De acordo com o n.º 2 do artigo 209.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e o n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente (Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau), a Lista de ordenação final dos candidatos para o 15.º Curso de Formação de Instruendos dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau será afixada no expositor do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, e disponibilizada na página electrónica dos Serviços de Alfândega de Macau (www.customs.gov.mo) no dia 25 de Outubro de 2023.
Serviços de Alfândega de Macau, aos 18 de Outubro de 2023.
O Director-geral, Vong Man Chong.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 17/2023, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Joana Maria Noronha, as seguintes competências para:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, o Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, a Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral e a Divisão Administrativa e Financeira;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;
(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(9) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora;
3) Assinar os diplomas de provimento;
4) Assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos administrativos de provimento com os trabalhadores a recrutar e eventuais averbamentos posteriores;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
7) Passar as certidões de processos individuais;
8) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
9) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;
11) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de três dias;
12) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;
14) Autorizar os pedidos para aluguer de instalações;
15) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
16) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
18) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
19) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A delegada e subdelegada podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 11 de Outubro de 2023).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Outubro de 2023.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 17/2023, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Lo Kin I, as seguintes competências para:
1) Dirigir e coordenar o Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, o Departamento dos Assuntos Linguísticos e o Centro de Informações ao Público;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;
(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(9) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao montante de 150 000 patacas;
(10) Autorizar o pagamento de senhas de presença aos intérpretes-tradutores nos termos da legislação aplicável;
(11) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A delegada e subdelegada podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 11 de Outubro de 2023).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Outubro de 2023.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 17/2023, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Chi Kin, as seguintes competências para:
1) Dirigir e coordenar o Centro de Estudos da Administração Pública, o Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional e o Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;
(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(9) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A delegada e subdelegada podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 18 de Setembro de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 11 de Outubro de 2023).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Outubro de 2023.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da sétima afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021, com vista ao preenchimento de 1 lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes):
1. Identificação do serviço público onde existe vaga, número de lugar vago e forma de provimento:
Serviço Público |
Número de lugar vago a preencher |
Contrato administrativo de provimento |
|
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro |
1 |
Total |
1 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante o candidato, no dia 9 de Novembro de 2023, às 10,15 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação do candidato
Deve comparecer à afectação o candidato classificado no 31.º lugar na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 30 de Março de 2022:
Ordem |
Nome |
N.º do BIR |
31.º |
LEI, KUAN HONG |
1248XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato que compareça à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.
O candidato ou o seu representante deve comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munido com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Outubro de 2023.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da sétima afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021, com vista ao preenchimento de 3 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos |
Número de lugares vagos a preencher |
|
Do quadro |
Contrato administrativo de provimento |
|
Direcção dos Serviços Correccionais |
0 |
1 |
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana |
1 |
0 |
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro |
0 |
1 |
Total |
3 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 9 de Novembro de 2023, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 35.º ao 37.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 30 de Março de 2022:
Ordem |
Nome |
N.º do BIR |
35.º |
CHAN, MAN LOK |
1257XXXX |
36.º |
AO, SIO FONG |
5160XXXX |
37.º |
HO, SU HANG |
5196XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.
Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Outubro de 2023.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 18 de Outubro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de licenciatura, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» a serem candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 14/2009 — técnico superior, médico veterinário, meteorologista, intérprete-tradutor e letrado.
1. Tipo de concurso, validade e entidade responsável
Trata-se de concurso de avaliação de competências integradas do regime de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
A validade da lista classificativa final é de cinco anos, a contar da data da sua publicação na página electrónica dos concursos da função pública, para os indivíduos considerados «Aptos».
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até 7 de Novembro de 2023), obtenham licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, e reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos na legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental.
3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (26 de Outubro a 7 de Novembro de 2023).
3.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante o preenchimento e a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
3.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio candidato ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, cave 1, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass). (A marcação prévia para a apresentação de candidatura pela Internet pode ser feita através da página electrónica dos concursos da função pública http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
b) Cópia do certificado ou da certidão que comprove a obtenção da licenciatura ou equiparado, ou do mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, emitido por uma instituição educativa ou entidade competente, antes de 7 de Novembro de 2023.
4.2 Cópia do certificado ou da certidão entregue deve corresponder ao original, sendo o seu conteúdo completo e de forma legível.
4.3 Quando se trate de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, se o certificado ou a certidão de habilitações não indicar claramente que se trata de um ciclo de estudos integrados, é necessário entregar os documentos que o comprovem.
4.4 Quando o nome, data de nascimento, ou outros dados pessoais, constantes da cópia do certificado ou da certidão das habilitações académicas não corresponder ao que consta do documento de identificação referido na alínea a) do ponto 4.1, é necessário entregar conjuntamente cópia do certificado relativo à alteração dos dados (emitido por entidade com autoridade para fornecer o referido certificado), ou outro documento que certifique que o documento comprovativo das habilitações académicas é do candidato.
4.5 Todos os certificados e as certidões das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
4.6 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
4.7 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
4.8 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.9 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar na prova.
4.10 O formulário próprio acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
5. Método de selecção
5.1 Prova de conhecimentos, que revestirá a forma escrita e sem consulta, com a duração de 1 hora e 30 minutos, com carácter eliminatório.
5.2 Objectivo do método de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e o nível de conhecimentos gerais exigíveis para o exercício das funções.
5.3 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem da prova de conhecimentos ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a prova de conhecimentos.
6. Sistema de classificação
São atribuídas as menções qualitativas «Apto» ou «Não Apto», correspondendo-lhes a classificação igual ou superior a 50 valores e inferior a 50 valores, respectivamente.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham menção «Não Apto».
Os candidatos que, para além de reunirem os requisitos gerais e especiais legalmente previstos, obtenham menção «Apto», são admitidos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 14/2009 — técnico superior, médico veterinário, meteorologista, intérprete-tradutor e letrado — podendo também ser admitidos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para outras carreiras que tenham como requisitos habilitacionais habilitações de nível inferior ao acima referido, dentro de cinco anos a contar da data da publicação da lista classificativa do presente concurso de avaliação de competências integradas.
7. Publicação das listas e organização da prova
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização da prova escrita são afixados no átrio do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, r/c, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/.
8. Programa da prova
8.1 Compreensão linguística;
8.2 Lógica linguística e matemática;
8.3 Análise de dados gráficos;
8.4 Constituição da República Popular da China, Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e legislação sobre Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau:
a) Constituição da República Popular da China;
b) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
c) Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo);
d) Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos);
e) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
f) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
g) Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);
h) Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos);
i) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública).
A prova escrita é realizada sem consulta, na língua oficial (língua chinesa ou portuguesa) escolhida pelo candidato. Não é permitida aos candidatos a consulta da legislação acima referida, nem de quaisquer livros de referência ou outras informações.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da Regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2017 e alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2021.
10. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de concurso do regime de gestão uniformizada. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
11. Composição do júri
Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais efectivas: Yolanda Lau Chan, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Chang Lei Lei, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais suplentes: Chao Hin Ieng, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Lo Sin I, técnica superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 18 de Outubro de 2023.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, de 1 de Setembro de 2023, se acha aberto o concurso público para o “Arrendamento, com vista à exploração, do quiosque sito na Zona de Lazer da Marginal da Estátua de Kun Iam”.
O Programa de Consulta e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica do Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 9 de Novembro de 2023. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de MOP 1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público da consulta realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10:00 horas do dia 10 de Novembro de 2023.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no quiosque sito na Zona de Lazer da Marginal da Estátua de Kun Iam, pelas 10:00 horas do dia 31 de Outubro de 2023.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 16 de Outubro de 2023.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, no dia 13 de Outubro de 2023, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de serviços de arborização e manutenção do Parque na Zona de Coloane”.
O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 27 de Novembro de 2023. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de MOP 107 000,00 (cento e sete mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10:00 horas do dia 28 de Novembro de 2023.
