Número 7
II
SÉRIE

Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Lista

De acordo com a lista dos formandos do curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 24 de Março de 2021, publica-se, nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, a lista de classificação final:

Formandos aprovados: Classificação final
1.º Ho Kuok In 17,209
2.º Cheong Kei Kei 16,997
3.º Ho Im Kuan 16,854
4.º Fong Wai Wa 16,663
5.º Lei Hong Io 16,526
6.º Yip Ka Ian 16,438
7.º Lei Veng Si 16,105
8.º Sam Weng Hoi 16,095
9.º Kuong I Kam 16,018
10.º Wu Sio Fai 16,006
11.º Ho Lao Oi 15,959
12.º Lau Chi Ming 15,766
13.º Ho Man Chon 15,590
14.º Sou Sut Ngan 15,122
15.º Fong Soi Fong 15,096
16.º Lam Kit Man Anonieta Jesus 14,544
17.º Chan Tan Tan 14,466

Nos termos do artigo 60.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os formandos podem, ao abrigo dos artigos 37.º, n.º 1, e 38.º, n.º 1, do mesmo regulamento administrativo, apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 11 de Fevereiro de 2022).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 10 de Fevereiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Leong Mei Ian, juíza do Tribunal Judicial de Base.

Vogais efectivos: Chang Im Fan, secretária judicial do Tribunal de Última Instância, substituta; e

João António Nascimento de Sousa, secretário judicial do Tribunal Judicial de Base, substituto.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Aviso

Despacho n.º 12/2022

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 2/2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Estudo do Sistema Jurídico e Coordenação Legislativa, Fong Meng Ian, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Autorizar o gozo de férias, com excepção do pessoal de chefia;

2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia;

3) Justificar ou injustificar faltas, com excepção do pessoal de chefia;

4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços.

2. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe de departamento, Fong Meng Ian, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 26 de Janeiro de 2022.

5. É revogado o Despacho n.º 112/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 28 de Janeiro de 2022).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 8 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso Público n.º 024/2022/DEM

Prestação de serviços de concepção, produção e montagem de iluminação decorativa da Festividade do Bolo Lunar de 2022

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, tomada na sessão de 14 de Janeiro de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de concepção, produção e montagem de iluminação decorativa da Festividade do Bolo Lunar de 2022».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente na página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 24 de Março de 2022. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar uma caução provisória. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes de prestação da garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória dos grupos são:

Grupo 1: Vinte e quatro mil patacas ($24 000,00);

Grupo 2: Vinte mil patacas ($20 000,00);

Grupo 3: Dezoito mil patacas ($18 000,00);

Grupo 4: Dezoito mil patacas ($18 000,00);

Grupo 5: Vinte mil patacas ($20 000,00).

O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 25 de Março de 2022.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 23 de Fevereiro de 2022.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 10 de Fevereiro de 2022.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Tavares.


FUNDO DE PENSÕES

Aviso

Despacho Interno n.º 004/ADM/FP/2022

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 004/PRES/FP/2022, de 26 de Janeiro de 2022, subdelego na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chou Ka In, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes à inscrição, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;

b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;

c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;

d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;

e) Dados respeitantes à liquidação das contas;

f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;

g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;

h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.

9) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Emitir declarações simples.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Fevereiro de 2022.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 9 de Fevereiro de 2022).

Fundo de Pensões, aos 9 de Fevereiro de 2022.

A Administradora do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.

Édito de 30 dias

Faz-se público que Kuok Kit Cheng, viúva de Poon Hong Cheong, que foi guarda principal, aposentado, do então Estabelecimento Prisional de Macau, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 9 de Fevereiro de 2022.

A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.


FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares, vem o FSAPM publicar a listagem de apoios concedi­dos no 4.º trimestre do ano de 2021:

Entidades beneficiárias Data da atribuição dos apoios Montantes subsidiados Finalidades
Associação Educativa da Função Pública de Macau 2021/11/25 $ 44,850.00 Apoio financeiro para a «Excursão de apoio a bolsas de estudo a Congjiang da Província de Guizhou»
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa 2021/12/17 $ 10,000.00 Apoio financeiro para o «Dia de convívio familiar para os trabalhadores dos serviços públicos de Macau em comemoração do Dia da Implantação da RPC»
Associação Mútua dos Condutores do IAM de Macau 2021/12/17 $ 16,140.00 Apoio financeiro para o «Passeio pela natureza e andar de bicicleta para famílias»
Associação Desportiva dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau 2021/12/31 $ 52,697.00 Apoio financeiro para a «Eficácia e desafio da fusão dos serviços públicos e da integração dos recursos humanos 2021 — Seminário sobre a reforma da administração pública» e o «Carnaval de caminhada com os servidores públicos 2021»
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa 2021/12/31 $ 50,000.00 Apoio financeiro para a Sessão de divulgação sobre o «Projecto geral de construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin»
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau 2021/12/31 $ 13,434.70 Apoio financeiro para o «Torneio amigável de badminton para os funcionários públicos entre as duas regiões (Zhongshan)»
Associação dos Funcionários de Nível Básico de Macau 2021/12/31 $ 11,616.00 Apoio financeiro para a «Actividade de solidariedade — Combate à epidemia em conjunto e protecção dos funcionários de nível básico»
Associação Educativa da Função Pública de Macau 2021/12/31 $ 10,465.40 Apoio financeiro para «Acarinhar a Terra — Passeio educativo pela natureza para famílias»
Associação de Estudos Jurídicos e Políticos dos Trabalhadores da Função Pública de Macau 2021/12/31 $ 8,986.00 Apoio financeiro para o «Enfrentamento das oportunidades e dos desafios de desenvolvimento da Área da Grande Baía e da Zona de Cooperação Aprofundada dos trabalhadores dos serviços públicos»

Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 27 de Janeiro de 2022. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Kou Peng Kuan. — Os Vogais, Leong Sio Fong — Ng Sut In.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Avisos

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 27 de Janeiro de 2022.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.

———

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, tornam-se públicos os modelos de impressos de licenças e declarações para as operações de comércio externo, bem como as respectivas instruções de preenchimento, anexos ao presente aviso e que dele fazem parte integrante.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 31 de Janeiro de 2022.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.

Instruções para o Preenchimento da Licença de Importação

(Produtos Perecíveis)

A licença de importação consta de 5 exemplares:

A — Entidade Licenciadora

B — Entidade Licenciadora

C — SA (Serviços de Alfândega)

D — Estatística (Direcção dos Serviços de Estatística e Censos)

E — Operador

E em 5 Modelos:

— Modelo A — Animais e aves, vivos, e ovos

— Modelo B1 — Peixes, vivos

— Modelo B2 — Peixes, frescos ou refrigerados, excepto filetes de peixes e outra carne de peixes

— Modelo B3 — Crustáceos

— Modelo B4 – Moluscos e outros invertebrados aquáticos

CAMPO 1 — Operador (nome, morada e número de telefone)

Inscrever a designação, morada e número de telefone do operador, conforme os inscritos na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT).

CAMPO 2 — Número

Deve ser devidamente inscrito o Número de Operações de Comércio Externo sob Controlo (OCESC) atribuído pela DSEDT.

