Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., no sentido da revisão do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado na Região Administrativa Especial de Macau;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações em Macau;
Ouvido o Conselho de Consumidores;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É aprovado o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., anexo à presente ordem executiva e da qual faz parte integrante.
É revogada a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 9 de Fevereiro de 2001.
1 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.