Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no rés-do-chão do Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, Aterros da Baía da Praia Grande, Macau, podendo ser consultada no local indicado, durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/), bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o provimento de cinco lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2019.
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 2 de Janeiro de 2020.
A Secretária-geral, Ieong Soi U.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, vem o Gabinete do Procurador publicar a lista de apoio concedido no 4.º trimestre do ano de 2019:
Entidade beneficiária |
Data da autorização |
Montante atribuído (MOP) |
Finalidade |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun |
08/11/2019 | $20,000.00 |
Solidariedade social |
Gabinete do Procurador, aos 2 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, n.º 1 do artigo 22.º e artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 11/2019, determino:
1. São subdelegadas no assessor do Gabinete, Vu Ka Vai, as seguintes competências:
1) Assinar ofícios ou expedientes do Ministério Público no âmbito da colaboração judiciária entre a Região Administrativa Especial de Macau e o exterior;
2) Assinar ofícios ou expedientes do trabalho relativamente à presença obrigatória de um representante do Ministério Público em acto público do concurso nos termos da lei.
2. São subdelegadas no pessoal de direcção, chefia ou chefia funcional, ou seu substituto legal, indicado no Anexo I, as seguintes competências:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
2) Decidir sobre a falta por doença, a consulta médica e tratamento ambulatório, a compensação e a justificação de assiduidade do respectivo pessoal, de acordo com as normas e instruções em vigor.
3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. Revogar o Despacho n.º 1/CGP/2017.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das presentes delegações e subdelegações de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2019.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Gabinete do Procurador, aos 2 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Nome | Cargo |
Wu Kit I | Chefe-Adjunta do Gabinete |
U Kam | Chefe do Departamento de Apoio Judiciário |
Ng Meng Tai | Chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos |
Lee Hoi Sun | Chefe do Departamento de Gestão Pessoal e Financeira |
Chang Wai Sam | Chefe do Departamento de Apoio |
Manuel Machado da Silva | Secretário Judicial, substituto |
Leong Weng Tak | Chefe da Divisão de Assuntos Judiciários do DAPJ |
Cheok Sin Chi | Chefe da Divisão de Assuntos Legais do DASJ |
Leong Lai Ha | Chefe da Divisão de Gestão Financeira do DGPF |
Cheang Kuai Wun | Chefe da Divisão de Informática do DA |
Leong In Leng |
Escrivã de Direito do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base |
Daniel Jose Borges |
Escrivão de Direito do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base |
Choi Wai In |
Escrivã de Direito do Serviço do Ministério Público junto dos Juízos Criminais do Tribunal Judicial de Base |
Su Chin Cheng |
Escrivão de Direito do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo |
Leong Kam Fai |
Escrivão de Direito da Secção Central do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Lei Wai Kuan |
Escrivã de Direito da Secção Central do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Che Kong Vai Fernando Marques |
Escrivão de Direito da 1.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Ao Kok Tong |
Escrivão de Direito da 2.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Wong Hoi Tou |
Escrivão de Direito da 3.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Albertino Antonio Maximo do Rosario |
Escrivão de Direito da 4.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Cheng Kuok Wai |
Escrivão de Direito, substituto, da 5.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Lei Io Tong |
Escrivã de Direito da 6.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Amadeu Guilherme Morais Borges |
Escrivão de Direito da 7.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Chan Heng Fong |
Escrivã de Direito da 8.ª Secção do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Choi Kuan Wa |
Escrivão de Direito, substituto, do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal de Última Instância |
Leong Kam Fan |
Chefia funcional do Serviço do Ministério Público junto do Tribunal de Última Instância |
Cheok Soi Wan |
Chefia funcional do Serviço do Ministério Público junto dos Juízos Criminais do Tribunal Judicial de Base |
Lei Ha | Chefia funcional do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
Lei Weng I | Chefia funcional do Serviço de Acção Penal do Ministério Público |
O Fundo de Garantia de Depósitos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho, torna pública a lista de entidades participantes:
1. Bancos/instituições com sede em Macau
Banco Tai Fung, S.A.;
Banco OCBC Weng Hang, S.A.;
Banco Delta Ásia, S.A.;
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.;
Banco Luso Internacional, S.A.;
Banco Comercial de Macau, S.A.;
Banco Chinês de Macau, S.A.;
Banco Well Link, S.A.;
Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima;
Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.;
Caixa Económica Postal.
2. Bancos com sede no exterior
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited;
DBS Bank (Hong Kong) Limited;
Banco da China, Limitada;
Citibank N.A.;
Standard Chartered Bank;
Banco de Guangfa da China, S.A.;
Bank SinoPac Company Limited;
Chong Hing Bank Limited;
Banco da East Asia, Limitada;
Hang Seng Bank Limited;
Banco CITIC Internacional (China) Limitada;
Bank of Communications Company Limited;
Banco Comercial Português, S.A.;
Banco Comercial Primeiro, S.A.;
Banco CMB Wing Lung, Limitada;
Banco Comercial Hua Nan, S.A.;
Banco de Construção da China, S.A.;
Agricultural Bank of China Limited;
Industrial and Commercial Bank of China Limited (Inaugurado em 6 de Janeiro de 2020).
Fundo de Garantia de Depósitos, aos 19 de Dezembro de 2019.
Pel’O Conselho de Administração:
Benjamin Chan, presidente; e
Henrietta Lau, administradora.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Comissão de Desenvolvimento de Talentos, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 599, Edf. Comercial Rodrigues, 14.º andar D, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica desta Comissão (https://www.scdt.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada externo, para o preenchimento de cinco lugares vagos, de prestação de provas, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de ciências sociais, da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, e dos que se vierem a verificar nesta Comissão até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2019.
Comissão de Desenvolvimento de Talentos, aos 3 de Janeiro de 2020.
O Secretário-geral, Sou Chio Fai.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva do concurso de avaliação de competências integradas do regime de gestão uniformizada, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» a serem candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação de ensino secundário complementar — adjunto-técnico, assistente de relações públicas, inspector de veículos, examinador de condução, técnico-adjunto postal, operador de sistemas de fotocomposição, inspector (apenas grau 1 e grau 2), meteorologista operacional, controlador de tráfego marítimo, hidrógrafo, mestrança marítima, técnico-adjunto de radiocomunicações e topógrafo, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2019.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Janeiro de 2020.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada na sessão de 18 de Outubro de 2019, se acha aberta a consulta pública para a «Montagem e exploração de cacifos em locais do Instituto para os Assuntos Municipais».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, fica também da sua responsabilidade a consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
A sessão de esclarecimento desta consulta pública terá lugar, às 10,00 horas do dia 13 de Janeiro de 2020, na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 10 de Fevereiro de 2020. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e respectivos documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória no valor de $5 000,00 (cinco mil patacas). A caução provisória pode ser prestada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».
O acto público da consulta realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 11 de Fevereiro de 2020.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Dezembro de 2019.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Rua da Cordoaria de Coloane.
3. Objecto da empreitada: obra de remodelação.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
6. Caução provisória: $ 140 000,00 e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c , Macau, até às 17,00 horas do dia 10 de Fevereiro de 2020.
11. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edifício China Plaza 6.º andar, Macau, no dia 11 de Fevereiro de 2020, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, no DEM do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 3 de Fevereiro de 2020, cópias do processo do concurso ao preço de $2 000,00 por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
13. Prazo de execução da obra:
O prazo de execução não poderá ser superior a 180 dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Muncipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 4 de Fevereiro de 2020 inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Edifício do Bairro da Ilha Verde.
3. Objecto da empreitada: decoração do Centro de Actividades Comunitárias.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
6. Caução provisória: $ 220 000,00 e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, até às 17,00 horas do dia 17 de Fevereiro de 2020.
11. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, no dia 18 de Fevereiro de 2020, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, no DEM do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 3 de Fevereiro de 2020, cópias do processo do concurso ao preço de $2 000,00 por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
13. Prazo de execução da obra:
O prazo de execução não poderá ser superior a 180 dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir do dia 4 de Fevereiro de 2020 inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 18 de Dezembro de 2019.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), em sessão extraordinária de 1 de Janeiro de 2019, conforme a Deliberação n.º 01/CA/2019, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente, Lo Chi Kin, as competências para:
1) Superintender a actividade do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ), do Departamento de Edificações Municipais (DEM), do Departamento de Vias Públicas e Saneamento (DVPS) e da Divisão Laboratorial (DL);
2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número:
(1) Autorizar a realização de despesas até ao limite de quinhentas mil patacas ($500 000,00);
(2) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até ao limite de trinta mil patacas ($30 000,00);
(3) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» e no respectivo despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até ao limite de trinta mil patacas ($30 000,00);
(4) Assinar a correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Comissariado da Auditoria, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Serviços de Alfândega, Assembleia Legislativa, órgãos judiciais, e entidades públicas do Interior da China, a qual deve ser assinada pelo signatário;
(5) Autorizar a restituição de cauções;
(6) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos;
(7) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
(8) Autorizar a abertura e cancelamento de concursos de recrutamento de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, bem como aprovar os respectivos requisitos gerais ou especiais de admissão e os programas das provas de conhecimento;
(9) Autorizar a renovação de contratos administrativos de provimento, contratos individuais de trabalho e de contratos de trabalho temporário;
(10) Autorizar as mudanças de escalão dos trabalhadores;
(11) Autorizar pedidos de acumulação de funções;
(12) Conceder a exoneração, bem como a rescisão de contratos e pedidos de cessação de funções;
(13) Autorizar os pedidos de aposentação voluntária e obrigatória;
(14) Autorizar a participação das chefias e trabalhadores em congressos, seminários, colóquios ou outras actividades semelhantes;
(15) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores;
(16) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
(17) Autorizar as deslocações oficiais e respectivas ajudas de custo diárias pelo período de 1 dia;
(18) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno.
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas nas subalíneas (15) a (18) da alínea 2) deste número, bem como:
(1) Autorizar, em caso de impedimento do trabalhador designado, a substituição de chefia funcional, trabalhador que aufira abono para falhas, bem como o que exerça funções de secretariado;
(2) Assinar os autos de notícia de acidente em serviço;
(3) Autorizar as propostas de formação para acesso;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, bem como a respectiva compensação;
(5) Autorizar a compensação pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.
4) Autorizar as despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas das suas subunidades superintendidas, as quais não se limitam às subunidades na alínea 1) do n.º 1 e não excedem o valor previsto na subalínea (1) da alínea 2) do n.º 1;
5) Assinar autos de entrega de obras;
6) Autorizar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licenças de obras;
7) Emitir certificados da inspecção fitossanitária;
8) Emitir licenças para o corte de árvores e arbustos;
9) Autorizar e cancelar os pedidos das instalações e serviços prestados nas áreas verdes e jardins.
2. São delegadas e subdelegadas na vice-presidente, O Lam, as competências para:
1) Superintender a actividade do Departamento de Segurança Alimentar (DSA), do Departamento de Inspecção e Sanidade (DIS), do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento (DHAL) e do Departamento de Organização e Informática (DOI);
2) Exercer as competências referidas nas subalíneas (1) a (18) da alínea 2) do n.º 1, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas na alínea 3) do n.º 1;
4) Relativamente às despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas, exercer as competências previstas na alínea 4) do n.º 1;
5) Autorizar pedidos para junção de restos mortais, para o direito do uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, para inumação amiga do ambiente, para disponibilização de capela para acto religioso, para serviços de exumações, inumação ou cremação de ossadas, bem como autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos e praticar os demais actos previstos no Regulamento Administrativo n.º 37/2003;
6) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estejam cometidas ao IAM, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios, salvo quanto à competência prevista no número 2 da Tabela I deste diploma;
7) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados e exercer as demais competências que estejam cometidas ao IAM previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios e determinar a remoção de material publicitário;
8) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de pejamento de carácter permanente, tapumes, resguardos e andaimes, de pejamento temporário, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;
9) Autorizar a emissão, renovação ou revogação das licenças para feiras temporárias, licenças para vendas temporárias, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai):
10) Autorizar os pedidos de inscrição, rescisão e não renovação dos arrendamentos de lugares dos mercados, autorizar a emissão de fichas de dados de arrendatário dos lugares de mercados, de licenças de lugar ambulante temporário e licença diária para ocupação por meio-dia, bem como os respectivos pedidos de cancelamento;
11) Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;
12) Autorizar a emissão, renovação ou revogação das licenças de venda a retalho de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas, de venda a retalho de pescado e de venda a retalho de vegetais;
13) Autorizar os pedidos dos arrendatários de bancas do mercado e dos titulares de licenças de vendilhões para cancelar os contratos e licenças;
14) Autorizar e emitir «Certidões de trabalhador de apoio» dos arrendatários de bancas do mercado e dos titulares de licenças de vendilhões;
15) Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B (tabela de importação) da Lei n.º 7/2003, Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, cuja competência esteja legalmente cometida ao IAM e praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;
16) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários;
17) Autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de licenças e os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações, apresentados pelos interessados, bem como exercer as demais competências que estejam cometidas ao IAM, previstas no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;
18) Exercer as competências que estejam cometidas ao IAM, previstas no Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;
19) Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas e proceder à fiscalização dos instrumentos ou equipamentos de pesagem ou medição, em conformidade com a Lei n.º 14/92/M e Lei n.º 15/92/M, ambas de 24 de Agosto, e com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2004;
20) Determinar e levantar a aplicação das medidas de prevenção e controlo e demais actos previstos na Lei n.º 5/2013, bem como exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos, aplicação das multas e das sanções acessórias previstas na referida lei;
21) Determinar e levantar a aplicação das medidas de prevenção e controlo, autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de autorizações e licenciamentos e demais actos previstos na Lei n.º 4/2016, bem como exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos, aplicação das multas e das sanções acessórias previstas na referida lei;
22) Autorizar a instalação de softwares ou programas em todos os equipamentos informáticos;
23) Exercer e administrar, como utilizador registado, os programas Apple Developer Program e Apple Developer Enterprise Program da Apple Inc., a conta do Google Play Android Developer de Google Inc., bem como aceitar os acordos actualizados dos respectivos utilizadores registados;
24) Inscrever e gerir a conta das redes sociais sobre os serviços e mensagens prestadas pelo IAM, bem como assinar os acordos e outros documentos relacionadas com essas contas.
3. São delegadas e subdelegadas na administradora, Isabel Celeste Jorge, as competências para:
1) Gerir a actividade do DZVJ e do DOI;
2) Relativamente às subunidades referidas na alínea 1) deste número;
(1) Autorizar a licença especial das chefias das subunidades;
(2) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias;
(3) Autorizar a realização de despesas até ao limite de trezentas mil patacas ($300 000,00);
(4) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até ao limite de trinta mil patacas ($30 000,00);
(5) Autorizar a restituição de cauções até ao limite de quinhentas mil patacas ($500 000,00);
(6) Assinar a correspondência destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (4) da alínea 2) do n.º 1, a qual deve ser assinada pelo signatário;
(7) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» e no respectivo despacho do Chefe do Executivo que a aprovou, até ao limite de quinze mil patacas ($15 000,00);
(8) Assinar ou autorizar pedidos ou procedimentos relativos a processos ou actos desde que aprovados pela entidade competente e decorrentes da lei;
(9) Exercer as competências referidas nas subalíneas (1) a (5) da alínea 3) do n.º 1.
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete exercer as competências referidas na subalínea (16) da alínea 2) e nas subalíneas (1) a (6) da alínea 3) do n.º 1;
4) Autorizar as despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas das suas subunidades geridas, as quais não se limitam às subunidades na alínea 1) do n.º 3 e não excedem o valor previsto na subalínea (3) da alínea 2) do n.º 3.
4. São delegadas e subdelegadas no administrador, Ma Kam Keong, as competências para:
1) Gerir a actividade do Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica (DACREC) e do Departamento de Apoio Técnico (DAT);
2) Exercer as competências referidas na alínea 2) do n.º 3, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;
4) Relativamente às despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas, exercer as competências referidas na alínea 4) do n.º 3.
5. São delegadas e subdelegadas no administrador, Mak Kim Meng, as competências para:
1) Gerir a actividade do DEM, do DVPS e do Departamento de Gestão Financeira (DGF);
2) Exercer as competências referidas na alínea 2) do n.º 3, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;
4) Relativamente às despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas, exercer as competências referidas na alínea 4) do n.º 3;
5) Autorizar licenças de obras em espaços públicos, no que se refere aos assuntos de construção e urbanismo;
6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio do CA, até ao montante de três mil patacas ($3 000,00), por factura;
7) Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre operações de tesouraria;
8) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM.
6. São delegadas e subdelegadas na administradora, Ung Sau Hong, as competências para:
1) Gerir a actividade do DSA, do DIS e da DL;
2) Exercer as competências referidas na alínea 2) do n.º 3, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;
4) Relativamente às despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas, exercer as competências referidas na alínea 4) do n.º 3.
7. São delegadas e subdelegadas na administradora, To Sok I, as competências para:
1) Gerir a actividade do DHAL, do Departamento de Apoio Administrativo (DAA) e da Divisão Jurídica e de Notariado (DJN);
2) Exercer as competências referidas na alínea 2) do n.º 3, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;
4) Relativamente às despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas, exercer as competências referidas na alínea 4) do n.º 3;
5) Autorizar a licença especial dos trabalhadores das diversas subunidades do IAM;
6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, relativamente a todo o pessoal do IAM;
7) Assinar diplomas de provimento;
8) Autorizar a atribuição de prémios ou de subsídios previstos na lei ou no estatuto de pessoal;
9) Autorizar a mãe que amamente o(a) filho(a) a ser dispensada 1 hora em cada dia do trabalho e as faltas por adopção, formação académica, profissional e linguística;
10) Assinar certificados de formação, bem como acordos de formação co-organizada por entidades públicas e outras instituições da RAEM.
8. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:
1) Em caso de férias, impedimento ou ausência do vice-presidente, Lo Chi Kin, a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade do DEM e do DVPS e a vice-presidente, O Lam, assegura a superintendência da actividade do DZVJ e da DL;
2) Em caso de férias, impedimento ou ausência da vice-presidente, O Lam, a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade do DSA, do DIS e do DHAL e o vice-presidente, Lo Chi Kin, assegura a superintendência da actividade do DOI;
3) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora, Isabel Celeste Jorge, a administradora, Ung Sau Hong, assume a gestão da actividade do DZVJ e o administrador, Mak Kim Meng, assegura a gestão da actividade do DOI;
4) Em caso de férias, impedimento ou ausência do administrador, Ma Kam Keong, a administradora, Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade do DACREC e do DAT;
5) Em caso de férias, impedimento ou ausência do administrador, Mak Kim Meng, o vice-presidente, Lo Chi Kin, assegura a gestão da actividade do DEM e do DVPS, bem como a competência prevista na alínea 5) do n.º 5 e a administradora, Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade do DGF, bem como a competência prevista nas alíneas 6) a 8) do n.º 5;
6) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora, Ung Sau Hong, a administradora, To Sok I, assume a gestão da actividade do DSA e do DIS, e a administradora, Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade da DL;
7) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora, To Sok I, a administradora, Ung Sau Hong, assume a gestão da actividade do DHAL, o administrador, Ma Kam Keong, assegura a gestão da actividade do DAA, bem como as competências previstas nas alíneas 5) a 10) do n.º 7, e o signatário assume a gestão da actividade da DJN.
9. As competências mencionadas no presente despacho podem ser subdelegadas.
10. O presente despacho não prejudica as competências de avocação e superintendência do CA do IAM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
11. São revogados os Despachos n.os 01/PCA/2019 e 21/PCA/2019.
12. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados e subdelegados, conformes com a presente delegação e subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2019.
13. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Dezembro de 2019.
O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.
Nos termos do disposto na alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), na sessão extraordinária de 1 de Janeiro de 2019, conforme a Deliberação n.º 01/CA/2019, determino:
1. É alterada a chefe da Divisão Jurídica e de Notariado, constante do anexo I do Despacho n.º 02/PCA/2019, mediante o qual subdeleguei determinados actos.
2. É eliminado o acto para assinar ofícios e ou impressos para membros do júri do concurso para comparecerem reunião e inquérito da chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Wong Iok Chu, constante do anexo III do Despacho n.º 02/PCA/2019, mediante o qual subdeleguei determinados actos.
3. São aditados os seguintes actos nas chefias das subunidades, constantes do anexo III do Despacho n.º 02/PCA/2019, mediante o qual subdeleguei determinados actos:
1) Assinar ofícios sobre o cancelamento de garantias bancárias ou seguros-caução no chefe do Departamento de Gestão Financeira, Lam Sio Un;
2) Pedir, alterar ou cancelar o número de ISSN e ISBN das publicações do IAM, bem como exercer e administrar como utilizador registado na plataforma de serviço electrónico da Agência do ISBN de Macau do Instituto Cultural e assinar relativos documentos, na chefe da Divisão de Formação e Documentação, Vong Iun Han.
4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados e subdelegados, conformes com a presente delegação e subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2019.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Dezembro de 2019.
O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.
Subunidades | Chefia |
Divisão Jurídica e de Notariado | Cheang Lai Ha* |
*Em regime de substituição
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 29/PCA/2019, determino:
1. Subdelego as competências:
1) Na administradora, Ung Sau Hong, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade do Departamento de Segurança Alimentar (DSA) e do Departamento de Inspecção e Sanidade (DIS), para:
(1) Determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo, previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;
(2) Exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos de aplicação de multas e de sanções acessórias, determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo, bem como autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações e dos licenciamentos, em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016;
(3) Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados nesta alínea.
2) Na administradora, To Sok I, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento (DHAL) para autorizar os pedidos de licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes», bem como revogar e assinar as respectivas licenças.
3) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, para:
(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), nos termos do Despacho n.º 29/PCA/2019;
(2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
(3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de cinco mil patacas ($5 000,00);
(4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
(5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
(6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($3 000,00), por factura;
(7) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de trezentas mil patacas ($300 000,00);
(8) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;
(9) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
(10) Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados nas subalíneas (1) a (6) desta alínea.
4) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, para:
(1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
(2) Autorizar e alterar escala de serviço dos trabalhadores por turno;
(3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($3 000,00), por factura;
(4) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de cem mil patacas ($100 000,00).
5) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização da signatária.
2. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Ung Sau Hong, a administradora, To Sok I, assume a competência prevista na alínea 1) do número 1.
3. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, To Sok I, a administradora, Ung Sau Hong, assume a competência prevista na alínea 2) do número 1.
4. Durante o impedimento da chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, o chefe do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento, Fong Vai Seng, exerce as competências do anexo III sobre a autorização dos pedidos de renovação, de emissão de segunda via e de alteração ou de cancelamento das licenças de esplanadas.
5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA do IAM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2019.
7. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Dezembro de 2019.
A Vice-Presidente do CA, O Lam.
Subunidades | Chefia |
Departamento de Segurança Alimentar | Cheong Kuai Tat |
Departamento de Inspecção e Sanidade | Albino de Campos Pereira |
Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento | Fong Vai Seng |
Departamento de Organização e Informática | Ho Wai Hou |
Subunidades | Chefia |
Divisão de Gestão e Planeamento | Ung Wai Hou |
Divisão de Avaliação de Riscos | Sou Hoi Chi |
Divisão de Informação de Riscos | Loh Wan Yin |
Divisão de Inspecção Alimentar | José Ernesto Paula |
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário | Choi Sok I* |
Divisão de Mercados | Hong Wai Hong |
Divisão de Vendilhões | Kam Chi Wai |
Divisão de Higiene Ambiental | Ao Wai San |
Divisão de Licenciamento Administrativo | Lei Chon Mui |
Divisão de Fiscalização de Higiene Ambiental e Licenciamento | Man Kin Chong |
Divisão de Planeamento e Organização | Kuong Chio Ka |
Divisão de Infra-estruturas e Equipamentos Informáticos | Ieong Un Cheong |
* Em regime de substituição
Subunidade/Nome | Actos |
Departamento de Segurança Alimentar Cheong Kuai Tat |
Exercer as competências previstas nas alíneas 15) e 16) do n.º 2 do Despacho
29/PCA/2019; |
Departamento de Inspecção e Sanidade Albino de Campos Pereira |
Exercer as competências previstas nas alíneas 13) a 16) do n.º 2 do Despacho
29/PCA/2019; |
Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento Fong Vai Seng |
Autorizar a junção de restos mortais; |
Divisão de Higiene Ambiental Ao Wai San |
Autorizar o direito de uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas,
a inumação amiga do ambiente, a exumação e inumação, bem como a cremação
de ossadas; |
Divisão de Licenciamento Administrativo Lei Chon Mui |
Autorizar a renovação das licenças de tapumes, resguardos, andaimes e
pejamento temporário ou o cancelamento dos pedidos, bem como assinar a renovação
das respectivas licenças; |
Departamento de Organização e Informática Ho Wai Hou |
Autorizar a instalação de softwares ou programa em todos os equipamentos
informáticos; |
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 29/PCA/2019, determino:
1. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), nos termos do Despacho n.º 29/PCA/2019;
2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de cinco mil patacas ($ 5 000,00);
4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;
7) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);
8) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;
9) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
10) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste número.
2. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
2) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;
3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;
4) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de cem mil patacas ($ 100 000,00).
3. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para assinar ofícios e/ou impressos para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a solicitar a alteração temporária de tráfego.
4. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo IV, e no âmbito das respectivas incumbências, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.
5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
6. São revogados os Despachos n.os 01/VPN/2019 e 02/VPN/2019.
7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2019.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 30 de Dezembro de 2019.
O Vice-Presidente do CA, Lo Chi Kin.
