Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de electrónica e de comunicação, do quadro do pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 22 de Abril de 2020, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar em 5 de Janeiro de 2021, a partir das 10,00 horas e será realizada no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos são afixadas no quadro de anúncios do Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.spu.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Serviços de Polícia Unitários, aos 30 de Novembro de 2020.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e inglesa, do quadro do pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 22 de Abril de 2020, a prova de conhecimentos (prova oral), com a duração de 30 minutos, terá lugar nos dias 28 e 29 de Dezembro de 2020, nos Serviços de Polícia Unitários, sitos na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova de conhecimentos (prova oral), bem como outras informações de interesse dos candidatos são afixadas no quadro de anúncios do Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.spu.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Serviços de Polícia Unitários, aos 30 de Novembro de 2020.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 3 de Dezembro de 2020, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de dezassete oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, nos termos da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009, dos Regulamentos Administrativos n.º 30/2004 e n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e ainda nos termos definidos no «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor:
1.0. Prazo e validade
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas postas a concurso.
2.0. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os oficiais de justiça judicial que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2004.
2.2. Documentação a apresentar:
(1) Cópia do documento de identificação válido;
(2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
(3) Nota curricular para concurso (modelo 4), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017;
(4) Cópias dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares;
(5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso e as formações profissionais.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas (1), (2), (4) e (5) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de candidatura que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3.0. Forma de admissão e local
Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso (modelo 3), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Divisão de Recursos Humanos do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Praceta 25 de Abril, Macau.
4.0. Conteúdo funcional
Compete ao escrivão judicial principal, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 7/2004.
5.0. Vencimento
O escrivão judicial principal, 1.º escalão, vence pelo índice 465 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 3 da carreira de oficial de justiça judicial, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004.
6.0. Método de selecção
O acesso à categoria de escrivão judicial principal depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 25 de Novembro de 2020.
6.1. Selecção para o curso de formação:
A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
6.1.1. O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
(1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
(2) Lei n.º 1/1999 «Lei da Reunificação»;
(3) Lei n.º 9/1999 «Lei de Bases da Organização Judiciária», republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004 e pela Lei n.º 4/2019;
(4) Lei n.º 10/1999 «Estatuto dos Magistrados», alterada pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 9/2020;
(5) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 «Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base»;
(6) Lei n.º 7/2004 «Estatuto dos Funcionários de Justiça», alterada pela Lei n.º 14/2009;
(7) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 «Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 37/2020;
(8) Regulamento Administrativo n.º 19/2000 «Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011;
(9) «Código Civil», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/99/M, de 27 de Setembro, e pela Lei n.º 13/2017;
(10) «Código de Processo Civil», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/1999, n.º 9/2004 e n.º 4/2019;
(11) «Código Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, alterado pelas Leis n.º 6/2001, n.º 3/2006, n.º 6/2008, n.º 2/2016 e n.º 8/2017, e revogado parcialmente pelas Leis n.º 3/2006 e n.º 11/2009;
(12) «Código de Processo Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2013 e alterado pela Lei n.º 4/2019;
(13) «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
(14) «Código de Processo Administrativo Contencioso», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 4/2019, e revogado parcialmente pela Lei n.º 19/2019;
(15) Lei n.º 9/2003 «Código de Processo do Trabalho», alterada pelas Leis n.º 7/2008 e n.º 4/2019;
(16) «Código do Notariado», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/1999 e n.º 4/2000;
(17) Lei n.º 7/2008 «Lei das relações de trabalho», republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2020;
(18) Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;
(19) «Regime das Custas nos Tribunais», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/2013 e n.º 4/2019, e revogado parcialmente pela Lei n.º 13/2012;
(20) «Regulamento do Imposto de Selo», aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, alterado pelas Leis n.º 18/2001, n.º 4/2009, n.º 4/2011 e n.º 15/2012, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001 e revogado parcialmente pela Lei n.º 4/2011;
(21) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro «Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público», alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/98/M, de 23 de Fevereiro;
(22) «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;
(23) Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», alterada pelas Leis n.º 12/2015 e n.º 4/2017;
(24) Lei n.º 15/2009 «Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
(25) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 «Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia»;
(26) «Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau», republicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2020;
(27) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 «Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau»;
(28) Lei n.º 2/2007 «Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores»;
(29) Lei n.º 13/2012 «Regime Geral de Apoio Judiciário»;
(30) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro «Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores», alterado pela Lei n.º 9/1999 e revogado parcialmente pela Lei n.º 2/2007;
(31) Lei n.º 3/2002 «Procedimento Relativo à Notificação de Pedido no Âmbito da Cooperação Judiciária»;
(32) Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2018 «Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong»;
(33) Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas».
