1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA
1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL
N.o |
DESIGNAÇÃO |
||
Instalação 1 Patacas |
Assinatura |
||
1 |
Linha de Rede 3 |
||
1.1 |
Residências, classe A |
400 ou 850 |
|
1.1.1 |
Com telefone |
924 |
|
1.1.2 |
Sem telefone |
804 |
|
1.2 |
Comércio, classe B |
400 ou 850 |
|
1.2.1 |
Com telefone |
1 836 |
|
1.2.2 |
Sem telefone |
1 716 |
|
1.3 |
Comércio, classe C |
400 ou 850 |
|
1.3.1 |
Com telefone |
2 520 |
|
1.3.2 |
Sem telefone |
2 400 |
|
1.4 |
Comércio, classe D |
400 ou 850 |
|
1.4.1 |
Com telefone |
3 264 |
|
1.4.2 |
Sem telefone |
3 144 |
1 A taxa de 400 patacas é aplicável nos casos em que a instalação privada do edifício exista com qualidade considerada aceitável pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. (CTM), ou nos casos em que tal instalação não seja necessária.
A taxa de 850 patacas será aplicada quando a CTM tenha executado ou planeie executar a instalação privada do edifício. Esta última taxa não pode ser aplicada mais que uma vez por fogo e linha de rede.
Definição: Instalação privada do edifício define-se como sendo a instalação de telecomunicações de assinante composta por tubagens, condutores, equipamentos e respectivos acessórios ligados à rede pública e estabelecida no interior de uma propriedade privada desde a caixa de entrada até ao local aproximado do aparelho telefónico ou outro equipamento terminal do assinante.
2 O pagamento da assinatura anual será fraccionado do seguinte modo: 6 meses pagos antecipadamente (antes do início dos trabalhos de instalação) e o restante a pagar trimestralmente.
Este procedimento é igualmente aplicável às restantes tarifas de assinatura anual do presente tarifário.
3 Classe A- Associações com fins não lucrativos, empresas jornalísticas, escolas, hospitais, instituições de beneficência, de assistência e religiosas e residências.
Classe B- Associações com fins lucrativos, autarquias locais, consultórios, empresas concessionárias de utilidade pública, escritórios comerciais, escritórios de profissão liberal, estabelecimentos comerciais, estabelecimentos industriais, lojas de canjas, lojas de sopa de fitas e serviços públicos.
Classe C- Bares, cafés, casas de chá, casas de pasto, hospedarias, hotéis de outras classes que não sejam de 1.ª ou de luxo, pensões, pousadas, restaurantes de outras classes que não sejam de 1.ª ou de luxo, vilas, operadores autorizados de “Paging” ou de “Internet”.
Classe D- Bancos, casas de câmbios, empresas concessionárias, empresas de navegação (transporte de passageiros entre Macau e Hong Kong), hotéis de luxo e de 1.ª classe e restaurantes de luxo e de 1.ª classe e linhas de acesso aos serviços prestados pelos operadores autorizados de “Paging” ou de “Internet”.
N.o |
DESIGNAÇÃO |
Assinatura |
2 |
Posto Privado de Comutação Automática (PPCA) |
|
2.1 |
Linha de rede com pesquisa automática de troncas (por linha) |
96 |
2.2 |
Linha de rede com marcação directa do exterior para uma extensão (por linha) |
1 680 |
2.3 |
Cada extensão |
84 |
N.o |
DESIGNAÇÃO |
Instalação Patacas |
Assinatura |
3 |
Postos suplementares, derivações e instalações particulares |
||
3.1 |
Posto suplementar interno |
150 |
84 |
3.2 |
Instalação de tomada adicional para telefone |
150 |
24 |
3.3 |
Cada aparelho telefónico adicional com ficha |
- |
60 |
3.4 |
Ficha e tomada para ligação de equipamento terminal da propriedade do assinante à linha telefónica (incluindo CT1) |
150 |
40 |
3.5 |
Posto suplementar externo |
400 |
84 |
3.6 |
Linha privativa |
400 |
- |
3.7 |
Por cada 100m de linha privativa ou linha de posto suplementar externo |
- |
36 |
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação |
Por dia |
Patacas |
Patacas |
||
4 |
Serviços temporários |
||
4.1 |
Linha de rede |
400 |
150 |
4.2 |
Linha privativa |
400 |
150 |
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação Patacas |
Assinatura |
5 |
Equipamentos terminais e acessórios |
||
5.1 |
Telefone-mealheiro privativo de parede |
600 ou 1050 4 |
2 455 |
5.2 |
Telefone-mealheiro privativo de mesa |
400 ou 850 4 |
1 888 |
5.3 |
Campainha suplementar |
150 |
60 |
5.4 |
Interruptor de campainha |
100 |
12 |
5.5 |
Aviso luminoso de chamada |
100 |
48 |
5.6 |
Cordão de telefone com comprimento superior ao normal, cada 5m |
100 |
12 |
4 A taxa de 600 ou 400 patacas é aplicável nos casos em que a instalação privada do edifício exista com qualidade considerada aceitável pela CTM, ou nos casos em que tal instalação não seja necessária.