O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10:00 horas do dia 3 de Novembro de 2023, e será realizada uma visita ao local no mesmo dia, pelas 15:00 horas, sendo o ponto de encontro junto ao Centro de Informação do Panda Gigante de Macau do Parque de Seac Pai Van de Coloane.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 17 de Outubro de 2023.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Agosto de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; participação na concepção e elaboração de leis, regulamentos e outros actos normativos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores, incluindo intervenção judicial designadamente em contencioso administrativo e fiscal.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 485, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente, a admissão em lugar do quadro tem carácter provisório durante dois anos.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 7 de Novembro de 2023):
6.1 Que possuam licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou ainda licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, e curso complementar de Direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro;
6.2 Que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;
6.3 Que possuam dois anos de experiência profissional correspondente às funções de técnico superior, área jurídica.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 26 de Outubro de 2023 até 7 de Novembro de 2023);
7.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Não sendo paga a taxa de candidatura, a candidatura não é admitida.
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1. Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e Financeira, sita no 14.º andar do Edifício “Finanças”, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por Mpay).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Documentos comprovativos de experiência profissional exigida no presente aviso:
Emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que conste a entidade empregadora, período de exercício de funções e conteúdo funcional, podendo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, aceitar outros documentos comprovativos idóneos;
d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, entre outros).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita com duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na sobreloja do Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585, Macau, e carregados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças, em https://www.dsf.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Lei n.º 1/1999 – Lei de Reunificação;
15.3 Lei n.º 9/1999 – Lei de Bases da Organização Judiciária, vigente;
15.4 Lei n.º 13/2009 – Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas;
15.5 Lei n.º 2/1999 – Lei de Bases da Orgânica do Governo;
15.6 Regulamento Administrativo n.º 6/1999 – Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos, vigente;
15.7 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente (ETAPM);
15.8 Lei n.º 14/2009 – Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
15.9 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 – Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
15.10 Lei n.º 2/2011 – Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, vigente;
15.11 Lei n.º 8/2004 – Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.12 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 – Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.13 Lei n.º 12/2015 – Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
15.14 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro – Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, vigente;
15.15 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho – Regula o processo de aquisição de bens e serviços, vigente;
15.16 Lei n.º 15/2017 – Lei de enquadramento orçamental;
15.17 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 – Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;
15.18 Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, vigente;
15.19 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.20 Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro – Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento;
15.21 Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho – Lei orgânica da Direcção dos Serviços de Finanças;
15.22 Decreto-Lei n.º 36/99/M, de 26 de Julho – Define a titularidade do cargo de chefe da Repartição das Execuções Fiscais e o regime de recrutamento e selecção dos chefes auxiliares;
15.23 Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, vigente;
15.24 Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, vigente;
15.15 Decreto-Lei n.º 31/96/M, de 17 de Junho – Regime de atribuição de alojamento aos trabalhadores locais da Administração Pública, vigente;
15.26 Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, vigente;
15.27 Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, vigente;
15.28 Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado pela Lei n.º 5/2002, vigente;
15.29 Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, vigente;
15.30 Regulamento da Contribuição Industrial, aprovado pela Lei n.º 15/77/M, de 31 de Dezembro, vigente;
15.31 Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, vigente;
15.32 Lei n.º 6/2011 – Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis, vigente;
15.33 Lei n.º 2/2018 – Imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação;
15.34 Regulamento do Imposto de Turismo, aprovado pela Lei n.º 19/96/M, de 19 de Agosto, vigente;
15.35 Lei n.º 5/2017 – Regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal, vigente;
15.36 Decreto-Lei n.º 16/84/M, de 24 de Março – Impõe a necessidade de se proceder à notificação ou aviso, sob registo postal por virtude de legislação de natureza fiscal;
15.37 Lei n.º 15/96/M, de 12 de Agosto – Clarificação de alguns aspectos em matéria fiscal;
15.38 Lei n.º 12/2003 – Altera o Regulamento do Imposto Profissional e o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação), não sendo permitido consultar outros materiais informativos, documentos, livros, dispositivos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pelas Lei n.º 12/2015, Lei n.º 4/2017, Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, e pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, alterado, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Carolina Sofia Martins Ramos de Baptista Cerqueira Figueiredo, técnica superior assessora principal (coordenadora).
Vogais efectivos: Ao Ieong Lai, técnica superior assessora; e
Manuel Agostinho Gonçalves Gouveia, técnico superior assessor principal.
Vogais suplentes: Ho Im Mei, chefe de divisão; e
Vanda Mónica Marecos Henriques Pacheco, técnica superior assessora principal.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Outubro de 2023.
A Directora dos Serviços, substituta, Ho In Mui.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(Patacas)
ACTIVO |
PASSIVO |
|||||
Reservas financeiras da RAEM |
561,724,053,091.11 |
Outros valores passivos |
30,863,333.96 |
|||
Depósitos e contas correntes |
254,709,320,459.35 |
|||||
Títulos de crédito |
128,575,247,960.21 |
|||||
Investimentos sub-contratados |
178,439,484,671.55 |
Reservas patrimoniais |
570,541,642,541.58 |
|||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
152,058,186,600.00 |
|||
Reserva extraordinária |
399,424,427,514.19 |
|||||
Outros valores activos |
8,848,452,784.43 |
Resultado do exercício |
19,059,028,427.39 |
|||
Total do activo |
570,572,505,875.54 |
Total do passivo |
570,572,505,875.54 |
|||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 3.º trimestre de 2023:
Número da licença |
Nome |
Domicílio profissional |
Nota |
P0029 |
LUK CHOI YIN |
RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA 77, EDF. VANG LEI GARDEN, 20-ANDAR - B, MACAU |
Licença emitida em 20 de Julho de 2023 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 11 de Outubro de 2023.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 3.º trimestre de 2023:
Registo N.º |
Nome |
Domicílio profissional |
Nota |
T0029 |
LUK CHOI YIN |
RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA 77, EDF. VANG LEI GARDEN, 20-ANDAR - B, MACAU |
Registo cancelado em 20 de Julho de 2023 |
T0949 |
SIO PUI LENG |
澳門筷子基北街多寶花園萬寶閣5/X |
Registo cancelado em 1 de Setembro de 2023 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 11 de Outubro de 2023.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Outubro de 2023, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de educação física, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competência, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
3. Vencimento, direitos e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível I, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior» e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior».
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com as requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases e realizada em língua portuguesa
1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas;
2.ª fase – Prova prática pedagógica;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova ou entrevista de selecção são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70%
a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos
b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais na área de educação física do ensino primário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas, referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação) e não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observações
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Wong Chang Chi, director da escola oficial.
Vogais efectivos: Chong Chi Seak, docente do ensino secundário de nível 1; e
Lam Ka Im, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais suplentes: Maria Isabel Teixeira de Andrade Roque, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Wong Kim Teng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 18 de Outubro de 2023.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Outubro de 2023, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de matemática, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competência, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
3. Vencimento, direitos e regalias
O docente dos ensinos infantil e primário de nível I, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior» e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior».
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com as requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases e realizada em língua portuguesa
1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas;
2.ª fase – Prova prática pedagógica;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova ou entrevista de selecção são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70%
a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos
b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais na área de matemática do ensino primário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas, referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação) e não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observações
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Wong Chang Chi, director da escola oficial.
Vogais efectivos: Chan Ka Man, inspectora escolar; e
Lo Cheng Teng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Vogais suplentes: Patrícia Isabel Fernandes da Cruz, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Chong Lai Kuan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 18 de Outubro de 2023.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 Outubro de 2023, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: história, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.
São funções pedagógicas, nomeadamente:
- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:
Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.
- Ensino em aulas:
De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competência, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.
- Gestão de aulas:
Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.
- Avaliação dos alunos:
Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.
São funções não pedagógicas, nomeadamente:
Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.
O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:
Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.
3. Vencimento, direitos e regalias
O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior» e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de história a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de história a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior».
