De acordo com a lista dos formandos do curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2019, publica-se, nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, a lista de classificação final:
A. Formandos aprovados: | Classificação final | |
1.º | Wong Maurício Sio Ieong | 16,339 |
2.º | Cheong Man I | 16,130 |
3.º | Vong Ka Ian | 15,864 |
4.º | Ng Kuai On | 15,768 |
5.º | Ma Lai Lan | 15,608 |
6.º | Loi Wa Chon | 15,510 |
7.º | Ma Chi Hou | 15,494 |
8.º | Chan Chon Sim | 15,396 |
9.º | Mac Hou Ian | 15,313 |
10.º | Sun Kin Veng | 15,274 |
11.º | Sou Wai Leong | 15,217 |
12.º | Tong Weng Kit | 15,214 |
13.º | Lao Man Long | 14,706 |
14.º | Ng Chao Mui | 14,556 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os formandos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação.
(Homologada por despacho do presidente do Tribunal de Última Instância, de 23 de Setembro de 2020).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Setembro de 2020.
O Júri:
Presidente: Seng Ioi Man, juiz do Tribunal Judicial de Base.
Vogais efectivos: Chang Im Fan, secretária judicial do Tribunal de Última Instância, substituta; e
João António Nascimento de Sousa, secretário judicial do Tribunal Judicial de Base, substituto.
Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 11/2019, determino:
1. É alterado o pessoal, constante do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2020, mediante o qual subdeleguei determinadas competências e são ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação, desde o dia 16 de Setembro de 2020.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Gabinete do Procurador, aos 24 de Setembro de 2020.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Nome | Cargo |
Chan Hei Ian | Chefia funcional do Departamento de Gestão Pessoal e Financeira |
De acordo com a indicação do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, o pessoal que segundo a lei deve usar uniforme passará a usar uniforme de Inverno, a partir de 9 de Novembro de 2020.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 22 de Setembro de 2020.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 29/PCA/2019, determino:
1. É alterada a chefia da Divisão de Estudos de Protecção da Natureza, constante dos anexos II, III e IV do Despacho n.º 03/VPN/2019, alterado pelos Despachos n.os 01/VPN/2020 e 02/VPN/2020, mediante o qual subdeleguei determinados actos.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Outubro de 2020.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 22 de Setembro de 2020.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lo Chi Kin.
Subunidades | Chefia |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza | Wong Kai Chin* |
*Em regime de substituição
Subunidades | Chefia |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza | Wong Kai Chin* |
*Em regime de substituição
Subunidade/Nome | Actos |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza Wong Kai Chin* |
Autorizar os pedidos de visitas guiadas e de utilização de instalações de lazer; Assinar notificações de pagamento para entidades públicas e privadas; Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro e informações de proprietários de terrenos à Conservatória do Registo Predial. |
*Em regime de substituição
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2019:
Candidatos aprovados: | ||||
Ordem | N.º do cand. | Nome | Classificação final | |
1.º | 23 | Tang, Weng Sam | 1247XXXX | 70,55 |
2.º | 21 | Tang, I Lam | 1234XXXX | 70,45 |
3.º | 7 | Iam, Sit Fei | 1513XXXX | 70,00 |
4.º | 3 | Chan, Chi Fai | 1377XXXX | 66,55 |
5.º | 15 | Liang, Tsai Ni | 1314XXXX | 66,00 |
6.º | 14 | Leung, Manuel | 5130XXXX | 64,25 |
7.º | 10 | Lao, Tim Lok | 5152XXXX | 63,75 |
8.º | 19 | Ng, Mei Kei | 5176XXXX | 63,25 |
9.º | 6 | Hoi, Kam Chun | 1245XXXX | 61,30 |
10.º | 20 | Pou, Ka Su | 7439XXXX | 59,75 |
11.º | 13 | Leong, Paulo | 5214XXXX | 58,50 |
12.º | 18 | Ng, Man Hang | 1252XXXX | 56,50 |
13.º | 5 | Cheang, Ho Nam | 5211XXXX | 56,00 |
Candidato excluído: | |||
N.º do cand. | Nome | Notas | |
12 | Leong, Fong Ha | 1285XXXX | (a) |
Observação para o candidato excluído:
(a) Por ter faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.o 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Setembro de 2020).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 11 de Setembro de 2020.
O Júri:
Presidente: Tai Kin Ip.
Vogais: Kong Son Cheong; e
Leung Antonio.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Finanças, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019, a entrevista de selecção, terá a duração de 15 minutos, e será realizada no período de 13 a 16 de Outubro de 2020, na sala de reuniões do 6.º andar do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas, no mesmo dia da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, na S/L do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas da DSF (http://www.dsf.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 24 de Setembro de 2020.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se saber que, de harmonia com o disposto no artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento do Imposto Profissional, estará aberto, durante o mês de Outubro próximo, o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau destes Serviços para pagamento do imposto profissional dos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas), respeitante ao exercício de 2019, calculado nos termos do artigo 37.º do mesmo Regulamento.
Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta (60) dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de 3% de dívidas e de juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 48.º do referido Regulamento.
Decorridos sessenta dias acima referidos, sem que se mostre efectuado o pagamento do imposto liquidado, dos juros de mora e de 3% de dívidas, proceder-se-á ao seu relaxe, sem prejuízo da aplicação de multa, que pode atingir metade da importância da colecta em dívida.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Setembro de 2020.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de estatística, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Setembro de 2020, foi autorizada a alteração da composição do respectivo júri do concurso, com os seguintes elementos:
Presidente: Mak Hang Chan, subdirector.
Vogais efectivos: Ieong Sok Kuan, chefe de divisão; e
Loi Ieng Chi, técnica especialista.
Vogais suplentes: Koc Va San, chefe de divisão; e
Lam Pou Cheng, técnica superior assessora principal.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 24 de Setembro de 2020.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 15/dir/DSAL/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento da Inspecção do Trabalho, Lai Kin Lon Kenny e, na chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Lam Iok Cheong, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Assinar, no âmbito das competências das suas subunidades, o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo e aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias dos seus subordinados, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Justificar ou injustificar faltas dos seus subordinados;
5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. São subdelegadas na chefe do Departamento de Estudos e Informática, Chan Weng Chi, as competências mencionadas nas alíneas 1) a 5) do artigo anterior.
3. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as competências subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
4. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
5. Por despacho a publicar no Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, as competências ora subdelegadas podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.
6. Dos actos praticados no uso de competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
7. São revogados os Despachos n.os 07/sdir/DSAL/2020 e 09/sdir/DSAL/2020, publicados no Boletim Oficial n.º 23, II Série, de 3 de Junho de 2020.
8. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados referidos no n.º 1, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Junho de 2020, assim como os praticados pela subdelegada referida no n.º 2, desde 3 de Junho de 2020.
9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Setembro de 2020).
