Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Janeiro de 2019, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, bem como nos termos do disposto na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada para o preenchimento de dois lugares, em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se da etapa de competências profissionais ou funcionais, externo, do concurso de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, área de servente.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para provimento de lugares vagos que venham a verificar-se nestes Serviços, na mesma carreira e área funcional.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se ao presente concurso os candidatos que possuam o ensino primário, aprovados do concurso de gestão uniformizada — período transitório ou do concurso de avaliação de competências integradas dos SAFP, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 19 de Março de 2019), e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e reunindo as condições previstas nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura.
3.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Departamento de Gestão de Recursos dos SPU, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C, Macau.
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado na plataforma electrónica para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada externo, dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM».
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do diploma ou de outro documento comprovativo do ensino primário;
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente preenchida e assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.
4.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
4.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
4.4 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.5 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
4.6 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
5. Conteúdo funcional
Executa tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribui correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxilia os profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados como cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; encarrega-se da limpeza de locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando, aspirando ou executando outras tarefas similares, mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza.
6. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, nível 1, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
7. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de seis meses.
8. Métodos de selecção
Entrevista de selecção.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Determinar e avaliar a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados na etapa de avaliação de competências funcionais, da seguinte forma:
Entrevista de selecção = 100%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva serão afixadas, no quadro de anúncio do Departamento de Gestão de Recursos dos SPU, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C, Macau, e disponibilizadas nas páginas electrónicas dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/) e dos SPU (http://www.spu.gov.mo/). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da RAEM.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e afixado no quadro de anúncio do Departamento de Gestão de Recursos dos SPU, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C, Macau, bem como disponibilizado nas páginas electrónicas dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/) e dos SPU (http://www.spu.gov.mo/).
As listas classificativas serão afixadas, no quadro de anúncio do Departamento de Gestão de Recursos dos SPU, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C, Macau, e disponibilizadas nas páginas electrónicas dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/) e dos SPU (http://www.spu.gov.mo/). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da RAEM.
A lista classificativa final após homologação é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixada no quadro de anúncio do Departamento de Gestão de Recursos dos SPU, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-C, Macau, bem como disponibilizada nas páginas electrónicas dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/) e dos SPU (http://www.spu.gov.mo/).
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
16. Composição do júri
Presidente: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos.
Vogais efectivos: Lam Man Fong, técnico superior assessor; e
Tse Ioi San, técnica principal.
Vogais suplentes: Lam Kun, técnica especialista; e
Wong Sam Loi, adjunto-técnico especialista.
Serviços de Polícia Unitários, aos 21 de Fevereiro de 2019.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais do Gabinete de Comunicação Social, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Gabinete, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 12 até 15 de Março de 2019, e será realizada no seguinte local: Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 27 de Fevereiro de 2019, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado (horário de consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gcs.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).
Gabinete de Comunicação Social, aos 20 de Fevereiro de 2019.
O Director do Gabinete, Victor Chan.
Torna-se público que se encontra afixada, no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, e disponibilizada na página electrónica dos SAFP (www.safp.gov.mo), a lista de avaliação final dos participantes da 1.ª parte do 2.º Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa — II Edição.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 19 de Fevereiro de 2019.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, do quadro da Direcção dos Serviços de Identificação e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2018, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 2 horas e será realizada no dia 10 de Março de 2019 (domingo), às 15,00 horas, na Universidade de Macau, sita na Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China. Os candidatos admitidos deverão comparecer no rés-do-chão do E22 (Faculdade de Gestão de Empresas) da Universidade de Macau, 45 minutos antes da realização da prova escrita, e apresentar-se na sala de prova indicada segundo as instruções.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 27 de Fevereiro de 2019, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, 9.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.dsi.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 21 de Fevereiro de 2019.
A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Avenida do Oceano, Taipa.
3. Objecto da empreitada: obras de aperfeiçoamento do esgoto na Avenida do Oceano, Taipa.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
6. Caução provisória: oitenta mil patacas ($80 000,00), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Av. de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edif. Sede do IAM;
Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 27 de Março de 2019, às 17,00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).
11. Local, dia e hora do acto público:
Local: Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau.
Dia e hora: 28 de Março de 2019, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 20 de Março de 2019, cópias do processo do concurso ao preço de $400,00 (quatrocentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
13. Prazo de execução da obra: o prazo de execução não poderá ser superior a 120 dias.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas — 6%;
ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos — 4%.
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Av. da Praia Grande, Edifício Comercial Nam Tung, 17.º andar, Macau, a partir do dia 20 de Março de 2019 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 18 de Fevereiro de 2019.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Nos termos do disposto na subalínea (3) da alínea 1) do n.º 1 do Despacho n.º 01/VPD/2019, depois de obtida a autorização prévia do vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), Lei Wai Nong, no uso das competências que me foram conferidas pela mesma alínea do referido despacho, determino:
1. Subdelego as competências:
1) No chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, para determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;
2) No chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira, em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016, para:
(1) Exercer a competência sancionatória prevista no n.º 4 do artigo 29.º da referida lei, que inclui instauração dos procedimentos;
(2) Determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo;
(3) Autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações;
(4) Autorizar a emissão, renovação e revogação dos licenciamentos de cães que não sejam para competição;
(5) Assinar os licenciamentos autorizados.
2. Os subdelegados podem subdelegar, com a prévia autorização da signatária, as competências mencionadas no n.º 1.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, da signatária ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Fevereiro de 2019.
A Administradora do CA, Ung Sau Hong.
Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 01/VPD/2019, depois de obtida a autorização prévia do vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), Lei Wai Nong, e no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo despacho, determino:
1. Subdelego parte das minhas competências mencionadas, no anexo III do referido despacho no chefe da Divisão de Inspecção Alimentar, José Ernesto Paula; técnicas superiores, Chan Tsz Wing, Pao Pek Kei, Leong Chi Ian, Tam Un Wa e Lei Luísa; médicos veterinários, Chong Kin Pan, Ip Sao Choi, Chen Yaqi, Lei Ka Man, Choi Weng, Lok Weng Keong, Ip Cheng, Cheong Cheng Nga e Carlota Garcia de Oliveira Rodrigues Beja; técnicas, Tam Chi Ian e Ao Hoi Cheng, as competências no âmbito das respectivas incumbências para:
(1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
(2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
3. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2019.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 14 de Fevereiro de 2019.
O Chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat.
Nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 02/VPD/2019 e do n.º 2 do Despacho n.º 01/ADMS/2019, depois de obtida a autorização prévia do vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), Lei Wai Nong e da administradora do CA, Ung Sau Hong e no uso das competências que me foram conferidas pelos mesmos despachos, determino:
1. Subdelego no chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi U Fai; técnico superior, Lei Hoi Tou; médicos veterinários, Lam Nga Si, Wu Sau Fong, Lao Wai Lin, Choi Sok I, Mak Sin Ian e Choi Man Hong, as competências seguintes no âmbito das respectivas incumbências para:
(1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação), aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
(2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;
(3) Autorizar a emissão, renovação e revogação de licenças de cães que não sejam para competição.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
3. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2019.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 15 de Fevereiro de 2019.
O Chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira.
Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), na sessão extraordinária de 1 de Janeiro de 2019, conforme a Deliberação n.º 01/CA/2019, determino:
1. Subdelegar no vice-presidente, Lei Wai Nong, as competências para inscrever e gerir a conta das redes sociais sobre os serviços e mensagens prestadas pelo Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), bem como assinar os acordos e outros documentos relacionadas com essas contas.
2. As competências mencionadas no presente despacho podem ser subdelegadas.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA do IAM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 21 de Fevereiro de 2019.
O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.
No uso das competências que me foram conferidas pelos Despachos n.os 01/PCA/2019 e 21/PCA/2019, determino:
1. Subdelegar as competências:
1) No chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira, no âmbito das respectivas incumbências, para autorizar os pedidos de renovação das licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai), licenças de lugar ambulante temporário e licença diária para ocupação por meio-dia;
2) No chefe do Departamento de Organização e Informática, Ho Wai Hou, no âmbito das respectivas incumbências, para inscrever e gerir a conta das redes sociais sobre os serviços e mensagens prestados pelo Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), bem como assinar os acordos e outros documentos relacionadas com essas contas.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 21 de Fevereiro de 2019.
O Vice-Presidente do CA, Lei Wai Nong.
Faz-se saber, face ao disposto no artigo 71.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/ /M, de 12 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 19/87/M, de 13 de Abril, que, durante o período de 1 a 31 de Março do corrente ano, as matrizes prediais vão ser postas a reclamação dos contribuintes, podendo estes reclamar contra o rendimento colectável fixado para o exercício de 2018.
O respectivo impresso é fornecido por estes Serviços, no Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Atendimento Taipa, ou ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo, podendo, ainda, o pedido de reclamação acima referido ser apresentado através do endereço electrónico desta Direcção de Serviços.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 8 de Fevereiro de 2019.
A Directora dos Serviços, substituta, Chong Seng Sam.
Faz-se público que, tendo Ao Kin U requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento de Chan Weng Weng, que foi adjunta-técnica principal, em regime de contrato administrativo de provimento destes Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos referidos subsídios, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 12 de Dezembro de 2018.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 20 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Nos termos do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de cinquenta inspectores de 2.ª classe, estagiários, com vista ao preenchimento de vinte e seis vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, e concluído o estágio de formação de 6 meses, em fases teórica e prática, faz-se público a lista classificativa final dos candidatos como seguinte:
Candidatos aprovados: |
valores |
||
1.º |
Lao, Un Teng |
91,18 |
|
2.º |
Wu, Shaowei |
90,43 |
|
3.º |
Chang, Chi Kit |
90,41 |
|
4.º |
Kou, Chi Weng |
89,58 |
|
5.º |
Tam, Ou Son |
89,48 |
|
6.º |
Lei, Chi Tim |
89,13 |
|
7.º |
Lou, I Man |
88,34 |
|
8.º |
Lao, Kim Fong |
88,31 |
|
9.º |
Ho, Cheng Man |
88,22 |
|
10.º |
Zhang, Qifa |
88,05 |
|
11.º |
Ng, Wai Hong |
87,97 |
|
12.º |
Leong, Chi Wai |
87,92 |
|
13.º |
Ao Ieong, Wai Hou |
87,48 |
|
14.º |
Shih, Chan Yu |
87,11 |
|
15.º |
Ho, Ka I |
87,05 |
|
16.º |
Loi, Hio Wai |
86,86 |
|
17.º |
Fong, Chon Pong |
86,82 |
|
18.º |
Sou, Hei Tat |
86,27 |
|
19.º |
Chan, Weng Hong |
86,26 |
|
20.º |
Lei, Hou Kei |
86,20 |
|
21.º |
Kuan, Chi Hong |
85,97 |
|
22.º |
Chan, Pui Fong |
85,91 |
|
23.º |
Cheok, Mei Na |
85,78 |
|
24.º |
Ha, Man Wai |
85,57 |
|
25.º |
Loi, Tek Fai |
85,37 |
|
26.º |
Wong, Kuai Leong |
85,12 |
|
27.º |
Wong, Chi Hou |
84,80 |
|
28.º |
Wong, Chi Wai |
84,54 |
|
29.º |
Chan, Iok Fan |
84,49 |
|
30.º |
Lio, Hio Chong |
84,45 |
|
31.º |
Kou, Chi Kin |
84,40 |
|
32.º |
U, Chan Wang |
84,23 |
|
33.º |
Lei, Cheok In |
84,19 |
|
34.º |
Chan, Chi Tat |
83,67 |
|
35.º |
Ng, Ka Him |
83,53 |
|
36.º |
Au, Ka Ho |
83,52 |
|
37.º |
Tam, Wai Lok |
83,35 |
|
38.º |
Ho, Pui In |
83,00 |
|
39.º |
Oliveira, Leonardo Lopes De |
82,56 |
|
40.º |
Kuan, San Hong |
82,41 |
|
41.º |
Mou, Weng Chong |
82,32 |
|
42.º |
Cheong, Peng Hei |
82,30 |
|
43.º |
Lam, Chong Leong |
82,19 |
|
44.º |
Chan, Kai Seng |
82,16 |
|
45.º |
Tan, Yongchang |
81,32 |
|
46.º |
Pang, Mei Sim |
79,95 |
|
47.º |
Cheong, Tat Cheong |
79,37 |
|
48.º |
Chao, Chon Tim |
77,97 |
|
49.º |
Ritchie Fong, Raimundo Miguel |
74,86 |
|
50.º | Lei Man Fu | 55,81 | a) |
Observação:
a) Candidato que desistiu ao estágio por motivo pessoal: 1.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Fevereiro de 2019).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 20 de Fevereiro de 2019.
O Júri para estagiários:
Presidente: Vong Chi Fu, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Miguel Luís Castilho, técnico superior assessor; e
Lei Kit San, técnica superior assessora.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 18 de Abril de 2018, e de harmonia com o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, bem como o artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, a directora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) manda:
1. Delego e subdelego nos subdirectores da DSFSM, superintendente Kwan Kai Veng e chefe-mor adjunto Choi Wai Hou, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço na DSFSM:
(1) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou sua alteração a pedido do trabalhador;
(2) Justificar e injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;
(3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(4) Conceder licença especial ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
(6) Presidir às reuniões de notadores.
2) No âmbito da DSFSM:
(1) Autorizar as deslocações de serviço do pessoal civil da DSFSM e do pessoal militarizado que presta serviço na DSFSM, assinando as respectivas guias de marcha, quando necessárias;
(2) Assinar o expediente dirigido às corporações e organismos das Forças de Segurança de Macau (FSM);
(3) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço da DSFSM;
(4) Visar todos os relatórios diariamente elaborados pelo pessoal de serviço na DSFSM, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente.
3) No âmbito das FSM:
(1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às FSM, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
(2) Autorizar a prestação de informações relacionadas com os documentos arquivados nas FSM, a consulta ou a passagem de certidões dos mesmos, com exclusão dos excepcionados por lei.
4) No âmbito das FSM e relativamente ao pessoal civil e das corporações:
(1) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas;
(2) Assinar os modelos M3/M4 e os respectivos anexos A, bem como as guias de pagamento da receita eventual, enviando-os para a Direcção dos Serviços de Finanças;
(3) Assinar o boletim de inscrição de beneficiário e a declaração de movimento dos trabalhadores residentes, o mapa-guia de pagamento das contribuições do regime obrigatório e o mapa-guia de pagamento de contribuição do regime facultativo dos trabalhadores da Administração Pública no activo, inscritos no regime de aposentação e sobrevivência, enviando-os para o Fundo de Segurança Social.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das delegações e subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdirector da DSFSM, chefe-mor adjunto Choi Wai Hou, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Janeiro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 15/DSFSM/2018.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Fevereiro de 2019).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Fevereiro de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Por Despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança n.º 005/SS/2019, de 29 de Janeiro de 2019, exarado no uso das competências conferidas da Ordem Executiva n.º 111/2014 e pelo Anexo G ao artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, respeitante ao Processo Disciplinar n.º 152/2018, punido o ex-guarda n.º 344 091 U Wai Meng, do CPSP, com a pena de demissão, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 238.º e da alínea c) do artigo 240.º, ambos do referido estatuto.
Nos termos do n.º 6 do artigo 289.º do referido estatuto, pode no prazo máximo de 60 dias após a presente publicação, interpor recurso ou requerer a reabertura do processo.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 12 de Fevereiro de 2019.
O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Setembro de 2018 e 31 de Janeiro de 2019, se acha aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos nas Lei n.º 14/2009, vigente, Lei n.º 2/2008, Lei n.º 7/2006, vigente, nos Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, Regulamento Administrativo n.º 13/2006, e Regulamento Administrativo n.º 27/2015, com destino à frequência do curso de formação e estágio, para a admissão de cinquenta e três candidatos do sexo masculino e vinte candidatos do sexo feminino considerados aptos e melhores classificados. Após a conclusão do curso, os candidatos com aproveitamento preencherão, segundo a ordenação classificativa, os setenta e três candidatos vagos (cinquenta e três candidatos do sexo masculino e vinte candidatos do sexo feminino) de guarda, 1.º escalão, do quadro do pessoal da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais. O presente concurso destina-se também ao provimento de lugares que venham a vagar (Concurso n.º 2019/I01/PQ/CGP-G):
1. Tipo de concurso e validade
1.1. Trata-se de um concurso externo, de prestação de provas;
1.2. A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
2.1. Estar habilitado com o ensino secundário complementar até ao termo do prazo de candidatura;
2.2. Ter completado 18 anos de idade até à data do termo do prazo de apresentação de candidaturas e não exceder 30 anos de idade no dia 31 de Dezembro de 2019;
2.3. Reunir os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter capacidade profissional, aptidão física e mental;
2.4. Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas pela Junta de Recrutamento;
2.5. Possuir um comportamento cívico que indicie um perfil adequado às especiais exigências de idoneidade moral, isenção e confiança necessárias ao desempenho de funções do Corpo de Guardas Prisionais.
3. Forma e prazo de apresentação das candidaturas
3.1. O prazo para a apresentação de candidatura é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
3.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso» (modelo 3), em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura;
3.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso» (modelo 3), assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau (Horas de expediente do Centro: segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas e, sexta-feira, das 9,00 às 17,30 horas, sem intervalo nas horas de almoço).
4. Documentos a apresentar na candidatura
a) «Ficha de Inscrição em Concurso» (modelo 3) referida no ponto 3.;
b) Cópia do documento de identificação válido;
c) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas do ensino secundário complementar;
d) «Nota curricular para concurso» (modelo 4), em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado para efeitos de análise curricular;
e) Original do Certificado de Registo Criminal válido emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
f) Cinco fotografias recentes a cores de 1½ polegadas;
g) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
4.1. Os documentos referidos nas alíneas b) a d), podem ser autenticados, nos termos previstos na lei, por notário, por serviço onde o original está arquivado ou pelos trabalhadores da DSC, para o último, devem exibir os originais no acto de entrega as fotocópias;
4.2. Se o candidato tiver apresentado cópia simples dos documentos referidos nas alíneas b) a d), deve, nos termos da alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos;
4.3. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documento referidos nas alíneas b) a d) e do registo biográfico referido na alínea g), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura;
4.4. Na falta de entrega dos documentos referidos nas alíneas b) a f), ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão;
4.5. Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» (modelo 3) e «Nota curricular para concurso» (modelo 4), podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;
4.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
5. Conteúdo funcional
5.1. Ao pessoal do Corpo de Guardas Prisionais compete garantir a ordem e a segurança nas instalações prisionais, zelar pela observância dos regulamentos prisionais e contribuir para a correcta execução das penas privativas da liberdade, da prisão preventiva e das medidas de segurança privativas da liberdade;
5.2. Ao pessoal do Corpo de Guardas Prisionais compete participar nos planos de reintegração da população prisional na sociedade.
6. Regime de frequência do curso de formação e do estágio
6.1. Contrato administrativo de provimento, tratando-se de indivíduos que não detenham a qualidade de funcionário;
6.2. Comissão de serviço, tratando-se de indivíduos que detenham a qualidade de funcionário da Administração Pública.
7. Forma de provimento de guarda, 1.º escalão
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a admissão em lugar do quadro tem carácter provisório durante dois anos.
8. Vencimento, direitos e regalias
8.1. Remuneração durante a frequência do curso de formação e do estágio:
8.1.1. De acordo com o n.º 1 do artigo 17.º e o Mapa II da Lei n.º 2/2008, o índice na formação e estágio para ingresso na categoria de guarda é 220 da tabela indiciária;
8.1.2. Os candidatos que frequentem o curso de formação e o estágio, em regime de comissão de serviço, são remunerados pelo vencimento de origem quando este for superior ao índice 220;
8.1.3. Usufrui dos direitos e regalias previstas no regime geral da função pública.
8.2. Remuneração do guarda, 1.º escalão:
8.2.1. O guarda, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária constante do Mapa II a que se refere o artigo 7.º da Lei n.º 2/2008;
8.2.2. Nos termos do artigo 3.º da Ordem Executiva n.º 13/2005, vigente, ao pessoal do Corpo de Guardas Prisionais é conferido o direito a uma remuneração suplementar mensal, correspondente ao índice 100 da tabela indiciária prevista para os trabalhadores da Administração Pública da RAEM;
8.2.3. Usufrui dos direitos e regalias previstas no regime geral da função pública.
9. Duração do curso de formação e estágio
9.1. Ao abrigo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 16/2007, o curso de formação para o ingresso na categoria de guarda do Corpo de Guardas Prisionais tem a duração de 8 meses;
9.2. O estágio tem a duração de 3 meses e decorre nas instalações prisionais.
10. Métodos de selecção para admissão ao curso de formação e ao estágio
Métodos de selecção:
10.1. Exame médico;
10.2. Provas de aptidão física:
10.2.1. Para os candidatos do sexo masculino:
a) Corrida de 80 metros planos;
b) Flexões de tronco à frente;
c) Flexões de tronco à frente;
d) Flexões de braços;
e) Salto em comprimento;
f) Salto em altura;
g) Teste de «cooper»;
h) Passagem de trave de equilíbrio.
10.2.2. Para os candidatos do sexo feminino:
a) Corrida de 80 metros planos;
b) Flexões de tronco à frente;
c) Suspensão na trave;
d) Extensões de braços;
e) Salto em comprimento;
f) Salto em altura;
g) Teste de «cooper»;
h) Passagem de trave de equilíbrio.
10.3. Prova de conhecimentos:
a) Ditado em língua chinesa ou portuguesa;
b) Composição em língua chinesa ou portuguesa;
c) Prova de matemática em língua chinesa ou portuguesa.
10.4. Exame psicológico: o exame psicológico pode comportar várias fases, podendo qualquer delas ter carácter eliminatório;
10.5. Entrevista profissional;
10.6. Análise curricular;
10.7. Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, à excepção da análise curricular e entrevista profissional.
11. Sistema de classificação
11.1. Exame médico:
11.1.1. Os critérios de classificação dos candidatos são os constantes da tabela de incapacidades que vigora para as Juntas de Saúde de Macau e do Anexo A ao Regulamento Administrativo n.º 13/2006;
11.1.2. O resultado do exame médico é expresso através da classificação «Apto» ou «Inapto» e os candidatos considerados inaptos são eliminados.
11.2. Provas de aptidão física:
11.2.1. A classificação das provas de aptidão física corresponde à média aritmética das classificações obtidas nas diversas provas, numa escala de 0 a 20 valores, segundo os critérios de classificação fixados por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2006;
11.2.2. Os candidatos que obtenham classificação média inferior a 10 valores, ou que não satisfaçam as exigências mínimas em duas das provas, são classificados como «Inaptos». Os candidatos considerados inaptos são eliminados.
11.3. Prova de conhecimentos:
11.3.1. Cada prova é classificada numa escala de 0 a 20 valores;
11.3.2. Os candidatos que obtenham classificação média inferior a 10 valores, ou que, tendo média superior, tenham obtido, em duas provas, nota inferior a esse valor, são eliminados.
