Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 293/2018, vem o Gabinete do Chefe do Executivo publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2019:
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição dos apoios |
Montantes subsidiados |
Finalidades |
Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural dos Serviços de Apoio da Sede do Governo |
24/10/2019 | $245,000.00 |
Apoio para custear as despesas com o plano de actividades de 2020. |
Tung Sin Tong |
13/11/2019 | $100,000.00 |
Subsídio para apoio às suas acções beneméritas. |
Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun |
06/12/2019 | $100,000.00 |
Marcha de Caridade para Um Milhão 2019. |
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Dezembro de 2019.
A Chefe do Gabinete, O Lam.
Torna-se público, a lista classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três vagas de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | Classificação final | |
1.º | Cheong, Pak | 1515XXXX | 87,4 |
2.º | Cheong, Keng Wan | 1294XXXX | 85,1 |
3.º | Lio, Wai Chon | 5114XXXX | 83,1 |
4.º | Chan, Chi Fai | 5093XXXX | 81,9 |
5.º | Guan, Weixiong | 1508XXXX | 79,6 |
6.º | Chan, Sap Ng | 1312XXXX | 78,2 |
7.º | Ng, Chi Fai | 1279XXXX | 77,8 |
8.º | Leong, Kin Fat | 5040XXXX | 77,6 |
9.º | Chan, Chi Hou | 5172XXXX | 77,1 |
10.º | Lau, João Chong | 1249XXXX | 76,8 |
11.º | Du, Jianming | 1485XXXX | 76,5 |
12.º | Lin, Zhizhong | 1497XXXX | 75,8 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por deliberação da Ex.ma Mesa da Assembleia Legislativa, aos 19 de Dezembro de 2019).
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 19 de Dezembro de 2019.
O Júri:
Presidente: Lao Ngai, chefe da Divisão de Relações Públicas e Apoio Técnico.
Vogais: Lao Ka I, técnica superior de 1.ª classe; e
Pao Un Mei Melinda, técnica especialista.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se, neste Gabinete, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2019, a 1.ª fase da prova de conhecimentos (prova escrita), com a duração de uma hora e meia, será realizada no dia 11 de Janeiro de 2020, às 10,30 horas, no Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 322-362, Centro Comercial Cheng Feng, 6.º andar, Macau, e a 2.ª fase da prova de conhecimentos (prova prática de condução), com a duração de 30 minutos, terá lugar entre de 14 de Janeiro e 16 de Janeiro de 2020, das 10,00 às 12,00 horas e das 15,00 às 16,30 horas, no Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline (a entrada pelo átrio do Centro Hotline), 16.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre a sala aonde os candidatos se devem apresentar para a realização da prova escrita e a data e hora para a prova prática de condução, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 2 de Janeiro de 2020, no balcão de atendimento do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335--341, Edifício Hotline, 16.º andar, NAPE, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica do Ministério Público (http://www.mp.gov.mo/), bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Gabinete do Procurador, aos 26 de Dezembro de 2019.
A Chefe do Gabinete, substituta, Wu Kit I.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita na Rua do Campo, n.º 162, 19.º andar, do Edifício Administração Pública, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsaj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 18 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 17 de Dezembro de 2019.
A Conservadora, Liang Tsai I.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada em 1 de Novembro de 2019, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição de seguros de danos materiais para os mercados, escritórios de inspecções, edifícios de vendilhões e mercado abastecedor».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 21 de Janeiro de 2020. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória no valor de $20 000,00 (vinte mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».
O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 22 de Janeiro de 2020.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Dezembro de 2019.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Assunto: «Directiva sobre a declaração de factos importantes e a ilustração dos benefícios do financiamento dos prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na classe c)»
Tendo em vista garantir que os clientes tenham a percepção dos riscos potenciais advindos do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na Classe C), a AMCM deve promover e encorajar as instituições de crédito a disponibilizarem e divulgarem informações claras aos clientes, com o objectivo de se proporcionarem aos mesmos um tratamento justo;
Face ao exposto, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, no artigo 6.º do regime jurídico do sistema financeiro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, e no artigo 10.º do regime jurídico da actividade seguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Conselho da Administração da AMCM determina o seguinte:
1. Estabelecer a «Directiva sobre a Declaração de Factos Importantes e a Ilustração dos Benefícios do Financiamento dos Prémios para a Aquisição de Produtos do Seguro de Vida (à excepção dos que inserem na Classe C)» («a Directiva») constante do anexo a este aviso e que faz integrante do mesmo;
2. Todas as instituições de crédito, seguradoras de ramo vida e mediadores de seguros autorizados a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau devem cumprir com as disposições estabelecidas nesta Directiva;
3. A inobservância das disposições estabelecidas nesta Directiva está sujeita à instauração de processos de infracção, ao abrigo da legislação aplicável, ficando responsáveis as pessoas ou entidades que cometerem irregularidades; e
4. A presente Directiva entra em vigor a 1 de Fevereiro de 2020, não sendo aplicável aos pedidos de empréstimos recepcionados pelas instituições de crédito antes do dia 31 de Janeiro de 2020, inclusive, que se encontram no processo de apreciação.
Autoridade Monetária de Macau, aos 13 de Dezembro de 2019.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Chan Sau San, Benjamin.
O Administrador, Vong Lap Fong, Wilson.
1. Finalidade
1.1 Tendo em vista garantir que os clientes tenham a percepção dos riscos potenciais advindos do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na Classe C), as instituições de crédito têm o dever de proporcionar informações claras aos clientes quanto à divulgação dos maiores riscos que aqueles podem defrontar-se e implementar um mecanismo adequado no sentido de se garantir aos mesmos uma compreensão completa desses riscos. A finalidade desta Directiva consiste em divulgar o Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que inserem na Classe C) que o torne de mais fácil compreensão através do estabelecimento de requisitos mínimos para a divulgação dos riscos em presença, conjuntamente com os formatos padrões para a Declaração de Factos Importantes e a Ilustração dos Benefícios.
2. Definições
2.1 Para efeitos de aplicação desta Directiva, o termo «Financiamento dos Prémios» consiste na concessão de empréstimos aos clientes com o objectivo destes pagarem o prémio do seguro, sendo os direitos decorrentes da titularidade da apólice transferidos, como garantia, para a instituição de crédito financiadora.
3. Âmbito de Aplicação
3.1 Esta Directiva é aplicável ao Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na Classe C). Exceptuam-se do disposto na presente Directiva os produtos do seguro de vida que reúnam todas as condições seguintes:
(a) Produtos de seguros de vida que não sejam com participação, do tipo universal ou poupança;
(b) Produtos de seguro em que a seguradora aceita cobrir obrigatoriamente um risco significativo de mortalidade do segurado; e
(c) Produtos de seguro que, no termo das respectivas apólices, não proporcionem o pagamento de uma prestação pecuniária ou qualquer outro benefício.
3.2 Como exemplos de produtos do seguro de vida com cobertura de risco significativo de mortalidade do segurado têm-se os seguintes:
(a) Produto de seguro relacionado com o crédito hipotecário que proporcione um capital por morte no sentido de garantir que o beneficiário designado na apólice tenha a capacidade financeira de amortizar o empréstimo hipotecário; ou
(b) Um capital por morte proporcionado pelo produto do seguro que, em qualquer momento durante o período integral de concessão da cobertura do seguro, seja, pelo menos, igual a 130% do total dos prémios pagos.
3.3 Com vista a clarificar dúvidas, o Financiamento dos Prémios para os produtos do seguro de vida com participação, do tipo universal, ou poupança não podem ser objecto de dispensa do cumprimento das disposições desta Directiva.
3.4 Em conformidade com esta Directiva, as instituições de crédito devem divulgar aos clientes informações apropriadas em relação aos pedidos de Financiamento dos Prémios para a aquisição de novos seguros ou mesmo para os seguros em vigor e que, por conseguinte, não tenham atingido ainda o seu termo.
4. Requisitos Mínimos para a Divulgação dos Riscos
4.1 Para além da brochura do produto e da ilustração dos benefícios, as instituições de crédito devem disponibilizar aos clientes a Declaração de Factos Importantes e a Ilustração de Benefícios do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (à excepção dos que se inserem na Classe C) quando aqueles procederem à sua aquisição através do Financiamento dos Prémios.
5. Declaração de Factos Importantes do Financiamento dos Prémios para a Aquisição de Produtos do Seguro de Vida
5.1 Na elaboração da Declaração de Factos Importantes do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida (doravante designada por IFSPF, sigla Inglesa de ‘Important Facts Statement of Premium Financing’) são prosseguidos os seguintes «Princípios Gerais»:
(a) O IFSPF é um documento imprescindível para as vendas, constando o seu modelo do Anexo I;
(b) O objectivo do IFSPF é, de uma forma simples mas abrangente, evidenciar aos clientes todos os maiores riscos emergentes da aquisição de determinados produtos através do Financiamento dos Prémios;
(c) As instituições de crédito são responsáveis pela concepção do IFSPF, todavia, em termos da sua estrutura e assinaturas, deve ser adoptado o modelo supra mencionado;
(d) As informações-chave constantes do modelo em apreço constituem os requisitos mínimos para a divulgação dos riscos, mas as instituições de crédito podem adaptar a IFSPF excluindo as informações não aplicáveis ao produto e não relevantes para os clientes, bem como acrescentar informações adicionais;
(e) As instituições de crédito, tendo em vista deterem um bom conhecimento das características e riscos dos produtos de seguros enquanto procedem à concepção do IFSPF, podem solicitar apoio das seguradoras em relação aos produtos de seguros em apreço;
(f) As instituições de crédito têm o dever de assegurar-se que todos os maiores riscos advindos do Financiamento dos Prémios respeitantes a um produto particular devem ser divulgados adequadamente no IFSPF, não devendo conter informações susceptíveis de induzir em erro; e
(g) As instituições de crédito devem respeitar os princípios gerais e ter em atenção o objectivo e o espírito do IFSPF, sendo responsáveis por quaisquer grandes desvios.
5.2 No preenchimento do IFSPF devem-se ter presente as seguintes regras:
(a) O(s) cliente(s) que adquira(m) produtos do seguro de vida através do Financiamento dos Prémios deve(m) preencher o IFSPF, não podendo ser(em) dispensado(s) dessa obrigação;
(b) As instituições de crédito devem explicar devidamente ao(s) cliente(s) os maiores riscos emergentes do Plano de Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida antes daquele(s) preencher(em) o IFSPF;
(c) O(s) cliente(s) deve(m) assinar o IFSPF a confirmar que leu(eram) e compreendeu(eram) o conteúdo desse documento;
(d) O pessoal das instituições de crédito devem assinar o IFSPF confirmando que explicaram devidamente ao(s) cliente(s) o conteúdo desse documento; e
(e) Deve ser entregue ao(s) cliente(s) uma cópia do IFSPF donde constem as assinaturas.
5.3 Quaisquer pedidos para o Financiamento dos Prémios para a aquisição de produto(s) do seguro de vida devem incluir o IFSPF, o qual pode ser entregue separadamente, ou incluido como uma secção de outro documento do ponto de vendas, mas qualquer que seja a opção adoptada, o IFSPF deve ser identificado, de uma forma clara, como um «Declaração de Factos Importantes do Financiamento dos Prémios para a Aquisição de Produtos do Seguro de Vida», ou através de um conjunto apropriado de palavras que, de uma forma inequívoca, transmita a finalidade do documento em apreço, o qual deve ser assinado e datado pelo(s) cliente(s).
6. Ilustração dos Benefícios do Financiamento dos Prémios para a Aquisição de Produtos do Seguro de Vida
6.1 Adicionalmente ao previsto no Aviso n.º 012/2017-AMCM, de 14 de Setembro, a Ilustração dos Benefícios do Financiamento dos Prémios para a Aquisição de Produtos do Seguro de Vida (a «Ilustração FP») deve ser entregue pelas instituições de crédito aos clientes se estes pretenderem adquirir um produto do seguro de vida através do Financiamento dos Prémios.
6.2 Na elaboração da Ilustração FP devem ser prosseguidos os seguintes «Princípios Gerais»:
(a) Ilustração FP consiste na Ilustração Suplementar referida no Aviso n.º 012/2017-AMCM e, a não que, de outra forma, esteja determinado nesta Directiva, a Ilustração FP deve cumprir com todos os requisitos estabelecidos nessa norma regulamentar;
(b) Os modelos para a Ilustração FP respeitantes aos produtos do seguro de vida com participação, do tipo universal e que não sejam com participação constam dos Anexos II a V;
(c) O formato padrão constante nos Anexos são os «Princípios Gerais» a ter presente na preparação da Ilustração FP, devendo, no entanto, ser efectuados ajustamentos em conformidade com as características particulares dos produtos de seguro e os termos diferentes de amortização do empréstimo;
(d) As instituições de crédito são responsáveis pela preparação da Ilustração FP, todavia as mesmas podem solicitar apoio técnico das seguradoras em relação aos produtos de seguro, incluindo:
• A prestação de assistência no delinear do formato da Ilustração FP;
• A garantir a precisão, a adequação e a integridade de quaisquer dados e informações relativos à divulgação dos produtos de seguro na Ilustração FP; e
• A prestação de assistência nas situações em que a Ilustração FP possa induzir em erro.
(e) As seguradoras são responsáveis pela precisão, adequação e integridade de quaisquer dados e informações relativos à divulgação dos produtos de seguros na Ilustração FP (incluindo o Valor de Resgate e o Capital por Morte, etc.) e, por sua vez, as instituições de crédito são responsáveis pela precisão, adequação e integridade de quaisquer dados e informações relativos à divulgação do Financiamento dos Prémios na Ilustração FP (incluindo o empréstimo bancário e o montante projectado após a amortização do capital em dívida e juros);
(f) O objectivo da Ilustração FP é, de uma forma simples, demonstrar ao cliente o impacto da alteração no montante livre a que tem direito em diferentes cenários e os riscos decorrentes de alterações na taxa de juros do empréstimo;
(g) A Ilustração FP deve indicar separadamente o saldo remanescente do Valor de Resgate/Capital por Morte após a efectivação da amortização do capital e juros do empréstimo;
(h) As instituições de crédito devem disponibilizar a Ilustração FP na Base Actual Expectável e numa Base Pessimista tendo em vista evidenciar o impacto decorrente das alterações na taxa de juros do empréstimo;
(i) No entanto, as instituições estão dispensadas de disponibilizar a Ilustração FP numa Base Pessimista nos casos em que esteja estabelecida a garantia que os benefícios proporcionados pela apólice e a taxa de juros do empréstimo não serão objecto de qualquer alteração, durante o período integral da sua vigência e durante todo o período da sua amortização, respectivamente;
(j) Com vista a clarificar dúvidas, não está garantido que serão fixos quaisquer indicadores de referência para as taxas de juros (tais como, a taxa de juros preferencial ou as taxas de juros interbancárias, etc.);
(k) Os pressupostos que devem ser adoptados na Ilustração FP são os seguintes:
Cenários | Taxa de juros expectável para o empréstimo | Outros pressupostos |
Na Base Actual Expectável |
Taxa de juros do empréstimo garantida/Taxa actual de juros do empréstimo expectável |
Devem estar em conformidade com todos os requisitos previstos para a Base Actual Expectável previstos no Aviso n.º 012/2017-AMCM |
Numa Base Pessimista | De acordo com o pressuposto estipulado em (l) |
Devem estar em conformidade com todos os requisitos para a Base Pessimista previstos no Aviso n.º 012/2017-AMCM1 |
(l) Deve ser adoptada a taxa de juros garantida para o empréstimo quando estiver estabelecido que aquela está fixa durante o período integral de amortização desse empréstimo, caso contrário, a taxa de juros expectável para o empréstimo deve ser determinada como segue:
Período de amortização do empréstimo bancário | Taxa de juros expectável para o empréstimo | |
Inferior a 10 anos, inclusive | Taxa de juros do empréstimo na Base Actual Expectável+ 2% p.a. |
Ou o limite máximo da taxa de juros garantida para o empréstimo que estiver especificada no contrato de empréstimo, prevalecendo a taxa mais baixa |
Superior a 10 anos | Taxa de juros do empréstimo na Base Actual Expectável + 3% p.a. |
(m) Com o objectivo de melhor gerir as expectativas razóaveis dos clientes, as instituições de crédito podem adoptar, como pressuposto para a taxa de juros do empréstimo, a taxa de juros expectável para o empréstimo que seja superior que a determinada pelo disposto em (k) e (l);
(n) Em quaisquer cenários das suas projecções, as instituições de crédito estão proibidas de adoptar pressupostos que indiquem taxas inferiores à taxa de juros actual para os empréstimos;
(o) As instituições de crédito devem proporcionar um conjunto da Ilustração FP prevendo o pressuposto que o capital e juros do empréstimo serão amortizados de uma só vez no termo do período de amortização, podendo ser, ainda, disponibilizado um conjunto adicional da Ilustração FP em conformidade com os termos de amortização do empréstimo bancário solicitado(s) pelo(s) cliente(s), na condição que as ilustrações na Base Actual Expectável e numa Base Pessimista sejam considerados em cada conjunto das Ilustrações anteriormente referidas;
(p) As instituições de crédito têm a obrigação de assegurar-se que a Ilustração FP não é susceptível de induzir em erro; e
(q) As instituições de crédito devem respeitar os princípios gerais e ter em atenção o objectivo e o espírito da Ilustração FP, sendo responsáveis por quaisquer grandes desvios.
6.3 No preenchimento da Ilustração FP devem-se ter presente as seguintes regras:
(a) O(s) cliente(s) que adquira(m) produtos do seguro de vida através do Financiamento dos Prémios devem assinar a Ilustração PF, a não ser que sejam cumpridos, na íntegra, os requisitos estabelecidos na alínea 6.5;
(b) As instituições de crédito devem explicar ao(s) cliente(s) na íntegra os riscos maiores advindos do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida antes daquele(s) assinar(em) a Ilustração FP;
(c) O(s) clientes deve(m) assinar a Ilustração FP a confirmar que leu(leram) e compreendeu(eram) o conteúdo desse documento;
(d) O pessoal das instituições de crédito devem assinar a Ilustração FP confirmando que explicaram devidamente ao(s) cliente(s) o conteúdo desse documento; e
(e) Deve ser entregue ao(s) cliente(s) uma cópia da Ilustração FP donde constem as assinaturas.
6.4 Exceptuando as circunstâncias especificadas na alínea 6.5, todos os pedidos de Financiamento dos Prémios para a aquisição de produto(s) do seguro de vida devem incluir a Ilustração FP, devendo esta ser identificada, de uma forma clara, como uma «Ilustração dos Benefícios do Financiamento dos Prémios para a Aquisição dos Produtos do Seguro de Vida», ou através de um conjunto apropriado de palavras que, de uma forma inequívoca, transmita a finalidade do documento em apreço. A Ilustração FP deve cumprir todos os requisitos estabelecidos no Aviso n.º 012/2017-AMCM, a não ser que esteja previsto nesta Directiva de forma diferente.
6.5 No caso em que a Ilustração FP não possa ser disponibilizada, as instituições de crédito devem efectuar uma gravação audio, ou por video cassete, de todo o processo de explicação para comprovarem que os clientes tiveram uma compreensão total dos riscos advindos do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida, mesmo sem a demonstração que a Ilustração FP proporciona. As instituições de crédito não devem proporcionar os serviços relacionados com o Financiamento dos Prémios se não estiver comprovado, de uma forma clara, que o(s) cliente(s) pôde(puderam) ter, durante a gravação audio ou por video cassete, uma compreensão completa dos riscos relevantes em causa e que está(estão) disposto(s) a assumi-los.
7. Responsabilidades das Instituições de Crédito, Seguradoras e Mediadores de Seguros
7.1 Todas as instituições de crédito, seguradoras e mediadores de seguros autorizados a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau devem cumprir com os requisitos estabelecidos nesta Directiva, devendo os Directores de Topo assegurarem-se que os requisitos estabelecidos nesta Directiva são observados. Por sua vez, o Conselho de Administração deve manter uma supervisão geral sobre a implementação das medidas relativas à observância desta Directiva sendo, responsável, em última linha, pela garantia da prestação de um tratamento justo para com os clientes.
7.2 As instituições de crédito devem estabelecer controlos adequados para as suas operações no sentido de garantir que os clientes tiveram uma compreensão completa dos riscos advindos do Financiamento dos Prémios para a aquisição dos produtos do seguro de vida e, com base nas informações prestadas pelos clientes, a capacidade destes em adquirirem produtos do seguro de vida através do Financiamento dos Prémios. As instituições de crédito não devem proporcionar ao(s) cliente(s) os serviços relacionados com o Financiamento dos Prémios se não estiver comprovado, de uma forma clara, que o(s) cliente(s) tem(têm) uma compreensão completa dos riscos relevantes em causa e que está (estão) disposto(s) a assumi-los.
7.3 As seguradoras têm o dever de proporcionar o apoio necessário e formação aos mediadores de seguros tendo em vista garantir que estes cumprem as suas obrigações. Os mediadores de seguros não devem efectuar a apresentação de qualquer conteúdo do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida ao(s) cliente(s) se não estiverem aptos para explicar ao(s) mesmo(s), de uma forma exaustiva, os riscos advindos desse Financiamento dos Prémios em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta Directiva.
7.4 As entidades e pessoas que deliberadamente violarem qualquer disposição desta Directiva, serão puníveis ao abrigo da legislação aplicável à actividade das instituições de crédito, das seguradoras e dos mediadores de seguros.
8. Conservação dos Registos
8.1 As instituições de crédito devem manter registos adequados tendo em vista evidenciar o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Directiva. Os documentos e registos necessários respeitantes aos contratos de empréstimos concedidos devem ser mantidos durante o período do empréstimo, ou, pelo menos, por 5 (cinco) anos (ou, ainda, por um período superior, se os registos em apreço estiverem sujeitos a requisitos de conservação estipulados por outra legislação ou regulamentação em vigor em Macau) contado a partir da data em que o contrato de empréstimo caducar ou terminar. Na eventualidade do contrato de empréstimo em causa não ter continuidade para efeitos da sua execução, esses registos devem ser mantidos, pelo menos, por 2 (dois) anos (ou por um período superior, se os registos em apreço estiverem sujeitos a requisitos de conservação estipulados por outra legislação ou regulamentação em vigor em Macau).
8.2 Em relação às reclamações ou divergências emergentes da emissão do Financiamento dos Prémios para a aquisição de produtos do seguro de vida, as instituições de crédito, a solicitação da AMCM, devem disponibilizar a esta os registos com toda a documentação relevante comprovativa.
Assunto: Supervisão da Actividade Seguradora — Requisitos relativos à Composição dos Activos Caucionadores das Provisões Técnicas
1. Introdução
1.1 O n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, dispõe que as provisões técnicas devem ser caucionadas por activos equivalentes, congruentes e localizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), podendo a AMCM autorizar, em casos devidamente justificados e segundo condições previamente definidas, a utilização de activos localizados no exterior ou dele oriundos.
1.2 Adicionalmente, pelo n.º 3 do mesmo artigo, a natureza, as condições de aceitação e os limites percentuais desses activos são fixados por aviso da AMCM, a publicar em Janeiro de cada ano para o exercício a que disserem respeito e os mesmos devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos.
1.3 Por outro lado, no n.º 4 deste artigo, consagra-se que essa composição deverá atender à que for estabelecida para os anos precedentes e incidirá essencialmente sobre o montante de acréscimo das provisões técnicas constituídas, a que se refere o ajuste no caucionamento.
1.4 Tendo em atenção o exposto, procede-se, agora, ao estabelecimento das regras a que as seguradoras ficam obrigadas, relativamente ao caucionamento das provisões técnicas, caracterizando-se aquelas por uma ampla flexibilidade de aplicações, não se restringindo, desta forma, à política de investimentos prosseguida pelas seguradoras em função dos seus objectivos.
2. Definição
2.1 Neste aviso, salvo disposição em contrário, entende-se por:
2.1.1 «Gestão de activos-passivos», a gestão das actividades que, na prática, consiste na tomada de decisões e iniciativas baseadas na coordenação entre os activos e os passivos. É um processo contínuo de como definir, implementar, monitorizar e rever as estratégias relacionadas com os activos e passivos para alcançar os objetivos em termos financeiros, com respeito por um conjunto de tolerâncias de risco e outras restrições.
2.1.2 «Produtos da conta geral», quaisquer produtos de seguros além dos produtos da conta separada.
2.1.3 «Conta Separada», fundos detidos por uma seguradora do ramo vida, os quais são mantidos separadamente dos activos gerais da seguradora. Mais precisamente, as receitas/ganhos e perdas dos activos afectos à conta separada serão creditadas ou descontadas nesta conta, independentemente de outras receitas, ganhos ou perdas da seguradora.
2.1.4 «Produtos da conta separada», produtos de seguro de vida que obedeçam às seguintes normas:
a) O tomador do seguro tem o direito de optar por activos de investimentos subjacentes a uma variedade de activos detidos na conta separada;
b) Os benefícios da apólice de seguro são calculados total ou parcialmente em função do valor ou receitas decorrentes dos activos da conta separada selecionados pelo tomador do seguro; e
c) A apólice prevê a necessidade de o tomador do seguro assumir, parcial ou totalmente, os riscos dos investimentos a que está vinculado.
2.1.5 As «Provisões técnicas» têm o mesmo significado previsto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho. As provisões técnicas são classificadas nas seguintes categorias:
a) As provisões técnicas para os produtos da conta geral devem ser classificadas como «provisões da conta geral»;
b) As provisões técnicas para os produtos da conta separada devem ser divididas nas seguintes duas componentes, nomeadamente, «provisões da conta geral» e «provisões da conta separada»:
i. As provisões técnicas para os produtos da conta separada são determinadas com base em todos os benefícios contratuais desses produtos;
ii. As provisões da conta separada consistem nas provisões para os produtos da conta separada, excluindo as provisões para quaisquer benefícios garantidos e/ou do seguro destes produtos, por exemplo, as provisões para o valor da conta/valor da apólice de produtos de seguro de vida ligados a fundos de investimento [«investment-linked assurance scheme»];
iii. As provisões da conta geral consistem nas provisões constituídas para quaisquer benefícios garantidos e/ou do seguro dos produtos da conta separada, as quais equivalem às provisões técnicas depois de deduzidas as provisões da conta separada. Estas provisões são constituídas na conta geral da seguradora do ramo vida, cujo valor não pode ser inferior a zero.
3. Responsabilidades das seguradoras
3.1 Todas as seguradoras autorizadas a exercer a sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau devem dispor de um regime sólido de gestão do risco, que permita a identificação, avaliação, monitorização, relato e controlo dos riscos relacionados com as suas actividades de investimentos. Além disso, as seguradoras devem também dispor de um conjunto de políticas e procedimentos sobre investimentos gerais, anteriormente aprovados pelo Conselho de Administração, incluindo procedimentos apropriados que possam garantir a recepção adequada, pelo Conselho de Administração, de informações quantitativas e qualitativas acerca das actividades de investimentos e da evolução dos activos.
3.2 O Conselho de Administração é o responsável pelo estabelecimento e aprovação das políticas de investimentos estratégicos, tendo em conta a relação entre a gestão dos activos/passivos e a gestão da liquidez, o apetite pelo risco da seguradora, os seus objectivos sobre riscos e retornos e sua solvabilidade.
3.3 O Conselho de Administração deve delegar poderes na direcção de alto nível, para implementar as políticas gerais dos investimentos. São delegáveis na direcção de alto nível as responsabilidades associadas à preparação do(s) mandato(s) de investimentos por escrito, pelo(s) quais são definidas as políticas e procedimentos operacionais para efeitos da implementação das políticas gerais de investimentos anteriormente definidas pelo Conselho de Administração. No entanto, cabe ao Conselho de Administração assumir, em última instância, as responsabilidades pelas políticas e procedimentos de investimentos da seguradora, independentemente de as correspondentes actividades e funções serem delegadas ou executadas através de sub-contratação.
3.4 O Conselho de Administração deve garantir o funcionamento de sistemas adequados de informação e controlo internos previamente estabelecidos, os quais visam fiscalizar se esses activos são geridos de acordo com as políticas, o(s)mandato(s) de investimentos e os requisitos legais e regulamentares.
4. Tipos de activos caucionadores admissíveis para as provisões da conta geral
4.1 Constam do mapa abaixo os limites admissíveis para os activos caucionadores das provisões da conta geral, os quais são determinados de acordo com o montante total das provisões da conta geral:
Tipos de activos caucionadores admissíveis para as provisões técnicas | Percentagem do total das provisões da conta geral | |
Mínimo | Máximo admitido | |
a) Depósitos nas instituições de crédito autorizadas na RAEM | 5% | 100% |
b) Imóveis, propriedade da seguradora, situados na RAEM |
50% | |
c) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes) ou instituições internacionais multilaterais (constantes do Anexo I) ou companhias cujas acções são totalmente pertencentes ao governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong |
90% | |
d) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades | 80% | |
e) Acções | ||
e. 1) No caso de as acções estarem registadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do Anexo II |
70% | |
e. 2) Nos restantes casos | 10% | |
f) Obrigações convertíveis, incluídas em d) | 30% | |
g) Fundos de investimento de títulos («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios») ou fundos de investimento imobiliário |
Regras definidas nos números 4.3 e 4.4 | |
h) Empréstimos sobre apólices do ramo vida | 15% |
4.2 Se a seguradora não puder demonstrar, em resposta à solicitação da AMCM, que pode manter uma liquidez suficiente para satisfazer as necessidades a nível de solvabilidade, aquando do vencimento dos seus compromissos financeiros, a AMCM deve reforçar o requisito mínimo do valor de depósito desta seguradora.
4.3 O limite máximo nas aplicações das seguradoras em unidades de participação em fundos de investimento de títulos («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios») ou em fundos de investimento imobiliário para activos caucionadores, deve ter em consideração a composição dos activos que constituem esses fundos de investimento.
4.4 Assim, nestes casos, a percentagem máxima de exposição em cada classe de activos caucionadores permitida a uma seguradora (incluindo os activos detidos directamente pela seguradora e os activos detidos indirectamente através de unidades de participação em fundos de investimento) não deverá exceder os valores referidos nas alíneas a) e c) a f) do mapa constante do n.º 4.1.
4.5 É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem («leverage») das aplicações das seguradoras para efeitos de caucionamento.
4.6 Não são elegíveis como activos caucionadores:
a) Títulos emitidos pelas seguradoras;
b) Títulos emitidos ou detidos por empresas que sejam membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização das seguradoras ou que possuam mais de 10% do capital social destas;
c) Títulos emitidos ou detidos por empresas cujo capital pertença em mais de 10% a um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;
d) Títulos emitidos ou detidos por empresas de cujos órgãos de gestão ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;
e) Títulos emitidos ou detidos por empresas com participação da seguradora em mais de 10%, salvo se os títulos emitidos ou detidos por aquelas se encontrarem cotados em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do Anexo II ou terem a natureza dos referidos na alínea c) do n.º 4.1.
4.7 Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 4.1, a entidade emissora ou garante deve possuir um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de notação igual ou superior aos mínimos indicados no Anexo III e a avaliação de grau final depender das seguintes regras:
• Nos casos em que houver mais do que uma avaliação de grau, usa-se o grau de avaliação abaixo do ideal;
• Nos casos em que houver apenas uma avaliação de grau, usa-se a respectiva avaliação de grau.
4.8 As aplicações das seguradoras em acções previstas na alínea e) do n.º 4.1, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do Anexo II, as quais serão objecto de revisão periódica.
4.9 As aplicações em acções nas bolsas de valores não constantes do Anexo II ficam sujeitas ao limite máximo estabelecido no mapa constante na alínea e.2) do n.º 4.1.
4.10 As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento de títulos («unit trusts», «mutual funds» e «pooled investment portfolios») e em fundos de investimento de imobiliários, previstas na alínea g) do n.º 4.1, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos.
5. Requisitos dos activos caucionadores das provisões da conta geral
5.1 Os requisitos regulamentares dos activos caucionadores das provisões da conta geral são os seguintes:
a) A seguradora deve informar, nos termos do previsto do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o(s) banco(s)/custodiante(s) sobre o valor total dos activos caucionadores das provisões técnicas da seguradora, que totalizam [MOP/HKD];
b) A seguradora deve solicitar ao(s) banco(s)/custodiante(s) que oficie à AMCM, no sentido de confirmar que o(s) banco(s)/custodiante(s) recebeu(receberam) instruções irrevogáveis da seguradora sobre a impossibilidade de processar, no futuro, qualquer instrução da seguradora sobre a transferência ou levantamento, total ou parcial, dos activos, no valor total de [MOP/HKD], com excepção do caso em que tenha obtido autorização prévia, por escrito, da AMCM;
c) A carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) deve ser entregue à AMCM, no mínimo, uma vez por ano;
d) As seguradoras podem aplicar os activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s) em re-investimentos, de tempos a tempos, sem a aprovação prévia por escrito da AMCM, mas o valor total de activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s) deve ser, pelo menos igual ao valor indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s);
e) O(s) banco(s)/custodiante(s) deve(m) dispor de sistemas de controlo interno adequados, que permitam monitorizar o valor total dos activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s). Se o valor total no mercado destes activos for inferior ao valor indicado na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) em qualquer momento, o(s) banco(s)/custodiante(s) obriga-se a informar directamente a AMCM;
f) A seguradora obriga-se a informar, trimestralmente, a AMCM, sobre o valor de mercado e o valor contabilístico dos activos mantidos, através do regime de custódia, no(s) banco(s)/custodiante(s), bem como a assegurar que activos caucionadores elencados nesta informação reúnam os requisitos previstos no Parágrafo 4 do presente aviso. A esta informação a apresentar à AMCM, devem ser juntas as demonstrações financeiras trimestrais da seguradora;
g) A seguradora é a responsável pelo cumprimento rigoroso de todos os requisitos legais relevantes em vigor; e
h) A AMCM reserva-se o direito de estabelecer requisitos adicionais em relação aos activos localizados ou com origem no exterior.
5.2 Se a moeda indicada na carta de confirmação do(s) banco(s)/custodiante(s) não for a Pataca ou o dólar de Hong Kong, a seguradora deve estabelecer, adicionalmente, uma margem da taxa de câmbio («margin for currency exchange rates»). Para os fins deste aviso, o método para definir a margem da taxa de câmbio é o seguinte:
Valor após a dedução da margem da taxa de câmbio = |
(Valor indicado na carta de confirmação) |
|
No qual
xi = Taxa de câmbio no final do ano civil do ano «i» (XXX/MOP)
t = Ano civil
6. Tipos de activos caucionadores admissíveis para as provisões da conta separada
6.1 Os activos para caucionamento das provisões da conta separada devem ser fundos de investimento previamente autorizados pela AMCM, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 83/99/M, de 22 de Novembro, ou fundos de investimento previamente autorizados pela «Securities and Futures Commission of Hong Kong» (Comissão de Valores Mobiliários e de Futuros de Hong Kong), nos termos do «Code on Unit Trusts and Mutual Funds».
7. Requisitos para os activos caucionadores das provisões da conta separada
7.1 Os requisitos regulamentares para os activos caucionadores das provisões da conta separada são os seguintes:
a) Os activos da conta separada devem, no mínimo, equivaler ao valor da conta/valor da apólice de todas as apólices da conta separada;
b) Os activos da conta separada devem corresponder aos activos subjacentes às opções de investimentos, selecionadas pelos tomadores do seguro, permitindo assim a gestão dos activos/passivos pela seguradora;
c) Os activos da conta separada devem ser suficientes para cobrir integralmente as provisões da conta separada;
d) Os activos da conta separada devem ser exclusivamente utilizados para concretizar o caucionamento das provisões das contas separadas, os quais devem ser mantidos, separadamente, dos activos gerais da seguradora;
e) A seguradora obriga-se a apresentar, trimestralmente à AMCM, o relatório financeiro dos produtos da conta separada, acompanhado de um certificado de confirmação, a este devendo juntar as demonstrações financeiras trimestrais da seguradora;
f) O certificado de confirmação deve ser elaborado em papel timbrado da seguradora, o qual deve ser devidamente assinado por dois representantes com poderes delegados da seguradora, devendo um deles ser o CEO da seguradora ou o representante geral da seguradora, ou outra pessoa aceite pela AMCM.
Autoridade Monetária de Macau, aos 13 de Dezembro de 2019.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Chan Sau San, Benjamin.
O Administrador, Vong Lap Fong Wilson.
— African Development Bank;
— Asian Development Bank;
— Caribbean Development Bank;
— Council of Europe Development Bank;
— European Atomic Energy Community (EURATOM);
— European Bank for Reconstruction and Development;
— European Central Bank;
— European Coal & Steel Community;
— European Community;
— European Company for the Financing of Railroad Rolling Stock (EUROFIMA);
— European Investment Bank;
— European Investment Fund;
— Inter-American Development Bank;
— International Bank for Reconstruction and Development (geralmente conhecido como «World Bank»);
— International Finance Corporation (uma filial do «World Bank»);
— Islamic Development Bank;
— Nordic Investment Bank; e
— Outras agências internacionais multilaterais que preencham os requisitos da «credit rating» indicados no n.º 4.7 do presente aviso.
— Athens Stock Exchange;
— ASX Limited;
— BM&FBOVESPA;
— BSE Limited;
— Borsa Italiana S.p.A.;
— Bursa Malaysia Securities Berhad;
— Deutsche Börse AG;
— Euronext Amsterdam;
— Euronext Brussels;
— Euronext Lisbon;
— Euronext Paris;
— Hong Kong Exchanges and Clearing Limited;
— Irish Stock Exchange;
— Johannesburg Stock Exchange;
— Korea Exchange;
— London Stock Exchange;
— Madrid Stock Exchange;
— Mexican Stock Exchange;
— Nagoya Stock Exchange, Inc.;
— NASDAQ Copenhagen A/S;
— NASDAQ Helsinki Oy;
— NASDAQ PHLX;
— NASDAQ Stockholm AB;
— National Stock Exchange of India Limited;
— New York Stock Exchange LLC;
— NYSE American;
— NYSE Arca;
— NZX Limited;
— Osaka Exchange, Inc.;
— Oslo Børs ASA;
— Singapore Exchange Limited;
— SIX Swiss Exchange AG;
— The NASDAQ Stock Market LLC;
— The Philippine Stock Exchange, Inc.;
— Société de la Bourse de Luxembourg S.A.;
— Taiwan Stock Exchange Corporation;
— Tel-Aviv Stock Exchange;
— The Stock Exchange of Thailand;
— Tokyo Stock Exchange, Inc.;
— TSX Inc.; e
— Wiener Börse AG.
Tendo em vista evitar dúvidas, quando uma acção estiver registada numa bolsa de valores reconhecida, o requisito para que a acção esteja registada é cumprido mesmo que esse título seja comercializado através de uma outra bolsa de valores. |
Empresas especializadas de notação |
Títulos de dívida |
|
Dívida a longo-prazo (igual ou superior a um ano) |
Dívida a curto-prazo (inferior a um ano) |
|
— Fitch Ratings | BBB | F2 |
— Rating & Investment Information, Inc. | BBB | a-2 |
— Moody’s Investors Service, Inc. | Baa2 | P-2 |
— Standard & Poor’s Corporation | BBB | A-2 |
— A.M. Best Company, Inc. | bbb | AMB-2 |
Nota As entidades emissoras ou garantes devem ter, pelo menos, uma notação reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e a avaliação de grau final depende das seguintes regras:
• Nos casos de houver mais do que uma avaliação de grau, usa-se o grau de avaliação abaixo do ideal;
• Nos casos de houver apenas uma avaliação de grau, usa-se a respectiva avaliação de grau.
Assunto: Supervisão de Seguradora — Determinação do Valor da Margem de Solvência
O n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, estabelece, para efeitos de cálculo do valor da margem de solvência, que as seguradoras devem dispôr, para garantir as responsabilidades decorrentes da sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau e que o património das companhias de seguros constituídas localmente e o activo das sucursais das seguradoras sediadas no exterior devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos e não incluem os elementos incorpóreos, bem como os que forem especificados por aviso da AMCM, a publicar no mês de Janeiro de cada ano.
Face ao exposto, determina-se que:
1. Na determinação da margem de solvência não são elegíveis as seguintes rubricas:
(a) Empréstimos concedidos a accionistas ou sócios, directores, gerentes ou trabalhadores da própria seguradora, ou a cônjuges de quaisquer dessas pessoas;
(b) Empréstimos concedidos a empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora;
(c) Quaisquer outros empréstimos sem garantia real, excepto se respeitarem a empréstimos concedidos sobre apólices do ramo vida desde que não sejam às pessoas especificadas em (a);
(d) Partes de capital ou obrigações de empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora.
2. Adicionalmente, caso a relação entre o montante global em cobrança dos prémios e de mediadores no final de cada ano económico e o valor dos prémios brutos processados nesse exercício, deduzidos de estornos e anulações, seja igual ou superior a 40%, apenas serão considerados 50% do valor das duas primeiras rubricas.
Autoridade Monetária de Macau, aos 13 de Dezembro de 2019.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Chan Sau San, Benjamin.
A Administradora, Vong Lap Fong Wilson.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 18 de Dezembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 18 de Janeiro de 2020, às 10,00 horas, na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada do Quartel, Coloane.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Dezembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra afixada no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do concurso de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2019, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática — infraestruturas de redes, da Direcção dos Serviços Correccionais, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional, até ao termo da validade do concurso.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 17 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no placar do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar A (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica da DSC (http://www.dsc.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2019, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de serviço social, da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção dos Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional, até ao termo da validade do concurso.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 19 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
De classificação final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de dermatologia, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2019:
Candidato aprovado:
Nome | valores |
Fan Ka I | 7,23 |
Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Novembro de 2019).
Serviços de Saúde, aos 24 de Novembro de 2019.
O Júri:
Presidente: Dr. Ho King Man, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais efectivos: Dr. Yeung Kwok Hung, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Cheng Tin Sik, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 19 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 3 do artigo 27.º, n.º 4 do artigo 28.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora de realização da discussão do currículo do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de cirurgia plástica e reconstrutiva, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 14 de Agosto de 2019.
Serviços de Saúde, aos 19 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de nove lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de serviço social, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico, área de serviço social.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica a nível de bacharelato.
3. Conteúdo funcional
Trata dos casos com técnicas de assistência social, e facilita a comunicação entre os Serviços, os utentes e as entidades externas. Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de serviço social. Colabora na promoção ou participação em actividades/acções de formação do Serviço, conforme exigências do superior hierárquico, e participa em acções de formação ou actividades de entidades colaboradoras.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitações académicas ao nível de curso superior de bacharelato, na área de serviço social ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor (nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental), até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 22 de Janeiro de 2020) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (3 de Janeiro a 22 de Janeiro de 2020);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau.
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das relacionadas disciplinas do curso frequentado para efeitos de apreciação da qualificação do candidato para admissão ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos e do registo biográfico referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1. Conhecimento da legislação e instruções:
15.1.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.1.2. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.1.3. Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 18/2018 — Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
15.1.4. Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde;
15.1.5. Decreto-Lei n.º 24/86/M, de 15 de Março — Regulamenta o acesso da população do território de Macau aos cuidados de saúde;
15.1.6. Lei n.º 2/2016 — Lei de prevenção e combate à violência doméstica;
15.1.7. Lei n.º 5/2019 — Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais;
15.1.8. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
15.2. Conhecimentos profissionais:
15.2.1. Teoria, metodologia e técnicas do Serviço Social;
15.2.2. Teoria, metodologia e técnicas do Serviço Social Hospitalar;
15.2.3. Intervenção na crise, cuidados paliativos e apoio na agonia;
15.2.4. Conhecimentos sobre as doenças psiquiátricas e técnicas para resolução dos casos psiquiátricos;
15.2.5. Conhecimentos sobre os serviços de reabilitação mental em Macau;
15.2.6. Conhecimentos sobre os serviços de cuidados de saúde de Macau;
15.2.7. Conhecimentos sobre os recursos comunitários de Macau;
15.2.8. Modelo de cuidados de saúde comunitários e habilidades de gestão de casos;
15.2.9. Análise de problemas sociais.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta de legislação e instruções referidas no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Além disso, os candidatos só podem utilizar a calculadora sem funções de programação e memória de armazenamento, não sendo permitido o uso de outros aparelhos electrónicos ou de comunicação.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Sin Wai Peng, técnica especialista.
Vogais efectivos: Wong Fai, médico consultor de psiquiatria; e
Yu Wai Shan Ivy, técnica especialista.
Vogais suplentes: Tam You Ping, técnica especialista; e
Ng Un Kei, técnica especialista.
Serviços de Saúde, aos 19 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Por ter saído inexacta, por lapso destes Serviços, a versão chinesa da lista de classificação final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de estomatologia, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019, a páginas 21 024, se rectifica:
Onde se lê: “香港醫學專科學院代表 陳黃耀佳醫生”
deve ler-se: “香港醫學專科學院代表 黃耀佳醫生”.
Serviços de Saúde, aos 26 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Dezembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em tradução e interpretação em línguas portuguesa e chinesa ou em línguas portuguesa ou chinesa, ou em qualquer outra área e com aproveitamento no curso de formação — Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional; aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidads pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
3.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos Serviços públicos da RAEM») dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão);
c) Cópia do documento comprovativo de aprovação no curso de formação — Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, quando aplicável;
d) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
4.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) (quando aplicável) e d) do ponto 4.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) (quando aplicável) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
4.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) (quando aplicável) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) (quando aplicável) e d) do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
4.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
4.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) (quando aplicável) e dos documentos comprovativos referidos na alínea d) do ponto 4.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
5. Conteúdo funcional
Ao intérprete-tradutor de 2.ª classe compete efectuar a tradução de textos escritos de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das línguas oficiais; pode ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação (chinês/português) e ser designado em conformidade.
6. Vencimento, direitos e regalias
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária, constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, que revestir-se-ão sob a forma de prova escrita e de prova oral e desenvolver-se-ão em 2 fases:
1.ª fase: prova escrita, com a duração de 3 horas, com carácter eliminatório;
2.ª fase: prova oral, com a duração de 30 minutos.
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 80%;
Prova escrita (com carácter eliminatório) — representa 50% das provas de conhecimentos;
Prova oral — representa 50% das provas de conhecimentos;
Entrevista de selecção = 10%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
14. Programa das provas
Prova escrita — tradução de chinês para português e vice-versa;
Prova oral — interpretação de chinês para português e vice-versa.
A tradução e a interpretação terão como conteúdo matérias de Administração Pública da RAEM, actualidades nacionais e internacionais e conhecimentos gerais.
Na prova escrita apenas será permitido consultar dicionários em suporte papel.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
O júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Lao Fong Lin, intérprete-tradutora assessora.
Vogais efectivas: Leong Lai Sze Racy, intérprete-tradutora assessora; e
Adelina Beatriz dos Remédios Santos, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).
Vogais suplentes: Vitoria Andrade de Aguiar, intérprete-tradutora chefe; e
Tang Cho Kuan, técnica superior assessora principal.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 17 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Dezembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior (área de convenções e exposições), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de convenções e exposições.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os candidatos que possuam licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de Licenciatura, na área de convenções e exposições, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
3.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos Serviços públicos da RAEM») dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
4.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
4.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
4.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
4.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
4.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
5. Conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza técnico-científica na área de convenções e exposições, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos técnico-científicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores.
6. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Conhecimento da legislação:
14.1.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
14.1.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.1.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
14.1.4 Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços:
— Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e Regulamento Administrativo n.º 6/2006.
14.1.5 Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços:
— Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
14.1.6 Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
14.2 Elaboração de proposta, informação ou composição, etc.
14.3 Elaboração de parecer técnico especializado.
14.4 Conhecimentos profissionais na área de convenções e exposições.
14.5 Conhecimentos de gestão de convenções e exposições e o seu desenvolvimento.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
O júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Chan Wun San, directora de centro.
Vogais efectivos: Lei Chi Io, docente do ensino secundário de nível 1; e
Leong Lai Heng, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Ao Kam Meng, técnico superior assessor principal; e
Choi Man Chi, directora de centro.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 17 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Dezembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior (área de aconselhamento psicológico, os destinatários dos serviços são os alunos de língua materna portuguesa e de língua materna inglesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de aconselhamento psicológico (os destinatários dos serviços são os alunos de língua materna portuguesa e de língua materna inglesa).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de Licenciatura, na área de aconselhamento psicológico, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
3.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos Serviços públicos da RAEM») dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
4.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
4.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
4.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
4.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
4.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
5. Conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza técnico-científica na área do aconselhamento psicológico, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos técnico-científicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores.
Responsabilizar-se pelo trabalho de aconselhamento aos alunos de língua materna portuguesa e de língua materna inglesa, de atendimento aos encarregados de educação dos respectivos alunos e de acompanhamento das actividades de educação parental e cooperação entre a família e a escola. Na área de ensino especial, realizar as avaliações cognitiva, emocional e de comportamento, bem como de adaptação social dos alunos com necessidades educativas especiais; prestar serviços de aconselhamento aos alunos com necessidades educativas especiais, bem como realizar a avaliação dos alunos do ano lectivo e executar os planos educativos individuais, entre outros trabalhos.
6. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Conhecimento da legislação:
14.1.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
14.1.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.1.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
14.1.4 Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços:
— Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e Regulamento Administrativo n.º 6/2006.
14.1.5 Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços:
— Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
14.1.6 Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
14.2 Conhecimentos profissionais relativos à área de aconselhamento psicológico:
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
O júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Chiang Tak Man, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos: Wu Kit, técnica superior assessora; e
Chan Chon Keong, técnico superior assessor principal.
Vogais suplentes: Leonardo Luís Castilho, técnico superior assessor; e
Tang Cho Kuan, técnica superior assessora principal.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 17 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Dezembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico (área de educação) em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico, área de educação.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitação académica de curso superior de bacharelato na área de educação, ciências da educação ou administração de educação, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
3.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos Serviços públicos da RAEM») dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão).
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
4.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
4.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
4.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
4.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
4.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
5. Conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica de curso superior de bacharelato.
Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de educação.
6. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Conhecimento da legislação:
14.1.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
14.1.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.1.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
14.1.4 Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços:
— Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e Regulamento Administrativo n.º 6/2006.
14.1.5 Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços:
— Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
14.1.6 Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
14.2 Elaboração de proposta, informação ou composição, etc.
14.3 Elaboração de parecer técnico especializado.
14.4 Conhecimentos profissionais na área de ciências da educação.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
O júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Wong Tat Choi, director de centro.
Vogais efectivos: Chan Ngai Hong, director de centro; e
Lao Mei Ieng, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Chio Iong, técnico superior assessor principal; e
Ieong Weng Kat, técnico especialista.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 17 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Dezembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico (área de desporto), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico, área de desporto.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitação académica de curso superior de bacharelato na área de desporto, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
3.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos Serviços públicos da RAEM») dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão).
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
4.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
4.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
4.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
4.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
4.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
5. Conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica de curso superior de bacharelato.
Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de desporto.
6. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Conhecimento da legislação:
14.1.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
14.1.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.1.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
14.1.4 Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços:
— Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e Regulamento Administrativo n.º 6/2006.
14.1.5 Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços:
— Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
14.1.6 Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
14.2 Elaboração de proposta, informação ou composição, etc.
14.3 Elaboração de parecer técnico especializado.
14.4 Conhecimentos profissionais na área de desporto.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
O júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Luís Gomes, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Leong Weng Mun, director de centro; e
Ieong Weng Kat, técnico especialista.
Vogais suplentes: Chan Keng Lon, técnico principal; e
Lao Mei Ieng, técnica superior de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 17 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Dezembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão administrativa, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico, área de gestão administrativa.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitação académica de curso superior de bacharelato na área de gestão administrativa, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
3.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos Serviços públicos da RAEM») dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
4.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
4.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
4.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
4.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
4.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 4.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
5. Conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica de curso superior de bacharelato.
Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de gestão administrativa.
6. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Conhecimento da legislação:
14.1.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
14.1.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.1.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
14.1.4 Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços:
— Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e Regulamento Administrativo n.º 6/2006.
14.1.5 Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços:
— Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
14.1.6 Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:
14.2 Elaboração de proposta, informação ou composição, etc.
14.3 Elaboração de parecer técnico especializado.
14.4 Conhecimentos profissionais na área de gestão administrativa.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
O júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Leong I On, chefe de divisão.
Vogais efectivas: Sit Fong Kio, chefia funcional; e
Tang Cho Kuan, técnica superior assessora principal.
Vogais suplentes: Wong Chang Chi, director de centro; e
Lei Kam Mei, técnica superior assessora.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 17 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Dezembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos com habilitação académicas de ensino primário, titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com 3 anos de experiência profissional na condução de ligeiros, que satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções nos serviços públicos, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade; com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
3.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos Serviços públicos da RAEM») dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução válida;
d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional na condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade patronal empregada onde foi obtida;
e) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
4.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 4.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
4.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) a d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
4.5 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
4.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
4.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) a d) e dos documentos comprovativos referidos na alínea e) do ponto 4.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
5. Conteúdo funcional
Conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para o transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduzir carrinhas com lotação até 9 lugares, transportando os passageiros ao local de destino, do qual foi previamente dado conhecimento; ligar o carro, manobrar o volante, engrenar as mudanças, accionar o travão, fazer uso dos sinais luminosos necessários à circulação; prestar atenção ao estado das vias, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, os sinais de trânsito e a sinalização dos agentes da polícia; observar, respeitar e cumprir as regras da «Lei do trânsito rodoviário»; auxiliar os passageiros na subida e descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias; assegurar o bom estado de funcionamento e a manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleo e água; mudar pneus quando necessário; levar o veículo às inspecções periódicas e à oficina para reparação quando necessário; estacionar a viatura no respectivo parque de estacionamento e garantir a respectiva vigilância; manter-se no seu posto de trabalho quando se registem acontecimentos extraordinários que o justifiquem, apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias em caso de acidente; conduzir motociclos para a expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, colaborar na execução de tarefas normais, e executar eficazmente os trabalhos distribuídos pelos superiores.
6. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante no mapa 21 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de duas horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em http://www.dsej.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
14.2 Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário.
14.3 Conhecimento geral na área da comunicação social.
14.4 Conhecimento geral do veículo.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
O júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais tem a seguinte composição:
Presidente: Chu Ka Kit, chefia funcional.
Vogais efectivos: Leong Vai Teng, chefia funcional; e
Lam Un Hong, assistente técnico administrativo especialista principal.
Vogais suplentes: Chan Hong Lei, adjunto-técnico especialista; e
Ao Choi Wan, adjunta-técnica especialista.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 17 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Torna-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para os candidatos admitidos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: piano, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2019, que a primeira fase da prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e realizar-se-á no dia 12 de Janeiro de 2020, às 10,00 horas, e que a segunda fase da prova de conhecimentos (prova de aptidão vocacional específica) terá a duração de 40 minutos e realizar-se-á no dia 18 de Janeiro de 2020, às 10,00 horas, no seguinte local:
— Rua do Volong, n.º 35, Macau, Escola de Música, Conservatório de Macau (em frente à Igreja de São Lázaro).
Mais se informa que serão afixadas no dia 2 de Janeiro de 2020, no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, outras informações de interesse para os candidatos, as quais podem ser consultadas no local dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo.
Instituto Cultural, aos 19 de Dezembro de 2019.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do Instituto do Desporto (http://www.sport.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2019.
Instituto do Desporto, aos 19 de Dezembro de 2019.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dses.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de ciências da educação, da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2019.
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 19 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dses.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de línguas, literatura e cultura, da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2019.
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 19 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 13 de Dezembro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Gestão Hoteleira.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.
N.º de registo: UT-N18-MA1-1919Z-D1.
Informação básica do curso:
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 13 de Dezembro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Redes Avançadas.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor.
N.º de registo: UT-N19-D62-1919Z-D2.
Informação básica do curso:
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 13 de Dezembro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Análise de Big Data Espacial.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.
N.º de registo: UT-N20-M62-1919Z-D3.
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 13 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 16 de Dezembro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Economia Aplicada.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.
N.º de registo: UT-A80-M31-1519A-D4.
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 16 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 18 de Dezembro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Organizações Sociais.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.
