Número 46
II
SÉRIE

Quarta-feira, 13 de Novembro de 2019

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva, n.º 5, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas dos SASG (https://www.sasg.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, de prestação de provas, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de telefonista, dos SASG, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2019.

Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Novembro de 2019.­

A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Aviso

Extracto de deliberação

Ao abrigo do previsto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, o Conselho Administrativo, na sua sessão de 24 de Outubro de 2019, mediante a Deliberação n.º 020/CA, aprovou o seguinte:

1) Delegar no membro, Dr.ª Lau Hang Kun e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, sucessivamente, por esta ordem, nos membros, Dr.ª Lei Ho Ian ou Dr. Vong Lap Fong ou Dr. Vong Sin Man, os seguintes poderes:

a) Representar o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) em juízo ou fora dele, incluindo os poderes para confessar, desistir e transigir em quaisquer acções judiciais e comprometer-se em arbitragens;

b) Arrecadar as receitas do FGD e autorizar o pagamento das despesas a cargo do FGD, neste último caso até $10 000,00 (dez mil patacas);

c) Tratar e decidir todos os assuntos correntes ou de mero expediente do FGD.

2) A presente delegação de poderes não prejudica o exercício pelo Conselho Administrativo dos poderes de superintendência, avocação e revogação.

3) Dos actos praticados no uso dos poderes delegados, cabe recurso hierárquico necessário.

4) A presente deliberação entra imediatamente em vigor, sem prejuízo do disposto no número anterior.

Fundo de Garantia de Depósitos, aos 24 de Outubro de 2019.

O Conselho Administrativo:

Presidente, Dr. Chan Sau San.

Administradora, Dr.ª Lei Ho Ian.


IMPRENSA OFICIAL

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (ref.: Concurso n.º 002-2016-AT-01) — etapa de avaliação de competências funcionais, na Imprensa Oficial, para adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais da Imprensa Oficial, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nesta Imprensa, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º Nome

Classificação final

1.º 765 Kou, Weng Tat 1225XXXX 74,93
2.º 1239 Liang, Yinxiong 1414XXXX 72,10
3.º 1638 Tuen, Wood Man 1504XXXX 69,77
4.º 434 Choi, Tai In 5136XXXX 65,20
5.º 251 Che, In On 1458XXXX 64,77
6.º 1021 Lei, Ka Chon 5164XXXX 64,63
7.º 928 Lao, Chi Fong 5171XXXX 64,53
8.º 471 Chu, Io Man 5109XXXX 63,77
9.º 1675 Vong, Daniel 1244XXXX 62,77
10.º 1554 Sou, Leng Iek 1295XXXX 62,60
11.º 1624 Tong, Meng Io 5206XXXX 62,10
12.º 966 Lao, Sou I 1358XXXX 60,93
13.º 999 Lei, Fu Keong 1216XXXX 56,43
14.º 733 Iun, Meng Chon 5197XXXX 51,70

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 29 de Outubro de 2019).

Imprensa Oficial, aos 14 de Outubro de 2019.

O Júri:

Presidente: Ng Man Kuai.

Vogais: Vong Kuok Meng; e

Wu Wai Chong.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 018/DZVJ/2019

«Prestação de serviços de arborização e manutenção de troços das vias periféricas envolventes do lago de lótus e das terras húmidas na Avenida da Praia»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada na sessão de 1 de Novembro de 2019, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de arborização e manutenção de troços das vias periféricas envolventes do lago de lótus e das terras húmidas na Avenida da Praia».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 28 de Novembro de 2019. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas). A prestação da caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita no rés-do-chão do Edifício do IAM, por depósito em numerário, cheque, garantia bancária ou seguro-caução em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 29 de Novembro de 2019.

O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 19 de Novembro de 2019.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 7 de Novembro de 2019.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Aviso

Faz-se público que, por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Junho e 4 de Setembro de 2019, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, bem como na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de sete lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de operário qualificado, 1.º escalão, área de estafeta, da carreira de operário qualificado, da Direcção dos Serviços de Finanças, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e prazo de validade

Trata-se de um concurso externo, de prestação de provas, para avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de estafeta.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento de abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se até ao termo da sua validade nestes Serviços, na mesma carreira e área funcional.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que possuam a habilitação com o ensino primário, ou afins, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 3 de Dezembro de 2019), habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho, sejam titulares da carta de condução de motociclos ou veículos ligeiros de passageiros. Os candidatos devem ainda reunir as condições para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

3. Forma e prazo de apresentação das candidaturas

3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (14 de Novembro a 3 de Dezembro de 2019);

3.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

3.2.1. Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue pessoalmente, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Divisão Administrativa e Financeira, da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício de Finanças, 15.º andar.

3.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidatura em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

4. Documentos a apresentar na candidatura

4.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente concurso;

c) «Nota Curricular para Concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos das informações preenchidas;

d) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais ou experiência profissional exigidas no presente aviso (a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida, podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso ou o serviço público, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017).

4.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 4.1 e ainda um registo biográfico que se encontre no seu prazo de validade emitido pelo Serviço a que pertencem.

As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico que se encontre no seu prazo de validade. Se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, deve ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

Registo biográfico que se encontre no seu prazo de validade emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

4.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

4.4 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.

4.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos mediante pagamento, na mesma.

4.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

4.7 Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme o caso.

5. Conteúdo funcional

Exercer funções de entrega de expediente em geral e efec­tuar serviço externo. Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, tais como máquina para dobrar cartas, fotocopiadora, máquina para encadernação de livros, etc., com graus de complexidade variáveis, requerendo habilita­ção profissional ou respectiva experiência de trabalho.

6. Vencimento, direitos e regalias

Um operário qualificado, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do nível 2 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

8. Métodos de selecção

Entrevista de selecção.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

11. Classificação final

A classificação final é a classificação obtida no método de selecção utilizado na etapa de avaliação de competências profissionais ou funcionais:

Entrevista de selecção = 100%.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva serão afixadas na S/L do Edifício de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, e disponibilizadas no website desta Direcção de Serviços em http://www.dsf.gov.mo/e na página electrónica dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O aviso sobre o local, data e hora da entrevista de selecção é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na S/L do Edifício de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, e disponibilizado no website desta Direcção de Serviços, em http://www.dsf.gov.mo/e na página electrónica dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), em http://www.safp.gov.mo/.