11.4. Exame psicológico:
11.4.1. O exame psicológico é classificado como «favorável preferencialmente», «muito favorável», «favorável», «favorável com reserva» e «não favorável», a que correspondem, respectivamente, as menções quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 0 valores;
11.4.2. Os candidatos classificados com «não favorável» são eliminados.
11.5. O candidato que falte ou desista da qualquer prova é automaticamente excluído, salvo disposição no n.º 11 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
12. Classificação final
12.1. A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, excepto a do exame médico.
12.2. Os candidatos que obtenham classificação final inferior a 10 valores são eliminados.
12.3. Os candidatos são graduados por ordem decrescente de classificação final, preferindo sucessivamente, em caso de igualdade, os que detenham:
a) Maiores habilitações académicas;
b) Menor idade.
12.4. A lista de classificação final é homologada pelo Secretário para a Segurança e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
13. Publicitação de listas, anúncios e avisos
13.1. As listas provisória e definitiva são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica da DSC, em «http://www.dsc.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau» os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas;
13.2. Os avisos sobre o local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que será afixado no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica da DSC, em «http://www.dsc.gov.mo/»;
13.3. As listas classificativas intermédias são afixadas no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e disponibilizadas na página electrónica da DSC, em «http://www.dsc.gov.mo/», sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas;
13.4. A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica da DSC, em «http://www.dsc.gov.mo/».
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Lei n.º 14/2009, vigente, Lei n.º 2/2008, Lei n.º 7/2006, vigente, dos Regulamento Administrativo n.º 14/2016, vigente, e Regulamento Administrativo n.º 13/2006.
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
16. Composição do júri
Presidente: Ip Lok Leong, comissário-chefe (chefia funcional).
Vogais efectivos: Chan Iok Lam, chefe; e
Chao Wai San, técnica superior principal.
Vogais suplentes: Ng Iok Chan, subchefe; e
Lei Sio Leng, técnica superior principal.
O exame médico é realizado pela Junta de Recrutamento, com a seguinte composição:
Presidente: Lei Lai Iong, comissária.
Vogais efectivos: Wong Chi Wai, médico geral; e
Ng Cheok Wai, subchefe.
Vogais suplentes: Cheok Mei Ian, médica geral; e
Cheong Keng Kuong, guarda principal.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 15 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Cheng Fong Meng.
Relativamente ao concurso comum, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, área disciplinar: informática, em língua veicular chinesa, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, informam-se os candidatos admitidos constantes na lista definitiva, da data, hora e local de realização da prova de conhecimentos (prova escrita):
Data |
9/3/2019 (sábado) |
Hora |
15,00-18,00 horas (duração de 3 horas) |
Local |
Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes |
Endereço |
Avenida de Sidónio Pais, n.º 100, Macau |
As demais informações para a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas, no mesmo dia, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica desta Direcção de Serviços — http://www.dsc.gov.mo/.
Relativamente ao concurso comum, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, área disciplinar: história, em língua veicular chinesa, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, informam-se os candidatos admitidos constantes na lista definitiva, da data, hora e local de realização da prova de conhecimentos (prova escrita):
Data |
9/3/2019 (sábado) |
Hora |
15,00-18,00 horas (duração de 3 horas) |
Local |
Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes |
Endereço |
Avenida de Sidónio Pais, n.º 100, Macau |
As demais informações para a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas, no mesmo dia, no Centro de Atendimento e Informação da DSC, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica desta Direcção de Serviços — http://www.dsc.gov.mo/.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 21 de Fevereiro de 2019.
A Presidente do júri, Yu Pui Lam Ada.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 73/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) n.º 19, II Série, de 11 de Maio de 2016, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2016, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:
1. Delego e subdelego no segundo-comandante, do CB, chefe-mor adjunto Au Io Weng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Relativamente ao pessoal militarizado do CB:
(1) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;
(2) Contar e liquidar o tempo de serviço prestado no CB, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), a respectiva documentação.
2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CB:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CB e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite legalmente previsto;
(4) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores;
(5) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais, dando disso conhecimento à DSFSM;
(6) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;
(7) Presidir às reuniões de notadores.
3) No âmbito do CB:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM no âmbito das atribuições do CB;
(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com os limites do fundo de maneio interno;
(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 15 de Janeiro de 2019, no exercício do cargo de segundo-comandante do CB.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Janeiro de 2019).
Corpo de Bombeiros, aos 29 de Janeiro de 2019.
O Comandante do CB, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais dos Serviços de Saúde, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos três lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do |
Nome |
Classificação |
|
1.º |
362 |
Tam, Ka Weng |
5138XXXX |
79,11 |
2.º |
359 |
Tam Guerreiro, Mei Ngo |
7440XXXX |
73,08 |
3.º |
287 |
Lio, Hei Ieng |
1301XXXX |
69,75 |
4.º |
429 |
Wu, Kei Ian |
1325XXXX |
69,50 |
5.º |
326 |
Ng, Mei Kei |
5176XXXX |
69,31 |
6.º |
335 |
Pinheiro Gabriel, Aldina Azinheira |
5149XXXX |
68,92 |
7.º |
168 |
Ieong, Kuan Lou |
5200XXXX |
68,65 |
8.º |
307 |
Lou, Wai Si |
5163XXXX |
68,31 |
9.º |
87 |
Cheong, I Cheng |
5167XXXX |
67,94 |
10.º |
170 |
Ieong, Sio Lan |
5214XXXX |
66,73 |
11.º |
198 |
Kuan, Mei Kun |
5127XXXX |
66,04 |
12.º |
350 |
Sio, Meng Lok |
5141XXXX |
66,00 |
13.º |
273 |
Leong, Nim Chi |
5111XXXX |
65,94 |
14.º |
113 |
Chong, Hio Chong |
7430XXXX |
65,69 |
15.º |
98 |
Cheong, Pui Lai |
5212XXXX |
65,40 |
16.º |
390 |
Wong Maurício, Sio Ieong |
7399XXXX |
65,29 |
17.º |
328 |
Ng, Mui Tun |
5174XXXX |
65,08 |
18.º |
250 |
Lei, Mio Chun |
7400XXXX |
64,92 |
19.º |
74 |
Cheang, Man Nga |
5193XXXX |
62,65 |
20.º |
274 |
Leong, Paulo |
5214XXXX |
62,21 |
21.º |
247 |
Lei, Lei |
1224XXXX |
61,88 |
22.º |
155 |
Hun, Pek Kei |
5162XXXX |
61,56 |
23.º |
387 |
Wan, Ngan Keng |
1294XXXX |
60,58 |
24.º |
101 |
Cheong, Un Leng |
5127XXXX |
59,61 |
25.º |
403 |
Wong, Ka Lei |
5177XXXX |
59,54 |
26.º |
213 |
Lam, Cheok Kit |
5147XXXX |
59,23 |
27.º |
232 |
Lei, Cheok Ian |
1225XXXX |
59,08 |
28.º |
44 |
Chan, San San |
1373XXXX |
58,96 |
29.º |
143 |
Ho, Kuok Seng |
5155XXXX |
58,31 |
30.º |
62 |
Chao, Chon Tim |
5163XXXX |
58,00 |
31.º |
361 |
Tam, Iao Oi |
5186XXXX |
57,50 |
32.º |
252 |
Lei, Pou Weng |
5175XXXX |
56,88 |
33.º |
209 |
Lai, Man I |
1225XXXX |
56,50 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 31 de Janeiro de 2019).
Serviços de Saúde, aos 4 de Janeiro de 2019.
O Júri:
Presidente: Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral, técnico superior assessor principal.
Vogais efectivos: Tam Sio Kuan, intérprete-tradutora assessora; e
Iong Man Teng, técnico superior principal.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de dezoito lugares de farmacêutico de 1.a classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 18 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de nove lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2018.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 5 de Dezembro de 2018.
Serviços de Saúde, aos 18 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.a classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2018.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 21 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de cento e duas vagas de enfermeiro-graduado, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2018.
Serviços de Saúde, aos 21 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da entrevista de selecção do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2018.
Serviços de Saúde, aos 21 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quarenta e oito lugares de enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2018.
Serviços de Saúde, aos 22 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, encontra-se afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte e três lugares de auxiliar de serviços gerais, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de serviços gerais, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 17 de Janeiro de 2018.
Serviços de Saúde, aos 22 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de três estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional radiológica, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 22 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Fevereiro de 2019, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação dos serviços de eliminação química dos mosquitos aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Fevereiro de 2019, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $39,00 (trinta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 20 de Março de 2019.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 21 de Março de 2019, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reuniões», sita no 2.º andar da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $26 600,00 (vinte e seis mil e seiscentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 21 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da entrevista profissional do concurso de acesso, documental e entrevista profissional, condicionado, para o preenchimento de vinte e seis vagas de enfermeiro-especialista graduado, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2018.
Serviços de Saúde, aos 18 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2018.
Serviços de Saúde, aos 21 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, em conformidade com a Lei n.º 18/2009 e o Regulamento Administrativo n.º 4/2010, a prova de equiparação de habilitações de especialização em enfermagem, terá lugar no dia 26 de Abril de 2019. A partir do dia 28 de Fevereiro de 2019 ao dia 13 de Março de 2019, os interessados podem apresentar a sua candidatura, que deverá ser entregue na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, ou remetida por meio de correio, com registo e aviso de recepção. As respectivas formalidades e informações detalhadas de apresentação de candidaturas encontram-se disponíveis para consulta no website destes Serviços (www.ssm.gov.mo).
Será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, pelos Serviços de Saúde, a lista em que constam os nomes dos candidatos admitidos, o local e o horário em que se realizará a prova.
Serviços de Saúde, aos 22 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Fevereiro de 2019, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de saúde ocupacional, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de saúde ocupacional.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira e área funcional nestes Serviços, até ao termo da sua validade.
2. Forma de provimento
A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
3. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de saúde ocupacional, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. Incluindo: aplicação de métodos e procedimentos científicos na realização de pesquisas e diagnósticos da situação das principais questões de saúde da comunidade no campo da saúde ocupacional e da prevenção e controlo de lesões, apresentação de propostas de políticas de saúde e soluções relevantes, definição e implementação de planos de intervenção em saúde, coordenação do trabalho em equipa, e promoção da capacitação relevante para melhorar a saúde da população.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas, possuam licenciatura, nas áreas de Saúde Ocupacional, Saúde Ambiental ou Saúde Pública com componente major em saúde ocupacional, saúde ambiental ou prevenção e controlo de lesões, ou na área de Saúde Pública com cursos complementares em saúde ocupacional, saúde ambiental ou prevenção e controlo de lesões, o grau académico supramencionado inclui mestrado ou doutoramento que corresponda um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura e reúnam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e:
5.1. Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 001-2016-TS-01, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa; ou
5.2. Se encontrem nas condições referidas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1. Em suporte de papel
A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pelo próprio ou por intermédio de outra pessoa (sem necessidade de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário.
6.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais);
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos mencionados, para efeitos de análise curricular.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
7.2.1 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
7.2.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
7.3 Na falta de apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.4 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais para efeitos de autenticação ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento no serviço competente.
7.5 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9. Objectivo dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções;
Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 20%;
Análise curricular = 30%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Programa das provas
13.1 Epidemiologia;
13.2 Higiene no local de trabalho;
13.3 Qualidade do ar interior, ventilação e substituição do ar;
13.4 Saneamento de água potável e de água para recreação;
13.5 Prevenção e controlo de lesões;
13.6 Avaliação e gestão de riscos para a saúde;
13.7 Gestão de produtos químicos perigosos e prevenção de riscos;
13.8 Promoção da saúde;
13.9 Planeamento e Gestão da Saúde.
Durante a prova de conhecimentos (prova escrita) é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
14. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Lam Chong, médico consultor.
Vogais efectivos: Li Siu Tin, médico consultor; e
Sou Sio Choi, técnico superior principal.
Vogais suplentes: Chan Choi Wan, técnico superior principal; e
Chang Fong Nei, técnico superior principal.
Serviços de Saúde, aos 22 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Socias e Cultura, de 15 de Fevereiro de 2019, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão em saúde, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de gestão em saúde.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se na mesma carreira e área funcional nestes Serviços, até ao termo da sua validade.