A taxa de 1050 ou 850 patacas será aplicada quando a CTM tenha executado ou planeie executar a instalação privada do edifício. Esta última taxa não pode ser aplicada mais que uma vez por fogo e linha de rede.
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Taxa de instalação Patacas |
Assinatura |
6 |
Serviços subsidiários por assinatura |
||
6.1 |
Programas da central telefónica: |
||
6.1.1 | Assinatura de 1 programa*** | Grátis | 120 |
6.1.2 | Assinatura de 2 programas*** | Grátis | 225.6 |
6.1.3 | Assinatura de 3 programas*** | Grátis | 306 |
6.1.4 | Assinatura de 4 programas*** | Grátis | 384 |
6.1.5 | Assinatura de 5 ou mais programas*** | Grátis | 386 |
Programas disponíveis: |
|||
|
|||
6.1.6**** |
Bloqueamento permanente da marcação automática internacional |
275 |
|
6.1.7 |
Número confidencial |
Grátis |
|
6.1.8 |
Bloqueamento permanente de chamadas para o serviço de informação 900 |
Grátis ** |
6 No caso de utentes com mais do que uma linha, a assinatura da facilidade para as diversas linhas é considerada como assinatura de um programa por cada linha.
6A A lista de recusa de chamadas tem capacidade máxima para 100 números de telefone.*
6B Esta função não é aplicável ao centrex, linhas de marcação directa, PABX, sistemas de key-line e telefones-mealheiro públicos e privados.*
6C Esta função não é afectada pelo serviço de restrição de identificação do número chamador.*
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 14/2003
** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 23/2003
*** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 9/2007
**** Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 21/2013
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Taxa única |
Patacas |
||
7 |
Serviços subsidiários de taxa única |
|
7.1 |
Escolha de número de telefone especial (conforme lista aprovada pelo Governo ) |
2 000 7 |
7.2 |
Mudança de aparelho telefónico, sem justa causa |
100 |
7.3 |
Mudança de número |
150 |
7.4 |
Restabelecimento da ligação (por falta de pagamento) |
100 |
7.5 |
Registo de transferência de assinatura |
200 |
7.6 |
Recolha temporária do telefone e reinstalação |
300 |
7.7 |
Mudança interna de linha de rede, extensão, posto suplementar, derivação ou linha privativa |
150 |
7.8 |
Mudança externa, no mesmo edifício |
250 |
7.9 |
Mudança externa para outro edifício |
400 ou 800 8 |
7.10 |
Mudança interna de equipamento com múltiplas ligações |
200 |
7.11* |
Serviço de despertar manual (comandado na Central), por cada chamada |
1,50 |
7.12 |
Pedido de instalação e posterior cancelamento, antes do início dos trabalhos |
100 |
7.13 |
Entrada adicional na lista de assinantes |
48 |
7.14 |
Exemplar adicional da lista de assinantes |
15 |
7.15*** | Bloqueamento permanente da marcação automática internacional |
Grátis**** |
7 Importância a devolver quando houver mudança de local e o cliente não desejar escolher outro número especial.**
* Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 55/2009
** Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 33/2006
*** Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 21/2013
**** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 7/2016
8 A taxa de 400 patacas é aplicável nos casos em que a instalação privada do edifício exista com qualidade considerada aceitável pela CTM, ou nos casos em que tal instalação não seja necessária.
A taxa de 800 patacas será aplicada quando a CTM tenha executado ou planeie executar a instalação privada do edifício. Esta última taxa não pode ser aplicada mais que uma vez por fogo e linha de rede.
8 Danos causados pela perda de equipamento da CTM por culpa, negligência ou má utilização do subscritor*
8.1 Custo de reparação ou substituição |
1,5xCE9 |
CE: custo do equipamento ou componente a substituir
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 13/2002
9 A quantia a cobrar não poderá ser inferior a 100 Patacas.
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Por cada período de 5 minutos ou fracção |
9 |
Chamadas locais efectuadas a partir de telefone público ou de telefone-mealheiro |
|
9.1 |
Telefone público |
1,00 |
9.2 |
Telefone-mealheiro |
|
9.2.1 |
Utente |
1,00 |
9.2.2 |
Assinante 10 |
0,50 |
9.3 |
Chamadas feitas através de cartão telefónico pré-pago |
1,00 |
9.4 |
Por cada chamada feita através de cartão de crédito (Visa, etc.), para além da taxa normal |
8 11 |
9.5 |
Para o serviço de emergência 999 |
Grátis |
9.6 |
|
Grátis |
10 O assinante tem direito a receber a diferença entre a taxa do utente e a taxa do assinante.
11 Taxa única.
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Por cada período de 6 segundos |
10 |
Chamadas urbanas (voz ou não) para serviços de valor acrescentado (Informação financeira, desportiva, comercial, bancos de dados, etc.) |
0,10 |
10 |
Serviço de Informação 900 |
Preço bonificado (0-1 por cada período de 6 segundos) ou preço por conteúdo (0-20)** |
** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 23/2003
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Taxa mensal |
11 |
Equipamentos privados (não vocais) ligados à rede pública |
|
11.1 |
Verificadores de cartão de crédito |
30 |
11.2 |
“Modems” de marcação |
50 |
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação Patacas |
Assinatura |
12 |
Identificação do Número Chamador*** |
Grátis |
18 |
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação Patacas |
Assinatura |
13 |
Bloqueamento da Identificação do Número Chamador |
Grátis |
Grátis |
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação Patacas |
Assinatura |
14 |
Serviço de correio vocal*** |
Grátis |
10 |
*** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 10/2007
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação Patacas |
Assinatura |
15 |
Função de remarcação automática 11A, 11B* |
50 |
10 |
11A A função de remarcação automática pode ser activada para efectuar chamadas para as linhas telefónicas locais fixa e móvel. Esta função não está disponível para números de fax, linhas de marcação directa, PABX e sistemas de key-line.*
11B A função de remarcação automática não é aplicável a clientes de fax, centrex, linhas de marcação directa, PABX, sistemas de key-line e telefones-mealheiro públicos e privados.*
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 14/2003
11C Este Pacote aplica-se apenas aos clientes subscritores classificados nas Residências classe A de acordo com a tabela tarifária aprovada para o Serviço Telefónico Fixo Local. **
11D Este Pacote inclui:**
1) Serviço de Identificação do Número Chamador para o Serviço Telefónico Fixo
2) Quaisquer dois programas da central telefónica*
3) Serviço de Correio de Voz para o Serviço Telefónico Fixo (ou um programa da central telefónica*)
* O Impulso de contagem de Tempo e o Impulso de início de chamada não se aplicam a este Plano Tarifário.
11E Caso os clientes cessem a subscrição de qualquer um dos serviços de valor acrescentado incluídos neste Pacote, não poderão continuar a subscrever este mesmo Pacote.**
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 2/2004
N.º | Designação | Instalação Patacas |
Assinatura trimestral Patacas |
16**, **** | Pacote Tarifário para o Serviço de Linha Telefónica Fixa | ||
16.1**, **** | Pacote Tarifário para o Serviço de Linha Telefónica Fixa Residencial | ||
16.1.1**** | Pacote Tarifário para o Serviço de Linha Telefónica Fixa Residencial 1 11F, 11K, 11AF | Grátis | 93 |
1) Serviço de Identificação do Número Chamador | |||
2) Uma função do Serviço de Transferência de Chamadas (*) ou Chamada de Conferência | |||
3) 25 minutos em Chamadas IDD por mês 11G, 11H, 11I, 11J, 11AE | |||
16.1.2**** | Pacote Tarifário para o Serviço de Linha Telefónica Fixa Residencial 2 11F, 11K, 11AF | Grátis | 183 |
1) Serviço de Identificação do Número Chamador | |||
2) Programa da Central Telefónica (#) | |||
3) 55 minutos em Chamadas IDD por mês 11G, 11H, 11I, 11J, 11AE | |||
16.1.3**** | Pacote Tarifário das Chamadas IDD para Telefone Fixo Residencial 1 | Grátis | 54 |
1) 30 minutos em Chamadas IDD por mês 11I, 11J, 11K, 11AC, 11AD, 11AE, 11AF, 11AH | |||
16.1.4**** | Pacote Tarifário das Chamadas IDD para Telefone Fixo Residencial 2 | Grátis | 144 |
1) 50 minutos em Chamadas IDD por mês 11I, 11J, 11K, 11AC, 11AE, 11AF, 11AG, 11AH | |||
16.2**, **** | Pacote Tarifário para o Serviço de Linha Telefónica Fixa Comercial | ||
16.2.1**** | Pacote Tarifário das Chamadas IDD para Telefone Fixo Comercial 1 | Grátis | 264 |
1) 100 minutos em Chamadas IDD por mês 11I, 11J, 11K, 11AC, 11AE, 11AF, 11AG, 11AH | |||
16.2.2**** | Pacote Tarifário das Chamadas IDD para Telefone Fixo Comercial 2 | Grátis | 384 |
1) 200 minutos em Chamadas IDD por mês 11I, 11J, 11K, 11AC, 11AD, 11AE, 11AF, 11AH | |||
16.3*** | Pacote Tarifário das Chamadas IDD para Telefone Fixo Residencial | Grátis | 54 |
1) 30 minutos em Chamadas IDD por mês 11I, 11J, 11AC, 11AD |
(*) Funções disponíveis:
(#) Funções disponíveis
11F Os serviços fornecidos nos pacotes tarifários aplicam-se apenas à mesma linha telefónica fixa residencial.****
11G Os destinos IDD incluem: ****
Interior da China, RAE Hong Kong, Singapura, Malásia, Canadá, Estados Unidos da América, Taiwan, China (Linha Fixa e Móvel), Japão (Linha Fixa), Austrália (Linha Fixa), Reino Unido (Linha Fixa), Nova Zelândia (Linha Fixa).****
Além disso, poderá obter 10% de desconto na tarifa de utilização mensal dos minutos IDD adicionais em chamadas telefónicas efectuadas para os três principais números telefónicos (apenas aplicável às chamadas telefónicas efectuadas após esgotado o total de minutos IDD oferecidos nos pacotes) dos destinos acima descritos via prefixo «00» ou «01».****
11H Os minutos do Pacote Mensal IDD (25 ou 55 minutos) não serão cobrados visto que estes 25 ou 55 minutos estão incluídos nos respectivos pacotes. O cálculo destes minutos IDD são baseados na factura mensal.
11I As chamadas IDD adicionais serão facturadas mensalmente, os números de minutos em chamadas IDD não utilizados não serão transferidos para o mês seguinte.
11J As chamadas IDD efectuadas através do Cartão de Débito da CTM, com a assistência da Operadora, Linha Verde Internacional e RDIS são excluídas desta oferta.
11K A oferta destes pacotes IDD não pode ser conjugada com o existente «Pacote IDD Amigos e Familiares».
11AC O pacote tarifário aplica-se às chamadas «00», «01» e «050».***
11AD Os destinos IDD incluem: Interior da China e RAE Hong Kong.***, ****
11AE As chamadas IDD adicionais serão cobradas conforme a tarifa constante do tarifário de chamadas fixas internacionais aprovado, tendo por base o início da chamada.****
11AF Os pacotes aplicam-se aos utilizadores de telefone fixo. É necessária a subscrição dos pacotes tarifários.****
11AG Os destinos IDD incluem:****
Interior da China, RAE Hong Kong, Taiwan, China, Singapura, Estados Unidos da América, Austrália, Japão, Malásia, Coreia do Sul, Canadá, Tailândia, Portugal, Filipinas, Reino Unido, Vietname, Indonésia, Índia, Nova Zelândia, Emirados Árabes Unidos, Camboja, Laos, Turquia, Mongólia, Brasil, Brunei, Kuwait, Panamá, Egipto, Roménia, Malta, Bangladesh, Islândia, Barém, Bermudas, Colômbia, México, República da Eslováquia, Uzbequistão.****
11AH As tarifas são cobradas mensalmente.****
** Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 9/2005
*** Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 77/2018
**** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 51/2019
N.º | DESIGNAÇÃO |
Taxa por pedido |
17*** | Apoio Técnico no Local para o Serviço Telefónico Fixo Local11L,11M | |
17.1*** | Horário de Expediente 11N | 100 |
17.2*** | Fora do Horário de Expediente11N | 150 |
11L As taxas aplicam-se somente à situação em que o mau funcionamento seja alheio ao equipamento e cablagem fornecidos pela CTM.
11M A taxa varia conforme o período em que o serviço é requisitado pelo cliente para fornecimento do serviço de apoio técnico no local.
11N Horário de Expediente: das 09H00 às 18H00 de Segunda a Sábado.
Fora do Horário de Expediente: das 00H00 às 09H00 e das 18H00 às 24H00 de Segunda a Sábado e das 00H00 às 24H00 aos Domingos e Feriados.
*** Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 27/2005
N.º | DESIGNAÇÃO | Taxa de activação | Taxa de utilização adicional |
(inclui 30 minutos) | (Por cada 30 minutos) | ||
(Patacas) | (Patacas) | ||
18**** | Serviço de chamada de conferência automática (SCCA)11O, 11P, 11Q, 11R, 11S, 11T, 11U, 11V | ||
18.1**** | Plano A (3-10 participantes) |
180 | 100 |
18.2**** | Plano B (11-20 participantes) |
280 | 120 |
18.3**** | Plano C (21-30 participantes) |
380 | 150 |
11O O SCCA é solicitado pelo cliente do serviço telefónico fixo através dos balcões ou da linha de atendimento de clientes da CTM, devendo o requerimento ser apresentado pelo menos 24 horas antes do início da conferência.
11P O serviço deve ser solicitado por cada utilização do SCCA.
11Q O período mínimo de uso do SCCA é de 60 minutos.
11R A taxa de utilização adicional é calculada sobre períodos de 30 minutos.
11S O início e a duração prevista da chamada de conferência e o respectivo plano de serviço podem ser alterados pelo cliente requerente até 24 horas antes da hora de início estabelecida, através dos balcões ou da linha de atendimento de clientes da CTM.
11T A taxa de activação não é reembolsável no caso de cancelamento, pelo cliente requerente, da conferência previamente marcada.
11U Os montantes devidos são incluídos na conta relativa ao serviço telefónico fixo do cliente requerente.
11V Os preços acima indicados não incluem as tarifas relativas às chamadas efectuadas para o número de acesso temporário.
**** Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 33/2006
N.º 19****, ******
***** Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 32/2007
****** Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 77/2018
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação 12 Patacas |
Assinatura |
1 |
Linhas Centrex 13 |
||
1.1 |
5 a 15 linhas |
470 |
115 |
1.2 |
16 ou mais linhas |
440 |
105 |
1.3 |
Mudança interna |
150 |
- |
1.4 |
Mudança externa no mesmo edifício |
250 |
- |
1.5 |
Mudança externa para outro edifício 14 |
400 ou 800 |
- |
1.6 |
Conversão de linha PPCA para linha Centrex |
250 |
- |
12 Também aplicável nos casos em que a cablagem é instalada pela CTM.
13 O número mínimo de linhas da assinatura é cinco, cada linha Centrex tem direito a um telefone simples gratuito.
14 A taxa de 400 patacas é aplicável nos casos em que a instalação privada do edifício exista com qualidade considerada aceitável pela CTM, ou nos casos em que tal instalação não seja necessária.
A taxa de 800 patacas é aplicada quando a CTM tenha executado a instalação privada do edifício.
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação |
Assinatura |
2 |
Serviços subsidiários do Centrex (*) |
||
2.1 |
Pacote normal 15 |
Grátis |
Grátis |
2.2 |
Assinatura de 1 a 2 facilidades opcionais |
50 |
9 |
2.3 |
Assinatura de 3 a 5 facilidades opcionais |
50 |
8 |
2.4 |
Assinatura de 6 ou mais facilidades opcionais |
50 |
7 |
15 O pacote normal está incluído na assinatura de cada linha Centrex. As facilidades actualmente disponíveis para os assinantes de Centrex são as que se encontram listadas. À medida que novas facilidades existam, serão disponibilizadas aos utentes.
1.3 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL***
N.º 1 | Zona 1 | Zona 2 | Zona 3 | Zona 4 | Zona 5 |
IDD00* | 1 pataca por cada minuto | 2 patacas por cada minuto | 3 patacas por cada minuto | 5 patacas por cada minuto | 9 patacas por cada minuto |
IDD050** | 0.7 patacas por cada minuto | 1.4 patacas por cada minuto | 2.1 patacas por cada minuto | 3.5 patacas por cada minuto | -- |
Destinos | Austrália | Barém | Afeganistão | Albânia | Outros países ou regiões |
Canadá | Bangladesh | Angola | Áustria | ||
Destinos | Interior da China | Bermudas | Argentina | Bielorrússia | Outros países ou regiões |
RAE Hong Kong | Brasil | Arménia | Bélgica | ||
Japão | Brunei | República do Azerbaijão | Bósnia-Herzegovina | ||
Malásia | Camboja | Bahamas | Bulgária | ||
Singapura | Colômbia | Butão | Ilhas Caimão | ||
Coreia do Sul | Egipto | Ilhas Virgens Britânicas | Costa Rica | ||
Taiwan,China | Islândia | Cabo Verde | Croácia | ||
Tailândia | Índia | República Checa | Dinamarca | ||
Estados Unidos da América | Indonésia | Etiópia | Timor-Leste | ||
Kuwait | Fiji | Equador | |||
Laos | Finlândia | Estónia | |||
Malta | França | Guiné Equatorial | |||
México | Alemanha | Geórgia | |||
Mongólia | Hungria | Grécia | |||
Nova Zelândia | Irão | Guam | |||
Panamá | Iraque | Guiné-Bissau | |||
Portugal | Israel | Irlanda | |||
Filipinas | Itália | Quirguistão | |||
Roménia | Jamaica | Letónia | |||
República da Eslováquia | Jordânia | Lituânia | |||
Turquia | Cazaquistão | Luxemburgo | |||
Emirados Árabes Unidos | Quénia | República da Macedónia | |||
Reino Unido # | Líbano | Ilhas Marianas | |||
Uzbequistão | Liechtenstein | Maurícias | |||
Vietname | Moçambique | Moldávia | |||
Myanmar | Mónaco | ||||
Nepal | Montenegro | ||||
Holanda | Marrocos | ||||
Paquistão | Coreia do Norte | ||||
Palestina | Noruega | ||||
Polónia | Sultanato de Omã | ||||
Qatar | Rússia | ||||
Arábia Saudita | Sérvia | ||||
África do Sul | Eslovénia | ||||
Espanha | Suécia | ||||
Sri Lanka | Paraguai | ||||
Suíça | Peru | ||||
República da Síria | Porto Rico | ||||
Tajiquistão | República do Congo | ||||
Turquemenistão | Uganda | ||||
Ucrânia | Vanuatu | ||||
Venezuela | Zimbabwe | ||||
Iémen |
*** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 12/2002, Ordem Executiva n.º 34/2003, Ordem Executiva n.º 16/2006, Ordem Executiva n.º 64/2011, Ordem Executiva n.º 20/2013, Ordem Executiva n.º 7/2016, Ordem Executiva n.º 106/2017
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Sobretaxa |
