Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 17 de Março de 2023, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), do quadro do pessoal do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (infraestruturas de redes), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores; planeamento, gestão e manutenção do sistema de redes, sistema de base de dados, sistema do servidor e equipamentos com estes relacionados.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 485 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 9 de Maio de 2023):
5.1 Que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização na área de informática (infraestruturas de redes), engenharia de computadores, engenharia informática, estudos de computação ou afins;
5.2 Que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental;
5.3 Que se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos);
5.4 Que possua também pelo menos 2 anos de experiência em funções de natureza equivalente às de técnico superior na área de informática (infraestruturas de redes) caso esteja vinculado ao serviço público, ou possua pelo menos 2 anos de experiência a título exclusivo em funções de natureza equivalente às de técnico superior, na área de informática (infraestruturas de redes) caso não esteja vinculado ao serviço público; Além disso, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da referida lei, na carreira especial de técnico de informática, podem candidatar-se, desde que, à data da abertura do presente concurso, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, mas necessitam de possuir pelo menos 2 anos de experiência a título exclusivo em funções de natureza equivalente às de técnico superior, na área de informática (infraestruturas de redes).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Abril a 9 de Maio de 2023);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de trezentas patacas.
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau (entrada pela porta lateral). O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Wechat Pay e Alipay; ou por Mpay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Documentos comprovativos ou cópia das experiências profissionais exigidas no presente aviso;
Documentos comprovativos da experiência profissional emitidos pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que consta a entidade empregadora, período de exercício de funções e conteúdo funcional.
d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos, realizado em duas fases;
1.ª fase — Prova escrita, com a duração de 3 horas, de carácter eliminatório;
2.ª fase — Prova prática, com a duração de 1 hora e 30 minutos;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de quaisquer fases de a) ou b) das provas é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis aos candidatos para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da RAEM, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60% (a prova escrita representa 60% da prova de conhecimentos, e a prova prática representa 40% da prova de conhecimentos);
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as indicações de preferência previstas no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são afixadas no Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Ministério Público, em http://www.mp.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
14.3 Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador)
14.4 Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança);
14.5 Conhecimentos profissionais sobre concepção, configuração, gestão, manutenção e segurança de sistemas de servidor, incluindo Microsoft Windows Server, Linux, VMWare e Microsoft SharePoint;
14.6 Conhecimentos profissionais sobre configuração, gestão, manutenção e segurança dos equipamentos de rede, incluindo Cisco, Fortinet e Juniper;
14.7 Conhecimentos profissionais sobre concepção, configuração, gestão, manutenção e segurança de bases de dados, incluindo Oracle e Microsoft SQL Server;
14.8 Conhecimentos profissionais sobre cibersegurança e gestão de riscos;
14.9 Conhecimentos profissionais sobre a concepção e desenvolvimento de sistemas de páginas electrónicas;
14.10 Conhecimentos profissionais sobre a concepção e gestão de sistemas informáticos.
Aos candidatos apenas é permitida na prova escrita a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), sendo proibido o uso da máquina calculadora e a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete
Vogais efectivos: Cheang Kuai Wun, chefe do Departamento de Apoio
Ngai Lap Man, chefe da Divisão de Informática, substituto, do Departamento de Apoio
Vogais suplentes: Cheang Koc Leong, assessor do Gabinete
Hoi Kam Chun, chefia funcional
Gabinete do Procurador, aos 20 de Abril de 2023.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 21 de Abril de 2023, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2021, e do disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2021, se encontra aberto o concurso de transição para a carreira de adjunto-técnico, destinado aos trabalhadores dos serviços públicos, inseridos nas carreiras de assistente técnico administrativo, agente de censos e inquéritos, fotógrafo e operador de meios audiovisuais, operador de fotocomposição e de oficial de exploração postal, referidas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2021:
1. Tipo de concurso, validade e entidade responsável
Trata-se de um concurso de transição para carreira com habilitação de nível superior, a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» para efeitos de apresentação do pedido de transição para a carreira de adjunto-técnico.
A lista classificativa final é válida, desde a data da sua publicação na página electrónica dos concursos da função pública até ao termo do prazo para a opção de transição, para os indivíduos considerados «Aptos».
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os trabalhadores inseridos nas carreiras de assistente técnico administrativo, agente de censos e inquéritos, fotógrafo e operador de meios audiovisuais, operador de fotocomposição e de oficial de exploração postal, do quadro ou providos em regime de contrato administrativo de provimento que reúnam, à data da abertura do concurso (dia 26 de Abril de 2023), os seguintes requisitos:
2.1 Estarem habilitados com o ensino secundário complementar, ou com as habilitações de diploma de associado ou equivalente, bacharelato, licenciatura ou equiparada, mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura;
2.2 Estarem inseridos no grau 3 ou superior da respectiva carreira, com três anos de permanência nessa carreira;
2.3 Terem obtido menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, na respectiva carreira, nos últimos três anos.
3. Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (26 de Abril a 9 de Maio de 2023).
3.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel, mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso de transição», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2021, assinada pelo candidato e entregue pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, no serviço público a que pertence, acompanhada da cópia da carta de curso ou certificado de grau académico relativo às habilitações académicas referidas no ponto 2.1, emitido pelas instituições educativas.
3.3 Todas as cartas de curso ou certificados de grau académico devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
3.4 O candidato fica dispensado da apresentação da carta de curso ou certificado de grau académico, se o mesmo já se encontrar arquivado no seu processo individual, tendo tal facto de ser declarado na ficha de inscrição.
3.5 Se na apresentação da candidatura, o candidato não entregar cópia da carta de curso ou certificado de grau académico relativo às habilitações académicas referidas no ponto 2.1, emitido pelas instituições educativas, o mesmo tem de apresentar o documento em falta no respectivo serviço, no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
3.6 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar na prova.
3.7 O formulário acima referido «Ficha de inscrição em concurso de transição» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
4. Métodos de selecção
4.1 No concurso de transição, são utilizadas provas de conhecimentos como método de selecção, as quais visam avaliar as competências e conhecimentos gerais necessários para o desempenho de funções na carreira de adjunto-técnico, sendo estas realizadas em duas fases:
a. 1.ª fase — Prova escrita, com duração de duas horas;
b. 2.ª fase — Prova de operações informáticas, com duração de uma hora.
4.2 Na prova escrita e na prova de operações informáticas, o candidato deve utilizar a mesma língua para responder às perguntas.
4.3 É excluído do concurso o candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas ou o que incorra em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, salvo o disposto no ponto 4.4.
4.4 Quando por motivo justificado, nos termos do previsto no regime de faltas justificadas dos trabalhadores da Administração Pública, o candidato falte à prova de operações informáticas, o júri irá providenciar pela marcação de um outro dia para a prestação dessa prova, dentro do período fixado para a realização das mesmas.
5. Sistema de classificação
5.1 Na classificação das provas escrita e de operações informáticas é adoptada a escala de 0 a 100 valores.
5.2 A classificação final resulta da média aritmética dos valores obtidos nas provas escrita e de operações informáticas, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 100% (prova escrita = 50% da prova de conhecimentos, prova de operações informáticas = 50% da prova de conhecimentos).
5.3 Na classificação final são atribuídas as menções qualitativas «Apto» ou «Não Apto», correspondendo-lhes a classificação igual ou superior a 50 valores e inferior a 50 valores, respectivamente.
5.4 Os trabalhadores que tenham obtido a menção «Apto» podem apresentar o pedido de transição para a carreira de adjunto-técnico no serviço a que pertencem, desde a data da publicação da lista classificativa final no presente concurso até ao termo do prazo para a opção de transição.
5.5 Consideram-se excluídos os candidatos aos quais tenha sido atribuída a menção «Não Apto».
6. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização das provas e a lista classificativa final são afixadas no átrio do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, r/c, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo.
7. Programa das provas
7.1 Prova escrita
7.1.1 Conhecimentos jurídicos básicos:
a) Constituição da República Popular da China;
b) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
d) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
e) Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família);
f) Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos);
g) Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos);
h) Lei n.º 8/2004 (Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
i) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
j) Decreto-Lei n.º 28/91/M (Estabelece o regime da responsabilidade civil extracontratual da Administração do Território, pessoas colectivas públicas, seus titulares e agentes por actos de gestão pública).
7.1.2 Compreensão de texto e redacção.
7.1.3 Durante a realização da prova escrita (1.ª fase das provas de conhecimentos), os candidatos só podem consultar a legislação referida no programa do presente aviso, a disponibilizar pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública no dia da realização da prova (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou não textual, ou qualquer anotação e exemplos. Não podem ser consultadas sebentas ou legislação que não esteja incluída no programa).
7.2 Prova de operações informáticas
7.2.1 Aplicação de Processamento de Texto — Microsoft Word 2016 e de Folha de Cálculo — Microsoft Excel 2016 e, ainda, digitação de textos no computador.
7.2.2 Se o candidato optar por responder em língua chinesa, deve seleccionar apenas um dos métodos de digitação (chong kit, chok seng, zhuyin, pinyin, dayi chinês tradicional versão 6.0, linha e coluna chinês tradicional versão 6.0 e wubi) para a introdução dos caracteres chineses (teclado).
7.2.3 É proibido, durante a prova de operações informáticas (2.ª fase da prova de conhecimentos), o uso de quaisquer equipamentos electrónicos por parte dos candidatos (incluindo máquina calculadora, relógio inteligente, computador portátil, entre outros), com excepção dos equipamentos fornecidos no local da prova.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do n.º 2 do artigo 7.º e artigo 8.º da Lei n.º 2/2021, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2021.
9. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de candidatura a concurso de transição. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
10. Composição do júri
Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais efectivas: Yolanda Lau Chan, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Chang Lei Lei, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais suplentes: Ieong Sao Kei, técnica superior da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Chao Hin Ieng, técnica superior da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 21 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Torna-se público que é realizado o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de dez estagiários para ingresso na carreira de conservador e notário, realizado por esta Direcção de Serviços, com vista ao preenchimento de três lugares vagos de conservador e notário, 1.º escalão, nos quadros de pessoal dos serviços dos registos e do notariado e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, bem como dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2022, e o 2.º método de selecção — Prova de conhecimentos linguísticos — será realizado no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito em Macau, na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional:
Prova de conhecimentos linguísticos (prova escrita) — no dia 6 de Maio de 2023 (sábado), às 15,30 horas, com a duração de 90 minutos;
Prova de conhecimentos linguísticos (prova oral) — nos dias 13 e 14 de Maio de 2023 (sábado e domingo), com a duração de 20 minutos para cada candidato admitido.
A organização da prova para os candidatos admitidos à prova de conhecimentos linguísticos (provas escrita e oral), bem como outras informações de interesse para os candidatos admitidos encontram-se afixadas no átrio do Edifício Administração Pública, sito em Macau, na Rua do Campo, n.º 162, r/c, e disponibilizadas na página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.dsaj.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 18 de Abril de 2023.
A Directora dos Serviços, substituta, Leong Weng In.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 20 de Abril de 2023.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Faz-se público que, tendo Hung Chun Ting, viúva de Tang Tac In, que foi subchefe, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 20 de Abril de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Maria Antonieta da Luz Badaraco Morais, viúva de Victor Miguel Pinto de Morais, que foi adjunto-técnico especialista, aposentado da então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 20 de Abril de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se saber aos contribuintes que, durante o mês de Maio do corrente ano, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, para a cobrança voluntária dos foros de concessões de terrenos por aforamento relativos ao ano de 2023.
Mais faço saber que, de harmonia com o artigo 28.º da Lei n.º 19/2022, durante o ano de 2023 não se procederá à cobrança dos foros e rendas, cujo montante anual seja inferior a $100,00 (cem patacas).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se saber aos contribuintes que, durante o mês de Maio do corrente ano, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, para a cobrança voluntária das rendas de concessões de terrenos por arrendamento relativas ao ano de 2023.
Mais faço saber que, de harmonia com o artigo 28.º da Lei n.º 19/2022, durante o ano de 2023 não se procederá à cobrança dos foros e rendas, cujo montante anual seja inferior a $100,00 (cem patacas).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
A Direcção dos Serviços de Turismo faz público que, de acordo com o Despacho de 3 de Abril de 2023, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, se encontra aberto o «Concurso Público n.º 1/CON/DAGRH/2023 — Prestação de Serviços de Limpeza das Instalações e Equipamentos da Responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2024 e 2025.
1. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Direcção dos Serviços de Turismo.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Objecto dos serviços: prestação de Serviços de Limpeza das Instalações e Equipamentos da Responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo nos anos 2024 e 2025.
4. Período da prestação dos serviços: de 1 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2025.
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto de abertura das propostas do concurso público, sendo o prazo prorrogável nos termos previstos no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
6. Caução provisória: a caução provisória no valor de MOP 197.014,00 (Cento e noventa e sete mil e catorze patacas). A caução provisória poderá ser prestada por: 1) depósito em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado entregue à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo; ou 2) mediante garantia bancária prestada pela forma prescrita.
7. Caução definitiva: a caução definitiva será de valor correspondente a 4% do preço total da respectiva adjudicação.
8. Local, dia, horário para a obtenção da cópia e consulta do processo do concurso: o programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo de concurso ser obtidas no Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, a partir da data de publicação do presente anúncio, durante o horário normal de expediente, ou em alternativa pode descarregar o ficheiro na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo).
9. Local, dia, horário da sessão de esclarecimento: o concorrente poderá comparecer na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 5.º andar, Macau, pelas 10,30 horas do dia 2 de Maio de 2023, para uma sessão de esclarecimento sobre o presente concurso público.
10. Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 4 de Maio de 2023 pelas 17,45 horas, na área dos Avisos Públicos do website da Indústria Turística de Macau da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macaotourism.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.
11. Local, dia e horário limite para entrega das propostas: o concorrente deverá entregar, ou através de correio registado com aviso de recepção, as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, durante o horário normal de expediente e até às 17,45 horas do dia 29 de Maio de 2023, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM.
12. Local, dia e horário do acto de abertura das propostas: o acto de abertura das propostas realizar-se-á na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 5.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 30 de Maio de 2023.
O concorrente ou o seu representante legal deverá estar presente no acto de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho. O representante legal do concorrente poderá fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto de abertura das propostas.
13. Adiamento: em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou outras causas de força maior, a data de sessão de esclarecimento, o termo do prazo de entrega das propostas e a data estabelecida de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
14. Os critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes:
Critérios de apreciação das propostas | Percentagem |
Preço proposto | 50% |
Experiência na prestação do serviço de limpeza | 20% |
Escala de funcionamento | 30% |
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 17 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Hoi Io Meng.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas cambiais | 216,881,077,833.10 | Responsabilidades em patacas | 185,372,286,244.31 | |||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
27,945,474,908.56 | |||
Depósitos e contas correntes |
159,984,454,466.35 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,168,267.11 | |||
Títulos de crédito |
56,890,319,952.75 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
24,928,415,776.12 | |||
Investimentos subcontratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
66,592,980,739.70 | |||
Outras |
6,303,414.00 |
Outras responsabilidades |
11,705,246,552.82 | |||
Crédito interno e outras aplicações | 11,071,789,335.51 | Responsabilidades em moeda externa | 0.00 | |||
Moeda de troco |
232,870,000.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |||
Moeda metálica comemorativa |
2,236,030.86 |
Para com residentes no exterior |
0.00 | |||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | |||||
Conj. moedas circulação corrente |
84,840.96 | Outros valores passivos | 854,509,612.26 | |||
Outras aplicações em patacas |
160,773,356.94 | |||||
Aplicações em moeda externa |
10,669,969,106.35 |
Operações diversas a regularizar |
854,509,612.26 | |||
Outras contas |
0.00 | |||||
Outros valores activos | 2,034,941,257.88 | Reservas patrimoniais | 43,761,012,569.92 | |||
Dotação patrimonial |
36,932,166,318.92 | |||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||||
Resultado do exercício |
1,499,814,173.01 | |||||
Total do activo | 229,987,808,426.49 | Total do passivo | 229,987,808,426.49 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans |
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas financeiras da RAEM | 556,590,089,575.42 | Outros valores passivos | 1,073,056,757.86 | |||
Depósitos e contas correntes |
264,016,469,968.56 | |||||
Títulos de crédito |
123,274,090,322.40 | |||||
Investimentos sub-contratados |
169,299,529,284.46 | Reservas patrimoniais | 560,707,258,546.51 | |||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
152,058,186,600.00 | |||
Reserva extraordinária |
400,911,696,149.99 | |||||
Outros valores activos | 5,190,225,728.95 |
Resultado do exercício |
7,737,375,796.52 | |||
Total do activo | 561,780,315,304.37 | Total do passivo | 561,780,315,304.37 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans |
1. Relatório anual de actividades de 2022
2. Contas de gerência de 2022
3. Parecer da Comissão de Fiscalização
1. RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES DE 2022
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho (Lei que estabelece o «Regime de Garantia de Depósitos») e no Regulamento Administrativo n.º 23/2012, de 8 de Outubro, o Regime de Garantia de Depósitos («RGD»), presta, nos termos da lei, uma garantia de depósitos, sendo que o valor máximo da compensação a pagar a cada depositante por entidade participante é de 500.000,00 patacas. Todos os bancos autorizados a exercer a sua actividade em Macau e a Caixa Económica Postal são obrigados a participar no RGD, assumindo a qualidade de entidades participantes. Por sua vez, a gestão e o funcionamento do RGD são assegurados pelo Fundo de Garantia de Depósitos («FGD»), sendo este apoiado técnica e administrativamente pela Autoridade Monetária de Macau («AMCM») nos termos estabelecidos nas respectivas disposições.
Nos termos do previsto na Lei que estabelece o «Regime de Garantia de Depósitos», o FGD solicita anualmente às entidades participantes a prestação de informações relativas aos depósitos garantidos, para efeitos de cálculo das contribuições anuais a pagar, bem como de avaliação do nível de cobertura do RGD. No decorrer do ano, o FGD arrecadou, atempadamente, as contribuições anuais de todas as entidades participantes e continuará a assegurar uma gestão prudente dos seus recursos financeiros, de acordo com as políticas anteriormente definidas. Por outro lado, de acordo com as informações recolhidas até finais de Outubro de 2022 junto das entidades participantes relativas aos depósitos garantidos e tendo presente o actual limite de compensação de 500.000,00 patacas, a taxa de cobertura dos depósitos foi de 93,4%, o que reflecte que o RGD presta uma garantia suficiente e apropriada para os depositantes, tendo cumprido as recomendações das organizações internacionais nesta matéria.
Por seu turno, o FGD empenha-se em reforçar a sensibilidade do público em relação ao regime de garantia de depósitos. No decurso de 2022, o FGD produziu, em coordenação com a AMCM, novos vídeos promocionais, tendo como objectivo divulgar ao público as atribuições do FGD e a cobertura do regime de garantia de depósitos, através de televisão, rádio e plataforma de vídeos.
O FGD, como um elemento para a rede de segurança financeira, continuará a prosseguir as suas atribuições legais, no sentido de assegurar o funcionamento efectivo do regime de garantia de depósitos e prestar garantias suficientes e apropriadas aos depositantes, de forma a desempenhar as suas funções de elemento essencial para a rede de segurança financeira, promovendo, rigorosamente, o desenvolvimento estável do sistema financeiro da RAEM.
2. CONTAS DE GERÊNCIA DE 2022
De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2013, de 19 de Março, o Fundo de Garantia de Depósitos foi autorizado a adoptar o regime contabilístico de acréscimo, e pela Lei n.º 21/2021, de 30 de Dezembro, foi aprovado o «Orçamento de rendimentos e gastos para 2022 do Fundo de Garantia de Depósitos».
Em conformidade com o disposto do artigo 12.º da Lei n.º 9/2012, as entidades participantes devem pagar ao FGD uma contribuição anual, e de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2013, de 18 de Novembro, foi fixada em 0,05% a percentagem para o cálculo da contribuição anual e em 10.000,00 patacas o montante da contribuição mínima de cada entidade participante. Assim, no ano de 2022, as contribuições anuais das entidades participantes totalizaram 95,10 milhões de patacas, cujo pagamento foi realizado até final de Janeiro de 2022, através da conta de depósitos de liquidez.
No ano de 2022, a actividade financeira principal do FGD, limitou-se à aplicação da dotação inicial do Governo da RAEM realizada em Maio do ano de 2013, no valor de 150,00 milhões de patacas e das contribuições acima mencionadas pagas pelas entidades participantes, bem como ao pagamento das despesas inerentes ao funcionamento corrente do FGD (designadamente os honorários dos auditores externos e as despesas de publicidade e promocionais). Em 31 de Dezembro de 2022, o resultado do exercício registou o montante de 116.217.440,54 patacas, o qual será incorporado na conta do FGD, na conta «n.º 59 — Resultados acumulados».
A situação financeira do Fundo de Garantia do Depósitos em 31 de Dezembro de 2022 está reflectida nos quadros 1 e 2.
Quadro 1. Demonstração de Resultados do Exercício
(milhares de patacas) | ||
2022 | 2021 | |
PROVEITOS | 116.420 | 93.296 |
Contribuições anuais | 95.100 | 91.629 |
Juros de depósitos | 21.320 | 1.640 |
Reposição das provisões para flutuação de imobilizações financeiras | - | 27 |
CUSTO | 203 | 101 |
Fornecimentos de terceiros | 38 | 1 |
Serviços de terceiros | 164 | 100 |
Provisões para flutuação de imobilizações financeiras | 1 | - |
Obrigação de restituição | - | - |
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO | 116.217 | 93.195 |
Quadro 2. Balanço
(milhares de patacas) | ||
2022 | 2021 | |
ACTIVO | 888.872 | 772.651 |
Depósitos1 | 885.221 | 772.508 |
Proveitos a receber1 | 3.651 | 143 |
PASSIVO | 103 | 100 |
Cauções e garantias | 15 | 16 |
Encargos diferidos | 88 | 84 |
SITUAÇÃO LÍQUIDA | 888.769 | 772.551 |
SALDO DO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS | 888.769 | 772.551 |
Resultados acumulados | 772.552 | 679.356 |
Resultado do exercício | 116.217 | 93.195 |
Macau, 23 de Março de 2023.
O Conselho Administrativo:
Chan Sau San, presidente.
Lei Ho Ian, Esther, administradora.
Vong Lap Fong, administrador.
Lau Hang Kun, administradora.
Veronica Kuan Evans, administradora.
O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) foi criado formalmente no dia 7 de Outubro de 2012, face ao previsto no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, de 8 de Outubro (Fundo de Garantia de Depósitos), conjugado com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de garantia de depósitos), de 9 de Julho. A entidade, ao abrigo do estabelecido no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, é uma pessoa colectiva de direito público e está dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Relativamente ao exercício económico de 2022, a Comissão de Fiscalização do FGD acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão desta entidade, preferencialmente, através das contas anuais remetidas pelo Conselho Administrativo do FGD, tendo-se obtido deste órgão colegial do FGD todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.
Da análise efectuada aos elementos contabilísticos, designadamente ao Balanço e à Demonstração dos Resultados do Exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2022, evidencia-se o seguinte:
• No activo do FGD, a rubrica de depósitos (MOP885.221.030,41) representa 99,59% da totalidade, com o remanescente de valor residual (MOP3.651.197,69), a pertencer aos juros de depósitos a receber;
• No passivo o valor pertence à caução e a custos a pagar, tendo totalizado MOP103.287,40. Por sua vez, o saldo do FGD cifrou-se em MOP888.768.940,70, decorrendo do montante dos resultados acumulados (MOP772.551.500,16) e do resultado do exercício de 2022, no montante de MOP116.217.440,54; e
• Em relação aos resultados, o total dos proveitos cifrou-se em MOP116.420.094,96, resultantes principalmente das contribuições anuais pagas pelas entidades participantes e dos proveitos dos juros de depósitos, enquanto que o total do custo ascendeu a MOP202.654,42, que decorreu principalmente dos honorários dos auditores externos e das despesas de publicidade e promocionais.
No que concerne ao relatório de actividades do FGD em 2022, constata-se que as acções foram desenvolvidas com o objectivo primordial de divulgar o regime de garantia de depósitos, o que se considera adequado.
Tendo em atenção o mencionado anteriormente, a Comissão de Fiscalização do FGD, reunida no dia 22 de Março de 2023, emite o seguinte parecer, no exercício da competência que lhe está conferida pelo disposto na alínea 4) do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012:
a) Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito do FGD, foram disponibilizados os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;
b) Considerar clara e elucidativa a situação patrimonial e financeira do FGD; e
c) Em conformidade, considerar que o relatório de actividades e as contas de gerência do FGD, referentes ao ano de 2022, merecem o seu parecer favorável.
Macau, aos 22 de Março de 2023.
Leonel Alberto Alves, presidente.
Lam Bun Jong, vogal.
Kuok Chong Hon, vogal.
Tendo-se verificado lapso na lista dos candidatos aprovados na avaliação psicológica e admitidos à entrevista de selecção do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, procede-se à republicação da mesma. A lista em causa encontra-se afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.
Polícia Judiciária, aos 20 de Abril de 2023.
O Director, Sit Chong Meng.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 191/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, e de harmonia com o artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, bem como o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, determino:
1. Delego e subdelego no subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), intendente Chan Io, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço na DSFSM:
(1) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou sua alteração a pedido do trabalhador;
(2) Justificar e injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;
(3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(4) Conceder licença especial ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
(6) Presidir às reuniões de notadores.
2) No âmbito da DSFSM:
(1) Autorizar as deslocações de serviço do pessoal civil da DSFSM e dos agentes das Forças e Serviços de Segurança que prestam serviço na DSFSM, assinando as respectivas guias de marcha, quando necessárias;
(2) Assinar o expediente dirigido às corporações e organismos das Forças de Segurança de Macau (FSM);
(3) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço da DSFSM;
(4) Visar os relatórios diariamente elaborados pelo graduado escalado e pelos oficiais em serviço de escala de diversos níveis, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente.
3) No âmbito das FSM:
(1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às FSM, até ao montante de $60 000,00 (sessenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
(2) Autorizar a prestação de informações relacionadas com os documentos arquivados nas FSM, a consulta ou a passagem de certidões dos mesmos, com exclusão dos excepcionados por lei.
4) No âmbito das FSM e relativamente ao pessoal civil e aos agentes das corporações:
(1) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas;
(2) Assinar o modelo M3/M4 e respectivo anexo A, bem como as guias de pagamento da receita eventual, na vertente de imposto profissional, enviando-os para a Direcção dos Serviços de Finanças;
(3) Assinar o boletim de inscrição de beneficiário e a declaração de movimento dos trabalhadores residentes, o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime obrigatório, bem como o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime facultativo dos trabalhadores da Administração Pública no activo, inscritos no regime de aposentação e sobrevivência, enviando-os para o Fundo de Segurança Social.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das delegações e subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, substituto, supramencionado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 11 de Abril de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Abril de 2023).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 11 de Abril de 2023.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 18 de Abril de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado Executivo em Gestão de Empresas
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Gestão de Empresas
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-N01-M41-1923A-09
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão, realizada no dia 12 de Outubro de 2022, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado Executivo em Gestão de Empresas, na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
—A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 18 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (subdirector).
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado Executivo em Gestão de Empresas
2. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas
3. Duração normal do curso: Dois anos lectivos
4. Língua(s) veicular(es): Chinês/Inglês
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 35 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Análise de Demonstrações Financeiras | Obrigatória | 30 | 2 |
Estratégia Financeira Empresarial | » | 30 | 2 |
Gestão das Organizações e Cultura | » | 30 | 2 |
Inovação e Empreendedorismo | » | 30 | 2 |
Estratégias de Marketing Internacional | » | 30 | 2 |
Estratégia para a Gestão de Projecto | » | 30 | 2 |
Gestão Estratégica | » | 30 | 2 |
Liderança e Mudança Organizacional | » | 30 | 2 |
Relatório de Grupo sobre as Viagens de Estudo | » | 45 | 3 |
Relatório de Projecto | » | — | 6 |
Os estudantes devem frequentar cinco unidades curriculares/disciplinas optativas para obterem 10 unidades de créditos: |
|||
Estratégia Digital para o Desenvolvimento de Blockchain e de Fintech | Optativa | 30 | 2 |
Governação Empresarial e Responsabilidade Social | » | 30 | 2 |
Estratégias de Gestão Financeira Internacional | » | 30 | 2 |
Comércio Global e Estratégias Respectivas | » | 30 | 2 |
Estratégias para a Gestão de Resorts Integrados | » | 30 | 2 |
Logística e Gestão de Cadeias de Fornecimento | » | 30 | 2 |
Economia Regional e Estratégia de Desenvolvimento | » | 30 | 2 |
Estratégias para a Gestão do Risco e das Crises | » | 30 | 2 |
Metodologias de Investigação Empresarial | » | 30 | 2 |
Número total de unidades de crédito | 35 |
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e quatro lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de planeamento e gestão de actividades, da carreira de técnico superior do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de planeamento e gestão de actividades.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e relatórios de estudo de natureza científico-técnica na área de planeamento e gestão de actividades, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; proposta de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
Caso a contratação seja feita mediante contrato administrativo de provimento o período experimental é de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em planeamento e gestão de actividades ou afins, e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 9 de Maio de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Abril a 9 de Maio de 2023);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.4 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;
15.5 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;
15.6 Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;
15.7 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.8 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Processo de aquisição de bens e serviços;
15.9 Regulamento Administrativo n.º 20/2015, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;
15.10 Conhecimentos profissionais relativos ao planeamento e gestão de actividades;
15.11 Conhecimentos profissionais relativos à matéria de promoção e planeamento;
15.12 Elaboração de propostas, informações e/ou pareceres.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Hui Koc Kun, técnico superior assessor principal.
Vogais efectivas: Hong Fan Teng, técnica superior assessora principal; e
Chan Mio U, técnica superior assessora.
Vogais suplentes: Ho Ka Ian, técnica superior assessora; e
Kuok Mio U, chefe da Divisão de Comunicação Cultural.
Instituto Cultural, aos 20 de Abril de 2023.
A Presidente do Instituto, substituta, Cheong Lai San.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de fotografia e operação de meios audiovisuais, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de fotografia e operação de meios audiovisuais.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional
De acordo com a ideia concebida e as respectivas instruções, utilizar meio e técnica de captação de imagem e som apropriados para realizar fotografia estática ou dinâmica, gravação de áudio e gravação de vídeo; realizar pós-produção de imagem, como retoque de imagem, ajuste de luz, ajuste de cor e edição; classificar e salvar vídeo, áudio e fotografias, entre outros; configurar, ajustar e operar sistemas e equipamentos audiovisuais de palco para espectáculos, reuniões ou outras actividades; acompanhar a manutenção regular e a conservação dos equipamentos audiovisuais de palco, guardando os respectivos registos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 260, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 9 de Maio de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Abril a 9 de Maio de 2023);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.4 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021;
15.5 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
15.6 Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídio e abono;
15.7 Lei n.º 8/2016 — Alteração do montante do subsídio de residência;
15.8 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
15.9 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;
15.10 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
15.11 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.12 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.13 Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária, a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;
15.14 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.15 Regulamento Administrativo n.º 20/2015, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;
15.16 Conhecimentos de aplicação dos meios, sistemas técnicos e equipamentos fotográficos, bem como conhecimentos de aplicação da pós-produção de imagem;
15.17 Conhecimentos elementares de operação do sistema e equipamentos de controlo de som e iluminação.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Kuok Mio U, chefe da Divisão de Comunicação Cultural.
Vogais efectivos: Kok Chi Meng, técnico superior assessor; e
Kuan Mei Kun, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Lam Si Ian, técnica especialista; e
Chio Kuok Cheong, adjunto-técnico especialista.
Instituto Cultural, aos 20 de Abril de 2023.
A Presidente do Instituto, substituta, Cheong Lai San.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 de Fevereiro de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina de urgência da Dr.a Wong Wai Meng:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Chan Lai Ieong, medicina de urgência.
Vogais efectivos: Dr. Miu Chi Fong, medicina de urgência; e
Dr. He Chengbang, medicina de urgência.
Vogais suplentes: Dr. Mui Chong Seong, medicina de urgência; e
Dr. Li Dabin, medicina de urgência.
Data da prova: 30 e 31 de Maio de 2023
Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 17 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 4 de Novembro de 2022, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento de medicamentos especiais para o uso hospitalar aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 26 de Abril de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $79,00 (setenta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 29 de Maio de 2023.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 30 de Maio de 2023, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 19 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 de Fevereiro de 2023 e de 18 de Abril de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em radiologia e imagiologia do Dr. Zhu Haishan, Dr. Ma Linfeng e Dr. Yang Zhenyong:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Kong Soi Chau, radiologia e imagiologia.
Vogais efectivos: Dr. Xie Xuebin, radiologia e imagiologia; e
Dr.ª Mok Ka Pou, radiologia e imagiologia.
Vogais suplentes: Dr. Chiang Wai Kei, radiologia e imagiologia; e
Dr. Tam Man Pan, radiologia e imagiologia.
Data da prova: 18 e 19 de Maio de 2023.
Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Radiologia e Imagiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 20 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Abril de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Patologia Clínica), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Cardiologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 25 de Maio de 2023).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (27 de Abril a 25 de Maio de 2023);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos — a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Patologia Clínica.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Koon Kin Veng, médica consultora de Patologia Clínica.
Vogais efectivos: Dr. Chin Wai, médico consultor de Patologia Clínica; e
Dr.ª Wong Lai Cheng, médica consultora de Patologia Clínica.
Vogais suplentes: Dr. Da Cunha Martins Pereira, José Carlos, médico consultor de Patologia Clínica; e
Dr.ª Lam Mio Leng, médica assistente de Patologia Clínica.
Serviços de Saúde, aos 20 de Abril de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Janeiro de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.o 4/2017, n.º 2/2021 e n.º 1/2023, na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 2/2021 e n.º 1/2023, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de finanças e contabilidade, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de finanças e contabilidade.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de finanças, contabilidade, ou afins, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4/2017, n.º 2/2021 e n.º 1/2023, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 2/2021 e n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou habilitação académica equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, nas áreas de finanças, contabilidade, ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maior de idade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (isto é, até ao dia 9 de Maio de 2023), e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (isto é, de 27 de Abril a 9 de Maio de 2023).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, efectuando o pagamento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass ou MPay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica em https://concurso-uni.safp.gov.mo/ou da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
8.1.1 Cópia do documento de identificação válido;
8.1.2 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas relacionadas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
8.1.3 «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 Na «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nos pontos 8.1 e 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega neste Instituto dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
9.1.1 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
9.1.2 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
9.1.3 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte do método de selecção referido no ponto 9.1.1 ou desista do constante do ponto 9.1.2 é automaticamente excluído, com excepção do previsto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
10.1 Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
10.2 Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
10.3 Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no âmbito do Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos diversos métodos de selecção que revestem a forma de prova, as listas classificativas da prova de conhecimentos e a lista classificativa final são afixadas no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e colocados nas páginas electrónicas dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo).
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);
15.4 Anexo I «Normas Sucintas de Relato Financeiro» e Anexo III «Peças Contabilísticas» do Regulamento Administrativo n.º 25/2005 (Aprova as Normas de Contabilidade);
15.5 Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2007 (Aprova o Guia para a aplicação das Normas Sucintas de Relato Financeiro);
15.6 Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2020 (Aprova as Normas de Relato Financeiro);
15.7 Aviso n.º 2/2021/CPC da Comissão Profissional dos Contabilistas e os anexos «Normas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau»;
15.8 Aviso n.º 3/2021/CPC da Comissão Profissional dos Contabilistas e os anexos «Normas Técnicas Sucintas de Auditoria» e «Instruções Técnicas para Aplicação das Normas Técnicas Sucintas de Auditoria»;
15.9 Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro (Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e pelas Leis n.º 18/2018, n.º 2/2021 e n.º 1/2023;
15.10 Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 12/2015, n.º 4/2017, n.º 2/2021 e n.º 1/2023;
15.11 Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 2/2021 e n.º 1/2023;
15.12 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;
15.13 Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022;
15.14 Decreto-Lei n.º 22/95/M, de 29 de Maio (Define as formas de apoio a conceder pelo Instituto de Acção Social às entidades privadas que exercem actividades de apoio social);
15.15 Regulamento Administrativo n.º 18/2022 (Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau);
15.16 Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental);
15.17 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
15.18 Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018 (Aprova as «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Funcional das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Orgânica» e «Estrutura da Classificação dos Elementos do Balanço»), com as alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2018, n.º 78/2019 e n.º 65/2021;
15.19 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços), alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.20 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (Regula o processo de aquisição de bens e serviços);
15.21 Conhecimentos profissionais das áreas financeira e da contabilidade, bem como actualidades da sociedade;
15.22 Análise de casos (contabilidade pública, gestão financeira das instituições de serviço social e análise de contas contabilísticas);
15.23 Elaboração de propostas, informações, pareceres técnico-profissionais, entre outros documentos oficiais;
15.24 Aplicação e operação informática relativa ao processamento de texto/folha de cálculo/análise de dados;
Na prova de conhecimentos (prova escrita), apenas é permitido aos candidatos levar para consulta os diplomas legais referidos nos pontos 15.1 a 15.20, na sua versão original, os quais não podem conter quaisquer anotações, casos exemplificativos ou notas autoadesivas (post-it), sendo proibida a consulta de livros ou informações de referência sob qualquer forma, nomeadamente, através do uso de produtos electrónicos. Relativamente à utilização de máquinas calculadoras, apenas são autorizadas as que não permitem a introdução de fórmula ou programas de cálculo automático.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4/2017, n.º 2/2021 e n.º 1/2023, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 2/2021 e n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do júri
Presidente: Tang Kit Fong, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Cheong Keng Fai, chefe de divisão; e
Lei On Ieng, técnica superior de 1.ª classe (chefia funcional).
Vogais suplentes: Tam Chi Kuong, chefe de divisão; e
Ao Wai Man, técnica superior de 2.ª classe.
Instituto de Acção Social, aos 17 de Abril de 2023.
O Presidente do Instituto, Hon Wai.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e dos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1. São delegadas na vice-presidente, Loi Kim Ieng, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar as Unidades Académicas Fundamentais, as Unidades Académicas Independentes, o Serviço de Assuntos Pedagógicos, a Biblioteca e os trabalhadores que lhes estão afectos;
2) Exercer no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:
(1) Homologar as avaliações do desempenho do respectivo pessoal, salvo as do pessoal de chefia;
(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do respectivo pessoal por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(3) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do respectivo pessoal;
(4) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do respectivo pessoal;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias do respectivo pessoal, até ao limite legalmente previsto;
(6) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço do respectivo pessoal;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística de Macau, no âmbito das suas competências, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das suas competências, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.
2. As presentes delegações das competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 016/IFTM/2021.
5. No âmbito da presente delegação de competências, são ratificados os actos praticados pela delegada desde 14 de Março de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 3 de Abril de 2023.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e dos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1. São delegadas na vice-presidente Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Orientar e coordenar os Serviços de Estágio, a Divisão de Organização e Informática, a Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, a Divisão de Gestão do Campus e os trabalhadores que lhes estão afectos;
2) Exercer no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, os seguintes poderes:
(1) Homologar as avaliações do desempenho do respectivo pessoal, salvo as do pessoal de chefia;
(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do respectivo pessoal por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(3) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do respectivo pessoal;
(4) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do respectivo pessoal;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias do respectivo pessoal, até ao limite legalmente previsto;
(6) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço do respectivo pessoal;
(7) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística de Macau, no âmbito das suas competências, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das suas competências, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.
2. As presentes delegações das competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 003/IFTM/2022.
5. No âmbito da presente delegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pela delegada desde 14 de Março de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 3 de Abril de 2023.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e dos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1. São delegadas na chefe do Serviço de Assuntos Pedagógicos, Lam Pou Iok ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do pessoal subordinado por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal subordinado;
3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
4) Confirmar o serviço prestado em regime de horas extraordinárias do pessoal subordinado;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço do pessoal subordinado;
6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões, de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística de Macau, relativos a assuntos pedagógicos;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito dos assuntos pedagógicos do Instituto de Formação Turística de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.
2. São delegadas no chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, Sou Heng Fu, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do pessoal subordinado por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal subordinado;
3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
4) Confirmar o serviço prestado em regime de horas extraordinárias do pessoal subordinado;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço do pessoal subordinado;
6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
7) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde;
8) Assinar declarações e informações no âmbito dos assuntos de pessoal e financeiros que possam qualificar-se também de rotina;
9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito dos assuntos de pessoal e financeiros do Instituto de Formação Turística de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.
3. São delegadas no pessoal de chefias ou no seu substituto legal, indicado no Anexo I, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias do pessoal subordinado por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Decidir sobre as faltas e autorizar o gozo de férias do pessoal subordinado;
3) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;
4) Confirmar o serviço prestado em regime de horas extraordinárias do pessoal subordinado;
5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço do pessoal subordinado;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito da subunidade orgânica, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.
4. As presentes delegações das competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados cabe recurso hierárquico necessário.
6. É revogado o Despacho n.º 018/IFTM/2021.
7. No âmbito da presente delegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pelos delegados desde 14 de Março de 2023.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 3 de Abril de 2023.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nome | Cargo |
Zhao Weibing | Director da Escola de Gestão de Turismo |
Lei Weng Si | Directora da Escola de Gestão Hoteleira |
Cindia Lam | Directora da Escola de Educação Contínua |
Henrique Fátima Boyol Ngan | Coordenador do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem |
Wong Mei Cheng | Coordenadora do Centro Global para a Educação e Formação em Turismo |
Chan Cheng Lei | Chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Estudantes |
Chu Chan Weng | Chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes |
Lei Ka Man | Directora da Biblioteca |
Tai Lai Peng | Chefe da Divisão de Organização e Informática |
Lai Weng Chio | Chefe da Divisão de Gestão do Campus |
Rasmussen Hans | Gerente Geral do Restaurante Escola |
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