Subunidades | Chefia |
Departamento de Zonas Verdes e Jardins | Cheung So Mui Cecília |
Departamento de Edificações Municipais | Dombelo Crescente Gomes da Costa |
Departamento de Vias Públicas e Saneamento | Ho Man Him |
Divisão Laboratorial | Lao Wai Man |
Subunidades | Chefia |
Divisão de Parques | Ao Ieong Un Fong |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza | Chen Yu Fen |
Divisão de Conservação da Natureza | Kuok Fei Lek |
Divisão de Espaços Verdes | Ung Sio Wai |
Divisão de Projectos | Sou Pui San |
Divisão de Edificações | Chan Wing Kwong |
Divisão de Equipamentos | Vong Io Chou |
Divisão de Oficinas e Armazéns | Ma Weng Chio |
Divisão de Saneamento | Ho Seng Iok |
Divisão de Vias Públicas | Lei Wa Pao |
Divisão de Manutenção | Wong Kei Lok* |
*Em regime de substituição
Subunidades | Chefia |
Divisão de Parques | Ao Ieong Un Fong |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza | Chen Yu Fen |
Divisão de Conservação da Natureza | Kuok Fei Lek |
Divisão de Espaços Verdes | Ung Sio Wai |
Divisão de Edificações | Chan Wing Kwong |
Divisão de Equipamentos | Vong Io Chou |
Divisão de Oficinas e Armazéns | Ma Weng Chio |
Divisão de Saneamento | Ho Seng Iok |
Divisão de Vias Públicas | Lei Wa Pao |
Divisão de Manutenção | Wong Kei Lok* |
*Em regime de substituição
Subunidade/Nome | Actos |
Departamento de Zonas Verdes e Jardins Cheung So Mui Cecília |
Emitir certificados da inspecção fitossanitária; |
Departamento de Vias Públicas e Saneamento Ho Man Him |
Assinar certidões de numeração policial e das vias públicas, bem como
licenças de obra; |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza Chen Yu Fen |
Autorizar os pedidos de visitas guiadas e de utilização de instalações
de lazer; |
Divisão de Conservação da Natureza Kuok Fei Lek |
Autorizar os pedidos de utilização de instalações de lazer; |
Divisão de Espaços Verdes Ung Sio Wai |
Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro e informações de proprietários de terrenos à Conservatória do Registo Predial. |
Divisão de Projectos Sou Pui San |
Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra. |
Divisão de Vias Públicas Lei Wa Pao |
Assinar os autos de início e de recepção das obras. |
Divisão de Manutenção Wong Kei Lok* |
Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra. |
*Em regime de substituição
Faz-se público que tendo Leong Ka Kei requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu pai, Leong Vai Meng, que foi operário qualificado, 7.º escalão, da Divisão de Saneamento do Departamento de Vias Públicas e Saneamento, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Dezembro de 2019.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Faz-se público que Chang Sio Ha, viúva de Sit Chi Fong, que foi bombeiro-principal, aposentado, do Corpo de Bombeiros, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 27 de Dezembro de 2019.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2019-P075
O serviço a que o orçamento respeita: Serviços de Saúde (PIDDA)
Classificação orgânica: 60170100
Adjudicatário: Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau
Assunto da adjudicação: Empreitada de Construção das Estruturas Principais do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Controle de qualidade para instalações electromecânicas
Valor total: $56,670,618.05
Data de autorização : 2019/11/01
Ano de escalonamento |
Valor |
2019 | $1,574,183.00 |
2020 | $18,890,196.00 |
2021 | $18,890,196.00 |
2022 | $17,316,043.05 |
Código do escalonamento : 2019-P076
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde (PIDDA)
Classificação orgânica : 60170100
Adjudicatário : Laboratório de Engenharia Civil de Macau
Assunto da adjudicação : Empreitada de Construção das Estruturas Principais do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Controle de Qualidade
Valor total : $32,357,157.00
Data de autorização : 2019/11/01
Ano de escalonamento |
Valor |
2019 | $898,809.90 |
2020 | $10,785,718.80 |
2021 | $10,785,718.80 |
2022 | $9,886,909.50 |
Código do escalonamento : 2019-P066
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : Laboratório de Engenharia Civil de Macau
Assunto da adjudicação : Empreitada de execução do aterro e construção do dique da «Zona D» dos novos aterros urbanos — Controle de qualidade
Valor total : $18,003,212.48
Data de autorização : 2019/11/15
Ano de escalonamento |
Valor |
2019 | $631,691.60 |
2020 | $3,790,149.60 |
2021 | $3,790,149.60 |
2022 | $3,790,149.60 |
2023 | $3,790,149.60 |
2024 | $2,210,922.48 |
Código do escalonamento : 2019-P068
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde (PIDDA)
Classificação orgânica : 60170100
Adjudicatário : Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada
Assunto da adjudicação : Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Empreitada de construção do Edifício Residencial para Trabalhadores
Valor total : $356,860,000.00
Data de autorização : 2019/11/15
Ano de escalonamento |
Valor |
2019 | $95,000,000.00 |
2020 | $70,000,000.00 |
2021 | $115,000,000.00 |
2022 | $76,860,000.00 |
Código do escalonamento : 2019-P070
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Turismo (PIDDA)
Classificação orgânica : 60120800
Adjudicatário : Imagination Asia Limited
Assunto da adjudicação : Prestação de Serviços de Produção de Conteúdo e Aquisição de Equipamentos para Implementação das Exibições Informáticas e de Multimédia da Experiência dos Visitantes do projecto «Museu do Grande Prémio de Macau»
Valor total : $40,058,012.93
Data de autorização : 2019/11/15
Ano de escalonamento |
Valor |
2019 | $28,040,609.05 |
2020 | $12,017,403.88 |
Código do escalonamento : 2019-P071
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : Top Builders Internacional, Limitada
Assunto da adjudicação : Empreitada de concepção e construção da passagem superior para peões do Posto Fronteiriço Qingmao
Valor total : $95,000,000.00
Data de autorização : 2019/11/15
Ano de escalonamento |
Valor |
2020 | $72,000,000.00 |
2021 | $23,000,000.00 |
Código do escalonamento : 2019-P073
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (PIDDA)
Classificação orgânica : 60122000
Adjudicatário : Agência Comercial e Industrial Nam Yue, Limitada
Assunto da adjudicação : Obras relativas à «Concepção e edificação das instalações no local destinado ao pré-tratamento de veículos velhos e obsoletos de Macau»
Valor total : $146,925,050.00
Data de autorização : 2019/11/15
Ano de escalonamento |
Valor |
2019 | $38,731,263.00 |
2020 | $49,000,000.00 |
2021 | $59,193,787.00 |
Código do escalonamento : 2019-P080
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (PIDDA)
Classificação orgânica : 60121000
Adjudicatário : 保澳建築(澳門)有限公司/保華地基(澳門)有限公司/建信工程有限公司聯營
Assunto da adjudicação : Obra de reforço dos diques existentes junto da Avenida Panorâmica do Lago de Sai Van
Valor total : $365,000,000.00
Data de autorização : 2019/11/15
Ano de escalonamento |
Valor |
2019 | $54,750,000.00 |
2020 | $310,250,000.00 |
Código do escalonamento : 2019-P082
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (PIDDA)
Classificação orgânica : 60150500
Adjudicatário : Consórcio Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada
Assunto da adjudicação : Obra de construção dos edifícios escolares e instalações educativas, no Lote CN6a, em Seac Pai Van, Coloane — 2.ª fase das obras adicionais
Valor total : $65,300,000.00
Data de autorização : 2019/11/15
Ano de escalonamento |
Valor |
2019 | $10,000,000.00 |
2020 | $55,300,000.00 |
Código do escalonamento : 2019-P085
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (PIDDA)
Classificação orgânica : 60122000
Adjudicatário : 振華海灣工程有限公司——中基基礎工程有限公司合作經營
Assunto da adjudicação : Projecto de «Despejo e Transporte das Lamas Marinhas do Aterro»
Valor total : $387,000,000.00
Data de autorização : 2019/11/15
Ano de escalonamento |
Valor |
2019 | $77,400,000.00 |
2020 | $174,150,000.00 |
2021 | $135,450,000.00 |
Código do escalonamento : 2019-P084
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : Foundation Engenharia e Consultoria, Lda.