A lista classificativa é afixada na S/L do Edifício de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, e disponibilizada no website desta Direcção de Serviços em http://www.dsf.gov.mo/e na página electrónica dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que a mesma se encontra afixada e pode ser consultada.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na S/L do Edifício de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, e disponibilizada no website desta Direcção de Serviços, em http://www.dsf.gov.mo/e na página electrónica dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), em http://www.safp.gov.mo/.

14. Programa das provas

a) Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;

b) Conhecimentos básicos de cultura geral.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Lei Sio Leng, técnica superior assessora.

Vogais efectivos: Lao Ka Fei, técnica superior assessora principal; e

Chao Mei Choi, chefe de secção.

Vogais suplentes: Lo Pui Man, técnica superior assessora; e

Lam Yik Kiu, técnica superior assessora.

Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

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(Concurso n.º 05/2019-AT)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no rés-do-chão da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsal.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a rectificação da lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de doze lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira da adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.

Aviso

(Concurso n.º 05/2019-AT)

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de doze lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 2 horas e será realizada no dia 24 de Novembro de 2019, pelas 10,00 horas, nos seguintes locais:

— Escola da Associação para Filhos e Irmãos dos Agricultores, em chinês Choi Nong Chi Tai Hoc Hau — Istmo Ferreira do Amaral, n.º 40;
— Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) — Estrada Ferreira do Amaral, n.º 6;
— Escola Nossa Senhora de Fátima — Rua da Missão de Fátima.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 13 de Novembro de 2019, no rés-do-chão da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsal.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 8 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Aviso

Despacho n.º CC/CE/2019/496

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 4/95/M, o presidente da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores manda:

1. São delegados no vogal a tempo inteiro da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, Chan Hon Sang, todos os poderes necessários para representar o Conselho de Consumidores na assinatura do «Acordo de Cooperação entre o Conselho de Consumidores do Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor», a celebrar com a PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

Conselho de Consumidores, aos 30 de Outubro de 2019.

O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Balanço em 30 de Setembro de 2019

 (Patacas)

 ACTIVO  PASSIVO
 Reserva financeira da RAEM 568,029,939,803.98    Outros valores passivos 0.00

 Depósitos e contas correntes

312,179,127,636.80      

 Títulos de crédito

153,115,177,901.19      

 Investimentos sub-contratados *

102,732,017,293.19    Reservas patrimoniais 573,479,088,915.31

 Outras aplicações

3,616,972.80  

 Reserva básica

148,888,223,700.00
     

 Reserva extraordinária

400,291,429,901.98
 Outros valores activos 5,449,149,111.33  

 Resultado do exercício

24,299,435,313.33
         
         
 Total do activo 573,479,088,915.31    Total do passivo 573,479,088,915.31
         

* Tradução anterior: Fundos discricionários

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man
Lau Hang Kun


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia de segurança contra incêndios, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2019.

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia química, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2019.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 31 de Outubro de 2019.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão (línguas chinesa e coreana), da carreira de intérprete-tradutor, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2019.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Novembro de 2019.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Kong Pui Fong requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu neto, Lee Ka Weng Armindo, que foi intérprete-tradutor principal, 2.º escalão, da Polícia Judiciária, todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outras compensações acima referidos, devem requerer a esta Polícia, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Polícia Judiciária, aos 7 de Novembro de 2019.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

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Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, condicional, de prestação de provas, nos termos da Lei n.º 14/2009, Lei n.º 2/2008, Lei n.º 7/2006, Regulamento Administrativo n.º 14/2016, Regulamento Administrativo n.º 27/2015 e Regula­mento Administrativo n.º 13/2006, vigentes, para a admissão dos primeiros 6 candidatos considerados aptos e melhores classificados, com destino à frequência do curso de formação, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de seis vagas de comissário, 1.º escalão, da carreira do corpo de guardas prisionais do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado no quadro de anúncios do rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Rua de S. Francisco s/n, Coloane, Macau, e disponibilizado no website desta Direcção de Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 7 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no placar do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2019, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de serviço social, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional, até ao termo da validade do concurso.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 7 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Dr. Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Gabinete (http://www.gif.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do Gabinete de Informação Financeira, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2019.

Gabinete de Informação Financeira, aos 7 de Novembro de 2019.

A Coordenadora do Gabinete, Chu Un I.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. do Concurso n.º 01019/02-TSS)

De classificação final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de seis estagiários ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional de reabilitação — terapia da fala, para o preenchimento de seis lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2019:

Candidato aprovado:

Nome

N.º de BIR

valores
Wu Man Nok

1265XXX(X)

60,60

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Outubro de 2019).

Serviços de Saúde, aos 18 de Outubro de 2019.

O Júri:

Presidente: Wong Soi Tou, médico consultor.

Vogais efectivos: Bruno Alexandre Terleira Camacho da Côrte, técnico superior de saúde principal; e

Chan Chung Tim, técnica superior de saúde principal.

———

De classificação final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de radiologia e imagiologia, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome valores
1.º Kuok, Cheong U 9,12
2.º Kong, Soi Chau 7,85

Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Outubro de 2019).

Serviços de Saúde, aos 26 de Outubro de 2019.

O Júri:

Presidente: Dr. Cheung Chi Wai Stephen, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais efectivos: Dr. Lui Chun Ying, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Antonio Gregory, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2019.

Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2019.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 51/P/19

Obra de construção e remodelação das enfermarias do 4.º andar do Edifício da Clínica Médico-Cirúrgica

1. Entidade que põe a obra a concurso: Serviços de Saúde.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Centro Hospitalar Conde de São Januário.

4. Objecto da empreitada: realização da obra de construção e remodelação das enfermarias do 4.º andar do Edifício da Clínica Médico-Cirúrgica.

5. Prazo de desenho dos projectos e prazo de execução: o prazo máximo para o desenho dos projectos da presente empreitada é de 50 (cinquenta) dias de trabalho, e o prazo máximo para execução das obras de 150 (cento e cinquenta) dias de trabalho (para efeitos de contagem do prazo de execução das obras da presente empreitada, somente domingos e feriados não são considerados como dias de trabalho, e no prazo de execução das obras não está incluído o prazo para apresentação do projecto nem de apreciação pela DSSOPT).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias (noventa dias), a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $70 000,00 (setenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% (cinco por cento) do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% (cinco por cento) para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário;

Dia e hora limite: dia 26 de Dezembro de 2019, quinta-feira, até às 17,45 horas.

