |
Chang Chi Lam | 18/06/2013 | $ 11,120.00 | Concessão do subsídio para realização do «Programa de Ocupação em Férias 2013». |
Cheang Chi San | 18/06/2013 | $ 9,600.00 | |
Choi Lai Kei | 18/06/2013 | $ 9,680.00 | |
Kong Choi Man | 18/06/2013 | $ 9,840.00 | |
Lei Pui Ieng | 18/06/2013 | $ 9,200.00 | |
Leong Pak Hon | 18/06/2013 | $ 9,520.00 | |
Loi Leng Ian | 18/06/2013 | $ 10,640.00 | |
Lung Ian I | 18/06/2013 | $ 9,520.00 | |
Man Ka Fai | 18/06/2013 | $ 11,200.00 | |
Tong Lai San | 18/06/2013 | $ 8,680.00 | |
Vong Weng Si | 18/06/2013 | $ 11,280.00 | |
Zhang Bingyi | 18/06/2013 | $ 9,800.00 | Concessão do subsídio para realização do «Programa de Ocupação em Férias 2013». |
Ng Ka Lai | 18/06/2013 | $ 5,760.00 | Subsídio de Estágio dos serviços de gestão na sala de leitura do Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo. |
U Un Wa | 18/06/2013 | $ 6,970.00 | |
Ao Ieong Chi Ieng | 19/06/2013 | $ 6,880.00 | Concessão do subsídio para realização do «Programa de Ocupação em Férias 2013». |
Iong Sio Ieng | 19/06/2013 | $ 7,520.00 | |
Lei Kin Wai | 19/06/2013 | $ 7,200.00 | |
Ng Ka Hei | 19/06/2013 | $ 7,520.00 | |
Kong Wai Leng | 26/06/2013 | $ 7,200.00 | Concessão do subsídio de estágio a «Ocupação oferenciada para os Jovens». |
Lao Mei Ieng | 26/06/2013 | $ 7,375.00 | |
Sio Ka Wai | 26/06/2013 | $ 7,350.00 | |
Cai HanBin | 27/06/2013 | $ 11,200.00 | Concessão do subsídio para realização do «Programa de Ocupação em Férias 2013». |
Cheang Iat Hang | 27/06/2013 | $ 9,840.00 | |
Chin Hao Hang | 27/06/2013 | $ 9,120.00 | |
Fu Chi Kuan | 27/06/2013 | $ 10,640.00 | |
Hoi Lai Chon | 27/06/2013 | $ 9,520.00 | |
Mui Lap Wai | 27/06/2013 | $ 10,360.00 | |
So Chi Hei | 27/06/2013 | $ 11,200.00 | |
Lam Tan Nga | 28/06/2013 | $ 11,240.00 | |
Wong Si Nga | 28/06/2013 | $ 4,780.00 | |
Zhuang Yongan | 28/06/2013 | $ 6,460.00 | |
Cheang Kai Cheng | 01/07/2013 | $ 10,360.00 | |
Cheang Si Weng | 01/07/2013 | $ 9,240.00 | Concessão do subsídio para realização do «Programa de Ocupação em Férias 2013». |
Chen ChuangPeng | 01/07/2013 | $ 8,660.00 | |
Lai Weng Si | 01/07/2013 | $ 9,820.00 | |
Lam Man Chio | 01/07/2013 | $ 10,360.00 | |
Mak Ka Chon | 01/07/2013 | $ 10,360.00 | |
Ng Hoi Ieng | 01/07/2013 | $ 9,960.00 | |
Chung Wai Yi | 03/07/2013 | $ 2,500.00 | (Observação n) |
Ho Wai Tong | 03/07/2013 | $ 1,000.00 | |
Iao Cho Fong | 03/07/2013 | $ 1,000.00 | |
Wong Kuai Seong | 03/07/2013 | $ 1,500.00 | |
Wong Wai Pio | 03/07/2013 | $ 1,000.00 | |
Wong Pak Mio | 04/08/2013 | $ 15,000.00 | Subsídio de propina |
Zhang HaiFeng | 11/09/2013 | $ 7,500.00 |
Observações:
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 29 de Novembro de 2013.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Faz-se público que se acham abertos os seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2011:
Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados na Avenida de D. João IV, n.ºs 7-9, 1.º andar, e ainda publicados no sítio da Internet da DSEJ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 10 de Dezembro de 2013.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2013, se encontra aberto o concurso de ingresso (concurso interno especial), de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de três lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, em regime de contrato além do quadro do grupo de pessoal docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de ingresso (concurso interno especial), de prestação de provas, para docentes do ensino secundário de nível 1, circunscrito aos docentes das carreiras de docente do ensino secundário de nível 2 e do ensino secundário de nível 3, do correspondente provimento da DSEJ.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Requisitos da candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os docentes do ensino secundário de nível 2 e docentes do ensino secundário de nível 3, do correspondente provimento da DSEJ, que reúnam as qualificações estipuladas no artigo 13.º da Lei n.º 12/2010.
2.2. Documentos que a devem acompanhar:
1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);
2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);
3) Nota curricular devidamente assinada pelo candidato; e
4) Registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma e local de apresentação de candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso de modelo aprovado por Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, pessoalmente, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
4. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e habilidades, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer a avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
5. Vencimento e condições de progressão
O docente do ensino secundário de nível 1, vence pelo índice constante do mapa I, em anexo à Lei n.º 12/2010, correspondente ao escalão de origem.
Para efeitos de progressão na carreira de docentes do ensino secundário de nível 1, as condições acumuladas no escalão da carreira de origem, que já detêm, não são consideradas.
6. Método de selecção
A selecção será feita mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos — 50%;
b) Entrevista profissional — 20%; e
c) Análise curricular — 30%.
Nenhuma das alíneas anteriores, do método de selecção, aferidas na escala de zero a cem por cento, tem carácter eliminatório.
A prova de conhecimentos tem por objectivo avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Programa das provas
O programa do concurso abrange as seguintes matérias:
7.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
7.2 Conhecimentos profissionais na área de ensino secundário, principalmente, de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
10. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Leong Iao Cheng, director da escola secundária.
Vogais efectivos: Tam Ho Chan, docente do ensino secundário de nível 1; e
Pun Vai Nim, subdirector da escola secundária.
Vogais suplentes: Long Sut Ieng Conney, docente do ensino secundário de nível 1; e
Leong Sok Ieng, docente do ensino secundário de nível 1.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 12 de Dezembro de 2013.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2013, se encontra aberto o concurso de ingresso (concurso interno especial), de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de três lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), em lugar do quadro, e de cinco lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), em regime do contrato além do quadro, do grupo de pessoal docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de ingresso (concurso interno especial), de prestação de provas, para docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), circunscrito aos docentes da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 2 (primário), do correspondente provimento da DSEJ.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Requisitos da candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os docentes dos ensinos infantil e primário de nível 2 (primário), do correspondente provimento da DSEJ, que reúnam as qualificações estipuladas no artigo 13.º da Lei n.º 12/2010.