Assunto da adjudicação : Empreitada de execução do aterro e construção do dique da «Zona D» dos novos aterros urbanos — Fiscalização
Valor total : $12,312,000.00
Data de autorização : 2019/11/20
Ano de escalonamento |
Valor |
2020 | $2,592,000.00 |
2021 | $2,592,000.00 |
2022 | $2,592,000.00 |
2023 | $2,592,000.00 |
2024 | $1,944,000.00 |
Código do escalonamento : 2019-P086
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (PIDDA)
Classificação orgânica : 60122000
Adjudicatário : Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada
Assunto da adjudicação : Obra de «Demolição da Incineradora de Lamas da ETAR da Península de Macau»
Valor total : $19,711,350.00
Data de autorização : 2019/11/20
Ano de escalonamento |
Valor |
2019 | $4,000,000.00 |
2020 | $11,711,350.00 |
2021 | $4,000,000.00 |
Código do escalonamento : 2019-D033
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações — Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 90100100
Adjudicatário : Ylink (Macau) Calculo Sistema Sociedade Unipessoal Limitada
Assunto da adjudicação : Solução da Plataforma de Dados de Créditos para a Caixa Económica Postal
Valor total : $13,680,000.00
Data de autorização : 2019/11/28
Ano de escalonamento |
Valor |
2019 | $4,104,000.00 |
2020 | $1,368,000.00 |
2021 | $4,104,000.00 |
2022 | $2,736,000.00 |
2024 | $1,368,000.00 |
Código do escalonamento : 2019-D035
O serviço a que o orçamento respeita : Serviços de Saúde — Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 70100100
Adjudicatário : Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada
Assunto da adjudicação : Obra de substituição de tectos falsos, tubagens, materiais de isolamento térmico e iluminações no Centro Hospitalar Conde de São Januário
Valor total : $19,386,677.00
Data de autorização : 2019/11/28
Ano de escalonamento |
Valor |
2019 | $5,816,003.10 |
2020 | $8,621,369.30 |
2021 | $4,949,304.60 |
Código do escalonamento : 2019-D036
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental — Orçamento do Serviço
Classificação orgânica : 22000100
Adjudicatário : Consórcio SITA (Macau) — Serviços de Tratamento de Resíduos, Limitada — SUEZ NWS R&R (Hong Kong) Limited
Assunto da adjudicação : «Melhoria, construção de ampliação e operação nas Zonas de Depósito de Cinzas Volantes»
Valor total : $66,600,000.00
Data de autorização : 2019/11/28
Ano de escalonamento |
Valor |
2020 | $31,950,000.00 |
2021 | $19,800,000.00 |
2022 | $14,850,000.00 |
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento : 2019-P079
Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2017
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada
Assunto da adjudicação : Ampliação das Estruturas Principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Trabalhos a mais/menos (12)
Valor total : $90,769,617.92
Data de autorização : 2019/11/01
Ano de escalonamento |
Valor |
2018 | $10,526,185.12 |
2019 | $71,000,000.00 |
2020 | $9,243,432.80 |
Código do escalonamento : 2018-P045
Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2010;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 463/2013;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 431/2015;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2017;
Boletim Oficial da RAEM n.º 41, II Série, de 2018
O serviço a que o orçamento respeita : Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas (PIDDA)
Classificação orgânica : 60110800
Adjudicatário : Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada
Assunto da adjudicação : Ampliação das Estruturas Principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa
Valor total : $1,579,999,963.00
Data de autorização : 2019/11/15
Ano de escalonamento |
Valor |
2010 | $82,890,195.60 |
2011 | $411,839,941.40 |
2012 | $393,366,164.55 |
2013 | $291,605,888.73 |
2014 | $98,202,795.69 |
2015 | $128,420,443.20 |
2016 | $79,977,765.79 |
2017 | $20,660,853.47 |
2018 | $23,253,200.97 |
2019 | $23,939,615.95 |
2020 | $25,843,097.65 |
Código do escalonamento : 2019-P083
Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2014
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (PIDDA)
Classificação orgânica : 60150500
Adjudicatário : Leong Chong In
Assunto da adjudicação : Serviços de Projecto da Obra de Construção de Edifícios Escolares e Instalações Educativas no Lote CN6a em Seac Pai Van em Coloane
Valor total : $18,860,000.00
Data de autorização : 2019/11/15
Ano de escalonamento |
Valor |
2014 | $3,772,000.00 |
2015 | $5,658,000.00 |
2016 | $7,544,000.00 |
2020 | $1,886,000.00 |
Código do escalonamento : 2018-P080
Informações publicadas : Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2017;
Boletim Oficial da RAEM n.º 5, II Série, de 2019
O serviço a que o orçamento respeita : Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (PIDDA)
Classificação orgânica : 60150400
Adjudicatário : Xin Kang Hua — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada
Assunto da adjudicação : Veículo antimotim com sistema de segurança
Valor total : $12,380,000.00
Data de autorização : 2019/11/28
Ano de escalonamento |
Valor |
2020 | $12,380,000.00 |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de economia, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de vinte minutos, será realizada nos dias 18 e 19 de Janeiro de 2020, no rés-do-chão da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 8 de Janeiro de 2020, no rés-do-chão da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, Macau (horário para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas) e disponibilizadas nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsal.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 30 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão (línguas chinesa e portuguesa), da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019, a prova de conhecimentos (prova oral), com a duração de quinze a trinta minutos, será realizada entre os dias 3 e 5 de Fevereiro de 2020, na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A a 640, Edifício Long Cheng, 10.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova de conhecimentos (prova oral), bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 8 de Janeiro de 2020, no rés-do-chão da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, Macau (horário para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas) e disponibilizadas nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsal.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 3 de Janeiro de 2020.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Novembro de 2019, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviços de coordenação da «Feira de Produtos de Marca da Província de Guangdong e Macau em 2020 e 2021» presidido pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. Os interessados podem consultar, desde o dia 8 de Janeiro de 2020 até o dia 30 de Janeiro de 2020, o processo do concurso no Departamento de Actividades Promocionais e de Desenvolvimento de Convenções e Exposições do IPIM, sito na Avenida da Amizade, n.º 918, Edf. World Trade Centre, 4.º andar, Macau, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas, e das 14,30 às 17,45 horas (2.ª a 5.ª feira) ou 17,30 horas (6.ª feira), podendo ainda adquirir fotocópia do processo do concurso ao preço de duzentas patacas ($200,00), na recepção do IPIM, sita no 4.º andar do mesmo edifício.
A sessão de esclarecimentos destinada ao presente concurso realizar-se-á na sala de reunião do IPIM, sita no 19.º andar do Edifício China Civil Plaza, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 263, Macau, no dia 10 de Janeiro de 2020, pelas 10,00 horas.
As propostas devem ser entregues na recepção do IPIM, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, Edf. World Trade Centre, 4.º andar, Macau. O prazo para a entrega das propostas terminará às 17,00 horas do dia 30 de Janeiro de 2020.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na sala de reunião do IPIM acima mencionada, no 19.º andar do Edifício China Civil Plaza, no dia 31 de Janeiro de 2020, pelas 10,00 horas. Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 8.3 do programa do concurso) para efeitos de assistirem ao acto de abertura das propostas.
Os concorrentes devem prestar uma caução provisória ao IPIM no valor de quinhentas e setenta e seis mil patacas ($576 000,00), por ordem de caixa ou através da garantia bancária do valor equivalente.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 8 de Janeiro de 2020.
A Presidente do Instituto, Irene Va Kuan Lau.
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o artigo 14.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, torna pública a lista de operadores autorizados a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau:
1. Instituições de crédito
1.1 Bancos com licença plena
1.1.1 Bancos com sede em Macau
Banco Tai Fung, S.A.;
Banco OCBC Weng Hang, S.A.;
Banco Delta Ásia, S.A.;
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.;
Banco Luso Internacional, S.A.;
Banco Comercial de Macau, S.A.;
Banco Chinês de Macau, S.A.;
Banco Well Link, S.A.;
Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima;
Banco de Desenvolvimento de Macau, S.A.
1.1.2 Bancos com sede no exterior
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited;
DBS Bank (Hong Kong) Limited;
Banco da China, Limitada;
Citibank N.A.;
Standard Chartered Bank;
Banco de Guangfa da China, S.A.;
Bank SinoPac Company Limited;
Chong Hing Bank Limited;
Banco da East Asia, Limitada;
Hang Seng Bank Limited;
Banco CITIC Internacional (China) Limitada;
Bank of Communications Company Limited;
Banco Comercial Português, S.A.;
Banco Comercial Primeiro, S.A.;
Banco CMB Wing Lung, Limitada;
Banco Comercial Hua Nan, S.A.;
Banco de Construção da China, S.A.;
Agricultural Bank of China Limited;
Industrial and Commercial Bank of China Limited.
1.2 Outras instituições de crédito
1.2.1 Outras instituições de crédito com sede em Macau
Caixa Económica Postal;
Macau Pass, S.A.
2. Sociedades financeiras
2.1 Sociedade financeira com sede em Macau
Sociedade Financeira ICBC (Macau) Capital, S.A.
3. Sociedades de Locação Financeira
Companhia de Locação Financeira Internacional Land Tai Fung (Macau), S.A.;
Companhia de Locação Financeira Macau ICBC, S.A.
4. Companhias de intermediação financeira
4.1 Companhias de intermediação financeira com sede no exterior
Haitong – Companhia de Valores Internacional, Limitada;
Sun Hung Kai Investment Services Limited.
5. Outras instituições financeiras
5.1 Outras instituições financeiras com sede em Macau
Uepay Macau Sociedade Anónima;
Global Pagamentos Ásia – Pacífico Macau, S.A.;
Transacção de Bens Financeiros de Chongwa (Macau), S.A.
5.2 Escritórios de representação de outras instituições financeiras com sede no exterior
BOC Credit Card (International) Limited.
6. Sociedades de entrega rápida de valores em numerário com sede em Macau
Sociedade de Entrega de Valores BDO (Macau), Limitada;
Pacific Ace (Macau) – Entrega de Valores, Limitada.
7. Casas de câmbio com sede em Macau
Casa de Câmbio Soi Cheong, Limitada;
Casa de Câmbio Tong Lei Limitada;
Casa de Câmbio Lisboa, Limitada;
International Express (Casa de Câmbio), Limitada;
P & W, Casa de Câmbio, Limitada;
Casa de Câmbios Ásia, Limitada;
Sun Fu Lon, Casa de Câmbio, Limitada;
Casa de Câmbio Chong Wa (Macau), Limitada;
Casa de Câmbio First Internacional Resources (Macau), Limitada;
Casa de Câmbio Mundo Limitada;
Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada.
8. Instituições locais autorizadas para operar balcões de câmbio nos casinos
Sociedade de Jogos de Macau, S.A.;
Venetian Macau, S.A.;
Wynn Resorts (Macau), S.A.;
Galaxy Casino, S.A.;
Melco Resorts (Macau), S.A.;
MGM Grand Paradise, S.A.
Autoridade Monetária de Macau, aos 8 de Janeiro de 2020.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administradora: Lau Hang Kun.