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tempestade ou motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para a entrega de propostas, serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C — «Sala de Reunião».

Dia e hora: dia 27 de Dezembro de 2019, sexta-feira, às 10,00 horas.

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tempestade ou motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas do concurso público, serão adiadas para a mesma hora do dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Visita às instalações:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 18 de Novembro de 2019, segunda-feira, às 15,00 horas, para visita ao local da obra a que se destina o objecto deste concurso.

15. Local, hora e preço para consulta do processo e obtenção da cópia:

Local: Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broad­way Center, 3.º andar C, Macau.

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).

Preço: $106,00 (cento e seis patacas); local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

A Preço razoável 40%
B

Experiência em execução das obras
B1. Experiência em obras semelhantes - 20%
B2. Estrutura das equipas executoras da obra e alocação dos recursos humanos — 10%

30%
C Programa de execução da obra 10%
D Programa de trabalhos 10%
E Prazo de execução da obra 5%
F

Integridade e honestidade
F1. Declaração de Integridade e Honestidade — 2%
F2. Declaração de compromisso do concorrente em que não foi sentenciado pelo Tribunal ou órgão administrativo por ter empregue trabalhadores ilegais, ter contratado trabalhadores não destinados para o exercício de funções ou para a devida actividade — 3%

5%

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, a partir de 13 de Novembro de 2019, quarta-feira, até à data limite para a entrega das propostas, a fim de tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Serviços de Saúde, aos 7 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 50/P/19

Faz-se público que, por deliberação do Conselho Administrativo, de 31 de Outubro de 2019, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento e instalação de um analisador multiplex baseado em Luminex (Luminex-Based Multiplex Analyzer) aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 13 de Novembro de 2019, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $39,00 (trinta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 13 de Dezembro de 2019.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 16 de Dezembro de 2019, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $15 400,00 (quinze mil e quatrocentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 7 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 04319/02-MA.NEUCIR)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar de neurocirurigia, da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 8 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º A09/CS/CIR/2019)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da discussão do currículo do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de cirurgia geral, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019.

Serviços de Saúde, aos 8 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 00119/04-TS)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos no quadro, e vinte e oito lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 8 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 01819/01-AT)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de sessenta lugares vagos no quadro, e trinta e seis lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Servicos até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 8 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Despacho n.º 09/SS/2019

1. Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2015, publicado no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 13 de Fevereiro de 2015, delego e subdelego na enfermeira-adjunta da Direcção do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, Chan Weng Sai, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação das faltas do pessoal subordinado;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar o trabalho por turnos sempre que o funcionamento dos serviços o exija e de acordo com a lei.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. Sao ratificados todos os actos praticados pela enfermeira-adjunta da Direcção do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, Chan Weng Sai, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 31 de Maio de 2019 até à entrada em vigor deste despacho.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Outubro de 2019).

Serviços de Saúde, aos 31 de Outubro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, da área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 16 de Outubro de 2019.

Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 03419/04-OQ)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de operário qualificado, 5.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de reparação e operacionalização de equipamentos e das instalações electromecânicas, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019, a entrevista de selecção terá lugar a 25 de Novembro de 2019, com a duração de cerca de 20 minutos, e será realizada na sala de reunião do Departamento de Instalações e Equipamentos dos Serviços de Saúde, situado no andar C2 do Edifício da Clínica Médico-Cirúrgica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncio

Concurso público para «Fornecimento de utensílios de cozinha para os edifícios escolares e instalações educativas, no Lote CN6a, em Seac Pai Van, Coloane»

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto do concurso: fornecimento de utensílios de cozinha para os edifícios escolares e instalações educativas, no Lote CN6a, em Seac Pai Van, Coloane.

4. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Caução provisória: $50 000,00 (cinquenta mil patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, no Banco Nacional Ultramarino (conta n.º 9002501375).

6. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

7. Preço base: não há.

8. Condições de admissão: pessoas singulares ou sociedades registadas na Direcção dos Serviços de Finanças, cujo exercício de actividade esteja relacionado com utensílios de cozinha.

9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Data e hora limite (Nota 1): até às 12,00 horas do dia 11 de Dezembro de 2019.

(Nota 1): Em caso de encerramento da DSEJ na data e na hora limites, originalmente determinadas para a entrega das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites para entrega das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. A data e a hora do acto público do concurso, definidas no ponto 10, serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à data limite para a entrega das propostas.

10. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reuniões, edifício-sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Data e hora (Nota 2): 10,00 horas do dia 12 de Dezembro de 2019.

(Nota 2): Em caso de encerramento da DSEJ na data e na hora originalmente determinadas para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público do concurso para esclarecerem eventuais dúvidas relativas aos documentos constantes das suas propostas.

11. Local, data e hora para consulta do processo e obtenção da cópia:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Data: a partir da publicação do presente anúncio e até à data do acto público do concurso.

Hora: dentro do horário de expediente.

Outras observações: a obtenção da cópia do processo do concurso pode ser obtida mediante apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial — Conhecimento de Cobrança), cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividade/Alterações), ou carimbo da instituição (qualquer uma das formas referidas) e o devido registo. Para além disso, o processo do concurso pode também ser descarregado através da página electrónica da DSEJ (http://www.dsej.gov.mo).

12. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço: (45%);
— Especificação dos utensílios de cozinha: (40%);
— Quantidade: (10%);
— Currículo do concorrente: 5%.

13. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer no edifício-sede da DSEJ, sito na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, em Macau, a partir da data da publicação do presente anúncio até à data e hora limite para entrega das propostas do concurso público, ou consultar a página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (http://www.dsej.gov.mo) para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 6 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Kong Chi Meng, subdirector.