2.2. Documentos que a devem acompanhar:
1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);
2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);
3) Nota curricular devidamente assinada pelo candidato; e
4) Registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma e local de apresentação de candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso de modelo aprovado por Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, pessoalmente, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
4. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e habilidades, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer a avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
5. Vencimento e condições de progressão
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), vence pelo índice constante do mapa IV, em anexo à Lei n.º 12/2010, correspondente ao escalão de origem.
Para efeitos de progressão na carreira de docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), as condições acumuladas no escalão da carreira de origem, que já detêm, não são consideradas.
6. Método de selecção
A selecção será feita mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos — 50%;
b) Entrevista profissional — 20%; e
c) Análise curricular — 30%.
Nenhuma das alíneas anteriores, do método de selecção, aferidas na escala de zero a cem por cento, tem carácter eliminatório.
A prova de conhecimentos tem por objectivo avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Programa das provas
O programa do concurso abrange as seguintes matérias:
7.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
7.2 Conhecimentos profissionais na área de ensino primário, principalmente, de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utlização de aparelhos electrónicos. O local, a data e a hora, da realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
10. Júri:
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Hon Iok, director da escola oficial.
Vogais efectivas: Au Yeung Shuk Ting Janet, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Ip Wai U, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais suplentes: Leong Hong San, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Fong Sou Wai, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 12 de Dezembro de 2013.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2013, se encontra aberto o concurso de ingresso (concurso interno especial), de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), em lugar do quadro, e de cinco lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), em regime do contrato além do quadro, do grupo de pessoal docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de ingresso (concurso interno especial), de prestação de provas, para docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), circunscrito aos docentes da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 2 (infantil), do correspondente provimento da DSEJ.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Requisitos da candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os docentes dos ensinos infantil e primário de nível 2 (infantil), do correspondente provimento da DSEJ, que reúnam as qualificações estipuladas no artigo 13.º da Lei n.º 12/2010.
2.2. Documentos que a devem acompanhar:
1) Cópia do documento de identificação (o original tem de ser apresentado para autenticação);
2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (o original tem de ser apresentado para autenticação);
3) Nota curricular devidamente assinada pelo candidato; e
4) Registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.
Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2) e 4), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma e local de apresentação de candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, em impresso de modelo aprovado por Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, que deve ser entregue, pessoalmente, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
4. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e habilidades, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer a avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
5. Vencimento e condições de progressão
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), vence pelo índice constante do mapa IV, em anexo à Lei n.º 12/2010, correspondente ao escalão de origem.
Para efeitos de progressão na carreira de docentes dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), as condições acumuladas no escalão da carreira de origem, que já detêm, não são consideradas.
6. Método de selecção
A selecção será feita mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos — 50%;
b) Entrevista profissional — 20%; e
c) Análise curricular — 30%.
Nenhuma das alíneas anteriores, do método de selecção, aferidas na escala de zero a cem por cento, tem carácter eliminatório.
A prova de conhecimentos tem por objectivo avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a desempenhar.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Programa das provas
O programa do concurso abrange as seguintes matérias:
7.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
7.2 Conhecimentos profissionais na área de ensino infantil, principalmente, de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
10. Júri:
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Teresa Fu, chefe de divisão.
Vogais efectivas: Lam Peng Wun, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e
Leong Hin Kun, directora de estabelecimento oficial de educação pré-escolar.
Vogais suplentes: Chan Sio I, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário; e
Chan In Fan, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 12 de Dezembro de 2013.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Chiu Fong Chi Gigi | 94,63 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2013).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 18 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Chang Tek Keong, técnico superior principal.
Vogais: Wong Chan Keong, técnico superior de 2.ª classe; e
Ip Kam Io, técnico superior de 2.ª classe do Gabinete para os Recursos Humanos.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.ºs 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2013.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 11 de Dezembro de 2013.
O Director dos Serviços, substituto, Manuel Gonçalves Pires Júnior.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.ºs 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido por contrato individual de trabalho da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2013.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 12 de Dezembro de 2013.
O Director dos Serviços, substituto, Manuel Gonçalves Pires Junior.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal contratado além do quadro do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2013, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também os candidatos admitidos consultar a lista provisória no website do IAS http://www.ias.gov.mo.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Instituto de Acção Social, aos 2 de Dezembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Lo Sok Ha, chefe de divisão.
Vogal efectivo: Leonel Luís de Almeida, adjunto-técnico especialista.
Vogal suplente: Lei Ka Weng, técnico de 1.ª classe (pelos SAFP).
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de desporto, da carreira de técnico do quadro de pessoal do Instituto do Desporto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 27 de Março de 2013:
Candidatos aprovados: | ||
Lugar |
Nome |
Pontuação final |
1.º | Pao Hin Fong | 59,80 |
2.º | Ung Kuok Keong | 58,57 |
3.º | Chau Hio Fong | 53,90 |
4.º | Ho Hou Meng | 53,27 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 25 candidatos.
c) Excluídos por terem violado o disposto na alínea a) do n.º 6 das «Observações para os candidatos admitidos»: 3 candidatos.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Novembro de 2013).
Instituto do Desporto, aos 18 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Mac Peng Iu Luís.
Vogais efectivos: Lam Kuok Hong; e
Bernardino Pereira Lo.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Sit Wai Peng | 75,94 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Novembro de 2013).
Instituto do Desporto, aos 20 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto.
Vogal efectivo: Tong Pak Fok, letrado assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Vogal suplente: Ho Un Kuan, técnico de 2.ª classe do Instituto do Desporto.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, dos trabalhadores contratados além do quadro do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2013:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Cheang Carla | 79,94 |
2.º | Che Siu Fai | 69,69 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Novembro de 2013).
Instituto do Desporto, aos 20 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto.
Vogal efectivo: Tai Sio Keong, técnico de 2.ª classe do Instituto de Habitação.
Vogal suplente: Prem Singh Mann, chefe da Divisão de Gestão do Equipamento Desportivo do Instituto do Desporto.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Novembro de 2013, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de operário qualificado, 1.º escalão, área de electricista, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato de assalariamento do pessoal do Instituto do Desporto, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
2.3. Possuam ensino primário e habilitação profissional de electricista* ou por um período mínimo de três anos de experiência profissional relacionada**.
Obs.: * A habilitação profissional deve ser adequada ao exercício das funções e é adquirida em cursos de formação que atingem o total de 30 horas pedagógicas ou através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos.
** A experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração do candidato sob compromisso de honra.
3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que a devem acompanhar
3.1. A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição (modelo 1 que se encontra à venda na Imprensa Oficial ou disponível no website da referida entidade, bem como do Instituto do Desporto), a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, devendo a mesma ser entregue, conjuntamente com os documentos indicados no número seguinte, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente (sem interrupção à hora do almoço), na sede do Instituto do Desporto.