(Patacas) | ||||
ACTIVO | PASSIVO | |||
Reservas cambiais | 170,899,208,042.38 | Responsabilidades em patacas | 239,942,787,120.40 | |
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
23,686,557,612.53 | |
Depósitos e contas correntes |
96,575,311,938.38 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,246,267,230.00 | |
Títulos de crédito |
54,566,218,546.00 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
19,264,598,049.03 | |
Investimentos sub-contratados * |
19,729,314,240.16 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
34,903,000,000.00 | |
Outras |
28,363,317.84 |
Outras responsabilidades |
107,842,364,228.84 | |
Crédito interno e outras aplicações | 108,255,887,794.18 | Responsabilidades em moeda externa | 351,756.33 | |
Moeda metálica de troco |
218,796,500.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |
Moeda metálica comemorativa |
2,662,274.14 |
Para com residentes no exterior |
351,756.33 | |
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | |||
Conj. moedas circulação corrente |
131,216.04 | Outros valores passivos | 350,402,689.18 | |
Outras aplicações em patacas |
64,214,854.98 | |||
Aplicações em moeda externa |
107,964,226,948.62 |
Operações diversas a regularizar |
350,402,689.18 | |
Outras contas |
0.00 | |||
Outros valores activos | 854,334,714.52 | Reservas patrimoniais | 39,715,888,985.17 | |
Dotação patrimonial |
29,684,378,864.12 | |||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||
Resultado do exercício |
4,702,478,043.06 | |||
Total do activo | 280,009,430,551.08 | Total do passivo | 280,009,430,551.08 | |
* Tradução anterior: Fundos discricionários
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Vong Sin Man Lau Hang Kun |
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | N.º do cand. | Nome | BIR N.º | Classificação final |
1.º | 18 | Leong, Chan Hong | 5104XXXX | 81,20 |
2.º | 15 | Lao, Mou Hong | 1273XXXX | 74,90 |
3.º | 3 | Cheang, Iao Nang | 5204XXXX | 72,70 |
4.º | 24 | Sin, Ka Kei | 1220XXXX | 70,55 |
5.º | 5 | Choi, Sio Pang | 5124XXXX | 70,52 |
6.º | 9 | Guan, Weixiong | 1508XXXX | 70,38 |
7.º | 19 | Leong, Kin Fat | 5040XXXX | 70,15 |
8.º | 20 | Leong, Pan Un | 7373XXXX | 68,00 |
9.º | 14 | Lao, Fu Tak | 7431XXXX | 67,93 |
10.º | 26 | Wong, Kai Meng | 7274XXXX | 67,68 |
11.º | 23 | Ouyang, Jianquan | 1510XXXX | 60,37 |
Candidatos excluídos:
N.º do cand. | Nome | BIR N.º | Nota |
1 | Chan, Chi Hou | 5172XXXX | (a) |
6 | Chou, Kuan Soi | 5093XXXX | (a) |
11 | Ip, Iam Vai | 5081XXXX | (a) |
22 | Lio, Wai Chon | 5114XXXX | (a) |
Observação:
(a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos foram excluídos por terem faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Dezembro de 2019).
Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 11 de Dezembro de 2019.
O Júri:
Presidente: Chao Wai San, técnica superior assessora.
Vogais efectivas: Lei Man In, técnica especialista; e
Lau Fong I, técnica principal.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Dezembro de 2019, se encontra aberto o concurso público para substituição de parte do sistema centralizado de ar-condicionado do Edifício do Comissariado da Zona Norte do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, dirigindo-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou navegando na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
A fim de permitir aos concorrentes compreenderem as tarefas objecto do concurso, esta DSFSM vai organizar uma sessão de observação do local. Os concorrentes devem informar o Departamento de Administração desta Direcção de Serviços os nomes dos representantes (dois representantes no máximo), através do n.º de telefone 87997356 ou n.º de fax 87997340, até às 12,00 horas do dia 15 de Janeiro de 2020.
Data e hora de início da sessão de observação: às 10,30 horas do dia 16 de Janeiro de 2020.
Local de concentração: Comissariado da Zona Norte do CPSP.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 25 de Fevereiro de 2020. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $60 000,00 (sessenta mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo os últimos dois em nome da DSFSM. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU (sede) e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento do recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,30 horas do dia 26 de Fevereiro de 2020. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos técnicos do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 21 de Janeiro de 2020.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Dezembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de mecânica, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 18 de Janeiro de 2020, às 10,00 horas, no Posto Operacional da Areia Preta do Corpo de Bombeiros e Escola de Bombeiros, sito na Avenida do Nordeste, Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Dezembro de 2019.
O Director, substituto, Kwan Kai Veng, superintendente.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de reparação de automóveis, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2019, a prova de conhecimentos (prova prática) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 21 de Janeiro de 2020, às 9,30 horas, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova prática, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Dezembro de 2019.
O Director, substituto, Kwan Kai Veng, superintendente.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizada no sítio da internet desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sessenta e três lugares de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019.
A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Polícia Judiciária, aos 27 de Dezembro de 2019.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas desta Polícia — http://www.pj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão (línguas chinesa e coreana), da carreira de intérprete-tradutor, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, e dos que vierem a verificar-se nesta Polícia até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro de 2019.
Polícia Judiciária, aos 31 de Dezembro de 2019.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público que, o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte e oito lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 15 de Março de 2020 (domingo), às 14,30 horas, na Escola Hou Kong (Secundário), sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 5, Macau, e no Colégio Dom Bosco (Yuet Wah), sito na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 6, Macau. Os candidatos admitidos deverão comparecer nos locais acima indicados, 30 minutos antes da realização da prova escrita.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 8 de Janeiro de 2020, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultadas nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.
Polícia Judiciária, aos 2 de Janeiro de 2020.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento dos seguintes lugares vagos, das seguintes carreiras e áreas, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019, a entrevista de selecção do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, com a duração de 15 minutos, terá lugar entre 14 e 21 de Janeiro de 2020, e será realizada no seguinte local: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau:
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos se encontram afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dsej.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Janeiro de 2020.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, no Edifício do Instituto Cultural, Macau (patente para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.icm.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), as listas provisórias dos candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior: 3 lugares vagos de área jurídica, 2 lugares vagos de música (música ocidental), 1 lugar vago de música (música chinesa) e um lugar vago de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2019.
Instituto Cultural, aos 2 de Janeiro de 2020.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Novembro de 2019, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e na Lei n.º 12/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão (disciplina de ballet, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso externo de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos habilitacionais previstos no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e estejam qualificados com licenciatura relativa à área disciplinar de ballet a leccionar, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
c) Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos a apresentar
3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de Inscrição em Concurso» (formulário próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017), a qual deve ser acompanhada dos documentos abaixo indicados e entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.
3.2 Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», devidamente assinada pelo candidato (formulário próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017), devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
d) Caso os candidatos possuam formação profissional complementar, devem entregar cópia dos respectivos documentos comprovativos, para efeitos de análise curricular;
e) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
A fim de verificar se os documentos das habilitações académicas apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou outros documentos onde constem as disciplinas de cada ano lectivo, caso necessário.
4. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais; os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e habilidades, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
5. Vencimento, direitos e regalias
O docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão, vence pelo índice 430, constante do mapa II, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
6. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015, precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
7. Método de selecção
7.1 A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova de aptidão vocacional específica, com a duração de trinta minutos, prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos: 70%:
1.ª fase: Prova escrita, com a duração de 3 horas (50% da prova de conhecimentos);
2.ª fase: Prova de aptidão vocacional específica, com a duração de 30 minutos (25% da prova de conhecimentos), incluindo uma apresentação de dança com, no mínimo, 15 minutos (peça de livre escolha do candidato, com fornecimento apenas de equipamento de áudio) e uma prova de métodos pedagógicos de 15 minutos;
3.ª fase: Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
b) Entrevista de selecção: 20%;
c) Análise curricular: 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 3.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas na 1.ª e 2.ª fases da prova de conhecimentos.
7.2 Objectivos dos métodos de selecção
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar, a prova de aptidão vocacional específica visa avaliar o nível de actuação dos candidatos e a capacidade de aplicar os conhecimentos teóricos, e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
7.3 Classificação final
Os resultados das provas eliminatórias (1.ª e 2.ª fases) e a classificação final serão calculados com base na média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, adoptando-se a escala de 0 a 100 valores. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
8. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
3) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
4) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
5) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
6) Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
7) Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;
8) Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
9) Quadro orientador da educação técnica e profissional nas modalidades previstas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro;
10) Ordenamento jurídico da educação artística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/98/M, de 26 de Janeiro;
11) Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
12) Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
13) Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
14) Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
15) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
16) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;
17) Regulamento Interno do Conservatório de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 156/2018;
18) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2010 — Aprova os programas curriculares do Curso de Técnicas de Ballet e do Curso de Técnicas de Dança Chinesa do ensino secundário-complementar técnico-profissional da Escola de Dança do Conservatório de Macau;
19) Conhecimentos profissionais na área disciplinar de ballet, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), os diplomas legais acima mencionados, não devendo tais diplomas conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos. Não é permitida a consulta a quaisquer outros livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos.
9. Publicação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro de anúncios do Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo.
10. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.º 12/2010 e n.º 12/2015, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
11. Observação
Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se exclusivamente ao presente recrutamento. Todos os dados apresentados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.
12. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: He Junni, directora da Escola de Dança do Conservatório de Macau.