INSTITUTO CULTURAL

Lista

2019-IC-D-EF-1

Classificativa final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: educação física, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 16 de Janeiro de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome

Classificação final

1.º Cheong Fong Heng 5108xxx(x) 73,05
2.º Lao Sio Fong 5157xxx(x) 71,88
3.º Fong Chak Weng 1260xxx(x) 67,39
4.º Loi Chi On 5157xxx(x) 63,87
5.º Wong Keng Fai 7440xxx(x) 63,69
6.º Lam Sin I 5170xxx(x) 60,53
7.º Chan Kai Hoi 5087xxx(x) 59,63
8.º Lai Weng Fat 5146xxx(x) 59,25
9.º Ho Lam Chun 5095xxx(x) 58,21
10.º Chan Hoi Fong 5168xxx(x) 55,67
11.º Wong Soi Cheong 5121xxx(x) 55,53
12.º Chan Ngou In 1237xxx(x) 53,91
13.º Iu Kin Fai 7398xxx(x) 53,19
14.º Pun Chan Seng 1239xxx(x) 51,44
15.º Choi Wai Kit 5190xxx(x) 51,23
16.º Iam Sze Wai 5196xxx(x) 50,99
17.º Lee Hok Wai 1226xxx(x) 50,23

Candidatos excluídos:

N.º Nome   Notas
1 Chao Un Kei 5093xxx(x) a)
2 Ho Chi Wai 5138xxx(x) b)
3 Lei Wa Fai 5165xxx(x) a)
4 Sou Wan Ieong 5168xxx(x) a)

Notas:

a) Por terem faltado à segunda fase da prova de conhecimentos (prova prática pedagógica) e entrevista de selecção.

b) Por terem obtido classificação final inferior a 50 valores.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Outubro de 2019).

Instituto Cultural, aos 9 de Outubro de 2019.

O Júri:

Presidente, substituta: He Junni, directora da Escola de Dança do Conservatório de Macau.

Vogal efectivo: Lei Kin Kuok, docente do ensino secundário de nível 1 da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Vogal suplente: Cheong Ka Son, docente do ensino secundário de nível 1 do Conservatório de Macau.

Avisos

2019-IC-TS-JUR-3

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em direito pelo sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau; ou licenciatura em direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau e curso complementar de direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 3 de Dezembro de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.° 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (14 de Novembro a 3 de Dezembro de 2019);

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

7.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico, disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM »), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.

8.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.

8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos — 50%;

Entrevista de selecção — 30%;

Análise curricular — 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

14. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica deste Instituto, em http://www.icm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

15.3 Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

15.4 Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

15.5 Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;

15.6 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto;

15.7 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.8 Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

15.9 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

15.10 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.11 Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

15.12 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

15.13 Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

15.14 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

15.15 Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

15.16 Lei n.º 8/2006, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2009 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

15.17 Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;

15.18 Decreto-Lei n.º 26/94/M, de 16 de Maio — A estrutura e o funcionamento do Fundo de Cultura;

15.19 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;

15.20 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

15.21 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Processo de aquisição de bens e serviços;

15.22 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

15.23 Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento, definido pelo Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro;

15.24 Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto — Regulamento Geral da Construção Urbana;

15.25 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;

15.26 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;

15.27 Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, republicado pela Lei n.º 5/2012 — aprova o Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos;

15.28 Regulamento Administrativo n.º 31/2018 — Lista e delimitação gráfica dos bens imóveis classificados e das respectivas zonas de protecção;

15.29 Regulamento Administrativo n.º 4/2014, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2019 — Conselho do Património Cultural;

15.30 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2015 — Aprova o «Regulamento de Bolsas de Investigação Académica»;

15.31 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;

15.32 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;

15.33 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 156/2018 — Aprova o Regulamento Interno do Conservatório de Macau;

15.34 Ordem Executiva n.º 112/2014 — Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

15.35 Elaboração de propostas, informações e/ou pareceres;

15.36 Conhecimentos gerais.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Choi Cheng Cheng, técnica superior assessora principal.

Vogais efectivos: Lou Chi Kin, técnico superior principal; e

Leong Kuan Kit , técnico superior principal.

Vogais suplentes: Kuong Chon Mei, chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas; e

Lou Hong Wai, técnico superior assessor.

Instituto Cultural, aos 7 de Novembro de 2019.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.

2019-IC-TS-MO-2

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de música (música ocidental), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de música (música ocidental).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de música (música ocidental), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de música (música ocidental) ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 3 de Dezembro de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (14 de Novembro a 3 de Dezembro de 2019);

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

7.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.

8.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.

8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

14. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.4 Lei n.º 14/2009, com alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

15.5 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

15.6 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

15.7 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

15.8 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;

15.9 Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

15.10 Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;

15.11 Os conhecimentos profissionais na área de música (música ocidental);

15.12 Formulação de conteúdo do programa de música clássica ocidental, e organização e distribuição de vários trabalhos;

15.13 Elaboração de propostas, informações e/ou pareceres.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Adminis­trativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Chou Wai In, administradora da Orquestra de Macau.

Vogais efectivos: Kan Pak Kin Francis, maestro assistente da Orquestra de Macau; e

Liu Mingyan, docente do ensino secundário de nível 2 da Escola de Música do Conservatório de Macau.

Vogais suplentes: Wong Ka, gerente de marketing e relações públicas da Orquestra de Macau; e

Ho Ka Ian, técnica superior assessora.

Instituto Cultural, aos 7 de Novembro de 2019.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.

2019-IC-MP-1

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Outubro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo e validade do concurso

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções da carreira de motorista de pesados.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, na mesma carreira e área funcional.

2. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de pesados, 1.º escalão, vence pelo índice 170 da tabela indiciária de vencimento, constante do Mapa 20 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

3. Conteúdo funcional

Conduz, devidamente uniformizado, automóveis pesados para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com mais de 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colabora na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de 6 meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos com habilitações académicas de ensino primário que sejam titulares da carta de condução de automóveis pesados com 3 anos de experiência profissional na condução de automóveis pesados, e que satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções nos serviços públicos, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional e aptidão física e mental até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 3 de Dezembro de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (14 de Novembro a 3 de Dezembro de 2019).

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», devidamente preenchida, e assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ou da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM».

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente concurso;

c) Cópia da carta de condução de automóveis pesados válido;

d) Documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis pesados, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso ou o serviço público, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;

e) «Nota Curricular para Concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos em relação às informações preenchidas.

7.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1, bem como o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Ficam dispensados da apresentação do registo biográfico e dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

7.4 Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1., deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para apresentação dos documentos a que se refere a alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

7.5 Na «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.6 Os formulários próprios acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório:

1.ª fase: Prova teórica que reveste a forma escrita e duração de uma hora (50% da prova de conhecimentos);

2.ª fase: Prova prática de condução (50% da prova de conhecimentos);

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

Os candidatos que faltem ou desistam dos métodos de selecção referidos nas alíneas a) ou b) são automaticamente excluídos.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos—60%;

Entrevista de selecção—30%;

Análise curricular—10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

13. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;

14.2 Lei n.º 3/2007 — «Lei do Trânsito Rodoviário»;

14.3 Conhecimentos elementares relativos ao conteúdo funcional;

14.4 Conhecimentos básicos sobre as designações e localização dos serviços públicos;

14.5 Conhecimento de condução.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos (prova escrita) a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: U Weng Hong, chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo.

