REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2019

BO N.º:

46/2019

Publicado em:

2019.11.18

Página:

2560-2561

  • Altera o Anexo I do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 15/2017 - Lei de enquadramento orçamental.
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018 - Aprova as «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Funcional das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Orgânica» e «Estrutura da Classificação dos Elementos do Balanço».
  •  
    Categorias
    relacionadas
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  • REGIME DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA E ASSUNTOS FISCAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - COMISSARIADO DA AUDITORIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental), em conjugação com o artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É revogado o ponto 10 Comparticipação No Saldo Da Execução Orçamental da parte (2) RECEITAS CORRENTES do Anexo I, «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018.

    2. O ponto 29 OUTRAS RECEITAS SE CAPITAL da Parte (3) Receitas de Capital, constante do anexo referido no número anterior, passa a ter a seguinte redacção:

    «〔……〕

    Este capítulo subdivide-se em cinco grupos, abrangendo:

    〔……〕

    29-04 Saldo da execução do orçamento central (3%);

    〔……〕»

    3. É revogado da tabela da parte (7) Códigos e Designações da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, constante do anexo referido no n.º 1, o Capítulo 10, COMPARTICIPAÇÃO NO SALDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL, Grupo 31, Comparticipação no saldo.

    4. É aditado à tabela da parte (7) Códigos e Designações da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, constante do anexo referido no n.º 1, o seguinte:

    Código Designação
    Capítulo Grupo
    29 04 Saldo da execução do orçamento central (3%)

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da elaboração do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2020.

    11 de Novembro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.


        

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