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Diploma:

Resolução n.º 18/99/M

BO N.º:

27/1999

Publicado em:

1999.7.5

Página:

1489

  • (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Administração do Trabalho, de 1978.)
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  • Resolução n.º 18/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Administração do Trabalho, de 1978.)
  • Decreto do Presidente da República n.º 213/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 150 da OIT, sobre a administração do trabalho (papel, funções e organização), de 26 de Junho de 1978.
  • Decreto n.º 53/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 150, relativa à administração do trabalho (papel, funções e organizações).
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2003 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Administração do Trabalho (Papel, Funções e Organização) adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1978, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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