Vogais efectivos: Carlos Chiu, assistente técnico administrativo especialista principal; e

Tang Chi Man, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Choi Tat Wai, técnico de 1.ª classe; e

Kuan Wai Kei, técnica principal.

Instituto Cultural, aos 7 de Novembro de 2019.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.

2019-IC-TS-MC-1

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Setembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de música (música chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de música (música chinesa).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de música (música chinesa), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; supervisão e coordenação de trabalhos de planeamento de artes; colaborar o desenvolvimento da orquestra e ser responsável pelo planeamento de concertos, comunicar com as unidades de performance; planear e executar as actividades relacionadas com os planos de temporada.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de música (música chinesa) ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 3 de Dezembro de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (14 de Novembro a 3 de Dezembro de 2019);

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

7.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.

8.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.

8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

14. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.4 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

15.5 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

15.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

15.7 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

15.8 Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;

15.9 Decreto-Lei n.º 26/94/M, de 16 de Maio — Estrutura e funcionamento do Fundo de Cultura;

15.10 Conhecimentos profissionais da área de música e música chinesa, nomeadamente sobre planeamento e actividades de artes;

15.11 Elaboração de propostas, relatórios e pareceres na área de planeamento de artes.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Liu Mingyan, docente do ensino secundário de nível 2 da Escola de Música do Conservatório de Macau;

Vogais efectivos: Yuen Cheng Kong, técnico superior principal; e

Leong Tek Ka, docente do ensino secundário de nível 2 da Escola de Música do Conservatório de Macau.

Vogais suplentes: Wong Ka, gerente de marketing e relações públicas da Orquestra de Macau; e

Ip Hoi Ieng, docente do ensino secundário de nível 2 da Escola de Música do Conservatório de Macau.

Instituto Cultural, aos 7 de Novembro de 2019.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada nesta Direcção de Serviços, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas, e à sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://industry.macaotourism.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de promoção turística, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2019.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Novembro de 2019.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de finanças e contabilidade, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 1 de Dezembro de 2019, às 10,30 da manhã, no Sheng Kung Hui Choi Kou School (Macau), sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.º 266.

As demais informações para a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 13 de Novembro de 2019, no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).

Instituto de Acção Social, aos 7 de Novembro de 2019.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.


INSTITUTO DO DESPORTO

Listas

(N.º do Concurso: 004-TS-ID-2018)

Regime de gestão uniformizada — concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, no Instituto do Desporto, para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de marketing

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de marketing, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2018:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do cand.

Nome

Classificação final

1.º 20 Cheang, Chon Long 1331XXXX 68,28
2.º 42 Hoi, Si Man 1224XXXX 67,70
3.º 113 O, Weng Weng 5166XXXX 66,53
4.º 33 Choi, Hong Iong 1229XXXX 66,35
5.º 12 Chan, Shuk Mei 1226XXXX 66,15
6.º 64 Lam, Weng Na 5154XXXX 64,98
7.º 121 Tong, Chon Kit 5151XXXX 63,98
8.º 60 Lam, Kam Hon 5212XXXX 63,90
9.º 103 Ng, I Teng 5200XXXX 63,75
10.º 93 Loi, Ka Hou 5202XXXX 61,90
11.º 100 Man, Kun Hong 5094XXXX 61,67
12.º 128 Wong, Hio Tong 1218XXXX 61,20
13.º 138 Wu, Man Fong 5123XXXX 60,90
14.º 131 Wong, Si Man 5155XXXX 60,80
15.º 139 Wu, Un Kei 1235XXXX 60,45
16.º 57 Kun, Sok Man 5142XXXX 59,60
17.º 108 Ng, Kai On 5162XXXX 59,50
18.º 102 Ng, Choi Ieng 1236XXXX 59,48
19.º 59 Kuong, Pei Tak 5113XXXX 59,33
20.º 134 Wong, Un Ieng 5214XXXX 58,15
21.º 104 Ng, Io Tong 5157XXXX 57,80
22.º 1 Ao Ieong, Ka Ieng 5203XXXX 57,48
23.º 120 Tam, In Peng 5164XXXX 57,25
24.º 75 Lei, Man I 5183XXXX 57,03
25.º 34 Choi, Sio Fong 1327XXXX 56,50
26.º 68 Lao, Soi Leng 5182XXXX 56,45
27.º 72 Lei, In Man 5132XXXX 55,80
28.º 18 Chao, Chon Man 5107XXXX 55,57
29.º 43 Hui, Chi Nga 1216XXXX 54,57
30.º 117 Si, Lai Sa 5179XXXX 54,05
31.º 45 Ian, Kit Hong 1218XXXX 53,75
32.º 46 Iao, Ka Man 5141XXXX 52,77
33.º 51 Kou, Weng Ian 5186XXXX 51,55
34.º 15 Chang, Hou Fong 1237XXXX 51,30

Candidatos excluídos:

N.º do cand. Nome   Notas
47 Iek, Weng Ka 1215XXXX (a)
79 Leong, Hang Chong 1226XXXX (a)
86 Lo, Chon Kin 1218XXXX (a)
90 Lo, Weng Kam 5188XXXX (a)
96 Lu, Rui Lin 1339XXXX (a)

Observação para os candidatos excluídos:

(a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017: candidatos excluídos por terem faltado à entrevista de selecção.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Outubro de 2019).

Instituto do Desporto, aos 23 de Outubro de 2019.

O Júri:

Presidente: Tai Oi Chan.

Vogais efectivos: Wan Pui Si; e

Lou I Wan.