CAMPO 3 — Definição das operações de comércio externo

Pré-impresso pela Imprensa Oficial.

CAMPO 4 — N.º da licença

Reservado à Entidade Licenciadora.

CAMPO 5 — N.º de contentor/veículo

Reservado aos SA.

CAMPO 6 — Local de entrada

Deve ser claramente indicado o local de entrada na RAEM.

CAMPO 7 — Meio de transporte utilizado

Assinalar por meio de cruz o meio de transporte a utilizar.

CAMPO 8 — Nome e n.º de cadastro da empresa transportadora

Inscrever a designação e o n.º de cadastro da empresa transportadora.

CAMPO 9 — País ou local de procedência

Entende-se por país ou local de procedência o país ou local do qual as mercadorias foram inicialmente expedidas com destino a Macau, tendo ou não havido interrupção no transporte, desde que não tenham sido objecto de transacção comercial nos países ou locais intermédios, se os houver.

CAMPO 10 — Designação das mercadorias

Pré-impresso pela Imprensa Oficial.

CAMPO 11 — Código da mercadoria

Pré-impresso pela Imprensa Oficial.

CAMPO 12 — Código do país de origem

Reservado à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

CAMPO 13 — País ou local de origem

Entende-se por país ou local de origem o país ou local onde os produtos agrícolas foram cultivados, o minério extraído e os artigos manufacturados foram fabricados no todo ou em parte.

Se os respectivos processos produtivos foram realizados em dois ou mais países ou locais, devemos considerar o país ou local que foi responsável pela última fase de operação de transformação na forma definitiva como o país de origem. Mais, as legislações pertinentes da certificação de origem de mercadorias dos países importadores têm de ser obedecidas. Os procedimentos de reembalagem, assortimento e mistura não constituem a última fase de operação de transformação na forma definitiva.

Inscrever obrigatoriamente o nome do(s) país(es) ou local(is) de origem das mercadorias descritas na licença.

CAMPO 14 — Quantidade complementar

Inscrever a quantidade total em número exacto, de acordo com a respectiva licença (aplicável apenas ao modelo A).

CAMPO 15 — Peso líquido em Kg

Por peso líquido entende-se o peso das mercadorias, adicionado do peso das taras interiores, ou seja, das embalagens que acompanham o produto até ao seu consumo final.

Esta informação tem de ser expressa em quilogramas exactos.

CAMPO 16 — Valor CIF em patacas

Deve ser inscrito o valor CIF.

CAMPO 17 — Código da moeda (C.M.)

Reservado à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

CAMPO 18 — Peso bruto total em Kg

Deve ser inscrito o peso bruto total em quilogramas exactos das mercadorias descritas na licença.

CAMPO 19 — Total (Peso líquido)

Deve ser inscrito o peso líquido total.

CAMPO 20 — Total (Valor CIF em patacas)

Deve ser inscrito o valor CIF total.

CAMPO 21 — Declaração do operador

O operador deve apor a assinatura, o carimbo da empresa e indicar a data.

CAMPO 22 — Entidade licenciadora

Reservado à Entidade Licenciadora.

CAMPO 23 — SA

Reservado aos SA.

Instruções para o Preenchimento da Declaração de Importação

(Produtos Perecíveis, Flores)

A declaração de importação consta de 4 exemplares:

A — SA (Serviços de Alfândega)

B — Estatística (Direcção dos Serviços de Estatística e Censos)

C — Entidade Fitosanitária

D — Operador

E em 7 Modelos:

— Modelo C1 — Produtos hortícolas, frescos ou refrigerados

— Modelo C2 — Produtos hortícolas e legumes de vagem, frescos ou regrigerados

— Modelo C3 — Produtos hortícolas, raízes e tubérculos, frescos ou refrigerados

— Modelo D1 — Frutas, frescas ou refrigeradas

— Modelo D2 — Frutas, frescas ou refrigeradas

— Modelo D3 —Frutas e frutas de casca ríja, frescas ou refrigeradas

— Modelo E – Flores e seus botões cortados para ornamentação, frescos

CAMPO 1 — Operador (nome, morada e número de telefone)

Inscrever a designação, morada e número de telefone do operador, conforme os inscritos no n.º fiscal da DSF preenchido no Campo 2.

CAMPO 2 — N.º fiscal

Inscrever o número fiscal atribuído pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).

CAMPO 3 — Definição das operações de comércio externo

Pré-impresso pela Imprensa Oficial.

CAMPO 4 — N.º da declaração

Pré-impresso pela Imprensa Oficial.

CAMPO 5 — N.º de contentor/veículo

Reservado aos SA.

CAMPO 6 — Local de entrada

Deve ser claramente indicado o local de entrada na RAEM.

CAMPO 7 — Meio de transporte utilizado

Assinalar por meio de cruz o meio de transporte a utilizar.

CAMPO 8 — Nome e n.º de cadastro da empresa transportadora

Inscrever a designação e o n.º de cadastro da empresa transportadora.

CAMPO 9 — País ou local de procedência

Entende-se por país ou local de procedência o país ou local do qual as mercadorias foram inicialmente expedidas com destino a Macau, tendo ou não havido interrupção no transporte, desde que não tenham sido objecto de transacção comercial nos países ou locais intermédios, se os houver.

CAMPO 10 — Designação das mercadorias

Pré-impresso pela Imprensa Oficial.

CAMPO 11 — Código da mercadoria

Pré-impresso pela Imprensa Oficial.

CAMPO 12 — Código do país de origem

Reservado à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

CAMPO 13 — País ou local de origem

Entende-se por país ou local de origem o país ou local onde os produtos agrícolas foram cultivados, o minério extraído e os artigos manufacturados foram fabricados no todo ou em parte.

Se os respectivos processos produtivos foram realizados em dois ou mais países ou locais, devemos considerar o país ou local que foi responsável pela última fase de operação de transformação na forma definitiva como o país de origem. Mais, as legislações pertinentes da certificação de origem de mercadorias dos países importadores têm de ser obedecidas. Os procedimentos de reembalagem, assortimento e mistura não constituem a última fase de operação de transformação na forma definitiva.

Inscrever obrigatoriamente o nome do(s) país(es) ou local(is) de origem das mercadorias descritas na declaração.

CAMPO 14 — Quantidade complementar

Não preciso de preencher.

CAMPO 15 — Peso líquido em Kg

Por peso líquido entende-se o peso das mercadorias, adicionado do peso das taras interiores, ou seja, das embalagens que acompanham o produto até ao seu consumo final.

Esta informação tem de ser expressa em quilogramas exactos.

CAMPO 16 — Valor CIF em patacas

Deve ser inscrito o valor CIF.

CAMPO 17 — Código da moeda (C.M.)

Reservado à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

CAMPO 18 — N.º do documento de identificação do portador

Devem ser indicados claramente o tipo e o número do documento de identificação da pessoa que apresente a declaração.

CAMPO 19 — Peso bruto total em Kg

Deve ser inscrito o peso bruto total em quilogramas exactos das mercadorias descritas na declaração.

CAMPO 20 — Total (Peso líquido)

Deve ser inscrito o peso líquido total.

CAMPO 21 — Total (Valor CIF em patacas)

Deve ser inscrito o valor CIF total.

CAMPO 22 — Declaração do operador

O operador deve apor a assinatura, o carimbo da empresa e indicar a data.

CAMPO 23 — SA

Reservado aos SA.

———

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de tecnologia de informação e ciência de dados, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2021, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar de 4 de Março de 2022, no período das 9,30 às 16,25 horas, na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 25.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 8 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação escrita em língua chinesa, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 28 de Janeiro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia electromecânica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar neste Gabinete, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electromecânica, tendo em vista a fundamentação para a tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; proceder à análise da concepção e do funcionamento dos equipamentos e instalações electromecânicas no edifício e nos espaços de actividades do Complexo sob a jurisdição do presente Gabinete no sentido de propor soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; análise, estudo e avaliação dos empreendimentos ou manutenção e reparação em apreço e ainda apresentação dos relatórios atinentes; acompanhamento do processo de concurso público, bem como a execução de gestão, controle e fiscalização, reparação e manutenção de instalações e equipamentos electromecânicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica, engenharia mecânica ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 28 de Fevereiro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (17 de Fevereiro a 28 de Fevereiro de 2022);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito na Avenida Comercial de Macau, Edifício FIT, 13.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por Macau Pass e Mpay).

7.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, designadamente referida na Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 40%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito na Avenida Comercial de Macau, Edifício FIT, 13.º andar, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, em https://www.gaspf.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) vigente;

15.4 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;

15.5 Decreto-Lei n.º 63/85/M — regula o processo de aquisição de bens e serviços;

15.6 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Regime jurídico do contrato de empreitadas de obras públicas;

15.7 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana;

15.8 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Regulamento de Segurança contra Incêndios;

15.9 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;

15.10 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;

15.11 Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2014;

15.12 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;

15.13 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;

15.14 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;

15.15 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;

15.16 Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores, implementadas no 1.º trimestre de 2013 e emitidas pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

15.17 Especificação Técnica, publicada pela Companhia de Electricidade de Macau, S.A. em Janeiro de 2019, incluem: Caixas de Coluna (v1.2, n.º do documento: NCEM 1.62.002); Quadro de Colunas (v1.2, n.º do documento: NCEM 1.62.003); Condições Técnicas Gerais para Alimentação em Baixa Tensão das Instalações Eléctricas de Edifícios (v1.2, n.º do documento: NCEM C14-100); Portinhola (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-040); Caixa para Transformador de Intensidade (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-315); Compartimento para Transformador de Intensidade (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-316); Armários de Contagem do Tipo Interior (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-321); Pranchetas para Contagem Individual (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-322); Armários de Contagem do Tipo Exterior (v1.2, n.º do documento: NCEM C62-323); Postos de Transformação em Pisos Superiores Aditamento ao Code of Practice CEM No. 001 (ou seja, Aditamento ao Code of Practice CEM No. 001 v1.2);

15.18 Teoria de trabalho, projecto e conhecimentos de manutenção sobre sistemas de electricidade, de incêndio, elevador, de ar condicionado, de gás e de baixa tensão (incluindo os sistemas audiovisual geral, de videovigilância, de controlo de acesso e de telefone);

15.19 Aplicação de conhecimentos básicos de hardware e software de computadores;

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não sendo permitido o uso de quaisquer outros equipamentos electrónicos para além de calculadora;

15.20 Manual de Instruções sobre a Manutenção de Sistemas de Água Canalizada nos Edifícios.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Mok Iun Lei, coordenadora do Gabinete.

Vogais efectivos: Wong Io Kuan, técnico superior assessor principal; e

Sou Pui I, chefe funcional (DSSOPT).

Vogais suplentes: Lei San Fat, técnico superior assessor principal (DSSOPT); e

Sit Kit Man, técnico superior assessor principal.

Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 8 de Fevereiro de 2022.

A Coordenadora do Gabinete, Mok Iun Lei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Lista

De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, aberto por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Setembro de 2018 e 31 de Janeiro de 2019, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019, para a admissão dos cinquenta e três candidatos do sexo masculino e vinte candidatos do sexo feminino considerados aptos e melhor classificados, à frequência do curso de formação e estágio. Após a conclusão do curso, os candidatos com aproveitamento preencherão, segundo a ordenação classificativa, os setenta e três lugares de guarda (cinquenta e três do sexo masculino e vinte do sexo feminino), 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, até ao termo da validade do concurso.

Candidatos aprovados:

Ordem Nome Classificação final Notas
1.º Choi Kuok Fong 16,020  
2.º Lam Chon In 15,947  
3.º Lou Weng Meng 15,913  
4.º Wong Wai Kin 15,820  
5.º Chan Ka Kit 15,747  
6.º Ho Son Him 15,677  
7.º Lam Sio Fan 15,670  
8.º Sio Cheok Pan 15,660  
9.º Lei Pui Ieng 15,590 (b)
10.º Ho Ka Seng 15,590  
11.º Lam Hong Wai 15,587  
12.º Ho Ka Wai 15,530  
13.º Lei Weng Fu 15,523  
14.º Cheung Kin San 15,507  
15.º Ng Wai Kit 15,503  
16.º Wong Weng Sam 15,483 (b)
17.º Kuan Hoi Leong 15,483  
18.º Che Man Hou 15,463  
19.º Leong Chi Hou 15,423  
20.º Sou Chi Cheng 15,420  
21.º Guan Lijun 15,387 (b)
22.º Mok Lek Wai 15,387  
23.º Ao Ieong Wai Chong 15,383  
24.º Leong Ieng Kit 15,363  
25.º Lei Hou Fai 15,337  
26.º Lau Ian Man 15,293  
27.º Ng Man Wai 15,277  
28.º Tam Wai Man 15,207  
29.º Chan Chi Hou 15,183  
30.º Chong Chi Hou 15,160  
31.º Ho Ka Weng 15,147  
32.º Lai Chan Chon 15,140  
33.º Leong Weng San 15,090  
34.º Chao Chi Wai 15,083 (b)
35.º Pun Wai Leong 15,083  
36.º Fong Un Chan 15,077 (a)
37.º Xu Weng Kei 15,077  
38.º Cheang Ka Seng 15,057  
39.º Ng Meng Son 15,047  
40.º Lou Ka Leong 15,017  
41.º Leong Ka Weng 15,010  
42.º Chan Hou Ieng 15,007 (b)
43.º Mak Man Si 15,007  
44.º Kuong Wai Hou 14,980  
45.º Hun Weng Hou 14,967  
46.º Leong Chi On 14,960  
47.º Ng U San 14,957  
48.º Leong Kin Keong 14,953  
49.º Lam Kam San 14,943  
50.º Cheong Wai Wa 14,937 (a)
51.º Lam Peng Hou 14,937  
52.º Fong Chi Fong 14,927  
53.º Kuok Chon In 14,910  
54.º Ho Weng Ian 14,887  
55.º Chio Un In 14,860  
56.º Chan Ka Pou 14,853  
57.º Ao Ieong Sio Fong 14,837  
58.º Ip Man Man 14,833  
59.º Wong Man I 14,810  
60.º Leong Chou I 14,797  
61.º Lou Sio Fong 14,777  
62.º Lam Chi Long 14,773  
63.º Leong Cheng Lam 14,767  
64.º Fan Ka Mei 14,757  
65.º Lao Ngai Kuan 14,747  
66.º Chao Wan Lon 14,717  
67.º Ma Kuong Meng 14,683  
68.º Lai Ka Chi 14,660  
69.º Ip Chi Leong 14,653  
70.º Sou Wai 14,567  
71.º Fong Kin Pan 14,427  
72.º Leong Ka Man 14,410  
73.º Leong Sin Wan 14,140  

Notas:

(a) Maiores habilitações académicas;

(b) Menor idade.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», na redacção do Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Fevereiro de 2022).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 26 de Janeiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Ip Lok Leong, subcomissário (chefia funcional).

Vogais efectivos: Chan Iok Lam, chefe; e

Chao Wai San, chefe, substituta, da Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico.

Avisos

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 30 de Novembro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2022/I02/AP/TS):

1. Tipo de concurso e validade

1.1. Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

1.2. A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação na concepção e elaboração de leis, regulamentos e outros actos normativos; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou ainda licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, e curso complementar de Direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, que preencham os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 28 de Fevereiro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (17 de Fevereiro a 28 de Fevereiro de 2022);

7.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1. Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção à hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Informação e Atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).

8.2. Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

8.3. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto de ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5. Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8. Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1. São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, desenvolvendo-se em duas fases:

1.ª fase — prova escrita, com a duração de 3 horas, com carácter eliminatório;

2.ª fase — prova oral, com a duração de 30 minutos;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

11.2. Serão excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 70%, dos quais:

1.ª Fase: prova escrita (com carácter eliminatório) — representa 60% da prova de conhecimentos;

2.ª Fase: prova oral — representa 40% da prova de conhecimentos;

Entrevista de selecção = 20%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa das provas de conhecimentos (prova escrita) e a lista classificativa final aprovada são afixados no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1. Organização e sistema político da Região Administrativa Especial de Macau

15.1.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.1.2. Lei n.º 1/1999 (Lei de Reunificação);

15.1.3. Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo);

15.1.4. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), vigente;

15.2. Direito Administrativo

15.2.1. Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;

15.2.2. Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, que aprova o Código de Processo Administrativo Contencioso;

15.3. Direito Penal e Civil

15.3.1. Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, que aprova o Código Penal, vigente;

15.3.2. Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, que aprova o Código de Processo Penal, vigente;

15.3.3. Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, que aprova o Código Civil, vigente;

15.3.4. Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, que aprova o Código de Processo Civil, vigente;

15.3.5. Lei n.º 6/2006 (Lei da cooperação judiciária em matéria penal);

15.4. Regime jurídico da Função Pública

15.4.1. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.4.2. Lei n.º 8/2004 (Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

15.4.3. Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), vigente;

15.4.4. Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente;

15.4.5. Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia);

15.4.6. Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), vigente;

15.4.7. Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente;

15.4.8. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

15.4.9. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia);

15.4.10. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente;

15.5. Regime da contratação

15.5.1. Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços), vigente;

15.5.2. Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (Regula o processo de aquisição de bens e serviços);

15.5.3. Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro (Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas);

15.6. Leis relativas à Direcção dos Serviços Correccionais

15.6.1. Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho (Aprova o regime de execução das medidas privativas da liberdade);

15.6.2. Decreto-Lei n.º 60/94/M, de 5 de Dezembro (Aprova o Regime Disciplinar do Corpo de Guardas Prisionais de Macau);

15.6.3. Decreto-Lei n.º 86/99/M, de 22 de Novembro (Regula o regime de intervenção jurisdicional na execução da pena de prisão e da medida de segurança de internamento e respectivos efeitos);

15.6.4. Lei n.º 7/2006, vigente (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais);

15.6.5. Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);

15.6.6. Regulamento Administrativo n.º 3/2022 (Regime dos concursos e dos cursos de formação do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais);

15.6.7. Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), vigente;

15.6.8. Regulamento Administrativo n.º 31/2015 (Regime do Fundo Correccional);

15.6.9. Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro (Aprova o Regulamento de Estabelecimento Prisional de Coloane);

15.6.10. Decreto-Lei n.º 113/99/M, de 17 de Dezembro (Aprova o Acordo entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau sobre a Transferência de Pessoas Condenadas);

15.6.11. Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2001 (Respeitante à continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, concluído entre o Governo de Portugal e o Governo de Macau, em Lisboa, em 7 de Dezembro de 1999);

15.6.12. Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 (Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas);

15.6.13. Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2018 (Manda publicar o «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas», feito em Macau, em 15 de Dezembro de 2017);

15.6.14. Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2018 (Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Federal da Nigéria sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em Macau, em 1 de Junho de 2018);

15.7. Delegação e subdelegação de competências

15.7.1. Ordem Executiva n.º 182/2019 (Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança), vigente;

15.7.2. Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019 (Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços Correccionais);

15.7.3. Despacho n.º 00176-DP/DSC/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020 (Delegação e subdelegação de competências no subdirector da Direcção dos Serviços Correccionais);

15.8. Outros

15.8.1. Lei n.º 9/2002 (Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau), vigente;

15.8.2. Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);

15.8.3. Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2019 (Regulamenta novamente a Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005).

Durante a realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem apenas consultar a legislação referida no programa do aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação). Não podem consultar outros livros ou materiais informativos, nem podem utilizar aparelhos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do Júri

Presidente: Chao Wai San, chefe, substituta, da Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico.

Vogais efectivos: Noel Alberto de Jesus, técnico superior assessor (chefia funcional); e

Ana Sofia Dias Pedro, técnica-especializada na área jurídica.

Vogais suplentes: Fan Ka Man, subcomissário (chefia funcional, substituto); e

Cheong Keng On, técnico superior assessor principal.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 10 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 30 de Novembro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2022/I01/ /AP/TDTR):

1. Tipo de concurso e validade

1.1. Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa.

1.2. A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Ao intérprete-tradutor compete efectuar a tradução de textos escritos de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer a interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das duas línguas (chinês/português); executar os trabalhos designados de tradução e interpretação (chinês/português) em áreas especializadas.

3. Vencimento, direitos e regalias

O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 440, constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» vigente.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em tradução e interpretação em línguas chinesa e portuguesa ou em línguas chinesa ou portuguesa, ou em qualquer outra área e com aproveitamento no curso de formação — Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 28 de Fevereiro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (17 de Fevereiro a 28 de Fevereiro de 2022);

6.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1. Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção à hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Informação e Atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

6.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).

7.2. Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

7.3. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5. Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1. São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, desenvolvendo-se em duas fases:

1.ª fase — prova escrita, com a duração de 3 horas, com carácter eliminatório;

2.ª fase — prova oral, com a duração de 30 minutos;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

10.1. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

10.2. Serão excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 70%, dos quais:

1.ª Fase: prova escrita (com carácter eliminatório) — representa 60% da prova de conhecimentos;

2.ª Fase: prova oral — representa 40% da prova de conhecimentos;

Entrevista de selecção = 20%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa das provas de conhecimentos (prova escrita) e a lista classificativa final aprovada são afixados no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSC, em http://www.dsc.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1. Tradução de chinês para português e vice-versa, redacção de textos e capacidade de comunicação oral nas línguas chinesa e portuguesa;

14.2. Tradução e interpretação de matérias de Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, actualidades nacionais e internacionais e conhecimentos gerais;

14.3. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.4. Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;

14.5. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

14.6. Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais) vigente;

14.7. Lei n.º 7/2006, vigente (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais);

14.8. Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores).

Durante a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos podem apenas consultar a legislação referida no programa do aviso e utilizar dicionários chinês-português/português chinês em papel, na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação. Não podem consultar outros livros ou materiais informativos, nem podem utilizar aparelhos electrónicos.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do Júri

Presidente: Chao Wai San, chefe, substituta, da Divisão de Organização, Planeamento e Apoio Jurídico da Direcção dos Serviços Correccionais.

Vogais efectivos: David Ritchie, intérprete-tradutor assessor da Direcção dos Serviços Correccionais; e

Jessica da Silva Manhão, intérprete-tradutora assessora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais suplentes: Lam Soi Piu, intérprete-tradutor assessor da Direcção dos Serviços Correccionais; e

Wu Chon Kit, intérprete-tradutora chefe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 10 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Regime de gestão uniformizada — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, para auxiliar, 5.º escalão, área de cozinheiro

(Concurso n.º 01-AUX-2021)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar, 5.º escalão, da carreira de auxiliar, área de cozinheiro, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 16 de Junho de 2021:

Candidato aprovado:

N.º do cand. Nome   Classificação final
1 Ao Ieong Lao Fong 1530XXXX 57,13

Candidato excluído:

N.º do cand. Nome   Nota
3 Tam Kam Chan 5133XXXX (a)

Observação:

(a) Por ter faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Fevereiro de 2022).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Janeiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Wong Chong Seng, chefe assistente do Corpo de Bombeiros.

Vogais: Fan Pou Lam, subinspector alfandegário dos Serviços de Alfândega; e

Lou Wai Kin, operário qualificado.

Anúncio

Faz-se saber que, por despacho do Secretário para a Seguranca, de 9 de Fevereiro de 2022, se anexaram ao processo do concurso público para a aquisição de «Serviço de transmissão de informações do sistema de previsão da chegada dos visitantes por via aérea», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2022, os esclarecimentos prestados pela entidade que realiza o concurso, relacionados com as pertinentes questões recebidas.

A consulta dos esclarecimentos pode ser feita no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, em Macau, durante o horário de expediente, ou mediante a página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 9 de Fevereiro de 2022.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Che Chio requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua cônjuge Leong Lai Cheng, que foi adjunta-técnica principal, 1.º escalão, desta Direcção de Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 31 de Janeiro de 2022.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


INSTITUTO CULTURAL

Anúncio

Concurso Público n.º 0002/IC-CCM/CP/2021

Prestação de serviços de manutenção e reparação do ar condicionado, electricidade, instalações e equipamentos do Complexo do Centro Cultural de Macau

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/ /M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Dezembro de 2021, o Instituto Cultural procede, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para adjudicação da prestação de serviços de manutenção e reparação do ar condicionado, electricidade, instalações e equipamentos do Complexo do Centro Cultural de Macau.

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de manutenção e reparação do ar condicionado, electricidade, instalações e equipamentos do Complexo do Centro Cultural de Macau, sob alçada do Instituto Cultural.

5. Locais de realização da prestação dos serviços: Complexo do Centro Cultural de Macau.

6. Duração da prestação de serviços: dois anos, de 1 de Julho de 2022 até 30 de Junho de 2024.

7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Tipo de prestação de serviços: por preço global.

9. Caução provisória: a caução provisória no valor de $390 000,00 (trezentas e noventa mil patacas), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a 4% do valor total de adjudicação.

11. Preço base: não definido.

12. Condições de admissão: os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: no edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 14 de Março de 2022.

14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais:

A sessão de esclarecimentos terá lugar na sala de Conferências do CCM, na Avenida Xian Xing Hai s/n, Nape, pelas 10,00 horas do 23 de Fevereiro de 2022, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.

Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone 8797-7503 para participação na sessão de esclarecimentos, antes das 17,45 horas do dia 22 de Fevereiro de 2022. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por três pessoas.

15. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: 16 de Março de 2022, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este, apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo X do programa do concurso, ou outro documento equivalente.

16. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data prevista para a sessão de esclarecimento, para a visita aos locais, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

17. Local, data, horário para exame do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.

Horas: Durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.

Para cópias do processo podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).

18. Critérios de apreciação e factores de ponderação

Critérios de apreciação Factores de ponderação
Preço 60%
Experiência da empresa 20%
Trabalhadores e plano de trabalhos 20%

Instituto Cultural, aos 10 de Fevereiro de 2022.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. do Concurso n.º 00921/02-MA.AP)

Classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (anatomia patológica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021:

Candidato aprovado:

Nome valores
Chio Chan Fong 8,93

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Aprovada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Fevereiro de 2022).

Serviços de Saúde, aos 21 de Janeiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Wong Sio In, médica consultora de anatomia patológica.

Vogais efectivas: Dr.ª Hlaing Thazin, médica assistente de anatomia patológica; e

Dr.ª Hung Huang Feng, médica assistente de anatomia patológica.

Anúncios

(Ref. do Concurso n.º 01421/04-TS)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021.

Serviços de Saúde, aos 8 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 5/P/22

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Fevereiro de 2022, se encontra aberto o concurso público para «Prestação de Serviços de Aluguer do Terminal para Uso do Sistema de Vales de Saúde Electrónicos aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 16 de Fevereiro de 2022, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 42,00 (quarenta e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 9 de Março de 2022.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 10 de Março de 2022, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 104 000,00 (cento e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 10 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

———

Faz-se saber que no Concurso Público n.º 1/P/22 para a «Concepção e execução de obras de remodelação da sala de Sistema de Osmose Inversa do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas, bem como fornecimento e instalação de equipamentos», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2.º do programa do concurso público, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

Serviços de Saúde, aos 10 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/Hema/2022)

Por despacho do signatário, de 26 de Janeiro de 2022, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Hematologia/Imuno-hemoterapia das Dr.ª Lei Ka Lai e Dr.ª Lam Man Cheng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Tavares Lopes, David, chefe de serviço de hematologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Yung Ka Hung, médica consultora de hematologia; e

Dr. Wong Lap Cheng, médico consultor de hematologia.

Vogais suplentes: Dr. Yu, Ming-Sheng, chefe de serviço de hematologia; e

Dr. Fung Siu Ming, médico consultor de hematologia.

Métodos da prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 11 e 12 de Março de 2022.

Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Hematologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 19.º andar do Edifício Hotline, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 7 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01321/04-TS)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia de refrigeração e de ar condicionado, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 6 de Março de 2022, às 9,30 horas, no seguinte local:

— Centro de Saúde da Areia Preta (Hac Sa Wan) de Macau, 3.º andar, Sala de Conferências, sita na Rua Central da Areia Preta, Lote de Terra 18, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 10 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Aviso

Despacho n.º 1/ISAF/2022

1. Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho, e pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2021, a Comissão Consultiva para a Publicidade de Medicamentos passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Ng Kuok Leong, o vice-presidente do ISAF.

Vogais: Chefe do Departamento de Registo do ISAF;

Lok Mei Kun, médico dos Serviços de Saúde, ou, em sua substituição, Ng Sio Fan;

Leong Pek San, representante do Conselho de Consumidores, ou, em sua substituição, Ao Weng Tong; e

Kong Sui Ling, representante da Associação de Comerciantes de Medicamentos de Macau, ou, em sua substituição, Chan Ka Keong; e

Kuan Su Kun, representante da Associação de Medicamentos Chineses, ou, em sua substituição, Wong Kin Wa.

2. É revogado o Despacho n.º 14/SS/2021, de 25 de Junho de 2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 7 de Julho de 2021.

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 10 de Fevereiro de 2022.

O Presidente do ISAF, Choi Peng Cheong.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Anúncio

Concurso Público n.º 1/EO-CP/2022

Empreitada da obra de remodelação das instalações do Centro Integrado de Serviços Diurnos para Pessoas Portadoras de Deficiência, no r/c e 3.º andar DR/C do Edifício Cheng Tou da Ilha Verde

1. Entidade que põe a obra a concurso: Instituto de Acção Social (IAS).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Avenida do Conselheiro Borja, Bacia Norte do Patane, Lotes L4 e L5, habitação económica «Edifício Cheng Tou», r/c e 3.º andar DR/C.

4. Objecto da empreitada: obra de remodelação no local de execução da obra.

5. Prazo máximo de execução: 210 dias (dias corridos).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: por série de preços.

8. Caução provisória: trezentas e trinta mil patacas ($330 000,00), a prestar mediante depósito em dinheiro, ou através de garantia bancária ou seguro-caução, nos termos da legislação ac­tualmente em vigor (é considerada prestada a caução provisória aquando da emissão da prova pela Equipa de Contabilidade e Tesouraria do IAS).

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

São admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, bem como as que à data do acto público de abertura das propostas tenham requerido a sua inscrição ou renovação, sendo, neste último caso, a admissão condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.

Data e hora limite: 22 de Março de 2022, terça-feira, até às 12,00 horas.

13. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: Sala de Reuniões do IAS, sita na Rua de Jorge Álvares, n.os 10-24, Edf. San Pou, 1.º andar, Macau.

Data e hora: 23 de Março de 2022, quarta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. No caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tempestade ou por motivo de força maior, a data limite para a entrega de propostas será adiada para o primeiro dia útil a seguir, mantendo-se a hora. A realização do acto público de abertura das propostas será adiada para o primeiro dia útil após o termo do prazo para entrega de propostas.

15. Local, data e hora para exame do processo e preço para a obtenção da cópia:

Local: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.

Data: desde a data da publicação do presente anúncio até à data e hora limite para a entrega das propostas.

Hora: durante o horário de expediente do local referido.

Preço: mil patacas ($1 000,00) a pagar na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS pela aquisição do exemplar, em disco compacto, do processo do concurso.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço da obra: 65%;
— Prazo de execução: 15%;
— Experiência em execução de obras: 15%;
— Registo sobre a situação de segurança e saúde ocupacional: 5%.

A presente empreitada da obra será adjudicada para o concorrente que obtenha a maior pontuação. Em caso de igualdade na pontuação dar-se-á preferência à proposta de preço mais baixo.

17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes deverão comparecer na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, a partir de 16 de Fevereiro de 2022 até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto de Acção Social, aos 27 de Janeiro de 2022.

O Presidente do Instituto, Hon Wai.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultada, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de administração pública, em regime de contrato administrativo de provimento, do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2021.

Fundo de Segurança Social, aos 10 de Fevereiro de 2022.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultada, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, em regime de contrato administrativo de provimento, do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 30 de Dezembro de 2020.

Fundo de Segurança Social, aos 10 de Fevereiro de 2022.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA

Avisos

Despacho n.º 003/DESP/CA/2022

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura), e pelo n.º 2 da Deliberação n.º 026/DELIB/CA/2022 do Conselho de Administração, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Wong Keng Chao, as seguintes competências próprias e delegadas:

1) Dirigir e coordenar a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Apoio Geral;

2) Exercer no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos relativos trabalhadores;

(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias dos relativos trabalhadores, até ao limite legalmente previsto;

(3) Autorizar o gozo de férias, e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação, bem como a justificação das faltas dos relativos trabalhadores;

(4) Homologar as avaliações do desempenho dos relativos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;

(5) Determinar deslocações dos relativos trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

(6) Autorizar a participação dos relativos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.

3) Assinar os contratos administrativos de provimento;

4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;

5) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

6) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, nos termos legais;

8) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Fundo de Desenvolvimento da Cultura ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo de Desenvolvimento da Cultura, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito de atribuições da Divisão Administrativa e Financeira e da Divisão de Apoio Geral;

11) Autorizar as despesas relativas à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

12) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

13) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

14) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;

15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Fundo de Desenvolvimento da Cultura, que forem julgados incapazes para o serviço;

17) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;

18) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.

2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. A subdelegada poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades respectivas, as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2022.

6. Sem prejuízo dos dispostos acima mencionados, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 10 de Fevereiro de 2022.

O Presidente do Conselho de Administração, Cheong Kin Hong.

Despacho n.º 004/DESP/CA/2022

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2021 (Organização e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura), e pelo n.º 2 da Deliberação n.º 026/DELIB/CA/2022 do Conselho de Administração, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Chan Ka Io, as seguintes competências próprias e delegadas:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Apoio Financeiro a Actividades e Projectos;

2) Exercer no âmbito da subunidade mencionada na alínea anterior, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos relativos trabalhadores;

(2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias dos relativos trabalhadores, até ao limite legalmente previsto;

(3) Autorizar o gozo de férias, e decidir sobre pedidos da respectiva alteração e antecipação, bem como a justificação das faltas dos relativos trabalhadores;

(4) Homologar as avaliações do desempenho dos relativos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;

(5) Determinar deslocações dos relativos trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

(6) Autorizar a participação dos relativos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.

3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito de atribuições do Departamento de Apoio Financeiro a Actividades e Projectos;

4) Autorizar as despesas relativas à realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

5) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

2. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O subdelegado poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades respectivas, as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo de Desenvolvimento da Cultura.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 19 de Janeiro de 2022.

6. Sem prejuízo dos dispostos acima mencionados, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 10 de Fevereiro de 2022.

O Presidente do Conselho de Administração, Cheong Kin Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Avisos

Despacho n.º 03/SOTDIR/2022

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 2/2022, determino:

1. São subdelegadas no subdirector, Lai Weng Leong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, adiante designada por DSSOPT, até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

2) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, no âmbito da competência subdelegada nos termos da alínea anterior, bem como restituir as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

3) Praticar os actos referidos na alínea 28) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transporte e Obras Públicas n.º 2/2022;

4) No âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Planeamento Urbanístico, pelo Departamento de Gestão de Solos e pelo Departamento de Urbanização, autorizar a adopção do trabalho por turnos.

2. São subdelegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Lou Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSSOPT, necessárias ao funcionamento dos Serviços, incluindo as despesas com reparação e manutenção de equipamento, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas);

2) Praticar os actos referidos nas alíneas 1), 10), 12), 16) e 18) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 2/2022.

3. É subdelegada na chefe da Divisão de Estudos e Documentação, Che Hong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, a competência para autorizar despesas com a aquisição de publicações, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSSOPT, até ao montante de $30 000,00 (trinta mil patacas).