2. Forma de provimento
A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
3. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 6, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão em saúde, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
5. Condições de candidaturas
Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas, possuam licenciatura ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em gestão hospitalar, administração da saúde ou outras áreas relevantes, e reúnam os demais requisitos gerais e especiais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, e
5.1. Podem candidatar-se todos os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas do Concurso de Gestão Uniformizada n.º 001-2016-TS-01, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos ou os que desse concurso foram dispensados, conforme a lista classificativa; ou
5.2. Se encontrem nas condições referidas no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
6.2.1. Em suporte de papel
A «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por intermédio de outra pessoa (sem necessidade de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário.
6.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais);
c) «Nota Curricular para Concurso» em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados, para efeitos de análise curricular.
7.2 Candidatos vinculados à função pública:
7.2.1 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
7.2.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
7.3 Na falta de apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
7.4 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 7.1, deve entregar os originais para efeito de autenticação ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento no serviço competente.
7.5 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial, ou adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial.
8. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9. Objectivo dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções;
Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
13. Programa das provas
1) Conhecimentos profissionais sobre administração e gestão em saúde;
2) Políticas da saúde da RAEM;
3) Decreto-Lei n.º 24/86/M, de 15 de Março — Regulamenta o acesso da população do território de Macau aos cuidados de saúde;
4) Lei n.º 2/2004 — Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis;
5) Regulamento Administrativo n.º 16/2008 — Regime de vacinação;
6) Lei n.º 5/2016 — Regime jurídico do erro médico;
7) Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro — Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;
8) Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro — Aprova o Código de Procedimento Administrativo;
9) Lei n.º 8/2005 — Define a Lei da Protecção de Dados Pessoais;
10) Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso do concurso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.
14. Publicitação das listas
As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, e sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e na página electrónica dos SAFP em http://www. safp.gov.mo/.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 4/2017, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Leong Iok Peng, chefe da Divisão de Utentes.
Vogais efectivos: Lao Sio Hong, administrador assessor principal; e
Lao Nga Man, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Leong Jessica, técnica superior principal; e
Wong Cheng Po, chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento.
Serviços de Saúde, aos 22 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Fevereiro de 2019, e nos termos definidos nas Leis n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde), se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de oito estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.a classe, área funcional dietética, para o preenchimento de oito lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde:
1. Tipo do concurso
Trata-se de concurso externo de prestação de provas.
2. Validade
O concurso é válido até ao preenchimento dos lugares para que foi aberto.
3. Formas de exercício das áreas funcionais
Realização de actividades de investigação e de aplicação de conhecimentos de nutrição na avaliação nutricional dos doentes, indivíduos e grupos, com o objectivo de elaborar planos de terapêutica nutricional e alimentar, supervisionar e gerir o fornecimento, a preparação e a higiene das refeições, no âmbito da promoção da saúde, sensibilizar a comunidade e os indivíduos para a adopção de hábitos alimentares saudáveis tendo em vista a prevenção da doença, bem como o desenvolvimento de actividades de investigação, nomeadamente análise bioquímica dos produtos alimentares, pesquisa e avaliação nutricional.
4. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
(1) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;
(2) Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;
(3) Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;
(4) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;
(5) Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.
5. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, é remunerado pelo índice 460, da tabela de vencimentos constante do mapa 2, do anexo à Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico superior de saúde.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
6.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM;
6.3. Habilitados com licenciatura na área funcional dietética quando se trate de ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, referido no artigo 12.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde).
7. Forma de admissão
Os candidatos devem preencher a «Ficha de inscrição em concurso», impresso do modelo n.º 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo indicado (no prazo de vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau) e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
7.1. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso» de modelo n.º 4, aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos mencionados.
7.2. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.
8. Métodos de selecção para admissão ao estágio
8.1. A selecção é efectuada mediante aplicação dos seguintes métodos:
a) Prova de conhecimentos (revestirá a forma de uma prova escrita, terá a duração de três horas), de carácter eliminatório;
b) Entrevista de selecção;
c) Análise curricular.
8.2. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100;
8.3. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Objectivos dos métodos de selecção
9.1. Prova de conhecimentos — Avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função determinada.
9.2. Entrevista de selecção — Determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e
9.3. Análise curricular — Examinar a preparação do candidato para o desempenho da função relacionada, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Classificação final
10.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados.
a) Prova de conhecimentos (de carácter eliminatório) = 50%;
b) Entrevista de selecção = 30%;
c) Análise curricular = 20%.
10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10.3 Em caso de igualdade classificativa, são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
11. Programa das provas
A prova inclui o seguinte conteúdo:
Prova de conhecimento — prova escrita.
11.1. Conhecimento de Legislação
a) Lei n.º 6/2010 — Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde;
b) Lei n.º 5/2013 — Lei de segurança alimentar;
c) Despacho do Chefe do Executivo n.º 556/2009 — Publica os nomes específicos dos aditivos alimentares genéricos e as classes e subclasses funcionais, estabelecidas de acordo com a natureza de utilização dos aditivos alimentares;
d) Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto — Estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios prontos a serem fornecidos ao consumidor final;
e) Decreto-Lei n.º 56/94/M — Altera o Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto, que regula o processo de rotulagem dos géneros alimentícios prontos a serem fornecidos ao consumidor;
f) Regulamento Administrativo n.º 7/2004 — Altera o Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto.
11.2. Conhecimentos específicos
a) Alimentação e Nutrição;
b) Nutrição pública e nutrição comunitária;
c) Nutrição clínica;
d) Avaliação alimentar e nutricional e exigência para indivíduos e grupos;
e) Gestão dietética para doenças e condições específicas;
f) Gestão de higiene alimentar.
Durante a prova é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos, com excepção dos diplomas acima mencionadas.
12. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
12.1. As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública: http://www.safp.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
12.2. O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos e entrevista de selecção também serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
12.3. A lista de classificação final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo.
13. Admissão ao estágio
Os candidatos aprovados em todos os métodos de selecção acima referidos são ordenados em lista classificativa final por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo os primeiros oito classificados, admitidos ao estágio.
14. Regime de estágio
O estágio é efectuado em conformidade com o Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde, aprovado pelo Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011.
14.1 Duração
O estágio tem a duração de um ano.
14.2 O estágio tem por principal objectivo proporcionar a aplicação à prática dos conhecimentos adquiridos e a aprendizagem em contexto real de trabalho das funções a desempenhar como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, e das especificidades concretas inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
14.3 Regime de frequência da formação específica e vencimento
A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:
a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da respectiva carreira, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, vencendo pelo índice 440;
b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.
14.4 Programa do estágio e avaliação
O programa do estágio, sistema de avaliação, classificação final, as demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidas no Despacho n.º 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o «Regulamento de estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde», actualizado pelo Despacho n.º 15/SS/2012, de 24 de Outubro de 2012, que aprovou, em anexo o «Programa de formação para estagiários de técnico superior de saúde, área dietética». Os candidatos podem aceder aos referidos regulamentos através da consulta na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo).
14.5 A classificação do estágio mantém-se válida durante dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa do estágio.
15. Ordenação de estagiários
Concluído o estágio, os estagiários são ordenados em lista classificativa homologada por despacho do Chefe do Executivo e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos para a lista de classificação final no concurso de ingresso na carreira.
16. Provimento de estagiários aprovados
16.1. O provimento dos estagiários aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa, os primeiros oito estagiários aprovados serão providos na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, do contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde.
16.2. Aos estagiários que não forem providos será caducado o contrato administrativo de provimento ou terminada a comissão de serviço, consoante os casos.
17. Júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Kwok Chau Sha, chefe do Gabinete de Coordenação Técnica.
Vogais efectivos: Leung Iok Mui, chefe da Divisão de Hotelaria; e
Chao Sok I, técnica superior de saúde assessora.
Vogais suplentes: Ng Chok Peng, técnica superior de saúde principal; e
Tse See Fai, médico consultor de clínica geral.
18. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017, e n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e no Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde).
Serviços de Saúde, aos 22 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Ao abrigo das competências conferidas nas disposições do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2010, a Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem aprovou a presente deliberação.
Alteração do n.º 5 e seguintes da «Deliberação n.º 2/CEHE/2010» para o seguinte:
5. A cópia dos comprovativos das habilitações literárias acima mencionadas (como diplomas, certidões ou certificados) deve ser verificada pelo departamento de recepção de documentos.
6. (...)
7. (Anterior n.º 8)
8. (Anterior n.º 9)
9. (Anterior n.º 10)
10. (Anterior n.º 11)
11. (Anterior n.º 12)
12. (Anterior n.º 13)
13. (Anterior n.º 14)
14. (Anterior n.º 15)
15. (Anterior n.º 16)
16. (Anterior n.º 17)
17. (Anterior n.º 18)
Revoga-se o n.º 7 da «Deliberação n.º 2/CEHE/2010».
A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 14 de Janeiro de 2019.
A Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem:
Presidente: Liu Ming, directora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.
Vogais: Fan Wong Iao Ha, enfermeira-adjunta da Direcção do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;
Ho Ho Neng, representante do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;
Chan Weng Sai, enfermeira-supervisora dos Serviços de Saúde; e
Lam Oi Ching Bernice Nogueira, docente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.
Ao abrigo das competências conferidas nas disposições do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2010, a Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem aprovou a presente deliberação.
Alteração do n.º 5 e seguintes da «Deliberação n.º 1/CEHE/2011» para o seguinte:
5. A cópia dos comprovativos das habilitações literárias acima mencionadas (como diplomas, certidões ou certificados) deve ser verificada pelo departamento de recepção de documentos.
6. (...)
7. (Anterior n.º 8)
8. (Anterior n.º 9)
9. (Anterior n.º 10)
10. (Anterior n.º 11)
11. (Anterior n.º 12)
12. (Anterior n.º 13)
13. (Anterior n.º 14)
14. (Anterior n.º 15)
15. (Anterior n.º 16)
16. (Anterior n.º 17)
Revoga-se o n.º 7 da «Deliberação n.º 1/CEHE/2011».
A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 14 de Janeiro de 2019.
A Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem:
Presidente: Liu Ming, directora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.
Vogais: Fan Wong Iao Ha, enfermeira-adjunta da Direcção do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;
Ho Ho Neng, representante do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;
Chan Weng Sai, enfermeira-supervisora dos Serviços de Saúde; e
Lam Oi Ching Bernice Nogueira, docente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.
Serviços de Saúde, aos 22 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que se encontram afixadas e pode ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), as listas classificativas da prova de conhecimentos (prova escrita) relativa ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2018, nos termos do artigo 35.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão:
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão:
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão — quatro lugares (Número de referência: DI01/2018)
Carreira de auxiliar de ensino, 1.º escalão (apoio no ensino de língua portuguesa) — dois lugares (Número de referência: AE01/2018)
* Exercer funções na subunidade administrativa.
**Leccionar a aula em Mandarim.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 22 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e publicada na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo — a lista provisória dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, área disciplinar: educação física, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 16 de Janeiro de 2019.
Instituto Cultural, aos 21 de Fevereiro de 2019.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Outubro de 2018, realiza-se um concurso público para adjudicação da «Prestação de serviços de apoio a eventos e acolhimento no Centro Cultural de Macau, de Maio de 2019 a Abril de 2020»:
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de apoio a eventos e acolhimento no Centro Cultural de Macau, de Maio de 2019 a Abril de 2020.
5. Locais de realização da prestação dos serviços: o complexo do Centro Cultural de Macau.
6. Duração da prestação de serviços: um ano, de 1 de Maio de 2019 até 30 de Abril de 2020.
7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de prestação de serviços: por preço global.
9. Caução provisória: a caução provisória no valor de $68 000,00 (sessenta e oito mil patacas), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do «Instituto Cultural do Governo da RAE de Macau.»
10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a 4% do valor total de adjudicação.
11. Preço base: não definido.
12. Condições de admissão: os concorrentes devem ser entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso público.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: no edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 25 de Março de 2019.
14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais: a sessão de esclarecimentos terá lugar na sala de Conferências do CCM, pelas 11,00 horas de 4 de Março de 2019, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.
Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone 8797 7309 para participação na sessão de esclarecimentos, antes das 17,00 horas do dia 1 de Março de 2019; cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por três pessoas.
15. Local e data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.
Data e hora: 28 de Março de 2019, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.
16. Local, data, horário para exame do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.
Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
Preço: $100,00 (cem patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), sendo que quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).
17. Critérios de apreciação e factores de ponderação
Critérios de apreciação |
Factores de |
Preço |
70% |
Experiência na prestação de serviços do mesmo tipo e dimensão do presente concurso |
5% |
Experiência do concorrente |
5% |
Experiência dos trabalhadores a afectar à prestação de serviços |
20% |
Instituto Cultural, aos 21 de Fevereiro de 2019.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Janeiro de 2019, realiza-se um concurso público para o Fornecimento de Jornais de Abril de 2019 a Dezembro de 2020 para o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: fornecimento de jornais de Abril de 2019 a Dezembro de 2020 para o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural.
5. Locais do fornecimento: conforme indicado no Anexo III do índice geral do processo do concurso — «Especificação do fornecimento — Anexo I do caderno de encargos».
6. Duração do fornecimento: vinte e um (21) meses, do dia 1 de Abril de 2019 até 31 de Dezembro de 2020.
7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de fornecimento: o fornecimento é por preço global.
9. Caução provisória: a caução provisória é de cento e setenta mil e seiscentas patacas ($170 600,00), e deve ser prestada por meio de depósito em dinheiro ou garantia bancária a favor do «Instituto Cultural do Governo da RAE de Macau», nos termos legais.
10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do preço total da adjudicação.
11. Preço base: não definido.
12. Condições de admissão: os indivíduos/empresas concorrentes devem ter declarado o início de actividade/efectuado o registo comercial para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso junto da Direcção dos Serviços de Finanças/Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis do Governo da RAE de Macau, ou ter obtido a Licença de Vendilhão, emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais.
13. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: Balcão de atendimento do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau;
Data e hora limite: dia 19 de Março de 2019, terça-feira, pelas 12,00 horas.
14. Sessão de esclarecimento:
Dia da sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar na Sala polivalente do 3.º andar da Biblioteca Sir Robert Ho Tung, no dia 5 de Março de 2019, terça-feira, pelas 11,00 horas.
Os indivíduos/empresas concorrentes interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone 2836 6866 para participação na sessão de esclarecimentos, antes das 12,00 horas do dia 4 de Março de 2019, segunda-feira (cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por três funcionários).
15. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas.
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau;
Data e hora: 20 de Março de 2019, quarta-feira, pelas 10,00 horas.
Os indivíduos/empresas concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos indivíduos/empresas concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.
16. Adiamento: em caso de encerramento das repartições da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou de força maior, a hora limite para apresentação das propostas acima mencionadas e para o acto público do concurso, será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
17. Línguas a utilizar na redacção da proposta: os documentos que instruem a proposta são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando redigidos noutra língua, deverão ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
18. Local, data, horário e preço para obtenção de cópias e exame do processo do concurso:
Local: balcão de atendimento do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau (porta principal);
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas;
Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira;
Preço: $100,00 (cem patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).
19. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
Critério de adjudicação |
Ponderações |
Preço |
55% |
Possibilidade de fornecimento de maior número de títulos de jornais |
30% |
Prazo de entrega |
15% |
20. Esclarecimento:
Entre o dia 28 de Fevereiro de 2019, quinta-feira, até à data limite para a entrega das propostas os indivíduos/empresas/associações concorrentes deverão comparecer pessoalmente na recepção do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Seac, Macau, ou consultar a página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos.
Instituto Cultural, aos 21 de Fevereiro de 2019.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Janeiro de 2019, realiza-se um concurso público para o fornecimento de publicações periódicas de Abril de 2019 a Dezembro de 2020 para o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural:
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: fornecimento de publicações periódicas de Abril de 2019 a Dezembro de 2020 para o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural.
5. Locais do fornecimento: conforme indicado no Anexo III do Índice Geral do processo do concurso — «Especificação do fornecimento – Anexo I do caderno de encargos».
6. Duração de fornecimento: vinte e um (21) meses, de 1 de Abril de 2019 a 31 de Dezembro de 2020.
7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Tipo de fornecimento: o fornecimento é por preço global.
9. Caução provisória: a caução provisória é de cento e cinquenta e sete mil e duzentas patacas ($157 200,00), e deve ser prestada por meio de depósito em dinheiro ou garantia bancária a favor do «Instituto Cultural do Governo da RAE de Macau», nos termos legais.
10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do preço total da adjudicação.
11. Preço base: não definido.
12. Condições de admissão: os indivíduos/empresas concorrentes devem ter declarado o ínício de actividade/efectuado o registo comercial para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso junto da Direcção dos Serviços de Finanças/Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis do Governo da RAE de Macau, ou ter obtido a Licença de Vendilhão, emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais.
13. Local, data e hora limite para a entrega de propostas:
Local: Balcão de atendimento do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora limite: dia 19 de Março de 2019, terça-feira, pelas 12,00 horas.
14. Sessão de esclarecimento:
Dia da sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar na Sala polivalente do 3.º andar da Biblioteca Sir Robert Ho Tung no dia 5 de Março de 2019, terça-feira, pelas 15,30 horas.
Os indivíduos/empresas concorrentes interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone 2836 6866 para participação na sessão de esclarecimentos, antes das 12,00 horas do dia 4 de Março de 2019, segunda-feira, (cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por três funcionários).
15. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: 21 de Março de 2019, quinta-feira, pelas 10,00 horas.
Os indivíduos/empresas concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos indivíduos/empresas concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.
16. Adiamento: em caso de encerramento das repartições da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou de força maior, a hora limite para apresentação das propostas acima mencionadas e para o acto público do concurso, será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
17. Línguas a utilizar na redacção da proposta: os documentos que instruem a proposta são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da RAEM, quando redigidos noutra língua, deverão ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
18. Local, data, horário e preço para obtenção de cópias e exame do processo do concurso:
Local: Balcão de atendimento do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau (porta principal).
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.
Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.
Preço: $ 200,00 (duzentas patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).
19. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
Critério de adjudicação |
Ponderações |
Preço |
55% |
Possibilidade de fornecimento de maior número de títulos de publicações periódicas |
30% |
Prazo de entrega |
15% |
20. Esclarecimento:
Entre o dia 28 de Fevereiro de 2019, quinta-feira, até à data limite para a entrega das propostas os indivíduos/empresas/ /associações concorrentes deverão comparecer pessoalmente na recepção do Edifício do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Macau, ou consultar a página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos.
Instituto Cultural, aos 21 de Fevereiro de 2019.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do Instituto do Desporto (http://www.sport.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de marketing, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2018.
Instituto do Desporto, aos 21 de Fevereiro de 2019.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Janeiro de 2019, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional
Execução de trabalhos de apoio a técnicos, predominantemente tarefas necessárias à recolha, tratamento e análise de dados e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com técnicos na execução de tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino secundário complementar, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura e se encontrem nas situações indicadas no n.º 3 do artigo 12.º do REGA n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo REGA n.º 23/2017, ou no n.º 1 do artigo 2.º do REGA n.º 23/2017.
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.
7.2.1 Em suporte de papel
A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar — Macau.
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM», dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
8.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1 podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de duas horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
14. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas provisória e definitiva são afixadas na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, em https://www.dses.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso com indicação do local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e afixado na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar, Macau, bem como disponibilizado na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, em https://www.dses.gov.mo/.
As listas classificativas intermédias são afixadas na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita no Edif. Long Cheng, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, 7.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/ e na página electrónica da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, em https://www.dses.gov.mo/, sendo os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A lista classificativa final, após homologação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, em https://www.dses.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
15.3 Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;
15.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente (ETAPM);
15.5 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.6 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, alterada pela Lei n.º 3/2009;
15.7 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 4/2017;
15.8 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
15.9 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
15.10 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.11 Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
15.12 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017;
15.13 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.14 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio; *
15.15 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho; *
15.16 Lei n.º 10/2017 — Regime do ensino superior;
15.17 Regulamento Administrativo n.º 15/2018 — O Conselho do Ensino Superior;
15.18 Regulamento Administrativo n.º 16/2018 — Fundo do Ensino Superior;
15.19 Regulamento Administrativo n.º 17/2018 — Regime de avaliação da qualidade do ensino superior;
15.20 Regulamento Administrativo n.º 18/2018 — Estatuto do ensino superior;
15.21 Regulamento Administrativo n.º 19/2018 — Regime do sistema de créditos no ensino superior;
15.22 Regulamento Administrativo n.º 1/2019 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços do Ensino Superior;
15.23 Conhecimentos de cultura geral e da sociedade;
15.24 Conhecimentos básicos de estatística;
15.25 Conhecimentos sobre elaboração de quadros e gráficos;
15.26 Redacção de relatórios e correspondência oficial.
* A versão, em língua chinesa, destes diplomas pode ser consultada no seguinte endereço electrónico: http://www.macaolaw.gov.mo/.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
17. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Lai Vai Meng, técnica superior assessora.
Vogais efectivos: Fong Ka Kin, chefe da Divisão de Estudos e Planeamento; e
Chan Man Kan, técnico especialista.
Vogais suplentes: Choi Ieng Fai, técnica especialista; e
Ma Chon Tat, técnico especialista.