6.1.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais acima mencionados durante a prova de conhecimentos.
6.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.
7.0. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, do Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça e do Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
8.0. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Leong Mei Ian, Juíza do Tribunal Judicial de Base.
Vogais efectivos: Chang Im Fan, secretária judicial do Tribunal de Última Instância, substituta; e
João António Nascimento de Sousa, secretário judicial do Tribunal Judicial de Base, substituto.
Vogais suplentes: Susana Tjahajamulia, secretária judicial do Tribunal de Segunda Instância, substituta; e
Lei Hio Fai, secretária judicial-adjunta do Tribunal Judicial de Base, substituta.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 3 de Dezembro de 2020.
A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Proc. Falência n.º CV3-20-0003-CFI |
3.º Juízo Cível |
Requerente: Saynoday Limited, com sede em Sertus Chambers, P.O. Box 905, Quastisky Building, Road Town, Tortola, British Virgin Islands.
Requerida: Companhia de Tokyo Vivo (Macau) Lda., com sede em Macau, na Estrada dos Cavaleiros, n.º 69, Edifício Industrial Tai Peng (1A Fase), BR/C.
Faz-se saber que, por sentença de 25 de Novembro de 2020, proferida nos presentes autos, foi declarada a falência da requerida Companhia de Tokyo Vivo (Macau) Lda., com sede em Macau, na Estrada dos Cavaleiros, n.º 69, Edifício Industrial Tai Peng (1A Fase), BR/C, registada na Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis de Macau, sob o n.º 65310 (SO), tendo sido fixado em 60 dias o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1, do C.P.C.
Foi nomeada administradora da falência a Sra. Dra. Chao Sio Ngan, advogada, com domicílio na Avenida da Praia Grande n.º 409, Edifício China Law, 9.º andar B-C, Macau.
Tribunal Judicial de Base, aos 27 de Novembro de 2020.
O Juiz, Chan Chi Weng.
O Escrivão Judicial Adjunto, Choi Hong Ieong.
Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 11/2019, determino:
1. É alterado o pessoal, constante do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2020, mediante o qual subdeleguei determinadas competências e são ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação, desde o dia 2 de Dezembro de 2020.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Gabinete do Procurador, aos 3 de Dezembro de 2020.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Nome |
Cargo |
Chiang Ting Kei |
Chefe da Divisão de Assuntos Judiciários do DAPJ |
Para assegurar o bom funcionamento do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, resumem-se a deliberação da reunião n.º 29/2020 do Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, de 1 de Setembro de 2020, no seguinte:
I. Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2004, delegar no presidente a tempo integral do Conselho de Administração, Chan Wan Hei, as seguintes competências:
(1) Autorizar a substituição de pessoal.
(2) De acordo com as disposições legais aplicáveis e o contrato individual de trabalho, autorizar os pedidos de licença especial, férias, faltas, compensação de horas, trabalhos extraordinários, subsídios, abonos, recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
(3) Aplicar penas disciplinares.
(4) Receber e verificar as receitas do capital inicial suplementar e dos juros, proceder comunicação ao Conselho de Administração.
(5) De acordo com as disposições legais aplicáveis, autorizar a devolução das cauções e permitir a caução prestada por meio de garantia bancária, em vez de prestação em numerário ou depósito.
(6) Autorizar o pagamento de despesas resultantes do acto de administração ordinária, para aquisição de bens e serviços, com o montante não superior a 30 000 patacas por cada despesa, incluindo despesas de água, luz e comunicações, aquisição de materiais de escritório, subsídio de trabalho extraordinário, etc.
(7) Autorizar o pagamento de despesas imprevistas de natureza urgente, com o montante não superior a 50 000 patacas por cada despesa, incluindo despesas de reparação de emergência e outras despesas específicas de emergência para realização de actividades. Devem ser ratificadas pelo Conselho de Administração as despesas no montante superior a 30 000 patacas.