3.2. Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia da documentação comprovativa das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da documentação comprovativa da habilitação profissional ou da experiência de trabalho exigidas no presente aviso;
d) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato;
e) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.
Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser autenticados por notário, nos termos do Código do Notariado, ou por trabalhador do Instituto do Desporto, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 5/98/M, de 2 de Fevereiro, por último, devem exibir os originais no acto de entrega das cópias, sob pena de se considerar como falta de entrega dos mesmos.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 3.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
4. Conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de caracter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.
Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagens eléctricas: interpreta desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas; instala máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, frigoríficos, luminosos ou de força motriz; determina a localização e instala órgãos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa condutores; dobra e assenta adquadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outros materiais, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa ou isola as ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; localiza e determina deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando quando necessário aparelhos de detecção e medida; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respectiva montagem, utilizando as ferramentas adequadas; pode executar tarefas simples de pedreiro ou carpinteiro quando necessárias para a prossecução do seu trabalho; pode especializar-se em electricidade de automóveis ou em avarias de sistemas eléctricos; cumpre as disposições legais relativas às instalações de que trata.
5. Vencimento e outras condições de trabalho e regalias
5.1. O operário qualificado, 1.º escalão, nível 2, vence pelo índice 150 da tabela indiciária de vencimento constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto.
5.2. Caso por conveniência do serviço necessite prestar trabalho por turnos, é atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
5.3. As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais do Regime Jurídico da Função Pública.
6. Método de selecção
6.1. A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos: 50%;
b) Entrevista profissional: 30%; e
c) Análise curricular: 20%.
6.2. O método referido na alínea a) do ponto anterior tem carácter eliminatório.
A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração de três horas. Os resultados obtidos na prova de conhecimentos são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigidos para o exercício da função.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
7. Programa
7.1. Conhecimento básico de electricista.
8. Publicação das listas
A data, hora e local da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, Macau, e disponibilizadas no website deste Instituto do Desporto (http://www.sport.gov.mo).
A lista classificativa final, será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa e Especial de Macau, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto.
10. Observações
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005, de 22 de Agosto, «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
11. Composição do Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Prem Singh Mann, chefe da Divisão de Gestão do Equipamento Desportivo.
Vogais efectivos: Welch Wong, técnico principal; e
Wong Si Wa, técnico de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Un Tin Ian, técnico de 1.ª classe; e
Cheong Kei, técnico superior de 1.ª classe.
Instituto do Desporto, aos 12 de Dezembro de 2013.
O Presidente do Instituto, substituto, em substituição, Pun Weng Kun.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de nove lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio, provido em regime de contrato além do quadro do Fundo de Segurança Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2013:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Hong Kuai Ieng | 86,39 |
2.º | Leong Wai Ieng | 84,39 |
3.º | Wong Chong In Antonio | 83,44 |
4.º | Chan Weng Ka | 83,39 |
5.º | Ao Weng Ian | 83,17 |
6.º | Wu Ha Leng | 82,56* |
7.º | Cheong In Kuan | 82,56* |
8.º | Tou Wai Fong | 81,94 |
9.º | Sou Ut Ngo | 81,44 |
*Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na reunião do Conselho de Administração, de 6 de Dezembro de 2013).
Fundo de Segurança Social, aos 2 de Dezembro de 2013.
Júri:
Presidente: Lee Hin Iam, técnico especialista.
Vogais efectivos: Kuan Kun Kuan, técnica especialista; e
Leong Peng Kuan, técnico superior assessor do Instituto de Acção Social.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dez lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio, providos em regime de contrato além do quadro do Fundo de Segurança Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2013:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Leong Chio Fun | 85,56 |
2.º | Lao On Nei | 81,61 |
3.º | Iao Pui Fong | 81,28 |
4.º | Chan Ka Lou | 80,61 |
5.º | Chu Weng In | 70,61 |
6.º | Lai In Wai | 68,83 |
7.º | Lam Wai Kun | 68,22 |
8.º | Wong Wai Leng | 67,50 |
9.º | Ao I Man | 66,56 |
10.º | Cheang Ka Wai | 66,28 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na reunião do Conselho de Administração, de 12 de Dezembro de 2013).
Fundo de Segurança Social, aos 4 de Dezembro de 2013.
O Júri:
Presidente, substituta: Kuan Kun Kuan, técnica especialista.
Vogal efectivo: Lee Kuok In, técnico superior de 2.ª classe do Instituto de Acção Social.
Vogal suplente: Kuoc Ieng, técnica superior assessora.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico, provido em regime de contrato além do quadro do Fundo de Segurança Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Lao Ka Lai | 86,22 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na reunião do Conselho de Administração, de 12 de Dezembro de 2013).
Fundo de Segurança Social, aos 5 de Dezembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Ng Un Wa, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivas: Kuan Kun Kuan, técnica especialista; e
Kam Lou Man, técnica superior de 2.ª classe do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Fundo de Segurança Social (FSS).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.ºs 249-263, Edifício China Civil Plaza, 18.º andar A-P.
4. Objecto da empreitada: obra de remodelação interior no local de execução da obra.
5. Prazo máximo de execução: 120 dias (cento e vinte dias).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $ 260 000,00 (duzentas e sessenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Balcão de recebimento das propostas do FSS, sito na Rua de Eduardo Marques, n.ºs 2 a 6, Macau.
Dia e hora limite: 24 de Janeiro de 2014, sexta-feira, até às 12,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Sala de reuniões do FSS, sito na Rua de Eduardo Marques, n.ºs 2 a 6, garagem, Macau.
Dia e hora: 27 de Janeiro de 2014, segunda-feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: FSS, sito na Rua de Eduardo Marques, n.ºs 2 a 6, Macau.
Hora: durante o horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).
Preço: $ 1 000,00 (mil patacas).
15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
16. Documentos adicionais de esclarecimento:
Os concorrentes deverão comparecer no FSS, sito na Rua de Eduardo Marques, n.ºs 2 a 6, Macau, a partir de 31 de Dezembro de 2013 até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Fundo de Segurança Social, aos 18 de Dezembro de 2013.
O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Choi Chak Lim | 80,25 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Dezembro de 2013).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 27 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente, substituta: Wan Kuan Peng, técnica superior principal da DSSOPT.
Vogal efectiva: Lei Weng Ian, letrada principal da Polícia Judiciária.
Vogal suplente: Loi Pui, técnico de 2.ª classe da DSSOPT.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de topógrafo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de topógrafo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Ian Io Tong | 88,00 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Dezembro de 2013).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 29 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente, substituta: Chan U Kei, adjunto-técnico principal da DSSOPT.
Vogal efectivo: Leong Pac Kin, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
Vogal suplente: Chim Mei Chan, técnica de 2.ª classe da DSSOPT.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Ip Sau Mei | 88,38 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Dezembro de 2013).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 3 de Dezembro de 2013.