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com as requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos, dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.
8. Métodos de selecção
8.1 Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases e realizada em língua portuguesa
1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas;
2.ª fase – Prova prática pedagógica;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova ou entrevista de selecção são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70%
a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos
b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos
Entrevista de selecção = 20%
Análise curricular = 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
− Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
− Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
− Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
− Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4 Legislação educativa de Macau:
− Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
− Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
− Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;
− Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 —Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;
− Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;
− Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;
− Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;
− Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6 Conhecimentos profissionais na área disciplinar de história do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas, referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação) e não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observações
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Wong Chang Chi, director da escola oficial.
Vogais efectivos: Ng In Nam, docente do ensino secundário de nível 1; e
Chu Soi Lei, docente do ensino secundário de nível 1.
Vogais suplentes: Ana Catarina Pereira Monteiro, docente do ensino secundário de nível 1; e
Fong Pui Kei, docente do ensino secundário de nível 1.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 18 de Outubro de 2023.
O Director, Kong Chi Meng.
O exame final de especialidade em cirurgia geral foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Setembro de 2023:
Candidata aprovada: | valores |
Ng Ka Man | 13,7 |
Serviços de Saúde, aos 5 de Setembro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Lei Man Sang, médico consultor de cirurgia geral.
Vogais efectivos: Dr. Choi Nim, médico consultor de cirurgia geral; e
Dr. Leong Heng Tat, representante da Academia Médica de Hong Kong.
De classificação final da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total ao internato geral, conforme o n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 18/2020 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023:
1. Candidatos aprovados:
N.º | Nome | valores | |
1.º |
Loi I Sam |
17,7 |
|
2.º |
Leong Lap Kuan |
17,2 |
|
3.º |
San Wan Hei |
17,1 |
* |
4.º |
Tan Wei Yan |
17,1 |
* |
5.º |
Fan Ka Man |
16,5 |
|
6.º |
Lio Wai San |
16,2 |
|
7.º |
Ha I Kei |
16,0 |
* |
8.º |
Wong Ka Ian |
16,0 |
* |
9.º |
Lei Chi Cheng |
15,9 |
* |
10.º |
Sam Meng Ip |
15,9 |
* |
11.º |
Lio Man Teng |
15,5 |
* |
12.º |
U Weng Lam |
15,5 |
* |
13.º |
Lam Hio Tong |
15,4 |
|
14.º |
Cheong Ka Kin |
15,3 |
|
15.º |
Wong Nga Si |
15,2 |
|
16.º |
Chong Chon Ip |
15,1 |
* |
17.º |
Ieong Chi Hou |
15,1 |
* |
18.º |
Lao Oi Ieng |
15,1 |
* |
19.º |
Tong Weng Kei |
15,0 |
|
20.º |
Ng In Cheong |
14,8 |
|
21.º |
Chan Kuai Si |
14,7 |
|
22.º |
Tang Sut Man |
14,6 |
|
23.º |
Leong Jade Phoe |
14,5 |
|
24.º |
Chio Lok Teng |
14,3 |
* |
25.º |
Chung Cheuk Fung |
14,3 |
* |
26.º |
Lam Weng Ian |
14,2 |
|
27.º |
Chong Pek Ian |
14,1 |
* |
28.º |
Lei Kin Meng |
14,1 |
* |
29.º |
Mok Io Man |
14,0 |
|
30.º |
Lok Ka Wai |
13,9 |
* |
31.º |
Wu Haoxian |
13,9 |
* |
32.º |
Tou Ka U |
13,7 |
|
33.º |
Cheung Weng Ian |
13,6 |
* |
34.º |
Lam Iao Weng |
13,6 |
* |
35.º |
Li Lijuan |
13,4 |
|
36.º |
Chan Chong |
13,1 |
|
37.º |
Tong Chon Kit |
13,0 |
|
38.º |
Chan Cheng I |
12,8 |
|
39.º |
Hong Cheong Tong |
12,7 |
|
40.º |
Chan Chon Kit |
12,6 |
* |
41.º |
Lei Ka Tin |
12,6 |
* |
42.º |
Lo Choi Ieng |
12,6 |
* |
43.º |
Ng Hio Lam |
12,6 |
* |
44.º |
Wong On |
12,2 |
|
45.º |
Wong Cheng Si |
12,0 |
|
46.º |
Leong Man Teng |
11,6 |
|
47.º |
Sit Ka Pou |
11,4 |
|
48.º |
Lao Ka Ka |
11,0 |
* A lista é ordenada por ordem alfabética dos nomes romanizados no caso de igualdade de classificação.
Nos termos do artigo 153.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, os candidatos podem apresentar recurso hierárquico facultativo para a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, no prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e, concomitantemente, ao abrigo do disposto no artigo 20.º e seguintes do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, da presente lista cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Setembro de 2023).
Serviços de Saúde, aos 8 de Setembro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se saber que no concurso público n.º 24/P/23 para a “Prestação de Serviços de Limpeza das Unidades de Saúde da Área de Cuidados de Saúde Comunitários e de Outras Unidades Subordinadas dos Serviços de Saúde”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 19 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação - fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 19 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de sete lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 19 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, bem como alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2023, o director dos Serviços de Saúde determina:
1. São definidas as Instruções relativas à execução da plataforma de registo de saúde electrónico, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. É revogado o Despacho n.º 08/SS/2022.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Novembro de 2023.
Serviços de Saúde, aos 19 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Instruções relativas à execução da plataforma de registo de saúde electrónico
As presentes Instruções definem as regras e os procedimentos a observar na adesão e exclusão da plataforma de registo de saúde electrónico, no respeito pelos direitos e deveres dos prestadores de cuidados de saúde participantes, do sector público ou privado, bem como dos direitos, liberdades e garantias dos utentes, enquanto titulares dos dados pessoais.
1. A plataforma de registo de saúde electrónico tem como finalidade principal a partilha de informações de saúde entre os prestadores de cuidados de saúde do sector público ou privado.
2. A plataforma de registo de saúde electrónico tem ainda como objectivos o aumento da eficiência na prestação de cuidados de saúde, a melhoria da sua qualidade, bem como o reforço da segurança e a melhoria dos recursos médicos.
Para efeitos das presentes Instruções, entende-se por:
1) «Prestador de cuidados de saúde»: a pessoa singular ou colectiva que desenvolva actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento ou reabilitação na área da saúde no sector público ou privado, incluindo os seus trabalhadores e as pessoas que exercem funções em seu nome;
2) «Médico»: o profissional de saúde definido na alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), bem como os médicos autorizados a exercer a sua acitividade na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, doravante designada por Zona de Cooperação Aprofundada;
3) «Utente»: a pessoa que se sujeita à prestação de cuidados de saúde.
1. A adesão à plataforma de registo de saúde electrónico é solicitada aos Serviços de Saúde pelos prestadores de cuidados de saúde titulares de:
1) Alvará para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro;
2) Licença de funcionamento e do alvará, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 22/99/M, de 31 de Maio; ou
3) Licença integral para o exercício da profissão, ao abrigo da Lei n.º 18/2020.
2. Para além dos titulares de alvára e licenças previstos no número anterior, podem , ainda, solicitar a adesão à plantaforma as instituições pública de saúde na Região Administrativa Especial de Macau e as instituições autorizadas a prestar serviços de cuidados de saúde na Zona de Cooperação Aprofundada.
3. Para o acesso à plataforma de registo de saúde electrónico, os prestadores de cuidados de saúde devem cumprir as condições relativas à ligação de rede, ao sistema de informação médica electrónica, ao software e ao hardware dos Serviços de Saúde.
4. Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde geridos pelos prestadores de cuidados de saúde referidos nos n.os 1 e 2 devem estar em funcionamento.
1. A adesão à plataforma de registo de saúde electrónico faz-se mediante a assinatura de um acordo de adesão, a celebrar entre os Serviços de Saúde e o prestador de cuidados de saúde.
