O dia da criação de cada uma das instituições que funcionam no âmbito das Forças de Segurança de Macau encontra consagração legal expressa, tendo a prática demonstrado que a comemoração da referida data contribui não só para dignificar as instituições perante o público e o respectivo pessoal, como também para reforçar neste o espírito de corpo, de equipa, de solidariedade e o brio profissional.
Posto isto, considera-se importante consagrar idêntica medida relativamente à Polícia Judiciária, escolhendo-se para o efeito o dia 19 de Agosto, dia em que, no ano de 1960, foi publicado o diploma que criou no Território a Inspecção da Polícia Judiciária.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único
(Aditamento ao Decreto-Lei n.º 27/98/M)
É aditado ao Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, o artigo 54.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 54.º-A
(Dia comemorativo)
A PJ comemora, no dia 19 de Agosto, o aniversário da sua criação em Macau, ficando esta data consagrada como o «Dia da Polícia Judiciária».
Aprovado em 30 de Junho de 1999.
Publique-se
O Governador, Vasco Rocha Vieira.