O Júri:
Presidente, substituta: Yan Pui Si, técnica superior de 2.ª classe da DSSOPT.
Vogal efectivo: Lei Sam Lin, adjunto-técnico especialista principal do Instituto de Habitação.
Vogal suplente: Tam Kit Cheng, técnica de 1.ª classe da DSSOPT.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, e disponibilizada no website desta Direcção dos Serviços (http://www.dssopt.gov.mo), as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento das seguintes vagas, em regime de contrato da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2013:
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 12 de Dezembro de 2013.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Classificativa final dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de topógrafo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de topógrafo, do pessoal do quadro da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2013:
Candidatos aprovados: | classificação final | |
1.º | Lei Chi Chong | 71,40 |
2.º | Kwong Hou Kuan | 70,86 |
3.º | Sou Io Hang | 69,94 |
4.º | Loi Pui Ieng | 67,92 |
5.º | Lei Ka In | 67,78 |
6.º | Tai Chi Hang | 67,66 |
7.º | Cheong Kin Chon | 67,38 |
8.º | Ho Man Teng | 67,08 |
9.º | Fung Si Man | 66,04 |
10.º | Chan Wai In | 61,96 |
11.º | Ho Man Chi | 59,42 |
12.º | Lei Lek Wai | 59,10 |
13.º | Lei Hou Meng | 52,60 |
Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 4 candidatos.
Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 3 candidatos;
Excluído por ter faltado à entrevista profissional: 1 candidato.
Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, salvo com fundamento em juízo de mérito de outros candidatos.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Dezembro de 2013).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 3 de Dezembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Vicente Luís Gracias, chefe do Departamento de Cartografia.
Vogais efectivos: Law Sio Peng, chefe da Divisão de Recolha de Dados; e
Iu Ka Man, chefe da Divisão de Tratamento de Dados.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, do pessoal do quadro da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2013:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chan Iu Chou | 87,50 |
2.º | Vicente Luís Gracias | 87,25 |
3.º | Lao Lai Kuan | 87,00 |
4.º | Lai Wai Hou | 84,69 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Dezembro de 2013).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 4 de Dezembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Chan Hon Peng, director da DSCC.
Vogais efectivos: Vong Io Chou, chefe de divisão do IACM; e
Yumi Shimizu Fernandes, técnica superior assessora principal da DSCC.
Classificativa dos candidatos aprovados no concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.° escalão, da carreira de técnico, área dos assuntos de terminais marítimos de passageiros, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo aviso foi publicado no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2013:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chan Un Kei | 57,15 |
2.º | Leong Lai Kam | 56,65 |
3.º | Wong Hio Kuan | 55,10 |
4.º | Chan Kuai Man | 54,20 |
5.º | Chan Chi Hang | 54,00 |
6.º | Choi Chan Seng | 53,95 |
7.º | Lou Man Leng | 50,95 |
8.º | Lam Kam Heng | 50,85 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos excluídos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Dezembro de 2013).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 26 de Novembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Lam Wai Pong, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Fong Si Mei, técnico superior de 2.ª classe; e
Ho Weng On, técnico de 1.ª classe.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.° do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicada no website desta Direcção, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de pessoal marítimo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2013.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 11 de Dezembro de 2013.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, em regime de contrato individual de trabalho (com período experimental de noventa dias), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 17 de Julho de 2013:
Candidatos aprovados:
Lugar |
Nome |
Pontuação final |
1.º | Kam Sio Heng | 74,50 |
2.º | Fong Wong Un Chi | 74,00 |
3.º | Lio Fun Mei | 73,50 |
4.º | Ng Wai Lai | 72,00 |
5.º | Tang Chi Wai | 71,50 |
6.º | Hoi Teng Hei | 71,00 |
7.º | Li Yanfen | 68,00 |
8.º | Ao Chong Chan | 66,00 |
9.º | Ho Su Fong | 60,00 |
10.º | Lam Ut Leng | 59,00 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Dezembro de 2013).
Direcção dos Serviços de Correios, aos 3 de Dezembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Leong Kok Kin, chefe da Área de Preparação, Conferência e Transporte.
Vogais efectivos: Wong Weng Chan, chefe do Subsector de Tratamento de Correio; e
Ung Iok Chan, adjunto-técnico especialista.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de seis lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, providos em regime de contrato individual de trabalho da Direcção dos Serviços de Correios.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no 2.º andar do Edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sito no Largo do Senado, em Macau, e publicado nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Correios e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Correios, aos 10 de Dezembro de 2013.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Dezembro de 2013, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quinze lugares de distribuidor postal, 1.º escalão, da carreira de distribuidor postal do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios (DSC):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O concurso comum é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
2.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;
c) Possuam a habilitação com o ensino primário; e
d) Possuam 6 (seis) meses de experiência profissional relacionada com as funções de distribuidor postal.
2.2 Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à Função Pública devem apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);
c) Cópia da carta de condução válida, se a tiverem (neste caso, apresentação do original para confirmação);
d) Documento comprovativo de 6 (seis) meses de experiência profissional relacionada com as funções de distribuidor postal, emitido pela entidade patronal ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui a referida experiência profissional; e
e) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado.
Os candidatos vinculados à Função Pública devem apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);
c) Cópia da carta de condução válida, se a tiverem (neste caso, apresentação do original para confirmação);
d) Documento comprovativo de 6 (seis) meses de experiência profissional relacionada com as funções de distribuidor postal, emitido pela entidade patronal ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui a referida experiência profissional;
e) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado;
f) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso; e
g) Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e f), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
2.3 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.
3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas, elementos e documentos que a devem acompanhar
A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso» (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Correios), aprovada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 250/2011, devendo a mesma ser entregue pessoalmente, conjuntamente com os documentos indicados no número anterior, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na sala 209, Secção Administrativa da Direcção dos Serviços de Correios, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau.
4. Conteúdo funcional
4.1 Recolha, motorizada ou não, de correspondências, encomendas e outros objectos postais, no domicílio, empresa, caixa postal, quiosques e estações postais, no âmbito do correio tradicional e dos novos serviços postais;
4.2 Distribuição, motorizada ou não, de correspondências e outros objectos postais, no domicílio, empresa, caixa postal, quiosques e estações postais, no âmbito do correio tradicional e dos novos serviços postais;
4.3 Recepção e expedição, motorizada ou não, de malas e sacos de correspondência, encomendas e outros objectos postais, provenientes ou destinados ao exterior da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito do correio tradicional e dos novos serviços de correio;
4.4 Tratamento de correspondências, encomendas e objectos postais, de acordo com plano adequado à exigência de qualidade de serviço;
4.5 Garantir o adequado estado de manutenção e normal funcionamento dos veículos que conduzam;
4.6 Outros trabalhos relacionados com as funções de distribuidor postal a serem definidos pelo superior.
5. Vencimento, direitos e regalias
O distribuidor postal, 1.º escalão, vence pelo índice 170 da tabela indiciária de vencimento constante do mapa 4 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
6. Método de selecção
6.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Prova escrita de conhecimentos: 50%;
b) Entrevista profissional: 40%; e
c) Análise curricular: 10%.