2. Os Serviços de Saúde podem solicitar ao requerente a apresentação de quaisquer documentos ou elementos considerados necessários à instrução do pedido.
3. O pedido de adesão à plataforma de registo de saúde electrónico é aprovado pelo director dos Serviços de Saúde.
1. Mediante requerimento escrito dirigido ao director dos Serviços de Saúde, os prestadores de cuidados de saúde podem, a todo o tempo, excluir-se de participar na plataforma de registo de saúde electrónico.
2. A exclusão de participação na plataforma de registo de saúde electrónico determina a cessação da utilização da referida plataforma e a eliminação dos dados nela inseridos.
1. Os utentes podem consultar as suas informações de saúde constantes na plataforma de registo de saúde electrónico.
2. Apenas os profissionais de saúde que para o exercício das suas funções sejam autorizados pelo director dos Serviços de Saúde podem utilizar a plataforma de registo de saúde electrónico, nos termos referidos no artigo 12.º.
As informações de saúde sujeitas a transmissão incluem, nomeadamente:
1) Dados de identificação do utente, incluindo nome, sexo, data de nascimento, e tipo e número do documento de identificação;
2) Registos de atendimento médico, incluindo os registos de consulta externa, de urgência, de internamento hospitalar e de cirurgia;
3) Códigos de diagnóstico;
4) Prescrição de medicamentos;
5) Historial de alergia;
6) Processo clínico de consulta externa;
7) Processo clínico de serviço de urgência;
8) Alta hospitalar;
9) Relatórios de exames laboratoriais;
10) Relatórios de exames, incluindo o exame de imagens, o exame de interpretação patológica e o exame de endoscopia;
11) Imagens médicas, incluindo raios-X e ultrassom;
12) Registos de cirurgia;
13) Registos de vacinação.
1. Compete aos Serviços de Saúde constituir, manter e gerir a plataforma de registo de saúde electrónico, nomeadamente garantir a segurança dos dados pessoais e das informações de saúde na plataforma de registo de saúde electrónico e uniformizar o formato dos referidos dados na plataforma.
2. Os Serviços de Saúde devem assegurar que as informações de saúde inseridas na plataforma de registo de saúde electrónico da entidade responsável pela conservação de dados só podem ser geridos pelo prestador de cuidados de saúde que a ela tenha aderido.
3. Cabe aos Serviços de Saúde fiscalizar o carregamento oportuno pelos prestadores de cuidados de saúde das informações de saúde referidas no artigo anterior.
4. Quando se verifique a existência de indícios de violação de dados pessoais ou da prática de crimes pelos prestadores de cuidados de saúde, os Serviços de Saúde devem comunicar às entidades competentes os factos verificados.
1. Os Serviços de Saúde e os prestadores de cuidados de saúde devem colaborar de acordo com o princípio da boa fé, de modo a permitir a prestação de serviços através da plataforma de registo de saúde electrónico.
2. Os Serviços de Saúde têm, nomeadamente, os seguintes deveres:
1) Apoiar os prestadores de cuidados de saúde na correcta utilização da plataforma de registo de saúde electrónico;
2) Informar o mais rapidamente possível os prestadores de cuidados de saúde sobre as situações de avaria da plataforma de registo de saúde electrónico que afecte a sua utilização;
3) Comunicar aos prestadores de cuidados de saúde a adesão de novos prestadores de cuidados de saúde à plataforma de registo de saúde electrónico;
4) Prestar o necessário apoio técnico aos prestadores de cuidados de saúde que o solicitem.
3. Após a autorização de adesão à plataforma de registo de saúde electrónico, os prestadores de cuidados de saúde têm para com os Serviços de Saúde, nomeadamente, os seguintes deveres:
1) Informar os Serviços de Saúde e propor medidas de resolução quando forem detectados erros nas informações de saúde carregadas;
2) Concluir os trabalhos de normalização de dados, incluindo o carregamento, a conversão e a verificação das informações de saúde;
3) Disponibilizar, através de interface padrão fornecida pela plataforma de registo de saúde electrónico, os sistemas de informação médica que posteriormente forem actualizados ou aumentados para o carregamento das informações de saúde para os respectivos locais de conservação;
4) Assegurar que o conteúdo e o formato das informações de saúde carregadas através da plataforma de registo de saúde electrónico estão correctos e garantir a exactidão e a segurança do carregamento dos dados;
5) Carregar integralmente as informações de saúde referidas no artigo 8.º no local de conservação de dados que lhe pertence, salvo se os prestadores de cuidados de saúde não prestarem os respectivos serviços;
6) Decidir, por razões de segurança médica, se deve ser feito o carregamento ou a partilha das informações de saúde que considerem duvidosos, desde que previamente notifiquem os Serviços de Saúde e justifiquem a sua decisão;
7) Tomar as medidas necessárias para a protecção da privacidade das informações de saúde existentes na plataforma de registo de saúde electrónico;
8) Comunicar atempadamente aos Serviços de Saúde as alterações na plataforma do registo de saúde electrónico das competências do seu pessoal responsável pela referida plataforma;
9) Cumprir as presentes Instruções, outras orientações e normas emitidas pelos Serviços de Saúde, e o acordo celebrado para o efeito.
1. Os prestadores de cuidados de saúde estão obrigados a manter sigilo sobre todos os dados fornecidos pelos Serviços de Saúde no âmbito da plataforma de registo de saúde electrónico e que não sejam do domínio público, incluindo, nomeadamente, programas de computador, técnicas, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, discos, disquetes, suportes de armazenamento móveis, processos e projectos.
2. O dever de sigilo previsto no número anterior não cessa com o termo da utilização da plataforma de registo de saúde electrónico.
1. O pessoal referido no n.º 2 do artigo 7.º só pode ter acesso às informações de saúde dos utentes constantes da plataforma de registo de saúde electrónico, mediante consentimento expresso destes ou dos seus representantes legais e após verificação da identidade dos mesmos.
2. Caso o utente se encontre física ou mentalmente incapaz no momento do acesso aos dados pessoais relativos à sua saúde, o médico pode aceder aos referidos dados, desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes situações:
1) Ser previsível que o não acesso às informações de saúde através da plataforma de registo de saúde electrónico possa vir a causar graves prejuízos ao utente;
2) O acesso deve ser realizado na presença de outro médico.
3. Nas situações referidas no número anterior, o médico deve registar na plataforma de registo de saúde electrónico as razões do acesso às informações de saúde do utente.
4. O acesso às informações de saúde dos utentes através da plataforma de registo de saúde electrónico só pode ser efectuado com o objectivo de prestar serviços médicos aos utentes.
1. Os utentes podem opor-se, a todo o tempo, a que as pessoas referidas no n.º 2 do artigo 7.º tenham acesso às informações de saúde através da plataforma de registo de saúde electrónico.
2. Com excepção dos registos relativos à prescrição, os processos clínicos da área de saúde mental dos utentes só podem ser acedidos por médicos da respectiva área de especialidade.
3. O tratamento das informações de saúde pelo facto de ter sido promovida por diferentes prestadores de cuidados de saúde não pode implicar discriminação ou diminuição dos direitos, liberdades e garantias dos utentes.
4. Os prestadores de cuidados de saúde devem, nos termos da lei, assegurar aos utentes os direitos de informação, consulta, rectificação e oposição.
1. Cabe aos Serviços de Saúde garantir que a plataforma de registo de saúde electrónico apresenta, de forma correcta, os dados introduzidos pelos prestadores de cuidados de saúde.
2. Cabe aos prestadores de cuidados de saúde garantir que os dados introduzidos na plataforma de registo de saúde electrónico são fiáveis e verdadeiros.
3. Os prestadores de cuidados de saúde são avaliados e responsabilizados de acordo com as suas responsabilidades profissionais.
4. Caso o funcionamento da plataforma de registo de saúde electrónico venha a ser afectada, nomeadamente, pela transmissão de dados na Internet, por avaria no sistema informático, por infecção por vírus informáticos ou por danos nas vias de comunicação, os prestadores de cuidados de saúde respondem pelos danos causados na plataforma de registo de saúde electrónico em função da respectiva culpa.