(8) Autorizar o pagamento de despesas regulares resultantes dos contratos escritos celebrados, incluindo despesas de serviços de limpeza, de segurança, de condomínio, subscrição de livros e publicações, utilização de instalações, compra de seguros, remunerações de pessoal, etc.
(9) Autorizar o pagamento de despesas de representação, com o montante não superior a 50 000 patacas por cada despesa; devem ser ratificadas pelo Conselho de Administração as despesas no montante superior a 30 000 patacas.
(10) De acordo com a deliberação do Conselho de Curadores e a do Conselho de Administração, informar os requerentes ao apoio financeiro da respectiva decisão de aprovação e autorizar o pagamento desse apoio conforme os procedimentos relevantes.
(11) De acordo com a deliberação do Conselho de Curadores e a do Conselho de Administração, autorizar o pagamento das despesas necessárias para o funcionamento e a realização de actividades, conforme os procedimentos relevantes.
(12) Relativamente a pedidos de apoio financeiro no montante superior a um milhão de patacas, considerando as necessidades reais, incumbir primeira e directamente as unidades colaboradoras adequadas da avaliação desses pedidos, e depois, proceder à comunicação na seguinte reunião do Conselho de Administração.
II. Com a homologação do Conselho de Administração, o presidente deste Conselho pode delegar as competências acima mencionadas em outros membros deste Conselho.
III. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
IV. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação e competências, desde 1 de Setembro de 2020.
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, 1 de Dezembro de 2020.
O Presidente: Chan Wan Hei.
Os Vogais: Cheang Kun Wai; e
Ip Kuai Lam.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2004, e pela deliberação da reunião do Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia n.º 29/2020, de 1 de Setembro de 2020, decido:
I. São delegadas e subdelegadas no vogal a tempo integral do Conselho de Administração, Cheang Kun Wai, as competências para praticar os seguintes actos:
a. Assinar e despachar a correspondência de mero expediente das suas subunidades, nomeadamente os Serviços de Apoio Financeiro.
b. De acordo com as disposições legais aplicáveis e o contrato individual de trabalho, autorizar os pedidos do pessoal das suas subunidades, nomeadamente os Serviços de Apoio Financeiro, consulta médica por iniciativa própria, consulta por prescrição médica, ausência temporária do serviço, compensação de horas em falta e trabalho extraordinário.
c. Relativamente a pedidos de apoio financeiro no montante superior a um milhão de patacas, considerando as necessidades reais, incumbir primeira e directamente as unidades colaboradoras adequadas para a avaliação desses pedidos, e depois, proceder à comunicação na reunião imediatamente seguinte do Conselho de Administração.
II. São ratificados os actos praticados pelo vogal a tempo integral do Conselho de Administração, Cheang Kun Wai, no âmbito das presentes delegações e subdelegações, desde 1 de Setembro de 2020.
(Homologado pela deliberação do Conselho de Administração, de 1 de Setembro de 2020).
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, 1 de Dezembro de 2020.
O Presidente do Conselho de Administração, Chan Wan Hei.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2004, e pela deliberação da reunião do Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia n.º 29/2020, de 1 de Setembro de 2020, decido:
I. São delegadas e subdelegadas no vogal a tempo integral do Conselho de Administração, Ip Kuai Lam, as competências para praticar os seguintes actos:
a. Assinar e despachar a correspondência de mero expediente das suas subunidades, nomeadamente os Serviços de Estudos de Desenvolvimento Científico.
b. De acordo com as disposições legais aplicáveis e o contrato individual de trabalho, autorizar os pedidos do pessoal das suas subunidades, nomeadamente os Serviços de Estudos de Desenvolvimento Científico, consulta médica por iniciativa própria, consulta por prescrição médica, ausência temporária do serviço, compensação de horas em falta e trabalho extraordinário.
II. São ratificados os actos praticados pelo vogal a tempo integral do Conselho de Administração, Ip Kuai Lam, no âmbito das presentes delegações e subdelegações, desde 1 de Setembro de 2020.
(Homologado pela deliberação do Conselho de Administração, de 1 de Setembro de 2020).
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, 1 de Dezembro de 2020.
O Presidente do Conselho de Administração, Chan Wan Hei.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, dada no dia 27 de Novembro de 2020, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de corte de relva e manutenção em determinadas estradas, encostas e áreas ajardinadas de Macau».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 6 de Janeiro de 2021. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $88 200,00 (oitenta e oito mil e duzentas patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros (DAF) do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da DAF do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 7 de Janeiro de 2021.
O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 17 de Dezembro de 2020.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 2 de Dezembro de 2020.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, O Lam.
Nos termos do disposto na subalínea (4) da alínea 1) do n.º 1 do Despacho n.º 03/VPW/2020, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam, no uso das competências que me foram conferidas pela mesma alínea do referido despacho, determino:
1. Subdelego as competências:
1) No chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, para determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;
2) No chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira, para determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 7.º da Lei n.º 7/2020, e em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016, para:
(1) Exercer a competência sancionatória prevista no n.º 4 do artigo 29.º da mesma lei, que inclui instauração dos procedimentos;
(2) Determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo;
(3) Autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações;
(4) Autorizar a emissão, renovação e revogação dos licenciamentos de cães que não sejam para competição;
(5) Assinar os licenciamentos autorizados.
2. Os subdelegados podem subdelegar, com a prévia autorização da signatária, as competências mencionadas no n.º 1.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. É revogado o Despacho n.º 01/ADMS/2020.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 14 de Novembro de 2020.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Dezembro de 2020.
A Administradora do CA, Ung Sau Hong.
Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 03/VPW/2020 e do n.º 2 do Despacho n.º 02/ADMS/2020, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam e da administradora do CA, Ung Sau Hong, no uso das competências que me foram conferidas pelos mesmos despachos, determino:
1. Subdelego na chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi Sok I; técnico superior, Lei Hoi Tou; médicos veterinários, Lam Nga Si, Wu Sau Fong, Lao Wai Lin, Mak Sin Ian, Choi Man Hong, Fan Wai In, Lei Cheng San, Lei Hou Ieong e Wong Lok Iong, as competências seguintes no âmbito das respectivas incumbências para:
(1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
(2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;
(3) Autorizar a emissão, renovação e revogação de licenças de cães que não sejam para competição.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
3. É revogado o Despacho n.º 01/DIS/2020.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 14 de Novembro de 2020.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Dezembro de 2020.
O Chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira.
Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 03/VPW/2020, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam, e no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo despacho, determino:
1. Subdelego as seguintes competências mencionadas no anexo III do referido despacho:
(1) no chefe da Divisão de Inspecção Alimentar, José Ernesto Paula; técnicas superiores, Chan Tsz Wing, Pao Pek Kei, Leong Chi Ian, Tam Un Wa e Lei Luísa; médicos veterinários, Chong Kin Pan, Ip Sao Choi, Chen Yaqi, Lei Ka Man, Choi Weng, Lok Weng Keong, Ip Cheng, Cheong Cheng Nga, Carlota Garcia de Oliveira Rodrigues Beja e Lei Si Nga; técnicas, Tam Chi Ian e Ao Hoi Cheng, as competências no âmbito das respectivas incumbências para:
1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários.
(2) no técnico superior da Divisão de Inspecção Alimentar, Chan Iok Kuan, adjuntos-técnicos Sou Ut Sim, Ng Chan Choi, Leong Io Wai, Lam Si Long, Lao Ka Fai, Chan Mei Kei, Chan Pou I, Leong Ioi Kuan, Kot Ka I, Tang Wai Kin, Chao Sin Ieng, Chan Chou I, Si Tou U Keong, Chang Lai Nga, Zheng Ziwen e Cheong Fu Man, as competências no âmbito das respectivas incumbências para assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, que entrem na Região Administrativa Especial de Macau pelo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pelo Posto Fronteiriço da Flor de Lótus ou pelo Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
3. É revogado o Despacho n.º 01/DSA/2020.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 14 de Novembro de 2020.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Dezembro de 2020.
O Chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat.
Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 03/VPW/2020, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, O Lam, e no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo despacho, determino:
1. Subdelego as competências para autorizar a renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, reclamos em veículos e assinar a renovação das respectivas licenças no anexo III do referido despacho nos seguintes trabalhadores:
(1) Divisão de Licenciamento Administrativo: técnicos superiores Fong In Leng, Lam Cheok Kao, Iek Chi Weng e Ng Iok Ngo;
(2) Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público: técnicos superiores Chan Sut Ieng, Kou Ho Fan e Lao Lai Peng; técnicos Io Chin Pang, Wong Ka Lee, Wong Si Nga, Leong Kuok Pan, Fong Gomes Hoi Ian, Wong Lai Pui, Ho Kuai Chan e Lam Chun; adjuntos-técnicos Iam Ka Fai, Leong Sao U, Lo Kin Lok, Chong Fong Fong, Lei Song Lai Luís Miguel, Lei Hio Nei, Sou Kuan Kio, Huang Yaqi, Ao Son In, Cheang Kuok Chon, Cheong Ka Lai, U Chong Si, Lam Cheng Fong, Tou Un Leng, Ng Wai Leng, Chao Weng Man, Wong Cheuk Shan, Chong Kuok Kuan, Tam Ian Chi, Chan Hio Kok e Chan Pek Ieng; bem como assistentes de relações públicas Tsui Hoi Yi, Kuok Sok Man, Lao Sok Cheng, Kong Sok Leng, Lou Sin Chi, Lei Pui San, Ao Ieong Ka Ieng, Chan Ka Wai, Lei Chi Hong, Tam Man Fong, Ng Ka Hei, Au Wai I, Chin Foong Wei, Mok Keng Wai, Pang Un Teng, Chao Chi Hong, Pun Ka Wan, Lam Choi San, Kuan Choi Man, Cheang Sao Lin, Cheong Chon Sut, Wong Ka Hou e Wong Kan.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência da signatária.
3. É revogado o Despacho n.º 01/DLA/2020.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 14 de Novembro de 2020.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 3 de Dezembro de 2020.
A Chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui.
Faz-se público que, tendo Vong Siu Leng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento de Wong Sio Mei, que foi técnica superior assessora principal, em regime de contrato administrativo de provimento destes Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos referidos subsídios, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Novembro de 2020.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação escrita em língua chinesa, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 30 de Novembro de 2020.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Novembro de 2020, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro, e um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo e validade do concurso
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação académica do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos executando predominantemente tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de informações e propostas em língua chinesa e inglesa. Colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos, concepção e aperfeiçoamento de inquéritos e projectos, acompanhando as diferentes fases de execução. Os trabalhadores que desempenham estas funções devem dominar técnicas de comunicação em mandarim e inglês, bem como executar trabalhos de campo e trabalhos internos.
Os trabalhos de campo englobam: recolher informações junto dos destinatários entrevistados, através de instrumentos, tais como questionários e phone tablet, bem como verificar a qualidade dos questionários; supervisionar, orientar e dirigir tanto os agentes de censos e inquéritos como os trabalhadores provisórios, destes Serviços, na recolha de dados, na resolução de dificuldades encontradas na recolha de dados e no controlo de qualidade de todo o trabalho.
Os trabalhos internos incluem: verificar, codificar, introduzir e arquivar os dados recolhidos; contactar os destinatários entrevistados para efeitos de acompanhamento e confirmação dos dados recolhidos; dar apoio na organização do trabalho de campo, quer dos agentes de censos e inquéritos, quer dos trabalhadores provisórios; participar e ajudar no tratamento de relatórios e das bases de dados desses relatórios, bem como apoiar a elaboração de quadros e relatórios estatísticos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
5.1 A admissão em lugar do quadro tem carácter provisório durante dois anos, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do ETAPM;
5.2 A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 29 de Dezembro de 2020) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (10 de Dezembro a 29 de Dezembro de 2020);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na sala de reunião da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau.
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos acima mencionados.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 Os formulários acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, e disponibilizados nas páginas electrónicas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, e disponibilizadas nas páginas electrónicas dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, apovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 18/2018, e pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
15.2 Lei n.º 8/2004 – Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.3 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
15.4 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
15.5 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
15.6 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
15.7 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.8 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
15.9 Decreto-Lei n.º 61/96/M — Estrutura Orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
15.10 Decreto-Lei n.º 62/96/M — Sistema de Informação Estatística de Macau;
15.11 Despacho n.º 220/GM/99 — Regulamento sobre o Registo de Suportes Primários de Informação ou Instrumentos de Notação no âmbito do Sistema de Informação Estatística de Macau;
15.12 Despacho n.º 242/GM/99 — Regulamento de Execução relativo à Salvaguarda do Segredo Estatístico e ao Processo de Autorização de Divulgação de Estatísticas Oficiais;