Vogais efectivos: Yang Minjian, subdirectora da Escola de Dança do Conservatório de Macau; e
San Pek Leng, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Cheang Sok I, docente do ensino secundário de nível 1; e
Zhou You, director do Conservatório de Macau.
Instituto Cultural, aos 2 de Janeiro de 2020.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Novembro de 2019, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e na Lei n.º 12/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão (disciplina de dança moderna, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos habilitacionais previstos no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e estejam qualificados com licenciatura relativa à área disciplinar de dança moderna a leccionar, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
c) Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos a apresentar
3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de Inscrição em Concurso« (formulário próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017), a qual deve ser acompanhada dos documentos abaixo indicados e entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.
3.2 Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», devidamente assinada pelo candidato (formulário próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017), devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
d) Caso os candidatos possuam formação profissional complementar, devem entregar cópia dos respectivos documentos comprovativos, para efeitos de análise curricular;
e) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
A fim de verificar se os documentos das habilitações académicas apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou outros documentos onde constem as disciplinas de cada ano lectivo, caso necessário.
4. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais; os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e habilidades, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
5. Vencimento, direitos e regalias
O docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão, vence pelo índice 430, constante do mapa II, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
6. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015, precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
7. Método de selecção
7.1 A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova de aptidão vocacional específica, com a duração de trinta minutos, prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos: 70%;
1.ª fase: Prova escrita, com a duração de 3 horas (50% da prova de conhecimentos);
2.ª fase: Prova de aptidão vocacional específica, com a duração de 30 minutos (25% da prova de conhecimentos), incluindo uma apresentação de dança com, no mínimo, 15 minutos (peça de livre escolha do candidato, com fornecimento apenas de equipamento de áudio) e uma prova de métodos pedagógicos de 15 minutos;
3.ª fase: Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).
b) Entrevista de selecção: 20%;
c) Análise curricular: 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 3.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas na 1.ª e 2.ª fases da prova de conhecimentos.
7.2 Objectivos dos métodos de selecção
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar, a prova de aptidão vocacional específica visa avaliar o nível de actuação dos candidatos e a capacidade de aplicar os conhecimentos teóricos, e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
7.3 Classificação final
Os resultados das provas eliminatórias (1.ª e 2.ª fases) e a classificação final serão calculados com base na média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, adoptando-se a escala de 0 a 100 valores. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
8. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
3) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
4) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
5) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
6) Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
7) Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;
8) Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
9) Quadro orientador da educação técnica e profissional nas modalidades previstas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro;
10) Ordenamento jurídico da educação artística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/98/M, de 26 de Janeiro;
11) Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
12) Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
13) Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
14) Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
15) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
16) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;
17) Regulamento Interno do Conservatório de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 156/2018;
18) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2010 — Aprova os programas curriculares do Curso de Técnicas de Ballet e do Curso de Técnicas de Dança Chinesa do ensino secundário-complementar técnico-profissional da Escola de Dança do Conservatório de Macau;
19) Conhecimentos profissionais na área disciplinar de dança moderna, principalmente coreografia e direcção, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), os diplomas legais acima mencionados, não devendo tais diplomas conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos. Não é permitida a consulta a quaisquer outros livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos.
9. Publicação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro de anúncios do Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo.
10. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.º 12/2010 e n.º 12/2015, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
11. Observação
Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se exclusivamente ao presente recrutamento. Todos os dados apresentados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.
12. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: He Junni, directora da Escola de Dança do Conservatório de Macau.
Vogais efectivos: Yang Minjian, subdirectora da Escola de Dança do Conservatório de Macau; e
San Pek Leng, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Cheang Sok I, docente do ensino secundário de nível 1; e
Zhou You, director do Conservatório de Macau.
Instituto Cultural, aos 2 de Janeiro de 2020.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Novembro de 2019, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e na Lei n.º 12/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão (área disciplinar: trompete, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso externo de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos habilitacionais previstos no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010 e estejam qualificados com licenciatura relativa à área disciplinar de trompete a leccionar, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
c) Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.
3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos a apresentar
3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de Inscrição em Concurso» (formulário próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017), a qual deve ser acompanhada dos documentos abaixo indicados e entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.
3.2 Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», devidamente assinada pelo candidato (formulário próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017), devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado;
d) Caso os candidatos possuam formação profissional complementar, devem entregar cópia dos respectivos documentos comprovativos, para efeitos de análise curricular;
e) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
A fim de verificar se os documentos das habilitações académicas apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou outros documentos onde constem as disciplinas de cada ano lectivo, caso necessário.
4. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais; os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
— Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e habilidades, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
— Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
— Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
5. Vencimento, direitos e regalias
O docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão, vence pelo índice 430, constante do mapa II, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
6. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015, precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.
7. Método de selecção
7.1 A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova de aptidão vocacional específica, com a duração de quarenta minutos, prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos: 70% (A prova de conhecimentos é realizada em língua chinesa):
1.ª fase: Prova escrita, com a duração de 3 horas (50% da prova de conhecimentos);
2.ª fase: Prova de aptidão vocacional específica, com a duração de 40 minutos (25% da prova de conhecimentos), incluindo a leitura à primeira vista e a execução do trompete com, no mínimo, 30 minutos, podendo, se necessário, fazer-se acompanhar de acompanhador musical e devendo trazer o seu próprio instrumento musical para a realização da prova;
3.ª fase: Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos), incluindo o ensino de trompete (solo) e instrumentos de sopro (em agrupamento).
b) Entrevista de selecção: 20%;
c) Análise curricular: 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
7.2 Objectivos dos métodos de selecção
A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar, a prova de aptidão vocacional específica visa avaliar o nível de execução dos candidatos e a capacidade de leitura à primeira vista, e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
7.3 Classificação final
Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
8. Programa das provas
O programa abrange as seguintes matérias:
1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
3) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
4) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
5) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
6) Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
7) Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;
8) Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
9) Quadro orientador da educação técnica e profissional nas modalidades previstas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro;
10) Ordenamento jurídico da educação artística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/98/M, de 26 de Janeiro;
11) Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
12) Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
13) Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
14) Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
15) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino secundário geral;
16) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;
17) Regulamento Interno do Conservatório de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 156/2018;
18) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 167/2011 — Aprova os planos curriculares do Curso de Técnica de Interpretação Instrumental e do Curso de Técnica de Interpretação Vocal do ensino secundário-complementar técnico-profissional da Escola de Música do Conservatório de Macau;
19) Conhecimentos profissionais na área disciplinar de trompete, principalmente ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), os diplomas legais acima mencionados, não devendo tais diplomas conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos. Não é permitida a consulta a quaisquer outros livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos.
9. Publicação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado no quadro de anúncios do Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau, bem como disponibilizado na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncios do Instituto Cultural, sito no Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac — Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo.
10. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.º 12/2010 e n.º 12/2015, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
11. Observação
Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se exclusivamente ao presente recrutamento. Todos os dados apresentados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.
12. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Zhou You, director do Conservatório de Macau.
Vogais efectivos: Kan Pak Kin Francis, maestro assistente da Orquestra de Macau; e
Chan Lei Lei, subdirectora da Escola de Música do Conservatório de Macau.
Vogais suplentes: He Junni, directora da Escola de Dança do Conservatório de Macau; e
Liu Chang, director da Escola de Música do Conservatório de Macau, substituto.
Instituto Cultural, aos 2 de Janeiro de 2020.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão financeira pública.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão financeira pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em gestão financeira pública, contabilidade, finanças ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 30 de Janeiro de 2020) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação da candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (9 de Janeiro a 30 de Janeiro de 2020);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau.
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado na Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, e disponibilizados nas páginas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no átrio da Direcção dos Serviços de Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, e disponibilizadas nas páginas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo em http://industry.macaotourism.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo, em http://industry.macaotourism.gov.mo/.
14. Programa da provas
14.1 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.2 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
14.3 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
14.4 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
14.5 Lei n.º 1/2014 — Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono;
14.6 Lei n.º 8/2016 — Alteração do montante do subsídio de residência;
14.7 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
14.8 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
14.9 Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental;
14.10 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 — Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;
14.11 Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018 — Aprova as «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Funcional das Despesas Públicas», «Estrutura da Classificação Orgânica» e «Estrutura da Classificação dos Elementos do Balanço», com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2018;
14.12 Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 — Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;
14.13 Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2018 — Aprova as «Regras para operações de tesouraria e regras para a elaboração das contas», com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2019;
14.14 Regulamento Administrativo n.º 22/2008 — Estabelece o regime dos meios de pagamento aceites pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
14.15 Lei n.º 19/2018 — Lei do Orçamento de 2019;
14.16 Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 — Regime de administração financeira pública;
14.17 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
14.18 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
14.19 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
14.20 Regulamento Administrativo n.º 18/2011 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo;
14.21 Decreto-Lei n.º 28/94/M, de 6 de Junho — Aprova a estrutura e o funcionamento do Fundo de Turismo;
14.22 Conhecimentos profissionais sobre a área de gestão financeira pública;
14.23 Elaboração de propostas e informações na área de gestão financeira pública.
* A versão, em língua chinesa, desta legislação pode ser consultada na seguinte página electrónica: http://www.macaolaw.gov.mo/.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), podendo usar apenas calculadora sem funções de programação.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do Júri
Presidente: Daniela de Souza Fão, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Turismo.