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados conferidos pelo presente despacho cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, pela chefe de departamento e pela chefe de divisão, anteriormente identificados, no âmbito das competências ora subdelegadas, a partir de 15 de Janeiro de 2022.

7. São revogados os Despachos n.º 03/SOTDIR/2021 e n.º 01/SOTDIR/2022.

8. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Fevereiro de 2022).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 31 de Janeiro de 2022.

O Director dos Serviços, substituto, Wong Chiu Man.

Despacho n.º 04/SOTDIR/2022

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas no subdirector, Lai Weng Leong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, no âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Planeamento Urbanístico, pelo Departamento de Gestão de Solos e pelo Departamento de Urbanização, as seguintes competências:

1) Aprovar os projectos de planta de condições urbanísticas;

2) Decidir sobre os pedidos de aprovação de anteprojectos de edifícios das classes P e M;

3) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de obra dos edifícios das classes A e MA desde que respeitem o respectivo anteprojecto aprovado;

4) Homologar os autos de vistoria final de obras de construção licenciadas, desde que todos os pareceres emitidos pelos representantes da comissão de vistoria sejam favoráveis, e emitir as respectivas licenças de utilização;

5) Decidir sobre os pedidos de emissão de certidões para efeitos de tratamento de registo provisório do edifício, numeração policial, inscrição matricial na Direcção dos Serviços de Finanças e registo predial na Conservatória do Registo Predial, e emitir as respectivas certidões;

6) Praticar todos os actos que se mostrem necessários à resolução dos processos de obras executadas sem licença, designadamente ordenar a demolição de obras e aplicar as multas previstas na lei;

7) Praticar todos os actos que se mostrem necessários para o tratamento das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde ou segurança pública, designadamente ordenar a sua demolição, reparação ou beneficiação, e aplicar as multas previstas na lei;

8) Praticar todos os actos que se mostrem necessários à resolução dos processos de obras que violem o Regulamento de Segurança Contra Incêndios (RSCI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho, ou a Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos), designadamente ordenar a demolição de obras e aplicar as multas previstas na lei;

9) Homologar os autos de entrega das infra-estruturas e da zona na qual é constituída servidão pública que são necessários entregar aos serviços públicos;

10) Assinar os ofícios que solicitem ao Corpo de Bombeiros a emissão de pareceres e que convoquem a presença de representantes nas vistorias;

11) Emitir as certidões nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento) que comprovem que no prédio ou fracção autónoma não existem obras proibidas pela legislação em vigor;

12) Emitir as autorizações prévias previstas no artigo 4.º da Lei n.º 7/2013 (Regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção);

13) Emitir as certidões referentes ao progresso da obra de construção do edifício na parte relativa ao número de pisos ou andares construídos previstas na alínea 4) do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2013 (Regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção);

14) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

15) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas.

2. São delegadas no chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico, Mak Tat Io, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Emitir documento autenticado referente a plantas de condições urbanísticas de lotes de terreno anteriormente emitidas, em que não houve alteração do seu conteúdo, nem tenha sido ultrapassado o seu prazo de validade, assim como decidir sobre deficiências de instrução dos respectivos pedidos;

8) Decidir sobre deficiências de instrução de pedidos de plantas de condições urbanísticas;

9) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo departamento;

10) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões;

11) Solicitar às entidades exteriores a emissão de parecer e o fornecimento de informações necessários para a emissão de planta de condições urbanísticas e a realização de estudos de planeamento urbanístico.

3. São delegadas na chefe do Departamento de Gestão de Solos, Lam Mei Leng, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Calcular o montante de contribuição especial devida pela renovação de concessões definitivas de arrendamento de terreno e comunicar o mesmo à Direcção dos Serviços de Finanças e à Conservatória do Registo Predial;

8) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo departamento;

9) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

4. São delegadas no chefe do Departamento de Urbanização, Lau Koc Kun, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Homologar e comunicar os pareceres solicitados pelas entidades competentes para efeitos de emissão de licenças administrativas e instalação de caldeiras;

8) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de obra dos edifícios das classes P e M desde que respeitem o respectivo anteprojecto aprovado;

9) Ordenar o embargo de obras executadas sem licença;

10) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de legalização de obras de modificação;

11) Homologar os autos de vistoria efectuados às construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde ou segurança pública;

12) Decidir sobre os pedidos de vedação de terrenos e de realização de trabalhos de prospecção geotécnica;

13) Emitir licenças de obras;

14) Decidir sobre os pedidos de prorrogação ou de revalidação de licenças de obras;

15) Decidir sobre os pedidos de substituição de dono de obra, de técnicos e de empresas construtoras;

16) Emitir a autorização para a execução dos trabalhos referidos no n.º 9 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2017 que aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão e no n.º 7 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2012 que aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;

17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos no âmbito dos procedimentos que decorrem no respectivo departamento, com exclusão dos excepcionados por lei;

18) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

5. São delegadas no chefe do Departamento de Edificações Públicas, Arnaldo Lucas Batalha Ung, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Praticar todos os actos respeitantes ao inquérito administrativo relativo a empreitadas de obras públicas cujo procedimento corra pela subunidade, submetendo a decisão superior os casos em que tenha havido reclamações;

8) Emitir licenças de exploração provisória e definitiva de instalações eléctricas incluindo a transferência de titularidade da licença definitiva;

9) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

6. São delegadas no chefe do Departamento de Infra-estruturas, U Weng Lon, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Praticar todos os actos respeitantes ao inquérito administrativo relativo a empreitadas de obras públicas cujo procedimento corra pela subunidade, submetendo a decisão superior os casos em que tenha havido reclamações;

8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

7. São delegadas na chefe do Departamento Jurídico, Maria de Nazaré Saias Portela, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Decidir sobre os pedidos de informação, consulta do processo e passagem de certidões apresentados por advogados para efeitos judiciais;

8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

8. São delegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Lou Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

3) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros, do pessoal contratado na modalidade de contrato administrativo de provimento ou de contrato individual de trabalho;

8) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pelos serviços;

9) Visar os documentos justificativos de despesas efectuadas pelos serviços ou outros que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visados pela directora de Serviços;

10) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;

11) Assinar, autenticando-os, os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores dos Serviços;

12) Assinar o expediente destinado a pedidos de empréstimos e mudanças de contas bancárias, a pedido dos trabalhadores;

13) Justificar as faltas dadas por motivo de doença;

14) Despachar os pedidos de cópia autenticada dos projectos de especialidade ou de documentos relacionados com o mesmo no âmbito dos processos com licença de utilização;

15) Decidir sobre os pedidos de emissão de certidão de inscrição dos técnicos, dos construtores civis e das empresas;

16) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

9. São delegadas na chefe da Divisão de Estudos e Documentação, Che Hong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Decidir sobre a aquisição de documentos e de publicações com interesse para as actividades destes Serviços;

8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

10. São delegadas no chefe da Divisão de Informática, Lei Weng Kuong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

11. São delegadas no chefe da Divisão de Licenciamento, Ao Peng Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Decidir sobre as deficiências de instrução de processos de licenciamento de obras particulares e respectivas correcções;

2) Solicitar às entidades exteriores os pareceres mencionados no Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);

3) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de obras de conservação, consolidação, demolição, modificação e reparação;

4) Assinar os pedidos de comunicação das obras que não carecem de aprovação de projecto e emissão de licença, referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009;

5) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões;

6) Decidir sobre os pedidos de emissão de cópia autenticada de projectos e de documentos relacionados com os mesmos no âmbito dos processos com licença de utilização, mas que não foram ainda arquivados.