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 22 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente à atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2018:
Entidades beneficiárias |
Data de |
Montantes |
Finalidades |
Estudantes do Colégio de Honra da Universidade de Macau que participaram no Programa de Estudo no Exterior: 41 beneficiários |
9/4/2018, |
$ 4,866,072.93 |
Atribuição do apoio financeiro a estudantes do Colégio de Honra da Universidade de Macau para a participação no Programa de Estudo no Exterior no ano lectivo de 2018/2019. |
Bolsa de estudo UM Macao PhD Scholarship: 18 bolseiros |
28/7/2018, |
$ 1,095,333.33 |
Atribuição da bolsa de estudo UM Macao PhD Scholarship a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo da Fundação dos Colégios Residenciais da Universidade de Macau 2018: 199 bolseiros |
31/10/2018 |
$ 954,500.00 |
Atribuição da bolsa de estudo da Fundação dos Colégios Residenciais da Universidade de Macau 2018 a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo do Banco da China: 17 bolseiros |
5/12/2018 |
$ 220,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo do Banco da China a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo Sands China Limited: 21 bolseiros |
5/12/2018 |
$ 210,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo Sands China Limited a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo de educação Nam Kwong: 15 bolseiros |
20/11/2018 |
$ 185,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo de educação Nam Kwong a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo para o intercâmbio internacional: 12 bolseiros |
24/9/2014, |
$ 179,200.00 |
Atribuição da bolsa de estudo a estudantes da Universidade de Macau para o intercâmbio internacional no ano lectivo de 2018/2019. |
Bolsa de estudo Sands China Limited Fellowship: 9 bolseiros |
29/11/2018 |
$ 90,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo Sands China Limited Fellowship a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo Sir Run Run Shaw: 11 bolseiros |
23/10/2018 |
$ 88,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo Sir Run Run Shaw a estudantes da Universidade de Macau. |
Prémio académico do Banco da China: 8 premiados |
29/11/2018 |
$ 80,000.00 |
Atribuição do prémio académico do Banco da China a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo da Oasis Action: 7 bolseiros |
17/12/2014, |
$ 72,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo a estudantes da Universidade de Macau no âmbito da Oasis Action. |
Bolsa de estudo de contribuição do Colégio Cheng Yu Tung 2018: 20 bolseiros |
3/11/2018 |
$ 71,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo de contribuição do Colégio Cheng Yu Tung 2018 a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo Grande Lótus da Universidade de Macau: 4 bolseiros |
5/3/2014, |
$ 60,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo Grande Lótus da Universidade de Macau a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited: 6 bolseiros |
23/10/2018 |
$ 60,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo da Autoridade Monetária de Macau: 2 bolseiros |
23/10/2018 |
$ 30,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo da Autoridade Monetária de Macau a estudantes da Universidade de Macau. |
Prémio académico Synopsys: 4 premiados |
29/11/2018 |
$ 30,000.00 |
Atribuição do prémio académico Synopsys a estudantes da Universidade de Macau. |
Prémio académico Choi Kai Yau: 6 premiados |
29/11/2018 |
$ 30,000.00 |
Atribuição do prémio académico Choi Kai Yau a estudantes da Universidade de Macau. |
Prémio de liderança do Colégio Cheong Kun Lun: 10 premiados |
13/11/2018 |
$ 25,000.00 |
Atribuição do prémio de liderança do Colégio Cheong Kun Lun a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo Choi Kai Yau: 2 bolseiras |
5/12/2018 |
$ 20,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo Choi Kai Yau a estudantes da Universidade de Macau. |
Prémio de contribuição do Colégio Cheong Kun Lun: 6 premiados |
13/11/2018 |
$ 15,000.00 |
Atribuição do prémio de contribuição do Colégio Cheong Kun Lun a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo Inspirational Youth Fellowship: 1 bolseiro |
20/11/2018 |
$ 10,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo Inspirational Youth Fellowship a 1 estudante da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo Inspirational Youth Scholarship: 1 bolseira |
20/11/2018 |
$ 10,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo Inspirational Youth Scholarship a 1 estudante da Universidade de Macau. |
Prémio Inspirational Youth Improvement Award: 2 premiados |
20/11/2018 |
$ 10,000.00 |
Atribuição do prémio Inspirational Youth Improvement Award a estudantes da Universidade de Macau. |
Estudantes participantes no programa de intercâmbio de Verão Smart Points: 29 beneficiários |
31/1/2018 |
$ 345,500.00 |
Atribuição do subsídio aos estudantes que participaram no programa de intercâmbio de Verão Smart Points. |
Estudantes participantes no programa de estudo no exterior do Departamento de Português no ano lectivo de 2017/2018: 23 beneficiários |
19/12/2017 |
$ 344,200.62 |
Atribuição dos subsídios de propinas e de alojamento a estudantes do Departamento de Português da Universidade de Macau para a participação no programa de estudo no exterior no ano lectivo de 2017/2018. |
Estudantes das equipas universitárias e dos programas de formação do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que participaram no programa de intercâmbio de Verão: 51 beneficiários |
31/1/2018 |
$ 339,836.47 |
Atribuição do subsídio aos estudantes das equipas universitárias e dos programas de formação do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, para a participação no programa de intercâmbio de Verão. |
Estudantes dos colégios residenciais, que participaram no programa de intercâmbio de Verão: 95 beneficiários |
22/1/2018 |
$ 189,788.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes dos colégios residenciais para a participação no programa de intercâmbio de Verão. |
Estudantes participantes nos programas de estágio global de 2018: 10 beneficiários |
6/3/2018 |
$ 94,000.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau para a participação nos programas de estágio global de 2018. |
Estudantes participantes no Student Funding Scheme for International Exchange Programme: 13 beneficiários |
11/12/2018 |
$ 68,000.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau para a participação no programa de intercâmbio internacional. |
Estudantes participantes no programa do Prémio de Atleta de Excelência da Universidade de Macau do ano lectivo de 2018/2019: 19 beneficiários |
13/12/2017 |
$ 61,200.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau que são participantes do programa do Prémio de Atleta de Excelência do ano lectivo de 2018/2019. |
Estudantes participantes no programa de estágio de 2018 da International Association for the Exchange of Students for Technical Experience: 13 beneficiários |
29/3/2018 |
$ 54,400.00 |
Atribuição da ajuda de custo a estudantes da Universidade de Macau para a participação no programa de estágio de 2018 da International Association for the Exchange of Students for Technical Experience. |
Estudantes participantes no Mainland China Internship Programs 2018 — Beijing Internship Programs: 11 beneficiários |
4/4/2018 |
$ 50,000.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau para a participação no Mainland China Internship Programs 2018 — Beijing Internship Programs. |
Estudantes do Colégio Stanley Ho da Ásia Oriental que participaram nos programas de intercâmbio de Verão: 19 beneficiários |
29/8/2018, |
$ 25,572.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes do Colégio Stanley Ho da Ásia Oriental da Universidade de Macau para a participação nos programas de intercâmbio de Verão. |
Estudantes do Colégio Cheng Yu Tung que participaram no programa de intercâmbio de Verão: 2 beneficiários |
24/9/2018, |
$ 2,000.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes do Colégio Cheng Yu Tung da Universidade de Macau para a participação no programa de intercâmbio de Verão. |
Estudantes participantes na 4.ª edição do acampamento de intercâmbio em três cidades (Viagem de Descoberta), do 10,000 Scheme: 2 beneficiários |
24/4/2018 |
$ 1,800.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau para a participação na 4.ª edição do acampamento de intercâmbio em três cidades (Viagem de Descoberta), do 10,000 Scheme. |
Estudante participante no programa de estágio Chow Tai Fook: 1 beneficiária |
18/5/2018 |
$ 1,500.00 |
Atribuição do subsídio a 1 estudante da Universidade de Macau para a participação no programa de estágio Chow Tai Fook. |
Estudantes do curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês e português, que estudam em Portugal no ano lectivo de 2018/2019: 30 beneficiários |
18/4/2018, |
$ 328,937.01 |
Atribuição dos subsídios de propinas, de alojamento e de refeição aos estudantes do segundo ano do curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês e português, da Universidade de Macau, que estudam em Portugal no ano lectivo de 2018/2019. |
Estudantes participantes na 2018 «CHUANG QING CHUN» Entrepreneurship Competition: 7 beneficiários |
10/10/2018 |
$ 18,200.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau que participaram na 2018 «CHUANG QING CHUN» Entrepreneurship Competition. |
Estudante que entrou na final da «Protechting — Innostar Global Innovation Competition 2018»: 1 beneficiária |
14/6/2018, |
$ 18,000.00 |
Atribuição do apoio financeiro a 1 estudante da Universidade de Macau para a participação na final da «Protechting — Innostar Global Innovation Competition 2018». |
Estudantes participantes na Mini-Video Competition «My ECE Life»: 7 premiados |
27/12/2017 |
$ 3,000.00 |
Atribuição do prémio aos estudantes da Universidade de Macau que ganharam o primeiro prémio na Mini-Video Competition «My ECE Life». |
Estudante que entrou na final nacional do 1st IEEAC Entrepreneurship and Innovation Challenge: 1 beneficiário |
14/6/2018, |
$ 2,115.66 |
Atribuição do apoio financeiro a 1 estudante da Universidade de Macau para a participação na final nacional do 1st IEEAC Entrepreneurship and Innovation Challenge. |
Estudantes participantes na visita de intercâmbio no âmbito do programa City and Culture Development: Focus Beijing, Shanghai and Macau: 9 beneficiários |
3/10/2018 |
$ 31,500.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau para a participação na visita de intercâmbio, no âmbito do programa City and Culture Development: Focus Beijing, Shanghai and Macau. |
Estudantes participantes no programa «The Ten Thousand People’s Scheme — Winter Camp 2018 for Students of Law from Hong Kong and Macau»: 2 beneficiárias |
6/12/2018 |
$ 3,558.93 |
Atribuição do subsídio de transporte às estudantes da Universidade de Macau que participaram no programma «The Ten Thousand People’s Scheme — Winter Camp 2018 for Students of Law from Hong Kong and Macau». |
Estudantes participantes na visita às Fudan University e East China University of Political Science and Law: 2 beneficiários |
23/10/2018 |
$ 2,850.00 |
Atribuição do subsídio de transporte aos estudantes da Universidade de Macau que participaram na visita às Fudan University e East China University of Political Science and Law. |
Estudante participante na visita e intercâmbio da Ch’iao Rope Rescue Competition: 1 beneficiário |
4/10/2018 |
$ 1,052.10 |
Atribuição do subsídio de transporte a 1 estudante da Universidade de Macau, para a participação na visita e intercâmbio no âmbito da Ch’iao Rope Rescue Competition. |
Estudantes de intercâmbio da Universidade Eduardo Mondlane, Moçambique: 2 beneficiárias |
20/6/2018 |
$ 24,000.00 |
Atribuição da ajuda de custo a 2 estudantes de intercâmbio para o ano lectivo de 2018/2019, segundo o acordo celebrado entre a Universidade de Macau e a Universidade Eduardo Mondlane, Moçambique. |
Estudantes participantes no Projecto de Honra: 5 beneficiários |
21/5/2018, |
$ 10,822.28 |
Atribuição do apoio financeiro aos estudantes da Universidade de Macau que são participantes do Projecto de Honra no Verão (3.º semestre) do ano lectivo 2017/2018 e no ano lectivo de 2018/2019. |
Associação dos Estudantes da Universidade de Macau |
12/1/2018, |
$ 1,080,250.32 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Estudantes da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades. |
Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau |
12/1/2018, |
$ 175,881.61 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades. |
Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau |
7/11/2018 |
$ 58,394.64 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades. |
Associação dos Antigos Alunos da Associação de Estudantes da Universidade de Macau |
7/11/2018 |
$ 5,477.80 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Antigos Alunos da Associação de Estudantes da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário. |
Associação dos Antigos Alunos do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Universidade de Macau |
27/11/2018 |
$ 2,707.00 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Antigos Alunos do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário. |
Kevin Thompson |
23/7/2018 |
$ 2,000.00 |
Pagamento da quota da Associação dos Empresários Britânicos de Macau, relativa ao período compreendido entre Setembro de 2018 e Agosto de 2019. |
Associação para os Assuntos de Estudantes de Macau |
11/12/2018 |
$ 1,500.00 |
Pagamento da quota da Associação para os Assuntos de Estudantes de Macau, relativa ao período compreendido entre Agosto de 2018 e Julho de 2019. |
Pata Macau Chapter |
11/9/2018 |
$ 1,000.00 |
Pagamento da quota relativa ao período compreendido entre Julho de 2019 e Junho de 2020. |
Total |
$ 11,760,150.70 |
Universidade de Macau, aos 20 de Fevereiro de 2019.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 47.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2018, deliberou o seguinte:
1. Delegar no vice-reitor, So, Kee Long Billy, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade, no âmbito das unidades que dirige, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
5) Autorizar a redução ou isenção da taxa de colégio residencial, até ao montante de $200 000,00 (duzentas mil patacas).
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 18 de Fevereiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2018.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Lionel Ming-shuan Ni.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, substituto, Professor Doutor Ge Wei.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no vice-reitor, So, Kee Long Billy, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Gerir os assuntos dos estudantes e dos colégios residenciais da Universidade;
2) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
3) Tratar dos assuntos relativos à participação da Universidade de Macau em organizações/instituições de que ela faz parte;
4) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
5) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
6) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;
8) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
9) Tomar decisão em assuntos diversos que não estejam expressamente definidos, mas relacionados com o regular funcionamento das unidades que dirige.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 18 de Fevereiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Dezembro de 2018.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 47.ª sessão, realizada no dia 18 de Dezembro de 2018, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 14 de Fevereiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 18 de Dezembro de 2018.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Lionel Ming-shuan Ni.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, substituto, Professor Doutor Ge Wei.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Xu Chengzhong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão da delegada, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 14 de Fevereiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Dezembro de 2018.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe, substituto, do Departamento de Estudos de Direito de Macau, Augusto Teixeira Garcia, ou no seu substituto, e na chefe, substituta, do Departamento de Estudos de Direito Global, Wei Dan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 2 de Janeiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Fevereiro de 2019.