Vogais efectivas: Chan Sui Yuk, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Turismo; e
Cham Fong I, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Turismo.
Vogais suplentes: Mak Sio Sang, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Turismo; e
Li Chi Kong, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Turismo.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 19 de Dezembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de psicologia, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 30 minutos, terá lugar de 5 de Fevereiro de 2020, e será realizada no Instituto do desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Instituto do Desporto, aos 3 de Janeiro de 2020.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dses.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019.
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 2 de Janeiro de 2020.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 26 de Dezembro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Gestão de Empresas para Gestores de Alto Nível.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.
N.º de registo: UT-A50-M41-0319A-D7.
Informação básica do curso:
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 26 de Dezembro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Gestão de Cadeia de Abastecimento.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.
N.º de registo: UT-N21-M41-1919Z-D8.
Informação básica do curso:
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 26 de Dezembro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Gestão.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.
N.º de registo: UT-A31-M41-0019C-D9.
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 26 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Edif. Centro Golden Dragon, 14.º A – Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Fundo (http://www.fic.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de fiscalização de apoio financeiro, do Fundo das Indústrias Culturais, e dos que vierem a verificar-se neste Fundo até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2019.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 31 de Dezembro de 2019.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Chu Miu Lai.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita e prova prática de condução) será realizada nos dias 20 e 21 de Janeiro de 2020, às 10,00 horas, nos seguintes locais:
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova de conhecimentos, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 2 de Janeiro de 2020.
O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de carpinteiro, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita e prova prática operacional) será realizada no dia 22 de Janeiro de 2020, às 10,00 e às 14,45 horas, nos seguintes locais:
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova de conhecimentos, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 2 de Janeiro de 2020.
O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | N.º de BIR | Classificação final |
1.º | Si, Wong Hong | 7390XXXX | 77,13 |
2.º | Cheang, Iat Pang | 5207XXXX | 73,33 |
3.º | Sou, Pou Chong | 7360XXXX | 72,25 |
4.º | Cheang, Man Iong | 1520XXXX | 71,33 |
5.º | Leong, Man Ka | 1523XXXX | 68,13 |
6.º | Che, Kuok Fong | 5122XXXX | 67,15 |
7.º | Lei, Chong In | 5152XXXX | 66,87 |
8.º | Chan, Kuong Tat | 5175XXXX | 50,25 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras públicas, de 13 de Dezembro de 2019).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 11 de Dezembro de 2019.
O Júri:
Presidente: Cheong Wai Cheong, adjunto-técnico especialista.
Vogais: Wong Cheng I, adjunto-técnico principal; e
Tam Wai Chong, assistente técnico administrativo esp. princ.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrotécnica, em regime de contrato administrativo de provimento no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 27 de Março de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | N.º de BIR | Classificação final |
1.º | Tam, Weng Hou | 5187XXXX | 78,62 |
2.º | Lok, Kai Wang | 5182XXXX | 78,33 |
3.º | Choi, Ka Chon | 5107XXXX | 77,72 |
4.º | Chio, Chan Keong | 5123XXXX | 77,15 |
5.º | Ma, Xiongjie | 1415XXXX | 76,60 |
6.º | Ho, Kin Seng | 5197XXXX | 74,62 |
7.º | Sou, Keng Hoi | 5151XXXX | 74,52 |
8.º | Wong, Weng Sang | 1291XXXX | 74,27 |
9.º | Tam, Chon Seng | 5187XXXX | 72,67 |
10.º | Chan, Wai Leong | 5167XXXX | 72,52 |
11.º | Kuan, Hong Cheng | 5212XXXX | 71,85 |
12.º | Tang, Veng Cheong | 5105XXXX | 71,52 |
13.º | Chang, Man On | 1327XXXX | 71,03 |
14.º | Chan, Weng Seng | 5152XXXX | 70,60 |
15.º | Cheong, Wan Chong | 7359XXXX | 70,43 |
16.º | Lao, Ka Cheong | 5136XXXX | 69,35 |
17.º | Lam, Kin Pang | 1294XXXX | 67,77 |
18.º | Sin, Ka Man | 1269XXXX | 66,40 |
19.º | Tam, Lim Fun | 1242XXXX | 66,10 |
20.º | Leong, Ka Kei | 1217XXXX | 65,48 |
21.º | Lai, Ka Hou | 5186XXXX | 65,03 |
22.º | Wong, Teng Lai | 5171XXXX | 64,73 |
23.º | Lam, Sio Fu | 5164XXXX | 63,15 |
24.º | Cheang, Kit Fai | 1229XXXX | 61,67 |
25.º | Kam, Chong Seng | 1247XXXX | 61,50 |
26.º | Leong, Chon Man | 1260XXXX | 60,43 |
27.º | Chan, Ka Keong | 1253XXXX | 59,37 |
28.º | Pang, Kai Chong | 5136XXXX | 58,82 |
29.º | Wong, Tak Chio | 5160XXXX | 58,33 |
30.º | Cheong, Keng Leong | 5193XXXX | 57,33 |
31.º | Leong, Fu Fai | 7390XXXX | 57,30 |
32.º | Loi, Chak Meng | 7368XXXX | 57,17 |
33.º | Lam, Un Man | 5184XXXX | 56,43 |
34.º | Kuan, Chi Chun | 5150XXXX | 55,22 |
35.º | Fu, Hou Wan | 5129XXXX | 54,50 |
36.º | Tse, Hon Weng | 5169XXXX | 53,85 |
37.º | Lai, Kuong In | 5168XXXX | 53,80 |
38.º | Ng, Hoi Man | 1240XXXX | 53,60 |
39.º | Lam, Hou Kai | 1243XXXX | 53,40 |
40.º | Sou, Iek Iam | 1330XXXX | 53,03 |
41.º | Loi, Pou Ieng | 1246XXXX | 51,17 |
42.º | Wu, Man Wa | 1252XXXX | 50,73 |
43.º | Tang, Meng Hong | 1259XXXX | 50,30 |
Candidatos excluídos:
N.º | Nome | N.º de BIR | Notas |
1 | Chao, Chon Wang | 5202Xxxx | (a) |
2 | Fong, Chi Pui | 1254Xxxx | (a) |
3 | Kuong, Weng Seng | 1225Xxxx | (a) |
4 | Leong, Chan Long | 5165Xxxx | (a) |
5 | Wong, Hon Meng | 5183Xxxx | (a) |
Observação:
(a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos foram excluídos por terem faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Dezembro de 2019).
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 13 de Dezembro de 2019.
O Júri:
Presidente: Cheong Ka Lon, técnico superior assessor principal.
Vogais: Ng Ka Ian, técnica superior assessora; e
Wong Kuok Heng, técnico superior assessor.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, de prestação de provas, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético (GDSE), e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 19 de Janeiro de 2020, às 14,30 horas, no seguinte local:
— Escola Secundária Kao Yip (Secundário), sita na Avenida Xian Xing Hai, s/n, Macau.
Informações mais detalhadas sobre a realização da prova, bem como outras informações de interesse dos candidatos admitidos, se encontra afixada no quadro de avisos do GDSE, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau (podendo ser consultadas durante o horário de expediente: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas) e disponíveis na página electrónica do GDSE (http://www.gdse.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aos 2 de Janeiro de 2020.
O Coordenador do Gabinete, Hoi Chi Leong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncios da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau (patente para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e nos sítios da internet da DSAT (http://www.dsat.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 19 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncios da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau (patente para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e nos sítios da internet da DSAT (http://www.dsat.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de recursos humanos, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2019.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 19 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Faz-se público que tendo Chan Iun Lu, requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjuge, Chau Pak Iun, que foi auxiliar (guarda), aposentado do então Leal Senado de Macau, e sócio n.º 4997 deste Montepio, falecido em 3 de Agosto de 2019, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Montepio Geral de Macau, aos 30 de Dezembro de 2019.
A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e no uso da competência prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999 (Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários) e da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2019, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na assessora do Gabinete do Chefe do Executivo, Chan Sao Iok, as minhas competências próprias e delegadas para a prática dos seguintes actos no âmbito das atribuições dos Serviços de Apoio da Sede do Governo:
1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
2) Autorizar e determinar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
3) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
4) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
5) Aprovar os mapas de férias, autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias e justificar ou injustificar as faltas;
6) Decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, e determinar a interrupção do gozo de férias;
7) Determinar e autorizar a deslocação de trabalhadores à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até cinco dias, bem como autorizar as despesas daí decorrentes;
8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, ou, quando realizados no exterior, nas condições estabelecidas na alínea anterior;
9) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
10) Autorizar a consulta para a realização de obras e o fornecimento de bens ou prestação de serviços, desde que o montante previsto para as despesas não seja superior a $ 300 000,00 (trezentas mil patacas);
11) Autorizar o abate dos bens patrimoniais que forem julgados incapazes, inadequados ou perdidos.
2. Dos actos praticados no uso das competências aqui delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
4. O presente despacho, homologado pelo Chefe do Executivo em 2 de Janeiro de 2020, produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 2 de Janeiro de 2020).
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Janeiro de 2020.
A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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