(N.º do concurso: 005-AUX-ID-2019)

Regime de gestão uniformizada — concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, no Instituto do Desporto, para auxiliar, 1.º escalão, área de servente

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º do cand. Nome

Classificação final

1.º 119 Sit, Man Fai 5146XXXX 80,83
2.º 33 Fan, Pui I 1277XXXX 80,54
3.º 146 Zhao, Yeling 1494XXXX 80,01
4.º 70 Lau, Chi Ying 1402XXXX 79,73
5.º 19 Cheok, Sin Leng 5135XXXX 79,39
6.º 22 Cheong, Lai Ha 5148XXXX 79,20
7.º 79 Leong, Mei Ha 5125XXXX 78,79
8.º 13 Chao, Hong Leng 1403XXXX 78,33
9.º 64 Lam, Chi Fong 1524XXXX 77,06
10.º 72 Lei, Choi Van 5057XXXX 76,93
11.º 40 Ho, Sok I 1527XXXX 76,80
12.º 71 Lau, Kin Man 5093XXXX 75,67
13.º 133 Vong, Lai In 5113XXXX 74,93
14.º 78 Leong, Kun Hon 1324XXXX 73,73
15.º 124 Tang, Iat Iau 5050XXXX 72,55
16.º 15 Che, Mui Lan 5048XXXX 72,23
17.º 123 Tam, Chi Leong 5093XXXX 70,14
18.º 148 Zhu, Ruiqing 1494XXXX 67,39
19.º 36 Ho, Chi Keong 7347XXXX 67,20
20.º 69 Lam, Wai Hong 1330XXXX 67,00
21.º 67 Lam, Sio Ieng 1274XXXX 66,93
22.º 45 Hun, Wa 1443XXXX 66,67
23.º 101 Ng, Chon Teng 5196XXXX 66,40
24.º 138 Wong, In 7429XXXX 66,27
25.º 25 Choi, In Cheng 5165XXXX 65,39
26.º 9 Chan, Siu Man 1378XXXX 64,34
27.º 57 Kuan, Ngan Hou 5091XXXX 64,27
28.º 3 Chan, Fok Wai 5214XXXX 64,20
29.º 31 Chu, Wai I 7324XXXX 64,00
30.º 99 Mak, Choi Ip 7443XXXX 63,73
31.º 58 Kuok, Chi Chong 1317XXXX 63,43
32.º 39 Ho, Ka Chon 1247XXXX 63,33
33.º 80 Leong, Pan Un 7373XXXX 62,93
34.º 75 Lei, Wan Long 7372XXXX 62,67
35.º 102 Ng, In Wai 1221XXXX 62,46
36.º 108 Ng, Ut Ngo 1221XXXX 62,41
37.º 55 Kou, Si Wai 5099XXXX 62,13
38.º 46 Hung, Wai Ieng 5205XXXX 61,80
39.º 112 Pao, Ka Man 5130XXXX 61,63
40.º 53 Kong, Mei Lan 5185XXXX 61,54
41.º 93 Lo, Pui Kuan 5145XXXX 60,94
42.º 142 Wong, Seak Keong 5162XXXX 60,81
43.º 107 Ng, Sio Hong 1348XXXX 60,54
44.º 14 Che, Lai In 5171XXXX 59,54
45.º 94 Lo, Shun Kam 1236XXXX 59,37
46.º 131 Vong, Cheng Ieong 5206XXXX 59,26
47.º 62 Lai, Iok Chan 1276XXXX 59,21
48.º 51 Ip, Man Kit 1415XXXX 59,11
49.º 12 Chao, Chi Mei 5154XXXX 58,93
50.º 121 Tai, Sek Kam 1527XXXX 58,26
51.º 56 Kuan, Leng Fong 5117XXXX 58,03
52° 42 Hoi, Tim Seng 5061XXXX 57,97
53.º 95 Loi, Son Io 1431XXXX 57,90
54.º 145 Wu, Fenglian 1530XXXX 57,06
55.º 16 Cheang, Tat Pong 1228XXXX 56,94
56.º 18 Cheng, Chi Un 1232XXXX 56,66
57.º 105 Ng, Kit Pou 5116XXXX 56,20
58.º 48 Ieong, Fu Keong 5200XXXX 55,60
59.º 134 Wai, Kuai Chan 1469XXXX 54,86
60.º 137 Wong, Chun Chai 5117XXXX 53,86
61.º 132 Vong, Hung Seong 5083XXXX 51,74
62.º 129 U, Chon Tat 1301XXXX 51,32
63.º 97 Lou, Pou Leng 1329XXXX 50,20

Candidatos excluídos:

N.º do cand.

Nome Notas
1 Bi, Yexian 1483XXXX (a)
2 Chan, Chi Fai 5093XXXX (b)
4 Chan, Kam Meng 7377XXXX (b)
5 Chan, Kuok Leong 5197XXXX (b)
6 Chan, Lok In 1319XXXX (b)
7 Chan, Man Hoi 1262XXXX (b)
8 Chan, Mio Ngan 1338XXXX (b)
10 Chan, Wai Cheng 5095XXXX (b)
11 Chan, Wai Hong 5156XXXX (b)
17 Chen, Xueying 1363XXXX (b)
20 Cheong, Cheng 5200XXXX (b)
21 Cheong, Kam Iong 1470XXXX (b)
23 Cheong, Mei Kio 1522XXXX (b)
24 Chio, Mei Mei Maria 5112XXXX (b)
26 Choi, Iok Leng 1324XXXX (b)
27 Choi, Meng Kin 5202XXXX (b)
28 Choi, San Sek 1303XXXX (b)
29 Chong, I Hong 7384XXXX (b)
30 Chou, Kam Ngo 1487XXXX (b)
32 Da Luz Chim, Jaime 5157XXXX (b)
34 Fong, Cheong Kong 1363XXXX (b)
35 Hao, Chi Kei 5098XXXX (b)
37 Ho, Chi Pang 1219XXXX (b)
38 Ho, Fong Mei 1295XXXX (b)
41 Ho, Sok In 5141XXXX (b)
43 Hong, Kai Cheng 5201XXXX (b)
44 Huang, Ping 1530XXXX (b)
47 Ieong, Chi Keong 5176XXXX (b)
49 Iong, In I 5163XXXX (b)
50 Ip, Hon Man 5173XXXX (b)
52 Kau, Hong Pong 5095XXXX (b)
54 Kong, Pou Neng 5111XXXX (b)
59 Kuok, Ho I 1267XXXX (b)
60 Kuok, Ka In 5136XXXX (b)
61 Lai, Hong Wai 1522XXXX (b)
63 Lai, Son In 1334XXXX (b)
65 Lam, I Ieng 1240XXXX (b)
66 Lam, Lai Kuan 1529XXXX (a)
68 Lam, U Fai 5143XXXX (b)
73 Lei, Iok Man 1287XXXX (a)
74 Lei, Kin Ian 5197XXXX (b)
76 Leong, I Man 5152XXXX (b)
77 Leong, Ka Man 5094XXXX (b)
81 Leong, Tim Hou 1301XXXX (b)
82 Li, Aixian 1484XXXX (b)
83 Li, Jinfeng 1483XXXX (b)
84 Li, Lingling 1396XXXX (b)
85 Li, Shuqing 1527XXXX (b)
86 Liang, Runzhi 1465XXXX (b)
87 Liang, Yazhen 1455XXXX (b)
88 Liang, Yuechang 1512XXXX (b)
89 Lin, Gan 1493XXXX (b)
90 Lin, Qingmu 1406XXXX (a)
91 Liu, Ian Kai 1233XXXX (b)
92 Lo, Kin Ian 5112XXXX (b)
96 Lok, Hoi Man 5183XXXX (b)
98 Lou, Teng San 1221XXXX (b)
100 Mou, Chi Wai 1515XXXX (b)
103 Ng, Ka Hou 1316XXXX (b)
104 Ng, Kai Chong 5160XXXX (b)
106 Ng, Sio Fong 1338XXXX (b)
109 Ngai, Pek Fan 1285XXXX (b)
110 Nip, Lan 1291XXXX (b)
111 Pan, Shaofu 1379XXXX (b)
113 Po, Siu Ying 1226XXXX (b)
114 Rong, Yinzhong 1499XXXX (b)
115 Sam, Chon Kit 5175XXXX (b)
116 Se, Oi Pek 1384XXXX (b)
117 Seak, Lai Wa 7439XXXX (b)
118 Si, Hio Hong 7353XXXX (b)
120 Sou, Wai San 5181XXXX (b)
122 Tai, Tin Ian 1523XXXX (b)
125 Tang, Si Sang 5129XXXX (b)
126 Tong, Ka Kei 1353XXXX (b)
127 Tong, Ka Wai 5132XXXX (b)
128 Tong, Wai Chi 1243XXXX (b)
130 Van, Pou Leng 5080XXXX (b)
135 Wong, Chi Chong 1315XXXX (b)
136 Wong, Chon Kit 1254XXXX (b)
139 Wong, Kit Ieng 5164XXXX (b)
140 Wong, Kuai Ngo 5161XXXX (b)
141 Wong, Pak Keung 1446XXXX (b)
143 Wong, Sut Fan 7383XXXX (b)
144 Wong, Weng Tat 1516XXXX (b)
147 Zhu, Rongfei 1526XXXX (b)

