Número 27
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 5 de Julho de 1999
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SUMÁRIO
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Decreto-Lei n.º 246/99:
- Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º
357/93, de 14 de Outubro.
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 28/99/M:
- Adita o artigo 54.º-A ao Decreto-Lei n.º
27/98/M, de 29 de Junho. (Restruturação da orgânica da Polícia
Judiciária).
Decreto-Lei n.º 29/99/M:
- Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
33/94/M, de 11 de Julho, e o
Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio
e do Investimento de Macau (IPIM), aprovado pelo mesmo diploma.
- Republicação integral do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e
do Investimento de Macau.
Decreto-Lei n.º 30/99/M:
- Estabelece a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Finanças.
Revoga o Diploma Legislativo n.º 376, de 14 de Abril de 1934, e o
Decreto-Lei n.º 61/95/M, de 27 de
Novembro.
Portaria n.º 269/99/M:
- Cria a Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau.
Portaria n.º 270/99/M:
- Nomeia um juiz de Direito para exercer, em comissão de serviço, o cargo de
juiz dos tribunais de 1.ª instância, bem como o cargo de presidente de
tribunal colectivo.
Portaria n.º 271/99/M:
- Prorroga até 19 de Dezembro de 1999 as comissões de serviço de dois
licenciados nos cargos de juízes dos tribunais de 1.ª instância, bem como a
sua nomeação como presidentes de tribunal colectivo.
Portaria n.º 272/99/M:
- Prorroga até 19 de Dezembro de 1999 a comissão de serviço de um licenciado
no cargo de juiz dos tribunais de 1.ª instância.
Portaria n.º 273/99/M:
- Nomeia três licenciados para exercerem o cargo de juiz dos tribunais de
1.ª instância.
Portaria n.º 274/99/M:
- Nomeia vários licenciados para exercerem o cargo de delegado do procurador
junto dos tribunais de 1.ª instância.
Gabinete do Governador:
-
Despacho n.º 80/GM/99, que determina a publicação em língua
chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º
35/86/M, de 30 de Agosto, e do
Decreto-Lei n.º 53/88/M, de 21 de Junho, que o altera, bem como a
publicação integral da versão chinesa do articulado actualmente em vigor do
Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto.
-
Despacho n.º 81/GM/99
, que determina a publicação em língua chinesa
do Decreto-Lei n.º 36/86/M, de 30 de
Agosto.
-
Despacho n.º 82/GM/99, que determina a publicação em língua chinesa
do Decreto-Lei n.º 37/89/M, de 22 de
Maio.
-
Despacho n.º 83/GM/99, que determina a publicação em língua chinesa
do Decreto-Lei n.º 4/89/M, de 16 de
Janeiro.
-
Despacho n.º 84/GM/99
, que determina a alteração do quantitativo
diário do subsídio de desemprego. Revoga a parte respeitante ao subsídio
de desemprego constante do Despacho n.º 82/GM/95,
de 14 de Dezembro.-
Despacho n.º 85/GM/99
,
que determina o local para a eleição suplementar de um deputado à
Assembleia Legislativa, por sufrágio indirecto.
-
Rectificação.
Assembleia Legislativa: