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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2007

BO N.º:

4/2007

Publicado em:

2007.1.22

Página:

82-525

  • Aprova o Guia para a aplicação das Normas Sucintas de Relato Financeiro.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 42/2020 - Comissão Profissional dos Contabilistas.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 25/2005 - Aprova as Normas de Contabilidade.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUDITORES DE CONTAS E CONTABILISTAS - ESTATUTO DOS CONTABILISTAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 42/2020

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É aprovado o Guia para a aplicação das Normas Sucintas de Relato Financeiro a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2005, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    15 de Janeiro de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    ANEXO

    Guia para a aplicação das Normas Sucintas de Relato Financeiro


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