1. Mediante decisão devidamente fundamentada, os Serviços de Saúde podem suspender ou cessar a utilização, total ou parcial, da plataforma de registo de saúde electrónico caso os prestadores de cuidados de saúde tenham:
1) Violado de forma grave ou reiterada as presentes Instruções, outras orientações e normas emitidas pelos Serviços de Saúde, ou o acordo celebrado para o efeito;
2) Actuado com erro grave no carregamento de informações de saúde;
3) Incumprido dolosamente a obrigação de carregar os dados;
4) Responsabilidade na fuga de informação dos dados.
2. A suspensão da licença ou do alvará dos prestadores dos cuidados de saúde determina a suspensão automática da utilização da plataforma de registo de saúde electrónico.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o não cumprimento pelos prestadores dos cuidados de saúde dos requisitos previstos no artigo 4.º determina, igualmente, a sua exclusão da plataforma de registo de saúde electrónico.
Os Serviços de Saúde podem elaborar orientações ou normas complementares às presentes Instruções.
De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e a deliberação tomada na 34.ª sessão ordinária do Conselho dos Profissionais de Saúde realizada em 19 de Outubro de 2023, é divulgada a lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 da seguinte forma:
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
52 semanas |
HOSPITAL KIANG WU |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
AO WAI I |
P-MD23001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
CHAN CHEOK HENG |
P-MD23002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CHAN CHON KIT |
P-MD23003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHAN HIO TONG |
P-MD23004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
CHAN IN SENG |
P-MD23005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
CHAN NGA TENG |
P-MD23006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
CHANG KUOK HONG |
P-MD23007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
CHAO I MAN |
P-MD23008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
CHE CHONG IAO |
P-MD23009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
CHEN HSIAO YU |
P-MD23010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
CHEN ZHENHONG |
P-MD23011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
CHENG KAI CHON |
P-MD23012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 |
CHEONG IENG IENG |
P-MD23014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
CHEONG IN TENG |
P-MD23015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
CHEONG KEI IP |
P-MD23016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
CHEONG LAM MAN |
P-MD23017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
CHEONG PUI KEI |
P-MD23018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 |
CHEONG U ON |
P-MD23019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
19 |
CHEONG WAI LENG |
P-MD23020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
20 |
CHIO CHENG I |
P-MD23021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
21 |
CHIO LOK U |
P-MD23022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 |
CHOI WAI KEONG |
P-MD23023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
23 |
CHONG MAN HEI |
P-MD23024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
24 |
CHONG WENG HEI |
P-MD23025 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
25 |
CHOU HOI MEI |
P-MD23026 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 |
CHU HIO SUN |
P-MD23027 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
27 |
CHU LUN IENG |
P-MD23028 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
28 |
CHU SIO IN |
P-MD23029 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
29 |
DU AIQING |
P-MD23030 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
30 |
FONG MEI LENG |
P-MD23031 |
HOSPITAL KIANG WU |
31 |
HO CHI IENG |
P-MD23032 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
32 |
HO CHI LEK |
P-MD23033 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
33 |
HO CHI SENG |
P-MD23034 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
34 |
HO IEK FONG |
P-MD23035 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
35 |
HO IN SAN |
P-MD23036 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
36 |
HO KA IN |
P-MD23037 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
37 |
HO KIN KUAN |
P-MD23038 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
38 |
HONG KA I |
P-MD23039 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
39 |
HSU CHI JEN |
P-MD23040 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
40 |
HUANG JINGFEN |
P-MD23041 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
41 |
IP PAK HEI |
P-MD23042 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
42 |
IP SIO IENG |
P-MD23043 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
43 |
IP SU LONG |
P-MD23044 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
44 |
IU WENG IAN |
P-MD23045 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
45 |
KOU HOI LAM |
P-MD23046 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
46 |
LAI UT IENG |
P-MD23047 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
47 |
LAM CHENG I |
P-MD23048 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
48 |
LAM CHI KIN |
P-MD23049 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
49 |
LAM HO I |
P-MD23050 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
50 |
LAM HON SENG |
P-MD23051 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
51 |
LAM HONG LIM |
P-MD23052 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
52 |
LAM HOU MAN |
P-MD23053 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
53 |
LAO KIN |
P-MD23054 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
54 |
LEI JUNYAO |
P-MD23055 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
55 |
LEI WAI UN |
P-MD23056 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
56 |
LEI WENG KEONG |
P-MD23057 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
57 |
LEONG IAT SENG |
P-MD23058 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
58 |
LEONG MEI TIM |
P-MD23059 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
59 |
LIAO JING |
P-MD23060 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
60 |
LIN YONGQI |
P-MD23061 |
HOSPITAL KIANG WU |
61 |
LIN ZHAORONG |
P-MD23062 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
62 |
LIU QINYUE |
P-MD23063 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
63 |
LOK KA WAI |
P-MD23064 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
64 |
LOU TIN IAO |
P-MD23065 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
65 |
MAN SENG HIN |
P-MD23066 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
66 |
NG CHI WUN |
P-MD23067 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
67 |
NG KA SENG |
P-MD23068 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
68 |
NG KA WAI |
P-MD23069 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
69 |
NG NGAI SENG |
P-MD23070 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
70 |
O KIN U |
P-MD23071 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
71 |
SIO MENG I |
P-MD23072 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
72 |
SO LAM FAI |
P-MD23073 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
73 |
SO LAM HON |
P-MD23074 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
74 |
SOU IN WANG |
P-MD23075 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
75 |
SOU KEI LONG |
P-MD23076 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
76 |
SUN IOK TENG |
P-MD23077 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
77 |
TAN WEIJIE |
P-MD23078 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
78 |
TONG CHEOK KEI |
P-MD23079 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
79 |
TOU IEOK CHAO |
P-MD23080 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
80 |
TSANG WAI YU |
P-MD23081 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
81 |
VONG SIN IENG |
P-MD23082 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
82 |
WANG HSIN YING |
P-MD23083 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
83 |
WONG KAM TENG |
P-MD23084 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
84 |
WONG MAN CHENG |
P-MD23085 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
85 |
WONG NUN IN |
P-MD23086 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
86 |
WONG PUI I |
P-MD23087 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
87 |
WONG SENG IN |
P-MD23088 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
88 |
WONG SIN FONG |
P-MD23089 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
89 |
WONG SIN POU |
P-MD23090 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
90 |
WONG UN I |
P-MD23091 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
91 |
WONG WAI FONG |
P-MD23092 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
92 |
WONG WENG WAI |
P-MD23093 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
93 |
WU CHI HOU |
P-MD23094 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
94 |
YEUNG CHAK KUAN |
P-MD23095 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
95 |
YU YIHENG |
P-MD23096 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 semanas |
HOSPITAL KIANG WU |
||
2 |
HOSPITAL KIANG WU |
8 semanas |
CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SINCERO |
||
CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SHARON |
||
CENTRO MÉDICO DENTÁRIO UNI-CARE |
||
CLÍNICA DOS OPERÁRIOS DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS OPERÁRIOS DE MACAU (TAMAGNINI BARBOSA) |
||
WAI’S DENTAL MEDICAL CENTER |
||
CENTRO DE ESTOMATOLOGIA DE MACAU |
N.º |
Nome |
N.o de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
AO IEONG KIN |
P-D23001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CLÍNICA DOS OPERÁRIOS DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS OPERÁRIOS DE MACAU (TAMAGNINI BARBOSA) |
2 |
CHAN KA HOU |
P-D23002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SINCERO |
3 |
CHEN SIYING |
P-D23003 |
HOSPITAL KIANG WU |
4 |
CHEOK FU |
P-D23004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO DE ESTOMATOLOGIA DE MACAU |
5 |
FANG ZIHAO |
P-D23005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO UNI-CARE |
6 |
GUO GEQI |
P-D23006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, WAI’S DENTAL MEDICAL CENTER |
7 |
HA MAN HOU |
P-D23007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO DE ESTOMATOLOGIA DE MACAU |
8 |
LAM CHENG I |
P-D23008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SINCERO |
9 |
LEI CHAO PENG |
P-D23009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SHARON |
10 |