6.2 Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório.
6.3 A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função. Reveste-se da forma escrita e tem a duração de uma hora e trinta minutos. Os resultados obtidos na prova de conhecimentos são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos de aplicação posteriores os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
6.4 A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função. Adopta-se a escala de 0 a 100, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50.
6.5 A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
6.6 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, salvo o disposto no 6.1c).
6.7 A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, adoptando-se a escala de 0 a 100 valores. São considerados excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
7. Programa das provas
O programa abrangerá as seguintes matérias:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
b) «Lei do Trânsito Rodoviário», aprovada pela Lei n.º 3/2007;
c) «Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro (republicado pelo Despacho n.º 122/GM/99), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2000 e pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2006;
d) Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro — «Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio»;
e) «Regulamento do Serviço Público de Correspondências Postais», aprovado pela Portaria n.º 441/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2005 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2012;
f) Regulamento do Serviço Público de Encomendas Postais, aprovado pela Portaria n.º 442/99/M, de 29 de Novembro;
g) «Regulamento do Serviço Público de Correio Rápido (EMS)», aprovado pela Portaria n.º 448/99/M, de 29 de Novembro;
h) «Regulamento dos Receptáculos Postais», aprovado pela Portaria n.º 449/99/M, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2005 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2012;
i) «Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais», aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 33/2009, pela Ordem Executiva n.º 91/2010 e pela Ordem Executiva n.º 32/2013;
j) «Arruamentos da Região Administrativa Especial de Macau», 3.a edição, Novembro de 2012, Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
k) Tradução das línguas portuguesa e chinesa, designadamente de vias públicas, empresas, escolas e serviços públicos;
l) Conhecimento geográfico;
m) Conhecimento de cultura geral e social.
Durante a realização das provas de conhecimentos, aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.
O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva.
8. Locais de afixação das listas
8.1 As listas provisórias e definitivas serão afixadas no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, e disponibilizadas no website desta Direcção dos Serviços.
8.2 A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixada no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, e disponibilizadas no website desta Direcção dos Serviços.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
10. Observações
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais» da RAEM.
11. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Lau Wai Meng, directora.
Vogais efectivos: Chan Nim Chi, chefe do Departamento de Operações Postais; e
Leung Keng In, chefe da Secção de Tratamento e Distribuição de Correio.
Vogais suplentes: Lei Wai Man Simon, adjunto-técnico especialista; e
Ieong Su Cheng, oficial de exploração postal especialista.
Direcção dos Serviços de Correios, aos 12 de Dezembro de 2013.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) se encontra afixada, na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, e publicada no website (http://www.smg.gov.mo) destes Serviços, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de quatro lugares de meteorologista operacional especialista, 1.º escalão, da carreira de meteorologista operacional do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2013.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 11 de Dezembro de 2013.
A Directora dos Serviços, substituta, Leong Ka Cheng.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Administração e Finanças do Instituto de Habitação, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 9.º andar, Ilha Verde, e publicado nas páginas electrónicas deste Instituto e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do IH, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de seis lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal do IH, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Habitação, aos 11 de Dezembro de 2013.
O Presidente do Instituto, Tam Kuong Man.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Administração e Finanças do Instituto de Habitação, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 9.º andar, Ilha Verde, e publicado nas páginas electrónicas deste Instituto e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do IH, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, do quadro de pessoal do IH, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Habitação, aos 11 de Dezembro de 2013.
O Presidente do Instituto, Tam Kuong Man.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quadro de anúncio da recepção do Instituto de Habitação (IH), sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, rés-do-chão, e disponibilizada na página electrónica do IH (www.ihm.gov.mo), a lista dos candidatos admitidos para a entrevista profissional, ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento, em regime de contrato além do quadro, de vinte lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, área de técnico auxiliar, da carreira de assistente técnico administrativo do IH, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 17 de Julho de 2013.
Instituto de Habitação, aos 11 de Dezembro de 2013.
O Presidente do Instituto, Tam Kuong Man.
Nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), faz-se saber que se encontra aberto um concurso geral para aquisição de fracções autónomas de habitação económica das tipologias T1, T2 ou T3, ficando os interessados à candidatura notificados do seguinte:
1. O prazo para apresentação de candidaturas é de 18 de Dezembro de 2013 a 17 de Março de 2014.
2. O presente concurso é geral, podendo concorrer os agregados familiares ou indivíduos que reúnam os requisitos gerais de acesso à compra das fracções autónomas de habitação económica.
3. Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos gerais:
1) Os limites, mínimo e máximo, do rendimento mensal e o limite de património líquido devem-se enquadrar nos valores fixados no Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2013 (ver a tabela seguinte):
Número de elementos do agregado familiar |
Limites, mínimo e máximo, do rendimento mensal (patacas) |
Limite máximo de património líquido (patacas) |
1 pessoa | 7 820 – 29 700 | 896 200 |
2 ou mais pessoas | 12 210 – 59 300 | 1 792 400 |
2) A candidatura só pode ser apresentada por um elemento do agregado familiar ou pelo candidato individual que, cumulativamente:
(1) Tenha idade mínima de dezoito anos;
(2) Seja residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
3) Não pode candidatar-se à aquisição de habitação económica:
(1) Quem seja ou tenha sido, nos cinco anos anteriores à data da apresentação da candidatura e até à data de celebração da escritura pública de compra e venda da fracção, promitente-comprador ou proprietário de prédio urbano ou de fracção autónoma com finalidade habitacional ou de terreno na RAEM, ou concessionário de terreno do domínio privado da RAEM;
(2) Quem seja elemento de agregado familiar ou indivíduo ao qual tenha sido resolvido ou declarado nulo o contrato-promessa de compra e venda de habitação económica, nos dois anos anteriores à data de apresentação da candidatura;
(3) Quem seja elemento de agregado familiar ou indivíduo que tenha sido excluído de candidatura de habitação económica anterior por prestação de falsas declarações ou uso de outro meio fraudulento, nos dois anos anteriores à data de apresentação da candidatura;
(4) Quem seja elemento de agregado familiar que figure noutro boletim de candidatura, ao qual o Instituto de Habitação (IH) tenha autorizado a compra ou com o qual tenha celebrado contrato-promessa de compra e venda de uma fracção;
(5) Quem seja elemento de agregado familiar que figure noutro boletim de candidatura, ao qual o IH tenha autorizado a concessão de bonificação ao crédito para aquisição ou locação financeira de habitação própria;
(6) Quem seja cônjuge de candidato à compra, de promitente-comprador ou de proprietário de uma fracção de habitação económica;
(7) O promitente-comprador e os elementos do respectivo agregado familiar, que tenha desistido da compra da fracção após a emissão da licença de utilização do edifício de habitação económica e tenha entregado a fracção, nos cinco anos anteriores à data de apresentação da candidatura;
(8) O proprietário, e os elementos do respectivo agregado familiar, que tenha vendido uma fracção de habitação económica;
4) O presidente do IH, a título excepcional e mediante pedido devidamente fundamentado, pode autorizar a candidatura à compra das fracções por elementos dos agregados familiares acima referidos, com excepção dos que se encontrem nas situações previstas na subalínea (1) (devendo para o efeito apresentar o respectivo requerimento);
5) Nenhum candidato pode constar em mais do que um boletim de candidatura. Os agregados familiares ou indivíduos que concorreram ao concurso geral para aquisição de fracções autónomas de habitação económica, de tipologia T1, que decorreu entre 27 de Março de 2013 e 26 de Junho de 2013, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2013, podem desistir dessa candidatura com o objectivo de apresentar nova candidatura (devendo para o efeito apresentar o respectivo requerimento).
