REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001

TARIFÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES

1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL

N.o

DESIGNAÇÃO

Instalação 1

Patacas

Assinatura
anual 2
Patacas

1

Linha de Rede 3

 

1.1

Residências, classe A 

400 ou 850

 

1.1.1

Com telefone

924

1.1.2

Sem telefone

804

 

1.2

Comércio, classe B

400 ou 850

 

1.2.1

Com telefone

1 836

1.2.2

Sem telefone

1 716

 

1.3

Comércio, classe C

400 ou 850

 

1.3.1

Com telefone

2 520

1.3.2

Sem telefone

2 400

 

1.4

Comércio, classe D

400 ou 850

 

1.4.1

Com telefone

3 264

1.4.2

Sem telefone

3 144

1   A taxa de 400 patacas é aplicável nos casos em que a instalação  privada do edifício exista com qualidade considerada aceitável pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. (CTM), ou nos casos em que tal instalação não seja necessária.

A taxa de 850 patacas será aplicada quando a CTM tenha executado ou planeie executar a instalação privada do edifício. Esta última taxa não pode ser aplicada mais que uma vez por fogo e linha de rede.

Definição: Instalação privada do edifício define-se como sendo a instalação de  telecomunicações  de  assinante composta  por   tubagens, condutores, equipamentos e respectivos acessórios ligados à rede pública e estabelecida no interior de uma propriedade privada desde a caixa de entrada até ao local aproximado do aparelho telefónico ou outro equipamento terminal do assinante.

2   O pagamento da assinatura anual será fraccionado do seguinte modo: 6 meses pagos antecipadamente  (antes  do  início  dos  trabalhos  de  instalação) e o restante a pagar trimestralmente.

Este procedimento é igualmente aplicável às restantes tarifas de assinatura anual  do presente tarifário.

3 Classe A- Associações com fins não lucrativos, empresas jornalísticas, escolas, hospitais, instituições de beneficência, de assistência e religiosas e residências.

Classe B- Associações  com  fins  lucrativos, autarquias  locais, consultórios, empresas concessionárias de utilidade pública, escritórios comerciais, escritórios de profissão  liberal, estabelecimentos comerciais, estabelecimentos industriais,  lojas de canjas, lojas de sopa de fitas e serviços públicos.

Classe C-   Bares, cafés, casas de chá, casas de pasto, hospedarias, hotéis de outras classes que não sejam de 1.ª ou de luxo, pensões,  pousadas, restaurantes de outras classes que não sejam de 1.ª ou de luxo, vilas, operadores autorizados de “Paging” ou de “Internet”.

Classe D-   Bancos,  casas  de  câmbios,  empresas concessionárias, empresas de navegação (transporte  de passageiros entre Macau e Hong Kong),  hotéis de luxo e de 1.ª classe e restaurantes de luxo e de 1.ª classe e linhas de acesso aos serviços prestados pelos operadores autorizados de “Paging” ou de “Internet”.

N.o

DESIGNAÇÃO

Assinatura
anual
Patacas

2

Posto Privado de Comutação Automática (PPCA)

 

2.1

Linha de rede com pesquisa automática de troncas  (por linha)  

96

2.2

Linha de rede com marcação directa do exterior para uma extensão (por linha)

1 680

2.3

Cada extensão

84

 

N.o

DESIGNAÇÃO

Instalação

Patacas

Assinatura
anual
Patacas

3

Postos suplementares, derivações e instalações particulares

 

3.1

Posto suplementar interno

150

84

3.2

Instalação de tomada adicional para telefone

150

24

3.3

Cada aparelho telefónico adicional com ficha

-

60

3.4

Ficha e tomada para ligação de equipamento terminal da propriedade do assinante à linha telefónica (incluindo CT1)

150

40

3.5

Posto suplementar externo

400

84

3.6

Linha privativa

400

-

3.7

Por cada 100m de linha privativa ou linha de posto suplementar externo

-

36

 

 N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

Por dia

Patacas

Patacas

4

Serviços temporários

 

4.1

Linha de rede

400

150

4.2

Linha privativa 

400

150

 

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

Patacas

Assinatura
anual
Patacas

5

Equipamentos terminais e acessórios

 

5.1

Telefone-mealheiro privativo de parede

600 ou 1050 4

2 455

5.2

Telefone-mealheiro privativo de mesa

400 ou 850 4

1 888

5.3

Campainha suplementar

150

60

5.4

Interruptor de campainha

100

12

5.5

Aviso luminoso de chamada

100

48

5.6

Cordão de telefone com comprimento superior ao normal, cada 5m

100

12

4   A taxa de 600 ou 400 patacas é aplicável nos casos em que a instalação  privada do edifício exista com qualidade considerada aceitável pela CTM, ou nos casos em que tal instalação não seja necessária.