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 16/dir/DSAL/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, licenciado Lai Kin Lon Kenny, ou em quem o substitua na sua ausência ou impedimento, as minhas competências:
1) Confirmar autos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);
2) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 88.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), nos termos do artigo 89.º daquela lei;
3) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos do artigo 34.º daquela lei;
4) Aplicar sanções acessórias pela prática de infracções previstas no artigo 33.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos do artigo 34.º daquela lei;
5) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes), nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º daquele diploma;
6) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nas alíneas 1) e 4) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal), nos termos do artigo 12.º daquele diploma;
7) Aplicar a sanção acessória prevista no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 (Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal), nos termos do artigo 12.º daquele diploma;
8) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 32/94/M, de 4 de Julho, nos termos do artigo 21.º daquele diploma;
9) Aplicar sanções pela prática de infracções previstas no artigo 4.º da Lei n.º 7/2015 (Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial) (sanções da Lei n.º 7/2008 no que se refere à negação do direito à retribuição), nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2015.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 08/sdir/DSAL/2020 da subdirectora da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 3 de Junho de 2020.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Junho de 2020.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais n.º 16/dir/DSAL/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 5 de Agosto de 2020, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, licenciada Lam Iok Cheong, ou em quem a substitua na sua ausência ou impedimento, as minhas competências:
1) Confirmar autos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 — (Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho);
2) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83/M, de 19 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquela lei;
3) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/91/M, de 18 de Fevereiro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;
4) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44/91/M, de 19 de Julho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 67/92/M;
5) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/94/M, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;
6) Aplicar sanções pela prática de infracções previstas no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, nos termos do artigo 69.º daquele diploma;
7) Aplicar multas previstas na Lei n.º 3/2014 — (Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil), nos termos do artigo 15.º daquela lei.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 10/sdir/DSAL/2020 da subdirectora da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 3 de Junho de 2020.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Junho de 2020.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 17 de Agosto de 2020.
O Subdirector dos Serviços, substituto, Chan Chon U.
(Patacas) | ||||
ACTIVO | PASSIVO | |||
Reservas cambiais | 189,239,159,167.56 | Responsabilidades em patacas | 216,376,406,028.74 | |
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
27,294,405,026.65 | |
Depósitos e contas correntes |
114,691,180,830.38 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,246,267,230.00 | |
Títulos de crédito |
54,304,662,524.20 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
21,100,256,725.16 | |
Investimentos sub-contratados |
20,238,166,906.98 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
45,114,873,535.00 | |
Outras |
5,148,906.00 |
Outras responsabilidades |
68,620,603,511.93 | |
Crédito interno e outras aplicações | 68,404,195,652.33 | Responsabilidades em moeda externa | 0.00 | |
Moeda de troco |
205,949,000.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |
Moeda metálica comemorativa |
2,563,578.76 |
Para com residentes no exterior |
0.00 | |
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | |||
Conj. moedas circulação corrente |
129,530.16 | Outros valores passivos | 635,574,024.88 | |
Outras aplicações em patacas |
92,702,451.55 | |||
Aplicações em moeda externa |
68,096,995,091.46 |
Operações diversas a regularizar |
635,574,024.88 | |
Outras contas |
0.00 | |||
Outros valores activos | 535,225,645.17 | Reservas patrimoniais | 41,166,600,411.44 | |
Dotação patrimonial |
33,797,650,796.34 | |||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||
Resultado do exercício |
2,039,917,537.11 | |||
Total do activo | 258,178,580,465.06 | Total do passivo | 258,178,580,465.06 | |
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração |
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia civil, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 25 de Março de 2020.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 22 de Setembro de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Setembro de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Faz-se público que tendo Pun Kit Leng requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge Lei Vai Hong, que foi guarda de primeira, 1.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 23 de Setembro de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 33/98/M, de 3 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, reunido em sessão, realizada no dia 11 de Setembro de 2020, deliberou o seguinte:
1. São aprovadas as delegações de competência, constantes dos anexos 1, 2, 3, 4 e 5 ao presente aviso e que dela fazem parte integrante.
2. O presente aviso revoga o aviso da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 8 de Abril de 2020.
3. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito dos poderes a que se reportam as presentes delegações, desde 25 de Maio de 2020.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente aviso produz efeitos a partir do dia 11 de Setembro de 2020.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Vice-Presidente: Vong Vai Hong, superintendente.
1.º Secretário: Lao Wan Seong, intendente.
2.º Secretário: Leong Heng Hong, superintendente.
Vogal: Lam Sut Mui, representante da D. S. Finanças.
Delegar no presidente do Conselho Administrativo, superintendente-geral Ng Kam Wa, os poderes para a prática dos seguintes actos:
(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(2) Arrecadar as receitas da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas);
(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(5) Autorizar a realização de despesas bem como o seu pagamento, relativo a subsídios a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(6) Autorizar a concessão de benefícios aos associados a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/98/M, de 3 de Agosto;
(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
Delegar no vice-presidente do Conselho Administrativo, superintendente Vong Vai Hong, os poderes para a prática dos seguintes actos:
(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(2) Arrecadar as receitas da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas);
(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(5) Autorizar a realização de despesas bem como o seu pagamento, relativo a subsídios a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(6) Autorizar a concessão de benefícios aos associados a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/98/M, de 3 de Agosto;
(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
Delegar no 1.º Secretário do Conselho Administrativo, intendente Lao Wan Seong, os poderes para a prática dos seguintes actos:
(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(2) Arrecadar as receitas da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas);
(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(5) Autorizar a realização de despesas bem como o seu pagamento, relativo a subsídios a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(6) Autorizar a concessão de benefícios aos associados a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/98/M, de 3 de Agosto;
(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
Delegar no 2.º Secretário do Conselho Administrativo, superintendente Leong Heng Hong, os poderes para a prática dos seguintes actos:
(1) Superintender e gerir as actividades de gestão corrente dos Serviços da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(2) Arrecadar as receitas da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(3) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, até ao montante de $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas);
(4) Autorizar a realização de despesas, bem como o seu pagamento, relativo a remunerações do pessoal que presta serviço na Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(5) Autorizar a realização de despesas bem como o seu pagamento, relativo a subsídios a conceder aos associados, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(6) Autorizar a concessão de benefícios aos associados a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/98/M, de 3 de Agosto;
(7) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4), 5) e 6) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
Delegar no chefe, substituto, do Secretário da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, comissária Ieong Un I, ou no seu substituto legal, os poderes para a prática dos seguintes actos:
(1) Superintender as actividades e funcionamento dos Serviços da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(2) Autorizar a realização de despesas até ao montante de $2 000,00 (duas mil patacas) e liquidação das despesas autorizadas por si, bem como, das despesas previamente aprovadas pelo Conselho Administrativo ou o presidente do C.A., decorrente do pagamento de energia eléctrica (CEM), água (SAAM) e telecomunicações (CTM);
(3) Autorizar a realização de despesas, inerentes ao funcionamento de todas as cantinas da OSPSP, até ao montante de $5 000,00 (cinco mil patacas) por cada factura;
(4) Autorizar o movimento de todas as entradas ou saídas de fundos de operações de tesouraria;
(5) Assinar a correspondência interna, bem como a destinada para as subunidades do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
(6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento do pessoal que trabalha na Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(7) Aprovar os mapas de escalas de serviço do pessoal e autorizar as respectivas alterações;
(8) Autorizar os pedidos de faltas ao serviço, bem como nas horas de serviço, ausentar-se do local de trabalho por motivo pessoal;
(9) Autorizar os pedidos de subsídios escolar; de transporte escolar; de funeral; de deslocação a Hong Kong para tratamento médico e subsídio de óculos, desde que os pedidos satisfaçam as condições aprovadas na Tabela de Subsídios da Obra Social da Polícia de Segurança Pública;
(10) Os actos praticados no uso de poderes delegados a que se referem nas alíneas 2), 3), 4) e 9) são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 3 de Junho de 2020:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Tai Pek Ha | 91,25 |
2.º | Kuan Kim Meng | 80,25 |
3.º | Lei Hang Kei | 79,00 |
4.º | Leong Weng Ian | 76,25 |
5.º | Lam Sio Teng | 71,50 |
6.º | Wan Chau Sim | 69,50 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Setembro de 2020).
Serviços de Saúde, aos 8 de Setembro de 2020.
O Júri:
Presidente: Leong Veng Kei, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.
Vogais efectivos: Cheang Sut Mei, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor; e
Chan Hoi Lei, técnico de diagnóstico e terapêutica principal.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 10 de Junho de 2020:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Ieong Si Wai | 86,84 |
2.º | Lau Jacqueline | 81,67 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Setembro de 2020).
Serviços de Saúde, aos 10 de Setembro de 2020.
O Júri:
Presidente: T. Camacho da Côrte, Bruno Alexandre, técnico superior de saúde principal.
Vogais efectivos: Chan Chung Tim, técnico superior de saúde principal; e
Hong Wai Mei, técnico superior de saúde principal.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 32/P/20 para a «Obra de substituição do sistema de ar condicionado central no Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 9 de Setembro de 2020, foram prestados esclarecimentos complementares à «Lista de Itens» e outros esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 24 de Setembro de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de sistemas de refrigeração e de ar condicionado, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 18 de Outubro de 2020, às 9,30 horas, no seguinte local:
— Centro de Saúde da Areia Preta (Hac Sa Wan) de Macau, 3.º andar, Sala de Conferências, sita na Rua Central da Areia Preta, Lote de Terra 18, Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 25 de Setembro de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Julho de 2020, o Instituto Cultural procede, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para adjudicação da Prestação de serviços de assistência técnica de palco e bastidores no Festival de Artes de Macau, no Festival Internacional de Música de Macau, no Festival Fringe da Cidade de Macau e no Concurso para Jovens Músicos do Instituto Cultural:
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de assistência técnica de palco e bastidores no Festival de Artes de Macau, no Festival Internacional de Música de Macau, no Festival Fringe da Cidade de Macau e no Concurso para Jovens Músicos do Instituto Cultural, de Março de 2021 a Fevereiro de 2023.
5. Locais de realização da prestação de serviços: Centro Cultural de Macau e demais locais onde se realizam actividades.
6. Duração da prestação de serviços: dois (2) anos, de 1 de Março de 2021 até 28 de Fevereiro de 2023.
7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Caução provisória: a caução provisória no valor de noventa mil e trezentas patacas ($90 300,00), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Fundo de Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total da adjudicação.
10. Preço base: não definido.
11. Condições de admissão: os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para execução dos serviços a que se refere o presente concurso.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.
Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 27 de Outubro de 2020.
13. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau, pelas 15,00 horas do dia 8 de Outubro de 2020.
Os interessados devem contactar o Instituto Cultural, através do telefone n.º 8399 6863 para participarem na sessão de esclarecimento, antes das 13,00 horas do dia 7 de Outubro de 2020; cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
14. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.
Data e hora: 29 de Outubro de 2020, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão, nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, o qual deverá apresentar os documentos que comprovem os poderes para o efeito, de modo a que a comissão os possa verificar.
15. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópia do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.
Horário: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,45 horas, de segunda a quinta-feira, e das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, à sexta-feira.
Cópia do processo: pode ser obtida no balcão de atendimento do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau, mediante o pagamento de cem patacas ($100,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer actualizações ou alterações ao processo serão comunicadas através da internet na mesma página electrónica, tendo os interessados o ónus de consultar as informações mais actualizadas.
16. Critérios de adjudicação e factores de ponderação
Instituto Cultural, aos 24 de Setembro de 2020.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Faz-se público que, de acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Setembro de 2020 se encontra aberto, pelo Fundo de Turismo, o concurso público de «N.º 3/CON/DTNE/2020 — Concurso Público — Serviços de coordenação e produção das cerimónias para o 5.º Festival Internacional de Cinema e Cerimónia de Entrega de Prémios • Macau».
Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis, e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos, os anexos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo: http://industry.macaotourism.gov.mo, na área de Informação relativa às aquisições e fazer download do mesmo.
A sessão de esclarecimento será realizada na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar, pelas 15,00 horas do dia 6 de Outubro de 2020.
Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 9 de Outubro de 2020 pelas 17,45 na área dos Avisos Públicos do website da Indústria Turística de Macau (http://industry.macaotourism.gov.mo), na área de Informação relativa às aquisições, as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.
O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de $2 500 000,00 (dois milhões e quinhentas mil patacas).
Critérios de adjudicação e factores de ponderação:
Critérios de adjudicação | Factores de ponderação |
Preço | 20% |
Concepção da programação e produção: | 44% |
— Design do tema dos locais para a cerimónia de abertura, cerimónia de encerramento e entrega de prémios (formato «On-line» em transmissão directa ou em diferido); — Design do tema das ceremónias (cerimónia de abertura e passadeira vermelha, actuação de abertura, cerimónia de encerramento e entrega de prémios em formato «On-line» em transmissão directa ou em diferido), e design da programação com os respectivos efeitos finais em desenhos; — Plano da equipa profissional e respectiva distribuição dos trabalhos para a execução dos serviços a prestar. |
|
Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço: — Informações sobre os equipamentos a serem utilizados; — Desenhos e design de localização dos respectivos equipamentos e decorações (desenhos e plantas de localização); — Plano de produção dos materiais de decoração; — Plano de montagem e desmontagem. |
20% |
Experiência do concorrente | 16% |
Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 13,00 horas do dia 20 de Outubro de 2020, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de $50 000,00 (cinquenta mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau; 2) garantia bancária; 3) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem do Fundo de Turismo; 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau.
O acto público do concurso será realizado na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar pelas 10,00 horas do dia 21 de Outubro de 2020.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 25 de Setembro de 2020.
O Director dos Serviços, substituto, Hoi Io Meng.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento, do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | N.º do cand. | Nome | Classificação final | |
1.º | 87 | Leong, Paulo | 5214XXXX | 65,56 |
2.º | 90 | Liang, Tsai Ni | 1314XXXX | 62,17 |
3.º | 123 | Tang, Weng Sam | 1247XXXX | 61,85 |
4.º | 36 | Choi, Wai Kit | 1285XXXX | 61,30 |
5.º | 93 | Long, Wai I | 1267XXXX | 59,19 |
6.º | 101 | Mak, Sin Tong | 5177XXXX | 58,19 |
7.º | 120 | Tang I Lam | 1234XXXX | 52,56 |
8.º | 70 | Lao, U | 7439XXXX | 51,96 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Setembro de 2020).
Instituto do Desporto, aos 3 de Setembro de 2020.
O Júri:
Presidente: Lam Kuok Hong.
Vogal efectivo: Sou Kin Fong.
Vogal suplente: Chin Chio Keong.
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Setembro de 2020, o Instituto do Desporto, vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de manutenção do sistema de abastecimento de energia eléctrica das seguintes instalações desportivas situadas na Taipa afectas ao Instituto do Desporto, durante o período compreendido entre 15 de Dezembro de 2020 a 14 de Junho de 2023:
Designação das Instalações Desportivas | |
1 | Centro Desportivo Olímpico |
2 | Centro Desportivo Olímpico — Piscina Olímpica |
3 | Piscinas do Carmo |
4 | Centro Desportivo do Nordeste da Taipa |
5 | Piscina do Parque Central da Taipa |
6 | Estádio da Universidade de Macau (N9) |
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
4. A sessão de esclarecimentos deste concurso público terá lugar no dia 14 de Outubro de 2020, quarta-feira, pelas 10,00 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
5. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 9 de Novembro de 2020, segunda-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
6. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $75 000,00 (setenta e cinco mil) patacas por depósito em numerário, em ordens de caixa ou em cheque emitidos a favor do Fundo do Desporto, ou mediante garantia bancária, emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau, à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na sede do Instituto do Desporto na Divisão Financeira e Patrimonial.
7. O acto público do concurso terá lugar no dia 10 de Novembro de 2020, terça-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento da data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data do acto da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 24 de Setembro de 2020.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Setembro de 2020, o Instituto do Desporto, vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de manutenção do sistema de abastecimento de energia eléctrica das seguintes instalações desportivas situadas no Cotai afectas ao Instituto do Desporto, durante o período compreendido entre 15 de Dezembro de 2020 a 14 de Junho de 2023:
Designação das instalações desportivas | |
1 | Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau |
2 | Centro Internacional de Tiro |
3 | Centro de Bowling |
4 | Academia de Ténis |
5 | Centro Náutico de Cheoc-Van |
6 | Centro Náutico de Hác-Sá |
7 | Kartódromo de Coloane |
8 | Piscina do Parque de Hác-Sá |
9 | Piscina de Cheoc-Van |
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
4. A sessão de esclarecimentos deste concurso público terá lugar no dia 12 de Outubro de 2020, segunda-feira, pelas 10,00 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
5. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 4 de Novembro de 2020, quarta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
6. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $86 000,00 (oitenta e seis mil) patacas por depósito em numerário, em ordens de caixa ou em cheque emitidos a favor do Fundo do Desporto, ou mediante garantia bancária, emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau, à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na sede do Instituto do Desporto na Divisão Financeira e Patrimonial.
7. O acto público do concurso terá lugar no dia 5 de Novembro de 2020, quinta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento da data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data do acto da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 24 de Setembro de 2020.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas do Instituto do Desporto (http://www.sport.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/) a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações desportivas, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019.
Instituto do Desporto, aos 24 de Setembro de 2020.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 8 de Julho de 2020, deliberou efectuar as seguintes «Alterações às taxas e ao período de alojamento em Residências de Estudantes de Pós-Graduação durante as férias de Verão de 2021»:
A partir de | Até | Taxas (patacas) | ||
Quarto duplo | Quarto individual | Suíte | ||
Dia 21 de Junho de 2021 | Dia 31 de Julho de 2021 | 1.794 | 2.808 | 6.113 |
Universidade de Macau, aos 8 de Julho de 2020.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.
O Vice-Reitor, Professor Doutor So Kee Long Billy.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 18 de Setembro de 2020, torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de arquitecto dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de arquitectura realizar-se-á nos dias 12 de Dezembro de 2020 (sábado) e 13 de Dezembro de 2020 (domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em arquitectura e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira, entre as 9h00 e as 17h45, e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), na Secção de Atendimento e Expediente Geral da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O prazo para inscrição é até 30 de Outubro de 2020.
3. Documentos necessários na apresentação da ficha de inscrição
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão, deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos à prestação de provas, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 11 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A prova de elaboração do projecto tem uma duração de 8 horas e compreende:
I. Analisar e avaliar os dados relativos à altura máxima permitida do edifício, à área bruta de construção, etc., nas plantas de condições urbanísticas fornecidas;
II. Conforme as exigências específicas constantes das plantas de condições urbanísticas e dos documentos relativos às tarefas dos trabalhos de concepção, desenhar o projecto de concepção à mão em folhas A3 fornecidas;
III. Elaborar o projecto de concepção acima referido, incluindo as plantas, os alçados e os cortes, e preencher os documentos necessários relativos à entrega dos projectos, nomeadamente a Ficha Técnica, a Memória Descritiva das Fracções Autónomas, etc...
5.2 2.ª etapa – entrevista profissional;
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
12 de Dezembro de 2020 (sábado), das 9h30 às 12h30.
b) Prova de elaboração de projecto
13 de Dezembro de 2020 (domingo), das 10h00 às 18h00.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na prova escrita e são admitidos à entrevista profissional da 2.ª etapa.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na 2.ª etapa.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/ .