N.º de registo: UT-A70-M41-1219A-D5.
Informação básica do curso:
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 18 de Dezembro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de mestrado em Finanças.
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre.
N.º de registo: UT-A65-M41-1019A-D6.
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 18 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme o aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
1. Entidade que põe as obras a concurso: Universidade de Macau.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: nos Colégios Residenciais W31 e W32 da Universidade de Macau.
4. Objecto da empreitada: empreitada de concepção e construção da cozinha da cantina dos Colégios Residenciais W31 e W32 da Universidade de Macau.
5. Prazo máximo de design e execução: 120 dias corridos.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.
8. Caução provisória: cento e quarenta mil patacas ($140 000,00), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:
Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 7 de Janeiro de 2020, terça-feira, às 15,00 horas.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora limite: 5 de Fevereiro de 2020, quarta-feira, até às 17,30 horas.
14. Local, data e hora do acto público:
Local: Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 6 de Fevereiro de 2020, quinta-feira, às 10,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, horário e preço para exame do processo e obtenção de cópia:
Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Horário: nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, a partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas.
Preço: na Secção de Aprovisionamento podem ser adquiridas cópias do processo do concurso público, pelo preço de mil patacas ($1 000,00) cada exemplar.
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:
Total: 100%.
17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, a partir de 2 de Janeiro de 2020, quinta-feira, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Universidade de Macau, aos 17 de Dezembro de 2019.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 42.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2019, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, da Faculdade de Letras, Xu Jie, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 31 de Agosto de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2019.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.
O Vice-Reitor, Professor Doutor So Kee Long Billy.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director, substituto, da Faculdade de Letras, Xu Jie, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 31 de Agosto de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2019.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 42.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2019, deliberou o seguinte:
1. Delegar na directora do Choi Kai Yau Colégio, Leung May Yee Janny, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
5) Autorizar o pagamento, em prestações, da taxa de colégio residencial.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 2 de Dezembro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2019.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.
O Vice-Reitor, Professor Doutor So Kee Long Billy.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar na directora do Colégio Choi Kai Yau, Leung May Yee Janny, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 2 de Dezembro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2019.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 42.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2019, deliberou o seguinte:
1. Delegar na directora, substituta, do Colégio Ma Man Kei e Lo Pak Sam, Wong Ka Ki Katrine, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
5) Autorizar o pagamento, em prestações, da taxa de colégio residencial.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 10 de Agosto de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2019.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.
O Vice-Reitor, Professor Doutor So Kee Long Billy.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar na directora, substituta, do Colégio Ma Man Kei e Lo Pak Sam, Wong Ka Ki Katrine, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão da delegada.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 10 de Agosto de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2019.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 42.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2019, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais, So Kee Long Billy, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 14 de Novembro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2019.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.
O Vice-Reitor, Professor Doutor So Kee Long Billy.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director, substituto, do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais, So Kee Long Billy, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou no seu substituto.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 14 de Novembro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2019.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 42.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2019, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, do Gabinete de Assuntos Globais, Zhen Yong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 18 de Novembro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2019.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.
O Vice-Reitor, Professor Doutor So Kee Long Billy.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director do Gabinete de Assuntos Globais, Zhen Yong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 18 de Novembro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2019.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 36.ª sessão, realizada no dia 23 de Outubro de 2019, deliberou o seguinte:
1. Delegar no vice-reitor, Hui King Man, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que dirige, até ao montante de $200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 13 de Dezembro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 23 de Outubro de 2019.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor, Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor, Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor, Ge Wei.
O Vice-Reitor, Professor Doutor, So Kee Long Billy.
A Vice-Reitora, Doutora, Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no vice-reitor, Hui King Man, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Gerir os assuntos académicos da Universidade;
2) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
3) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em organizações/instituições de que ela faz parte;
4) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
5) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
6) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
8) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
9) Tomar decisão em assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades que dirige;
10) Aprovar as licenças sabáticas para o pessoal docente.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 13 de Dezembro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 17 de Outubro de 2019.
O Reitor, Professor, Doutor Song Yonghua.
De classificação final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, do quadro do pessoal do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste Fundo até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | N.º de BIRM | Classificação final |
1.º | Ho, Kam Pui | 1328XXXX | 67,92 |
2.º | Chou, Weng Wa | 5200XXXX | 66,77 |
3.º | Chan, Ka In | 1245XXXX | 65,95 |
4.º | Lam, Kong Ian | 1348XXXX | 65,62 |
5.º | Chan, Chong Pui | 7378XXXX | 65,50 |
6.º | Sou, Iek Iam | 1330XXXX | 65,37 |
7.º | Hoi, Weng Kei | 5176XXXX | 65,25 |
8.º | Tang, Tong Ieong | 1281XXXX | 64,93 |
9.º | Chan, Wai Kei | 5163XXXX | 64,68 |
10.º | Chan, Peng Kai | 5120XXXX | 64,20 |
11.º | Lei, Kin Fai | 1351XXXX | 63,37 |
12.º | Chu, Io Man | 5109XXXX | 62,57 |
13.º | Che, In On | 1458XXXX | 62,35 |
14.º | Ng, Ion Lam | 5166XXXX | 61,38 |
15.º | Wong, Si Man | 1385XXXX | 60,83 |
16.º | Lao, Chi Fong | 5171XXXX | 60,60 |
17.º | Wong, Nga Fong | 1330XXXX | 58,23 |
18.º | Fong, Son Sang | 1218XXXX | 55,90 |
19.º | Keong, Kun Wa | 5148XXXX | 55,40 |
Candidatos excluídos:
Ordem | Nome | N.º de BIRM | Nota |
1 | Kou, Weng Tat | 1225XXXX | (a) |
2 | Lei, Tak Sio | 5209XXXX | (a) |
Observação para os candidatos excluídos:
(a) Por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Dezembro de 2019).
Fundo de Segurança Social, aos 27 de Novembro de 2019.
O Júri:
Presidente: Sin Vai Tong, chefe da Divisão de Organização e Informática.
Vogais efectivos: Hoi Hong Seng, técnico superior assessor principal; e
Choi Kit Fan Filomena, técnica superior assessora.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: orla costeira entre a zona de lazer situada na Avenida Marginal de Lam Mau e a Rua da Ilha Verde.
4. Objecto da empreitada: execução de obras que consistem no aumento da altura dos actuais diques situados ao longo da orla costeira do Bairro de Fai Chi Kei e da Ilha Verde.
5. Prazo máximo de execução da obra: 360 (trezentos e sessenta) dias de trabalho. O prazo de execução da obra a propor pelo concorrente deve obedecer às disposições dos n.os 5.1.2 e 5.2.2 das cláusulas gerais do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: série de preços.
8. Caução provisória: $630 000,00 (seiscentas e trinta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais serão deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Custo do «Plano de incentivos a projectos de segurança»: 1% do valor da adjudicação da empreitada.
12. Condições de admissão:
São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.
Os agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas só podem ter no máximo três (3) membros, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.
13. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
14. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau.
Data e hora limite: 10 de Fevereiro de 2020, segunda-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas por motivo de tufão ou de força maior, o prazo estabelecido para a entrega das propostas será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
15. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: 5.º andar da DSSOPT (sala de reunião).
Data e hora: 11 de Fevereiro de 2020, terça-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o referido acto público por motivo de tufão ou de força maior, a data para o acto público de abertura das propostas será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados.
16. Línguas a utilizar na redacção da proposta:
Os documentos que instruem a proposta (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
17. Local e horário para consulta do processo e obtenção da versão digital do processo do concurso:
Local para consulta: Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sito no 16.º andar.
Horário: durante os dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas.
Obtenção da versão digital do processo do concurso: Secção de Contabilidade da DSSOPT, mediante o pagamento de $180,00 (cento e oitenta patacas).
18. Critérios de avaliação e respectivas proporções:
Critérios de avaliação | Proporção | |
Parte relativa ao preço | Preço da obra | 60 |
Parte técnica | Prazo de execução | 7 |
Plano de trabalhos | 13 | |
Experiência em obras executadas | 20 |
Pontuação final = Pontuação da parte relativa ao preço + Pontuação da parte técnica.
Caso o número das propostas admitidas seja inferior a 10 (dez), os 3 (três) primeiros concorrentes que tiverem a pontuação mais alta conforme a indicada no relatório de avaliação das propostas, serão classificados novamente segundo a ordem de preço mais baixo proposto, e o dono da obra procederá à adjudicação conforme esta última lista de classificação. Caso o preço proposto dos 2 (dois) concorrentes que tiverem a classificação final mais alta seja do mesmo valor, a adjudicação será feita ao concorrente que tiver a melhor pontuação.
Caso o número das propostas admitidas seja igual ou superior a 10 (dez), os 5 (cinco) primeiros concorrentes que tiverem a pontuação mais alta conforme a indicada no relatório de avaliação das propostas, serão classificados novamente segundo a ordem de preço mais baixo proposto, e o dono da obra procederá à adjudicação conforme esta última lista de classificação. Caso o preço proposto dos 2 (dois) concorrentes que tiverem a classificação final mais alta seja do mesmo valor, a adjudicação será feita ao concorrente que tiver a melhor pontuação.
19. Esclarecimentos adicionais:
Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito no 16.º andar, a partir de 13 de Janeiro de 2020 e até à data limite para a entrega das propostas, para eventuais esclarecimentos adicionais.
20. Os concorrentes devem ter em conta o seguinte:
A versão digitalizada do processo do concurso e do mapa de quantidades só servem para efeitos de referência, para todos os efeitos prevalece o original do processo de concurso disponível na DSSOPT.
