REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 9/2016

Através do Despacho n.º 125/SAOPH/89, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 46, de 13 de Novembro de 1989, foi autorizada a concessão por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área global de 1 914 050 m2, em parte a conquistar ao mar por aterro, situado na zona adjacente à Ponta da Cabrita, na ilha da Taipa, a favor da «CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.», com sede na Avenida Wai Long, Edifício do Escritório da CAM, 4.º e 5.º andares, na Ilha da Taipa, em Macau, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis com o n.º 3 307 (SO).

A referida concessão foi titulada por escritura de 14 de Dezembro de 1990, exarada de folhas 59 a 64 verso do livro n.º 281 da Direcção dos Serviços de Finanças.

De acordo com o estipulado na cláusula segunda do contrato de concessão, o arrendamento do terreno é válido pelo período que durar o contrato de concessão da construção e exploração do Aeroporto Internacional de Macau, adiante designado por contrato de concessão de obras públicas, até ao prazo máximo de 25 anos, contados a partir da outorga da mencionada escritura pública, ou seja, até 13 de Dezembro de 2015.

Segundo o estabelecido na cláusula terceira do mesmo contrato, o terreno seria aproveitado, em conformidade com os projectos aprovados pela Administração, com a construção do Aeroporto Internacional de Macau, nos termos previstos nas cláusulas 3.ª, 10.ª, 18.ª e 19.ª do contrato de concessão de obras públicas.

Conforme o disposto na cláusula quinta do contrato de concessão, no aproveitamento do terreno a concessionária deveria respeitar o prazo global e os prazos parciais previstos no contrato de concessão de obras públicas.

Posteriormente, pelo Despacho n.º 5/SATOP/94, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 1994, foi revista a concessão por alteração do seu objecto, quanto aos limites e configuração do terreno, mantendo-se, todavia, a respectiva área.

De modo a permitir o desenvolvimento de um plano imobiliário numa parte do terreno situada fora da zona do aeroporto, com o objectivo de financiar parcialmente a construção do mesmo e contribuir para o equilíbrio económico da sua exploração, o contrato de concessão foi de novo objecto de revisão, titulada pelo Despacho n.º 77/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 1995. No âmbito desta revisão a área do terreno foi reduzida para 1 906 056 m2 e a parte a afectar ao desenvolvimento imobiliário, com a área global de 73 845 m2, foi dividida em cinco lotes, designados por lote 1, lote 2, lote 3, lote 4 e lote 5, com a área de, respectivamente, 10 422 m2, 13 425 m2, 18 707 m2, 8 750 m2 e 22 541 m2.

A área do lote 1 e a do lote 5 viria, porém, a ser alterada para 14 998 m2 e 33 848 m2, devido à inclusão em cada um desses lotes de uma parcela de terreno destinada a zona verde. Esta alteração ao contrato de concessão foi titulada pelo Despacho n.º 52/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1996.

Em 1997, através do Despacho n.º 34/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 11, II Série, de 12 de Março, rectificado pelo Despacho n.º 53/SATOP/97, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 17, II Série, de 23 de Abril, foram autorizadas a alteração parcial dos aludidos lotes e a divisão do lote 1 em quatro parcelas designadas por lote 1a, lote 1b, lote 1c e lote 1d, respectivamente com a área de 2 709 m2, de 3 701 m2, de 4 012 m2 e de 4 576 m2.

Entrementes, em 27 de Junho de 1995, o então território de Macau, a «Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.», a «CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.» e a «Companhia de Investimento Tai Fok Wah, Limitada» constituíram conjuntamente cinco sociedades com a firma «Tai Lei Loi — Sociedade de Fomento Predial, Limitada», «San Hung Fat — Sociedade de Fomento Predial, Limitada», «San Hou Kong — Sociedade de Fomento Predial, Limitada», «San Vai Ip — Sociedade de Fomento Predial, Limitada» e «Lei Tin — Sociedade de Fomento Predial, Limitada», detendo cada sócio uma quota representativa de, respectivamente, 88%, 5%, 5% e 2% do capital social.