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de arquitectura;
10.2 Diploma Legislativo n.º 1600 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.3 Decreto-Lei n.º 4/80/M — Dá nova redacção à alínea e) do artigo 73.º e ao artigo 101.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
10.4 Decreto-Lei n.º 42/80/M — Dá nova redacção ao artigo 88.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
10.5 Portaria n.º 3/80/M — Determina que os novos edifícios a construir na Avenida de Almeida Ribeiro, no troço compreendido entre o Largo do Leal Senado e a Rua do Visconde Paço de Arcos (Porto Interior) devem possuir arcadas;
10.6 Lei n.º 9/83/M - Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
10.7 Despacho n.º 27/83/ECT — Directivas sobre Supressão de Barreiras Arquitectónicas em Instalações Culturais, Desportivas, Hoteleiras e Similares;
10.8 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.9 Circular n.º 2/DSSOPT/87 — Situações em que os edifícios da classe M podem ter uma única escada;
10.10 Circular n.º 6/DSSOPT/88 — Pormenorização das disposições regulamentares referentes a Cok Chai;
10.11 Decreto-Lei n.º 90/88/M — Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social;
10.12 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis – Revogações;
10.13 Decreto-Lei n.º 42/89/M — Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edifícios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento;
10.14 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios;
10.15 Portaria n.º 233/95/M — Define a área confinante com o Aeroporto Internacional de Macau que fica sujeita a servidão aeronáutica;
10.16 Portaria n.º 83/96/M — Aprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar;
10.17 Portaria n.º 222/98/M — Aprova o Regulamento das Escolas e do Ensino da Condução;
10.18 Lei n.º 6/99/M — Disciplina da utilização de prédios urbanos;
10.19 Decreto-Lei n.º 39/99/M — Aprova o Código Civil LIVRO III - DIREITO DAS COISAS;
10.20 Decreto-Lei n.º 25/96/M — Aprova o Regime jurídico de propriedade horizontal — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M;
10.21 Decreto-Lei n.º 16/96/M — Aprova o novo regime de actividade hoteleira e similar — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M;
10.22 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas — Revogações;
10.23 Portaria n.º 449/99/M — Aprova o Regulamento dos Receptáculos Postais;
10.24 Decreto-Lei n.º 38/98/M — Aprova o regime do licenciamento e fiscalização dos centros de apoio pedagógico complementar particulares— Revoga o Diploma Legislativo n.º 947, de 27 de Julho de 1946, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2002;
10.25 Decreto-Lei n.º 47/98/M — Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas, alterada pela Lei n.º 10/2003;
10.26 Lei n.º 10/2003 — Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estabelece o regime de condicionamento administrativo;
10.27 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.28 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
10.29 Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Alteração ao Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.30 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos Lotes;
10.31 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos;
10.32 Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica (Tipologias e áreas);
10.33 Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2012 — Altera os artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Regulamento dos Receptáculos Postais, aprovado pela Portaria n.º 449/99/M, de 29 de Novembro, e alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2005;
10.34 Notas para o Preenchimento da Memória Descritiva das Fracções Autónomas;
10.35 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;
10.36 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
10.37 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;
10.38 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação;
10.39 Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação dos equipamentos de elevadores das obras públicas;
10.40 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;
10.41 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.42 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.43 Regulamento Administrativo n.º 1/2017 — Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção;
10.44 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;
10.45 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as normas relativas aos requisitos mínimos a que devem obedecer as salas de fumadores das instalações aeroportuárias e dos casinos e o Modelo de autorização das salas de fumadores;
10.46 Lista de Tipos de Projectos Sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental;
10.47 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), alterada pela Lei n.º 9/2017;
10.48 Regulamento de Segurança contra Incêndios (2018-1).
Para a legislação em texto electrónico, aceda à página http://www.caeu.gov.mo/.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente:
Arquitecto Cheang Kun Wai.
Vogais efectivos:
Arquitecto Ao Peng Kin.
Arquitecto Leong Chong In.
Arquitecto Lei Long Kit.
Arquitecto Lei Wa Fun.
Vogais suplentes:
Arquitecto Chan Kin Tchi.
Arquitecto Wong Chung Yuen.
Arquitecto Chong Keng Un.
Arquitecta Wong Pit Wa.
Arquitecto Lei Hung Sang.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 18 de Setembro de 2020, torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros civis dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia civil realizar-se-á nos dias 12 de Dezembro de 2020 (sábado) e 13 de Dezembro de 2020 (domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia civil e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), na Secção de Atendimento e Expediente Geral da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O prazo para inscrição é até 30 de Outubro de 2020.
3. Documentos necessários na apresentação da ficha de inscrição
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos ao exame de admissão, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 3 horas e compreende:
I. Princípios e conceitos de estrutura e de mecânica de materiais e análise estrutural;
II. Combinação e cálculo dos esforços actuantes nos edifícios, nomeadamente a disposição do plano da estrutura e a estimativa das secções dos elementos estruturais;
III. Concepção do betão armado das secções dos elementos estruturais;
IV. Concepção básica dos elementos de estrutura de aço;
V. Escolha e justificação do tipo de fundação, do método de escavação e de contenção de terras de acordo com as condições do solo constantes do relatório das sondagens e do estudo geotécnico-geológico e do peso do edifício.
5.2 2.ª etapa – entrevista profissional;
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
12 de Dezembro de 2020 (sábado), das 9h30 às 12h30.
b) Prova de elaboração de projecto
13 de Dezembro de 2020 (domingo), das 15h00 às 18h00.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na prova escrita e são admitidos à entrevista profissional da 2.ª etapa.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de engenharia civil;
10.2 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.3 Decreto-Lei n.º 34/93/M — Aprova o regime jurídico aplicável ao ruído ocupacional;
10.4 Decreto-Lei n.º 48/94/M — Aprova o regime sancionatório pelo incumprimento das disposições legais que regulam o ruído ocupacional;
10.5 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios;
10.6 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
10.7 Decreto-Lei n.º 47/96/M — Aprova o Regulamento de Fundações;
10.8 Decreto-Lei n.º 56/96/M — Aprova o Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes;
10.9 Decreto-Lei n.º 60/96/M — Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado — Revogações;
10.10 Decreto-Lei n.º 63/96/M — Aprova a Norma de Cimentos — Revogações;
10.11 Decreto-Lei n.º 64/96/M — Aprova a Norma de Aços para Armaduras Ordinárias — Revogações;
10.12 Decreto-Lei n.º 32/97/M — Aprova o Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terras;
10.13 Decreto-Lei n.º 42/97/M — Aprova a norma de betões;
10.14 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas — Revogações;
10.15 Regulamento Administrativo n.º 29/2001 — Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;
10.16 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.17 Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Alteração ao Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.18 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos;
10.19 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação;
10.20 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
10.21 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.22 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.23 Instruções para Elaboração do Projecto de Fundações (Protecção do Ambiente);
10.24 Norma Orientadora das Características Técnicas das Janelas de Vidro em Edificações;
10.25 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
10.26 Lei n.º 3/2014 — Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil;
10.27 Decreto-Lei n.º 44/91/M — Aprova o Regulamento de Higiene no Trabalho da Construção Civil de Macau.
Para a legislação em texto electrónico, aceda à página http://www.caeu.gov.mo/.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro civil, Chan Mun Fong.
Vogais efectivos:
Engenheiro civil, Joaquim José Cândido de Farinha Lourenço.
Engenheiro civil, Lei Iao Tak.
Engenheira civil, Julieta da Silva de Jesus Palma.
Engenheiro civil, Shen Qiang.
Vogais suplentes:
Engenheiro civil, Vong Kock Kei.
Engenheira civil, Kuan Celina Veng.
Engenheiro civil, Chan Hou Fai.
Engenheira civil Yu Lai Ha.
Engenheiro civil Lo Wai Kwok.