|
||
2 |
Comunicações automáticas em postos públicos |
|
2.1 |
Balcão com atendimento. Para além do custo da chamada |
isento |
2.2 |
Cabinas públicas e telefones-mealheiros privativos 24 |
10% 24A |
2.3 |
Chamadas feitas através de cartão de crédito (Visa, etc.) |
10% 24A |
2.4 |
Por cada chamada feita através de cartão de crédito (Visa, etc.), para além da taxa de conversação |
8 |
2.5 |
Chamadas feitas através de cartão telefónico pré-pago |
10% 24A |
N.º 3*
* Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 92/2019
N.º* | DESIGNAÇÃO | Taxa |
Patacas | ||
4 | Cartão de Débito 24B, 24C, 24D, 24G | |
4.1 | Tarifa local por cada 5 minutos ou menos de conversação telefónica | 1 |
4.2 | Sobretaxa devida pelas chamadas IDD | 10% |
4.3 | Sobretaxa devida pelas chamadas IDD para um terceiro país | 10% |
* Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 22/2004
N.º* | Designação | Taxa(Patacas) |
5 | Cartão Pré-pago de Chamadas para o Serviço Telefónico Fixo - «Cartão para o Sudeste Asiático» 24H 24J 24K | |
5.1 | Valor facial máximo | 500 |
5.2 | Tarifa local por cada período de 5 minutos de conversação telefónica ou fracção | 1 |
5.3 | Chamadas IDD de Macau |
DESTINO | Por cada 6 segundos (patacas) |
Período de Cobrança |
Filipinas | 0.189 | De Segunda - Feira a Domingo:
das 00:00 às 24:00 |
Tailândia | 0.189 | |
Indonésia | 0.189 | |
Nepal | 0.289 | |
Vietname | 0.289 |
5.4 | Sobretaxa devida pelas chamadas IDD originadas em país/território estrangeiro e terminadas em Macau 24I | 10% |
5.5 | Sobretaxa devida pelas chamadas IDD originadas num país terceiro 24C 24D | 10% |
* Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 38/2009
1.4 - LINHA VERDE INTERNACIONAL
N.º |
DESIGNAÇÃO |
Instalação Patacas |
Assinatura |
1 |
Primeira Linha Verde 25 |
1 300 |
350 |
2 |
Linha Verde adicional, por cada 26 |
300 |
190 |
3 |
Gestão do acesso alternativo 27, 28 , 29 |
50 |
50 |
4 |
Descontos de contrato a longo prazo |
||
Os utentes têm direito aos seguintes descontos sobre as taxas 1 e 2: |
|||
5 |
Tarifas de comunicações internacionais |
||
Aplica-se ao tráfego internacional de voz e fax, oriundo dos países ou territórios nos quais se oferece acesso de Linha Verde Internacional, as tarifas das comunicações internacionais em vigor, de Macau para esses países nas modalidades: normal, reduzida e super-económica. |
N.º | DESIGNAÇÃO | Taxa única |
(Patacas) | ||
6 * | Taxa de subscrição de cada número internacional gratuito universal 29A | 1770 |
* Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 33/2006
1.5 PLANO DE PREÇOS PARA CLIENTES DE CENTRAL TELEFÓNICA30
1 |
Amigos & Familiares |
||
1.1 |
Beneficiários |
||
1.2 |
Benefícios Os clientes podem designar 3 números IDD frequentemente chamados. 10% de desconto nas chamadas para os três números registados previamente. |
||
1.3 |
|
||
2 |
Desconto de Volume |
||
2.1 |
Beneficiários |
||
2.2 |
Benefícios 30A |
||
|
Desconto
|
||
2.3 |
|
||
3 |
Plano de Preços para os Clientes da Linha Verde Internacional |
||
3.1 |
Beneficiários |
||
3.2 |
Benefícios 30A |
||
|
Desconto
|
||
3.3 |
|