O Director da Faculdade de Direito, Tong Io Cheng.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2016, e do aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017, o director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe, substituto, do Departamento de Estudos de Direito de Macau, Augusto Teixeira Garcia, ou no seu substituto, e na chefe, substituta, do Departamento de Estudos de Direito Global, Wei Dan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que dirigem, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 2 de Janeiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Fevereiro de 2019.
O Director da Faculdade de Direito, Tong Io Cheng.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2018, o bibliotecário da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no bibliotecário auxiliar da Universidade (Secção de Recursos e Desenvolvimento), Wong Kwok Keung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 17 de Janeiro de 2018 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Fevereiro de 2019.
O Bibliotecário da Universidade, Wu Jianzhong.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2018, o director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe da Secção de Apoio à Investigação, Shui Bing, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 21 de Janeiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Fevereiro de 2019.
O Director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, Yang Zhixin.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2018, o director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe da Secção de Apoio à Investigação, Shui Bing, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 21 de Janeiro de 2019 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente subdelegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 20 de Fevereiro de 2019.
O Director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, Yang Zhixin.
Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Formação Turística, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e do que vier a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do |
Nome |
N.º do |
Classificação |
|
1.º |
167 |
Ng, Sio Kei |
5103XXXX |
68,40 |
|
2.º |
113 |
Lei, Chong Ngai |
5152XXXX |
68,00 |
|
3.º |
149 |
Lio, Wai Kit |
5110XXXX |
67,40 |
|
4.º |
117 |
Lei, Ka Hou |
5180XXXX |
67,20 |
|
5.º |
191 |
U, Chi Chong |
1224XXXX |
64,33 |
|
6.º |
177 |
Sou, Ka Hong |
5194XXXX |
63,86 |
|
7.º |
153 |
Long, Sin Hang |
5207XXXX |
62,00 |
|
8.º |
192 |
Un, Fu Wa |
5124XXXX |
61,53 |
|
9.º |
144 |
Leong, Tek Ieng |
7394XXXX |
61,13 |
|
10.º |
211 |
Wong, Weng San |
5092XXXX |
60,33 |
|
11.º |
39 |
Cheong, Wan Chong |
7359XXXX |
60,26 |
|
12.º |
162 |
Ng, Chi Ieong |
1285XXXX |
60,20 |
|
13.º |
17 |
Chan, Kim Nam |
7437XXXX |
59,73 |
|
14.º |
73 |
Hon, Yan Wun |
1248XXXX |
58,40 |
|
15.º |
185 |
Tang, Veng Cheong |
5105XXXX |
58,00 |
|
16.º |
181 |
Tam, Chon Seng |
5187XXXX |
57,93 |
|
17.º |
130 |
Lei, Wa Chio |
1344XXXX |
57,53 |
|
18.º |
99 |
Lam, Kin Pang |
1294XXXX |
57,00 |
|
19.º |
15 |
Chan, Io Meng João |
5158XXXX |
56,86 |
|
20.º |
106 |
Lao, Ka Cheong |
5136XXXX |
56,73 |
|
21.º |
131 |
Lei, Wai Tak |
5154XXXX |
56,60 |
(a) |
22.º |
213 |
Wu, Chon Wai |
1235XXXX |
56,60 |
(a) |
23.º |
21 |
Chan, Pui Lam Viriato |
5100XXXX |
56,13 |
|
24.º |
69 |
Ho, Man Io |
7415XXXX |
56,00 |
|
25.º |
200 |
Wong, Kei |
5107XXXX |
54,53 |
|
26.º |
46 |
Choi, Ka Chon |
5107XXXX |
54,26 |
|
27.º |
60 |
Fu, Hou Wan |
5129XXXX |
54,13 |
|
28.º |
152 |
Lok, Kai Wang |
5182XXXX |
53,73 |
(a) |
29.º |
182 |
Tam, Pang Lim |
5204XXXX |
53,73 |
(a) |
30.º |
160 |
Mok, Man Hou |
5177XXXX |
53,66 |
|
31.º |
87 |
Kuan, Hong Cheng |
5212XXXX |
53,20 |
|
32.º |
91 |
Kuong, Io Wa |
7433XXXX |
51,53 |
|
33.º |
202 |
Wong, Lai Keng |
5124XXXX |
51,40 |
|
34.º |
100 |
Lam, Kuok Wai |
5101XXXX |
50,13 |
(a) |
35.º |
23 |
Chan, Tong |
5201XXXX |
50,13 |
(a) |
Observações para os candidatos aprovados:
(a) Igualdade de classificação: preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Candidatos excluídos:
N.º do |
Nome |
N.º do BIR |
Notas |
94 |
Lai, Kin Kei |
5207XXXX |
(b) |
127 |
Lei, Oi Chu |
5163XXXX |
(b) |
128 |
Lei, Pang Fei |
5150XXXX |
(b) |
133 |
Leong, Chi Wai |
5192XXXX |
(b) |
184 |
Tam, Weng Hou |
5187XXXX |
(b) |
187 |
Tjahajamulia, Randolfo Sudjaja |
5102XXXX |
(b) |
Observações para os candidatos excluídos:
(b) Ter faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 4 de Fevereiro de 2019).
Instituto de Formação Turística, aos 2 de Janeiro de 2019.
O Júri:
Presidente: Ian Mei Kun, vice-presidente do Instituto de Formação Turística.
Vogais efectivos: Lai Weng Chio, técnico superior assessor principal do Instituto de Formação Turística; e
Im Hok Meng, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau (e também no website deste Instituto: http://www.ift.edu.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento do seguinte lugar, em regime de contrato individual de trabalho do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2018, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:
Carreira de pessoal de formação profissional de cozinha:
Cozinheiro de 1.ª classe, 2.º escalão (culinária ocidental) — um lugar (Concurso n.º : 011/F&B/2018)
Instituto de Formação Turística, aos 21 de Fevereiro de 2019.
A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.
1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Objecto: realização da avaliação do impacto ambiental e da segurança nos dois terrenos recomendados para construção de um armazém provisório de substâncias perigosas na Zona de Aterro entre Taipa e Coloane.
4. Local, hora e preço para consulta de processo e obtenção de cópias de processo:
— Local de consulta: Departamento de Planeamento Urbanístico da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 19.º andar;
— Hora: dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas;
— Obtenção de cópias: na Secção de Contabilidade da DSSOPT poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $300,00 (trezentas patacas).
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Tipo de empreitada: a prestação de serviços do presente estudo é por preço global.
7. Limite máximo de preço: não há.
8. Caução provisória: $30 000,00 (trinta mil patacas) a prestar por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária aprovada nos termos legais.
9. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
10. Condições de admissão: podem concorrer ao concurso todas as sociedades comerciais ou consórcios (compostos por sociedades) constituídos por, pelo menos, uma entidade registada na Região Administrativa Especial de Macau. O concorrente deve possuir experiência de trabalho nas áreas da avaliação do impacto ambiental e da avaliação da segurança, as quais podem ter sido obtidas tanto em Macau como no exterior.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
12. Local, dia e hora do acto público de abertura das propostas:
13. Critérios de avaliação das propostas (percentagem total é de 100%):
Preço 30%;
Prazo de prestação de serviços 25%;
Plano do estudo 25%;
Experiência profissional 20%.
14. Esclarecimentos adicionais: os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Planeamento Urbanístico da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 19.º andar, em Macau, a partir de 27 de Fevereiro de 2019, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, a fim de tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 18 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Li Canfeng.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2018:
Entidades beneficiárias |
Finalidades |
Despacho de |
Montante |
Associação de Academia da Informática de Macau |
Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização da «APICTA 2018». |
11/05/2018 |
16,149.40 |
Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização da «National Olympiad in Informatics 2018» e «International Olympiad in Informatics 2018». |
24/08/2018 |
30,000.00 |
|
Macao Association for Internet Research |
Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização da «The 15th APIRA International Conference» e «Macao Big Data Forum 2018». |
26/10/2018 |
13,161.00 |
Associação dos Empregados das Entidades de Utilidade Pública de Macau |
Apoio financeiro para custear parcialmente as despesas com a realização do «Torneio de Amizade da Taça de Telecomunicações 2018». |
16/11/2018 |
30,000.00 |
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 21 de Fevereiro de 2019.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de empresas, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2018, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 10 de Março de 2019, às 9,30 horas, no Colégio Dom Bosco (Yuet Wah).