A taxa de 1050 ou 850 patacas será aplicada quando a CTM tenha executado ou planeie executar a instalação privada do edifício. Esta última taxa não pode ser aplicada mais que uma vez por fogo e linha de rede.

N.º

DESIGNAÇÃO

Taxa de  instalação

Patacas

Assinatura
anual
Patacas

6

Serviços subsidiários por assinatura

 

6.1

Programas da central telefónica:

6.1.1 Assinatura de 1 programa*** Grátis 120
6.1.2 Assinatura de 2 programas*** Grátis 225.6
6.1.3 Assinatura de 3 programas*** Grátis 306
6.1.4 Assinatura de 4 programas*** Grátis 384
6.1.5 Assinatura de 5 ou mais programas*** Grátis 386
 

Programas disponíveis:

1 - Bloqueamento de chamadas pagas através do código (por comando do assinante)**
1 - Bloqueamento da marcação automática internacional, por comando do assinante
2 - Marcação abreviada até 20 números  
3 - Chamada em espera 
4 - Chamada de despertar
5 - Transferência de chamada quando a linha estiver ocupada
6 - Transferência de chamada quando não houver resposta
7 - Transferência de chamada para um número especificado
8 - Chamada de conferência
9 - Linha directa
10 – Bloqueamento de chamadas com cobrança no destino
11 - Impulso de contagem de Tempo - SPM 6
12 - Impulso de início de chamada - LRS 6
13 - Recusa de chamadas 6A, 6B, 6C*

6.1.6****

Bloqueamento permanente da marcação automática internacional

275

6.1.7

Número confidencial

Grátis

6.1.8

Bloqueamento permanente de chamadas para o serviço de informação 900

Grátis **

6   No caso de utentes com mais do que uma linha, a assinatura da facilidade para as diversas linhas é considerada como assinatura de um programa por cada linha.

6A A lista de recusa de chamadas tem capacidade máxima para 100 números de telefone.*

6B Esta função não é aplicável ao centrex, linhas de marcação directa, PABX, sistemas de key-line e telefones-mealheiro públicos e privados.*

6C Esta função não é afectada pelo serviço de restrição de identificação do número chamador.*

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 14/2003

** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 23/2003

*** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 9/2007

**** Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 21/2013

N.º

DESIGNAÇÃO

Taxa única

Patacas

7

Serviços subsidiários de taxa única

 

7.1

Escolha de número de telefone especial (conforme lista aprovada pelo Governo )

2 000 7

7.2

Mudança de aparelho telefónico, sem justa causa

100

7.3

Mudança de número

150

7.4

Restabelecimento da ligação (por falta de pagamento)

100

7.5

Registo de transferência de assinatura

200

7.6

Recolha temporária do telefone e reinstalação

300

7.7

Mudança interna de linha de rede, extensão, posto suplementar, derivação ou linha privativa

150

7.8

Mudança externa, no mesmo edifício

250

7.9

Mudança externa para outro edifício

400 ou 800 8

7.10

Mudança interna de equipamento com múltiplas ligações

200

7.11*

Serviço de despertar manual (comandado na Central), por cada chamada

1,50

7.12

Pedido de instalação e posterior cancelamento, antes do início dos trabalhos

100

7.13

Entrada adicional na lista de assinantes

48

7.14

Exemplar adicional da lista de assinantes

15

7.15*** Bloqueamento permanente da marcação automática internacional

Grátis****

7   Importância a devolver quando houver mudança de local e o cliente não desejar escolher outro número  especial.**

* Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 55/2009

** Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 33/2006

*** Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 21/2013

**** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 7/2016

8   A taxa de 400 patacas é aplicável nos casos em que a instalação  privada do edifício exista com qualidade considerada aceitável pela CTM, ou nos casos em que tal instalação não seja necessária.
A taxa de 800 patacas será aplicada quando a CTM tenha executado ou planeie executar a instalação privada do edifício. Esta última taxa não pode ser aplicada mais que uma vez por fogo e linha de rede.

