Faz-se público que, tendo Lo Sao Kuan requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge, Iun Kok Heng, que foi motorista de ligeiros, 3.º escalão, deste Gabinete, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a este Gabinete, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, Lo Sao Kuan, findo que seja esse prazo.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 6 de Dezembro de 2023.
A Chefe do Gabinete, substituta, Chan Kak.
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), reunido a 5 de Dezembro de 2023, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, o seguinte:
1. São delegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, Diana Maria Vital Costa, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:
1) Elaborar o plano de actividades anuais, o orçamento privativo, a conta de gerência anual do FP e as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
2) Arrecadar as receitas do FP;
3) Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;
4) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;
5) Assinar os diplomas de provimento;
6) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
7) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
8) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;
9) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
10) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;
11) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;
13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
14) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
15) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP, de beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos serviços de saúde;
16) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;
17) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
18) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $150 000,00, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
21) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;
22) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;
23) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
24) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$10 000,00;
25) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;
26) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
27) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
28) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
29) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
30) Autorizar pedidos de pagamento, a título retroactivo, dos descontos em dívida para efeitos de pensão de sobrevivência, previstos no Decreto-Lei n.º 58/97/M, de 23 de Dezembro;
31) Autorizar a atribuição de subsídios, dos abonos e das compensações, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 9/90/M, de 6 de Agosto (Subsídio de 14.º mês) e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), bem como do adiantamento de pensões, aos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
32) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência;
33) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;
34) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;
35) Autorizar os pedidos de reconhecimento e de conversão do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;
36) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;
37) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, confirmar e pagar os montantes a que têm direito;
38) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;
39) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do FP;
40) Aprovar o regulamento interno do FP, a fim de promover e elevar a eficácia administrativa.
2. A presidente do Conselho de Administração pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas, nos vice-presidentes do Conselho de Administração e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.
3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Novembro de 2023.
Fundo de Pensões, aos 5 de Dezembro de 2023.
O Conselho de Administração: Diana Maria Vital Costa
Fátima Maria da Conceição da Rosa
Ho Chi Leong
Lo Kan U
Leong Weng In
Ng Wai Han
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 5 de Dezembro de 2023, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, as seguintes competências para superintender o Departamento do Regime de Previdência do Fundo de Pensões (FP) e das subunidades dele dependentes:
1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
3) Justificar ou injustificar faltas;
4) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
7) Autorizar a substituição das chefias das subunidades no âmbito das respectivas competências;
8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
10) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$5 000,00;
11) Autorizar a inscrição dos contribuintes do Regime de Previdência;
12) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;
13) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;
14) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;
15) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;
16) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;
17) Autorizar a actualização das informações do Regime de Previdência disponíveis nas plataformas electrónicas do FP;
18) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, bem como confirmar os montantes a que têm direito;
19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
20) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.
2. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar no pessoal de chefias do Departamento do Regime de Previdência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquela subunidade.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Dezembro de 2023).
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 5 de Dezembro de 2023, subdelego no vice-presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong, as seguintes competências para superintender a Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência e a Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões (FP):
1) Arrecadar as receitas do FP;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
4) Justificar ou injustificar faltas;
5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;
6) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
7) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
9) Autorizar a substituição das chefias e chefias funcionais das subunidades no âmbito das respectivas competências;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;
11) Autorizar e assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores do FP e os seus beneficiários familiares;
12) Decidir sobre os pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $75 000,00;
16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
17) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;
18) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;
19) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
20) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $5 000,00;
21) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;
22) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
23) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
24) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
25) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.
2. Por homologação do Conselho de Administração, o vice-presidente, Ho Chi Leong, poderá subdelegar no pessoal de chefias da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência e da Divisão Administrativa e Financeira as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Dezembro de 2023).
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 5 de Dezembro de 2023, subdelego no chefe, substituto, da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Leong Wai Ieng, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização de dados do sistema informático dos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;
10) Assinar guias de apresentação;
11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;
12) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
13) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. Nos termos das deliberações de delegação de competências proferidas pelo Conselho de Administração do FP, de 14 de Junho de 2023 e de 5 de Dezembro de 2023, são ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Outubro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Dezembro de 2023).
1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 5 de Dezembro de 2023, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lei Cheok Fan, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Dezembro de 2023).
Fundo de Pensões, aos 5 de Dezembro de 2023.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 024/PRES/ /FP/2023, de 5 de Dezembro de 2023, subdelego na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chou Ka In, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes à inscrição, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;
b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;
c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;
d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;
e) Dados respeitantes à liquidação das contas;
f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;
g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;
h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.
9) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
10) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Novembro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Dezembro de 2023).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições para o Regime de Previdência (DGCP).
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 024/PRES/ /FP/2023, de 5 de Dezembro de 2023, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Mak Weng Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;
b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;
c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;
d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;
e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência;
f) Dados respeitantes a outras receitas – juros.
9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas eletrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Novembro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Dezembro de 2023).
Fundo de Pensões, aos 5 de Dezembro de 2023.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 025/PRES/ /FP/2023, de 5 de Dezembro de 2023, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ma Weng Chi dos Santos, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Assinar as guias de apresentação;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Fundo de Pensões (FP);
10) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do FP respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;
11) Decidir sobre os pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;
12) Proceder à gestão e ao controlo do fundo de maneio existente no FP, no estrito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP 1 000,00 por aquisição;
13) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
14) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
15) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;
16) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
17) Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Dezembro de 2023).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe, substituto, da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência (DGR), e ratificação dos actos praticados pela então chefe da DGR
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 025/PRES/ /FP/2023, de 5 de Dezembro de 2023, subdelego no chefe, substituto, da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Chio Keng Io, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas desde 1 de Dezembro de 2023.
6. São ratificados todos os actos praticados pela então chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Ho Pui Fong e o seu substituto, no âmbito das competências ora subdelegadas, referido no n.º 1 do presente despacho, entre os dias 1 de Novembro e 30 de Novembro de 2023.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de Dezembro de 2023).
Fundo de Pensões, aos 5 de Dezembro de 2023.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.
Com o objectivo de facilitar o pagamento das taxas por parte dos residentes, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, o pagamento das taxas relativas a pedidos de propriedade industrial junto destes Serviços pode ser efectuado através do Online Banking (Particulares) do Banco Nacional Ultramarino.
O presente anúncio entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 6 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Nos termos do n.º 5 do Despacho do Director dos Serviços de Finanças n.º 011/DIR/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020, determino:
1. São subdelegadas no chefe da Divisão de Despesas Públicas, O Chio Hong, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir os pedidos de passagens, de transporte de bagagem e de seguros de viagem, nos termos da lei aplicável;
2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações do orçamento de despesa já inscritas, após a verificação dos pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização adequada, nos termos da lei aplicável, salvo das despesas do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA);
3) Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores por conta de dotação adequada, inscrita no orçamento em vigor;
4) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, incluindo as despesas que se reportem a anos económicos anteriores.
2. O presente acto de subdelegação de competência é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no âmbito das competências referidas no n.º 1 pelo subdelegado, cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.
4. São ratificados os actos praticados por Lei Tin Sek durante o período compreendido entre 16 de Março de 2023 e 30 de Junho de 2023 e, por O Chio Hong durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2023 e 16 de Julho de 2023, no exercício do cargo de Chefe da Divisão de Despesas Públicas em regime de substituição, no âmbito das competências referidas no n.º 1.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências referidas no n.º 1, a partir de 17 de Julho de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Novembro de 2023).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Novembro de 2023.
A Subdirectora, Ho Silvestre In Mui.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 026/2023 pela Autoridade Monetária de Macau, contra a ex-mediador de seguros n.º APS 1114, Cheang Choi I, portadora do BIRM n.º XXXX196(1), por violação da alínea g) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, e das alíneas (a), (c) e (h) do sub-parágrafo (i) do ponto 3.º da Conduta Profissional a Adoptar no Exercício da Actividade de Mediação de Seguros, publicado pelo Aviso n.º 008/2021-AMCM, correm éditos de trinta dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando a autuada para, no prazo de dez dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a defesa, bem como juntar os meios de prova que entenderem, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho.
Para os devidos efeitos, notifica-se, ainda, que o processo pode ser consultado pela interessada, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, de segunda-feira a quinta-feira, no período da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e no período da tarde das 14,30 às 17,45 horas, e na sexta-feira, no período da manhã, das 9,00 às 13,00 horas e, no período da tarde, das 14,30 às 17,30 horas.
Caso o autuado não apresente a sua defesa escrita, no prazo fixado, tal não obsta a que sejam aplicadas as sanções e publicadas as penas a que aludem os artigos 30.º a 32.º, e 37.º ambos do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho.
Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Novembro de 2023.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente, substituta: Lau Hang Kun.
Administradora: Lei Ho Ian.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas cambiais | 221,071,775,581.71 | Responsabilidades em patacas | 188,234,740,190.55 | |||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
32,354,564,746.64 | |||
Depósitos e contas correntes |
159,279,801,885.61 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,087,663.97 | |||
Títulos de crédito |
61,791,973,696.10 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
22,855,600,830.34 | |||
Investimentos sub-contratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
66,590,136,665.60 | |||
Outras |
0.00 |
Outras responsabilidades |
12,234,350,284.00 | |||
Crédito interno e outras aplicações | 11,549,495,282.18 | Responsabilidades em moeda externa | 251,992.76 | |||
Moeda de troco |
228,644,500.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |||
Moeda metálica comemorativa |
1,974,071.80 |
Para com residentes no exterior |
251,992.76 | |||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | |||||
Conj. Moedas circulação corrente |
0.00 | Outros valores passivos | 902,419,548.48 | |||
Outras aplicações em patacas |
136,733,190.31 | |||||
Aplicações em moeda externa |
11,176,287,519.67 |
Operações diversas a regularizar |
902,419,548.48 | |||
Outras contas |
0.00 | |||||
Outros valores activos | 3,403,753,845.99 | Reservas patrimoniais | 46,887,612,978.09 | |||
Dotação patrimonial |
36,102,166,318.92 | |||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||||
Resultado do exercício |
5,456,414,581.18 | |||||
Total do activo | 236,025,024,709.88 | Total do Passivo e Reservas Patrimoniais | 236,025,024,709.88 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans Vong Lap Fong Lei Ho Ian, Esther |
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2023 (Organização e funcionamento do Conselho de Consumidores), determino:
1. São delegadas no vice-presidente do Conselho de Consumidores, Ao Weng Tong, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Protecção dos Direitos e Interesses de Consumo;
2) Exercer, no âmbito da subunidade mencionada na alínea anterior, os seguintes poderes:
(1) Autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de alteração e gozo antecipado de férias, com excepção do pessoal de chefia;
(2) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia;
(3) Justificar ou injustificar faltas;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Conselho de Consumidores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(6) Assinar, no âmbito das competências do Conselho de Consumidores, os ofícios e o expediente dirigidos a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e aos organismos públicos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau.
3) Aplicar multa ao infractor nos termos do n.º 3 do artigo 72.º da Lei n.º 9/2021 (Lei de Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor), bem como exercer a competência de aplicar sanções acessórias e advertência referidas nos artigos 71.º e 73.º do mesmo diploma.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Novembro de 2023.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sem prejuízo do número anterior.
Conselho de Consumidores, 1 de Dezembro de 2023.
A Presidente, Leong Pek San.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2023 (Organização e funcionamento do Conselho de Consumidores), determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento de Protecção dos Direitos e Interesses de Consumo, U Kam, no chefe da Divisão de Estudos e Informática, Kan Chou Pui, e na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ip Sio Peng, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade:
1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões, com excepção dos ofícios ou do expediente que deva ser endereçado a todas as entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 8 de Novembro de 2023.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sem prejuízo do número anterior.
