[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Despacho n.º 82/GM/95

BO N.º:

51/1995

Publicado em:

1995.12.18

Página:

2947

  • Actualiza as pensões do regime de segurança social.-Revogações.
Revogado por :
  • Despacho n.º 164/GM/99 - Actualiza os quantitativos mensais das pensões de velhice, invalidez e social.
  •  
    Revogação
    parcial
    :
  • Despacho n.º 84/GM/99 - Determina a alteração do quantitativo diário do subsídio de desemprego.- Revoga a parte respeitante ao subsídio de desemprego constante do Despacho n.º 82/GM/95, de 14 de Dezembro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 58/93/M - Aprova o regime da segurança social.- Revogações.
  • Despacho n.º 97/GM/93 - Determina os quantitativos das pensões de velhice, de invalidez e social.
  • Despacho n.º 60/GM/94 - Actualiza as pensões do regime de segurança social.- Revoga o n.º 1 do Despacho n.º 97/GM/93, de 11 de Outubro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA SOCIAL - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho n.º 164/GM/99

    Despacho n.º 82/GM/95

    Tendo presente a proposta de actualização do valor das pensões de velhice e de invalidez e do subsídio de desemprego, formulada pelo Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, e o parecer favorável do Conselho Permanente de Concertação Social;

    Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, determino:

    1. Os quantitativos das pensões e do subsidio a que se referem as alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, passam a ser os seguintes:

    Pensão de velhice 1 000 patacas por mês

    Pensão de invalidez 1 000 patacas por mês

    Subsídio de desemprego*

    * Revogado - Consulte também: Despacho n.º 84/GM/99

    2. O disposto no número anterior produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1996.

    3. São revogados:

    a) A parte respeitante às pensões de velhice e de invalidez do n.º 1 do Despacho n.º 60/GM/94, de 16 de Setembro, publicado no Boletim Oficial n.º 39/94, I Série, de 26 de Setembro;

    b) A parte respeitante ao subsídio de desemprego do n.º 2 do Despacho n.º 97/GM/93, de 11 de Outubro, publicado no Boletim Oficial n.º 42/93, I Série, de 18 de Outubro.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 14 de Dezembro de 1995. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader