Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I. SW, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de oito lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, por regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Alfândega da RAEM, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019, podendo ser a mesma consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 horas às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 horas às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.customs.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Alfândega, aos 3 de Setembro de 2019.
O Subdirector-geral, Vong Man Chong.
Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Julho de 2019, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Sistema de vigilância em circuito fechado de televisão».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos.
A fim de permitir aos concorrentes compreenderem os requisitos técnicos do sistema, estes Serviços vão organizar uma sessão de observação do local. Os concorrentes devem informar o Departamento Administrativo e Financeiro destes Serviços dos nomes dos representantes (dois representantes no máximo), através do n.º de telefone 8799 4343 e do n.º de fax 8799 4357, até ao meio-dia do dia 19 de Setembro de 2019, no sentido de facilitar a organização.
Hora de início da sessão de observação: às 9,15 horas do dia 24 de Setembro de 2019.
Local de concentração: Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Edifício dos Serviços de Alfândega da RAEM.
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas do dia 9 de Outubro de 2019.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de cento e vinte mil patacas ($120 000,00) à ordem dos Serviços de Alfândega de Macau, mediante depósito em dinheiro (em nome de Serviços de Alfândega de Macau) ou garantia bancária. Caso a caução provisória seja efectivada através de depósito em dinheiro, tal deverá ser feito na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10,00 horas, no dia 10 de Outubro de 2019.
Serviços de Alfândega, aos 4 de Setembro de 2019.
O Director-geral, Vong Iao Lek.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Macau, e publicada no website dos Tribunais, a lista provisória dos candidatos ao concurso condicionado para a selecção de catorze oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, suplemento, de 24 de Julho de 2019.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 5 de Setembro de 2019.
A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Informa-se que, o concurso condicionado para a selecção de catorze oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, suplemento, de 24 de Julho de 2019, a prova escrita de conhecimentos realizar-se-á no dia 12 de Outubro de 2019 (sábado), às 14,30 horas, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 19.º andar, Macau.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 5 de Setembro de 2019.
A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de atendimento do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edif. Hotline, 16.º andar, NAPE, Macau (horas de consulta: da segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas; na sexta-feira, das 9,00 às 17,30 horas) e disponibilizada na página electrónica deste Gabinete — http://www.mp.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do Gabinete do Procurador, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do quadro do pessoal do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019.
Gabinete do Procurador, aos 6 de Setembro de 2019.
A Chefe do Gabinete, substituta, Wu Kit I.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018:
Candidatos aprovados:
Ordem | N.º do cand. | Nome | BIR N.º | Classificação final |
1.º | 61 | Lei, Wai Seng | 5205XXXX | 76,92 |
2.º | 17 | Cheong, Kin Wa | 5127XXXX | 70,14 |
3.º | 48 | Lam, Iok Ham | 1340XXXX | 69,72 |
4.º | 13 | Che, Wai Hong | 5172XXXX | 66,24 |
5.º | 53 | Lei, Chi Hong | 5141XXXX | 63,33 |
6.º | 1 | Ao, Wai Hou | 1372XXXX | 63,09 |
7.º | 99 | Wu, Kam Wo | 5153XXXX | 62,44 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho de S.Ex.a o Chefe do Executivo, de 2 de Setembro de 2019).
Gabinete de Comunicação Social, aos 21 de Agosto de 2019.
O Júri:
Presidente: Wong Pou Hao, chefe de divisão.
Vogais: Leong Sio Kun, técnico superior assessor principal; e
Long Hon Kei José, técnico superior assessor.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, r/c do Edifício Administração Pública, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2019.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 3 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Nos termos do disposto no despacho do Director dos Serviços de Administração e Função Pública n.º 015/DIR/DES/2017, de 29 de Março de 2017, homologado por despacho da Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Março de 2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 5 de Abril de 2017, determino:
1. São subdelegadas no chefe, substituto, da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Fung Kam Meng, as seguintes competências:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado;
3) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
4) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
5) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
6) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;
7) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
8) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
9) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
10) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
11) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
12) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, até ao montante de $1 000,00 (mil patacas);
13) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 2 de Setembro de 2019.
5. É revogada a parte respeitante às competências subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, João Baptista Chong In Siu, constante dos pontos 1 e 2 do Despacho n.º 030/DIR/DES/2017, de 28 de Setembro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2017.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Administração e Função Pública, de 5 de Setembro de 2019).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Setembro de 2019.
A Subdirectora dos Serviços, Joana Maria Noronha.
Faz-se público que tendo Pui Lai Keng, cônjuge de Lao Chan Hung, falecido, ex-técnico superior assessor principal, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias deixados pelo mesmo, devem todos os que se julguem com direito à percepção dos mesmos subsídios e compensações, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação no referido prazo, será resolvida a pretensão da requerente.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Agosto de 2019.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2015 e do n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 8/2015, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Lou Soi Cheong, as minhas competências próprias e delegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado e a Divisão de Informática;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:
(1) Autorizar o gozo de férias;
(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(3) Justificar ou injustificar faltas;
(4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.
2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector Lou Soi Cheong, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 28 de Agosto de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 2 de Setembro de 2019).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 4 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento da Imprensa Oficial, sito no Edifício Multifuncional do Governo no Lote O1 dos Aterros de Pac On, Taipa, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica desta Imprensa — http://www.io.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Imprensa Oficial, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017: dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nesta Imprensa, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática.
Imprensa Oficial, aos 2 de Setembro de 2019.
O Administrador, Chan Iat Hong.
Faz-se público que, por autorização do Chefe do Executivo, concedida no dia 19 de Agosto de 2019, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de gestão e limpeza de sanitários públicos em Macau».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem, podem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 4 de Outubro de 2019. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória de $ 1 164 000,00 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil patacas). A caução provisória pode ser entregue na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 8 de Outubro de 2019. Além disso, o IAM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 10,00 horas do dia 17 de Setembro de 2019, terça-feira, na Divisão de Formação e Documentação do IAM.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 28 de Agosto de 2019.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lei Wai Nong.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, tomada na sessão de 30 de Agosto de 2019, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de recuperação de áreas florestais prejudicadas pela passagem de tempestades tropicais».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 26 de Setembro de 2019. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita no rés-do-chão do Edifício do IAM, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 27 de Setembro de 2019.
O IAM também realizará uma sessão de esclarecimento pública às 10,00 horas do dia 19 de Setembro de 2019 no Centro de Formação do IAM.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 5 de Setembro de 2019.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Faz-se público que Chan Iun Iu, viúva de Chau Pak Iun, que foi auxiliar (guarda), aposentado, do Leal Senado de Macau, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 6 de Setembro de 2019.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Torna-se público que, por terem sido encontradas inexactidões nos motivos de admissão condicional de alguns candidatos da lista provisória publicada, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de doze lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019, se encontra afixada a respectiva rectificação no rés-do-chão da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e também nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsal.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 4 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia electromecânica, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 22 de Setembro de 2019, às 10,00 horas, na Sheng Kung Hui, Escola Choi Kou (Macau), sita na Avenida Dr. Francisco Vieira Machado, n.º 266, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 11 de Setembro de 2019, no rés-do-chão da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsal.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 4 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
(Patacas) | ||||
ACTIVO | PASSIVO | |||
Reservas financeiras da RAEM | 567,382,096,165.89 | Outros valores passivos | 0.00 | |
Depósitos e contas correntes |
338,912,828,629.04 | |||
Títulos de crédito |
125,151,067,742.61 | |||
Investimentos subcontratados* |
103,315,208,569.64 | Reservas patrimoniais | 571,735,088,416.01 | |
Outras aplicações |
2,991,224.60 |
Reserva básica |
148,888,223,700.00 | |
Reserva extraordinária |
400,291,429,901.98 | |||
Outros valores activos | 4,352,992,250.12 |
Resultado do exercício |
22,555,434,814.03 | |
Total do activo | 571,735,088,416.01 | Total do passivo | 571,735,088,416.01 | |
* Tradução anterior: Fundos discricionários
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Vong Sin Man Lau Hang Kun |
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Agosto de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior da área de informática.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Características do conteúdo funcional
O técnico superior exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. Coordenar no planeamento, análise, concepção, desenvolvimento, examinação, manutenção e gestão dos diversos projectos do sistema informático; avaliar a eficiência do sistema, assegurar a segurança e disponibilidade de sistema informático; colaborar na formação dos utilizadores, na elaboração de documentação e na assistência técnica.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
5.1 Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas, possuam licenciatura em informática ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
5.2 Podem ainda candidatar-se à carreira geral de técnico superior na área de informática, em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, os trabalhadores da Administração Pública integrados, à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que, à data da abertura do concurso, detenham três anos de serviço na categoria de especialista da carreira especial de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise Curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa da prova
14.1 Despacho n.º 39/GM/96, de 3 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017 — «Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática»;
14.2 Lei n.º 13/2019 — «Lei da cibersegurança»;
14.3 Elaboração de propostas, relatórios da área de informática (desenvolvimento de software) e de documentos técnicos do sistema informático;
14.4 Conhecimentos profissionais sobre planeamento, gestão e implementação de projectos informáticos;
14.5 Segurança de informação e gestão de riscos;
14.6 Técnicas e aplicação de Megadado;
14.7 Conhecimentos profissionais sobre as formas de análise e de desenvolvimento do sistema de software, incluindo o desenvolvimento de aplicação de Windows através de C# e Delphi;
14.8 Conhecimentos profissionais sobre concepção, planeamento e desenvolvimento de páginas electrónicas, incluindo as técnicas relativas a ASP.NET WebForm/MVC, C#, HTML5, CSS, JavaScript, XML, Web API, Web Service;
14.9 Concepção e desenvolvimento de software do telemóvel inteligente, incluindo o sistema de iOs e Android;
14.10 Conhecimentos profissionais sobre concepção e melhoramento de base de dados e de SQL;
14.11 Técnicas profissionais da tecnologia informática, tais como, tecnologia biométrica, cartão inteligente, tecnologia de radiofrequência, documentos electrónicos e assinaturas electrónicas.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal e sem anotações).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Ieong Fong Cheong, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Kou Chan Meng, técnico superior assessor; e
Tam Wai Keong, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Fong Kai Meng, técnico superior assessor; e
Pun Kit I, técnica superior assessora principal.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Setembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão (línguas chinesa e coreana), da carreira de intérprete-tradutor, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de intérprete-tradutor, línguas chinesa e coreana.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Ao intérprete-tradutor de 2.ª classe compete efectuar a tradução de textos numa das línguas (línguas chinesa e coreana) para a outra e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer a interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais numa das línguas (línguas chinesa e coreana) para a outra e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das línguas (línguas chinesa e coreana), pode ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação e ser designado em conformidade; e, necessita de prestar serviços por turnos.
3. Vencimento, direitos e regalias
O interprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária, constante do Mapa 7 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em tradução e interpretação em línguas chinesa e coreana ou em línguas (línguas coreana ou chinesa) e que dominem a tradução e interpretação de duas línguas (línguas chinesa e coreana), que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional; aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção: Provas de conhecimentos, que se revestirão sob a forma de prova escrita e de prova oral e desenvolver-se-ão em 2 fases:
1.ª fase: prova escrita, com a duração de 3 horas, de carácter eliminatório;
2.ª fase: prova oral, com a duração de 30 minutos, de carácter eliminatório.
b) 2.º método de selecção: Entrevista de selecção, de carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção: Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 60% (prova escrita, com carácter eliminatório e equivale a 50% da pontuação da prova de conhecimentos; prova oral, com carácter eliminatório e equivale a 50% da pontuação da prova de conhecimentos);
Entrevista de selecção = 30% (com carácter eliminatório);
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa da prova
14.1 Tradução e interpretação de matérias relativas à Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, actualidades e assuntos nacionais e internacionais;
14.2 Tradução de textos numa das línguas (línguas chinesa e coreana) para a outra e vice-versa e a capacidade de escrita e de expressão nas línguas chinesa e coreana;
14.3 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
14.4 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.5 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e pela Lei n.º 18/2008;
14.6 Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 — «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;
14.7 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;
14.8 Regulamento Administrativo n.º 34/2018 — «Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública».
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal e sem anotações) e a utilização de dicionários em papel, nas línguas chinesa e coreana, e proibido o uso de equipamentos electrónicos, outros livros ou informações.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Lao Ka Weng, comissário do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Vogais efectivos: U Seng Chio, subcomissário do Corpo de Polícia de Segurança Pública; e
Zhao Yiyi, pessoal de funções técnicas especializadas da Polícia Judiciária.
Vogais suplentes: Wang Wanxin, pessoal de funções técnicas especializadas da Polícia Judiciária; e
Kuan Sut Fan, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas desta Polícia — http://www.pj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de electrónica, engenharia de telecomunicações e automatização, do quadro da Polícia Judiciária, e dos que vierem a verificar-se nesta Polícia até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas desta Polícia — http://www.pj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de operário qualificado, 4.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de encarregado de refeitório, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, e dos que vierem a verificar-se nesta Polícia até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas desta Polícia — http://www.pj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, e dos que vierem a verificar-se nesta Polícia até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.
Polícia Judiciária, aos 6 de Setembro de 2019.
O Director, Sit Chong Meng.
Nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 33/98/M, de 3 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, reunido em sessão, realizada no dia 25 de Junho de 2019, deliberou o seguinte:
1. São aprovadas as delegações de competência, constantes dos anexos 1, 2, 3, 4 e 5 ao presente aviso e que delas fazem parte integrante.
2. O presente aviso revoga o aviso da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2018.
3. O presente aviso produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2019.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Leong Man Cheong, superintendente-geral.
Vice-Presidente: Lao Wan Seong, superintendente.
1.º Secretário: Vong Vai Hong, superintendente.
2.º Secretário: Leong Heng Hong, intendente.
Vogal: Lam Sut Mui, representante da D.S.Finanças.
Delegar no presidente do Conselho Administrativo, superintendente-geral Leong Man Cheong, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1. Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
2. Arrecadar as receitas da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
3. Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas);
4. Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
5. Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a subsídios a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
6. Autorizar a concessão de benefícios aos associados a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/98/M, de 3 de Agosto;
7. Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
Delegar no vice-presidente do Conselho Administrativo, superintendente Lao Wan Seong, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1. Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
2. Arrecadar as receitas da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
3. Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas);
4. Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
5. Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a subsídios a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
6. Autorizar a concessão de benefícios aos associados a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/98/M, de 3 de Agosto;
7. Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
Delegar no 1.º Secretário do Conselho Administrativo, superintendente Vong Vai Hong, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1. Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
2. Arrecadar as receitas da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
3. Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas);
4. Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
5. Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a subsídios a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
6. Autorizar a concessão de benefícios aos associados a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/98/M, de 3 de Agosto;
7. Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
Delegar no 2.º Secretário do Conselho Administrativo, intendente Leong Heng Hong, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1. Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
2. Arrecadar as receitas da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
3. Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas);
4. Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
5. Autorizar a realização de despesas bem como o seu pagamento, relativo a subsídios a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
6. Autorizar a concessão de benefícios aos associados a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/98/M, de 3 de Agosto;
7. Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
Delegar no chefe do Secretário da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, Chau Man Kit, ou no seu substituto legal, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1. Superintender as actividades e funcionamento dos Serviços da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
2. Autorizar a realização de despesas até ao montante de $2 000,00 (duas mil patacas) e liquidação das despesas autorizadas por si, bem como das despesas previamente aprovadas pelo Conselho Administrativo ou o presidente do C.A., decorrente do pagamento de energia eléctrica (CEM), água (SAAM) e Telecomunicações (CTM);
3. Autorizar a realização de despesas, inerentes ao funcionamento de todas as cantinas da OSPSP, até ao montante de $5 000,00 (cinco mil patacas) por cada factura;
4. Autorizar o movimento de todas as entradas ou saídas de fundos de Operações de tesouraria;
5. Assinar a correspondência interna, bem como a destinada para as subunidades do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
6. Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento do pessoal que trabalha na Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
7. Aprovar os mapas de escalas de serviço do pessoal e autorizar as respectivas alterações;
8. Autorizar os pedidos de faltas ao serviço, bem como nas horas de serviço, ausentar-se do local de trabalho por motivo pessoal;
9. Autorizar os pedidos de subsídios escolar; de transporte escolar; de funeral; de deslocação a Hong Kong para tratamento médico e subsídio de óculos, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
10. Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4) e 9) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2019.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 4 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de doze lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 12 de Junho de 2019.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 4 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 24 de Junho de 2019, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento de vacinas aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 11 de Setembro de 2019, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $76,00 (setenta e seis patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria destes Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 11 de Outubro de 2019.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 14 de Outubro de 2019, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 5 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de engenharia electrónica e telecomunicações, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 3 de Abril de 2019.
Serviços de Saúde, aos 5 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de saúde pública, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 5 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definido no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de dez estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de farmacêutico, para o preenchimento de dez lugares vagos de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 5 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de medicina física e reabilitação, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2019.
Serviços de Saúde, aos 5 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 5 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de electromedicina, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 5 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 3 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de trinta e sete lugares de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2019.
Serviços de Saúde, aos 6 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definido n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de onze estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional de reabilitação — fisioterapia, para o preenchimento de onze lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019.
Serviços de Saúde, aos 6 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de saúde ocupacional dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de cerca de 30 minutos, terá lugar de 25 de Setembro de 2019, e será realizada no Centro de Prevenção e Controlo da Doença, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 7.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 6 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos nos n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2019.
Serviços de Saúde, aos 4 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos nos n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de doze lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 12 de Junho de 2019.
Serviços de Saúde, aos 4 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de operário qualificado, 5.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de reparação e operacionalização de equipamentos e das instalações electromecânicas, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita e prática operacional) será realizada no dia 28 de Setembro de 2019, nos seguintes horas e locais:
— Prova escrita, pelas 10,00 às 12,00 horas e terá a duração de 2 horas: Sala de Reuniões, situada no 5.º andar do Alojamento dos Trabalhadores de Emergência de Saúde Pública dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário de Macau;
— Prática operacional, pelas 14,30 às 17,30 horas e terá a duração de 1.5 horas: Departamento de Instalações e Equipamentos dos Serviços de Saúde, situado no andar C2 do Edifício médico-cirúrgico do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova de conhecimentos, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde — http://www.ssm.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 5 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Agosto de 2019, e nas Leis n.os 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e n.º 18/2009 «Regime da carreira de enfermagem», e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra aberto o concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de cento e sessenta e quatro lugares de enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de enfermeiro, grau 1, 1.º escalão.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Ao enfermeiro, grau 1, são atribuídas as seguintes funções:
1) Avaliar as necessidades dos indivíduos, das famílias e da comunidade em matéria de cuidados de enfermagem;
2) Programar e prestar os cuidados de enfermagem;
3) Executar o plano de cuidados de enfermagem favorecendo um clima de confiança que suscite a participação dos destinatários dos cuidados de saúde, designadamente dos indivíduos, das famílias e da comunidade, na área dos cuidados de enfermagem e integrando as actividades educativas para promover o auto-cuidado e a saúde pública;
4) Avaliar os cuidados de enfermagem prestados, efectuando os respectivos registos e analisando os factores que contribuíram para os resultados obtidos;
5) Utilizar os resultados de estudos e de trabalhos de investigação para a melhoria dos cuidados de enfermagem;
6) Colaborar na formação realizada na unidade ou no serviço onde sejam prestados cuidados de enfermagem.
3. Vencimento, direitos e regalias
O enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Anexo I da Lei n.º 18/2009 «Regime da carreira de enfermagem» e usufrui direitos e regalias previstos nos regime geral da função pública e regime da carreira de enfermagem.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
5. Condições de candidatura
Estejam habilitados com licenciatura em enfermagem, oficialmente aprovada, nos termos dos artigo 11.º da Lei n.º 18/2009 «Regime da carreira de enfermagem» e artigo 5.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, ou com habilitações equiparadas de licenciatura em enfermagem, ao abrigo do disposto no Regulamento Administrativo n.º 4/2010 «Equiparação de habilitações na área de enfermagem», que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 3 de Outubro de 2019).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (12 de Setembro de 2019 a 3 de Outubro de 2019);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.3 A «Ficha de inscrição em concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas da licenciatura em enfermagem ou das habilitações equiparadas de licenciatura em enfermagem exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (revestirá a forma de prova escrita, sem consulta, com a duração de duas horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da função relacionada, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizados nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário — Macau, e disponibilizadas nas páginas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Controlo de infecção nosocomial;
14.2 Cuidados básicos de enfermagem;
14.3 Cuidados de enfermagem médico-cirúrgicos;
14.4 Cuidados de enfermagem ginecológicos, obstétricos e pediátricos;
14.5 Enfermagem comunitária.
Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, das Leis n.os 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e 18/2009 «Regime da carreira de enfermagem» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Chan Weng Sai, enfermeira-adjunta da Direcção do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Vogais efectivas: Leung Pou Lun, enfermeira-supervisor; e
Wong Ha I, enfermeira-supervisor.
Vogais suplentes: Ieong Chi Iat, enfermeira-supervisor; e
Tang Lai In, enfermeira-chefe.
Serviços de Saúde, aos 6 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, tendo Leong Meng Son, requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento da sua cônjuge, Man Kam Chi, que foi adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Serviços de Saúde, aos 2 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Agosto de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de dez lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino secundário que inclua a componente de formação pedagógica, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ; ou licenciatura e cursos de formação pedagógica na área do ensino secundário e de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, ficha de inscrição em concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%;
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
10.2 Conhecimentos profissionais na área do ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Wong Pui Mui, chefia funcional.
Vogais efectivas: Chan In Fan, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e
Ng Ka Vai, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais suplentes: Wong Sut Wun, docente do ensino secundário de nível 1; e
Leong Sut Lai, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Agosto de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua chinesa, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de língua chinesa a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de língua chinesa a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, ficha de inscrição em concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%;
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
10.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar de língua chinesa do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chan Ieng Lon, director da escola secundária.
Vogais efectivos: Ieong Weng Si, subdirectora da escola secundária; e
Ao Sio Kei, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Cheong Pui Cheng, docente do ensino secundário de nível 1; e
Leng Sin Hong, docente do ensino secundário de nível 1.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Agosto de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de língua chinesa a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de língua chinesa a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, ficha de inscrição em concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
(Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa)
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%;
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
10.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar de língua chinesa do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Vong Chin Hao, inspector escolar.
Vogais efectivos: Pun Vai Nim, subdirector da escola secundária; e
Ho Io Man, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Mui Sai Hong, docente do ensino secundário de nível 1; e
Leong Sok Ieng, docente do ensino secundário de nível 1.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Agosto de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de quatro lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, ficha de inscrição em concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
(Exercer funções de docente em escola oficial ou exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa na subunidade administrativa).
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%;
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
10.2 Conhecimentos profissionais na área do ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chan In Fan, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais efectivas: Kok Vai Iun, inspectora escolar; e
Wong Sut Wun, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Chan Ka In, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Lam Sok Noi, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Agosto de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de conhecimentos gerais), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, ficha de inscrição em concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
(Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa)
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%;
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
10.2 Conhecimentos profissionais na área de conhecimentos gerais do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Kok Vai Iun, inspectora escolar.
Vogais efectivos: Fong Sou Wai, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário; e
Wong Lit, director de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais suplentes: Man Hio Fai, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Tam Hio Man, docente do ensino secundário de nível 1.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Agosto de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de música, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, ficha de inscrição em concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%;
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
10.2 Conhecimentos profissionais na área de música do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Hoi Sok Wa, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais efectivos: Choi Sau Fong, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Yiao Wai Ki, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais suplentes: Wan Sin Teng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Lei Vai Han, docente do ensino secundário de nível 1.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Agosto de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de cinco lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de língua chinesa, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, ficha de inscrição em concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
(Leccionar a aula em Mandarim)
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%;
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
10.2 Conhecimentos profissionais na área de língua chinesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Hon Iok, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais efectivas: Teresa Fu, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Cheong Sut Lin, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Fong Sou Wai, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário; e
Chan Wai Ieng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Agosto de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de cinco lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de língua chinesa, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, ficha de inscrição em concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
(Leccionar a aula em Cantonês)
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%;
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
10.2 Conhecimentos profissionais na área de língua chinesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ng Ka Vai, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais efectivas: Pao Sio Chan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Chan Sok I, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais suplentes: Chan Mei Cheng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Cheung Piu San Maria, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Agosto de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de matemática, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, ficha de inscrição em concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%;
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
10.2 Conhecimentos profissionais na área de matemática do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Wong Lit, director de estabelecimento oficial de ensino primário.
Vogais efectivas: Leung Vai Sam, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Lei Kuai Hong, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais suplentes: Lau Cho Kuan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Lam Iok In, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Agosto de 2019, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de língua inglesa, em língua veicular inglesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Documentos que a devem acompanhar
3.1. Cópia do documento de identificação válido;
3.2. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação e formação pedagógica do candidato para a admissão ao concurso);
3.3. Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
3.4. Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar;
3.5. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
4. Forma e local de apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, ficha de inscrição em concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
5. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
8. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
8.1. Prova de conhecimentos — 70%;
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório (75% da prova de conhecimentos);
2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos);
8.2. Entrevista de selecção — 20%;
8.3. Análise curricular — 10%.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase da prova de conhecimentos.
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
9. Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
10.1 Conhecimento da legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
— Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
— Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
— Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
— Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
— Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
— Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
— Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
— Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
— Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino primário;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário complementar;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
— Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
10.2 Conhecimentos profissionais na área de língua inglesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.
11. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.
14. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Hon Iok, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais efectivas: Ao In Heng, inspectora escolar; e
Sou Cheng Man, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais suplentes: Lao Man Ha, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Tang Im Ieng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 8 de Agosto de 2019.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para efeitos de consulta, no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e publicada na página electrónica deste Instituto (http://www.icm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita e prova de aptidão vocacional específica) dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão, área disciplinar: música, em língua veicular chinesa, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019.
Instituto Cultural, aos 5 de Setembro de 2019.
O Presidente do Instituto, substituto, Chan Kai Chon.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Maio de 2019, realiza-se um concurso público para adjudicação da «Prestação de serviços de assistência técnica à área de palco do Centro Cultural de Macau de 2020 a 2021»:
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de assistência técnica à área de palco do Centro Cultural de Macau, de 2020 a 2021.
5. Locais de realização da prestação dos serviços: Centro Cultural de Macau.
6. Duração da prestação de serviços: dois anos, de 1 de Janeiro de 2020 até 31 de Dezembro de 2021.
7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Caução provisória: a caução provisória no valor de $ 60 000,00 (sessenta mil patacas) deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Fundo de Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a 4% do valor total de adjudicação.
10. Preço base: não definido.
11. Condições de admissão: os concorrentes devem ser entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso público.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: no edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 4 de Outubro de 2019.
13. Sessão de esclarecimento e visita aos locais: a sessão de esclarecimentos terá lugar na sala de Conferências do CCM, na Avenida Xian Xing Hai, s/n, Nape, pelas 11,00 horas, de 18 de Setembro de 2019, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.
Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone Sr. Alberto Hung 8797-7152 para participação na sessão de esclarecimentos, antes das 17,00 horas do dia 17 de Setembro de 2019 cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por três pessoas.
14. Local e data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data e hora: 9 de Outubro de 2019, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão de acordo com o disposto nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este, apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.
15. Local, data, horário para exame do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.
Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
Preço: $100,00 (cem patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo, sendo que quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas através da internet na referida página.
16. Critérios de adjudicação e factores de ponderação
— Preço: (50%);
— Experiência na prestação de serviços de assistência técnica em área de palco: (20%);
— Número de técnicos e de anos de actividade profissional: (25%);
Percentagem de trabalhadores locais contratados: (5%).
Instituto Cultural, aos 5 de Setembro de 2019.
O Presidente do Instituto, substituto, Chan Kai Chon.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2018, determino o seguinte:
1. É subdelegada nos vice-presidentes do Instituto Cultural, Leong Wai Man e Chan Kai Chon, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito.
2. É subdelegada no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, Suen Kam Ming, na chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas, Kuong Chon Mei, na chefe da Divisão de Estudos e Publicações, substituta, Tang Yuk Ling, no chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, substituto, U Weng Hong, na chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, substituta, Lei Heong Hong e no chefe da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural, substituto, Ho Cheok Fong, a competência para assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades orgânicas, que não careça de decisão superior.
3. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações de competências previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Agosto de 2019).
Instituto Cultural, aos 5 de Setembro de 2019.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino o seguinte:
1. São delegadas no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, Suen Kam Ming, na chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas, Kuong Chon Mei, na chefe da Divisão de Estudos e Publicações, substituta, Tang Yuk Ling, no chefe da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, substituto, U Weng Hong, na chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, substituta, Lei Heong Hong e no chefe da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural, substituto, Ho Cheok Fong, as seguintes competências relativamente aos respectivos trabalhadores:
1) Autorizar o gozo de férias por períodos não superiores a onze dias úteis, decidir sobre os pedidos de alteração, antecipação e de acumulação de férias por motivos pessoais, até ao máximo de onze dias úteis, ou por conveniência de serviço;
2) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas.
2. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as delegações de competências previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 5 de Setembro de 2019.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada nesta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas, e à sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://industry.macaotourism.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a prova de conhecimentos (prova escrita) — lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de promoção turística, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2019.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada nesta Direcção de Serviços, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas, e à sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://industry.macaotourism.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de turismo, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2019.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 4 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem o Instituto de Acção Social publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2019:
Entidades beneficiárias | Data da atribuição dos apoios | Montantes subsidiados | Finalidades |
Casa «Ecf. Fellowship Orphanage Inc.» | 12/6/2019 | $ 1,117,380.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro Residencial «Arco-Iris» | 12/6/2019 | $ 1,626,090.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Fonte da Esperança | 12/6/2019 | $ 2,242,806.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Berço da Esperança | 12/6/2019 | $ 2,576,160.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Equipa de Intervenção Comunitária para Jovens da Zona Norte Sheng Kung Hui | 11/4/2019 | $ 63,300.00 | Subsídio para Actividades: Experimentar o tiro e competição anti-droga para jovens IPSC |
11/4/2019 | $ 129,000.00 | Subsídio para Actividades: Série de plano de manual para o aconselhamento importante sobre abuso de drogas | |
9/5/2019 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Participação na «28th IFNGO World Conference and 18th CADAPT Joint Conference» | |
12/6/2019 | $ 1,526,850.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Creche Fong Chong Toc I So | 12/6/2019 | $ 2,031,270.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche S. João da Obra das Mães (HC) | 12/6/2019 | $ 2,170,170.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche «A Gaivota» | 12/6/2019 | $ 881,790.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche «O Golfinho» da Associação das Senhoras Democráticas de Macau | 12/6/2019 | $ 1,081,830.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche S. João da Obra das Mães (NAPE) | 12/6/2019 | $ 1,366,950.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Jardins dom Versiglia | 12/6/2019 | $ 2,307,390.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Lar de S. José Ká-Hó | 12/6/2019 | $ 2,230,140.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Lar de Jovens de Mong-Há | 12/6/2019 | $ 1,461,690.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche Cáritas | 12/6/2019 | $ 1,957,350.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche «Fu Luen Tai Yat Toc I So» | 12/6/2019 | $ 1,891,680.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche «A Andorinha» da Associação das Senhoras Democráticas de Macau | 12/6/2019 | $ 1,266,930.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche dos Operários | 12/6/2019 | $ 983,460.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche Sa Lei Tau Fong Chong Toc I Chong Sam | 12/6/2019 | $ 794,700.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche «Papa João XXIII» | 12/6/2019 | $ 1,110,630.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche Santa Maria Mazzarello | 12/6/2019 | $ 1,737,540.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche de Associação dos Cristãos em Acção | 12/6/2019 | $ 260,130.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Infantário de Nossa Senhora do Carmo | 12/6/2019 | $ 699,390.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
27/6/2019 | $ 113,800.00 | Subsídio especial para adesão ao «Regime de Previdência Central não Obrigatório» de 2019 (2.º pagamento) | |
Creche «O Traquinas» | 12/6/2019 | $ 2,025,570.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche «Mong-Há» | 12/6/2019 | $ 1,357,170.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche «Tung Sin Tong II» | 12/6/2019 | $ 972,780.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche «Tung Sin Tong (III)» | 12/6/2019 | $ 1,266,420.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche Tung Sin Tong (I) | 12/6/2019 | $ 1,992,120.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche (III) da Associação das Mulheres de Macau | 12/6/2019 | $ 1,270,380.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche Fai Chi Kei | 12/6/2019 | $ 1,725,930.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação dos Jovens Cristãos de Macau — Centro Comunitário para Jovens | 12/6/2019 | $ 1,086,120.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação dos Jovens Cristãos de Macau | 18/4/2019 | $ 15,400.00 | Subsídio para Actividades: Informação útil sobre desintoxicação |
12/6/2019 | $ 388,050.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Creche Tung Sin Tong (IV) | 12/6/2019 | $ 850,260.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche de Santa Casa da Misericórdia de Macau | 12/6/2019 | $ 1,746,450.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche II da Associação Geral das Mulheres de Macau | 12/6/2019 | $ 1,108,290.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche da Associação Geral das Mulheres de Macau | 12/6/2019 | $ 2,802,690.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Lar de Estrela da Esperança do Sheng Kung Hui de Macau | 12/6/2019 | $ 1,318,290.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação de Estudantes Chong Wa de Macau — Comissão de Polícia Juvenil de Macau | 20/6/2019 | -$ 7,901.20 | Campo de boas-vindas e tomada de posse das recrutas anuais de JPC/2019 (Devolução do saldo) |
Associação das Águias Voadoras de Macau | 12/6/2019 | $ 399,810.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
12/6/2019 | $ 20,800.00 | Subsídio para Actividades: Campismo de treino em grupo contra a adversidade | |
20/6/2019 | $ 17,800.00 | Subsídio para Actividades: Curso básico de primeiros socorros com certificado | |
Equipa de Intervenção Comunitária Para Jovens da União Geral das Ass. dos Moradores de Macau | 9/5/2019 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Participação na «28th IFNGO World Conference and 18th CADAPT Joint Conference» |
12/6/2019 | $ 2,304,150.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau | 12/6/2019 | $ 809,340.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação Berço da Esperança | 12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau | 12/6/2019 | $ 274,680.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
12/6/2019 | $ 2,600.00 | Subsídio para trabalhadores de apoio ao Centro de Acolhimento de Emergência | |
Complexo de Apoio à Juventude e Família da Taipa Sheng Kung Hui | 12/6/2019 | $ 1,875,240.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Equipa de Intervenção Comunitária para Jovens da Taipa Sheng Kung Hui | 12/6/2019 | $ 808,350.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche «O Coelhinho» da Associação Geral das Mulheres de Macau | 12/6/2019 | $ 2,032,560.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche D. Ana Sofia Monjardino da Ugam de Macau | 12/6/2019 | $ 962,400.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche Kao Yip | 12/6/2019 | $ 1,271,400.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche S. João da Obra das Mães (Taipa) | 12/6/2019 | $ 1,645,800.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche «o Lago» da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 12/6/2019 | $ 2,070,300.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche Tung Sin Tong V | 12/6/2019 | $ 2,777,820.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche Sin Meng | 12/6/2019 | $ 1,681,110.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Complexo de Serviços de Apoio à Juventude e Família «Pou Tai» | 12/6/2019 | $ 907,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche «Alegria das Crianças» da Federação das Associações dos Operários de Macau | 12/6/2019 | $ 1,776,480.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Vila Lok Tou | 12/6/2019 | $ 1,917,600.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
27/6/2019 | $ 11,000.00 | Subsídio especial para adesão ao «Regime de Previdência Central não Obrigatório» de 2019 (2.º pagamento) | |
Associação dos Jovens Cristãos de Macau — Jovens Orgânicos | 25/4/2019 | $ 120,110.00 | Subsídio para Actividades: Curso de formação de filmagem e produção de video para os jovens voluntários |
9/5/2019 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Participação na «28th IFNGO World Conference and 18th CADAPT Joint Conference» | |
30/5/2019 | $ 10,930.00 | Subsídio para Aquisições: Produção de material de publicidade e instrumento de avaliação de saúde da «Guia conciso sobre abuso de drogas para adolescentes» | |
12/6/2019 | $ 1,272,390.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Equipa de Intervenção Comunitária para Jovens de Seac Pai Van da Associação dos Jovens Cristãos de Macau | 12/6/2019 | $ 603,330.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
27/6/2019 | $ 11,000.00 | Subsídio especial para adesão ao «Regime de Previdência Central não Obrigatório» de 2019 (2.º pagamento) | |
Sheng Kung Hui «Nova Ligação» — Programa dos Serviços a Prestar aos Jovens Anónimos e com Vício pela Internet | 12/6/2019 | $ 645,840.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche Kao Yip (Doca de Lam Mau) | 12/6/2019 | $ 1,303,950.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche «A Abelhinha» da Associação Geral das Mulheres de Macau | 12/6/2019 | $ 1,192,080.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche Helen Liang da Diocese de Macau | 12/6/2019 | $ 2,136,900.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Dream Come True Adolescent Development Project | 12/6/2019 | $ 357,945.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche S. João da Obra das Mães (Campus da UM) | 12/6/2019 | $ 1,317,690.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
27/6/2019 | $ 40,600.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
Creche — Vamos a Brincar | 4/4/2019 | $ 150,000.00 | Subsídio para Actividades: Arraial do Dia Mundial das Crianças 2019 |
12/6/2019 | $ 1,318,470.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Creche I da Associação das Mulheres Oriundas de Fukien de Macau | 12/6/2019 | $ 859,710.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Creche Smart Zonta Club de Macau | 12/6/2019 | $ 1,246,500.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro Diocesano para a Família Henlen Liang | 12/6/2019 | $ 671,100.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Unidades de Residência Temporária de Jovens Infractores | 12/6/2019 | $ 2,588,430.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Casa dos «Pinheiros» da Taipa | 12/6/2019 | $ 332,250.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Cuidados Especiais Rejuvenescer da UGAM | 12/6/2019 | $ 2,534,030.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Asilo Santa Maria | 11/4/2019 | $ 8,280.00 | Apoio pecuniário de despesas diárias aos utentes abrangidos pelo antigo sistema do lar 2018 |
12/6/2019 | $ 3,652,440.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Lar da Nossa Senhora da Misericórdia | 12/6/2019 | $ 2,070,480.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
27/6/2019 | $ 17,000.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
27/6/2019 | $ 401,650.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
Centro de Convívio Vivacidade da Associação Geral dos Operários de Macau | 12/6/2019 | $ 1,186,140.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Dia «Chong Pak Chi Ka» | 12/6/2019 | $ 652,890.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Lar de Cuidados Especiais da Obra das Mães | 12/6/2019 | $ 3,153,540.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Convívio «Kei Hong Lok Yuen» do Centro Pastoral da Areia Preta | 12/6/2019 | $ 297,900.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Convívio da Ass. Benef. e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro da Ilha Verde | 4/4/2019 | $ 18,600.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
30/5/2019 | $ 17,970.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de instalação de comporta contra inundação | |
12/6/2019 | $ 286,410.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Casa para Anciãos da Paróquia de Santo António | 12/6/2019 | $ 598,970.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Asilo Vila Madalena | 12/6/2019 | $ 1,898,190.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Convívio «Hong Nin Chi Ka» da Associação de Agricultores de Macau | 12/6/2019 | $ 448,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Dia do Porto Interior | 12/6/2019 | $ 1,344,720.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Dia de Mong-Há da Federação das Associações dos Operários de Macau | 12/6/2019 | $ 1,710,150.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro para Idosos da Casa Ricci | 12/6/2019 | $ 310,060.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
C. de Lazer e Recreação dos Anciãos da A. de Bene. e Assistência Mútuo dos Moradores do B. «Tai O» | 4/4/2019 | $ 3,200.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 252,060.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Convívio da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores Bairro San Kio | 4/4/2019 | $ 11,000.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 297,900.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Convívio de Cheng Chong da Ass. de Bene. e Ass. Mútua dos Mora. do Bairro Fai Chi Kei | 4/4/2019 | $ 2,980.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 254,730.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
12/6/2019 | $ 23,500.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de melhoramento de ambiente sem barreiras | |
Centro de Convívio de Yan Kei de Missão Luterana de Hong Kong e Macau | 4/4/2019 | $ 13,100.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 319,080.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Convívio da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Patane | 4/4/2019 | $ 1,920.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 467,820.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Lazer e Recreação das Associações dos Moradores da Zona Sul de Macau | 4/4/2019 | $ 5,800.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 286,410.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Convívio da Obra das Mães | 12/6/2019 | $ 292,050.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Lar de Idosos da Obra das Mães | 18/4/2019 | $ 32,000.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos |
12/6/2019 | $ 1,654,260.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Convívio da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores de Mong-Há | 4/4/2019 | $ 2,490.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 263,490.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
27/6/2019 | $ 15,960.00 | Subsídio especial para adesão ao «Regime de Previdência Central não Obrigatório» de 2019 (2.º pagamento) | |
Centro de Convívio do Bairro do Hipódromo, Bairro da Areia Preta e Iao Hon | 4/4/2019 | $ 11,500.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 357,900.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Convívio da Ass. de Bene. e Assistência Mútua dos Moradores do B. Artur Tamagnini Barbosa | 4/4/2019 | $ 11,150.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 309,330.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Asilo de São Francisco Xavier | 11/4/2019 | $ 133,400.00 | Apoio pecuniário de despesas diárias aos utentes abrangidos pelo antigo sistema do lar 2018 |
12/6/2019 | $ 3,482,070.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Asilo de Betânia | 11/4/2019 | $ 93,360.00 | Apoio pecuniário de despesas diárias aos utentes abrangidos pelo antigo sistema do lar 2018 |
12/6/2019 | $ 4,556,190.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Convívio da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Sam Pá Mun | 12/6/2019 | $ 223,290.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Lazer e Recreação dos Anciãos da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 12/6/2019 | $ 273,240.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Lazer e Recreação dos Anciãos da Associação dos Residentes do Bairro Praia do Manduco | 4/4/2019 | $ 1,380.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 229,140.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Convívio da Associação dos Habitantes das Ilhas Kuan Iek | 12/6/2019 | $ 297,900.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Cuidados Especiais Longevidade | 12/6/2019 | $ 2,623,080.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Dia da Ilha Verde | 12/6/2019 | $ 1,604,820.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Rede de Serviços Carinhosos aos Idosos da UGAM | 30/5/2019 | $ 73,000.00 | Subsídio para Actividades: Viagens de convívio em Macau |
12/6/2019 | $ 605,650.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Lar de Cuidados de Ká Hó da Federação das Associações dos Operários de Macau | 12/6/2019 | $ 5,570,840.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Lar de Cuidados «Sol Nascente» da Areia Preta | 11/4/2019 | $ 9,360.00 | Apoio pecuniário de despesas diárias aos utentes abrangidos pelo antigo sistema do lar 2018 |
12/6/2019 | $ 9,678,270.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de I Chon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 12/6/2019 | $ 2,712,540.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Dia Brilho da Vida | 12/6/2019 | $ 1,395,900.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro das Idosas da Associação Geral das Mulheres de Macau | 12/6/2019 | $ 388,800.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Serviços Completos para Idosos Cheng I da U.G.A.M. | 4/4/2019 | $ 10,250.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 1,152,150.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Actividades de «Tung Sin Tong» | 12/6/2019 | $ 794,760.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro Diurno Prazer para Idosos da Associação Geral das Mulheres de Macau | 12/6/2019 | $ 1,036,000.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Complexo de Serviços de Apoio ao Cidadão Sénior «Pou Tai» | 12/6/2019 | $ 11,597,730.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
27/6/2019 | $ 244,640.00 | Subsídio especial para adesão ao «Regime de Previdência Central não Obrigatório» de 2019 (2.º pagamento) | |
Projecto sobre o melhorar a casa programa de promoção de segurança | 11/4/2019 | $ 122,810.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos (Fevereiro/2019) |
9/5/2019 | $ 124,232.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos (Março/2019) | |
12/6/2019 | $ 198,390.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
12/6/2019 | $ 134,689.00 | Subsídio para Actividades: Equipamentos (Abril/2019) | |
Complexo de Serviços de Apoio ao Cidadão Sénior «Retribuição» | 12/6/2019 | $ 11,328,950.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Serviços de Cuidados de Enfermagem Domiciliária de Caritas | 12/6/2019 | $ 2,322,000.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Dia da Praia do Manduco | 4/4/2019 | $ 15,500.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 232,920.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Convívio Fai Chi Kei | 12/6/2019 | $ 74,520.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro Ji Cing do Povo | 16/5/2019 | $ 5,200,000.00 | Subsídio de lançamento (1.ª prestação) |
Lar de Cuidados «Alegria de Viver» dos Serviços da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista de Macau | 12/6/2019 | $ 626,960.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Residência Temporária de Mong-Há | 12/6/2019 | $ 1,023,030.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
27/6/2019 | $ 38,620.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
Centro de Santa Margarida | 12/6/2019 | $ 5,446,200.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Lar São Luís Gonzaga | 12/6/2019 | $ 6,998,160.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Lar de Nossa Senhora da Penha | 12/6/2019 | $ 2,010,510.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Santa Lúcia | 12/6/2019 | $ 2,591,460.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Dia «Alvorada» | 12/6/2019 | $ 2,405,820.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Loja do Canto | 12/6/2019 | $ 728,520.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Apoio Vocacional | 12/6/2019 | $ 1,334,310.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Formação Inicial — Kai Chi | 23/5/2019 | $ 7,180.00 | Subsídio para Actividades: Programa de apoio financeiro à formação para profissionais de organizações de intervenção precoce 2018-2019 |
12/6/2019 | $ 1,579,170.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Reabilitação de Cegos | 9/5/2019 | $ 16,800.00 | Subsídio para Actividades: Celebração do Festival do Barco de Dragão |
12/6/2019 | $ 441,270.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Apoio a Surdos | 12/6/2019 | $ 1,821,910.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Dia «A Madrugada» | 5/6/2019 | $ 38,700.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de melhoramento sem barreiras |
12/6/2019 | $ 1,386,270.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Educação para Crianças com Problemas de Audição | 12/6/2019 | $ 968,550.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro «O Amanhecer» | 9/5/2019 | $ 50,860.00 | Subsídio para Actividades: Programa de apoio financeiro à formação para profissionais de organizações de intervenção precoce 2018-2019 |
12/6/2019 | $ 2,173,800.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro Lustroso | 12/6/2019 | $ 974,100.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Autocarro Venha Conosco Chon Fai | 12/6/2019 | $ 766,020.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro Hong Neng | 9/5/2019 | $ 4,500.00 | Subsídio para Actividades: Festividade de Bolo Lunar |
9/5/2019 | $ 4,500.00 | Subsídio para Actividades: Festival de Barco de Dragão no Centro Hong Neng | |
Casa de Petisco «Sam Meng Chi» | 12/6/2019 | $ 534,600.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau Centro Pou Lei | 12/6/2019 | $ 3,546,330.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
27/6/2019 | $ 90,930.00 | Subsídio especial para adesão ao «Regime de Previdência Central não Obrigatório» de 2019 (2.º pagamento) | |
Associação Médica-Cristã de Macau — Centro de Paz e Esperança | 11/4/2019 | $ 11,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividades para os feriados — Celebração do Festival do Barco do Dragão |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Cruz Vermelha de Macau — Serviço de Transladação Médica | 12/6/2019 | $ 2,055,570.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro Kai Hong | 12/6/2019 | $ 1,488,000.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Complexo de Serviços «Hong Lok» | 12/6/2019 | $ 1,302,690.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro Hong Ieng | 12/6/2019 | $ 3,197,280.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
27/6/2019 | $ 87,120.00 | Subsídio especial para adesão ao «Regime de Previdência Central não Obrigatório» de 2019 (2.º pagamento) | |
Centro I Lok | 11/4/2019 | $ 13,830.00 | Subsídio para Actividades: Actividades de educação em saúde mental |
12/6/2019 | $ 1,613,070.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
27/6/2019 | $ 188,980.00 | Subsídio especial para adesão ao «Regime de Previdência Central não Obrigatório» de 2019 (2.º pagamento) | |
«Lar da Alegria» da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista de Macau | 12/6/2019 | $ 1,956,630.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
«Casa do Arco-Íris Esplendoroso» Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau | 12/6/2019 | $ 958,650.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau «Casa Luz da Estrela» | 12/6/2019 | $ 1,271,790.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Lar-A Baía do Sol da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista de Macau | 12/6/2019 | $ 5,081,520.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro Chong Wing | 11/4/2019 | $ 3,120.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades da família harmoniosa (I) |
18/4/2019 | $ 3,800.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades de «Você no local de trabalho» | |
12/6/2019 | $ 1,652,580.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Serviços de Reabilitação Ngai Chun | 12/6/2019 | $ 3,135,300.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Programa de Auxílio — «Residencial Apoio Feliz» | 12/6/2019 | $ 815,670.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Programa de Promoção de Saúde Mental dos Jovens «Afecto Juvenil» | 12/6/2019 | $ 1,240,760.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Posto de Serviços para a Saúde Física e Mental — «Generosidade e Alegria» | 12/6/2019 | $ 960,810.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau Centro Lóng Cheng | 12/6/2019 | $ 2,732,100.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
27/6/2019 | $ 83,820.00 | Subsídio especial para adesão ao «Regime de Previdência Central não Obrigatório» de 2019 (2.º pagamento) | |
Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau Centro Pou Choi | 5/6/2019 | $ 3,220.00 | Subsídio para Actividades: Concurso de cancões do aniversário da RAEM |
5/6/2019 | $ 93,430.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de instalação de comporta anti-inundação | |
12/6/2019 | $ 1,104,210.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
27/6/2019 | $ 71,160.00 | Subsídio especial para adesão ao «Regime de Previdência Central não Obrigatório» de 2019 (2.º pagamento) | |
Harmony Villa | 4/4/2019 | $ 48,950.00 | Subsídio para Actividades: Cerimónia de inauguração do «Harmony Villa» |
30/5/2019 | $ 448,430.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
12/6/2019 | $ 1,851,450.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Desenvolvimento da Criança de Macau | 11/6/2019 | -$ 130.30 | Programa de apoio financeiro à formação para profissionais de organizações de intervenção precoce 2018-2019 (Devolução do saldo) |
12/6/2019 | $ 1,313,240.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Plano Piloto de Apoio Financeiro na Aquisição de equipamentos auxiliares para deficientes | 25/4/2019 | $ 66,140.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos |
2/5/2019 | $ 94,590.00 | Subsídio para Actividades: Plano piloto de apoio financeiro na aquisição de equipamentos auxiliares para deficientes — Digressão promocional na comunidade 2019 | |
2/5/2019 | $ 23,100.00 | Subsídio para Actividades: Dia da experiência de equipamentos auxiliares para deficientes | |
Associação de Terapeutas da Fala de Macau | 12/6/2019 | $ 30,000.00 | Subsídio para Actividades: Palestra pública sobre «Tratamento de Linguagem para Pacientes com Demência e Derrame» |
Centro do Bom Pastor | 12/6/2019 | $ 946,080.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Apoio a Famílias da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 11/4/2019 | $ 150,000.00 | Subsídio para Actividades: Arraial para celebração do Dia Mundial das Crianças 2019 |
12/6/2019 | $ 495,510.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Apoio Familiar da Associação Geral das Mulheres de Macau | 25/4/2019 | $ 150,000.00 | Subsídio para Actividades: Arraial para a celebração do Dia Mundial das Crianças 2019 |
12/6/2019 | $ 1,105,200.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Apoio à Família «Kin Wa» | 23/5/2019 | $ 99,700.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades artísticas |
12/6/2019 | $ 1,372,200.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Apoio Familiar da Zona Norte da Associação das Senhoras Democráticas de Macau | 23/5/2019 | $ 15,200.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de instalação de comporta anti-inundação |
12/6/2019 | $ 495,510.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Irmãs da Caridade do Bom Pastor — Centro de Apoio à Mulher | 12/6/2019 | $ 495,510.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Solidariedade Lai Yuen da Associação das Mulheres de Macau | 12/6/2019 | $ 1,224,240.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação de Luta Contra os Maus Tratos às Crianças de Macau — Centro de Protecção das Crianças | 12/6/2019 | $ 720,750.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Promoção de Famílias Saudáveis da Rede de Serviços Juvenis Bosco | 12/6/2019 | $ 765,780.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Educação e Apoio à Família na Ilha da Taipa da Secção do Serviço Social da Igreja Metodista de Macau | 12/6/2019 | $ 1,452,780.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Família Afectuosa e Solidária — Centro de Aconselhamento sobre o Jogo e de Apoio à Família de Sheng Kung Hui | 4/4/2019 | $ 198,500.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades em 2019 |
25/4/2019 | $ 13,500.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de instalação de comporta anti-inundação | |
12/6/2019 | $ 1,535,670.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Posto de Apoio Famíliar das Ilhas da Associação Geral das Mulheres de Macau | 12/6/2019 | $ 1,111,050.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Serviços Integrados «Família Alegre» do Exército de Salvação | 4/4/2019 | $ 18,830.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 1,122,750.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Complexo de Serviços para a Família e Comunidade do Fai Chi Kei da Federação das Associações dos Operários de Macau | 18/4/2019 | $ 100,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividades familiares felizes em Maio |
9/5/2019 | $ 39,890.00 | Subsídio para Actividades: Actividades para a prevenção do abuso de drogas 2019 | |
12/6/2019 | $ 1,258,020.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Serviços Integrados de Apoio à Família — Fonte de Alegria e de Energia | 18/4/2019 | $ 115,000.00 | Subsídio para Actividades: Mês da Família Feliz 2019 — Série de actividades «zona sul cheia de recordações felizes» |
12/6/2019 | $ 1,338,450.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
12/6/2019 | $ 48,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade para divulgação do jogo responsável 2019 | |
Centro de Apoio Múltiplo à Família «Alegria em Harmonia» da Associação Geral das Mulheres de Macau | 12/6/2019 | $ 656,940.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Desafio Jovem — Secção Masculina | 12/6/2019 | $ 970,680.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Desafio Jovem — Secção Feminina | 12/6/2019 | $ 588,180.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau — Associação para a Reabilitação de Toxicodependentes | 4/4/2019 | $ 4,000.00 | Subsídio para Actividades: Programa de apoio aos reabilitados pelos personalidades sociais |
11/4/2019 | $ 284,700.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades de intercâmbio para profissionais de combate à droga | |
9/5/2019 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Participação na «28th IFNGO World Conference and 18th CADAPT Joint Conference» | |
12/6/2019 | $ 967,800.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
27/6/2019 | $ 8,760.00 | Subsídio especial para adesão ao «Regime de Previdência Central não Obrigatório» de 2019 (2.º pagamento) | |
27/6/2019 | $ 97,800.00 | Materiais de teste de urina | |
ARTM — Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau — Centro de Reabilitação | 11/4/2019 | $ 102,430.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos |
9/5/2019 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Participação na «28th IFNGO World Conference and 18th CADAPT Joint Conference» | |
12/6/2019 | $ 1,398,240.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
20/6/2019 | $ 23,600.00 | Subsídio para Actividades: Prevenção da droga na comunidade | |
Associação para a Abstenção do Fumo e Protecção da Saúde | 11/4/2019 | $ 11,000.00 | Subsídio para Actividades: 35.ª Edição do concurso de desenhos de crianças e jovens «sem fumo nem droga 2019» da série de actividades do «Dia Mundial Sem Tabaco de 31 de Maio» |
23/5/2019 | $ 10,000.00 | Subsídio para Actividades: Carnaval do 29.º aniversário do Dia de Anti-tabagismo de Macau 2019 | |
Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau — Serviço Extensivo aos Jovem Consumidores de Drogas | 4/4/2019 | $ 39,500.00 | Subsídio para Actividades: Guia de treinamento sobre abuso de drogas no continente para o programa de intercâmbio e treinamento no continente |
25/4/2019 | $ 13,000.00 | Subsídio para Aquisições: Instrumento simples de avaliação de saúde | |
9/5/2019 | $ 140,000.00 | Subsídio para Actividades: Programa promocional sobre informação útil sobre desintoxicação | |
9/5/2019 | $ 23,000.00 | Subsídio para Actividades: Participação na «28th IFNGO World Conference and 18th CADAPT Joint Conference» | |
12/6/2019 | $ 2,372,790.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
27/6/2019 | $ 36,720.00 | Subsídio especial para adesão ao «Regime de Previdência Central não Obrigatório» de 2019 (2.º pagamento) | |
Associação Reabilitação Toxicodependentes de Macau — Serviço Extensivo ao Exterior | 9/5/2019 | $ 67,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade premiadora de insistência no tratamento de metadona utente |
9/5/2019 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Participação na «28th IFNGO World Conference and 18th CADAPT Joint Conference» | |
12/6/2019 | $ 1,309,170.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
澳門戒毒康復協會——Be Cool Project ARTM — Be Cool Project |
9/5/2019 | $ 7,800.00 | Subsídio para Actividades: Participação na «28th IFNGO World Conference» |
12/6/2019 | $ 356,910.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Desafio Jovem — Centro de Apoio à família | 12/6/2019 | $ 113,220.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau — Secção Feminina | 9/5/2019 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Participação na «28th IFNGO World Conference and 18th CADAPT Joint Conference» |
12/6/2019 | $ 780,660.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau | 4/4/2019 | $ 720,000.00 | Subsídio para Actividades: Conferência Nacional de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência 2019 |
12/6/2019 | $ 2,600.00 | Subsídio para trabalhadores de apoio ao Centro de Acolhimento de Emergência | |
ARTM — Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau | 12/6/2019 | $ 64,100.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades de cuidado e prevenção da SIDA |
Associação dos Jovens Cristãos de Macau (Plano Sensibilizador sobre a Gestão Racional de Recursos Financeiros) | 12/6/2019 | $ 602,280.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
27/6/2019 | $ 11,000.00 | Subsídio especial para adesão ao «Regime de Previdência Central não Obrigatório» de 2019 (2.º pagamento) | |
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais S. K. H. Macau (Linha Aberta de 24 horas para o Aconselhamento da Problemática do Jogo e Aconselhamento Via Internet) | 12/6/2019 | $ 1,130,550.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Grupo de Voluntários de Macau de Apoio ao Combate à Droga | 11/4/2019 | $ 200,000.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio escolar de Hong Kong e Macau — Competição de debate com tema anti-droga 2019 |
Grupo de Voluntários de Macau de Apoio ao Combate à Droga | 12/6/2019 | $ 33,000.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
20/6/2019 | $ 22,230.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de intercâmbio com voluntários de Hong Kong e Macau | |
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau — Projecto de Jovem Inteligente | 12/6/2019 | $ 244,530.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Macao Casa dos Trabalhadores dos Indústria de Jogo | 4/4/2019 | $ 170,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade para os trabalhadores do sector do jogo |
12/6/2019 | $ 747,360.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Teen Teen Buddies Group | 4/4/2019 | $ 460,000.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades do Dia Internacional Contra a Droga 2019 — Carnaval anti-drogas |
11/4/2019 | $ 55,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de aventura e de visita | |
18/4/2019 | $ 50,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de aventura de pai-filho 2019 | |
9/5/2019 | $ 7,800.00 | Subsídio para Actividades: Participação na «28th IFNGO World Conference» | |
Associação de Ajuda Mútua da Família de Noah (em abreviatura: AAMFN) | 11/4/2019 | $ 166,430.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos |
9/5/2019 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Participação na «28th IFNGO World Conference and 18th CADAPT Joint Conference» | |
23/5/2019 | $ 622,300.00 | Subsídio regular dos meses de Janeiro a Maio/2019 | |
12/6/2019 | $ 124,460.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
27/6/2019 | $ 46,510.00 | Subsídio para Actividades: Workshop sobre vida saudável | |
27/6/2019 | $ 37,920.00 | Subsídio para Actividades: Promoção electrónica de publicação «Smart Family» e intercâmbio de serviços de apoio à família de viciados em drogas | |
Associação Asiática para a Investigação do Uso Abusivo de Substâncias | 9/5/2019 | $ 14,000.00 | Subsídio para Actividades: Participação na «28th IFNGO World Conference and 18th CADAPT Joint Conference» |
Ha Wan Baptist Church Social Service Centre | 4/4/2019 | $ 18,200.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 501,720.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
27/6/2019 | $ 74,030.00 | Subsídio especial para adesão ao «Regime de Previdência Central não Obrigatório» de 2019 (2.º pagamento) | |
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores da Avenida Almeida Ribeiro | 25/4/2019 | $ 60,000.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades da «Comunidade harmoniosa criada por nós, de mãos dadas, para construir lar feliz» 2019 |
Centro Comunitário da Taipa da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 12/6/2019 | $ 495,510.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro Comunitário Mong Há | 12/6/2019 | $ 1,075,610.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro Comunitário Iao Hon | 12/6/2019 | $ 908,610.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação para o Bem Comunitário da Areia Preta | 12/6/2019 | $ 32,640.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro Comunitário da Ilha Verde da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 12/6/2019 | $ 731,790.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro Comunitário do Bairro Tamagnini Barbosa | 4/4/2019 | $ 7,000.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 1,309,350.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Actividades Complexão da Federação das Associações dos Operários de Macau em Taipa | 12/6/2019 | $ 611,850.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Serviço Comunitário da Areia Preta da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 12/6/2019 | $ 495,510.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação de Mútuo Auxílio de Bairro, Abrangendo a Rua Cinco de Outubro | 27/6/2019 | $ 17,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de celebração de «Hong Kung» e de respeito pelos idosos |
Centro Comunitário da Praia do Manduco | 12/6/2019 | $ 711,720.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Centro de Serviços da Zona Norte da Federação das Associações dos Operários | 4/4/2019 | $ 20,000.00 | Subsídio para Actividades: Plano do subsídio para promover o «Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos» |
12/6/2019 | $ 1,356,240.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro Comunitário da Zona de Aterros do Porto Exterior | 12/6/2019 | $ 501,720.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
12/6/2019 | $ 119,200.00 | Subsídio para Actividades: Celebrações do 30.º aniversário da «Convenção sobre os Direitos da Criança» das Nações Unidas | |
Centro Lok Chon da União Geral da Associação dos Moradores de Macau | 12/6/2019 | $ 728,610.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Irmas de Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor | 12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação de Luta Contra Os Maus Tratos às Crianças de Macau | 12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Rede de Serviços Juvenis Bosco | 5/6/2019 | $ 25,700.00 | Subsídio para Actividades: Campismo da vida com sentido de missão 2019 |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Igreja Metodista de Macau | 2/5/2019 | $ 1,108,060.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos |
12/6/2019 | $ 274,680.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
12/6/2019 | $ 2,600.00 | Subsídio para trabalhadores de apoio ao Centro de Acolhimento de Emergência | |
Centro do Serviço de Fornecimento Temporário de Alimentos da Cáritas | 11/4/2019 | $ 840,000.00 | Despesa de alimentos (1.ª vez) |
12/6/2019 | $ 1,216,590.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Associação de Juventude Voluntária de Macau — O plano de serviço para trabalhadores da indústria dos jogos «Vida de Arco-Íris» | 12/6/2019 | $ 720,090.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Complexo de Apoio à Família e de Serviço Comunitário de Seac Pai Van da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 4/4/2019 | $ 120,000.00 | Subsídio para Actividades: Mês da Família Feliz — bons vizinhos em Coloane |
12/6/2019 | $ 943,590.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Associação dos Serviços Voluntários da Comunidade de Macau | 18/4/2019 | $ 20,000.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades de solidariedade comunitária 520 |
Associação dos Voluntários de Medicina Chinesa de Macau | 23/5/2019 | $ 10,000.00 | Subsídio para Actividades: Workshop sobre família harmoniosa |
Associação Geral dos Operários de Macau | 11/4/2019 | $ 80,000.00 | Subsídio para Actividades: Arraial para celebração do Dia Mundial das Crianças 2019 |
5/6/2019 | $ 135,000.00 | Subsídio para Actividades: 30.º Aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança @Direito de desenvolvimento | |
12/6/2019 | $ 565,350.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
12/6/2019 | $ 2,600.00 | Subsídio para trabalhadores de apoio ao Centro de Acolhimento de Emergência | |
Caritas de Macau | 11/4/2019 | $ 6,800.00 | Subsídio para Actividades: Actividades do Dia de Assistentes Sociais — Viagem de intercâmbio à estação Shunde da Grande Baía |
9/5/2019 | $ 1,505,000.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
12/6/2019 | -$ 4,753.74 | Seminário sobre formação com estágio em serviço social das quatro regiões e dois lados do Estreito (Devolução do saldo) | |
12/6/2019 | $ 709,260.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
12/6/2019 | $ 200,000.00 | Subsídio para Actividades: 50.º Bazar de Caridade de Caritas de Macau | |
12/6/2019 | $ 2,600.00 | Subsídio para trabalhadores de apoio ao Centro de Acolhimento de Emergência | |
Associação Geral das Mulheres de Macau | 16/5/2019 | $ 135,000.00 | Subsídio para Actividades: Pequeno chefe executivo de Macau — Série da Convenção dos Direitos da Criança |
30/5/2019 | $ 700,000.00 | Subsídio para Actividades: Mais contribuições meritórias pelas mulheres da Grande Baía e um maior brilho alcançado com a sua integração no desenvolvimento do País — Fórum e exibição do sucesso alcançado no desenvolvimento das mulheres e crianças | |
12/6/2019 | $ 565,350.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
12/6/2019 | $ 2,600.00 | Subsídio para trabalhadores de apoio ao Centro de Acolhimento de Emergência | |
Associação de Beneficência Au Hon Sam — Abstenção do fumo | 9/5/2019 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Participação na «28th IFNGO World Conference and 18th CADAPT Joint Conference» |
12/6/2019 | $ 467,310.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Associação de Beneficiência «Quatro Pagodes» Coloane | 11/4/2019 | $ 13,000.00 | Subsídio para Actividades: Sessão especial de ópera em cantonês para idosos |
12/6/2019 | $ 15,720.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 11/4/2019 | $ 120,530.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades da União Geral das Associações dos Moradores de Macau em 2019 |
11/4/2019 | $ 72,260.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
12/6/2019 | $ 1,693,500.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
27/6/2019 | $ 434,180.00 | Subsídio para Actividades: Seminário de «Ao Longo dos 20 Anos após o Retorno à Pátria, Transmitindo o Amor pelos Serviços Sociais» | |
Associação dos Assistentes Sociais de Macau | 11/4/2019 | $ 46,440.00 | Subsídio para Actividades: Curso básico da intervenção com desenho narrativo |
18/4/2019 | $ 36,530.00 | Subsídio para Actividades: Curso de formação de nível I de pintura de círculo (Circle Painting) e aplicação dos serviços sociais | |
2/5/2019 | $ 12,380.00 | Subsídio para Actividades: Curso para obtenção do certificado de Gestão Básica do Ambiente 5S e Recursos | |
30/5/2019 | $ 37,100.00 | Subsídio para Actividades: Workshop de aconselhamento através de jogo de mesa | |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
27/6/2019 | $ 19,300.00 | Subsídio para Actividades: Curso avançado de conciliação | |
Associação de Apoio aos Deficientes de Macau | 4/4/2019 | $ 8,550.00 | Subsídio para Actividades: Churrasco para famílias com e sem deficientes na Praia de Hac Sá |
25/4/2019 | $ 72,000.00 | Subsídio para Actividades: Partilha de experiencias do serviço de reabilitação do ano 2019 | |
12/6/2019 | $ 139,860.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Associação dos «Amigos da Caridade» de Macau | 11/4/2019 | $ 82,500.00 | Subsídio para Actividades: Festa comemorativa da Associação dos «Amigos da Caridade» Macau |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
12/6/2019 | $ 9,000.00 | Subsídio para Actividades: Curso de formação de voluntários | |
27/6/2019 | -$ 2,182.00 | Passeio de um dia feliz (Devolução do saldo) | |
Comité Paralímpico de Macau-China — Ass. Recreativa e Desportiva dos Deficientes de Macau-China | 4/4/2019 | $ 3,230.00 | Subsídio para Actividades: 2.ª Edição do Concurso de Canções Paraolímpico |
11/4/2019 | $ 3,020.00 | Subsídio para Actividades: Concurso de «Rummikub» para as pessoas com e sem deficiência | |
12/6/2019 | $ 220,740.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Associação de Apoio aos Deficientes Mentais de Macau | 11/4/2019 | $ 29,450.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de angariação de fundos e dia de promoção |
9/5/2019 | $ 45,000.00 | Subsídio para Actividades: Passeio de um dia a Hengqin | |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Associação Richmond Fellowship de Macau | 12/6/2019 | $ 274,680.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
27/6/2019 | $ 30,000.00 | Subsídio para Actividades: Almoço e reunião no Verão | |
Special Olympics Macau | 11/4/2019 | $ 30,000.00 | Subsídio para Actividades: Programa de reabilitação baseada na comunidade — cuidados comunitários |
16/5/2019 | $ 55,000.00 | Subsídio para Actividades: Passeio de cinco dias à China | |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
12/6/2019 | $ 12,160.00 | Subsídio para Actividades: Programa de aventura para os pais | |
20/6/2019 | $ 55,000.00 | Subsídio para Actividades: Passeio de três dias à China | |
27/6/2019 | $ 13,300.00 | Subsídio para Actividades: Memória do nosso casamento | |
Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau | 18/4/2019 | $ 18,000.00 | Subsídio para Actividades: Venda de autocolantes para angariação de fundos 2019 |
9/5/2019 | $ 41,000.00 | Subsídio para Actividades: Viagem de intercâmbio a Guizhou | |
23/5/2019 | $ 24,690.00 | Subsídio para Actividades: Actividades para famílias | |
12/6/2019 | $ 274,680.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Associação de Surdos de Macau | 11/4/2019 | $ 24,700.00 | Subsídio para Actividades: Festa para celebração do aniversário |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
12/6/2019 | $ 66,000.00 | Subsídio para Actividades: Participação na 18.ª edição da conferência «World Federation of the Deaf (WFD)» | |
Associação de Beneficência Tung Sin Tong | 12/6/2019 | $ 261,540.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Agência da Perseverança da Coragem | 12/6/2019 | $ 165,990.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação dos Jovens Voluntários de Macau | 12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Macau Adult Deaf Especial Education Association | 23/5/2019 | $ 29,000.00 | Subsídio para Actividades: Visita ao salão de exposição cultural |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
27/6/2019 | $ 150,000.00 | Subsídio para Actividades: Publicação de desenhos animados de linguagem gestual para crianças de Macau | |
Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau | 16/5/2019 | $ 82,000.00 | Subsídio para Actividades: Curso de tratamento musical e terapia artística para crianças deficientes |
23/5/2019 | $ 325,000.00 | Subsídio para Actividades: Exposição em artes inclusivas e equipamentos auxiliares | |
12/6/2019 | $ 274,680.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
27/6/2019 | $ 17,160.00 | Subsídio especial para adesão ao «Regime de Previdência Central não Obrigatório» de 2019 (2.º pagamento) | |
Associação Prémio Internacional para Jóvens de Macau | 11/4/2019 | $ 60,000.00 | Subsídio para Actividades: «Green Bird in Action» 2019 — Uma série de actividades para aumentar a capacidade |
Associação de Amizade de Insuficientes Renais de Macau | 2/5/2019 | $ 30,000.00 | Subsídio para Actividades: Celebração do Dia da Mãe |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
27/6/2019 | $ 30,000.00 | Subsídio para Actividades: Celebração do Dia do Pai | |
Associação de Beneficência Sin Ming | 12/6/2019 | $ 261,540.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Obras das Mães | 12/6/2019 | $ 405,450.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Santa Casa da Misericórdia de Macau | 4/4/2019 | $ 50,800.00 | Subsídio para Actividades: Passeio de quatro dias à China |
12/6/2019 | $ 261,540.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Associação para os Cuidados do Sida em Macau | 12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação para o Desenvolvimento Infantil de Macau | 4/4/2019 | $ 13,790.00 | Subsídio para Actividades: Family Bonding at Warner Bros. Fun Zone |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
19/6/2019 | -$ 1,947.50 | Conheça Thomas e Amigos (Devolução do saldo) | |
Macao Populace Mental Health Promotion Association | 25/4/2019 | $ 3,950.00 | Subsídio para Actividades: Actividade em grupo sobre horticultura terapêutica |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Macau People with Visually Impaired Right Promotion Association | 18/4/2019 | $ 37,130.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos |
16/5/2019 | $ 5,200.00 | Subsídio para Actividades: Visita ao Centro de Ciência de Macau | |
12/6/2019 | $ 365,371.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Casa de Kanner para Autistas | 9/5/2019 | $ 30,870.00 | Subsídio para Actividades: O guia de melhoramento físico para crianças com autismo e a celebração do 8.º aniversário |
Macau Down Syndrome Association | 4/4/2019 | $ 5,150.00 | Subsídio para Actividades: Actividades da Páscoa |
9/5/2019 | $ 50,100.00 | Subsídio para Actividades: Passeio de dois dias à China | |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
12/6/2019 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa do aniversário trimestral 2019 | |
Melhores Amigos Associação de Macau | 11/4/2019 | $ 3,000.00 | Subsídio para Actividades: Programa de melhores amigos na comunidade — Actividades de fotografia para promover a amizade |
11/4/2019 | $ 31,600.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio em Hong Kong 2019 | |
16/5/2019 | $ 133,500.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de intercâmbio e formação sobre a conferência de liderança «Melhores Amigos» | |
16/5/2019 | $ 6,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de utentes com amigos da comunidade — Visita à Torre de Macau | |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
27/6/2019 | $ 3,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de utentes com amigos da comunidade — Actividades de amizade com basquetebol | |
Associação de Autismo de Macau | 12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
20/6/2019 | $ 8,000.00 | Subsídio para Actividades: Visita ao Macau Jockey Club — Actividade na relva | |
Associação de Idosos, Deficientes intelectuais e seus familiares | 4/4/2019 | $ 73,870.00 | Subsídio para Actividades: Seminário sobre as necessidades das pessoas com deficiência intelectual e suas famílias |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Mutual Support Association For The Visually Impaired And Their Families In Macau | 11/4/2019 | $ 42,000.00 | Subsídio para Actividades: Passeio em Guangzhou para membros com deficiência visual |
Macau Special Educational Needs Student Advancement Association | 11/6/2019 | -$ 10,617.00 | Festa do Ano Novo Lunar (Devolução do saldo) |
Associação de Amor e Alegria para as Crianças de Macau | 25/4/2019 | $ 52,500.00 | Subsídio para Actividades: Pequenas mãos abraçam a natureza (dois dias e uma noite) |
Esperança de Vida | 12/6/2019 | $ 1,359,930.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores de Macau | 12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação de Voluntários de S. Social de Macau | 5/6/2019 | $ 120,000.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades em 2019 |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Casa corcel | 12/6/2019 | $ 1,033,980.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Pan Mac Junior Chamber | 9/5/2019 | $ 24,000.00 | Subsídio para Actividades: Dia de compromisso adulto 2019 e carnaval de jovens cidadãos de Macau |
Cruz Vermelha de Macau | 12/6/2019 | $ 6,695,670.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau | 12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
União Geral das Associações Desportivas dos Idosos de Macau | 11/4/2019 | $ 6,000.00 | Subsídio para Actividades: Formação de dança na praça para pessoas de meia idade e idosos 2019 |
18/4/2019 | $ 31,000.00 | Subsídio para Actividades: 18.ª Edição da competição de várias modalidades de Taiji para os idosos 2019 | |
18/4/2019 | $ 7,000.00 | Subsídio para Actividades: Curso de formação de treinador de softball de nível intermédio e superior 2019 | |
25/4/2019 | $ 44,000.00 | Subsídio para Actividades: Concurso desportivo de softball entre 4 regiões (China, Formosa, Hong Kong e Macau) 2019 | |
Associação de Estudantes do Instituto Politécnico de Macau | 9/5/2019 | $ 40,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividades do Dia de Assistentes Sociais |
Assoc Juventude Voluntária de Macau | 18/4/2019 | $ 3,080.00 | Subsídio para Actividades: Visitas hospitalares para a celebração do Dia Mundial das Crianças 2019 |
12/6/2019 | $ 130,770.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Lions Clube de Macau | 5/6/2019 | $ 50,500.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de combate à droga — Corrida de revezamento 2019 |
Centro de Serviços de Tele-Assistência «Pang On Tung» | 11/4/2019 | $ 10,000.00 | Subsídio para Actividades: Confissão de amor |
9/5/2019 | $ 7,042.17 | Despesa retroactiva do subsídio do Plano de Apoio Financeiro para o Seguro Médico dos Funcionários de Equipamentos Sociais Subsidiados 2018 | |
12/6/2019 | $ 3,422,720.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Associação Comercial de Macau | 12/6/2019 | $ 365,430.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Linha Aberta do Serviço de Apoio a Casas Urgentes Durante 24 Horas | 12/6/2019 | $ 1,402,260.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Plano para obter uma vida familiar ensolarada — Serviço de apoio à Família | 5/6/2019 | $ 41,900.00 | Subsídio para Actividades: 5.º Aniversário do Plano para Obter Uma Vida Familiar Ensolarada e série de actividades alusivas à recepção de dias ensolarados |
12/6/2019 | $ 821,340.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 | |
Centro de Apoio às Relações Conjugais e Familiares do Movimento Católico de Apoio a Família Macau | 12/6/2019 | $ 881,970.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação de Juniores de Hou Kong | 18/4/2019 | $ 25,000.00 | Subsídio para Actividades: LOHAS 2019 |
Teatro de Lavradores | 12/6/2019 | $ 130,000.00 | Subsídio para Actividades: Concorrência Asiática de Theatresports com tema de combate à droga |
Centro de Apoio à Educação — Vida Triunfante da Cáritas Macau | 12/6/2019 | $ 838,560.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação Artes de Campeão | 18/4/2019 | $ 20,000.00 | Subsídio para Actividades: Drama experimental original «Gravemente ferido» |
Casa de Serviços de Acolhimento para os Estrangeiros — Plano de Serviços de Apoio aos residentes de Macau sem nacionalidade chinesa | 12/6/2019 | $ 423,150.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Lar de Acolhimento Temporário | 12/6/2019 | $ 1,345,580.00 | Subsídio do 2.º trimestre de 2019 |
Associação Internacional de Dança de Rua de Macau | 25/4/2019 | $ 72,600.00 | Subsídio para Actividades: Competição de dança da rua 2019 — D.D.T.3.0 (Don’t Drug Teens) |
Clínica dos Operários de União das Associações de Operários de Macau | 4/4/2019 | $ 45,000.00 | Subsídio para Actividades: Formação para profissionais das Clínicas da Federação das Associações de Operários de Macau 2019 |
Hope International (Macau) Volunteer | 25/4/2019 | $ 10,000.00 | Subsídio para Actividades: 7.ª Edição do grande coração de amor dos voluntários |
Associação Promotora de Aleitamento e Cuidados Infantis de Macau | 18/4/2019 | $ 30,000.00 | Subsídio para Actividades: Encontro de intercâmbio da 3.ª Edição do Festival de Promoção da Amamentação e Parentalidade de Macau |
Associação de Bossola de Teator Criativo | 27/6/2019 | $ 100,000.00 | Subsídio para Actividades: Espectáculo teatral nas escolas e na comunidade realizado em digressão para a divulgação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência |
Macau Comickers Association | 30/5/2019 | $ 153,000.00 | Subsídio para Actividades: Competição de colorir desenhos destinados às crianças para «Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência» 2019 |
Associação dos Alunos de Enfermagem do (IPM) Instituto Politécnico de Macau | 11/4/2019 | $ 45,900.00 | Subsídio para Actividades: Votos de saúde |
Associação União Geral das Song San de Macau | 21/5/2019 | - $ 5.20 | Experiência de jogo para os pais e filhos (Devolução do saldo) |
Associação do Povo da Visão | 12/6/2019 | $ 200,00.00 | Subsídio para Actividades: Inquérito sobre integração social dos novos imigrantes de Macau |
Total | $ 342,580,628.23 |
Instituto de Acção Social, aos 3 de Setembro de 2019.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultada, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019.
Instituto de Acção Social, aos 5 de Setembro de 2019.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Nos termos previstos nos artigos 165.º, n.º 2, 170.º, n.º 1, e 176.º do Código do Procedimento Administrativo, no 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2019, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público de angariação de patrocínio das bebidas oficiais para as Edições 66.ª e 67.ª do Grande Prémio de Macau.
A partir da data da publicação do presente anúncio, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo. Podem ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
A sessão de esclarecimento terá lugar no dia 17 de Setembro de 2019, terça-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade, n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionada, por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimento serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 4 de Outubro de 2019, sexta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido.
O acto público do concurso terá lugar no dia 9 de Outubro de 2019, quarta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 5 de Setembro de 2019.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 9 de Janeiro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 26 de Setembro de 2019, e será realizada no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Instituto do Desporto, aos 5 de Setembro de 2019.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Agosto de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Farmácia.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor.
N.º de registo: UT-N03-D95-1919Z-A2.
Informação básica do curso:
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Agosto de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Artes de Media Digitais.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado.
N.º de registo: UT-N04-L24-1919Z-A5.
Informação básica do curso:
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Agosto de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Produção Cinematográfica e Televisiva.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado.
N.º de registo: UT-N05-L24-1919Z-A6.
Informação básica do curso:
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Agosto de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Artes Performativas.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado.
N.º de registo: UT-N06-L25-1919Z-A7.
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 29 de Agosto de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Agosto de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Inglês (norma inglesa).
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade da Cidade de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado.
N.º de registo: UC-N06-L22-1919Z-A8.
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 29 de Agosto de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Agosto de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão Internacional de Restauração.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Diploma.
N.º de registo: IF-N10-PA1-1919Z-A9.
Informação básica do curso:
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 29 de Agosto de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão Internacional de Gastronomia.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Formação Turística de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Diploma.
N.º de registo: IF-N11-PA1-1919Z-B0.
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 29 de Agosto de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 3 de Abril de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 19 de Setembro de 2019, no período das 9,00 horas às 11,45 horas, na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A--640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau.
Informações mais detalhadas sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 11 de Setembro de 2019, na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dses.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 5 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, a Comissão Permanente do Conselho da Universidade de Macau, aprovou, a 19 de Novembro de 2018, a Tabela de Propinas do Curso de Mestrado Executivo em Gestão de Empresas e a Tabela de Propinas do Curso de Doutoramento em Gestão de Empresas, que se encontram indicadas abaixo. Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau deliberou que o valor do depósito de reserva de vaga, apresentado abaixo, não é reembolsável.
A) Propina do curso (em MOP)
Curso | Todos os alunos |
Curso de Mestrado Executivo em Gestão de Empresas (EMBA) | 550 000 |
B) Breve informação sobre as propinas e outras taxas
Item | Valor (em MOP) |
Prazo de pagamento (semestre/ano lectivo) |
Depósito de reserva de vaga | 20 000 | No acto da aceitação da admissão ao curso |
Primeira prestação | 310 000 | Antes do início das aulas do primeiro semestre do primeiro ano lectivo |
Segunda prestação | 220 000 | Antes do início das aulas do primeiro semestre do segundo ano lectivo |
Taxa de prolongamento de estudos (por semestre) | 27 500 | Antes do início das aulas do respectivo semestre |
Taxa de repetição de disciplinas/Taxa de disciplinas adicionais (por unidade de crédito) |
15 000 |
Notas:
1. O depósito de reserva de vaga pago não é reembolsável e será utilizado para reduzir parcialmente a propina do primeiro ano lectivo;
2. Os alunos que se inscrevam em qualquer disciplina após findo o período de duração normal do curso de dois anos, devem pagar a taxa de prolongamento de estudos;
3. O valor da taxa de repetição de disciplinas/taxa de disciplinas adicionais é calculado de acordo com o número de unidades de crédito da respectiva disciplina, sendo de 30 000 e 45 000 patacas para uma disciplina de duas e de três unidades de crédito, respectivamente. Quando os alunos precisem de repetir certa disciplina ou frequentar disciplinas adicionais fora do período de duração normal do curso, para além da taxa de repetição de disciplinas/taxa de disciplinas adicionais, devem ainda pagar a taxa de prolongamento de estudos.
C) Viagens de estudo
A propina não abrange os custos resultantes da participação nas viagens de estudo, incluindo os de transporte, de alojamento ou de vida, efectuados durante o período de participação nas mesmas, que são por conta própria dos alunos.
D) Os alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2019/2020 ou nos anos lectivos posteriores devem pagar as propinas de acordo com a tabela de propinas acima indicada.
A política de reembolso para desistência de estudos consta do anexo.
A) Propina do curso (em MOP)
Curso | Todos os alunos |
Curso de Doutoramento em Gestão de Empresas (DBA) | 830 000 |
B) Breve informação sobre as propinas e outras taxas
Item | Valor (em MOP) |
Prazo de pagamento (semestre/ano lectivo) |
Depósito de reserva de vaga | 30 000 | No acto da aceitação da admissão ao curso |
Primeira prestação | 270 000 | Antes do início das aulas do primeiro semestre do primeiro ano lectivo |
Segunda prestação | 300 000 | Antes do início das aulas do primeiro semestre do segundo ano lectivo |
Terceira prestação | 230 000 | Antes do início das aulas do primeiro semestre do terceiro ano lectivo |
Taxa de prolongamento de estudos (por semestre) | 50 000 | Antes do início das aulas do respectivo semestre |
Taxa de repetição de disciplinas/Taxa de disciplinas adicionais (por unidade de crédito) |
16 600 |
Notas:
1. O depósito de reserva de vaga pago não é reembolsável e será utilizado para reduzir parcialmente a propina do primeiro ano lectivo;
2. Quando os alunos não consigam concluir, com aproveitamento, o presente curso dentro do período de duração normal (três anos), devem pagar a taxa de prolongamento de estudos;
3. Quando os alunos precisem de repetir certa disciplina ou frequentar disciplinas adicionais, devem pagar a taxa de repetição de disciplinas/taxa de disciplinas adicionais;
4. Os alunos devem pagar o valor total da propina do curso, mesmo que o tenham concluído, com aproveitamento, antes de findo o período de duração normal do curso.
C) Visitas temáticas e workshops
A propina não abrange os custos resultantes da participação nas visitas temáticas e workshops, incluindo os de transporte, de alojamento ou de vida, efectuados durante o período de participação nos mesmos, que são por conta própria dos alunos.
D) Os alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2019/2020 ou nos anos lectivos posteriores devem pagar as propinas de acordo com a tabela de propinas acima indicada.
A política de reembolso para desistência de estudos consta do anexo.
1. Objecto
Os estudantes admitidos já foram informados de que devem frequentar o respectivo curso até ao fim do semestre, excepto quando a ocorrência de situações imprevisíveis determine a respectiva desistência de estudos ou quando sejam expulsos pela Universidade. Neste último caso, aos respectivos estudantes não serão reembolsadas quaisquer propinas ou outras taxas pagas.
2. Políticas e Condições
A) Em ordem a completar os procedimentos de desistência de estudos, o estudante deve submeter ao Gabinete de Pós-Graduação da Faculdade de Gestão de Empresas os seguintes documentos e formulários devidamente preenchidos: (1) formulário de requerimento para adiamento/desistência de estudos, (2) formulário de check-out, (3) formulário de requerimento para reembolso de propinas e (4) documentos comprovativos.
B) Caso não consiga completar o curso por causa de doenças prolongadas ou ocorrência de acidentes ou de outras situações, o estudante deve entrar em contacto com o Gabinete de Pós-Graduação da Faculdade de Gestão de Empresas logo que possível.
C) O valor reembolsado será depositado na conta bancária do estudante, registada na Universidade.
D) Para cada reembolso de propinas aprovado, será cobrada uma taxa administrativa de 500 patacas, sendo este valor descontado do montante de reembolso.
E) O pedido de reembolso de propinas fica sujeito a aprovação do coordenador do curso, do director da Faculdade de Gestão de Empresas e do director do Gabinete de Assuntos Financeiros.
Data de requerimento |
Percentagem de reembolso das propinas (não incluindo o depósito de reserva de vaga que é não reembolsável) |
Antes do início das aulas | Reembolso de 100% da prestação efectuada |
Do início das aulas a 15 de Outubro | Reembolso de 80% da prestação efectuada |
De 16 de Outubro a 30 de Novembro | Reembolso de 60% da prestação efectuada |
De 1 de Dezembro a 31 de Janeiro | Reembolso de 40% da prestação efectuada |
Depois de 31 de Janeiro | Não há reembolso |
Universidade de Macau, aos 19 de Novembro de 2018.
A Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
O Presidente: Lam Kam Seng Peter.
Os Membros: Lei Pui Lam, Wong Chong Fat, Lau Veng Lin, Song Yonghua, Ma Chi Ngai Frederico e Sou Chio Fai.
Universidade de Macau, aos 24 de Julho de 2019.
A Comissão de Gestão Financeira.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.
O Vice-Reitor, Professor Doutor So Kee Long Billy.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de economia e finanças, do quadro do pessoal do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste FSS até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de economia e finanças.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se neste FSS, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de economia e finanças, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em economia, área financeira, finança ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 3 de Outubro de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (12 de Setembro a 3 de Outubro de 2019);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, junto da mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
8.2 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
8.3 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social em http://www.fss.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixados no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e disponibilizados na página dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e disponibilizadas na página dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;
14.4 Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2015 e pela Lei n.º 4/2017;
14.5 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
14.6 Lei n.º 8/2004 (Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
14.7 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
14.8 Regulamento Administrativo n.º 11/2007 (Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos);
14.9 Lei n.º 8/2006 (Regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2009 e pela Lei n.º 4/2010;
14.10 Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social);
14.11 Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2018;
14.12 Regulamento Administrativo n.º 23/2016 (Serviço de declarações electrónicas do Fundo de Segurança Social);
14.13 Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório);
14.14 Regulamento Administrativo n.º 33/2017 (Disposições complementares do regime de previdência central não obrigatório);
14.15 Lei n.º 8/2005 (Lei da protecção de dados pessoais);
14.16 Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2015 e pela Lei n.º 10/2015;
14.17 Decreto-Lei n.º 6/99/M (Regime jurídico dos fundos privados de pensões), de 8 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10/2001;
14.18 Conhecimentos profissionais em teoria e estudos da economia, área financeira e finança;
14.19 Análise de dados, estudo e previsão da economia, área financeira e finança;
14.20 Conhecimentos de língua inglesa para o desempenho das funções nessa área;
14.21 Políticas de desenvolvimento económico de Macau e políticas nacionais desta área;
14.22 Elaboração de proposta, relatório, aperfeiçoamento de procedimento, definição de política, entre outros instrumentos públicos para o desempenho das funções nessa área;
14.23 Conhecimentos sobre assuntos actuais da sociedade.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), sendo proibido o uso da máquina calculadora e a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Ieong Iun Lai, chefe do Departamento do Regime de Previdência Central.
Vogais efectivos: Lei Chit Wan, chefe da Divisão de Gestão de Contas do Regime de Previdência; e
Ip Iao In, técnico superior principal.
Vogais suplentes: Lei Ka Leng, técnica superior principal; e
Lei Un Teng, técnica superior de 1.ª classe.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação escrita em língua chinesa, do quadro do pessoal do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste FSS até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de comunicação escrita em língua chinesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se neste FSS, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de comunicação em língua chinesa, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo a coordenação, edição e revisão de textos de promoção e apresentação de actividades.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em literatura chinesa, comunicação em língua chinesa, comunicação de massas e jornalismo ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 3 de Outubro de 2019) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (12 de Setembro a 3 de Outubro de 2019);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, junto da mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
8.2 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
8.3 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social em http://www.fss.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e afixados no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e disponibilizados na página dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no Fundo de Segurança Social, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e disponibilizadas na página dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Segurança Social, em http://www.fss.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social);
14.2 Conhecimentos profissionais sobre comunicação escrita em língua chinesa, aplicados no âmbito de actividades promocionais;
14.3 Elaboração de propostas profissionais, informações e pareceres na área de comunicação escrita em língua chinesa.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), sendo proibido o uso da máquina calculadora e a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri:
Presidente: Kuok Tong Mui, chefe da Divisão de Relações Públicas e Apoio Técnico.
Vogais efectivas: Lao Kin Ieng, técnica superior assessora; e
Choi Kit Fan Filomena, técnica superior assessora.
Vogais suplentes: Coloane, Julieta Maria, técnica superior assessora; e
Long Wai Kuan, técnica superior assessora.
Fundo de Segurança Social, aos 4 de Setembro de 2019.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, do quadro do pessoal do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 28 de Setembro de 2019, às 15,00 horas, no Edifício «Forward» do Campus da Taipa do Instituto de Formação Turística, 1.º andar, sito na Avenida Padre Tomás Pereira, S.N., Taipa.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 11 de Setembro de 2019, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Fundo de Segurança Social, aos 4 de Setembro de 2019.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 27 de Dezembro de 2018, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar no dia 20 de Setembro de 2019, no período das 9,30 às 12,00 horas, no Fundo de Segurança Social (FSS), sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 11 de Setembro de 2019, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Fundo de Segurança Social, aos 5 de Setembro de 2019.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar no dia 24 de Setembro de 2019, no período das 10,00 às 12,00 horas, na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 11 de Setembro de 2019, na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.dssopt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 6 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Li Canfeng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de atendimento do Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (https://www.marine.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento dos seguintes lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento das seguintes carreiras e áreas da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019:
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 3 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Fornecimento e instalação do sistema de CCTV no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário no Núcleo de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e também se encontram disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 4 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).
2. Modalidade do procedimento: concurso público.
3. Local de execução: Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior.
4. Objecto da empreitada: substituição dos dissipadores de calor para refrigeração dos motores principais.
5. Prazo de execução: 250 dias úteis a contar a partir da data de consignação da empreitada.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso
7. Tipo da empreitada: é por preço global.
8. Caução provisória: $140 000,00, a prestar por depósito em dinheiro, mediante ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino emitido a favor da «Caixa do Tesouro» ou garantia bancária ou seguro-caução.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia de execução do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).
10. Valor base do concurso: não há.
11. Condições de admissão:
11.1 Os concorrentes devem ser sociedades cuja administração principal seja em Macau ou empresário comercial, pessoa singular, residentes de Macau;
11.2 Serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), na modalidade de execução de obras, o documento comprovativo da inscrição deve indicar a data da validade da referida inscrição até à data-limite da entrega das propostas;
11.3 O âmbito de actividade constante do registo comercial dos concorrentes deve incluir qualquer um dos seguintes serviços: instalação de aparelhos de ar condicionado ou de sistema eletromecânico; reparação de aparelhos de ar condicionado ou de sistema eletromecânico; manutenção de aparelhos de ar condicionado ou de sistemas eletromecânico.
11.4 Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.
12. Visita ao local:
Encontro às 11,00 horas do dia 19 de Setembro de 2019, na sala de reunião da DSAMA no 1.º andar do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior (encontra-se primeiro perto do Balcão de Informação Turística no Hall das chegadas no 1.º andar do referido terminal).
Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.
Em caso de encerramento da DSAMA ao público no período em que se efectuam as visitas ao local, as mesmas definidas inicialmente serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
13. Línguas a utilizar na redacção da proposta:
Os elementos que instruem a proposta devem estar redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau, quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos (com excepção das descrições das amostras).
14. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: no Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, situado na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora limite: dia 14 de Outubro de 2019, às 12,00 horas.
Em caso de encerramento da DSAMA ao público na data e hora limite para entrega das propostas acima referidas, a data e hora inicialmente definidas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
15. Local, dia e hora para acto público do concurso:
Local: na sala multifuncional da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora: dia 15 de Outubro de 2019, às 10,00 horas.
O concorrente deverá designar representante para assistir à sessão de abertura do concurso, a fim de conhecer as circunstâncias específicas desta sessão e fazer atempadamente reclamação, quando necessário.
Caso sejam adiadas a data e a hora limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 14 acima referido, ou na data e hora do acto público do concurso acima referido em que a DSAMA encerre ao público, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
16. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.
Hora: horário de expediente.
Preço: $500,00 (quinhentas patacas).
Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).
17. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
A pontuação total atribuída a uma proposta é de 100 valores, sendo distribuídos pelas seguintes acções:
Preço apresentado na proposta | 50 valores; |
Plano de execução | 20 valores; |
Prazo de manutenção | 15 valores; |
Prazo de execução | 15 valores. |
18. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:
Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 11 de Setembro de 2019 até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 5 de Setembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de administração pública em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 27 de Março de 2019.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 5 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Leong Weng Kun.
1. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Designação do concurso: prestação de serviços de limpeza do Instituto de Habitação.
4. Objecto: prestação de serviços de limpeza das delegações do IH, incluindo a Delegação de Cheng Chong, a Delegação das Ilhas, a Delegação de Seac Pai Van, as Delegações do Bairro da Ilha Verde e ainda 4 armazéns para depósito de documentação e outros objectos; o período de prestação de serviços é de três anos, entre 1 de Abril de 2020 e 31 de Março de 2023.
5. Preço base: não há.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, sendo prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Condições do concurso para a prestação de serviços de limpeza (apenas se podem candidatar ao presente concurso, os concorrentes que reúnam simultaneamente as seguintes condições):
7.1 Sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua os serviços de limpeza; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua os serviços de limpeza;
7.2 Os concorrentes devem ter experiência de prestação de serviços de limpeza em delegações de serviços públicos, por um período total não inferior a 1 ano, sendo que o prazo mínimo de cada prestação de serviço não deve ser inferior a 6 meses (o objecto deve ser delegações de serviços públicos/edifícios de escritórios, não sendo incluídas as instalações subordinadas à administração dos serviços públicos, tais como auto-silos, estádios, etc.);
7.3 Caso nas duas ou mais propostas apresentadas conste o mesmo sócio ou administrador, as respectivas propostas não são admitidas.
8. Obtenção do processo do concurso:
Os concorrentes podem consultar e obter o respectivo processo do concurso na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edf. Cheng Chong, r/c, L, Macau, durante as horas de expediente. Caso pretendam obter fotocópias do documento acima referido, devem pagar a importância de $ 1 000,00 (mil patacas), em numerário, relativa ao custo das fotocópias, ou podem proceder ao download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
9. Visita aos locais:
Os concorrentes interessados devem dirigir-se pessoalmente à recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edf. Cheng Chong, r/c, L, Macau, ou contactar este Instituto, até ao dia 17 de Setembro de 2019, através do telefone n.º 2859 4875, durante as horas de expediente, para procederem à marcação prévia da visita aos locais (o número de participantes de cada sociedade comercial não pode ser superior a 2 pessoas e o transporte para ida e volta, aos locais da visita é disponibilizada pelo próprio), devendo os concorrentes interessados, que tenham procedido à respectiva marcação, chegar à Delegação de Cheng Chong, no dia 18 de Setembro de 2019, pelas 9,30 horas.
10. Caução provisória:
O montante da caução provisória é de $ 132 840,00 (cento e trinta e duas mil e oitocentas e quarenta patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário na conta, em nome do IH, na sucursal do Banco da China, em Macau.
11. Local, dia e hora para entrega das propostas:
As propostas devem ser entregues, a partir da data da publicação do presente anúncio até às 17,45 horas do dia 3 de Outubro de 2019, durante as horas de expediente, na recepção do IH, na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edf. Cheng Chong, r/c, L, Macau.
12. Dia, hora e local do acto público do concurso:
Será realizado na sala de reuniões do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edf. Cheng Chong, r/c, H, Macau, no dia 4 de Outubro de 2019, pelas 10,00 horas.
13. Critério de adjudicação:
O critério de adjudicação do presente concurso público é o do preço mais baixo proposto.
14. Outros assuntos:
Os pormenores e observações ao presente concurso encontram-se disponíveis no respectivo processo de concurso. As informações adicionais sobre o presente concurso, caso existam, serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 6 de Setembro de 2019.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Gabinete, da carreira de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo geral, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem | N.º do cand. | Nome | Classificação final | |
1.º | 734 | Cheong, Fong Meng | 7439XXXX | 86,40 |
2.º | 4189 | Wong, Pek Wan | 1337XXXX | 86,12 |
3.º | 3896 | Un, Sio Meng | 5191XXXX | 86,03 |
4.º | 1952 | Lam, Chak Po | 5131XXXX | 85,80 |
5.º | 1773 | Kou, Weng In | 5189XXXX | 85,73 |
6.º | 2897 | Lio, Pui Wa | 5100XXXX | 85,07 |
7.º | 3127 | Ma, Tek Lon | 5146XXXX | 85,00 |
8.º | 1446 | Hong, I Teng | 5201XXXX | 84,98 |
9.º | 1436 | Hong, Cheng Long | 1327XXXX | 84,97 |
10.º | 4007 | Wong, Chio Man | 1342XXXX | 84,75 |
11.º | 606 | Cheang, Fong U | 1345XXXX | 84,48 |
12.º | 59 | Ao, Kin Seng | 5213XXXX | 84,23 |
13.º | 4172 | Wong, Nga I | 1283XXXX | 83,98 |
14.º | 519 | Chang, Wai In | 5175XXXX | 82,93 |
15.º | 17 | Ao Ieong, Kin Pong | 1223XXXX | 82,87 |
16.º | 1919 | Lai, Ka Kei | 1221XXXX | 82,73 |
17.º | 3419 | Poon, Hio Tong | 1306XXXX | 82,60 |
18.º | 4161 | Wong, Mang Mang | 1327XXXX | 82,40 |
19.º | 2747 | Leong, Pui Keng | 5098XXXX | 82,12 |
20.º | 3092 | Lou, Sio Wan | 5123XXXX | 82,03 |
21.º | 784 | Cheong, Kit I | 1224XXXX | 81,88 |
22.º | 2999 | Loi, Wai Tong | 1244XXXX | 81,82 |
23.º | 459 | Chan, Wai Wa | 5214XXXX | 81,80 |
24.º | 3744 | Tang, Iok Teng | 5184XXXX | 81,67 |
25.º | 426 | Chan, Tong Sun | 1329XXXX | 81,57 |
26.º | 2861 | Li, Yiting | 1472XXXX | 81,52 |
27.º | 1053 | Chou, Iok Leng | 5139XXXX | 81,47 |
28.º | 3143 | Mak, Ka Wai | 1305XXXX | 81,33 |
29.º | 1462 | Hong, Pou Cheng | 5181XXXX | 81,03 |
30.º | 4414 | Zhong, Xiaofen | 1490XXXX | 80,73 |
31.º | 713 | Cheok, Mei Na | 5156XXXX | 80,57 |
32.º | 2514 | Lei, Tat Hei | 5180XXXX | 80,40 |
33.º | 3809 | Tou, Un Leng | 5144XXXX | 80,27 |
34.º | 2771 | Leong, Sok In | 1347XXXX | 80,13 |
35.º | 4191 | Wong, Pou I | 5199XXXX | 79,92 |
36.º | 530 | Chao, In I | 5148XXXX | 79,90 |
37.º | 756 | Cheong, Iok Lin | 5123XXXX | 79,88 |
38.º | 797 | Cheong, Man | 5129XXXX | 79,70 |
39.º | 3685 | Tam, Ieok Mei | 5159XXXX | 79,63 |
40.º | 450 | Chan, Wai In | 5094XXXX | 79,57 |
41.º | 3650 | Sun, Lou Ian | 5187XXXX | 79,40 |
42.º | 2493 | Lei, Soi Kuan | 1221XXXX | 79,37 |
43.º | 1078 | Chu, Iok Leng | 5129XXXX | 79,25 |
44.º | 1601 | Ieong, Weng Ian | 5186XXXX | 79,12 |
45.º | 4256 | Wong, Un Ieng | 5214XXXX | 79,10 |
46.º | 655 | Cheang, Ngai San | 5135XXXX | 79,08 |
47.º | 1024 | Chong, Kin Man | 5169XXXX | 78,98 |
48.º | 336 | Chan, Mei Ian | 1218XXXX | 78,92 |
49.º | 2750 | Un, Seng Ip | 1365XXXX | 78,87 |
50.º | 2523 | Lei, Un Teng | 1235XXXX | 78,85 |
51.º | 1691 | Kam, Iok Mei | 5206XXXX | 78,72 |
52.º | 2838 | Leung, Pui Yee | 1238XXXX | 78,70 |
53.º | 2415 | Lei, Lai Wa | 5136XXXX | 78,65 (a) |
54.º | 3944 | Vu, Chi Keong | 5187XXXX | 78,65 (a) |
55.º | 1027 | Chong, Lai Man | 1229XXXX | 78,60 |
56.º | 2788 | Un, Cheng | 1344XXXX | 78,48 |
57.º | 2670 | Leong, Ka Meng | 5180XXXX | 78,33 |
58.º | 2636 | Leong, Im Wa | 7431XXXX | 78,27 |
59.º | 1772 | Kou, Weng Ian | 5186XXXX | 78,23 (a) |
60.º | 1810 | Kuan, Man Cheng | 5190XXXX | 78,23 (a) |
61.º | 3485 | Seng, Kai Wang | 5157XXXX | 78,18 |
62.º | 2566 | Leng, Chon Hei | 5183XXXX | 78,17 |
63.º | 1860 | Kuok, Un Ieng | 1218XXXX | 78,12 |
64.º | 3943 | Vong, Weng U | 5146XXXX | 78,05 |
65.º | 2946 | Lo, Sai Leong | 1222XXXX | 78,00 (a) |
66.º | 262 | Chan, Ka Man | 1224XXXX | 78,00 (a) |
67.º | 382 | Chan, Seong Seong | 5184XXXX | 77,95 |
68.º | 3658 | Tai, Fai Wa | 1263XXXX | 77,93 |
69.º | 545 | Chao, Man I | 1240XXXX | 77,92 |
70.º | 224 | Chan, Ion Leong | 5159XXXX | 77,78 |
71.º | 4356 | Xu, Siya | 1436XXXX | 77,57 |
72.º | 2437 | Lei, Mei Fong | 5188XXXX | 77,55 (a) |
73.º | 2595 | Leong, Chon Fai | 5206XXXX | 77,55 (a) |
74.º | 3128 | Ma, Wai Chi | 5095XXXX | 77,53 |
75.º | 3426 | Pun, Chui Kun | 5052XXXX | 77,52 |
76.º | 605 | Cheang, Fong Ian | 1352XXXX | 77,50 |
77.º | 1022 | Chong, Ka Ka | 5210XXXX | 77,33 |
78.º | 339 | Chan, Mei Teng | 5136XXXX | 77,32 |
79.º | 2811 | Leong, Wai Peng | 5134XXXX | 77,17 |
80.º | 2301 | Lei, Hin Ian | 5151XXXX | 77,15 |
81.º | 3159 | Mak, Si Kei | 5100XXXX | 77,10 |
82.º | 1207 | Fong, Weng Chi | 5192XXXX | 77,08 |
83.º | 4165 | Wong, Mei Leng | 5167XXXX | 77,05 |
84.º | 707 | Cheng, Wai Ip | 5128XXXX | 77,03 |
85.º | 1701 | Kam, Wai Ian | 5184XXXX | 77,02 |
86.º | 4389 | Zeng, Jiangping | 1365XXXX | 76,95 |
87.º | 3332 | Ng, Si Tong | 5200XXXX | 76,85 |
88.º | 4402 | Zhao, Minling | 1360XXXX | 76,83 |
89.º | 3439 | Pun, Kin Ip | 5197XXXX | 76,78 (a) |
90.º | 3743 | Tang, Iok In | 1234XXXX | 76,78 (a) |
91.º | 1518 | Iao, U In | 5197XXXX | 76,72 |
92.º | 3392 | O, U Chit | 5186XXXX | 76,55 |
93.º | 2834 | Leung, Hou Man | 1246XXXX | 76,48 |
94.º | 2303 | Lei, Hio Leng | 1244XXXX | 76,42 |
95.º | 358 | Chan, Pan Lei | 1336XXXX | 76,38 |
96.º | 347 | Chan, Na Ian | 5207XXXX | 76,30 |
97.º | 4027 | Wong, Fong Kuan | 1283XXXX | 76,25 (a) |
98.º | 2885 | Lio, Cho Kuan | 5210XXXX | 76,25 (a) |
99.º | 1983 | Lam, Hio Weng | 1247XXXX | 76,23 |
100.º | 1854 | Kuok, Si Wan | 1221XXXX | 76,22 |
101.º | 2232 | Lau, Chi Ian | 5109XXXX | 76,08 (a) |
102.º | 3242 | Ng, Hoi Leng | 5166XXXX | 76,08 (a) |
103.º | 1621 | Iong, Hio Tong | 5196XXXX | 76,08 (a) |
104.º | 133 | Chan, Chi Kuan | 1283XXXX | 76,00 |
105.º | 572 | Chao, Wai San | 5134XXXX | 75,88 |
106.º | 3 | Ao Ieong, Chi Kit | 1284XXXX | 75,75 |
107.º | 3433 | Pun, Ka Lei | 5191XXXX | 75,70 |
108.º | 1184 | Fong, Mei I | 5189XXXX | 75,65 |
109.º | 984 | Choi, Wai Chi | 5173XXXX | 75,52 |
110.º | 2631 | Leong, Ieng Wai | 5166XXXX | 75,48 |
111.º | 2143 | Lao, Chi Kit | 5166XXXX | 75,42 |
112.º | 1672 | Ip, Wai Hang | 5140XXXX | 75,38 |
113.º | 3714 | Tam, Soi Hong | 1318XXXX | 75,33 (a) |
114.º | 3543 | Sin, Soi Chan | 1280XXXX | 75,33 (a) |
115.º | 2930 | Lo, Kit I | 1221XXXX | 75,30 |
116.º | 965 | Choi, Mei Ieng | 5159XXXX | 75,08 |
117.º | 4030 | Wong, Hang Ieng | 5212XXXX | 74,85 |
118.º | 748 | Cheong, Iat Wa | 1349XXXX | 74,77 |
119.º | 4423 | Zhuang, Xingyu | 1415XXXX | 74,72 |
120.º | 384 | Chan, Si Kam | 1335XXXX | 74,65 |
121.º | 703 | Cheng, Ka Io | 5167XXXX | 74,63 |
122.º | 164 | Chan, Hang Ieng | 1223XXXX | 74,62 |
123.º | 2780 | Leong, Sut I | 5157XXXX | 74,55 |
124.º | 3605 | Sou, I Fong | 1381XXXX | 74,42 |
125.º | 908 | Chiu, Ka Hou | 1227XXXX | 74,33 |
126.º | 1928 | Lai, Kun Hou | 1230XXXX | 74,30 |
127.º | 1307 | Ho, Kin Wing | 5178XXXX | 74,28 |
128.º | 2322 | Lei, Ieng | 5153XXXX | 74,25 |
129.º | 4422 | Zhuang, Liangliang | 1389XXXX | 74,23 |
130.º | 3385 | Nip, Si Man | 5197XXXX | 74,17 (a) |
131.º | 1249 | Ho, Chi San | 5167XXXX | 74,17 (a) |
132.º | 2732 | Leong, Nga Man | 5201XXXX | 74,08 |
133.º | 4017 | Wong, Chon Man | 5095XXXX | 74,07 |
134.º | 1821 | Kuan, Wai I | 5191XXXX | 74,03 |
135.º | 3177 | Man, Sit I | 5138XXXX | 73,93 |
136.º | 1593 | Ieong, Wai Kei | 5140XXXX | 73,85 |
137.º | 3872 | Un, Hio Wai | 5210XXXX | 73,80 (a) |
138.º | 376 | Chan, Sao Hong | 5169XXXX | 73,80 (a) |
139.º | 2698 | Leong, Kuan Chak | 5204XXXX | 73,68 |