Engenheiro civil Tang Un Meng.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 18 de Setembro de 2020 torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros electrotécnicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia electrotécnica realizar-se-á nos dias 12 de Dezembro de 2020 (sábado) e 13 de Dezembro de 2020 (domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia electrotécnica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), na Secção de Atendimento e Expediente Geral da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O prazo para inscrição é até 30 de Outubro de 2020.
3. Documentos necessários na apresentação da ficha de inscrição
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos à prestação de provas, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 3 horas e compreende:
I. Analisar e avaliar o consumo de energia eléctrica necessária para um determinado edifício e planear todos os requisitos técnicos necessários para a conexão do referido edifício à rede pública;
II. Conceber o sistema de fornecimento e distribuição de energia correspondente, e aperfeiçoar os principais componentes do sistema, bem como configurar os vários sistemas necessários para outras operações diárias e de emergência;
III. Elaborar o projecto acima referido, incluindo o diagrama do sistema, o esquema unifilar e os cálculos, bem como os documentos necessários para o projecto de electricidade e a entrega do projecto.
5.2 2.ª etapa – entrevista profissional;
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
12 de Dezembro de 2020 (sábado), das 9h30 às 12h30.
b) Prova de elaboração de projecto
13 de Dezembro de 2020 (domingo), das 15h00 às 18h00.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na prova escrita e são admitidos à entrevista profissional da 2.ª etapa.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de engenharia electrotécnica;
10.2 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.3 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
10.4 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios;
10.5 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.6 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.7 Regulamento Administrativo n.º 30/2002 — Aprova o Regulamento Técnico das Instalações de Abastecimento de Gás Canalizado em Edifício;
10.8 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.9 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.10 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.11 Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Alteração ao Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.12 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos;
10.13 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
10.14 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação;
10.15 Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação dos equipamentos de elevadores das obras públicas;
10.16 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
10.17 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.18 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.19 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa Pressão;
10.20 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018- -01);
10.21 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
10.22 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 — Aprova o Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica;
10.23 Regulamento Administrativo n.º 11/2005 — Aprova o Regulamento de Comparticipações para Ligações à Rede de Energia Eléctrica;
10.24 Especificação Técnica de CEM — NCEM1.62.002, NCEM1.62.003, NCEMC14-100, NCEMC62-040, NCEMC62-315, NCEMC62-316, NCEMC62-321, NCEMC62-322, NCEMC62-323, POSTOS DE TRANSFORMAÇÃO EM PISOS SUPERIORES (Aditamento ao Code of Practice CEM No. 001) (Janeiro 2019).
Para a legislação em texto electrónico, aceda à página http://www.caeu.gov.mo/.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro electrotécnico Arnaldo Lucas Batalha Ung.
Vogais efectivos:
Engenheiro electrotécnico Leung Wai Chong.
Engenheiro electrotécnico Chan Veng San.
Vogais suplentes:
Engenheiro electrotécnico Kou Chi Hou.
Engenheiro electrotécnico Young Sing Ming.
Engenheira electrotécnica Wong Chio Teng.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 18 de Setembro de 2020, torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros electromecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia electromecânica realizar-se-á nos dias 12 de Dezembro de 2020 (sábado) e 13 de Dezembro de 2020 (domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo 2 do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia electromecânica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), na Secção de Atendimento e Expediente Geral da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O prazo para inscrição é até 30 de Outubro de 2020.
3. Documentos necessários na apresentação da ficha de inscrição
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos ao exame de admissão, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas e compreende:
I. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção, direcção e fiscalização, bem como os requisitos para a submissão dos projectos da área de especialização em engenharia electromecânica.
5.2 2.ª etapa – entrevista profissional;
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
12 de Dezembro de 2020 (sábado), das 9h30 às 12h30.
b) Análise de casos
13 de Dezembro de 2020 (domingo), das 15h00 às 18h00.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na prova escrita e são admitidos à entrevista profissional da 2.ª etapa.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de engenharia electromecânica;
10.2 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.3 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
10.4 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3.ª Categoria para Consumo em Imóveis;
10.5 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndios;
10.6 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.7 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.8 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
10.9 Regulamento Administrativo n.º 30/2002 — Aprova o Regulamento Técnico das Instalações de Abastecimento de Gás Canalizado em Edifício;
10.10 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
10.11 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás;
10.12 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.13 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.14 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.15 Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Alteração ao Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.16 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos;
10.17 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 — Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas;
10.18 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação;
10.19 Obras Particulares — Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores;
10.20 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental;
10.21 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.22 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.23 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
10.24 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as Normas Relativas aos Requisitos Mínimos a que Devem Obedecer as Salas de Fumadores das Instalações Aeroportuárias e dos Casinos e o Modelo de Autorização das Salas de Fumadores;
10.25 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018-01);
10.26 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), Alterada pela Lei n.º 9/2017;
10.27 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónica;
10.28 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, (Capacidade total dos reservatórios);
10.29 Decreto-Lei n.º 18/99/M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
10.30 Regulamento Administrativo n.º 26/2004 — Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento;
10.31 Circular n. º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;
10.32 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
10.33 Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2014 — Aprova a Norma sobre Acústica;
10.34 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
10.35 Lei n.º 14/2017 —Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio.
10.36 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental.
Para a legislação em texto electrónico, aceda à página http://www.caeu.gov.mo/.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro electromecânico Im Hok Meng.
Vogais efectivos:
Engenheira electromecânica Vu Si Man.
Engenheiro electromecânico Fong Siu Lung.
Vogais suplentes:
Engenheiro electromecânico Lau Nga Hong.
Engenheiro electromecânico Ko Siu Hing.
Engenheiro electromecânico Wong Kit Iong.
Engenheiro electromecânico Chang Fong Long.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 18 de Setembro de 2020, torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de engenheiros mecânicos dos titulares do grau académico na área de especialização em engenharia mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de engenharia mecânica realizar-se-á nos dias 12 de Dezembro de 2020 (sábado) e 13 de Dezembro de 2020 (domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em engenharia mecânica e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45 e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), na Secção de Atendimento e Expediente Geral da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O prazo para inscrição é até 30 de Outubro de 2020.
3. Documentos necessários na apresentação da ficha de inscrição
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos à prestação de provas, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do art.º 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 6 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de análise de casos;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A análise de casos tem uma duração de 3 horas e compreende:
I. Analisar casos e responder às questões sobre a concepção e as exigências na entrega das plantas relacionadas com a área de especialização em engenharia mecânica.