LEI IOK PAN |
P-D23010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO UNI-CARE |
11 |
LEI KA WENG |
P-D23011 |
HOSPITAL KIANG WU |
12 |
LEONG JASMINE KIKY |
P-D23012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CLÍNICA DOS OPERÁRIOS DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS OPERÁRIOS DE MACAU (TAMAGNINI BARBOSA) |
13 |
LEONG KA KIN |
P-D23013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO DE ESTOMATOLOGIA DE MACAU |
14 |
LEONG KA LENG |
P-D23014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SINCERO |
15 |
LIO HON FAI |
P-D23015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO UNI-CARE |
16 |
LOK WENG KONG |
P-D23016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO UNI-CARE |
17 |
NG KIN WANG |
P-D23017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO DE ESTOMATOLOGIA DE MACAU |
18 |
PENG JINYUAN |
P-D23018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SHARON |
19 |
RAN JINBO |
P-D23019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO UNI-CARE |
20 |
WANG MIANMIAN |
P-D23020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CLÍNICA DOS OPERÁRIOS DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS OPERÁRIOS DE MACAU (TAMAGNINI BARBOSA) |
21 |
WONG SOI LON |
P-D23021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SHARON |
22 |
ZHU WAN CHENG |
P-D23022 |
HOSPITAL KIANG WU |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 semanas |
HOSPITAL KIANG WU |
||
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
ANTONIO SAMUEL ANGELO |
P-CM23001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
AO IEONG HAO LENG |
P-CM23002 |
HOSPITAL KIANG WU |
3 |
CHAN CHONG TENG |
P-CM23003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHAN HAM TENG |
P-CM23004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
CHAN KA PUI |
P-CM23005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
CHAN LENG HA |
P-CM23006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
CHAN SAM I |
P-CM23007 |
HOSPITAL KIANG WU |
8 |
CHEANG I MEI |
P-CM23008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
CHEANG LAI UN |
P-CM23009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
CHOI U HANG |
P-CM23010 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
11 |
HUANG CHUYI |
P-CM23011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
HUANG GUOWEN |
P-CM23012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 |
IEONG SEAK HIN |
P-CM23013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
LAM HAO IOI |
P-CM23014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
LAO WAI HOU |
P-CM23015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
LEI CHIO KUAN |
P-CM23016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
LEONG IOI LAM |
P-CM23017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 |
LI GUAN TING |
P-CM23018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
19 |
SAM IEONG |
P-CM23019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
20 |
SAM UN TONG |
P-CM23020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
21 |
SUEN CHUN FAI |
P-CM23021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 |
TSE SZE WAI |
P-CM23022 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
23 |
UN WENG SAN |
P-CM23023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
24 |
VONG KAM FAI |
P-CM23024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
25 |
WU LAI CHI |
P-CM23025 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 |
ZHANG JING |
P-CM23027 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
27 |
ZHU MIAOXIN |
P-CM23028 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 semanas |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
||
HOSPITAL KIANG WU |
||
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 semanas |
3 |
INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
4 semanas |
N.º |
Nome |
N.o de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
ADRIANO SILVA DE ASSIS |
P-PH23001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
2 |
AO IEONG WENG I |
P-PH23002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
3 |
AO MAN KIT |
P-PH23003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
4 |
CHAN HOU WAN |
P-PH23004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
5 |
CHAN MEI SAN |
P-PH23005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
6 |
CHAO WO KIN |
P-PH23006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
7 |
HO WENG IN |
P-PH23007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
8 |
HONG CHAN HENG |
P-PH23008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
9 |
HONG KUAN CHEONG |
P-PH23009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
10 |
IEONG KENG ON |
P-PH23010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
11 |
IONG CHIO KEI |
P-PH23011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
12 |
IP WENG SI |
P-PH23012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
13 |
KUAN CHAK HOU |
P-PH23013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
14 |
LEONG KA FAI |
P-PH23014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
15 |
LEONG KA LAM |
P-PH23015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
16 |
LEONG SIO WAN |
P-PH23016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
17 |
LONG OI I |
P-PH23017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
18 |
NG KAI CHIT |
P-PH23018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
19 |
TAM KA POU |
P-PH23019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
20 |
WONG SIO U |
P-PH23020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
21 |
YAU CHING SUET |
P-PH23021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
22 |
ZHUANG JINSHI |
P-PH23022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 semanas |
HOSPITAL KIANG WU |
||
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
||
2 |
FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU) |
9 semanas |
3 |
INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
2 semanas |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
HUANG YU HSI |
P-PC23001 |
HOSPITAL KIANG WU, FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU) , INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
2 |
LEONG WAI KIT |
P-PC23002 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU) , INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 semanas |
HOSPITAL KIANG WU |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
AO WENG I |
P-N23001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
AU HOI MAN |
P-N23002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CHAN HOU MAN |
P-N23003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHAN I WAI |
P-N23004 |
HOSPITAL KIANG WU |
5 |
CHAN IN WA |
P-N23005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
CHAN LOK WAN |
P-N23006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
CHAN MEI CHON |
P-N23007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
CHAN PUI IENG |
P-N23008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
CHAN TONG I |
P-N23009 |
HOSPITAL KIANG WU |
10 |
CHAN WENG IAN |
P-N23010 |
HOSPITAL KIANG WU |
11 |
CHAN YAN YEE |
P-N23011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
CHANG CHENG MEI |
P-N23012 |
HOSPITAL KIANG WU |
13 |
CHANG KUAN WAI |
P-N23013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
CHAO KENG IAN |
P-N23014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
CHAO MEI LENG |
P-N23015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
CHE PUI MAN |
P-N23016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
CHEANG CHI IN |
P-N23017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 |
CHEANG LOK SI |
P-N23018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
19 |
CHEONG CHON SAN |
P-N23019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
20 |
CHEONG HEI CHENG |
P-N23020 |
HOSPITAL KIANG WU |
21 |
CHEONG HIO CHENG |
P-N23021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 |
CHEONG LOK HONG |
P-N23022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
23 |
CHEONG WAI MIO |
P-N23023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
24 |
CHIM WENG IAN |
P-N23024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
25 |
CHIO KUAN WAI |
P-N23025 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 |
CHOI KA HEI |
P-N23026 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
27 |
CHONG PAK HONG |
P-N23027 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
28 |
CHONG SAO CHENG |
P-N23028 |
HOSPITAL KIANG WU |
29 |
CHU MEI TOU |
P-N23029 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
30 |
DA SILVA LO LEONEL |
P-N23030 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
31 |
FAN CHI HOU |
P-N23031 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
32 |
FONG FERNANDES CELIA CRISTIANA |
P-N23032 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
33 |
FONG KENG I |
P-N23033 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
34 |
FONG WENG IAN |
P-N23034 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
35 |
HE ZHIQING |
P-N23035 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
36 |
HO PUI IENG |
P-N23036 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
37 |
HO PUI KEI |
P-N23037 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
38 |
HOI I MAN |
P-N23038 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
39 |
HONG MING LAM |
P-N23039 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
40 |
HUANG YAWEI |
P-N23040 |
HOSPITAL KIANG WU |
41 |
HUI NOK HANG |
P-N23041 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
42 |
IAM CHI KONG |
P-N23042 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
43 |
IEONG CHOI U |
P-N23043 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
44 |
IEONG HIO TONG |
P-N23044 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
45 |
IEONG HOI CHIO |
P-N23045 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
46 |
IEONG LAM CHENG |
P-N23046 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
47 |
IEONG SIN I |
P-N23047 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
48 |
IEONG WENG I |
P-N23048 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
49 |
IP SENG |
P-N23049 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
50 |
KONG KA KIT |
P-N23050 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
51 |
KONG MAN HIN |
P-N23051 |
HOSPITAL KIANG WU |
52 |
KONG MAN SON |
P-N23052 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
53 |
KUOK CHI MAN |
P-N23053 |
HOSPITAL KIANG WU |
54 |
LAI CHOI SAN |
P-N23054 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
55 |
LAI HIO TONG |
P-N23055 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
56 |
LAI HOI IENG |