8 Danos causados pela perda de equipamento da CTM por culpa, negligência ou má utilização do subscritor*

8.1 Custo de reparação ou substituição

1,5xCE9

CE: custo do equipamento ou componente a substituir

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 13/2002

9 A quantia a cobrar não poderá ser inferior a 100 Patacas.

N.º

DESIGNAÇÃO

Por cada período de 5 minutos ou fracção
Patacas

9

Chamadas locais efectuadas a partir  de telefone público ou de telefone-mealheiro

 

9.1

Telefone público

1,00

9.2

Telefone-mealheiro

 

9.2.1

Utente

1,00

9.2.2

Assinante 10

0,50

 

9.3

Chamadas feitas através de cartão telefónico pré-pago

1,00

9.4

Por cada chamada feita através de cartão de crédito (Visa, etc.), para além da taxa normal

8 11

9.5

Para o serviço de emergência 999

Grátis

9.6

Para os serviços com o indicativo 1xx, tais como:
  101 (Informações - telefonemas internacionais)
  121 (Avarias)
  155 (Marcação - telefonemas para a R. P. da China)
  181 (Números telefónicos - informações em Cantonense e Inglês)
  185 (Números telefónicos - informações em Português)
  191 (Marcação - telefonemas internacionais exceptuando R. P. da China)

Grátis

10 O assinante tem direito a receber a diferença entre a taxa do utente e a taxa do assinante.

11 Taxa única.

N.º

DESIGNAÇÃO

Por cada período de 6 segundos
Patacas

10

Chamadas urbanas (voz ou não) para serviços  de valor acrescentado (Informação financeira, desportiva,  comercial, bancos de dados, etc.) 

0,10

10

Serviço de Informação 900

Preço bonificado (0-1 por cada período de 6 segundos) ou preço por conteúdo (0-20)**

** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 23/2003

N.º

DESIGNAÇÃO

Taxa mensal
Patacas

11

Equipamentos privados (não vocais) ligados à rede pública

 

11.1

Verificadores de cartão de crédito

30

11.2

“Modems” de marcação

50

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

Patacas

Assinatura
mensal
Patacas

12

Identificação do Número Chamador***

Grátis

18

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

Patacas

Assinatura
mensal
Patacas

13

Bloqueamento da Identificação do Número Chamador

Grátis

Grátis

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

Patacas

Assinatura
mensal
Patacas

14

Serviço de correio vocal***

Grátis

10

*** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 10/2007

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

Patacas

Assinatura
mensal
Patacas

15

Função de remarcação automática 11A, 11B*

50

10

11A A função de remarcação automática pode ser activada para efectuar chamadas para as linhas telefónicas locais fixa e móvel. Esta função não está disponível para números de fax, linhas de marcação directa, PABX e sistemas de key-line.*

11B A função de remarcação automática não é aplicável a clientes de fax, centrex, linhas de marcação directa, PABX, sistemas de key-line e telefones-mealheiro públicos e privados.*

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 14/2003

11C Este Pacote aplica-se apenas aos clientes subscritores classificados nas Residências classe A de acordo com a tabela tarifária aprovada para o Serviço Telefónico Fixo Local. **

11D Este Pacote inclui:**

1) Serviço de Identificação do Número Chamador para o Serviço Telefónico Fixo

2) Quaisquer dois programas da central telefónica*

3) Serviço de Correio de Voz para o Serviço Telefónico Fixo (ou um programa da central telefónica*)

* O Impulso de contagem de Tempo e o Impulso de início de chamada não se aplicam a este Plano Tarifário.

11E Caso os clientes cessem a subscrição de qualquer um dos serviços de valor acrescentado incluídos neste Pacote, não poderão continuar a subscrever este mesmo Pacote.**

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 2/2004

N.º Designação Instalação
Patacas
Assinatura
trimestral
Patacas
16**, **** Pacote Tarifário para o Serviço de Linha Telefónica Fixa    
16.1**, **** Pacote Tarifário para o Serviço de Linha Telefónica Fixa Residencial    
16.1.1**** Pacote Tarifário para o Serviço de Linha Telefónica Fixa Residencial 1 11F, 11K, 11AF Grátis 93
  1) Serviço de Identificação do Número Chamador    
  2) Uma função do Serviço de Transferência de Chamadas (*) ou Chamada de Conferência    
  3) 25 minutos em Chamadas IDD por mês 11G, 11H, 11I, 11J, 11AE    
16.1.2**** Pacote Tarifário para o Serviço de Linha Telefónica Fixa Residencial 2 11F, 11K, 11AF Grátis 183
  1) Serviço de Identificação do Número Chamador    
  2) Programa da Central Telefónica (#)    
  3) 55 minutos em Chamadas IDD por mês 11G, 11H, 11I, 11J, 11AE    
16.1.3**** Pacote Tarifário das Chamadas IDD para Telefone Fixo Residencial 1 Grátis 54
  1) 30 minutos em Chamadas IDD por mês 11I, 11J, 11K, 11AC, 11AD, 11AE, 11AF, 11AH    
16.1.4**** Pacote Tarifário das Chamadas IDD para Telefone Fixo Residencial 2 Grátis 144
  1) 50 minutos em Chamadas IDD por mês 11I, 11J, 11K, 11AC, 11AE, 11AF, 11AG, 11AH    
16.2**, **** Pacote Tarifário para o Serviço de Linha Telefónica Fixa Comercial    
16.2.1**** Pacote Tarifário das Chamadas IDD para Telefone Fixo Comercial 1 Grátis 264
  1) 100 minutos em Chamadas IDD por mês 11I, 11J, 11K, 11AC, 11AE, 11AF, 11AG, 11AH    
16.2.2**** Pacote Tarifário das Chamadas IDD para Telefone Fixo Comercial 2 Grátis 384
  1) 200 minutos em Chamadas IDD por mês 11I, 11J, 11K, 11AC, 11AD, 11AE, 11AF, 11AH    
16.3*** Pacote Tarifário das Chamadas IDD para Telefone Fixo Residencial Grátis 54
1) 30 minutos em Chamadas IDD por mês 11I, 11J, 11AC, 11AD    