5.2 2.ª etapa – entrevista profissional;
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
12 de Dezembro de 2020 (sábado), das 9h30 às 12h30.
b) Análise de casos
13 de Dezembro de 2020 (domingo), das 15h00 às 18h00.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na prova escrita e são admitidos à entrevista profissional da 2.ª etapa.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na entrevista profissional.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de engenharia mecânica;
10.2 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
10.3 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.4 Decreto-Lei n.º 19/89/M — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis — Revogações;
10.5 Decreto-Lei n.º 5/92/M — Dá nova redacção à alínea f) do artigo 17.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, (Capacidade total dos reservatórios);
10.6 Normas para Instalações de Armazenagem e Redes de Distribuição de Combustíveis Líquidos da 3.ª Categoria para Consumo em Imóveis;
10.7 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios;
10.8 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;
10.9 Decreto-Lei n.º 18/99/M — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março;
10.10 Regulamento Administrativo n.º 26/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.11 Regulamento Administrativo n.º 28/2002 — Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.12 Regulamento Administrativo n.º 29/2002 — Regulamento de Segurança dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL);
10.13 Regulamento Administrativo n.º 30/2002 — Aprova o Regulamento Técnico das Instalações de Abastecimento de Gás Canalizado em Edifício;
10.14 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;
10.15 Regulamento Administrativo n.º 10/2018 — Aprova o Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
10.16 Regulamento Administrativo n.º 3/2003 — Condições para a elaboração de projectos, direcção e execução de obras de instalação de redes de gás e para a montagem e reparação de aparelhos a gás;
10.17 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;
10.18 Regulamento Administrativo n.º 11/2009 — Altera o Regulamento de Segurança Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas;
10.19 Regulamento Administrativo n.º 12/2009 — Altera o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade não Superior a 200 m3 por Recipiente;
10.20 Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Alteração ao Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.21 Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação dos equipamentos de elevadores das obras públicas;
10.22 Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores das obras Particulares;
10.23 Regulamento Administrativo n.º 2/2012 — Aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;
10.24 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
10.25 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.26 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.27 Regulamento Administrativo n.º 21/2016 — Aprova o Regulamento técnico dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis;
10.28 Regulamento Administrativo n.º 11/2017 — Aprova o Regulamento Técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão;
10.29 Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2017 — Aprova as Normas relativas aos requisitos mínimos a que devem obedecer as salas de fumadores das instalações aeroportuárias e dos casinos e o Modelo de autorização das salas de fumadores;
10.30 Regulamento de Segurança Contra Incêndios (2018- -01);
10.31 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), alterada pela Lei n.º 9/2017;
10.32 Lei n.º 9/2019 — Alteração à Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;
10.33 Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2020 — Aprova a Norma sobre Acústica;
10.34 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos;
10.35 Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação (Área de Engenharia Electromecânica);
10.36 Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação (Área de Gases Combustíveis ou de Combustíveis);
10.37 Instalações de Serviço Social — Obras de Modificação Trâmites para Apresentação de Projecto;
10.38 Instituições de educação contínua, salas de explicações - Pedido de alvará e obra de modificação trâmites para apresentação do projecto e instruções técnicas;
10.39 Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretimento de Grande Dimensão;
10.40 Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM.
Para a legislação em texto electrónico, aceda à página http://www.caeu.gov.mo/.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a análise de casos, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente:
Engenheiro mecânico Leong Wa Hei.
Vogais efectivos:
Engenheiro mecânico Lam Chon Sang.
Engenheiro mecânico Kuong Io Wa.
Vogais suplentes:
Engenheiro mecânico Mak Hung Chan.
Engenheiro mecânico Tam Lap Mou.
Engenheiro mecânico Ip Chi Wai.
Engenheiro mecânico Carlos Manuel Cândido Costa.
A Comissão de Registo do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, usando da faculdade conferida pelo artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2015 e ao abrigo da deliberação do dia 18 de Setembro de 2020, torna público que, para efeitos de obtenção do título profissional de arquitecto paisagista dos titulares do grau académico na área de especialização em arquitectura paisagista, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, o exame de admissão na área de arquitectura paisagista realizar-se-á nos dias 12 de Dezembro de 2020 (sábado) e 13 de Dezembro de 2020 (domingo).
1. Requisitos para a realização de exame de admissão
Podem candidatar-se ao presente exame de admissão todos os indivíduos que à data do termo do prazo da inscrição, reúnam uma das seguintes condições:
1.1 Os estagiários do sector privado que, nos termos do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, tenham concluído o estágio na área de especialização em arquitectura paisagista e tenham sido admitidos à prestação de provas;
1.2 Os trabalhadores da Administração Pública, que nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 1/2015, tenham sido dispensados do estágio e tenham sido admitidos à prestação de provas por deliberação da Comissão de Estágio e de Formação Contínua.
2. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
2.1 A inscrição no exame de admissão faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição, assinada pelo candidato, a qual deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (de segunda a quinta-feira, entre as 9h00 e as 17h45, e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), na Secção de Atendimento e Expediente Geral da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau. As fichas de inscrição podem ser obtidas na página electrónica: http://www.caeu.gov.mo/;
2.2 O prazo para inscrição é até 30 de Outubro de 2020.
3. Documentos necessários na apresentação da ficha de inscrição
3.1 Para os estagiários do sector privado, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo da admissão, deliberada pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais;
3.2 Para os trabalhadores da Administração Pública, ao formulário deve anexar a fotocópia do documento comprovativo de que foram dispensados de estágio e que foram admitidos à prestação de provas, deliberados pela Comissão de Estágio e de Formação Contínua, com apresentação dos documentos originais.
4. Taxa de inscrição
Na hora de apresentação da ficha de inscrição, o candidato deve, ao abrigo do estatuído na alínea 2) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, pagar a taxa de inscrição no valor de trezentas patacas ($300,00) e uma vez efectuado o referido pagamento, em circunstância alguma será aquela quantia reembolsada.
5. Provas
5.1 1.ª etapa – a prova escrita é realizada em 2 dias, com uma duração total de 9 horas, e é composta por 2 partes, sendo uma de conhecimentos profissionais e a outra de elaboração de projecto;
a) A prova de conhecimentos profissionais tem uma duração de 3 horas. O conteúdo da prova consta do ponto 10 do presente aviso;
b) A prova de elaboração de projecto tem uma duração de 6 horas e compreende:
I. Conceber um projecto paisagístico conforme o livro de atribuição de trabalhos;
II. O projecto acima referido deve englobar plantas, alçados e cortes, assim como memória descritiva do projecto e mapa de plantação.
5.2 2.ª etapa – entrevista profissional;
6. Data e local das provas
6.1 1.ª etapa – Horário da prova escrita:
a) Prova de conhecimentos profissionais
12 de Dezembro de 2020 (sábado), das 9h30 às 12h30.
b) Prova de elaboração de projecto
13 de Dezembro de 2020 (domingo), das 12h00 às 18h00.
6.2 O local da prova vai ser anunciado posteriormente;
6.3 2.ª etapa – entrevista profissional:
A entrevista profissional versa sobre matérias relacionadas com o exercício da profissão, podendo incluir a resolução de casos práticos.
A data e o local da entrevista profissional vão ser anunciados após a publicação da lista dos resultados da prova escrita.
