REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental), em conjugação com o artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É revogado o ponto 10 Comparticipação No Saldo Da Execução Orçamental da parte (2) RECEITAS CORRENTES do Anexo I, «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018.

2. O ponto 29 OUTRAS RECEITAS SE CAPITAL da Parte (3) Receitas de Capital, constante do anexo referido no número anterior, passa a ter a seguinte redacção:

«〔……〕

Este capítulo subdivide-se em cinco grupos, abrangendo:

〔……〕

29-04 Saldo da execução do orçamento central (3%);

〔……〕»

3. É revogado da tabela da parte (7) Códigos e Designações da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, constante do anexo referido no n.º 1, o Capítulo 10, COMPARTICIPAÇÃO NO SALDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL, Grupo 31, Comparticipação no saldo.

4. É aditado à tabela da parte (7) Códigos e Designações da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, constante do anexo referido no n.º 1, o seguinte:

Código Designação
Capítulo Grupo
29 04 Saldo da execução do orçamento central (3%)

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da elaboração do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2020.

11 de Novembro de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.