(*) Funções disponíveis:

1 Transferência de chamada quando a linha estiver ocupada
2 Transferência de chamada quando não houver resposta
3 Transferência de chamada para um número telefónico especificado

(#) Funções disponíveis

1 Bloqueamento de chamadas pagas através do código (por comando do assinante)
2 Marcação abreviada (max. 20 números telefónicos)
3 Chamada em espera
4 Chamada de despertar
5 Transferência de chamada quando a linha estiver ocupada
6 Transferência de chamada quando não houver resposta
7 Transferência de chamada para um número telefónico especificado
8 Chamada de conferência
9 Linha directa
10 Bloqueamento de chamadas a cobrar no destino
11 Função de remarcação automática
12 Função de recusa de chamadas

11F Os serviços fornecidos nos pacotes tarifários aplicam-se apenas à mesma linha telefónica fixa residencial.****

11G Os destinos IDD incluem: ****

Interior da China, RAE Hong Kong, Singapura, Malásia, Canadá, Estados Unidos da América, Taiwan, China (Linha Fixa e Móvel), Japão (Linha Fixa), Austrália (Linha Fixa), Reino Unido (Linha Fixa), Nova Zelândia (Linha Fixa).****

Além disso, poderá obter 10% de desconto na tarifa de utilização mensal dos minutos IDD adicionais em chamadas telefónicas efectuadas para os três principais números telefónicos (apenas aplicável às chamadas telefónicas efectuadas após esgotado o total de minutos IDD oferecidos nos pacotes) dos destinos acima descritos via prefixo «00» ou «01».****

11H Os minutos do Pacote Mensal IDD (25 ou 55 minutos) não serão cobrados visto que estes 25 ou 55 minutos estão incluídos nos respectivos pacotes. O cálculo destes minutos IDD são baseados na factura mensal.

11I As chamadas IDD adicionais serão facturadas mensalmente, os números de minutos em chamadas IDD não utilizados não serão transferidos para o mês seguinte.

11J As chamadas IDD efectuadas através do Cartão de Débito da CTM, com a assistência da Operadora, Linha Verde Internacional e RDIS são excluídas desta oferta.

11K A oferta destes pacotes IDD não pode ser conjugada com o existente «Pacote IDD Amigos e Familiares».

11AC O pacote tarifário aplica-se às chamadas «00», «01» e «050».***

11AD Os destinos IDD incluem: Interior da China e RAE Hong Kong.***, ****

11AE As chamadas IDD adicionais serão cobradas conforme a tarifa constante do tarifário de chamadas fixas internacionais aprovado, tendo por base o início da chamada.****

11AF Os pacotes aplicam-se aos utilizadores de telefone fixo. É necessária a subscrição dos pacotes tarifários.****

11AG Os destinos IDD incluem:****

Interior da China, RAE Hong Kong, Taiwan, China, Singapura, Estados Unidos da América, Austrália, Japão, Malásia, Coreia do Sul, Canadá, Tailândia, Portugal, Filipinas, Reino Unido, Vietname, Indonésia, Índia, Nova Zelândia, Emirados Árabes Unidos, Camboja, Laos, Turquia, Mongólia, Brasil, Brunei, Kuwait, Panamá, Egipto, Roménia, Malta, Bangladesh, Islândia, Barém, Bermudas, Colômbia, México, República da Eslováquia, Uzbequistão.****

11AH As tarifas são cobradas mensalmente.****

** Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 9/2005

*** Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 77/2018

**** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 51/2019

N.º   DESIGNAÇÃO

Taxa por pedido
Patacas

17*** Apoio Técnico no Local para o Serviço Telefónico Fixo Local11L,11M  
17.1*** Horário de Expediente 11N 100
17.2*** Fora do Horário de Expediente11N 150

11L As taxas aplicam-se somente à situação em que o mau funcionamento seja alheio ao equipamento e cablagem fornecidos pela CTM.