Por escritura pública de 15 de Novembro de 1999, exarada de folhas 127, 141, 137, 132 e 146 do livro 122 do notário privado Carlos Duque Simões, estas cinco sociedades adquiriram os direitos resultantes da concessão por arrendamento dos lotes 1c, 2, 3, 4 e 5, descritos na Conservatória do Registo Predial, adiante designada por CRP, sob os n.os 22 993, 22 991, 22 995, 22 990 e 22 989, conforme inscrição a seu favor sob os n.os 8 132G, 8 130G, 8 134G, 8 129G e 8 128G.

Os direitos resultantes da concessão destes lotes viriam a ser transmitidos onerosamente a favor da sociedade «Moon Ocean Ltd.», legalmente constituída e registada nas Ilhas Virgens Britânicas, mediante os Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.os 48/2006 a 52/2006, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2006.

Na sequência do plano de aproveitamento apresentado pela sobredita sociedade, pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2011, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, foi autorizada a alteração do objecto da concessão dos aludidos cinco lotes, traduzida na sua anexação, na reversão para o domínio público do Estado de nove parcelas a desanexar dos mesmos e na concessão de oito parcelas contíguas, em ordem a formar um único terreno com a área global de 82 711 m2.

Através do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 38/2012, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2012, tornou-se público que por despacho do Chefe do Executivo, de 8 de Agosto de 2012, foi declarada a nulidade dos seus actos de 17 de Março de 2006, que foram publicados pelos Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.os 48/2006 a 52/2006 e relativamente aos quais a sociedade «Moon Ocean Ltd.» interpôs recurso contencioso que ainda não foi decidido definitivamente pelo Tribunal competente.

Através do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 17/2013, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2013, tornou-se público que por despacho do Chefe do Executivo, de 9 de Abril de 2013, foi declarada a nulidade do seu acto de 9 de Março de 2011, que foi publicado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 15/2011 e relativamente ao qual a sociedade «Moon Ocean Ltd.» interpôs recurso contencioso que ainda não foi decidido definitivamente pelo Tribunal competente.

Entretanto, o prazo de arrendamento dos lotes 1c, 2, 3, 4 e 5 expirou em 13 de Dezembro de 2015 sem que estes se mostrassem aproveitados.

De acordo com o disposto no artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), aplicável por força do preceituado no artigo 215.º desta lei, a concessão por arrendamento é inicialmente dada a título provisório, por prazo que não pode exceder 25 anos e só se converte em definitiva se, no decurso do prazo fixado, forem cumpridas as cláusulas de aproveitamento previamente estabelecidas e o terreno estiver demarcado definitivamente.

As concessões provisórias não podem ser renovadas nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).

Neste contexto, dado que a concessão dos lotes em causa não se tornou definitiva, é verificada a sua caducidade pelo decurso do prazo.

Assim,

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. Tornar público que por despacho do Chefe do Executivo, de 4 de Fevereiro de 2016, foi declarada a caducidade da concessão dos terrenos designados por lote 1c, lote 2, lote 3, lote 4 e lote 5, situados na ilha da Taipa, na Avenida Wai Long, descritos na CRP sob os n.os 22 993, 22 991, 22 995, 22 990 e 22 989, a que se refere o Processo n.º 1/2016 da Comissão de Terras, pelo decurso do seu prazo, nos termos e fundamentos do parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas de 22 de Janeiro de 2016, os quais fazem parte integrante do referido despacho.

2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas nos lotes revertem, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte dos interessados, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.

3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (1) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

4. Os interessados podem ainda reclamar para o autor do acto, Chefe do Executivo, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pelos interessados ou seus representantes na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

24 de Fevereiro de 2016.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 25 de Fevereiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.