Observações para os candidatos excluídos:

(a) Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores;

(b) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017: candidatos excluídos por terem faltado à entrevista de selecção.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Outubro de 2019).

Instituto do2 Desporto, aos 24 de Outubro de 2019.

O Júri:

Presidente: Julieta Ana Souza.

Vogal efectivo: Vong Mei Leng.

Vogal suplente: Sou Wing Yee.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO SUPERIOR

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (seg2unda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dses.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de línguas, literatura e cultura, da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2019.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 8 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dses.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de ciências da educação, da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2019.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 8 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 31 de Outubro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Comércio.

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado.

N.º de registo: UT-N09-L41-1919Z-B8.

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2019.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2019 e dos seus anexos.

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 31 de Outubro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Arquitectura.

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.

N.º de registo: UT-N10-M73-1919Z-B9.

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 164/2019.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 164/2019 e dos seus anexos.

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 31 de Outubro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de doutoramento em Arquitectura

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UT-N11-D73-1919Z-C0

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2019.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2019 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 31 de Outubro de 2019.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultada, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de economia e finanças, do quadro do pessoal do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2019.

Fundo de Segurança Social, aos 7 de Novembro de 2019.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, do quadro do pessoal do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar a 25 de Novembro de 2019, no Fundo de Segurança Social (FSS), sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 13 de Novembro de 2019, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).

Fundo de Segurança Social, aos 6 de Novembro de 2019.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


FUNDO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

Aviso

O Conselho de Administração, reunido a 7 de Novembro de 2019, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2019, o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2019 e usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2015, e conforme o despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Outubro de 2019, exarado na Proposta n.º 159/PRO/CA/2019, o seguinte:

1. É delegada e subdelegada no presidente do Conselho de Administração, substituto, Chu Miu Lai, a competência para a prática de todos os actos de administração necessários ou convenientes à gestão do Fundo das Indústrias Culturais, nomeadamente:

1) Propor ao Conselho de Curadores planos e directrizes que promovam e apoiem financeiramente as indústrias culturais;

2) Apresentar relatório de actividades ao Conselho de Curadores;

3) Apresentar os relatórios de análise da execução dos projectos apoiados ao Conselho Fiscal;

4) Gestão do apoio técnico e administrativo prestado ao Conselho para as Indústrias Culturais;

5) Celebrar protocolos de cooperação e de intercâmbio com entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior;

6) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

7) Assinar os diplomas de provimento;

8) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

9) Outorgar, em representação do Fundo das Indústrias Culturais, nos contratos administrativos de provimento;

10) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

11) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento;

12) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

13) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

14) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

15) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo das Indústrias Culturais;

16) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

17) Autorizar a justificação de faltas, de acordo com o «Regulamento de horário flexível do pessoal do Fundo das Indústrias Culturais»;

18) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Fundo das Indústrias Culturais e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

19) Homologar as avaliações do desempenho;

20) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

21) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

22) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

23) Outorgar, em nome do Fundo das Indústrias Culturais, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Conselho de Administração;

24) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo das Indústrias Culturais ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

25) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo das Indústrias Culturais, com exclusão dos excepcionados por lei;

26) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo das Indústrias Culturais;

27) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

28) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

29) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil) patacas;

30) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo das Indústrias Culturais, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;

31) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

32) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo das Indústrias Culturais, que forem julgados incapazes para o serviço;

33)Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;

34) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável.

2. O subdelegado pode subdelegar nos membros do Conselho de Administração e no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, definindo os conteúdos da subdelegação em acta de reunião do Conselho de Administração.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 7 de Novembro de 2019.

6. Sem prejuízo dos dispostos acima mencionados, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo das Indústrias Culturais, aos 7 de Novembro de 2019.

O Conselho de Administração:

Presidente, substituta: Chu Miu Lai.

Membros, substitutos: Ao Ieong Hoi Meng; e

Leong Fu Wa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32--36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de carpinteiro, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019.

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32--36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 31 de Outubro de 2019.