4. Localização, tipologia, quantidade, rácio bonificado e preço de venda das fracções autónomas postas a concurso:
Zona | Edifício | Tipologia | Bloco |
Número das fracções para a venda |
Valor mínimo (patacas) |
Valor máximo (patacas) |
Rácio bonificado |
Avenida do Conselheiro Borja, Macau |
Cheng Tou |
T2 | -- | 378 | 855 400 | 1 128 600 | 60,4% |
Cheng I |
T1 | Bloco I | 60 | 684 700 | 887 300 | 58,6% | |
Bloco II | 60 | 646 800 | 885 000 | ||||
Bairro da Ilha Verde |
T1 |
Bloco I | 124 | 599 800 | 733 000 | 58,6% | |
Bloco II | 15 | 742 900 | 751 600 | ||||
Bloco III | 83 | 683 200 | 814 000 | ||||
Bloco IV | 80 | 683 200 | 814 000 | ||||
Bloco V | 43 | 637 000 | 755 500 | ||||
T3 |
Bloco I | 1 | 1 085 800 | 1 085 800 | |||
Bloco II | 8 | 996 900 | 1 084 700 | ||||
Bloco III | 8 | 1 036 800 | 1 273 900 | ||||
Bloco IV | 24 | 1 034 500 | 1 271 500 | ||||
Bloco V | 3 | 996 900 | 1 074 400 | ||||
Rua do Comandante João Belo, Macau | Fai Ieng |
T2 |
-- | 179 | 835 200 | 1 045 700 | 60,3% |
T3 |
-- | 100 | 1 056 700 | 1 266 400 | |||
Rua de Choi Long, Taipa |
Iat Fai |
T2 | -- | 288 | 875 400 | 1 110 800 | 58,1% |
Estrada de Seac Pai Van, Coloane |
Koi Nga |
T1 | Bloco I | 48 | 524 100 | 645 800 | 59,1% |
Bloco II | 47 | 542 200 | 650 100 | ||||
Bloco III | 49 | 524 100 | 667 200 | ||||
Bloco IV | 46 | 542 200 | 672 500 | ||||
Bloco V | 47 | 528 300 | 667 200 | ||||
Bloco VI | 48 | 528 300 | 645 300 | ||||
Bloco VII | 46 | 562 500 | 650 100 | ||||
Bloco VIII | 40 | 562 500 | 661 300 | ||||
T2 | Bloco I | 7 | 668 300 | 690 700 | |||
Bloco II | 6 | 668 300 | 696 500 | ||||
Bloco III | 4 | 673 600 | 697 100 | ||||
Bloco IV | 4 | 668 300 | 703 500 | ||||
Bloco V | 3 | 673 600 | 708 900 | ||||
Bloco VI | 2 | 673 600 | 685 400 | ||||
Bloco VII | 7 | 673 600 | 696 500 | ||||
Bloco VIII | 2 | 673 600 | 678 900 | ||||
Ip Heng |
T2 | Bloco I | 1 | 825 700 | 825 700 | 59,1% | |
Bloco IV | 1 | 852 300 | 852 300 | ||||
Bloco V | 2 | 718 300 | 869 300 | ||||
Bloco VI | 1 | 738 500 | 738 500 | ||||
Bloco VIII | 1 | 783 200 | 783 200 | ||||
T3 | Bloco III | 1 | 967 600 | 967 600 | |||
Bloco VI | 13 | 953 700 | 1 063 900 | ||||
On Son |
T1 | Bloco I | 18 | 570 500 | 669 200 | 60,4% | |
T2 | 2 | 817 000 | 817 000 |
Nota 1: De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2013, que fixa os preços de venda e rácios de bonificação das fracções da tipologia T2 do Edifício Cheng Tou, das fracções da tipologia T1 do Edifício Cheng I, das fracções da tipologia T1 do Edifício do Bairro da Ilha Verde, das fracções da tipologia T3 do Edifício Fai Ieng e das fracções da tipologia T2 do Edifício Iat Fai;
Nota 2: De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2013, que fixa o preço de venda e rácio bonificado das fracções da tipologia T3 do Edifício do Bairro da Ilha Verde;
Nota 3: De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2013, que fixa o preço de venda e rácio bonificado das fracções da tipologia T2 do Edifício Fai Ieng;
Nota 4: De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2013, que fixa os preços de venda e rácio bonificado das fracções do Edifício Koi Nga;
Nota 5: De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2013, que fixa o preço de venda e rácio bonificado das fracções do Edifício Ip Heng;
Nota 6: De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2013, que fixa o preço de venda e rácio bonificado das fracções do Edifício On Son.
5. Os boletins de candidatura podem ser obtidos nos seguintes locais:
• Instituto de Habitação (sito na Travessa Norte do Patane n.º 102, Ilha Verde, Macau);
• Centro de Serviços da RAEM (sito na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau);
• Sede, delegações e centros de apoio da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
• Sede e delegações da Associação Geral dos Operários de Macau;
• Sede e delegações da Associação Geral das Mulheres de Macau;
• Dependências da Cáritas de Macau;
• Aliança de Povo de Instituição de Macau;
• Download na homepage do IH (www.ihm.gov.mo).
6. A candidatura ao concurso formaliza-se com a entrega, no IH, do boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado pelo candidato com capacidade jurídica. O boletim de candidatura é obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
1) Declaração de rendimento mensal e património líquido dos elementos do agregado familiar;
2) Fotocópia do documento de identificação da RAEM de todos os elementos do agregado familiar;
3) Fotocópia do cartão de registo de avaliação da deficiência emitido pelo Instituto de Acção Social ou declaração médica emitida pelos hospitais da RAEM ou centros de saúde dependentes dos Serviços de Saúde (aplicável ao agregado familiar com deficientes).