11M A taxa varia conforme o período em que o serviço é requisitado pelo cliente para fornecimento do serviço de apoio técnico no local.

11N Horário de Expediente: das 09H00 às 18H00 de Segunda a Sábado.

Fora do Horário de Expediente: das 00H00 às 09H00 e das 18H00 às 24H00 de Segunda a Sábado e das 00H00 às 24H00 aos Domingos e Feriados.

*** Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 27/2005

N.º DESIGNAÇÃO Taxa de activação Taxa de utilização adicional
(inclui 30 minutos) (Por cada 30 minutos)
(Patacas) (Patacas)
18**** Serviço de chamada de conferência automática (SCCA)11O, 11P, 11Q, 11R, 11S, 11T, 11U, 11V    
18.1**** Plano A
(3-10 participantes)
180 100
18.2**** Plano B
(11-20 participantes)
280 120
18.3**** Plano C
(21-30 participantes)
380 150

11O O SCCA é solicitado pelo cliente do serviço telefónico fixo através dos balcões ou da linha de atendimento de clientes da CTM, devendo o requerimento ser apresentado pelo menos 24 horas antes do início da conferência.

11P O serviço deve ser solicitado por cada utilização do SCCA.

11Q O período mínimo de uso do SCCA é de 60 minutos.

11R A taxa de utilização adicional é calculada sobre períodos de 30 minutos.

11S O início e a duração prevista da chamada de conferência e o respectivo plano de serviço podem ser alterados pelo cliente requerente até 24 horas antes da hora de início estabelecida, através dos balcões ou da linha de atendimento de clientes da CTM.

11T A taxa de activação não é reembolsável no caso de cancelamento, pelo cliente requerente, da conferência previamente marcada.

11U Os montantes devidos são incluídos na conta relativa ao serviço telefónico fixo do cliente requerente.

11V Os preços acima indicados não incluem as tarifas relativas às chamadas efectuadas para o número de acesso temporário.

**** Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 33/2006

N.º 19****, ******

***** Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 32/2007

****** Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 77/2018

1.2 -  SERVIÇO CENTREX

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação 12

Patacas

Assinatura
mensal
Patacas

1

Linhas Centrex 13

 

1.1

5 a 15 linhas

470

115

1.2

16 ou mais linhas

440

105

1.3

Mudança interna 

150

-

1.4

Mudança externa no mesmo edifício

250

-

1.5

Mudança externa para outro edifício 14

400 ou 800

-

1.6

Conversão de linha PPCA para linha Centrex

250

-

12 Também aplicável nos casos em que a cablagem é instalada pela CTM.

13  O número mínimo de linhas da assinatura é cinco, cada linha Centrex tem direito a um telefone simples gratuito.

14  A taxa de 400 patacas é aplicável nos casos em que a instalação privada do edifício exista com qualidade considerada aceitável pela CTM, ou nos casos em que tal instalação não seja necessária.
A taxa de 800 patacas é aplicada quando a CTM tenha executado a instalação privada do edifício.

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação


Patacas

Assinatura
mensal
por facilidade
Patacas

2

Serviços subsidiários do Centrex (*)

 

2.1

Pacote normal 15

Grátis

Grátis

2.2

Assinatura de 1 a 2 facilidades opcionais

50

9

2.3

Assinatura de 3 a 5 facilidades opcionais

50

8

2.4

Assinatura de 6 ou mais facilidades opcionais

50

7

(*) -Pacote normal:
Chamada automática
Transferência de chamada quando a linha está ocupada
Transferência incondicional de chamada para qualquer número
Chamada de conferência
Atendimento de chamada por extensão do grupo
Reencaminhamento para outra extensão
Toques distintos
Mensagem gravada
Facilidades opcionais:
Marcação abreviada
Chamada de despertar
Atendimento de chamada por qualquer extensão
Linha directa automática
Não incomode
Transferência de chamada quando não houver resposta
Intrusão em linha
Chamada em espera
Bloqueamento da marcação automática internacional, por comando do assinante
Grupo de busca automática
Atendimento de chamada por indicação da extensão

15  O pacote normal está incluído na assinatura de cada linha Centrex. As facilidades actualmente disponíveis para os assinantes de Centrex são as que se encontram listadas. À medida que novas facilidades existam, serão disponibilizadas aos utentes.