15.13 Conhecimentos gerais da actualidade e da sociedade;
15.14 Elaboração de propostas e de informações, e técnica de redacção de ofícios;
15.15 Capacidade de ouvir e de falar em inglês e mandarim;
15.16 Conhecimentos básicos de matemática e de estatística.
15.17 Utilização de tecnologias informáticas (software de escritório).
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota, registo pessoal, exemplos ou autocolantes), sendo proibido o uso da máquina calculadora e a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Tang U Fai, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Chan Wai Chong, adjunto-técnico especialista principal; e
Lio Wai Kit, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Choi Ieng Fai, técnica especialista; e
Leung Kuai Sang, técnico de estatística especialista principal.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 27 de Novembro de 2020.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de comunicação em rede, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2020.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 23 de Novembro de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Outubro de 2020, se acha aberto o concurso de acesso, condicional, de prestação de provas, nos termos da Lei n.º 14/2009, Lei n.º 2/2008, Lei n.º 7/2006, Regulamento Administrativo n.º 14/2016, Regulamento Administrativo n.º 27/2015 e Regulamento Administrativo n.º 13/2006, vigentes, para a admissão dos primeiros 8 candidatos considerados aptos e melhores classificados, com destino à frequência do curso de formação, para o preenchimento, segundo a ordenação classificativa dos candidatos aprovados no referido curso, de 8 vagas de chefe, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais.
O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado no quadro de anúncios do rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco s/n, Coloane, Macau, e disponibilizado no website desta Direcção de Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM.
Direcção dos Serviços Correccionais, 1 de Dezembro de 2020.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Relativamente ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2019, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional, até ao termo da validade do concurso, informam-se os candidatos admitidos da data, hora e local de realização da entrevista de selecção e da duração de entrevista é de 15 minutos para cada candidato.
Data |
28 de Dezembro a 29 de Dezembro de 2020 |
Hora |
15 minutos (15,00-17,15 horas) |
Local |
Edf.º Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais |
Prazo para o tratamento do registo da entrada na DSC |
15 minutos antes do início da realização da entrevista de selecção |
As organizações concretas da entrevista de selecção e as «instruções para os candidatos admitidos» serão afixadas, no mesmo dia da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) ou dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 26 de Novembro de 2020.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 18 de Novembro de 2020, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção para o preenchimento de três vagas de chefe, existentes na carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros.
Por homologação do Secretário para a Segurança, de 1 de Dezembro de 2020, e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, a lista dos candidatos encontra-se afixada no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do Corpo de Bombeiros, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.
Corpo de Bombeiros, aos 3 de Dezembro de 2020.
O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ginecologia e obstetrícia, realizado de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 9 de Setembro de 2020, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Novembro de 2020:
1. Candidatas aprovadas: |
valores |
Zhu Qian |
15,5 |
Lou Weng I |
14,4 |
Tan Zhen |
13,9 |
2. Candidata excluída: |
Nota |
Ku Sio Kuan |
a) |
Nota:
a) Por não ter comparecido à prova curricular.
Serviços de Saúde, aos 11 de Outubro de 2020.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Fong Wai Ieng, chefe de serviço de ginecologia e obstetrícia.
Vogais efectivos: Dr.ª Tong Van Ieng, chefe de serviço de ginecologia e obstetrícia; e
Dr.ª Wong Kam Weng, médica consultora de ginecologia e obstetrícia.
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em cirurgia geral, realizado de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 9 de Setembro de 2020, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Novembro de 2020:
Candidato excluído:
valores |
Nota |
|
Ng Hoi Ioi |
9,0 |
a) |
Nota:
a) Por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova curricular.
Serviços de Saúde, aos 14 de Outubro de 2020.
O Júri:
Presidente: Dr. José Eduardo Fernandes da Costa Maia, chefe de serviço de cirurgia geral.
Vogais efectivos: Dr. Lei On Teng, médico consultor de cirurgia geral; e
Dr. Choi Nim, médico consultor de cirurgia geral.
De classificação final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Nome |
N.º do BIR |
Classificação |
1.º |
Tong, Kuok Tong |
7427XXXX |
77,53 |
2.º |
Lei, Iok Teng |
5165XXXX |
75,72 |
3.º |
Chang, Cheok Ieng |
5168XXXX |
62,57 |
4.º |
Leong, Tin Hou |
5140XXXX |
57,15 |
5.º |
Lao, Wai Un |
5164XXXX |
56,19 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Novembro de 2020).