7. O IH pode solicitar ao representante do agregado familiar outras informações que considere indispensáveis para a instrução do processo de candidatura.
8. Locais e forma de entrega dos boletins de candidatura:
1) O boletim de candidatura devidamente preenchido, acompanhado da respectiva documentação, deve ser entregue, pelo candidato ou seu representante, entre o dia 18 de Dezembro de 2013 e o dia 17 de Março de 2014, no IH, sito na Travessa Norte do Patane n.º 102, Ilha Verde, Macau, ou no Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau, durante o horário de expediente (sem interrupção durante a hora de almoço), ou nos locais indicados pelo IH;
2) Não são aceites candidaturas entregues pela via postal.
9. Na apresentação da candidatura, devem exibir os originais dos documentos de identificação da RAEM de todos os elementos do agregado familiar para leitura dos dados pessoais, através do chip.
10. Os candidatos admitidos são graduados por grupos prioritários de acordo com a seguinte ordem:
Ordem prioritária em cada um dos grupos |
Ordem prioritária da segunda graduação em cada um dos grupos | |
1. Agregados familiares nucleares |
1.1 |
Agregados familiares com idosos com mais de 65 anos de idade ou por deficientes que sejam outorgantes no contrato-promessa e no contrato de compra e venda da fracção; |
1.2 | Agregados familiares com idosos com mais de 65 anos de idade ou deficientes; | |
1.3 | Agregados familiares nucleares não incluídos nos pontos 1.1 e 1.2. | |
2. Agregados familiares não nucleares |
2.1 |
Agregados familiares com idosos com mais de 65 anos de idade ou por deficientes que sejam outorgantes no contrato-promessa e no contrato de compra e venda da fracção; |
2.2 | Agregados familiares com idosos com mais de 65 anos de idade ou deficientes; | |
2.3 | Agregados familiares não nucleares não incluídos nos pontos 2.1 e 2.2. | |
3. Candidatos individuais |
3.1 |
Idosos com mais de 65 anos de idade ou deficientes; |
3.2 | Candidatos individuais não incluídos no ponto 3.1. |
11. A lista provisória dos candidatos, a lista definitiva dos candidatos e a lista com a ordenação dos candidatos serão afixadas no IH, sito na Travessa Norte do Patane n.º 102, Ilha Verde, Macau. A data da afixação das listas será publicada, através de anúncio publicitado no Boletim Oficial da RAEM e em dois jornais da RAEM, um de língua chinesa e outro de língua portuguesa. As referidas listas estarão ainda disponíveis para consulta no Centro de Serviços da RAEM; sede, delegações e centros de apoio da União Geral das Associações dos Moradores de Macau; sede e delegações da Associação Geral dos Operários de Macau; sede e delegações da Associação Geral das Mulheres de Macau; dependências da Cáritas de Macau e Aliança de Povo de Instituição de Macau. Os interessados podem obter informações sobre o concurso, através da linha aberta do IH, número de telefone 2835 6288 ou homepage do IH (www.ihm.gov.mo).
12. Na selecção, os candidatos devem entregar os documentos comprovativos necessários ao IH na data marcada, a fim de confirmarem o cumprimento dos requisitos gerais de acesso à compra das habitações económicas.
13. Os candidatos devem reunir os requisitos gerais de acesso à compra das habitações económicas, desde a data de apresentação da candidatura até à data da escolha das habitações, caso contrário, serão excluídos do concurso.
14. Os candidatos devem comunicar ao IH a alteração do número de elementos que se verificar no agregado familiar, em virtude de falecimento, nascimento, adopção, casamento, divórcio, fixação de residência na RAEM dos cônjuges ou dos filhos menores e demais factos jurídicos ocorridos antes da escolha de habitação, sendo o agregado reclassificado na lista com a ordenação no caso da classificação obtida ser inferior à inicial.
15. A lista com a ordenação dos candidatos mantém-se válida até à venda de todas as fracções postas a concurso.
16. Para esclarecimento de quaisquer dúvidas, poderão dirigir-se ao IH (sito na Travessa Norte do Patane n.º 102, Ilha Verde, Macau) durante o horário de expediente ou ligar para o número de telefone 2859 4875.
Instituto de Habitação, aos 12 de Dezembro de 2013.
O Presidente do Instituto, Tam Kuong Man.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Agosto de 2013, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 3.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor das línguas chinesa e portuguesa, do quadro de pessoal do Instituto de Habitação:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor, e sejam maiores de 18 anos;
c) Estejam habilitados com a licenciatura em tradução e interpretação em línguas portuguesa e chinesa ou em línguas portuguesa ou chinesa;
d) Possuam 4 anos de experiência profissional de interpretação e tradução nas línguas chinesa e portuguesa.
3. Forma de admissão
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, e entregue, dentro do prazo fixado, por envelope fechado ou por carta registada com aviso de recepção e com a indicação, no seu rosto, do nome do(a) candidato(a), em chinês e português e a designação da categoria do recrutamento, no Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.
3.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Documento comprovativo dos quatro anos de experiência profissional na área de tradução e interpretação nas línguas chinesa e portuguesa: a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração do candidato sob compromisso de honra;
d) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo o candidato apresentar documentos comprovativos do mencionado.
3.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
4. Conteúdo funcional
Ao intérprete-tradutor de 2.ª classe compete efectuar a tradução de textos numa das línguas oficiais (chinês/português) para a outra e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer a interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais numa das línguas oficiais (chinês/ /português) para a outra e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das línguas oficiais; podendo ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação e ser designado em conformidade.
5. Vencimento, direitos e regalias
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 3.º escalão, vence pelo índice 480 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
6. Métodos de selecção
6.1 São métodos de selecção os seguintes:
1.º método: Provas de conhecimentos que se revestirão sob a forma de prova escrita e de prova oral e desenvolver-se-ão em 2 fases:
1.ª fase : prova escrita, com a duração de 3 horas;
2.ª fase: prova oral, com a duração de 30 minutos.
2.º método: entrevista profissional;
3.º método: análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
6.2 Objectivos dos métodos de selecção:
Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;
Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Sistema de classificação
1.º método: Provas de conhecimentos — 80%:
1.ª fase : prova escrita — 40%;
2.ª fase: prova oral — 40%;
2.º método: Entrevista profissional — 10%;
3.º método: Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
A data e hora da realização da prova oral e da entrevista profissional serão publicadas no dia da realização da prova escrita.
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
8. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
9. Programa das provas de conhecimentos
As provas de conhecimentos terão como conteúdo a tradução e interpretação de matérias relativas à Administração Pública da RAEM, actualidades e assuntos nacionais e internacionais.
Na prova escrita apenas será permitido consultar dicionários em suporte papel.
10. Publicitação de listas
As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas no quadro informativo da recepção do IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, rés-do-chão, Ilha Verde, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do mesmo Instituto (www.ihm.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O local, data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
11. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
12. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Iam Lei Leng, chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos.