P-N23056 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
57 |
LAM CHI KUAN |
P-N23057 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
58 |
LAM KA HOU |
P-N23058 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
59 |
LAM KAI IONG |
P-N23059 |
HOSPITAL KIANG WU |
60 |
LAM WENG |
P-N23060 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
61 |
LAO CHI IENG |
P-N23061 |
HOSPITAL KIANG WU |
62 |
LAO HIO I |
P-N23062 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
63 |
LAO HIO IN |
P-N23063 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
64 |
LEI CHI LAM |
P-N23065 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
65 |
LEI CHI UN |
P-N23066 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
66 |
LEI HOU TONG |
P-N23067 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
67 |
LEI IAT NONG |
P-N23068 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
68 |
LEI LOK TONG |
P-N23069 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
69 |
LEI POU LAI |
P-N23070 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
70 |
LEI YUEN KI |
P-N23071 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
71 |
LEONG HIO IAN |
P-N23072 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
72 |
LEONG HIO TENG |
P-N23073 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
73 |
LEONG HOI LAM |
P-N23074 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
74 |
LEONG HOI LEI |
P-N23075 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
75 |
LEONG HOU SI |
P-N23076 |
HOSPITAL KIANG WU |
76 |
LEONG KA WENG |
P-N23077 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
77 |
LEONG PUI I |
P-N23078 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
78 |
LEONG UN WUI |
P-N23079 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
79 |
LEONG WAI MENG |
P-N23080 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
80 |
LEONG WENG CHI |
P-N23081 |
HOSPITAL KIANG WU |
81 |
LI SHILONG |
P-N23082 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
82 |
LIANG BAOYU |
P-N23083 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
83 |
LIO CHIT WENG |
P-N23084 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
84 |
LIO UT LENG |
P-N23085 |
HOSPITAL KIANG WU |
85 |
LIU JINGWEI |
P-N23086 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
86 |
LO CHIN NGAI |
P-N23087 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
87 |
LO KA HEI |
P-N23088 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
88 |
LO KAM HIN |
P-N23089 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
89 |
LOK WAI KIN |
P-N23090 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
90 |
LOU KA KIN |
P-N23091 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
91 |
MA SOK UN |
P-N23092 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
92 |
MAK KA MAN |
P-N23093 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
93 |
MOU CHON HIO |
P-N23094 |
HOSPITAL KIANG WU |
94 |
NG HOI I |
P-N23095 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
95 |
NG KA HEI |
P-N23096 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
96 |
NG KA IENG |
P-N23097 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
97 |
NG KA WENG |
P-N23098 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
98 |
NG SIN I |
P-N23099 |
HOSPITAL KIANG WU |
99 |
NG TIN IAN |
P-N23100 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
100 |
PANG KA IAN |
P-N23101 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
101 |
PAO HIO TONG |
P-N23102 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
102 |
PUN WENG IAN |
P-N23103 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
103 |
SAM KAM IENG |
P-N23104 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
104 |
SIT KA IAN |
P-N23105 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
105 |
TAI CHON KIT |
P-N23106 |
HOSPITAL KIANG WU |
106 |
TAM MEI CHENG |
P-N23107 |
HOSPITAL KIANG WU |
107 |
TAM WENG IN |
P-N23108 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
108 |
TANG CHENG U |
P-N23109 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
109 |
TANG HOU IN |
P-N23110 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
110 |
TONG ON I |
P-N23111 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
111 |
TOU CHENG HOU |
P-N23112 |
HOSPITAL KIANG WU |
112 |
TOU HOU IENG |
P-N23113 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
113 |
U I NGAN |
P-N23114 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
114 |
U MEI CHENG |
P-N23115 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
115 |
UN LOK I |
P-N23116 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
116 |
UNG I CHENG |
P-N23117 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
117 |
VAN CHEOK FONG |
P-N23118 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
118 |
VONG LOK HIM |
P-N23119 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
119 |
WAN UN HA |
P-N23120 |
HOSPITAL KIANG WU |
120 |
WAN YI |
P-N23121 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
121 |
WONG CHEOK LAM |
P-N23122 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
122 |
WONG HIO LAM |
P-N23123 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
123 |
WONG IN HANG |
P-N23124 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
124 |
WONG KIN MENG |
P-N23125 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
125 |
WONG LAP I |
P-N23126 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
126 |
WONG MEI IAN |
P-N23127 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
127 |
WONG OI I |
P-N23128 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
128 |
WONG SI KEI |
P-N23129 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
129 |
WONG WENG CHENG |
P-N23130 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
130 |
WONG WENG LAM |
P-N23131 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
131 |
WU KA LAM |
P-N23132 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
132 |
CHEANG NGA TENG |
P-N23133 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
133 |
ZOU YINGTING |
P-N23134 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 semanas |
HOSPITAL KIANG WU |
||
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
||
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 semanas |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHAN HAO CHON |
P-MT23001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
2 |
CHAN KA POU |
P-MT23002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CHAN UT MAN |
P-MT23003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHEN SIXIAN |
P-MT23004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
CHEONG HIO IAN |
P-MT23005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
CHEONG WAI LAM |
P-MT23006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
FONG LEK IEONG |
P-MT23007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
8 |
GONÇALVES ANGELA |
P-MT23008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
9 |
LAM CHUN CHUN |
P-MT23009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
LEONG IOI IAN |
P-MT23010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
LONG WENG HAN |
P-MT23011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
LOU WANG KIT |
P-MT23012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 |
NG PUI MAN |
P-MT23013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
PANG MAN WAI |
P-MT23014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
PAO SIN I |
P-MT23015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
TAM SIN IN |
P-MT23016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
TAM WAI IAN |
P-MT23017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
18 |
YU KA MAN |
P-MT23018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 semanas |
HOSPITAL KIANG WU |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
FONG IO HONG |
P-RT23001 |
HOSPITAL KIANG WU |
2 |
HUANG CHIN YING |
P-RT23002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
KUAN CHI LOK |
P-RT23003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 semanas |
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 semanas |
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
AU SEONG IN |
P-PT23001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
CHANG CHIN LAM |
P-PT23002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CHEONG SIO FONG |
P-PT23003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHIO SONG HIN |
P-PT23004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
CHOI CHI HOU |
P-PT23005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
HEONG LAI MEI |
P-PT23006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
IAO WENG IN |
P-PT23007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
8 |
KOU CHIN WENG |
P-PT23008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
KOU KAI LAM |
P-PT23009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
LAM KUAN HOU |
P-PT23011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
LAO CHENG I |
P-PT23012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
12 |
LEI CHONG HOU |
P-PT23013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 |
LEI KA MAN |
P-PT23014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
LEONG HOU PONG |
P-PT23015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
LEONG PAK IN |
P-PT23016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
LEONG WAI CHON |
P-PT23017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
LOK IAN U |
P-PT23018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 |
MA CHONG HANG |
P-PT23019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
19 |
NG CHI HIN |
P-PT23020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
20 |
SOU WAI CHEONG |
P-PT23021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
21 |
TAI KUAN YING |
P-PT23022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 |
TAM KA IAN |
P-PT23023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
23 |
VONG HIO U |
P-PT23024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
24 |
WONG HIO CHENG |
P-PT23025 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
25 |
YIP HEI HEI |
P-PT23026 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 semanas |
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
||
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 semanas |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
AO KA I |
P-OT23001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
CHAO WENG KEI |
P-OT23002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CHOI HANG SAN |
P-OT23003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
HO I LAM |
P-OT23004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
IU SI NONG |
P-OT23005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