1.3 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL***

N.º 1 Zona 1 Zona 2 Zona 3 Zona 4 Zona 5
IDD00* 1 pataca por cada minuto 2 patacas por cada minuto 3 patacas por cada minuto 5 patacas por cada minuto 9 patacas por cada minuto
IDD050** 0.7 patacas por cada minuto 1.4 patacas por cada minuto 2.1 patacas por cada minuto 3.5 patacas por cada minuto --
Destinos Austrália Barém Afeganistão Albânia Outros países ou regiões
Canadá Bangladesh Angola Áustria
Destinos Interior da China Bermudas Argentina Bielorrússia Outros países ou regiões
RAE Hong Kong Brasil Arménia Bélgica
Japão Brunei República do Azerbaijão Bósnia-Herzegovina
Malásia Camboja Bahamas Bulgária
Singapura Colômbia Butão Ilhas Caimão
Coreia do Sul Egipto Ilhas Virgens Britânicas Costa Rica
Taiwan,China Islândia Cabo Verde Croácia
Tailândia Índia República Checa Dinamarca
Estados Unidos da América Indonésia Etiópia Timor-Leste
  Kuwait Fiji Equador
  Laos Finlândia Estónia
  Malta França Guiné Equatorial
  México Alemanha Geórgia
  Mongólia Hungria Grécia
  Nova Zelândia Irão Guam
  Panamá Iraque Guiné-Bissau
  Portugal Israel Irlanda
  Filipinas Itália Quirguistão
  Roménia Jamaica Letónia
  República da Eslováquia Jordânia Lituânia
  Turquia Cazaquistão Luxemburgo
  Emirados Árabes Unidos Quénia República da Macedónia
  Reino Unido # Líbano Ilhas Marianas
  Uzbequistão Liechtenstein Maurícias
  Vietname Moçambique Moldávia
    Myanmar Mónaco
    Nepal Montenegro
    Holanda Marrocos
    Paquistão Coreia do Norte
    Palestina Noruega
    Polónia Sultanato de Omã
    Qatar Rússia
    Arábia Saudita Sérvia
    África do Sul Eslovénia
    Espanha Suécia
    Sri Lanka Paraguai
    Suíça Peru
    República da Síria Porto Rico
    Tajiquistão República do Congo
    Turquemenistão Uganda
    Ucrânia Vanuatu
    Venezuela Zimbabwe
    Iémen  
Outros países/regiões: República Centro Africana, Papua Nova Guiné, Barbados, Mauritânia, Chade, Gana, Gabão, Cuba, Nigéria, Niger, Nicarágua, Burkina Faso, Burundi, Guadalupe, Guatemala, Djibouti, Guiana, Dominica, República Dominicana, Togo, Anguilla, Antígua e Barbuda, Belize, Libéria, Líbia, Benin, Tanzânia, Gâmbia, Ilhas Salomão, Tonga, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Ilha de Ascensão, Argélia, República do Sudão do Sul, Honduras, Bolívia, Comores, Ilhas Virgens Americanas, Samoa Americana, Ilhas Cook, Granada, Gronelândia, Haiti, Uruguai, Trinidad e Tobago, Ilhas Turcos e Caicos, Namíbia, Somália, Mali, Malawi, Ilhas Marshall, Martinica, Kiribati, Antilhas Holandesas, Botswana, Camarões, Guiné, Suazilândia, Lesoto, Costa do Marfim, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Chipre, Nova Caledónia, Nauru, São Vicente e Granadinas, São Tomé e Príncipe, São Cristóvão e Neves, Ilha de Santa Helena, Santa Lúcia, Tuvalu, Montserrat, Ruanda, Ilha Norfolk, El Salvador, Samoa, Zâmbia, Sudão, Suriname, Andorra, Antárctica, Aruba, Chile, República Democrática do Congo, Diego Garcia, Eritreia, Ilhas Falkland, Ilhas Faroé, Gibraltar, Madagáscar, Maldivas, Mayotte, Micronésia, Niue, Palau, Reunião, San Marino, São Pedro e Miquelon, Ilha de Tokelau, Tunísia, Wallis e Futuna, Ilhas Natal, Ilhas Cocos.
* Período de taxa: das 00H00 às 24H00 de Segunda-feira a Domingo.
** Período de taxa de dia de semana: das 00H00 às 09H00 e das 18H00 às 24H00 de Segunda-feira a Sexta-feira; Período de taxa de fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.
# A taxa de 0,89 patacas aplica-se a chamadas IDD050 efectuadas para os telefones fixos do Reino Unido e chamadas efectuadas para os telefones móveis e aparelhos de chamada de pessoas de Segunda-feira a Sexta-feira.

*** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 12/2002, Ordem Executiva n.º 34/2003, Ordem Executiva n.º 16/2006, Ordem Executiva n.º 64/2011, Ordem Executiva n.º 20/2013, Ordem Executiva n.º 7/2016, Ordem Executiva n.º 106/2017

N.º

DESIGNAÇÃO

Sobretaxa
Patacas

 

 2

Comunicações automáticas em postos públicos

 

 2.1

Balcão com atendimento. Para além do custo da chamada

isento

 2.2

Cabinas públicas e telefones-mealheiros privativos 24

10% 24A

 2.3

Chamadas feitas através de cartão de crédito (Visa, etc.)