140.º | 701 | Cheng, Iok Kit | 5166XXXX | 73,60 |
141.º | 831 | Cheong, Un I | 1263XXXX | 73,57 |
142.º | 4085 | Wong, Ka Ian | 7440XXXX | 73,52 |
143.º | 1444 | Hong, Hio Tong | 5168XXXX | 73,50 |
144.º | 1940 | Lai, Sok In | 5185XXXX | 73,43 (a) |
145.º | 1482 | Huang, Jiayi | 1390XXXX | 73,43 (a) |
146.º | 4333 | Wu, Ka Pek | 5199XXXX | 73,43 (a) |
147.º | 174 | Chan, Hio Teng | 1328XXXX | 73,40 (a) |
148.º | 2900 | Lio, Wai Long | 5165XXXX | 73,40 (a) |
149.º | 3731 | Tang, Chi Chong | 5205XXXX | 73,30 |
150.º | 2949 | Lo, Sok Ian | 5155XXXX | 73,28 |
151.º | 2782 | Leong, Sze Yan | 5197XXXX | 73,25 |
152.º | 4083 | Wong, Ka Hou | 5119XXXX | 73,23 (a) |
153.º | 2868 | Liang, Renfeng | 1414XXXX | 73,23 (a) |
154.º | 931 | Choi, Ho Kei | 5136XXXX | 73,20 |
155.º | 2716 | Leong, Man Chon | 1228XXXX | 73,15 |
156.º | 3523 | Si, Sam Sam | 1330XXXX | 73,10 |
157.º | 3881 | Un, Ka Man | 1223XXXX | 73,08 |
158.º | 1326 | Ho, Man Si | 5123XXXX | 73,07 |
159.º | 3276 | Ng, Ka Man | 5170XXXX | 72,83 |
160.º | 2027 | Lam, Ka Kit | 5210XXXX | 72,80 |
161.º | 3330 | Ng, San Wu | 5190XXXX | 72,73 (a) |
162.º | 1319 | Ho, Man Ha | 1311XXXX | 72,73 (a) |
163.º | 947 | Choi, Ka Kei | 1215XXXX | 72,72 |
164.º | 2623 | Leong, I Man | 1365XXXX | 72,70 |
165.º | 4249 | Wong, Tat Keong | 7387XXXX | 72,62 |
166.º | 2292 | Lei, Chun Kuan | 5160XXXX | 72,55 |
167.º | 3395 | Pak, Nga Ian | 1226XXXX | 72,53 |
168.º | 3043 | Lou, Choi I | 5201XXXX | 72,52 |
169.º | 2203 | Lao, Si Kei | 1217XXXX | 72,48 |
170.º | 1060 | Chou, Mei Kun | 5181XXXX | 72,35 |
171.º | 692 | Chen, Xinyu | 1397XXXX | 72,33 |
172.º | 2170 | Lao, Kam Kin | 5174XXXX | 72,07 |
173.º | 1170 | Fong, Ka Pou | 5157XXXX | 72,03 |
174.º | 378 | Chan, Sao Kun | 5183XXXX | 71,97 (a) |
175.º | 413 | Chan, Song Wai | 5176XXXX | 71,97 (a) |
176.º | 243 | Chan, Ka Ian | 1243XXXX | 71,97 (a) |
177.º | 329 | Chan, Man Lou | 5140XXXX | 71,87 |
178.º | 4134 | Wong, Lai In | 1216XXXX | 71,75 |
179.º | 1447 | Hong, Ieng Weng | 7441XXXX | 71,73 |
180.º | 4171 | Wong, Nga Fong | 1330XXXX | 71,65 |
181.º | 3939 | Vong, Wai Kin | 5080XXXX | 71,60 |
182.º | 3622 | Sou, Man Kong | 5169XXXX | 71,58 |
183.º | 1785 | Ku, Weng Lon | 1331XXXX | 71,48 (a) |
184.º | 2565 | Lei, Zifeng | 1448XXXX | 71,48 (a) |
185.º | 4273 | Wong, Wai Chi | 5168XXXX | 71,47 |
186.º | 902 | Chio, Ut Sam | 5174XXXX | 71,37 |
187.º | 104 | Chan Teixeira, Carlos Alexandre | 5188XXXX | 71,33 |
188.º | 3030 | Lok, Ut Wa | 5156XXXX | 71,30 |
189.º | 4019 | Wong, Chon U | 1348XXXX | 71,28 |
190.º | 3420 | Pou, Hio Tong | 1241XXXX | 71,25 |
191.º | 3349 | Ng, Teng San | 1331XXXX | 71,08 (a) |
192.º | 1755 | Kou, Kin Keong | 5206XXXX | 71,08 (a) |
193.º | 3234 | Ng, Chui Ting | 1363XXXX | 71,02 |
194.º | 1339 | Ho, Pek Kei | 5129XXXX | 70,97 (a) |
195.º | 4399 | Zhang, Wei | 1473XXXX | 70,97 (a) |
196.º | 404 | Chan, Sio Wan | 1222XXXX | 70,85 |
197.º | 3329 | Ng, San U | 1327XXXX | 70,77 |
198.º | 3677 | Tam, Hang Hoi | 1387XXXX | 70,73 (a) |
199.º | 1153 | Fong, Hang Wa | 1318XXXX | 70,73 (a) |
200.º | 2342 | Lei, Iong Iong | 1262XXXX | 70,62 |
201.º | 2453 | Lei, Pou Cheng | 5122XXXX | 70,60 |
202.º | 1317 | Ho, Man Chi | 1272XXXX | 70,53 |
203.º | 1145 | Fong, Cheng Chi | 1352XXXX | 70,52 |
204.º | 1004 | Chong, Cheok Wa | 1241XXXX | 70,50 (a) |
205.º | 175 | Chan, Hiu Wai | 5107XXXX | 70,50 (a) |
206.º | 1143 | Fok, Weng Ian | 5170XXXX | 70,47 |
207.º | 591 | Che, Pui Pui | 1235XXXX | 70,45 |
208.º | 2912 | Lo, Chon Tim | 5175XXXX | 70,35 |
209.º | 3080 | Lou, Mei I | 5054XXXX | 70,32 |
210.º | 1879 | Kuong, Io Fai | 5137XXXX | 70,25 |
211.º | 135 | Chan, Chi Lam | 1251XXXX | 70,12 (a) |
212.º | 2904 | Liu, Ian Kai | 1233XXXX | 70,12 (a) |
213.º | 2022 | Lam, Ka I | 5198XXXX | 70,02 |
214.º | 2888 | Lio, Hoi Ieng | 5104XXXX | 70,00 (a) |
215.º | 3810 | Tou, Un Teng | 5141XXXX | 70,00 (a) |
216.º | 2361 | Lei, Ka Lai | 1239XXXX | 69,92 (a) |
217.º | 130 | Chan, Chi Ieng | 1241XXXX | 69,92 (a) |
218.º | 4142 | Wong, Lei Peng | 1310XXXX | 69,85 |
219.º | 2383 | Lei, Kai Cheong | 5123XXXX | 69,82 |
220.º | 1802 | Kuan, Hio Mei | 5157XXXX | 69,73 |
221.º | 3434 | Pun, Ka Man | 1216XXXX | 69,70 |
222.º | 3226 | Ng, Chio Wa | 1341XXXX | 69,67 |
223.º | 427 | Chan, Tong Wai | 1272XXXX | 69,63 (a) |
224.º | 3859 | U, Weng Ian | 5167XXXX | 69,63 (a) |
225.º | 1977 | Lam, Chu Kio | 5174XXXX | 69,58 |
226.º | 2100 | Lam, Tou Heng | 1226XXXX | 69,57 (a) |
227.º | 792 | Cheong, Lap Man | 5097XXXX | 69,57 (a) |
228.º | 1362 | Ho, Sut I | 5182XXXX | 69,57 (a) |
229.º | 3547 | Sin, Weng Kit | 1226XXXX | 69,55 |
230.º | 2180 | Lao, Lai Ieng | 5208XXXX | 69,47 |
231.º | 4149 | Wong, Man Chong | 1227XXXX | 69,42 |
232.º | 3300 | Ng, Lai Cheng | 1345XXXX | 69,40 |
233.º | 435 | Chan, Un Teng | 5178XXXX | 69,37 |
234.º | 3545 | Sin, Tak Wai | 5108XXXX | 69,33 |
235.º | 1408 | Hoi, Ka Weng | 1219XXXX | 69,13 |
236.º | 298 | Chan, Kuai Leng | 5155XXXX | 69,12 |
237.º | 31 | Ao Ieong, Sio Teng | 1242XXXX | 69,07 |
238.º | 568 | Chao, Un Kei | 5101XXXX | 69,05 |
239.º | 4074 | Wong, Iok Wa | 5171XXXX | 69,02 |
240.º | 23 | Ao Ieong, Man Ian | 5200XXXX | 69,00 (a) |
241.º | 3616 | Sou, Kei Ian | 1254XXXX | 69,00 (a) |
242.º | 2365 | Lei, Ka Man | 1244XXXX | 68,97 |
243.º | 3194 | Mok, Pou Ieng | 5139XXXX | 68,83 |
244.º | 3692 | Tam, Ka Man | 1257XXXX | 68,82 |
245.º | 3522 | Si, Peng Peng | 1331XXXX | 68,80 |
246.º | 4084 | Wong, Ka I | 1240XXXX | 68,78 |
247.º | 2264 | Lei, Cheng I | 5188XXXX | 68,73 (a) |
248.º | 4412 | Zhong, Lai Seong | 5181XXXX | 68,73 (a) |
249.º | 603 | Cheang, Chin Leng | 1263XXXX | 68,63 (a) |
250.º | 3678 | Tam, Hei Man | 5206XXXX | 68,63 (a) |
251.º | 1255 | Ho, Choi I | 5149XXXX | 68,58 (a) |
252.º | 3322 | Ng, On Kei | 5195XXXX | 68,58 (a) |
253.º | 802 | Cheong, Mang Sun | 1227XXXX | 68,50 |
254.º | 1807 | Kuan, Kin Hong | 1351XXXX | 68,42 |
255.º | 1728 | Kong, Pou Cheng | 5117XXXX | 68,40 |
256.º | 4323 | Wu, Hio Man | 1231XXXX | 68,37 |
257.º | 1699 | Kam, Son I | 5190XXXX | 68,33 |
258.º | 746 | Cheong, I Man | 5192XXXX | 68,27 |
259.º | 2966 | Loi, Hio Ian | 1285XXXX | 68,22 |
260.º | 898 | Chio, Si Man | 1337XXXX | 68,18 |
261.º | 3502 | Si Tou, Wai Kit | 7438XXXX | 68,17 (a) |
262.º | 248 | Chan, Ka In | 1245XXXX | 68,17 (a) |
263.º | 3430 | Pun, Ieng Mio | 7429XXXX | 68,13 |
264.º | 3589 | Song, Keng Ieong | 5144XXXX | 68,12 |
265.º | 467 | Chan, Weng Hong | 5208XXXX | 68,08 |
266.º | 3377 | Ngai, Man Chon | 5144XXXX | 68,07 |
267.º | 3494 | Shih, Mei Yun | 1319XXXX | 68,02 |
268.º | 3121 | Ma, Ka Leng | 5211XXXX | 67,95 |
269.º | 3607 | Sou, In Wai | 5173XXXX | 67,92 |
270.º | 2614 | Leong, Hoi Kei | 5208XXXX | 67,85 |
271.º | 617 | Cheang, In Cheng | 5182XXXX | 67,70 |
272.º | 4211 | Wong, Seng Un | 5209XXXX | 67,65 |
273.º | 1352 | Ho, Si Wai | 7405XXXX | 67,62 |
274.º | 2396 | Lei, Kin Chun | 5184XXXX | 67,55 |
275.º | 2513 | Lei, Tat Fong | 5154XXXX | 67,40 (a) |
276.º | 1343 | Ho, Pou Ian | 5187XXXX | 67,40 (a) |
277.º | 3566 | Sio, Pui Kei | 1248XXXX | 67,23 |
278.º | 3508 | Si, Hio Teng | 1371XXXX | 67,15 |
279.º | 859 | Cheung, Wing Chi | 1236XXXX | 67,10 (a) |
280.º | 3584 | Siu, Cheng Han | 5194XXXX | 67,10 (a) |
281.º | 1920 | Lai, Ka Wai | 5132XXXX | 67,07 |
282.º | 1820 | Kuan, U Ian | 5143XXXX | 67,05 |
283.º | 3073 | Lou, Kuai Iok | 5106XXXX | 67,02 (a) |
284.º | 555 | Chao, Peng Lok | 7367XXXX | 67,02 (a) |
285.º | 4382 | Yu, Yuying | 1467XXXX | 66,98 |
286.º | 448 | Chan, Wai I | 1306XXXX | 66,97 |
287.º | 1213 | Fu, Luis | 5096XXXX | 66,83 (a) |
288.º | 3822 | Tsoi, King Fai | 1363XXXX | 66,83 (a) |
289.º | 2398 | Lei, Kin Ian | 5197XXXX | 66,77 |
290.º | 733 | Cheong, Choi Ha | 7442XXXX | 66,70 |
291.º | 1110 | Du, Jianming | 1485XXXX | 66,43 (a) |
292.º | 587 | Che, Io Meng | 7442XXXX | 66,43 (a) |
293.º | 2475 | Lei, Si Man | 5210XXXX | 66,43 (a) |
294.º | 2344 | Lei, Ka Chon | 5164XXXX | 66,43 (a) |
295.º | 4193 | Wong, Pou Ian | 5211XXXX | 66,33 |
296.º | 185 | Chan, Hou | 5143XXXX | 66,30 |
297.º | 2975 | Loi, Ka Leng | 5094XXXX | 66,18 |
298.º | 3150 | Mak, Lai Kuan | 5111XXXX | 66,08 |
299.º | 3615 | Sou, Kei Cheng | 5200XXXX | 66,05 (a) |
300.º | 2340 | Lei, Iok Tong | 5189XXXX | 66,05 (a) |
301.º | 631 | Cheang, Kim Keng | 7362XXXX | 66,00 |
302.º | 3773 | Tang, Wai Sun | 5134XXXX | 65,55 (a) |
303.º | 1791 | Kuan, Cheok In | 7370XXXX | 65,55 (a) |
304.º | 1622 | Iong, I Mui | 5202XXXX | 65,53 |
305.º | 1323 | Ho, Man Leng | 5131XXXX | 65,50 |
306.º | 195 | Chan, Iam Iam | 1225XXXX | 65,45 |
307.º | 87 | Au, Keng Ian | 5178XXXX | 65,42 (a) |
308.º | 1901 | Lai, Chan Hong | 1224XXXX | 65,42 (a) |
309.º | 295 | Chan, Kit Weng | 5210XXXX | 65,40 |
310.º | 2056 | Lam, Man Teng | 5197XXXX | 65,32 |
311.º | 2608 | Leong, Ho I | 1247XXXX | 65,30 |
312.º | 3306 | Ng, Man I | 1295XXXX | 65,23 |
313.º | 2151 | Lao, I Hong | 1237XXXX | 65,22 |
314.º | 1737 | Kong, Weng Ian | 1254XXXX | 65,15 |
315.º | 3123 | Ma, Keng Chon | 5209XXXX | 65,05 |
316.º | 1454 | Hong, Kai Seng | 1328XXXX | 65,03 (a) |
317.º | 1819 | Kuan, Tong Weng | 5149XXXX | 65,03 (a) |
318.º | 2097 | Lam, Tat Si | 5155XXXX | 64,95 |
319.º | 2550 | Lei, Weng Ian | 5194XXXX | 64,90 |
320.º | 416 | Chan, Sou San | 5155XXXX | 64,85 |
321.º | 2251 | Lee, Chung Yee | 1395XXXX | 64,75 |
322.º | 200 | Chan, Iat Son | 1346XXXX | 64,73 |
323.º | 2622 | Leong, I Man | 1297XXXX | 64,65 |
324.º | 1733 | Kong, Un Man | 5170XXXX | 64,58 |
325.º | 1000 | Chon, Cho Kuan | 1343XXXX | 64,53 |
326.º | 3316 | Ng, Mei Leng | 1235XXXX | 64,45 |
327.º | 3555 | Sio, Hang Nga | 1329XXXX | 64,35 |
328.º | 3806 | Tou, Keng Hong | 5153XXXX | 64,33 (a) |
329.º | 67 | Ao, Man Wa | 5129XXXX | 64,33 (a) |
330.º | 2499 | Lei, Sok Wai | 1245XXXX | 64,25 (a) |
331.º | 1996 | Lam, Hou Kai | 1243XXXX | 64,25 (a) |
332.º | 3699 | Tam, Lok Ian | 5160XXXX | 64,17 |
333.º | 1596 | Ieong, Wai Man | 5172XXXX | 64,13 |
334.º | 255 | Chan, Ka Kit | 7440XXXX | 64,08 |
335.º | 88 | Bai, Zihan | 1395XXXX | 63,88 |
336.º | 1315 | Ho, Lai Wa | 1274XXXX | 63,83 |
337.º | 387 | Chan, Si Man | 5100XXXX | 63,77 |
338.º | 2029 | Lam, Ka Lai | 5183XXXX | 63,75 |
339.º | 2694 | Leong, Kit Man | 5134XXXX | 63,73 |
340.º | 3803 | Tou, Chang Hou | 1328XXXX | 63,52 |
341.º | 1130 | Fang, Sam Neng | 1219XXXX | 63,35 |
342.º | 687 | Chen, Shilian | 1443XXXX | 63,30 |
343.º | 1474 | Hong, Yufang | 1504XXXX | 63,25 |
344.º | 145 | Chan, Cho Leng | 1233XXXX | 63,23 |
345.º | 2200 | Lao, O Hon | 5174XXXX | 63,12 |
346.º | 2422 | Lei, Man Fong | 1281XXXX | 62,83 |
347.º | 3446 | Pun, Man Pan | 5155XXXX | 62,82 |
348.º | 3066 | Lou, Kam Chun | 5174XXXX | 62,65 |
349.º | 3717 | Tam, Sok Wa | 5147XXXX | 62,63 |
350.º | 165 | Chan, Hang Si | 5140XXXX | 62,57 |
351.º | 3883 | Un, Ka Man | 5159XXXX | 62,55 |
352.º | 264 | Chan, Ka Man | 1296XXXX | 62,53 |
353.º | 4107 | Wong, Kai Meng | 7274XXXX | 62,45 |
354.º | 1583 | Ieong, Sio In | 1328XXXX | 62,33 |
355.º | 4275 | Wong, Wai Fu | 1218XXXX | 62,07 |
356.º | 1006 | Chong, Chi Fong | 1227XXXX | 61,92 |
357.º | 500 | Chang, Ka Ian | 1244XXXX | 61,88 (a) |
358.º | 1331 | Ho, Mei Mei | 5199XXXX | 61,88 (a) |
359.º | 1521 | Iau, Wai U | 1293XXXX | 61,80 |
360.º | 3069 | Lou, Kit Ieng | 7364XXXX | 61,68 |
361.º | 3627 | Sou, Sin I | 5194XXXX | 61,65 |
362.º | 2430 | Lei, Man Long | 5208XXXX | 61,55 |
363.º | 2407 | Lei, Kuan Tou | 5171XXXX | 61,45 |
364.º | 3405 | Pang, Ngou In | 1254XXXX | 61,37 |
365.º | 169 | Chan, Hio Kok | 1383XXXX | 61,35 |
366.º | 3742 | Tang, Iok Chan | 1456XXXX | 61,27 (a) |
367.º | 1244 | Ho, Chao Ang | 1302XXXX | 61,27 (a) |
368.º | 4095 | Wong, Ka Pou | 1222XXXX | 61,23 |
369.º | 3577 | Sio, Weng Si | 1231XXXX | 61,10 |
370.º | 1373 | Ho, Wai Kit | 1223XXXX | 61,05 |
371.º | 2997 | Loi, Ut Wa | 1259XXXX | 60,98 |
372.º | 2540 | Lei, Wai Nga | 5199XXXX | 60,92 |
373.º | 1355 | Ho, Sio Ieng | 5197XXXX | 60,90 |
374.º | 25 | Ao Ieong, Ngan Man | 5198XXXX | 60,82 |
375.º | 2937 | Lo, Kwok Wing | 1236XXXX | 60,77 |
376.º | 2495 | Lei, Sok Han | 5210XXXX | 60,73 |
377.º | 432 | Chan, Un Mei | 1241XXXX | 60,70 |
378.º | 1140 | Fok, Veng Kin | 5211XXXX | 60,68 |
379.º | 3818 | Tse, I San | 5204XXXX | 60,63 (a) |
380.º | 2123 | Lam, Weng In | 1347XXXX | 60,63 (a) |
381.º | 3357 | Ng, Wai Chi | 1239XXXX | 60,58 |
382.º | 997 | Choi, Weng Sam | 5188XXXX | 60,43 |
383.º | 360 | Chan, Pek Ha | 7376XXXX | 60,42 |
384.º | 1848 | Kuok, Lap Wa | 7386XXXX | 59,93 |
385.º | 1403 | Hoi, Iok Teng | 1328XXXX | 59,88 |
386.º | 3225 | Ng, Chi Wai | 1256XXXX | 59,83 |
387.º | 2199 | Lao, Ngan Heong | 5184XXXX | 59,58 |
388.º | 689 | Chen, Shuqing | 1377XXXX | 59,55 |
389.º | 4022 | Wong, Chong Kin | 1423XXXX | 59,50 |
390.º | 4121 | Wong, Kit Weng | 5199XXXX | 59,17 |
391.º | 3126 | Ma, Sio Lai | 5073XXXX | 59,03 |
392.º | 3819 | Tse, Yan Nam | 1504XXXX | 59,02 |
393.º | 2135 | Lam, Yu Ting | 5200XXXX | 58,88 |
394.º | 106 | Chan, Chak Kuan | 5152XXXX | 58,85 |
395.º | 2148 | Lao, Hoi Ian | 5176XXXX | 58,73 |
396.º | 1282 | Ho, Ka Cheong | 5138XXXX | 58,58 |
397.º | 1159 | Fong, Hoi Ian | 5175XXXX | 58,47 |
398.º | 725 | Cheong, Cheng On | 5110XXXX | 58,37 |
399.º | 2994 | Loi, Sok Ieng | 5124XXXX | 58,30 |
400.º | 976 | Choi, Son Ieng | 5196XXXX | 58,27 |
401.º | 3200 | Mou, Kuan Lai | 5094XXXX | 58,22 |
402.º | 579 | Chau, Kun Lin | 5082XXXX | 58,20 |
403.º | 2134 | Lam, Yiu Lung Tigo | 1231XXXX | 57,80 |
404.º | 30 | Ao Ieong, Sio Man | 1449XXXX | 57,27 |
405.º | 1787 | Kuan Barroso, Erica | 1261XXXX | 56,93 |
406.º | 3339 | Ng, Sio Kuan | 5163XXXX | 56,92 |
407.º | 3406 | Pang, Pou Chu | 5089XXXX | 56,72 |
408.º | 2866 | Liang, Chuxin | 1387XXXX | 56,70 |
409.º | 1685 | Joa Wong, Jackson | 1254XXXX | 56,08 |
410.º | 2786 | Leong, Tin Hou | 5140XXXX | 56,07 |
411.º | 1032 | Chong, Man Teng | 1234XXXX | 55,93 |
412.º | 1473 | Hong, Yingying | 1504XXXX | 55,68 |
413.º | 1553 | Ieong, Kio Im | 5093XXXX | 54,75 |
414.º | 3057 | Lou, Iok Sim | 1281XXXX | 54,12 |