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 20 de Fevereiro de 2019.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Torna-se pública a lista classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Habitação, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do |
Nome |
Classificação |
|
1.º |
597 |
Wong, Ka Lai |
5203XXXX |
64,83 |
2.º |
257 |
Kou, Chong Ian |
5166XXXX |
63,86 |
3.º |
304 |
Lam, Kam Hon |
5212XXXX |
63,57 |
4.º |
336 |
Lao, Wun Chi |
5133XXXX |
63,08 |
5.º |
319 |
Lam, Weng Na |
5154XXXX |
62,69 |
6.º |
612 |
Wong, Si Man |
5155XXXX |
61,35 |
7.º |
84 |
Che, Hang Fong Georgina |
5123XXXX |
60,12 |
8.º |
69 |
Chan, Wai Lan |
5130XXXX |
59,89 |
9.º |
232 |
Ieong, Mei Sio |
5169XXXX |
59,47 |
10.º |
548 |
Tong, Chon Kit |
5151XXXX |
59,32 |
11.º |
513 |
Sin, Teng Fong |
1271XXXX |
59,19 |
12.º |
550 |
Tong, Hin Weng |
5153XXXX |
58,92 |
13.º |
273 |
Kuan, Wang Chon |
1244XXXX |
58,53 |
14.º |
167 |
Chu, Wai Ieng |
1335XXXX |
58,47 |
15.º |
519 |
Sio, Un Man |
5099XXXX |
57,89 |
16.º |
50 |
Chan, Lai Wa |
5173XXXX |
56,83 |
17.º |
575 |
Wan, Chi Meng |
5115XXXX |
56,81 |
18.º |
301 |
Lam, Ka Kin |
5182XXXX |
56,68 |
19.º |
228 |
Ieong, Man |
5184XXXX |
56,57 |
20.º |
47 |
Chan, Lai Ieng |
5173XXXX |
56,55 |
21.º |
383 |
Lei, Weng Ian |
5175XXXX |
56,53 |
22.º |
285 |
Kuong, Chi Ian |
7433XXXX |
56,38 |
23.º |
324 |
Lao, Ka I |
5129XXXX |
56,37 |
24.º |
478 |
Ng, Ka Koi |
5142XXXX |
56,15 |
25.º |
387 |
Leong, Hang Chong |
1226XXXX |
56,11 |
26.º |
261 |
Kou, Weng Fat |
5175XXXX |
56,00 |
27.º |
88 |
Cheang, Chon Long |
1331XXXX |
55,68 |
28.º |
493 |
Pak, Nga Ian |
1226XXXX |
55,62 |
29.º |
476 |
Ng, I Teng |
5200XXXX |
55,47 |
30.º |
224 |
Ian, Kit Hong |
1218XXXX |
55,38 |
31.º |
330 |
Lao, Nga Chan |
5213XXXX |
55,04 |
32.º |
453 |
Ma, Pui U |
5205XXXX |
54,83 |
33.º |
355 |
Lei, Iok Lok |
7437XXXX |
54,61 |
34.º |
353 |
Lei, In Man |
5132XXXX |
54,51 |
35.º |
174 |
Fok, Hoi Ian |
1256XXXX |
54,25 |
36.º |
155 |
Chong, U Leng |
5123XXXX |
53,99 |
37.º |
121 |
Cheung, Hiu Tung |
1523XXXX |
53,92 |
38.º |
240 |
Io, Fan Fan |
5212XXXX |
53,82 |
39.º |
316 |
Lam, Teng Chu |
1432XXXX |
53,72 |
40.º |
535 |
Tam, Ka Weng |
1271XXXX |
53,55 |
41.º |
408 |
Leong, Sok Na |
5157XXXX |
53,50 |
42.º |
358 |
Lei, Ka Ieng |
1225XXXX |
53,41 |
43.º |
33 |
Chan, Hoi I |
1252XXXX |
53,38 |
44.º |
423 |
Liu, Feng |
1430XXXX |
53,30 |
45.º |
412 |
Leong, Wai Chong |
5116XXXX |
53,29 |
46.º |
189 |
Fong, Un Kei |
1385XXXX |
53,10 |
47.º |
270 |
Kuan, Si Wan |
5141XXXX |
52,92 |
48.º |
302 |
Lam, Ka Lou |
5121XXXX |
52,82 |
49.º |
177 |
Fong, Hao I |
5149XXXX |
52,64 |
50.º |
334 |
Lao, Sok Man |
5129XXXX |
52,30 |
51.º |
252 |
Kan, Chi Pan |
1257XXXX |
52,15 |
52.º |
617 |
Wong, Un Ieng |
5214XXXX |
52,06 |
53.º |
422 |
Lio, Wai Meng |
5172XXXX |
51,48 |
54.º |
300 |
Lam, Ka Chon |
1274XXXX |
51,21 |
55.º |
269 |
Kuan, Ka Man |
1232XXXX |
50,78 |
56.º |
255 |
Kong, Hio Kuan |
5106XXXX |
50,77 |
Candidatos excluídos:
N.º do |
Nome |
Notas |
|
31 |
Chan, Hao Ieng |
1227XXXX |
(a) |
49 |
Chan, Lai Teng |
7441XXXX |
(a) |
68 |
Chan, Un Teng |
5131XXXX |
(a) |
150 |
Chong, Kin Man |
5128XXXX |
(a) |
172 |
Fan, Hio Tong |
1218XXXX |
(a) |
191 |
Hao, Man Pang |
5098XXXX |
(a) |
204 |
Ho, Pui I |
5174XXXX |
(a) |
245 |
Ip, Hou Ian |
5139XXXX |
(a) |
246 |
Ip, Hou Nam |
1230XXXX |
(a) |
254 |
Kok, Weng Hei |
5095XXXX |
(a) |
264 |
Ku, Pui Leng |
1450XXXX |
(a) |
332 |
Lao, Soi Leng |
5182XXXX |
(a) |
338 |
Lau, Fong I |
5096XXXX |
(b) |
440 |
Long, Kat Keng |
7393XXXX |
(a) |
484 |
Ng, Pui Leng |
5160XXXX |
(a) |
485 |
Ng, Sai Kit |
5178XXXX |
(a) |
507 |
Sek, Ka Kit |
1230XXXX |
(a) |
508 |
Si, Sio Pang |
1238XXXX |
(a) |
Observações:
(a) Ter faltado à entrevista de selecção;
(b) Ter obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 4 de Fevereiro de 2019).
Instituto de Habitação, aos 14 de Janeiro de 2019.
O Júri:
Presidente: Leong Sok Kei, chefe de divisão do IH.
Vogais efectivas: Chu Im Heng, técnica superior assessora do IH; e
Cheang I Wa, técnica superior assessora do IH.
Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Gabinete, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do |
Nome |
Classificação |
|
1.º |
153 |
Ieong, Kuan Lou |
5200XXXX |
82,38 |
2.º |
210 |
Lao, Tim Lok |
5152XXXX |
80,93 |
3.º |
130 |
Ho, Ka Lei |
5162XXXX |
79,25 |
4.º |
069 |
Cheang, Man Nga |
5193XXXX |
78,17 |
5.º |
161 |
Ip, Sio Man |
5183XXXX |
77,78 |
6.º |
104 |
Chong, Hio Chong |
7430XXXX |
76,61 |
7.º |
174 |
Kou, Lai Fan |
5130XXXX |
74,93 |
8.º |
119 |
Fong, In Long |
5134XXXX |
74,41 |
9.º |
023 |
Chan, I Sun |
5213XXXX |
72,88 |
10.º |
273 |
Lok, Ka Chon |
5195XXXX |
71,57 |
11.º |
272 |
Lok, In Wai |
5198XXXX |
70,00 |
12.º |
351 |
Van, Pak Hou |
5139XXXX |
69,36 |
13.º |
178 |
Kuan, Mei Kun |
5127XXXX |
69,12 |
14.º |
321 |
Sio, Meng Lok |
5141XXXX |
68,98 |
15.º |
041 |
Chan, San San |
1373XXXX |
68,28 |
16.º |
142 |
Hun, Pek Kei |
5162XXXX |
67,55 |
17.º |
374 |
Wong, Ka Lei |
5177XXXX |
67,30 |
18.º |
264 |
Lio, Hei Ieng |
1301XXXX |
66,21 |
19.º |
303 |
Ng, Mui Tun |
5174XXXX |
65,26 |
20.º |
180 |
Kuan, Un Kam |
5124XXXX |
65,17 |
21.º |
192 |
Lam, Cheok Kit |
5147XXXX |
64,75 |
22.º |
211 |
Lau Kan, Joaquim |
1233XXXX |
64,65 |
23.º |
078 |
Cheng, Ka U |
5208XXXX |
64,25 |
24.º |
252 |
Leong, Paulo |
5214XXXX |
64,20 |
25.º |
056 |
Chang, Un Teng |
5199XXXX |
63,38 |
26.º |
326 |
Sou, Man Kong |
5169XXXX |
63,08 |
27.º |
077 |
Cheng, Chon Hio |
1379XXXX |
62,21 |
28.º |
181 |
Kuok, Iat Fong |
7431XXXX |
61,36 |
29.º |
319 |
Sio, Chon Man |
5130XXXX |
60,87 |
30.º |
159 |
Ip, Pui Leng |
5146XXXX |
60,53 |
31.º |
302 |
Ng, Mei Pou |
5143XXXX |
60,38 |
32.º |
064 |
Che, Hou In |
5141XXXX |
58,02 |
33.º |
397 |
Zhang, Yufei |
1443XXXX |
55,93 |
34.º |
375 |
Wong, Ka Meng |
5102XXXX |
54,17 |
Candidatos excluídos:
N.º do |
Nome |
Notas |
|
027 |
Chan, Ka I |
1330XXXX |
(a) |
028 |
Chan, Ka Ieng |
1330XXXX |
(a) |
034 |
Chan, Kuai On |
5152XXXX |
(a) |
037 |
Chan, Lai Wan |
5206XXXX |
(a) |
045 |
Chan, Soi Man |
5208XXXX |
(a) |
079 |
Cheong, Chou Kin |
5207XXXX |
(a) |
085 |
Cheong, Lai In |
5118XXXX |
(a) |
089 |
Cheong, Meng Ieong |
5095XXXX |
(a) |
092 |
Cheong, Si Nga |
7391XXXX |
(a) |
117 |
Fok, Ka Seng |
5213XXXX |
(a) |
118 |
Fok, Lai Tong |
7398XXXX |
(a) |
126 |
Hao, Cheong In |
5163XXXX |
(a) |
132 |
Ho, Kuok Seng |
5155XXXX |
(a) |
137 |
Hoi, In Fong |
1229XXXX |
(a) |
141 |
Huang, Yongzun |
1427XXXX |
(a) |
148 |
Ieong, Ka Fai |
1289XXXX |
(a) |
162 |
Ip, Wai I |
5135XXXX |
(a) |
172 |
Kou, Ka Ian |
5184XXXX |
(a) |
184 |
Kwan, Chon Weng |
1222XXXX |
(a) |
190 |
Lai, Weng San |
5183XXXX |
(a) |
197 |
Lam, Ieong Fong |
7435XXXX |
(a) |
206 |
Lao, Hio Hong |
5168XXXX |
(a) |
219 |
Lei, Iok Ieng |
1324XXXX |
(a) |
227 |
Lei, Mei Fan |
7445XXXX |
(a) |
238 |
Lei, Weng Chong |
5144XXXX |
(a) |
247 |
Leong, Ka Wa |
5165XXXX |
(a) |
255 |
Leong, Su Un |
1365XXXX |
(a) |
269 |
Loi, Kuok Lap |
1335XXXX |
(a) |
280 |
Lou, Kun Kan |
5174XXXX |
(a) |
281 |
Lou, Man Kei |
1228XXXX |
(a) |
295 |
Ng, Chan Fai |
5105XXXX |
(a) |
305 |
Ng, U Kuan |
5195XXXX |
(a) |
324 |
Sou, Hio Cheng |
5173XXXX |
(a) |
357 |
Wei, Jinglin |
1443XXXX |
(a) |
369 |
Wong, Im I |
1229XXXX |
(a) |
381 |
Wong, Lok Hei |
1245XXXX |
(a) |
393 |
Wu, Iek Cheng |
5168XXXX |
(a) |
398 |
Zheng, Qiyi |
1390XXXX |
(a) |
Observação:
(a) Ter faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Janeiro de 2019).
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 31 de Dezembro de 2018.
O Júri:
Presidente: Cheong Ka Lon, técnico superior assessor principal.
Vogais: Ada Suleica Araújo Sousa, técnica superior assessora; e
Luís Manuel Silva Madeira de Carvalho, técnico superior assessor.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: troço sul da Avenida Marginal Flor de Lótus, no Cotai.
4. Objecto da empreitada: reparação e recuperação da estrada e da rede de drenagem do troço sul da Avenida Marginal Flor de Lótus, no Cotai.
5. Prazo máximo de execução: 120 (cento e vinte) dias de trabalho (Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do Preâmbulo do programa do concurso).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $290 000,00 (duzentas e noventa mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.
Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, devem ter no máximo até três (3) membros, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.
12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Dia e hora limite: dia 25 de Março de 2019, segunda-feira, até às 17,00 horas.
14. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 26 de Março de 2019, terça-feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, hora e preço para obtenção da cópia digital (em formato PDF) e consulta do processo:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Hora: horário de expediente;
Preço: $500,00 (quinhentas patacas).
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
Critério de adjudicação:
a) Caso o número de propostas admitidas seja igual ou superior a 11, de acordo com o relatório de avaliação das propostas, os cinco concorrentes com pontuação global mais elevada serão ordenados do preço mais baixo ao preço mais alto e classificados do primeiro ao quinto lugar, e a adjudicação será efectuada de acordo com a respectiva ordenação;
b) Caso o número de propostas admitidas seja inferior a 11, de acordo com o relatório de avaliação das propostas, os três concorrentes com pontuação global mais elevada serão ordenados do preço mais baixo ao preço mais alto e classificados do primeiro ao terceiro lugar, e a adjudicação será efectuada de acordo com a respectiva ordenação.
Critério de desempate:
Caso, após ordenação, haja concorrentes com iguais propostas de preço mais baixo, a empreitada será adjudicada ao concorrente que tiver melhor pontuação global.
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 18 de Março de 2019, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 21 de Fevereiro de 2019.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público de serviços de «Recolha e Pré-tratamento de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019, a entidade que realiza o processo de concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.
Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 15 de Fevereiro de 2019.
A Directora dos Servicos, substituta, Vong Man Hung.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para a execução da «Empreitada de construção do Edifício do Departamento Policial no Lote BT29b, Taipa», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 13 de Fevereiro de 2019, foram prestados esclarecimentos complementares necessários, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos complementares encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 25 de Fevereiro de 2019.
O Director dos Serviços, Li Canfeng.
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