Serviços de Saúde, aos 13 de Novembro de 2020.
O Júri:
Presidente: Ao Chon Fong, técnica superior assessora.
Vogais efectivos: Choi Ka Chon, técnico superior assessor; e
Lei Kin Keong, técnico superior assessor.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços em http://www.ssm.gov.mo/, e dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão em saúde, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 1 de Abril de 2020.
Serviços de Saúde, aos 27 de Novembro de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de cinquenta e um lugares de inspector sanitário principal, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 3 de Dezembro de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de sistemas de refrigeração e de ar condicionado, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 3 de Dezembro de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.ssm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão de instalações, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Servicos até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 3 de Dezembro de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, para os candidatos do concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cento e sessenta e quatro lugares de enfermeiro de grau I, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2019, a entrevista de selecção terá lugar de 28 de Dezembro até 31 de Dezembro de 2020 e de 4 de Janeiro até 6 de Janeiro de 2021, no período das 9,30 às 18,00 horas, no seguinte local:
— Sala de reunião na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edf. «Hotline», 6.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 3 de Dezembro de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Por ter saído inexacta, por lapso destes Serviços, a versão chinesa da listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2020, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 18 de Novembro de 2020, a páginas 16 110 e 16 111, se rectifica:
Onde se lê «澳門無彊界青年協會», deve-se ler «澳門無疆界青年協會»;
Onde se lê «澳門龔人協會», deve-se ler «澳門聾人協會».
Serviços de Saúde, aos 3 de Dezembro de 2020.
Pel’O Conselho Administrativo, Lei Chin Ion, presidente.
Por despacho do signatário, de 16 de Outubro de 2020, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em medicina familiar do Dr. Kuok Wai Seng (conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Au Tak Wai, médico assistente de clínica geral.
Vogais efectivos: Dr.ª Lam Kuo, médica assistente de clínica geral; e
Dr.ª Wong In, médica assistente de clínica geral.
Vogais suplentes: Dr. Leong Weng Kun, médico assistente de clínica geral; e
Dr.ª U Mei Sit, médica assistente de clínica geral.
Local da prova: 6.º andar, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Macau.
Data da prova: 4 e 5 de Janeiro de 2021.
Serviços de Saúde, aos 3 de Dezembro de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau, para consulta dentro do horário seguinte (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2020.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 2 de Dezembro de 2020.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Avisam-se os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de dois lugares de estagiários ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde, área funcional dietética, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde do Instituto do Desporto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 28 de Outubro de 2020.
A lista provisória encontra-se afixada, para consulta, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e publicada no sítio da internet deste Instituto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Instituto do Desporto, aos 3 de Dezembro de 2020.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Acção Social Escolar publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2020:
Entidades beneficiárias |
Data da |
Montantes |
Finalidades |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 360 alunos |
1/7/2020 |
$ 250,858.70 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Bolsa de Mérito: 2 alunos |
1/7/2020 |
$ 124,000.00 |
Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2019/2020. |
Bolsa Especial: 5 alunos |
1/7/2020 |
$ 208,560.00 |
Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2019/2020. |
Bolsa Extraordinária: 81 alunos |
1/7/2020 |
$ 3,201,746.80 |
Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal. |
Bolsa de Mérito: 2 alunos |
13/7/2020 |
$ 86,400.00 |
Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2019/2020. |
Bolsa Especial: 1 aluno |
13/7/2020 |
$ 29,520.00 |
Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2019/2020. |
Subsídio especial: Ho Sin I |
13/7/2020 |
$ 25,000.00 |
Concessão de subsídio para aquisição de materiais de ajuda aos alunos com dificuldades económicas. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 6 alunos |
13/7/2020 |
$ 87,506.40 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Bolsa Extraordinária: 8 alunos |
13/7/2020 |
$ 171,870.70 |
Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 353 alunos |
3/8/2020 |
$ 291,838.50 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Bolsa Especial: 2 alunos |
3/8/2020 |
$ 19,680.00 |
Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2019/2020. |
Bolsa Especial: 1 aluno |
3/8/2020 |
$ 59,040.00 |
Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2019/2020. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 9 alunos |
13/8/2020 |
$ 47,454.00 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Bolsa Extraordinária: 30 alunos |
13/8/2020 |
$ 609,723.10 |
Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 266 alunos |
1/9/2020 |
$ 160,149.10 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 32 alunos |
17/9/2020 |
$ 254,450.40 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Total |
$ 5,627,797.70 |
Fundo de Acção Social Escolar, aos 26 de Novembro de 2020.