Todas as folhas do mapa de quantidades e de preços unitários, da descrição do processo de construção e da memória descritiva e justificativa devem ser impressos na frente e verso. Caso apresentem catálogos e/ou descrições sobre produtos e/ou amostras, os mesmos devem ser em versão digitalizada (por exemplo em DVD).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 19 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Li Canfeng.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de auxiliar de campo, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 18 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | N.º do cand. | Nome | Classificação final | |
1.º | 89 | Lok, Ka Chon | 5195XXX(X) | 67,16 |
2.º | 118 | Tang, Weng Sam | 1247XXX(X) | 64,63 |
3.º | 88 | Lok, In Wai | 5198XXX(X) | 63,65 |
4.º | 97 | Mak, Sin Tong | 5177XXX(X) | 63,21 |
5.º | 108 | Sit, San Lam | 5169XXX(X) | 62,36 |
6.º | 136 | Kei, Weng Ham | 1325XXX(X) | 60,43 |
7.º | 100 | Ng, Man Hang | 1252XXX(X) | 59,50 |
8.º | 120 | Van, Pak Hou | 5139XXX(X) | 57,16 |
9.º | 8 | Chan, I Kei | 1230XXX(X) | 54,40 |
10.º | 51 | Ieong, Nga Man | 5167XXX(X) | 53,73 |
11.º | 84 | Leong, Paulo | 5214XXX(X) | 53,70 |
12.º | 114 | Tam, Ka Seng | 1348XXX(X) | 53,20 |
13.º | 92 | Lou, Seng Fai | 1227XXX(X) | 51,60 |
14.º | 99 | Mou, Ka Hou | 1233XXX(X) | 51,08 |
15.º | 42 | Fong, Tin Wan | 5173XXX(X) | 50,46 |
Candidatos excluídos:
N.º do cand. |
Nome | Notas | |
19 | Chao, Man Wai | 5155XXX(X) | (a) |
62 | Lai, Weng San | 5183XXX(X) | (a) |
85 | Liang, Tsai Ni | 1314XXX(X) | (a) |
95 | Mak, Chi Hung | 5094XXX(X) | (a) |
Observação para os candidatos excluídos:
(a) Por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Dezembro de 2019).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 11 de Dezembro de 2019.
O Júri:
Presidente: Luís Augusto de Castilho Rabaça Correia Cordeiro, coordenador do Gabinete dos Assuntos Júrídicos e de Tradução dos CTT.
Vogal efectiva: Chan Sao Ieng, intérprete-tradutora assessora dos CTT.
Vogal suplente: Lai Jiing Liang, intérprete-tradutor assessor dos CTT.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Novembro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de pesquisa e desenvolvimento científico do Museu, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de pesquisa e desenvolvimento científico do Museu.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de museu, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação na concepção, planeamento e implementação de projectos de exposições; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos, e por esta via, apresentar propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores, incluindo planeamento regular de exposições temáticas; elaboração de pareceres e propostas de desenho, aquisição e manutenção de projectos de exposições para o museu; planeamento de vários tipos de competições e intercâmbios académicos relacionados à educação científica popular.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
a) Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado em museologia, matemática, física, física aplicada, engenharia de telecomunicações, engenharia mecânica e electrónica, ou afins, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em museologia, matemática, física, física aplicada, engenharia de telecomunicações, engenharia mecânica e electrónica, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas;
b) Satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental;
c) Se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na sala 209, Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau.
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico, disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação dos candidatos para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas no quadro de avisos na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e serão afixados no quadro de avisos na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, e ainda disponibilizados na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de avisos na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, e ainda disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em http://www.ctt.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei n.º 14/2001 — Lei de Bases das Telecomunicações;
15.2 Decreto-Lei n.º 88/99/M — Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio;
15.3 Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2000, pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2016;
15.4 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
15.5 Decreto-Lei n.º 122/84/M, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
15.6 Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
15.7 Conhecimentos de operações e gestão do museu;
15.8 Conhecimentos das actividades de educação em museu;
15.9 Conhecimentos relacionados com pesquisa e desenvolvimento de exposições científicas em museus;
15.10 Conhecimentos de física aplicada e comunicação.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no presente programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Lao Lan Wa, subdirector, substituto.
Vogais efectivos: Ieong Fu Weng, chefe da Divisão de Assuntos de Regulação; e
Ting Lai Kuan, técnica superior assessora principal.
Vogais suplentes: Choi Fan, técnica superior assessora; e
Wong Kam Ian, curadora do Museu das Comunicações.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 19 de Dezembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Dezembro de 2019, tendo-se verificado a situação de violação do princípio da justiça e da imparcialidade nos procedimentos seguidos na prova de conhecimentos realizada no dia 27 de Outubro de 2019, do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão postal, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2019, é revogada, nos termos do artigo 127.º do Código do Procedimento Administrativo, a prova de conhecimentos (prova escrita) realizada no dia 27 de Outubro de 2019, a qual deve ser repetida com todas as consequências daí decorrentes.
O local, a data e a hora da realização da nova prova de conhecimentos serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e afixados na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultados no local indicado dentro do horário de expediente, bem como disponibilizados na página electrónica destes Serviços, em http://www.ctt.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/.
Do referido despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, a interpôr no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, aprovada pela Lei n.º 9/1999, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 19 de Dezembro de 2019.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
1. Entidade promotora do concurso: Instituto de Habitação (Procurador). De acordo com a reunião das assembleias gerais dos condomínios do bloco 3, do bloco 4 e do bloco 5 do Edifício Hou Kong Garden efectuada, em 13 de Novembro de 2019, no Centro de Actividades, sito na Rua do Mercado de Iao Hon, Mercado Municipal do Bairro Iao Hon, 3.º andar, Macau, foi deliberada a atribuição, ao Instituto de Habitação (IH), dos poderes para representar todos os condóminos dos referidos blocos do edifício, de modo a iniciar a realização dos trabalhos do «Concurso público para prestação de serviços de administração dos blocos 3, 4 e 5 do Edifício Hou Kong Garden». Para efeitos do presente concurso público, o Procurador indicado no respectivo programa do concurso e caderno de encargos é o IH.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Designação do concurso: prestação de serviços de administração dos blocos 3, 4 e 5 do Edifício Hou Kong Garden.
4. Objectivo: concurso para a prestação de serviços de administração dos blocos 3, 4 e 5 do Edifício Hou Kong Garden, nomeadamente serviços de limpeza, vigilância, reparação e manutenção das partes comuns e dos equipamentos colectivos, sendo o período de prestação de serviços de 3 anos, desde 1 de Abril de 2020 até 31 de Março de 2023.
5. Requisitos especiais dos concorrentes:
5.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades;
5.2 Os concorrentes têm de ser titulares da licença ou da licença provisória de actividade comercial de administração de condomínios, estipuladas na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios);
5.3 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no programa do concurso e no caderno de encargos;
5.4 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Especialmente quando duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as propostas em causa serão rejeitadas.
6. Obtenção do processo do concurso: podem consultar e obter o respectivo processo do concurso, na recepção do IH (Procurador), sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, nas horas de expediente. Caso pretendam obter fotocópia do documento acima referido, devem pagar, em numerário, o montante de 2 000,00 (duas mil patacas), relativo ao custo das fotocópias ou podem proceder ao download gratuito na página electrónica do IH (Procurador) (http://www.ihm.gov.mo).
7. Visita aos locais e esclarecimentos por escrito: a visita aos locais será realizada no dia 7 de Janeiro de 2020, às 10,30 horas. Os concorrentes interessados devem comparecer à porta do bloco 3 do Edifício Hou Kong Garden, na Rua Marginal do Canal das Hortas, Macau, à data e hora acima mencionadas e serão acompanhados por trabalhadores do IH (Procurador). Os referidos concorrentes devem dirigir-se pessoalmente à recepção do IH (Procurador) ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, nas horas de expediente, até ao dia 6 de Janeiro de 2020, para proceder à marcação prévia para participação na visita aos locais.
Durante a visita não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade promotora do concurso, até ao dia 10 de Janeiro de 2020.
8. Caução provisória: o valor da caução provisória é de 175 000,00 (cento e setenta e cinco mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário através da conta em nome do IH (Procurador), na sucursal do Banco da China em Macau.
9. Local, data e hora para entrega das propostas: as propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio e até às 17 horas e 45 minutos do dia 3 de Fevereiro de 2020, no IH (Procurador), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, durante as horas de expediente.
10. Local, data e hora do acto público do concurso: na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c H, Macau, às 10,00 horas do dia 4 de Fevereiro de 2020.
11. Critérios de adjudicação: o critério de adjudicação do presente concurso público é o do preço mais baixo proposto.
12. Outros assuntos: os pormenores e quaisquer assuntos a observar sobre o respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. As informações actualizadas sobre o presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (Procurador) (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 16 de Dezembro de 2019.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 16 de Janeiro a 17 de Janeiro de 2020, e será realizada no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.
Informações mais detalhadas sobre o local, a data e hora a que os candidatos admitidos se devem apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gdi.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 19 de Dezembro de 2019.
O Coordenador, Lam Wai Hou.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico-adjunto de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico-adjunto do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 18 de Janeiro de 2020, às 14,30 horas, no seguinte local:
— Universidade de Macau (Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China).
Informações mais detalhadas sobre a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos admitidos, encontram-se afixadas no quadro de avisos do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau, e disponíveis na página electrónica do GDSE (http://www.gdse.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aos 26 de Dezembro de 2019.
O Coordenador do Gabinete, Hoi Chi Leong.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 12 de Dezembro de 2019.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
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