Diploma:

Decreto-Lei n.º 28/99/M

BO N.º:

27/1999

Publicado em:

1999.7.5

Página:

1421

  • Adita o artigo 54.º-A ao Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho. (Restruturação da orgânica da Polícia Judiciária).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  • Regulamento Administrativo n.º 9/2006 - Estabelece a organização e o funcionamento da Polícia Judiciária.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27/98/M - Reestrutura a orgânica da Polícia Judiciária. — Revoga o Decreto-Lei n.º 61/90/M, de 24 de Setembro.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 28/99/M

    de 5 de Julho

    O dia da criação de cada uma das instituições que funcionam no âmbito das Forças de Segurança de Macau encontra consagração legal expressa, tendo a prática demonstrado que a comemoração da referida data contribui não só para dignificar as instituições perante o público e o respectivo pessoal, como também para reforçar neste o espírito de corpo, de equipa, de solidariedade e o brio profissional.

    Posto isto, considera-se importante consagrar idêntica medida relativamente à Polícia Judiciária, escolhendo-se para o efeito o dia 19 de Agosto, dia em que, no ano de 1960, foi publicado o diploma que criou no Território a Inspecção da Polícia Judiciária.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único

    (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 27/98/M)

    É aditado ao Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, o artigo 54.º-A, com a seguinte redacção:

    Artigo 54.º-A

    (Dia comemorativo)

    A PJ comemora, no dia 19 de Agosto, o aniversário da sua criação em Macau, ficando esta data consagrada como o «Dia da Polícia Judiciária».

    Aprovado em 30 de Junho de 1999.

    Publique-se

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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