12. São delegadas no chefe da Divisão de Fiscalização, Lei Kin Fong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Despachar os pedidos de vistoria final das obras licenciadas e de vistoria de edifícios que ameacem ruína;

2) Assinar as convocações de vistoria final de obras licenciadas e de vistoria de edifícios que ameacem ruína;

3) Decidir sobre os pedidos relacionados com o início das obras particulares e assinar os respectivos ofícios;

4) Autorizar a realização de betonagem de obras particulares licenciadas;

5) Decidir sobre as convocações de vistorias, para efeitos de licenciamento administrativo de actividades, feitas por parte das entidades competentes;

6) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões;

7) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, com excepção dos respeitantes à fiscalização de obras;

8) Assinar as notificações relativas a infiltrações de água em edifícios e de entupimento da rede de esgotos.

13. São delegadas no chefe da Divisão de Apoio Técnico, Chan Leong Fat, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

14. A delegação de assinatura de ofícios não abrange, em caso algum, a daqueles que devam ser endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, aos Tribunais e Ministério Público e às Forças de Segurança, nem a expediente dirigido a serviços exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSSOPT.

15. Todas as assinaturas devem ser precedidas do seguinte modelo:

Pelo Director dos Serviços, Substituto
O Chefe do ........
Nome

16. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

17. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados pelas alíneas 2) a 8) do n.º 1 e pelas alíneas 8) a 11) do n.º 4 cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

18. Dos demais actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.

19. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, pelos chefes de departamento, pelo chefe de departamento substituto e pelos chefes de divisão, anteriormente identificados, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 15 de Janeiro de 2022.

20. São ratificados os actos praticados a partir de 1 de Fevereiro de 2022 pelo chefe de departamento identificada no ponto 5, bem como os actos por este praticados entre 15 e 31 de Janeiro de 2022 no exercício do cargo em regime de substituição, no âmbito das competências ora delegadas.

21. São revogados os Despachos n.º 04/SOTDIR/2021 e n.º 02/ /SOTDIR/2022.

22. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 31 de Janeiro de 2022.

O Director dos Serviços, substituto, Wong Chiu Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, e publicado no website destes Serviços e na página electrónica dos concursos da função pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, para o preenchimento de cinco lugares de pessoal marítimo principal, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, providos em regime de contrato administrativo de provimento de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 4 de Fevereiro de 2022.

O Director dos Serviços, substituto, Kuok Kin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(Referência n.º 01/EC/DSAT/2022)

Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Dezembro de 2021, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de examinador de condução de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de examinador de condução, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de examinador de condução.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.

3. Conteúdo funcional

Procede ao exame dos candidatos a condutores de veículos motorizados e motociclos: avalia os conhecimentos da condução dos candidatos decidindo se estão aptos a conduzir o respectivo tipo de veículos a que se candidatam; procede ao exame dos instrutores do ensino da condução, avaliando se os candidatos têm os conhecimentos do ensino da condução e a capacidade técnica; fiscalizar os centros de instrução da condução, assegurando se os instruendos do centro de aprendizagem são titulares da respectiva licença de aprendizagem, se os instrutores do ensino da condução são titulares da respectiva licença do ensino da condução, e se as escolas de condução se encontram licenciadas e são detentoras de alvará válido, bem como se o material didáctico e o demais equipamento cumprem com os requisitos definidos por lei.

4. Vencimento, direitos e regalias

O examinador de condução de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 260, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino secundário complementar, sejam titulares da carta de condução ou da permissão especial de condução, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 28 de Fevereiro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (17 de Fevereiro a 28 de Fevereiro de 2022);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 horas e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 horas e as 17,30 horas), no balcão de atendimento da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (China Plaza), sito na Avenida da Praia Grande n.os 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Mobile Banking do Banco da China e Tai Fung Pay; ou por cartão Macau Pass e MPay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução de Macau ou da permissão especial de condução;

d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 Os métodos incluem:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório, desenvolver-se-ão em 2 fases;

1.ª fase: prova escrita, com a duração de três horas;

2.ª fase: prova prática da condução de veículos da subcategoria A1 (motociclos com caixa de velocidade automática) e da subcategoria C (veículos pesados de mercadorias com caixa de velocidade manual);

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 A prova de conhecimentos e a prova prática de condução serão realizadas em diferentes datas.

9.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos e na prova prática de condução forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.5 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos e na prova prática de condução forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

a) Prova escrita (representa 60% da prova de conhecimentos);

b) Prova prática de condução (representa 40% da prova de conhecimentos);

Entrevista de selecção = 20%; e

Análise curricular = 30%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c — Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em http://www.dsat.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

15.3 Ordem Executiva n.º 45/2010 — Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

15.4 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

15.5 Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário;

15.6 Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M e alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 15/2007, n.º 13/2008, n.º 19/2013, n.º 20/2013, n.º 24/2016 e n.º 7/2017;

15.7 Portaria n.º 222/98/M e que aprova o Regulamento das Escolas e do Ensino da Condução;

15.8 Regulamento Administrativo n.º 1/2016 — Regulamento de utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução;

15.9 Despacho n.º 20/98/M — Critérios para a realização das provas práticas de ciclomotores e motociclos;

15.10 Conhecimentos sobre condução segura;

15.11 Redacção de relatórios e documentos oficiais.

Aos candidatos apenas é permitida, na prova de conhecimentos (prova escrita), a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Wong Wa Ian, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Ung Kam Ieong, chefia funcional (examinador de condução especialista); e

Lei Sin Tong, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Fong Kuan Chi, examinador de condução especialista; e

Choi Hou, técnico superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 28 de Janeiro de 2022.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Anúncio

Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de construção de edifício de escritórios para a administração no lote 25 no Nape — Fundações e caves»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: construção de fundações e caves de edifício de escritórios para a administração.

5. Local de execução: Lote 25 no NAPE.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.

8. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global, com excepção dos trabalhos de previstos no item B.3, B.4 e B.5. da lista de preços unitários que serão por série de preços.

9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de construção é de 675 (seiscentos e setenta e cinco) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação, com 1 (uma) meta obrigatória de execução, sendo a:

— Primeira (1.ª) meta obrigatória: conclusão de execução de fundações por estacas e estacas de muro de retenção, com o prazo máximo de execução de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do preâmbulo do programa do concurso).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $2 000,00 (duas mil patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 16 de Março de 2022, quarta-feira, até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (GDI) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $8 000 000,00 (oito milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sala de reunião do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 17 de Março de 2022, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (GDI) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

— Preço da empreitada: 50%;
— Prazo de execução: 30%;
— Experiência e qualidade em obras: 20%.

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 11 de Fevereiro de 2022.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de construção de vias públicas e rede de drenagem na Zona A dos Novos Aterros Urbanos — Arruamentos da Zona Oeste», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 10 de Fevereiro de 2022.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.