O Presidente do Conselho Administrativo, Lou Pak Sang, director dos Serviços de Educação e Juventude.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: nos troços da Estrada de Pac On, Rotunda de Pac On e Av. Wai Long, Taipa e área periférica.
4. Objecto da empreitada: construção de viadutos para ligar a quarta ponte marítima Macau-Taipa e à Estrada de Pac On e à Av. Wai Long, bem como de reordenamento da rede viária periférica.
5. Prazo máximo de execução:
5.1 Prazo global de execução:
Primeira (1.ª) fase: para a conclusão do viaduto do aeroporto e do terminal marítimo à quarta ponte Macau-Taipa, rampa de acesso do viaduto do aeroporto (de K0+298 a K0+664.357), rampa de acesso do viaduto do terminal marítimo, bem como de todas as obras de reordenamento de vias viárias da Estrada de Pac On e da Rotunda de Pac On (vide o desenho n.º RV5-01-03-01 do IV.3 Índice de Peças Desenhadas e Desenhos do Processo), sendo o prazo máximo de execução de 550 (quinhentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data da 1.ª consignação da obra;
Segunda (2.ª) fase: para a conclusão das restantes obras, que abrangem: rampa de acesso do viaduto do aeroporto (K0+000 a K0+298) e todas as obras da linha norte da Av. Wai Long (vide o desenho n.º RV5-01-03-01 do IV.3 Índice de Peças Desenhadas e Desenhos do Processo), sendo o prazo máximo de execução de 315 (trezentos e quinze) dias de trabalho, contados a partir da data da 3.ª consignação da obra;
5.2 1.ª meta obrigatória de execução: conclusão de execução das fundações por estacas no âmbito dos trabalhos da Primeira (1.ª) fase, sendo o prazo máximo de execução de 290 (duzentos e noventa) dias de trabalho, contados a partir da data da 1.ª consignação da obra;
5.3 2.ª meta obrigatória de execução: conclusão de todas as estruturas dos viadutos no âmbito dos trabalhos da Primeira (1.ª) fase, estando incluídos: fundações, maciço de encabeçamento, pilares e tabuleiro dos viadutos, sendo o prazo máximo de execução de 460 (quatrocentos e sessenta) dias de trabalho, contados a partir da data da 1.ª consignação da obra;
5.4 3.ª meta obrigatória de execução: conclusão de execução das fundações por estacas no âmbito dos trabalhos da Segunda (2.ª) fase, sendo o prazo máximo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data da 3.ª consignação da obra;
5.5 4.ª meta obrigatória de execução: conclusão de todas as estruturas dos viadutos no âmbito dos trabalhos da Segunda (2.ª) fase, estando incluídos: fundações, maciço de encabeçamento, pilares e tabuleiro dos viadutos, sendo o prazo máximo de execução de 250 (duzentos e cinquenta) dias de trabalho, contados a partir da data da 3.ª consignação da obra.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do Preâmbulo do programa do concurso, bem como o caderno de encargos)
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global, sendo as fundações por estacas por série de preços.
8. Caução provisória: $6 200 000,00 (seis milhões e duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Custo do «Plano de incentivos a projectos de segurança»: 1% do valor da adjudicação da empreitada.
12. Condições de admissão:
São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
1) As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
2) As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas, singulares ou colectivas.
3) Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, devem ter no máximo até dois (2) membros, sendo que a percentagem da participação de um dos membros não deve ser inferior a 60% e não superior a 70%, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.
13. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
14. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Dia e hora limite: dia 20 de Janeiro de 2021 (quarta-feira), até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do GDI no dia e hora limites para apresentação de propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data limite para apresentação das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 21 de Janeiro de 2021 (quinta-feira), pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do GDI no dia e hora fixados para a realização do acto público de abertura das propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data para realização do acto público de abertura das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
16. Local, hora e preço para obtenção da cópia digital (em formato PDF) e consulta do processo:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Hora: horário de expediente;
Preço: $1 000,00 (mil patacas).
17. Critérios de apreciação de propostas e respectivas proporções:
Critério de adjudicação:
A adjudicação será efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação será efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
18. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 6 de Janeiro de 2021, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 3 de Dezembro de 2020.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
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