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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigos 10.º, artigos 11.º e 22.º da Lei n.º 9/2006, da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2008, do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009 e n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento Interno do Conservatório de Macau aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura determina:
1. São aprovados os programas curriculares do Curso de Técnicas de Ballet e do Curso de Técnicas de Dança Chinesa do ensino secundário-complementar técnico-profissional da Escola de Dança do Conservatório de Macau que constam de anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. Os cursos referidos no número anterior funcionam em regime diurno.
3. A definição e as linhas gerais de orientação dos Cursos de Ballet e de Dança Chinesa estruturam-se, para efeitos do presente despacho, com base nos seguintes perfis profissionais:
Detentor das técnicas profissionais de ballet ou de dança chinesa do nível do ensino secundário complementar, o aluno, para além de possuir os devidos conhecimentos do ensino secundário complementar, deve estar apto, no final do curso, a dedicar-se a actividades profissionais de representação ou de formação básica na área das artes do espectáculo, por ter atingido o nível profissional do ensino secundário complementar nos domínios teórico e técnico, satisfazendo assim as condições para prosseguir actividades artísticas na área da dança.
4. Os cursos conferem, para efeitos de entrada na vida activa, o certificado de aptidão técnica e profissional de ballet ou o certificado de aptidão técnica e profissional de dança chinesa do nível do ensino secundário complementar e, para efeitos de prosseguimento de estudos, o diploma de equivalência escolar ao curso do ensino secundário complementar.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011.
30 de Julho de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Cargas Horárias (Horas) | ||||||
1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | Total | ||
Sócio-Cultural | Língua Chinesa | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | ||
Língua Inglesa | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | |||
Matemática | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | |||
Geografia | 60 | 2 | 60 | 2 | 120 | |||
História | 60 | 2 | 60 | 2 | 120 | |||
Informática | 30 | 1 | 30 | 1 | 60 | |||
Educação cívica | 30 | 1 | 30 | 1 | 60 | |||
Total | 720 | 720 | 1440 | |||||
Tecnológico-Profissional e Prática | Aula Prática Técnica Essencial | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | ||
Dança Folclórica | 30 | 1 | 60 | 2 | 90 | |||
Dança Moderna | 60 | 2 | 30 | 1 | 90 | |||
Movimento Corporal e Ritmo | 30 | 1 | 60 | 2 | 90 | |||
Dança Ocidental | 60 | 2 | 30 | 1 | 90 | |||
Criatividade/Ensaio | 90 | 3 | 120 | 4 | 210 | |||
Música | 30 | 1 | 30 | |||||
Total | 480 | 480 | 960 | |||||
Estágio Profissional | Ensaio de repertório e apresentação em palco | 1200 | 40 | 1200 | ||||
Total | 1200 | 3600 |
Prova de aptidão profissional |
(a)Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza do curso e do disposto nas alíneas e) e f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Cargas Horárias (Horas) | ||||||
1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | Total | ||
Sócio-Cultural | Língua Chinesa | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | ||
Língua Inglesa | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | |||
Matemática | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | |||
Geografia | 60 | 2 | 60 | 2 | 120 | |||
História | 60 | 2 | 60 | 2 | 120 | |||
Informática | 30 | 1 | 30 | 1 | 60 | |||
Educação cívica | 30 | 1 | 30 | 1 | 60 | |||
Total | 720 | 720 | 1440 | |||||
Tecnológico-Profissional e Prática | Aula Prática Técnica Essencial | 180 | 6 | 180 | 6 | 360 | ||
Dança Folclórica | 60 | 2 | 30 | 1 | 90 | |||
Dança Moderna | 30 | 1 | 60 | 2 | 90 | |||
Movimento Corporal e Ritmo | 60 | 2 | 30 | 1 | 90 | |||
Dança Ocidental | 30 | 1 | 60 | 2 | 90 | |||
Criatividade/Ensaio | 90 | 3 | 120 | 4 | 210 | |||
Música | 30 | 1 | 30 | |||||
Total | 480 | 480 | 960 | |||||
Estágio Profissional | Ensaio de repertório e apresentação em palco | 1200 | 40 | 1200 | ||||
Total | 1200 | 3600 |
Prova de aptidão profissional |
(a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal, em função da natureza do curso e do disposto nas alíneas e) e f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009 e o artigo 20.º do Regulamento Interno do Conservatório de Macau aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura determina:
1. São aprovados os modelos de diploma e certificado constantes dos anexos 1 e 2 do presente despacho e do qual fazem parte integrante, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial.
2. Os referidos diploma e certificado são usados na certificação de habilitações académicas relativas ao ensino secundário geral e complementar, incluindo a modalidade de educação técnico-profissional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2 e artigo 11.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior) e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, obtidas no Conservatório de Macau, organismo dependente do Instituto Cultural da Região Administrativa Especial de Macau.
3. O diploma e o certificado referidos no n.º 1 são impressos a cor-de-rosa, sobre fundo claro, com uma margem cor-de-rosa mais escuro a toda a volta, com 15 milímetros de largura.
4. O diploma e o certificado são assinados em conjunto pelo director do Conservatório de Macau e respectivo director de escola, sendo as assinaturas autenticadas com o selo branco de cada uma dessas instituições.
30 de Julho de 2010.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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