LAI HIO LOK |
P-OT23006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
7 |
LAM CHIT U |
P-OT23007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
LEE CHIA HSIN |
P-OT23008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
LEI HIO LAM |
P-OT23009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
LEI WENG TONG |
P-OT23010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
LEONG HOI KEI |
P-OT23011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
LEONG WAI I |
P-OT23012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
13 |
LIN JIA RONG |
P-OT23013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
LO UN I |
P-OT23014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
MAN HOU IN |
P-OT23015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
PUN CHO HONG |
P-OT23016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
SOU CHEONG CHON |
P-OT23017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 |
U CHON IN |
P-OT23018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
19 |
VONG MAN HEI |
P-OT23019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
20 |
WONG IAT HONG |
P-OT23020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 semanas |
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 semanas |
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHAN HIO I |
P-ST23001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
2 |
CHEANG WENG MENG |
P-ST23002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
3 |
CHEONG PUI KUAN |
P-ST23003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
HOI WAI IAN |
P-ST23004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
IAO MAN MAN |
P-ST23005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
IEONG LAI MAN |
P-ST23006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
LEONG HOI IAN |
P-ST23007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
8 |
LEUNG ON KEI |
P-ST23008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
9 |
LO KENG LOK |
P-ST23009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
NG PUI MAN |
P-ST23010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
NGAI HOI MAN |
P-ST23011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
WONG NOK IAN |
P-ST23012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 |
ZHANG CHI IAN |
P-ST23013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 semanas |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHEOK HIO CHENG |
P-CP23001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
HO SOK IN |
P-CP23002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
LAO CHAO KEI |
P-CP23003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
TSAI CHING LUN |
P-CP23004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 semanas |
HOSPITAL KIANG WU |
||
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 semanas |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHAN LOK I |
P-DT23001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
CHAN SAO HA |
P-DT23002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
IEONG MAN IAN |
P-DT23003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
LAM HIO TENG |
P-DT23004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
LEI TAK SIO |
P-DT23005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
LOK HIO TONG |
P-DT23006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
LOK PAK KEI |
P-DT23007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
VÂNIA SILVA |
P-DT23008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 semanas |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
||
HOSPITAL KIANG WU |
||
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 semanas |
3 |
INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
2 semanas |
4 |
HEALTHY LIFE (LOJA GUIA) |
4 semanas |
FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
AO POU SENG |
P-TP23001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
2 |
CHI IAT FAN |
P-TP23002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
3 |
HO LAI IN |
P-TP23003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
4 |
LAM WENG SAM |
P-TP23004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA,HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
5 |
LEONG HONG FAT |
P-TP23005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
6 |
LIANG LIN JUN HAO |
P-TP23006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
7 |
TONG CHI KIN |
P-TP23007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
8 |
ZHUANG JINSHI |
P-TP23008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE |
Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), a aceitação ao estágio é manifestada, por escrito ao CPS, pelo interessado, no prazo de 10 dias úteis (26 de Outubro de 2023 a 9 de Novembro de 2023) contados do dia seguinte ao da publicação da lista acima referida, considerando-se como desistência ao estágio a falta de declaração de aceitação, sendo cancelado o registo provisório de acreditação.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Outubro de 2023.
O Presidente, Lei Chin Ion.
1. Entidade onde corre o procedimento do concurso público: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
2. Entidade adjudicante: Director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
3. Designação do concurso: Concurso público para a atribuição de licenças gerais para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer (adiante designados por táxi).
4. Local de prestação do serviço de transporte de passageiros em táxi: Região Administrativa Especial de Macau.
5. Objecto: A atribuição, mediante concurso público, de 10 (dez) licenças gerais para o transporte de passageiros em táxis (adiante designadas por licença), nos termos da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) e do Regulamento Administrativo n.º 34/2023 (Procedimentos dos concursos públicos para a atribuição de licenças para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer), tendo cada sociedade adjudicatária direito a requerer a atribuição de alvará afecto à licença a um máximo de 50 táxis que preencham os requisitos legais.
6. Prazo de validade das propostas: As propostas são válidas até que as sociedades concorrentes sejam notificadas da não atribuição de licença.
7. Preço base da licença: O preço base do concurso para cada licença é de $2 500 000,00 (dois milhões e quinhentas mil patacas). (A este preço acresce o adicional do selo de verba por cada licença e por cada alvará, nos termos dos artigos 2.º e 28.º da Tabela Geral do Imposto do Selo anexa ao Regulamento do Imposto do Selo vigente. O valor do imposto de selo de licença e de cada alvará é calculado com base em 10% do preço da licença indicado na proposta da sociedade adjudicatária.)
8. Prazo de validade da licença: 8 anos.
9. Montante e modo de prestação da caução: A caução é de $3 500 000,00 (três milhões e quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Requisitos de habilitação das sociedades concorrentes:
1) Tenham sede social e estabelecimento comercial na Região Administrativa Especial de Macau.
2) Disponham de capital social não inferior a 5 000 000 de patacas.
3) Tenham como objecto social exclusivo a exploração da actividade de transporte de passageiros em táxi.
4) Não tenham sido declaradas falidas, salvo se reabilitadas.
5) Não estejam em dívida por quaisquer contribuições, impostos ou multas aplicadas por violação da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer).
6) Não é admitida a participação da sociedade concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.
7) Cada sociedade concorrente só pode concorrer a uma licença e apresentar apenas uma proposta; caso a sociedade concorrente seja sócia de outra sociedade concorrente, ou tenha qualquer sócio igual entre as sociedades concorrentes, ou caso se verifique que mais de uma proposta foram assinadas pelo mesmo signatário, considera-se como mesma sociedade concorrente.
8) Desde a data da apresentação da proposta até à conclusão dos procedimentos do concurso público ou à emissão da licença, não é permitida a transmissão do capital social por parte da sociedade concorrente, excepto quando a transmissão do capital social ocorra entre cônjuges em consequência de divórcio, anulação do casamento ou separação judicial de bens, resulte da sucessão e das transmissões entre os herdeiros dos bens objecto da herança, for determinada por decisão judicial em virtude de falência, insolvência ou execução para pagamento de quantia certa, for feita aos bancos para reembolso de dívidas ou resulte de revendas feitas pelos bancos ocorridas no prazo de dois anos, nos termos do artigo 71.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.
9) Não sejam titulares ou co-titulares de mais de 300 alvarás de táxi.
11. Local, prazo e modo de apresentação das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Prazo: Desde a presente data até ao dia 23 de Novembro de 2023 (Quinta-feira), pelas 17:00 horas.
Em caso de encerramento ao público da DSAT na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para as 17:00 horas do primeiro dia útil seguinte.
Modo: A proposta pode ser apresentada pessoalmente ou por correio registado com aviso de recepção.
12. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.
Data e hora: 24 de Novembro de 2023 (Sexta-feira), pelas 10:00 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas ou em caso de encerramento ao público da DSAT na hora estabelecida para o acto público acima mencionado por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Forma e prazo para a consulta e obtenção do processo do concurso:
A partir do dia da publicação do presente anúncio até ao início do acto público do concurso, o processo do concurso está disponível para consulta, dentro de horário de expediente, na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, podendo ser adquirida a sua cópia ao preço de $ 300,00 (trezentas patacas), por exemplar, na Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão, Macau. O processo do concurso também está disponível gratuitamente para consulta e descarregamento na página electrónica da DSAT.
14. Forma e prazo para a consulta dos esclarecimentos adicionais:
Os eventuais esclarecimentos adicionais podem ser consultados na página electrónica da DSAT, ou junto da Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, dentro de horário de expediente.
15. Critérios de adjudicação:
1) Preço da licença | 40% |
2) Projecto sobre a exploração do transporte de passageiros em táxi | 50% |
3) Plano de frota de veículos de exploração | 10% |
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 18 de Outubro de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.