Conselho de Consumidores, 1 de Dezembro de 2023.
A Presidente, Leong Pek San.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Novembro de 2023, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.os 57/2022 e 85/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá realizar o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para a admissão dos primeiros 20 candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a chefe e, posteriormente, o preenchimento de 20 lugares de chefe, 1.º escalão, da classe de oficiais do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, no 3.º andar do Edifício do Comando do CPSP, sita na Praceta de 1 de Outubro, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 22 de Novembro de 2023.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Dezembro de 2023, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de sessenta lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, destinado a indivíduos do sexo masculino e feminino, vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos exigidos no ponto II do presente aviso.
O prazo para a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Estejam habilitados com o ensino secundário complementar;
c) Detenham a capacidade profissional;
d) Detenham a aptidão física e mental;
e) Sejam titulares da carta de condução de veículos ligeiros, válida e emitida pelo Governo da RAEM;
f) Tenham idade compreendida entre os 21 anos e os 30 anos, até à data do termo do prazo de candidatura, com excepção do pessoal integrado na carreira de adjunto-técnico de criminalística da Polícia Judiciária.
3. Formalização de candidatura
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, devidamente preenchida, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 3, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download no website da mesma www.io.gov.mo), acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $ 300,00 (trezentas patacas). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por esta Polícia.
A entrega da Ficha de Inscrição em Concurso, assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay). A marcação prévia para a apresentação presencial de candidaturas pode ser feita através do website desta Polícia www.pj.gov.mo.
Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);
c) Ficha de Inscrição em Concurso aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 3, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download no website da mesma www.io.gov.mo), devidamente preenchida e assinada pelo próprio candidato;
d) Nota Curricular para Concurso aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 4, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download no website da mesma www.io.gov.mo), devidamente preenchida e assinada pelo próprio candidato;
e) Cópia da carta de condução de veículos ligeiros válida, emitida pelo Governo da RAEM (apresentação do original para confirmação);
f) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual conste, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e f), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
4. Conteúdo funcional
Ao investigador criminal de 2.ª classe compete, designadamente:
a) Executar, a partir de orientações e instruções superiores, tarefas de prevenção e de investigação criminal;
b) Elaborar informações, relatórios, mapas, gráficos ou quadros no âmbito da investigação criminal;
c) Proceder à recolha e tratamento da informação criminal;
d) Praticar actos processuais em inquéritos criminais;
e) Utilizar o armamento, o equipamento, as viaturas automóveis e os demais meios técnicos colocados à sua disposição e zelar pela respectiva segurança e conservação.
5. Vencimento, direitos e regalias
O investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 1 da Lei n.º 17/2020 e usufrui os direitos previstos no regime geral da função pública.
De acordo com o Mapa 1 da Lei n.º 17/2020, o investigador criminal estagiário (nas fases de curso de formação e estágio) vence pelo índice 250 da referida tabela. Tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior àquele índice, ao abrigo do disposto na Lei n.º 14/2009, em vigor.
6. Métodos de selecção
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, os métodos de selecção a adoptar nos concursos de admissão ao curso de formação de investigadores criminais estagiários são os seguintes, sendo cada um dos métodos, de carácter eliminatório:
- Prova de conhecimentos;
- Exame médico;
- Avaliação psicológica;
- Entrevista de selecção.
7. Objectivos dos métodos de selecção
A prova de conhecimentos consiste numa prova escrita, com uma duração não superior a três horas, realizada, mediante escolha dos candidatos, em língua chinesa ou portuguesa, visando avaliar se o candidato possui conhecimentos gerais correspondentes ao nível das habilitações académicas exigidas para ingresso na carreira.
O exame médico visa avaliar as condições e aptidões físicas dos candidatos, tendo em vista a função a desempenhar. Este exame constará de duas partes: inspecção médica e provas de aptidão física, cada uma delas com carácter eliminatório.