415.º | 3811 | Tou, Un U | 5173XXXX | 51,25 |
416.º | 1519 | Iao, Wai Man | 5148XXXX | 51,05 |
Observação para os candidatos aprovados:
(a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Candidatos excluídos:
N.º do cand. | Nome | Notas | |
27 | Ao Ieong, Sao Chu | 5153XXXX | (b) |
35 | Ao Ieong, Wai Ip | 5194XXXX | (b) |
50 | Ao, Hou Chon | 1226XXXX | (b) |
79 | Ao, Weng Fun | 5165XXXX | (b) |
129 | Chan, Chi Ieng | 5158XXXX | (b) |
160 | Chan, Fan | 5204XXXX | (b) |
191 | Chan, I Lan | 5212XXXX | (b) |
210 | Chan, In Ha | 1357XXXX | (b) |
228 | Chan, Ka Chon | 5165XXXX | (b) |
239 | Chan, Ka Ian | 1269XXXX | (b) |
260 | Chan, Ka Man | 5213XXXX | (b) |
308 | Chan, Lai Fan | 1224XXXX | (b) |
314 | Chan, Lap Chu | 1328XXXX | (b) |
330 | Chan, Man Si | 5197XXXX | (b) |
350 | Chan, Nga Lai | 5145XXXX | (b) |
364 | Chan, Pou Ian | 1216XXXX | (b) |
367 | Chan, Pui San | 5202XXXX | (b) |
373 | Chan, San San | 1373XXXX | (b) |
447 | Chan, Wai Hou | 5163XXXX | (b) |
458 | Chan, Wai Teng | 1260XXXX | (b) |
473 | Chan, Weng Ka | 5191XXXX | (b) |
538 | Chao, Ka Wai | 5185XXXX | (b) |
560 | Chao, Sio Mui | 7391XXXX | (b) |
580 | Chau, Sio San | 7391XXXX | (b) |
620 | Cheang, Iok Lun | 5189XXXX | (b) |
633 | Cheang, Kit Fai | 1229XXXX | (b) |
682 | Chen, Jieru | 1482XXXX | (b) |
695 | Chen, Yuanfen | 1397XXXX | (b) |
716 | Cheok, Tek Man | 5187XXXX | (b) |
727 | Cheong, Chi Kit | 5193XXXX | (b) |
745 | Cheong, Hou Un | 5208XXXX | (b) |
753 | Cheong, Im Wang | 5163XXXX | (b) |
796 | Cheong, Lok Io | 5209XXXX | (b) |
798 | Cheong, Man I | 1279XXXX | (b) |
805 | Cheong, Mei Teng | 1443XXXX | (b) |
838 | Cheong, Wai Kit | 5181XXXX | (b) |
875 | Chio, Cheng | 5184XXXX | (b) |
906 | Chio, Weng Tat | 1350XXXX | (b) |
979 | Choi, Tai In | 5136XXXX | (b) |
985 | Choi, Wai Fan | 1223XXXX | (b) |
1010 | Chong, Chi Tou | 1246XXXX | (b) |
1016 | Chong, I Man | 5111XXXX | (b) |
1023 | Chong, Kai Wun | 5105XXXX | (b) |
1028 | Chong, Lai Sa | 5192XXXX | (b) |
1029 | Chong, Man | 5130XXXX | (b) |
1088 | Chu, Sio Kuan | 5134XXXX | (b) |
1091 | Chu, Wai Ieng | 1335XXXX | (b) |
1117 | Fan, Kai Wang | 5168XXXX | (b) |
1134 | Fok, Chong Hong | 7400XXXX | (b) |
1238 | Ho, Chan Seng | 5169XXXX | (b) |
1280 | Ho, Ip Man | 1272XXXX | (b) |
1287 | Ho, Ka Ieng | 1273XXXX | (b) |
1429 | Hoi, Weng Lok | 5082XXXX | (b) |
1433 | Hon, Fu Hang | 5214XXXX | (b) |
1438 | Hong, Choi Man | 1230XXXX | (b) |
1476 | Huang, Defang | 1398XXXX | (b) |
1490 | Huang, Xiaoyan | 1386XXXX | (b) |
1515 | Iao, Mei Ian | 5194XXXX | (b) |
1534 | Ieong, Fei Pang | 5169XXXX | (b) |
1535 | Ieong, Fong Chu | 5126XXXX | (b) |
1559 | Ieong, Lai Man | 1227XXXX | (b) |
1582 | Ieong, Sio Hong | 5158XXXX | (b) |
1588 | Ieong, Un Cheng | 5163XXXX | (b) |
1608 | Im, Ian | 5137XXXX | (b) |
1644 | Ip, I Man | 5185XXXX | (b) |
1664 | Ip, Sao Man | 5169XXXX | (b) |
1670 | Ip, Tam Ieng | 5166XXXX | (b) |
1675 | Ip, Weng Hong | 5180XXXX | (b) |
1688 | Kam, Chi Kit | 5203XXXX | (b) |
1718 | Kong, Cheng I | 1218XXXX | (b) |
1727 | Kong, Kuai Man | 5163XXXX | (b) |
1743 | Kou, Iao Fong | 1368XXXX | (b) |
1744 | Kou, Iao Lin | 5156XXXX | (b) |
1753 | Kou, Ka Sin | 5168XXXX | (b) |
1774 | Kou, Weng Tat | 1225XXXX | (b) |
1775 | Ku, Chon Kit | 5198XXXX | (b) |
1776 | Ku, Hio Cheng | 5141XXXX | (b) |
1826 | Kun, Pui Man | 5203XXXX | (b) |
1837 | Kuok, In Ha | 5113XXXX | (b) |
1838 | Kuok, Io Meng | 5208XXXX | (b) |
1839 | Kuok, Ka I | 5203XXXX | (b) |
1841 | Kuok, Ka Man | 5160XXXX | (b) |
1844 | Kuok, Kam Man | 5184XXXX | (b) |
1914 | Lai, I Ha | 5093XXXX | (b) |
1954 | Lam, Chao Peng | 5197XXXX | (b) |
1992 | Lam, Hong Seng | 5182XXXX | (b) |
1998 | Lam, I Ieng | 1240XXXX | (b) |
2034 | Lam, Ka U | 1265XXXX | (b) |
2102 | Lam, U Tak | 5118XXXX | (b) |
2162 | Lao, Ka Hang | 5155XXXX | (b) |
2165 | Lao, Ka Man | 5173XXXX | (b) |
2198 | Lao, Ngai Kin | 5207XXXX | (b) |
2202 | Lao, Peng Lam | 1357XXXX | (b) |
2207 | Lao, Sio Kun | 1274XXXX | (b) |
2211 | Lao, Sok Man | 5129XXXX | (b) |
2219 | Lao, U Nei | 5151XXXX | (b) |
2355 | Lei, Ka Kei | 5131XXXX | (b) |
2360 | Lei, Ka Kun | 5211XXXX | (b) |
2364 | Lei, Ka Lok | 5197XXXX | (b) |
2380 | Lei, Ka Weng | 5213XXXX | (b) |
2404 | Lei, Kuai In | 1217XXXX | (b) |
2424 | Lei, Man I | 5183XXXX | (b) |
2432 | Lei, Man Wa | 1231XXXX | (b) |
2454 | Lei, Pou Leng | 1296XXXX | (b) |
2461 | Lei, Sai Chan | 5121XXXX | (b) |
2468 | Lei, Sao Fong | 5128XXXX | (b) |
2470 | Lei, Sao Pek | 5129XXXX | (b) |
2505 | Lei, Sut Fan | 5121XXXX | (b) |
2535 | Lei, Wai Kuan | 5092XXXX | (b) |
2549 | Lei, Weng I | 5171XXXX | (b) |
2579 | Leong, Cheok Nam | 1240XXXX | (b) |
2581 | Leong, Chi Cheng | 5135XXXX | (b) |
2594 | Leong, Choi Un | 5169XXXX | (b) |
2604 | Leong, Hio Iong | 1230XXXX | (b) |
2610 | Leong, Ho Ian | 1228XXXX | (b) |
2612 | Leong, Hoi Fai | 5190XXXX | (b) |
2633 | Leong, Im Kio | 1388XXXX | (b) |
2640 | Leong, Io Tong | 5164XXXX | (b) |
2648 | Leong, Ka Cheng | 1493XXXX | (b) |
2650 | Leong, Ka Fai | 5182XXXX | (b) |
2656 | Leong, Ka I | 5194XXXX | (b) |
2662 | Leong, Ka In | 1216XXXX | (b) |
2676 | Leong, Ka Wai | 1493XXXX | (b) |
2677 | Leong, Ka Weng | 5164XXXX | (b) |
2707 | Leong, Lai Meng | 5209XXXX | (b) |
2760 | Leong, Sin Man | 5130XXXX | (b) |
2773 | Leong, Sok Man | 5111XXXX | (b) |
2816 | Leong, Wang Heng | 5162XXXX | (b) |
2819 | Leong, Weng Ian | 5211XXXX | (b) |
2830 | Leong, Wing Han | 1228XXXX | (b) |
2862 | Li, Yixian | 1472XXXX | (b) |
2867 | Liang, Liling | 1419XXXX | (b) |
2884 | Lio, Chan Mou | 7400XXXX | (b) |
2892 | Lio, Kuong Man | 1384XXXX | (b) |
2915 | Lo, Ian | 1269XXXX | (b) |
2921 | Lo, Ka Ian | 5210XXXX | (b) |
2961 | Loi, Cheng Cheng | 1368XXXX | (b) |
2985 | Loi, Man Kei | 5209XXXX | (b) |
3013 | Lok, Ka Lok | 5191XXXX | (b) |
3015 | Lok, Ka Seng | 5138XXXX | (b) |
3024 | Lok, Sin I | 5167XXXX | (b) |
3033 | Lok, Weng I | 1240XXXX | (b) |
3058 | Lou, Ka Ip | 5095XXXX | (b) |
3071 | Lou, Kuai Fong | 5106XXXX | (b) |
3084 | Lou, Pou Ian | 1329XXXX | (b) |
3100 | Lou, Wai Ian | 5209XXXX | (b) |
3161 | Mak, Tin Chi | 5139XXXX | (b) |
3191 | Mok, Lai Kuan | 1223XXXX | (b) |
3198 | Mou, Choi Man | 5161XXXX | (b) |
3199 | Mou, Ka Kei | 5195XXXX | (b) |
3204 | Mou, Weng Seong | 1232XXXX | (b) |
3208 | Mui, Sao Fong | 5133XXXX | (b) |
3244 | Ng, Hou Teng | 1309XXXX | (b) |
3252 | Ng, Io Fai | 5131XXXX | (b) |
3259 | Ng, Ion Tat | 5205XXXX | (b) |
3262 | Ng, Ka I | 1216XXXX | (b) |
3263 | Ng, Ka I | 5157XXXX | (b) |
3265 | Ng, Ka Ian | 5140XXXX | (b) |
3274 | Ng, Ka Man | 1237XXXX | (b) |
3292 | Ng, Kim Fai | 5205XXXX | (b) |
3297 | Ng, Kong Ip | 5192XXXX | (b) |
3400 | Pang, Hio Kuan | 5187XXXX | (b) |
3427 | Pun, Hoi Ian | 1247XXXX | (b) |
3465 | Sam, Kai In | 1215XXXX | (b) |
3515 | Si, Lai Sa | 1326XXXX | (b) |
3520 | Si, Nga Lon | 1235XXXX | (b) |
3531 | Sin, Cheng In | 5184XXXX | (b) |
3538 | Sin, Lai Ieng | 1336XXXX | (b) |
3563 | Sio, Meng Leong | 5171XXXX | (b) |
3576 | Sio, Weng Lam | 1226XXXX | (b) |
3634 | Sou, Wai Kit | 5196XXXX | (b) |
3636 | Sou, Wai San | 1223XXXX | (b) |
3648 | Sun, Ka Hou | 5174XXXX | (b) |
3676 | Tam, Fong Lin | 5141XXXX | (b) |
3691 | Tam, Ka Hon | 5196XXXX | (b) |
3694 | Tam, Kin Man | 1273XXXX | (b) |
3724 | Tam, Weng Sam | 5161XXXX | (b) |
3765 | Tang, Teng Ian | 5164XXXX | (b) |
3774 | Tang, Weng Chong | 1225XXXX | (b) |
3786 | Tong, Ka Wai | 1263XXXX | (b) |
3802 | Tong, Weng Lan | 5187XXXX | (b) |
3827 | U, Cheong Kat | 1273XXXX | (b) |
3854 | U, Tak Fong | 1298XXXX | (b) |
4039 | Wong, Hio Nam | 5190XXXX | (b) |
4124 | Wong, Kuai Fan | 5200XXXX | (b) |
4125 | Wong, Kuai Lai | 1234XXXX | (b) |
4129 | Wong, Kuan Sio | 5173XXXX | (b) |
4130 | Wong, Kuok In | 1226XXXX | (b) |
4136 | Wong, Lai Lai | 5123XXXX | (b) |
4140 | Wong, Lai Wa | 1254XXXX | (b) |
4155 | Wong, Man Kuai | 1304XXXX | (b) |
4157 | Wong, Man Si | 5211XXXX | (b) |
4181 | Wong, Ngai Fong | 5147XXXX | (b) |
4201 | Wong, Sai Long | 1250XXXX | (b) |
4206 | Wong, San Wun | 1295XXXX | (b) |
4214 | Wong, Si Nga | 1218XXXX | (b) |
4217 | Wong, Sin I | 5138XXXX | (b) |
4218 | Wong, Sin Leng | 5207XXXX | (b) |
4251 | Wong, Tin Iao | 1239XXXX | (b) |
4272 | Wong, Wa | 5204XXXX | (b) |
4334 | Wu, Ka Wai | 1245XXXX | (b) |
4353 | Xu, Di | 1492XXXX | (b) |
4361 | Yang, Jiaqi | 1474XXXX | (b) |
4378 | Yu, Chin Shan | 1438XXXX | (b) |
4403 | Zhao, Qunwang | 1467XXXX | (b) |
Observação:
(b) Ter faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Agosto de 2019).
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, 1 de Agosto de 2019.
O Júri:
Presidente: Chong Siu In, técnica superior assessora.
Vogais: Sin Ka Ian, técnica especialista; e
Iun Meng Kit, adjunto-técnico especialista.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Maio de 2019, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, bem como nos termos do disposto na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada para o preenchimento de um lugar, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se da etapa de avaliação de competências profissionais ou funcionais do concurso de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se neste Gabinete, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação académica do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colabora com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanha a sua execução nas áreas da sua especialidade.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017,e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se ao presente concurso os candidatos que estejam habilitados com o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
7.2.1. Em suporte de papel
A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por intermédio de outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), no Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau.
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM».
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos mencionados.
8.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
8.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários a instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau, bem como disponibilizadas nas páginas electrónicas do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético em http://www.gdse.gov.mo/, e dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro de anúncios do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau, bem como disponibilizado nas páginas electrónicas dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético em http://www.gdse.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau, bem como disponibilizadas nas páginas electrónicas dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético em http://www.gdse.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada nas páginas electrónicas dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético em http://www.gdse.gov.mo/.
15. Programa da prova
15.1 A prova inclui o seguinte conteúdo:
15.1.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.1.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.1.3 Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
15.1.4 Lei n.º 3/1999 — Aprova a publicação e formulário dos diplomas;
15.1.5 Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2005 — Cria o Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético;
13.1.6 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2018;
15.1.7 Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, com as alterações dadas pela Lei n.º 4/2017;
15.1.8 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
15.1.9 Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
15.1.10 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
15.1.11 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, com as alterações dadas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
15.1.12 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
15.1.13 Lei n.º 1/2014 —Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono;
15.1.14 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, com as alterações dadas pela Lei n.º 3/2009;
15.1.15 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
15.1.16 Decreto-Lei n.º 63/85/M,de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços; *
15.1.17 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
15.1.18 Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime de administração financeira pública, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009;
15.1.19 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;
15.1.20 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;
15.1.21 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
15.1.22 Conhecimentos gerais e sociais;
15.1.23 Elaboração de comunicações oficiais (ofícios, informações e propostas, etc.)
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
Durante a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos admitidos apenas podem consultar a legislação referida no programa da prova (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Iu Iok Leng, técnica superior assessora principal.
Vogais efectivos: Pang Chi Iong, técnico superior assessor; e
Kou Chi Hou, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Sam Weng Wa, técnico superior assessor; e
Ng Weng Cheong, técnico superior.
Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aos 3 de Setembro de 2019.
O Coordenador do Gabinete, Hoi Chi Leong.
Faz-se saber que em relação ao «Concurso público para prestação de serviços de fornecimento e manutenção de sistema de gestão de táxis», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série — 2.º Suplemento, de 2 de Agosto de 2019, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto n.º 4 do programa do concurso pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta nas horas de expediente na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 6 de Setembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
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