10% 24A

 2.4

Por cada chamada feita através de cartão de crédito (Visa, etc.), para além da taxa de conversação

8

 2.5

Chamadas feitas através de cartão telefónico pré-pago

10% 24A

24   O assinante do telefone-mealheiro tem direito a receber até ao valor máximo da sobretaxa.
24A A percentagem incide sobre as tarifas internacionais normais.

N.º 3*

* Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 92/2019

N.º* DESIGNAÇÃO Taxa
    Patacas
4 Cartão de Débito 24B, 24C, 24D, 24G  
4.1 Tarifa local por cada 5 minutos ou menos de conversação telefónica 1
4.2 Sobretaxa devida pelas chamadas IDD 10%
4.3 Sobretaxa devida pelas chamadas IDD para um terceiro país 10%
24B Em Macau, os utilizadores podem efectuar chamadas internacionais através dos serviços de chamadas automáticas internacionais aprovados (incluindo o serviço IDD050). Podem, igualmente, efectuar chamadas automáticas internacionais para Macau a partir de outro país/território através da marcação directa. A tarifa da chamada IDD é equivalente à tarifa de utilização IDD cobrada para chamadas efectuadas de Macau para aquele mesmo país/território acrescida de uma sobretaxa de 10%. Não é possível efectuar chamadas a partir de países/territórios estrangeiros para Macau através do serviço IDD050.
24C A chamada IDD para um terceiro país é definida por tráfego IDD que se inicia e termina em países/territórios estrangeiros e que transita por Macau.
24D A tarifa da chamada IDD para um terceiro país é equivalente à soma das tarifas de utilização IDD aplicáveis a todas as chamadas efectuadas a partir de Macau para cada um dos países/territórios que constam na lista das comunicações para terceiros países/territórios, acrescida de uma sobretaxa de 10%. Não é possível efectuar chamadas para um terceiro país/território através do serviço IDD050.
24G À utilização do Cartão de Débito aplicam-se os mesmos Termos e Condições estipulados para o Serviço Telefónico da Rede Fixa Local.

* Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 22/2004

N.º*   Designação Taxa(Patacas)
5 Cartão Pré-pago de Chamadas para o Serviço Telefónico Fixo - «Cartão para o Sudeste Asiático» 24H 24J 24K  
5.1 Valor facial máximo 500
5.2 Tarifa local por cada período de 5 minutos de conversação telefónica ou fracção 1
5.3 Chamadas IDD de Macau  
DESTINO Por cada 6 segundos
(patacas)
Período de Cobrança
Filipinas 0.189 De Segunda - Feira a Domingo:

das 00:00 às 24:00

Tailândia 0.189
Indonésia 0.189
Nepal 0.289
Vietname 0.289
5.4 Sobretaxa devida pelas chamadas IDD originadas em país/território estrangeiro e terminadas em Macau 24I 10%
5.5 Sobretaxa devida pelas chamadas IDD originadas num país terceiro 24C 24D 10%
24H Para além do serviço telefónico local, o «Cartão para o Sudeste Asiático» apenas permite efectuar chamadas internacionais de Macau para as Filipinas, Tailândia, Indonésia, Nepal e Vietname.
24I O «Cartão para o Sudeste Asiático» permite, igualmente, efectuar chamadas internacionais para Macau a partir de país/território estrangeiro através de marcação directa. A tarifa da chamada internacional para Macau a partir de país/território estrangeiro através de marcação directa é equivalente à tarifa de utilização IDD cobrada para chamadas efectuadas de Macau para o país/território correspondente, acrescida de uma sobretaxa de 10%. Não se pode recorrer ao serviço IDD050, quando se utiliza o «Cartão para o Sudeste Asiático» para efectuar chamadas a partir de países/territórios estrangeiros para Macau.
24J O «Cartão para o Sudeste Asiático» é válido por um período mínimo de 6 meses e máximo de 18 meses a contar da data da venda.
24K Os clientes podem transferir o montante de mais de um «Cartão para o Sudeste Asiático» válido para outro «Cartão para o Sudeste Asiático» igualmente válido, mas o montante total deste, depois da respectiva transferência, não deve exceder, em caso algum, 2000 patacas. Se o cliente recarregar mais de um cartão nunca usado e válido será aplicável a data de validade mais prolongada.

* Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 38/2009

1.4 - LINHA VERDE INTERNACIONAL

N.º

DESIGNAÇÃO

Instalação

Patacas

Assinatura
mensal
Patacas

1

Primeira Linha Verde 25

1 300

350

 

2

Linha Verde adicional, por cada 26

300

190

 

3

Gestão do acesso alternativo 27, 28 , 29

50

50

 

4

Descontos de contrato a longo prazo

Os utentes têm direito aos seguintes descontos sobre as taxas 1 e 2:
Desconto para contrato a 2 anos:   5%
Desconto para contrato a 3 anos:   10%

 
 

5

Tarifas de comunicações internacionais

Aplica-se ao tráfego internacional de voz e fax, oriundo dos países ou territórios nos quais se oferece acesso de Linha Verde Internacional, as tarifas das comunicações internacionais em vigor, de Macau para esses países nas modalidades: normal, reduzida e super-económica.

25 Inclui as taxas de instalação e assinatura mensal da linha telefónica e a atribuição de um “Número Verde”. Estas linhas apenas podem receber chamadas.
26 Inclui as taxas de instalação e assinatura mensal da linha telefónica.
  Por linha adicional não é atribuído novo “Número Verde”, a menos que tal seja pedido, havendo então lugar ao pagamento da taxa de instalação correspondente à primeira Linha Verde.
Estas linhas apenas podem receber chamadas.
27 A “gestão do acesso alternativo” é uma facilidade que permite transferir automaticamente as chamadas recebidas, durante um intervalo de tempo definido pelo cliente, igual em todos os dias da semana e programado pela CTM, para um outro telefone escolhido pelo utente.
28 As  taxas de instalação e de assinatura mensal desta facilidade são aplicadas por cada “Número Verde”.
29 Em caso de alteração a esta facilidade há lugar ao pagamento, por cada alteração, de uma taxa igual à taxa de instalação da facilidade.
N.º DESIGNAÇÃO Taxa única
(Patacas)
6 * Taxa de subscrição de cada número internacional gratuito universal 29A 1770
29A Não inclui as taxas do serviço Linha Verde Internacional, as quais são cobradas de acordo com as tarifas aprovadas.

* Aditado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 33/2006

1.5  PLANO DE PREÇOS PARA CLIENTES DE CENTRAL TELEFÓNICA30

1

Amigos & Familiares

1.1

Beneficiários
Clientes residenciais

1.2

Benefícios

Os clientes podem designar 3 números IDD frequentemente chamados. 10% de desconto nas chamadas para os três números registados previamente.

1.3

Outras condições
-Não está sujeito a Taxa Mensal
-Desconto baseado em nível de linha
-A utilização máxima mensal beneficia do desconto de 1.000 Ptcs. por cada número frequentemente chamado (i.e. 3.000 Ptcs. Por linha)
-Aplica-se apenas a chamadas IDD normais (norma, reduzida & económica), quaisquer chamadas IDD050 são excluídas
-Exclui-se Inmarsat do plano de preços
-Quaisquer chamadas IDD para Paquistão, Camboja, Rússia, Ilhas Níué, México, Myanmar, Nepal & Vietname são excluídas

2

Desconto de Volume

2.1

Beneficiários
Clientes comerciais

2.2

Benefícios 30A

Utilização mensal
(Ptc.)
1000 - 3000
3001 - 10000
10001 – 50000

Desconto

6%
8%
10%

2.3

Outras  Condições
-Não está sujeito a Taxa Mensal
-Desconto baseado no nível de conta
-Utilização mensal mínima necessária para o desconto é de 1000 Ptcs.
-A utilização máxima mensal benefícia do desconto de 50.000 Ptcs. por conta
-IDD Normal (normal, reduzida & económica) e chamadas IDD050 são abrangidos por este desconto
-Exclui- se Inmarsat do plano de preços
-Quaisquer chamadas IDD para Paquistão, Camboja, Rúsia, Ilhas Níué, México, Myanmar, Nepal & Vietname são excluídas

3

Plano de Preços para os Clientes da Linha Verde Internacional

3.1

Beneficiários
O desconto aplica-se apenas aos clientes da Linha Verde Internacional

3.2

Benefícios 30A

Utilização mensal
(Ptc.)
1000 - 3000
3001 - 10000
10001 – 50000

Desconto

6%
8%
10%

3.3

Outras Condições
-Não está sujeito a Taxa Mensal
-Desconto baseado no nível de conta
-Utilização mensal mínima necessária para o desconto é de 1000 Ptcs.
-A utilização máxima mensal beneficia  do desconto de 50.000 Ptcs. por conta
30 É necessário o registo antecipado para os planos de desconto acima referidos. O registo é gratuito.
30A Os descontos acima mencionados baseiam-se no nível de utilização.