Os parâmetros de apreciação do estado físico são definidos por parecer da Junta de Recrutamento. Os pormenores sobre inspecção médica e provas de aptidão física podem ser consultados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), durante as horas de expediente ou através do website desta Polícia www.pj.gov.mo.
A avaliação psicológica visa avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, das capacidades, características de personalidade e competências dos candidatos, no sentido de determinar a sua adequação às funções a desempenhar.
A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
8. Formação e estágio
O curso de formação de investigadores criminais estagiários tem a duração mínima de quatro meses e segue as disposições constantes do Regulamento do 24.º Curso de Formação para Investigadores Criminais Estagiários. Os resultados obtidos no final do curso de formação são classificados de 0 a 100 valores, sendo que a classificação inferior a 50 valores determina a exclusão do formando, os formandos aprovados no curso de formação serão admitidos ao estágio.
O estágio de investigadores criminais estagiários terá a duração de um ano, de carácter eliminatório e segue as disposições constantes do Regulamento do 24.º Estágio para Investigadores Criminais Estagiários. Os resultados obtidos no final do estágio são classificados de 0 a 100 valores, sendo que a classificação inferior a 50 valores determina a exclusão do estagiário.
Os Regulamentos do Curso de Formação e do Estágio acima referidos podem ser consultados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), durante as horas de expediente ou através do website desta Polícia www.pj.gov.mo.
9. Sistema de classificação
1.º método de selecção: Prova de conhecimentos - 50%;
2.º método de selecção: Exame médico: com a classificação de “apto” ou “não apto”;
3.º método de selecção: Avaliação psicológica - 10%;
4.º método de selecção: Entrevista de selecção - 40%.
Todos os métodos de selecção são de carácter eliminatório.
A prova de conhecimentos e entrevista de selecção são classificadas de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
Ao exame médico são atribuídas as menções qualitativas como “apto” ou “não apto”, sendo excluídos os candidatos que obtenham a menção não apta no exame médico, quer na inspecção médica, quer nas provas de aptidão físicas.
A avaliação psicológica é classificada “favorável preferencialmente”, “muito favorável”, “favorável”, “favorável com reservas” e “não favorável”, correspondendo-lhes as classificações de 100, 80, 60, 40 e 0 valores, respectivamente, sendo excluídos os candidatos a quem tenha sido atribuída a menção de “não favorável”.
A classificação final resulta da média aritmética ponderada, definida no aviso de abertura do concurso, das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 50 valores. A admissão ao curso de formação dependerá da aprovação em todos os métodos de selecção, sendo os candidatos admitidos por ordem de graduação obtida na lista de classificação final e de acordo com o número de lugares indicado no aviso de abertura.
Em caso de igualdade na classificação dos candidatos, os mesmos serão ordenados, de acordo com as disposições constantes do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária.
10. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), e disponibilizadas no website desta Polícia www.pj.gov.mo.
11. Programa das provas
Conhecimentos gerais correspondentes ao nível das habilitações académicas exigidas para ingresso na carreira.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, dos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020 e 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020.
13. Observação
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para o presente recrutamento desta Polícia. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.
14. Composição do júri
Nos termos do disposto na alínea 4) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Sam Kam Weng, subdirector.
Vogais efectivos: Che Peng Kun, chefe de departamento; e
Lai Chio Hong, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Chan Lai Cheng, chefe de divisão; e
Long Hon Wai, chefe de divisão.
Polícia Judiciária, aos 11 de Dezembro de 2023.
O Director, Sit Chong Meng.
Lista de classificação final dos candidatos ao procedimento de acesso por avaliação curricular condicionado, para o preenchimento de 4 lugares vagos de comissário, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2023, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Setembro de 2023. (Procedimento de acesso n.º: 2023/A001/PQ/COM)
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | B.I.R. n.º | N.º do Candidato | Valores |
1 | LAO IUN CHENG | 5081XXXX | 0004 | 90.6 |
2 | LAM KAM SAU | 5065XXXX | 0001 | 85.6 |
3 | LAM HOI CHAK | 7407XXXX | 0003 | 75.5 |
4 | IP LOK LEONG | 5058XXXX | 0005 | 68.8 |
5 | WONG KAM LONG | 5136XXXX | 0002 | 66.7 |
6 | LEONG KUN LIM | 5110XXXX | 0006 | 58.5 |
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º dos critérios gerais a aplicar no procedimento de acesso por avaliação curricular do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais da Direcção do Serviços Correccionais definidos pelo Despacho do Chefe do Executivo de 3 de Novembro de 2022, conjugado com o n.º 1 do artigo 37.º, n.º 1 do artigo 38.º e n.º 2 do artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos podem apresentar reclamação para o júri, no prazo de cinco dias úteis (14 de Dezembro de 2023 a 21 de Dezembro de 2023), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, ou podem interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (14 de Dezembro de 2023 a 3 de Janeiro de 2024), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Aprovada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança de 30 de Novembro de 2023).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Novembro de 2023.
O Júri:
Presidente: Cheng Fong Meng, director.
Vogais efectivos: Chio Song Un, subdirector; e
Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 30 de Novembro de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Ciências Sociais (Psicologia Clínica)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências Sociais
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-A113-M32-0923B-56
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 12 de Abril de 2023, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Sociais (Psicologia Clínica) na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos vigentes do curso de mestrado em Ciências Sociais (Psicologia Clínica) são os que constam do aviso da Universidade de Macau publicado no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, Suplemento, de 1 de Agosto de 2012.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 30 de Novembro de 2023.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências Sociais
2. Ramo de conhecimento: Ciências Sociais
3. Especialidade: Psicologia Clínica
4. Duração normal do curso: Três anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Inglês
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Avaliação Psicológica: Capacidades Cognitivas | Obrigatória | 45 | 3 |
Avaliação Psicológica: Neuropsicologia | » | 45 | 3 |
Avaliação Psicológica: Personalidade / Emoção | » | 45 | 3 |
Psicoterapia: Terapia Psicanálise | » | 45 | 3 |
Psicoterapia: Terapia Humanística | » | 45 | 3 |
Psicoterapia: Terapia Cognitivo-Comportamental | » | 45 | 3 |
Psicoterapia: Terapia Familiar | » | 45 | 3 |
Psicopatologia | » | 45 | 3 |
Ética em Psicologia | » | 45 | 3 |
Neuropsicologia | » | 45 | 3 |
Psicologia da Saúde | » | 45 | 3 |
Psicofarmacologia | » | 45 | 3 |
Metodologias de Investigação em Psicologia | » | 45 | 3 |
Tópicos Seleccionados em Desenvolvimento Humano e Saúde Mental | » | 45 | 3 |
Avanços e Tendências em Psicologia Clínica | » | 45 | 3 |
Estágio e Orientação Clínica I | » | — * | 3 |
Estágio e Orientação Clínica II | » | — * | 3 |
Estágio e Orientação Clínica III | » | — * | 3 |
Dissertação | » | — | 6 |
Número total de unidades de crédito | 60 |
* Os estudantes devem concluir, de acordo com as regras, os estágios clínicos com uma duração total de 1.002 horas dentro da parte curricular do curso.
O exame final de especialidade em Neurocirurgia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2023:
Candidato aprovado: | Valores |
Chan Weng Hou | 15,8 |
Serviços de Saúde, aos 31 de Outubro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de Neurocirurgia.
Vogal efectivo: Prof. Poon Wai Sang, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogal suplente: Dr. Ho In Chao, médico consultor de Neurocirurgia.
O exame final de especialidade em Medicina Interna foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2023:
Candidato aprovado: | Valores |
Chan Chon Nam | 14,7 |
Serviços de Saúde, aos 31 de Outubro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Ng Hou, chefe de serviço de Medicina Interna.
Vogais efectivos: Dr. Li Tak Ming, médico consultor de Medicina Interna; e
Dr. Cheng Yuk Lun, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oncologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2023.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 6 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Patologia Clínica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2023.