O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Em referência ao concurso geral para aquisição de fracções autónomas de habitação económica de tipologia T1, realizado entre 27 de Março de 2013 e 26 de Junho de 2013, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2013, a lista com a ordenação dos candidatos ao referido concurso foi afixada, desde a parte da tarde do dia 27 de Fevereiro de 2014 até ao dia 10 de Março de 2014, no Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau. As 1 544 fracções de habitação económica do Edifício Ip Heng, sito na Estrada de Seac Pai Van, em Coloane, disponibilizadas para o referido concurso, encontram-se todas vendidas, pelo que, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.º 11/2015, se torna público que terminou o prazo de validade da lista com a ordenação dos candidatos ao referido concurso.

Instituto de Habitação, aos 7 de Novembro de 2019.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de reparação e melhoria do túnel subaquático da Universidade de Macau e reforma e modernização do sistema electromecânico», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 6 de Novembro de 2019.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Lista

Regime de gestão uniformizada (Concurso: n.º INT-002-DIR-DSPA/2019) — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa) de 2.ª classe, 1.º escalão

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do cand.

Nome

Classificação final

1.º 35 Lao, I Kei 1278XXXX 75,19
2.º 30 Kuong, Chi In 5143XXXX 74,52
3.º 20 Fong, Hio I 1250XXXX 71,81
4.º 46 Mak, Kit Ian 5158XXXX 68,15
5.º 41 Lin, Mui 1299XXXX 67,25
6.º 24 Hoi, Lai Chon 5204XXXX 66,06
7.º 60 Sou, Lok I 1264XXXX 65,63
8.º 14 Chiu, Ka Ian David 5093XXXX 63,37
9.º 31 Lai, Im Leng 1405XXXX 63,17
10.º 36 Lei, Chi Man 1245XXXX 62,91
11.º 57 Sio, Lai Seong 5142XXXX 62,23
12.º 37 Lei, Hou Pong 1227XXXX 61,03
13.º 23 Ho, Weng Lam 1221XXXX 59,80
14.º 32 Lam, Cheng Man 1216XXXX 58,89
15.º 22 Ho, Ieng I 5153XXXX 58,34
16.º 47 Mak, Pou Lam 5099XXXX 52,75

Candidato excluído:

N.º do cand.

Nome   Notas
54 Sin, Ka Seng 1233XXXX (a)

Observação para o candidato excluído:

(a) Excluído por ter faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Novembro de 2019).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 6 de Novembro de 2019.

O Júri:

Presidente: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais: Chan Sin Ha, intérprete-tradutora assessora; e

Lam Ut Meng, intérprete-tradutora principal.

Aviso

Despacho n.º 021/DSPA/2019

Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 7/2017, determino:

1. É delegada na subdirectora, Vong Man Hung, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental:

1) Assinar os avisos e anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;

2) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

3) Aprovar os mapas de férias do respectivo pessoal;

4) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do respectivo pessoal.

2. É delegada no subdirector, Ip Kuong Lam, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental e da Divisão de Organização e Informática:

1) Assinar os avisos e anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;

2) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;

3) Aprovar os mapas de férias do respectivo pessoal;

4) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do respectivo pessoal.

3. São delegadas na chefe do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental, Chan Mei Pou, na chefe do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental, Ieong Kin Si, e no chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Chan Kwok Ho, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos departamentos e do centro:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de material destinadas ao próprio departamento e ao próprio centro;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento e pelo centro.

4. São delegadas no chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, Chio Chan Wa, no chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, Choi Weng Chun, no chefe da Divisão de Planeamento Ambiental, Ng Si Io, na chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, Leung Yuen Fun, na chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, Un In Lin, no chefe da Divisão de Cooperação Ambiental, Leong Chi Chong e no chefe da Divisão de Organização e Informática, Fong Man On, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das respectivas divisões:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de material destinadas à própria divisão;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão.

5. É delegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lei Sio Iong, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da própria divisão:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de material destinadas às subunidades da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;

4) Assinar as guias de apresentação de pessoal;

5) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

6) Confirmar se as facturas relativas ao processo de aquisição de bens e serviços reúnem as condições de pagamento;

7) Visar os documentos comprovativos de despesas efectua­das pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental que, no âmbito da norma reguladora da contabilidade pública, deviam ser visados pela entidade delegante.

6. É subdelegada na subdirectora, Vong Man Hung, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental:

1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência do serviço;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;

3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por doença;

4) Assinar documento comprovativo de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

5) Autorizar a prestação de serviço em horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

6) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

7) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;

8) Determinar as deslocações em missão oficial do respectivo pessoal à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de um dia;

9) Assinar os ofícios ou comunicações escritas sob quaisquer formas que as subunidades acima referidas emitam para entidades públicas e privadas da RAEM.

7. É subdelegada no subdirector, Ip Kuong Lam, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental e da Divisão de Organização e Informática:

1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência do serviço;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;

3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por doença;

4) Assinar documento comprovativo de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

5) Autorizar a prestação de serviço em horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

6) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

7) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, desde que não impliquem despesas nem encargos;

8) Determinar as deslocações em missão oficial do respectivo pessoal à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de um dia;

9) Assinar os ofícios ou comunicações escritas sob quaisquer formas que as subunidades acima referidas emitam para entidades públicas e privadas da RAEM.

8. São subdelegadas na chefe do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental, Chan Mei Pou, na chefe do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental, Ieong Kin Si, e no chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Chan Kwok Ho, as competências para autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal dos respectivos departamentos e do centro.

9. São subdelegadas no chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, Chio Chan Wa, no chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, Choi Weng Chun, no chefe da Divisão de Planeamento Ambiental, Ng Si Io, na chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, Leung Yuen Fun, na chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, Un In Lin, no chefe da Divisão de Cooperação Ambiental, Leong Chi Chong, na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Lei Sio Iong, e no chefe da Divisão de Organização e Informática, Fong Man On, as competências para autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal das respectivas divisões.

10. A delegação e subdelegação para a assinatura de expediente não abrangem o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

11. As presentes delegações e subdelegações de competências não impedem o exercício dos poderes de avocação e super­intendência.

12. Dos actos praticados no uso de competências delegadas e subdelegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

13. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Cooperação Ambiental, Leong Chi Chong, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Outubro de 2019.

14. É revogado o Despacho n.º 016/DSPA/2019, de 7 de Agosto de 2019.

15. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologadas as subdelegações de competência, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 30 de Outubro de 2019).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 5 de Novembro de 2019.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.