Vogais efectivas: Chou Chon Mui, intérprete-tradutora assessora; e
Vong Kuai Ieng, intérprete-tradutora assessora (SAFP).
Vogais suplentes: Wu Lai Fong, técnica superior assessora; e
Leonardo Calisto Correia, intérprete-tradutor assessor (SAFP).
Instituto de Habitação, aos 18 de Dezembro de 2013.
O Presidente do Instituto, Tam Kuong Man.
Torna-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Junho de 2013, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), bem como no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de oito lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de economia, em regime de contrato além do quadro do Instituto de Habitação, adiante designado por IH:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam residentes permanentes da RAEM;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;
c) Possuam habilitações literárias ao nível de curso superior na área de economia.
3. Formalização de candidaturas
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, e entregue, dentro do prazo fixado, por envelope fechado ou por carta registada com aviso de recepção e com a indicação (no seu rosto, do nome do(a) candidato(a), em chinês e português e a designação da categoria do recrutamento), no IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau.
Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido de Macau;
b) Nota curricular em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma;
c) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
d) Caso os candidatos detenham certificados de formação profissional complementar, podem entregar cópia dos mesmos, para efeitos de análise curricular;
e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso;
f) Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e e), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Conteúdo funcional
Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de economia.
5. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos, constante do nível 5 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
6. Forma de provimento
Contrato além do quadro, precedido de contrato de assalariamento de seis meses, como período experimental.
7. Métodos de selecção
A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados:
a) Prova de conhecimentos, de carácter eliminatório;
A prova de conhecimentos revestirá a forma de prova escrita, com a duração de três horas.
b) Entrevista profissional, de carácter eliminatório;
c) Análise curricular.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação adequada.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Os resultados dos candidatos, quer aprovados, quer excluídos, serão publicados na lista classificativa, sendo os candidatos aprovados devidamente avisados de passarem à próxima fase de selecção.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 50%;
Entrevista profissional — 30%; e
Análise curricular — 20%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
12. Publicitação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa final serão afixadas no quadro de anúncio na Recepção do IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, r/c, e disponibilizadas na página electrónica do IH (www.ihm.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
13. Programa das provas
1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2. Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação;
3. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;
4. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M;
5. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
6. Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
7. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
8. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
9. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
10. Decreto-Lei n.º 122/84/M, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
11. Decreto-Lei n.º 41/95/M — Regime da administração de habitação económica;
12. Decreto-Lei n.º 39/99/M — Código Civil — artigos 1313.º a 1372.º;
13. Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica;
14. Regulamento Administrativo n.º 25/2009 — Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social;
15. Regulamento Administrativo n.º 4/2007 — Fundo de Reparação Predial;
16. Regulamento do Plano de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2007;
17. Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2008;
18. Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para a Administração de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2008;
19. Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009;
20. Regulamento do Plano de Apoio a Projectos de Reparação de Edifícios, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 443/2009;
21. Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2013;
22. Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011 e seu anexo — Regulamento do Centro de Arbitragem de Administração Predial;
23. Lei n.º 16/2012 — Lei da actividade de mediação imobiliária;
24. Regulamento Administrativo n.º 4/2013 — Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária;
25. Conhecimentos profissionais na área de economia;
26. Inquérito por questionário e análise estatística;
27. Elaboração de propostas, informações e documentos.
Aos candidatos é permitida, na prova de conhecimentos (prova escrita), a consulta da legislação acima referida, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.
O local, data e horas da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva de candidatos admitidos.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
15. Observações
A documentação apresentada pelos concorrentes serve apenas para efeitos do presente concurso. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
16. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Cheong Tong In, chefe da Divisão de Administração e Finanças.
Vogais efectivos: Ng Weng Kei, técnico superior assessor; e
Vong Sio Ieng, técnica especialista.
Vogais suplentes: Cheong Chou Wai, técnico principal; e
Pao Vai Vai, técnica superior assessora.
Instituto de Habitação, aos 18 de Dezembro de 2013.
O Presidente do Instituto, Tam Kuong Man.
Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para os seguintes lugares:
1. Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
2. Três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.ºs 43-53A, The Macau Square, 22.º andar, Macau, e publicado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 4 de Dezembro de 2013.
O Director dos Serviços, substituto, Hoi Chi Leong.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas na Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.ºs 43-53A, The Macau Square, 22.º andar, Macau, e publicadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da DSRT, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2013:
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 11 de Dezembro de 2013.
O Director dos Serviços, substituto, Hoi Chi Leong.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Cheang Im Ha | 87,22 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Dezembro de 2013).
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 3 de Dezembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Hoi Chao Wan, técnica superior assessora do GIT.
Vogal efectiva: Iong Ho Kei, Gloria, técnica superior principal do GIT.
Vogal suplente: Chiu Hang Seong, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2013:
Candidato aprovado: | valores |
Ho Tsui Yee, Carolina | 79,00 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Dezembro de 2013).
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 3 de Dezembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Iong Ho Kei, Gloria, técnica superior principal do GIT.
Vogal efectiva: Loi Weng U, Estela, técnica superior de 1.ª classe do GIT.
Vogal suplente: Leong Peng Kuan, técnico superior assessor do Instituto de Acção Social.
Faz-se pública a lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia civil, da carreira de técnico, em regime de contrato além do quadro do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 26 de Junho de 2013:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Boletim n.º |
Nome em português |
valores |
1.º | 0009 | Fu Sio Lon | 83,82 |
2.º | 0002 | Lei Hon Meng | 74,30 |
3.º | 0016 | Leong Weng Tat | 73,73 |
4.º | 0018 | Lei Tak Lon | 73,02 |
5.º | 0012 | Hoi Kou Pang | 72,43 |
6.º | 0017 | Vong Ming Kay | 71,78 |
7.º | 0008 | Lou Weng Ip | 70,39 |
8.º | 0011 | Che Kin Long | 66,03 |
9.º | 0019 | Cheng Ha Un | 65,50 |
10.º | 0001 | Kong Leng Chong | 64,40 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
— 1 (um) candidato excluído por ter obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem recorrer da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Dezembro de 2013).
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 3 de Dezembro de 2013.
O Júri:
Presidente: Lam Soi Hoi, consultor técnico.
Vogais efectivos: Wong Hoi Weng, técnico superior de 1.ª classe; e
Loi Weng U, Estela, técnica superior de 1.ª classe.
Por ter saído inexacta, por lapso destes Serviços, a versão chinesa da lista publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49/2013, II Série, de 4 de Dezembro, a páginas 19 256, se rectifica:
Onde se lê: «......交通事務局首席技術輔導員 周小娟»
deve ler-se: «......身份證明局首席技術輔導員 周小娟».
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 6 de Dezembro de 2013.
O Director dos Serviços, Wong Wan.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 28 de Novembro de 2013.
O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.
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