Serviços de Saúde, aos 6 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), delego no médico adjunto da direcção, substituto, Pang Fong Kuong, em substituição do médico adjunto da direcção, Pang Heong Keong, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação das faltas do pessoal subordinado;
2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.
2. Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 31 de Março de 2021, subdelego no médico adjunto da direcção, substituto, Pang Fong Kuong, em substituição do médico adjunto da direcção, Pang Heong Keong, a competência que me foi subdelegada para autorizar a adopção do trabalho por turnos sempre que o funcionamento dos serviços o exija e de acordo com a lei.
3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
5. No âmbito das presentes delegação e subdelegação de competências são ratificados todos os actos praticados, pelo médico adjunto da direcção, substituto, Pang Fong Kuong, desde 27 de Fevereiro de 2023, até à data da publicação do presente despacho.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Serviços de Saúde, aos 30 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Novembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior da 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica/engenharia electrotécnica, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de engenharia electromecânica/engenharia electrotécnica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia electromecânica/engenharia electrotécnica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; aplicação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; acompanhamento dos procedimentos de concursos, garantir a qualidade e o andamento das obras relacionadas com a engenharia electromecânica/engenharia electrotécnica realizadas pelas entidades adjudicatárias; proceder à análise, estudo e avaliação em relação às obras/projecto de manutenção e conservação e apresentar os respectivos relatórios.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em engenharia electromecânica/ /engenharia electrotécnica ou afins e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 29 de Dezembro de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (14 de Dezembro a 29 de Dezembro de 2023);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e Mpay; ou por cartão Macau Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) ou b) do ponto 8.1 é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 50 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 50%;
Entrevista de selecção — 40%;
Análise curricular — 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, em http://www.dsop.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Regulamento Administrativo n.º 13/2022 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas;
14.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
14.5 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
14.6 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
14.7 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
14.8 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
14.9 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Processo de aquisição de bens e serviços;
14.10 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — aprova o Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
14.11 Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto — aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
14.12 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
14.13 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
14.14 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
14.15 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
14.16 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
14.17 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 — aprova o Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica;
14.18 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;
14.19 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;
14.20 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental, alterada pela Lei n.º 9/2019;
14.21 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — aprova a Norma sobre Acústica;
14.22 Lei n.º 2/2023 — Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil;
14.23 Lei n.º 14/2022 — Regime Jurídico de Segurança dos Ascensores;
14.24 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 — Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores;
14.25 Regulamento Administrativo n.º 26/2002, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
14.26 Regulamento Administrativo n.º 28/2002, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200m3 por Recipiente;
14.27 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — aprova o Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
14.28 Regulamento Administrativo n.º 27/2021 — Normas técnicas das instalações de gases combustíveis em edifícios;
14.29 Regulamento Administrativo n.º 31/2002 — aprova o Regulamento Técnico das Redes de Distribuição de Gases Combustíveis;
14.30 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
14.31 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
14.32 Orientações de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3.ª Categoria para Consumo em Imóveis;
14.33 «Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis» aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 18/99/M e pelo Decreto-Lei n.º 5/92/M;
14.34 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
14.35 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
14.36 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelho a gás;
14.37 Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM, vigente;
14.38 Conhecimentos profissionais da área de engenharia electromecânica/engenharia electrotécnica;
14.39 Conhecimentos profissionais sobre a concepção e fundamentos de funcionamento, reparação e manutenção de sistemas electromecânicos/electrotécnicos;
14.40 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos especializados, programas de concurso e caderno de encargos na área de engenharia civil.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitido aos candidatos o uso de qualquer outro equipamento electrónico ou de comunicação, excepto calculadores que não tenham funções de armazenar e escrever programas.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Lok Wai Choi, chefe da Divisão de Manutenção de Edifícios.
Vogais efectivos: Ng Ka Ian, técnica superior assessora; e
Tam Weng Hou, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Lei Chan Un, técnico superior assessor; e
Chu Loi Meng, técnico superior de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 6 de Dezembro de 2023.
O Director, Lam Wai Hou.
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