7. Sistema de classificação
As provas são classificadas numa escala de 0 a 100 pontos.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na prova escrita e são admitidos à entrevista profissional da 2.ª etapa.
Consideram-se aptos, os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 50 pontos na 2.ª etapa.
8. Aprovação no exame de admissão
Os candidatos são considerados aprovados no exame de admissão, se obtiverem aproveitamento quer na prova escrita e quer na entrevista profissional do mesmo exame.
9. Publicitação das listas
A lista dos candidatos é disponibilizada na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os avisos sobre o local, data e hora de cada etapa da prova são disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
Os resultados da prova escrita, entrevista profissional e o resultado final do exame de admissão são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, em http://www.caeu.gov.mo/.
10. Programa e legislação do exame
10.1 Conhecimento profissional da área de arquitectura paisagista;
10.2 Diploma Legislativo n.º 1600 — Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.3 Decreto-Lei n.º 42/80/M — Dá nova redacção ao artigo 88.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;
10.4 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
10.5 Despacho n.º 27/83/ECT — Directivas sobre Supressão de Barreiras Arquitectónicas em Instalações Culturais, Desportivas, Hoteleiras e Similares;
10.6 Decreto-Lei n.º 79/85/M — Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);
10.7 Decreto-Lei n.º 90/88/M — Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais a licenciar pelo Instituto de Acção Social;
10.8 Decreto-Lei n.º 24/95/M — Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndios;
10.9 Decreto-Lei n.º 39/99/M — Aprova o Código Civil LIVRO III — DIREITO DAS COISAS;
10.10 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas — Revogações;
10.11 Portaria n.º 449/99/M — Aprova o Regulamento dos Receptáculos Postais;
10.12 Lei n.º 10/2003 — Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estabelece o regime de condicionamento administrativo;
10.13 Regulamento Administrativo n.º 24/2009 — Alteração ao Regulamento Geral da Construção Urbana;
10.14 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos Lotes;
10.15 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos;
10.16 Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2012 — Altera os artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Regulamento dos Receptáculos Postais, aprovado pela Portaria n.º 449/99/M, de 29 de Novembro, e alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2005;
10.17 Notas para o Preenchimento da Memória Descritiva das Fracções Autónomas;
10.18 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;
10.19 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
10.20 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;
10.21 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação;
10.22 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;
10.23 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.24 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;
10.25 Regulamento Administrativo n.º 1/2017 — Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção;
10.26 Lista de Tipos de Projectos Sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental;
10.27 Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2018 — Republica integralmente a Lei n.º 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), alterada pela Lei n.º 9/2017;
10.28 Regulamento de Segurança contra Incêndios (2018-1);
10.29 Orientações para o Transplante de Árvores Prejudicadas pelas Obras;
10.30 Orientações para a Protecção de Árvores Prejudicadas pelas Obras;
10.31 Orientações sobre os Requisitos Básicos para a Plantação e Irrigação nas Faixas Verdes;
10.32 Orientações para a Manutenção e Protecção de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor de Macau.
Para a legislação em texto electrónico, aceda à página http://www.caeu.gov.mo/.
Na prova escrita e na entrevista profissional, o candidato pode consultar toda a legislação referida no âmbito do exame, incluindo as anotações, notas ou registos pessoais.
Durante a prova de conhecimentos de elaboração de projecto, o candidato pode trazer quaisquer ferramentas auxiliares de desenho de arquitectura, nomeadamente réguas de escala, esquadro, compassos e drawing boards. Não é permitido o uso de quaisquer produtos electrónicos, com excepção da máquina de calcular.
11. Nota
Os dados fornecidos pelo candidato servem apenas para o presente exame. Todos os dados serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005, Lei da Protecção de Dados Pessoais.
12. Composição do júri
Presidente:
Arquitecto Chong Keng Un.
Vogais efectivos:
Arquitecta paisagista Chio Wai Meng.
Arquitecta paisagista Tang Sok In.
Vogais suplentes:
Arquitecto Leong Chong In.
Arquitecta Wong Pit Wa.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 23 de Setembro de 2020.
O Coordenador da Comissão de Registo, Iu Vai Pan.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Fornecimento e instalação do sistema de controlo inteligente de iluminação no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 16 de Setembro de 2020, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário no Núcleo de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e também se encontram disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Setembro de 2020.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Faz-se público que, tendo Wan Wai Si requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, por falecimento da sua mãe Chan Iok In, que foi auxiliar, 3.º escalão, contratada em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 22 de Setembro de 2020.
O Director dos Serviços, substituto, Chou Chi Tak.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2020.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 24 de Setembro de 2020.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Estrada Flor de Lotus, Cotai.
4. Objecto da empreitada: construção da nova estação elevatória e reformulação da rede de drenagem.
5. Prazo máximo de execução:
5.1 Prazo global de execução: 420 (quatrocentos e vinte) dias de trabalho;
5.2 Primeira (1.ª) meta obrigatória de execução: o prazo máximo para conclusão de fundações por estacas e contenção em estacas da estação elevatória: 120 (cento e vinte) dias de trabalho;
5.3 Segunda (2.ª) meta obrigatória de execução: o prazo máximo para conclusão de escavação da cave, da cave até à laje de cobertura da estação elevatória: 130 (cento e trinta) dias de trabalho.
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa do concurso).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços, com excepção das obras de terra e entivação previstas no item D2.3 da lista de preços unitários que serão por preço global.
8. Caução provisória: $1 700 000,00 (um milhão e setecentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Custo do «Plano de incentivos a projectos de segurança»: 1% do valor da adjudicação da empreitada.
12. Condições de admissão:
São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.
Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, devem ter no máximo até três (3) membros, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.
13. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
14. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Dia e hora limite: dia 28 de Outubro de 2020, quarta-feira, até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do GDI no dia e hora limites para apresentação de propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data limite para apresentação das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
15. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 29 de Outubro de 2020, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do GDI no dia e hora fixados para a realização do acto público de abertura das propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data para realização do acto público de abertura das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
16. Local, hora e preço para obtenção da cópia digital (em formato PDF) e consulta do processo:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Hora: horário de expediente;
Preço: $1 000,00 (mil patacas).
17. Critérios de apreciação de propostas e respectivas proporções:
Critério de adjudicação:
A adjudicação será efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação será efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
18. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 19 de Outubro de 2020, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 24 de Setembro de 2020.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 1 de Abril de 2020, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar no dia 13 de Outubro de 2020, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gdi.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 24 de Setembro de 2020.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público de serviços de «Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas I e II no Cotai», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, a entidade que realiza o processo do concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.
Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 21 de Setembro de 2020.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de avisos do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético (GDSE), sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas do GDSE (http://www.gdse.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrotécnica, em regime de contrato administrativo de provimento, do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 25 de Março de 2020.
Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aos 24 de Setembro de 2020.
O Coordenador do Gabinete, Hoi Chi Leong.